Nº 287 8 – Ano 12 Quinta -feira, 23 de dezembro de 202 1
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Decreto s................................................................................................... ........ ................. ................ ..................... ..1
Extratos.................... ............................................................................................................................. ............. ......5
Atas.............................. ............................................................................................... ............................................. 6
Avisos de Licitações ............................................................................................................................. .... .............. ..7
Avi so ........................ ............................................................................................................................. ......... ......... .9
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1673/21, de 2 de dezembro de 2021.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 636/21 de 1º de abril de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inci so IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 625281 de 25/11/2021,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até 2 de dezembro de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 1538/19, já prorrogado pelo Decreto SE/n º 636/21,
que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a ANGELA ADRIANA SANTIAGO LETWINKA,
matrícula nº 56.744 , Servente Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cu mprir 30 horas
semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da STEFANI LETWINKA DA SILVA.
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1710/21, de 16 de dezembro de 2021
Retifica o cálculo dos proventos de aposentadoria do Decreto SG/nº 864/18, de 2 de agosto de 2018 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
534024/2018 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 19/00333470,
resolve:
Índice
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Nº 287 8 – Ano 12 Quinta -feira, 23 de dezembro de 202 1
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RETIFICAR o
Decreto SG/nº 864/18, que concedeu aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
servidora JUCILEIA VICENCIA LALAU, matrícula nº 54.681 , Fiscal Geral de Nível Superior, na parte referente ao cálculo do s proventos
da inatividade que passa a ser o seguinte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 15.147,72
Triênio R$ 2.272,16
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 721,33
Total dos Proventos R$ 18.141,21
Criciúma, 16 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/ nº 1714/21, de 17 de dezembro de 2021.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Centro Social Urbano Adolfo Lineburguer, como apta a celebrar parceria com o
Município de Criciúma na área de Assistência Social, termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 624993 de
23/11/2021 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que est abelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos p reviamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finali dades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e d á
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente est abelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil ;
Considerando o Parecer Jurídico nº 003/2021, da Secretaria Municpal de Assistência Social, na data de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da Assitência Social, que vise a consecu ção de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, Decreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Centro Social Urbano Adolfo Lineburguer, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
sob o n º 83.814.400/0001 -68 , com sede na Rua Acre, nº 191, Bairro Nossa Senhora da Salete, CEP 88813 -340 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Ter mo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Cric iúma, 17 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/ nº 1715/21, de 17 de dezembro de 2021.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Beneficente Nossa Casa, como apta a celebrar parceria com o Município
de Criciúma na área de Assistência Social, termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 622542 de
23/11/2021 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Feder al nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico
e recíproco, media nte a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação c om organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e d á
outras provi dências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a exec ução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 002/2021, da Secretaria Municpal de Assistência Social, na data de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da Assitência Social, que vise a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, Decreto M unicipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Associação Beneficente Nossa Casa, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º
03.181.755/0001 -28 , com sede na Rua Vereador Matias Ricard o Paz, nº 420, Bairro Jardim Maristela, CEP 88818 -205 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
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DECRETO SG/ nº 1716/21, de 17 de dezembro de 2021.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação dos trabalhadores Aposentados Pensionistas e Idosos de Criciúma, como
apta a celebrar parceria com o Município de Criciúma na área de Assistência Social, termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 624963 de
23/11/2021 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.0 19, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico
e recíproco, mediante a exec ução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organiz ações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e d á
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 001/2021, da Secretaria Municpal de Assistência Social, na data de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA :
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da As sitência Social, que vise a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, Decreto Municipal 1 400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Associação dos trabalhadores Aposentados Pensionistas e Idosos de Criciúma , associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º 75.568.006/0001 -69 , com sed e na Rua São José, S/ nº, sala 54, Bairro Centro, CEP 88801 -
520 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade r eferida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1719/21, de 17 de dezembro de 2021 .
Coloca servidor à disposição do Cartório Eleitoral de Criciúma – 10ª Zona Eleitoral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Municipal nº 7.459 de 18/06/19 e com fulcro da Lei Federal nº 6.999 de 07/02/82, o Convênio nº 001/2021 e ofício
nº 0147/2021, que requisita 1 (um) servidor para atuar na 10ª Zona Eleitoral,
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RESOLVE:
Colocar o servidor LUCAS BOAVENTURA DAL SASSO, matrícula nº 45.140, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, lotado
com 40 horas semanais, à disposição do Cartório Eleitoral de Criciúma – 10ª Zona Eleitoral, com ônus para o Município, no período de
13/12/2021 a 13/12/2022.
Crici úma,17 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1725 /2 1, de 22 de dezembro de 2021 .
Declara vacância do cargo público de Agente de Fiscalização .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 d e julho de 1990, e
Considerando o Processo nº 627436 de 21 /12/2021 , subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 486 /2021 , de 22 de dezembro de 2021 ,
RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo público de Agente de Fiscalização , nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, do servidor MARCOS ALVES GODINHO DA SILVA , matrícula nº 45. 186
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotad o com 40 horas semanais na Direto ria de Trânsito e
Transporte – DTT, a partir de 23 de dezembro de 2021 , até o fim do estágio probatório no cargo de Polícia Penal , nos quad ros de
pessoal da Secretaria do Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina.
Cric iúma , 22 de dezembro de 2021 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM/jrm .
E xtratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo N° 143 ao Termo de Colaboração n°002/2019, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2477/2021.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: O presente Termo têm por objeto realizar a transferência de recursos financeiros à OSC previstos para execução do
Termo de colaboração n°002/2019 so b o valor total de R$ 27.600,00 (vinte sete mil e seiscentos reais) pagos em 3 parcelas.
VIGÊNCIA: até 31/05/2022.
DATA: Criciúma -SC,01 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Rui César Sombrio, pela So ciedade Cultural Cruzeiro do Sul.
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EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 2035/2018 , registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2478 /2021.
PARTÍCIPES : A Fu ndação Cultural de Criciúma e de outro lado a Associação Feminina de Assitência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: O presente Termo tem o objetivo de reajustar o termo de colaboração nº 2035/2018 pro rroga ndo -o por mais 6 meses,
cujo repasse semestral será de R$ 225.000,00 (du zentos e vinte e cinco mil reais), pagos em 6 parcelas.
VIGÊNCIA: até 30/06 /2022.
DATA: Criciúma -SC, 30 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Cles io Salvaro, pelo Município de Criciúma, Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Adriano Boaroli,
pela Associação Feminina de Assitência Social de Criciúma - AFASC.
EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n° 001/2019 , registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria -Geral sob o convênio nº 2483 /2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma por intermédio da Fundação Cultural de Crici úma e do outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro
do Sul .
DO OBJETO: A transferência de recursos financeiro à OSC previstos para execução do termo de colaboração número 001/2019 com
vigência até 31/05/2022, conforme plano de trabalho, que se dará em 6 parcelas, sob o valor global de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro
mil reais)
VIGÊNCIA: até 31 /05 /2022.
DATA: Criciúma -SC, 01 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Antônio Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Rui Cesar Sombrio , pela Sociedade Cruzeiro do Sul.
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 323/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 620339)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 -
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE .
OBJETO: Concessão do serviço públ ico de remoção, guarda e liberação de veículos apreendidos por infrações de trânsito no âmbito
do município de Criciúma.
Às on ze horas, do dia vinte e dois, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
14 2/21 para procedimentos inerentes a 2º fase do presente certame, a abertura do envelope Nº 01, contendo a documentação de
habilitação da empresa classificada DJ GUINCHOS E ESTACIONAMENTO LTDA. A empresa DJ GUINCHOS E ESTACIONAMENTO LTDA
estava -se devidamen te representada e já credenciada na sessão inaugural do certame. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr.
ANTONIO DE OLIVEIRA , ele apresentou aos membros da comissão e ao licitante presente o envelope nº 01 contendo a documentação
de habilitação dev idamente lacrado, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a
idoneidade do lacre, o Presidente determinou a sua abertura para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão e representante presen te. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise
e conferência com auxílio de profissionais técnicos do Município juntamente com o Sr. MSc. Ronaldo Gilberto de Oliveira, Dr. , Consultor
Executivo da empresa PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA contratada para a elaboração do Edital e anexos, dos documentos
de habilitação. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não da empresa participante, caso em que a mesma será
devidamente cientificada via pu blicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
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Permanente de Licitaç ões e pelo licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL.
Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 2021.
ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL LEANDRO MUNARETTO
Presidente e.e Membro Memb ro
DJ GUINCHOS E ESTACIONAMENTO LTDA ME - LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA - Representante Legal
A viso s de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 3 94 /PMC/2021
(Processo Administrativo N° 627270 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais de sinalização viária horizontal (tintas e solventes), em
atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 07 de janeir o de 2021 às 09 h00min .
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 22 DE DEZ EMBRO DE 2021.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 3 95/PMC/2021
(Processo Administrativo N° 626374 )
OBJETO: O presente edital tem como objetivo o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção e
retificação de bombas e bicos injetores para motores a diesel da frota veicular do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 12 de janeir o de 2021 às 09 h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 22 DE DEZ EMBRO DE 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 3 96/PMC/2021
(Processo Administrativo N° 626 274)
OBJETO: O presente edital tem como objetivo o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção e
retificação de bombas e bicos injetores para motores a diesel d os equipamentos rodoviários do município de Criciúma/SC.
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DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 12 de janeir o de 2021 às 14 h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 22 DE DEZ EMBRO DE 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 3 97/PMC/2021
(Processo Administrativo N° 626375 )
OBJETO: O presente edital tem como objetivo o registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição
e manutenção dos veículos pertencentes a o município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de janeir o de 2021 às 09 h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria d e Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 22 DE DEZ EMBRO DE 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 3 98/PMC/2021
(Processo Administrativo N° 626375 )
OBJETO: Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção dos equipamentos e
máquinas pesadas do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de janeir o de 2021 às 14 h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 22 DE DEZ EMBRO DE 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 3 99/PMC/2021
(Processo Administrativo N° 624537 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais de construção, para aquisições futuras, no atendimento
ao 9º Batalhão da Policia Militar do município de Criciúma/SC.
Nº 287 8 – Ano 12 Quinta -feira, 23 de dezembro de 202 1
9
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 14 de janeir o de 2021 às 09 h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 22 DE DEZ EMBRO DE 2021.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETARIO GERAL
A viso de Licitaç ão
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE : Pregão Presencial 00 7/FME/202 1
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais e artigos esportivos, de viagem, academia, uniformes e
passeio em atendimento a Fundação Municipal de Esportes – FME de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 10 de janei ro de 20 21 às 09 :00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma /SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” , bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 22 de dezem bro de 202 1.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
A viso
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (TERRENOS) CONCORRÊNCIA Nº. 393/PMC/20 21
(Processo Administrativo N º. 62 7090 )
OBJETO: Alienação de 21 (vinte e um ) bens im óveis (terrenos) d o patrimônio municipal para empresas privadas , situados no
Loteamento Industrial d o Verdinho - LIV , vinculada à c onstrução e operação de suas unidades produtivas no empreendimento , com
vistas à geração de emprego e renda de forma direta e indireta, com benefícios para a comunida de em geral , nos termos da Lei
Municipal nº 8.013, de 09 de dezembro de 2021 .
TIPO: Maior Oferta por Lote .
DATA ENTRE GA DOS ENVELOPES /ABERTURA : dia 25 de janeiro de 202 2 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Direto ria de Logíst ica, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris , sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão se r ob tidos de segunda -feira a sexta -feira na Di retoria de Logística do Município
de Criciúma, no horári o das 08h00 às 17 h00, pelo fone (0** 48 ) 3431.0318 ou pelo endereço eletrô nico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.b r.
PAÇO MU NICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 22 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original )