Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Portaria..................................................................................................................... ................................... ............1
Editais .............................................. ........................ ..... ............................................................................ ........... .....2
Resoluç ões ............................................................................................................................. ............................ ......3
Comunicado..................................................................................... ...................................................................... 18
Atas......................................................................................................................... ............................................. ...18
Aviso d e Licitação.................................................................................................................. ............................. ....22
Aviso de Retificação e Prorrogação............................................................. ......................................................... ..22
Relat ório das Amostras – PR 329.PMC.2021.......................................................................................................... 23
Portaria
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma
PORTARIA Nº 010/2021
Institui a equipe de planejamento da contratação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência DATAPREV -S/A para a
operacionalização da compensação previdenciária entr e o RGPS e RPPS, bem como entre RPPSs.
O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIÚMAPREV no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com Anexo Único, item 1, inc. XI, da Lei Compl ementar 053 de 16 de julho de 2007:
RESOLVE:
Art. 1º - Os membros da equipe de planejamento serão Instituídos através de portaria e serão responsáveis pela contratação da
empresa DATAPREV através de inexigibilidade de licitação, bem como pela ma nutenção, fiscalização e envio de dados referentes ao
sistema COMPREV.
Art. 2º - Os membros da equipe de planejamento são os abaixo nominados:
Augusto Eduardo Althoff: Gerente Jurídico, nomeado através do Decreto SA/nº 008/17;
Terezinha Barabas Córdova : Gerente Administrativa e financeira, nomeada através do Decreto SA/nº 310/10;
Nauany Fernandes Dias: Técnica de Benefícios e operadora Comprev, nomeada através do Decreto SA/nº 587/18;
Darci Antonio Filho: Diretor Presidente, nomeado através dos Decretos SA/nº 30/17 e SG/nº 408/18.
Art. 3º - Por motivo superveniente a publicação desta Portaria, os membros indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma, 14 de dezembro de 2021.
DARCI ANTÔNIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
Índice
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Editais
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 007/FAMCRI/2021
Pelo presente, nos termos dos artigos 6º, inc. VI, da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o administrado
FONTANELLA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA intimado do despacho abaixo transcrito:
Através do presente, NOTIFICO Vossa Senhoria de que, em julgamento ocorrido em segunda instância, re stou negado provimento ao
recurso interposto, mantendo -se integralmente a decisão prolatada pela autoridade ambiental fiscalizadora.
Ademais, resta concedido o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta Notificação, para que compareça a esta
Fundação do Meio Ambiente, a fim de firmar Termo de Compromisso para que se conceda o desconto de 90% (noventa por cento)
sobre o valor elencado no Auto de Infração nº 0667.
Outrossim, informo que o não comparecimento no prazo concedido ensejará em reconhecimento do valor do débito como líquido,
certo e exigível e implicará a inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposição de ação de execução fiscal, sem prejuí zo das
medidas judiciais aplicáveis ao caso.
Para a ciência do infrator é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, em conformidade com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.
Criciúma – SC, 13 de dezembro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
EDITAL Nº 008/FAMCRI/2 021
Auto de Infração Ambiental nº 0667
Data: 11/04/2016
Processo Admin. nº: 7766/2016
Multa Simples: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
Penalidade: Artigos 11, inciso I, e 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, artigo 7º, parágrafo único,
inciso II, da Lei Municipal nº 2.974/94 c/c artigo 4º inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.651/2012 e
artigos 15, incisos I e II, alínea “l” e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Administrado: Fontanella Transportes e Terraplanagem Ltda
CNPJ: 10.927.264/0001 -49.
Auto de Infração Ambiental nº 0663
Data: 17/02/2016
Processo Admin. nº: 7520/2016
Multa Simples: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)
Penalidade: Artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.459/90, Artigo 7º, parágrafo único, inciso II, da Lei
Municipal nº 2.974/94 c/c artigo 4º inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.651/2012, artigos 11, inciso
I, 66 e 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e artigos 15, incisos I e II, alínea “l” e 60 da Lei Federal nº
9.605/1998.
Administrado: Fontanella Transportes e Terraplanagem Ltda
CNPJ: 10.927.264/0001 -49.
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Pelo presente, nos termos dos artigos 6º, inc. VI, da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o administrado
FONTANELLA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA intimado do despacho abaixo transcrito:
Através do presente, NOTIFICO Vossa Senhoria de que, em julgamento ocorrido em segunda instância, re stou negado provimento ao
recurso interposto, mantendo -se integralmente a decisão prolatada pela autoridade ambiental fiscalizadora.
Ademais, resta concedido o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta Notificação, para que compareça a esta
Fundação do Meio Ambiente, a fim de firmar Termo de Compromisso para que se conceda o desconto de 90% (noventa por cento)
sobre o valor elencado no Auto de Infração nº 0663.
Outrossim, informo que o não comparecimento no prazo concedido ensejará e m reconhecimento do valor do débito como líquido,
certo e exigível e implicará a inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposição de ação de execução fiscal, sem prejuí zo das
medidas judiciais aplicáveis ao caso.
Para a ciência do infrator é expedi do o presente Edital e publicado em Diário Oficial, em conformidade com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.
Criciúma – SC, 13 de dezembro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
Resolução
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 422, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual r ealizada entre o dia 02/12/2021
e 09/12/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 02/12/2021 até 09/12/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão d emocrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a apr ovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a possibilidade da área da gleba, imóvel rural, matrícula nº 141.747, com área escriturada de 46.325,89m ², cadastro nº
1019012, código de imóvel rural nº 950.106.948.950 -0, localizado na Rodovia Jorge Larceda, bairro Verdinho, ser maior do que o
máximo permitido, quando do desmembramento dessa gleba em duas, conforme preconiza o item “29” da observação no Anexo 10
da Lei Complementar nº 095/2012, como solicitado no Processo Administrativo n° 624464 – on line . Como registrado na Ata da
apresentação e votação virtual do CDM no período de 02/12/2021 até 09 /12/2021.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
(Republicada por Incorreção )
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 080/2021
Torna público o resultado da eleição para as nove novas entidades não governamentais , as entidades suplentes, novo presidente e
vice -presidente a compor o CMDCA – Biênio 2021/2023.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cri ciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 14 de dezembro de 2021,
de acordo com a ATA n° 526/2021 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1° - Tornar público a decisã o da eleição para as nove novas entidades não governamentais, as entidades suplentes, o presidente
e vice -presidente a compor o CMDCA – Biênio 2021/2023 realizada no dia 14 de dezembro de 2021 tendo início às 8h 30min e término
as 11h no Salão Ouro Negro n a Prefeitura Municipal de Criciúma.
COLOCAÇÃO ENTIDADES NÚMERO DE VOTOS
1º Associação Beneficente Nossa Casa 39
2º Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas 39
3º Associação Beneficente ABADEUS 37
4º Casa Guido 37
5º Instituto de Educação Especial Diomício Freitas 35
6º Associação de Pais e Amigos dos Autista - AMA/REC 33
7º Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola 32
8º Associação Criciumense de Handebol Feminino 31
9º Centro Social Marista Irmão Walmir 23
SUPLENTE
1º Criciúma Esporte Clube 23
2° Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC 15
PRESIDENTE
Luciano Mendes Pereira 9
VICE -PRESIDENTE
Beatriz Eyng Jocken de Oliveira 11
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2021.
Otávio Nunes Neto - Vice -Presidente do CMDCA
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 185/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
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Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Aval iação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado no Patrimônio que tomou posse em
2020 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.250 Jeferson Luiz Ronchi 11/12/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementa r nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comis são
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 187/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro d e 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e a nota final, lotada na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2018 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão
Término do
estágio Cargo
3ª
nota
Média
Final
57.088 Edemilso David 03/12/2018 03/12/2021
Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza 9,6 9,6
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de dezembro de 2022.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 188/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Maria Helena Moraes Teixeira , matrícula
56.342, a partir de 27/01/2022 a 21/02/2023 , Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 189/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Jonas Francisco dos Santos , matrícula 56.516,
a partir de 26/02/2022 a 01/08/2022 . Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 190/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Ivo Miranda , matrícula 56.432, a partir de
05/02/2022 a 04/03/2022 . Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos a ntes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 191/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidor a Mileine Priscila Schneider Madalena ,
matrícula 57.077, a partir de 11/01/2022 a 16/01/2022 , Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio pro batório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 192/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Ana Maria Pereira de Abreu Alves , matrícula
57.090, a partir de 05/02/2022 a 29/03 /2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 193/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Daiana de Oliveira Elias , matrícula 57.091, a
partir de 06/02/2022 a 09/05/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 194/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Denise da Silva , matrícula 57.092, a partir de
06/02/2022 a 12/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 195/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Dirce Rodrigues , matrícula 57.093, a partir de
06/02/2022 a 16/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 196/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Edna Constantino Machado , matrícula 57.095,
a partir de 05/02/2022 a 04/08/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 197/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Maria Sueli do Espirito Santo , matrícula
57.096, a partir de 06/02/2022 a 12/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 198/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Elveni Teresinha Griebeler Vieira , matrícula
57.098, a partir de 06/02/2022 a 15/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 199/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Elisete Soares Bitencourt Maximo , matrícula
57.100, a partir de 06/02/2022 a 25/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 200/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Jessica Pereira dos Santos , matrícula 57.102,
a partir de 06/02/2022 a 16/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afa stamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 201/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
11
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Idianar a Aparecida da Silva , matrícula 57.103,
a partir de 06/02/2022 a 14/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 202/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Marcia Alano de Souza da Silva , matrícula
57.105, a partir de 06/02/2022 a 11/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 203/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 12 0/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Maria Aparecida de Souza José , matrícula
57.106, a partir de 06/02/2022 a 18/03/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 204/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Maria Aparecida Said , matrícula 57.107, a
partir de 07/02/2022 a 17/04/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 205/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Marilucia da Silva Raupp , matrícula 57.111,
a partir de 07/02/2022 a 02/05/2023. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afast amento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 206/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Tatian a Florentino de Sa dos Santos , matrícula
57.114, a partir de 06/02/2022 a 07/03/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 207/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Fernanda Zanoni Amorim Bernardo , matrícula
57.117, a partir de 08/02/2022 a 14/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 208/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Gabriela da Silva Fernandes Bernardes ,
matrícula 57.118, a partir de 12/02/2022 a 28/05/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 209/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Teresa de Souza Mello , matrícula 57.120, a
partir de 12/02/2022 a 03/05/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 210/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Maria Aparecida Marcilio Crepaldi , matrícula
57.123, a partir de 05/02/2022 a 02/04/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 211/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do servidor Leanderson Vieira Rosalino , matrícula 57.124,
a partir de 14/02/2022 a 28/04/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presid ente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 212/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor João Vitor de Souza , matrícula 57.125, a partir
de 14/02/2022 a 23/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 213/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor José Paulo Camilo Madalena , matrícula 57.126,
a partir de 14/02/202 2 a 24/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 214/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Alexandre Gabriel , matrícula 57.127, a partir
de 14/02/2022 a 01/03/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 215/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Jane Meri Incacio , matrícula 57.128, a partir
de 14/02/2022 a 14/03/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 216/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidor a Josiane Ines Mafiski Carvalho , matrícula
57.130, a partir de 18/02/2022 a 25/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatóri o.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 217/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Claudeci Batista , matrícula 57.131, a partir
de 18/02/2022 a 27/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 218/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Ivan Silva Nunes , matrícula 57.133, a partir de
26/02/2022 a 17/03/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamen to contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 219/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Micheles Simão Lopes , matrícula 57.134, a
partir de 27/02/2022 a 14/03/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 220/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório da servidora Marieli Pacheco Manoel Franco , matrícula
57.110, a partir de 06/02/2022 a 11/02/2022. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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RESOLUÇÃO N° 221/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina artigo 20, da Lei Complementar 12 0/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de estágio probatório do servidor Edemilso David , matrícula 57.088, a partir de
03/12/2021 a 17/12/2021. Conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 1096/2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
2 (dois) indivíduos arb óreos exóticos de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real ), localizadas na Rua Eduardo King, 155,
Bairro Próspera.
As folhas dos indivíduos arbóreos encontram -se danificando automóveis estacionados no passeio público, como também a altura de
ambos o s indivíduos arbóreos demonstram risco de queda em direção à propriedade particular.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do M eio
Ambiente de Criciúma.
13 de dezembro de 2021
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 342/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 620858)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à elaboração de estudos técnicos e de
projetos viários e de mobilidade urbana, em 5 (cinco) importantes cruzamentos nos bairros Universitário e Pinheirinho, a fim de
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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mitigar os problemas relacionados ao alto número de conf litos veiculares, bicicletas, pedestres e trem, garantindo as melhorias de
segurança aos motoristas e pedestres do Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia quinze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logís tica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº 342/PMC/2021, da(s) empresa(s) habilitada(s): TRANZUM PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA DE TRANSITO S/S LTDA; IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA
e URBANA LOGÍSTICA AMBIENTAL D O BRASIL EIRELI. Nenhuma das empresas se encontravam devidamente representadas neste ato.
Aberta a sessão pelo(a) Presidente, foi(ram) apresentado(s) aos membros da comissão o(s) envelope(s) da(s) proposta(s) de pre ços
devidamente lacrados, para conferênci a quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres,
passou -se à abertura do(s) envelope(s) de nº 2, com a(s) proposta(s) de preços da(s) licitante(s) habilitada(s), a(s) qual(is) foi(r am)
rubricada(s) pela Comissão . Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA R$122.900,00
2ª TRANZUM PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE TRÂNSITO S/S LTDA R$133.500,00
3ª IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA R$175.312,50
4ª URBANA LOGÍSTICA AMBIENTAL DO BRASIL EIRELI R$195.937,50
Não tendo mais atos a praticar, o(a) Presidente informou ao(s) presente(s) da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da(s)
proposta(s) de preços ao órgão demandante, para ser(em) conferida(s) e analisada(s) pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comiss ão
dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
en cerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 349/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 622813 )
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementares para construção do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651 ,45m² de área, no bairro Quarta Linha, Município de Criciúma -SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia quinze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Di retoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço M unicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 20 21, para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo(a) presidente da Comissão, ele(a) informou os membros da Comissão o recebimento do(s)
Recurso(s) protocolado(s) através do processo administrativo nº 6266 95 pela empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME e
através do e -mail pela empresa CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA (ANC ENGENHARIA E CONSTRUTORA), ambas requerendo suas
habilitações. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificada(s) a(s) empresa( s) interessada(s) com relação ao(s) recurso(s)
acima, para que, se for do interesse, entrar(em) com as CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s), no pr azo de
até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8 .666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta que, servirá também com o
notificação/ciência a(s) empresa(s). Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor
de Licitações para vistas, consultas e extração de cópias. O(s) Processo(s) Administrativo(s) acima referido(s) fica(m) fazen do parte
integrante desta ata como se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a tratar, o(a) Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
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ATA 01 DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 364/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 624360) )
ATA DA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DE EFPC DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
E SELEÇÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02, DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Seleção de Entidade Fechada de Previdência Co mplementar - EFPC para administração de plano de benefícios previdenciárias
em favor dos servidores de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Muni cípio
de Criciúma - SC.
Às quatorze horas, do dia quinze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúm a,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se dois, dos quatro membros do Comitê de Acompanhamento e Seleção do Município designada
pelo Decreto SG/n° 1415/21 de 22 de setembro de 2021, para recebimento e abertura dos envelopes nº 01 (documentação de
habitação e 02 proposta técnica do Edital de Seleção Nº. 364/PMC/2021 (Processo Administrativo Nº. 624360) . Abertos os trabalhos
pelo Comitê de Acompanhamento e Seleção realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação
ao edital e a s publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que apresentaram tempestivamente seus envelopes 01 e 02,
lacrados na forma do Edital as empresas: FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL – CNPJ – 90.884.412/0001 -24; FIPECq –
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA C OMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA
– CNPJ – 00529958/0001 -74, FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FUSAN) – CNPJ – 75.992.438/0001 -00;
BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL – CNPJ – 00.544.659/0001 -09, com exceção da empresa REAL GRANDEZA –
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL que encaminhou somente o envelope nº 01 através dos correios, via sedex, com o código de
rastreio nº QB482367466BR, sendo este, os documentos de habilitação. Po rtanto não chegou a conhecimento deste comitê o
envelope de nº 02, restando a empresa desclassificada ante a ausência do envelope em comento. Somente estava representada nes te
ato a empresa BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil. Ato contínuo, o Presidente do comitê procedeu à separação dos
Envelopes Nº 01 e 02, e determinou a abertura dos mesmos para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros do Comitê
e representante presente. Foi franqueada a palavra ao representante da empresa BB Pr evidência onde nada relatou. Decidiu a Comitê,
por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e
econômicos) e proposta técnica em reunião reservada. Após análise, o Comitê decidi rá pela classificação das empresas participantes,
caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O
processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, con sultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar,
o Presidente do Comitê deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros do
Comitê e pela(s) licitante(s) presente(s). Sala de Licitações da Di retoria de Logística, (quarta -feira), aos quinze dias do mês de dezembro
do ano de 2021.
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES CAMILA MEDEIROS NUNES
Presidente Membro
BB PREVIDÊNCIA - Eveton Ceron - Representante legal
Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 01 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/FMS/2021
Processos Adm inistrativos Nº 622336
ATA DA REU NIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL, REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de medicamentos para atendimento a Rede Municipal de Saú de do
município de Criciúma/SC.
Às oito horas e dez minutos, do dia oito, do mês de dezembro, do ano de do is mil e vinte um , na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se o Pregoeiro e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 14 1/2021, de 01 de fevereiro de 2021, para
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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prosseguimento do processo do edital de Pregão Presencial nº 079/FMS/2021. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis
Guglielmi, este informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jur ídico Nº. 1083/2021, datado de 06 de dezembro
de 2021, referente ao recurso administrativo encaminhado via e -mail , pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA. Após a leitura realizada por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela Procuradora Geral do M unicípio,
Advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: Diante de todo o exposto, mani festa -se, esta
Procuradoria pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA e no mérito
pelo provimento, encaminhando ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portanto, diante das razões de fato e de
direito aduzidas no parecer jurídico Nº. 1083/2021 , o Pregoeiro e Equipe de Apoio, por unanimidade, acatam o Parecer. O Parecer Jurídico,
faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. O Parecer Jurídico em questão e demais interessados serão comunicados desta
decisão, através do ato de publicação no site Oficial do Município de Criciúma. O Pregoeiro encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio
Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 08 de dezembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI NELI TEREZINHA A. DE SOUZA ALAN NUNES CARDOSO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/FMS/2021
Processos Adm inistrativos Nº 622336
ATA DA REU NIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL, REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA NUNESFARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de medicamentos para atendimento a Rede Municipal de Saúde do
município de Criciúma/SC.
Às treze horas, do dia oito, do mês de dezembro, do ano de do is mil e vinte um , na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se o Pregoeiro e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 14 1/2021, de 01 de fevereiro de 2021, para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 079/FMS/2021. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi , este
informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jur ídico Nº. 1078/2021, datado de 06 de dezembro de 2021,
referente ao recurso administrativo encaminhado via e -mail , pela empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. Após a leitura realizada por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela Procuradora
Geral do Município, Advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: Diante de todo o exposto,
mani festa -se, esta Procuradoria pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA e no mérito pelo provimento, encaminhando ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portanto,
diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico Nº. 1078/2021 , o Pregoeiro e Equipe de Apoio, por unanimidade, acatam
o Parecer. O Parecer Jurídico, faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. O Parecer Jurídico em questão e demais
interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação no site Oficial do Município de Criciúma. O Pregoe iro encaminha e
submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, ence rrou -se a sessão e lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 08 de dezembro de 2021.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 03 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/FMS/2021
Processos Adm inistrativos Nº 622336
ATA DA REU NIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL, REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA SOMA/SC PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI NELI TEREZINHA A. DE SOUZA ALAN NUNES CARDOSO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de medicamentos para atendimento a Rede Municipal de Saúde do
município de Criciúma/SC.
Às quinze horas, do dia oito, do mês de dezembro, do ano de do is mil e vinte um , na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se o Pregoeiro e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 14 1/2021, de 01 de fevereiro de 2021, para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 079/FMS/2021. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi , este
informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jur ídico Nº. 1077/2021, datado de 06 de dezembro de 2021,
referente ao recurso administrativo encaminhado via e -mail , pela empresa SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Após a leitura
realizada por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela Procuradora Geral do Município, Advog ada Ana Cristina
Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: Diante de todo o exposto, man ifesta -se, esta Procuradoria pelo
conhecimento do recurso interposto pela empresa SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e no mérito pelo não provimento,
encaminhando ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas no
parecer jurídico Nº. 1077/2021 , o Pregoeiro e Equipe de Apoio, por unanimidade, acatam o Parecer. O Parecer Jurídico, faz parte integrante
desta Ata, como se nela estivesse transcrito. O Parecer Jurídico em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do
ato de publicação no site Oficial do Município de Criciúma. O Pregoeiro encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito
Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio. Criciúma, 08 de dezembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI NELI TEREZINHA A. DE SOUZA ALAN NUNES CARDOSO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 089/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº 625124)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de fórmulas alimentares e dietas, para aquisições futuras em atendime nto
da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 29 de dezembro de 2021, às 09h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 5 42 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou atra vés do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso d e Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 370/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 624586)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada para manutenção de vidros e esquadrias do Paço Municipal Marcos Rovaris no município de
Criciúma/SC , é feita a seguinte RETIFICAÇÃO :
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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1) No edital, item 7.1.5, fica feita a seguinte retificação;
Onde -se lê:
7.1.5 Relativos à Qualificação Técnica:
a) CAPACITAÇÃO TÉCNICO -OPERACIONAL: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados pelas respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), ond e
fique comprovado qu e a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, a execução de serviços de
manutenção de vidros e esquadrias.
Leia -se:
7.1.5. Habilitação Técnica:
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, com
prazo de validade vigente.
b) CAPACITAÇÃO TÉCNICO -PROFISSIONAL : Comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de
nível superior legalm ente habilitado , com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT`s), expedida(s)
pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características
semelhantes ao do objeto desta licitação.
c) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicilio do profissional
responsável técnico da licitante, detentor da CAT, com validade na data de recebimento dos docume ntos de habilitação.
c.1) Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pes soa
jurídica da licitante.
d) A COMPROVAÇÃO DE VINCULO PROFISSIONAL formal do responsável técnico com a licita nte deverá ser feita mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
d.1) no caso de vínculo empregatício : cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , expedida pelo Ministério do Trabalho,
contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
d.2) no caso de vínculo societário : ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente,
do domicílio ou da sede do licitante.
d.3) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d.4) no caso de profissional autônomo/liberal , contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum,
vigente ou declaração de co mpromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como
comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas.
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 28/12/2021 às 10h30.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de dezembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA - (assinado no original)
Re latório das Amostras – RP 329.PMC.2021
Governo Municipal de Criciúma
As empresas abaixo foram ganhadoras do pregão 329/PMC/2021, cujo objeto é o registro de preços de uniformes, co m fornecimento
de material e mão de obra, em atendimento as demandas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC , conforme prazo para
apresentação estabelecido, e de acordo com o instrumento convocatório trouxeram as amostras para análise dos itens abaixo:
EMPRESA GIRO INDUSTRIA E COMERCIO EPP
LOTE 01
ITEM Descrição UN SITUAÇÃO
1 BERMUDA FEMININA Unid. APROVADO
2 BERMUDA MASCULINA Unid. APROVADO
3 SHORT SAIA FEMININA Unid. APROVADO
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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4 CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX -UNIFORME Unid. APROVADO
5 CALÇA MASCULINA Unid. APROVADO
6 CALÇA FEMININA Unid. APROVADO
7 JAQUETA MOLETON Unid. APROVADO
8 JAQUETA TACTEL Unid. APROVADO
A empresa apresentou a sacochila junto com as amostras ao qual foi aprovada.
VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
LOTE 03
ITEM Descrição UN SITUAÇÃO
15 MEIAS TIPO COLEGIAL UNISSEX PAR APROVADO
LOTE 04
ITEM Descrição UN SITUAÇÃO
16 TENIS UNISSEX PAR REPROVADO - não atende ao edital
JUSTIFCATIVA
O produto não está de acordo com os requisitos mínimos exigidos no anexo II, termo de referência. Item XVI – Especificação Técnica
e Layout.
Visualmente há ausência dos seguintes itens exigidos no termo:
- Não tem palmilha de montagem conforme item 14. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido
poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca. Função: armar o calçado, fechamento, p roteção, auxilio na absorção de
suor.
Imagem da amostra entregue da empresa vencedora
- SOLA: Não tem a soleta, que é mais rígido para aumentar a durabilidade do produto, que será extremamente exigido e também
protege de itens perfurantes.
Não tem o ref orço do enfranque.
Não tem gel amortecedor.
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
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Consta no termo de referência, pág. 46 do Edital:
- Nota -se que a sola do laudo apresentado não é o mesmo da amostra. (Foto do laudo e tênis da amostra)
- Não tem gel de impacto lateral.
LOTE 05
Item Descrição UN SITUAÇÃO
17 MOCHILA INFANTIL Unid. REPROVADO - não atende ao edital
18 MOCHILA FUNDAMENTAL Unid. SITUAÇÃO - não atende ao edital
JUSTIFICATIVA:
ITEM 17 - MOCHILA INFANTIL
ITEM 18 - MOCHILA FUNDAMENTAL
Nº 2873 – Ano 12 Quinta -feira, 16 de dezembro de 202 1
26
Visualmente foi possível identificar que as amostras apresentadas não atendem os requisitos mínimos exigidos no termo de
referência do edital, no que diz respeito a:
- Tecido apresenta defeito de fabricação;
- Não apresenta personalização, como exigido no descritivo do item;
- Não atende ao que se pede: O tecido das costas será em Nylon 600, na cor vermelha, com hidro -repelente, devendo conter
etiqueta branca silkada no meio superior, para preenchimento dos dados do aluno;
- O tecido apresenta um emborracha mento, diferente do que pede no edital. Pede -se que o tecido seja plastificado e não
emborrachado;
- Não apresentou laudo de PET RECICLADO do regulador da alça, pedido no edital;
Solicitamos que a empresa GIRO INDUSTRIA E COMERCIO EPP, que ficou na classi ficação como segunda colocada venha apesentar as
amostras nos Lote 04 - item 16 - tênis unissex , Lote 05 – item 17 - mochila infantil e e item 18 -fundamental, no prazo estabelecido pelo
Edital:
Amostras exigidas:
Lote 04 - Tamanho 25, 30 e 35
Lote 05 – Tam anho infantil e fundamental
A empresa vencedora, deverá apresentar amostra dos itens que compõe o lote, em 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação do
pregoeiro. As amostras devem estar acompanhadas dos respectivos laudos emitidos por laboratórios credenciados ao INMETRO. Os
laudos devem estar em nome do fabricante da marca ofertada .
Atenciosamente.
Alexsandra Stols Pelegrin – Secretaria de Educação
Cristiane Uliana Maccari Fretta – Secretaria de Educação