Nº 2864 – Ano 12 Sexta -feira, 03 de dezembro de 202 1
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Leis............................................................................................................................. ................................ ........... .... 1
Decretos...................................................................................................................... .................................... ...... ...2
Extratos................................................... ...................................................................... ................................ .... ....... 7
Comunicado......................................................................................... .............................. ............................. ...... ...8
Atas ................................................................................ .............................................................. ...... ............... ........ 8
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.003, de 01 de dezembro de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a disponibilização de servidores efetivos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disponibilização de servidores públicos municipais efetivos
à 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, em face do Termo de Convênio de Trânsito n.
0024/ DETRAN/ASJUR /2021 firmado entre Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN /SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia
Militar de Santa Catarina e o Municíp io de Criciúma, em sua cláusula segunda, letra “k”.
Art.2º Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento
estabelecidas pela 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil, no qual prestarão s erviços.
Art.3º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciú ma, 01 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 106/2021 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro
LEI Nº 8.004, de 01 de dezembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a partic ular, de bens imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Índice
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Nº 2864 – Ano 12 Sexta -feira, 03 de dezembro de 202 1
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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o p agamento de indenização, no valor de R$ 150.000,00, à empresa SULLAR
INCORPORAÇÃO, CNPJ nº 12.358.810/0001 -01, referente à desapropriação amigável de área de terras matriculada sob o nº 132.833,
lote n. 31, localizado no Loteamento Veneto, declarada de uti lidade pública por meio do Decreto SG/nº 1517/21, de 18 de outubro
de 2021.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita se faz necessária para a realização de obra que solucione situações adversas
provocadas por escoamento desordenado de águas pluviais , sendo que a infraestrutura do bairro citado não comporta a vazão, devido
ao subdimensionamento das micro e macrodrenagens existentes, conforme justificativa promovida pela Secretaria de Infraestrutu ra,
Planejamento e Mobilidade Urbana – processo administ rativo n. 619155/2021.
Art.3º O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art.4º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente Lei correrão por conta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias d ispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 01 de dezembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 109/2021 – Autoria: Prefeito Clesio Salvaro
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1524/21, de 21 de outubro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recu rsos não
destinados a contrapartida e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de
2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutur a dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento An ual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (m odalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.451.1017.1.074
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Projeto/Atividade 1.074: Edificações Públicas
Modalidade: 4.4.90.00.00 0100 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinári os - Superávit de Exercícios Anteriores
Código reduzido da despesa: 172
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Edificações Públicas, por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Proj./Ativ. 1.074: Edificações Públicas
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (172) – Aplicações Diretas..................R$ 1.500.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para supri r as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 32 -4, Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, Recursos Ordinários, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.
Art.4º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1578/21, de 4 de novembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao Orçamento
do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Prefeitura Munic ipal de Criciúma, por conta do provável excesso de
arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 2 1 de dezembro de
2020, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo I I – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando q ue a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares – Ensino F undamental
Modalidade: 4.4.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0162 – Transferências Voluntárias - Estado/Educação
Código reduzido da despesa: 125
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Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar a o orçamento na Unidades Escolares , par a a suplementação do
Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente de Transferências Especiais do
Estado , na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.6 00.000 ,00 (quatro milhões e seiscentos mil
reais), como segue:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Proj./Ativ. 1.032: Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 4.4.90.00.00.0162 (125) – Aplicações Diretas .............. ......R$ 4.600.000,00
TOTAL.............. ................................................................................. .R$ 4.600.000,00
Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação das
Transferências Especiais, conforme Portaria nº 384/SEF – 21/09/2021, publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº
21.611 de 22/09/2021, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma n º
21.256 -3, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de su a assinatura. ’
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1656 /21, de 30 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de A. Silva Ferragens Ltda .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #447 -21 -
CRI -AAD e d e conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de A. SILVA FERRAGEN S LTDA , medindo 301,14 m²
de área desapropriada , a ser desmembrada de uma área total de 2.452,00 m² ( dois mil quatrocentos e cinquenta e dois metros
quadrados ), situada no Bairro Primeira Linha , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 44.462 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso , medindo 301,14 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 7,50 metros confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 7,50 metros confrontando com terras de A. Silva Ferragens L tda (matrícula n.º 62.091);
LESTE 39,83 metros confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 40,76 metros confrontando com a área rema nescente da matrícula n.º 44.462 .
II - área remanescente, medindo 2.150,86 m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 51,86 metros confrontando com terras de Edna Margarida Gaidzinski Bastos e outros ( matrícula n.º 50.368);
SUL 46,76 metros confrontando com terras de A. Silva Ferragens L tda (matrícula n.º 62.091);
LESTE 40,76 metros confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 47,40 metros confrontando com terras de A. Silva Ferragens L tda (matrícula n.º 62.092);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ôn us aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1657/ 21, de 30 de novembro de 202 1.
Revoga -se o Decreto SG/nº 221 /21 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Cerâmica Casagrande Ltda .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acord o com o que consta no Processo nº 571779 /2021
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 343 /21, do Divisão de Parcelamento de Solo – DPS.
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, tra nsação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CERAMICA CASAGRANDE LTDA , medindo
2.821,93 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.368,39 m² ( vinte mil, trezentos e sessenta e oito
metros qu adrados e trinta e nove decí metros quadrados ), situada no Bairro Linha Anta , neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 28.108 , a seguir descritas:
I – área desaprop riada, para a Rodovia Otávio Dassoler , medindo 2.821,93 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 153,70 metros com a Rodovia Otávio Dassoler;
SUL 154,08 metros com Cerâmica Casagrande Ltda. - matri cula n° 28.108 – 1 R.I. Cricima ( rea “Non Aedificandi”);
LESTE 19,69 metros com Jucélia Teixeira Cesino e outros - matricula n° 127.018 – 1 R.I. Cricima;
OESTE 17,01 metros com Apan Participações S/A - matricula n° 28.110 – 1 R.I. Cricima.
II - área remanescente, medindo 17.546,46 m², com as seguintes confrontações :
NORTE 154,08 metros com Cerâmica Casagrande Ltda. – matricula n° 28.108 – 1°R.I. Criciúma ( área a ser desapropriada
para a Rodovia Otávio Dassoler);
SUL 156,17 metros com Apan Partic ipações S/A - matricula n° 54.004 – 1° R.I. Criciúma;
LESTE em duas linhas, 15,01 metros e 100,30 metros com Jucélia Teixeira Cesino e outros - matricula n° 127.018 – 1°
R.I. Criciúma;
OESTE em duas linhas 15,00 metros e 96,07 metros com Apan Participaçõ es S/A - matricula n° 28.110 – 1° R.I. Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decret o SG/nº 221 /21, de 8 de fevereiro de 202 1, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 30 de novembro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA ROD RIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm.
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DECRETO SG/nº 1658/21, de 30 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rodrigo da Luz Zanatta e Renata Beneton Naspolini Zanatta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 619575/2021
e de con formidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DEC RETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RODRIGO DA LUZ ZANATTA E RENATA BENETON
NASPOLINI ZA NATTA, medindo 1.376,31m² de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 241.328,51m² (duzentos
e quarenta e um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) , situada no Bairro Linha
Batista, neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 50.027, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 1.376,31 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 181,40 metros com área remanescente da matrícula 50.027;
SUL 181,46 metros com Rodovia Leonardo Bialecki;
LESTE 7,00 metros com parte das terras de Fabiana Camatti Alili (matrícula 7.441 – 1 R.I. Cricima);
OESTE 8,17 metros com parte das terras de Dionisio Choseki e outros (matrícula 107.770 – 1 R.I Cricima).
II - área remanescente, medindo 239.952,20m², com as seguintes confrontações:
NORTE com os seguintes confrontantes: 56,59 metros com parte das terras de Jaime Manique Barreto
(matrícula 39.258 – 1 R.I. Cricima);
30,00 metros com terras de Rubens Luiz Sipriano e outros (matrcula 11.798 – R.I. Urussanga);
28,63 metros com terras de Julio Cesar da Rosa e outros (matrcula 36.612 – R.I. Urussanga);
48,63 metros com terras de Antenor Magagnin (matrcula 36.613 – R.I. Urussanga);
111,42 metros com parte das terras de Antenor Magagnin (matrcula 13.949 – R.I. Cricima);
SUL Em duas linhas: 181,40 metros com área a desapropriar para a Rodovia Leonardo Bialecki;
100,00 metros com terras de Dionisio Choseki e outros (matrícula 107.771 – 1 R.I. Cricima);
LESTE 1.087,31 metros com parte das terras de Fabiana Camatti Alili (matrícula 7.441 – 1 R.I. Cricima);
OESTE Com os seguintes confrontantes: 491,83 metros com parte das terras de Dionisio Choseki e outros
(matrícula 107.770 – 1 R.I. Cricima);
125,00 metros com terras de Dionisio Choseki e outros (matrcula 107.771 – 1 R.I. Cricima);
76,47 metros com ter ras de Antonio Tachinski (matrcula 3.653 – 1 R.I. Cricima);
26,60 metros com terras de Erinaldo Jose Guedin (matrcula 64.863 – rea 01 – 1 R.I. Cricima);
137,80 metros com terras de Nilton Cesar dos Santos Borges (matrcula 64.864 – 1 R.I. Cricima) ;
232,75 metros com terras de Erinaldo Jose Guedin (matrcula 64.863 – rea 02 – 1 R.I. Cricima).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
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E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXT RATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N°142 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°001/2019, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2429/2021.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: As transfe rência de recursos financeiros à OSC previstos para a a execução do termo de colaboração nº 001/2019 ,
conforme o Plano de Trabalho, que se dará em 6 parcelas, sob o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) .
DATA: Criciúma -SC,01 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande pela Fundação Cultural de Criciúma e Rui César Sombrio, pela Soc iedade Cultural Cruzeiro do Sul.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° XI AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/FME/2018, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2443/2021.
PARTÍCIPES : A Fundação Municipal de Esportes de Criciúma -FME e de outro lado Associação Desportiva Criciúma -AD Criciúma.
DO OBJETO: Alteração da fração de valores repassados para a execução do objeto contratual, acrescido de R$ 55.000,00 (cinquenta
e cinco mil reai s), conforme cronograma de pagamento, pagos na parcela de dezembro de 2021.
DATA: Criciúma -SC, 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Manoel Alexandre Neto , pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma –FME, e Marco Antonio Cimolin , pela
Associação Desp ortiva Criciúma -AD Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N°143 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°001/2019, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2444/2021.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma, a través da Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: As transfe rência de recursos financeiros à OSC previstos para a a execução do termo de colaboração nº 001/2019 ,
conforme o Plano de Trabalho, que se dará em 6 parcelas, sob o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) .
DATA: Criciúma -SC,01 de deze mbro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Casagrande pela Fundação Cultural de Criciúma e Rui César Sombrio, pela Soc iedade Cultural Cruzeiro do Sul.
EXTRATO – ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23.538 /2017 , REGISTRADO NO DEPTO
DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 29.131 /2021.
PARTÍCIPES : o Estado de Santa Catarina, o Município de Criciúma , e a Sociedade Literária E Caritativa Santo Agostinho – Hospital São
José .
DO OBJETO: Prorrogação do prazo de v igência do Contrato 23.538/2017, para 27/03/2022, incluir a atualização 2021 da Política
Hospitalar Catarinense, bem como incluir a Po rtaria Ministerial GM/MS nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020.
VIGÊNCIA: até 27 de março de 202 2.
DATA: Criciúma -SC, 01 de dezembro de 20 21 .
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma , Acélio Casagrandre , pela Secretaria Municipal de Saúde , Isolene Lofi e
Gisele Borges de Medeiros, pelo Hospital São José.
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C omunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 133 /202 1
02 de dezembro de 202 1
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de :
1 (hum ) indivíduo arbóreo exótico de Dypsis lutescens (palmeira -família ) localizada na Rua Palestina , Bairro Santa Bárbara .
O indivíduo arbóreo encontra -se obstruindo a passagem do cabeamento do sistema elétrico da nova sede da Secretaria da Educação .
As pessoa s interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 335 /PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 621766 )
ATA DA REUNI ÃO R ESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURS O DO PRESENTE CERTAME .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terrap lenagem, dre nagem pluvial, instalação de
rede de distribuição de água, pavimentação, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviços complementares necessá rios
para implantação do Loteamento Industrial Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma -SC.
Às quinze horas , do segundo dia, do mês de dezembro , do ano de dois mil e vinte e u m, n a sala de reuniões da Diretoria de Logís tica
- local izada no pav imento superior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cid ade de Criciú ma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Com issão Perma nent e de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da do cumentação de
habilitaçã o com auxílio da área té cnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana , do Edital acima epigr afado.
Abert os os trabal hos pela Presidente, Srta. KARINA TRES , ela informo u o recebimento do parecer técnico nº 064/2021 da tad o de
1º/12/20 21, exarado pel a Eng ª. Joice Martignago de Medeiros Gerônimo , com relação a documentação comprob atória de
qualificação técnica , e feit a a conferencia e analise geral da document ação da s empresa s participante s, e com embasament o no
Parecer Técn ico, a Comissão, por unanimid ade, decidiu declarar HABILITADA a empresa JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA ,
po r cumpr ir rigoro sament e com as exigências estabele cidas no Edital e declarar INA BILITADA a empresa ZALUZ TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES LTDA – EPP por não atender aos quantitativos mínimos exigidos para o item 4.1.3 .2 letras “c”, “d” e “f”. Diante do
resultado a Comis são de licitação abre pra zo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as ra zões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Ofic ial Eletrônico do Município de Criciúma . O pro cesso e ncontra -se à d isposição da s licit antes
e inte ressados p ara vistas , consultas e extração de cópias . O parecer técnic o acima referido fica fazendo parte integrante desta ATA,
como se nela estivesse transcr ito. Nada mais ha vendo a tra tar, ence rrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que va i ass inada pelo s integrantes d a Comissão Perman ente de Licitações . Sala de Licitações, ( quinta -feira), segundo dia do mês de
dezembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Sec ret ário Memb ro
Nº 2864 – Ano 12 Sexta -feira, 03 de dezembro de 202 1
9
A ta
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 07 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 070/FMS/2021 – ALTERADO
Processo Adm inistrativo Nº. 615809
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO PRESENTE CERTAME.
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamente qualificada no âmbito do
Município de Criciúma, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO , objetivando o Gerenciamento e a Operacionalização do conjunto
de atividades, rotinas e serviços exe cutados na UPA 24 HORAS RIO MAINA – Opção IV, nos serviços de Urgência e Emergência Médica
24h e no Sistema de Urgência e Emergência Odontológica 18h (06h às 24h) todos os dias da semana no Município de Criciúma, Est ado
de Santa Catarina.
Às dezesseis hor as e trinta minutos, do segundo dia, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Cric iúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes a análise e confere ncia
da documentação de habilitação com auxílio da área técnica da Secretaria Municipal de Saúde, através da comissão especial de
seleção, do Edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou o recebimento do p arecer
técnico exarado pela comissão especial de seleção datado de 02/12/2021, com relação a documentação comprobatória de
qualificação técnica, e feita a conferencia e analise geral da documentação das instituições participantes, e com embasamento no
Parecer Técnico, a Comissã o, por unanimidade, decidiu declarar HABILITADA somente o Hospital Mahatma Gandhi, por cumprir
rigorosamente com as exigências estabelecidas no Edital e declarar INABILITADAS as empresas Instituto Harmone de Assistência, Saúde,
Educação e Tecnologia por nã o apresentar a Declaração de Capacidade Financeira, conforme consta no item 6.3 do edital, bem como
não cumpriu a exigência do item 6.3.4, a.1, no tocante ao índice de liquidez geral. O IDEAS – Instituto de Desenvolvimento, Ensino e
Assistência a Saúde, po r não cumpriu a exigência do item 6.3.4, não apresentando Notas Explicativas parte integrante do Balanço
Patrimonial. O Instituto Beneficiente de Habitação, de Assistência Social, de Educação e Saúde – IBHASES, por não apresentar o índice
de Solvência Gera l, Notas Explicativas, bem como demonstração de fluxo de caixa, conforme item 6.3.4, a.1. O Instituto Maria Schmitt
de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, depreende -se dos documentos que do balanço
patrimonial apresenta do não consta termos de abertura e encerramento do livro diário devidamente registrado em órgão competente,
apresentando somente publicação em Diário Oficial, bem como a mesma está participando do Chamamento no Município de Criciúma
com o CNPJ nº 28.700.53 0/0001 -61, porém no diário oficial onde consta o balanço patrimonial refere -se ao CNPJ nº 28.700.530/0005 -
95 que trata -se de filial com sede em Florianópolis. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Municíp io de
Criciúma. O pr ocesso encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer
acima referido fica fazendo parte integrante desta ATA, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerr ou -se a
sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala
de Licitações, (quinta -feira), segundo dia do mês de dezembro do ano de 2021.
KARINA TRES OSMAR CORAL ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro Memb ro - suplente