Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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Decretos ......................................................................................... ..................... ............ ........ .............................. ...1
Portaria............................................................. .................................................................................................. ....15
Aditivos ......... ................ ............... ......... .................................................. ...... ........ ...... ..... .......... .............. .............. .17
Atas ................... ............................ ................... ............................... ....... ....... ....................... .... .......................... ..... 23
Atas de Registros de Preços ...................................... .................................................................. ................. .......... 27
Ato de Retificação ................................................................................................................. ................. ........... ..... 28

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1443/21, de 30 de setembro de 2021.
Altera carga horária temporária de Hangelisi Hugen Colombo .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os a rt. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1392/21 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de
Chamamento nº 020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária, resolve:
Considerando o Memorando nº 80 9/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
ALTERAR , temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2021, de 40 para 30 h oras semanais, a partir de 30 de setembro de 2021, a carga horária de trabalho
do cargo de Professor IV, ocupada por HANGELISI HUGEN COLOMBO, matrícula nº 56.136, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, nomeada pelo Decreto SA/nº 031/15 .
Criciúma, 30 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM /jrm .

DECRETO SE/nº 1452/21, de 1º de outubro de 2021.
Altera carga horária temporária de Gisele Paz Cipriano .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 2 0/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1392/21 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de
Chamamento nº 020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária, resolve:
Considerando o Memorando nº 809/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas, res olve:
ALTERAR , temporariamente,
Índice
Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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no decorrer do ano letivo de 2021, de 20 para 30 h oras semanais, a partir de 1º de outubro de 2021, a carga horária de trabalho do
cargo de Professor IV, ocupada por GISELE PAZ CIPRIANO, matrícula nº 57.001, lotada na Secr etaria Municipal de Educação, nomeada
pelo Decreto SG/nº 196/18 .
Criciúma, 1º de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1465/21, de 4 de outubro de 2 021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1195/21, de 2 de agosto de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 04/10/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 1195/21, que nomeou MARISTELA SAVIAN GIULIANI , matrícula nº 56.972,
Professor III, para exercer a função de Secretária de Escola da EMEB Prof. Vilson Lalau, a partir de 04/10/2021, com carga ho rária de
40 horas semanais.
Criciúma, 4 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm .
DECRETO SE/nº 1466/21, de 4 de outubro de 2021.
Designa diretora da rede municipal de ens ino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
Considerando o Mem orando nº 813/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
DESIGNAR
MARISTELA SAVIAN GIULIANI , matrícula nº 56.972, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Profª. Clotildes Maria Martins La lau, a partir de 04/10/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 4 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1467/21, de 4 de outubro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1111/21, de 7 de julho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 04/10/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 1111/21, que designou ADRIANA MARGOTTI BINATTI BALDESSAR , matrícula
nº 57.053, Professor IV, para exercer a função de Diretora da EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, com carga horária de 40
horas semanais.
Criciúma, 4 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciuma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm .

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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DECRETO SE/nº 1468/21, de 4 de outubro de 2021.
Designa Secretária de escola da rede municipal de ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro d e 2019,
resolve:
DESIGNAR
ADRIANA MARGOTTI BINATTI BALDESSAR, matrícula nº 57.053 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer o cargo de Secretária de Escola na EMEB Prof. Vilson Lalau, a partir de 04/10/2021, com carga horári a de 40 horas semanais.
Criciúma, 4 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1472/21, de 5 de outubro de 2021.
Designa diretora da rede municipal d e ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
Considerando o Memorando nº 833/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas,
Considerando a necessidade de substituição de Barbara Maria Siqueira Dagostin em licença tratamento de saúde, resolve:
DESIGNAR
JULIANA PATRICIO PEREIRA , matrícula nº 56.169, Professor IV, lota da na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Carlos Gorini, no período de 05/10/2021 a 13/11/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 5 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1483/21, de 11 de outubro de 2021.
Designa Secretária de escola da rede municipal de ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, §
4º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019 ,
resolve:

DESIGNAR

ELISANDRA PREIS, matrícula nº 56.936 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Secretária
de Escola na EMEB Giácomo Búrigo, a partir de 11/10/2021, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 11 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VA LMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1494/21, de 14 de outubro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 185/21, de 3 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de con formidade com o art. 47 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

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FAZER CESSAR,
a partir de 13 de outubro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 185/21, que designou BRUNA VIGNALI RAMOS SUTIL, matrícula nº
56.118, Professor III, para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas
semanais.
Criciúma, 14 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1495/21, de 14 de outubro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 1165/21, de 26 de julho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 13 de outubro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 1165/21, que designou FABIANA RICARDO CARVALHO PINHEIRO,
matrícula nº 56.939, Professor IV, para exercer a função de Orientadora no PROEJA Giácomo Za nette, com carga horária de 20 horas
semanais.
Criciúma, 14 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1500/21, de 14 de outubro de 2021.
Designa Orie ntadora da rede municipal de ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, §
7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complemen tar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
Considerando, o memorando da Gerência de Gestão de Pessoas nº 862, resolve:
DESIGNAR
ROSANA MARIA JORGE RONCHI, matrícula nº 56.031, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Orientadora na EMEB Pe. Paulo Petruzzellis, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data.
Criciúma, 14 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1511/21, de 18 de outubro de 2021.
Nomeia Eduardo dos Santos Costa, Assistente de Serviço DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da
Lei Orgânica do M unicípio e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296,
de 1º de novembro de 2018,
Considerando o Memorando nº 906/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
EDUARDO DOS SANTOS COSTA, CPF nº 099.661.519 -90, matrícula nº 66.073, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma, 18 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

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DECRETO SG/nº 1520/21, de 19 de outubro de 2021.
Nomeia Raquel Reus Pereira, Assistente de Gestão DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõe s e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da
Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296,
de 1º de novembro de 2018,
Considerando o Memorando nº 894/21, da Gerência de Ge stão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
RAQUEL REUS PEREIRA, CPF nº 063.611.569 -07, matrícula nº 66.072, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Criciúma, 1 9 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1525/21, de 21 de outubro de 2021.
Exonera, a pedido, Cristiano da Silva Damazio, do cargo efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza – Zeladoria/Vigilância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 622026 de
15/10/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/ 12/1999, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 16 de outubro de 2021, CRISTIANO DA SILVA DAMAZIO, matrícula nº 56.688, do cargo de provimento efetivo de Agente
de Manutenção, Vigilância e Limpeza – Zeladoria/Vigilância, lotado com 40 horas semanais n a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 20/06/2016 pelo Decreto SA/nº 1160/16.

Criciúma, 21 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Gera l
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1526/21, de 21 de outubro de 2021.
Exonera, a pedido, Emili Cardoso Justina, do cargo de Assistente de Serviço DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 2 03, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 853/21 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de outubro de 2021, EMILI CARDOSO JUSTINA, matrícula nº 66 .024, do cargo em comissão de Assistente de Serviço,
símbolo DASI -3, da Secretaria Municipal da Fazenda , nomeada em 29 de março de 2021, pelo Decreto SG/nº 624/21.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNE R ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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DECRETO SG/nº 1530/21, de 21 de outubro de 20211.
Concede licença sem vencimentos a Alexsandro Dias Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que co nsta no Processo nº 613471 de
01/07/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
ALEXSANDRO DIAS MACHADO, matrícula nº 56.518, ocupante do cargo de provimento ef etivo de Agente de Manutenção, Vigilância
e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado
em 23/03/2015 pelo Decreto SA/nº 688/16, por 2 (dois) anos, no período de 10 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2023.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /erm

DECRETO SG/nº 1531/21, de 21 de outubro de 2021 .
Concede licença sem vencimentos a Maria Aparecida de Souza Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 616084 de
02/08/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999, resolve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
MARIA APARECIDA DE SOUZA MACHADO, mat rícula nº 55.805, ocupante do cargo de provimento efetivo de Higienizadora, nomeada
em14/10/2014 pelo Decreto SA/nº 1291/14, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, no
período de 10 de janeiro de 2022 a 10 de janeiro de 2024.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /erm

DECRETO SG/nº 1537/21, de 22 d e outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #559 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
201 6,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MATIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, medindo 14,89m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 240,56m² (duzentos e quarenta metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Reg istro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 39.542, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Acácio Moreira, medindo 14,89 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações :
NORTE 9,86 metros com área remanescente;
SUL 10,00 metros com Rua Acácio Moreira;
LESTE 1,51 metros com Avenida Centenário;
OESTE 1,54 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 38.132).

II - área remanescente, medindo 225, 67m², com as seguintes confrontações :

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NORTE 7,60 metros com Vila Celimontana Incorporaçôes Ltda (matrícula 55.788);
SUL 9,86 metros com Rua Acácio Moreira;
LESTE 11,38 metros e 14,31 metros com Avenida Centenário;
OESTE 14,29 metros e 12,57 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda
(matrícula 38.132).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despes as necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRI GUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .

DECRETO SG/nº 1538/21, de 22 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº #544 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MATIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, medindo 20,60m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 379,00m² (trezentos e setenta e nove
metros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidament e registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 38.132, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Acácio Moreira, medindo 20,60 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 13,71 metros com área remanescente;
SUL 13,75 metros com Rua Acácio Moreira;
LESTE 1,54 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 39.542);
OESTE 1,55 metros com Matiola Empreendimentos Imobili ários Ltda (matrícula 22.795).

II - área remanescente, medindo 379,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,44 metros com Vila Celimontana Incorporaçôes Ltda (matrícula 55.788);
SUL 13,71 metros com Rua Acácio Moreira;
LESTE 12,57 metros e 14,29 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda
(matrícula 39.542);
OESTE 19,36 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 22.795),
9,50 metros com Valter Ribeiro (matrícula 65.534).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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DECRETO SG/nº 1539/21, de 22 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #539 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Mu nicipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MATIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, medindo 25,51m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 240,87m² (duzentos e quarenta metros
quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, dev idamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 22.795, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Acácio Moreira, medindo 25,51 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal dest inação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 10,55 metros com área remanescente;
SUL 10,20 metros com Rua Acácio Moreira;
LESTE 1,55 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 38.132);
1,59 metros com Rua Acacio Moreira;
OESTE 1,86 metros com Marlon Pinheiro do Amaral (matrícula 31.303).

II - área remanescente, medindo 215,36m², com as seguintes confrontações:

NORTE 11,50 metros com Valter Ribeiro (matrícula 65.534);
SUL 10,55 metros com Rua Acácio Moreira;
LESTE 19,36 metros com Matiola Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 38.132);
OESTE 20,34 metros com Marlon Pinheiro do Amaral (matrícula 31.303).

Art.2º A desaprop riação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1540/21, de 22 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jose Rogerio Peressoni Castro e Lurde te Spricigo Castro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #122 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c ombinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por permuta com metragem de potencial construtivo
(transferência do direito de construir nos termos da Lei Complementar nº 164/2015), áreas de terra de propriedade de JOSE ROGERIO
PERESSONI CASTRO E LURDETE SPRICIGO CASTRO, medindo 11,26m², de área permutada, a ser desmem brada de uma área total de
186,52m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº
27.429, a seguir descritas:

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
9
I – área permutada, para a Rua Marechal Floriano Peixoto, medindo 11,26 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE Em uma linha medindo 7,50 metros con frontando neste trecho com Rua Marechal
Floriano Peixoto;
SUL Em uma linha medindo 7,51 metros confrontando neste Trecho com terras de José
Rogério Peressoni Castro, área remanescente da transcrição n° 27.429;
LESTE Em uma linha medindo 1,52 metros confr ontando neste trecho com a Rua Marechal
Floriano Peixoto;
OESTE Em uma linha medindo 1,52 metros confrontando neste com terras de Hélcio Hélio
Lino, matrícula 95.301.

II - área remanescente, medindo 175,26m², com as seguintes confrontações:

NORTE Em uma linha medindo 7,51 metros confrontando neste trecho com a Rua Marechal
Floriano Peixoto;
SUL Em uma linha medindo 7,65 metros confrontando neste trecho 3,80 metros com
terras de Riad Salim Omar, matricula n° 108.961 e 3,85 metros com terras de José
Ro gério Peressoni Castro, transcrição n° 28.585;
LESTE Em uma linha medindo 22,38m, confrontando neste trecho com terras de José
Rogério Peressoni Castro, área remanescente 02 transcrição n° 20.810;
OESTE Em uma linha medindo 24,18m, confrontando neste tre cho 16,68 metros com terras
de Hélcio Hélio Lino matricula 95.301 e 7,50 metros com terras de Valda Manfredini
Pelegrini, atrícula 69.819.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1541/21, de 22 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jose Rogerio Peressoni Castro e Lurdete Spricigo Castro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº #123 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos ter mos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por permuta com metragem de potencial construtivo
(transferência do direito de construir nos termos da Lei Compleme ntar nº 164/2015), áreas de terra de propriedade de JOSE ROGERIO
PERESSONI CASTRO E LURDETE SPRICIGO CASTRO, medindo 11,26m², de área permutada, a ser desmembrada de uma área total de
172,72m² (cento e setenta e dois metros quadrados e setenta e dois decím etros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 20.810, a seguir
descritas:
I – área permutada, para a Rua Marechal Floriano Pe ixoto, medindo 11,26 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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NORTE Em uma linha medindo 7,50 metros confrontando neste trecho com Rua Marechal
Floriano Peixoto;
SUL Em uma linha medindo 7,52 metros confr ontando neste trecho com terras de José
Rogério Peressoni Castro, transcrição n° 20.810, área remanescente 02;
LESTE Em uma linha medindo 1,52 metros confrontando neste trecho com terras de
Fernanda Bom Tomazi Wanderlind, matrícula 24.214.
OESTE Em uma l inha medindo 1,52 metros confrontando neste trecho om terras de José
Rogério Peressoni Castro, área permutada 01.

II - área remanescente, medindo 161,46m², com as seguintes confrontações :

NORTE Em uma linha medindo 7,52 metros confrontando neste trecho c om Rua Marechal
Floriano Peixoto;
SUL Em uma linha medindo 7,65 metros confrontando neste trecho com terras de José
Rogério Peressoni Castro, transcrição n° 28.585;
LESTE Em uma linha medindo 20,58 metros confrontando neste trecho com terras de
Fernanda Bom Tomazi Wanderlind, matricula 24.214.
OESTE Em uma linha medindo 22,38 metros confrontando neste trecho com terras de José
Rogério Peressoni Castro, transcrição n° 27.429 – rea remanescente 01<

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres mu nicipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .
DECRETO SG/nº 1542/21, de 22 de outubro de 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à situação de
excepcional in teresse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tem po determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2021,
para continuidade do serviço público em estabelecimentos das un idades da rede municipal de educação, em substituição aos
servidores afastados em decorrência da Licença para tratamento de saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, em substituição aos
ser vidores afastados em decorrência a gestação, de acordo com a Recomendação nº 127279/2020, expedida pelo Ministério Público
do Trabalho;
CONSIDERANDO ainda à necessidade de contratar, em caráter temporário e emergencial direta, nos termos do Art. 2º, §1º, inciso IV,
da Lei 6.856/2017; “Art 2º, §1º, IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos
efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente ;”
CONSIDERAN DO o encerramento do ano letivo e que as contratações não excedem o prazo de 90 dias , nos termos do Art. 3º,
Parágrafo único, da Lei 6.856/2017; “Art 3º, Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do
§1º do art. 2º desta Lei, bem como as contratações até 90 (noventa) dias, prescindirão de processo seletivo, com a justificação por
procedimento administrativo prévio ;”
DECRETA:
Art.1 º Fica autorizada a contratação temporária de até duas Serventes Escolares, para o exercício da função temporária, a fim de
atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, §1º, inciso IV, da Lei 6.856, 9 de março de 2017, conforme
justificativas que instruem o processo admnistrativo nº 618916/2021.

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
11
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNC/cbm.

DECRETO SG/nº 1547/21, de 25 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vanio Dagostim e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #512 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art . 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANIO DAGOSTIM E OUTROS, medindo
635,73m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 11.999,50m² (onze mil, novecentos e noventa e nove
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Morro Estevão, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 39.875, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Pedro Dal -Toe, medindo 635,73 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 42,48 metros confrontando com área d a mesma matrícula;
SUL 42,95 metros confrontando com Rua Pedro Dal -Toe;
LESTE 18,08 metros confrontando com Rua Pedro Dal -Toe;
OESTE 14,05 metros confrontando com Rua Pedro Dal -Toe.

II - área remanescente, medindo 11.363,77m², com as seguintes confron tações:

NORTE 43,25 metros confrontando com Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos
(matrícula 37.443);
SUL 42,48 metros confrontando com Rua Pedro Dal -Toe;
LESTE 265,72 metros confrontando com Ornammentto Mármores e Granito Ltda e
outro (matrícula 79.832);
OESTE Em (3) três linhas, sendo a primeira com 177,59 metros, confrontando com
Valdira Zanivan de Souza e outros (matrícula 127.425), a segunda com 41,11
metros, confrontando com Lindomar Zanivan (matrícula 65.450), e a terceira
com 51,05 metros, confronta ndo com Valdemar Zanivan (matrícula 65.449).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
12
DECRETO SG/ nº 1554/21, de 27 de outubro de 2021.
Autoriza a prorrogação de contrato s no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, im pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERA NDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que o artigo 4º -A da Lei 6586/2017 ampliou o prazo de contratação dos profissionais da área da saúde para 24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade esculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigên cia até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486, de 23 de setembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandem ia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria n. 2.940, de 7 de novembro de 2019, que trata do credenciamento dos municípios para
receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde Bucal (eSB) com periodicidad e mensal, caso não exista nenhuma
irregularidade que motive a suspensão;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 8/2021 -CGSB/DESF/SAPS/MS que trata sobre os critérios de descredenciamento e de suspensão
de repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (e SB) da Atenção Primária à Saúde (APS);
CONSIDERANDO o Guia de Atendimento Odontológico, de novembro de 2020, no contexto da pandemia e da Nota Técnica n. 3/2021 -
CGSB/Desf/Saps, o Ministério da Saúde, em apoio aos Municípios na implementação das adaptações locais, oportuniza a
reorganização da atenção odontológica através de aportes financeiros;
CONSIDERANDO que na Atenção Primária à Saúde (APS) deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por
Médico, Enf ermeiro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde
bucal e equipe multiprofissional composta por Nutricionista , Fisioterapeuta, Psicólogo, Educador Físico, Farmacêutico etc;
CONSIDERANDO que a s Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS) recebe recursos da União e que as ações
desenvolvidas influenciam nos valores a receber do Ministério da Saúde que, inclusive, avalia os indicadores de atendimentos e
desempenhos da produtivi dade e resolutividade da equipe para manutenção do repasse, sob pena de descredenciamento junto ao
Ministério da Saúde e do respectivo aporte financeiro;
CONSIDERANDO a retomada dos serviços de saúde bucal, por ocasião da suspensão dos atendimentos quando do início da pandemia,
que ensejou na capacitação de várias outras especialidades médicas para atuarem na linha de frente de combate a COVID -19;
CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas pelo Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF impactam nos valores recebidos do
Ministério da Saúde, pois em Agosto/2021 iniciou o novo modelo de financiamento da Atenção Básica, Programa Federal Previne
Brasil, o qual será avaliado por indicadores como: atendimento médico, consulta de enfermagem e equipe multiprofissiona l, e os
desempenhos dependem da produtividade de cada profissional, o que ocasiona a necessidade de manutenção da equipe mínima por
parte do ente federativo, sob pena de descredenciamento junto ao Ministério da Saúde e o respectivo repasse financeiro;
CON SIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não conseg ue
desempenhar a contento;

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
13
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;
CONSIDERANDO que se trata de contratação que não justifica a criação ou provimento de cargos por se tratar de Programa Federal,
implantado pelas Portarias nº 2.940 de 7 de novembro de 2019 e nº 2.918 de 21 d e outubro de 2020, que credenciou o Município a
receberem incentivos financeiros referentes às de Saúde Bucal (eSB);
CONSIDERANDO que as prorrogações se encontram justificadas nos termos ao art. 2º, § 1º, inciso III e VI da Lei 6856/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação dos contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017;
CONSIDERANDO que a contratação dos servidores ocorreu mediante os processos seletivos, sendo que os mesmos já se encontram
habituados, treinados e com capacitação para atuarem nas Unidades de Saúde.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação de 2 (dois) auxiliares de saúde bucal, 2 (dois) cirurgiões dentista, 1 (um) psicólogo, 1 (um)
farmacêutico, 1 (um) técnico administrativo e ocupacional, para atuarem nas Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria Munici pal
de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 623053.
Art.2º Finda a nece ssidade temporária que justificou a contratação, os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 12 de outubro de 2021.
Criciúma, 27 de outubro de 2021.
CLESIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/ nº 1555/21, de 27 de outubro de 2021.
Autoriza a contratação de servidores de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federa l,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição d a República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidad e e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em con sonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV d a Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486, de 23 de setembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarine nse para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o Pronto Atendimento 24hs Boa Vista realiza atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA e as síndromes
respiratórias aguda grave;
CONSIDERANDO que o 24hs Boa Vist a realiza serviços primordiais de saúde pública em razão da COVID -19;

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que em épocas de surtos e
epidemias está desempenhando papel fundamental na resposta global à COVID -19;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID -19 e outras doenças
correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serv iço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COVID -19;

CONSIDERANDO que é nas Unidades de Saúde que encaminham e acompanham os diagnosticados com COVID -19 para tratamento
da doença, forta lecendo a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde das Unidades Básicas participam no acolhimento à demanda espontânea identificando
possíveis casos suspeitos;
CONSIDERANDO qu e é nas Unidades de Saúde que se avaliam os casos suspeitos para o vírus SARS -CoV -2 que não necessitam de
hospitalização, levando em consideração o ambiente residencial e adequando as recomendações a cada caso;
CONSIDERANDO as normas internas para o func ionamento da atenção primária à saúde, relacionadas ao COVID -19, através do
Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado pelo Município de Criciúma, em março de 2021;
CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão – POP foi confeccionado para auxil iar a Secretaria Municipal de Saúde na
gestão dos serviços de saúde do município de Criciúma na demanda de pacientes que serão recebidos nas Unidades Básicas de Saú de
que venham apresentar sinais e sintomas de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Agu da Grave;
CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o objetivo do Procedimento Oper acional Padrão – POP que é definir o papel dos serviços de atenção primária na
prevenção e controle da infecção por COVID -19;
CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e desta forma padronizar as ações estabelecendo critérios de acesso específicos para
os usuários suspeitos e confirmados para COVID -19;
CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro -organismos durante qualquer
assistência à saúde;
CONSIDERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONSIDERANDO que os atendimentos dos usuários sintomáticos respiratórios estão sendo realizado em um período e d emais
atendimentos de serviços de saúde em ou tro, decorrente do aumento de casos suspeitos e confirmados de COVID -19, atendimentos
estes organizados conforme a realidade de cada Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro , Técnico de
Enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);
CONSIDERANDO a carênci a de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não consegue
desempenhar a c ontento;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete grav emente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplifi cado n. 021/2021 tem previsão para ser homologado somente em 17 de dezembro
de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Concurso Público na área da saúde conforme cronograma elaborado pela comissão
do concurso .
CONSIDERANDO a necessidade temp orária de excepcional interesse público para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 1º da Lei Municipal n. 6856/2017 elenca as hipóteses e autoriza a contratação direta, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a carência de pessoal e o caráter de excepcionalidade dos serviços de assistência a situações de calamid ade pública
e a assistência a emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutivida de;
CONSIDERANDO a concentração de esforços para o combate à pandemia com rigidez de medidas emergenciais adotadas para evitar
a propagação do vírus e,
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, transitório, precário, para atender a um a situação excepcional de
urgência/emergência.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de: 7 (sete) técnicos em
enfermagem ESF e 3 (três) médicos ESF para atuarem nas Unidades d e Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
justificativas que instruem o processo administrativo n. 623018.
Art.2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária de excepcional interesse público serão regidos pe la
Lei Municipal nº 6856 de 9 de março de 2017.
Art.3º Após finalização e homologação do processo seletivo os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de outubro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Portaria
Governo Municipal de Criciúma

Portaria Nº 2124/2021
Estabelece o protocolo de assistência ao pré -natal e puerpério no município de criciúm a e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Lei 8.080, Art.14, de 19 de setembro de 1990, quanto a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde
(SUS) de ordenar a formação de recu rsos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretri zes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, "aprova
as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde" e "regulamenta as Diretri zes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão";

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Considerando as prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2669/GM/MS, de 03 de novembro
de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil ;
Considerando a Portaria nº 1459 de 24 de junho de 2011, que institui Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mul her;
Considerando a Portaria 1459 de 24 de junho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS a Rede Cegonha;
Considerando a necessidade de padronização dos fluxos e procedimentos necessários para uma atenção pré -natal e puerperal de
qualid ade e humanizada, tendo como base os pressupostos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e os princípios e diretrizes
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM); Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a
asse gurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré -natal, da assistência ao parto e puerpério e da
assistência à criança,
Considerando que o acesso das gestantes e recém -nascidos necessita de atendimento digno e de qualidade e q ue no decorrer da
gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania;
Considerando a necessidade de ampliar os esforços no sentido de reduzir as taxas de morbi -mortalidade materna, perinatal e neonatal
registradas no muni cípio;
Considerando a necessidade de complementar as medidas já adotadas pelo Ministério da Saúde no sentido de aprimorar a assistência
à saúde da gestante, como a implantação das redes de assistência à gestação de médio e alto risco;
Considerando a nece ssidade de prosseguir na política de estimular o aprimoramento do sistema de assistência à saúde da gestante,
integrando e regulando o atendimento à gestação e ao parto nos níveis ambulatorial básico e especializado, o acompanhamento p ré-
natal, o atendimen to pré e inter -hospitalar, o atendimento hospitalar e ainda o controle de leitos obstétricos, como forma de garantir
a integralidade assistencial;
Considerando a necessidade de adotar medidas que possibilitem o avanço da organização e regulação do sistema de assistência à
gestação e ao parto, estabelecendo ações que integrem todos os níveis desta assistência, definindo mecanismos de regulação e
criando os fluxos de referência e contra -referência que garantam o adequado atendimento à gestante, ao parto e ao recém -nascido;
Considerando que a Atenção Básica é porta de entrada preferencial ao sistema de saúde, e que a responsabilidade sobre a captação
e acompanhamento da referida paciente, mesmo se estiver em outro nível de atenção, permanece com a AB;
Consid erando que os protocolos de assistência e fluxos de acesso em saúde voltados aos profissionais, assim como atualizações
rotineiras, são parte integrantes da Educação Permanente, proporcionando ações estratégicas e ordenadas para a assistência co m
qualidade a todos os usuários do SUS;
Considerando a necessidade de padronização dos fluxos e procedimentos necessários para uma atenção pré -natal e puerperal de
qualidade e humanizada, tendo como base os pressupostos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e os princípios e diretrizes
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM),
Resolve:
Art.1º Instituir o Protocolo Assistencial Mãe Coruja, Pré -Natal, Parto e Puerpério, para o Município de Criciúma, como documento de
consenso técni co e de apoio para a prática dos profissionais das equipes de saúde, nos serviços que compõem a Atenção Básica;
Art.2° O Protocolo está de acordo com a Legislação vigente para o Exercício Profissional, alinhado com as diretrizes técnicas e
referências da s Áreas Técnicas e Programas do Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de outubro de 2021.

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
AGM/gr/cbm

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Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Décimo Segundo Termo Aditivo ao PR.005/RP.009/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA NOVA VIDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: José Barzan

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Acrésci mo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 36.720,00
Assinatura: 04/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Felipe Frasseto Machado.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 .
Assinatura:29/09/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 053/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: GAM TECH INFORMÁTICA EIRELI
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R $ 4.696,23
Assinatura: 20/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gislane Martins Colombo da Silva.
Segundo Termo Aditivo à Ata de RP. nº 022/RP.071/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rodrigo Andreetta
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 059/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GAMAPE COMÉRCIO DE PEÇAS, FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Jeronimo Lopes Gamba.
Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, con forme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 13/04/2019.
Assinatura: 13/10/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 129/PMC/2020
Contratante: MUNICÍP IO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALEXANDRE DA SILVEIRA FERNANDO MONTAGEM DE TORRES EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/08/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alexandre da Silveira Fernando.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 136/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Le i 8.666/93.
Prazo de execução: 90(Noventa dias) ou seja até 16/01/2022
Assinatura: 18/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Semprebom Meller.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 145/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Feli pe Frasseto Machado.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 145/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Felipe Frasseto Machado.

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 145/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: PINHEIRINHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA.
Ob jeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 47.268,00
Assinatura: 04/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Felipe Frasseto Machado.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 1 46/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KSI SISTEMAS LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD V. UNIT. V. UNIT. REAJUSTADO
2 Manutenção preventiva e corret iva mensal do Sistema
de Gestão da Coleta de Resíduos Sólidos, licença de
uso, hospedagem de Software em Data Center, suporte
técnico remoto aos usuários (coletores) e todos os
demais serviços contínuos previstos no termo de
referência; 50 licenças de loca ção por Usuário
:abilitado (coletor); 20.000 SMS (torpedos) para envio
de confirmação de Coleta
KS= Mes. 12 R$ 2.500,00 R$ 3.278,25
3 Customização (manutenção evolutiva especifica, sob
demanda da contratante).
KS= :oras 240 R$ 160,00 R$ 209,80

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4 Licença de locação por usuário habilitado (coletor) – 50
usuários.
KS= Mês 12 R$ 9.500,00 R$ 12.457,35
5 SMS para envio de confirmação de entrega – 20.00 SMS KS= Mes 12 R$ 2.600,00 R$ 3.409,38

Assinatura: 11/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniel Biff dos Reis

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 176/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DJALMA ZANETTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
Objeto: Reajuste de Preço, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.66 6/9
Valor: R$ 162.46
Assinatura: 05/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Djalma da Silva Zanette.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº181/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RTM RIN CÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 120.747,56
Assinatura: 06/10/2021
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon

Oi tavo Termo Aditivo ao Contrato nº 201/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 05/02/2 022 ou seja até 120 (cento e vinte dias)
Assinatura: 08/10/2021
Signatário: Pelo Munícipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Kelly Nunes

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 204/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA EIRELI.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 14/10/2022
Prazo de vigência: 12/10/2022
Assinatura: 13/10/2021
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Teixeira Réos.

Quarto Termo de Supressão ao Contrato nº 208/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R$ 13.036,16
Assinatura: 15/10/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS L TDA
Objeto: A Correção do Termo Aditivo nº3
Assinatura: 15/08/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.

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Quarto Termo Aditivo ao Contrato 210/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PROENG ENGENHA RIA E PROJETOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Período de execução: 30 (trinta) dias ou até 08/11/2021
Período de vigência: 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 18/04/2022
Assinatura: 0 8/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celso Zanoni Filho.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 211/PMC/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PUBLICA TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período d e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) 20/10/2022
Assinatura: 07/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alexandre Hwizdaleck

Quinto Termo de supressão ao Contrato nº 242/PMC/ 2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R$ 65.449,94
Assinatura: 15/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvar o – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 255/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigênc ia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60 (sessenta) dias ou seja até 27/10/2021
Assinatura: 28/08/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 266/PMC/2018
Contrata nte: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratado: ARILDO COM. DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/11/2022
Assinatura: 19/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clé sio Salvaro – Contratado: Arildo de Sena Motta
Sexto Termo de Supressão ao Contrato nº 288/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, le tra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 44.633,00
Assinatura: 14/09/2021
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Josielton de Lima.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 288/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: E COSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 44.848,00
Assinatura: 14/09/2021
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Josielton de Lima.

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Nono Termo Ad itivo ao Contrato nº 291/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 20/12/2021
Assinatura: 19/10/2021
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Arnhold Luza.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 294/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, confo rme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Nadine Alberton Vieira.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 84.638,08
Assinatura: 06/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Brenda Dal Pont Tomasi.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 377/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 377/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 116.868,97
Assinatura: 06/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bort olon.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Primeiro Contrato ao Aditivo nº174/PMC/2020, publicado no Diário Oficial nº 2793, dia
20/08/2021 (Sexta -feira).
Onde se lê: ... Acréscimo Quantitativo
Leia -se: ... Acréscimo de Serviço
Maurici o Bacis Guglielmi – Diretora de Logísticas.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BIOTECNO INDUSTRIDA E COMÉRCIO LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 52.500,00
Assinatura: 13/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Nerci Linck

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMS/2021
Contratante: MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 201.055,29
Assinatura: 07/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Emp resa: Karoline Mafra da Silva.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/FMS/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valo r: R$ 8.370,48
Assinatura: 30/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva.

Decimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2016
Contratante: MUICIPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VIGILANCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Data de Vigência: 13/4/2022
Assinatura: 13/10/2021
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.

Quinto Termo Aditivo ao PR. nº 029/RP nº 078/FMS /2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ISAMED MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 20,82
Assinatura: 04/10/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Henrique Alberton.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 142/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 12 (doze) meses 09/11/2022
Assinatura: 21/10/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Renan Sartor Piersch

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 165/FMS/2020
Contratante: PREF EITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 12.499,99
Assinatura: 13/10/2021
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Cassula Medeiros

A ditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Primeiro Aditivo ao Contrato 013/FAMCRI/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: COMBA RAQUEL ANTONELLI

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: 9.725,03
Assinatura: 30/10/2021
Signatários: Pela Fundação: – Pela Empresa: Comba Raquel Antonelli.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FAMCRI/2018
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Contratada: COZ ICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA – ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/10/2022
Assinatura: 23/09/2021
Signatário: Pelo Município: Robson Francisco Izidro – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira .

Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMAS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 13/10/2022.
Assinatura: 13/10/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jóverson Benedet.

Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

Segundo Termo Aditivo ao C ontrato nº 018/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SANDRO ROBERTO FARACO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 24/10/2022
Assinatura: 15/10/2021
Signatário: Pela Fundação: Júlio César Lopes – Pela Empresa: Sandro Roberto Faraco.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614775)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do PLANO DE MOBILIDADE URBANA do Município de Criciúma -SC.

Às dez horas, do dia vinte e sete do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuni ram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação com o com auxílio da á rea técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, do Edital de Tomada
de Preços nº. 271/PMC/2021. Dando sequência, e, após análise e conferência geral das documentações apresentadas pelas licitan tes,
passamos a relatar:

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
24

Com Re lação ao Questionamento:

01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA VINÍCIUS RIBEIRO – ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA LTDA – ME , –
senhor FLÁVIO PAULETTI , com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):

a) Com relação a empresa TECNOTRAN ENGEN HEIROS CONSULTORES LTDA

1º) Questionamento : Alegou que não apresentou a declaração de autenticação de alguns dos documentos autenticados digitalmente.

Resposta: Após averiguação constatou -se que os documentos questionados realmente não estão acompanhado s pelo “termo de
autenticação”, contudo, possuem chancela necessária para a verificação de sua autenticidade eletrônica, as quais foram verifi cadas e
estão disponíveis na base de dados do TJPB, portanto aceitas como válidas por esta Comissão.

2º) Question amento : Que as declarações de compromisso de vinculação contratual futura possuem assinatura sem autenticação, em
cópia simples .

Resposta: Após averiguação constatou -se que a assinatura da profissional Liane Nunes Born, de fato, não se trata de uma assin atura
original, contudo a comprovação de vínculo solicitada no item 4.1.10 do edital, está devidamente assinada pela empresa, não t endo
a obrigatoriedade do profissional em assiná -la. Já os demais profissionais listados, possuem vínculo através das alterna tivas “b” e/ou
“c” do item 4.1.10.
b) Com relação a empresa PULLIN E CAMPANO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Questionamento : Alegou que apresentou o balanço patrimonial sem os termos de abertura e encerramento.

Resposta: Após checagem da documentação ques tionada, verificamos que realmente não constam os termos de abertura e
encerramento, contudo, conforme o item IV do subitem 4.1.12.3 a empresa cumpriu com todos os documentos solicitados.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSULTRAN ENGENHARIA LTDA , – senhor EMERSON DIAS GONÇALVES , com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa PULLIN E CAMPANO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Questionamento : Alegou que apresentou os documentos de páginas 036 e 039 em cópia simples, sem autentic ação.

Resposta: Feita a conferência, constatou -se que os documentos apresentados nas páginas 036 e 039 foram apresentados em cópia
simples, sem as devidas autenticações, entretanto os documentos apresentados nas páginas 034 (Balanço Patrimonial); 037 (Rec ibo
de Entrega de Escrituração Contábil Digital) e 038 (Demonstração de Resultado do Exercício) contemplam o solicitado no item I V do
subitem 4.1.12.3.

Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razõ es acima expostos, a Comissão e equipe técnica, por
unanimidade, decidem HABILITAR todas as empresas, ou seja: EGL ENGENHARIA LTDA; URBTEC – ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA - EPP; TECNOTRAN ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; VINÍCIUS RIBEIRO – ARQUI TETURA, PLANEJAMENTO
E MOBILIDADE URBANA LTDA – ME (GO SOLUÇÕES); PULLIN E CAMPANO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA; CONSULTRAN
ENGENHARIA LTDA e TRANZUM PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE TRÂNSITO S/S LTDA , por cumprirem integralmente com as
exigências do Edital.

As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões de vidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encer rou -se a sessão
as 10h45min, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta -feira), aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIV EIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
Equipe técnica:

Engª. Joice Martignago de Medeiros Gerônimo - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 302/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617743)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPON DENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quent e – CAUQ na RUA ROGÉRIO BÚRIGO,
numa extensão de 700,00m, localizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO
ESTADO DE SANTA CATARINA).
Às oito horas e quinze minutos, do dia vinte e sete, do mês de outubro, do a no de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, p ara prosseguimento do processo do Edital de Tomada de
Preços nº. 302/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, e la informou a Comissão que foram transcorridos os
prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidad e dos
trabalhos no que concerne a abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços ) das empresas habilitadas: JR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA; BCL EMPREENDEIMENTOS LTDA; CONSTRUTORA NUNES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e CONFER
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 29/10/2021 (sexta -feira) às 16h00min – horário de Brasília -
para abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 08h25min., da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte e sete dias do mês de
outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Criciúma -SC, 27 de outubro de 2021.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 302/PMC/2021

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem,
drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ na RU A ROGÉRIO BÚRIGO,
numa extensão de 700,00m, localizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma -SC.

(TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Prezad os Licitan tes: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA;
BCL EMPREENDEIMENTOS LTDA;
CONSTRUTORA NUNES LTDA;
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços Nº 302/PMC/2021 , comunicam os a reali zação da 4ª (quarta ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 2), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 617743 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 29/10/2021 (sexta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
26
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 325/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617157)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, recuperação e manutenção, SOB DEMANDA , de obras de encostas, canais de
drenagem, cabeceiras de pontes, sarjetas triangulares, caixas de lig ação e bocas -de -lobo, no município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e sete, do mês de outubro, do an o de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para a abertura, processamento e julgamento da Tomada de Preços Nº 325/PMC/2021. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realiz ou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envel opes
1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: EMPRE ITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP – CNPJ –
82.691.296/0001 -07, e se encontrava devidamente representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente
procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura do e nvelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representante presente. Após concluída a análise e
conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpri u rigorosamente com as exigências contidas
no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da
empresa: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP . O representante legal, ao apo r sua assinatura nesta Ata, desiste
expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida pas sou -
se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços da única licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por
todos. Constatou -se o seguinte valor global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP R$ 872.075,20

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou da SUSPENSÃO da pr esente sessão, para encaminhamento da proposta de preços
a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência,
a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, as sim como da continuidade desta sessão, via publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissã o deu
por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a pres ente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pelo licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações,
(quarta -feira), aos vinte e sete dias do mês de out ubro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA – EPP - HELIO SORATTO - Representante legal

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 325/PMC/2021
(Process o Administrativo nº. 617157)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DA
PROPOSTA DE PREÇOS ANALISADA E CONFERIDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empr esa para execução, recuperação e manutenção, SOB DEMANDA , de obras de encostas, canais de
drenagem, cabeceiras de pontes, sarjetas triangulares, caixas de lig ação e bocas -de -lobo, no município de Criciúma -SC.
Às quinze horas e trinta minutos, do dia vinte e sete do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarin a, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registro do recebimento da proposta de preços da única
empresa participante, que foi analisada e conferida pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade
Urbana, através da servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 050/2021 de 27/10/2021,
onde relatou que estava correta e atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa
são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada
pelo Servidor Engº Murilo Barbosa Flores, da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente,
dentro dos praticados no mercado da região :

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA - EPP R$ 872.075,20
Por conseguint e, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora EMPREITEIRA DE MÃO
DE OBRA CROCET A LTDA - EPP , que ofertou o valor global de R$ 872.075,20 (Oitocentos e setenta e dois mil setenta e cinco reais e
vinte centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
docum entos e proposta. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mai s
havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comiss ão
de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços Nº. 182/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 313/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de uniformes e fardamentos, para aquis ições futuras, no atendimento ao 4° Batalhão do Bombeiro Militar
de Criciúma/SC, através do convênio 073/BM.
Assinatura: 15/10/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 183/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 306/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de placas de identif icação e logradouros, para aquisições futuras, compreendendo confecção e instalação,
em atendimento as demandas do município.
Assinatura: 20/10/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores , está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 184/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93 .

Modalidade: Pregão Presencial nº. 297/PMC/2021
Objeto: Registro de preços de co mbustíveis, para aquisições futuras, em atendimento as demandas do município.
Assinatura: 22/10/2021.

Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
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Ata de Registro de Preços Nº. 185/PMC/2021 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 319/PMC/2021
Objeto: Registro de preços para fornecimento de cargas de gás GLP e aquisições de casco, para aquisições futuras, em atendimento
as demandas do município.
Assinatura: 25/10/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ato de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
ATO DE RETIFICAÇÃO N° 03 DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 014/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , por meio da PROCURADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO , juntamente com a Comissão do Concurso
Público, acolhendo recomend ação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, torna pública a terceira retificação do Edital do
Concurso Público nº 014/2021 de Criciúma, nos termos a seguir:
1. Para fins evitar qualquer prejuízo aos candidatos que realizaram a prova objetiva n o dia 12 de setembro de 2021, REABRE -SE o prazo
para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva , podendo o candidato interessado interpor o respectivo
recurso no dia 29 de outubro de 2021, das 8h às 23h59min59s do mesmo dia , ob servado o contido no item 7 do Edital 014/2021 .
1.1. A reabertura do prazo recursal não implicará em reanálise de recursos já julgados , ainda que protocolados novamente dentro do
prazo ora reaberto, motivo pelo qual para ser conhecido e julgado o recurso interposto deve conter objeto distinto daquele
eventualmente já interposto pelo recorrente em 13 de setembro de 2021 .
2. O resultado definitivo da prova objetiva será publicado em 05 de novembro de 2021 .
3. O resultado preliminar da prova prática e discu rsiva será publicado em 08 de novembro de 2021 .
4. O item 7.2 , alínea “b” passa a viger com a seguinte redação:
7.2 Os pedidos de recurso relativos deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante preenchimento e envio elet rônico
de formulá rio específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/, nos seguintes prazos:
[...]
b) do resultado preliminar da prova prática e discursiva será possível interpor recurso das 08 horas do dia 09 de novembro de 2021
até às 23 horas, 59 minut os e 59 segundos do dia 11 de novembro de 2021 ;
4. O resultado definitivo da prova prática e discursiva e respostas aos recursos será publicado em 22 de novembro de 2021 .
5. O item 5.6.1.4 , passa a viger com a seguinte redação:
5.6.1.4 Os títulos deverã o ser enviados em formato .pdf, em local específico para este fim na “Área do candidato ” no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, a partir das 08 horas do dia 23 de novembro de 2021 até às 23 horas, 59 minutos e 59
segundos do mesmo dia , em fo rmato legível.
6. Altera -se o item 10.8 do Edital 014/2021 , o qual passa a viger com a redação abaixo:
10.8 A publicação do resultado final preliminar do Concurso Público será feita, no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 18h
(dezoito horas) , contend o a pontuação de todos os candidatos aprovados, de acordo com a ordem classificatória.
7. O item 7.2 , alínea “c” passa a viger com a seguinte redação:
7.2 Os pedidos de recurso relativos deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante pree nchimento e envio eletrônico
de formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/, nos seguintes prazos:
[...]
c) do resultado final preliminar do Concurso Público, após envio da prova de títulos , será possível interpor recurso das 08 horas do
dia 30 de novembro de 2021 até às 23 horas, 59 minutos e 59 do dia 01 de dezembro de 2021 .
7. Altera -se o item 10.9 do Edital 014/2021 , o qual passa a viger com a redação abaixo:
10.9 A divulgação do resultado definitivo e a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Município de Criciúma,
ocorrerá na data prevista de 06 de dezembro de 2021 .
8. Diante do acima exposto, altera -se o Anexo =V – Cronograma do Edital 014/2021, o qual passa a viger na forma ora publicada nos

Nº 2840 – Ano 12 Quinta -feira, 28 de outubro de 202 1
29
termos do anexo que segue este instrumento.
9. Fica revogado o Ato de Retificação n. 02 do Edital 014/2021 e o item 7 do Resultado Final dos Classificados na Prova Objet iva e
Convocação dos Aprovados para a Prova Prática e Discursiva do Concurso Público – Edita l n° 014/2021, retornando à vigência o edital
nos termos originais quanto aos itens ora revogados, em atenção à liminar concedida no Agravo de =nstrumento n. 5052872 -
29.2021.8.24.0000, decorrente do Mandado de Segurança n. 5020396 -72.2021.8.24.0020.
Criciú ma/SC, 28 de outubro de 2021 .
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Procuradora -Geral do Município de Criciúma
ANEXO IV – CRONOGRAMA
Evento Datas
Publicação do Edital
Período de inscrições Período de inscrições para candidatos negros e PCD 02/08 – 31/ 08
Requerimento de condições especiais 02/08 – 31/08
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de condições especiais Deferimento/Indeferimento das inscrições de candidatos PCD 02/09
Prazo para recurso: Indeferimento dos requerimentos de condições es peciais Indeferimento das inscrições de candidatos PCD 03/09
Respostas aos recursos: Indeferimento dos requerimentos de condições especiais Indeferimento das inscrições de candidatos PCD 06/09
Requerimento de isenção da taxa de inscrição 02/08 – 16/08
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 19/08
Prazo para recurso: Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 20/08
Respostas aos recursos: Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscr ição 23/08
Homologação preliminar das inscrições 06/09
Período de solicitação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros 08/09 – até às 14h
Homologação final das inscrições 09/09
Publicação dos locais de prova 09/09
PROVA OBJETIVA 12/09
Publicação do gabarito preliminar 12/09
Prazo para recurso: Gabarito preliminar 13/09
Resposta aos recursos: Gabarito preliminar 21/09
Publicação do gabarito oficial 21/09
Resultado preliminar dos classificados na prova objetiva 21/09
Prazo para recu rso: Resultado preliminar dos classificados na prova objetiva 22/09
Resposta aos recursos: Resultado preliminar dos classificados na prova objetiva 27/09
Resultado final dos classificados na prova objetiva Convocação dos candidatos para a prova prática e discursiva 27/09
PROVA PRÁTICA E DISCURSIVA 03/10
REABERTURA DO PRAZO PARA RECURSO DA PROVA OBJETIVA 29/10
Resultado definitivo da prova objetiva 05/11
Resultado preliminar da prova prática e discursiva 08/11
Prazo para recurso: Quanto à prova práti ca e discursiva e ordem de classificação 09/11 a 11/11
Resultado final dos classificados na prova prática e discursiva Convocação dos candidatos para a prova de títulos 22/11
PROVA DE TÍTULOS – Período para envio dos títulos 23/11
Resultado final prelim inar do Concurso Público 29/11
Prazo para recurso: Quanto ao resultado final preliminar do Concurso Público e da prova de títulos 30/11 a 01/12
Resposta aos recursos: Resultado final preliminar do Concurso Público 06/12
Publicação do resultado final def initivo do Concurso Público / Homologação 06/12