Nº 2846 – Ano 12 Segunda -feira, 08 de novembro de 202 1
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Decretos ......... ............................... ...... ........ ...... ..... .......... ........... ....... ................................. ............................... .... ..1
Edital de Audiência Pública ........... ....... ........................ .......................... ................... ............................................. ..9
Resoluç ão........................................................................................................................... ......................................9
Comunicados......... ............................................................................................................. ...... ........................ ......10
Atas......................................................................................................................... ...................................... ..... .....10
Perguntas e Respostas II .................. ........ ....... ......................... ................................ .................................... ..... ...... 14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1200/21, de 2 de agosto de 2021.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 21.820.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 21.820.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e vinte mil reais ), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚ MA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria de Trânsito e Transporte
23 -4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas…….............……..…..... ....... .....…...…...R$ 150.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização / juros / Sentenças / Ações judiciais/Aposentados e pensionistas
67 -3.2.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……….………………..…....…. .......... ........R$ 500.000,00
68 -3.2.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas – Oper. Int ra-Orçament …...… .........R$ 780.000,00
71 -4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……............................…........ ..........R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.008 – Coord. Mun. de Proteção Defesa Civil
43 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicaçõe s Diretas……...............……..….....….... ..... ......…...R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do Convênio Polícia Militar
117 -3.3.90.00.00.00.00.00 0110 – Aplicações Diretas……...............……..….............. .... ......R$ 100.000,00
120 -3.3.90.00.00.00.00.0 0 0100 – Aplicações Diretas…….……...……..….....…........... ....... ....R$ 267.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Índice
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Nº 2846 – Ano 12 Segunda -feira, 08 de novembro de 202 1
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Projeto Atividade: 1.029 – Manut. do Convênio Corpo de Bombeiros
130 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas...………......…....... ......…….. .... ...…........R$10.000,00
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares - Ensino Fundamental
166 -4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…………......…..........……….... ...... .....R$1.550.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda
203 -3.1.90.0 0.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas…….………....…….........……….. ....... .......R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
172 -3.3.50.00.00.00.00.00 0101 – Transf. a Inst. Priv. sem fins lucrativos………......... .......R$ 560.000,00
178 -4.4.50.00.00.00.00.00 0101 – Transf. a Inst. Priv. sem fins lucrativos…………...... .... ...R$ 750.000,00
Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Educacional
224 -3.1.90.00.00.00.00.00 0118 – Aplicações Diretas…….………....…….........……... ......... .......R$ 25.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
254 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……...............…..….....…...…. ............R$ 100.000,00
255 -3.3.90.00.00.00 .00.00 0100 – Aplicações Diretas……...........……..….....…...….... .... .......R$ 106.000,00
259 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……...........……..…................. ..... …...R$ 280.000,00
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
270 -3.3.90.00.00.00.0 0.00 0100 – Aplicações Diretas……………........…….......…......... ..... ........R$ 4.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação / Recup / Revitalização / Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
292 -4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas……...... .....……...............…...…. .... ....R$ 560.000,00
296 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……...........……................…... ..... ..…...R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
302 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….. .......……...........…......... ..... .…...R$ 200.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. da Proteção Social Básica - SUAS
12 -3.3.90.00. 00.00.00.00 0135 – Aplicações Diretas…….….…......……..….....…... ........ …......R$ 370.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. da Proteção Social Especial - SUAS
31 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……....……......……..….....…........... ....... ..R$ 21.000,00
Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
Órgão 25 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma
Projeto Atividade: 1.069 – Manut. do Fundo da Infância - FIA, Doação do IR e Recursos Estad uais e Federais.
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….….............………...….....….. ..... ....…...R$ 10.000,00
Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. Da F undação de Esportes
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………………………………..… ......... ....…........R$ 10.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto atividade 1.045 Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
9-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas.…………...………………... ..... ........... .…..R$ 4.800.000,00
14 -3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas……………………………...….. .......... ...….R$ 4.000.000,00
16 -4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicaçõe s Diretas…………..………………....... .......... ….....R$ 3.000.000,00
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Projeto atividade 1.050 Manut. PSF e ESF
28 -4.4.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas……………………………....……… ..... ..........R$ 400.000,00
Projeto atividade 1.059 Manut. da UPA da Próspera
71 -3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas……………………………... ........... ....……...R$ 200.000,00
Projeto atividade 1.060 Manut. da Saúde Bucal -ESF
77 -4.4.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas…………………………….........… ............ ….R$ 272.000,00
Projeto atividade 1.063 Manut. Consórcio da Saúde -CISAMREC
88 -3.3.93.00.00.00.00.00 0138 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos.......R$ 430.000,00
Projeto atividade 1.202 Manut. Da Assistência Farmacêutica
96 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………………………..…...... ........... ….….R$ 500.000,00
Projeto Atividade 1.048 Manut. Das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
116 -3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas……………………………...….... .......... .....R$ 700.000,00
127 -4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas……………………………............ ........... ....R$ 65.000,00
T O T A L ............................................................................................ .......... ...... .......... R$ 21.820.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
En tidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria de Trânsito e Transporte
13 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….............……..….......... ...... .....….....R$ 150.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Sentenças/Ações judiciais/Aposentados e pensionistas
69 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………………………......… ........... .......R$ 2.280.000,00
Projeto Atividade: 1.008 – Coord. Mun. de Proteção Defesa Civil
41 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……...............……..….....…........… ...... ....R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do Convênio Polícia Militar
118 -3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……...........……..….....….. ....... ......…...R$ 217.000,00
122 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas……...........……..….....…....... ....... .…...R$ 100.000,00
124 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….……...……..….....….......... ........ …...R$ 50.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. do Convênio Corpo de Bombeiros
132 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…………......…..........……........ ....... ...…..R$10.000,00
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares - Ensino Fundamental
155 -3.1.91.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orçam…….….... .........R$ 200.000,00
157 -3.3.50.00.00.00.00.00 0119 – Transf. A Inst. Priv. sem fins lucrativos…………...... .... ...R$ 100.000,00
160 -3.3.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas……...........……..….....…....... ...... ........R$ 100.000,00
164 -4.4.50.00.00.00.00.00 0119 – Transf. A Inst. Priv. sem fins lucrativos…….. .... ….…........R$ 50.000,00
167 -4.4.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas……...........……..….....…........... ...... ....R$ 100.000,00
170 -4.4.90.00.00.00.00.00 0187 – Aplicações Diretas……........……..….....…........… ....... ...R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda
206 -4.4.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas…….………....…….........…… ....... ...........R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
174 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas……........……..….....…...… ..... ..........R$ 1.310.000,00
Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Educacional
229 -4.4.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas…….………....……...........….... ......... ..…..R$ 25.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
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Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
249 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……... ........……..….....…...…... ............R$ 336.000,00
250 -3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A Inst. Priv. sem fins lucrativos……….....… .... ....R$ 100.000,00
255 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……...........……..….….……...... ......... …...R$ 50.000,00
Projeto Ativ idade: 1.075 – Centros Comunitários
273 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……………........…….......……. ...... .............R$ 4.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
295 -4.4.90. 00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas……...........……….......…....... .... ....…...R$ 270.000,00
291 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….........……...........…....... ..... ..........R$ 330.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
301 -4.4.9 0.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…….........……....................... .............R$ 200.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto Atividade: 1.067 – Ma nut. da Proteção Social Básica - SUAS
8-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….….…......……..……........….. .... ..........R$ 100.000,00
15 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…….…........……..……....…...... ....... .…...R$ 170.000,00
17 -4.4.50.00.00.00.00.0 0 0100 – Transf. A Inst. Priv. sem fins lucrativos………...…. .... ..…..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. da Proteção Social Especial - SUAS
23 -3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas……....……......……..…..........…. ..............R$ 21.000,00
Entidade : 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
Órgão 25 – Fundo M. dos Dir. da Criança e do Adolescente de Criciúma
Projeto Atividade: 1.069 – Manut. do Fundo da Infância - FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais.
4-4.4.50.00.00.00.00.00 0180 – Transf. A Inst. Priv. sem fins lucrativos…………..... ..........….R$ 10.000,00
Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Esportes
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas………………………………..… .............. .....…..R$ 10.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto atividade 1.045 Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal ou tros p/ manut.
1-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………...…………………… ........ .......…..R$ 2.000.000,00
4-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………………………….…... ........... ....….R$ 7.000.000,00
5-3.1.91.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas -Oper.Intra -Orçame ntárias…...….. ...…R$ 800.000,00
6-3.1.91.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas -Oper.Intra -Orçamentárias…...… ..…R$ 1.000.000,00
16 -4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas…………………………...…….... ............ …R$ 1.000.000,00
Projeto atividade 1.050 Manut. PSF e ESF
23 -3.1.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas………………………….. .... ........ ..….………..R$ 400.000,00
Projeto atividade 1.059 Manut. da UPA da Próspera
69 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………………………… .......... ........……...R$ 200.000,00
Projeto atividade 1.060 Manut. da S aúde Bucal -ESF
75 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas………………………………... ............ ..…….R$ 272.000,00
Projeto atividade 1.063 Manut. Consórcio da Saúde -CISAMREC
87 -3.3.71.00.00.00.00.00 0102 – Transferências a Consórcios Públicos………… ..... ...........R$ 430.000,00
Projeto atividade 1.202 Manut. da Assistência Farmacêutica
Nº 2846 – Ano 12 Segunda -feira, 08 de novembro de 202 1
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97 -3.3.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas…………………………..…. ........... ......…….R$ 500.000,00
Projeto Atividade 1.048 Manut. das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
119 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…………………………….. .... ...........……..R$ 765.000,00
TOTAL .......................................................................................... ......... ........... ............ R$ 21.820.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1261/21, de 13 de agosto de 2021.
Abre crédito su plementar -anulação de dotação no valor de R$ 500.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020.
DE CRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ), para suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 08 – Central de Alimentos
Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
201 -3.3.90.00.00.00.00.00 0143 – Aplicações Diretas…….………....….......... ....... .….....……..R$ 500.000,00
T O T A L ................................................................. ................................... ................ ....... R$ 500.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 6 – Secretaria Munici pal de Educação
Unidade: 08 – Central de Alimentos
Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
200 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….………....…............….... ..... ..........R$ 500.000,00
T O T A L .................................... ................................................................. .................. ......R$ 500.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
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DECRETO SE/nº 1473/21, de 5 de outubro de 2021.
Concede licença -prêmio a Margareth Colombo Miguel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 622515 de
22/10/2021 e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
MARGARETH COLOMBO MIGUEL , matrícula nº 55.922, Professor IV - Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 e 05/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicaç ão do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 05/05/2015 a 05/05/2020.
Criciúma, 5 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário de Educação
DAM/jr m.
DECRETO SG/nº 1558/21, de 27 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade da CSN – Companhia Siderúrgica Nacional
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aqu isição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terras de
propriedade da CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, CNPJ 33.042.730/0001 -04, matriculada sob o nº 127.024, cadastro nº 20048,
com área de 11.634,61m2 com as seguintes confro ntações:
I. Norte: 127,50 metros com José Cruz;
II. Sul: 127,50 metros com Maria Milioli Darolt;
III. Leste: 91,25 metros com Esperandino Milioli;
IV. Oeste: 91,25 metros com Gregório Dal Pont.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a regularização do sistema viário municipal e linhas de transmissão
de energia elétrica, que impedem a ocupação do uso do solo.
Art.3º O imóvel foi avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Art.4º Os recursos financeiros para a exe cução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de recurso próprio,
de verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de outubro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/DAM/cbm .
DECRETO SG/nº 1561/21, de 28 de outubro de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso - CMDI , para biênio 2021/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e
do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 07/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
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Considerando eleições ocorridas no dia 24/02/2021, e
Considerando o memorando nº 27 do Co nselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma - CMDI,
ALTERAR
membros do Conselho Municipal do Idoso - CMDI nomeados pelo Decreto SG/nº 352/21, de acordo com a seguinte composição:
I- PODER PÚBLICO
e) Gabinete do Prefeito:
Titular: Edson dos Santo s Silva
Suplente: Aldinei João Potelecki
Criciúma, 28 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1563/21, de 1º de novembro de 2021.
Concede função de co nfiança – FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019, resolve:
CONCEDER,
a RAFAEL CO LOMBO MARTINELLI , matricula nº 56.830, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgião -Dentista, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6, a partir desta data.
Criciúma, 1º de novembro d e 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1564/21, de 1º de novembro de 2021.
Cessa efeitos da FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 1º de novembro de 2021, os efeitos do Decreto SG/nº 810/21, que concedeu ao servidor SERGIO MATEUS MADEIRA,
matr ícula nº 55.942, Técnico em Enfermagem, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.
Criciúma, 1º de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1568/21, de 1º de novembro de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2021 -2023 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 07/11/2018,
Confo rme, memorando nº 016 e 17/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituída pelo Decreto SG/nº 541/21 e Decreto SG/ nº 376/21,
nos seguintes termos:
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I - ÁREA GOVERNAMENTAL
f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Zulamar Rodrigues
Suplente: Celia Topanotti Lima Valim
g) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Solange Rosso Nunes
Suplente:Patrícia Pereira de Maia
Criciúma, 1º de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1575/21, de 3 de novembro de 2021.
Qualifica como Organização Social o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento da Medicina - ITDM.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 623245 de
01/11/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.6 37, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;
Consider ando o Parecer Jurídico nº 415/2021, da Procuradoria Geral do Município, na data de 26 de outubro de 2021;
Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;
DECRETA :
Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica d e direito privado denominada Instituto de Tecnologia e
Desenvolvimento da Medicina - ITDM , organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ sob o n º 26.747.453/0001 -70 , com sede na Avenida Felipe Carrillo Puerto nº 332, Jardim IAE, São Paulo / SP, CEP
05890 -000.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de novembro de 2021.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
erm.
DECRETO SG/nº 1576/21, de 3 de novembro de 2021.
Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Controle – CEGECON.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 620748 de
28/09/2021 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 199 8, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar -se-a por ato do
Poder Executivo;
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Considerando o Parecer Jurídico nº 407/2021, da Procuradoria Geral do Município, na data de 20 de outubro de 2021;
Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;
DECRETA :
Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denomi nada Centro de Gestão e Controle –
CEGECON, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º
14.215.865/0001 -80 , com sede na Avenida C -255 nº 400, Edíficio Eldorado Bisiness Tower – Sal a 1101, Setor Nova Suíça, Goiana – GO,
CEP 74280 -010.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato d e gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
erm.
Edital de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA convoca a população de Criciúma para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo d e proceder
a aprovação da comunidade perante a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, de terrenos de Utilidade Pública, localizado no Bairro PROGRESSO –
em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017.
Data: 30/11/2021
Local: Estação Cidadania
Rua: Rosa de Souza Albano, s/nº
Bairro: Progresso
Criciúma, 08 de Novembro de 2021 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 028 /2021
Aprova a inscrição da Ro tary Clube de Criciúma/SC no CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.341/2018, em reunião ordinária real izada em 03 de n ovembro de 2021, ATA n°
013 /2021,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Rotary Clube de Criciúma/SC no Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma – CMAS .
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a Inscriçã o para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 03 de novembro de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 20 21 /2022)
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 124/2021
21 de Outubro de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 ( hum) indivíduo arbóreo exótico de Ficus benjamina (figueira -de -jardim), localizado na Rua Visconde Cairú, 798, Bairro Santa
Barbara.
O indivíduo arbóreo encontra -se com suas raízes danificando o muro da residência do requerente.
As pessoas interessadas tê m 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 125/2021
A Fundação do Meio Am biente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 143/2019.
Considerando que a empresa JÉSSICA MENDES , mudou o seu local de operação, anteriormente localizada na Rua Abele Martinho
Benedet, N° 32, bairro Morro Estevão , solicita -se o cancelamento da Autorização Ambiental.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 143/2019 emitida no dia 21/08/2019 com validade até a data de 21/08/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Cri ciúma, 26 de outubro de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 281/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 616190)
ATA DA REUNIÃO DA C OMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinen te para execução dos serviços necessários a realização das obras de melhoria de
drenagem urbana nas ruas Eugênio de Bona Castelan, Alfredo Del Priore, Frei Caneca e José do Patrocínio, localizadas no Centr o e,
nas ruas Raposo Tavares e Jairo Luiz Tomazi, l ocalizadas no bairro Santa Catarina, Município de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia cinco, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logísti ca -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rov aris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao proce ssamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº 281/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que as
empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME e RTM RINCAO TERRAPLANA GEM E MAO DE OBRA EIRELI se encontravam presentes e
legalmente representadas neste ato. Foram apresentados aos membros da comissão e aos representantes presentes os envelopes da s
propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integ ridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade
dos lacres dos envelopes, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram
rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$2.057.338,35
2ª RTM RINCAO TERRAPLANAGEM E MAO DE OBRA EIRELI R$2.127.881,83
3ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$2.129.393,85
4ª ARAUJO CONSTRUCOES EIRELI R$2.483.171,46
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analis adas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais h avendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conf orme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceita ram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos cinco dias
do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - JOACIR DORIGON BIANCO – Procurador
RTM RINCAO TERRAPLANAGEM E MAO DE OBRA EIRELI - MARCOS FERREIRA BORTOLON - Administrador
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 281/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 616190)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EP IGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de melhoria de
drenagem urbana nas ruas Eugênio de Bona Castelan, Alfredo Del Priore, Frei Caneca e José do Patrocínio, localizadas n o Centro e,
nas ruas Raposo Tavares e Jairo Luiz Tomazi, localizadas no bairro Santa Catarina, Município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do dia cinco, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões
da Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município desi gnada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimento das propostas de preços que foram conferidas
pela área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joice Marti gnago de
Medeiros Gerônimo, que, tendo realizada a conferência e avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preç os
das licitantes habilitadas, constatou que a proposta ofertada pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA , apresenta multipli cações
em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária.
Diante disso há a necessidade de se proceder determinadas correções e adequações por parte da empresa classificada em 1º (pr imeiro)
lugar, em sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com os
da planilha orçamentária por ela apresentada, correções e adequações estas que em nada poderá alterar o valor glo bal da proposta
original apresentada que foi de R$2.057.338,35, assim como não alterará a atual classificação geral. Já as planilhas apresent adas pelas
demais empresas estavam corretas e foram atestadas a conformidade dos critérios de aceitabilidade dos pr eços estabelecidos no edital.
Portando, a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova
planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro com as devidas correções e adequaç ões no prazo de até 24 horas,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma,
no valor global de R$2.057.338,35 (Dois milhões cinquenta e sete mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos),
conforme carta de apresentação de proposta, devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município
elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos cinco dias do mês de
novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Me mbro -Secretário Memb ro
Nº 2846 – Ano 12 Segunda -feira, 08 de novembro de 202 1
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ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 302/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617743)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICAD A DA EMPRESA BCL EMPREENDEIMENTOS LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 05, DA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA ROGÉRIO BÚRIGO, numa
extensão de 700,00m, localizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO
DE SANTA CATARINA).
As dezesseis horas e trinta minutos, do dia cinco, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões d a Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidad e ao processo licitatório acima epigrafado. Aberto
os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta com as devidas correções, no valor
global de R$1.325.980,68 (Um milhão trezentos e vinte e cinco mil, novece ntos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) e que estava
correta e que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orç amentária
oficial do município elaborada e assinada pelo Engº MURILO BARBOSA FLORES e Engº GISELLA SOARES da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, mantendo -se assim a classificação
final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª BCL EMP REENDEIMENTOS LTDA R$1.325.980,68
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$1.336.653,75
3ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$1.426.092,75
4ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$1.482.549,57
5ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.557.057,08
As licitantes serão cienti ficadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentad as
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para
vist as (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos cinco dias do mês de no vembro do ano
de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 071/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 616714)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA
EMPRESA SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementares para ampliação e reforma do
prédio da Unidade Básica de Saúde Boa Vista e UPA 24h Boa Vista, com 1.674,57m² de área total, localizado na rua São Francisc o do
Sul, Municí pio de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia cinco, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logísti ca -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta c idade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para prosseguimento do edital acima epigrafado. Aberta a se ssão pela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico nº. 929/2021,
Nº 2846 – Ano 12 Segunda -feira, 08 de novembro de 202 1
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corroborado pelo parecer técnico nº 055, exarado pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilida de
Urbana, referente ao Recurso Administrativo de RAZÕES protocolado pela empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ,
requerendo a CLASSIFICAÇÃO de sua proposta inicialmente desclassificada por ser considerada inexequível. Após a leitura verbal, por
um dos me mbros da comissão, do parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares
Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão: Diante de todo o exposto , opina esta PROCURADORIA pelo
conhecimento do recurso interposto pela empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, e no mérito pelo PROVIMENTO , encaminhando
à Comissão de Licitações para as devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 03 de novembro de 2021. Portando,
diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 929/2021 e,
decide por rever o julgamento anteriormente proferido na ATA 05, e por unanimidade, declara CLASSIFICADA a proposta da empresa
SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA . Diante dos fatos, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa SUL
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA . As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário
Oficial Eletrô nico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. O Parecer Jurídico assim
como o processos administrativo acima mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos.
Nada mais ha vendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 071/FMS/2021
(Processo Administ rativo Nº. 616714)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
ENCAMINHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementare s para ampliação e reforma do
prédio da Unidade Básica de Saúde Boa Vista e UPA 24h Boa Vista, com 1.674,57m² de área total, localizado na rua São Francisc o do
Sul, Município de Criciúma -SC.
Às nove horas e vinte e cinco minutos, do dia cinco, do mês de n ovembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se rese rvadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para encaminhamento do presente certame para
homologação. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela inform ou que foram transcorridos os prazos de recursos das
RAZÕES e CONTRARRAZÕES, e exarado o parecer pela procedência do recurso impetrado pela empresa SUL CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA requerendo a classificação de sua proposta, ficou assim a classificação fina l:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA R$36.522,37
2° E+PLAN ENGENHARIA LTDA - ME R$57.906,63
Portando, desta forma, a Comissão, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora
SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA , que ofertou o valor global de R$36.522,37 (Trinta e seis mil quinhentos e vinte e dois reai s
e trinta e sete centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme
Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos cinco dias do mês
de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
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Perguntas e Respostas II
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 320/PMC/2021
(Processo Administrativo n° 619277)
OBJETO: “Concessão , em regime comum, de áreas para o sistema de estacionamento rotativo pago – CRICIÚMA ROTATIVO , em
logradouros públicos do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, mediante uso remunerado das vagas disponibilizadas,
compreendendo a implantação , sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e administração do sistema, propiciando o
controle d a rotatividade de veículos ”.
1ª Pergunta: O item 18.7.5 do Edital exige a demonstração de Índice de Solvência Geral igual ou maior a 1,00, mediante a aplicação
da seguinte fórmula: AT/PNC. Evidente que houve um lapso no Edital, já que o que se exige comum ente para fins de cálculo do Índice
de Solvência Geral é seguinte fórmula contábil: AT/PC + PNC1.
Onde:
AT = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante.
Portanto, para que haja a adequada aferição do Índice de Solvência Geral , os licitantes devem utilizar a fórmula AT/PC + PNC (e não a
fórmula indicada no Edital). Está correto o nosso entendimento?
Resposta : O entendimento emitido pela empresa está correto.
O indicador Contábil a ser utilizado para identificar o índice de S olvência Geral da proponente deverá resultar da seguinte equação
Índice de Solvência Geral = AT
PC + PNC
Onde:
SG = índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Exigível a Longo Prazo.
A equaçã o demonstrada acima, expressa a relação matemática entre os dados que constam no balanço patrimonial da proponente
para medir a capacidade da qual depõem para cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativ o,
conforme apre sentado na Etapa de Planejamento, Relatório nº 09 – Avaliação Preliminar de Mercado nos termos exigidos pela
Instrução Normativa N. TC -0022/2015.
2ª Pergunta: Para fins de atendimento do item 16.8, serão aceitos os documentos estrangeiros de origem espanh ola que atenderem
aos procedimentos previstos na Convenção de Haia, a qual, repita -se, não prevê a necessidade de revisão pelo Consulado Brasileiro.
Está correto o nosso entendimento?
Resposta : O entendimento emitido pela empresa está correto.
Conforme es tabelece o Edital de Concorrência Pública n° 320/PMC/2021, item 16.8, todos os documentos apresentados deverão estar
em língua portuguesa.
Neste sentido, os documentos que vierem a ser apresentados em conformidade ao que estabelece o Decreto n° 8.660, de 2 9 de
janeiro de 2016, estarão aptos à participação no certame.
3ª Pergunta:
Em resposta a pedido de esclarecimento, essa comissão publicou o seguinte texto:
6ª Pergunta: Item 8.2 do Edital: “O valor referente ao pagamento da Outorga não será calculado c om base no número de vagas
disponíveis, mas sim, pela proporção de vagas pagas de modo equivalente utilizadas da seguinte forma:
NVE = R1 X 12
T X 2.728
NVE: número de vagas pagas equivalentes;
Ra: Receita Bruta arrecadada no mê s;
t: Tarifa vigente (Preço da Hora).
Entretanto, ao observarmos os valores publicados no “15_Anexo_II.4.1_Est_Viab_Finan”, Planilha 20 Fluxo de Caixa Projetado e no
“18_Anexo_III.2_Prop_Financ”, aba (20) Fluxo de Caixa, temos os seguintes valores:
➔ Para essa pergunta, consideramos somente os 5 primeiros anos
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Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
Valor de Outorga Mínima por Vaga R$ 30,00 590.220 1.259.730 1.466.730 1.483.200 1.483.200
Número Anual de Vagas Pagantes 19.674 41.991 48.891 49.440 49.440
Arr ecadação Bruta (no edital) 5.665.238 8.706.024 10.520.927 10.677.392 10.677.392
Se considerarmos a fórmula apresentada na resposta acima, teríamos o seguinte resultado
NVE = Receita Bruta Anual / (2,50 x 2.728) = Receita Bruta Anual / R$6.820
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
Arrecadação Bruta (no edital) 5.665.238 8.706.024 10.520.927 10.677.392 10.677.392
Horas Anuais X Tarifa 6.820 6.820 6.820 6.820 6.820
Número Anual de Vagas Pagantes 831 1.277 1.543 1.566 1.566
Valor de Outorga Mínima por Vag a R$ 30,00 24.920 38.296 46.280 46.968 46.968
Observem que ao aplicarmos a fórmula publicada, temos valores bem abaixo do que as planilhas indicam, causando desvio
significativo no cálculo da Outorga mensal.
Entendemos que a fórmula correta seria:
NV E = _____ R1 x 12_____ NVE: número de vagas pagas equivalentes;
(T x 2.728 x Ocup) Ra: Receita Bruta arrecadada no mês;
t: Tarifa vigente (Preço da Hora);
Ocup: Ocupação
Está correto nosso entendimento?
Resposta : O ent endimento emitido pela empresa está parcialmente correto. No entanto faltou considerar a taxa de respeito. Assim,
corrigiu -se a fórmula para calcular o número de vagas pagas equivalentes utilizadas no mês, para fins de cálculo do valor de outorga,
como seg ue:
= x 12
x 2728 x TO x TR
Onde:
NVE: Número de Vagas pagas Equivalentes;
Rm: Receita Bruta arrecadada no mês;
t: Tarifa vigente;
TO: Taxa de Ocupação;
TR: Taxa de Respeito;
12: Número de meses no ano civil;
2728: Número de Horas Anuais por Vaga.
Nota: No primeiro ano considera -se o número de meses a partir da data de início da operação.
4ª Pergunta: Se o usuário não remover o carro após 5 minutos e o Agente não aplicar a multa, haverá cobrança pelo Aviso de
Irregularidade? Se sim, qual o valor? Qual a tolerância para o pagamento?
Caso o Aviso não seja pago, o mesmo se converterá em Multa automaticamente? Após quanto tempo?
Resposta : A Minuta do Contrato de Concessão, Anexo I do Edital de Concorrência Pública n° 320/PMC/2021, estabelece o
procedimento de emissão do Auto de Infração, nos seguintes termos:
CLÁUSULA XVII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
XVII.1 São direitos e obrigações do Poder Concedente, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do Si stema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo e no que couber às seguintes disposições.
XVII.2 Notificar, por meio de Auto de Infração, todo Aviso de Irregularidade enviado pela Concessionária à Autoridade de Trânsito
Municipal.
XVII.3 Os Avi sos de Irregularidade emitidos pela Concessionária deverão conter os dados do veículo, registros fotográficos, vídeo
georreferenciado, e demais documentos comprobatórios da irregularidade, para que a Autoridade de Trânsito Municipal autentiqu e
as informaçõ es contidas no Aviso de Irregularidade e proceda a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, conforme sanções previstas
no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
XVII.4 Decidir quanto a indenização ou não dos Avisos de Irregularidade emi tidos e enviados pela Concessionária à Autoridade de
Trânsito Municipal, para os quais, não tenha sido emitido o respectivo Auto de Infração, respeitando como limite mínimo, o pe rcentual
da Taxa de Respeito adotada no instrumento convocatório.
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XVII.5 Comu nicar à Concessionária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, qualquer alteração de natureza operacional na
prestação dos serviços, desde que, não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
XVII.6 Efetuar a fiscalização, quanto ao uso indevido das áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo, aplicando as penalidades previstas em Lei.
XVII.7 Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela Concessionária.
XVII.8 Intervir na prestaç ão do serviço, nos casos e condições previstas em lei.
XVII.9 Fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução do serviço.
XVII.10 Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fis calização de todas as fases de execução do serviço.
XVII.11 Advertir a Concessionária sempre que observar irregularidades na prestação do serviço e, quando for o caso, aplicar as sançõe s
administrativas cabíveis.
XVII.12 Receber o pagamento pela outorga da concessão pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e
legais devidos.
XVII.13 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato de Concessão, aplicando as sanções
contratuais e legais cabíveis.
XVII.14 Receber da Concessionária todas as informações relativas ao serviço executado e materiais empregados.
XVII.15 Rescindir o Contrato de Concessão ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atraso s
ou inexecuç ão parcial ou total do objeto deste contrato.
XVII.16 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
XVII.17 Exigir que a contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
XVII.18 Disponibilizar Agentes de Trânsito com poder de autenticar e lavrar os Autos de Infrações tendo por base as informações
contidas nos Avisos de Irregularidades emitidos pelos monitores da Concessionária. .
XVII.19 Assegurar e preservar o inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão.
XVII.20 Nomear, pelo menos um funcionário apto para realizar a fiscalização do contrato.
XVII.21 Fixar, pelo menos uma vez ao ano, o preço público da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
– Cric iúma Rotativo.
XVII.22 Homologar o reajuste da Tarifa Básica de Utilização e proceder às revisões tarifárias.
XVII.23 Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do Contrato de Concessão.
XVII.24 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
XVII.25 Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do Contrato de Concessão,
quando for o caso.
XVII.26 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em lei.
XVII.27 Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei ou no presente Contrato de Concessão.
XVII.28 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
XVII.29 Estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço, bem como, preservar e proteger o meio ambiente.
XVII.30 Garantir a plena execução da concessão do serviço.
XVII.31 Entregar à Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas destinadas ao Siste ma de Estacionamento
Rotativo Pago – Criciúma Rotativo;
XVII.32 Planejar ampliações ou suprimir áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, atendendo ao
interesse público e preservando o equilíbrio econômico e financeiro da conce ssão.
XVII.33 Efetuar a fiscalização de trânsito, quanto ao correto uso das vagas pelos usuários, aplicando, sempre que for necessário, as
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB aos veículos infratores.
XVII.34 Garantir a eficácia d o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo dando pleno apoio à operacionalização
da Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT pela Concessionária.
O Aviso de Irregularidade emitido pela Concessionária, não ensejará cobrança ao usuário, e também não terá conversão automática
em multa.
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Neste sentido o Auto de Infração será emitido com exclusividade pelo Agente de Trânsito, o qual irá ensejar o valor a ser pag o pelo
usuário que utilizou a vaga de forma irregular, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e ainda à legislação municipal.
5ª Pergunta:
a. Uma vez que, o item 5.5 do Anexo III – Instruções para Apresentação da Proposta Financeira obriga a “informar o preço dos insumos
básicos, dos veículos, das máquinas, equipame ntos, parquímetros e demais dispositivos necessários para a operacionalização do
serviço, assim como, os coeficientes, os parâmetros, as taxas, os percentuais e demais fatores fixados pelo Edital e seus ane xos, que
irão compor o custo total do serviço”, so licita -se a indicação precisa de quais itens dentre os custos e investimentos provisionados no
Anexo III.2 – Proposta Financeira no Processo Licitatório Nº 619277, poderão constar como 0 (zero) na oferta realizada pelas Licitantes;
b. Caso confirme -se o e ntendimento do item 9 da resposta ocorrida em data de 26 de Outubro de 2021 através do site da Prefeitura
do Município de Criciúma, aos pedidos de esclarecimento, referente ao Edital de Concorrência Pública n. 320/PMC/2021, estes c ustos
e investimentos que constarem com 0 (zero) no Anexo III.2 – Proposta Financeira, por opção das Licitantes, deverão ser absorvidos
pelo lucro da mesma, não podendo ser excluídos da execução do serviço ou serão totalmente excluídos do processo licitatório c omo
se não tivessem sido provisionados (Anexo II.4.1 – Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira e no Anexo III.2 – Proposta Financeira),
ambos do Edital n. 320/PMC/2021?
Resposta : Confirma se o entendimento expresso no item 9 da resposta publicada na data de 26 de outub ro de 2021 no site da
Prefeitura do Município de Criciúma e reitera -se que o preenchimento dos campos (células em amarelo) é obrigatório, caso o licitante
não considere na composição de sua proposta um determinado insumo, ou item de investimento, a célula respectiva deverá ser
preenchida com o número zero.
Quanto ao restante do questionamento remete -se ao que consta dos itens 5.5, 5.12.1, 5.12.2 e 5.12.3 do Anexo III - INSTRUÇÕES
PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA do Edital de Concorrência Pública n° 320/PMC/2021.
5.5. Para elaboração da Proposta Financeira, a Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos, dos veículos, das máquinas,
equipamentos, parquímetros e demais dispositivos necessários para a operacionalização do serviço, assim como, o s coeficientes, os
parâmetros, as taxas, os percentuais e demais fatores fixados pelo Edital e seus anexos, que irão compor o custo total do ser viço.
5.12.1. Quanto do preenchimento das planilhas (aba na cor amarela), posicionar o cursor somente sobre os locais que contenham os
campos (células) na cor amarela, para que seja incluída a entrada de dados. Os demais campos (células) não serão editáveis pe la
Licitante.
5.12.2. Todas as células na cor amarela deverão ser preenchidas com os valores propostos pel a Licitante para a composição da
Proposta Financeira.
5.12.3. O Plano de Negócios, resulta do Fluxo de Caixa e leva em consideração o montante dos investimentos propostos, o preço dos
insumos, os coeficientes e parâmetros de consumo, o percentual proposto para a Taxa de Crescimento anual, além dos demais
resultados e méritos pretendidos pela Licitante.
6ª Pergunta: requeremos que a D. Comissão retifique o item 9 da aba 20 da planilha, tornando -o editável para o preenchimento pelas
licitantes, para que as mesmas possam incluir as alíquotas corretas às quais estão sujeitas em virtude do regime adotado.
Resposta : Em face ao questionamento apresentado pela Licitante e considerando o que estabelece a Lei Federal Nº 10.637 de 30 de
dezembro de 2002 e a Lei Fede ral Nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, para a empresa enquadrada no Regime Tributário do Lucro
Real, considerando que a alíquotas do PIS é 1,65% e a alíquota da COFINS é de 7,6%, que optarem pelo uso das respectivas alíq uotas
ora relacionadas em sua Prop osta Financeira, liberou -se a possibilidade de editar as células referentes aos itens 9.b e 9.c da "Aba
(20)Fluxo Caixa" da Planilha do Anexo III.2 - Proposta Financeira.
A Licitante enquadrada no Regime Tributário do Lucro Real que optar pelo preenchimen to das células referentes aos itens 9.b e 9.c,
deverá juntar em anexo à sua Planilha de Proposta Financeira, prova do respectivo enquadramento no Regime Tributário pelo Luc ro
Real.
Segue disponibilizado junto a este esclarecimento a Planilha do Anexo III. 2 - Proposta Financeira com as células, destinadas ao
lançamento das respectivas alíquotas, referentes aos itens 9.b e 9.c da "Aba (20)Fluxo Caixa" liberadas para edição.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - EQUIPE TÉCNICA - MSc. Ronaldo Gilberto de Oliveira, Dr. - Consultor Executivo