Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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Leis...........................................................................................................................................................................1
Decretos...................................................................................................................................................................8
Extratos..................................................................................................................................................................12
Resoluções..............................................................................................................................................................21
Ata..........................................................................................................................................................................23
Aviso de Licitação...................................................................................................................................................24
Anexo da Lei 8.013/21............................................................................................................................................25

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.008, de 07 de dezembro de 2021.

Denomina Rua Bento de Souza Candinho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Bento de Souza Candinho, a atual Rua 233 localizada no Bairro Mina do Mato, a qual tem seu inicio
na Rua Tereza Pereira Demétrio, prosseguindo no sentido Nordeste até a Rua Octávio de Lucca.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 103/2021 – Autoria: Vereador Daniel Frederico Antunes

LEI Nº 8.009, de 07 de dezembro de 2021.

Denomina Rua Maurilia da Silva Bocalon.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Maurilia da Silva Bocalon, a atual SD-1930-073, situada no Loteamento Humberto Locks, Bairro Mina
do Mato, a qual tem seu início na Rua Antônio Teodoro Máximo, prosseguindo no sentido leste, até a Rua Giovanni Angelo Ortolan.

Índice
Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 104/2021 – Autoria: Vereador Daniel Frederico Antunes

LEI Nº 8.010, de 07 de dezembro de 2021.

Denomina Servidão

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Passa a denominar-se Servidão Quintino Bif, a atual Rua SD-616-069, situada no Bairro Santa Augusta, a qual tem seu início na
Rua Woimir Wasniewski, prosseguindo no sentido Sudoeste, até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária
0.69.01.0330.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 105/2021 – Autoria: Vereador Adriano Simão Ribeiro

LEI Nº 8.011, de 07 de dezembro de 2021.

Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento que comercializar produtos oriundos de crime.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Esta Lei dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento que comercializar produtos oriundos
de crime.

Art.2º Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial que adquirir, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio
ou alheio, produtos oriundos de crime, conforme tipificado no § 1º do artigo 180, do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n.º 2848, de
7 de dezembro de1940).

Parágrafo único. A cassação do alvará de licença e funcionamento somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença
condenatória em processo judicial que envolva o proprietário, sócio ou preposto do estabelecimento onde o delito tiver sido
praticado.

Art.3º Pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial, não será
concedido novo alvará para estabelecimento, cujo proprietário, sócio ou preposto tenha sido condenado pela prática do crime que
trata o "caput" do artigo 2º.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 85/2021 – Autoria: Vereadores Salésio Lima e Marcio Daros da Luz

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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LEI Nº 8.012, de 09 de dezembro de 2021.

Dispõe sobre a participação, de forma complementar, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela Fundação
Educacional de Criciúma, na prestação dos serviços pelo Sistema Único de Saúde, nos termos do §1º do art. 199 da Constituição
Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, mantida pela
Fundação Educacional de Criciúma, para a gerência e operacionalização da Unidade Saúde Centro – Joacir José Milanez, bem como
cessão do espaço físico onde se localiza a Unidade, com contrapartida financeira pelo Município, observando-se as disposições
contidas termo de referência anexo.

Art.2º A parceria a ser firmada possui os seguintes objetivos:

a) qualificação da rede de atenção à saúde, impactando indicadores de eficácia e eficiência;
b) continuidade dos atendimentos, minimizando interrupções decorrentes de ausência de profissionais ou de materiais;
c) economicidade;
d) ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
e) oferecimento de serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes na instituição
comunitária, evitando a multiplicação de estruturas e assegurando o bom uso dos recursos públicos;
f) promoção de um sistema único de saúde (sus) efetivamente formador, com uma grande transversalidade entre o ensino e o
trabalho em saúde;
g) desenvolvimento de atenção integral, por meio da promoção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, do diagnóstico, do
tratamento, da reabilitação e da redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer sua autonomia;
h) práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, serão realizadas com equipe multiprofissional;
i) criação de espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica;
j) uso racional dos recursos em saúde, impedindo deslocamentos desnecessários, gerando maior eficiência e equidade;
k) oferecimento de infraestrutura apropriada, para a realização da prática profissional na atenção básica, além da disponibilização
de equipamentos adequados e materiais e insumos suficientes à atenção à saúde que será prestada.

Art.3º O bem objeto da cessão ficará sob a guarda e responsabilidade da FUCRI/UNESC, competindo-lhe o gerenciamento técnico,
administrativo e financeiro, não sendo permitido o uso ou exploração por terceiros, de forma parcial ou total, a qualquer título.
§1º O Poder Executivo promoverá o inventário e avaliação dos bens existentes no local, anteriormente à formalização do convênio.
§2º As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da Universidade, não cabendo qualquer indenização
ou compensação quando, por qualquer motivo, se encerrar o convênio firmado.
§3º Findo o prazo do convênio, sem prorrogação, o imóvel, com seus equipamentos, instrumentos e mobiliário, retornará ao
Município de Criciúma, sem que caiba qualquer direito à indenização ou retenção de benfeitorias e eventual indenização.
§4º As manutenções extraordinárias a serem realizadas no bem objeto deste contrato serão de responsabilidade do município.

Art.4º São obrigações da FUCRI/UNESC:

a) atender às solicitações de serviços, de acordo com a demanda;
b) manter o imóvel e os equipamentos em bom estado de uso e conservação e devolvê-los nas mesmas condições, quando do
término do convênio, respondendo por eventuais perdas e danos;
c) responder por eventuais danos causados a terceiros, em decorrência de uso irregular de materiais recebidos;
d) responder administrativamente e judicialmente por quaisquer danos causados a pacientes, prestadores de serviços,
fornecedores e funcionários contratados;
e) responder pelos encargos trabalhistas e sociais de funcionários contratados pela FUCRI/UNESC para prestar serviços na unidade
de saúde.

Parágrafo único: as responsabilidades inseridas nas alíneas c e d deste artigo ficam restritas aos atos praticados por profissionais
contratados e subordinados à FUCRI/UNESC.

Art.5º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por verbas orçamentárias
dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.6º O conselho de saúde local continuará realizando a fiscalização conforme dispõe a lei Nº 6.541, de 16 de Dezembro de 2014.

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Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PE 108/2021 – Autoria: Prefeito Clésio Salvaro
(Republicado por Incorreção)

LEI Nº 8.013, de 09 de dezembro de 2021.

Determina as diretrizes municipais para implantação do loteamento industrial do verdinho - liv e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Esta lei estabelece as políticas públicas e diretrizes para o Loteamento Industrial do Verdinho - LIV, e todas as ações, providências,
operações e atos administrativos relacionados ao empreendimento.
CAPÍTULO I
DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO – LIV

Art.2º O Loteamento Industrial do Verdinho - LIV constitui um empreendimento integrante das políticas públicas municipais voltadas
ao desenvolvimento socioeconômico do Município, que prevê a participação de empresas privadas, através da aquisição de lotes
vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas naquele local, com vistas à geração de emprego e renda de forma
direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral.

Art.3º A implantação do Loteamento Industrial do Verdinho – LIV compreende uma área total de 381.420,15 metros quadrados, em
um total de 21 lotes, sendo que o descritivo encontra-se no Anexo I, da presente Lei.

§1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, os terrenos situados no Loteamento
Industrial do Verdinho – LIV.

§2º Os recursos financeiros decorrentes da alienação de imóveis do patrimônio municipal, com base na autorização contida nesta Lei,
serão destinados a aquisição de novas glebas de terras a serem destinadas a implantação de novos loteamentos industriais.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO – LIV

Art.4º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
coordenar o planejamento, e implantação do empreendimento, integrando e coordenando o trabalho das diversas Secretarias e
Autarquias municipais envolvidas, através de providências que sejam de suas respectivas competências.

Art.5º No cumprimento das disposições do artigo 4º, caberá à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação,
através da Casa do Empreendedor:
I - organizar e manter atualizado cadastro das empresas participantes do LIV ;
II - prover, através da cooperação de outros órgãos da Prefeitura Municipal, sinalização e informações adequadas, que deem ao público
elementos de localização e conhecimento da área física do Loteamento Industrial do Verdinho - LIV ;
III - acompanhar, supervisionar e fiscalizar o andamento de todas as providências cabíveis ao Poder Público Municipal, assim como o
cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte das empresas participantes do empreendimento.

Art.6º A alienação dos lotes do Loteamento Industrial do Verdinho - LIV observará a legislação ambiental e municipal vigentes, visando
o menor impacto ambiental do empreendimento.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO – LIV

Art.7º A implantação da infraestrutura do Loteamento Industrial do Verdinho - LIV, em suas diversas etapas, será realizada mediante
a antecipação de recursos do orçamento municipal, assegurado o ressarcimento total dos investimentos públicos através do retorno
proporcionado pelos pagamentos das empresas adquirentes de lotes no empreendimento, na forma prevista nesta Lei e nos contratos

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dela decorrentes.

§1º O retorno dos investimentos públicos, previsto neste artigo, ocorrerá, preferencialmente, através do dimensionamento do valor a
ser pago a título de entrada pelas empresas participantes do Loteamento Industrial do Verdinho – LIV.

§2º O preço mínimo a ser inserido no edital de licitação de venda de lotes passará a ser aquele apurado pela Comissão de Avaliação
do Município de Criciúma, a qual é designada por decreto municipal.

§3º Os lotes serão alienados através de procedimento licitatório, no qual fica estabelecido como condição o pagamento de 30% do
valor ofertado como entrada e o restante em até 12 parcelas, atualizadas monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou índice que venha a substituí-lo.

§4º As empresas participantes poderão, caso seja de seu interesse, efetuar a quitação antecipada de suas obrigações financeiras,
inclusive com vistas à obtenção de financiamento para suas construções e implantação, sendo que nesse caso o Poder Público
Municipal fornecerá a quitação comprovada dos imóveis.

Art.8º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar operações de crédito, nos termos da legislação, para antecipação de
recursos para aplicação na infraestrutura do empreendimento, lastreados nos valores recebíveis dos adquirentes dos lotes.

Art.9º As empresas adquirentes de lotes deverão manter em dia suas obrigações financeiras, assumidas ao firmar contrato com o
Poder Público Municipal, sendo tolerável um atraso, máximo, de 30 (trinta) dias no pagamento das parcelas, após o qual a empresa
será notificada para realizar a atualização dos pagamentos em 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da notificação, sendo que,
após esse prazo, em não havendo o recolhimento da importância devida aos cofres municipais, o Poder Público Municipal rescindirá
o contrato observando os prazos e atos necessários nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. As empresas que adquirirem os lotes do Loteamento Industrial do Verdinho – LIV poderão ser contempladas com
todos os incentivos fiscais previstos na lei municipal que concede incentivos econômicos e benefícios fiscais às empresas ou entidades
que se estabeleçam no Município ou nele ampliem ou reativem suas atividades, desde que cumpridos os requisitos da referida lei.

Art.10 As empresas adquirentes deverão efetuar os registros das transferências dos bens imóveis no órgão competente no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a quitação integral dos valores, sob pena de multa diária de 0,001% sobre o valor do imóvel.

Art.11 Todas as despesas relacionadas à transferência da propriedade ficarão sob responsabilidade da empresa adquirente.
Capítulo IV
DAS PARTICIPANTES
Art.12 A participação de empresas no Loteamento Industrial do Verdinho – LIV implica na adesão a um empreendimento integrado,
com vistas à geração de emprego e renda e, consequentemente, acarreta aos licitantes vencedores a obrigações de construção e
implantar a operação de suas unidades produtivas naquele local, de acordo com o seguinte cronograma:

I - apresentar, no prazo previsto em contrato, de no máximo 90 (noventa) dias, projeto de construção de sua unidade produtiva para
aprovação da Prefeitura Municipal de Criciúma;

II - construir, implantar e fazer funcionar rigorosamente dentro do prazo contratual a atividade comprometida no contrato de compra
e venda, não podendo esse prazo exceder a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da aprovação do projeto de construção
apresentado à Prefeitura Municipal;

III - observar um prazo de permanência do local e na atividade comprometida de no mínimo 02 (dois) anos contados da declaração de
entrada em funcionamento da unidade produtiva da empresa, comprovada mediante prova idônea;

IV - observar rigorosamente toda legislação, regulamentos e posturas municipais aplicáveis ao empreendimento;

V - cumprir rigorosamente, de imediato, todas as obrigações financeiras assumidas contratualmente;

VI - atender a todas as solicitações de atualização de informações que lhes sejam apresentadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. Os prazos definidos neste artigo poderão sofrer alteração mediante solicitação da empresa, devidamente justificada
e comprovada, encaminhada à Prefeitura Municipal em tempo hábil, para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CMDE que poderá ou não acolher o pleito.

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Art.13 Será permitida a participação de pessoa física ou jurídica no Loteamento Industrial do Verdinho -LIV na modalidade de “contrato
de construção ajustada”, nos termos do art. 54-A, da lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991.

§1° O “contrato de construção ajustada” , ou “ locação sob medida” , constitui-se em uma alternativa à disposição das empresas e
consiste, basicamente, na utilização de imóvel com intuito de realizar construção ou reforma substancial, a cargo do locador, para o
atendimento das necessidades específicas da empresa locatária.

§2° A opção pela modalidade de contratação descrita no caput obrigará o adquirente e o locatário à observância de todas as
disposições da presente lei.

§3° O adquirente deverá comprovar a contratação de construção ajustada na fase inicial de habilitação preliminar da concorrência.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 Na ocorrência de inadimplência caracterizada da empresa adquirente em relação a quaisquer das disposições desta lei, o Poder
Público Municipal poderá, esgotadas as possibilidades de rescisão amigável, efetuar a retomada de ofício dos imóveis, através da
publicação do ato de retomada no Diário Oficial do Município, com devolução do valor pago corrigido monetariamente,
respeitadamente a ordem cronológica de pagamento da Secretaria Municipal da Fazenda, na mesma proporção, forma e prazos dos
pagamentos realizados pela empresa adquirente promovendo a seguir a reintegração dos imóveis e sua relicitação imediata, na forma
prevista.

Paragrafo Único: Caso existam benfeitoras não removíveis já executadas no imóvel, essas serão incorporadas ao patrimônio público
municipal sem ônus para a municipalidade.

Art.15 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE terá a atribuição de verificar, atestar e certificar, mediante
solicitação de empresa requerente, o cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas perante o Poder Público Municipal,
emitindo Certidão para fins de liberação da empresa adquirente dos referidos compromissos.

Art.16 As disposições desta Lei serão regulamentadas, quando necessário, por meio de decretos.

Art.17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.18 Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO- Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES- Secretário-Geral
dam/cbm
PE 111/2021 – Autoria: Prefeito Clésio Salvaro
ANEXO DA LEI Nº 8.013/21 NA PÁGINA 24
(Republicada por incorreção)
LEI Nº 8.014, de 09 de dezembro de 2021.

Denomina Rua Levi Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Levi Souza, a atual Rua SD-1905-121, localizada no Bairro Laranjinha, a qual tem seu início na Rua
Caetano Ronchi, prosseguindo no sentido Sudoeste, por aproximadamente 80 metros, deste, segue no sentido Sul, por
aproximadamente 90 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária n.° 1.121.50.0200.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 110/2021 – Autoria: Vereador Antonio Cordova de Oliveira

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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LEI Nº 8.015, de 09 de dezembro de 2021.

Estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no
município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a consumidores residentes no município de
Criciúma/SC, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, serão tidos
como amostra grátis, na forma dos artigos 39, caput, inciso III e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

§1º A caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação constante no contrato fraudulento ou na
conduta abusiva demonstre como endereço do contratante rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do Município de
Criciúma/SC.

§2ºO fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, na
forma do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.

Art.2º A parcela descontada indevidamente será restituída, ao titular, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de
Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que
pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art.3º A multa eventualmente aplicada pelo PROCON, em devido processo administrativo, deve ser fixada de acordo com critérios
básicos, estabelecidos pelos artigos 24 e 28 do Decreto Federal n.º 21.181/1997 e pelo artigo 57, parágrafo único, do Código de Defesa
Do Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a
reincidência.

Art.4º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 111/2021 – Autoria: Vereador Luis Gustavo Catanni Colle

LEI Nº 8.016, de 09 de dezembro de 2021.

Denomina Rua Gilmar Rech

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Gilmar Rech, a atual Rua 318, localizada no Bairro São Francisco, a qual tem seu início na Avenida dos
Italianos, prosseguindo no sentido Nordeste até a Rua São Ludgero.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 112/2021 – Autoria: Vereador Antonioo Cordova de Oliveira

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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LEI Nº 8.017, de 09 de dezembro de 2021.

Denomina Rua Marivaldo Limas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Marivaldo Limas, a atual Rua 1735, localizada no Bairro São Francisco, a qual tem seu início na Rua Olavo
João Cunha, prosseguindo no sentido norte até a Rua Lindomar Luiza de Aguiar.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam/cbm
PL 113/2021 – Autoria: Vereador Antonioo Cordova de Oliveira
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1616/21, de 17 de novembro de 2021.

Prorroga os efeitos do Decreto SE/nº 182/20, de 10 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 622647 de
25/10/2021 e com fundamento na Lei nº 5.882/2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado até 7 de fevereiro de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 182/20, que prorrogou os efeitos do Decreto SE/nº
479/19, prorrogado pelo Decreto SE/nº 302/18, que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração,
a CRISTINA FERNANDES DAL PONT, matrícula nº 54.757 , Professor IV , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, para cumprir 20 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Felipe Fernandes Dal Pont.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1660/21, de 30 de novembro de 2021.

Retifica o Decreto SG/nº 1412/21, que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a Lucio Cizewski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Processo nº 616571 de 06/082021,

RESOLVE:

Retificar o Decreto SG/nº 1412/21, de 22 de setembro de 2021, que concedeu aposentadoria à LUCIO CIZEWSKI, matrícula nº 88,
Agente de Serviços, modificando o CPF, passando a vigorar com a seguinte redação: CPF nº 029.304.719-72.

Criciúma, 30 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

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DECRETO SG/nº 1679/21, de 6 de dezembro de 2021

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 1609/21 , de Marta Remor, Conselheira Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,

Considerando o Memorando nº 1072/21, da Gerência de Gestão de Pessoas e Memorando nº 129/21 do CMDCA,

Considerando a necessidade de substituição de férias da conselheira Valdiza Andrade Gloria, resolve:

PRORROGAR,

do período de 06/12/2021 a 04/01/2022, os efeitos do Decreto SG/nº 1609/21, de MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719-91, matrícula
nº 66.077, na função de Conselheira Tutelar, com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõem os artigos 8º, 64 e 68,
todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.

Criciúma, 6 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1682/21, de 08 de dezembro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de propriedade de
Alexandre Lopes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de
propriedade de Alexandre Lopes, CPF n. 889.287.059-91, com 2.519,45m2, de uma área maior de 10.000m2, no bairro Nossa Senhora
do Carmo, rua Virgílio Mondardo, matriculado sob o nº 19.452, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com as seguintes
confrontações:
Norte: Confrontando 15,00m com Ilka Barato – Matrícula 19.453;
Sul: Confrontando 162,87m com Diógenes Roberto Mastela – Matrícula 26.928;
Leste : Confrontando 16,11m com Virgílio Mondardo/Rod SC 447;
Oeste: Confrontando 170,90m com Alexandre Lopes – Matrícula 19.452.

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a expansão da malha viária.

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 08 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/cbm.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
10
DECRETO SG/nº 1683/21, de 08 de dezembro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de propriedade de Ilka
Barato Magrin

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de
propriedade de Ilka Barato Magrin, CPF n. 637.977.809-82, com 9.756,50m2, de uma área maior de 9.756,50m2, localizada no bairro
Nossa Senhora do Carmo, rua Celeste Colombo, matriculado sob o nº 19.453, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com
as seguintes confrontações:

Norte: com terras da Companhia Carbonífera Catarinense;
Sul: com terras de Alvino Mondardo e Waldir Nascimento Colombo;
Leste : com terras de Ivo Colombo;
Oeste: com terras de Elias Colombo.

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a expansão da malha viária.

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 08 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/cbm.

DECRETO SG/nº 1684/21, de 8 de dezembro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #859-21-
CRI-AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE CRICIUMA, medindo 2.394,72m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 11.781,00m² (onze mil
setecentos e oitenta e um metros quadrados), situada no Bairro Ana Maria, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 15.944, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Vergínio Conti, medindo 2.394,72m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 92,15 metros em três linhas, a primeira linha com 29,38 metros (em curva), a segunda linha com 46,04 metros e a
terceira linha com 16,73 metros (em curva), todas com a área remanescente 01;
SUL 92,06 metros em três linhas, a primeira linha com 28,52 metros (em curva), a segunda linha com 45,52 metros e a
terceira linha com 18,02 metros (em curva), todas com a área remanescente 02;
LESTE 26,00 metros com a Rua Vergínio Conti;
OESTE 26,58 metros com a Rua Vergínio Conti.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
11
II - área remanescente 01, medindo 5.128,54m², com as seguintes confrontações:

NORTE 85,68 metros com parte das terras de Sônego Construções Ltda. (matrícula nº 27.843);
SUL 92,15 metros em três linhas, a primeira linha com 16,73 metros (em curva), a segunda linha com 46,04 metros e a
terceira linha com 29,38 metros (em curva), todas com a Rua Vergínio Conti;
LESTE 76,74 metros sendo 12,97 metros com parte das terras de Adilson Ferreira de Lima e Valquiria Mendes Prudencio
(matrícula nº 67.777);
15,18 metros com terras de Daniel Gonçalves Moisés (matrícula nº 67.778);
15,18 metros com terras de Ana Paula Ferreira (matrícula nº 67.779);
15,18 metros com terras da Catarina Construções Ltda. (matrícula nº 68.051);
18,23 metros com terras de Catarina Construções Ltda. (matrícula nº 68.052);
OESTE 43,55 metros com a Rua 1721.

III - área remanescente 02, medindo 4.257,39m², com as seguintes confrontações:

NORTE 92,06 metros em três linhas, a primeira linha com 18,02 metros (em curva), a segunda linha com 45,52 metros e a
terceira linha com 28,52 metros (em curva), todas com a Rua Vergínio Conti;
SUL 85,68 metros com terras do Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma (matrícula nº 15.943);
LESTE 34,76 metros, sendo 18,99 metros com terras de Pedro Antonio e Teresinha Borges Antonio (matrícula nº 68.061);
15,77 metros com parte das terras de Fernando Borges Assing e Mariel Pereira Oliveira Assing (matrícula nº 68.062);
OESTE 67,36 metros com a Rua 1721.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1685/21, de 8 de dezembro de 2021.

Suspende Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 174, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado, a contar de 13 de dezembro de 2021, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelo Decreto SG/nº 1349/21, referente à apuração das possíveis infrações no Processo Administrativo nº 619206/2021, da servidora
J.S.T., matrícula nº 55.387, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 8 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1686/21, de 9 de dezembro de 2021.

Altera o art. 3º do Decreto SG/nº 1554/21, de 27 de outubro de 2021 que autoriza a prorrogação de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde”.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
12
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que ocorreu erro material no artigo 3º do Decreto nº 1554/2021,

DECRETA:

Art.1º O art.3º do Decreto n° 1554/21 de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2021”.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
AGM/cbm.

DECRETO SG/nº 1687/21, de 9 de dezembro de 2021.

Revoga o Decreto SG/1188/21 e o Decreto SG/nº 1247/21.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990,

DECRETA:

Art.1º Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais: O Decreto SG/nº 1188/21, que criou o Programa Criciúma mais Eficiente e
o Decreto SG/nº 1247/21, que designou a comissão do Programa Criciúma mais Eficiente.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.

Extratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N°001/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2445/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Alice da Silva Meis.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Alice da Silva Meis, Preponente.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
13
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N°002/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2446/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Violeta Adelita Ribeiro Sutili.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Violeta Adelita Ribeiro Sutili, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N°003/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2447/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Ana Paula da Silva Bertolina.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Ana Paula da Silva Bertolina, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2448/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Kemilly da Costa Inácio Felicio.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Kemilly da Costa Inácio Felicio, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 005/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2449/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Bruno de Andrade Fachin.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
14
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Bruno de Andrade Fachin, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 006/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2450/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Priscila de Souza Schaucoski.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Priscila de Souza Schaucoski, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 007/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2451/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Viviane Maria Candiotto.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Viviane Maria Candiotto, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 008/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2452/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Fernanda Pacheco Sabino.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Fernanda Pacheco Sabino, preponente.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
15
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2453/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Anderson Felisberto Cristiano.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Anderson Felisberto Cristiano, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2454/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Unilivros Comércio de Livros e Artigos de Papelaria LTDA.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Unilivros Comércio de Livros e Artigos de Papelaria LTDA,
preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 011/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2455/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Leonardo Teixeira Pereira.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Leonardo Teixeira Pereira, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 012/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2456/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Cleusa Francisco Olavio.
DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da

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16
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Cleusa Francisco Olavio, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 013/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2457/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Beatriz Kestering Tramontin.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Beatriz Kestering Tramontin, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 014/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2458/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Sander Hahn.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatroscentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução pevisto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Sander Hahn, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 015/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2459/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Danilo de Villa Anastacio.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Danilo de Villa Anastacio, preponente.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
17
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 016/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2460/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Leandro De Bona Dias.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Leandro De Bona Dias, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 017/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2461/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Ana Maria Manaus Teixeira.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Ana Maria Manaus Teixeira, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 018/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2462/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Banho Maria Caldeira Cultura LTDA.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Banho Maria Caldeira Cultura LTDA, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2463/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Josenir Alves Cerqueira.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Josenir Alves Cerqueira, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2464/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Bruno Netto da Silva.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Bruno Netto da Silva, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2465/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Reginaldo Lima Arraes.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Reginaldo Lima Arraes, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração n° 022/2021, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria-Geral sob o convênio nº 2466/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Elisangela da Silva Cerqueira.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Elisangela da Silva Cerqueira, preponente.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2467/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Rosilda Mara Rodrigues Moroso.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Rosilda Mara Rodrigues Moroso, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2468/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Cristiane Dias.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Cristiane Dias, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2469/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Michelle Miranda Ribeiro.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Michelle Miranda Ribeiro, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2470/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Fundação Educacional-FUCRI.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Fundação Educacional-FUCRI, preponente, representada por
Luciane Bisognin Ceretta.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DA
SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2471/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Marília Damásio Dutra.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Marília Damásio Dutra, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2472/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, preponente, representada
por Rui Cesar Sombrio.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2473/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Daniele Costa Inácio.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Daniele Costa Inácio, preponente.

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
21
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 030/2021, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2474/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Marcello Zapelini da Rosa.

DO OBJETO: Decorrente do Edital 001/2021 Cultura Criciúma, o presente Termo têm por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas
de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação,
distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da
sociedade, sob o valor total de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) pagos após 15 dias da assinatura e publicação
no diário a serem utilizados no projeto que se deu o Termo.

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até a entrega definitiva do Relatório de execução previsto no item 10 do Edital 001/2021.

DATA: Criciúma-SC,03 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Marcello Zapelini da Rosa, preponente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 142 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°001/2019, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA-GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2475/2021.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: O presente Termo têm por objeto realizar a transferência de recursos financeiros à OSC previstos para execução do
Termo de colaboração n°001/2019 sob o valor total de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) pagos em 3 parcelas sendo a primeira em
dez/2021 no valor de 16.150,00 a segunda abril/2022 no valor de 3.925,00 a terceira maio/2022 no valor de 3.925,00.

VIGÊNCIA: até 31/05/2022.

DATA: Criciúma-SC,01 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande, pela Fundação Cultural de Criciúma e Rui César Sombrio, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 421, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 02/12/2021
e 09/12/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 02/12/2021 até 09/12/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a utilização do recurso de R$ 1.544.000,00 do FUNDEM , para as obras de revitalização da Praça do Congresso. Como
registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 02/12/2021 até 09/12/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
22
RESOLUÇÃO Nº 422, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 02/12/2021
e 09/12/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 02/12/2021 até 09/12/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a possibilidade da área da gleba, imóvel rural, matrícula nº 141.747, com área escriturada de 46.325,89m², cadastro nº
1019012, código de imóvel rural nº 950.106.948.950-0, localizado na Rodovia Luiz Lazarim, bairro Verdinho, ser maior do que o máximo
permitido, quando do desmembramento dessa gleba em duas, conforme preconiza o item “29” da observação no Anexo 10 da Lei
Complementar nº 095/2012, como solicitado no Processo Administrativo n° 624464 – on line . Como registrado na Ata da
apresentação e votação virtual do CDM no período de 02/12/2021 até 09/12/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 423, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 02/12/2021
e 09/12/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 02/12/2021 até 09/12/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , o texto da minuta de Projeto de Lei, que altera os incisos IV e VI do art. 127, a alínea “c” do inciso II e itens 1 e 2 da alínea “i”
do inciso V do art. 133, parágrafo único do art. 137, caput dos arts. 139 e 142, §2º do art. 155 e parágrafo único do art. 159 da Lei
Complementar n.º 095/2012, e dá outras providências. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período
de 02/12/2021 até 09/12/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2869 – Ano 12 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
23
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 079/2021

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 07 de dezembro de
2021, de acordo com a ATA n° 525/2021 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º – Que as entidades não governamentais a seguir estão aptas a participarem da eleição às cadeiras desse conselho para o
Biênio 2021/2023 que será realizada no dia 14 de dezembro de 2021 no Salão Ouro Negro localizado na Prefeitura Municipal de
Criciúma, rua Domênico Sônego, 542 – Paço Municipal Marcos Rovaris, tendo seu início às 8:30h.
- Associação Beneficente ABADEUS;
- Associação Beneficente Nossa Casa;
- Associação de Pais e Amigos dos Autista - AMA/REC;
- Associação Criciumense de Handebol Feminino
- Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola;
- Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas;
- Casa Guido;
- Criciúma Esporte Clube;
- Centro Social Marista Irmão Walmir;
- Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
- Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 07 dezembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA

Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/PMC/2021

Processo Administrativo Nº 616715

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, PARA ABERTURA DO
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DO VENCEDOR REMANESCENTE.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de mobiliários para atendimento as Unidades Básicas de Saúde do município de
Criciúma/SC.
Às oito horas e quinze minutos, do dia vinte e três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretoria de Logística –
Sala de Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para
processamento do edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI, este
informou que recebeu da Comissão de Descumprimento Contratual, o despacho sobre rescisão do contrato com a primeira colocada
GABRIELA ORLANDI, que não cumpriu com os termos contratuais. Portanto, abriu-se o envelope de habilitação do vencedor
remanescente MÓVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA, a qual continha as certidões referentes aos débitos Estadual e FGTS, com datas
de validade vencidas, entretanto, com regularidade na data de abertura do certame, assim, como prova de sua regularidade, foram
consultadas em seus respectivos sites e constatado sua regularidade. Portando, ambas foram impressas e anexadas ao restante da
documentação, que cumprira todas as exigências do edital, sagrando-se vencedora. As empresas em questão e demais interessados serão
comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 23 de novembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio

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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/PMC/2021

(Processo Administrativo N°623387)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para os serviços especializados para urbanização e paisagismo
(mão de obra + mudas) dos canteiros centrais do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 22 de dezembro de 2021 às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA







ANEXO DA LEI 8.013/2021

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