Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
1









Lei......................................................................................... ..................... ............ ..... ..................... ........ .................1
Decretos ......... ......................... ...... ...... ........ ...... ..... .......... ........... ....... ......................... ....... ................................... ...1
Resoluç ões ............................................................................................. ................... .................................. ............. .5
Atas.......................................................................................................................... ............................................. ..14
Aviso s de Licitaç ões .................. ........ ....................................................................... ......... ....................... ......... ...... 19

Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.992, de 27 de outubro de 20 21.
Denomina Arlei Cardoso, a locomotiva da Mina de Visitação Octávio Fontana e dá outras providências.
Art.1º Passa a denominar -se Arlei Cardoso, a locomotiva da Mina de Visitação Octavio Fontana, localizada na Rua Quintino Dal Pont,
Bairro Arquimedes N aspolini, própria deste Município .
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 102/2021 – Autoria: Clesio Salvaro
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1 55 9/21, de 28 de outu bro de 2021.

Altera a ementa e o artigo 1º do Decreto S G/ nº 1554/21, de 27 de o utubro de 2021 que autoriza a prorrogação de contratos no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal,

CONSIDERAND O que ocorreu erro material na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 1554 /20 21 .

CONSIDERANDO a necessidade de se retificar o Decreto em questão, corrigindo tal erro:

Índice
Nº 284 4 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
2
DECRETA:

Art.1º Dá -se a ementa do Decret o n° 1554 /2021 a seguinte redação :

“Autoriza a prorrogação de 2 (dois) auxiliares de saúde bucal, 2 (dois) cirurgiões dentista, 1 (um) psicólogo, 1 (um) farmacêutico, 1
(um) técnico administrativo e ocupacional, p ara atuarem nas Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 623053”.

Art.2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto 1554 /20 21 , passando a vigorar da seguinte forma:

“Fica autorizada a prorrogação de 2 (dois) auxiliares de saúde bucal ESF, 2 (dois) cirurgiões dentista, 1 (um) psicólogo, 1 (um)
farmacêutico, 1 (um) técnico administrativo e ocupacional e 1 (um) médico ESF para atuarem nas Unidades de Saúde, no âmbito d a
Secre taria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 623053 ”.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 8 de outubro de 20 21 .

Art. 4º Revogam -se as disposições em contr ário .
Criciúma, 28 de outu bro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1 560 /21, de 28 de outu bro de 2021.

Altera a ementa e o Art. 1º do decreto SG /nº 153 5/21, de 27 de outubro de 2021 que autoriza a contratação de profisisonais para
atuarem no âmbito d a Secretaria Municipal de Saúde .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERAND O que ocorreu erro material na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 1535/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de se retificar o Dec reto em questão, corrigindo tal erro:

DECRETA:

Art.1º Dá -se a ementa do Decreto n° 1535/2021 a seguinte redação:

Autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 622245.

Art.2º Fica alterad o o artigo 1º do Decreto 1535/2021, passando a vigorar com a seguinte redação :

“Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de ex cepcional interesse público de: 4 (quatro) cirurgiões
dentista, 11 (onze) higienizadores, 14 (quatorze) médicos ESF, 1 (um) médico, 4 (quatro) auxiliares de saúde bucal ESF, 6 (se is) técnicos
administrativo e ocupacional,13 (treze) técnicos em enfermagem, 3 (três) enfermeiros ESF, 2 (dois) médicos pediatra para atuarem
nas Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administra tivo
n. 622245”.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2021.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de outu bro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
3
DECRETO SG/nº 1570/21, de 3 de novembro de 2021.
Autoriza a contratação para a tender a necessidade temporária de excepcional interesse público .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2 017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da Re pública Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8745/93 que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal ”;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supra mencionados a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso =V da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.371, de 14 de julho de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COV=D -19,
até 31 d e dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de servidores para atender a Resolução n.º 269/2006, do Ministério de Desenvolvimento
Social - Conselho Nacional de Assistência Social (NOB -R: SUAS), que determina as equipes mínimas de profissionais para cada
equipame nto da Assistência;
CONSIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia, gerando um aumento de volume de atendimentos;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em ra zão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO que os servidores atuais estão vivenciando uma situação de extrema sobrecarga, cumprindo carga horária exaustiva
e que ainda assim não supre a necessidade de mão de obra;

CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contratação de profissionais da área da assistênc ia social pelo tempo
necessário à realização e conclusão do serviço público, que já está em andamento;
CONSIDERANDO a situação vivenciada por ocasião da COV=D -19 e que demandaria tempo hábil para elaboração e efetivação de todas
etapas de concurso público como determina a Constituição Federal, concurso este inclusive já iniciado;
CONSIDERANDO que o art. 6º da legislação municipal n. 6856/2017 autoriza a realização de contratações temporárias por processo
seletivo simplificado de títulos de acordo com a na tureza e complexidade do cargo, com caráter objetivo, prescindindo de concurso
público;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de assistência social para a população;
CONSIDERANDO que é dever de agir do Estado dispor de dos serviços da Assistência Social com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, transitório, precário, para atender uma situação excepcional de
urgência /emergência, até que sejam chamados os futuros aprovados em concurso público;

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
4

CONSIDERANDO a autorizaç ão de realizaç ão de Processo Seletivo no âmbito da Secretaria Municipal de Assist ência Social atrav és do
Decreto nº 1266/21 ;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizado a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 07 (sete) psicólogos
e 07 (sete) assistentes sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Lei Municipal n. 6.856/20 17, de 9 de
março de 2017 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm .
DECRETO S G/nº 15 71 /21, de 3 de novembro de 2021 .
Exonera, a pedido, Rodrigo do Nascimento Borges , do cargo de Chefe de Fiscalização - DASI -1 - PROCON .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementa r nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 207 /21 do PROCON , resolve :
EXONER AR, a pedido,
a partir de 3 de novembro de 2021, RODRIGO DO NASCIMENTO BORGES , matrícula nº 65.784 , do cargo em comissão de Chefe de
Fiscalização , símbolo DASI -1, do qua dro de pessoal do PROCON , nomead o em 12 de março de 20 19 , pelo Decreto S G/nº 362 /19 e
alterado pelo Decreto SG/nº 149/21 .
Criciúma , 3 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ jrm

DECRETO SG/nº 1572/21, de 3 de novembro de 2021.
Exonera, a pedido, Luis Gustavo Cattani Colle, do cargo de Coordenador do PROCON - DAS -2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 208/21 do PROCON, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 3 de novembro de 2021, LUIS GUSTAVO CATTANI COLLE, matrícula nº 65.954, do cargo em comissão de Coordenador do
PROCON Municipal, símbolo DAS -2, nomeado em 1º de dezembro de 2020, pelo Decreto SG/nº 1472/20.
Criciúma, 3 de novembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1 57 7/2 1, de 4 de novembro de 202 1.
Nomeia Rodrigo do Nascimento Borges , Coordenador do Procon Municipal.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 173, de
14/12/2015, e su a posterior altera ção pela Lei Complementar nº 2 90 , de 03 /10 /20 18 e nos termos do art. 50, Inciso V III, da Lei
Orgânica Municipal de 05/07/1990, resolve:
NOMEAR

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
5
RODRIGO DO NASCIMENTO BORGES , CPF nº 067.183.429 -04 , matrícula nº 66.075 , para exercer o ca rgo em comissão de Coordenador
do PROCON Municipal, símbolo DAS -2, conforme dispõe a Lei Municipal nº 290, de 3 de outubro de 2018.
Criciúma , 4 de novembro de 202 1.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secr etário -Geral
DAM/jrm .
Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 176/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
126 9/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3 Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda que tomaram posse em 2018 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do Estágio Cargo 3ª Nota Média Final
57.085 Antonella Greniuk Rigo 01 /10/2018 01/10/2021 Fiscal de Rendas e Tributos 10,0 10,0
57.084 Fernando Ramires Coleti 01/10/2018 01/10/2021 Fiscal de Rendas e Tributos 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a mé dia da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 21 de outubro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

R esoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 059/2021

Aprova a reinscrição da Organização da Sociedade Civil: Centro Social Marista Irmão Walmir.
A presiden te do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 29 de outubro de
2021, ATA n° 521 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição do Centro Social Marista Irmão Walmir , CNPJ: 60.982.352/0056 -95 , localizado na rua Heitor Fraga de
Oliveira , n° 304 , Bairro: Renascer – Criciúma/SC, CEP: 88.816 -005 , no Conselho Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Criciúma.

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
6
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de reinscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Centro Social Marista Irmão Walmir.
Art. 3º - Esta reso lução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 29 de Outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 060/2021

Aprova a reinscrição da Organização da Sociedade Civil: Bairro da Juventude dos Padr es Rogacionistas .
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 29 de outubro de
2021, ATA n° 521 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas , CNPJ: 83.652.198/0001 -15 , localizado na rua Cônego
Aníbal Maria Di Francia , n° 148 3, Bairro: Pinheirinho – Criciúma/SC, CEP: 88.804 -360 , no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Criciúma.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de reinscrição para a Organização d a Sociedade Civil
(OSC), Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 29 de Outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 061/ 2021

Aprova o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das Organizaç ão da Sociedade Civil (OSCs) para compor o CMDCA/Criciúma
– Biênio 2021 - 2023.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 29 de outubro de
2021, ATA n° 521 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das Organizaç ão da Sociedade Civil (OSCs) para compor o
CMDCA/Criciúma – Biênio 2021 - 2023. (Em anexo)
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 29 de Outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Ge stão 2019/2021)

ANEXO DA RESOLUÇ ÃO N º 061/2021 DO CMCDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS OSCs PARA COMPOR O CMDCA - BIÊNIO 2021/2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, e seu Regimento Interno, através de seu Presidente Senhora Solange Castagnel,
CONVOCA as OSCs, devidamente inscritas no CMDCA, com sede neste município para a assembleia de eleição dos representantes de
Organizações da Soci edade Civil para compor o CMDCA – Biênio 2021/2023 que realizar -se-á no dia 14 dezembro de 2021, sendo a
posse concomitante , conforme resolução CMDCA nº 053/2021 de 19 de outubro de 2021.

Art.1º - A eleição dos representantes das Organizações da Socieda de Civil para o CMDCA de Criciúma, biênio 2021/2023 será realizada

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
7
na Assembleia Eletiva que acontecerá no dia 14 de dezembro de 2021, com início às 8h e 30min e término previsto para às 10h, no
Salão Ouro Negro, Rua Domenico Sonego nº 542, Bairro Santa Bá rbara, na cidade de Criciúma/SC.

§ 1º - Todas as OSCs com inscrição no CMDCA de Criciúma estão convocadas, pelo presente Edital, para participarem da Assembleia
Eletiva sendo as seguintes:
1 Associação Academia de Futebol Criciúma
2 Associação Benefice nte Abadeus
3 Associação Beneficente :appy Face
4 Associação Beneficente Nossa Casa
5 Associação Beneficente Sementes para o Futuro
6 Associação Criciumense de :andebol Feminino – ACR=:F
7 Associação Desportiva de :andebol de Criciúma – AD:C
8 Associ ação de Pais e Atletas São Bento – APASB
9 Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola
10 Associação de Assistência Social Deus Provedor
11 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma – APAE
12 Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA/REC
13 Associação Esporte Clube Metropol
14 Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
15 Associação Sul Catarinense de Karatê
16 Bairro da Huventude dos Padres Rogacionistas
17 Casa da =nfância Associaçã o Beneficente
18 Centro de Atendimento Socioeducativa – CASE
19 C=EE – Centro de =ntegração Empresa Escola
20 Centro Social Urbano – CSU
21 Criciúma Esporte Clube
22 GERAR – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional
23 GERAR – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional
24 Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfantojuvenil de Onco -:ematologia – Casa Guido
25 =nstituto de Educação Especial Diomicio Freitas
26 =nstituto Edson Luciano Ribeiro - =NELUR
27 LBV – Legião da Boa Vontade
28 Rede Cidadã
29 Organização Casa dos Sonhos
30 RENAPS=
31 Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
32 Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC

§ 2º - A publicação do presente Edital será feita no Diário Oficial de Criciúma, no site www.criciuma.sc.gov.br e no link do CMDCA
Criciúma https://criciuma.sc.gov.br/secretariaexecutiva/se cretariaexecutiva/2#conteudo e tem caráter de Convocação Eleitoral.
§ 3º As OSCs eleitas, exercerão mandato de 02 (dois) anos neste Conselho, admitindo -se apenas (1) uma recondução.

Dos Eleitores.

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
8
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem da Assemb leia Eletiva, todas as OSCs devidamente inscritas no CMDCA de Criciúma até a
data da publicação deste Edital, por meio de três (03) delegados titulares e um (01) delegado suplente, devidamente credencia dos
pela Instituição, até 09 de novembro de 2021, em f ormulário próprio (Anexo III). São as seguintes OSCs na data deste edital:
§ 1º - O credenciamento dos delegados titulares e suplente (Anexo II), deverá ser encaminhado com a fotocópia da Carteira de
Identidade dos mesmos.
§ 2º - Cada delegado poderá vo tar em até 09 (nove) OSCs inscritas.
§ 3º - Cada delegado poderá representar apenas uma Instituição.
§ 4º - Em caso de estrangeiro, apresentar visto de permanência válido.
§ 5º - Para votar o delegado credenciado deverá estar munido de um documento ofic ial com foto.
Das Vagas.
Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o
biênio 2021/2023, as OSCs inscritas no CMDCA, constituídas há pelo menos 01 (um) ano, que prestem at endimento direto a crianças
e adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes
do disposto nos Arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da Lei nº 8.069/90.
§ 1º - São 09 (n ove) o número de vagas das instituições representantes de Organizações da Sociedade Civil diretamente ligados à
defesa ou ao atendimento da criança e do adolescente legalmente constituídas e, em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano,
que serão classifica das conforme o número de votos.
§ 2º - Somente poderão concorrer as OSC que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas preencham os requisitos do Edital e que estejam
devidamente representadas no dia da assembleia e também que tenham realizado a Capacitação ofertada pelo CMDCA intitulada “O
CMDCA e as políticas públicas para crianças e adolescentes no município de Criciúma” resoluçã o nº 49/2021, diário oficial nº 2810,
realizada no dia 18/10/2021, com carga horária de 08 horas, a saber:

1 Associao Beneficente Abadeus
2 Associao Beneficente Nossa Casa
3 Associao Criciumense de Handebol Feminino – ACRIHF
4 Associao Despo rtiva P na Bola Cabea na Escola
5 Associao de Assistncia Social Deus Provedor
6 Associao de Pais e Amigos do Autista da Regio Carbonfera – AMA/REC
7 Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
8 Casa da Infncia Associao Beneficente
9 CIN E – Centro de Integrao Empresa Escola
10 Cricima Esporte Clube
11 Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infantojuvenil de Onco ;Hematologia – Casa Guido
12 Instituto de Educao Especial Diomicio Freitas
13 LBV – Legio da Boa Vontade
14 Organizao Casa dos SonhoV

Art. 4º - Poderão concorrer a uma das 09 (nove) vagas, as OSC devidamente inscritas no CMDCA de Criciúma que nos últimos dois
biênios (2017/2019 e 2019/2021), não cumpriram mandato como representantes de Organizações da Sociedade Civil de acordo
com o art. 7º do Regimento Interno do CMDCA. Salvo se houver eleição suplementar.
Parágrafo único - Estas OSCs participarão da Assembleia Eletiva, como eleitores, devidamente credenciadas, para exercer o seu
direito de votar.
Dos documentos para inscrição de OSCs candidatas
Art. 5º Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da OSCs solicitando a inscrição como candidata a
vaga para compor o CMDCA para o biênio 2021/2023, com indicação do Conselheiro Titular e Suplente. ( Anexo I e II).

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
9

§ 1º - O credenciamento deverá ser entregue, até o dia 16 de novembro de 2021, no setor de protocolo geral da Prefeitura
Municipal de Criciúma, para a Secretaria Executiva do CMDCA.
§ 2° - Para a eleição suplementar será realizada uma pré -inscrição para as OSCs que não se enquadram no requisito do Art. 5°
(Anexo II)
Da Análise OSCs Candidatas e Dos Recursos.
Art.6º - Recebidos os requerimentos de inscrição das OSCs, a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou
indeferimen to das OSCs a concorrer de acordo com presente Edital.
Art. 7º - A relação das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no dia 19 de novembro de 2021 , no Diário Oficial de
Cric iúma, no site www .criciuma.sc.gov.br e no link do CMDCA Criciúma
https://criciuma.sc.gov.br/secretariaexecutiva/secretariaexecutiva/2#conteudo

Art. 8º - As OSCs que tiver em seus requerimentos indeferidos terão o prazo até 02 (dois)
Dias úteis, após a publicação, para apresentar recurso por escrito, no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Cr iciúma,
para a Secretaria Executiva do CMDCA, dirigido à Comissão de Eleição.
Art.9º - A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e publicará a relação final das candidaturas em 29 de novembro de
2021 , no Diário Oficial de Criciúma, no site www.criciuma.sc.gov.b r e no link do CMDCA Criciúma
https://criciuma.sc.gov.br/secretariaexecutiva/secretariaexecutiva/2#conteudo
Art. 10 - Fica vedada a inscrição de OSC cand idatas e credenciamento de delegados nas seguintes situações:
I - Ocupantes de cargos no serviço público municipal;
II - Serão impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos
e irmãs, cun hados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
III – Na falta, ou ausência, do representante da OSC para apresentar a mesma como candidata a pleitear uma das 9 (nove) vagas
para compor o CMDCA (biênio 2021/2023) na data da Assemb leia, mesmo após o deferimento de seu requerimento.

Da realização da Assembleia.
Art.11 – O processo eleitoral das OSCs para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio
2021/2023, será coordenado por uma Comissão Eleito ral, formada por 06 (seis) membros, designada na plenária do CMDCA do
dia 19 de outubro de 2021.
§ 1º - A Comissão Eleitoral coordena a Assembleia Eletiva.
§ 2º Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMDCA, dar ciência dos termos deste Edi tal de Convocação de
Assembleia ao Ministério Público e às OSCs habilitadas a participar deste.
Art. 12 - A Assembleia terá início com a apresentação pela Comissão eleitoral do procedimento de escolha das OSCs, que comporão
o CMDCA para o biênio 2021/202 3
§ 1º - Cada OSC candidata terá até 00:03min (três minutos) para se apresentar e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte
do CMDCA.
§ 2º - Após as apresentações, os delegados votantes participarão da eleição por meio de cédula, podendo escolher até nove (09)
OSCs para compor o CMDCA no biênio 2021/2023, sendo o voto secreto.
§ 3º - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá a contagem dos votos e proclamará as OSCs eleitas para compor o
CMDCA, bem como as Suplentes.
§ 4º - Em caso de empate no 9º lugar da classificação, será proclamada a OSC que possui registro mais antigo junto ao CMDCA.
Da Proclamação dos Eleitos.
Art. 13 - Caso não seja atingido o quórum mínimo de OSCs candidatas para comporem o CMDCA, o Conselho se reserva o dir eito
de encaminhar uma carta -convite para as OSCs, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho.
Art. 14 - Serão proclamadas, as OSCs definidas pela Assembleia.

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
10
Art.15 - O resultado final da Assembleia deverá ser amplamente divulgado , no Diário Oficial de Criciúma, no site
www.criciuma.sc.gov.br e no link do CMDCA Criciúma
https://criciuma. sc.gov.br/secretariaexecutiva/secretariaexecutiva/2#conteudo
Da Posse das OSC Eleitas
Art. 16 - Previsto que o processo eleitoral transcorra em perfeita simetria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente dar -se-á pelo Prefeito Municipal ou por quem o mesmo designar, no dia 14 de dezembro de
2021, às 08h30min no Salão Ouro Negro, Rua Domênico Sonego, n° 542, Bairro Santa Barbara – Criciúma/SC.
Art. 17 - As OSC que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes (titular e suplente) na data, horário e local
estabelecidos perderão o direito a participar do Conselho.
§ 1º - A OSC que por motivo de força maior, for impedida de se fazer presente na posse, através de seus conselheiros, deverá
justificar a ausência antes do início da solenidade da posse.
§ 2º - Na ausência de uma das 09 (nove) OSCs classificadas, será chamada a primeira OSC suplente.
Das Disposições Finais

Art. 18 - A função de membro do Conselho não é remunerada, sendo consi derado seu serviço de interesse público relevante.
Art. 19 - Os conselheiros que representam as OSCs escolhidas pelo do CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I – Conhecer a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 2.514/1990 e as disposições re lativas à criança e ao adolescente contidas
na Constituição Federal, Lei nº 8.742/93, 9.394/96 e outros Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito;
II – Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Mu nicipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, justificando e comunicando com a devida antecedência as eventuais faltas;
III – Participar das Comissões, mediante indicação da Presidência ou deliberação da Plenária do Conselho, exercendo as atribuições
a estas inerentes;
IV – Buscar informações acerca das condições de vida da população infanto -juvenil local, assim como da estrutura de atendimento
existente no município, visitando, sempre que possível, as comunidades, os programas e serviços àquela destinad os;
V – Encaminhar proposições e participar das discussões relativas à melhoria das condições de atendimento à população infanto -
juvenil local, apontando falhas e sugerindo
a implementação das políticas, serviços públicos e programas que se fizerem necess ários;
VI – Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando sempre
que possível conscientizar a população acerca do dever de todos em promover a proteção integral da população infanto -juve nil;
VII – Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho.
§ 1º É expressamente vedada a manifestação político -partidária nas atividades do Conselho;
§ 2º Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome do Conselho sem prévia autori zação.
Art. 20 - Em caso de omissão deste edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos
participantes votantes da Assembleia sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – CMDCA.
Criciúma, 04 de novembro de 2021
Solange Castagnel - Presidente CMDCA
Anexo I
CREDENCIAME NTO DA OSC E INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Eu, ___________ ______________________________, representante legal da Instituição
___________________________________, situada _____________________, apresento os documentos solicitados no Edital e
desejo participa r da Assembleia de Eleição das OSC não governamentais que compor o CMDCA no biênio 2021 -2023:
Conselheiro Titular
Nome: _________________________________________________________________
CPF: ______________________________________ CI _______________________ ___
Endereço: _______________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Conselheiro Suplente
Nome: ___ ______________________________________________________________

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
11
CPF: ______________________________________ CI __________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Telefone: ___________________________________ ____________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Criciúma, ____ de ________________ de 2021.
___________________________________________
(Assinatura do Representante legal da Instituição)


Anexo II
CREDENCIAMENTO DA OSC E INDICAÇÃO DOS CONSELH EIROS PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR


Eu, _________________________________________, representante legal da Instituição
___________________________________, situada _____________________, apresento os documentos solicitados no Edital e
desejo participar da Asse mbleia de Eleição das OSC não governamentais que compor o CMDCA no biênio 2021 -2023:
Conselheiro Titular
Nome: _________________________________________________________________
CPF: ______________________________________ CI __________________________
Ender eço: _______________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Conselheiro Suplente
Nome: ____________ _____________________________________________________
CPF: ______________________________________ CI __________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________ ___________________
E-mail: _________________________________________________________________
Criciúma, ____ de ________________ de 2021.
____________________________________________
(Assinatura do Representante legal da Instituição)


Anexo III
CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS


Eu, _________________________________________, representante legal da Instituição
___________________________________, situada _____________________, indico os delegados abaixo relacionados para a
Assembleia de Eleição das OSC não governamentais que comporão o CMDCA no biênio 2021 -2023:
Titulares
Nome RG CPF




Suplente
Nome RG CPF

Observ: Anexar fotocópia da Carteira de IdOSC
Criciúma, ____ de ________________ de 2021
_______________________________________
(Assinatura e carimbo do representante da Instituição)

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
12
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 062/2021
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião e xtraordinária do dia 29 de outubro de
2021, ATA n° 521 deste Conselho, resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providênc ias.
CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha
de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto 9603/18, EM SEU ART. 9°, INCISO II, § 1° dispõe a escuta especializada dentre o s procedimentos
possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n° 9.603/18 regulamenta a Lei n° 13.431/2017, que estabelece Sistema de Garantia de
Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, re iterando que a criança e o adolescente são sujeitos de
direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n° 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direit os intervirá nas situações de
violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particulari dades
no País.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n° 9.603/2018, afirma que é preciso preveni r, fazer cessar e evitar a reiteração da
violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescente para minimizar as sequelas de violência sofrida, bem como para
garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que defin e ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção
nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de asseg urar
o acompanhamento da vítima em suas dem andas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no
âmbito familiar. Deve -se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindív el que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de
atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneiras articulada, não havendo a superposição de tarefas;
necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a
definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicaç ão, para a criação, preferencialmente no âmbito dos
Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê Gestor Intersetorial para implantação da escuta especializada e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Criciúma publicado no
Diário Oficial de Criciúma nº 2258, em 01/07/2019 na Resolução n° 025/2019 .
CONSIDERANDO o Protocolo Municipal de Ações Intersetoriais para Atendimento Integral as Crianças e Adole scentes em Situação de
Violência Sexual, publicado no Diário Oficial de Criciúma nº2766, em 14/07/21.
Resolve:
Art. 1º - Criar o Comitê Gestor Intersetorial para implantação da escuta especializada em Criciúma com base nas Lei 13.431/2017 e
dá outras pro vidências.
Art. 2° - Será composto por representantes nomeados e preferencialmente funcionários efetivos, 02 da política de saúde, 02 da
política da educação, 02 da política da assistência social, 02 representantes do CMDCA e 02 representantes do Consel ho Tutelar, 01
do Ministério Público, 01 Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).

Art. 3° - As reuniões do Comitê Gestor acontecerão com uma data estabelecida mensalmente e sempre que necessário, em demais
datas, podendo se r solicitadas por qualquer dos nomeados;
Art. 4° - O Comitê Gestor, definirá um coordenador e um vice -coordenador para responderem sempre que necessário pelo comitê
gestor e representá -lo, quando necessário.
Art. 5° - Cabe ao Comitê Gestor, conforme Art .9, do Decreto Presidencial n° 9.603/2018:
I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos f luxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
13
II – Def inir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos a criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido a partir do cumprim ento do
Proto colo Municipal de Ações Intersetoriais para o atendimento Integral às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual
já aprovado no município de Criciúma.
III – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação
de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1° O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I – Acolhida perante a revelação espontânea;
II – Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III – Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;
V - Comunicação à autoridade policial;
VI - Comunicação ao Ministério Público;
VII – Depoimento especial perante autoridade policial o u judiciária;
VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário ver redação.
§ 2° Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros de família
e a outros suje itos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das
informações.
§ 3° Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1°, quando o profissional avaliar, no caso concr eto,
que haja essa necessidade.
§ 4° O financiamento das ações da Comissão Gestora para implementação da escuta especializada junto ao Município, serão custe adas
pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e educação e também pelo Fundo da Infân cia e Adolescência – FIA.
§ 5° O servidor nomeado para compor esse Comitê Gestor estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relat ivas
a Escuta Especializada.
§ 6° O Comitê Gestor elaborará o projeto de capacitação da rede de prot eção, para aqueles que ouvem e recebem a revelação
espontânea, dos profissionais responsáveis pela realização da entrevista de escuta especializada, e para toda a sociedade, no sentido
preventivo e protetivo.
§ 7° Os casos omissos na presente Resolução ser ão avaliados pelo Comitê Gestor e submetidos a Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 29 de Outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

Resoluç ão
CMDI - Conse lho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 0 41 /2021
Torna público o resultado provisório dos projetos aprovados referente ao repasse dos recursos recebidos da Receita Federal para as
ILPIs no enfrentamento da Pandemia do COVID -19.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2021, ATA n° 50 /2021,
RESOLVE :

Art. 1° - Tornar público o resultado provisório dos projetos aprovados referente repasse dos recursos recebidos da Receita Federal
para as ILPIs no enfrentamento da Pandemia do COVID -19 :

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
14
ILPIs Projeto Valor
Associação Lar Da Terceira Idade Rede Viva Receita Federal x Pandemia R$ 13.444,42
Associação Casa Lar Especial Valentes de Davi Acolher R$ 9.937,72
Conferencia São José da Sociedade de São Vicente de Paulo Acolhimento institucional para pessoas idosas R$ 39.164,18
Total R$ 62.546,32

Art. 2° - Esta Resolução entr a em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 27 de outubro de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 281/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 616190 )
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES, COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.
OBJETO: Contrat ação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de melhoria de
drenagem urbana nas ruas Eugênio de Bona Castelan, Alfredo Del Priore, Frei Caneca e José do Patrocínio, localizadas no Centr o e,
nas ruas Rapos o Tavares e Jairo Luiz Tomazi, localizadas no bairro Santa Catarina, Município de Criciúma -SC.
Às quinze horas e trinta minutos, do dia vinte e nove, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniõe s da
Diretoria de Logística - loca lizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo do edital acima
epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município,
parecer jurídico nº. 907/2021, corroborad o pelo Parecer Técnico nº 051/2021 expedido pela Secretaria de Infraestrutura, Planejamento
o Mobilidade Urbana, referente ao Recurso Administrativo de RAZÕES protocolado pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA,
requerendo sua HABILITAÇÃO . Após a leitura ver bal, por um dos membros da comissão, do parecer jurídico exarado pela Douta
Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão:
Ante o exposto , esta PROCURADORIA se posiciona pela PROCEDENCIA do pedido formulado pela recorrente , encaminhando à Comissão
de Licitações para as devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 28 de outubro de 2021. Portando, diante das razões
de fato e de direito aduzidas no referid o processo, a Comissão por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 907/2021 , exarado pela
Procuradoria Geral do Município de Criciúma e, revê seus atos quanto a inabilitação da licitante CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA . A empresa
em questão e demais interessad os serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico
do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. O Parecer Jurídico assim como o proce sso
administrativo acima men cionado ficam fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo
a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (sexta -feir a), aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
15
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 281/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 616190 )
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de melhoria de
dren agem urbana nas ruas Eugênio de Bona Castelan, Alfredo Del Priore, Frei Caneca e José do Patrocínio, localizadas no Centro e,
nas ruas Raposo Tavares e Jairo Luiz Tomazi, localizadas no bairro Santa Catarina, Município de Criciúma -SC.
Às quinze horas e c inquenta minutos, do dia vinte e nove, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Cri ciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edital de TOMADA DE
PREÇOS Nº. 281/P MC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que transcorreram os prazos
legais de recursos de razões e contrarrazões, e tendo sidos eles devidamente respondidos, permitindo assim a continuidade dos
trabalhos referen te à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelopes
nº 2) das empresas habilitadas : ARAUJO CONSTRUCOES EIRELI; CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; CONSTRUÇÕES VITÓRIA
LTDA – ME e RTM RIN CAO TERRAPLANAGEM E MAO DE OBRA EIRELI. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 05/11/2021 (sexta -
feira) às 10h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes nº 2 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representantes
legais das lici tantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através da publicação des ta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presen te Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e nove dias do mês de outubro
do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplent e
Criciúma -SC, 29 de outubro de 2021.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 281/PMC/2021

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de melhoria de
drenagem urbana nas r uas Eugênio de Bona Castelan, Alfredo Del Priore, Frei Caneca e José do Patrocínio, localizadas no Centro e,
nas ruas Raposo Tavares e Jairo Luiz Tomazi, localizadas no bairro Santa Catarina, Município de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: ARAUJO CONS TRUCOES EIRELI;
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA;
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME e
RTM RINCAO TERRAPLANAGEM E MAO DE OBRA EIRELI
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços Nº 281/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 7ª (sétima ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 2), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 616190 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 10 h00 min do dia 05/11/2021 (sexta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

ATA 05 DO EDIT AL DE CONCORRÊNCIA Nº. 301/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 618509)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFEUTADOS NA SESS ÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
16
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras de arte
correntes, pavimentação asfáltica, obras complementares, si nalização viária horizontal e vertical e construção de passeio acessível na
RUA JOSÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS –
GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às quatorze horas, d o dia três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Cat arina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responde r aos questionamentos do Edital de Concorrência nº 301/PMC/2021, com auxílio da área técnica da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informou o recebimento do parecer técnico nº 053/2021 datado
de 03/11/2021, exarado pela técnica, Engª. Joice Martignago de Medeiros Gerônimo, a título de apoio com relação a documentaçã o
comprobatória de qualificação técnica, assim como, relatou os questionamentos efetuados na sessão de abertura dos envelopes
contendo a documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 04), do presente certame.
Dando sequência, e, após análise e conferência geral das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relaçã o ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA SETEP CONSTRUÇÕES S.A, – senhor ANDRÉ ZANATTA LOCKS, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA
Questionamento : Afirmou que não atendeu aos requisitos solicitados nas letras “b” e “d”, do item 4.1.3.2 do Edital.
Resposta: Após análise e conferência, conclui -se que não atendeu apenas a quantidade mínima exigida na letra “d”, item 4.1.3.2 do
edital.
b) Com relação a empresa BCL EMPREENDIMEN TOS LTDA
Questionamento : Alegou que não atendeu ao requisito solicitado na letra “d” do item 4.1.3.2 do edital.
Resposta: Após análise e conferência, conclui -se que realmente, não ficou demonstrada a quantidade mínima exigida na letra “d”,
item 4.1.3.2 do edital.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, – senhor RICARDO SANT’ANA PACHECO, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA
Questionamento : Declarou que não atendeu ao r equisito solicitado na letra “f” do item 4.1.3.2 do edital.
Resposta: Após análise e conferência, conclui -se que realmente, não ficou demonstrada a quantidade mínima exigida na letra “f”,
item 4.1.3.2 do edital.
03 - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONFER CONSTR UTORA FERNANDES LTDA, – senhor DANIEL MAZZUCO MARIOT, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA
Questionamento : Afirmou que não atendeu ao requisito solicitado na letra “e” do item 4.1.3.2 do edital.
Resposta: Após análise e conferência, conclui -se que atendeu plenamente com a quantidade mínima exigida na letra “e”, item 4.1.3.2
do edital.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e ra zões acima expostos, corroborados no parecer técnico, a
Comissão de Licitações, por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas SETEP CONSTRUÇÕES S.A e CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA , por cumprirem integralmente com as exigências do Edital e INABILTAR as empresas CONSTRUTORA NUNES LTDA
e BCL EMPREENDIMENTOS LTDA por, ambas, não atenderem aos quantitativos mínimos exigidos nas letras “d” e “f” do Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidame nte

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
17
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão
as 14h45min, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pe los membros da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta -feira), aos três dias do mês de novembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇ OS Nº. 302/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617743)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concr eto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RUA ROGÉRIO BÚRIGO,
numa extensão de 700,00m, localizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às quinze horas e trinta minutos, do dia três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuni ram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para registro do recebimento das propostas de preços que foram conferidas pela
área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através da servidora Engª Joice Martignago de
Medeiros Gerônimo, que, tendo realizada a conferência e avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preç os
das licitantes habilitadas, constatou que a pro posta ofertada pela empresa BCL EMPREENDEIMENTOS LTDA , apresenta multiplicações
em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária.
Diante disso há a necessidade de se proceder determ inadas correções e adequações por parte da empresa classificada em 1º (primeiro)
lugar, em sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com os
da planilha orçamentária por ela apresen tada, correções e adequações estas que em nada poderá alterar o valor global da proposta
original apresentada que foi de R$1.325.980,68, assim como não alterará a atual classificação geral. Já as planilhas apresent adas pelas
demais empresas estavam correta s e foram atestadas a conformidade dos critérios de aceitabilidade dos preços estabelecidos no edital.
Portando, a empresa BCL EMPREENDEIMENTOS LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova
planilha orçamentária e resp ectivos cronogramas físico e financeiro com as devidas correções e adequações no prazo de até 24 horas,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma,
no valor global de R$1.325.980,68 (Um milhão trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos),
conforme carta de apresentação de proposta, devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município
elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos três dias do mês de
novembr o do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 303/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 614525)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização das obras
de construção e cobertura de qua dras poliesportivas, nas escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação com o com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, do Edital de
Concorrência Nº. 303/PMC/2021.

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
18
Dando sequência, e, após an álise e conferência geral das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , – senhorita DANIELA TONETTO BIFF , com o(s) seguinte(s)
questionament o(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
Questionamento : Alegou que não atendeu aos quantitativos solicitados no item 4.1.3.2 .
Resposta: Após averiguação constatou -se que não foi atingida a comprovação com relação as quantidades exigidas nas letras “a”, “b”
e “c” do item 4.1.3.2. Para as letras “b” e “c” o atestado técnico acostado aos documentos, emitido pela Prefeitura Municipal de Três
Passo, não foi considerado, pois não consta em anexo a planilha orçamentária com a discriminação dos serviços.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu
HABILITAR a empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA por cumprir int egralmente com as exigências do Edital e IN ABILITAR a
empresa MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP , por não cumprir com as exigências das letras “a”, “b” e “c” do item 4.1.3.2 do Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidame nte
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão
as 10h25min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pel os integrantes da Comissão de Licitações e profissional técnica da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos três dias do mês de novembro
do ano de 2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NU NES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

Equipe técnica:
Engª. Joice Martignago de Medeiros Gerônimo - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
At a
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA 11 DO EDITAL DE PREGÃO PRESEN CIAL Nº 068/FMS/2021

ATA DA REU NIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER TECNICO DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM RELAÇÃO AS RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO APRESENTADOS PELAS
LICITANTES .

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais
cirúrgicos, equipamentos e acessórios para raio X, para atendimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de S aúde
do municípi o de Criciúma/SC.

Às nove horas do dia vinte e oito, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística -
localizado pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, estavam reunidos o Pregoeiro e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para
processamento e julgamento do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Pregoeiro, Srº. Mauricio Bacis Guglielmi, este informou
que recebeu da Secretaria de Saúde, o memorando n° 114/SMS/2021, com o Parecer Técnico em relação as razões e contrarrazões d e
recurso, apresentado pelas licitantes. Quanto as empresas DPS COM. DE MATERIAIS HOSP . LTDA; DIEGO BORGES RIBEIRO e M.K.R
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, estas não possuem Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) junto a ANVISA, ou seja,
encontram -se irregulares para comercialização de correlatos, uma vez que a lei especifica da ANVI SA obriga as empresas a possuírem,
entretanto, não fora exigido no edital, desta forma conforme Parecer Jurídico e Técnico (anexo), estas restaram INABILITADAS. Assim, os
itens n° 3, 5, 7, 15, 21, 24, 29, 30, 40, 41, 45, 48, 49, 50, 51, 60, 62, 67, 69, 72 e 77, que foram vencidos pelas mesmas, restaram CANCELADOS,
e irão compor novo certame licitatório, tendo em vista a não previsão no edital da exigência de AFE. Para os itens n° 2, 9, 1 2, 25, 26, 27, 28,
35, 36, 44, 58, 61, 64, 65, 74, 75, e 88, não houver am propostas válidas, portanto, restaram FRACASSADOS. Para os itens n° 14, 19, 20, 32,
33, 34, 53, 54, 55, 59, 83, 84, e 98, não houveram propostas, portanto, restaram DESERTOS. O presente certame licitatório dev erá ser

Nº 2844 – Ano 12 Quinta -feira, 04 de novembro de 202 1
19
enviado para homologação. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente
Ata que, depois de lida, segue assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes, que aceitaram de forma incond icional as
decisões e deliberações t omadas. Sala de Licitações, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de 2021.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI ALINE BONETTI NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
PREGOEIRO EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 341/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 622489)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à construção de um muro de
contenção em concreto armado no C.E.I.M. MORRO ESTEVÃO , localizado na rua Irio Menegon, Município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA: até 11 de novembro de 2021 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 11 de novembro de 2021 às 09h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento s uperior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessa dos não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na parti cipação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse, o pedido de inclusão na participação deste Edital, através da efetivação do
download no sitio www.criciuma.sc.gov.br , sendo, única e exclusivamente para a pessoa jurídica (razão social e CNPJ) ou Pessoa
Física (nome e CPF) que irá efetivamente participar do certame.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 03 de novembro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 342/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 620858)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à elaboração de estudos técnicos e de
projetos viários e de mobilidade urbana, em 5 (cinco) importan tes cruzamentos nos bairros Universitário e Pinheirinho, a fim de
mitigar os problemas relacionados ao alto número de conflitos veiculares, bicicletas, pedestres e trem, garantindo as melhori as de
segurança aos motoristas e pedestres do Município de Criciú ma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 23 de novembro de 2021
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 23 de novembro de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário d as 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS , 03 de novembro de 2021.
GUSTA VO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (assinado no original)