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Lei Complementar .................................................................................... ................. ............................... .... ........... 1
Decreto s.................................................................................................................. ....... ............................... .......... 4
Extratos ............................................................................................................................. ......................... ............. 7
Extrato de Dispensa de Licitaç ão.................................................. ................................................................. ........11

Lei C omplementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 446, de 21 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação da Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma e a extinção da Fundação do Meio Ambiente - FAMCRI,
e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a Diretoria de Meio Ambiente, com
as seguintes competências:
I - executar a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Criciúma, prevista na Lei Orgânica do Município - Capítulo VIII,
artigos 143, 144, 145, 146, 147, fundamentada em modelo ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente just o,
bem como, realizar estudos e projetos para elaborá -la, aperfeiçoá -la, subsidiá -la e implementá -la;
II - propor, fiscalizar e administrar as unidades de conservação, bem como, as áreas protegidas (APA`s, APP`s) do Município e seus
componentes, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse
ambiental;
III - sugerir ao CONDEMA e acompanhar as propostas de criação de áreas de preservação permanente nas encostas e nascentes de
rios e mata s nativas, respeitada a legislação vigente;
IV - estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices
mínimos de cobertura vegetal;
V - colaborar tecnicamente, sempre que possível, com o s respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas
de preservação permanente, assim como incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e
pequenos reflorestamentos;
VI - fiscalizar, monitorar e controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a
contaminação dos solos;
VII - informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialm ente
nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como, os resultados dos monitoramentos e auditorias, preservando, quan do
for o caso, o sigilo industrial e administrativo e evitando a concorrência desleal;
VIII - promover periodicamente o invent ário de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no
Município, estabelecendo medidas para a sua proteção;
IX - garantir a proteção dos animais selvagens e domésticos;
Índice
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X - disciplinar e cadastrar as atividades dos seto res produtivos que operem no Município, passíveis de poluição ou degradação
ambiental;
XI - incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica compatível com a sustentabilidade ambiental, para a
resolução dos problemas ambientais;
XII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de
material genético;
XIII - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecoss istemas;
XIV - proteger, de modo permanente, dentre outros, os sítios de valor histórico natural e de interesse paleontológico e as encostas
íngremes e topos de morro, bem como todas as áreas de preservação permanente;
XV - controlar e fiscalizar a produçã o, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem
como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio amb iente;
XVI - promover a captação de r ecursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas, e orientar a aplicação de recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhor ia
do meio ambiente;
XVII - promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de
poluição ou degradação ambiental, conforme legislação específica;
XVIII - exigir, em casos complexos de poluição, a elaboração de auditoria técnica, elaborada por terceiros, às expensas dos
responsáveis pelas fontes de poluição;
XIX - instituir programas especiais, mediante a integração de todos os órgãos, incluindo os d e crédito, objetivando incentivar os
estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações
ciliares e replantio de espécies nativas;
XX - promover a educação ambiental em todos os nívei s de ensino e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para
a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XXI - operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilânc ia das atividades que visem à proteção ambiental
e o desenvolvimento sustentável;
XXII - realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articular os respecti vos
planos, programas, projetos e ações, e specialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para a proteção dos
ecossistemas;
XXIII - exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução
técnica determinada pe lo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação
adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XXIV - licenciar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades que ut ilizem recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou incômodas, bem como, os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, podendo propor nor mas gerais e procedimentos para
implantação e fiscalização do licenciamento citado;
XXV - exigir relatório técnico de auditoria ambiental, estudo previsto no CONSEMA, a critério dos órgãos ambientais, para analisar a
conveniência da continuidade de obras o u atividades para cujo licenciamento não havia sido exigido estudo prévio de impacto
ambiental, mas que passaram a causar alteração ou degradação do meio ambiente;
XXVI - articular com os órgãos executores da política de saúde e de educação no Município e demais áreas da Administração Pública
Municipal os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como,
a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz re speito aos impactos dos fatores ambientais
sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de trabalho;
XXVII - fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente e orientar sua recuperação, autuando e aplicando as penalidades
previstas em lei;
XXVI II - analisar e aprovar os projetos de extensão dos serviços públicos de estrutura básica com repercussão ambiental;
XXIX - assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente;
XXX - exigir de quem explora recursos minerais a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica
exigida pelo órgão público competente;
XXXI - exigir das empresas titulares ou sucessoras a recuperação de passivos ambientais, em especial das áreas degradadas tanto no
espaç o urbano como rural;
XXXII - exigir das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras que geram resíduos, que a manipulação, o acondicionamento, o
armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, sejam feito s de forma a não resultarem
em prejuízos à saúde pública e à qualidade do Meio Ambiente;
XXXIII - recomendar e exigir das fontes potencialmente poluidoras que seus planos contemplem no projeto, construção e operação,
alternativas tecnológicas que propiciem a minimização de resíduos;
XXXIV - controlar e proibir, em todo o Município, as seguintes formas de utilização e destinação de resíduos:
a) lançamento in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais;
b) queima a céu aberto;
c) lançamen to em cursos d´água, voçorocas, poços e caçambas, mesmo que abandonadas e em áreas sujeitas a inundação;
d) lançamento em poços de visita de redes de drenagem de águas pluviais, esgoto, eletricidade e telefone, bueiros e semelhant es;

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e) infiltração no solo sem o tratamento prévio adequado e projeto aprovado pelo órgão ambiental competente;
f) utilização do lixo urbano in natura para a alimentação de animais.
§ 1º Para fins do disposto no inciso XXXIII, são consideradas atividades de minimização dos resíduos :
I - redução do volume total ou na quantidade de resíduos sólidos gerados;
II - possibilidade de sua reutilização ou reciclagem;
III - redução da toxidade dos resíduos perigosos.
§ 2º As fontes de poluição existentes na data da publicação desta Lei deverã o implantar programas de minimização.
§ 3º Caso a redução na fonte ou sua reciclagem não forem tecnicamente viáveis, os resíduos devem ser tratados e/ou dispostos de
modo a não causarem risco ou dano ao Meio Ambiente, atendidas as demais exigências desta L ei e normas dela decorrentes.
§ 4º A aplicação no solo, de lodos resultantes do processo de tratamento de esgotos sanitários nas Estações de Tratamento de Esgotos
do Município será permitida e incentivada, tendo em vista os benefícios que podem trazer à sua reconstituição, desde que de ntro das
técnicas apropriadas e sujeitando -se à aprovação prévia da Diretoria de Meio Ambiente.

Art.2º Fica extinta a Fundação do Meio Ambiente – FAMCRI, criada pela Lei Complementar n. 61, de 4 de setembro de 2008.

Art.3º Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos,
saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado da fundação extinta, após inventário, serão incorpor ados
ao patrimônio do Município de Criciúma.
Parágrafo único. A transmissão dos bens imóveis da FAMCRI ao Município de Criciúma será efetuada perante os cartórios de regi stro
de imóveis competentes, mediante registro.

Art.4º O Município sucederá à fundaçã o extinta em todos os seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo
ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta
da Fazenda Municipal.
§1º Serão adotadas as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela
firmados, aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município.
§2º Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, de responsabilidade da fundação extinta, nos
termos desta Lei.

Art.5º Ficam redistribuídos, com os respectivos cargos, os servidores do quadro de pessoal efetivo da Fundação, em exercício, para o
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, conforme anexo único da presente lei.
§1º A redistribuição do servidor far -se-á com o respectivo cargo.
§2º O ato de redistribuição será expedido pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, p odendo ser delegado ao Secretário da
pasta correspondente.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a lotação do pessoal nos órgãos Municipais, com atribuições e vencimentos compa tíveis
com o cargo anterior.

Art.6º O excedente de pessoal em exercício na fundação extinta será:
I - dispensado, quando ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
II - automaticamente devolvido aos órgãos e entidades de origem, quando se tra tar de servidores requisitados ou cedidos;
III - exonerado do cargo em comissão ou função de confiança ou dispensado da função, retornando ao cargo ou emprego permanente,
sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Art.7º Os servidores em exercício na fu ndação extinta, nos termos desta lei, cujos cargos não foram redistribuídos nos termos do art.
4º, serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§1º Será considerado em disponibilidade o ocupante de cargo ou emprego permanente da respectiva fundação, que não encontre
adequação no quadro de pessoal do Município, ou diante da declaração de desnecessidade do cargo, por parte do Chefe do Poder
Executivo.
§2º A tramitação do processo de disponibilidade dar -se-á em caráter de urgência.
§3º Ressalvada a hipótese de acumulação lícita, aos servidores em disponibilidade é vedado exercer qualquer cargo, função ou
emprego ou prestar serviços remunerados a qualquer título, em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, do s Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios.

Art.8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a designar, mediante decreto, o responsável pela realização dos atos
procedimentais necessários à liquidação da fundação, bem como por encaminhar relatório s ao Tribunal de Contas do Estado, até a
finalização, e demonstração da extinção, por meio de balanço especial.

Art.9º Em sendo necessário, o Poder Executivo baixará decreto regulamentando a forma, procedimentos e os prazos para o fiel
cumprimento da pres ente lei.

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Art.10 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n. 61/2008.

Art.11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PLC -EXE 68/2021 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro

D ecreto s
G overn o Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1705/21, de 15 de dezembro de 2021 .

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de
2020.

DE CRETA:

Art.1º Fica aberto no orçamento do Município de Criciúma, crédito adicional suplementar para a suplementação do
Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação proveniente dos recursos das Contribuições Patrona is
de Servi dor Ativo Civil para o RPPS, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), como segue:

Órgão 14 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma

Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municipal de Previdência
Modalidade: 3.1.90.00.00.0103 (3) – Aplicações Diretas.…........ .......... .............….....R$ 1.500.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 1.5 00.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2021, originada das Contribuições Patronais de Servidor Ativo Civil para o RPPS, fonte de recu rsos 103 -
Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
DAF/dam/jrm

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DECRETO SG/nº 1706 /21, de 16 de dez embro de 2021.
Afasta servidora da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº
012/99, em seu artigo 161 c/c 174 , Parágrafo Único,

RESOLVE:

Art.1º Afastar a servidora J.S.T, matrícula 55.387 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Artigo 161, e o artigo 174,
parágrafo único da Lei complementar 012/99, até a conclusão do incidente de sanidade me ntal instaurado no Processo Administrativo
nº 619206/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de dez embro de 2021.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SE/nº 1731/21, de 27 de dezembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Priscila Schneider de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 626509 de
09/12/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

PRISCILA SCHNEIDER DE OLIVEIRA , matrícula nº 56.023 Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio , passa a ser de 20/04/2015 a 20/04/2020.

Criciú ma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 1732/21, de 27 de dezembro de 2021 .

Concede licença -prêmio a Valentin Nesi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 626787 de
14/12/2021 e de conformidade com o art .104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

VALENTIN NESI , matrícula nº 56.222, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (trê s) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020.

Criciúma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

Nº 288 2 – Ano 12 Qu inta -feira, 30 de dezembro de 202 1
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DECRETO SE/nº 1733/21, de 27 de dezembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Tatiana de Oliveira Teixeira Mattos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 626018 de
03/12/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

TATIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MATTOS , matrícula nº 56.060, Professor IV – Educação Infant il ao 5º ano, lotada com 30 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015
e 05/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/03/2015 a 13/03/2020.

Criciúma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 1734/21, de 27 de dezembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Carla Daniela Jeremias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 625976 de
02/12/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

CARLA DANIELA JEREMIAS , matrícula nº 55.314, Professor IV – Ensino da Arte, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/03/2014 e 03/03/2019.

Criciúma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 1735/21, de 27 de dezembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Rosimere Lima Gaspodini de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 625837 de
01/12/2021 e de con formidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ROSIMERE LIMA GASPODINI DE SOUZA , matrícula nº 55.406, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 30 horas
semanais na Secreta ria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/06/2014
e 04/06/2019, porém em razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência d o quinquênio , passa a ser de 04/10/2014 a 04/10/2019.

Criciúma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

Nº 288 2 – Ano 12 Qu inta -feira, 30 de dezembro de 202 1
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DECRETO SE/nº 1736/21, de 27 de dezembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Sonia Mirian Guglielmi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 625850 de
01/12/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SONIA MIRIAN GUGLIELMI , matrícula nº 53.338, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Edu cação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/10/2015 e
17/10/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de 31/10/2015 a 31/10/2020.

Criciúma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 1737/21, de 27 de dezembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Vera Lucia Neoti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 625705 de
30/11/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

VERA LUCIA NEOTI , matrícula nº 56.104, Professor IV – Língua Portuguesa/Inglesa, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020, porém
em razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, § 1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio , passa a ser de 05/04/2015 a 05/04/2020.

Criciúma, 27 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1954/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2484/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Soc ial – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 meses, e o repasse anual será de R$ 2.314.353,80 (dois milhões, trezentos e
quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1959/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administra tivo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2485/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 meses, e o repasse anual será de R$ 2.314.353,80 (dois milhões trezentos e quatorze
mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Adi tivo ao Termo de Colaboração n° 1960/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2486/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência So cial, e a Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 meses, e o repasse anual será de R$ 3.639.847,34 (três milhões seiscentos e trinta
e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e tr inta e quatro centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 2102/2019, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2487/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
de Assistência Social Deus Provedor.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 meses, e o repasse anual será de R$ 281.080,37 (du zentos e oitenta e um mil,
oitenta reais e trinta e sete centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Sandro Barro, pela Associação, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1951/2017, registrado no Departamento de Apoio
Adminis trativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2488/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
Beneficente Nossa Casa.

DO OBJETO: prorrogação da vigência até d ia 31 de março de 2022, sendo o valor do repasse mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) totalizando o valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Jucelane Barbosa Marques, pela Associação, Bruno Ferreira, pela Secretaria
de Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1 955/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2489/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
Beneficente Nossa Casa.

DO OBJETO: prorrogação da vigência até dia 31 de março de 2022, sendo o valor do repasse anual de R$ 89.630,13 (oitenta e nove
mil , seiscentos e trinta reais e treze centavos), que será divido em 3 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jucelane Barbosa Marques, pela Associação, Bruno Ferreira, pela Secretaria
de Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS .

EX TRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1952/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2490/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Instituto de
Educação Especial Diomicio Freitas.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, sendo o valor do repasse anual de R$ 53.676,18 (cinquenta e três mil ,
seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Maria Ines Conti Vic tor, pelo Instituto, Bruno Ferreira, pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1962/2018, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2491/2021.

PARTÍCIP ES: Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, sendo o valor do repasse anual de R$ 24.807,81 (vinte e quatro mil,
oitocentos e sete reais e oitenta e um centavos), e o mensal será 9 parcelas de R$ 2.756,42 (dois mil setecentos e cinquenta e seis
reais e quarenta e dois centavos).

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Matilde Santana Prates Possamai, pela Associação, Bruno Ferreira, pela
Secretaria de Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1963/2018, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2492/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Grupo de
Pais e Amigos pela Unidade Infantojuvenil de Onco -Hematologia – Casa Guido.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, sendo o valor do repasse anual de R$ 62.672,36 (sessenta e d ois mil,
seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Rogerio Campos, pelo Grupo Casa Guido, Bruno Ferreira, pela Secretaria
de Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1956/2017, registrado no Departamento de Ap oio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2493/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
dos Deficientes Visuais do Sul - ADVISUL.

DO OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, sendo o valor do repasse anual de R$ 37.871,24 (trinta e sete mil,
oitocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), que será dividido em 12 parcelas do decorrente ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de d ezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valentim Nesi, pela Associação, Bruno Ferreira, pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1957/2017, registrado no Departament o de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2494/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Asilo São
Vicente de Paulo.

DO OBJETO: prorrogação da vig ência até dia 31 de dezembro de 2022, sendo o valor do repasse anual de R$ 156.163,08 (cento e
cinquenta e seis mil, cento e sessenta e três reais e oito centavos), que será dividido em 12 parcelas de R$ 13.013,59 (trez e mil e treze
reais e cinquenta e no ve centavos) decorrente ao ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jose Helio de Luca, pelo Asilo, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo A ditivo ao Termo de Colaboração n° 1958/2017, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2495/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Asilo São
Vicente de Paulo.

DO OBJETO: prorrogação da vigência até dia 31 de dezembro de 2022, sendo o valor do repasse anual de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), que será dividido em 12 parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhe ntos reais).

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jose Helio de Luca, pelo Asilo, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Municipal
de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS .

EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 1953/2018, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2496/2021.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

DO OBJETO: prorrogação da vigência até dia 31 de dezembro de 2022, sendo o valor do repasse anual de R$ 22.912,08 (vinte e dois
mil, novecentos e doze r eais e oito centavos), que será dividido em 12 parcelas de R$ 1.909,34 (um mil, novecentos e nove reais e
trinta e quatro centavos) decorrente ao ano.

DATA: Criciúma -SC, 28 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Ma rcio Thadeu Menezes, pela Associação, Bruno Ferreira, pela Secretaria
de Municipal de Assistência Social, e Guilherme Augusto Carminati, pelo CMAS.

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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento registrado sob o nº 2497 /2021, no Dept. de Apoio Administrativo, da Secretaria -Geral.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e de outro lado a Rede Feminina de Combate
ao Câncer.

DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde para
promover a conscientização entre as mulheres da im portância da realização da coleta do preventivo do colo uterino e o exame físico
das mamas da população feminina do município de Criciúma , no valor global de R$ 28.960,20 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta
reais e vinte centavos) este valor, será p ago conforme cronograma de execução.

VIGÊNCIA : 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

DATA: Criciúma -SC, 27 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela S ecretaria Municipal de Saúde e Rosa Maria
Bernardini dos Santos, pela Rede Feminina de Combate ao Câncer.

E xtrato de D ispensa de Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 400/PMC/2021
PROCESSO Nº. 627203/2021
OBJETO : G erenciamento, operacionalização e execução de serviços de ensino em creches infantis, para o atendimento de até 6.100
vagas .
CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICÚMA. CNPJ/MF: Nº. 75.565.572/0001 -17.
VALOR: R$ 53.337.230,00 (Cinquenta e três milhões e trezentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta reais).
BASE LEGAL : Inc. XXIV, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 29/12/2021, por Valmir Dagostim – Secretário Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 29/12/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.