Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
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Leis......................................................................................................................... ..................................... .... ..........1
Decretos ................................................................. .................... ..... ................................................................. ........ 5
Aviso de Licitação .................... ............................. ............................................................................................. ..... 15

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.012, de 09 de deze mbro de 2021.

Dispõe sobre a participação, de forma complementar, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela Fundação
Educacional de Criciúma , na prestação dos serviços pelo Sistema Único de Saúde, nos termos do §1º do art. 199 da Co nstituição
Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, mantida pela
Fundação Educacional de Criciúma, para a gerência e operacionalização da Unidade Saúde Centro – Joacir José Milanez, bem como
cessão do espaço físico onde se localiza a Unidade, com contra partida financeira pelo Município, observando -se as disposições
contidas termo de referência anexo.

Art.2º A parceria a ser firmada possui os seguintes objetivos:

 qualificação da rede de atenção à saúde, impactando indicadores de eficácia e eficiência;
 continuidade dos atendimentos, minimizando interrupções decorrentes de ausência de profissionais ou de materiais;
 economicidade;
 ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
 oferecimento de serviços de interesse público, de modo a bem aprovei tar recursos físicos e humanos existentes na instituição
comunitária, evitando a multiplicação de estruturas e assegurando o bom uso dos recursos públicos;
 promoção de um sistema único de saúde (sus) efetivamente formador, com uma grande transversalidade e ntre o ensino e o
trabalho em saúde;
 desenvolvimento de atenção integral, por meio da promoção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, do diagnóstico, do
tratamento, da reabilitação e da redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer sua au tonomia;
 práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, serão realizadas com equipe multiprofissional;
 criação de espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica;
 uso racional dos recurs os em saúde, impedindo deslocamentos desnecessários, gerando maior eficiência e equidade;
 oferecimento de infraestrutura apropriada, para a realização da prática profissional na atenção básica, além da disponibiliza ção
de equipamentos adequados e materiais e insumos suficientes à atenção à saúde que será prestada.

Art.3º O bem objeto da cessão ficará sob a guarda e responsabilidade da FUCRI/UNESC, competindo -lhe o gerenciamento técnico,
administrativo e financeiro, não sendo permitido o uso ou exploração p or terceiros, de forma parcial ou total, a qualquer título.
§1º O Poder Executivo promoverá o inventário e avaliação dos bens existentes no local, anteriormente à formalização do convên io.
Índice
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§2º As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por co nta da Universidade, não cabendo qualquer indenização
ou compensação quando, por qualquer motivo, se encerrar o convênio firmado.
§3º Findo o prazo do convênio, sem prorrogação, o imóvel, com seus equipamentos, instrumentos e mobiliário, retornará ao
Munic ípio de Criciúma, sem que caiba qualquer direito à indenização ou retenção de benfeitorias e eventual indenização.
§4º As manutenções extraordinárias a serem realizadas no bem objeto deste contrato serão de responsabilidade do município.

Art.4º São obriga ções da FUCRI/UNESC:

a) atender às solicitações de serviços, de acordo com a demanda;
b) manter o imóvel e os equipamentos em bom estado de uso e conservação e devolvê -los nas mesmas condições, quando do
término do convênio, respondendo por eventuais perdas e d anos;
c) responder por eventuais danos causados a terceiros, em decorrência de uso irregular de materiais recebidos;
d) responder administrativamente e judicialmente por quaisquer danos causados a pacientes, prestadores de serviços,
fornecedores e funcionários contratados;
e) responder pelos encargos trabalhistas e sociais de funcionários contratados pela FUCRI/UNESC para prestar serviços na unidade
de saúde.

Parágrafo único: as responsabilidades inseridas nas alíneas c e d deste artigo ficam restritas aos atos pr aticados por profissionais
contratados e subordinados à FUCRI/UNESC.

Art.5º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por verbas orçamentárias
dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas , se necessário.

Art.6º O conselho de saúde local continuará realizando a fiscalização conforme dispõe a lei Nº 6.541, de 16 de Dezembro de 2014.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 108/2021 – Autoria: Prefeito Clésio Salvaro
LEI Nº 8.013, de 09 de dezembro de 2021.
Determina as diretrizes mu nicipais para implantação do loteamento industrial do verdinho - liv e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Est a lei estabelece as políticas públicas e diretrizes para o Loteamento =ndustrial do Verdinho - L=V, e todas as ações, providências,
operações e atos administrativos relacionados ao empreendimento.
CAPÍTULO I DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO - LIV
Art.2º O Loteamento =ndustrial do Verdinho - L=V constitui um empreendimento integrante das políticas públicas municipais voltadas
ao desenvolvimento socioeconômico do Município, que prevê a participação de empresas privadas, através da aquisição de lotes
vinculada à construção e operação de suas unidades produtivas naquele local, com vistas à geração de emprego e renda de forma
direta e indireta, com benefícios para a comunidade em geral.

Art.3º A implantação do Loteamento =ndustrial do Verdinho – L=V comp reende uma área total de 381.420,15 metros quadrados, em
um total de 21 lotes, sendo que o descritivo encontra -se no Anexo =, da presente Lei.

§1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, os terrenos sit uados no Loteamento
=ndustrial do Verdinho – L=V.

§2º Os recursos financeiros decorrentes da alienação de imóveis do patrimônio municipal, com base na autorização contida nest a Lei,
serão destinados a aquisição de novas glebas de terras a serem destinadas a implantação de novos loteamentos industriais.

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CAPÍTULO II DA IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO – LIV
Art.4º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e =novação
coordenar o planejamento, e implantação do empreendimento, integrando e coordenando o trabalho das diversas Secretarias e
Autarquias municipais envolvidas, através de providências que sejam de suas respectivas competências.

Art.5º No cumprimento das disposições do a rtigo 4º, caberá à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e =novação,
através da Casa do Empreendedor:
= - organizar e manter atualizado cadastro das empresas participantes do L=V ;
== - prover, através da cooperação de outros órgãos da Prefei tura Municipal, sinalização e informações adequadas, que deem ao público
elementos de localização e conhecimento da área física do Loteamento =ndustrial do Verdinho - L=V ;
=== - acompanhar, supervisionar e fiscalizar o andamento de todas as providências cabíveis ao Poder Público Municipal, assim como o
cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte das empresas participantes do empreendimento.

Art.6º A alienação dos lotes do Loteamento =ndustrial do Verdinho - L=V observará a legislação ambie ntal e municipal vigentes, visando
o menor impacto ambiental do empreendimento.
CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO VERDINHO – LIV
Art.7º A implantação da infraestrutura do Loteamento =ndustrial do Verdinho - L=V, em suas diversas e tapas, será realizada mediante
a antecipação de recursos do orçamento municipal, assegurado o ressarcimento total dos investimentos públicos através do reto rno
proporcionado pelos pagamentos das empresas adquirentes de lotes no empreendimento, na forma pre vista nesta Lei e nos contratos
dela decorrentes.
§1º O retorno dos investimentos públicos, previsto neste artigo, ocorrerá, preferencialmente, através do dimensionamento do v alor a
ser pago a título de entrada pelas empresas participantes do Loteamento =ndustrial do Verdinho – L=V.
§2º O preço mínimo a ser inserido no edital de licitação de venda de lotes passará a ser aquele apurado pela Comissão de Avalia ção
do Município de Criciúma, a qual é designada por decreto municipal.
§3º Os lotes serão aliena dos através de procedimento licitatório, no qual fica estabelecido como condição o pagamento de 30% do
valor ofertado como entrada e o restante em até 12 parcelas, atualizadas monetariamente de acordo com a variação do ?ndice Na cional
de Preços ao Consumid or Amplo - =PCA ou índice que venha a substituí -lo.
§4º As empresas participantes poderão, caso seja de seu interesse, efetuar a quitação antecipada de suas obrigações financeir as,
inclusive com vistas à obtenção de financiamento para suas construções e i mplantação, sendo que nesse caso o Poder Público
Municipal fornecerá a quitação comprovada dos imóveis.
Art.8º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar operações de crédito, nos termos da legislação, para antecipação de
recursos para aplicação na infraestrutura do empreendimento, lastreados nos valores recebíveis dos adquirentes dos lotes.
Art.9º As empresas adquirentes de lotes deverão manter em dia suas obrigações financeiras, assumidas ao firmar contrato com o
Poder Público Municipal, sendo tolerável um atraso, máximo, de 30 (trinta) dias no pagamento das parcelas, após o qual a empresa
será notificada para realizar a atualização dos pagamentos em 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da notificação, se ndo que,
após esse prazo, em não havendo o recolhimento da importância devida aos cofres municipais, o Poder Público Municipal rescindirá
o contrato observando os prazos e atos necessários nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. As empresas que adquirirem o s lotes do Loteamento =ndustrial do Verdinho – L=V poderão ser contempladas com
todos os incentivos fiscais previstos na lei municipal que concede incentivos econômicos e benefícios fiscais às empresas ou entidades
que se estabeleçam no Município ou nele a mpliem ou reativem suas atividades, desde que cumpridos os requisitos da referida lei.

Art.10 As empresas adquirentes deverão efetuar os registros das transferências dos bens imóveis no órgão competente no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a quitação integral dos valores, sob pena de multa diária de 0,001% sobre o valor do imóvel.
Art.11 Todas as despesas relacionadas à transferência da propriedade ficarão sob responsabilidade da empresa adquirente.
Capítulo IV
DAS PARTICIPANTES
Art.12 A participaç ão de empresas no Loteamento =ndustrial do Verdinho – L=V implica na adesão a um empreendimento integrado,
com vistas à geração de emprego e renda e, consequentemente, acarreta aos licitantes vencedores a obrigações de construção e
implantar a operação de suas unidades produtivas naquele local, de acordo com o seguinte cronograma:

= - apresentar, no prazo previsto em contrato, de no máximo 90 (noventa) dias, projeto de construção de sua unidade produtiva para
aprovação da Prefeitura Municipal de Criciúma;

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== - construir, implantar e fazer funcionar rigorosamente dentro do prazo contratual a atividade comprometida no contrato de compr a
e venda, não podendo esse prazo exceder a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da aprovação do projeto de construção
apresentado à Prefeitura Municipal;

=== - observar um prazo de permanência do local e na atividade comprometida de no mínimo 02 (dois) anos contados da declaração de
entrada em funcionamento da unidade produtiva da empresa, comprovada mediante prova idône a;

=V - observar rigorosamente toda legislação, regulamentos e posturas municipais aplicáveis ao empreendimento;

V - cumprir rigorosamente, de imediato, todas as obrigações financeiras assumidas contratualmente;

V= - atender a todas as solicitações de a tualização de informações que lhes sejam apresentadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. Os prazos definidos neste artigo poderão sofrer alteração mediante solicitação da empresa, devidamente justi ficada
e comprovada, encaminhada à Pre feitura Municipal em tempo hábil, para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CMDE que poderá ou não acolher o pleito.

Art.13 Será permitida a participação de pessoa física ou jurídica no Loteamento =ndustrial do Verdinho -L=V na mo dalidade de “contrato
de construção ajustada ”, nos termos do art. 54 -A, da lei n° 8.245 , de 18 de outubro de 1991 .

§1° O “contrato de construção ajustada ”, ou “locação sob medida ”, constitui -se em uma alternativa à disposição das empresas e
consiste, basi camente, na utilização de imóvel com intuito de realizar construção ou reforma substancial, a cargo do locador, para o
atendimento das necessidades específicas da empresa locatária.

§2° A opção pela modalidade de contratação descrita no caput obrigará o a dquirente e o locatário à observância de todas as
disposições da presente lei.

§3° O adquirente deverá comprovar a contratação de construção ajustada na fase inicial de habilitação preliminar da concorrência.

Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14 Na ocorrência de inadimplência caracterizada da empresa adquirente em relação a quaisquer das disposições desta lei, o Poder
Público Municipal poderá, esgotadas as possibilidades de rescisão amigável, efetuar a retomada de ofício dos imóveis, através da
publi cação do ato de retomada no Diário Oficial do Município, com devolução do valor pago corrigido monetariamente,
respeitadamente a ordem cronológica de pagamento da Secretaria Municipal da Fazenda, na mesma proporção, forma e prazos dos
pagamentos realizados pela empresa adquirente promovendo a seguir a reintegração dos imóveis e sua relicitação imediata, na forma
prevista.

Paragrafo Único: Caso existam benfeitoras não removíveis já executadas no imóvel, essas serão incorporadas ao patrimônio públ ico
municip al sem ônus para a municipalidade.

Art.15 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE terá a atribuição de verificar, atestar e certificar, mediante
solicitação de empresa requerente, o cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas perante o Poder Público Municipal,
emitindo Certidão para fins de liberação da empresa adquirente dos referidos compromissos.

Art.16 As disposições desta Lei serão regulamentadas, quando necessário, por meio de decretos.

Art.17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.18 Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 09 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 111/2021 – Autoria: Prefeito Clésio Salvaro

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1328/21, de 1º de setembro de 2021.

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 15.454.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 15.454.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil re ais ),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 1 – Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.012 – Manut. da Diretoria de Logística
11.3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……... ............................…………..…...R$ 5.000,00

Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria de Transito e Transporte.
17 -3.3.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas……………......……........... .....………..R$ 400.000,00
17 -3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplic ações Diretas……………...…….................… ....……..R$ 30.000,00

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas.
58 -3.2.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………… .……………………. ..... ...…R$ 1.135.000,00
59 -3.2.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Di retas Oper. =ntra Orçament..…… ......…R$ 399.000,00
61 -4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………………………… ....... …...…R$ 1.350.000,00
62 -4.6.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas Oper. =ntra Orçament.…... …....…R$ 806.000,00

Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administrativo, Contrib. Amrec.
84 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………..……..………..………..… ..... .…..R$ 350.000,00

Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arrecadaçã o, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
91 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas .……..……..………...………… ........…..R$ 150.000,00

Projeto Atividade: 1.029 – Convênio Corpo de Bombeiros
107 -3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas….......………....…....… ....…....…..…..R$ 50.000,00
107 -3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…….……….......…....….…… .... ……....R$ 25.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares -Ensino Fundamental
125 -4.4.90.00.00.00.00.00 010 1 – Aplicações Diretas…….………....…..…….... .... ...………..R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
136 -3.3.90.00.00.00.00.00 0179 – Aplicações Diretas…….………....….......... ....……….…..R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.038 – Central de Meren da.
137 -3.1.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas…….………..............………… ...…....R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.034 – Manut. do Depto Administrativo da Educação, Formação Continuada
154 -3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas…….………......... .....………… ....…...R$ 900.000,00
154 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….………..............………… .... …...R$ 900.000,00

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Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
166 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas .…….………....….......... ....…………...R$ 60.000,00
169 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas .….…......…....…..........… ...………..R$ 350.000,00
169 -4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Diretas…….………....…. .….....…… ...... ……..R$ 516.000,00

Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
177 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....….......…..……… .... ...…..R$ 5.000,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/ Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Emprés timo FONPLATA, BNDS/BRDE
186 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....….....…..…… ....……...R$ 790.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas…….…….…….….....…............. ....…..R$ 35 .000,00

Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
197 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….…………...…….…......… ..... ..…..R$ 850.000,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão 08 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto A tividade: 1.068 - Manut. Da Proteção Social Especial – SUAS
13 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………...…....….…………..… ..... .....….R$ 30.000,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes

Projet o Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Esportes
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………………………..…… ..... ...…..…..R$ 60.000,00

Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA

Órgão 25 – Fundo Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente -Criciúma

Projeto Atividade: 1.069 – Manut. do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
2-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………………………………….. ...... ....………..R$ 3.000,00

Entidade 15 – FUNDAÇÃO D O MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA

Órgão 18 – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Projeto Atividade: 1.095 – Manut. da FAMCRI
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………………………… ...... ...…………...R$ 10.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas………………................…… .....……..R$ 1.500.000,00

Projeto Atividade: 1.05 0 - Manut. PSF E ESF.
10 -3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………................……….. .... ……..R$ 2.800.000,00

Projeto Atividade: 1.051 - Manut. do PACS.
13 -3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………...................……… ....…..…..R$ 500.000,00

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Projeto Atividade: 1.052 - Manut. da Epidemiologia.
16 -3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………................... ....…………..…..R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.048 - Manut. das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
71 -4.4.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas.... ..…..........................…… ..........R$ 190.000,00

Projeto Atividade: 1.056 – Manut. CEOS.
28 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………………..........… .....…..……....R$ 180.000,00
28 -3.3.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplica ções Diretas…………………….........… ..... …...…....R$ 130.000,00

Projeto Atividade: 1.063 – Manut. Consórcio da Saúde -CISAMREC
49 -3.3.93.00.00.00.00.00 0138 –Aplicação Direta D ecorrente de Op. entre Órgãos ..R$ 145.000,00

T O T A L ............................... ............................................................. ............... R$ 15.454.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária abaixo:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICI ÚMA

Órgão 1 – Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.012 – Manut. da Diretoria de Logística.
12 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……..............................…………. ...…...R$ 5.000,00

Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria de Trâ nsito e Transporte.
18 -4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas……………......……............. .... ….. …..R$ 200.000,00
17 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………...…….................… .....…..R$ 200.000,00
17 -3.3.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações D iretas……………...……...…............. ...…..…..R$ 30.000,00

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas.
60 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………………….… ..... ..…………..…R$ 3.690.000,00


Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administrativo, Contrib. Amrec.
81 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………..……..………..…… ......…..……..R$ 350.000,00

Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arrecadação, Fiscalização, Cadas tro Imobiliário
90 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………..……..………..………… ..... ...…..R$ 150.000,00

Projeto Atividade: 1.029 – Convênio Corpo de Bombeiros
107 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....…....….… ..... ..…………..R$ 75.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares –Ensino Fundamental
125 -4.4.90.00.00.00.00.00 0132 – Aplicações Diretas…….………....…..……......… ..... ……..R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
136 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….………....…..........… .... …….…..R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda.
137 -3.1.90.00.00.00.00.00 101 – Aplicações Diretas…….………..............………… .... .…....R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.034 – Manut. do Depto. Administrativo da Educação, Formação Continuada
154 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….………..............… ....…………...R$ 900.000,00
155 -4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….………..............…… .... ………...R$ 900.000,00

Órgã o 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
8
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
169 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....….. .... ........……………..R$ 60.000,00
169 -4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Diretas…….………....….......... .... ……….…..R$ 350.000,00
206 -4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....…..….....…… .... ….…..R$ 516.000,00

Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
179 -4.4.90.00.00.00.00.00 0179 – Aplicações Diretas…..… ……....….......…..… ..... .……...…..R$ 5.000,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
209 -4.4.60.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a =nstituições Privadas c/ Fins.…..….… ..…...R$ 790.000,00

Projeto A tividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…….……….….….....……... ........ .……..R$ 35.000,00

Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
198 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….…………….……. ..... .…......……..R$ 850.0 00,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão 08 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.068 - Manut. da Proteção Social Especial – SUAS
13 -3.3.90.00.00.00.00.00 0165 – Aplicações Diretas………….…......….………….. ...... ….…….R$ 30.000,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Esportes
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a =nstituições Privadas sem Fins..………… ..……..R$ 6 0.000,00

Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA

Órgão 25 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -Criciúma

Projeto Atividade: 1.069 – Manut. do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recurs os Estaduais e Federais
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A =nstituições Privadas sem Fins..………..…… .…..R$ 3.000,00

Entidade 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA

Órgão 18 – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Projeto Atividade: 1.095 – Manut. da FAMCRI
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas…………………………... ....... ..………..…...R$ 10.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesa s de pessoal outros p/ manut.
1-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………….…...... .... ............…….…..R$ 1.500.000,00

Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF E ESF.
10 -3.1.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………….............…… .... …..……..R$ 2.800. 000,00

Projeto Atividade: 1.051 - Manut. do PACS.
13 -3.1.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas……………....................… ...……..…..R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.052 - Manut. da Epidemiologia.
16 -3.1.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………… .............. .... ..…………..…..R$ 400.000,00

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
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Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
70 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas.... ..…..........................…… ;.........R$ 190.000,00

Projeto Atividade: 1.056 – Manut. CEOS.
27 -3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………………..........…… .... ..… ..…....R$ 200.000,00
29 -4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………………............… ..... ….……....R$ 110.000,00

Projeto Atividade: 1.063 – Manut. Consórcio da Saúde -CISAMREC
47 -3.1.71.00.00.00.00.00 0138 – Transf. a Consórcios Públicos….…………......... .....…....R$ 45.000,00
49 -3.3.93.00.00.00.00.00 0102 – Aplic. Direta Decorre nte de Op. entre Órgãos.... ….R$ 100.000,00

T O T A L ..................................... ......................................... ....................... ...... R$ 15.454.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SF/nº 1427/21, de 27 de setembro de 2021.

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 3.703.830,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.703.830,00 (trê s milhões, setecentos e três mil e oitocentos e trinta reais ),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Projeto Atividade: 1.029 – Manut. do Convênio Corpo de Bombeiros
107 -3.3.90.00.00.00.00. 00 0164 – Aplicações Diretas…….………....….. .... ..….……...……..R$ 190.000,00

Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
168 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….………....…..........… .... ….……..R$ 878.330,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
186 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ..…….……....…........…… ...……...R$ 1.040.000,00
187 -4.4. 90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....….....…..…… .... .……...R$ 300.000,00
209 -4.4.60.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....….....…..…… ..... ……...R$ 790.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas .. ..….…….……….....……. .......……..R$ 110.000,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Esportes
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Ap licações Diretas ...………….………………………. ...... ...…..R$ 40.500,00

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
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Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF E ESF.
11 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas ………….............. ..……….. ...………..R$ 350.000,00

Entidade 13 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA

Órgão 16 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Projeto Atividade: 1.070 – Manut. de Projetos Habitacionais e de Interesse Social
3-3.3.90.00.0 0.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………………………………… ..........….…...R$ 5.000,00

T O T A L ................................................................................ ....................... ..... R$ 3.703.830,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Projeto Atividade: 1.029 – Manut. do Convênio Corpo de Bombeiros
107 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……. ………....…....….……...…… ..... ..R$ 140.000,00
108 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…….………....…....….……...… .......…..R$ 50.000,00

Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
168 -3.3.90.00.00.00.00.00 0107 – Aplicações Diretas…….………....…….......……. .... .……..R$ 297.000,00
169 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….……….…..….......….… ..... .……..R$ 581.330,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mob ilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
186 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….……....….....…..…… ....……...R$ 1.040.000,00
187 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….……….........…..……… .... …...R$ 1.090.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
191 -4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas….……….….….….....…….... ....……..R$ 110.000,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Esportes
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a =nstituições Privadas sem Fins…… ..………..…..R$ 40.500,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF E ESF.
12 -4.4 .90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas…………...............…… .....…..………..R$ 350.000,00

Entidade 13 – FUNDO MUNICPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA

Órgão 16 – Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social

Projeto Atividade: 1.070 – Manut. de Projet os Habitacionais e de Interesse Social
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……………………………………… .... ......…...R$ 5.000,00

T O T A L ............................................................................................. ..... ........... R$ 3.703.830,00

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
11
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 27 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ erm.

DECRETO SF/nº 1446/21, de 1º de outubro de 2021.

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 2.563.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de co nformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.563.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil reais ), para
suplementar as seguintes dotações orçamentá rias:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas.
59 -3.2.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas Oper. In tra Orçament. .... ........…R$ 500.000,00
61 -4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………………………..... ........……...R$ 420.000,00

Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administrativo, Contrib. Amrec.
81 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………..……. .………..………..… .... ..…....R$ 25.000,00

Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
90 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ..……..……..….…..…………. ..... ....…..R$ 120.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Pro jeto Atividade: 1.030 – Manut. Gab. Secretaria de Educação
109 -3.1.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ...….………....…....….… ..... …………...R$ 43.000,00

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares
125 -4.4.90.00.00.00.00.00 0179 – Aplicações Diretas…….……… ....…..……...... ..... ………..R$ 700.000,00

Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Educacional.
148 -3.1.90.00.00.00.00.00 0118 – Aplicações Diretas…….………..............……… ...……......R$ 30.000,00

Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.076 – Canalização e Drenagens.
181 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………....….....… ......…………...R$ 350.000,00

Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
197 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diret as…….…………...…….… ..... ........……..R$ 260.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.048 - Manut. das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
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70 -3.3.90.00.00.00.00.00 0163 – Aplicações Diretas......…..........................………...…....R$ 15.000,00
71 -4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas..... .…............ ..............……… ........R$ 100.000,00

T O T A L ..................................................................... ............................ .... ....... R$ 2.563.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 1 – Gabinete do Prefe ito

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas.
57 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………………………… .........………..…R$ 920.000,00

Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administrativo, Contrib. Am rec.
82 -3.1.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Di retas Oper. =ntra Orçament……….. ..…....R$ 25.000,00

Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
91 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………..……..………..…...…… ..… ...... ..R$ 120.000,00

Projeto Atividade: 1.030 – Manut. Gab. Secretaria de Educação
111 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….……….….....….……......... ..... …..R$ 43.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares
125 -4.4.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas…….…….....…..……........ .... ………..R$ 700.000,00

Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Educacional.
148 -3.1.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas ….... ....….......................……. .......R$ 30.000,00

Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.076 – Canalização e Drenagens.
181 -4.4.90.00.00.00.00.00 0178 – Aplicações Diretas …….............…..................….…...R$ 350.00 0,00

Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
198 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….………….....……....... .......……..R$ 260.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.048 - Manut. das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
71 -4.4.90.00.00.00.00.00 0188 – Aplicações Diretas......…..... ............................…… ......R$ 15.000,00
70 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas......…........................... ….... .........R$ 100.000,00

T O T A L ........................................................................................... ..... ............ R$ 2.563.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
13
DECRETO SE/nº 1652/21, de 26 de novembro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 251/1 0, de 12 de abril de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 328820/2010
e de conformidade com o art. 207 da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, revogado pelo art. 5º da Lei Complementar
nº 384/2021.

Considerando o Memorando nº 1047/2021 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
FAZER CESSAR,

a partir de 26/11/2021, os efeitos do Decreto SG/nº 251/10, que concedeu auxílio equivalente a 50% do valor da menor referência de
vencimento do Município a ANDREI OLIVO BOAVENTURA , filho excepcional da servidora ADRIANA DENISE OLIVO BOAVENTURA,
matrícula nº 52.603 , Professor IV.

Criciúma, 26 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMI R DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SF/nº 1655/21, de 30 de novembro de 2021.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 400.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ), para suplementar a seguinte dotaç ão
orçamentária:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
136 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….…..........…....… ..... ...........…..R$ 400.000,00
T O T A L ......................................................................................... .... ..........................R$ 400.000,00

Art.2º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação da seguinte dotação orçamentária abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
136 -3.3.90.00.00.00.00.00 0143 – Aplicações Diretas…….…......…..... ....... ............……..R$ 400.000,00

T O T A L ........ ............................................................................................ ........... .........R$ 400.000,00

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
14
DECRETO SG/nº 1664/21, de 1º de dezembro de 2021.

Revoga o Decreto SG/nº 1263/21, de 13 de agosto de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que consta no Processo
Administrativo nº 616871/2021.

RESOLVE:

Art.1º Revogar o Decreto SG/nº 1263/21, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar envolvendo o servidor
R.L.D.R, matrícula 55.814, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 1º de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1669/21, de 1 de dezembro de 2021 .

Concede licença sem vencimentos Luana de Sousa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 109, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando, o Processo Administrativo nº 620713 de 28/09/2021, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a

LUANA DE SOUSA, matrícula nº 56.444, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, nomeada em 04/05/2 006 pelo
Decreto nº 690/SE/2016, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 2 (dois) anos, no período de 01 de
dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2023.

Criciúma, 1 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1678/21, de 2 de dezembro de 2021

Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 183/2021, expedida pela Com issão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme aba ixo:


Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/Admissão Data do Término do Estágio Nota/Avaliação Final
01 Scheila da Silva Marcelino 57.027 17/04/2018 30/06/2021 9,4

Nº 2868 – Ano 12 Quinta -feira, 09 de dezembro de 202 1
15
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigaç ões previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1680/21, de 06 de dezembro de 2021

Fixa o valor de compra dos Resíduos Sólidos Recicláveis para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990, bem como pelo art. 3º, § 5º da Lei n° 7.587 de 12 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1° O valor do quilogra ma dos resíduos recicláveis passa a vigorar da seguinte forma:

I - Resíduos Eletrônicos: R$ 0,10 (dez) centavos por quilograma;
II - Resíduos Recicláveis em geral: R$ 0,15 (quinze) centavos por quilograma;
III – Resíduos orgânicos em geral: R$ 0,08 (oito ) centavos por quilograma;
IV - Outros tipos de Resíduos: R$ 0,05 (cinco) centavos por quilograma.

Art.2 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art.3º Revogam -se as disposições em con trário.
Criciúma, 06 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 372/PMC/2021
(Processo Administrativo N°622165)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção do
sistema de ar condicionado da frota de veículos leves, caminhões e ônibus, em atendimento as diversas Se cretarias, Diretorias, Fundos
e Fundações do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 21 de dezembro de 2021 às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico S ônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrô nico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO