Nº 288 7 – Ano 13 Segunda -feira, 10 de janeiro de 202 2
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Decreto s............................................................................................................................. ..................................... .1
Ata s....................................................................................... ......................................................................... .......... .7
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1707/21, de 16 de dez embro de 2021.
Exonera, a pedido, Luanna Vicente Santiago dos Santos , do cargo de Chefe de Divisão - DASI -2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203 , de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 20, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve :
EXONERAR, a pedido,
a partir de 26 de novembro de 2021, LUANNA VICENTE SANTIAGO DOS SANTOS, matríc ula nº 64.472, do cargo em comissão de Chefe
de Divisão, símbolo DASI -2, da Secretaria Municipal da Fazenda , nomeada em 03/11/2010 pelo Ato nº 113/10, e sua posterior alteração
do cargo efetuado pelo Decreto SG/nº 500/17.
Criciúma, 16 de dezembro de 202 1.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1718/21, de 17 de dezembro de 2021
Altera cargo d a servidor a Maiara Gonçalves Martins.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base n a Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018,
Considerando o memorando nº 34, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão d a servidor a, MAIARA GONÇALVES MARTI NS, CPF nº 081.007.109 -61 , matrícula nº 65.622, de Assistente de
Gestão, símbolo DASI -3, nomeada em 22/05/2017 pelo Decreto SG/nº 944/17, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -2, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma , 17 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
CBM/erm
Índice
Nº 2887 – Ano 13 Segunda -feira, 10 de janeiro de 202 2

Nº 288 7 – Ano 13 Segunda -feira, 10 de janeiro de 202 2
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DECRETO SG/nº 058/22 , de 10 janeiro de 2022 .

Exonera, a pedido, Lu cas Silveira Manenti, do cargo de Chefe de Divisão - DASI -2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janei ro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 19 , da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve :

EXONERAR, a pedido,

a partir de 31 de dez embro de 2021, LUCAS SILVEIRA MANENTI, matricula nº 65.726, do cargo em c omissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -2, da Diretoria de Logística, nomead o em 01/06/2018 pelo Decreto SG/nº 632/18, e sua posterior alteração do cargo em
01/02/2021 pel o Decreto SG/nº 126/21 .

Criciúma, 1 0 janeiro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 060 /22, de 10 de janeiro de 20 22

Designa Josiani Ines Bombazar, Secretária Municipal da Fazenda .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I , da Lei Orgânica do Município
e com base na Lei Complementar nº 203 , de 18 de janeiro de 2017 resolve:

DESIGNAR

JOSIANI INES BOMBAZAR , CPF nº 893.692.039 -15, matrícula nº 54.680, para responder pela Secretaria Municipal da Fazenda, no
período de 10/01/2022 a 18/01/2022, sem ônus para o municíp io, em substituição ao titular Celito Heinzen Cardoso.

Criciúma , 10 de janeiro de 20 22.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 061/22, de 10 de janeiro de 2022.

Autoriza contratatação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 021/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6. 856/2017 e precipuamente com o art. 37 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitu cionais;

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos pri ncípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6856/2017 que permite a contratação de pessoal mediante processo seletivo simplificado;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, a través do Decreto n. 1.578, de 24 de novembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de março de 2022;

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CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Município de Criciúma para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID -19 e a
propagação da variante ômicron;

CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o teste rápido de antígeno popularmente conhecido como “teste do cotonete” foi descentralizado e todas as
unidades básicas de saúde que possuem condições operacionais realizam o s exames específicos da COVID -19 , com o fim de facilitar o
acesso a os usuários;

CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem , Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico etc);

CONSIDERANDO os dados atualizados de servidoras afastadas e licenciadas, conforme informações rel atadas nos Memorandos n.
54/2022, 101/2022, 77/2022, 79/2022, 104/2022 que instruem o Processo Administrativo n. 627956;

CONSIDERANDO os fundamentos transcritos na Recomendação n. 127279/2020 do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, a
qual foi aco lhida por esta Gestão;

CONSIDERANDO os fundamentos demonstrados na Nota Técnica n. 01/2021 do Grupo de Trabalho Nacional da COVID -19 do
Ministério Público do Trabalho – Procuradoria -Geral do Trabalho;

CONSIDERANDO que a legislação municipal dispõe sobre a contratação nas hipóteses de carência de pessoal em decorrência de
afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos , quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento
com o quadro remanescente;

CONSIDERANDO que as funções d esempenhadas pelos servidores afastados e licenciados são incompatíveis com o home office ;

CONSIDERANDO o monitoramento diário do boletim epidemiológico do Município de Criciúma e a constatação de novo crescimento
do número de casos positivados do vírus S ARS -COV -2;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação de assistência em situações de emergência ou de calamidade
pública e, primordialmente, manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde e o dever de agir do Estado di spor de
atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos positivados após o período festivo das confraternizações de final de ano que,
inclusive, acometeu vários servidores e usuários dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a continuidade dos atendimentos e da demanda devidamente justificada por relatórios obtidos no setor de Gerência
de Inteligência e Inovação em Saúde da Secretaria de Saúde de Criciúma, que instruem o Processo Administrativo n. 627956;

CONSID ERANDO a maior circulação de pessoas nos espaços públicos de saúde e na tentativa de evitar formação de filas de espera e
manter o local limpo, higienizado, desinfectado, asseado e organizado;

CONSIDERANDO que a situação pandêmica continua latente exigind o do poder público esforços para uma prestação de serviço de
saúde digna, eficiente e com rigidez nas medidas sanitárias emergenciais adotadas para evitar a propagação do vírus;

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a e xistência de candidatos aptos para a contratação por
tempo determinado em processo seletivo vigente;
CONSIDERANDO o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativos e cargos abaixo:

I-4 (quatro) Enfermeiras – ESF;
II-1 (uma) Enfermeira 30hs;

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III-1 (uma) Nutricionista;
IV-5 (cinco) Hi gienizadoras .
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de janeiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIG UES - Secretário -Geral
CMN/ cbm
DECRETO SG/nº 062 /22 , de 10 de janeiro de 2022 .

Autoriza a contratação de pessoal para atuar junto ao Programa Federal Melhor em Casa , no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expr essos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

CONSIDERANDO a instituição do programa federal denominado Melhor em Casa que foi integrado ao Programa SOS Emergências na
Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, através da Portaria Ministerial nº 1.208 de 18 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o objetivo do Programa Melhor em Casa que é proporcionar atendimento médico aos usuários do SUS com
necessidade de reabilitação motora, aos usuários idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós -cirúrgica, evitando
internações hospitalares desnecessárias e as filas dos serviços de urgência e emergência ;

CONSIDERANDO que o Mun icípio de Criciúma por meio da Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa do Governo Federal
Melhor em Casa com intuito de ofertar aos munícipes a humanização da atenção em saúde, menor exposição à infecção hospitalar,
maior conforto para o usuário e família, diminuindo a necessidade e frequência de reinternações hospitalares , com o intuito de
disponibilizar leitos para usuários que realmente necessitem de internação hospitalar;

CONSIDERANDO que o Município de Criciúma foi habilitado no programa, atr avés da Portaria nº 3.528, de 17 de dezembro de 2020,
anexo ao Processo Administrativo n. 618244;

CONSIDERANDO que essa modalidade de atenção à saúde é complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações
de promoção à saúde;

CONSIDERAND O que os encaminhamentos dos usuários ao programa Melhor em Casa deve ser feito por uma equipe multiprofissional
que identifiquem no usuário o perfil e a necessidade do programa;

CONSIDERANDO que durante a situação de pandemia como a vivenciada por ocasiã o da Covid -19, a equipe multiprofissional deve
priorizar os atendimentos presenciais àqueles que necessitem de reabilitações respiratórias, funcional, nutricional e psicoló gica;

CONSIDERANDO que com a implementação do programa Melhor em Casa facilita o di agnóstico precoce dos usuários do programa
que podem integrar o grupo de risco suspeitos de infecção pela COVID -19;

CONSIDERANDO que o programa também visa fortalecer a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em
Saúde;

CONSIDER ANDO que a equipe multiprofissional deve ser formada, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, odontólogo, psicólogo, assistente social e farmacêutico;

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CONSIDERANDO que o progr ama Melhor em Casa é custeado com recursos da União e que as ações desenvolvidas pelo programa
influenciam nos valores a receber do Ministério da Saúde que inclusive avalia os indicadores de atendimentos da equipe
multiprofissional e os desempenhos da prod utividade e resolutividade da equipe mínima e necessária para a implementação e
manutenção do programa, sob pena de descredenciamento junto ao Ministério da Saúde e o respectivo repasse financeiro;
CONSIDERANDO o decurso de tempo dispendido em estudos par a possível terceirização do programa o qual a conclusão foi de
inviabilidade;
CONSIDERANDO que o programa Melhor em Casa é imprescindível e necessário para continuidade das atividades essenciais do
serviço de saúde para a população e que é dever do Estado agir e dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em razão da pandemia da COVID -19, prorrogou o prazo para formação da equipe
multiprofissional para atuar no programa, conforme Portarias Minist eriais que instruem o Processo Administrativo n. 628144;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6856/2017 autoriza a contratação mediante processo seletivo simplificado;
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação por
tempo determinado em processo seletivo vigente;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para atuação no Programa Federal Melhor em Casa , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º A contratação de que trata este decreto, deve ser composta pelo quantitativo das seguintes categorias profissionais:
I-2 (dois) Médico ESF; ]
II-2 (dois) Enfermeiros ESF;
III-8 (oito) Técnico em Enfermagem;
IV-1 (um) Farmacêutico;
V-1 (um) Assistente Social;
VI-1 (um) Nutricionista;
VII -1 (um) Psicólogo;
VIII -1 (um) Fonoaudiólogo;
IX- 2 (dois) Fisioterapeutas;
X- 2 (dois) Cirurgiões -Dentistas;
XI- 2 (dois) Técnicos Administrativos Ocupacional I e
XII - 1 (um) Higienizador.
Art.3º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.4º Fica revogado o Decreto SG/nº 1101/21, de 7 de julho de 2021, que instrui o Proce sso Administrativo n. 614166.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de janeiro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CMN/cbm
DECRETO SG/nº 06 3/22 , de 10 de janeiro de 2022 .
Autoriza a contratação de pessoal para atuar junto ao Programa Federal Saúde na Hora , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37 da
Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios exp ressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

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CONSIDERANDO a instituição do programa federal Saúde na Hora lançado pela Secre taria de Atenção Primária à Saúde do Ministério
da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e que passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março
de 2020;

CONSIDERANDO que o programa viabiliza o custeio aos municípios para implant ação do horário estendido de funcionamento das
Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro;
CONSIDERANDO que o objetivo do Programa Saúde na Hora busca ampliar o acesso e a cobertura aos serviços de Atenção Primária
à Saúde por meio do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Saúde da Família (USF) em horário
estendido, reduzir custos em outros níveis de atenção, diminuir filas em unidades de pronto atendimento e emergências h ospitalares,
bem como dar suporte aos municípios para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada
pelo novo agente coronavírus (2019 -nCoV);
CONSIDERANDO que às disposições gerais sobre o programa, modalidades, crit érios para o recebimento do incentivo, bem como
suspensão do recurso, ações e serviços ofertados pode ser consultado por meio do link
https://aps.saude.gov.br/ape/saudehora/incentivo

CONSIDERANDO que o programa Saúde na Hora conta com a possibilidade de a desão em quatro tipos de formato de funcionamento
em horário estendido, sendo: USF com 60 horas semanais, USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com 75 horas semanais
com Saúde Bucal e USF ou UBS com 60 horas semanais Simplificado ;
CONSIDERANDO que o Município de Criciúma por meio da Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa do Governo Federal,
no tipo de formato UBS com 60 horas semanais Simplificado, através da Portaria nº 2.147, de 28 de agosto de 2021, anexa ao Pr ocesso
Administrativo n . 628145;
CONSIDERANDO que a adesão ao programa e o tipo de formato escolhido influencia na composição das equipes, carga horária dos
profissionais e horário de funcionamento da unidade básica de saúde;

CONSIDERANDO que após a adesão ao programa Saúde na Hora , o município deve garantir a oferta dos serviços durante todo o
período de funcionamento da unidade;
CONSIDERANDO que o programa é custeado com recursos da União e que eventual descumprimento do horário mínimo de
funcionamento do formato aderido, do s indicadores essenciais previstos pelo programa, ausência de gerente de Atenção Primária
para o formato de funcionamento de 60hs, ausência de cadastro da UBS no SCNES para o trabalho das equipes, descumprimento da
carga horária mínima de cada categoria pr ofissional por UBS por um período superior a 60 (sessenta) dias ou número de equipes das
UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6856/2 017 autoriza a contratação mediante processo seletivo simplificado;
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 e a existência de candidatos aptos para a contratação por
tempo determinado em processo seletivo vigente;
DECRETA:
Art .1º Fica autorizada a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021, observando a rigorosa
ordem de classificação, para atuação no Programa Federal Saúde na Hora , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º A contratação de que trata este decreto, deve ser composta pelo quantitativo das seguintes categorias profissionais:
I-5 (cinco) Médicos ESF;
II-5 (cinco) Enfermeiros 30hs;
III-10 (dez) Técnico em Enfermagem e ;
IV-5 (cinco) Higienizadores.
Art.3º Os c ontratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de janeiro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CMN/cbm

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A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 349 /PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 622813 )

ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARE CER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO AD MINISTR ATIVO DE RAZÕE S, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESP ECIFICADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pert inente para elabora ção dos projetos complementares para co nstrução do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651,45m² de área, no bairro Quarta Linha, Município de Criciúma -SC.

Às dez horas , do dia sete , do mê s d e janeiro , do an o de dois mil e vinte e dois , na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavi mento superior do Paço Mu nicipal Ma rcos Rovaris, na Rua Domênic o Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catari na, reuniram -se reservadamente o s membros da Co missão Per manent e de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 14 2/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para pr osseguimento do proc esso do edital acima epigrafado . Abe rta a sessão pel a
Presid en te, Srta. KARINA TRES , ela informou que rec ebeu da Pro curad oria Gera l do M uni cípio, parecer es jurídico s nºs. 001 /2022 e
002/2022 referente ao s Rec urso s Admi nistrativo s de RAZÕES : Nº 626695 protocolado pela empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA – ME e através do e -ma il pela empresa CLEOMAR NUNES DE ALMEI DA LTDA ( ANC ENGENHARIA E CONSTRUTORA ), requerendo
suas habilitações . Após a leitura ver bal, por um dos membros da comissão , do s parecer es jurí dico s exara do s pel a Douta Procuradora -Gera l
do Município, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s Youssef – OA B/SC 18.89 6-B, que chegou à seguinte conclusão para amb as: Ante o
exposto , esta PRO CURADORIA opina pelo conhecimento do recurso, e no mé rito pelo NÃO PROVIMENTO , enca minhando à Com issão
de Licitações para as devidas provi dênc ias . Est e é o par ecer . Criciúma , 05 de janeiro de 20 22. Portando, diante das razões de fato e de direito
aduzi das no referido processo , a Comissão por unanimidade, acatou o s Parecer es Jurídico s nº.s nºs. 001 /2022 e 002/2022 , exarado s pe la
Procurador ia Geral d o Município de Criciúma e, manteve sua decisão qua nto a INABILITAÇÃO da s licitante s SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA – ME e CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA (ANC ENGENHARIA E CONSTRUTORA) . As em presa s em questão e demais
interessados ser ão comun icada s desta decisão através do ato de publ icação desta ata no Diário Oficial Ele trônico do Município. A
Presidente encaminha e submete a d ecisão, ao Prefeit o Municipal. Os Parecer es Jur ídico s assim c omo os proc ess os admini strativo s acima
mencionado s fica m fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem trans critos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão e lavrou -se a p resente Ata, q ue vai assinad a pelos integrantes da Comissão d e L icitações . Sala de Licitações, ( sexta -feira), aos
sete dias do m ês de janeiro do ano de 20 22.
KARINA TRE S ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Mem bro-Secret ário Memb ro-suplente
O Prefeito Mu nicipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Pe rma nente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 349 /PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 622813 )

ATA DA REUN IÃO RESE RVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DA TA DE
ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA S DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DA S EMPRESA S HABILITADA S, CORRES PO NDENTE A
2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pert inente para elaboração dos projetos complementares para construção do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651,45m² de área, no bairro Quarta Linha, Município de Criciúma -SC.

Às dez horas e trinta minutos , do dia set e, do mê s d e janeiro , do ano de dois m il e vinte e dois , n a sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimen to superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catari na, r euniram -se reservadamente os membros da Co missão Per manent e de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 14 2/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para pro sseguimento do proc esso do Edital acima epigrafado . Abe rta a
sessão pel a Presid en te, Srta. KARINA TRES , ela info rmo u a Comissão que trans correram os prazos legais de recursos de razões e
contrarra zões, e tendo sidos eles de vid amente respondidos, permitindo assim a continuida de dos trabalhos referente à segunda fase

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deste processo licitatório, ou seja, a abertura do envelo pe contendo a proposta de preços (envelope 2) da única empresa habilitada , ou seja :
VIEIRA MELLO EIRELI - EPP . Assi m sendo, a Presidente de terminou o dia 11/01/20 22 (terça -feira ) às 16h00min – horário de Br así lia - para
abertura do env elope 02 – proposta de preços, com ou sem a presen ça do representant e lega l da licitante , na sala de licitações do m unicípio de
Criciúma. A empresa ser á comun icada des ta deci são através da publi cação desta ATA no Diário Ofic ial Ele trônic o do M unicípio de C riciúma. Nada
mais havendo a tratar, encerrou -se a s essão e lavrou -se a p resente Ata, que vai assinad a pelos integrantes da Comissão d e L icitações .
Sala de Licitações, ( sexta -feira), aos sete dias do m ês de janeiro do ano de 20 22.

KA RINA TRES ANTÔNIO DE OLIVE IRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

Cri ciúma -SC, 07 de janeiro de 202 2.

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 349/PMC/2021

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pert inente para elaboração dos projetos complementares para construção do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651,45m² de área, no bairro Quarta Li nha, Município de Criciúma -SC.

Prezad os Licitantes: VIEIRA MELLO EIRELI - EPP
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 349/PMC/2021 , comunicam os a
reali zação da 7ª (sétima ) sessão e convocam os a par ticipar de la o repre sen tan te da empre sa elenc ada acim a, que terá por finalidad e a
aber tura da proposta de preços (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 622813 ,
corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será realizad a às 16h00min do dia 11 /01 /20 22 (terça -feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Dire toria de Logístic a, - localiz ada no pa vime nto s up erior d o Paço Municipal Ma rcos Rovar is, na Rua Domênico
Sonego n º. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Co missão Per mane nte de Licitaçõe s