Nº 2850 – Ano 12 Sexta -feira, 12 de novembro de 202 1
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Decreto s......... ............................... ...... ........ ...... ..... .......... ........... ....... ................................. ................................... ..1
Edital de Notificação Administrativa Ambiental... ..... ............................................. ........ ................................ ....... 10
Edital de Chamamento Público .......... ...... ........................ ....................................... .............................. ................. 11
Resolução ........... .............. ................... ............................................... .... ............................... ..................... ........ ....33
Ata.......................................................................................................................... .............................................. ..34
Atas de Registros de Preços.......................... ...................................................................... .............................. ..... 35
Aviso de Licitação........................................................................................................... ....................... ............ .....39
Pauta de Julgamento ................................................................................. ............................... .............................. 39
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1591/21, de 8 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Diocese de Criciúma – Paróquia São José.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #530 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DIOCESE DE CRICIUMA – PAROQUIA SAO JOSE,
me dindo 98,70m² e 96,46m² de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 1.200,00m² (um mil e duzentos
metros quadrados) , situada no Bairro Santa Catarina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º O fício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 19.900, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Urussanga, medindo 98,70 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 30,00 metros com a Rua Urussanga;
SUL 30,00 metros, sendo 27,29 com a área remanescente;
2,71 metros com a área desapropriada 02;
LESTE 3,31 metros com a Rua Urussanga;
OESTE 3,27 metros com a Rua Urussanga.
II – área desapropriada 02, para a Rua Projetada D, medindo 96,46 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
Índice
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NORTE 2,71 metros com a Rua Urussanga;
SUL 2,538 metros com parte das com terras de Roberto Celeste Bernardo Bertollo e
outros (matrícula nº 85.761 );
LESTE 36,73 metros com a área remanescente;
OESTE 36,73 metros com a Rua Projetada D.
III - área remanescente, medindo 1.004,84m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,29 metros com a Rua Urussanga;
SUL 27,462 metros, sendo 14,462 com terras de Reginaldo Duminelli Scarsi e Juliana
Alexandre Ferreira (matrícula nº 79.159);
13,00 metros com terras de Roberto Celeste Bernardo Bertollo e outros
(matrícula nº 85.771);
LESTE 36,69 metros, sendo 18,00 metros com terras do Município de Criciúma
(matr ícula nº 71.588);
16,50 metros com terras de Ivan Mateus Machado Castro e Maiara Inácio
Machado Castro (matrícula nº 80.473);
2,19 metros com parte das terras de Solange Fernandes Pinto (matrícula nº
74.739);
OESTE 36,73 metros com a Rua Projetada D.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de no vembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1592/21, de 8 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Claudineia França Marcolino e Lourival Marcolino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 614000/2021
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compr a, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CLAUDINEIA FRANÇA MARCOLINO E LOURIVAL
MARCOLINO, medindo 31,65m² e 43,56m² de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área t otal de 300,00m²
(trezentos metros quadrados) , situada no Bairro São Marcos, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 62.357, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Manoel de Abreu, medindo 31,65 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE uma linha medindo 2,14 metros com partes de terras de Ignês Antônio Anastácio - matrícula nº
26.739 - 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma;
SUL uma linha medindo 2,08 metros com a Rua Vergílio Pedroso Bernardo;
LESTE em duas linhas: a primeira linha medindo 12,61metros com área remanescente e a segunda
linha medindo 2,39 metros com a Rua Vergílio Pedroso Bernardo;
OESTE uma linha medindo 15,00 metros com a Rua Manoel de Abreu.
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II – área desapropriada 02, para a Rua Vergílio Pedroso Bernardo, medindo 43,56 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE uma linha medindo 17,91 metros com a área remanescente;
SUL uma linha medindo 17,92 metros com a Rua Vergílio Pedroso Bernardo;
LESTE uma linha medindo 2,48 metros com partes de terras de Volnei de Souza Marcelo e outro -
matrícula nº 32.160 - 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma;
OESTE Uma linha medindo 2,39 metros com a Rua Manoel de Abreu.
III - área remanescente, medindo 224,79m², com as seguintes confrontações:
NORTE uma linha medindo 17,86 metros com partes de terras de Ignês Antônio Anastácio -
matrícula nº 26.739 - 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma;
SUL uma linha medindo 17,91 metros com a Rua Vergilio Pedroso Bernardo;
LESTE uma linha medindo 12,52 metros com partes de terras de Volnei de Souza M arcelo e outro
- matrícula nº 32.160 - 1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma;
OESTE uma linha medindo 12,61 metros com a Rua Manoel de Abreu.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1593/21, de 8 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Kyodo Automóveis Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #558 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de KYODO AUTOMOVEIS LTDA, medindo 45,00m²
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 714,00m² (setecentos e quatorze metros quadrados) , situada no
Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 13.493, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Getúlio Vargas, medindo 45,00 m², a qual des de já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações :
NORTE 15,00 metros com a Avenida Getúlio Vargas;
SUL 15,00 metros como Lote 48 remanescente de Kyodo Automóveis Ltda (matrícula 13.493 1º Ofício
do CRI Comarca de Criciúma);
LESTE 1,50 metros com a Avenida Getúlio Vargas;
1,50 metros com a área desapropriada para a Avenida Getúlio Vargas;
OESTE 3,00 metros com o Lote 43 de Luiza Maria Ronsoni Ferreira (transcrição 30.031, Livro 3 -Q, fl 260).
II - área remanescente, medindo 669,00m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 15,00 metros com a área desapropriada para a Avenida Getúlio Vargas;
SUL 15,00 metros com terras de Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula
44.787 1º Ofício do CRI da Comarca de Criciúma);
LESTE 41,30 metros com o Lote 55 área remanescente de Kyodo Automóveis Ltda (matrícula 46.035 1º Ofício
do CRI Comarca de Criciúma);
3,30 metros com terras de Vanio Borges Martins e Denise Martins Colombi (matrícula 36.824 1º Ofício
do CRI da Comarca de Criciúma);
OESTE 44,60 metros com o Lote 43 de Luiza Maria Ronsoni Ferreira (transcrição 30.031, Livro 3 -Q, fl 260).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1594/21, de 8 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Kyodo Automóveis Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #560 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 1 0 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro d e
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de KYODO AUTOMOVEIS LTDA, medindo 22,50m²
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 642,00m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados) , situ ada
no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Crici úma
sob a matrícula nº 46.035, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Getúlio Vargas, medindo 22,50 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Avenida Getúlio Vargas.
SUL 15,00 metros com o Lote 55 área remanescente de Kyodo Automóveis Ltda (matrícula 46.035 1º Ofício
do CRI Comarca d e Criciúma);
LESTE 1,50 metros com o Lote nº 56 de Guara Administração de Bens Ltda (matrícula 20.181 1º Ofício do CRI da
Comarca de Criciúma);
OESTE 1,50 metros com a área desapropriada para a Avenida Getúlio Vargas.
II - área remanescente, medindo 619,50m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a área desapropriada para a Avenida Getúlio Vargas;
SUL 15,00 metros com terras de Vanio Borges Martins e Denise Martins Colombi (matrícula 36.824 1º Ofício
do CRI da Comarca de Criciúma);
LESTE 41,30 metros com o Lote 56 de Guara Administração de Bens Ltda (matrícula 20.181 1º Ofício do CRI da
Comarca de Criciúma);
OESTE 41,30 metros com o Lote 48 área remanescente de Kyodo Automóveis Ltda (matrícula 13.493 1º Ofício do
CRI Comarca de Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/ nº 1596/21, de 8 de novembro de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Norma Maria Buzanello e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras d e
propriedade de NOR MA MARIA BUZANELLO, CPF nº 823.606.189 -20, com as seguintes características:
I-Imóvel cadastrado sob o nº 16941, matriculado sob o nº 78.941, com área de 427,14m2, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mi l
reais), com as seguintes confrontações:
a)Norte: 30,0 0 metros com o Lote 38;
b)Sul: 27,00 metros com o Lote 40;
c)Leste: 15,82 metros com o Lote 37;
d)Oeste: 15,82 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
II-Imóvel cadastrado sob o nº 16942, matriculado sob o nº 78.942, com área de 405,00m2, avaliado em R$ 460.000,00 (quatr ocentos
e sessenta mil reais), com as seguintes confrontações:
a)Norte: 27,00 metros com o Lote 39 ;
b)Sul: 27,00 metros com a Rua Abramo Casagrande;
c)Leste : 15,00 metros com o Lote 37;
d)Oeste: 15,00 metros com a Rodovia Luiz Rosso.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a implantação do Binário, que compõe o Projeto de Transporte e
Mobilidade Urbana, financiado com crédito da Bacia do Prata (FONPLATA).
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no prese nte Decreto correrão por conta de recurso próprio,
de verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de novembro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 1605/21, de 10 de novembro de 2021.
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,
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CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitu cionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos pri ncípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporári a de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486, de 23 de setembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que em épocas de surtos e
epidemias está desempenhando papel fundamental na resposta global à COVID -19;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID -19 e outras doenças
correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COVID -19;
CONSIDERANDO que é nas Unidades de Saúde que encaminham e acompanham os diagnosticados com COVID -19 para tratamento
da doença, fortalecendo a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde das U nidades Básicas participam no acolhimento à demanda espontânea identificando
possíveis casos suspeitos;
CONSIDERANDO que é nas Unidades de Saúde que se avaliam os casos suspeitos para o vírus SARS -CoV -2 que não necessitam de
hospitalização, levando em con sideração o ambiente residencial e adequando as recomendações a cada caso;
CONSIDERANDO as normas internas para o funcionamento da atenção primária à saúde, relacionadas ao COVID -19, através do
Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado pelo Municíp io de Criciúma, em março de 2021;
CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão – POP foi confeccionado para auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na
gestão dos serviços de saúde do município de Criciúma na demanda de pacientes que serão recebidos nas Unidades Básicas de Saúde
que venham apresentar sinais e sintomas de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave;
CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o objetivo do Procedimento Operacional Padrão – POP que é definir o papel dos serviços de atenção primária na
prevenção e controle da infecção por COVID -19;
CONSIDERANDO que a Portaria SES nº 505 de 13 de maio de 2021, autorizou o reinício dos agendamentos e realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade represados desde o início da pandemia e, a Secretaria de Munic ipal
de Saúde é responsável em atender os pacientes do Município de Criciúma e é referência para a região, realizando, atendimentos
ambulatoriais, pré -operatórios, orientações e encaminhamento dos pacientes as centrais executantes;
CONSIDERANDO que os serviços de atend imentos ambulatoriais, pré -operatórios, orientações e encaminhamento dos pacientes as
centrais executantes para realização de cirurgias é desenvolvido pelo Centro de Especialidades em Saúde de Criciúma – CES;
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CONSIDERANDO que a produção ambulatorial dos s erviços desenvolvidos pela Atenção Especializada teve significado acréscimo em
relação ao ano de 2019, especificamente no Centro de Especialidades em Saúde de Criciúma – CES II e Centro de Saúde da Mulher,
Criança e Adolescente de Criciúma;
CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e desta forma padronizar as ações estabelecendo critérios de acesso específicos para
os usuário s suspeitos e confirmados para COVID -19;
CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro -organismos durante qualquer
assistência à saúde;
CONSIDERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e mon itoramento);
CONSIDERANDO que os atendimentos dos usuários sintomáticos respiratórios estão sendo realizado em um período e d emais
atendimentos de serviços de saúde em outro, decorrente do aumento de casos suspeitos e confirmados de COVID -19, atendimentos
estes organizados conforme a realidade de cada Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unida des, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);
CONSIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços repre sados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não consegue
desempenhar a contento;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidore s por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado n. 021/2021 tem previsão para ser homologado somente em 30 de dezembro
de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Concurso Público na área da saúde conforme cronograma elaborado pela comissão
do concurso;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em process o seletivo vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 1º da Lei Municipal n. 6856/2017 elenca as hipóteses e autoriza a contratação direta, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a carência de pessoal e o caráter de excepcionalidade dos serviços de assistência a situações de calamidade pública
e a assistência a emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de s aúde com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO a concentração de esforços para o combate à pandemia com rigidez de medidas emergenciais adotadas para evitar
a propagação do vírus e,
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CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, transitório, precário, para atender a uma situação excepcional de
urgência/emergência.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de: 1 (um) técnico em
enfermagem, 3 (três) técnicos em enfermagem ESF, 2 (dois) técnicos administrativo, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) enfermeiro ESF para
atuarem nas Unidades de Saúde, Centro de Especialidades, Centro de Saúde da Mulher, Criança e Adolescent e de Criciúma e
Consultório de Rua, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativ o n.
623823.
Art.2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária de excepcional interes se público serão regidos pela
Lei Municipal nº 6856 de 9 de março de 2017.
Art.3º Após finalização e homologação do processo seletivo os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SE/nº 1606/21, de 10 de novembro de 2021.
Institui e regulamenta a Brigada Voluntária de Incêndio no âmbito do Paço Municipal Marcos Rovaris.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 16.157, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a
prevenção e segurança contra incêndio e pânico, assim como o Decreto Nº 1957 de 20 de dezembro de 2013, que proporciona a
efetiva regulamentação.
CONSIDERANDO a Norma de Segurança Contra Incêndio - Instrução Normativa (IN nº 028/DAT/CBMSC), que traz as disposições
referentes à Brigada de Incêndio.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de segurança eficazes, a fim de auxiliar, orientar e prevenir situações de
emergênci a, relacionadas ao combate de incêndios.
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Brigada Voluntária de Incêndio no âmbito do Paço Municipal Marcos Rovaris, sendo responsável por promover
a prevenção de sinistros e acidentes envolvendo danos físicos, ajudar no combate a princípios de incêndios e prestar os primeiros
socorros a vítimas, além de auxiliar o Corpo de Bombeiros em situações adversas.
Art.2º A Brigada Voluntária de Incêndio do Paço Municipal Marcos Rovaris deverá constituir -se de pessoas devidamente capacitadas,
denominados brigadistas voluntários.
Parágrafo único: A capacitação dar -se-á através de Curso Básico de Atendimento a Emergência – CBAE EAD, oferecido gratuitamente,
na modalidade virtual no site ensinovirtual.cbm.sc.gov.br , que possibilite efetiva habilitação do brigadista em ações de prevenção e
emergência.
Art.3º São ações de prevenção:
I-conhecer o Plano de Emergência;
II- avalia r os riscos existentes;
III-elaborar relatório das irregularidades encontradas e apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de
segurança, o qual será encaminhado ao coordenador da Brigada de Incêndio e ao Serviço Especializado em Engen haria de Segurança
e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver;
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VI-inspecionar periodicamente os sistemas e medidas de segu rança contra incêndio e pânico;
V- treinar a população para o abandono da edificação orientando sobre as rotas de fuga e escadas de emergência (exerc ícios
simulados);
VI-implementar e treinar o Plano de Emerg ência contra incêndio e pânico;
VII - informar com antecedência ao CBMSC sobre os exercícios simulados.
Art.4º São ações de emergência:
I-aplicar o Plano de Emerg ência contra incêndio e pânico;
II-identificar situações de emergência e acionar imediatamente o CBMSC;
III-combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
IV-prestar os primeiros socorros às vítimas;
V-atuar no controle de pânico e auxiliar no aban dono da edificação;
VI-verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do imóvel;
VII -interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) quando da ocorrência de
sinistro;
VIII -estar sempre em condições de auxiliar o CBMSC; e
IX-isolar e preservar o local para a perícia de incêndio ou explosão.
Art.5º A equipe de brigadistas voluntários será composta por 50 servidores públicos, que podem dispor de vínculo efetivo ou
comissionado junto à Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme anexo I.
Art.6º A quantidade de brigadistas deverá ser disposta de forma proporcional entre os setores que compõem o Paço Municipal ,
obedecida a seguinte fórmula:
I-1 (um) brigadista voluntário em setor que possui entre 5 (cinco) e 10 (dez) servidores;
II-2 (dois) brigadistas voluntários em setores que possuam entre 11 (onze) e 15 (quinze) servidores;
III-3 (três) brigadistas voluntários em setores que possuam entre 16 (onze) e 40 (cinquenta) servidores;
IV-9 (nove) brigadistas voluntários em setores que possuam de 41 servidores ou mais.
Art.7º A formação da equipe da 1ª Briga da Voluntária de incêndio s eguirá os seguintes parâmetros:
I-Os brigadistas voluntários deverão ser elencados pela chefia do setor, que deverá informar a Gerência de Gestão de Pessoas os
nomes, telefone e e -mails dos voluntários, impreterivelmente até 23/ 11/2021 .
II-A inscrição do curso deverá ser realizada pelo brigadista voluntário até 01/12/2021, conforme art. 2º, parágrafo único .
III-O prazo para conclusão do curso é 15/12/2021 e o certificado deverá ser entregue na Gerencia de Gestão de Pessoas.
Art.8º A Brigada Voluntária de Incêndio deverá ser coordenada por um Líder de Brigada e, subsidiariamente, por um Chefe de Brigada,
constituídos pelo Chefe do Executivo.
Art.9º São pré -requisito s para atuação como brigadista:
I-ser servidor público da Pr efeitura Municipal de Criciúma;
II-ser maior de 18 anos;
III-ser alfabetizado;
IV- dispor de boa saúde física;
V-estar habilitado para a função, através da realização do curso CBAE EAD
VI-agir de acordo com o estrito cumprimento de seus deveres.
Art.10º São deveres dos brigadistas voluntários:
I-Exercer com zelo, honestidade e dedicação as atribuições que lhe forem designadas, atendo -se aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública;
II-Participar de quaisquer cursos, reuniões ou exercícios agendados;
III-Acatar as ordens diretamente fornecidas pelo Chefe ou Líder da Brigada Voluntária;
IV-Manter -se atento aos perigos e agir com responsabilidade, diante das situações de emergência.
Art.11 Na hipótese de desistência ou impossibilidade de continuar atuando na Brigada Voluntária, o brigadista deverá ceder sua
posição para outro voluntário, do mesmo setor, informando a Gerência de Gestão de Pessoas, que procederá de modo a garantir o
cred enciamento do mesmo.
Art.12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2021.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CMN/dam/cbm.
ANEXO I
RELATÓRIO DE QUADRO FUNCIONAL DO PAÇO MUNICIPAL
LOCAL TOTAL DE QUANTIDADE DE
SERVIDORES* BRIGADISTAS
PACO - PROCURADORIA 21 3
PACO - TESOURARIA 3 0
PACO - SETOR DE FISCALIZAÇÃO 8 1
PACO - SETOR DE COMPRAS / LICITAÇÕES 12 2
PAÇO – INFRAESTRUTURA 17 3
PACO - SECRETARIA DE EDUCAO 45 9
PACO - LIMPEZA 1 0
PAO - DIV. DE PLAN. FSICO -TERRITORIAL - DPFT 7 1
PACO - DEPARTAMENTO PESSOAL 12 2
PACO - SECRETARIA DE SAUDE 53 9
PACO - INFORMTICA 12 2
PACO - DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO 11 2
PACO - SECRETARIA DA FAZENDA 9 1
PACO - CENTRAL TELEFONICA 2 0
PACO - ASSISTNCIA SOCIAL 16 3
PACO - SETOR DE CADASTRO IMOBILIARIO 13 2
PACO - SETOR DE ARRECADAAO 7 1
PACO - GABINETE 10 1
PACO - SETOR DE COMUNICAAO 4 0
PACO - SETOR DE CONTABILIDADE 6 1
PACO - CONSELHOS 2 0
PACO - INCRA 1 0
PACO - ALMOXARIFADO 2 0
PAO - CONTROLE INTERNO 6 1
PACO - PROTOCOLO 2 0
PACO - APOIO ADMINISTRATIVO 4 0
PACO - AGRONEGOCIOS 5 1
PACO - OUVIDORIA GERAL 1 0
PAO - DIVISO DE FISCALIZAO URBANA - DFU 19 3
PAO - DIVISO DE PARCELAMENTO DO SOLO - DPS 5 1
PAO - DIV. DE PLAN. URB. E CONT. DO PL.DIR. - 1 0
PAO - CASA DO EMPREENDEDOR 8 1
TOTAL 325 50 *Concursados e Comissionados Dados emitidos em 10/11/2021
Edital de Notificação Administrativa Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 004/FAMCRI/2021
O Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a Sra. ANGELITA
JOAQUIM HILÁRIO , portadora do CPF nº 685.436.979 -72, com endereço na Rua Zeferino Pelegrin, nº 341, Bairro Mina do Mato,
Criciúma – SC; fica pelo presente Edital, INTIMADA , ao cumprimento da providência exposta na Notificação nº 3505.
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Para a ciência da notificada é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõ e o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.
Criciúma/SC, 05 de novembro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO – Presidente - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
Edital de Chamamento Público
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2021 RESOLUÇÃO Nº 63 /2021 CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA – SC.
Chamamen to Público de proposta para seleção de projetos para autorização para captação de recursos por meio do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, relativos à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes do
Munic ípio de Criciúma – Santa Catarina .
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CRICIÚMA -SC, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Resolução CONANDA nº 137,
de 21 de Janeiro de 2010, nos termos da Lei Municipal nº 1.107, de 20 de agosto de 1.992, e suas alterações e Lei Federal nº
13.019/2014, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/2015, torna público o Chamamento Público para seleção de projetos
a serem autorizados a realizar captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Criciúma - SC, titular do CNPJ nº 17.704.824/0001 -45.
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e normas para apresentação de Projetos pelas Organizações da Sociedade
Civil – OSC devidamente inscritas e regulamentadas neste conselho, conforme preceituam as normas relativas à Política da Criança e
do Adolescente;
Considerando a necessidade de ser real izado chamamento público para a análise e seleção de Projetos objetivando a AUTORIZAÇÃO
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma -
SC;
Considerando que o chamamento público se t rata do procedimento destinado a selecionar Organização da Sociedade Civil para firmar
parceria por meio de Termo de Fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pub licidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
Considerando a necessidade de inserção dos valores exatos dos Projetos no Orçamento Municipal, para que os Projetos pos sam ser
financiados com eficiência e as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Notificação nº 3505
Local da I nfração: Zeferino Pelegrin, nº 341, Bairro Mina do Mato, Criciúma – SC.
Termos: Demolio e remoo integral de toda a estrutura civil (concreto e alvenaria), instalada nos fundos do imvel, sobre
espao territorial especialmente protegido, por caracteriza r rea Verde Municipal e rea de Preservao Permanente (APP)
de curso d’água natural, bem como, ter sido construída sobre propriedade particular privada, em imóvel pertencente ao
Municpio de Cricima. Os resduos resultantes das obras devero ser destina dos conforme a Resoluo CONAMA n 307/2002
e os comprovantes de destinao final ambientalmente adequada devero ser entregues FAMCRI no prazo de 15 (quinze)
dias teis, conforme determina o artigo 4, da Portaria n 022/2021.
Penalidades: O no cumpri mento dentro do prazo estipulado implicar na multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
prevista no artigo 80 do Decreto Federal n 6.514/2008.
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RESOLVE: Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público de proposta para seleção de projetos para
autorização para captação de recursos po r meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - FMDCA,
que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente, relativos à Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos das Crianças e Adolescentes do Mun icípio de Criciúma - SC e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas,
conforme deliberação em reunião deste Conselho, que aprovou o texto final deste Edital. O presente Chamamento Público encontr a-
se à disposição dos interessados no Conselh o Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - SC, sediado na R.
Domênico Sônego, 542 , Santa Barbara, Criciúma - SC, em dias úteis, no horário de 8h às 17h.
As Organizações da Sociedade Civil – OSC que tiverem projetos aprovados nesse Chamamento Público, receberão CERTIFICAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS expedida pelo CMDCA – Criciúma -SC, com vistas a que busquem doações junto a pessoas físicas e jurídicas,
a partir do redirecionamento de percentuais do imposto de renda, permitindo aos doad ores que obtenham renuncia integral dos
valores investidos, nos termos da Lei nº 12.213/2010.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º. Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos, para a formalização de parceria, através da subscrição de TERMO
DE FOMENTO, com Organizações da Sociedade Civil - OSC, para execução de projetos no Município de Criciúma - SC, cujos benefi ciários
sejam do município e que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município, a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerenciados pelo Conselho Municipal do s
Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - SC.
§ 1º Para os fins deste edital se entende por Projeto o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produ to
destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administraçã o Pública e pela Organização da Sociedade Civil - OSC;
§ 2º Serão considerados os Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC, cujos Planos de Trabalho prevejam
ações a serem desenvolvidas no período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, que abranjam programas de promoção, proteção
e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Ado lescente e Resolução CONANDA nº 137, de 21 de Janeiro de
2010.
Art. 2º. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (c om redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, consel heiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais re sultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades , e que
os aplique integralmente na consecução do respec tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
b) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das
destinadas a fins exc lusivamente religiosos.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
Art. 3º O Presente Chamamento Público ficará aberto pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser readequado sempre que houver
alteração na legislação vigente ou necessidade deste conselho, de modo que os pro jetos e os respectivos documentos poderão ser
protocolados junto a Secretaria Executiva do CMDCA a qualquer tempo, para análise pela Comissão do FMDCA, conforme calendário
de atividades a ser divulgado no início de cada exercício.
Art. 4º - O Certificado para Captação de Recursos junto a Pessoas Físicas e Jurídicas, a ser fornecido para a Organização da Sociedade
Civil - OSC contemplada no presente Edital, será emitido após a aprovação dos respectivos Projetos, e terá duração de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir da data de sua concessão, prorrogável por um período de 12 (doze) meses, desde que a sua prorrogação seja
requerida e o projeto permaneça em execução;
Art. 5º. As entidades que captarem recursos de pessoas físicas, a partir de redirecionamento do imposto de renda, deverão considerar
os seguintes prazos limites para apresentação dos documentos comprobatórios: Para captações realizadas com pessoas físicas en tre
janeiro e dezembro do ano calendário da declaração, para abatimento no ano exercício, as entidades deverão apresentar os
documentos comprobatórios até o último dia útil do mês de janeiro do ano exercício da declaração . Para captações realizadas com
pessoas físicas entre janeiro e abril do ano exercício da declaração, para abatimento no mesmo a no exercício, as entidades deverão
apresentar os documentos comprobatórios até o último dia útil do mês de maio do ano exercício da declaração.
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Art. 6º. As entidades que captarem recursos de pessoas jurídicas, a partir de redirecionamento do imposto de r enda, deverão
considerar o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte a doação como prazo limite para apresentação dos documentos
comprobatórios.
§ 1º Caso a entidade tenha captado o valor parcial do projeto, em percentual igual ou superior a 50% ( cinquenta por cento) do valor
global, poderá apresentar a readequação do projeto para utilização do valor captado. Neste caso, não será permitida a continu ação
da captação com a mesma chancela.
§ 2º Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e tendo a entidade captado o valor parcial do projeto em percentual menor que
50% (cinquenta por cento) do valor global, o recurso captado será transferido para o FIA – Fundo da Infância e Adolescência.
§ 3º As entidades que captarem o valor integral do projeto e solicitarem o repasse dos recursos, não mais poderão arrecadar no ano
seguinte com a mesma chancela, devendo apresentar novo projeto para nova Autorização de Captação.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Art. 7º. O financiamento dos projetos aprova dos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, será realizado sob a forma de Termo de Fomento, a se r
firmado entre a Prefeitura do Município (ou outro Órgão designado), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
através do Fundo e a Organização da Sociedade Civil - OSC executora, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, sem interrupção, conforme
a Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada p ela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).
§ 1º. Em caso excepcional, o Termo de Fomento poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a pedido da Organização da Socie dade
Civil - OSC, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 2º. Ao final da execução do Projeto, a avaliação dos resultados poderá indicar alterações e inovações a serem implementadas nas
políticas públicas, ou mesmo a adoção das propostas iniciais como política.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE FINANCIAMENTO
Art. 8º. Os Projetos selecionados pelo presente Edital serão financiados exclusivamente com recursos do Fundo Municipal dos D ireitos
da Criança e do Adolescente – FMDCA, da seguinte forma:
I - Por meio de captação integral dos recursos necessários ao financiamento do Projeto apresentado e aprovado, nos termos deste
Edital, mediante destinações de pessoas físicas ou jurídicas, via chancela;
II - Por captação parcial de recursos necessários ao financiame nto do projeto apresentado e aprovado, nos termos deste Edital,
mediante destinações de pessoas físicas ou jurídicas, via chancela e que o valor parcial não prejudique o objetivo proposto n o referido
projeto, adequando o Plano de Trabalho apresentado ao va lor arrecadado;
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, poderá após a análise, aprovar ou não o
Projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil – OSC, de acordo com os critérios de julgamento do pre sente Edital,
conforme Art. 21 .
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO VIA CHANCELA
Art. 9º. Consoante disposto, deste Edital, o financiamento dos Projetos dar -se-á por meio de captação integral ou parcial dos recursos
necessários mediante destinações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, via chancela, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Criciúma - SC.
I - Os recursos captados, tanto integral ou parcial, junto a Pessoas Físicas e Jurídicas pela Organização da Sociedade Civil - OSC serão
distribuídos na proporção de 80% (oitenta por cento) para a Organização da Sociedade Civil - OSC executora, e 20% (vinte por cento)
retidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Resolução CONANDA nº 137, de 21
de janeiro de 2010.
II - As destinações de Pessoas Fís icas ou Jurídicas, quer sejam individuais ou em grupo, somente poderão ser direcionadas a Projeto
específico mediante apresentação da Declaração, conforme modelo constante de anexo neste Edital ou documentos específicos
comprobatórios, caso contrário não p oderá ter sua aplicação estabelecida pelo destinador, sendo administradas e destinadas pelo
CMDCA.
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III - As destinações de recursos deverão obrigatoriamente ser depositadas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA, a fim de cump rirem a normativa da RFB – Receita Federal do Brasil.
IV - Os recursos captados via chancela, pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC que não formalizem Termo de Fomento em razão
de qualquer fato impeditivo permanecerão integrados ao Fundo Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
V - Caso a Organização da Sociedade Civil - OSC consiga arrecadar valores acima do total dos recursos necessários para a execução do
Projeto, os recursos excedentes obtidos e depositados no Fundo Municipal d os Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
passarão a compor o saldo geral, não sendo mais pertencentes à chancela emitida.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DO PROJETO
Art. 10. As propostas de Projeto das Organizações da Sociedade Civil – OSC somente serão consideradas aprovadas se a proponente
estiver devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, devendo possuir
sua documentação legal atualizada e apresentar, no ato do registro da(s) proposta(s), os documentos comprobatórios de sua
constituição e funcionamento regulares, além das certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) de débitos nos âmb itos
municipal, estadual e federal e demais documentos previstos neste Edital em consonância a Le i n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º
13.204/15.
§ 1º A Organização da Sociedade Civil - OSC deve possuir os pré -requisitos abaixo descritos para participação no presente
chamamento público:
I - Possuir objetivos voltados à promoção de atividades e fi nalidades de relevância pública e social;
II – Prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de ig ual
natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, prefer encialmente, o mesmo da entidade extinta;
III - possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV - Possuir:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovad os por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalaçõ es, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos
na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com as linhas tem áticas e vinculem ações de promoção, proteção
e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
§ 2º As Organizações da Sociedade Civil - OSC deverão apresentar, no ato do registro das propostas, os seguintes documentos:
a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa válidas, a saber: certidão negativa de
débitos fiscais Municipal (mobiliária e imobiliária), estadual e federal – relativos à sede da Organização participante; Certificado de
Regularida de do FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela de clarado;
f) certificado de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) certificado de Registro no CMDCA atualizado, e no CMAS quando pertinente;
h) documentos conforme anexos ao presente Edital de Chamamento Público.
§ 3º A ausência de qualquer documentação prevista no presente artigo constitui motivo de recusa do registro do Projeto pelo
Conselho.
§ 4º Caso a entidade já possua o cadastramento como Organização da Sociedade Civil – OSC, fica dispensada da apresentação da
documentação d as alíneas “a”, “b”, ”c”, “d”, “e” e “f”, apresentando em substituição a declaração referida no Decreto n° 638/2017.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
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Art. 11. Os projetos deverão ser apresentados impressos e assinados por representante legal da entidade, em dias de funcionamento
regular do CMDCA de Criciúma - SC, situado na R. Domênico Sônego, 542, Santa Barbara, Criciúma - SC, em dias úteis, no horário de
8h às 17h., e cópia via e -mail para Secretaria deste conselho executiva.social@cricuma.sc.gov.br .
§ 1º Os projetos deverão ser apresentados acompanhados dos anexos constantes do Presente Edital , bem como dos documentos
indicados.
§ 2º As inscrições deverão ser protocoladas na sede do CMDCA – Con selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Criciúma - SC.
§ 3º Os projetos deverão possuir a duração máxima de execução de 24 meses.
§ 4º Não há limite de valor para cada projeto, sendo necessário, contudo, que o valor total indicado seja condizente com os objetivos
perseguidos;
§ 5º Poderão ser previstas no projeto custos indiretos que contribuam para a sustentabilidade da Entidade e para a boa execuç ão do
projeto, incluindo assessoria jurídica, contábil, administrativa e de comunica ção, despesas de custeio como energia, água, internet,
telefone, materiais de consumo, serviços gerais, entre outras não descritas neste item.
§ 6º As despesas previstas no item anterior, poderão representar até 30% do valor total do projeto, cabendo à eq uipe de análise
avaliar a pertinência dos itens previstos e o valor proposto.
Art. 12. Todos os projetos apresentados tempestivamente serão analisados pela Comissão de Seleção do CMDCA, que publicará a l ista
dos aprovados.
CAPÍTULO VIII
MODALIDADES DE PR OPOSTAS
Art. 13. Tendo em vista o artigo 15 da Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONA NDA),
poderão ser inscritas no EDITAL, propostas nas seguintes modalidades:
I - Modalidade 1: Desenvolvimento de programa s e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado conforme §2°
do Art. 1 deste Edital, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
II - Modalidade 2: Acolhimento direto de crianças e/ou adolescentes, tendo em vista a promoção, proteção e defesa dos direitos
desse público.
III - Modalidade 3: Pesquisa, estudo, elaboração de diagnóstico, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
IV - Modalidade 4: Capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
V - Modalidade 5: Comunicação, campanhas educativas, publicações, d ivulgação das ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
VI - Modalidade 6: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização socia l
e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
CAPÍTULO IX
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Art. 14. Os Projetos deverão ser formatados, de acordo com os itens descritos abaixo e com os anexos deste Edital, nesta orde m:
I – Oficio de Encaminhamento (Anexo I);
II- Folha de rosto (Anexo II);
III – Projeto – Descrição Técnica (Anexo III) contendo:
a) Dados Proponente - OSC;
b) Dados do Projeto (conforme especificado);
c) Plano de Ação;
IV - Planilha Financeira (Anexo IV);
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Parágrafo único. O conteúdo do projet o deverá estar sempre em conformidade com as exigências do sistema GERR e suas possíveis
alterações posteriores à publicação deste edital.
CAPITULO X
DAS DESPESAS
Art. 15. A aquisição de produtos, a contratação de serviços e de pessoal com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA transferidos a Organizações da Sociedade Civil - OSC deverão observar os princípios da impessoalidade,
moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração
do Termo, as quais devem ser anexadas à prestação de contas.
Parágrafo único. O projeto deverá ser acompanhado de 3 (três) orçamentos para cada item.
Art. 16. Nos Termos de Fomento firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSC poderão ser pagas, entre outras despesas, com
recursos vinculados à parceria:
I - Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos
sociais e trabalhistas;
II - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - custo indireto necessários à execução do objeto seja qual for à proporção em relação ao valor total da parceria;
IV - Aq uisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
§1 °A inadimplência do Fundo Municipal da Criança e do A dolescente – FMDCA não transfere à organização da sociedade civil a
responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
§ 2 °A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação d e repasses relacionados à parceria
não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subseqüentes.
§ 3 ° O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera
vínculo trabalhista com o poder público.
Art. 17. Não serão cobertas despesas com:
a) utilização, mesmo em caráter emergencial, de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas
em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pagamento de salários, férias, prêmios, adiantamento, abono, gratificação, 13º salário, encargos sociais ou qualquer espéc ie de
remuneração a empregados da Instituição executora que mantenham carga horária incompatível com a carga horária necessária para
a execução do Projeto;
d) pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empre gado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
e) taxas bancárias de qualquer natureza, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou
recolhimento fora do prazo;
f) reparos e aquisição de peças de reposição para veículos e afins;
g) vale transporte para funcionários não destinados exclusivamente ao Projeto;
h) taxas administrativas de qualquer natureza, inclusive relativas a convê nios de estágios;
i) outras despesas não autorizadas pela legislação.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não impede que a Organização da Sociedade Civil - OSC executora, a título de
contrapartida, assuma a responsabilidade com despesas de ssa natureza, desde que não haja impedimento constitucional ou legal.
Art. 18. Caso haja a contratação de estagiário, deverá ser informado qual o profissional de campo que fará a supervisão do me smo,
devendo ser anexado o Termo de contrato/convênio entre a Organização da Sociedade Civil - OSC e o estagiário, conforme legisla ção
aplicável.
Art. 19. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria deverão ser
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil - OSC formalizar promessa de tra nsferência da
propriedade à Administração Pública, na hipótese de sua extinção, sendo que a destinação destes bens após o término da parcer ia
será devidamente prevista no Termo de Fomento.
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CAPÍTULO XI
ANÁLISE, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 20. Os Projetos serão analisados por Comissão de Seleção designada para a função, composta por conselheiros representantes
da Sociedade Civil e do Poder Público, podendo integrar a Comissão representante do Ministério Público, a fim de que sejam
verificadas a viabilidade técnica e as condições da Entidade para o desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de Trabalho, bem como
a compatibilidade do valor solicitado com o projeto e o porte da Entidade.
§ 1º Os projetos submetidos à apreciação do CMDCA serão aval iados pela comissão de seleção em um prazo de até 30 (trinta) dias
contados a partir da data em que a proposta foi protocolada. Havendo parecer favorável por parte da comissão, a proposta será
apresentada ao colegiado do CMDCA para deliberação final durant e a reunião ordinária do mês corrente, cujo calendário será
publicado no início de cada exercício. Havendo necessidade de readequação, a proponente será notificada e a deliberação final ficará
condicionada à resposta da proponente, podendo ser adiada até a reunião ordinária do mês subsequente caso a comissão de seleção
não receba resposta em tempo hábil.
§ 2º Mediante solicitação da Comissão de Seleção, o CMDCA poderá reunir -se extraordinariamente, para deliberar sobre os Projetos.
Art. 21. Para avaliaçã o dos Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC, de natureza privada sem fins lucrativos,
a Comissão de Seleção observará os seguintes quesitos:
I. A consonância da Proposta com as DELIBERAÇÕES do CMDCA (Anexo V);
II. As disposiç ões do Presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas de acordo com a Lei Federal
nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de Janeiro de
2010, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º
13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15;
III. A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, e m especial ao Estatuto da Criança
e do Adolescente e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV. Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil – OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos
previstos na Lei n. º 13.019/14, alterada pela Lei n. º 13.204/15, em especial seu artigo 33;
V. A consonância do Projeto em relação ao Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n. º13.019/14, alterada pela L ei n. º
13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.
VI. Os projetos serão submetidos ao órgão colegiado do CMDCA, para apreciação e deliberação final quanto à aprovação ou
reprovação.
VII. Os proj etos que atenderem a todos os critérios de julgamento serão considerados aprovados, e receberão o Certificado de
Autorização de Captação.
VIII. Os projetos que não atenderem os critérios de julgamento serão devolvidos a instituição, com o devido parecer, p ara a
readequação.
IX. Quando necessário, poderá ser solicitado parecer de outros órgãos da Administração Pública sobre a exequibilidade e viabi lidade
do projeto.
X. Na eventualidade de uma Entidade que tenha assento no CMDCA apresentar projeto, o seu conselheiro representante não poderá
emitir parecer e nem votar no referido projeto.
XI. As decisões do CMDCA serão comunicadas à Entidade mediante Ofício ou por email e serão publicados, bem como no sítio da
Prefeitura Municipal de Criciúma.
XII. Da decisão que reprova o projeto poderá ser interposto recurso pela Entidade no prazo decadencial de 10 dias consecutivos da
publicação da decisão, ou a entidade poderá apresentar o projeto readequado, conforme parecer do CMDCA.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Chamamento Público poderá implicar no imediato
indeferimento do projeto.
Art. 23. É obrigatória a referência ao CMDCA e ao FMDCA de Criciúma - SC nos materiais de divulgação d as ações, projetos e programas
que tenham recebido financiamento do Fundo como fonte pública de financiamento.
Art. 24. Mais informações devem ser solicitadas diretamente no CMDCA, por ofício ou pelo e -mail executiva.social@criciuma.sc.gov.br .
Art. 25. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo CMDCA de Criciúma – SC, de acordo com a Lei Federal nº
13.019/14 e suas alterações.
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Art. 26. Integram o presente edital os Anexos:
I – Oficio de Encaminhamento (Anexo I);
II- Folha de rosto (Anexo II);
III – Projeto – Descrição Técnica (Anexo III) contendo:
IV - Planilha Financeira (Anexo IV);
V – Critérios de Julgamento – Metodologia de Pontuação (Anexo V)
VI - Certificado (Captação via Chancel a) – (Anexo VI)
VII – Modelo de Termo de Fomento (Anexo VII)
Art. 27. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021.
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO
A (nome da Organização da Sociedade Civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________ ,sita à (endereço),
representada pelo seu Presidente, Senhor(________________________), abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG
sob o n.º _____ ____________ e do CPF sob o n.º ________________, afim de participar do Edital de Chamamento Público de
projetos para Captação de Recursos, conforme a Resolução n.º 049/2017, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Criciúm a -SC, para proposta para seleção de projetos para autorização para captação de recursos por
meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, vem apresentar a documentação abaixo relacionada,
solicitando a protocolização e aprovaçã o do Projeto (nome do Projeto):
______________________________________________________, na modalidade _____, encaminhando anexo os documentos
abaixo listados.
Folha de Rosto do projeto (conforme anexo II);
Projeto – Descrição técnica do projeto (conform e anexo III);
Planilha Financeira (conforme anexo IV);
Local, data.
Assinatura do Representante legal.
ANEXO II
FOLHA ROSTO
01 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
A Nome do projeto:
B Modalidade da proposta:
02 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PROPONENTE DO PROJETO
Nome:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado: SC CEP:
Telefone: E -mails:
Nome Responsável Legal:
Telefone: E -mail:
Registro no CMDCA Nº: Validade do registro:
Registro outros Conselhos nº: Validade do registro:
03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES
A Local/Endereço/Região de Atuação do projeto:
B Objetivo geral:
C Breve descrição do projeto:
D Nº de beneficiários (direto) atendidos:
E Valor total do projeto:
F Valor da contrapartida (quando houver):
G Duração do projeto (nº meses):
H Nome do responsável pelo projeto:
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Presidente
Criciúma, ______/_______/______.
ANEXO III
Projeto – Descrição técnica do projeto
I – DADOS DA ENTIDADE:
a- Razão Social:
b-CNPJ:
c-Endereço:
d-Bairro:
e-CEP:
f-Cidade:
g-Telefone:
h-Email:
i-Nome do Representante legal:
j-Telefone/contato do representante legal:
k-Email do representante legal:
l-Sede da Instituição: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida
m-Possui inscrição em outros Conselhos: ( ) Sim ( ) Não. Se sim, em quais:
n-Histórico sobre a criação da entidade:
o-Finalidades Estatutárias:
II – DADOS DO PROJETO
1-Nome:
2-Objetivo Geral:
3-Objetivos Específicos
4- Justificativa do Projeto
5-Metodologia (como, quando e onde será executado o projeto e quais profissionais envolvidos no projeto)
6-Público Alvo (gênero, faixa etária, condição soc ioeconômica e procedência):
7-Capacidade de atendimento:
8- Cronograma
9- Horário de atendimento (dias da semana e horários):
10 - Infraestrutura (informar o espaço físico para o desenvolvimento das atividades).
11 -Valores utilizados: (Valor Total Projeto, Valor Retido fundo, Valor Total para Captação)
12 -Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades:
13 -O usuário participa da elaboração, execução, avaliação e monitoramento das atividades? De que forma?
14 -Como se dá o monitoramento e avaliação do serviço, programa e/ou projeto pela entidade:
15 -Avaliação do trabalho desenvolvido (dados quantitativos e qualitativos; pontos positivos e negativos):
16 - Todos os itens da planilha Financeira possuem orçamentos? ( ) Sim ( ) Não
17 -Plano de ação para o ano corrente
Atividades a serem desenvolvidas Resultados esperados Nº de usuários a serem atendidos
18 -Recursos humanos (Custeados pelo projeto)
Nom
e Formação Acadêmica/Função Registro profissional Forma de vínculo (CLT,
Prest. de serviço)
Dedicação exclusiva
Sim/Não*
Carga
horária
Data
admissão
* Especificar se o profissional tem dedicação exclusiva ao regime de atendimento proposto ao atende a Instituição como um tod o,
caso não especificar a carga horária disponível para o Programa.
Criciúma, ____/____/____
Responsável legal da entidade (Nome, carimbo e assinatura)
Responsável pelo preenchimento deste instrumento ( Nome, carimbo e assinatura)
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ANEXO IV
PLANILHA FINANCEIRA – DETALHAMENTO MENSAL EM R$ - conforme LEI 13.019/2014
Proponente: CNPJ:
Título do projeto: Período de duração:
Qtd V.Un
Itens de
despesa
1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 Total
1. Investimento em CAPITAL FÍSICO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)
-
Subtotal
2. Investimento em CAPITAL HUMANO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se
necessário)
Subtotal
3. CUSTEIO DE MATERIAIS DE CONSUMO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se
necessário)
Subtotal
4. CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se
necessário)
Subtotal
Total
5. PERCENTUAL RETIDO PELO FUNDO R$
Total do projeto 0,00
TOTAL REPASSADO NO ANO
0,
00
0,00
OBS: Em caso de necessidade de preenchimento de outros Itens na planilha de orçamento, incluir nova linhas.
ANEXO V
Critérios de Julgamento – Metodologia de Pontuação
Critérios de julgamento Atende Não Atende
Apresentação do Projeto
(Projeto formatado de acordo com Edital)
Descrição do Projeto
(Informações sobre ações a serem executadas,
metas a serem atingidas, adequação da proposta
aos objetivos da política, do plano, do programa
ou da ação em que se insere a parceria)
Metodologia
(Descrição da Metodologia que será aplicada ao
projeto)
Justificativa
(Descrição da realidade do objeto da parceira e
do nexo entre essa realidade e a atividade ou
projeto proposto)
Capacidade Técnica da OSC
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(Capacidade Técnico operacional da Instituição
proponente, por meio de experiência
comprovada no portfólio de realizações da gestão
de atividades ou projetos relacionados ao objeto
da parceira ou de natureza semelhante).
A instituição poderá reapresentar o projeto com a adequação dos itens acima apontados, observando o calendário e os prazos pa ra
reanálise da Comissão FMDCA e do CMDCA.
ANEXO VI
CERTIFICADO (Captação via chancela)
Resolução n° - CMDCA
Entidade:
Registro no CMDCA:
Endereço:
Nome do Projeto:
O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na Lei Muni cipal n° 2.514 de 28 de dezembro de 1990, AUTORIZA a entidade
acima identificada a captar de pessoas físicas e jurídicas doações dedutíveis do imposto de renda.
Objetivo : Captação de recurso através do CMDCA.
Valor :
Retenção : 20% (vinte por cento)
Para maiores esclarecimentos, colocamo -nos à disposição: Tel.: (48) 3431 -0316/34310491 ou e -mail:
executiva.social@criciuma.sc.gov.br
Este certificado é válido até_______________________________.
Criciúma/ SC, ____de___________de 20__.
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE FOMENTO
PREFEITURA DE PREFEITURA
PODER EXECUTIVIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CRICIÚMA -
FIA
TERMO DE FOMENTO /XXXX
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE CRICIUMA – FIA/ MUNICIPIO DE CRICIUMA ATRAVES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E O(A) XXXXXXX PARA A TRAN SFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA
REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “XXXXXXX’’.
O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, neste
ato representado por seu Presidente, Edevilson Manoel Pereira, e o Município de Criciúma, na gestão do prefeito Clésio Salvaro,
e a SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, como órgão gestor do FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA,
neste ato
representado pelo secretário Paulo Cesar Bitencourt, localizado na Rua Domenico Sonego, n° 542, Bairro Santa Bárbara – Criciúma
– Santa Catarina, sob CNPJ: 17.704.824/0001 -45 estabelecem esse Termo de Fomento com o(a) XXXXXXX, instituição sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ: XXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, n° XX, bairro XXXXXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste ato
representado por seu Presidente XXXXXXX , inscrito sob o CPF: XXXXXXX: e RG: XXXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Cri ança e Adolescência –
CMDCA, conforme deliberação via resolução n°003/2018, tendo em vista observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de
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julho de 2014, do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017, do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando -se, no que couber
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é para XXXXXXX, conforme deliberação via resolução n° XXX/20XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam -se a cumprir o plano de trabalho (em anexo) que, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele
resulte, cujos dado s neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XX meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do
seu término, desde que autorizada pela Administração Pública.
CLÁ USULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma -
CMDCA, por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$XXXX para o desenvolvimento do projeto “ XXXXXXX”.
§1° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, através do Fundo da Infância e Adolescência – FIA,
repassará o percentual de 80% (oitenta por cento), do valor captado, conforme o projeto aprovado “ XXXXXXX ”, e sendo que o
percentual de 20% (vinte por cento), do total captado será depositado na conta geral do FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA , para
fins comuns.
§2° - O recurso é oriundo de captação, que foi realizada pelo XXXXXXX, e encontra -se disponível na subconta, que é vinculada a
conta geral do FIA.
§3° - A transferência do recurso a XXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela repassada à entidade, bem
como a efetiva aplicação do recurso, conforme estabelecido no plano de aplicação, do presente Termo de Fomento.
§4° - As despesas deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte Funcional
Programática Funcional de Investimento 25.01.1069(6)4.4.50 FR180
Funcional de Custeio 25.01.1069(5)3.3.50 FR180
§5º - O referido recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG: XXXXXXX C/C XXXXXXX – FIA/ XXXXXXX.
§6° - Será transferido o montante de 80% do valor, no total de R$ XXXXXXX para a Conta corrente – Banco XXXXXXX – AG: XXXXXXX
C/C: XXXXXXX – XXXXXXX .
§7° - O outro montante de 20% do valor, sendo o total de R$ XXXXXXX será transferido para a Conta corrente – Banco do Brasil
– AG: 3226 -3 – C/C: 17.552 -8 – FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em XXXXXXX parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso,
quadro 1 , o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos
requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Primeira . As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento da s impropriedades ou irregularidades
detectadas nos seguintes casos:
I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
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II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III. Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda . A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I.a verificação da existência de denúncias aceitas;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
a) As medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
b) A consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira . Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de
Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.
QUADRO 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 20XX
XX/XX
R$ XXXXXX X
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar
recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigaçõ es:
I-Promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
II - Prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua
extensão e no tempo devido;
III- Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do
processamento da parceria constantes, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultado s
pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
IV- Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem
técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V- Analisar os relatórios de execução do objeto;
VI - Analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, §3º, do Decreto nº 8.726, de
2016;
VII - Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43
do Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
IV - Designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e
pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
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X - Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da
Lei nº 13.019, de 2014;
XI - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e
inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado
na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas
responsabilidad es, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII - Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida,
ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medid as saneadoras apontadas pela Administração Pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando -lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º
do Decreto nº 8.726, de 2016;
XIII - Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019,
de 2014, e § 1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;
XIV - Publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Fomento
XV - Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI - Exercer atividade normativa, de cont role e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVII - Informar à OSC atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execuç ão do presente Termo de
Fomento;
XVIII - Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de
Fomento;
XVIV - Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas neces sárias à exigência da restituição dos
recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 8.726, de 2016;
II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficá cia, efetividade social e qualidade em
suas atividades;
III. Garantir o cumprimento da contrapartida em serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição
financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando -os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu ob jeto, observadas as vedações
relativas à execução das despesas;
V. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
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VII. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância
aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência
e da eficácia;
VIII. Prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento,
nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. Responsabilizar -se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho,
conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 20 14, inclusive pelos encargos sociais e
obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho Municipal de Assistência Social e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal e do
Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de
execuçã o do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. Não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento;
XII. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo
prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades, segui ndo
a NOB RH -SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;
XVI. Observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela
Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII. Manter arquivado as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo -o atualizado, e prestar
contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII. Observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XIX. Comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do
Decreto nº 8.726, de 2016;
XX. Divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI. Submeter previamente à Administração Pública e ao CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente)
qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
XXII. Responsabilizar -se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII. Responsabilizar -se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previd enciários, fiscais e comerciais
relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de
2014;
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO
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Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 3 0
(trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDCA.
CLÁUSULA OITAVA – CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de contratações de bens e serviços com
recursos transferidos pela Administração Pública.
Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o va lor previsto para realização da despesa, aprovado no plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, caso o valor efetivo da contratação seja superior ao previsto no plano de tr abalho,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e
do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez
anos,
contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da
prestação de contas.
Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos
referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil
subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento mas somente quando o fato gerador da
despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive
os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Sexta . É vedado à OSC:
- pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em
lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
- contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, re ssalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de
pessoal pela Organização da Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na
referida organização.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento
da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação,
análise e manifestação sobre eventuai s denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a
Administração Pública:
I. Designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial
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de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II. Designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído
por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III. Emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste
instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente
parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do
Decr eto nº 8.726, de 2016);
IV. Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para
verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V. Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários
do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58,
§2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI - Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s)
pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts.
55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII - Poderá valer -se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII - Poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX - Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos
e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
Sub cláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública
designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daqu ela
Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do
parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da S ub cláusula Segunda , é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação (art. 49, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodica mente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal, devendo ser observado o
disposto no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.
Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão
realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a ava liação
da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constit uída pelo respectivo conselho gestor,
conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto
nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá
conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de con tas
anual, conforme prev isto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação,
que detém a competência para avaliá -lo e homologá -lo.
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Subcláusula Nona. A visita técnica in loco , de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda , não se confunde com as ações de
fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas.
A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco .
Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco , enviado
à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do re latório, a critério da administração
pública municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na
análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 20 14).
Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda , terá por base
critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações
desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste
das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com
metodologia presencial ou à dist ância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias
com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesq uisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento
que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle
social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser:
I. Extinto por decurso de prazo;
II. Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III. Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante
prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV. Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II,
do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no
§2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Violação da legislação aplicável;
e) Cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) Malversação de recursos públicos;
g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) Descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) Quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado
pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº
8.726, de 2016;
l) Mediante ao não repasse do recurso por meio do Governo Federal;
m) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
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Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo
Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
Subcláusula Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as p artes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pú blica.
Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:
I. Nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação
dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º
do art. 69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II. Nos demais casos, os juros serão calcula dos a partir:
a) Do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no
curso da execução da parceria; ou
b) Do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração
de eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3 º do art. 69 do
Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando -se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste
instrumento e do plano de trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter
elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Subclausula Segunda. A prestação de contas devera ser mensalmente.
Subcláusula Terceira. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) d ias,
mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Quarta. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
A demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
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Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;
O comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016); e
A previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Subcláusula Quinta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
I. Dos resultados alcançados e seus benefícios;
II. Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III. Do grau de satisfação do público -alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade
pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV. Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Sexta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos
e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Sétima. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor
da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea
“b” do inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta
Subcláusula Oitava. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art.
55, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Nona. Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou
evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que
apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser
prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Decima. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução
do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
o extrato da conta bancária específica;
a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e
o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão
ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da
despesa;
a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC
e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Decima Primeira. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração
Pública e contemplará:
I. o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3 º do art. 36 do Decreto
nº 8.726, de 2016; e
II. a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de
pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula Décima Segunda. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Terceira. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
I. Aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
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II. Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for
constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III. Rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a ) Omissão no dever de prestar contas;
b ) Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c )Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d ) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Subcláusula Décima Quarta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria,
de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto
e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Quinta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria
ou ao agente a ela diretamen te subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula Décima Sexta. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I. Apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de
30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública
Federal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II. Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (q uarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual
período.
Subcláusula Décima Sétima. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I. no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação
de contas não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de
novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei n º 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Oitava. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Décima Nona. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e
cinquenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por
ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos)
dias.
SubcláusulaVigésima. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas
tenham sido apreciadas:
não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Primeira. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para
a apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei n º 13.019, de 2004, do
Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública federal poderá, garantida a prévia defesa, apl icar à
OSC as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e i mpedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos
e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
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III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública
federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades
praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando -
se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes
e os danos que dela provieram para a administração pública federal.
Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos
autos processuais.
Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e d e declaração de inidoneidade é de competência
exclusiva do Prefeito Municipal.
Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no
prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciênc ia da decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a
aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90
(noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será
interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em
alteração de valor ou ampliação ou reduçã o da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO - As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de
Fomento que não pu derem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a
Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de
dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da
sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014,
no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam -se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do
presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas
pelos part ícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Criciúma, XX de XXXX de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
XXXX - Presidente da XXXX
BRUNO FERREIRA - Secretário Municipal da Assistência Social
SOLANGE CASTAGNEL – Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
PREFEITURA DE CRICIÚMA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CRICIÚMA – FIA
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APLICAÇÃO DOS RECURSOS
INVESTIMENTOS:
CUSTEIO:
OBS: As despesas somente poderão ser efetuadas de acordo com o que está discriminado no Plano de Aplicação dos Recursos.
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
Organização da Sociedade Civil : CNPJ:
Endereço :
Cidade: CRICIÚMA UF: SC CEP: Telefone: Nº Inscrição no CMDCA
Nome do Responsável CPF
RG : Cargo:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Fone:
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
XXXXXXX Inicio: XX/XX Término: XX /XX
2.1INDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2.2.OBJETIVO GERAL DO PROJET O
3.PLANO DE APLICAÇÃO Administração Pública Municipal
XX/XX
Investimento R$XX
Custeio R$XX
R$XX
4.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Natureza das Despesas Administração Pública Municipal Organização da Sociedade Civil Total
Custeio XX% R$XX - R$XX
Investimento XX% R$XX - R$XX
Total Geral XX% - R$XX
5.APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Na qualidade de representante legal e gestor do FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA, aprovo o solicitado
para fins de desenvolver o Plano de Trabalho acima apresentado.
Criciúma SC, XX de XXXXXXX de 2021.
BRUNO FERREIRA
Secretário Municipal da Assistência Social
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 63 /2021
Aprova o Edital de Chamamento Público de proposta para seleção de projetos para autorização para captação de recursos por mei o
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, relativos à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da
XXXXXXX
XXXXXXX .
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Cria nça e Adolescentes do Município de Criciúma.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 19 de outubro de 2021,
conforme ata n° 5 20 , deste Conselho.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público de proposta para seleção de projetos para autorização para captação de recursos
por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, relativos à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos
da C riança e Adolescentes do Município de Criciúma, anexo a essa Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data d e sua assinatura .
Criciúma, 08 de novembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 333/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 621188
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
de uma quadra poliesportiva coberta, com 554,11m² de área, na E.M.E.B. JOSÉ CESÁRIO DA SILVA, localizado na rua Indaial – bairro
Nossa Se nhora da Salete no Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia dez, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logís tica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domê nico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para a abertura, processamento e julgamento da Tomada de Preços Nº 333/PMC/2021. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes
1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME – CNPJ – 10.607.931/0001 -
06 e não se encontrava presente neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em
sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência da documentação pôr parte da Comi ssão, constatou -se que a empresa
cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTD A - ME . Em seguida passou -se
à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços da única licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos.
Constatou -se o seguinte valor global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME R$ 593.124,75
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou da SUSPENSÃO da presente sessão, para encaminhamento da proposta de preços
a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência,
a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamenta da, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissã o deu
por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos dez dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
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Atas de Registros de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/FMAS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial Nº. 004/FMAS/2021
Objeto: registro de preços de materiais gráficos, em atendimento as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 04/02 /2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/FMAS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Mod alidade: Pregão Presencial nº. 006/FMAS/2021
Objeto: registro de preços de materiais descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Tres).
Assinatura: 04/02 /2021.
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/FMAS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 15, DA LE I Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/FMAS/2021
Objeto: registro de preços de óleo de soja, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Criciú ma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/02 /2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/FMAS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL , EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 1 5, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial Nº. 007/FMAS/2021
Objeto: Registro de preços de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, para aqui sições
futuras, no atendimento ao programa de apoio ao migrante promovido pelo Centro POP, pertencente a Secretaria Municipal de
Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/02 /2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com resp ectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/FMAS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 008/FMAS/2021
Objeto: registr o de preços de itens para cesta básica, relativo aos benefícios eventuais, em atendimento a Secretaria Municipal da
Assistência Social e Habitação do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 29/02/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2850 – Ano 12 Sexta -feira, 12 de novembro de 202 1
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/FMAS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/ 93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 011/FMAS/2021
Objeto: registro de preços para a aquisição de diárias de hotel completas, incluso refeições, para mulheres e seus dependente s em
situação de violência doméstica que serão encaminhados exclusivamente pel a equipe técnica da Secretaria Municipal da Assistência
Social e Habitação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/FMAS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO §
2º, DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93 .
Modalidade: Pregão Presencial nº. 013/FMAS/2021
Objeto: registro de preços para aquisição de cestas básicas , em atendimento aos programas da Secretaria Municipal da Assistência
Social e Habitação do município de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/FMS/2021 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presenc ial nº. 116/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos e material para acupuntura odontológico , em atendimento aos serviços de Saúde Bucal
do município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/01/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/FMS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 007/FMS/2021
Objeto: registro de preços de peças para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos, para aquisições fut uras,
no atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/02/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REG ISTRO DE PREÇOS Nº 003/FMS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93 .
Modalidade: Pregão Presencial nº. 015/FMS/2021
Objeto: registro de preços de peças e acessórios para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
médicos hospitalares, e câmaras conservadoras de vacinas, dos equipamentos de ventilação pulmonar mecânica (respiradores), de
avaliação cardio -pulmonar e espirômetros, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde d e Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 01/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 04/FMS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 019/FMS/2021
Objeto: Registro de Preço de materiais e equipamentos odontológicos (máquina fotográfica para fotografia intrabucal e aparelho de
profilaxia) para atendimento aos consultórios odontológicos e os Centros de Especialidades Odontológicas, pertencentes a Secr etaria
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 15/03/2021.
Vig ência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/FMS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, D A LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 022/FMS/2021
Objeto: R egistro de preços, para a confecção de aparelhos ortodônticos e ortopédicos, em atendimento aos pacientes no centro de
especialidades odontológicas, do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 26/03/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/FMS/2021 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 028/FMS/2021
Objeto: R egistro de preços, para aquisição sob demanda, de Hipoclorito de Sódio (teor de cloro ativo 10 a 12%), para a higien ização e
desinfecção de ruas e demais logradouros públicos do município de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 14/04/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, est á disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 033/FMS/2021
Objeto: o registro de preços para prestação de serviços de corte e confecção de avental, com fornecimento de materiais necessários
para sua fabricação, em atendimento aos profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 17/05/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 008/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º , do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 029/FMS/2021
Objeto: registro de preços de materiais médicos e hospitalares, para o atendimento a rede municipal de saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete) .
Assinatura: 20/05/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2850 – Ano 12 Sexta -feira, 12 de novembro de 202 1
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDI MENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/FMS/2021
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios, descartáveis e EPI’s, para futuras aquisições no atendimento aos usuários dos
programas CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e CAPS INFANTIL, em atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 02/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 032/FMS/2021
Objeto: registro de preço s de ó rteses, próteses e meios auxiliares de locomoção , para aquisições futuras, no atendimento aos usuários
do SUS do município de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 09/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 044/FMS/2021
Objeto: registro de preços de medicamentos para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 28/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 043/FMS/2021
Objeto: registro de preços de fraldas descartáveis , em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 19/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinat ura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 057/FMS/2021
Objeto: registro de preços, para aquisição de equipamentos de trabalho, itens de cama, mesa e banho, eletrodomésticos e uniformes, pa ra
atendimento a demanda do SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, pertencente a Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 18/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2850 – Ano 12 Sexta -feira, 12 de novembro de 202 1
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ATA DE REGISTRO DE P REÇOS Nº 015/FMS/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 054/FMS/2021
Objeto: registro de preços de materiais médicos (curativos especiais), em atendimento ao Ambulatório de Feridas, da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 19/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 351/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 623546)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à confecção e instalação de cortinas e
persianas com fornecimento dos materiais e mão de obra, para o Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado no Parque das
Nações Cincinato Naspolini, Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h45min do dia 24 de novembro de 2021
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 24 de novembro de 2021 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterio res à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no siti o www.criciuma.sc.gov.br , sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídica (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obt idos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de novembro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Pauta d e Julgamento
Governo Municipal de Criciúma
Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento n o
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 26/11/2021, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Pa ço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sustentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalment e
ou por seus representantes legais, mediante apresentação das respectivas procurações.
Nº 2850 – Ano 12 Sexta -feira, 12 de novembro de 202 1
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Os recorrentes que optarem pela sustentaç ão oral deverão inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início d o
julgament o e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 593042/2020
Processo de Primeira Ins tância nº: 589588/2020
Assunto: CANCELAMENTO ISS DE CONSTRUÇÃO
Recorrente: BALCO METAL MECÂNICA LTDA
Relator Conselheiro: Rafael da Silva Trombin
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 608057/2021
Processo de Primeira Instância nº: 602683/2021
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: GOES & NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo
Criciúma, 12 de novembro de 2021
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin - Apolinário Coordenadora do CMC