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Extratos................................................................ .................................................... ............................... ........ ....... ..1
Lista dos Projetos Aptos para Fomento......................................................................................................... ........... 9
Resoluções ......... ............................... ...... ........ ...... .......... ........... ....... .................. .............. ................................... .....9
Aviso s de Licitaç ões ............................. ....................... ............................................................................... ....... ......11
Aviso de Alteração e Prorrogação .................................. ................. .......................................... .............. ............. ..12
Aviso de Revogação ...................... .......................... ................ ................................................. .................... ....... ....13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1597/21, de 8 de novembro de 2021.

Cessa efeitos da FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Comp lementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,

Considerando memorando da Secretaria de Saúde nº 4522/2021, resolve:

FAZER CESSAR,

a partir de 3 de novembro de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 341/21, que concedeu a servidora CLAUDIA S ARTORI, matrícula nº
55.687, Cirurgiã -Dentista, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.

Criciúma, 8 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1598/21, de 8 de novembro de 2021.

Concede função de confiança – FC-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Compleme ntar nº 315 de 11 de julho de 2019,

Considerando memorando da Secretaria de Saúde nº 4521/2021, resolve:

CONCEDER,

Índice
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a ELIANE DA SILVA CELSO , matricula nº 55.990, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira - ESF, lotada na Secretaria
Municipa l de Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6, a partir desta data.

Criciúma, 8 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 16 00/21, de 8 de novembro de 2021.

Exonera, a pedido, Gabriel Dagostin Simiano, do cargo de Assistente de Gestão DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 20 17, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 947/21 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 5 de novembro de 2021, GABRIEL DAGOSTIN SIMIANO, matrícula nº 65.994, do cargo em comis são de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -3, da Procuradoria -Geral do Município , nomeado em 1º de fevereiro de 2021, pelo Decreto SG/nº 129/21.

Criciúma, 8 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUE S - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1601/21, de 8 de novembro de 2021.

Nomeia Vitor Fração Correa Madeira, Assistente de Gestão DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembr o
de 2018,:

Considerando o Memorando nº 967/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

VITOR FRAÇÃO CORREA MADEIRA, CPF 106.922.809 -52, matrícula nº 66.076, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, na Procuradoria -Geral do Município, a partir de 8 de novembro de 2021.

Criciúma, 8 de novembro de 2021.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1602/21, de 8 de novembro de 2021.

Exonera, a pedido, Gislaine Grassi Uggioni, do cargo de Assistente de Gestão DASI -3.

O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 878/21 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

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EXO NERAR, a pedido,

a partir de 29 de outubro de 2021, GISLAINE GRASSI UGGIONI, matrícula nº 64.481, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -3, da Secretaria Municipal da Fazenda , nomeada em 1º de dezembro de 2010, pelo Ato nº 116/10.

Criciúma, 8 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1603/21, de 8 de novembro de 2021.

Exonera, a pedido, Rubia Pereira Leandro, do cargo de Assistente de Gestão DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 948/21 da Gerência d e Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 3 de novembro de 2021, RUBIA PEREIRA LEANDRO, matrícula nº 66.009, do cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI -3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobil idade Urbana , nomeada em 24 de fevereiro de 2021,
pelo Decreto nº 316/21.

Criciúma, 8 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1607/21, de 10 de novembro de 2021.

Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas poster iores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 551/21,
conforme segue:

II - ÁREA GOVERNAMENTAL:

c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suple nte: Livia da Silva
g) Coordenadoria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC:
Titular: Joelson Andreza Martins
Suplente: Não nomeado

Cricúma, 10 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1608/21, de 10 de novembro de 2021 .

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade com a Lei nº 6.817, de 14 de
dezembro de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA instituído pelo Decreto SG/nº 915/18,
alterado p elo Decreto SG/nº 1159/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

a)Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas:
Titular: Francieli Colombo Damasceno
Suplente: Edimara Lisiane de Souza

Criciúma, 10 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1609/21, de 10 de novembro de 2021.

Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutelar, em substituição temporária à conselheira V anderléia Paes de Farias
Alexandre, por motivo de férias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Consi derando , que foram concedidas férias para o gozo da conselheira titular Vanderléia Paes de Farias Alexandre, resolve:

NOMEAR,

MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719 -91, matrícula nº 66.077, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no período de 16/11/2021 a 05/12/2021 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art. 8º, o art.
64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.

Criciúma, 10 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1610/21, de 16 de novembro de 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de Angelo Just e dá outras pr ovidencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 05 de julho de
1990,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras d e
propriedade de ANGELO HILARIO JUST, CPF nº 006.235.209 -15, com as seguintes característi cas:

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I-Imóvel cadastrado sob o nº 1016912, transcrita no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 10.655, com a metragem de 488,57 m2,
com as seguintes confrontações:
a)Norte: uma linha reta mediando 26,16m, confrontando com a área remanescente;
b)Sul: dois se gmentos de linhas retas medindo, o primeiro, 12,11m, confrontando com terras de José Reinaldo Serafim e outros –
transcrição 19.327, e o segundo medindo 13,61m, confrontando com Pedro Vergílio Serafim – transcrição n. 23.588;
c)Leste: um segmento de linha me dindo 18,74m, confrontando com terras do Município de Criciúma, matriculadas sob o n. 36.149;
d)Oeste: uma linha reta medindo 22,75m, confrontando com terras de Ãngelo Just e outros – matrícula 22.530.

II-Imóvel cadastrado sob o nº 702577, matriculado no 1º Of ício do Registro Imobiliário sob o nº 22.530, com a metragem de
1.030,51m2, com as seguintes confrontações:
e)Norte: dois segmentos de linhas retas, sendo o primeiro medindo 18,03m e o segundo medindo 17,14m, ambos com área
remanescente;
f)Sul: uma linha reta medindo 37,46m, confrontando com terras de José Reinaldo Serafim e outros – transcrição 19.327;
g)Leste: uma linha reta medindo 22,75m, confrontando com terras de Angelo Hilario Just e outros – transcrição 10.655;
h)Oeste: dois segmentos de linhas, sendo o pri meiro uma linha reta medindo 16,50m e o segundo uma linha em arco medindo 14,88m,
ambos confrontando com a Rua Pedro Vergilio Serafim.

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a ampliação do Parque da Santa Luzia.

Art.3º Os recurs os financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/dam/cbm.

DECRETO SG/nº 1611/21, de 16 de novembro de 2021.

Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma - COMSEA .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.817,
de 14 de s etembro de 2016 e nos termos do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA

Art.1º Fica aprovado e homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma -
COMSEA , que passa a fa zer parte integrante do presente Decreto .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de novembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ERM .


ANEXO DO DECRETO SG /N º 1611/21

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CRICIÚMA
REGIMENTO INTERNO

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CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1° COMSEA – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma constitu i-se em espaço de articulação entre
o governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes para políticas públicas e ações na área de segurança al imentar e
nutricional, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito e disciplinado pel a Lei Municipal n° 6.817 de dezembro de 2016 e
funcionará segundo as normas deste regimento, em conformidade com a lei de sua criação, articulando -se com os demais órgãos a
nível estadual e federal.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS

Art. 2 °O COMSEA tem por objetivo atuar na formulação, promoção e controle da execução das políticas públicas municipais, propondo
as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Criciúma.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art.3° Sem prejuízo das funções constitucionais dos poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação Vigente, são atribuições
e competências do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

= – Propor, acompanhar e avaliar a implantação, implem entação e consolidação das Políticas Públicas e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
== – Assessorar as entidades do Poder Público Municipal na formulação e definição das diretrizes da Política Municipal de Seguranç a
Alimentar e Nutrici onal;
III – Integrar as ações governamentais e comunitárias, para atender as populações que estão em situação de risco e vulnerabilidade
social;
IV – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras comissões, que a critério do Conselho, julgá -las necessárias,
inclusive grupos de trabalho, integrado por órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil organizada;
V – Divulgar as funções e competências do Conselho, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunic ação, incluindo
informações sobre as agendas, data e local das reuniões;
VI – Verificar, monitorar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de Segurança Alimentar e Nutricional e
encaminhar denúncia de irregularidades aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
V== – Contribuir com propostas de normas básicas municipais para operacionalização do COMSEA em função dos princípios que os
regem e de acordo com as características epidemiológicas e da organização dos serviços;
V=== – Partic ipar de convênios com as secretarias municipais e instituições no âmbito da Segurança alimentar e Nutricional;
=X – Articular -se com outros conselhos setoriais com propósito de cooperação mútua e de estratégias comuns para o fortalecimento
da Segurança Ali mentar e Nutricional no município de Criciúma;
X – Organizar e coordenar, em articulação com a CA=SAN – Câmara =ntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos;
X= – Estimular e apoiar estudos e pesquisa sobre assunto e temas na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
X== – Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de Segurança Alimentar e Nutricional,
visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento social e cultural do Município;
X=== – Examinar propostas, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de Segurança
Alimenta r e Nutricional, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
X=V – Elaborar o Regimento =nterno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e outras formas de funcionamento,
bem como alt erá -los, obedecendo a Legislação, após aprovação do plenário.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Art. 4° O COMSEA será composto por no mínimo 12 (doze) conselheiros, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada
e entidades assistenci ais de atendimento direto e 1/3 de representantes do governo municipal ou por, no mínimo, maioria de
representantes da sociedade civil organizada.

= – Caberá ao governo municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segura nça Alimentar. Os
conselheiros representantes da administração pública municipal serão indicados pelas respectivas secretarias, no prazo de 10 dias,
contados da solicitação para nomeação e posse pelo Conselho, facultando -se ao Chefe do Poder Executivo proc eder, a qualquer tempo,
a substituição dos representantes da administração pública municipal do Conselho.
== – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em plenárias e/ou fóruns de entidades sociais que trabalhem ou possuam

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afinidades na área d e Segurança alimentar e nutricional, convocadas especificamente para esta finalidade; tendo por base as diretrizes
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art.5° O COMSEA terá em sua estrutura organizacional as seguintes instâncias:

1 – Assembleia Geral;
2 – Diretoria Executiva;
3 – Câmaras Temáticas;
4 – Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral é soberana em todos os temas, respeitando suas próprias deliberaçõe s.
Seção I
Da Diretoria Executiva
Art.6° A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros, que serão eleitos pelos seus pares:

a) ( 01 ) um (a) Presidente (a);
b) ( 01 ) um (a) Vice -Presidente (a);
c) ( 01 ) um (a) Secretário (a) Geral;
d) (01) um (a) Segundo (a) Secretário (a) Geral.

Art.7° Compete ao Presidente, ou Vice na falta deste:

= – Representar o Conselho;
== – Aprovar a pauta de cada reunião;
=== – Convocar e coordenar as reuniões do conselho;
=V – Convocar reunião extraordinária;
V – Assinar documentos oficiais;
V= – Cumprir e fazer cumprir este regimento;
V== – Exercer as demais atribuições que lhe conferem o cargo.

§1° O Presidente deverá ser um(a) representante da Sociedade Civil, de acordo com orientação nacional e com a Lei Munici pal n°
6.817/2016.

§2° O Presidente, nos seus impedimentos será imediatamente substituído pelo Vice -Presidente ou Secretário Geral.

Art.8° São atribuições do Secretário Geral:

= – Fazer a redação e a leitura da ata a cada início de reunião, requerendo a assinatura dos conselheiros presentes quando da aprovação
da(s) mesma(s);
== – Organizar a correspondência dirigida ao COMSEA, bem como no início de cada reunião, prestar contas da correspondência recebid a
e expedida;
=== – Conjuntamente com o Presidente , ou separadamente, manter contatos, quando necessário, com os órgãos oficiais do Governo e
organização da sociedade civil;
=V – Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Temáticas ou Grupos de Trabalho;

Art.9° A Comissão Executi va será eleita pela Assembleia e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzida por mais um período
de igual tempo. Seção II
Das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho
Art. 10° O COMSEA contará com Câmaras Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalhos Temporários, criados pelo Presidente e
aprovados pelo Plenário.

= – As Câmaras Temáticas têm a finalidade de fornecer subsídios para formulação de propostas para execução de projetos e programas
prioritários que comporão a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
== – As Câmaras Temáticas serão compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros, podendo na fase da elaboração das propostas,
convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas afeitos aos temas nela em estudo;

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=== – Os Grupos de Trabalho Temporários têm a finalidade estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art.11° O COMSEA, as Câmaras Temáticas Permanentes e os Grupos de Trabalho contarã o com o suporte administrativo e téc nico da
Coordenação dos Conselhos da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12° O COMSEA reunir -se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente
ou, pelo menos, pela metade de seus membr os, com antecedência mínima de 5 dias.
Art. 13° O quórum mínimo exigido para a realização de reunião do COMSEA é de maioria simples dos Conselheiros.

§1° O quórum mínimo para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias será da maioria simples, em primeira chamada. Não
havendo e respectivo quórum, após 30 minutos da primeira chamada observando o quórum de no mínimo 1/3 dos conselheiros
presentes, notificando -se os ausentes.

§2° As deliberações do COMSEA respeitarão o quórum de maioria simples d e seus membros presentes à reunião.

§3° O conselheiro e conselheiro suplente, não poderão faltar a mais de 3 reuniões consecutivas e 5 alternadas sem apresentar
justificativa por escrito, sob pena de substituição, a decisão será definida em plenário.

Art.14° As reuniões do COMSEA serão abertas a participação de interessados.

Parágrafo único – Os representantes de organizações da sociedade civil e cidadãos interessados em apresentar matéria de seu
interesse nas reuniões do COMSEA, deverão requerer previa mente com no mínimo 24 h de antecedência a sua inclusão como ponto
de pauta junto a Diretoria Executiva.

Art. 15° Qualquer pessoa poderá ser convidada, mediante comunicação prévia da Diretoria Executiva, para prestar esclarecimentos
sobre a matéria em disc ussão e a participar dos debates, sem direito a voto.

Art. 16° No início de cada reunião ordinária, será aprovada a pauta daquele dia, a leitura da ata anterior, bem como o relato das
Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho.

Parágrafo único – Na reunião q ue tiver a presença de organizações da sociedade civil e/ou cidadãos inscritos, a manifestação destes
tem precedência, seguindo após a pauta normal.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17° Caberá a Coordenação dos Conselhos da Prefeitura Municipal o ferecer ao COMSEA as condições necessárias ao seu
funcionamento, gerindo e executando as atividades administrativas.

Art. 18° O COMSEA, através de sua Diretoria Executiva, deverá dar ampla publicidade às suas ações.

Art. 19° Pronunciamentos isolados de c onselheiros não serão considerados como manifestação oficial do COMSEA.

Art. 20° A defesa e a preservação da ética pública constituir -se-á em condição essencial do funcionamento do COMSEA, e qualquer
atitude de seus membros que contrarie esses princípios ou conduta que possa comprometer o conceito positivo do órgão, será levada
ao conhecimento da área de representação seja ele da sociedade civil ou representante governamental para fins de substituição .

Art. 21° Constitui dever de cada membro do COMSEA, le var ao conhecimento dos demais integrantes do órgão que representa notícias
e relatórios das atividades do mesmo.

Art. 22° Os casos omissos serão resolvidos pelo COMSEA.

Art. 23° Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Rita Suselaine R ibeiro - Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma - biênio 2021/2022

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Lista d os Projetos Aptos p ara Fomento
Governo Municipal de Criciúma

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIVULGA A LISTA DOS
PROJETOS APTOS PARA FOMENTO.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2021
O Conselho Municipal de Inovação de Criciúma – CMI, divulga a lista de projetos APTOS PARA FOMENTO , inscritos no EDITAL
0001/2021/INOVA/CRICIÚMA. A análise dos projetos acon teceu, Terça -Feira dia 16 de novembro de 2021, das 13:00 as 18:00 , na
Prefeitura de Criciúma, sendo conduzida pelos membros da Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público 0001/2021 do
Fundo Municipal de Inovação de Apoio a Soluções Inovadoras par a Criciúma em Apoio à Indústria Local e à Administração Pública
Municipal, sendo eles:
I – Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC – Oscar Rubem Klegues Montedo;
II – Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação – Edson Silva;
III – Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC – Gustavo dos Santos de Luca ;
IV – Federação das Indústrias de Santa Catarina – FIESC – Aline Formentin de Souza ;
V – Núcleo de Base Tecnológica – NBT – Maycon Marchiori.

Relaçã o de Projetos APTOS PARA FOMENTO.

Considerando o item 9.2, “a) Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final
de no mínimo 70 (setenta) pontos, como pontuação de corte.”
Considerando o item 19, “ Div ulgação e publicação dos Projetos aptos para fomento”
Inscrição Título do Projeto Proponente Situação
3 psiU Cassiano Carlos Farias APTO
5 Controll.edu Thiago Watanabe Furlan APTO
6 Sorteio Público Pedro Henrique Antunes Milanez APTO
13 Reciclag em e recuperação do lixo eletrônico Gabriel Felipe Albino APTO
15 PeptNano – Soluções Personalizadas em Biotecnologia Paulo Emílio Feuser APTO
17 SK – Surf Sem Chave Rafael de Aguia APTO
18 PEDAGOGICAMENTE Giovana Peruchi Fernandes APTO
19 Manut enções das edificações e equipamentos municipais Jakson Fabio Bitencourt Araujo APTO
20 LearnBit Educating Through Technology Victor Grassi Gonçalves APTO
21 Clube Jabuticabeiras -Plataforma de Saúde Mental Rosane Glislere Dimer APTO
23 Via Time – Sistema entregas colaborativas Eriton Gonçalves dos Santos APTO
25 VamosQuitar – Portal de negociação digital Rodrigo Frassetto Góes APTO
30 Gestão do Conhecimento para Tomada de Decisão e Progresso do
Resultado Organizacional
Jaqueline Bitencourt L opes APTO

Criciúma, 18 de novembro de 2021
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA
CELITO HEIZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 64 /2 021

Aprova a reinscrição da Organizaç ão da Sociedade Civil: Associação Sul Catarinense de Karatê .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Mu nicipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 16 de novembro de 2021,
ATA n° 5 22 deste Conselho,

Nº 2853 – Ano 12 Quinta -feira, 18 de novembro de 202 1
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Resolve:

Art. 1º - Aprovar a re inscrição da Associação Sul Catarinense de Karatê , CNPJ: 07.285.545/0001 -30 , localizado na rua Padre Mário
Labarbuta , n° 1004, Bairro Pinheirinho, CEP: 88804 -690 – Criciúma/SC , no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA de Criciúma.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de re inscrição para a Organizaç ão da Sociedade Civil
(OSC), Associação Sul Catarinense de Karatê.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 16 de novembro de 2021 .

Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021 )

RES OLUÇÃO CMDCA Nº 0 65 /2021

Aprova a reinscrição da Organizaç ão da Sociedade Civil: Legião da Boa Vontade .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 16 de novembro de 2021,
ATA n° 5 22 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a re inscrição da Legião da Boa Vontade , CNPJ: 33.915.604/0107 -75 , localizado na rua Friedrich Engels, s/n, Bairro:
Progresso, Criciúma – SC, CEP: 88.806 -965 , no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de re inscrição para a Or ganizaç ão da Sociedade Civil
(OSC), Legião da Boa Vontade.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 16 de novembro de 2021 .

Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021 )

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 066/2021

Aprova apostilamento do projeto “Readequação de Espaço Físico ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Munici pal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 16 de
novembro de 2021, ATA n° 522/2021.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 522/2021 o apostilamento do Projeto “Readequação de Espaço Físico” da Sociedade C ultural
Cruzeiro do Sul, aprovado por resolução n° 036/2019 por meio do Edital de Captação de recursos 002/2018 FIA.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 16 de novembro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)

Nº 2853 – Ano 12 Quinta -feira, 18 de novembro de 202 1
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 067/2021

Aprova apostilamento do projeto “Aquisição de Bens e Equipamentos para o Centro de =novação ” do Bairro da Huventude dos Padres
Rogacionistas .

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 16 de
novembro de 2021, ATA n° 522/2021.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 522/2021 o apostilamento do Projeto “ Aquisição de Bens e Equipamentos para o Centro de
=novação ” do Bairro da Huventude dos Padres Rogacionistas , aprovado por resolução n° 051/2020 por meio do Edital de Captação de
recursos 002/2018 FIA.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 16 de novembro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 068/2021
Prorroga as datas dos Artigos da Resolução 061/2021 que aprova o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das Organizações
da Sociedade Civil (OSCs) para compor o CMDCA/Criciúma – Biênio 2021 -2023.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 16 de
novembro de 2021, ATA n° 522/2021.

Resolve:
Art. 1° - Prorrogar as datas do Edital de Convocação da Asse mbleia de Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor
o CMDCA/Criciúma – Biênio 2021 -2023 determinadas no Art. 2°, onde se lê “09 de novembro de 2021”, passa a vigorar até 22 de
novembro de 2021 .

Art. 2° - Prorrogar as datas do Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor
o CMDCA/Criciúma – Biênio 2021 -2023 determinadas no Art. 5°, parágrafo 1°, onde se lê “16 de novembro de 2021”, passa a vigorar
até 22 de novembro de 2021 .

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 16 de novembro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)
Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 354/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 622523)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para construção de redes de distribuição aérea rural e urbana de energia
elétrica, em tensão menor ou igual a 34,5 KV, conforme projeto elaborado pela CELESC, para aten der as necessidades da obra
denominada Binário da Avenida Santos Dumont – Etapa 2, bairro São Luiz, em Criciúma – SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 06 de dezembro de 2021

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 06 de dezembro de 2021 às 14h0 0

Nº 2853 – Ano 12 Quinta -feira, 18 de novembro de 202 1
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LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderã o ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de dezembro de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 355/PMC/2021

(Pro cesso Administrativo N°623444)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de grelhas de ferro fundido, para utilização nas vias públicas do
município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 01 de dezembro de 2021 às 09h00min.

LOC AL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 34 31.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

Criciúma/SC, 17 de novembro de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAM ENTO E MOBILIDADE URBANA

Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 339/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 621348)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos int eressados que,
no edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de projeto
urbanístico e executivo de calçadas acessíveis e ciclovias para requalificar o espaço público da via, num total de 7.625 m etros, no
Município de Criciúma -SC, foi feita a seguinte alteração:

1ª) No item 4.1.8. CAPACITAÇÃO TÉCNICO -OPERACIONAL: Atestado(s).......
nas quantidades mínimas relacionadas abaixo, tidas como de maior relevância técnica:

Onde se lê:

a) Estudo de Topografia = 7,30km;
b) Projeto Urbanístico = 27.450,00m²;
c) Projeto de Traçado Viário - Projeto Geométrico = 27.450,00m²;
d) Projeto de Calçada = 27.450,00m²;
e) Projeto de Ciclovia = 27.450,00m²;
f) Projeto de Sinalização Viária Horizontal = 7,30km;
g) Projeto de Sinalização Viária Vertical = 7,30km;
h) Orçamento de traçado Viário – Projeto Geométrico = 27.450,00m².

Nº 2853 – Ano 12 Quinta -feira, 18 de novembro de 202 1
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4.1.8.1. Será admitido o somatório , de tantos quantos atestados/CATs julgar necessário a licitante, para fins de comprovação dos
qua ntitativos mínimos exigidos nos itens acima.

Leia -se:

a) Estudo de Topografia = 2,20km;
b) Projeto Urbanístico = 16.128m² ou 2,20km;
c) Projeto de Traçado Viário - Projeto Geométrico = 16.128m² ou 2,20km;
d) Projeto de Calçada = 16.128m² ou 2,20km;
e) Projeto de Ciclovia = 16.128m² ou 2,20km;
f) Projeto de Sinalização Viária Horizontal = 2,20km;
g) Projeto de Sinalização Viária Vertical = 2,20km;
h) Orçamento de traçado Viário – Projeto Geométrico = 16.128m² ou 2,20km;

4.1.8.1. Os quantitativ os mínimos exigidos deverão constar em apenas 1 (um) único atestado e respectiva CAT, não sendo
admitidos somatórios de áreas para efeito de comprovação de qualificação técnica. É possível, porém, que a concorrente aprese nte
atestados diversos e respectiva s CATs para itens distintos.

Em virtude da alteração acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 06/12/2021 às 09h00 , devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 08h45m in do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 17 dias do mês de novem bro do ano de 2021.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)

Aviso d e Revogação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

CONCORRÊNCIA Nº 002/FCC/2021

(Processo Administrativo nº. 617733)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado,
que tem como por objetivo a Concessão de Direito Real de uso da área física do espaço público denominado MEMORIAL DINO
GORINI, situado no subsolo do Parque Munic ipal Altair Guidi, destinados à visitação pública em geral e sua utilização., por não ter
havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata, nos
termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.6 66/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)