Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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Leis ............................................................................................................................. ........ ............................. ..........1
Edital de Audiência Pública ......... ................ ............... .... ..... .................................................. ...... ........ ...... ..... .......... 6
Edital de Intimações de Processos Procon ................... ............................ ................... ....... ........................ ....... .......6
Extrato .................................................................................... .................... ............................... ................... ............6
Resolução................... ............................................................................................................................. ............... ..7
Atas............................................................................................................. ..................................................... .........8
Avisos de Licitações......................................................................................................... .................................. ....... 9
Aviso de Suspensão de Licitação........... ............................................................................................................ ..... 10
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.978, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua dos Bosques.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Munic ipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua dos Bosques, a atual Rua SD 329 -056, situada no Loteamento Jardim Monte Verde - Bairro São Simão, a
qual tem seu início na Avenida dos Eucaliptos, prosseguindo no sentido Leste até a Avenida Bela Vista.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 71/2021 – Autoria: Zairo José Ca sagrande
LEI Nº 7.979, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua Paulo Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Paulo Daros, a atual Rua SD -2290 -080, situada no Loteamento Parque Residencial São Domingos,
Vila São Domingos, a qual tem seu início na Rodovia Narciso Dominguini, prosseguindo no sentido oeste até a Rua SD -2293 -080.
Art.2° Esta Lei entra em vigor n a data de sua publicação.
Índice
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 72/2021 – Autoria: Hos é Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.980, de 20 de outubro de 2021
Denominar -se Rua Alvira Darolt Macan.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Alvira Darolt Macan, a atual Rua SD -2299 -080, situada no Loteamento Parque Residencial São
Domingos, a qual, tem seu inicio SD -2292 -080, prosseguindo no sentido Sul, por aproximadamente 25 metros até o limite do referido
loteamen to.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 73/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7. 981, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua Avelina Rosso Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Avelina Rosso Daros, a atual Rua SD -2298 -080, situada no Loteamento Parque Residencial São
Domingos, Vila São Domingos, a qual tem seu início na Rua SD -2292 -080, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamente 160
metros, até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 74/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.982 , de 20 de outubro de 2021
Denominar -se Rua Ezio Darós .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Ezio Darós, a atual Rua SD - 2297 -080, situada no Loteamento Parque Residencial São Domingos,
Vila São Domingos a qual tem seu inicio na Rua SD - 2292 -080, prosseguindo no sentido Sul, por aproximadamente 25 metros até o
limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 75/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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LEI Nº 7.983, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua Elias Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Elias Daros, a atual Rua SD -2296 -080, si tuada no Loteamento Parque Residencial São Domingos, Vila
São Domingos, a qual tem seu início na Rua SD -2292 -080, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamente 160 metros, até o
limite do referido imóvel.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação. .
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 76/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.984, de 20 de outubro de 2021
Denominar -se a Rua Assumpta Fontana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se a Rua Assumpta Fontana., a atual SD 2295 -080, situada no Loteamento Parque Residencial São Domingos,
Vila São Domingos, a qual tem seu inicio na Rua SD - 2292 -080, prosseguindo no sentido Norte, por aproximadamente 160 metros, até
o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 77/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.985, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua José Daro lt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua José Darolt, a atual Rua SD -2293 -080, situada no Loteamento Parque R esidencial São Domingos, Vila
São Domingos, a qual tem seu início na Rua SD -2292 -080, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamente 160 metros, até o
limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 78/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.986, de 20 de outubro de 2021
Denominar -se Rua Aniceta Rosso Daros
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Aniceta Rosso Daros, a atual Rua SD -2292 -080, situada no Loteamento Parque Res idencial São
Domingos, a qual tem seu inicio na Rodovia Narciso Dominguini, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 690 metros,
até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outu bro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 79/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.987, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua Gildo Macan.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Gildo Macan, a atual Rua SD -2291 -080, situada no Loteamento Parque Residencial São Domingos,
Vila Sã o Domingos, a qual tem seu início na Rodovia Narciso Dominguini, prosseguindo no sentido oeste até a Rua SD -2293 -080.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 80/2021 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.988, de 20 de outubro de 2021
Denomina Rua Margarete Amélia Miguel Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habi tantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Margarete Amélia Miguel Martins, a atual Rua SD -1875 -068, localizada nos bairros Ana Maria e
Cristo Redentor, a qual tem seu início na Via Rápida (Rodovia Deputado Aristides Bolan), prosseguindo no sentido leste até a Rua 07
de outubro.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2021
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PL 83/2021 – Autoria: Salésio Lima
LEI Nº 7.990, de 21 de outubro de 2021.
Institui o Fórum Permanente de Integração de Políticas para as Mulheres no Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído o Fórum Permanente de =ntegração de Políticas para as Mulheres no Município de Criciúma.
Art.2º O Fórum tem como objetivo fomentar a integração das políticas desenvolvidas pelos diversos órgãos públicos e entidades da
sociedade civil destinadas a mulheres em Criciúma, com destaque para aquelas em vulnerabilidade e vítimas de violência, nos
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seguintes termos:
= - dar conhecimento das ações realizadas por órgãos públicos e entidades da sociedade civil volta das ao atendimento de mulheres em
situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência e de ações de emancipação da mulher;
== - proporcionar o debate sobre a eficácia, desafios e perspectivas para o aprimoramento das políticas para as mulheres no Mun icípio;
=== - identificar possibilidades de investimentos públicos e privados, por meio de parcerias, para o aprimoramento no desenvolvimen to
de políticas para as mulheres;
=V - propor ações de integração e potencialização das políticas e ações voltadas a mulher pelos órgãos públicos e entidades da
sociedade civil;
V - propor e incentivar ações que visem a implementação das diretrizes dispostas na Lei 7.868, de 8 de abril de 2021, que =nstitu i a
“Política de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e =n trafamiliar".
Parágrafo único - vetado
Art.3º Fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a mobilização das entidades públicas, da sociedade civil organizad a
e privadas que desenvolvem políticas para as mulheres no município e a coordenaçã o do Fórum, conforme competências dispostas
no art. 3º da Lei nº 3.409 , de 4 de abril de 1997 , e art. 2º da Lei nº 6.838 , de 19 de dezembro de 2016 .
Art.4º A periodicidade das reuniões do Fórum não deverá ser maior que um bimestre.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
//erm.
PL 52/2021 – Autoria: Vereadora Giovana Vito Mondardo
LEI Nº 7.991, de 21 de out ubro de 2021.
Fixa restrições para a nomeação, no âmbito dos conselhos instituídos junto ao Município de Criciúma, de titulares e seus resp ectivos
suplentes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica vedada a nomeação, no âmbito dos conselhos instituídos junto ao Município de Criciúma, de titulares e seus respec tivos
suplentes que tenham sido condenados nas segu intes ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado:
= - vetado ;
== - =njúria racial (Lei nº 2.848 , de 07 de dezembro de 1940 );
=== - racismo e homofobia (Lei nº 7.716 , de 05 de janeiro de 1989 );
=V - violência doméstica e familiar pratica da contra a mulher (Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 );
V - violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 );
V= - violação dos direitos da pessoa idosa (Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 );
V== - violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015).
Art.2º vetado .
Art.3º Os titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil organizada e do Poder Público, deverão ap resentar
certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o
candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, nos últimos 30 (trinta) dias antes da nomeação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
//erm
PL 55/2021 – Autoria: Vereadora Giovana Vito Mondardo.
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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Edital d e Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
O Município de Criciúma convoca a população de Criciúma para a participação na AUD=ÊNC=A PÚBL=CA, com objetivo de proceder a
aprovação da comunidade perante a CONCORRÊNC=A PÚBL=CA, de terrenos de Utilidade Pública, l ocalizado no Bairro FLORESTA 2 –
em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal Nº 6.847/2017 .
Data: 19/11/2021
Local: Centro Comunitário do Bairro Floresta 1
Rua: Ivo Pizzoni, s/nº
Bairro: Floresta 1
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de Outubro de 2021 .
Edital de Intimações Processos PROCON
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 18 -0002108 . Autuada: LOJAS SALFER (RICARDO ELETRO)
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOT IFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UF=R’s, equivalente a R$ 4.010,00 reais. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora
a efetuar o recolhimento da multa arbitrada. Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da multa no prazo
legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos
termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado
na forma da lei.
Criciúma (SC), 25 de outubro de 2021.
Luís Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Convênio nº 003/ 2021 , registrado no Departamento de Apoio Administrativo, sob o nº
2412/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Educação e de outro lado a Fundação Municipal de Esportes
de Criciúma.
DO OBJETO : A conjunção de esforç os e cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Fundação Municipal
de Esportes, visando atividades e serviços para realizar a coordenação técnica e dos núcleos da modalidade de xadrez da FME, onde
todos os custos serão pagos pela Secretaria Municipal de Educação
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da sua publicação.
DATA: Criciúma -SC, 25 de outubro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Valmir Dagosti m, pela Secr etaria Municipal de Educação e Luiz Manoel Alexandre Neto, pela Fundação Municipal de
Esportes .
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 058/2021
Aprova a readequação do Plano de Ação e Aplicação do CMDCA para 2021/2022.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021 ,
conforme ata n° 520, deste Conselho.
Re solve:
Art. 1º - Aprovar a readequação do Plano de Ação e Aplicação do CMDCA para 2021/2021, anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 19 de outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
PLANO DE AÇÃO E APL=CAÇÃO DO CMDCA – 2021/2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – SC (CMDCA), instituído pela Lei Municipal nº 2.514/90
é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da po lítica municipal de defesa, proteção e promoção dos direitos das crianças e dos
adolescentes. Tem competências básicas: 1) formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos
direitos da criança e do adolescente; 2) controlar as ações de atendimento (controle social); 3) articular aos programas, serviços e
ações em rede de atendimento integrado 4) gerir o Fundo da =nfância e Adolescência - F=A; 5) deliberar sobre o plano de garantia dos
direitos Estatutários ou plano de ação.
O presente PLANO DE AÇÃO E APL=CAÇÃO DO CMDCA – 2020/2021 tem por objetivo por este período, estabelecer diretrizes para
fortalecimento das políticas sociais básicas, bem como implementar políticas de proteção e garantia de direitos de criança e
adolescen tes, através de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais.
A partir da Constituição Federal de 1988, por meio da atuação dos conselhos paritários – sejam eles setoriais (saúde, assistência social,
educação, espor te e cultura) ou de segmentos (criança e adolescente, idoso), os Fundos Especiais tornam -se importante instrumento
e acompanhamento e controle dos recursos pela sociedade. Seguindo o modelo adotado para o desenvolvimento das políticas socia is
e Constituiçã o Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que sejam mantidos fundos nacionais, estaduais e municipais
vinculados aos respectivos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes (Art. 88, inciso =V), com objetivo de implem entar o
ord enamento político -institucional e democratizar a gestão de atendimento.
Cabe, portanto, aos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente deliberar, por intermédio da execução deste PLANO DE AÇÃO E
APL=CAÇÃO DO CMDCA – 2020/2021, gerar e fiscalizar os f undos em cada esfera do governo, tendo como referência o plano de
aplicação dos recursos, aprovados em reunião plenária ou extraordinária do conselho. O estatuto da criança e do adolescente v inculou
o Fundo ao respectivo Conselho de Direitos, o que signifi ca que, necessariamente nenhum recurso poderá ter destinação e aplicação
sem que tenham sido deliberadas politicamente e tecnicamente pelo conselho. O plano de aplicação e instrumento com que o
Conselho Fixa Critérios de utilização dos recursos do F=A e ex erce o controle interno da aplicação destes recursos. Ele nada mais é que
a distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados pelo CMDCA atr avés do
Plano de Aplicação é possível para administração pública tomar conhecimento daquilo que se pretende realizar dos objetivos a alcançar,
permitindo -se consequentemente, a realização de acompanhamento, avaliação e controle da execução das receitas. Há o Plano de
ação é o documento que faz a definição de obj etivos e ação, com a especificação de prioridades, que atendam a uma necessidade ou
propósito de quem decide. Em termos comparativos, o Plano de Ação é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano de Apli cação
é a Lei Orçamentaria anual (LOA).
Assim o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma/SC, no uso de suas atribuições legais que se referem a
Lei Municipal 2.514/90, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estab elece
normas gerais para sua adequada aplicação, vem tornar público divulgar o PLANO DE AÇÃO E APL=CAÇÃO DO CMDCA – 2020/2021,
aprovado em reunião ordinária em 10/03/2020, ata de reunião n. 493.
PLANO DE AÇÃO E APL=CAÇÃO DO F=A / CMDCA – 2021/2021
SALDO 08/10 /2021 – R$ 583.158,13 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e treze centavos)
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METAS OBHET=VOS AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL R$ F=A
Conferência Estadual e Nacional
Espaço de construção de propostas, cujos desdobramentos dever ão ser incorporados as diretrizes da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Transporte, hospedagem, alimentação. 2020/21 CMDCA R$ 5.000,00
Capacitação Capacitar os profissionais que atendem diretamente c rianças e adolescentes de toda rede de garantia de direitos da rede.
-Capacitação continuada de Conselheiros Tutelares, CMDCA, OSCs e rede de garantia de direitos em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente Lei 8.069/1990. Formação continuada e permanente dos técnicos que prestam atendimento na Rede de proteção dos direitos da criança e adolescente conforme o Plano Decenal e a orientação do Ministério Público no ano de 2019 . -Formação continuada dos conselheiros do CMDCA. -Contratação de cofee br eack, translados, formadores.
2020/2021 CMDCA R$ 30.000,00
Divulgação Articulação, implantação e apoio a eventos em campanhas voltadas para informação sobre os direitos da criança e adolescente, rede de atendimento, doações =R e cartilha para as OSC inscritas no CMDCA. =mposto de renda na praça.
Confecção Cartilha F=A; Confecção de Material impresso para distribuição na rede em conformidade com público alvo específico, confecção de banner, convites, camisetas, serviços de implementação e manutenção de mídia publicitária.
2020/21 CMDCA R$10.000,00
Edital do Fundo Geral Seleção de projetos a serem financiados com os recursos capta dos pelo F=A de Criciúma, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente LE= 8069/1990 e a Resolução 137 CONANDA.
Lançamento edital, seleção de projetos e assinatura dos termos. CMDCA R$ 440.000,00
Total R$ 485.000,00
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 298/PMC/2021
Processo Administrativo Nº 618520
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DAS AMOSTRAS DAS EMPRESAS VENCEDORAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao 9 º
Batalhão da Policia Militar d o Município de Criciúma /SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e seis, do mês de outubro, do ano de do is mil e vinte e um , na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para
processamento do edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. MAURICIO BACIS GUGLIELMI , ele
informou que recebeu da equipe técnica do 9BPM, o relatório final das amostras dos produtos ofertados pelas empresas participantes.
As empresas convocadas para apresentar as amostras dos Itens n.º 15,16, 17, 19, 53 e 60, torna ram -se APROVADAS, por
apresentarem as amostras cumprindo todas as exigências do edital (conforme relatório anexo), portanto, deverá este ser
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encaminhado para homologação. As empresas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de
publicação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, e lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
ATA 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 620452 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTUR A E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
da cobertura do pátio central e reforma (área = 1.631,67m²) do prédio da E.M.E.B. GIÁCOMO ZANETTE, localizado na rua João Alípio
Braz – bairro Santo Antônio no Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e seis, do mês de outubro, do ano de dois mil e vi nte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes, abertura e julgamento da documentação de habilitação – envelope
nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 322/PMC/2021. Ab ertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus en velopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas KAMIG
ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ - 17.861.674/0001 -83 e BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ - 28.209.532/0001 -52. Nenhuma das
empresas encontravam -se presente neste ato. Ato contínuo, a Presidente pro cedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em
sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que todas as
empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expo stos,
a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de ambas as empresas: KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME e BRE CONSTRUÇÕES
EIRELI - EPP. Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão que os examinasse,
ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fecho s dos mesmos, que após, foram lacrados em única
embalagem. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as
razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666 /93, prazo este contado a partir do primeiro dia
útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à
disposição das licitantes e interessados para vistas consultas e extração de có pias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos vinte e seis d ias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Aviso s D e Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 335/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 621 766)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, instalação de rede
de distribuição de água, pavimentação, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviços complementares necessá rios para
implantação do Loteamento Industrial Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 29 de novembro de 2021
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 29 de novembro de 2021 às 14h00
LOCAL : sa la de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
Nº 2839 – Ano 12 Quarta -feira, 27 de outubro de 202 1
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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtido s de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo
site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL M ARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 26 de outubro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 336/PMC/2021
(Processo Administrativo N°622665)
OBJETO : O p resente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação de
pontos de iluminação pública (reordenamento/eficientização luminotécnica energética), com o fornecimento de materiais, mão de
obra e equipame ntos a serem instalados no município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 09 de novembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Crici úma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 26 de outubro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA,PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/FMS/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de medicamentos para atendimento a Rede Municipal de Saúde
do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 10 d e novembro de 2021, às 09h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Crici úma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 26 de outubro de 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso d e Susp ensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 329/PMC/2021
(Processo Admin istrativo n.º 614691)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de uniformes, com fo rnecimento de
material e mão de obra, em atendimento as demandas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, a fim de responder impugnação
interposta.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 26 de outubro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTIC A (assinado no original)