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Lei .............................................. ........................ ................................................................................. ........... ...... ....1
Aditivos..................................................................................................................... ........................... ................... 4
Atas......................................................................................................................... .................... ...........................1 2
Aviso de Retificação.................................................................................................................. .............................14
Aviso de Revogação................................................................................. ............................................. .................15
Anexo da Lei nº 8.018/2021................................................................................................... ....................... ...... ..15
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021 .
Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Criciúma para o exercício de 2022 e dá outras providências, que integra as
seguintes Unidades Gestoras: Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Vereadores Criciúma, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saneament o
Básico, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, Fundo Munic ipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal de Incentivo Cultural,
Fundação Municipal de Esportes, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Públicos e Hospital Materno -Infantil Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O Orçamento Consolidado do Município de Criciúma, para o exercício financeiro do ano 2022, estima a receita em
R$ 1.534.600.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.534.600 .000,00
(um bilhão, quinhentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais), da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal: R$ 922.750.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 611.850.000,00 (seiscentos e onze milhões e oitocentos e cinquenta mil reais);
1 - Receitas Correntes 1.354.308.000,00
2 - Receitas de Capital
7 - Receitas Correntes -Intra -Orçamentárias
131.664.000,00
48.628.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.534.600.000,00
3 - Despesas Correntes 1.224.035.000,00
4 - Despesas de Capital
7 - Reserva do RPPS
309.565.000,00
1.000.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.534.600.000,00
Índice
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Art.2º As Receitas referidas no artigo anterior serão realizadas mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas corrente s
e de capital, na forma da legislação vigente.
Art.3º As despesas referidas no artigo 1º serão executas segundo a apresentação d os anexos previstos na Lei 4.320/64 e suas
alterações, por Órgãos, Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despes a.
§1º Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do sistema informatizado de
contabilidade e orçamentos, e os ANEXOS vinculados a Lei Orçamentária Anual exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§2º Os Anexos d as metas físicas e financeiras integrantes do Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022,
que tiveram alterações aprovadas em audiência pública ou reprogramadas pelo Poder Executivo, passam ter a redação, ajustada, dos
Anexos e me tas integrante da presente Lei Orçamentária.
§3º As Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, para os Fundos Municipais, Fundações, Câmara de Vereadores e demais
órgãos de governo, serão realizadas na forma prevista na legislação pertinente e demai s aspectos das normas contábeis.
Art.4º O orçamento anual da Prefeitura Municipal de Criciúma, para o exercício financeiro de 2022 estima a receita orçamentária em
R$ 1.147.060.950,00 (um bilhão, cento e quarenta e sete milhões, sessenta mil e novecentos e cinquenta reais) e fixa a despesa
orçamentária em R$ 839.860.000,00 (oitocentos e trinta e nove milhões e oitocentos e sessenta mil reais), com transferências
financeiras para Fundos, Fundações e Poder Legislativo Municipal no montante de R$ 307.200.950, 00 (trezentos e sete milhões,
duzentos mil e novecentos e cinquenta reais).
Art.5º O orçamento do Poder Legislativo Municipal de Criciúma, para o exercício financeiro de 2022, estima o recebimento de Receita
de Transferências Financeiras da Prefeitura M unicipal de Criciúma no montante de R$ 26.990.000,00 (vinte e seis milhões e
novecentos e noventa mil reais), e fixa a despesa orçamentária em igual valor.
Art.6º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, para o exercício financeiro de 2022 es tima a receita em
R$ 291.125.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e cento e vinte e cinco mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da
Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 211.085.000,00 (duzentos e onze milhões e oitenta e cinco mil reais) e fixa a
despesa orçamentária em R$ 502.210.000,00 (quinhentos e dois milhões e duzentos e dez mil reais).
Art.7º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, para o exercício financeiro de 2022,
estima a Receita em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
Art.8º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita em R$ 8.076.000,0 0
(oito milhões e setenta e seis mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de
R$ 20.564.000,00 (vinte milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 28.640.000,00 (vinte
e oito milhões e seiscentos e quarenta mil reais).
Art.9º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita em
R$ 2.400.500,00 (dois milhões, quatrocentos mil e quinhentos reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura Muni cipal
de Criciúma no montante de R$ 34.599.500,00 (trin ta e quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) e fixa a
despesa em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais).
Art.10 O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para o exercício financeiro de 2022, es tima a receita em
R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma
no montante de R$ 1.419.500,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil e quinhentos reais) e fixa a desp esa em R$ 1.700.000,00
(um milhão e setecentos mil reais).
Art.11 O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, para o exercício financeiro de 2022, Receita de Transferências Financeiras
da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e fixa a despesa em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art.12 O orçamento da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita em
R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma
no m ontante de R$ 4.649.500,00 (quatro milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em
R$ 4.790.000,00 (quatro milhões e setecentos e noventa mil reais).
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Art.13 O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício f inanceiro de 2022, estima a receita em R$ 3.336.000,00 (três
milhões, trezentos e trinta e seis mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante
de R$ 3.484.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e qu atro mil reais) e fixa a despesa em R$ 6.820.000,00 (seis milhões e
oitocentos e vinte mil reais).
Art.14 O orçamento da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita em
R$ 3.280.500,00 (três milhões, duzento s e oitenta mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 3.459.500,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) e fixa
a despesa orçamentária em R$ 6.740. 000,00 (seis milhões e setecentos e quarenta mil reais).
Art.15 O orçamento do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos , para o exercício financeiro de 2022, estima
a receita em R$ 77.300.000,00 (setenta e setenta milhões e trezent os mil reais) e fixa a despesa orçamentária em igual valor.
Art.16 O orçamento do Hospital Materno -Infantil Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2022, estima Receita de Transferências
Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art.17 O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita em R$ 50,00
(cinquenta reais) e Receita de Transferências Fi nanceiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 299.950,00
(duzentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art.18 Constituem riscos fiscais capazes de af etar o equilíbrio das contas públicas do Município:
§1o Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na mai oria
dos casos, probabilidades para esses eventos.
§2o Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos, que são eventos intempestivos e imprevisíveis para probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou econômico, dotações que se tornarem insuficientes, prováveis créditos especia is e
convênios não previst os em orçamento.
§3o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados os recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, através de créditos adicionais suplementares e especiais.
§4o Sendo estes recur sos insuficientes, o Executivo municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos
alocados em outros projetos e atividades.
§5º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executiv o Municipal, com destinação
para o evento em que se der a despesa, observados os dispositivos da Lei Complementar 101/2000, dispositivos da Lei de Diretr izes
Orçamentárias e legislação pertinente.
§6º Não se efetivando até o dia 15/11/2022 os riscos fisca is relacionados a passivos contingentes, Outros Riscos Fiscais e Eventos
Fiscais Imprevistos, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder E xecutivo
Municipal para atender “Despesas não Orçadas ou O rçadas a Menor”, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recursos
para os mesmos riscos fiscais.
Art.19 Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por Ato Próprio, dotações de uma modalidade de aplicação para outra,
dentro de projeto, atividade ou operação especial.
Parágrafo único: Para efeito de entendimento do artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentária, na abertura de créditos adicionais a
despesa será considerada á nível de modalidade.
Art.20 O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por Ato Próprio, abrir créditos adicionais
suplementares, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - O ingresso de valores pro venientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.
III - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
IV - Superávit financeiro do exercício anterior.
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Parágrafo único : Excluem -se deste limite, os créditos adicionais suplemen tares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas
no exercício.
Art.21 Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício
subsequente, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art.22 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária, só serão executadas ou utilizadas se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art.23 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes
de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por Ato Próp rio d o
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.24 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para
efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicion ais suplementares e especiais.
Art.25 Durante o Exercício de 2022, através de autorização específica, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei, bem como realizar em qualquer mês do exercício, na forma da legislação
pertinente, operações de crédito por antecipação da receita para atender possíveis insuficiências de caixa, até o limite esta belecido
na Legislação Federal.
Art.26 Comprovado o interesse públi co municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
Art.27 Fica o Município autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estaduais e Municípios circunvizinhos , através de
seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, incl usive
formar consórcios intermunicipais para armazenagem e controle do lixo municipal, e para a manuten ção do Hospital Santa Catarina,
durante o exercício de 2022.
Art.28 As Destinações de Recursos poderão ser alteradas por ato do Chefe do Poder Executivo, quando provenientes de legislação ou
regulamento editados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art.29 A denominação do Projeto/Atividade 1.097 - “manut. dos sistemas de água e esgoto do Município, com recursos do Contrato
CASAN/FUNSAB”, constante do PPA 2022/2025 e da LDO/2022 passa a denominar -se “manut. do Sistema de Saneamento Básico -
Contrato CASAN/FUNSAB”.
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício financeiro do ano 2022.
Art.31 Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm PE 92/2021 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro
ANEXO DA LEI NA PAGINA 15
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Imprensa Nacional
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.873,75
Assinatura: 05/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marlei Vitorino da Silva.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Secretaria de Estado da Administração/ Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.304,00
Assinatura: 05/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Felix Fernando da Silva
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Marcelo Gomes & Cia LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 17.238,27
Assinatura: 02/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Pedra Felisberto Gomes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 075/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Gráfica e Editora Santo Antônio LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 34.072,55
Assinatura: 02/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Osmar Rogerio Piovesan Junior.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 083/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JOSE AUGUSTO SCARIOT SALVALAIO.
Objeto: Acrescimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 19.475,30
Assinatura: 08/12/2021
Signatário : Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Augusto Scariot Salvalaio
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 090/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MELLER COMPRESSORES LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigencia:31/12/2022
Assinatura: 26/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Andre Assis De Oliveira Micheletto
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 106/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 24.658,45
Assinatura: 17/11/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 119/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 15.111,32
Ass inatura: 06/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 136/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA.
Objet o: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 29/12/2022
Assinatura: 22/10/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.
Termo de Rescisão ao Contrato nº 14 9/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Manoel Jose de Oliveira Paes.
Quarto Termo Adit ivo ao Contrato nº 150/PMC/2019
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA
Contratada: GUILHERME PAVAN SALVARO MEI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 08/12/2021
Signatário: P elo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Pavan salvaro
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 202/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DDF CONSTRUÇOES EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Donizete da Rosa
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 206/PMC/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: BUDA MATERIAIS D E CONSTRUÇÕES
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 03/03/2022
Assinatura: 01/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gladson Peruchi Ribeiro.
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Quarto Termo de Supressão ao Contrato nº 207/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R$ 18.192,03
Assinatura: 18/11/2021
Signat ário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº237/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, confo rme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 14/03/2022
Assinatura: 29/11/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Samuel Nunes Cardoso.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº242/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HIDROLOGICA RESEARCH ASSOCIATES ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 19/02/2022
Assinatura: 17/11/202
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Eder Alexandre Schatz Sá
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 266/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratado: ARILDO COM. DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 14/12/2022
Assinatura: 26/11/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Contratado: Arildo de Sena Motta.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 288/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratad a: ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência e reajuste de preços, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 357.312,92
Assinatura: 01/11/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Willy Annies Neto .
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/FMS/2021
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Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CHENSO ARQUITETURA ME
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 03/12/2021
Assinatura: 01/11/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Zuan Benedetti Chenso
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CHENSO ARQUITETURA ME
Obj eto: Acrescimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.583,16
Assinatura: 07/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Zuan Benedetti Chenso
Quinto Termo Aditivo ao C ontrato 008/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 01/03/2022
Assinatura: 01/12/2021.
Signatário: Pel o Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Karoline Mafra da Silva.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 013/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES BENEDET LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 07/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gilson Medeiros Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 025/FMS/2020
Contratante: MUNICÍP IO DE CRICIÚMA.
Contratada: CARDIOEXPRESS CLÍNICA DE CARDIOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE E REABILITAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2022.
Assinatura: 08/12/2021
Signatár io: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Henrique Cardoso.
Quadro Societário: Paulo Henrique Cardoso e o Sr. Volnete Maria Svaisser Cardoso.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 026/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CARDIOEXPRESS CLÍNICA DE CARDIOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE E REABILITAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2022.
Assinatura: 08/12/2021
Signatário: Pelo Municípi o de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Henrique Cardoso.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/FMS/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PRECISÃO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2022
Assinatura: 01/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: GLADSON PERUCHI RIBEIRO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 039/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME
Objeto: Acrécimo Quantitativo e qualitativo, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 18.729,72
Assinatura: 08/12/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.
Quadro Soci etário: Marcos Fernandes e Rosiani de Souza Flor.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 083/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MATLAB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI
Objeto: Alteração de Marca de Item
Assinatura: 26/11/2021
Signatário: P elo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Aurelio Tarter.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 091/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATÓRIO MULHER LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) até 31/12/2022.
Assinatura: 03H/12/2021.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cynara da Silva Cordeiro
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 104/FMS/2020
Locatário: FUNDO MUNI CIPAL DE SAÚDE.
Locador: LABORATÓRIO DAL PONT.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 03/12/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Ademar A ntonio Dal Pont.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 105/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RESSOAR SUL SC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 09/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Micheline Orland Honório.
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 114/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada : LABORATORIO SANTA RITA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 09/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lilian Ramos Kejelin.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 120/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO LAVOISIER PASTEUR LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatur a: 09/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:julio Cezar Cechinel.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 128/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ANIMA CLINICA MEDICA SS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 06/12/2021
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Ricardo Thadeu C.de Menezes.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 129/FMS/2019
Contra tante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEUROCLINICA GOBBATO EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 06/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celso Zuther Gobato
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 155/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Pe ríodo de vigência: 14/12/2022.
Assinatura: 03/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarto Termo Aditivo ao PR.012/RP.006/FMAS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pel a Contratada: Rafael Bortolotto Dagostin
Quinto Termo Aditivo ao RP.006/PR.012/FMAS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Bortolotto Dagostin
Sexto Termo Aditivo ao PR.012/RP.006/FMAS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMER CIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Bortolotto Dagostin
Adi tivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FAMCRI/2021
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: E+PLAN ENGENHARIA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de execução: 25/01/2022
Assinatura: 27/10/2021
Signatário: Pelo munícipio: Robson Francisco Izidro – Pela Empresa: Dilnei de Freitas Jacinto
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FAMCRI/2019
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.454,42 mensais.
Assinatura: 07/12/2021.
Signatário: Pelo munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jóverson Benedet.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊCIA Nº. 323/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 620339)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA ANÁLISE DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02 DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO E
ABERTURA DOS PRAZOS DE RECURSOS.
OBJETO: Concessão do serviço público de remoção, guarda e liberação de veículos apreendidos por infrações de trânsito no âmbito
do município de criciúma.
Às quinze horas, do dia quatorze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registrar o recebimento da “ANÁ LISE DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS – ENVELOPE Nº 02”, da empresa DH GU=NC:OS E ESTAC=ONAMENTO LTDA ME que ofertou os seguintes valores:
Valor de Outorga Proposto R$1.050.000,00
Taxa Interna de Retorno 12,7897%
A comissão, embasada no relatório de análise da avaliação da proposta comercial, elaborado e devidamente assinado pelo Sr. MSc.
Ronaldo Gilberto de Oliveira, Dr. , Consultor Executivo da empresa contratada para a elaboração do Edital e anexos, PROFUZZY
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, corrobora do através do memorando nº 1679/2021 devidamente assinado pelo diretor presidente da
Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, decidiu por unanimidade, declarar devidamente classificada a empresa DJ GUINCHOS E
ESTACIONAMENTO LTDA ME por cumprir com as e xigência básicas e requisitos obrigatórios do presente edital. Diante do resultado,
a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundament adas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Le i 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas para consultas e ext ração de cópias. O relatório e memorando acima citados ficam fazendo parte integrantes desta ATA,
como se nela estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (terça -feira), aos quatorze dias do
mês de dezembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro - Secretário Memb ro Suplente
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 329/PMC/2021
Processo Administrativo Nº 620001
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DAS AMOSTRAS DAS EMPRESAS VENCEDORAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de uniformes, com fornecimento de material e mão de obra, em
atendimento as demandas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia quatorze, do mês de dezembro, do ano de do is mil e vinte e um , na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para
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processamento do edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. MAURICIO BACIS GUGLIELMI , ele
informou que recebeu da equipe técnica da Secretaria de Educação, o relató rio final das amostras dos produtos ofertados pelas
empresas participantes. As empresas convocadas para apresentar as amostras dos Itens n.º 16, 17 e 18, tornaram -se REPROVADAS,
por apresentarem as amostras que não cumpriram com as exigências do edital (co nforme relatório anexo). Desta forma, a empresa
GIRO INDUSTRIA E COMERCIO EPP, que restou segunda colocada para os itens n.º 16, 17 e 18, fica convocada para apresentar
amostras, em 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação do pregoeiro. As amostras d evem estar acompanhadas dos respectivos
laudos emitidos por laboratórios credenciados ao INMETRO. Os laudos devem estar em nome do fabricante da marca ofertada,
conforme edital. As empresas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata
no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊCIA Nº. 320/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 619277 )
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA ANÁLISE DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE Nº 02 DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO E
ABERTURA DOS PRAZOS DE RECURSOS.
OBJETO: “Concessão , em regime comum, de áreas para o sistema de estacionamento rotativo pago – CRICIÚMA ROTATIVO , em
logradouros públicos do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, mediante uso remunerado das vagas disponibilizadas,
compreendendo a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e administração do sistema, propiciando o
control e da rotatividade de veículos”.
Às dezesseis horas, do dia quatorze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registrar o recebimento da “ANÁ LISE DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS – ENVELOPE Nº 02”, das empresas :=PER OFF LTDA; GERESTAR OPERAÇÃO DE ESTAC=ONAMENTO ROTAT=VO LTDA; REK
PARKING EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA; STACIONE ROTATIVO HGT e ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A DO BRAS IL.
A comissão, embasada no relatório de análise da avaliação da proposta comercial, elaborado e devidamente assinado pelo Sr. MS c.
Ronaldo Gilberto de Oliveira, Dr. , Consultor Executivo da empresa contratada para a elaboração do Edital e anexos, PROFUZZY
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, corroborado através do memorando nº 1680/2021 devidamente assinado pelo diretor presidente da
Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, decidiu por unanimidade, declarar devidamente classificadas as empresas: 1ª) GERESTAR
OP ERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA; 2ª) HIPER OFF LTDA; 3ª) ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A DO BRASIL e
4ª) STACIONE ROTATIVO HGT por cumprirem com as exigência do presente edital e desclassificar a empresa REK PARKING
EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA por não atender a integra dos requisitos classificatórios estabelecidos no item 5.3. do
Anexo III = Instruções para a Apresentação da proposta Financeira do Edital. Diante do resultado, a Comissão de licitação abre prazo
de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e
110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Ofi cial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas para consultas e
extração de cópias. O relatório e memorando acima citados ficam fazendo parte integrantes desta ATA, como se nela estivessem
transcritos. Nada mais hav endo a tratar, encerrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitaçõe s. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quatorze dias do mês de dezembro do
ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro - Secretário Memb ro Suplente
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ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 345/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 622408)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de 11 (onze) projetos executivo s de pontes de concreto
armado em diversas localidades do Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia quatorze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Log ística -
localizada no pavimento superior do Pa ço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para da r continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº 345/PMC/2021, da(s) empresa(s) habilitada(s): OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA;
IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e SETE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI. Nenhuma das
empresas se encontravam devidamente representadas neste ato. Aberta a sessão pelo(a) Presidente, foi(ram) apresentado(s) aos
membros da comissão o(s) envelope(s) da(s) proposta(s) de preços devida mente lacrados, para conferência quanto a sua integridade.
Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura do(s) envelope(s) de nº 2, com a(s) proposta(s)
de preços da(s) licitante(s) habilitada(s), a(s) qual(is) foi( ram) rubricada(s) pela Comissão. Lidos em voz alta, constatou os seguintes
valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA R$152.071,12
2ª SETE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI R$160.679,65
3ª OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA R$177.932,24
Não tendo mais atos a praticar, o( a) Presidente informou ao(s) presente(s) da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da(s)
proposta(s) de preços ao órgão demandante, para ser(em) conferida(s) e analisada(s) pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão
dará ciência da decisão devidam ente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para cons tar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Aviso d e Retificação
FME - Fundação Municipal de Esportes
NO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/FME/2021
(Processos Administrativos n.º 620262)
A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CRICIÚMA, torna pública a retificação no extrato de inexigibilidade, publicado no diário oficial
eletrônico no dia 13/12/2021, página 9.
Nº 2872 – Ano 12 Quarta -feira, 15 de dezembro de 202 1
15 15
Onde se lê:
“... ...”
Leia -se:
“... ...”
CRICIUMA -SC, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE FME
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 359/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo O presente edital tem
por objetivo a aquisição de caminhão 0km com carroceria do tipo aberta baixa, para o Fundo de Saneamento Básico – FUNSAB, do
município de Criciúma/SC, por não ter havido propostas validas dos licitantes interessados, sendo a sessão considerada como
FRACASSADA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos o s interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 07 de dezembro de 2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 365/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por O presente edital tem por objetivo
o registro de preços de materiais de sinalização viária horizontal (tintas e solventes), em atendimento a Diretoria de Trânsi to e
Transportes do município de Criciúma/SC, por não ter havido o comparecime nto de licitantes interessados, sendo a sessão
considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos t ermos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 10 de dezembro de 2021.
Anexo da Lei nº 8.018/2021
Data: Atração:
20/01/2022
a
23/01/2022
STU National 2022
Data: Atração:
13/01/2022
a
23/01/2022
STU National 2022
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Nº 2872 – Ano 12 Quarta -feira, 15 de dezembro de 202 1
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