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Decretos ............................................................................................................................. ................. ...... ........... .... 1
Edital de Concurso Público 024/2021 - Saúde ....................... .................... ....... .............................................. ......... .5
Edital Nº 01/2021 Cultura Criciúma ....................................................... ............. ....................... ............. ...... ...... ..27
Extrato de Dispen sa de Licitação.............................................................................................................. ............. 30
Resoluções........................................................................................................... .............. ............................... ......30
Atas......................................................................................................................... .............. ............................... ...31
Aviso de Revogação................ ...................................................................................... ............................. ......... ....34

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1405/21, de 16 de setembro de 2021.

Concede readaptação a João Luiz Dom ingos .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferiment o através do Processo nº 619676 de 14/09/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, a

JOÃO LUIZ DOMINGOS, matrícula nº 54.535, Professor IV, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
90 dias, no período de 14/09/2021 a 14/12/2021.

Criciúma, 16 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm

DECRETO SE/nº 1587/21, de 05 de novembro de 2021.

Concede readaptação a Roselei Angela Patricio .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Índice
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Considerando o deferimento através do Proce sso nº 623384 de 03/11/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, a

ROSELEI ANGELA PATRICIO, matrícula nº 51.842, Professor IV , lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 6 meses, no período de 01/11/2021 a 01/05/2022.

Criciúma, 05 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1632/21, de 22 de novembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Odenir Dagostim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 624488 de
17/11/2021 e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença -prêmio a ODENIR DAGOTIM , matrícul a nº 55.183, Técnico Administrativo Ocupacional, lotado com 40 horas na
Secretaria Municipal da Fazenda, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/01/2007 e 15/01/2012 .

Criciúma, 22 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALAVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1633/21, de 22 de novembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Odenir Dagostim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de ac ordo com o que consta no Processo nº 624488 de
17/11/2021 e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença -prêmio a

ODENIR DAGOTIM , matrícula nº 55.183, Técnico Administrativo Ocupacional, lotado com 40 horas na Secretaria Municipal da Fazenda,
por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/01/2012 e 15/01/2017.

Criciúma, 22 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALAVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RO DRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1640/21, de 23 de novembro de 2021.

Exonera, a pedido, Eduardo Scussel de Sousa, do cargo de Chefe de Divisão DASI -2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 045/21 do Gabinete do Vice -Prefeito, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de novembro de 2021, EDUARDO SCUSSEL D E SOUSA, matrícula nº 66.012, do cargo em comissão de Chefe de Divisão ,
símbolo DASI -2, do Gabinete do Vice -Prefeito , nomeado em 1º de março de 2021, pelo Decreto SG/nº 372/21.
Criciúma, 23 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

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DECRETO SE/nº 1645/21, de 25 de novembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Giseli Martinhago Uggioni Fenali.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 624024 de
10/11/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

GISELI MARTINHAGO UGGIONI FENALI , matrícula nº 55.556, Professor IV – Ensino da Arte, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 e 08/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 1º, d a Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 08/04/2015 a 08/04/2020.

Criciúma, 25 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 1646/21, de 25 de novembro de 2021.

Concede licença -prêmio a Daniela Gomes Bardini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 623861 de
09/11/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Comp lementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

DANIELA GOMES BARDINI , matrícula nº 55.347, Professor IV – Língua Portuguesa/Inglesa, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses cor respondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2014 e 04/02/2019, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 14/02/2014 a 14/02/2019.

Criciúma, 25 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1647/21, de 25 de novembro de 2021.

Revoga o Decreto SE/nº 1372/21 de 9 de setembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o consta no Processo Administrativo
nº 617374/2021, e

Considerando que a servidora possui o Decreto SE/nº 1495/20, com o mesmo quinquênio, concedido através do Processo nº
595750/2 020.

RESOLVE:

Art.1º Revogar o Decreto SE/nº 1372/21, que concedeu licença -prêmio a GISELE RIBEIRO NUNES, matrícula nº 55.881, Professor III,
lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.

Criciúma, 25 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1648/21, de 25 de novembro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de p ropriedade de Maria Cristina Darós.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #826 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , p or compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARIA CRISTINA DAROS, medindo 149,40m² de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.550,00m² (um mil quinhen tos e cinquenta metros quadrados) , situada
no Bairro São Luiz, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cri ciúma
sob a matrícula nº 50.756, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Domingos Netto, medindo 149,40 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE uma linha medindo 26,72 metros com a área remanescente, (matrícula 50.756);
SUL uma linha medindo 26.79 metros com a Rua Dom ingos Netto;
LESTE uma linha medindo 5,58 metros com a Rua Domingos Netto;
OESTE em duas linhas, uma linha medindo 1,02 metros com a Rua Domingos Netto, outra linha medindo
4,54 metros com Vilson Darós, (matrícula 42.677).

II - área remanescente, medin do 1.400,60m², com as seguintes confrontações:

NORTE em duas linhas, uma linha medindo 11,87 metros com Espólio de Rodolfo Pucher (transcrição
nº 7.594) e outra linha medindo 12,90 metros com Marlene Casagrande, (matrícula 72.015);
SUL uma linha medindo 26.72 metros com a área desapropriada para a Rua Domingos Netto;
LESTE uma linha medindo 54.69 metros com Agostinho Pereira, (matrícula 85.355);
OESTE Em duas linhas, uma linha medindo 21,22 metros com Luiz Ricardo de Macedo, (matrícula
43.983), outra li nha medindo 33,16 metros com Vilson Darós, (matrícula 42.677).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Dec reto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1651/21, de 26 de novembro de 2021.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 203/2021, do P átio de Máquinas,

DECRETA:

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Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27 de outubro de 2021, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 1029/21 e prorrogado pelos Decretos SG/n°s 1186/21, 1305/21, 1425/21 e 1509/21
referente à apuração de suposta irregularidades no tocante à gestão do Parque dos Imigrantes – Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a fim de apurar as denúncias do servidor L.M.A.N.

Criciúma, 26 de no vembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1659/21, de 30 de novembro de 2021.

Qualifica como Organização Social o Instituto Beneficente de Habitação, de Assist ência Social, de Educação e Saúde - IBHASES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 612779 de
23/06/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;

Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualif icação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 339/2021, da Procuradoria Geral do Município, na data de 28 de julho de 2021;

Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;

DECRETA :

Art.1º Fica qual ificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Instituto Beneficente de Habitação,
de Assistência Social, de Educação e Saúde - IBHASES, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de P essoas Jurídicas - CNPJ sob o n º 11.421.131/0001 -69, com sede na Rua Sebastião Furtado Pereira nº 60, 7º andar – Sala
704 - Bairro Barreiros, São José / SC, CEP 88117 -400.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
erm.

Edital de Concurso Público 024/2021 - Saúde
Governo Municipal de Criciúma

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - SC torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento
de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso II, do a rt. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Complementar n.º 12, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Complementar n.º 14, d e
20 de dezembro de 1999 e suas respectivas alterações.

DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO

1. Este CON CURSO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas constantes
neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – FUNDAÇÃO UNISUL .

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2. Todas as etapas deste CONCURSO PÚBL ICO serão realizadas no Município de Criciúma/SC ou, dependendo do quantitativo de
inscritos, em outras localidades, a critério exclusivo da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constant e no
Anexo I , do presente edital.
3. O CONCURSO PÚB LICO será de provas e títulos, conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste CONCURSO PÚBLICO, pelo
Telefone/WhatsApp: (48) 3660 -0655, em horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h30, em dias úteis, ou,
pelo e -mail: concursos@faepesul.org.br .
5. Os cargos com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade es tão definidos no Anexo
III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão, conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV :
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações e requisitos constantes no Ane xo V .
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das avaliações deverão seguir as orientações e
requisitos constantes no Anexo V.
6.3 Os CANDIDATOS NEGROS deverão observar as orientações e seguir as disciplinas estabelecidas no An exo VI.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO dar -se-á, por meio de avisos publicados, nos locais
a seguir mencionados, mantendo -se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
7.1 No site do Municípi o de Criciúma/SC: ( http://www.criciuma.sc.gov.br );
7.2 No site da Fundação: ( www.faepesul.org.br/concursos ).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO , por meio dos
órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do
presente cer tame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 7 deste Edital .
9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tampouco
a devolução dos valo res pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela Fundação
Unisul.
10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X .
11. Os candidatos aprovados n as avaliações deste CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os cargos, em função das vagas
constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Criciúma/SC, dentro do prazo de validade do certame.
12. A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a nomeação do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato
deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o
permitir, obedecendo aos critérios do Município de Criciúma/SC .
13. Os candidatos aprovados/classificados deverão apresentar todos os documentos admissionais exigidos pelo Município de
Criciúma/SC, no prazo estabelecido no art. 16, § 2º da Lei Complementar n.º 12/1999.
14. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos , podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do
chefe do Poder Executivo e contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, a critério do Municí pio
de Criciúma/SC.
15. Será excluído do CONCURSO PÚB LICO o candidato que:
15.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas
da aplicação das avaliações.
15.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação escrita objetiva - ou outra qu e seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
15.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa identific ação
pessoal.
15.4 Afastar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.5 Ausentar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
15.6 Recusar -se a proceder a autenticação digital do cartão -resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.
15.7 Recusar -se, em quaisquer das etapas, submeter -se a fiscalização eletrônica e/ou física.
15.8 Recusar -se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
15.9 Faltar a qualque r uma das fases do certame.
15.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de 4,0 (quatro) pontos na avaliação escrita objetiva.
15.11 Deixar de apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, no momento e no prazo da
contratação.
15.12 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas neste Edital, ou em normativa, específica a ser fixada.
16. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções
específicas, expedientes d os quais não poderá alegar desconhecimento.
17. Fica delegada competência à Fundação Unisul, para:
17.1 Receber as inscrições.
17.2 Deferir e indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição.
17.3 Receber as taxas de inscrições.
17.4 Receber os pedidos e decidir sobre as condiç ões especiais para realização das provas.

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17.5 Receber as solicitações de reserva de vaga das Pessoas com Deficiência (PcD).
17.6 Receber as solicitações de reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros.
17.7 Deferir e indeferir as inscrições.
17.8 Emitir os docume ntos de confirmação de inscrições.
17.9 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO ;
17.10 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a avaliação escrita objetiva e a avaliação de títulos deste CONCURSO PÚBLICO , bem
como divulgar seus respectivos resultados.
17.11 Rec eber e julgar os recursos previstos neste Edital.
17.12 Publicar o resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO .
18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente à comissão do CONCURSO PÚBLICO constituída pelos Decretos:
 DECRETO SG/nº 688/21, de 09 de abril de 2021.
 DECRETO SG/nº 768/21, de 28 de abril de 2021.
 DECRETO SG/nº 1166/21, de 26 de julho de 2021.
19. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este CONCURSO PÚBLICO é o da Comarca de Criciúma/SC .

Criciúma/SC, 01 de dezembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito Municipal de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS EVENTOS
01/12/2021 Publicação do Edital na Imprensa Oficial.
01/12/2021 a
06/12/2021 Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato.
01/12/2021 a
17/12/2021
Período de inscrição, solicitação e encaminhamento da documentação comprobat ória para isenção do
pagamento do valor da taxa de inscrição.
21/12/2021 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos.
22/12/2021 Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de
inscrição.
23/1 2/2021 Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos.
01/12/2021 a
03/01/2022
Período para:
Inscrio pela internet;
Emisso e remisso do boleto bancrio;
Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatrios para Pessoa com Deficincia
(PcD);
Recebimento dos requerimentos de atendimento de necessidades especiais;
Recebimento dos requerimentos e da autodeclarao dos candidatos negros;
Protocolo dos documentos comprobatrios para avali ação de títulos (diretamente na área do
candidato).
04/01/2022 Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
06/01/2022
Publicação das relações preliminares:
 Lista das inscrições deferidas.
 Candidatos que concorrem as vagas reservadas para Pessoas co m Deficiência - PcD;
 Candidatos que terão atendimento especial para realização da prova escrita;
 Relação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
 Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
07/01/2022 Data para interposição de recursos concernentes às inscrições indeferidas, as vagas reservadas e de
atendimento especial, exclusivamente na área do candidato.
11/01/2022 Publicação:
 Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos.

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 Homologação das inscrições e divulgação do ho rário e local para realização da avaliação escrita
objetiva.
16/01/2022 APLICAÇÃ O DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
17/01/2022 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado, exclusivamente
na área do candidato.
18/0 1/2022 a
19/01/2022
Período para interposição de recursos administrativos concernentes às questões e ao gabarito preliminar
da avaliação escrita objetiva, exclusivamente na área do candidato.
01/02/2022
Publicação:
 Extrato do resultado dos recursos admini strativos interpostos (se houver);
 Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva;
 Resultado preliminar da avaliação de títulos.
02/02/2022 a
03/02/2022
Data para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita obj etiva e
da avaliação de títulos, exclusivamente na área do candidato.
08/02/2022
Publicação:
 Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos.
 Resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO .

ANEXO II
ETAPAS

CARGOS
Avaliação Escrita
Objetiva
Avaliação de
Títulos
Classificatória e
Eliminatória Classificatória
ARTESÃO X -
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF) X -
CIRURGIÃO – DENTISTA X X
CIRURGIÃO – DENTISTA (ESF) X X
ENFERMEIRO (ESF) X X
FISIOTERAPEUTA X X
HIGIENIZADOR X -
MÉDICO X X
MÉDICO (ESF) X X
MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA X X
MÉDICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA/OBSTETRA X X
MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA X X
MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA X X
TÉCNICO EM ENFERMAGEM X X

1. O não comparecimento do candidato em hora e local determin ados para realização da avaliação escrita objetiva implicará na sua
ELIMINAÇÃO deste CONCURSO PÚBLICO ;
2. A avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VIII ;
3. A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo IX .

ANEXO III
CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS,
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da nomeação. C aso não comprovada a
escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 9 deste Anexo , a posse não será realizada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas no Município de Criciúma, com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde e em quaisquer dependências, locais ou órgãos.

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3. A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O horário/período de trabalho obedecerá à jornada de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, bem como poderá
ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
5. O regime jurídico é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma/SC - Lei complementar n°12 de 20 de dezembro de
1999.
6. Os candidatos classificados acima das vagas estabelecidas figurarão como cadastro reserva , para posterior análise de
aproveitamento pela Administração Municipal, no caso de abertura de novas vagas, no prazo de vigência do presente concurso pú blico.
7. Os cargos que excederem a quantidade de 5 (cinco) convocações/nomeações terão a reserva de 6% ( seis por cento) em face da
classificação obtida para Pessoas Com Deficiência (PcD) e ainda serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas disponibiliz adas aos
candidatos autodeclarados negros, nos termos dos Anexos V e VI deste Edital .
7.1 Caso não haja nen huma inscrição de Pessoas com Deficiências (PcD) ou candidato autodeclarado negro, a quantidade reservada
voltará a reintegrar a quantidade ofertada.
8. CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVADAS PCD, VAGAS RESERVADAS CANDIDATOS NEGROS, VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA , CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS:

CARGOS
TOTAL
DE
VAGAS
VAGAS
RESERVADAS -
PCD
VAGAS
RESERVADAS
CANDIDATOS
NEGROS
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS (R$)
ARTESÃO 1 - - 1 40 1.572,92
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
(ESF) 4 - 1 3 40 1.679,88
CIRURGIÃO – DENTISTA D ? ? B 15 3.145,85
CIRURGIO ; DENTISTA
(ESF) C ? ? A 40 6.920,87
ENFERMEIRO (ESF) A ; ? @ 40 5.033,36
FISIOTERAPEUTA ? ; ; ? 20 1.887,51
HIGIENIZADOR 11 ? @ F 40 1.132,51
MDICO ? ; ; ? 10 3.775,02
MDICO (ESF) 17 ? A 13 40 12.7> 9,23
MDICO ESPECIALISTA –
DERMATOLOGISTA ? ; ; ? 10 6.920,87
MDICO ESPECIALISTA –
GINECOLOGISTA/OBSTETRA @ ; ; @ 10 6.920,87
MDICO ESPECIALISTA –
PEDIATRA @ ; ; @ 10 6.920,87
MDICO ESPECIALISTA –
PSIQUIATRA ? ; ; ? 10 6.920,87
TCNICO EM
ENFERMAGN M 24 @ C 17 40 2.516,68

9. CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
CARGOS NÍVEL DE
ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ARTESÃO FUNDAMENTAL Ensino Fundamental completo e habilidades comprovadas em artesanato.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (E SF) MÉDIO Diploma de Auxiliar em Saúde Bucal em nível de ensino médio. Registro no
CRO - Conselho Regional de Odontologia.
CIRURGIÃO – DENTISTA SUPERIOR Diploma de Auxiliar em Sade Bucal em nvel de ensino mdio. Registro no
CRO ; Conselho Regional de OT ontologia.
CIRURGIO ; DENTISTA (ESF) SUPERIOR Diploma de Auxiliar em Sade Bucal em nvel de ensino mdio. Registro no
CRO ; Conselho Regional de Odontologia<
ENFERMEIRO (ESF) SUPERIOR Diploma de Nvel Superior em Enfermagem. Registro no Conselho Region al
de Enfermagem – COREN
FISIOTERAPEUTA SUPERIOR Diploma de Nvel Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. ; CREFITO.
HIGIENIZADOR FUNDAMENTAL Ensino fundamental completo.
MDICO SUPERIOR Diploma de Nvel Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de
Medicina ; CRM.

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MÉDICO (ESF) SUPERIOR Diploma de Nível Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
MÉDICO ESPECIALISTA –
DERMATOLOGISTA SUPERIOR
Diploma de Nível Supe rior em Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM. Especialização ou de residência médica com
habilitação em Dermatologia, com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
MÉDICO ESPECIALISTA –
GINECOLOGISTA/OBSTETRA SUPERIOR
Diplo ma de Nível Superior em Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM. Especialização ou de residência médica com
habilitação em Ginecologia/Obstetrícia com registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM.
MÉDICO ESPECIALISTA –
PEDIATRA SU PERIOR
Diploma de Nível Superior em Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM.
Especialização ou de residência médica com habilitação em Pediatria com
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO ESPECIALISTA –
PSIQUIATRA SU PERIOR
Diploma de Nível Superior em Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM. Especialização ou de residência médica com
habilitação em Psiquiatria com registro no Conselho Regional de Medicina
- CRM.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO Dip loma de Técnico em Enfermagem em nível médio. Registro no Conselho
Regional de Enfermagem – COREN.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

10.1 ARTESÃO: Atividades de média complexidade que consiste na promoção da inclusão de pessoas em medidas socioeducativas e
alternat ivas, visando desenvolvimento da criatividade, através de técnicas diversas de artes plásticas, manipulação e aproveitamento
de materiais, composição de texturas e cores, para construção de formas e imagens, numa concepção poética e estética; ensinar
grupo s que pretendam desenvolver atividades de artesão; desenvolvimento de atividades de artesanato tais como: artesanato em
fios; trabalhar na produção de decolagem, patchwork, concreto celular e biscuit; customização de roupas, tecidos; estimular o
reaproveit amento de material reciclável e fazer uso das técnicas para trabalhar com esses materiais; fazer uso da prática estética:
leitura, conhecimento e trabalho artístico; elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume luz, te xtura;
escultura, bordados, cerâmica, cestaria, como outras habilidades manuais; executar outras atividades correlatas ao cargo.

10.2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF): Atividades de nível médio, de complexidade mediana, consiste na recepção de pacientes,
marcação de consul tas, manutenção do gabinete Odontológico em perfeitas condições de Higiene, auxiliar o odontólogo no que for
necessário e outras atividades inerentes a função; bem como: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as fa mílias,
grupos e indiv íduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trab alho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe
de saúde da famíl ia, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar
moldeiras; prepara r modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e
estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

10.3 CIRURGIÃO – DENTISTA: Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consi ste em examinar, diagnosticar e tratar
afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medica mentos,
determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e d a boca; manter registro dos pacientes examinados
e tratados; participar e executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal; fazer perícia odonto -administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitaç ão física para admissão de pessoal na Prefeitura;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programa s
de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de en sino e para a população de baixa renda; participar
da elaboração de planos de fiscalização sanitária; responsabilizar -se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do
exercício profissional; realizar o preparo psicológico de crianças antes d as atividades clínico -cirúrgicas; orientar pacientes quanto a
alimentação e higiene bucal; orientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas à pessoal auxilia r sob sua
responsabilidade; cumprir determinações técnicas e de rotin as profissionais definidas pela administração; executar outras tarefas,
sob determinação da chefia imediata; participar de estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar de capacitação de
recursos humanos; participar e realizar reuniões e prát icas educativas junto à comunidade; participar de reuniões de trabalho; integrar
equipe multiprofissional de programas exercendo as atribuições dos mesmos, para assegurar o efetivo atendimento às necessidad es
da população, orientação para a saúde bucal, to madas radiográficas e revelação; atendimento clínico, controle de lesão e reabilitação

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do paciente, exames clínicos e diagnósticos; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de inter esse do
Município e emitir laudos e parecere s quando solicitado pelas Secretarias.

10.4 CIRURGIÃO - DENTISTA (ESF): Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área
da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: realizar diagnóstico com a finali dade de obter o perfil epidemiológico para
o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da s aúde) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os proce dimentos
clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequen as cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em S aúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde
Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município e emitir laudos e pareceres quando solicitado pelas
Secretarias.

10.5 ENFERMEIRO (ESF): Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, que consiste em realizar
atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade a dulta
e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em g rupo e conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da p rofissão,
solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quan do necessário, usuários a outros serviços; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar ati vidades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de intere sse do Município, emitir laudos e pareceres
quando solicitados pelas Secretarias.

10.6 FISIOTERAPEUTA: Atividades de nível superior de planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e supervisão
de métodos e técnicas fisioterapêuticas, que visem sa úde dos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; avaliação,
reavaliação e determinação das condições de alta do paciente; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisio terapia,
orientando -os na execução das tarefas para possib ilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais
simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração de bo letins
estatísticos, planejar, organizar e admini strar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem como assessorar autoridades em
assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
dificuldade, realizar atendimento domiciliar quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto:
assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento
conforme horário a ser estabelecido pelo se rviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados e preencher o formulário de contra -referência, preencher os boletins de morbidade diária,
em todos os campos, carimbar e assinar e pree ncher o condensado mensal; promover e participar de ações educativas de programas
voltados para a saúde pública; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe
de trabalho; contribuir para a análise e a valiação do trabalho, em equipe multiprofissional, apoiar estágios nas áreas específicas
quando realizado convênio com universidade, participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; fornecer dados e
relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado, realizar orientações individuais e coletivas
aos usuários e familiares; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas afins; atuar co mo
assistente técnico em processos judi ciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados
pelas Secretarias.

10.7 HIGIENIZADOR: Atividade de média complexidade para execução, nas Unidades de Saúde, de serviços de limpeza de pisos,
paredes, tetos, portas, ralos, janelas, mobiliários, utensílios, equipamentos, em todos os ambientes, inclusive áreas de circulação
interna e externa, sanitários, troca de roupas de cama, mesa e banho, recolhimento de resíduos conforme os procedimentos -padrão
estabelecidos para estas atividades, utilizando produtos, equipamentos e materiais de acordo com as normas dos fabricantes, zelando
pela conservação, notificando o mau funcionamento, extravios, defeitos, baixa qualidade, utilizando racionalmente recursos co mo
água e energia, evitando desperdícios e colaborando com programas internos de preservação ambiental e responsabilidade social,
preparar e servir café e assemelhados, participar de reuniões de equipe sempre que solicitado, respeitar colegas de trabalho,
pacientes, visitan tes, outros, adotar postura profissional compatível com as regras institucionais para a execução de suas atividades;
bem como, manter discrição e sigilo profissional; utilizar continuamente os EPIs adequados; utilizar vestuário apropriado; ma nter os
cabelo s penteados e presos; as unhas curtas, limpas sem esmalte ou unhas postiças; não utilizar adornos; utilizar sempre calçados
fechados, impermeáveis e com sola antiderrapante.

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10.8 MÉDICO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especial izada, envolvendo supervisão,
planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiv a;
prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços d e pronto atendimento ou em
outras unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica médica, abrangendo a
identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito de sa úde pública executando
atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperaç ão
da saúde da coletividade; realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado,
anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos
pacientes; elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando
exames complementares realizados; emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica médica; comparecer
às reuniões técnico -científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em
situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissiona is para
o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover, participar de programas de e ducação e divulgação do
autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem -se da importância das ações preventivas de saúde; efetuar exames
preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da Secre taria Municipal de
Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade d e
atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar
outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técn ico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solici tados pelas Secretarias.

10.9 MÉDICO (ESF): Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, para realizar atenção à saúde
aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ou procedimentos médicos
como lavagens de ouvidos entre outros que devam ser realizados na própria UBS, em visitas domiciliares e nas instituições de longa
permanência; atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, instituições de longa permanência, etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espont ânea;
encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade
de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; cont ribuir, realizar e
participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USB; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administr ativos de
interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

10.10 MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada
envolvendo serviços de: consultas e exame s médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar procedimentos e outras
formas de tratamento da área específica do conhecimento que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica, realizar, analisar e interpr etar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; prestar atendimento médico
especializado a hansenianos e seus familiares bem como a portadores de doenças de pele em geral, fazer diagnósticos e executar
processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnose e discussão;
ministrar tratamento específicos à doentes de pele, fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma
de tratamento adotado; supervisionar e executar medidas de profilaxia das doenças de pele em geral; participar do planejament o e
execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho, contribuir para a análise e avaliação do trabalho,
em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com universidade; participar de grupos
de estudos visando o aprimoramento da equipe, promover e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde
pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal;
prestar o devido atendimento aos pacientes e ncaminhados por outros médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, no prontuár io;
solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar orientações individuais aos
usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer vi sitas
domiciliares, se necessário; efetuar e xames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as
normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de
horário conforme concurso, deslocamento a té os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na
execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administra tivos
de interesse do Município, emiti r laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

10.11 MÉDICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza
especializada envolvendo serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento da área específica do conhecimento que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; tratar de afecções do aparelho

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reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico -cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar a
paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de col poscopia
e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e
estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauterizações do colo uterino, emp regando termocautério ou outro processo,
para tratar as lesões existentes; executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos
orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; participar da equipe de sa úde pública, propondo ou orientando condutas, para
promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colher
secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá -las a exame laboratorial; fazer diag nósticos e executar processos de terapêutica em
pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnóstico e discussão; fornecer dados e relatór ios sobre
o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado; part icipar do planejamento e execução de atividades de
programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio co m universidade; participar de grupos de estudos
visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública;
preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e pre encher o condensado mensal; prestar o
devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evoluç ão da doença, no prontuário; solicitar
e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar orientações individuais aos usuár ios e
familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a int eração terapêutica; fazer visitas domiciliares, se
necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas e rotin as da
Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equival ente, uniforme, cumprimento de horário conforme
concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trab alho
por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução d e outras atividades da área onde estiver lotado; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados pelas Secretarias.

10.12 MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada
envolvendo serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento da área específica do conhecimento em que detém espec ialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou info rmar o diagnóstico; prestar assistência médica específica às
crianças até a adolescência, examinando -as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar
sua saúde; examinar a criança, auscultando -a, executando palpaç ões e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos
específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém -nascido, avaliar -lhe as condições de saúde
e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando -o com os padrões normais,
para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico -terapêutico -profilático,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções,
parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações org ânicas
infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescreve ndo pré -operatório e acompanhando o pós -operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfo cando
os aspectos de sua especialidade, para cooperar na pr omoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; fazer
diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de
diagnóstico e discussão; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para
a análise e avaliação do trabalho, em equipe multi profissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; preench er os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o
formulário de contra -referência; fazer registro dos pacient es examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito
e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuá rio;
realizar orientações individuais aos usuários e famili ares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a
interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de junt as médicas
quando solicitado; seguir as normas e rotin as da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente,
uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo
serviço, deslocamento até os locais de trabalh o por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres qu ando solicitados pelas Secretarias.

10.13 MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada
envolvendo serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de

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tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e in terpretar
resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, compara ndo -os com os padrões
normais para confirmar ou informar o diagnóstico; realizar consultas ambulatoriais individuais, atendimentos em grupos com
pacientes e familiares, visando uma atuação em conjunto com os demais profissionais da equipe, a fim de promove r a saúde e integrar
o usuário de forma adequada na comunidade em que está inserido; prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado,
bem como suspendê -lo quando necessário; determinar internações para usuários em surto psicótico agudo, com risco próprio ou com
terceiros ou à demais casos que julgar necessário; participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de
integração dos pacientes; orientar as famílias quando à conduta e quanto ao tratamento médico, buscando garantir sua adesão;
avaliar pacientes com objetivo de inserir na modalidade intensiva, assim como dar alta em conjunto com a equipe, fazer diagnó sticos
e aplicar terapia em pacientes, determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e obser var e analisar as
reações apresentadas; aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; efetuar atendimento clínico a alunos de esc olas
especiais ou demais órgão municipais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biótipo
e personalidade; atender aos familiares do doente informando -os sobre as condições do mesmo; participar do planejamento e
execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho, contribuir para a análi se e avaliação do trabalho,
em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com universidade; participar de grupos
de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de progr amas voltados para a saúde
pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal;
prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de co ntra -referência; fazer
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, no prontuár io;
solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar or ientações individuais aos
usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer vi sitas
domiciliares, se necessário, efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as
normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de
horário conforme concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras t arefas correlatas e auxiliar na
execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administra tivos
de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

10.14 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enfermagem relativos a
observação, cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a saúde pública; planejar,
organizar, coordenar e av aliar serviços de enfermagem em Unidades Sanitárias, Ambulatórios, seções próprias e outras atividades
inerentes ao cargos e/ou funções; participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício d e sua
profissão na UBS e, qu ando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse d o Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

11. Será exigido, no ato da nomeação, para as atividades desenvolvidas por profissões regulamentadas, o registro ativo no Conselh o
de Classe da categoria.

ANEXO IV
INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas no site da Fundação, no seguinte endereço:
www.faepesul.org.br/concursos .
2. O valor das inscrições será de:

2.1 Cargos de nível Superior: R$ 1 20,00 (cento e vinte reais).
2.2 Cargos de nível Técnico : R$ 90 ,00 (noventa reais).
2.3 Cargos de nível Médio: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
2.4 Cargos de n ível Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais ).
3.Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para doador es de sangue (opção 1), doadores de medula óssea (opção 2),
candidato desempregado carente (opção 3) e eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE (opção 4):
3.1 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
3.2 A F undação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos enviados a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original e caso seja solicitado pela Fundação Unisul, deverá enviar
a via original por meio de carta registrada e no prazo assinalado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.4 Os candidatos requeren tes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:

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3.4.1 Cancelamento da inscrição e exclusão deste CONCURSO PÚBLICO , se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado.
3.4.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o carg o.
3.4.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação .
3.5 Os resultados dos pedidos de isenção estarão disponíveis na “Área do candidato” no endereço eletrônico .
3.6 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
será indeferida, cabendo a e le realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
3.7 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para doadores de sangue devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei
Municipal n.° 5.260/2009 e na Lei Estadu al n.º 10.567/1997 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.7.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “ Doador
de Sangue ”.
3.7.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato dos seguintes documentos:
3.7.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.7.2.2 Imagem, legível, da declaração que comprove três doações no ano anterior à data da publicação deste CONCURSO PÚBLICO .
3.7.2.3 Requerimento para isenção, conforme definido no Anexo XIII .
3.8 Os candidatos que desejam usufruir dos benefícios da isenção da taxa de inscrição para doadores de medula óssea devem
preencher os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.° 17. 457/2018 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.8.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “ Doadores
de Medula Óssea ”.
3.8.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na ár ea do candidato dos seguintes documentos:
3.8.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.8.2.2 Imagem, legível, de documentação que comprove o cadastro como doador de medula óssea em órgão oficial.
3.9 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para desempregado carente devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei
n.º 4855/2006 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.9.1 Selecionar a Opção de isenção: “Desempregado Carente” no momento da inscrição, que deverá ser realizado dentro do período
fixado no Anexo I deste Edital.
3.9.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidato os seguintes documentos.
3.9.2.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identificação o ficial.
3.9.2.2 Imagem legível dos seguintes documentos:
3.9.2.2.1 Extrato de Contribuições (CNIS) INSS ( www.meu.inss.gov.br );
3.9.2.2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, inclusive digital.
3.9.2.2.3 Formulário de rescisão de contrat o de trabalho.
3.9.2.2.4 Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso.
3.9.2.2.5 Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal, conforme modelo constante no Anexo
XII .
3.9.2.2.6 Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, refer entes a habitação, instrução, energia elétrica, água,
telefone e transporte.
3.10 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE devem preencher
os requisitos estabelecidos na Lei n.º 6910/2017 e s eguir com os seguintes procedimentos:
3.10.1 Selecionar a opção de isenção “Eleitores convocados pelo TRE" no momento da inscrição, que deverá ser realizado dentro do
período fixado no Anexo I deste Edital.
3.10.2 Para ter direito à isenção, definida neste item, o eleit or convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral,
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição e, ainda:
3.10.3 Encaminhar via upload (extensão .jpeg ) diretamente na área do candidat o os seguintes documentos:
3.10.3.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identidade oficial.
3.10.3.2 Imagem legível da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turn o e a data da eleição.
4. Será permitido a inscrição para 1 (um) cargo e, após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será aceito
o pedido de alteração da inscrição realizada. Será considerada apenas a inscrição para um cargo.
5. O candi dato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos , deverá
imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetua r o pagamento no prazo estabelecido no respectivo
documento.
5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso ;
5.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os dados bancários relacionados à inscrição em
decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
6.O sistema de inscrição via internet permite ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, este só poderá ser
emitido dentro do período de inscrição.
7.Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro do
prazo de inscrição estabelecido no Anexo I .

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8.As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a Fundação Unis ul ser certificada pela instituição financeira responsável
pelo recebimento dos boletos bancários.
9.Caso o candidato conste na lista de inscrições indeferidas a ser publicada pela Fundação Unisul e tenha efetuado o pagamento da
taxa de inscrição, deverá pro tocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo
comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferi da a
sua inscrição.
10. O valor d a inscrição, uma vez pago, não será restituído , salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO .
11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do
motivo da devolução, a qualquer tem po.
12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital .
13. A Fundação Unisul não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na
comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência
de dados.
14. A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas nes te
Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTOS ESPECIAIS E
CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Das funções disponíveis para este certame, é reservado o perce ntual de 6% (seis por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD) ,
para cada uma das funções temporárias na conformidade nos termos do § 2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar Nº 12/99, em face
da classificação obtida.
1.1 Sua aceitação estará condicionada à comp atibilidade da sua limitação com as atribuições das funções.
2. Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas
reverter -se-ão às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO .
3. Para concorrer a uma d as vagas reservadas, o candidato deverá dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital realizar os
seguintes procedimentos:
3.1 No ato da inscrição, declarar -se como: Candidato com Deficiência .
3.2 Enviar via upload , a imagem (extensão jpg ou jpeg ) do laudo m édico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e
o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença s (CID -
10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua
legibilidade e integridade, sob pen a de desconsideração.
3.4 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem
3.2 deste Anexo . Caso seja solicitado pela Fundação Unisul, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
regis trada para confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas em Lei.
4.O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para e sta
seleção públi ca e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.
5. Ao serem aprovadas e nomeadas, as Pessoas com Deficiência, deverão passar por perícia da junta médica do município de Criciúm a
(CRICIUMAPREV), mediante agendamento prévio, a ser realizado pelo candidato.
5.1 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para a função.
5.2 O laudo médico deverá constar que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato.
6. O candidato que se declarar deficiente e não conseguir comprovar sua deficiência perante a junta médica do Município de Criciúma
(CRICIUMAPREV) será considerado desclassificado/eliminado das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e concorrerá
apenas as vagas de ampla conc orrência.
7. A apresentação do laudo médico, não eliminará a atuação da junta médica do Município de Criciúma/SC , cuja conclusão terá
prevalência sobre qualquer outra.
8. Para efeito deste CONCURSO PÚBLICO , consideram -se deficiências que assegurem o direito de c oncorrer às vagas reservadas
somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.
9. A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato com deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
11. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, p ara a realização das avaliações escritas objetivas, deverão
declará -lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo

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delineado no Anexo I . Tal manifestação é de responsabilidade excl usiva do candidato e implica a aceitação imediata da condição
especial para realização da avaliação.
11.1 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição ou da causa que o motive, o candidato dever á
realizar a avaliação em igua ldade de condições com a dos outros candidatos do certame.
11.2 Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo médico (com identificação do profissional e registro no CRM), as seguintes
condições especiais:
11.2.1 Ledor (deficiente visual).
11.2.2 Prova ampliada (fontes 20, 30 ou 40).
11.2.3 Auxílio de profissional de Libras.
11.2.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo).
11.2.4.1 Para esta condição especial (baixa audição), o candidato receberá as instruções da avaliação utilizando o equipamento, mas
quando do início da aplicação e execu ção da avaliação deverá colocar o aparelho em local reservado (sem acesso), não podendo
utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se deslocar ao banheiro.
11.2.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
11.2.6 Auxílio para gestante.
11.2.7 Auxílio para candidatas lactantes.
11.2.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar
atendimento especial para tal fim ( item 11.2.7 ), deverá levar um ac ompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado
ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante, não podendo se comunicar co m
a candidata.
12.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier aco mpanhada do amamentando não realizará a avaliação.
12.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
13. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do CONCURSO PÚBLICO em igual dade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
13.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em condições
nor mais com os demais candidatos.

ANEXO VI
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

1. Das vagas disponíveis para este certame ou das que venham a surgir durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO serão
reservados aos candidatos autodeclarados negr os ou pardos, o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Municipal n.º
7.093 de 08 de dezembro de 2017 com redação complementada pela Lei Federal n.º 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.1 O candidato que desejar concorrer a vaga reservada para negr os deverá efetuar a sua inscrição e no mesmo formulário e
autodeclarar -se preto ou pardo nos termos da Lei.
1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas ou que venham a surgir for igual ou superior a 3 (três) .
1.3 Na hipótese de q uantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número intei ro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
1.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição
no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
1.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive criminais.
1.6 Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinada s à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no concurso.
1.7 A autodeclaração e as informações prestadas são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos deverão se submeter, obrigat oriamente, antes da nomeação no
CONCURSO PÚBLICO ao procedimento de verificação da sua condição.
2.1 Será designado, pelo Município de Criciúma/SC, de uma comissão que procederá a verificação da veracidade da autodeclaração
apresentada pelo candidato.
2.1.1 A comi ssão de que trata o item 2.1 terá composição de 3 (três) avaliadores com, no mínimo, um representante de organização
da sociedade civil que tenha suas finalidades o combate da discriminação e/ou a promoção da igualdade racial.
2.2 Para realização da verificaç ão da condição autodeclarada o candidato deverá se apresentar à comissão avaliadora a ser designada
pelo Município de Criciúma/SC.
2.3 A comissão deverá avaliar a veracidade da autodeclaração considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos, os quais serão
apurados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
2.3.1 A comissão realizará perguntas e questionamentos ao candidato, o qual deverá apresentar sua manifestação e esclarecer os iten s
solicitados.

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2.3.2 A avaliação e o procedimento de verificação serão filmado s.
2.3.3 Será considerado negro o candidato autodeclarado que assim for decidido por pelo menos 2 (dois) membros da comissão
designada.
2.3.4 Será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO o candidato autodeclarado negro que se recursar a ser filmado, não responder aos
quest ionamentos, não se submeter ao procedimento de verificação, ou não for considerado negro ou pardo pela comissão de que
trata o item 2.1 deste anexo.
2.4 Da decisão da comissão caberá a interposição de recurso administrativo em até 2 (dois) dias úteis após a s ua publicação.
2.5 A decisão da comissão não é tipificada como crime resultantes de preconceito de raça ou cor (Lei n.º 7.716/1989), servindo tã o
somente para certificação da autodeclaração apresentada.
2.6 A avaliação da comissão servirá, somente, para este CON CURSO PÚBLICO e não poderá ser utilizada para qualquer outro fim e
nem para outro certame.

ANEXO VII
CLASSIFICAÇÃO

1.A classificação deste CONCURSO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo .
2.A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máxi mo, 10 (dez) pontos .
3.A Avaliação de Títulos terá valor de, no máximo, 3 (três ) pontos.
4.Para o resultado do certame será a somatória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita objetiva (para o candidato que
alcançar a nota mínima de 4,0) e da nota da avaliação de títulos.
5.Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminados neste CONCURSO PÚBLICO , terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
5.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste CONCURSO PÚBLICO , conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
5.2 Obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
5.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de co nhecimentos gerais.
5.4 Tiver maior idade.
5.5 Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.
5.5.1 O candidato que tiver o interesse de ter atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da inscriçã o.
5.5.2 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final do CONCURSO PÚBLICO , para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
5.5.3 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos t ermos do
art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada e m vigor da Lei nº 11.689/2008.
6.A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da avaliação escrita objetiva, será elaborada com base no número de
pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publ icações oficiais deste Edital.

ANEXO VIII
AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A avaliação escrita objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO , tendo como objetivo primordial a avaliação dos
conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo
I.
3. Em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, pela p ossibilidade de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID -19) e, nos termos da
Portaria SES nº 714, de 18 de setembro de 2020 e Portaria Conjunta SES/SED/DCSC 1.967, de 11 de agosto de 2021, ambas do Esta do
de Santa Catarina, os candidatos, para ingress o e permanência nos locais de provas, além de outras medidas a ser devidamente
respeitada, devem cumprir as seguintes obrigações:
3.1 Usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, seguindo as recomendações de uso descritas na
Port aria SES 224, de 03/04/2020;
3.2 Permitir a aferição da temperatura pela organização local, caso assim seja definido/determinado, através de termômetros
infravermelhos ou outro instrumento correlato;
3.2.1 Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a prova em
sala separada;
3.3 Realizar a higienização das mãos, com álcool 70% nos locais determinados pela organização local;
3.4 Estar ciente, respeitar e cumprir a manutenção de arejamento dos ambientes, com venti lação natural, janelas e portas abertas,
e de preferência sem a utilização de aparelhos de ar -condicionado ou climatização de ar central;
3.5 Respeitar o distanciamento de 1,0 (um metro), na entrada do prédio, na entrada das salas, para entrada/saída ao banhei ro e
nos locais de uso coletivo;

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3.6 É proibido a utilização de bebedouros com jato inclinado, devendo o candidato trazer a sua bebida, caso assim deseje.
4. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação escrita objetiva será considerado ELIMINADO do CONCUR SO PÚBLICO .
5. A avaliação escrita objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão,
havendo apenas 1 (uma) correta.
5.1 Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas:

CARGOS
CONHEC IMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS LÍNGUA
PORTUGUESA
RACIOCÍNIO
LÓGICO INFORMÁTICA
ARTESÃO 15 5 - 20
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF) 10 5 5 20
CIRURGIÃO – DENTISTA 10 C C 20
CIRURGIO ; DENTISTA (ESF) 10 C C 20
ENFERMEIRO (ESF) 10 C C 20
FISIOTERAPEUTA 10 C C 20
HIGIENIZADOR 15 C ; 20
MDICO 10 C C 20
MDICO (ESF) 10 C C 20
MDICO ESPECIALISTA –
DERMATOLOGISTA 10 C C 20
MDICO ESPECIALISTA –
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 10 C C 20
MDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA 10 C C 20
MDICO ESPECIALIST A – PSIQUIATRA 10 C C 20
TCNICO EM ENFERMAGEM 10 C C 20

6.Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:

QUESTÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
CONHECIMENTOS GERAIS 0,20 ( vinte décimos) pontos 4,0 (quatro inteiros) pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 0,3 0 ( trinta décimos) pontos 6,0 (seis inteiros) pontos

7.O resultado da avaliação escrita objetiva será apurado, computando -se o número total de questões respondidas corretamente.
8.A nota mínima, na avaliação escrita objetiva para classificação e, consequente, continuação do candidato nas próximas fases deste
certame é de 04 (quatro ) pontos, independentemente do componente curricular.
9.O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descritos no item 8 será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
10. Na hipótese de anulação de questão(ões) da avaliação escrita objetiva, por parte da comissão de coordenação do CONCURSO
PÚBLICO , ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
10.1 Sendo constatado qualquer equívoco no ga barito preliminar publicado, poderá haver a sua mudança, sem a anulação respectiva
da questão.
11. Será entregue pela equipe de fiscalização um caderno de provas e um formulário de cartão -resposta, sendo o candidato
responsável pela conferência e certificação das informações e materiais, inclusive pela verificação se o caderno de questões está
completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
11.1 Havendo qualquer irregularidade/dúvida no caderno de questões e/ou no formulário de cartão -resposta deve ser comunicado
pelo candidato, imediatamente, ao fiscal para apuração e, caso constatado qualquer defeito, as providências de substituição d o
material.
11.2 O tempo gasto para a atendimento e/ou substituição do material será acrescido ao tempo de duração da prova fixado.
11.3 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão -resposta, de acordo com as instruções nele contidas.
12. Na avaliação escrita objetiva será considerada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato, tran scrita para o cartão de
respostas (gabarito) quando:
12.1 Conter emenda e/ou rasura, ainda que legível.
12.2 Conter mais de uma opção de resposta assinalada.
12.3 Não estiver assinalada.
12.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.

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12.5 Não estiv er a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
13. O cartão -resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta
preta ou azul.
13.1 O candidato que não assinar ou recus ar a postar sua assinatura no cartão -resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do
CONCURSO PÚBLICO .
13.2 O cartão -resposta será personalizado para cada candidato.
13.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão -resposta, que será o único documento válido
para a correção dessas questões.
13.4 O preenchimento do cartão -resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
13.5 O cartão -resposta não será substituído.
14. A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenc himento do cartão -resposta, será de 4h (quatro horas).
14.1 O tempo definido neste item, poderá ser acrescido, caso o candidato solicite e tenha sido deferido tempo adicional para
realização da avaliação, conforme fixado no Anexo V deste Edital.
15. O candidato so mente poderá se retirar do local da avaliação escrita objetiva após 1h (uma hora) do seu início.
16. Para a entrada nos locais de realização das avaliações escritas objetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente ,
documento de identificação e, se so licitado, a confirmação de inscrição.
16.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habil itação com foto recente e dentro do prazo de
validade.
16.2 Não serão aceitos, para ingresso no local de prova (sala), a apresentação de documento virtual/digital.
16.3 O local de prova é acessível somente ao candidato, devidamente inscrito, sendo vedado o acompanha mento de outras pessoas,
mesmo filhos menores.
16.4 Em caso de extravio do documento de identidade original, será permitido o ingresso no local de prova mediante registro de
ocorrência policial, assinado e original (vedado o documento emitido pela internet), e xpedido há, no máximo, trinta dias do evento.
16.4.1 Havendo a solicitação de ingresso no local de prova mediante registro de ocorrência, será procedido a lavratura de instrument o
de realização de avaliação em caráter condicional, sendo submetido a identificação datiloscópica, podendo ser fotografado.
16.4.2 A constatação de qualquer irregularidade quanto a ocorrência implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os
atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.
16.4.3 A Fundação Unisul reserva -se ao direito de encaminhar a autoridade policial os atos praticados em decorrência do registro de
ocorrência realizado.
17. Recomenda -se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min. (quarenta e cinco minutos)
antes do horário previsto para realização da prova.
18. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de realização de pro va
fora do horário fixado.
19. Durante a realização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta a livros, re vistas, folhetos ou anotações, bem como o uso
de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do
candidato do CONCURSO PÚBLICO .
19.1 Havendo a constatação de consulta, utilização e/ou posse de qualquer material citado acima o candidato será ELIMINADO deste
CONCURSO PÚBLICO ;
19.2 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem
devolvidos ao seu término.
19.3 A Fundação Unisul não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.
19.4 Fica, expressamente, permitido que a Fundação Unisul poderá solicitar, a qualquer tempo e a qualquer candidato a sua
identificação datiloscópia e fotográfica, bem como a revista pessoal, de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.
19.5 Fica vedado, sob pena de ELIMINAÇÃO , ainda:
19.5.1 Qualquer comunicação e/ou procedimento a fim de troca busca de informações em conjunto ou através de outro Candidato.
19.5.2 O uso ou posse de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.
19.5.3 O uso ou posse de óculos escuros e/ou espelhados, exceto por prescrição médica que poderá ser solicitada a respectiva
comprovação.
19.5.4 Ausentar -se da sala sem a companhia de um fiscal.
19.5.5 A ingestão de a limentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e
ou etiquetas ou medicação cuja prescrição médica deve ser comprovada.
19.5.6 Promover alteração do local de provas ou promover tumulto por discordar do local in dicado.
20. Não serão permitidos o acesso e a realização da avaliação escrita objetiva com qualquer produto alimentício (sólido ou líquid o)
que não esteja alocado em material integralmente transparente.
21. A avaliação escrita objetiva será corrigida por process o optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas
transferidas apropriadamente para o cartão -resposta, sendo o único documento válido para a correção da avaliação,
desconsiderando -se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

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21.1 As questões da avaliação escrita objetiva será realizada, exclusivamente, pelo registro do candidato no formulário de cartão -
resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.
21.2 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com
mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas o u em
desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.
22. O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão -resposta devidamente assinado e o
caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o esp aço delimitado na folha do caderno de avaliação, onde consta o rascunho
do gabarito.
23. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderão retirar -se após o
último candidato entregar a avaliação, deve ndo assinarem a ata de encerramento da avaliação escrita objetiva.
23.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do
certame.
24. O gabarito da avaliação escrita objetiva será divulgado no lo cal indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado
no Anexo I.
25. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos , a partir da publicação do gabarito, até a
homologação final do certame.
26. O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva será assim composto:

26.1 CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO e MÉDIO:
26.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Nova ortografia. Usos dos porquês.
Pontuação. Acentuação gráfica. Prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais: classificação, empregos e fle xões.
Adjetivos eruditos. Adjetivos pátrios. Conjugação verbal. Semântica: sinônimos, antônimos , homônimos e parônimos. Regência verbal
e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos pronomes. Pronomes e formas de tratamento.
Níveis de linguagem (ou níveis de fala). Funções da Linguagem. Vícios de linguagem. Term os essenciais da oração; Termos integrantes
da oração; Termos acessórios da oração. Orações coordenadas. Orações subordinadas. Estilística: figuras de linguagem. Literat ura
Brasileira.
26.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básicos da Lógica; Proposições simples e c ompostas; Álgebra proposicional; Implicação lógica;
Equivalência lógica; Propriedades Comutativa, Distributiva e Leis de Morgan; Tautologia, contradição e contingência; Sentença s
abertas; Proposições categóricas; Diagramas lógicos; Afirmação e negação; Lóg ica de argumentação; Analogias; Análise Combinatória:
raciocínio multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e progressões geomét ricas;
Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos
fictícios; 19. A lógica no contexto histórico; Operações Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico .
26.1.3 INFORMÁTICA: Conhecimentos Básicos em Hardware e Software: Conceitos e fundamentos de h ardware e software; sistemas
operacionais Windows e Linux (instalação, configuração e manutenção). Modelos de sistemas de computação, cliente -servidor.
Arquitetura e configuração de equipamentos. Softwares: Office 365 (Exchange, Sharepoint, Outlook.com, Te ams e Planner), Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e Powerpoint), LibreOffice, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Correio Eletrôni co
(Webmain, Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook). Sistemas de arquivos; Antivírus. Cópias de segurança ( backup): Tipos, ciclos e
principais dispositivos e meios de armazenamento.

26.2 CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
26.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Nova Ortografia. Acentuação gráfica.
Prosódia. Cr ase. Classes de palavras: classificação, empregos e flexões. Conjugação verbal. Concordância nominal e verbal. Sinais de
pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Níveis de linguagem (ou níveis de fala).
26.2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Progress ões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e
Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto h istórico;
Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico.

26.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

26.3.1 ARTESÃO: Receita e preparação da massa de biscuit; utilização adequada de estecas, rolos de texturas, moldes de silicone,
extrusora e seus discos; modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vi dros; tingimento correto da massa
com tinta a óleo e tinta para tecidos; pintura; Reciclagem: Utilização de garrafas Pets; Artesanato em Papel -Jornal; Fuxico; Patchwork;
Decoupage; Técnica de Mosaico; Customização.

26.3.2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL – ESF: Processos radiográficos em Odontologia. Radioproteção. Etiologia e comportamento da
cárie dental. Métodos e ação do Flúor. Os diversos materiais de uso odontológico e suas propriedades gerais (físico -químicas,
biológicas, manipulatórias, estéticas e aplicações clíni cas). Biossegurança. Classificação dos procedimentos e instrumentais
odontológicos. Princípios de controle das infecções. Proteção pessoal, equipe, paciente e meio ambiente. Montagem, limpeza e
desinfecção do consultório odontológico. Preparo do material, monitorização e meios de esterilização. Armazenamento do material
estéril. Desinfetantes e antissépticos: uso e efeitos. Descarte dos resíduos produzidos no consultório odontológico.

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26.3.3 CIRURGIÃO -DENTISTA – ESF, CIRURGIÃO -DENTISTA: Legislação do SUS: Princípi os e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição
Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos .
Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora - diagnóstico e t ratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de
prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia - exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais.
Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré -operatória.
Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodôntica. Placa
bacteriana. Controle de placa - meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes.
Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade pro fissional.
Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade labora tiva; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais.

26.3.4 ENFERMEIRO – ESF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde,
Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Fundamentos e exercício da enfermagem:
Lei do exercício profissional - análise crítica. Código de Ética - análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem.
Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Con cepções teórico -práticas da assistência de enfermagem.
Administração dos serviços de enfermagem: Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a parti r da
Constituição Federal de 1988. Processo social de mudança das práticas s anitárias no SUS e na enfermagem. Administração de
materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais - elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem.
Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviç os de enfermagem. Planejamento na administração
e na assistência de enfermagem em ambulatórios. Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção. Enfermagem em
equipe - dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão n a administração da assistência e do
serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de
imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS,
programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Processo de
enfermagem - teoria e prática. Consulta de enfermagem. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínic o-cirúrgicas e a
assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem ,
multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao autocuidado: promoção e pr evenção da saúde.
Cadernos da Atenção Básica Nº 19, 27, 30, 32, 33, 34, 39; Acolhimento – Política Nacional de Humanização – PNH, acolhimento; Lei
nº 8880 e lei nº 8142; Estratégia Saúde da Família; Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; Redes de atenç ão à saúde.
Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral
à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvi mento.
Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Particip ação do
Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem a o Adulto à
Nível Ambulatorial. Biossegurança. Processamento de Artigos médico hospitalares. Sistema de Informação em Saúde. Atribuições e
rotinas da Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.

26.3.5 FISIOTERAPEUTA: Fundamentos de Fisioterapia, Conhecimento s anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações
musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios bá sicos da
cinesiologia; Exame clínico, físico, semiologia, exames complement ares e plano de trabalho em fisioterapia; Fisioterapia geral: efeitos
fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesiot erapia
motora e respiratória, eletroterapia, manipulação vert ebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia
em neurologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia em pediatria, geriatria e Neonatologia; Fisioterapia
cardiovascular; Amputação: indicações e tipos de prótes e e órteses; mastectomias; Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia
respiratória: fisioterapia pulmonar; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do sistema respiratório; Fisioterap ia na saúde
do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças rel acionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho; Assistência
fisioterapêutica domiciliar; Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção, Código de ética e legislação profissional.

26.3.6 HIGIENIZADOR: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho.
Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene do t rabalho.
Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos de proteção
individual – EPIs.

26.3.7 MÉDICO e MÉDICO – ESF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de
Saúde, Princípios da Infecção Hospita lar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato
urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório,
Infecções urinárias e pie lonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II,
Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Código da Ética Méd ica;
Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); sigilo médico e segredo
profissional; remoção de paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; noções de medicina comunitária,
noções de trabalh o em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização,
visitas médicas domiciliares, Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia, Clínica Cirúrgica, noções de trabalho em equipe, noções de

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administração e plan ejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e
dermatologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas
e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos
específicos da esp ecialidade: Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de
Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Princ ipais
patologias do re cém -nascido, principais doenças infectoscontagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças
cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias bil iares;
Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do
sistema imune; Doenças músculoesqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial;
Doenças parasitá rias; Doenças neurológicas; Doenças de pele -tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina
Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;
SaúdeMental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e
Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos.

26.3.8 MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal,
Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecçã o
nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções c omu nitárias
do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Di abetes
mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiênc ia Hepática. Código da
Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação);
informações às famílias de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional;
remoção de paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; verminoses, noções de trabalho em equipe, noçõ es
de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas do miciliares, tuberculose e
dermatologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidem ias: situação atual, medidas
e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos
específicos da especialidade: Doenças infecciosas da pele: bacterianas, virais, micóticas e parasitá rias; DST; Manifestações cutâneas
da AIDS; Leishmaniose; Hanseníase; Micose profunda; Dermatites da pele: de contato, seborreica, atópica, alérgicas e urticári a;
Psoríase; Colagenoses; Câncer de pele; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Ún ico de Saúde – princípios e diretrizes,
controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação
atual, medidas e controle de tratamento.

26.3.9 MÉDICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA/OBS TETRA: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição
Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos ,
Infecção nosocomial do trato urinário, trato resp iratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções
comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral,
Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoa cidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática.
Código da Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legis lação);
informações às família s de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional;
remoção de paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; verminoses, noções de trabalho em equipe, noçõ es
de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e
dermatologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de s aúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas
e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos
específicos da especialidade: Generalidades: Relação Médico -paciente -família. Ética em Ginecologia e Obstetrícia. Noções de
Psicologia Clínica aplicada à Medicina. Temas específicos de Ginecologia: Conhecimento do ciclo menstrual normal e suas alter ações:
menarca (pre coce e tardia); ciclos irregulares; amenorréia; dismenorreia; TPM; climatério; menopausa; Puberdade precoce.
Anticoncepção. Terapia de Reposição hormonal. Diagnóstico e conduta nas Infecções vaginais. Diagnóstico e conduta na algia pé lvica.
Esterilidade - Identificação e propedêutica elementar. Distopias genitais - identificação. Diagnóstico e conduta nas infecções urinarias.
Diagnóstico e conduta nas doenças sexualmente transmissíveis. Exames preventivos de câncer de mama e colo. Diagnóstico e cond uta
nas af ecções benignas do ovário. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas da mama. Diagnóstico nas afecções malignas
ginecológicas: mama/colo; endométrio/ovário. Noções das disfunções sexuais. Temas específicos de Obstetrícia: Diagnóstico clí nico
e laboratori al do estado de gravidez. Modificações gravídicas gerais e locais e suas implicações clínicas. Alterações emocionais da
gestante. Crescimento e desenvolvimento fetal normal. Desvios do crescimento fetal – Crescimento Fetal Restrito - Macrossomia.
Assistênci a pré -natal: aspectos clínicos; sintomas mais comuns; evolução da gestação normal – seguimento de consultas; exames
primordiais de pré -natal. Identificação de risco obstétrico. Caracterização da hipertensão e seu manejo. Conduta em gestante Rh
negativo. Di agnóstico e conduta no abortamento evitável e inevitável. Diagnóstico e conduta na placenta de inserção baixa.
Diagnóstico e conduta na mola hidatiforme. Diagnóstico e conduta no abortamento habitual. Diagnóstico e conduta nas alteraçõe s
de líquido amnióti co. Diagnóstico e conduta na rotura prematura pré termo de membranas ovulares. Diagnóstico e conduta na

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gestação pós data e na prematuridade. Diagnóstico e conduta nas gestações múltiplas. Ginecopatias e gravidez. Rastreamento e
diagnóstico do diabetes ges tacional. Rastreamento e diagnóstico de anemia na gravidez. Doenças infecciosas na gestação: Rubéola,
HIV, Lues, Toxoplasmose. Orientação para amamentação. Orientação sobre o preparo para o parto. Medicamentos na gravidez.

26.3.10 MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis,
Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção noso comial
do trato urinário, trato respiratóri o, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato
respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes me llitus tipo I
e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Código da Ética Médica;
Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às f amílias
de pa ciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional; remoção de paciente;
responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e
plane jamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e dermatologia.
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde.
Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de
tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos específicos da
espe cialidade: Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do
adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância.
Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa
estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendime nto
ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais freqüentes em pediatria.
Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica.
Abordagem do la ctente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na
criança.

26.3.11 MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis,
Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial
do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trat o
respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes me llitus tipo I
e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Cód igo da Ética Médica;
Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às f amílias
de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profiss ional; remoção de paciente;
responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e
planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tube rculose e dermatologia.
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde.
Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação at ual, medidas e controle de
tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos específicos da
especialidade: Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e de compor tamento, decorrentes de uso
de substâncias psicoativas. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor. Transtornos neuróti cos
relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associados a perturbações fisiol ógicas e fatores físicos.
Transtornos de personalidade e de comportamento. Psicopatologia geral e especial. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia.
Tratamentos biológicos em Psiquiatria. Reabilitação em Psiquiatria. Noções de psicoterapia.

26.3.12 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética dos
profissionais de enfermagem e Lei do exercício profissional. Política de humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: loco motor,
pele e anexos, cardio vascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e
ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectop arasitos.
Sanea mento básico. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração
de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de
enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e
comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré,
trans e pós -operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e
controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, pr eparo e
esterilizaç ão de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos
serviços de saúde e de enfermagem.

ANEXO IX
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1.A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO , conforme critérios constantes no presente anexo.

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2. Os cargos que terão computo de pontuação concernente à avaliação de títulos estão especificados no Anexo II.
3. O candidato deverá reunir os títulos que pretende que sejam avaliados, digitalizá -lo e fazer a juntada (upload) do a rquivo
eletrônico em formato Joint Photographics Experts Group – JPG/JPEG diretamente na área do candidato.
3.1 O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e
integridade, sob pena de desconsideração e não avaliação;
3.2 A Fundação Unisul não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilite m o envio;
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório para caso haja qualquer
questionamento da sua autenticidade/integridade pela Fundação Unisul ou por terceiro, seja enviado, por correio, e a qua lquer tempo;
3.4 Caso a Fundação Unisul diligencie o candidato para envio do documento original e/ou cópia autentica via correio e o seu envio
não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelada, em sua integralidade, além das demais sanç ões que por
ventura possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter sido homologado.
4. O envio dos títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.
5. A avaliação de títulos será apurada por avaliadores designados pela Fundação Unisul, por meio da análise dos documentos
enviados/protocolados.
6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
7. A não apresentação de documentos para a avaliação de títu los pelo candidato o sujeitará apenas a classificação obtida no resultado
da avaliação escrita objetiva do CONCURSO PÚBLICO .
8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.
9. A nota máxima que poderá s er aferida ao candidato na avaliação de títulos é de 3,0 (três) pontos conforme tabela discriminativa
no item 11.
10. Os títulos de PÓS -GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas a seguir:
10.1 Não serão avaliados títulos de especialização não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em
processo de reconhecimento.
10.2 Os títulos de mestrado e doutorado, obtidos no exterior, deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
10.3 Os documentos redigidos em língua estr angeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
10.4 A avaliação dos títulos de pós -graduação em nível de especialização, residência, mestrado ou doutorado será limitada no total de
3 (três) pontos .
10.5 Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado até que atinja a nota máxima da Avaliação de Títulos, conforme tabela
constante no item 11 deste anexo.
10.6 Serão aceitos documentos (declaração e/ou atestado) que comprovem os critérios fixados no item 11 deste Edital de forma
altern ativa, desde que tenha o candidato já concluído a especialização e, que por questão meramente burocrática não foi expedido o
respectivo documento certificador.
11. Consta a seguir pontuação dos títulos apresentados:

TÍTULO PONTUAÇÃO
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado, relacionado ao cargo de
inscrição.
3 (três) pontos.
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado, relacionado ao cargo de
inscrição.
2 (dois) pontos.
Certificado em Residência Específica ou Multiprofis sional, em nível de Mestrado, relacionado
ao cargo de inscrição.
2 (dois) pontos.
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Especialização, relacionado ao cargo de
inscrição.
1 (um) ponto.

ANEXO X
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposiç ão de recursos à Fundação Unisul, conforme definido no Anexo I deste Edital, contados a partir da data de
publicação, a respeito de:
3.1 Impugnação deste Edital.
3.2 Revisão do indeferimento de inscrição.
3.3 Revisão de questão e do gabarito da avaliação escrita objet iva.
3.4 Revisão da nota da avaliação escrita objetiva.
3.5 Revisão da nota da avaliação de títulos;
3.6 Demais resultados/decisões das etapas deste CONCURSO PÚBLICO .
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente por meio do site ( www.faepesul.org.br/concursos ) na área do candidato.
3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Fundação Unisul, devendo ser observados, entre outros, os seguintes
requisitos:

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3.1 Fundamentar com argumentação lógica e consistent e.
3.2 Apresentar recursos individuais para questões diferentes, se for o caso.
3.3 Estar relacionado ao próprio recorrente.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos ou apócrifos.
6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo c onsiderada a data e hora de seu protocolo.
8. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato diretamente na sua área do candidato e o resultado, na forma de ext rato
(procedente, improcedente ou parcialmente improcedente), publicado por meio do site (www.faepesul.org.br/concursos ) na área do
candidato.
9. A decisão do recurso é irrecorrível.
10. Após a análise dos recursos interpostos ou decisão em virtude de erro material, poderá haver alteração da p ontuação e/ou
classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda a desclassificação, providenciando a sua
imediata retificação.
11. Caso o exame do recurso resultar a anulação de item integrante de avaliação, a pontuação c orrespondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos.

ANEXO XI
DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, nomeará o candidato classificado para o exercício do cargo, po r
ordem crescen te de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.
2. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter efetivo:
2.1 A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO .
2.2 A prova da nacionalidade.
2.3 O gozo dos direitos políticos.
2.4 A quitaçã o com as obrigações militares, para os homens.
2.5 A quitação com as obrigações eleitorais.
2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse.
2.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
2.8 A comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo.
2.9 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em
outro cargo ou emprego público.
2.10 Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública.
2.11 Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.
2.12 Certidão de bons antecedentes criminais (Federal e Estadual).
3. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelec idos em Lei.
4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existênc ia
de sentença, com trânsito em julgado de:
4.1 Cancelamento da naturalização.
4.2 Reconhecimento da incapacidade civil absolu ta.
4.3 Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos.
4.4 Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a posse do candidato.
6. O candidato deverá ate nder às seguintes condições quando da sua convocação:
6.1 Submeter -se aos Exames Médicos Admissional;
6.2 Providenciar as suas expensas os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico;
6.3 Atender aos dispositivos referentes aos requis itos básicos para a nomeação previstos no Edital;
6.4 Será vedada a posse de ex -servidor público, demitido ou destituído de cargo público, nas situações previstas no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Criciúma ou legislação correlata.

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ANEXO XI I
DECLARAÇÃO – CANDIDATO FORA DO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL


Eu,__________________________________________, portador(a) RG nº ________________ e CPF nº _______________________,
nascido em ___/___/____, venho por meio desta DECLARAR que estou fora do me rcado de trabalho informal, se enquadrando na
condição de desempregado carente, para fins de isenção da taxa de inscrição, nos termos definidos na Lei n.º 4.855/2006.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente instrumento, tendo conhecimento que qualq uer ato inverídico poderá ensejar as
penalidades cominatórias de falsidade ideológica (art. 299 Código Penal).




______________, ____de ___________ de 20__.

Assinatura:_________________________

N. de inscrição:____________________ _






ANEXO XIII
REQUERIMENTO - ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE


Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade n.º
_____________________ CPF n.º _______________________, residente e domiciliado à Rua
__________ __________________________________________________, nº _________,
Bairro:______________________________, Cidade: ____________________, Estado - SC - CEP: __________________ Fone
____________________________________, candidato à vaga de ____________________ __________________________, requer a
Vossa Senhoria isenção da taxa do Concurso Público Municipal n.º ________./______, conforme Lei Municipal n.º 5.260/09.

Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Criciúma SC, ____ de ________________ de _______.

_________ ____________________________
Assinatura do Requerente


Edital Nº 01/2021 Cultura Criciuma
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

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21 Transformando linhas: oficinas de bordado em Criciúma Fernanda Pacheco Sabino Cultura Popular 81,67
22 “Chegou o Natal!” Bandinha Papai Noel e seus Duen des. Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
Música 81,33
23 Livro de Cultura Indígena de Santa Catarina "SC.Índigenas.com Rosilda Mara Rodrigues Moroso
Literatura 81,33
24 Casa: passado, presente, agora Beatriz Kestering Tramontin Audiovisual 81,33
25 PROGRAMA CALDEIRA CULTURAL (PILOTO) - PROGRAMA DE ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO AO VIVO DE MÚSICOS DA REGIÃO SUL DE SANTA
DANILO DE VILLA ANASTACIO Audiovisual 81,33
EDITAL Nº 01/2021 CULTURA CRICIÚMA RESULTADO FINAL


TÍTULO DA PROPOSTA PROPONENTE ÁREA CULTURAL PONTUAÇÃO
01 Quarte to Vispalle – Música como linguagem universal Kemilly da Costa Inácio Felício Música 100,00
02 Hora de Estudar - Hora de Brincar Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI
Patrimônio 92,33
03 Leitura coletiva e conversa literária - livro Miss Plus Size Cristiane Dias Literatura 91,33
04
O Tango e o reencontro com as pessoas idosas Anderson Felisberto Cristiano Dança 90,00
05
Meu Canto por Criciúma MARÍLIA DAMÁSIO DUTRA Música / Audiovisual 88,33
06
Minicurso sobre escrita criativa na escola Leandro De Bona Dias Audiovisual / Música 87,67
07 OPUS Quarteto Apresenta seu: Concerto de Natal Josenir Alves Cerqueira Audiovisual 86,33
08 Vídeo aulas de produção de livros ilustrados (roteiro, storyboard, arte final e publicação) Regin aldo Lima Arraes Cultura Digital 86,33
09
A TRAJETÓRIA DO POLO DE CINEMA CRICIÚMA SANDER HAHN Audiovisual 86
10
Oficina de Teatro Lambe -Lambe Michelle Miranda Ribeiro Teatro 86
11
Live Musical Família Inácio Daniele Costa Inácio Audiovis ual 86
12 Espetáculo Circolando ANA MARIA MANAUS TEIXEIRA
Artes Circenses, Artes Cênicas e Música
85,67
13
Natal com Arte - Estação de Arte Galeria Cleusa Francisco Olavio Artes Visuais 85
14
Mostra Didática Pedagógica de Dança: formação de plateia Viviane Maria Candiotto Dança 85
15 Lugares de(s)memórias Alice da Silva Meis Artes Visuais 84,33
16 Dentro: Exposição Virtual de fotografia e vídeo Violeta Adelita Ribeiro Sutili Audiovisual 84
17
EXIBIÇÃO E DEBATE DO FILME “DOM =NGOS BUGRE=RO” MARCELLO ZAPELINI DA ROSA Audiovisual 83,67
18 Ser Musical - O violão como instrumento de inclusão social Bruno Netto da Silva Música 83,67
19
Contação e Cantação de Histórias PRISCILA DE SOUZA SCHAUCOSKI Literatura 82,67
20 Composição Musical e Obras Literárias - Ação Formativa BRUNO ANDRADE FACHIN Música 82,67

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CATARINA
26 Bossa Nossa Leonardo Teixeira Pereira Música 81
27 BANHO MARIA SINGLE INÉDITO PARA DIFUSÃO NAS REDES BANHO MARIA CALDEIRA CULTURAL LTDA
Música 80,67
28 Clássicos Camerata Criciúma Elisangela da Silva Cerqueira Música 80,33
29 O Pós -Feminismo na Obra de Fernanda Young Unilivros Comércio de Livros e Artigos de Papela ria Ltda
Literatura 80
30 Coletivo Livre Apresenta: JAM Coletiva - Fábrica do Criar Ana Paula Da Silva Bertolina Teatro 80
SUPLENTES
31 “Mistura Fina Trio Jazz “ “Momentos” Renan Sombrio Zock Música 78,67
32 “Tríade Vocal” - Coral Show Criança Feliz Silvia Regina Teixeira Música 76,67
33 Agenda 2022 Sala Fido Zanatta Renata Ribeiro Costa Música 76
34 EP SERTANEJO MODÃO COM LUANA E GABRIEL (AUTORAL) GEZIEL FREITAS DOS SANTOS - GF MUSIC Música 75
35 DJ Rick Vieira LIVE Brasil Richard Alves Vieira Música 74,67
36 Duo Natalino - Violino e Viola : "Uma noite de Natal" Josenir Alves Cerqueira Júnior Música 74
37 Circuito de Formação em Artes Visuais Rafaela Barcelos Artes Visuais
72
38 Cultura Mamoeira: Contando a História do Boi do Herib erto Quetlin da Silva Silveira Apolinario Audiovisual 70,67
39 “Natal todo Dia” - Gelsinho Miranda - Voz e Violão Mirella Sombrio Música 70
40 A música e seus equipamentos Harlan Favaro Mello Música 70

41 Videoclipe Musical Sertanejo - Jean e Saulo JEAN CARLOS BITENCOURT DA SILVA Música 70
42 Carnaval da Alegria Luciana Santolin de Matos Música 70
43 Música é para todos Fernando Roecker Coan Música 70
44 Duo na Praça Jaison Alexandre de Oliveira Música 69,67
45 BANDA SKATULA - GRAVAÇÃ O DE MUSICA INÉDITA EM 2022 FELIPE DE AGUIAR NAZARIO Música 69
46 LIVE SOLIDÁRIA ESTAMOS VIVOS PAULO ALVES DE ARAUJO Música 68,33
47 Aquecer e Cantar Instituto de Musica e Arte Joe Cabral Audiovisual 67,33
48 Livro digital Desenho de observaçã o Sérgio Honorato Literatura 65,67
49 “Memórias de Natal” - Grupo Musical Stand By Fábio Paulo Matias Música 65,67
50 Cultura Mamoeira Apresenta: Espalhando a cultura do Boi -de-Mamão nas escolas de criciúma Vinicius da Silva Martins Teatro 65,33
51 Ricardo Shakira Convida Ricardo Cidade Sombrio Teatro 65

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52 "PRODUÇÃO DE BOX COM FILMES DO POLO DE CINEMA CRICIÚMA" JADE MENDES BENUCCI Audiovisual 64
53 Música e alegria para o vovô e a vovó Walter Max Giemann Boava Música 63,33
54 Pais e filhos Leonardo Santolin de Matos Audiovisual 63,33
55 Jana Cruz - Show Musical BLOO VIDEOS LTDA Música 61,67
56 O Encanto da Flauta Dourada Karina Senado Marques Música 60
ELIMINADOS ABAIXO DA NOTA DE CORTE
57 Sons e sentimentos - Elienai Moreir a Elienai Pedro Moreira Música 58,67
58 JUNIS ARTS - ILUSTRAÇÕES E GESTAO DE MIDIAS SOCIAIS PARA DIFUSAO WEB DE MATERIAL INÉDITO DA BANDA BANHO MARIA DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2022
NIVALDO LAUREANO JUNIOR Cultura Digital 57,33
59 Música nas Casas de Idosos Joel de Oliveira Música 50,67
60 Gerando Identificação Ernesto Ramos da Rosa Teatro 47,67


Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 622311/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 366/PMC/2021

OBJETO : Contratação de e mpresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, visando à execução de licitação para
a concessão de áreas públicas para exploração de publicidade.

CONTRATADA : MAESTRIA PERICIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

VALOR GLOBAL : R$ 27.650 ,00 (Vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta reais).

BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Nº. 8.666/93.

RECONHECIMENTO : 30/11/2021, por Gustavo M. Farias de Medeiros – Diretor de Trânsito.

RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/11/2021, por Clésio Salvaro - Pre feito Municipal.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 179/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que de termina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatóri o dos servidores e a nota final, lotados na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana que tomaram posse em 2018 , abaixo relacionado:

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Mat. Nome Admissão
Término do
estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.078
Francisco Rodrigue s
Fernandes 01/10/2018 19/11/2021 Motorista 9,6 9,2
57.083 Murilo Barbosa Flores 05/11/2018 05/11/2021 Engenheiro Sanitarista 9,6 9,3
57.079
Rita de Cacia Ferreira
Souza Bauren 01/10/2018 16/11/2021
Agente de
Manutenção, Vigilância
e Limpeza 9,6 8,7

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de está gio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de novembro de 202 1.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da C omissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 182/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88 .

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal da Saúde
que tomou posse em 2018 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do
Estágio
Cargo 3ª Nota Média
Final
57. 086 Roger da Costa Scalco 12/11/2018 12/11/2021 Médico Otorrinolaringologista 8,6 9,3

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnoli - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique – Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

A ta
Governo Mun icipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 349/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 622813 )

Nº 2862 – Ano 12 Quarta -feira, 01 de dezembro de 202 1
32
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABIL ITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementares para construção do prédio da
NOVA E.M.E.F JOSÉ GIASSI, com 4.651,45m² de área, no ba irro Quarta Linha, Município de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia trinta, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logíst ica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domên ico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes, abertura e julga mento da documentação de habilitação – envelope
nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 349/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impug nação ao edital e as publicações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas SUL
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - ME - CNPJ – 26.953.962/0001 -59; ANC ENGENHARIA E CONSTRUTORA - ME - CNPJ –
39.819.708/0001 -04; RDR ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ – 36.232.948/0001 -10 e VIEIRA MELLO EIRELI - EPP
- CNPJ – 21.844.072/0001 -95. Nenhuma das empresas encontravam -se presente neste ato. Ato contínuo, a Presiden te procedeu à
separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em
suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do órgão demandante da licitação, dos
documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos). Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das emp resas
participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão que os examinassem,
ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a
guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente. Nada mais havendo a trata r,
a Pr esidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2021.

KARI NA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA 06 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 070/FMS/2021 – ALTERADO
Processo Adm inistrativo Nº. 615809

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO D E LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA PARA CREDENCIAMENTOS E ABERTURA DOS
ENVELOPES Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (1ª e 2ª FASES).

OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamente qua lificada no âmbito do
Município de Criciúma, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO , objetivando o Gerenciamento e a Operacionalização do conjunto
de atividades, rotinas e serviços executados na UPA 24 HORAS RIO MAINA – Opção IV, nos serviços de Urgência e Emergência Médica
24h e no Sistema de Urgência e Emergência Odontológica 18h (06h às 24h) todos os dias da semana no Município de Criciúma, Est ado
de Santa Catarina.
Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão de Licitações do Municípi o designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de
1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes ao credenciamento e abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (1ª e 2ª FASES) do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pel a Presidente, Srta. KARINA TRES,
ela realizou a leitura do objeto do presente Edital, informou que as impugnações interpostas ao edital foram devidamente resp ondidas,
que as publicações respeitaram os prazos legais e que os institutos: IDEAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA
A SAÚDE – CNPJ – 24.006.302/0004 -88; INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE
DO CIDADÃO – CNPJ – 28.700.530/0001 -61; HOSPITAL MAHATMA GANDHI – CNPJ – 47.078.019/0001 -14; INSTIT UTO HARMONE DE
ASSITENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – CNPJ – 31.239.323/0001 -66 e INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABITAÇÃO, DE
ASSISTENCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - IBHASES – CNPJ – 11.421.131/0001 -69 protocolaram tempestivamente seus envelopes
1 e 2 e lacrados na forma do Edital. A presidente registra a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

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1. Ato contínuo, a Srta. Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Membros da Comissão e aos
representantes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem os Envelopes Nº 02 -
"Proposta de Preços", que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abert os
em sessão públ ica a ser marcada oportunamente.

2. Primeiramente nomearam -se as proponentes participantes, de acordo com os envelopes entregues até o horário limite, e seu
respectivo representante, qual seja:
EMPRESAS REPRESENTANTES
INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLV IMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL
E SAUDE DO CIDADÃO ROBSON SCHMITT MACHADO
INSTITUTO HARMONE DE ASSITENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA MARCOS BARBOSA REBELO
INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABITAÇÃO, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E
SAÚDE - IBHASES RODRIGO REIS CIRINO
HOSPITAL MAHATMA GANDHI BRUNO PAGOTTO MANZANO
IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTNCIA A SADE CESAR AUGUSTO DE MAGALHES

3. Em seguida, todos os presentes verificaram que as proponentes participantes entregaram os seus respectivos Envelopes n 01 e n
02<

4. Aps, passou ;se ao credenciamento dos representantes presentes, acima mencionado, conforme requisitos do Edital. Portanto, os
representantes presentes restaram credenciados por cumprir com as exigncias edital cias.

5. Deu ;se em sequncia, a abertura do envelope de n 01 ; "Documentao de Habilitao", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comisso e representantes, ficando a documentao disponvel para consulta de interessados.
6. Fo i franqueada a palavra aos presentes onde o Sr. ROBSON SCHMITT MACHADO representante legal do INSTITUTO MARIA SCHMITT DE
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADO fez que constasse em ata que o INSTITUTO HARMONE DE
ASSITENCIA, SAUDN , EDUCAO E TECNOLOGIA no apresentou os anexos 04, 07 e 11. Que o INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABITAO,
DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE EDUCAO E SADE – IBHASES não apresentou o índice de Solvência Geral conforme item 6.3.4. letra a.1).
Já o Sr. RODRIGO REIS CIRINO representante legal do INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABITAÇÃO, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO
E SAÚDE – IBHASES, fez que constasse em ata que o INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA
SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO apresentou somente uma publicação do balanço patrimonial no Diário Oficial de Santa Catarina. Que o
INSTITUTO HARMONE DE ASSITENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA não apresentou Prova de inscrição no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal , conforme letra “b” do item 6.3.2 do edital. Já o Sr. MARCOS BARBOSA REBELO representante legal
do INSTITUTO HARMONE DE ASSITENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, fez que constasse em ata que o IDEAS – INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE apresentou toda sua documentação da filial com CNPJ – 24.006.302/0004 -88.
Que o IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE não apresentou as notas explicativas integrantes
ao balanço patrimonial. E que o INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABITAÇÃO, DE ASSI STENCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E SAÚDE – IBHASES
não apresentou a demonstração de fluxo de caixa bem como as notas explicativas, conforme item 22 da ITG 2002.

7. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com
técnico(s) do órgão demandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos
questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, c aso em que as mesmas serão
devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

8. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça -feira), aos trinta dias do mês de novembro do ano
de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISITENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO - ROBSON SCHMITT
MACHADO
IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - CESAR AUGUSTO DE MAGALHÃES
INSTITUTO HARMONE DE ASSITENCIA, SAUDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - MARCOS BARBOSA REBELO
HOSPITAL MAHATMA GANDHI - BRUNO PAGOTTO MANZANO
INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABITAÇÃO, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE EDUCAÇ ÃO E SAÚDE – IBHASES - RODRIGO REIS CIRINO

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Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma

TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 620452 )

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, em virtude da
desclassificação de todas as propostas apresentadas, com fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93 deter minou
a REVOGAÇÃO do Convite supracitado, que tem como objeto Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços
necessários à realização das obras de construção da cobertura do pátio central e reforma (área = 1.631,67m²) do prédio da E.M .E.B.
GIÁCOMO ZANETTE, localizado na rua João Alípio Braz – bairro Santo Antônio no Municípi o de Criciúma -SC.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2021.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)