Nº 2858 – Ano 12 Quinta -feira, 25 de novembro de 202 1
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Decretos..................................................................................................................... ........... .... ............................... 1
Edital Nº 002/2021................................................................. ............................................................... ................... 4
Extratos..................................................................................................................... .... ........................ ................. ..5
Atas ............................... .... ........... ........ ................. ...... ............. .............. ............... .................................................... 8
Perguntas e Respostas II.................................................................................................... ............................. ........ 11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1625/21, de 22 de novembro de 2021.
Altera a redação do §4º, do Art. 1º, do Decreto SA/nº 363/14, de 4 de abril de 2014.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA
Art.1º O §4º, do Art. 1º, do Decreto SA/nº 363/14, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º....
[...]
§4º. O pagamento da diária dependerá, sempre, de autorização prévia do Secretário da pasta, bem como do Secretário da Fazenda,
após tramite no Controle Interno .
Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SA/nº 363/14 de 4 de abril de 2014.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VER/asb/cbm
DECRETO SG/ nº 1643/21, de 24 de novembro de 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
Índice
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundam ento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2021
e 2022, para continuidade do serviço público no Centro de Processamento de Merenda Escolar da Rede Municipal de Educação,
como: verificar e ajustar os estoques das escolas, afim de que não haja perda de alimentos por mau armazenamento e va lidade
vencida; baseado nesta ação organização e planejamento do cardápio para o mês de dezembro; planejamento da licitação para
alimentação escolar da rede municipal e das entidades filantropicas conveniadas (elaboração de cardápio, cálculo do quantitat ivo dos
alimentos a serem adquiridos, testes de produtos/preparações...), organização das atividades para início do ano letivo (análi se das
fichas técnicas e amostras, elaboração de planilhas, cardápio de fevereiro, número de alunos, pedidos dos gêneros alim entícios ).
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso VI,
da Lei 6.856/2017; carência de pessoal para execução de funções públicas, nas áreas da saúde, educação, assistênci a social,
infraestrutura e áreas técnico -administrativas, pelo tempo necessário à realização e conclusão de concurso público destinado ao
provimento de cargos efetivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço público, limitada a contratação ao número de
vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão contemplados no certame. (Redação dada pela Lei nº 7920 /2021) .
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de até 1 (um) nutricionista, para o exercício da função temporária, a fim de atender
à situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, §1º, inciso VI, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conform e
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 625178.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de novembro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1644 /21, de 2 5 de novembro 2021.
Dispõe sobre o recesso de final de ano e suspende os prazos inerentes aos atos, procedimentos e processos administrativos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformi dade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido o recesso de final de ano que compreenderá o período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de janeiro de 2022.
§1º Os servidores públicos e estagiári os que exercem suas atividades no Paço Municipal, ou no Pátio de Máquinas, ou nas Fundações
Públicas Municipais, ou na Diretoria de Trânsito e Trânsito e Transporte – DTT – (administrativo e equipe de manutenção viária), ou
no CRICIUMAPREV, poderão fazer a desão integral ao recesso, para tanto sendo compensado o período de afastamento com o
correspondente a 14 dias consecutivos de férias.
§2º Os serviços públicos prestados no Paço Municipal, no Pátio de Máquinas, nas Fundações Públicas Municipais, ou na Di retoria de
Trânsito e Trânsito e Transporte – DTT – (administrativo e equipe de manutenção viária), e no CRICIUMAPREV serão executados por
meio de escalas de trabalho, ocasião em que aos servidores e estagiários em exercícios nos respectivos órgãos serão c omputadas
como férias usufruídas o correspondente na tabela abaixo
Trabalhado
(dias úteis)
Computo de férias usufruídas (dias
consecutivos)
02 11
04 09
06 06
08 04
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§3º Os servidores e estagiários que exerçam suas atividades no Paço Municipal, ou no Pátio de Máquinas, ou nas Fundações Públicas
Municipais, ou na Diretoria de Trânsito e Trânsito e Transporte – DTT – (administrativo e equipe de manutenção viária), ou no
CRICIUMAPREV deverão assinar Termo de Adesão (Anexo Único) ao recesso, que será entr egue juntamente com a escala de trabalho,
pela Chefia imediata, à Gerência de Gestão de Pessoas, impreterivelmente até 15/12/2021.
§4º Poderá o servidor, previamente autorizado pela Chefia imediata, compensar os 10 (dias) dias úteis correspondentes ao per íodo
de re cesso previsto no caput do art. 1º, por banco de horas já realizados, mediante memorando encaminhado à Gerência de Gestão
de Pessoas (RH), impreterivelmente até 15/12/2021, detalhando o período ao qual se refere a compensação, ocasião em que fica rá
dispensado da apresentação do termo de adesão ao recesso.
Art.2º Os dias de férias referentes ao período de recesso previsto no art. 1º deste Decreto poderão ser pagos na folha de janeiro de
2022, para aqueles servidores que já houverem concluído o per íodo aquisitivo e, no mês seguinte ao preenchimento do requisito
legal, para aqueles que tiverem o período incompleto.
Parágrafo único: Em caso de exoneração ou demissão do servidor antes de completado o período aquisitivo de férias, fica autorizado
o Pod er Executivo a deduzir das verbas devidas, o numerário correspondente aos dias usufruídos e, caso inexistente saldo a pagar,
deverá o servidor indenizar o erário no montante equivalente aos dias usufruídos.
Art.3º Durante o período de recesso, previsto n o art. 1º deste Decreto, fica suspenso o expediente, suspensos os prazos inerentes aos
atos, procedimentos e processos, inclusive os administrativos/sindicâncias em trâmite no Município, bem como suspensas as
atividades relacionadas ao fornecimento de cópi as, protocolos e demais atos públicos.
Parágrafo único : Excetuam -se do disposto no caput do art. 4º os prazos e protocolos, referentes aos processos licitatórios.
Art. 4º Revoga -se o Decreto SG/nº 1621/21, de 17 de novembro de 2021.
Art.5º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CN/dam/cbm
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO
Eu, ___________________ ________________________________, matrícula __________, local de trabalho
______________________________, venho por meio do presente manifestar minha adesão ao RECESSO estabelecido pelo
Decreto xx/2021, correspondente ao período de 20/12/2021 a 04/01/2022, sendo considerado, para compensação em férias, o
total de _____ (__________) dia (s) consecutivos, eis que, considerando a escala de trabalho promovida pela Chefia imediata
respectiva, trabalharei normalmente por ____ (__________) dias úteis, nos seguinte s dias _____________________
___________________________________________________________________________.
Criciúma/SC, _____ de dezembro de 2021.
______________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
De acordo,
__________________ _____________________________
ASSINATURA DA CHEFIA
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Edital Nº. 002/2021
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL Nº. 002/2021 – ENTIDADES DE USUÁRIOS, PRESTADORES E PROFISSIONAIS DE SAUDE DO SUS APTOS
E INDEFERIDOS (CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA) PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRICIÚMA PLEITO 2021/2023.
USUÁRIOS
1.Associação de Pessoas c om patologias:
a.Grupo de Apoio e Prevenção à Aids de Criciúma; DEFERIDO 1
b.Associação Vida Ativa São José; Cumprimento de Exigências - CND Trabalhistas 2
2.Associação de pessoas com deficiência:
a.JUDECRI – Associação de Deficientes de Criciúma; DEFERIDO 3
3.Entidades indígenas:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
4.Movimentos Sociais organizados:
a.ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho das regiões da AMREC, AMESC e AMUREL - DEFERIDO 4
5.Movimentos populares organizados (movimento negro, LGBTQI+...):
a.Organização não governamental de Mulheres Negras, Professora Maria Martins Vicência . DEFERIDO 5
6.Movimento Organizado de Mulheres em Saúde:
a.ADOSC – Associação de Doulas de Santa Catarina – DEFERIDO 6
b.Movimento de Mulheres de Criciúma – Cumprimento de Exigências Assinatura da Inscrição 7
7.Entidade de aposentados e pensionistas:
a.Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos. ATAPREV – CRICIUMA – DEFERIDO 8
8.Entidades c ongregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:
a.Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região/ - Cumprimento de Exigências – CND – Federal 9
b.Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da região Sul de Santa Catarina; VIGILANTES - -
Cumprimento de Exigências – CND – Municipal e Federal 10
c.Sindicatos dos Empregados no Comércio de Derivados de Petróleo, Postos de C ombustíveis, Revendedores da Gás Liquefeito de
Petróleo, Gás natural Veicular, Lojas de Conveniências em Postos de Combustíveis, Postos de lavação e Lubrificação, Empresas
Especializadas em Lubrificação e Troca de Óleo, Borracharias e Gás Natural da Região Sul de Santa Catarina. SIEMCODEPE -
Cumprimento de Exigências – CND - Federal; 11
d.SINDACON – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação da Região Sul de Santa Catarina – DEFERIDO 12
e.Sindicato Dos Trabalhadores de Carnes E Derivados d e Frangos Rações Balanceadas Alimentos Afins De Criciúma E Região – SINTIACR
– Cumprimento de Exigências - Prestação de Contas 13
9.Entidades de defesa do Consumidor:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
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10. Entidades Ambientalistas:
a.Não houve i nscrições de entidades neste seguimento
11. Organizações de Moradores:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
12. Organizações Religiosas:
a.Comunidade Evangélica Luterana renovada; Cumprimento de Exigências – Estatuto Incompleto. 14
b.Ministério Templo e Louvor: Cumprimento de Exigências - Prestação de Contas; 15
PROFISSIONAIS DE SAUDE:
1.Trabalhadores da área da saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos,
obedecendo as instancias federativas:
a.Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região; - Cumprimento de Exigências -CND
– Municipal e Federal 16
b.Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma – SISERPE – DEFERIDO 17
2.Comunidade Cientifica:
a.UNESC – universidade do extremo Sul Catarinense; Cumprimento de Exigências - JUSTIFICAR AÇÕES TRABALHISTAS; 18
b.CEDUP – Centro de Educação profissional Abílio Paulo; Cumprimento de Exigências - JUSTIFICAR AÇÕES TRABALHISTAS; 19
3.Entidades públi cas de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
4.Entidades patronais:
a.Não houve inscrições de entidades neste seguimento
PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE:
1.Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho; INDEFERIDO - Art. 6§ 1º, Art. 7 item 7; 20
2.IDEAS - Instituto de desenvolvimento, ensino e assistência à saúde; INDEFERIDO - Art. 6§ 1º, Art. 7 item 7, item 9; 21
3.Laboratório PASTEUR; DEFERIDO 22
4.Laboratório BIOVITA; DEFERIDO 23
5.Laboratório BIOLOABOR. DEFERIDO 24
6.Laboratório SANTA RITA; DEFERIDO 25
7.Orto Trauma Clínica de Fraturas LTDA - ME – DEFERIDO 26
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA GESTÃO 2021/2023.
Maria Rosa Fernandes Mendes - Presidente
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2430/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, juntamente com o conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Secretaria de
Assistência Social e de outro lado a Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.
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DO OBJETO: comprar máquina s de costura e tecidos para confeccionar os enxovais que são doados às mulheres gestantes em situação
de vulnerabilidade social, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para desenvolvimento do projeto "compra de máquina e t ecido
para confeccionar enxov al para bebê", pagos em uma parcela.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua publicação.
DATA: Criciúma -SC, 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assitência Social, Guil herme
Augusto Carminatti, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Matildes Santana P. Possamai, pela Associação Beneficente
Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2431/2021.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Secretaria de
Assistência Social e de outro lado a Associação Beneficente Nossa Casa.
DO OBJETO: Termo de fomento para ampliar a alimentação com proteínas no cardápio das crianças e adolescentes em acolhimento
institucional, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais) pagos em parc ela única .
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua publicação.
DATA: Criciúma -SC, 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assitência Social, Guilherme
Augusto Carminatti , pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Jucelane Barbosa Marques, pela Associação Beneficente Nossa
Casa.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2432/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Secretaria de
Assistência Social e de outro lado a Associação dos Deficientes Visuais do Sul (ADVISUL)
DO OBJETO: Aquisição de equipamentos para as aulas ofertadas pela instituição, cujo o objetivo é proporcionar aos alunos, dentro
de suas condições e de suas potencialidades, de formar habito de autossuficiência que lhe permitam participar ativamente do
ambiente me que vive, com o repasse fina nceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos em uma parcela.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da publicação.
DATA: Criciúma -SC, 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assitência Social, Guilherme
Augusto Carminatti, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Valentim Nesi, pela Advisul
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPA RTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2433/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, juntamente com o conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Secretaria de
Assistência Social e de outro lado o Grupo de Pais e Amigos pela unidade Infanto Juvenil de Onco -Hematologia - Guido.
DO OBJETO: Adequação de calçada ma sede da entidade de acordo com o novo padrão exigido, bem como aquisição de equipamentos
eletrônicos para otimizar o atendimento realizado pelos profissionais da instituição junto aos pacientes e seus familiares, c om o
repasse financeiro no valor de R$ 15 .000,00 (quinze mil reais).
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da publicação.
DATA: Criciúma -SC, 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assitência Social, Guilherme
Augusto Carminatti, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Rogério Campos, pela Casa Guido.
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
DA SECRETARIA -GERAL SOB O CONVÊNIO Nº 2434/202 1.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, juntamente com o conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma e a Secretaria de
Assistência Social e de outro lado a Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: Manutenção predial da Casa de Passagem vida livre (janela, pintura e telhado), no repasse financeiro de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), pagos em parcela única.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da publicação.
DATA: Criciúma -SC, 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assitência Social, Guilherme
Augusto Carminatti, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Sandro Barro, pela Associação Deus Provedor.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO REGISTRADO SOB O Nº 2435/2021, NO DEPT. DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA -GERAL.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC por meio da Fundação Municipal de Esporte e de outro lado a Associação Criciumense de
Handebol.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da fundação Municipal de Esporte para
atendimento multiprofissional de Suporte para usuários do Ambulatório para tratamento de escaras e feridas em pacientes, no v alor
de 149.940,00 (cento e quarenta e nov e mil e novecentos e quarenta reais) que será pago em parcela única.
VIGÊNCIA : 6 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 18 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Crici úma, Luiz Manoel Alexandre Neto presidente da Fundação Municipal de Esportes
de Criciúma, Camila Silva de Souza Mangili, pela Associação Criciumense de Handeb ol.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO REGISTRADO SOB O Nº 2436/2021, NO DEPT. DE APOIO
ADMINISTR ATIVO, DA SECRETARIA -GERAL.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a AMA -REC/SC Associação de Pais e
amigos dos Autistas da Região Carbonífera de Santa Catarina.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação para
execução do projeto ‘’Manutenção da unidade Escolar’’no valor de 20.000,00 (vinte mil, reais) este valor será em parcela únic a,
conforme cronog rama da execução.
VIGÊNCIA : 6 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 17 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostin, pela Secretaria Municipal de Educação e José Augusto
Freitas, pela AMA -REC/SC.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO REGISTRADO SOB O Nº 2437/2021, NO DEPT. DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA -GERAL.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Associação sem fins lucrativos Bairro
da Juventude.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação para
manutenção dos espaços relacionados com acessibilidade da organiza ção Bairro da Juventude no valor de 5.000,00 (cinco mil, reais)
pagos em parcela única, conforme cronograma da execução.
VIGÊNCIA :12 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 18 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostim, pela Secretaria de Educação e José Altair, pelo Bairro da
Juventude.
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO REGISTRADO SOB O Nº 2438/2021, NO DEPT. DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETAR IA -GERAL.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Diomicio Freitas -
Associação Pestalozzi.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação para
ampliar o Trabalho junto aos Jovens e adultos na promoção de ofertar serviço de qualidade e na contratação de profissionais
qualificados para o desenvolvimento das atividades propostas no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) pagos em parcela única,
conforme cronograma da execução.
VIGÊNCIA :12 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 17 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Municípío de Criciúma, Valmir Dagostim, pela secretaria Municipal da Educação e Maria Ines Conti
Victor, Presidente do Instituto de Educ ação Especial Diomicio Freitas.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO REGISTRADO SOB O Nº 2439/2021, NO DEPT. DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA -GERAL.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma e a Associação Beneficente
ABADEUS.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação visando
estimular a Educação tecnológica no contra turno escolar das escolas Municipais Vílson Lalau e a José Cesário no bairro no va lor de
5.000,00 (cinco m il reais) este valor será repassado conforme cronograma da execução.
VIGÊNCIA : 6 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 18 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostim, pela Secretaria Municipal da Educação, Gerço Gomes
Monteiro, pela Associação Beneficente ABADEUS.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 301/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 618509)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras de arte
correntes, pavimentação asfáltica, obras complementares, sinalização viária horizontal e vertical e construção d e passeio acessível na
RUA JOSÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de r euniões
da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 54 2, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo do edital acima
epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município,
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pareceres jurídicos nºs. 990/2021 e 991/2021, referente aos Recursos Administrativos de RAZÕES : Nº 624030 protocolado pela
empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA e através do e -mail pela empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA , requerendo suas
habilitações. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, dos pareceres jurídicos exarados pela Douta Procuradora -Geral do
Município, advogada Ana C ristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão para ambas: Ante o
exposto , esta PROCURADORIA se posiciona pela IMPROCEDENCIA do pedido formulado pela recorrente , encaminhando à Comissão de
Licitações para as devidas providências. Este é o parecer. Criciúma, 23 de novembro de 2021. Portando, diante das razões de fato e de direito
aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou os Pareceres Jurídicos nº.s nºs. 990/2021 e 991/2021 , exarados pela
Procura doria Geral do Município de Criciúma e, manteve sua decisão quanto a INABILITAÇÃO das licitantes CONSTRUTORA NUNES LTDA
e BCL EMPREENDIMENTOS LTDA . As empresas em questão e demais interessados serão comunicadas desta decisão através do ato
de publicação de sta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio
Salvaro - Prefeito Municipal. Os Pareceres Jurídicos assim como os processos administrativos acima mencionados ficam fazendo parte
integrante de sta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte e quatro dias do mês de
novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 301/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 618509)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras de arte
correntes, pavimentação asfáltica, obras com plementares, sinalização viária horizontal e vertical e construção de passeio acessível na
RUA JOSÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, do dia vinte e quatro, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, n a sala
de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico S onego
nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edi tal
acima epigrafado . Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que transcorreram os prazos legais
de recursos de razões e contrarrazões, e tendo sidos eles devidamente respondidos, permitindo assim a continuidade dos trab alhos
referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope 2) das
empresas habilitadas, ou seja : SETEP CONSTRUÇÕES S.A e CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA . Assim sendo, a President e
determinou o dia 26/11/2021 (sexta -feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, com ou
sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresa s serão comunicadas desta
decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos
vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
Criciúma -SC, 24 de novembro de 2021.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 301/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras de arte
correntes, pavimentação asfáltica, obras complementares, sinalização viária horizontal e vertical e construção de passeio ace ssível na
Nº 2858 – Ano 12 Quinta -feira, 25 de novembro de 202 1
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RUA JO SÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Prezad os Licitan tes: SETEP CONSTRUÇÕES S.A e
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Concorrência nº 301/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 10ª (décima ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 618509 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 26/11/2021 (sexta -feira ) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 345/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 622408)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de 11 (onze) projetos executivos de pontes de concreto
armado em diversas localidades do Município de Crici úma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e quatro, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretor ia de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de
habilitação – envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 345/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente,
Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as pub licações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda qu e protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital
as empresas OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ – 09.608.622/0001 -71; IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA - CNPJ – 83.256.172/0001 -58 e SETE SERVIÇOS TÉCNICOS D E ENGENHARIA EIRELI - CNPJ – 28.740.861/0001 -25. As empresas
IGUATEMI e OBRA DE ARTE encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Presente nesta reunião,
os representantes do Observatório Social de Criciúma. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -
se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos
pelos Membros da Comissão e representantes presentes. Foi franquead a a palavra aos presentes, onde nada declararam. Decidiu a
Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do
órgão demandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais , técnicos e econômicos). Após análise, a Comissão decidirá
pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no D iário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comis são passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs.
Membros da Comissão e representante presente que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e
rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única e mbalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados atra vés
do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cri ciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e
interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encer rada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai a ssinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas
licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta -
feira), aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - MONIQUE MARCELINO DA SILVA - Representante Legal
OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA - PETERSON STÜPP DE OLIVEIRA - Representante Legal
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Perguntas e Respostas II
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 323/PMC/2021
(Processo Administrativo n° 620339)
OBJETO: CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE REMOÇÃO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL N° 6.882 DE 18 DE MAIO DE 2017, E LEIS
FEDERAIS N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, N° 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Nº 9.503
DE 23 DE S ETEMBRO DE 1997, E PELAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E PELAS REGRAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTIDAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 323/PMC/2021 E SEUS ANEXOS.
1ª Pergunta: Com a sanção da Lei 14.229/2021 (de 21 de outubro de 2021) que traz entre outros pontos o seguinte: " “Art. 271 - § 9º -
A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança p ara
circula ção, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento
Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para r egularizar
a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
Considerando que tal mudança afetará de maneira significativa a receita da concessionária, alterando para menos a receita est imada
no quadro 01 do edital em epígrafe, que stionamos:
1) O edital será reanalisado para que se mantenha o equilíbrio entre a outorga solicitada e a receita estimada, considerando tal
redução?
Resposta : Considerando que a Lei Federal Nº 14.229, foi sancionada e publicada na data de 21 de outubro de 2021, a qual alterou os
ditames da Lei Federal nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Tr ânsito
Brasileiro) e Lei Federal nº 10.209, de 23 de março de 2001;
Considerando que o Edital de Concorrên cia Pública Nº 323/PMC/2021 teve sua publicação na data de 14 de outubro de 2021, e
republicação, com alterações, na data de 25 de outubro de 2021;
Considerando que até a presente data não há contratação formal do serviço, nos termos do Edital de Concorrência Pública Nº
323/PMC/2021;
Considerando que os reflexos dos requisitos da legislação sancionada recentemente (Lei Federal Nº 14.229/2021) ainda não são
conhecidos, não há impulso administrativo que obrigue à realização de reequilíbrio econômico -financeiro;
Entretanto, após a contratação regular e efetiva do serviço, se constatada a existência de desequilíbrio econômico -financeiro, este
será submetido ao instituto da revisão por solicitação da Concessionária ou de ofício pelo Poder Concedente, con forme regra
contratual.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - EQUIPE TÉCNICA MSc. Ronaldo Gilberto de Oliveira, Dr. - Consultor Executivo