Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
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Decreto s......... ............................... ...... ........ ...... ..... .......... ........... ....... .................. .............. ................................... ...1
Atas......................................................................................................................... ................... .................... .........10
Aviso de L icitação ........ ............................................ ............................................... ......... ................................ ....... 12
Avisos ....... ........................................................................................................... .............................................. .....13
Regimento Interno ........... .............. ................... .............. ................ .................................... ..................... ........ .... ..13
Retificação do Edital de Concurso Público................................................................................. ............................ 17
Relação de Contem plados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC 2º Semestre de 2021................. ...................... ......... 19
Relação de Desclassificados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC 2º Semestre de 2021............. ............................... .21
Relação de Espera à Bolsa de Estudos PMC/UNES C 2º Semestre de 2021.............................. .............................. 22
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1406/21, de 16 de setembro de 2021.
Revoga o Decreto SE/nº 745/21 de 22 de abril de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o consta no Processo Administrativo
nº 601773/2021, e
Considerando que a servidora possui o Decreto SE/nº 1001/20, com o mesmo quinquênio, concedido através do Processo nº
588165/2020.
RESOLVE :
Art.1º Revogar o Decreto SE/nº 745/21, que concedeu licença -prêmio a FERNANDA FERNANDES DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 55.876,
Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jrm .
Índice
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
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DECRETO SF/nº 1417/21, de 22 de setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação dos Recursos de Emen das
Parlamentares Impositivas – Transferência do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamen tária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de
2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organiz ação e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.081
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade: 4.4.90.00.00 0179 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0179 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado
Código reduzido da despesa: 191
Art.2º Fica aberto u m crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Parques/Praças/Jardins, por conta do provável excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais),
conforme abai xo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade:4.4.90.00.00.0179 (191) – Aplicações Diretas..................R$ 1.150.000,00
Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, ocorrerão por conta da arrecadação das
emendas parlamentares impositivas do orçamento de 2021 repassadas pelo Estado, proveniente da Portaria nº 231/SEF - 12/05/2021,
publ icada no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº 21.520 de 13/05/2021, emendas nº 2258/2021 e 2263/2021 de autoria do
deputado estadual Luiz Fernando Vampiro, fonte de recurso 179 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado,
cujos recursos serão creditados na conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma, conta corrente nº 21042 -0, Ag. 3226
do Banco do Brasil.
Parágrafo único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º dest a Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
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DECRETO SF/nº 1418/21, de 22 de setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação dos Recursos de Emen das
Parlamentares Impositivas – Transferência do Estado e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de
2020.
Cons iderando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificaçã o orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.306.1006.1.037
Projeto/Atividade 1.037: Aquisição de Merenda Escolar
Modalidade: 3.3.90.00.00 0179 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0179 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado
Código reduzido da despesa: 136
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Central de Alimentos, por conta do provável excesso
de arrecadação , na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme abaixo
especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.037: Central de Alimentos
Modalidade: 3.3.90.00.00.0179 (136) – Aplicações Diretas.....…………...R$ 500.000,00
Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, ocorrerão por conta da arrecadação das
emendas parlamentares impositivas do orçamento de 2021 repassadas pelo Estado, proveniente da Portaria nº 231/SEF - 12/05/2021,
publicada no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº 21.520 de 13/05/2021, emenda nº 1389/2021 de autoria do deputado
estadual Rodrigo Minotto, fonte de recurso 179 – Eme ndas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado, cujos recursos
serão creditados na conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma, conta corrente nº 21044 -7, Ag. 3226 do Banco do Brasil.
Parágrafo único. A liquidação das despesas co rrentes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Crici úma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
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DECRETO SF/nº 1419/21, de 22 de setembro de 2021.
Retifica o artigo 2º do Decreto SF/nº 673/21, de 7 de abril de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do art. 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal de 05 de julho de 1990 e de conformidade com o art. 20, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro
de 2020.
DECRETA:
Art.1º O artigo 2º do Decreto SF/nº 673/21, de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
- no art. 2º:
onde se lê:
a) Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.254.765,85 (um mi lhão,
duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
b)
c) Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
d) Proj./Ativ. 1.048: Manutenção das Unidades de Saúde, 24 Hs e Policlínicas
e) Modalidade:4.4.90.00.00 0766 (131) – Aplicações Diretas......R$ 1.254.765,85
f)
g) TOTAL..................................................................…...............R$ 1.254.765,85
Leia -se:
h) Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.254.765,85 (um mi lhão,
duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) par a a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
i) Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
j)
k) Proj./Ativ. 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
l) Modalidade: 4.4.90.00.00 0766 (136) – Ap licações Diretas…..R$ 954.765,85
m) Proj./Ativ. 1.048: Manutenção das Unidades de Saúde, 24 H e Policlínicas
n) Modalidade: 4.4.90.00.00 0766 (131) – Aplicações Diretas…....R$ 300.000,00
o)
p) TOTAL..................................................................… ...............R$ 1.254.765,85
Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SF/nº 673/21.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm .
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DECRETO SF/nº 1421/21, de 22 de setembro de 2021.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de Outras Especifi cações -
Superavit do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente por conta
do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 75.637 ,53 (sete nta
e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discrimi nado,
conforme abaixo especificado:
Órgão 25 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade 1.069 – Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 9 -3.3.50.00.00.00.880 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Luc..................R$ 75.637,53
TOTAL.............................................................. ...……………..…..........................R$ 75.637,53
Parágrafo único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado da captação de recursos, vinculada à fonte de recurso de Outras Especificações - Superávit de
exercícios anteriores, creditado na conta corrente n° 18.801 -8, da Ag. 3226, do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1422/21, de 22 d e setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos não
destinados a contrapartida e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro de
2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo I I – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
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Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.1001.1.013
Projeto/Atividade 1.013: Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00 0812 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0812 – Convênio de Trânsito - Prefeitura/Superávit de Exercícios Anteriores
Código reduzido da despesa: 360
Art.2º Fica aberto crédito ad icional suplementar ao Orçamento da Unidade Gabinete do Prefeito, por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), confo rme
abaixo especificado:
Órgão 01Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 1.013: Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00.0812 (360) – Aplicações Diretas.....................R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.266 -5, Ag. 3226 do Banco do Brasil, Recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura / Superávit de Exercícios
Anteriores, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 20 20.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1445/21, de 30 de setembro de 2021.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do ano em curso no valor de R$ 280.000,00, por conta de transposição de dotações e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.970 de 27
de setembro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica inserido Projeto/Atividade e aberto crédito especial ao Orçamento do Município na Unidade 06.004 – Unidades Escolar es,
destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculação 101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Educação,
por conta da transposição de dotações, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme abaixo especificado :
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta...................…........................R$ 280.000,00
Recurso: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
Código reduzido da despesa: 210
TOTAL...........……………............................…….................… ........….R$ 280.000,00
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Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parci al
da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Entidade: 8 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.034
Atividade: 1.034 – Manut. do depto. Administrativo da Educação, formação continuada
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 (155) – Aplicações Diretas.R$ 280.000,00
TOTAL...... ............…...…..............................…...…….......................R$ 280.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do novo
Projeto/Atividade e nova classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inserção de novo códig o
reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo
1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.
Art.4º Este decreto entra em vigo r na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1565/21, de 1º de novembro de 2021.
Nomeia Lidia Maria Gonçalves Cardoso, Assistente de Gestão DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018,:
Considerando o Memorando nº 935/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
LIDIA MARIA GONÇALVES CARDOSO, CPF 108.442.349 -90, matríc ula nº 66.074, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma, 1º de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1567/21, de 1º de novembro de 2021.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 171/21, de 3 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 622711 de 25/10/2021,
DECRETA:
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Art.1º Fica prorrogado até 1º de novembro de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 171/21, já prorrogado pelo Decreto SE/nºs 1421/19,
que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a ANA KELLY DOHL QUEIROZ, matrícula nº
56.677 , Serven te Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim
de prestar assistência e acompanhamento da filha Brenda Larissa Queiroz Ferreira.
Art.2º - Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1580/21, de 04 de novembro de 2021 .
Concede licença sem vencimentos a Egidio Mariano do Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 616084 de
02/08/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
EGIDIO MARIANO DO NASCIMENTO , mat rícula nº 45.215, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio de
Documentação, informação e pesquisa, nomeado em 21 de fevereiro de 2011 pela Portaria nº 075/2011, lotado com 40 h oras
semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte, por 2 (dois) anos, no período de 16 de novembro de 2021 a 16 de novembro de 2 023.
Criciúma, 4 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/ nº 1588/21, de 05 de novembro de 2021.
Institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC - 2ª Etapa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Unidade Executora do Projeto – UEP para desenvolver as atividades de coordenação da execução do Projeto
de Transport e e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa , bem como o gerenciamento físico -financeiro e contábil do contrato
de empréstimo a ser firmado entre o Município de Criciúma e o Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA.
§1º A conse cução das atribuições da UEP será realizada com recursos provenientes do Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia
do Prata – FONPLATA e com recursos próprios do Município de Criciúma.
§2º A duração dos trabalhos da UEP será pelo período de 84 (oitenta e quatro) meses, nele compreendendo o prazo para execução
do Projeto e o prazo de 3 (três) anos seguintes a sua conclusão, este último lapso no qual devem ser mantidas as informações relat ivas
ao projeto e elaborados os relatórios de encerramento e avaliação externa das obras executadas, independente da vigência do
Contrato de Empréstimo.
Art.2º O Projeto terá como organismo executor a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano po r intermédio da UEP.
Art.3º Fica constituído o colegiado da UEP composta pelos seguintes membros:
I – Vagner Espíndola Rodrigues - Coordenador -Geral;
II – Caroline Brunel Matias – Secretária;
III – Kátia Maria Smielevski Gomes – Gerente de Engenharia;
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IV - Giuliano Elias Colossi – Assistente Técnico de Planejamento;
V – Gisella Soares – Assistente Técnico de Engenharia;
VI – Liliane Pedroso Vieira - Gerente Jurídico;
VII – Renata Bet Rodrigues – Assistente Técnico Socioambiental;
§1º A UEP será resp onsável pela execução e operacionalização do Projeto a que se refere o artigo 1º, durante a sua vigência.
§2º Caberá ao membro indicado no inciso I do caput deste artigo o encargo da coordenação das atividades do Colegiado.
Art.4º Mediante solicitação d o Coordenador -Geral da UEP, ora instituída, as Secretarias Municipais darão o suporte administrativo,
financeiro e operacional no que concerne aos serviços necessários ao bom desempenho de suas atribuições.
Art.5º Para a consecução dos objetivos estabele cidos no artigo 1º deste Decreto, competirá a UEP:
I – coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à execução do projeto;
II – subsidiar o Departamento de Licitação na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do pr ojeto;
III – coordenar a seleção e contratação de pessoal, se necessário;
IV – garantir o fiel comprimento dos contratos firmados no âmbito do projeto;
V – supervisionar o fluxo financeiro do projeto;
VI – preparar e solicitar os desembolsos de recursos junto ao FONPLATA e os aportes correspondentes à contrapartida local do
empréstimo junto aos órgãos competentes;
VII – autorizar, juntamente ao órgão executor e demais ordenadores de despesas, todos os pagamentos;
VIII – administrar as contas específicas do Projeto;
IX – implantar, operar e manter atualizado um sistema de gerenciamento físico -financeiro e contábil de execução do Projeto;
X – Monitorar os resultados e produtos dos serviços, estudos e a tividades executados no âmbito do Projeto e avaliar,
continuadamente, os resultados auferidos;
XI – assegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Projeto;
XII – manter em perfeitas condições de uso os equipamentos adquiridos para a execução do Projeto;
XIII – atuar como elo de interface e interlocutor no Município de Criciúma relativamente as questões e ações administrativas, técnic as
e financeiras resultantes da execução do Projeto;
XIV – mant er registro e arquivo da documentação referente ao Projeto e ao Contrato de Empréstimo;
XV – produzir e divulgar dados e informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento da execução das intervenções,
observadas as normas, os procedimentos e os i nstrumentos de controle e acompanhamento definidos para o Projeto;
XVI – assegurar a obtenção de registros históricos que preservem a memória da implantação do Projeto.
XVII – atuar como interlocutor oficial do Município de Criciúma junto ao Fundo Financ eiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata -
FONPLATA.
Art.6º O Manual Operativo da UEP conterá as normas de funcionamento e as atribuições de seus integrantes.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 05 de novembro de 2 021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1599/21, de 8 de novembro de 2021 .
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 1003/21, de 23 de junho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 623508 de
04/11/2021 e de conformidade com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 4 de novembro de 2021, os efei tos do Decreto SG/nº 1003/21, que alterou a carga horária de trabalho de MANUELA DE
SOUZA ANTUNES, matrícula nº 55.428, ocupante de cargo efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacional I, lotada na Secretaria
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Municipal da Fazenda, ficando restabelecida a carga horária de 40 horas semanais para a qual foi nomeada através de Decreto nº
114/09.
Criciúma, 8 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1609/21, de 10 de novembro de 2021.
Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutelar, em substituição temporária à conselheira Vanderléia Paes de Farias
Alexandre, por motivo de férias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando, que foram concedidas férias para o gozo da conselheira titular Vanderléia Paes de Far ias Alexandre, resolve:
NOMEAR,
MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719 -91, matrícula nº 66.077, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no período de 16/11/2021 a 05/12/2021 , com carga horária de 40 horas semanais , conforme dispõe o art. 8º, o art.
64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Criciúma, 10 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614775)
ATA DA REU NIÃO DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
N º 2 C ONTENDO A PROPOSTA TÉCNICA DAS LI CITAN TES H ABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do PLANO DE MOBILIDADE URBANA do Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia doze, do mês de novembro, do ano de dois mil e quinze, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Municí pio designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para abertura dos envelopes Nº 2 contendo a Proposta Técnica das empresa habilitadas no
processo do edital de Tomada de Preços Nº. 271/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, a mesma
informou que a empresa Consultran Engenharia LTDA EPP encontrava -se presente, devidamente representada e legalmente
credenciada neste ato. Foram apresentados aos membros da comissão e representante presente os envelopes das propostas técnicas,
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos la cres
dos envelopes, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com a Proposta Técnica das licitantes habilitadas: EGL EN GENHARIA LTDA;
URBTEC – ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA - EPP; TECNOTRAN ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; VINÍCIUS
RIBEIRO – ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA LTDA – ME (GO SOLUÇÕES); PULLIN E CAMPANO CONSULTORES
ASSOCIADOS LTDA; CONSU LTRAN ENGENHARIA LTDA e TRANZUM PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE TRÂNSITO S/S LTDA , para
exame e rubrica dos documentos constantes a todos. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.º RODOLFO KOCH WETTER
representante legal da empresa CONSULTRAN ENGEN HARIA LTDA fez que constasse em ata que a empresa URBTEC – ENGENHARIA,
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PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA – EPP apresentou a declaração da página 02 do volume II sem assinatura. Que a empresa
PULLIN E CAMPANO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA não atendeu ao item 1. 3.2. Recursos Tecnológicos e Capacidade da Empresa
por não apresentar os softwares específicos de simulação adequado. Que o atestado da página 256 da profissional Tatiana não c ondiz
com a área de atuação exposta na relação de equipe técnica constante na pá gina 98. E que a empresa não apresentou a equipe
completa conforme o item 7 do termo de referência, por não apresentar os profissionais exigidos nos perfis 03 e 05. Decidiu a
Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para que sejam feitas as análises e avaliações individuais,
conforme os critérios de pontuação constantes do Anexo 02 Termo de Referência do Edital e responder aos questionamentos. Após
isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, caso em que as mesm as serão devidamente cientificadas via publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, concomitantemente com o resultado final das pontuações técnicas obtidas e suas
classificações. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelo licitante presente, que aceitou de f orma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de L icitações, (sexta -feira), aos onze dias do mês de novembro do ano
de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro
CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA - Rodolfo Koch Wetter - Representante legal
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 302/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617743)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA ROGÉRIO BÚRIGO,
numa extensão de 700,00m, localizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às onze horas, do dia doze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decret o SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021 , pa ra pross eguimen to do processo de Tomada de Preços nº. 302/PMC/2021 . Abertos os trabalhos pela
Presidente, Srta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que recebeu das empresas participantes , os termos de desistência do prazo de
recurso com relação a segunda fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Co missão para após, querendo, adjudicar
os serviços/obras a empresa vencedora BCL EMPREENDEIMENTOS LTDA, que ofertou o preço global de R$1.325.980,68 (Um milhão
trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) . Os termos de renúncia ficam fazendo parte
integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Lic itações. Sala de Licitações, (sexta -feira),
aos doze dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 303/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 614525)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DA ÚNICA EMPRESA HABILITADA,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização das obras
de construção e cobertura de quadras poliesportivas, nas escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Às oito horas e quinze minutos, do dia doze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Dire toria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
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Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edital de Concorrência nº.
303/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais
de interposições de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalho s no
que concerne a abertura do envelope nº 2 (proposta de preços) da única empresa habilitada, ou seja: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 17/11/2021 (quarta -feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope nº
2 – proposta de preços, com ou sem a presença do representante legal da licitante, na sala de licitações do município de Criciúma . A empresa
será comunicada desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a
tratar, encerrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos doze dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Criciúma -SC, 12 de novembro de 2021.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 303/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização das obras
de construção e cobertura de quadras poliesportivas, nas escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Concorrência nº. 303/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 4ª (quarta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela o repre sen tan te da empre sa elencada acima, que terá por finalidade a aber tura da proposta de preç os
(enve lope nº 2), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 614525 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 17/11/2021 (quarta -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083 /FMS/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na limpeza e desinfecção de caixas d’água, em
atendimento a s sedes da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 29 de novembro de 2021, às 14h00min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br .
Criciúma, 12 de novembro de 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Avisos
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação de Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 169/PMC/2017, publicado no Diário Oficial nº 2849, dia
11/11/2021.
Onde se lê: ... Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93 ...
Leia -se: ... Objeto: Alteração Contratual e Reequilíbrio Econômico Financeiro, conforme artigo 65, inciso I e II, ALÍNEA “b” e “c”, da
Lei 8.666/93 ...
Onde se lê: ... Valor: R$ 950.000,00 ...
Leia -se: ... Valor: R$ 2.194.254,11 ...
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretoria de Logística
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 336/PMC/2021
(Processo Administrativo 622665)
O MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa
especializada para execução dos serviços de instalação de pontos de iluminação pública (reordenamento/eficientização luminoté cnica
energética), com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos a serem instalados no município de Criciúma/SC, por
interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de novembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - D=RETOR DE LOG?ST=CA
AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 344/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 620533
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, comunica que, em virtude de vício formal, no aviso de publicação de licitação do Edital acima epigrafado ,
divulgado com prazo inferior ao estabelecido no Art. 4 da Lei 10.520/2002, fica prorrogada a data de abertura, para o dia 29/11/2021
às 09h00min.
CRICIÚMA -SC, 12 de novembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)
Regimento =nterno
COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
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Art.1° COMSEA – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma constitui -se em espaço de articulação entre
o governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes para políticas públicas e ações na área de segurança al imentar e
nutricional, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito e disciplinado pela Lei Municipal n° 6.817 de dezembro de 2016 e
funcionará segundo as normas deste regimento, em conformidade com a lei de sua criação, articulando -se com os demais órgãos a
nível estadual e federal.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2 °O COMSEA tem por objetivo atuar na formulaçã o, promoção e controle da execução das políticas públicas municipais, propondo
as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Criciúma.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art.3° Sem prejuízo das funçõ es constitucionais dos poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação Vigente, são atribuições
e competências do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
= – Propor, acompanhar e avaliar a implantação, implementação e consolid ação das Políticas Públicas e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
== – Assessorar as entidades do Poder Público Municipal na formulação e definição das diretrizes da Política Municipal de Seguranç a
Alimentar e Nutricional;
III – Integrar as ações governamentais e comunitárias, para atender as populações que estão em situação de risco e vulnerabilidade
social;
IV – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras comissões, que a critério do Conselho, julgá -las ne cessárias,
inclusive grupos de trabalho, integrado por órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil organizada;
V – Divulgar as funções e competências do Conselho, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, inclui ndo
informações sobre as agendas, data e local das reuniões;
VI – Verificar, monitorar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de Segurança Alimentar e Nutricional e
encaminhar denúncia de irregularidades aos respectivos órgãos, conforme le gislação vigente;
V== – Contribuir com propostas de normas básicas municipais para operacionalização do COMSEA em função dos princípios que os
regem e de acordo com as características epidemiológicas e da organização dos serviços;
V=== – Participar de convênios com as secretarias municipais e instituições no âmbito da Segurança alimentar e Nutricional;
=X – Articular -se com outros conselhos setoriais com propósito de cooperação mútua e de estratégias comuns para o fortalecimento
da Segurança Alimentar e Nutricional no município de Criciúma;
X – Organizar e coordenar, em articulação com a CA=SAN – Câmara =ntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não supe rior a quatro anos;
X= – Estimular e apoiar estudos e pesquisa sobre assunto e temas na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
X== – Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de Segurança Alimentar e Nutri cional,
visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento social e cultural do Município;
X=== – Examinar propostas, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de Segurança
Alimentar e Nutr icional, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
X=V – Elaborar o Regimento =nterno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e outras formas de funcionamento,
bem como alterá -los, obedecendo a Legislação, após aprovação do plenário.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 4° - O COMSEA será composto por no mínimo 12 (doze) conselheiros, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada
e entidades assistenciais de a tendimento direto e 1/3 de representantes do governo municipal ou por, no mínimo, maioria de
representantes da sociedade civil organizada.
= – Caberá ao governo municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alim entar. Os
conselheiros representantes da administração pública municipal serão indicados pelas respectivas secretarias, no prazo de 10 dias,
contados da solicitação para nomeação e posse pelo Conselho, facultando -se ao Chefe do Poder Executivo proceder, a qualquer tempo,
a substituição dos representantes da administração pública municipal do Conselho.
== – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em plenárias e/ou fóruns de entidades sociais que trabalhem ou possuam
afinidades na área de Segura nça alimentar e nutricional, convocadas especificamente para esta finalidade; tendo por base as diretrizes
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
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CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art.5° O COMSEA terá em sua estrutura organizacional as seguintes instâncias:
1 – Assembleia Geral;
2 – Diretoria Executiva;
3 – Câmaras Temáticas;
4 – Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral é soberana em todos os temas, respeitando suas próprias deliberações.
Seção =
Da Diretoria Executiva
Art.6° A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros, que serão eleitos pelos seus pares:
a) (01) um (a) Presidente (a);
b) (01) um (a) Vice -Presidente (a);
c) (01) um (a) Secretário (a) Geral;
d) (01) um (a) Se gundo (a) Secretário (a) Geral.
Art.7° Compete ao Presidente, ou Vice na falta deste:
= – Representar o Conselho;
== – Aprovar a pauta de cada reunião;
=== – Convocar e coordenar as reuniões do conselho;
=V – Convocar reunião extraordinária;
V – Assinar documentos oficiais;
V= – Cumprir e fazer cumprir este regimento;
V== – Exercer as demais atribuições que lhe conferem o cargo.
§ 1° O Presidente deverá ser um(a) representante da Sociedade Civil, de acordo com orientação nacional e com a Lei Municipal n°
6.817/2016.
§ 2° O Presidente, nos seus impedimentos será imediatamente substituído pelo Vice -Presidente ou Secretário Geral.
Art.8° São atribuições do Secretário Geral:
= – Fazer a redação e a leitura da ata a cada início de reunião, requerendo a assi natura dos conselheiros presentes quando da aprovação
da(s) mesma(s);
== – Organizar a correspondência dirigida ao COMSEA, bem como no início de cada reunião, prestar contas da correspondência recebid a
e expedida;
=== – Conjuntamente com o Presidente, ou s eparadamente, manter contatos, quando necessário, com os órgãos oficiais do Governo e
organização da sociedade civil;
=V – Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Temáticas ou Grupos de Trabalho;
Art.9° A Comissão Executiva ser á eleita pela Assembleia e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzida por mais um período
de igual tempo.
Seção ==
Das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho
Art. 10° O COMSEA contará com Câmaras Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalhos Tempor ários, criados pelo Presidente e
aprovados pelo Plenário.
= – As Câmaras Temáticas têm a finalidade de fornecer subsídios para formulação de propostas para execução de projetos e programas
prioritários que comporão a Política Municipal de Segurança Alimen tar e Nutricional;
== – As Câmaras Temáticas serão compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros, podendo na fase da elaboração das propostas,
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convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas afeitos aos temas nela em estudo;
=== – Os Grupos de Trabalho Temporários têm a finalidade estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art.11° O COMSEA, as Câmaras Temáticas Permanentes e os Grupos de Trabalho contarã o com o suporte administrativo e técnico da
Coordenação dos Conselhos da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12° O COMSEA reunir -se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente
ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de 5 dias.
Art. 13° O quórum mínimo exigido para a realização de reunião do COMSEA é de maioria simples dos Conselheiros.
§ 1° O quórum mínimo para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias será da maioria simples, em p rimeira chamada. Não
havendo e respectivo quórum, após 30 minutos da primeira chamada observando o quórum de no mínimo 1/3 dos conselheiros
presentes, notificando -se os ausentes.
§ 2° As deliberações do COMSEA respeitarão o quórum de maioria simples de se us membros presentes à reunião.
§ 3° O conselheiro e conselheiro suplente, não poderão faltar a mais de 3 reuniões consecutivas e 5 alternadas sem apresentar
justificativa por escrito, sob pena de substituição, a decisão será definida em plenário.
Art.14 ° As reuniões do COMSEA serão abertas a participação de interessados.
Parágrafo único – Os representantes de organizações da sociedade civil e cidadãos interessados em apresentar matéria de seu
interesse nas reuniões do COMSEA, deverão requerer previament e com no mínimo 24h de antecedência a sua inclusão como ponto
de pauta junto a Diretoria Executiva.
Art. 15° Qualquer pessoa poderá ser convidada, mediante comunicação prévia da Diretoria Executiva, para prestar esclareciment os
sobre a matéria em discussã o e a participar dos debates, sem direito a voto.
Art. 16° No início de cada reunião ordinária, será aprovada a pauta daquele dia, a leitura da ata anterior, bem como o relato das
Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho.
Parágrafo único – Na reunião que tiver a presença de organizações da sociedade civil e/ou cidadãos inscritos, a manifestação destes
tem precedência, seguindo após a pauta normal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17° Caberá a Coordenação dos Conselhos da Prefeitura Municipal ofer ecer ao COMSEA as condições necessárias ao seu
funcionamento, gerindo e executando as atividades administrativas.
Art. 18° O COMSEA, através de sua Diretoria Executiva, deverá dar ampla publicidade às suas ações.
Art. 19° Pronunciamentos isolados de cons elheiros não serão considerados como manifestação oficial do COMSEA.
Art. 20° A defesa e a preservação da ética pública constituir -se-á em condição essencial do funcionamento do COMSEA, e qualquer
atitude de seus membros que contrarie esses princípios ou conduta que possa comprometer o conceito positivo do órgão, será levada
ao conhecimento da área de representação seja ele da sociedade civil ou representante governamental para fins de substituição .
Art. 21° Constitui dever de cada membro do COMSEA, levar ao conhecimento dos demais integrantes do órgão que representa notícias
e relatórios das atividades do mesmo.
Art. 22° Os casos omissos serão resolvidos pelo COMSEA.
Art. 23° Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Rita Suselaine Ribe iro - Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma - biênio 2021/2022
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
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Retificação do Edital de Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 020/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC torna público, em razão da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
50222916820218240020, a retificação do Edital de CONCURSO PÚBLICO Nº 020/2021, de 06 de outubro de 2021 , que passa assim a
ser tratado:
1.DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL – CARGO: PROFESSOR III – ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA:
No item 9 do Anexo III do Edital, onde se lê :
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL*
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em
Educação Física.
Leia -se:
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL*
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA SUPERIOR
Diploma de Licenciatura Plena em
Educação Física e Registro Profissional no
Conselho Regional de Educação Física
(CREF).
2.DO CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES E A REABERTURA DE PRAZO PARA NOVAS INSCRIÇÕES – CARGO: PROFESSOR III – ÁREA DE
ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA:
Fica permitido o pedido de desistência (cancelamento) bem como a realização de novas inscrições, pelo período de 10 (dez) dia s,
exclusivamente, no Cargo de Professor III – Área de Atuação: Educação Física, conforme estabelecido no novo cronograma a seguir
detalhado.
3.DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Fica prorrogado a data limite para pagamento da taxa de inscrição, definida no Anexo I, para o dia 29.11.2021, conforme estab elecido
no novo cronograma a seguir detalhado.
4.DO CRONOGRAMA:
No Anexo I – Cronograma, onde se lê:
22.10.2021 Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
25.10.2021
Publicação das relações preliminares:
Inscrições deferidas;
Candidatos que concorrem as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD;
Candidatos que terão atendimento especial para realização da prova escrita;
Relação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
26.10.2021 Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas, as vagas reservadas e de
atendimento especial.
27.10.2021
Publicação:
Extrato do resultado recursos administrativos interpostos;
Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita
objetiva.
31.10.2021 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
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18
01.11.2021 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado (diretamente na
área do candidato).
02.11.2021 a
04.11.2021
Período para interposição de recursos administrativos concernente às provas objetivas e ao gabarito
preliminar da avaliação escrita objetiva (diretamente na área do candidato).
24.11.2021
Publicações:
Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos (se houver);
Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva.
Resultado preliminar da avaliação de títulos.
25.11.2021 a
26.11.2021
Período para interposição de recursos concernente ao resultado preliminar da avaliação escrita objetiva
e da avaliação de títulos (diretamente na área do candidato).
01.12.2021
Publicação:
Extrato de resultado dos recursos administrativos interpostos (se houver);
Resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO ;
Leia -se:
29.11.2021 Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
16.11.2021 a
26.11.2021
Período para:
Solicitação de cancelamento das inscrições e solicitação de reembolso do valor pago a título de taxa de
inscrição – Cargo: Professor III – Área de Atuação: Educação Física (diretamente na área do candidato);
Inscrição pela Internet – Cargo: Professor III – Área de Atuação: Educação Física;
Emissão do boleto bancário;
Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatórios para Pessoa com Deficiência
– PcD - Cargo: Professor III – Área de Atuação: Educação Física;
Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatórios para atendimento de
necessidade especial - Cargo: Professor III – Área de Atuação: Educação Física;
Recebimento dos requerimentos e da autodeclaração dos candidatos negros - Cargo: Professor III – Área
de Atuação: Educa ção Física ;
Protocolo dos documentos comprobatrios para avaliao de ttulos (diretamente na rea do
candidato) Cargo: Professor III – rea de Atuao: Educao Fsica.
29.11.2021 Data limite para pagamento da taxa de inscrição - Cargo: Professor III – Área de Atuação: Educação Física.
30.11.2021
Publicação das relações preliminares:
Inscrições deferidas;
Candidatos que concorrem as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD;
Candidatos que terão atendimento especial para realização da prova escrita;
Relação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
01.12.2021 Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas, as vagas reservadas e de
atendimento especial.
02.12.2021
Publicação:
Extrato do resultado recursos administrativos interpostos;
Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita
objetiva.
05.12.2021 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
06.12.2021 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado (diretamente na
área do candidato).
07.12.2021 a
08.12.2021
Período para interposição de recursos administrativos concernente às provas objetivas e ao gabarito
preliminar da avaliação escrita objetiva (diretamente na área do candidato).
21.12.2021
Publicações:
Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos (se houver);
Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva.
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Resultado preliminar da avaliação de títulos.
22.12.2021 a
23.12.2021
Período para interposição de recursos concernente ao resultado preliminar da avaliação escrita objetiva
e da avaliação de títulos (diretamente na área do candidato).
28.12.2021
Publicação:
Extrato de resultado dos recursos administrativos interpostos (se houver);
Resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO ;
Criciúma – SC, 16 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma l
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
Relação de Contemplados à Bolsa de Estudos P MC/UNESC
2º Semestre 2021
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 022/2021
RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE
SEGUNDO SEMESTRE 2021 (SEGUNDO PERÍODO)
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1031/21, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n° 022/21,
encaminha relação abaixo dos candidatos contemplados à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2021 – Segundo Período.
Nº CÓDIGO ESTUDANTE CURSO % IC
1 120958 ADAIR LOCKS GRASSI COMPUT NOT 50% 0,0010775
2 112959 ADONAY RODRIGUES DE OLIVEIRA PSICOLOGIA MAT 50% 872,4504422
3 72839 ADRIANA MUFATTO TEC MODA T2 50% 325,26
4 124862 ALANA INACIO GENUINO ENFERMAGEM(N) 50% 58,65042382
5 33093 ALINE GALLI SANTANA DIREITO MAT 50% 641,862455
6 116066 ANA CAROLINA FAGUNDES GOMES TEC E PROC GER 50% 69,68730843
7 104531 ANA LETÍCIA DANNENBERG SPECHT ADM NOT 50% 152,8896941
8 125676 ANA PAULA DE FARIAS ROCHA ODONTO MAT 50% 66,06502917
9 117323 BEATRIZ DA SILVA TROMBIM DIREITO NOT 50% 473,41495
10 104159 BRUNA DE ANDRADE FLAUZINO ODONTO MAT 50% 39,568125
11 104288 BRUNA JUNKLAUS BAGGIO MEDICINA 100% 0
12 116818 BRUNA SOARES PIZZONI ENFERMAGEM(N) 50% 1033,951967
13 121791 BRUNA TELLES PEDAGOGIA -lic-not 50% 189,34828
4 108893 BRUNO DA COSTA NETO MEDICINA 50% 755,3333333
15 106728 CARINE DE OLIVEIRA ALVES FARMÁCIA MAT 50% 672,8
16 117660 CATHARINA DUMINELLI VARRIALE PSICOLOGIA MAT 50% 1223,384789
17 114368 DANIEL THESSMANN DURIGON DIREITO NOT 50% 698,4
18 84927 DANIELA LAURIANO PINTO ENG DE PRODUÇÃO 50% 616,34375
19 73343 DANIELA MACHADO DA SILVEIRA PSICOLOGIA NOT 50% 71,05
20 64862 EDUARDO PAVAN RODRIGUES ENG DE PRODUÇÃO 50% 572,8266
21 88068 ERON DOS SANTOS RODRIGUES ENG CIVIL NOT 50% 372,111285
22 105528 FABIOLA CASTELAN ALVES NUTRIÇÃO NOT 100% 0
23 53295 GABRIEL BOSA MACHADO DIREITO NOT 50% 273,5485883
24 123413 GABRIEL REDIVO FREITAS CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50% 983,7560037
25 116610 GABRIELA PEZZONI INOCENCIO NUTRIÇÃO NOT 50% 367,4431087
26 111242 GEANNE RODRIGUES COLOMBO ART VISUAIS -lic Not 50% 0,0013
27 96583 GUILHERME RAICHEL MOREIRA DIREITO NOT 50% 5,138333333
28 122665 HELEN FERNANDES MEDEIROS PSICOLOGIA NOT 50% 85,04
29 98835 HELEN VIANA FARIAS MEDICINA 50% 440
30 80765 HIÔRRAN SEBASTIAN TAUFEMBACH ADM NOT 50% 503,86368
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
20
31 111764 IAGO SIMÃO DESIGN 50% 577,54
32 111740 INGRID GRACI UGIONI NUTRIÇÃO NOT 50% 214,893211
33 108370 ISABEL SILVA DE FREITAS DIREITO NOT 50% 340,1516067
34 93105 ISABELA OKCHSTEIN BORGES DE SOUZA ODONTO MAT 50% 421,5394167
35 121693 ISADORA MARTINS ESCARAVACO ODONTO MAT 50% 373,35
36 99876 JAISON LUIZ PEREIRA DE SOUZA DIREITO NOT 50% 147,32625
37 94823 JEFTÉ MACÁRIO LOURENÇO BIOMEDICINA 50% 84,60522293
38 99536 JENNIFER DE AVILA DA SILVA ENG.AMB.SAN MAT 50% 623,2859593
39 122206 JHONATHAN DA ROSA BELLISSIMO PSICOLOGIA NOT 50% 16,9
40 99862 JOANA SMANIA CARDOSO DIREITO NOT 50% 555
41 106353 JOÃO VÍTOR SANTANA MENDES MEDICINA 50% 995,0867733
42 91194 JONATA SIMÃO ROSALINO ENG MECÂNICA 50% 142,6791552
43 92746 JULIANA HERTEL SCHMITZ MEDICINA 50% 213,8175
44 108367 JULIANA TIBINCOSKI BARABAS PSICOLOGIA NOT 50% 286,6326
45 123614 KAMILA NERI EUGÊNIO TEC COM DIG -EAD 50% 23,32188
46 96588 KEILA VIEIRA PEREIRA DIREITO NOT 50% 229,95
47 110597 LARISSA CASAGRANDE DA SILVEIRA DIREITO NOT 50% 466,5240682
48 116075 LARISSA FABRIS MACHADO ADM NOT 50% 159,33
49 96867 LARISSA MANENTI CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50% 136,6130332
50 103594 LARISSA UGGIONI COSTA ARQ E URB MAT 50% 384,3175113
51 82113 LEONARDO MARTINELLO ENG. QUÍMICA 50% 1080,091047
52 125205 LETICIA FABRIS MACHADO CONTÁBEIS 50% 159,33
53 82917 LUCAS SOARES FIGUEREDO ENG.AMB.SAN MAT 50% 381,6466667
54 111460 LUIZ ANTONIO TISCOSKI CECHINEL ODONTO MAT 50% 502,3333333
55 92639 LUIZ CARLOS FIRMINO CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50% 243,6465
56 106550 LUIZ FELIPE MIOTELLI RODRIGUES COMPUT NOT 50% 268,45
57 117408 LUIZ GUSTAVO GHISI FLORES COMPUT NOT 50% 213,228
58 108888 LUIZ GUSTAVO MEDEIROS DE SOUZA CONTÁBEIS 50% 672,5130124
59 57920 LUIZA BONGIOLO MINATO TEC MODA 50% 991,50045
60 75121 MARIA ELENA PACHECO DUARTE SCARPARI SAZAN PSICOLOGIA NOT 50% 0,0013
61 68619 MATEUS MEDEIROS DAMINELLI ENG MECÂNICA 50% 723,1416345
62 98904 MATHEUS CESA WARMLING ENG CIVIL NOT 50% 952,266485
63 113102 NATÁLIA EFFTING CREMA MEDICINA 50% 1069,0483
64 118090 PAULA AROUCHA MATOS PSICOLOGIA NOT 50% 349,92
65 80737 RAFAELA COSTA CARDOSO ODONTO MAT 50% 604,7842933
66 110629 RAFAELLA RODRIGUES FURLAN CONTÁBEIS 50% 443,679431
67 98439 REGINA VITÓRIA FROEHLICH DIREITO MAT 50% 507,9656
68 59720 RENATA MARTINS DIREITO NOT 100% 0
69 69165 ROBSON VICENTE DE SOUZA ED.FÍSICA -LIC -N 50% 569,7665644
70 117758 SARA FRAGNANI VIEIRA PSICOLOGIA MAT 50% 52,13333333
71 113777 SIRLEI ROCHA POLICARPI DIREITO MAT 50% 0,000543333
72 90238 VANESSA GOMES ROXO ENG CIVIL NOT 50% 0,0025
73 86079 VICTOR HENRIQUE DA SILVA DIREITO MAT 50% 574,0539975
74 87129 VITOR DIAS UGGIONI ENG DE PRODUÇÃO 50% 935,6790344
75 106324 VITÓRIA DOS SANTOS REBELLO DIREITO NOT 50% 619,3128119
76 116580 YASMIM BOEIRA DANDOLINI PEDAGOGIA -lic-not 50% 0,001109
Criciúma, 16 de novembro de 2021.
Marcos Soares Machado - UABC
Juliana Lora – UNESC
Juarez de Jesus dos Santos - Câmara Vereadores
John Marcell Ansiliero Maciel - DCE / UNESC
Marcia Francisca Mendes - SISERP
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
DAM/jrm
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
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Relação de Desclassificados à Bolsa de Estudos
PMC/UNESC 2º Semestre 2021
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 022/2021
RELAÇÃO DOS DESCLASSIFICADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE
SEGUNDO SEMESTRE 2021 – SEGUNDO PERÍODO
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1031/21, no uso de suas atribuições, de acordo com o
Edital n° 022/21, Segundo Termo Aditivo, encaminha relação abaixo dos candidatos desclassificados à bolsa de estudo,
para o segundo semestre de 2021 – Segundo Período.
Código Nome Curso Resultado final
1 106053 AMANDA DOS SANTOS CARDOSO FARMÁCIA MAT DESCLASSIFICADO
2 106518 ANA CAROLINA DOS SANTOS MELLER BIOMEDICINA DESCLASSIFICADO
3 95558 ANA MARIA GASPARY RIBEIRO MEDICINA DESCLASSIFICADO
4 114262 ANDRÉ DE OLIVEIRA MARQUES DIREITO MAT DESCLASSIFICADO
5 116560 DAIANA CARDOSO FERREIRA DIREITO NOT DESCLASSIFICADO
6 30296 DAVI DA SILVA FERNANDES ENG MECÂNICA DESCLASSIFICADO
7 106335 FLÁVIA ROSSO NESI ODONTO MAT DESCLASSIFICADO
8 108737 GABRIEL DOS SANTOS MEISTER MEDICINA DESCLASSIFICADO
9 113419 GIOVANE SOUZA DA SILVA MEDICINA DESCLASSIFICADO
10 121330 JENIFFER MENDES PAVAM DIREITO MAT DESCLASSIFICADO
11 53401 JOÃO PAULO SIQUEIRA DAGOSTIM MEDICINA DESCLASSIFICADO
12 116311 LETÍCIA LEMOS ARAÚJO DIREITO MAT DESCLASSIFICADO
13 99441 LETÍCIA PEREIRA BOSA ODONTOLOGIA DESCLASSIFICADO
14 126030 LUÍS FERNANDO DORIGON HESPANHOL PSICOLOGIA NOT DESCLASSIFICADO
15 106854 LUÍSA RÖSLER GRINGS MEDICINA DESCLASSIFICADO
16 113563 MARIA BENTA DE SOUZA DO AMARAL FISIOTERAPIA NOT DESCLASSIFICADO
17 32395 MARIA ELISA MILIOLI DE MOLINER DIREITO MAT DESCLASSIFICADO
18 122929 SOFIA SCHEFER CARDOSO TEC MODA T2 DESCLASSIFICADO
19 93066 VERENA IBAÑEZ REICHOW MEDICINA DESCLASSIFICADO
20 99625 VINICIUS DA SILVA FROHLICH ODONTO MAT DESCLASSIFICADO
Criciúma, 16 de novembro de 2021.
Marcos Soares Machado - UABC
Juliana Lora – UNESC
Juarez de Jesus dos Santos - Câmara Vereadores
John Marcell Ansiliero Maciel - DCE / UNESC
Marcia Francisca Mendes - SISERP
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
DAM/jrm
Nº 2851 – Ano 12 Terça -feira, 16 de novembro de 202 1
22
Relação de Espera à Bolsa de Estudos PMC/UNESC 2º
Semestre 2021
Governo Mu nicipal de Criciúma
EDITAL Nº 022/2021
RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA À BOLSA DE ESTUDO PMC DEFICIENTE/CARENTE
SEGUNDO SEMESTRE 2021 – SEGUNDO PERÍODO
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1031/21, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
022/21, Segundo Termo Aditivo, encaminha relação abaixo dos candidatos classificados em lista de espera à bolsa de estudo,
para o segundo semestre de 2021 – Segundo Período.
Código Nome Curso % Índice Carência
1 117737 ALESSANDRA NEVES MADEIRA ADM NOT 50% 1611,951417
2 108845 ALICE RUIZ GARCIA MEDICINA 50% 1438,2
3 99170 ARTHUR SALVARO PANATO MEDICINA 50% 1315,977074
4 116705 BEATRIZ CAMPOS TERTULIANO PSICOLOGIA NOT 50% 1492,656667
5 106723 DÉBORA VERDIERI TESSMANN ODONTO MAT 50% 2836,72131
6 93901 EMILLI FRAGA FERREIRA MEDICINA 50% 3766,81834
7 65095 GABRIEL NANDI DIREITO NOT 50% 3298,528606
8 24934 JOÃO VITOR SILVANO BITTENCOURT FISIOTERAPIA MAT 50% 1737,090424
9 112911 LARISSA CUCKER DEL CASTANHEL ODONTO NOT 50% 2411,230237
10 116873 LUISA NANDI FARMÁCIA MAT 50% 3298,528606
11 115760 MARIA CLARA TAUFEMBACH ACORDI FARMÁCIA MAT 50% 2246,752506
12 108746 PAULA RODRIGUES FELIZARDO MEDICINA 50% 1695,466667
13 119510 SANDY BENEDET TAUTZ MEDICINA 50% 1377,404507
14 101516 WELLINGTON DA SILVA LEANDRO MEDICINA 50% 2190,295378
Criciúma, 16 de novembro de 2021.
Marcos Soares Machado - UABC
Juliana Lora – UNESC
Juarez de Jesus dos Santos - Câmara Vereadores
John Marcell Ansiliero Maciel - DCE / UNESC
Marcia Francisca Mendes - SISERP
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
DAM/jrm