Nº 2855 – Ano 12 Segunda -feira, 22 de novembro de 202 1
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Decretos.. ...................................................................................................................... ............. .............. ............... .1
Edital de Chamamento Público................. .......... ............................. ....................... ............................... ........... .......7
Extratos de Contratos ................................................................................................................... ......................... .26
Resolução ......... ............................... ...... ........ ........... ....... .................. .............. ................................... ......... ...... .....28
Comunicado........ ..................................................................................................................... .......... ....................29
Aviso de Licitação..................................................................... ............................................................................. .29
Avisos.......................................................................................................... ............................... ............................ 29

Decr etos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1552/21, de 26 de outubro de 2021.

Abre crédito suplementar ao Orçamento Municipal no exercício corrente no valor de R$ 23.690.000,00 (vinte e três milhões, sei scentos
e noventa mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.989, de 20
de outubro de 2021.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento Municipal do exercício de 2021, por conta da transposição de dotações, nas
entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficientes para o empenhamento de despesas, no valor de R$ 23.690.000, 00
(vin te e três milhões e seiscentos e noventa mil reais), da seguinte forma:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.004 – Manutenção do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.......................................…….. ...........R$ 100.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição AMREC
(94) 3.3.90.00.00 .00.00.00 0100 -Aplicações Diretas................................................... .R$ 1.200.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Índice
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(166) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas........ ............................. ….... .... R$ 10.600.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(191) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas...... ................................. ......... ..R$ 2.100.000,00

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Centros Comunitários
(249) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..................... ....................... ........ R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
(291) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas...................................….... .….....R$ 500.0000,00
(294) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas.......... ......................……....…... ..R$ 2.000.000,00
(292) 4.4.90.00.00.00.00.00 0134 -Aplicações Diretas................................…...…....... ..R$ 1.500.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1……………..…………………………......…....…....…...… ........... ..... ….R$ 18.200.000,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção Social Básica - SUAS
(14) 3.3.90.00.00.00.00.00 0165 -Aplicações Diretas..........................................…...... .R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 2……………..…………………………......…....…....…… ................. .…….R$ 1.000.000,00

Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CRICIÚMA

Órgão 25: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Projeto Atividade: 1.069 – Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..........……...................... …… ..... ………..R$ 20.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 3 …......……..…………………………......…....…….......…... .... ..... ...... …….R$ 20.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.050 – Manutenção PSF e ESF
(24) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas......... ..........................….... …..…...R$ 1.250.000,00
(27) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas........................................ ..........….. R$ 100.000,00
(28) 4.4.90.00.00.00.0 0.00 0167 -Aplicações Diretas...................... ....................... .... .....… R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 1.056 – Manutenção CEOs
(53) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas....................... ................... ........ …….. R$ 50.000,00
(55) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.................. ........................ ..... ..……. R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.060 – Manutenção da Saúde Bucal -ESF
(76) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas................. ................ ........ ...... ..…… .R$ 150.000,00
Projeto Atividade: 1.206 – Manutenção DST/HIV/AIDS
(109) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 -Aplicações Diretas............... .......................... ......…… .R$ 780.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 8 ...………………………………......…......…..….... ..………... ............. ....R$ 2.470.000,00

Entidade: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB

Órgão 15: Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB

Projeto Atividade: 1.098 – Coleta e transporte de Resíduos Sólidos
(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas................................…….. ....…. ..…..R$ 2.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 12…….…….…….………………………….…...............……… .......... ....... R$ 2.000.000,00

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Art.2º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas......…….........................……..... ....... R$ 100.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas...................................…...…....... ..R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do Recursos Humanos, Admissões p or Concursos, Capacitação Profissional
(78) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.................... ........................…...... R$ 700.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.030 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
(134) 3.1.91.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orç…………….... ...... R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(145) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas............ ..... ............................. ...R$ 3.500.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
(174) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas.......... .............................…..… .... .R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha Pagamento)
(185) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas.............. .........................…... .... R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.036 – Auxilio ao Ensino
(210) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas....... .....................…...........… ..... ..R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.217 – Apoio em ações do Ensino Superior
(323) 3.3.50.00.00.00.00.00 0101 -Transf. a =nst. Privadas s/ Fins Lucrativos………… .... ..R$ 200.000,00
(324) 4.4.50.00.00.00.00.00 0101 -Transf. a =nst. Privadas s/ Fins Lucrativos….…...…. ....R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Depto Adm. da Educação, formação continuada
(230) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………………………….……… ............ .R$ 1.000.000,00
(231) 3.1.91.00 .00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orç………… .... ......R$ 3.000.000,00
(233) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas……………………..…..…....... ...... .....R$ 1.000.000,00

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana

Projeto Atividade: 1.082 – Iluminação Pública
(306) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas............................. ........... .........R$ 3.500.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(307) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas........... ..................…............ ........R$ 700.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1……………………………………........……...…….......…. ......... ...... ….R$ 20.200.000,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.066 – Manutenção da Gestão da Assistência Social
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas ………………………………. ...…. ......... ...…..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.213 – Manutenção da Proteção S ocial Especial/SUAS Assistência Comunitária
(43) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Transf. a Inst. P riv. s/ Fins Lucrativos ………..…. ...... …..R$ 700.000,00
(45) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucr ativos …………........ .... ..R$ 300.000,00

TOT AL DA ENTIDADE 2……………………………………........……...…….......…....… ........ ...... .R$ 1.020.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

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Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 -Aplicações Diretas...... .............................…… .... .…........R$ 780.000,00
Projeto Atividade: 1.049 – Manutenção Vigilância Sanitária
(19) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplica ções Diretas...... .................…............... ...….. ......R$ 200.000,00
(20) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.. ............................... ....….……...... ..R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.054 – Manutenção da Epidemiologia
(39) 4.4.90 .00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.........................…....…....……....…... ..R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.055 – Manutenção CAPs
(49) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.. ...................…...…....….. ............ ....R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.059 – Manutenção da UPA da Próspera
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.. ...................………....…..... ......... .....R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.061 – Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso/Qualid. da Atenç ão Básica - PMAQ
(80) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas................…..……......….....…....... .....R$ 300.000,00

Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção das Unidades de Saúde / 24Hs / Policlínicas
(119) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Di retas...............…….…....….........….... ......R$ 500.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas...............…….…....….……....... ........R$ 100.000,00
(126) 4.4.90.00.00.00.00.00 0167 -Aplicações Diretas...............…….…....….…… ........... ......R$ 40.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 8…………………………………………............………..... ......... ...... ……...R$ 2.470.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SG/nº 1612/21, de 16 de novembro de 2021.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 003/CS61884/2021, da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 16 de novembro de 2021, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 1351/21 referente à apuração de óbito de paciente ocorrido no 24 horas da Boa Vi sta
na data de 09/08/ 2021, sendo investigada a equipe que estava em horário de trabalho neste dia, ambos lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.

Criciúma, 16 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Ge ral
DAM/cbm.

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DECRETO SG/nº 1615/21, de 17 de novembro de 2021.

Revoga o Decreto SG/nº 853/21, de 17 de maio de 2021, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de Giassi
Empreendimentos e Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 605783 de
24/03/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA :

Art.1º Fica revo gado o Decreto SG/nº 853/21, de 17 de maio de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra de propriedade de GIASSI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA , medindo 4.732,00m² (quatro mil, setecentos
e trinta e dois metr os quadrados) , situada no Bairro São Luiz, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 43.653, no Cartório
de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de novemb ro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1619/21, de 17 de novembro de 2021.

Declara vacância do cargo público de Agente de Fiscalização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo nº 623846 de 09/11/2021, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 436/2021, de 12 de novembro de 2021 ,

RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo público de Agente de Fiscalização, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/ 1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, do servidor GLEISSON DUARTE DE SOUZA GONÇALVES , matrícula nº
45.379 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e
Transporte – DTT, a partir de 12 de novembro de 2021 , até o fim do estágio probatório no cargo de Polícia Penal, nos quadros de
pessoal da Secretaria do Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina.

Criciúma, 17 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1620/21, de 17 de novembro de 2021.

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municip al, e

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2021,
para continuidade do serviço público em estabelecimentos das unidades da Rede Municipal de Educação, em substituição aos
servidores afastados em decorrência da Licença para tratamento de saúde.

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CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, em substituição aos
servidores afastados em decorrência a gestação, de acordo com a Recomendação nº 127279/2020, expedida pelo Ministério Público
do Trabalho;

CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV,
da Lei 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos
efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”

CONSIDERANDO o encerramento do ano letivo e que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º,
Parágrafo único, da Lei 6.856/2017; “Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do
§1º do art. 2º desta Lei, bem como as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificaç ão por
procedimento administrativo prévio ;”

DECRETA:

Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de até 3 Serventes Escolares, para o exercício da função temporária, a fim de atender
à situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, con forme
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 623476/2021.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES
Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1621/21, de 17 de novembro 2021.

Dispõe sobre o recesso de final de ano dos servidores públicos municipais e suspende a contagem dos prazos inerentes aos atos ,
procedimentos e processos administrativos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o recesso de final de ano para os servidores públicos lotados no Paço Municipal, Pátio de Máquinas,
Fundações Públicas Municipais e CRICIUMAPREV no período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de janeiro de 2022 .

Parágrafo único – Os serviços especializados e de referência em saúde, Vigilância em Saúde, Pronto Atendimento, Unidades Básicas e
CAPS, Centro de Triagem para coronavírus e a Rede Municipal de Ensino e o PROCON não serão abrangidos pelo disposto neste
Decreto.

Art.2º No período de r ecesso, as Secretarias Municipais, Procuradoria -Geral, bem como as Fundações referidas no caput do artigo 1º
serão organizadas em escalas de plantão.

Art.3º Dos dias de recesso, serão descontados 8 (oito) dias úteis dos servidores públicos municipais, qua ndo do usufruto das férias,
ocasião em que perceberão os valores correspondentes.

§1º Poderá o servidor, devidamente autorizado pelo secretário da pasta, mediante memorando a ser encaminhado à Gerência de
Gestão de Pessoas / RH, compensar os 8 (oito) dias , mediante banco de horas.

§2º Quando não for possível o desconto dos dias ou a compensação, por motivo de exoneração ou demissão do servidor, fica
autorizado o Poder Executivo a deduzir das verbas porventura devidas, os valores correspondentes e, caso inexistentes, deverá o
servidor ressarcir ao erário o referido valor.

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Art.4º Durante o período previsto no art. 1º deste Decreto, ficam suspensos o expediente e os prazos inerentes aos atos,
procedimentos e processos, inclusive os administrativos/sindicân cias em trâmite no Município, bem como as atividades relacionadas
ao fornecimento de cópias, protocolos e demais atos públicos.

Parágrafo único. Excetuam -se do disposto no caput do art. 4º os prazos e protocolos, referentes aos processos licitatórios.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Edital De Chamam ento Público
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA – SC Nº 04/2021/CMDCA

FAZ -SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO
A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA PARA O ANO DE 2022.

O Cons elho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, na Lei Municipal n° 2.514/90, no
exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolesc ente do
Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico das parceria s entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estab elecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organiz ações da
sociedade civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da
Sociedade Civil - SC, visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações
depositados no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para execução no ano de 2022, que estejam em consonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião ext raordinária realizada
no dia 29/10/2021, ata n° 521/2021 que aprovou este Edital.

CAPITULO I - DO OBJETO

Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com recursos de doações que estejam depositados
no FIA do Município de Criciúma - SC, para execução no exercício do ano 2022, de acordo com a disponibilidade financeira e
orçamentária.
§1°Este do cumento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público as especificações básicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
§2°Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofe rtadas pelos interessados.

Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, entende -se por propostas de OSC no âmbito da infância e adolescência o
conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no ano d e 2022, com recursos
disponíveis no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA e no GERR - Portal Transparência - Gestão de
Recursos Repassados do município de Criciúma , tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e
adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
alterada pelas Leis n° 12.010/09 e12.594/12, bem como pela Lei Municipal n° 2.514/90.

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§1° O Fundo tem por obje tivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não -governamentais e à promoção de programas e projetos voltados
à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.069/90.
§2° As ações de que trata o parágrafo anterior referem -se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao
adolescente em situ ação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de
atuação das políticas sociais básicas.

CAPITULO II - DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), divididos em 22 (vinte e duas) cotas de at é
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada projeto aprovado em conformidade com o presente Edital para as Organizações da Soci eda de
Civil que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA
e no Portal Transparência - Gestão de Recursos Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação
deste edital, podendo ser destinado deste valor total do projeto, a critério da OSC, nos eixos I, II, III, IV,V e VI, o uso de até 50%
(cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e
profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com ART. 16 Resolução 137/2010 ,
do CONANDA - Conselho Nacional dos Direito s da Criança e do Adolescente –e das Recomendações sobre a utilização de recursos do
fundo dos direitos das crianças e adolescentes em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020. A
possibilidade de utilização de até 50% (cin quenta por cento) do valor total do projeto para este fim ficará condicionada à existência
de reconhecimento de situação emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vigente no âmbito nacional, estadual ou
municipal na data de formalização da insc rição das propostas. Cada OSC poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua
escolha (devidamente em concordância com sua finalidade estatutária) para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da
Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, des tinadas para o apoio de um dos eixos a seguir:

EIXO I – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por
tempo determinado, das medidas de proteção e socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/ 90,
desde qu e prestados por entidades não -governamentais, com a possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para
aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendim ento
direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA - em ações de prevenção ao
impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC, sendo que a possibilidade de utilização de até 50%
(cinquenta por cen to) do valor total do projeto para este fim ficará condicionada à existência de reconhecimento de situação
emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vigente no âmbito nacional, estadual ou municipal na data de formalizaç ão
da inscrição das prop ostas;

EIXO II – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos que visem acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente,
órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Estat uto da Criança e do
Adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária, com a possibilidade da
utilização de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenç ão e proteção de crianças,
adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientaç ões
do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critér io da OSC, sendo que a
possibilidade de utilização de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto para este fim ficará condicionada à ex istência
de reconhecimento de situação emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vigente no âmbi to nacional, estadual ou
municipal na data de formalização da inscrição das propostas;

EIXO III – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos socioeducativos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção
do esporte, educação, cultura e laz er dirigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou carência de
espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e familiar, com a
possibilidade da utilização de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e
proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em confor midade
com as orientações do CONANDA - em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da
OSC, sendo que a possibilidade de utilização de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto para este fim ficará
condicionada à existência d e reconhecimento de situação emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vigente no âmbito
nacional, estadual ou municipal na data de formalização da inscrição das propostas;

EIXO IV – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos que propici em a aprendizagem e qualificação profissional dos adolescentes
em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base na Lei nº 10.097/00, projetos estes que permitam a formação técnica
profissional e metodológica mediante cursos e capacitações práticas para inclusão no mercado de trabalho, dentro dos princípios da
proteção integral do adolescente garantidos pela legislação brasileira, com a possibilidade da utilização de até 50% (cinquen ta por
cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientaç ão, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissionais de
atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA - em ações de

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prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/202 0, a critério da OSC, sendo que a possibilidade de utilização de
até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto para este fim ficará condicionada à existência de reconhecimento de s ituação
emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vige nte no âmbito nacional, estadual ou municipal na data de formalização
da inscrição das propostas;

EIXO V – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para projetos voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e
adolescentes em sofrimento intelect ual, ou com deficiência e/ou atraso de desenvolvimento, com a possibilidade da utilização de até
50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolesce ntes
e profissionais de atendiment o direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as orientações do CONANDA
- em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC, sendo que a possibilidade de
utilização de até 50% (cinque nta por cento) do valor total do projeto para este fim ficará condicionada à existência de reconhecimento
de situação emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vigente no âmbito nacional, estadual ou municipal na data d e
formalização da inscriç ão das propostas;

EIXO VI – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)para projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes visando a Segurança
Alimentar e Nutricional, conforme disposto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, com a possibilidade da utilização de até 50%
(cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e
profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com as ori entações do CONANDA -
em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID -19, de 06/04/2020, a critério da OSC, sendo que a possibilidade de
utilização de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto para este fim ficará condicionada à e xistência de reconhecimento
de situação emergencial ou de calamidade pública, amparado em lei vigente no âmbito nacional, estadual ou municipal na data d e
formalização da inscrição das propostas;

§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;
§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário - Art 8º, respeitando -se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.

Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas
unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas propostas.

Art . 5º Não serão permitidas despesas com:
a)Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telef one,
taxa de lixo e demais tributos);
b)Qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, conforme
art. 14 do Código Tributário Nacional.
c)Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorren tes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d)Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal;
e)Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho origin al e já aprovado salvo, em situações
devido aos impedimentos sanitários vigentes. Lembrando que todo aditamento/apostilamento precisa ser aprovado
antecipadamente pelo CMDCA - Criciúma SC para seguir transmites legais conforme termo de fomento.

CAPITULO II I
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.b r/site/doe.php#conteudo , impressas, assinadas, e entregues mediante ofício (Anexo I), informando o
eixo de referência, o título do projeto e o objetivo geral, direcionado a Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS/Conselho
Municipal dos Direitos d a Criança e do Adolescente de Criciúma – SC, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma,
localizada á Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no Horário das 8:00hs ás 17: 00hs.

Paragrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência ou via Setor de Protocolo, após o prazo previsto no caput deste
artigo torna intempestiva proposta, que será considerada imediatamente eliminada.

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Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destin a este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDCA:

ATIVIDADES PRAZOS
LANÇAMENTO EDITAL 22/11/2021
Impugnação Edital 23 à 29/11/2021
Análise e respostas das solicitações de impugnação. 30/11/2021
Apresentação/Inscrição das propostas GERR 01/02/2022 à 11/03/2022
Análise e encaminhamento das Diligências 14/03/2022 à 16/03/2022
Devolução das Diligências 17/03/2022
Análise e Avalição Comissão FIA 18/03/2022
Análise e Avaliação Plenária extraordinár ia CMDCA 22/03/2022
Divulgação e Publicação resultado provisório no Diário Oficial de Criciúma 23/03/2022
Encaminhamento de recursos 24/03/2022 à 30/03/2022
Análise dos recursos pela comissão FIA 31/03/2022
Análise e Avaliação Plenária extraordinária CMDCA 04/04/2022
Divulgação e Publicação resultado final no Diário Oficial de Criciúma 05/04/2022
Prazo para assinatura dos Termos 06/04/2022 à 06/05/2022


Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo
calendário após analisadas as impugnações pelo setor jurídico do Poder Público Municipal.

CAPITULO IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações,
conforme o solicitado no Art. 7º.

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima do
item
a)Adequação da proposta ao
Eixo inscrito :
A proposta deve demonstrar a
adequação das atividades
propostas com e das metas aos
objetivos do eixo inscrito.
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e
III, do Decreto n 8.726, de 2016.
@
b) Descrição do
projeto/Justificativa :
Descrição da realidade objeto da
parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou projeto
proposto

- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a
eliminao da proposta, por fora do caput do art. 27 da Lei
nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº
8.726, de 2016.
3
c) Metodologia
Informações claras sobre ações a
serem executadas, cronograma
de atividades, relação do
cronograma de atividades com os
recursos aplicados (quando, onde
e como será realizado o projeto).
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regula r de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, inciso I, do
Decreto n 8.726, de 2016.
A

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11
d) Resultados:
Metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para
o cumprimento as metas
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
2
Pontuação Global 10

Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta.

CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.

Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades faça m a
defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações necessárias para o seu
entendi mento e avaliação.

Art. 13 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comissão do FMDCA, composta por conselheiros do CMDCA, conforme
Resolução CMDCA Nº 002/2020 e suas alterações , e a análise e avaliação serão submetidas à reunião plenária do CMDCA, para
julgamento e classificação.

Art. 14 Os conselheiros da Comissão do FMDCA, cujas entidades apresentarem projetos, se absterão de participar da avaliação de tais
projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão FMDCA e ao CMDCA.

Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do FMDCA será submetida à plenária do CMDCA para considerações e julgamento.

Art. 16 O resultado definitivo aprovado pelo CMDCA será publicado no Diário Oficial do Município
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial .

Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria executiva do CMDCA, localizada no endereço Rua DomênicoSônego,
n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, das 08h às 12h e das 13h às 17h e no prazo estabelecido
no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico executiva.social@criciuma.sc.gov.br, em arquivo único no formato PDF,
no mesmo prazo.
§Único - A entrega d e qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.

CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 A homologação não gera direito para a organizaç ão da sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 20 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência com
identificação v isual dos logos do CMDCA e do FIA, e brasão do município de Criciúma como fonte pública de financiamento.

CAPITULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legiti midade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando -se a assegurar:
I-O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

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II-A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e pro dutiva;
III-A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV-O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V-A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social ;
VI-A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa e a
VII -A promoção e a defesa dos direitos humanos;

Art. 22 A celebração e a formalização do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:
I-Realização de chamamento público;
II-Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III-Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da socie dade
civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV-Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
V-Emissão de parecer da Comissão, relator, que deverá pronunciar -se, de forma expressa, a respeito:
a)Do mérito da prop osta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b)Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edita l;
c)da viabilidade de sua execução;
d)Da verificação do cronograma de des embolso;
e)Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como d os
procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objet ivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g)Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica do CMDCA acerca da possibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partíci pes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Anexo IV do presente.

Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDCA, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto
da parceria, em conformidade com o parágrafo 1º, inciso X, artigo 37 do Decreto Municipal 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto no caput, o CMDCA poderá valer -se do apoio técnico de terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o =nciso V==, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade
com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatório técni co de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo
de fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologar á.

Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR

Art. 25 São obrigações do gestor:
I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, b em como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
III-Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório té cnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV-Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

CAPITULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi ções
de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.

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Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obt idas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
CMDCA.

Art. 28 Toda a mo vimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.

Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando -se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos
Art. 63 a 72 , além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar -se-á mediante as informações inseridas no Portal
Transparência - Gestão de Rec ursos Repassados.

DOS PRAZOS

Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDCA promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceri a,
ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de c ontas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual perío do, dentro
do praz o que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrati va
competente , sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a observância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Crianç a e do Adolescente.

Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma – SC, 22 de novembro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 -2021)

ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)
Criciúma, XX de XXXXX de 2022.

À

Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRICIÚMA - SC

Prezados(as) Senhor(as),

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A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , n XX, CEP XXXXXX, Bairro
XXXXXX, Criciúma –SC, representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXXX,abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxx do CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, afim de participar do Edital de Chamamento Público 004/20 21 do FIA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma - SC, encaminha proposta para seleção de projetos que
visam cooperação mutua e realização de parceira para promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Ad olescente – com
recursos do FIA.
Eixo:
Título do projeto:
Objetivo geral:

Atenciosamente,

Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Projeto:
Entidade:
Eixo:

Critérios de Julgamento Nota Justificativa
a) Adequação da proposta ao Eixo
inscrito:
A proposta deve demonstrar a adequação
das atividades propostas com e das metas
aos objetivos do eixo inscrito.

b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descrição da realidade objeto da parceria
e do nexo entre es sa realidade e a
atividade ou projeto proposto.

c)Metodologia/Divulgação/Planejamento
Informações claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades com
os recursos aplicados (quando, onde e
como será realizado o projeto).

e) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações e para o
cumprimento as metas

Pontuação Total:

Criciúma, ___________________ de 2022.

Conselheiros Presentes:

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ANEXO III
MODELO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO______/20xx

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE CRICIUMA – FIA/ MUNICIPIO DE CRICIUMA ATRAVES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PARA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS
F=NANCE=ROS PARA AUX=L=AR NA REAL=ZAÇÃO DO PROHETO DENOM=NADO “xxxxxxxxxxxx”

O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , neste ato
representado por seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxx , e o Município de Criciúma, na gestão do prefeito Clésio Salvaro, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, como órgão gestor do FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA, neste ato repres entado
pelo secretário BRUNO FERREIRA, localizado na Rua Domenico Sonego, n° 542, Bairro Santa Bárbara – Criciúma – Santa Catarina, sob
CNPJ: 17.704.824/0001 -45 , estabelecem esse Termo de Fomento com a Associação XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , instituição sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX n°XXX, Bairro XXXXXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste
ato representado por seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF: XXXXXXXXXXXXX e RG: XXXXXXX.

Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento , aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência – CMDCA,
conforme deliberação via resolução n°XXX /XXXX, tendo em vista observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 20 14,
do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017, do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando -se, no que couber mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Fomento é para
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam -se a cumprir o plano de trabalho ( em anexo) que, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele res ulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XX (XXXXX) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:

I. Mediant e termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I.Para a execução do presente Termo de Fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma –
CMDCA, por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do F IA, transferirão o valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX ) para o desenvolvimento do projeto
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”.

§1° – O recurso é oriundo de captação, que foi realizada por projetos previamente aprovados pelo CMDCA, e encontra -se disponível
na subconta, que é vinculada a conta geral do FIA.

§2° - A transferência do recurso a Associação XXXXXXXXXXXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela
repassada à entidade, bem como a efetiva aplicação do recurso, conforme estabelecido no plano de aplicação, do presente termo de
fomento.

§3° - As despesas deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte Funcional Programática

Funcional de Custeio: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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Funcional de Investimento: XXXXXXXXXXXXXXXXX

§4º - O referi do recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG:XXXXX C/C XXXXXX

§5° - Será transferido o montante de 100% do valor, no total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) para a Conta corrente – Banco XXXXXXX
– AG: XXXX C/C: XXXXXXXXX Op XXX – Associação XXXXXXXXXXX .

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A liberação do recurso financeiro se dará em X(XXX) parcela , em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, quadro 1 ,
o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos
previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas
nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II.quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento d a OSC em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Segund a. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso = do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.

Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação es tabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.

QUADRO 1
Natureza das Despesas Administração Pública Municipal Organização da Sociedade Civil Total
Custeio XXXX% (X) parcela: R$ XXXXXX R$ XXXX
Investimento Xxxxxx% (x) parcela: R$ xxxxxxx R$ xxxx
Total Geral XXX% R$ XXXXX R$XXXX

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Administração Municipal
Janeiro 20xx Fevereiro 20xx Março 20xx Abril 20xx Maio 20xx Junho 20xx
- - - - - -
Julho de 20xx Agosto 20xx Setembro 20xx Outubro 20xx Novembro 20xx Dezembro 20xx
- - - - - -

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recur sos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I.promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desem bolso constante do plano de trabalho;

II.prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e

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no tempo devido;

III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento , por m eio de análise das informações acerca do processamento
da parceria constantes, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta
aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláus ula Décima;

IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;

V.analisar os relatórios de execução do objeto;

VI. analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;

VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteraçã o do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 8.726, de 2016;

VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;

IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais
atribuições constantes na legislação regente;
X.retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusi va da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;

XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexec ução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evi tar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação
de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos term os
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelo s
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando -lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726,
de 2016;

XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 20 14, e §
1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016 ;

XIV. publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Fomento;

XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da pa rceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;

XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;

XVII. informar à OSC atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de
Fomento;

XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do obj eto do presente Termo de Fomento;

XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recu rsos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

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I.executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento,
observado o disposto n a Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 8.726, de 2016;

II.zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualida de em
suas atividades;

III. garantir o cumprimento da contrapartida em servi ços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;

IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição
financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando -os, na conformidade do plano de trabalho,exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas
à execução das despesas;

V.não utilizar os recursos recebidos nas de spesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;

VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;

VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da
eficácia;

VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;

IX. responsabilizar -se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e o brigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que i ncidam sobre o instrumento;
X.permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da
Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executi vo Municipal e Federal
e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de
execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

XI. não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento;

XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogáve l de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIV. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispê ndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de
10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;

XV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades, seguindo a
NOB RH -SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;

XVI. observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administraç ão
Pública, os procedimentos esta belecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;

XVII. manter arquivado as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo -o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;

XVIII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;

XIX. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do D ecreto
nº 8.726, de 2016;

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XX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

XXI. submeter previamente à Administração Pública e ao CMDCA (C onselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente)
qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;

XXII. responsabilizar -se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014 ;
XXIII. responsabilizar -se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administ ração
pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;

CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇ ÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 3 0
(trin ta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016 .

Subcláusula única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDCA.

CLÁUSULA OITAVA – CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recur sos
transferidos pela Administração Pública.

Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, caso o valor efetivo da contratação seja superior ao previsto no plano de tr abalho,
dever á assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Para fins de comprovaçã o das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do
CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de s erviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos,
contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prest ação
de contas.

Subcláusula Terceira . A OSC deve rá registrar os dados referentes às despesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento mas somente quando o fato gerador da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação previ sta no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Sexta . É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
espe cífica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciuma, ou seu cônjuge, companheiro o u parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor dest e instrumento.

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Subcláusula Sétima. É vedado à A dministração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida
organização.

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, obje tivando a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancár ia específica da parceria, além da verificação, análise
e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administr ação
Pública:
I-designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio
oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II-designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído
por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III-emitirá relatório(s) técnico(s) d e monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste
instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente
parceria, para fins de análise da prestação de conta s anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do
Decreto nº 8.726, de 2016);
IV-realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para
verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V-realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários
do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI-examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s)
pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c /c
arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII -poder á valer -se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII -poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação
dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX-poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet,
aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Subcláusula Terceira. Obse rvado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuiçõe s constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da SubcláusulaSegunda , é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicador es e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avali ação
(art. 49, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pel o menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente d o quadro de pessoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.

Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com re cursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da p arceria
poderão ser realizados por comissão de monitoram ento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme

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legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de
2016).

Subcláusula Oitava. O relatório téc nico de monitoramento e avaliação , de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anu al,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém
a competência para avaliá -lo e homologá -lo.

Subcláusula Nona. A visita técnica in loco , de que trata o inciso IV da SubcláusulaSegunda , não se confunde com as ações de
fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública municipal, pelos órgãos de

controle interno e pelo Tribunal de Contas. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores
à realização da visita técnica in loco .

Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relat ório de visita técnica in loco , enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pú blica
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técni ca in loco deverá ser considerado na análise da
prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da SubcláusulaSegunda , terá por base critér ios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pel a OSC,
visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações def inidas. A
pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, com
apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na r ealização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle soci al
previstos na legislação espec ífica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:
I-extinto por decurso de prazo;
II-extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III-denunciado, p or decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV-rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judi cial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II,
do Decreto nº 8.726, de 2016);
c)omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no
§2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d)violação da legislação aplicável;
e)cometimento de falhas reiteradas na execução;
f)malversação de recursos públicos;
g)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h)não atend imento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia co municação à Administração Pública;
k)quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo ges tor da parceria e autorizado
pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto
nº 8.726, de 2016;

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l) mediante ao não repasse do recurso por meio do Governo Federal;
m) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença .

Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.

Subcláusula Quarta. Out ras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras r ealizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública.

Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos p ela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:

I.nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação d os
recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3 º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e

II.nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a)do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curs o
da execução da parceria; ou

b)do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” d este inciso, com subtração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3 º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A OSC prestará co ntas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando -se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do
plano de trabalho.

Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos
que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período
de que trata a prestação de contas.

Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:

I-a demonstração do alcance d as metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;

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II-a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III-os documentos de comprovação do cum primento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV-os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
V-justificativa, quando for o caso,pelo não cumprimento do alcance das metas;
VI-o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII -a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.

Subcl áusula Quarta . O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:

I-dos resultados alcançados e seus benefícios;
II-dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III-do grau de satisfação do público -alvo, que po derá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV-da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

Subcláu sula Quinta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos
e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Sub cláusula Sexta. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alí nea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta

Subcláusula Sétima. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública po derá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Oitava. Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notifica rá a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Nona. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:

I-a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução d o
objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II-o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III-o extrato da conta bancária específica;
IV-a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificand o a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa ;
V-a relação de bens adquiridos, produzidos ou transf ormados, quando houver; e
VI-cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OS C e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

Subcláusula Décima. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido,será feita pela Administração Pública e
contemplará:

I-o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizada s,
por item ou agrupamento de itens, con forme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3 º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II-a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos
e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.

Subcláusula Décima Primeira. Os dados financeiros serão analisa dos com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Segunda. Observada a verdade real e os r esultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:

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I-aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II-aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III-rejeição das contas, que ocorrerá na s seguintes hipóteses:

a)omissão no dever de prestar contas;
b)descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c)dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d)desfalque ou desvio de dinheiro, be ns ou valores públicos.

Subcláusula Décima Terceira. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria,
de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.

Subcláusula Décima Quarta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.

Subcláusula Décima Quinta. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:

I-apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30
(trinta) di as, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Federal,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II-sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

Subcláusula Décima Sexta. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:

I-no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:

a)devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas
não apresentada; ou
b)solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2 º do art. 72 da Lei n º 13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Sétima. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de sanções.

Subclá usula Décima Oitava. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinqüenta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determi nad o,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.

Subcláusula Décima Nona. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas
tenham sido apreciadas:
I-não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II-não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir d anos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10
(dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação
da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública federal poderá , garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as
seguintes sanções:

I-advertência;
II-suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

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III-declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pe los
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando -se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administração públi ca federal.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.

Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneida de é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal.

Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior , o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplic ar
as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa ) dias
a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompid a com a
edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas di retamente por mútuo
acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a Procuradoria -Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria,
assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inci so XVII
do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam -se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos pa rtícipes,
para que prod uza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Criciúma, XX de XXXX de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistência Social
XXXXXXX - Presidente da XXXXXXX
SOLANGE CASTAGNEL - Presidente do Conselho Mun icipal da Criança e do Adolescente - CMDCA

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Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – ME.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 129 .574,00 (Cento e vinte e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais)..
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Adovandro Luiz Fraporti.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: BARRFAB IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORT. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Arion José Barretti e Ane Carolina Barretti.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: GLOBALMED SUPORTE DE MATERIAL TERAPEUTICO LTDA.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, B&S PARTICIPAÇÕES LTDA, Moisés da Silva
Hoffmann, Flávio Dostal Zanini e Gilberto Scherer.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: HERA MEDICAL REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saú de do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Aline Terezinha Machado e Carla Bueno Forest.

Nº 2855 – Ano 12 Segunda -feira, 22 de novembro de 202 1
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/FMS/2021.
Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: MCA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 55.700,00 (Cinquenta e cinco mil e setecentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Bruno Cechetto Araujo, Claudinei Adir Alves e
Marlon José Sassaro.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: META MÓVEIS DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Kilder Vieira de Melo.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: MF DE ALMEIDA & CIA LTDA EPP.
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 137.511,45 (Cento e trinta e sete mil quinhentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Marcio Freitas de Almeida e Neusa Teresinha
Freitas de Almeida.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/FMS/2021.
Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: OLIMEDIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI .
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Gl obal: R$ 8.385,00 (Oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Luciano Alexandre Wandall.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/FMS/2021.

Pregão Presencial 068/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: OLSEN INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A .
Objetivo: aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para
raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 59.600,00 (Cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 04/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Cesar Augusto Oslen.

Nº 2855 – Ano 12 Segunda -feira, 22 de novembro de 202 1
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/FMS/2021.

Tomada de Preços 071/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
Objetivo: elaboração dos projetos complementares para ampliação e reforma do prédio da Unidade Básica de Saúde Boa Vista e
UPA 24h Boa Vista, com 1.674,57m ² de área total, localizado na rua São Francisco do Sul, Município de Criciúma -SC .
Valor Global: R$ 36.522,37 (Trinta e seis mil quinhentos e vinte e dois mil reais e trinta e sete centavos).
Prazo de vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.
Assinatura: 08/11 /2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Léo Charles da Luz e Paulo José Inácio da Luz.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/FMS/2021.

Dispensa de Licitação 082/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL .
Objetivo: contratação de empresa para a realização de concurso público para o preenchimento de diversas vagas, na área da saúde,
pertencentes a rede municipal de saúde de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 253.296,24 (Duzentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e seis reais e v inte e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 11/11 /2021.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo presidente, Sebastião Salesio Herdt.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/FMS/2021.

Convite 075/FMS/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objetivo: execução dos serviços necessários à realização das obras de construção/instalação de uma subestação transformadora de
112,5KVA na Unidade Básica de Saúde do Bairro Próspera, localizada na rua Pernambuco - Município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 115.480,44 (Cento e quinze mil e quatrocentos e oitenta reais e qu arenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 19/11 /2021.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Luan Bilessimo Marriot.
Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 69 /2021

Aprova o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F=A de Criciúma/SC.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 18 de novembro de 2021,
conforme ata n° 5 23 , deste Conselho.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F=A de Criciúma, anexo a essa
Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data d e sua assinatura .

Criciúma, 1 8 de novembro de 2021.

Solange Castagnel Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

Nº 2855 – Ano 12 Segunda -feira, 22 de novembro de 202 1
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 130/2021

16 de novembro de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Ficus benjamina (Figueira -de -jardim) localizada na Rua Terezinha Borges Henrique, S/N°, Bairro
Vila Nova Esperança.

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois foi alvo de poda drástica realizado pela empresa responsável pela distribuição de
energia.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundaç ão do Meio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 359/PMC/2021

(Processo Administrativo N°622039)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de caminhão 0km com carroceria do tipo aberta baixa, para o Fundo de
Saneamento Básico – FUNSAB, do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 07 de dezembro de 2021 às 09h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logíst ica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 22 de novembro de 2021.

LUIZ JUVENTINO SELVA - GESTOR FUNSAB

Avisos
Governo Municipal de Criciúma

AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 100/PMC/2020

O Município de Criciúma torna sem efeito a PUBLICAÇÃO do EXTRATO DO CONTRATO N° 100/PMC/2020, publicado no diário oficial
do município, no dia 19/11/2020, ano 12 – Edição n.º 2854.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Nº 2855 – Ano 12 Segunda -feira, 22 de novembro de 202 1
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AVISO DE RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/PMC/2021

(Processos Administrativos n.º 617137)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no aviso de alteração de data da licitação acima, que tem
como objetivo a aquisição de equipamentos de áudio, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de
Criciú ma/SC, é feita a seguinte correção:
Onde se lê:
“...fica prorrogada a data de abertura, para o dia 02/11/2021 às 10h30min”

Leia -se:
“...fica prorrogada a data de abertura, para o dia 02/12/2021 às 10h30min”
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS R OVAR=S”, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

MAURICÍO BACÍS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 347/PMC/2021

(Processo Administrativo n.º 623021)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de equipamentos de informática (notebooks), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC. (Termo de Compromisso PAR nº 202001450 -5) (Eme nda Parlamentar 32350004/2019). Onde se dará a seguinte
retificação;

No anexo I (Planilha Orçamentária Oficial) e item 2 do Anexo VI (Termo de Referência);

Onde se lê:
“COMPUTADOR BÁS=CO COMPLETO”

Leia -se:
“NOTEBOOK”

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICI PAL “MARCOS ROVAR=S”, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aviso
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONVITE Nº. 003/FCC/2021

(Processo Administrativo nº. 623221)

Nº 2855 – Ano 12 Segunda -feira, 22 de novembro de 202 1
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O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de gestão e organização do proje to
“NATAL, UM PRESENTE PARA CR =C=ÚMA”, a ser realizado em diversos locais na Cidade de Criciúma -SC., por não ter havido o
comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do
art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, aos dezenove dias do mês de novembro de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENT E DE LICITAÇÕES (assinado no original)