Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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Leis......................................................................................................................... ............................................. ..... .1
Decretos ........................................................... ................................................................................... ...... ............ ...3
Portaria..................................................................................................................... .......................... ............ ....... .11
Edital de Chamamento ............................................................................................................................. ....... ...... 12
Edital de Convocaç ão ..................................................................................................... ....................... ........ ........13
Editais de Notificações de Auto de Infração Sanitária............................... ................................ ............ ...... ...........13
Edital dos Aptos para a Eleição do Conselho Municipal de Saúde.............................. ............................... ............ 14
Resolução ............................... .............. ....... ................................................................................................. ....... ...16
Aditivos ......................................... ..... ....................... .... ............. ................. ............................... ....................... ...... 16
Comunicados.............. .................................................................................................... ........... ...... .......... .......... ...22
Atas............................................................ ............................................................................. ........................... .....22
Avisos de Licitações......................................................................................................... ..................... ...... ............24
Aviso de Alteração.......................................................................................................... ............. .................. ......... 24

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.996, de 24 de novembro de 2021.

Dá nova redação ao artigo 15, da Lei nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de
Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pres ente Lei:

Art.1º Dá nova redação ao, inciso I, revoga os incisos II e III, bem como o parágrafo único, e cria os §§1º ao 5º, do art. 15, da Le i nº
7.609/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.15. [...]

I - Nas edificações com área total c onstruída de até 60 m² (sessenta metros quadrados), independente do material construtivo, desde
que tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificação no lote.
II – Revogado
III – Revogado
[...]

§1º A Prefeitura poderá, a seu critério, exigir a apresentação de projeto das obras especificadas neste artigo, sempre que julgar
necessário.
Índice
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§2º Nas edificações do inciso I deste artigo, poderá ser expedido Alvará de Licença de Construção Autodeclaratório, que dar -se-á de
forma autom ática com o preenchimento de informações e juntada de documentos de forma digital.

§3º Nos casos do parágrafo anterior, o(s) proprietário(s) e o(s) responsável(is) técnico(s) pelo projeto/execução declararão sua
responsabilidade solidária sobre projetos/o bra.

§4º O Alvará a que se refere o §2º não impede a municipalidade de analisar, conferir e fiscalizar projetos e obras a qualquer momento,
e em caso de irregularidade, o referido Alvará poderá ser suspenso ou cassado.

§5º O Alvará de Licença de Construç ão Autodeclaratório será regulamento por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art.2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm/erm.
PE 96/2021 – Autoria: Clesio
(Republicado por Incorreção )
Salvaro
LEI Nº 7.997, de 24 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o Programa de Regularização Predial no município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º É instituído o programa de regularização predial, que tem c omo objetivo a regularização administrativa das construções com
atividades comerciais, industriais, residenciais unifamiliares/multifamiliares e mistas já instaladas e edificadas.

Capítulo II
DAS CONDIÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO

Art.2º Estão aptas à regulari zação administrativa as edificações que atendam aos seguintes parâmetros:

= - que possuam área construída registrada no cadastro imobiliário do Município de Criciúma, ou que apresentem provas de que a
construção foi realizada antes de 1° de janeiro de 201 7;
== - que estejam matriculados no Registro de =móveis;
=== - que não possuam dívida ativa de =mposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (=PTU);
=V - que possuam laudo técnico do Corpo de Bombeiros referente ao imóvel a ser regularizado, com provando a segurança do local.

Art.3º A regularização dar -se-á atendido o estabelecido no artigo 2º da presente Lei e mediante os seguintes documentos:
= - formulário padrão fornecido pelo Município;
== - registro de matrícula atualizada do imóvel;
=== - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com código referente ao
laudo técnico e regularização assinada por profissional técnico habilitado para a área a ser regularizada constando em anexo plant as-
baixas, projeto de acessibilidade da calçada de acordo com as Normas Técnicas, planta de locação e atestado do Corpo de Bombeiros
declarando própria para uso no atendimento ao público;
=V - Laudo Técnico de vistoria, assinado por profissional técnico ha bilitado contendo a área da a ser regularizada.
Capítulo III
DOS VALORES
Art.4º Para fins da regularização de que trata a presente Lei, os proprietários pagarão ao Município, pelo total de metros quadrados de
área construída a ser regularizada, os valore s resultantes da aplicação da seguinte fórmula:

a. até 80m² de área regularizada – 2,5 UFM;

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b. acima de 80m² até 120m² de área regularizada – 5,0 UFM;
c. acima de 120m² até 200m² de área regularizada – 10,0 UFM;
d. acima de 200m² até 300m² de área regular izada – 20,0 UFM;
e. acima de 300m² de área regularizada – 30,0 UFM.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.5º Cabe à Secretaria Municipal de =nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana a regulamentação, estruturação e a
fiscalização desta Lei.

Art .6º As demandas judiciais promovidas pelo Município visando à demolição, paralisação ou interdição de construção irregular ou
clandestina, que tenham sido regularizadas com base nesta Lei Complementar, serão extintas, devendo o proprietário ou respons ável
pela obra promover antecipadamente o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

Art.7º A regularização da edificação não dispensa o interessado do cumprimento das demais exigências previstas em Lei para a
utilização do imóvel para fins resi denciais multifamiliares, comerciais e industriais.

Art.8º O Poder Público, por meio da Secretaria de =nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, poderá negar a legalização de
qualquer obra ou construção indevidamente executada, sempre que esta, em função das transgressões, afete o conjunto urbanístico
local, não apresente condições mínimas de habitabilidade, uso, segurança, higiene, estética, bem como afete as condições de t rânsito,
transporte, estacionamento e outros serviços públicos.

Parágrafo Ú nico . Poderá ser regularizada parcialmente uma obra, de acordo com a necessidade do proprietário ou por determinação
do órgão de planejamento, dependendo da condição urbanística do entorno.

Art.9º Aplica -se à presente lei, sempre que houver obscuridade, c ontrariedade ou omissão outros dispositivos legais, no período de
vigência desta.

Art.1 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 11 Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de novemb ro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACFY/dam/cbm/erm.
PE 97/2021 – Autoria: Clesio Salvaro
(Republicado por Incorreção )
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1522/2 1, de 21 de outubro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 434/21, de 9 de março de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando Memorando nº 912/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 21/10/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 434/21, que designou GIANI FIGUEIREDO DE CASTRO, matrícula nº 53.469,
Professor IV, para exercer a função de Di retora da EMEB José Contim Portella, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciuma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

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DECRETO SE/nº 1545/21, de 25 de o utubro de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 201/21, de 3 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerand o o Memorando nº 912/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 25/10/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 201/21, que nomeou ADRIANA APARECIDA CAETANO DE OLIVEIRA, matrícula nº
55.826 , Professor IV, para exercer o cargo de A uxiliar de Direção na EMEB Adolfo Back, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 25 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1546/21, de 25 de outubro de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1402/21, de 15 de setembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Cons iderando memorando nº 912/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 25/10/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 1402/21, que designou SCHEILA GERHARDT ALBANO, matrícula nº 56.185,
Professor IV, para exercer a função de Diretor a da EMEB Adolfo Back, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 25 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciuma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SF/nº 1617/21, de 17 de novembro de 202 1.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao Orçamento
do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excess o de
arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Munic ipal nº 7.843 de 21 de dezembro de
2020, e

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

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Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de apli cação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 4.4.90. 00.00 0164 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0164 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação / saúde / assistência social)
Código reduzido da despesa: 198

Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Frota Municipal, para a suplementação do
Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente de Transferências Especiais d o
Estado, na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no va lor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), como segue:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Proj./Ativ. 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (198) – Aplicações Diretas.…. ....... ....R$ 700.000,00

TO TAL................................................................................……......R$ 700.000,00

Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação das
Transferências Esp eciais, conforme Portaria nº 413/SEF – 13/10/2021, publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº
21.625 de 13/10/2021, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma n º
21.270 -9, da Agênci a 3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SE/nº 1635/21, de 23 de n ovembro de 2021.

Declara de utilidade pública, para uso pelo Município de Criciúma, mediante instituição de servidão administrativa a seu favo r, áreas
de terras de propriedade de Marlene Cardoso Scussel e seu marido Valdemir Scussel e dá outras providenci as.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma faixa de servidão para passagem de redes públicas de aguas pluviais e esgotos
sanitários, conforme constante no processo administ rativo n. 612610/2021,

DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para o uso pelo Município de Criciúma, mediante instituição de servidão administrativa a
seu favor, amigável ou judicial, onerosa, parte do imóvel abaixo descrito e caracterizad o, localizado na Rua Frederico Zilli, no Bairro
Laranjinha, matriculado sob o nº 26.400, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, com 641,67m2, necessário para impl antação
de uma faixa de servidão para passagem de redes públicas de águas pluviais e esgotos sanitários no local, com as seguintes
confrontações:

I - Norte : confrontando com matrícula n. 29.219 – Criciuma Construções Ltda – 63,72m;
II - Sul: confrontando com matrícula 26.400 – Marlene Cardoso Scussel, Vlademir Scussel, Rosana Cardoso, L uciane Cardoso, Marilene
Cardoso Flores, Claudio Cardoso – 64,61m;

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III - Leste : confrontando com matrícula 26.400 – Marlene Cardoso Scussel, Valdemir Scussel, Rosana Cardoso, Luciane Cardoso,
Marilene Cardoso Flores, Claudio Cardoso – 12,31;
IV - Oeste : co nfrontando com Rua Frederico Zilli – 11,82m.

Art.2º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de Criciúma, para o fim
indicado, a qual compreende o direito atribuído ao Município de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção, bem
como sua possível alteração e reconstrução, sendo -lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão sempre que necessário,
podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de servi ços públicos.

Art.3º Os proprietários da área atingida pelo ônus da servidão administrativa se limitará ao uso e gozo da área atingida, no que for
compatível com a existência da servidão, abstendo -se, consequentemente, da prática de quaisquer atos que cau sem danos às obras
realizadas, incluídos entre eles os de edificar construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas e transitar co m veículos
pesados.

Art.4º A indenização da área onde será instituída a servidão foi avaliada em R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), conforme
laudo de avaliação confeccionado pela Comissão de Avaliação do Município de Criciúma.

Art.5º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçament árias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/dam/cbm.

DECRETO SG/nº 1636/21, de 23 de novembro de 2021.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Dilcioni Albertina de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 609381 de
10/05/2021 e de conformidade com o art. 49, §4º da Lei Complementar nº 053/2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

volunt ária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA, matrícula nº 51.056 , CPF
nº 827.158.409 -00, Professor IV, nomeada em 02/08/1996 pelo Decreto nº 719/1996, lotada com 20 horas semanais na EMEB Adolfo
Back, a pa rtir de 23 de novembro de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.464,11
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 813,16
Gratificação H.A LC nº 013/99 R$ 324,65
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 259,13
Vantagem Pessoal Triênio R$ 85,51
Total dos Proventos R$ 3.946,56

Criciúma, 23 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

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DECRETO SG/nº 1637/21, de 23 de n ovembro de 2021.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor João Oscar Hilário .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição
Federal e nos termos do art. 29, inc iso I e art. 30, da Lei Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:

CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

MARIA LUCIA DOS PASSOS HILARIO , esposa do servidor falecido JOAO OSCAR HILARIO , matrícula nº 55.045, Agente de Serviços
(aposentado), no valor corresponde nte ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, que serão pagos pelo Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 3 de julho de 2021, data do óbito
conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2021 4 00148 159 0048924 02, no Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

Remuneração Mensal ................................. R$ 1.133,55
Fator de Proporcionalid ade/Coeficiente 100 %

Criciúma, 23 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1638/21, de 23 de novembro de 2021.

Concede aposentadoria por in validez, com proventos proporcionais, a Tania Elise Simon Savi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 617165 de
13/08/2021 e de conformidade com o art. 14, I, e art. 23 e 24 da Le i Complementar nº 381/2021, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por invalidez, com proventos proporcionais, a TANIA ELISE SIMON SAVI, matrícula nº 53.174, CPF nº 792.630.979 -68, Professor IV,
nomeada em 12/05/2000 pelo Decreto nº 395/2000 e lotada com 20 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir
desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 1.685,26
Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 1.011,15
Fator da Proporcionalidade 60% da média
Total dos proventos R$ 1.101,95
Criciúma, 23 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1641/21, de 24 de novem bro de 2021.
Concede aposentadoria voluntária por incapacidade permanente ao trabalho, com proventos integrais, a Luiz Carlos Furlan.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 618285 de
26/08/2021 e de conformidade com o art. 15, I da Lei Complementar nº 381, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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por incapacidade permanente para o trabalho com proventos integrais, por tratar -se de acidente de trabalho, a LUIZ CARLOS FURLAN ,
matrícula nº 5 1.270, CPF nº 583.990.039 -72, Professor IV, nomeado em 12/05/2000 pelo Decreto SG/nº 395/00 e lotado com 10 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de novembro de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.173,36
Triênio LC013/99, art 12 R$ 211,20
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 324,65
Total dos Proventos R$ 1.709,21
Criciúma, 24 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm .

DECRETO SG/nº 1642/21, de 24 de novembro de 2021.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Pedro Barbosa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no Processo nº
617319/2021 e de conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei
Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:

CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

NAIR BARBOSA , esposa do servidor falecido PEDRO BARBOSA , matrícula nº 2464, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza
(pensionista judicial), no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, que serão pagos pelo
Instituto Mun icipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 2 de outubro de 2021, data do
óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2021 4 00148 275 0049040 58, no Registro Civil das
Pessoas Naturais da C omarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 1.654,58
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %

Criciúma, 24 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1649 /21, de 26 de novembro de 2021.

Qualifica como Organização Social o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano –
IBSAUDE.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições lega is, de acordo com o que consta no Processo nº 624699 de
19 /11/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 ,

Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;

Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 454 /2021, da Procuradoria Geral do Município, na data de 25 de novembro de 2021;

Considerando finalmente o atendimento expl ícito ao interesse público;

DECRETA :

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Art .1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino,
Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano – IBSAUDE , organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º 07.836.454/ 0001 -46 , com sede na Rua Siqueira Campos nº 1184, sala 1 201
lado direito – Edificio Castelo – Bairro Centro Históri co, Porto Alegre - RS, CEP 90010 -001 .

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do present e Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado ser á acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de novembro de 2021 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
erm.

DECRETO SG/nº 1650/21, de 26 de novembro de 2021.

Qualifica como Organização Social a Associação Saúde em Movimento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 623657 de
05/11/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei O rgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;

Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em se u art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 455/2021, da Procuradoria Geral do Município, na data de 25 de novembro de 2021;

Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;

DECRETA :

Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM
MOVIMENTO , organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º
27.324.279/0001 -15, com sede na Rua Thomaz Gonzaga nº 64, Bairro Pernambués, Salvador - BA, CEP 41100 -000.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
erm.

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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DECRETO SG/nº 1654/21, de 30 de novembro de 2021.

Regulamenta a concessão de alteração temporária da jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor e do cargo de
Especialista em Assuntos Educacionais, ambos atuantes na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 22 e 237, da Lei Complementar n.º
012, de 20.12.99,

DECRETA:

Art.1º Para atender as necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino, os ocupantes do cargo de Professor e do cargo de
Especialista em Assuntos Educacionais, em exercício na Rede Municipal de Ensino de Criciúma, poderão ter a jornada de trabalh o
alterada, temporariamente:

Parágrafo Único: A alteração da carga horária será possível apenas na área a qual o ocupante do cargo prestou o concurso públ ico,
excetuando os professores do componente curricular de História, que poderão alterar sua carga horária tempor ária, no componente
curricular de Ensino Religioso.

Art.2º Não será permitida a alteração da carga horária:
I - aos servidores que se encontrarem em readaptação;

II - aos servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternid ade, em licença por motivo de doença
em pessoa da família, licença sem vencimentos e licença para concorrer a cargo eletivo ou afastado para outro Órgão/Secretari a, com
ou sem ônus para o município;

III – aos servidores penalizados em Processo Administrat ivo Disciplinar (PAD).

Parágrafo Único. Na hipótese do inciso I, será admitida a alteração caso expirado o prazo concedido e o servidor estiver exer cendo
ininterruptamente regência de classe há pelo menos 01 (um) ano.

Art.3º A lotação da alteração temp orária, na nova jornada de trabalho, dar -se-á, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.4º A preferência para alteração de carga horária será destinada ao servidor que contar com o maior tempo de exercício no cargo
público efetivo do Município de Criciúma .

Art.5º Poderá ser alterada a jornada de 20 para 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Especialistas em Assuntos Educacionais
nas unidades de ensino com mais de 501 (quinhentos e um) alunos em frequência regular.

Parágrafo Único: Verificada a dimi nuição do número de crianças/estudantes matriculados, a Secretaria Municipal de Educação deverá
promover a redução da carga horária.

Art.6º Poderá ser alterada a jornada para 20, 30 ou 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Professor dos componentes
curriculares de Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática, de aco rdo com
o número de aulas/turmas oferecidas nas unidades de ensino.

§1º Verificada a diminuição do número de aulas/turmas, a Secre taria Municipal de Educação poderá remover o professor para outra
unidade de ensino, ou, na inexistência de aulas, deverá promover a redução da carga horária.

§2º O professor poderá atuar em mais de 01 (uma) unidade de ensino, caso seja necessário, para completar a carga horária.

§3º Na hipótese do §2º deste artigo, a alteração somente poderá ocorrer, havendo compatibilidade de horário e o intervalo de tempo
entre o itinerário de uma unidade de ensino para outra não prejudicar o cumprimento do horário d e funcionamento de ambas.

Art.7º Poderá ser alterada a jornada para 30 ou 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Professor Pedagogos da Educação
Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamenta, de acordo com o número de turmas oferecidas nas unidad es de ensino.

§1º Verificada a diminuição do número de turmas, a Secretaria Municipal de Educação poderá remover o professor para outra uni dade
de ensino, ou deverá promover a redução da carga horária.

§2º O professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade de ensino, caso seja necessário, para completar a carga horária.

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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§3º Na hipótese do §2º deste artigo, a alteração somente poderá ocorrer, havendo compatibilidade de horário e o intervalo de tempo
entre o itinerário de uma unidade de ensino para outra não prejudicar o cumprimento do horário de funcionamento de ambas.

Art.8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a alteração de carga horária temporária por meio de Edital de Chamamento,
após análise da composição de número de crianças -estudantes/t urmas/servidores de cada unidade de ensino.

Art.9º Poderão alterar a carga horária para a Escola Polo de Surdos EMEB Prof.ª Maria de Lourdes Carneiro, os professores que
comprovarem, no ato da escolha, formação continuada/aperfeiçoamento de, no mínimo, 12 0 (cento e vinte) horas em Libras.

Parágrafo Único. Inexistindo professores habilitados, poderão alterar a carga horária os professores que, mediante termo, se
comprometerem em realizar, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de curso de Libras, no decorrer do ano letivo de 2022.

Art.10º A alteração da carga horária, disciplinada neste decreto, perdurará no ano letivo de 2022, ou até a data do término do
afastamento do professor titular, conforme interesse da Administração Pública.
Parágrafo Único. Cessand o a alteração temporária o servidor, obrigatoriamente, retornará à função de origem.

Art.11º A licença -prêmio concedida no período em que o servidor estiver com a carga horária alterada temporariamente, será
usufruída somente em relação a carga horária da sua efetivação.

Art.12º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGN ER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

PORTARIA DTT Nº 003/2021

Designa agentes para executar a coordenação de turno referente aos trabalhos dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transpor te
de Criciúma.

O Diretor de Trânsito e Transporte, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto SG/nº 460/17 e Decreto SG/nº 973/17, de 1º de junho de 2017 que nomeia a Autoridade Municipal de
Trânsito e Transporte,

RESOLVE :
Art. 1º. Desig nar, sem ônus para a municipalidade, os agentes de fiscalização adiante discriminados para executarem a coordenação
de turnos de trabalho dos Agentes de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, lotados na Diretoria de Trânsito e Tra nsporte
– DTT, respondendo, cada um, pelo seu turno, em regime de escala:
I – Paulo Faccio Junior, matrícula 45397;
II – Thiago Xavier Fagundes, matrícula 45092;
III – Paulo Ricardo Fagundes, matrícula 45149;
IV – Sabrina Conceição da Rosa da Silva, matrícula 45036.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma/SC, 25 de novembro de 2021.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor Trânsito e Transporte – DTT

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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Edital d e Chamamento
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 025/20 21
Abre inscrições à concessão de alteração temporária da jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor e do cargo de
Especialista em Assuntos Educacionais, ambos atuantes na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por meio da Secretaria Municipal de Educação , torna público para conhecimento dos interessados, que
ficam abertas as inscrições para alteração temporária da jornada de trabalho, de acordo com os artigos 22 e 237, da Lei Compl ementar
n°012/99, regulamentado pe lo Decreto SA/n° 1654 de 30 de novembro de 2021, sendo:
1.DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições de alteração temporária da jornada de trabalho são destinadas aos servidores efetivos, das seguintes áreas de
atuação: Especialista em Assuntos Educacionais; Prof essores dos Componentes Curriculares: Arte, Ciências, Educação Física,
Geografia, História, Língua Portuguesa/ Inglesa, Matemática e Professores Pedagogos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, que preencherem todos os requisitos p revistos no Decreto SA/n° 1654/21.
1.2 Será admitida a inscrição, exclusivamente, via internet, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma, solicitada, no período de 30
de novembro de 2021 a 05 de dezembro de 2021.

1.3 Para o preenchimento do formulári o de inscrição, o candidato realizará autenticação de e -mail ( login ), em uma conta Gmail , ou,
no seu próprio e -mail institucional da Secretaria Municipal de Educação.

1.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas, no sistema de insc rição, de maneira a preencher todos os campos
obrigatórios.
2. DA CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A classificação dar -se-á a partir do candidato que obtiver o maior tempo de serviço, no cargo público do Município de Criciúma,
considerada a data da admissão do con curso público, sendo descontados, nos casos em que houveram, períodos de licença sem
vencimentos e licença sem ônus para o Município de Criciúma.
2.2 Em caso de empate, terá preferência o Professor / Especialista em Assuntos Educacionais que tiver maior idade.
2.3 O candidato que não preencher os requisitos previstos no Decreto SA/nº 1654/21, terá sua inscrição indeferida.
2.4 A publicação da classificação, com as inscrições deferidas e indeferidas, ocorrerá, no dia 07/12/2021 , no site da Prefeitura
Municipal de Criciúma.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas relativas à
alteração temporária da jornada de trabalho.

3.2 O local e o cronograma da alteração serão divulgados, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma no dia 07/12/2021 .

3.3 A chamada dos candidatos será realizada, obedecendo a ordem de classificação.

3.4 A nova situação funcional do professor, decorrente da alteração temporária de carga horária, produzirá efeitos jurídicos, mediante
Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

3.5 A inscrição de que trata o presente edital terá validade, no decorrer do ano letivo de 2022.

3.6 Os casos omissos serão resolvido s pela Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 30 de novembro de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
HOMOLOGO:
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇ ÃO Nº 18/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 008/2019

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 008/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nºs 1505 /19 de 02/12/2019 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horári o das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito
à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções para
posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

DS SANTA LUZIA
ESF NOVA ESPERANÇA

Inscrição Nome Class
349 MAIZY JANNE RANGEL MARTINS 4º
Criciúma, 30 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Editais de Notificações de Auto d e Infração Sanitár ia
Governo Mu nicipal de Criciúma

EDITAL Nº 015/VISA/2021 SECRETARIA DE SAÚDE
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da noti ficação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado pela lavratura do Auto de infração ao qual viola nor mais legais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista no Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020 e Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do prese nte edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: FARMÁCIA FARMAFÉ LTDA
CPF/CNPJ: 22.508.854/0001 -16
Auto de Infração nº: 067/2021
Enquadramento: Art. 2° Parágrafo único da Lei Mun. 2917/93 c/c art. 13 incisos VIII da Lei Mun. 600 0/2011 c/c Art. 5° caput do Dec.
Est. 23.663/84 c/c Art. 23 e 24 do Dec. Est. 24.622/84.
Autuado: ALEXANDRE MEDEIROS RABELO
CPF/CNPJ: 046.674.709 -84
Auto de Infração nº: 152/2019
Enquadramento: Inciso XXXIII do Art. 13 da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts . 2° §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 27 ‘caput’ e 46 da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts. 1° e 2° da Lei Estadual 15.243/2010; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Ar t. 6° do
Decreto Estadual 24.983/1985; c/c Arts. 1°, 2° ‘caput’ e 5° do De creto Estadual 3.687/2010.
Autuado: RICHARD BORTOLON DEMSKI
CPF/CNPJ: 032.060.229 -08
Auto de Infração nº: 31107510097/20

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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Enquadramento: =nciso X== do Art. 13 da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts. 2º §2º, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 26 §3º e 46 da Lei Estadual
6.320/1983; c/c Arts. 1º e 2º da Lei Estadual 15.243/2010; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 6º do Decreto
Estadual 24.983/1985; c/c Art. 10 §1º do Decreto Estadual 3.687/2010.
Autuado: CLAUDIO DA SILVA DE JESUS
CPF/CNPJ: 36.315 .153/0001 -75
Auto de Infração nº: 153/2021
Enquadramento: Art. 13, incisos XII e XXXV da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts . 2°, §2°; 12; 21 “caput”, 12 “caput” da Lei Estadual
n° 6.320/83; c/c Arts. 20 e 23 do Decreto Estadual n° 24.622/1984; c/c Art. 6º d o Decreto n° 24.983/85; c/c Art. 1º, inciso II da Portaria
SES 84/2021; c/c Decreto Estadual n° 562/202, c/c Portaria Federal GM /MS n° 188/2020.
Autuado: MAICON DA SILVA TEIXEIRA
CPF/CNPJ: 27.374.530/0001 -56
Auto de Infração nº: 84 /2021
Enquadramento: Art . 13, incisos VIII; XI; XXXIII da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 12; 25 caput; 30; 31 da Lei Estadual 6.320/1983;
c/c Arts. 179; 181 do Decreto Estadual 31.455/1987; c/c Art. 1º inciso II do Decreto N. 1218 de 19/03/2021.

Criciúma/SC, 29 de novembro de 2021

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
EDITAL Nº 016/VISA/2021 SECRETARIA DE SAÚDE
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, t endo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR o autuado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré definido
conforme nece ssidade.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: VILMAR FREITAS
CPF/CNPJ: 844.077.949 -68
Auto de Intimação nº: 1247 /2021
Exigências: Pro videnciar cobertura adequada dos pneus presentes no terreno de modo a impedir o acúmulo de água.
Prazo: 05 Dias
Criciúma/SC, 29 de novembro de 2021

Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

Edital dos Aptos para a Eleição do Conselho Municipal de
Saúde
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

EDITAL Nº. 003/2021 - ENTIDADES DE USUÁRIOS, PRESTADORES E PROFISSIONAIS DE SAUDE DO SUS APTOS
PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIÚMA PLE ITO 2021/2023.

USUÁRIOS

1.Associação de Pessoas com patologias:
a.Grupo de Apoio e Prevenção à Aids de Criciúma;
b.Associação Vida Ativa São José;
2.Associação de pessoas com deficiência:
a.JUDECRI – Associação de Deficientes de Criciúma;
3.Entidades indígenas:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
4.Movimentos Sociais organizados:

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a.ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho das regiões da AMREC, AMESC e AMUREL;
5.Movimentos populares organizados (movimento negro, LGBTQI+...):
a.Organização não governamental de Mulheres Negras, Professora Maria Martins Vicência;
6.Movimento Organizado de Mulheres em Saúde:
a.ADOSC – Associação de Doulas de Santa Catarina;
b.Movimento de Mulheres de Criciúma;
7.Entidade de aposentados e pensionistas:
a.Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos. ATAPREV – CRICIUMA;
8.Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:
a.Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região;
b.Sindi cato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da região Sul de Santa Catarina;
c.Sindicatos dos Empregados no Comércio de Derivados de Petróleo, Postos de Combustíveis, Revendedores da Gás Liquefeito de
Petróleo, Gás natural Veicular , Lojas de Conveniências em Postos de Combustíveis, Postos de lavação e Lubrificação, Empresas
Especializadas em Lubrificação e Troca de Óleo, Borracharias e Gás Natural da Região Sul de Santa Catarina. SIEMCODEPE;
d.SINDACON – Sindicato dos Empregados em E mpresas de Asseio e Conservação da Região Sul de Santa Catarina;
e.Sindicato Dos Trabalhadores de Carnes E Derivados de Frangos Rações Balanceadas Alimentos Afins De Criciúma E Região –
SINTIACR;
9.Entidades de defesa do Consumidor:
a.Não houve inscrições de ent idades neste seguimento
10. Entidades Ambientalistas:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
11. Organizações de Moradores:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
12. Organizações Religiosas:
a.Comunidade Evangélica Luterana renovada;
b.Ministério Templo e Louvor;

PROFISSIONAIS DE SAUDE:

1.Trabalhadores da área da saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos,
obedecendo as instancias federativas:
a.Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região;
b.Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma – SISERP;
2.Comunidade Cientifica:
a.UNESC – universidade do extremo Sul Catarinense;
b.CEDUP – Centro de Educação profissional Abílio Paulo;
3.Entidades públicas d e hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
4.Entidades patronais:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento

PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE:

1.Laboratór io PASTEUR;
2.Laboratório BIOVITA;
3.Laboratório BIOLOABOR;
4.Laboratório SANTA RITA;
5.Orto Trauma Clínica de Fraturas LTDA - ME;

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA GESTÃO 2021/2023.

Observação: os seguimentos que não ti veram entidades suficientes inscritas reunir -se-ão após a eleição para convidarem entidades
aptas, que se enquadrem nas exigências da comissão eleitoral para comporem o seguimento como Conselheiros;

O seguimento de Usuários após a eleição, reunirá os elei tos para comporem o quadro faltante no respectivo seguimento ou seja: não
eleitos para defesa do consumidor, indígenas, ambientalistas, moradores;

Após a publicação de edital com entidades eleitas, inclusive as convidadas, será dado o prazo de 5 (cinco) d ias para que os aptos a
comporem o Conselho Municipal de Saúde indiquem um titular e dois suplentes que representaram as entidades eleitas;

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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Após o Decreto que da posse dos Conselheiros e Conselheiras, será feita reunião única para eleição da mesa diretora : Presidente(a),
Vice -Presidente(a), Secretario(a) e Tesoureiro(a).

Criciúma/SC, 30 de novembro de 2021

MARIA ROSA FERNANDES MENDES - Presidente

Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 70 /2021

Autoriza despesas com alimentação para o evento da Assembleia de Eleição das OSCs para compor o CMDCA – Biênio 2021/2023 .

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Presidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 16 de
novembro de 2021, ATA nº 522/2021, deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar despesas com alimentação (coffe break) para o evento da Assembleia de Eleição das OSCs para compor o CMDCA
– Biênio 2021/2023 .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA
Aditivos
Governo Municipal de Criciúm a

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE ORAS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 43.384,98
Assinatura: 22/11 /2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO Nº 005/RP 009/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Objeto: REEQUI LÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Ronzoni.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRIC IUMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/11/2021
Período de vigência: 30 (trinta) dias
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: J ose Teixeira Réus

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 21/ 01/2021.
Assinatura: 16/11/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP. Nº 050/PR. Nº 179/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Dicril Produtos e Equipamento s para Limpeza.
Objeto: Registro do Fornecedor Remanescente, respeitando a ordem de classificação do certame, visando o fornecimento o item n °
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Assinatura: 11/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Douglas Custodio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP N° 074/PR Nº272/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FLORA BIOTECNOLOGIA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/10/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Wendell Luis da Cunha
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 080/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/11/2021
Período de vigência: 60 (sessenta) dias
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Teixeira Réus.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/PMC/21

Contratante: PREFEITURA MU NICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 14/12/2021
Assinatura: 08/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cami la Costa.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/PMC/2018

Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Empresa: FUNERÁRIA MENINO DE DEUS LTDA ME.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93,
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 25/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela empresa: Hélio da Rosa Monteiro.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Ac réscimo de Quantitativo e Qualitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 510.258,28
Assinatura: 18/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato.

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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 28/12/2021.
Assinatura: 22/11/202 1.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Moacir Bagio.

QUINTO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 177/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R$ 35.359,55
Assinatura: 17/11/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180 /PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA.
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: até 26/12/2021.
Assinatura: 29/07/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Klima Felipe.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (dias) ou seja, até 0 4/01/2022
Assinatura: 05/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Léo Charles da Luz.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PRO JETOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 20.137,60
Assinatura: 17/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Léo Charles da Luz.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRA TO Nº 189/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Valor: R$ 28.879,68
Assinatura: 18/11/2021.
Signatário: Pelo M unicípio: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Brenda Dal Pont.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.6 66/93.
Período de vigência: 21/01/2022
Assinatura: 19/11/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa:. Brenda Dal Pont Tomasi

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: POLIGRAPH S ISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 176.998,80
Assinatura: 12/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa:Marco Aurélio Medeiro s.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 18/01/2022
Assinat ura: 19/11/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MOTTA MARTINS ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do p eríodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 02/04/2022
Assinatura: 04/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Martins.
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 325/PMC/2008
Contratante: MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALVARENGA REICHLE ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 07/11/2022.
Assinatura: 25/10/2021.
Signatário: Pelo Munic ípio de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Alessandra Oliveira De Alvarenga Reichle.

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/PMC/2008
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 21/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivo Laurentino Damasio.
DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 328/PMC/2008
Contra tante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clé sio Salvaro – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martins.

DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/PMC/2008
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 21/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salvaro.

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 330/PMC/2008

Contratante: PREFEIT URA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edeclides Dos Santos Felizardo .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 350/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DEATEC ASSISTENCIA TECNICA ,PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência e do P razo de Entrega, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência e entrega: 19/11/2022
Assinatura: 01/11/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Paula Fabris CasaGrande

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 351/PMC/2019

Contrat ante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MELLER COMPRESSORES LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 03/11/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Andre Assis De Oliveira Micheletto.

Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/FMAS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERÁRIO MENINO DEUS LTDA ME
Objeto: P rorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 21/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alessandra Oliveira de Alvarenga Reiche.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/FMAS/2016

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Alessandra Alvarenga Serviços Funerários Ltda ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Ass inatura: 25/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Alessandra Oliveira de Alvarenga Reiche
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/FMAS/2016

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratada: FUNERÁRIA CAMINHO DA LU Z LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 07/11/2022
Assinatura: 25/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivo Laurentino Damasio.

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QUINTO TERMO ADITIVO AO CO NTRATO Nº 023/FMAS/2016

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratada: FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/ 2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maria De Lourdes Martins.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/FMAS/2016

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratada: FUNERÁRIA PRÍNCIPE DA PAZ LTDA ME
Objeto: Prorrogaç ão do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edeclides Dos Santos Felizardo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/FM AS/2016

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/2021
Signatário : Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salvaro.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 026/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Qualys Diagnostico Comércio Ltda.
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/11/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro - Pela Empresa: Eduardo Silva de Moraes.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 094/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPI O DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 23.111,08
Assinatura: 18/11/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Mauricio Bacis Guglielmi – Pela Empresa: Manoel José de Oliveira Paes.
Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Objeto: Acréscimo De Ser viços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Assinatura: 23/11/2021
Signatário: Pelo Municipio: Nicola Hilário Martins – Pela Empresa: Rafael Rosso Figueira .

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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 131/ 2021

24 de novembro de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

1 (hum) indivíduo arbóreo ex ótico de Ficus variegata (figueira -de -jardim) localizada na Rua Alvino Luiz Fernandes, 247, Bairro São
Sebastião.

O indivíduo arbóreo encontra -se em conflito com a estrutura do muro e da casa da propriedade particular, como também causando
rachaduras no p asseio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do M eio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Ata s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 314/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 609702)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVEL OPES CONTENDO AS NOVAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI e GEO CONSULTORES E COMÉRCIO LTDA, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de monitoramento ambiental do projeto de recuperação de área
degradada (PRAD) do antigo lixão dos municípios de Criciúma, Forquilhinha e Nova Veneza, localizados no Estado de Santa Catar ina,
conforme LAO nº 3932/2017 e TAJ 5002.9268.4201.0404.7204/SC.

Às onze horas, do dia vinte e nove, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Log ística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúm a,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº.
314/PMC/2 021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram recebidos das empresas
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCR= e GEO CONSULTORES E COMÉRC=O LTDA os envelopes com as “novas” propostas de
preços, dentro dos prazos estipulados na ata 05, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a abertura dos
envelopes Nº 2 (proposta de preços) das empresas: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI e GEO CONSULTORES E
COMÉRCIO LTDA. Assim sendo, a Presidente dete rminou o dia 1º/12/2021 (quarta -feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura
dos envelopes 02 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de
Criciúma. As empresas ser ão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes
da Comi ssão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Criciúma -SC, 29 de novembro de 2021.

CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 314/PMC/2021

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de monitoramento ambiental do projeto de recuperação de área
degradada (PRAD) do antigo lixão dos municípios de Criciúma, Forquilhinha e N ova Veneza, localizados no Estado de Santa Catarina,
conforme LAO nº 3932/2017 e TAJ 5002.9268.4201.0404.7204/SC.

Prezad os Licitan tes: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI e
GEO CONSULTORES E COMÉRCIO LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 314/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 7ª (sétima ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 609702 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11 h00 min do dia 1º/12/2021 (quarta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 335/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 621766)

ATA DA REU NIÃO DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – CORR ESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, instalação de
rede de distribuição de água, pavimentação, sinalização viária horizontal e vertic al e demais serviços complementares necessários
para implantação do Loteamento Industrial Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e nove, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reun iões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação –
envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da Concorrência Nº. 335/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta KARINA TRES,
ela realizou a leitura do objeto do presente Edital, informou que não houve impugnação e as publicações respeitaram os prazos legais.
Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresa s: JR CONSTRUÇÕES
E TERRAPLENAGEM LTDA – CNPJ – 05.895.635/0001 -18 e ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ –
12.435.496/0001 -05. Somente a empresa JR CONSTRUÇÕES estava devidamente representada e legalmente credenciada nesta
reunião. Ato cont ínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes
de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representante
presente. Foi fran queada a palavra aos presentes, onde o Sr.º JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR representante legal
da empresa JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA fez que constasse em ata que a empresa ZALUZ TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES LTDA – EPP não atingiu aos quant itativos solicitados nas letras “b”; “c”; “d” e “f” do item 4.1.3.2. Decidiu a Comissão
de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do Municí pio,
dos documentos de habilitação (fiscais , técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá
pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no D iário
Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs.
Membros da Comissão e representante presente que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e
rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados atra vés do
ato de publicação no Diário Oficia l Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e
interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerr ada a
sessão da qual para constar, lavr ou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela
licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segu nda -feira),
aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR - Procurador

Nº 2861 – Ano 12 Terça -feira, 30 de novembro de 202 1
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Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de S aúde

MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 086/FMS/2021

(Processo Administrativo Nº 623009)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software para
gerenciamento de atendimentos ao púb lico que possibilite a implementação de chatbot (atendimento automático) com possibilidade de
interação humana, por meio de integração com o mensageiro instantâneo WhatsApp, para utilização da Secretaria Municipal de Sa úde de
Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA : dia 13 de dezembro de 2021, às 09h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso de Alteração
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 364/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 624360)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, fica excluído do texto do edital
e seus anexos a expressão “Poder Legislativo”.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 29 dias do mês de novembro de 2021.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda (assinado no orig inal )