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Decretos..................................................................................................................... ................ .......... ................... .1
Avisos de Licitaç ões ......... ............................... ................. ............. .................................................. ...... ............... ..... 7
Aviso de Retificaç ão do Chamamento Público ................... .................. .......... ............................................. ............. 7
Aviso de Alteraç ão e Remarcaç ão ........................................................................................................ ......... .... .......9
Perguntas e Respostas I ......................... ...................................................................................................... ....... .....9

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1534/21, de 22 de outubro de 2021.
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais atuantes nas Unidades Básicas de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Mu nicipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da Re pública Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositiv os supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade esculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486, de 23 de setembro de 2021 prorrog ou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Município de Criciúma para Infecção Humana pelo novo C oronavírus – COVID -19;

CONSIDERANDO que o Centro de Triagem foi criado, exclusivamente, para atender os suspeitos de COVID -19 e da necessidade
temporária de servidores para manter o regular atendimento do usuário, realizando testes de antígenos, popularmente conhecido
como “test e do cotonete”, teste de anticorpos =gG e =gM, e internações dos acometidos pela doença;
CONSIDERANDO que o Centro de Reabilitação Cardio Pulmonar foi criado somente em razão da COVID -19 para atendimento e
recuperação das sequelas deixadas nos acometidos pela doença;
Índice
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CONSIDERANDO que é de interesse e competência do poder público a necessária e adequada reabilitação do usuário no pós COVID -
19;

CONSIDERANDO que o Pronto Atendimento 24hs Boa Vista realiza atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA e as síndromes
respiratórias aguda grave;
CONSIDERANDO que o Centro de Triagem, o Centro de Reabilitação e o Pronto Atendimento 24hs Boa Vista são serviços primordiais
de saúde pública em razão da COVID -19;
CONSIDERANDO que, além do Centro de Triagem, Centro de Reabilitação e Pronto Atendimento 2 4hs Boa Vista, as Unidades de Saúde
são essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID -19 e outras doenças correlatas, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que o monitoramento e atendimento de pacientes sintomáticos respiratórios dos pacientes de Criciúma é realizado
através do TELECOVID;
CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e desta forma padronizar as ações estabelecendo critérios de acesso específico s para
os usuários suspeitos e confirmados para COVID -19;
CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro -organismos durante qualquer
assistência à saúde;
CONSIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população sendo d ever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde em local limpo, higienizado, desinfectado, asseado e organizado;
CONSIDERANDO a essencialidade de recursos humanos capazes de suprir a necessidade de atendimento nesses locais em razão do
aumento de ca sos e da iminência de uma terceira onda do vírus;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temporária e de excepcional interesse público a prorrogação da
contratação para a tender a situação de emergência ocasionada pelo novo coronavírus, nos termos ao art. 2º, § 1º, inciso I e V da Lei
6856/2017;
CONSIDERANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação dos contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da Lei 6856 de 09 de março de 2017;
CONSIDERANDO a previsão de homologação do Process o Seletivo Simplificado n. 021/2021 para 17/12/2021;
CONSIDERANDO que os servidores contratados já se encontram treinados e com capacitação para atuarem no combate a pandemia.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação dos contratos temporários dos prof issionais atuantes no Centro de Triagem, Centro de
Reabilitação Cardio Pulmonar, 24H Boa Vista e Paço Municipal (TeleCovid) desde que desenvolvidas atividades de combate a COVID -
19, conforme segue : 03 (três) educador físico, 01 (uma) enfermeira 30h, 02 (do is) fisioterapeutas, 14 (quatorze) médicos horista, 01
(um) médico pneumologista, 01 (um) psicólogo, 02 (dois) técnicos em enfermagem e 01 (um) higienizador, conforme justificativa s
que instruem o processo administrativo n. 622104.
Art.2º Após finalização e homologação do processo seletivo os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 12 de outubro de 2021.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AGM/jrm

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DECRETO S G/nº 153 5/21, de 22 de outubro de 2021 .
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal d e Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da Rep ública e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tem po
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, de sde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486 , de 23 de setembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o Pronto Atendimento 24hs Boa Vista realiz a atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA e as síndromes
respiratórias aguda grave;
CONSIDERANDO que o 24hs Boa Vista realiza serviços primordiais de saúde pública em razão da COVID -19;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Úni co de Saúde (SUS) e que em épocas de surtos e
epidemias está desempenhando papel fundamental na resposta global à COVID -19;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID -19 e outras doenças
correlat as, consideradas no grupo de risco;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COVID -19;
CONSIDERANDO que é n as Unidades de Saúde que encaminham e acompanham os diagnosticados com COVID -19 para tratamento
da doença, fortalecendo a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde das Unidades Básicas participam no acolhimento à demanda espontânea identificando
possíveis casos suspeitos;
CONSIDERANDO que é nas Unidades de Saúde que se avaliam os casos suspeitos para o vírus SARS -CoV -2 que não necessitam de
hospitalização, levando em consideraçã o o ambiente residencial e adequando as recomendações a cada caso;
CONSIDERANDO as normas internas para o funcionamento da atenção primária à saúde, relacionadas ao COVID -19, através do
Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado pelo Município de Cr iciúma, em março de 2021;
CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão – POP foi confeccionado para auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na
gestão dos serviços de saúde do município de Criciúma na demanda de pacientes que serão recebidos nas Uni dades Básicas de Saúde
que venham apresentar sinais e sintomas de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave;
CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
norm as da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o objetivo do Procedimento Operacional Padrão – POP que é definir o papel dos serviços de atenção primária na
prevenção e controle da infecção por COVID -19;

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CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e desta forma padronizar as ações estabelecendo critérios de acesso específicos para
os usuários s uspeitos e confirmados para COVID -19;
CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro -organismos durante qualquer
assistência à saúde;
CONSIDERANDO que todo paciente é atendido na sua integralidade (acolhim ento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);
CONSIDERANDO que os atendimentos dos usuários sintomáticos respiratórios estão sendo realizado em um período e d emais
atendimentos de serviços de saúde em outro, decorrente do aumento de casos suspeitos e confirmados de COVID -19, atendimentos
estes organizados conforme a realidade de cada Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
compo sta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);
CONSIDERANDO que se trata de contratação que não justifica a criação ou provimento de cargos por se tratar de Programa Federal,
implantado pelas Portarias nº 2.940 de 7 de novembro de 2019 e nº 2.918 de 21 de outubro de 2020, que credenciou o Município a
receberem incentivos financeiros referentes às de Saúde Bucal (eSB);
CONSIDERANDO que a produção ambulatorial dos serviços desenvolvidos pela Atenção Especializada tev e significado acréscimo em
relação ao ano de 2019, especificamente no Centro de Especialidades em Saúde de Criciúma – CES II e Centro de Saúde da Mulher,
Criança e Adolescente de Criciúma;
CONSIDERANDO que a contratação visa atender programas de caráter t ransitório, com recursos repassados pela União, tais como:
Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Centro de
Atenção Psicossocial –CAPS e Centro de Especialidade Odontológica ;
CONSIDERA NDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não consegue
des empenhar a contento;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que comp romete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO que o Processo Seletiv o Simplificado n. 021/2021 tem previsão para ser homologado somente em 17 de dezembro
de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Concurso Público na área da saúde conforme cronograma elaborado pela comissão
do concurso, após reforma administr ativa;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em pr ocesso seletivo vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 1º da Lei Municipal n. 6856/2017 elenca as hipóteses e autoriza a contratação direta, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a carência de pessoal e o caráter de excepcionalidade dos serviço s de assistência a situações de calamidade pública
e a assistência a emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

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CONSIDERANDO a concentração de esforços para o combate à pandemia com rigidez de medidas emergenciais adotadas para evitar
a propagação do vírus;
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, tra nsitório, precário, para atender a uma situação excepcional de
urgência/emergência;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de: 4 (quatro) cirurgiõe s
dentista, 11 (onze) higien izadores, 14 (quatorze) médicos ESF, 1 (um) médico, 4 (quatro) auxiliares de saúde bucal, 5 (cinco) técnicos
administrativo e ocupacional,12 (treze) técnicos em enfermagem, 3 (três) enfermeiros ESF, 2 (dois) médicos pediatra para atua rem
nas Unidades de Sa úde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo
n. 622245.
Art.2º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de: 12 (doze) cirurgiões
dentistas ESF, 16 (dezesseis) auxiliares de saúde bucal ESF, 2 (dois) motoristas socorrista SAMU, 1 (um) psicólogo, 1 (um) té cnico em
enfermagem, 1 (um) farmacêutico, 2 (dois) enfermeiros, 1 (um) técnico administrativo e ocupacional, 1 (um) agente de serv iços, 5
(cinco) fisioterapeutas, 2 (dois) educadores físico e 1 (um) psicólogo, para atuarem no Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção
Básica – NASF, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Centro de Atenção Psicossocial –CAPS e Centro de E specialidade
Odontológica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 62 2245.
Art.3º Os contratos temporários decorrente da presente contratação temporária de excepcional interesse público serão regidos pela
Lei Municipal nº 6856 de 9 de março de 2017.
Art.4º Após finalização e homologação do processo seletivo os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AGM/jrm
DECRETO SG/nº 1536 /21, de 22 de outubro de 2021.
Autoriza a contratação para atender a necessidade temporária d e excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, incis o IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO o inciso IX da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação por t empo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que o artigo 4º -A da Lei 6586/2017 ampliou o prazo de contratação dos profissionais da área da saúde para 24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade esculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486, de 23 de setembro de 2021 prorrogou a
declaração d o estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;

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CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria n. 2.940, de 7 de novembro de 2019, que trata do credenciamento dos municípi os para
receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde Bucal (eSB) com periodicidade mensal, caso não exista nenhuma
irregularidade que motive a suspensão;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 8/2021 -CGSB/DESF/SAPS/MS que trata sobre os critéri os de descredenciamento e de suspensão
de repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS);
CONSIDERANDO o Guia de Atendimento Odontológico, de novembro de 2020, no contexto da pandemia e da Nota Técnica n. 3 /2021 -
CGSB/Desf/Saps, o Ministério da Saúde, em apoio aos Municípios na implementação das adaptações locais, oportuniza a
reorganização da atenção odontológica através de aportes financeiros;
CONSIDERANDO que na Atenção P rimária à Saúde (APS) deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por
Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde
bucal e equipe multiprofissional composta por Nutricionista , Fisioterapeuta, Psicólogo, Educador Físico, Farmacêutico etc;
CONSIDERANDO que as Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS) recebe recursos da União e que as ações
desenvolvidas influenciam nos valores a receber do Ministério da Saúde que, inclusive, avalia os indicadores de atendimentos e
desempenhos da produtividade e resolutividade da equipe para manutenção do repasse, sob pena de descredenciamento junto ao
Ministério da Saúde e do respectivo aporte financeiro;
CONSIDERANDO a retomada dos serviços de saúde bucal, por ocasião da suspensão dos atendimentos quando do início da pandemia,
que ensejou na capacitação de várias outras especialidades médicas para atuarem na linha de frente de combate a COVID -19;
CONSIDERA NDO que as ações desenvolvidas pelo Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF impactam nos valores recebidos do
Ministério da Saúde, pois em Agosto/2021 iniciou o novo modelo de financiamento da Atenção Básica, Programa Federal Previne
Brasil, o qual será avaliado por indicadores como: atendimento médico, consulta de enfermagem e equipe multiprofissional, e os
desempenhos dependem da produtividade de cada profissional, o que ocasiona a necessidade de manutenção da equipe mínima por
parte do ente federativo , sob pena de descredenciamento junto ao Ministério da Saúde e o respectivo repasse financeiro;
CONSIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;
CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não consegue
desempenhar a contento;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;
CONSIDERANDO que se trata de contratação que não justifica a criação ou provimento de cargos por se tratar de Programa Federal,
implantado pelas Portarias nº 2.940 de 7 de novembro de 2019 e nº 2.918 de 21 de outubro de 2020, que credenciou o Município a
receberem incentivos financeiros referentes às de Saúde Bucal (eSB);
CONSIDERANDO que as prorrogações se en contram justificadas nos termos ao art. 2º, § 1º, inciso III da Lei 6856/2017;
CONSIDERANDO a necessidade da exposição dos motivos que justifiquem a prorrogação dos contratos, devidamente aprovada pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme art. 4º, § 1º da L ei 6856 de 09 de março de 2017;
CONSIDERANDO que a contratação dos servidores ocorreu mediante os processos seletivos nº’s 005/2017, 006/2018 e 004/2017,
sendo que os mesmos já se encontram habituados, treinados e com capacitação para atuarem nas Unidades de Saúde.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais atuantes nas Unidades Básicas de Saúde, nos
seguintes termos: 2 (dois) cirurgião dentista ESF e 1 (um) auxiliar de saúde bucal , conforme justificativas q ue instruem o processo
administrativo n. 622104.
Art.2º Fica autorizada a prorrogação do contrato temporário do profissional que atua no Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF,
nos seguintes termos: 1 (um) psicólogo, conforme justificativas que instru em o processo administrativo n. 622104.
Art.3º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 12 de out ubro de 2021.
Criciúma , 22 de outubro de 2021 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
AGM /cbm .

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Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 333/PMC/2021
(Processo Ad ministrativo nº. 621188)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção
de uma quadra poliesportiva coberta, com 554,11m² de área, na E.M.E.B. JOSÉ CESÁRIO DA SILVA, localizad o na rua Indaial – bairro
Nossa Senhora da Salete no Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 10 de novembro de 2021
DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO : dia 10 de novembro de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diret oria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sex ta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 25 de outubro de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 334/PMC/2021
(Proce sso Administrativo N°619760)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão,
distribuição e fornecimento de cartões de vale refeição/alimentação eletrônico/magnético ou com chip, com senha, para recargas
mensais, solicitados conforme demanda, destinado aos bombeiros em serviço no Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma/SC, com
recursos do CONVÊNIO 073/BM.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de novembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala d e Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística d o Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 25 de outu bro de 2021.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

Aviso de Retificação d o Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL Nº. 070/FMS/2021 - ALTERADO
(Processo Administrativo Nº. 615809)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por int ermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde,
devidamente qualificada no âmbito do Município de Criciúma, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO , objetivando o
Gerenciamento e a Operacionalização do conjunto de atividades, rotinas e serviços executados na UPA 24 HORAS RIO MAINA , foram
feitas as seguintes retificações e inclusões:

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NO ED ITAL
1ª) Na lista de anexos fica incluído o item 12 - Declaração de não realização da Visita Técnica
2º) No item 1 – DO OBJETO E DO VALOR fica incluído o item 1.5. Para fins de levantamento de valor de seguro referente a estrutura
física do imóvel (terre no+edificação predial), consta no Termo de Referência, item 6.4).
3º) No item 2.2. onde se lê: Os serviços contratados deverão........, com início previsto para 06 de janeiro de 2022. Leia -se: Os serviços
contratados deverão......, com início previsto para 06 de janeiro de 2022, ou após assinatura do contrato.
4º) No item 5.1. onde se lê : A Organização Social deverá realizar vistoria técnica nas instalações da UPA 24h Rio Maina,.... leia -se: A
Organização Social poderá ou não realizar vistoria técnica nas instalações da UPA 24h Rio Maina,....
5º) No item 5.3. onde se lê: A vistoria técnica......respectivo Conselho,.... leia -se: A vistoria técnica......respectivo Conselho, mediante
apresentação de Procuração com poderes específicos para tal.
6º) No item 5.4 . onde se lê: As condições da UPA 24h RIO MAINA,....... não sendo aceitas reclamações posteriores. leia -se: As
condições da UPA 24h RIO MAINA,.......não sendo aceitas reclamações posteriores, devendo a Organização Social que optar em nã o
realizar Visita Té cnica apresentar declaração contida no anexo 04 do presente edital.
6º) No item 6.3.3. OUTROS DOCUMENTOS , na letra d) fica excluído a palavra obrigatório e fica incluído a letra f) Declaração de Não
Visita Técnica à Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h RIO MAINA, conforme modelo constante no anexo 04 deste edital;
7º) Ficam incluídos: no item 14 do Edital - DOS REPASSES FINANCEIROS o item 14.8., e na CLÁUSULA SETIMA da Minuta do Contrato
o item 7.8., ambos com o seguinte texto: O 1º (primeiro) pagam ento à Contratada, será efetuado no 5º (quinto) dia útil após
assinatura do Contrato, como adiantamento do custeio para início das atividades da UPA.
NO TERMO DE REFERÊNCIA
1º) No item 3.3 e 3.4. onde se lê: Manter o serviço de urgência e emergência médica.... com equipe treinada, qualificada e registrado
no prontuário eletrônico . leia -se: Manter o serviço de urgência e emergência médica.... com equipe treinada, qualificada e registrado
no prontuário eletrônico, com todos os insumos necessários ao seu pleno funcionamento;
2º) no item 6.4. onde se lê: A estrutura da UPA/24hs Rio Maina foi construída num terreno com uma área total de 1.154,13 m²,......
Bairro - Rio Maina, Criciúma/SC. leia -se: A estrutura da UPA/24hs Rio Maina encontra -se num terreno co m uma área total de
5.236,00m², possuindo uma área construída de 1.154,13 m²,...... Bairro - Rio Maina, Criciúma/SC, SENDO O IMÓVEL AVALIADO NO
VALOR DE R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), compreendendo o terreno e a edificação predial, tal valor deverá
ser considerado para fins de levantamento de custo de seguro do imóvel que deverá ser proposto pela Organização Social
interessada;
3º) Fica incluído o item 6.6 . O Projeto Básico de Arquitetura (PBA) da Unidade de Pronto Atendimento UPA) 24h Rio Maina está
APROVADO pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA). Quanto ao Alvará de Funcionamento da UPA 24h, a Organização Social
vencedora deverá solicitar à VISA a emissão do mesmo.
4º) Fica incluído o subitem 7.1.4.1. O Projeto Preventivo de Incê ndio já está APROVADO pelo Corpo de Bombeiros desta
municipalidade.
5º) No item 8.6. fica incluído o texto : bem como de ações judiciais
6º) No item 8.23, onde se lê: Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pert inentes ; leia -
se: Manter controle de riscos da atividade e, caso a Organização Social entenda necessário, seguro de responsabilidade civil nos casos
pertinentes;
7º) No item 8.26, onde se lê: Deverá a CONTRATADA, praticar todos os atos necessários par a a transição das atividades do
gerenciamento, ....... leia -se: Deverá a CONTRATADA, praticar todos os atos necessários para o adequado funcionamento da UPA 24H
Rio Maina.....
8º) No item 9.5 fica incluído o texto : Referente à Radiologia, a CONTRATANTE dis ponibilizará o aparelho de Raios X fixo, Sistema de
radiografia computadorizada (CR) monocassete de digitalização de imagens para radiologia geral e Impressora DRY;
9º) No item 9.15 fica incluído o texto : limpeza interna, bem como externa do pátio, jardin agem, vegetação e estacionamento;
10º ) No item 12 dos Exames laboratoriais e de imagem fica incluído o texto : sendo os testes rápidos citados disponibilizados pelo
Município.
11º ) No item 16 do ATENDIMENTO DE GESSO E ORTOPEDIA POR TRAUMA fica incluído o item : Os materiais necessários para
aplicação de tala gessada será de responsabilidade da CONTRATADA.
12º ) No item 17 da Planilha de Estimativa de Desembolsos Mensais (Composição de Custos):
a)no item 1.4. fica incluído o texto: + Verbas Rescisórias)
b)no item 1.6. fica incluído o texto: (Admissional de Demissional)
c)no item 4.1. onde se lê: Seguros (Imóvel/Automóvel/Edificação Hospital)...leia -se: Seguros (Imóvel/ Edificação UPA Rio Mainal)
Feita as retificações acima, ficam todos interessados not ificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 25 de outubro do ano de 2021.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)

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Aviso d e Alteração e Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

CONVITE Nº 075/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 619357)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objetivo a contratação de empresa do ramo para execução dos serviços necessários à
realização das obras de construção/instalação de uma subestação transformadora de 112,5KVA na Unidade Básica de Saúde do Bair ro
Próspera , localizada na rua Pernambuco - Município de Criciúma -SC, foram feitas alterações na planilha orçamentária.
Diante disso:
1º) no item 5.1.6. onde se lê : O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentári a),
que é de R$90.432,77 (Noventa reais, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) ...
Leia -se: O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de
R$ 165.892,40 (Cento e sess enta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
Em virtude das alterações acima, a NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava suspenso SINE DIE , fica marcada
para o dia 04/11/2021 às 14h00 a data de abertura do pr esente Edital, devendo os envelopes contendo as Propostas e Habilitação
serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a alteração acima, ficam todos interessado s notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital e a PLANILHA ALTERADA poderão ser obtidos através do sitio www.criciuma.sc.gov.br
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original )

Perguntas e Respostas I
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 320/PMC/2021
(Processo Administrativo n° 619277)
OBJETO: “Concessão , em regime comum, de áreas para o sistema de estacionamento rotativo pago – CRICIÚMA ROTATIVO , em
logradouros públicos do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, mediante uso remunerado das vagas disponibilizadas,
compreendendo a implantação , sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e administração do sistema, propiciando o
controle da rotatividade de veículos ”.
1ª Pergunta: Item XX.2.3 da Minuta do Contrato:
“O valor da Tarifa Básica da Utilização será reajustado com intervalo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da Proposta
Financeira.”
Sendo assim, a tarifa será reajustada todo ano, no mês de a niversário do contrato. Está correto nosso entendimento?
Resposta : O entendimento emitido pela empresa não está correto.
O reajuste se dará anualmente sim, entretanto a data de reajuste da tarifa básica de utilização contar -se-á a partir da data de
apresentação da proposta financeira, conforme especifica o ite m citado em epígrafe.
Tal entendimento coaduna -se com o que prevê o artigo 3º, §1º da Lei Federal Nº
10.192/2001, a qual se aplica a contratos particulares e administrativos, no que trata a respeito da data de aniversário da t arifa, bem
como, aplica -se a previsão do art. 70, da Lei do Real (Lei Federal Nº 9.069/95), no que concerne a periodicidade.
2ª Pergunta: Item 1.1.10, a) do Edital de Concorrência Pública Nº 320/PMC/2021:
O fracionamento será aplicado na utilização do Sistema de Estacionamento Rot ativo Pago - Criciúma Rotativo quando o usuário
realizar toda a operação de estacionamento, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de
desocupação, for realizado por meio de aplicativo mobile.”
Com isso, o fracionamento só será viável com pagamento via aplicação móvel, está correto nosso entendimento?

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Resposta : Sim, o entendimento emitido pela licitante potencial está correto. O fracionamento do pagamento pelo uso da vaga só será
possível via aplicativo mobile.
3ª Perg unta: item 1.1.6 do Edital de Concorrência Pública Nº 320/PMC/2021:
“A previsão de Taxa de Ocupação inicial é de 40% (quarenta por cento), para uma Taxa de respeito mínima de 95% ...”
a) Quanto aos índices apresentados pelo poder concedente, os mesmos foram baseados por algum estudo realizado, sendo assim,
poderiam compartilhar o mesmo?
b) Visto que a proposta comercial não permite alteração de células, entendemos que essa taxa de ocupação e respeito deverá se r
utilizada por todos os licitantes, está corret o nosso entendimento?

Resposta : A) Os referidos índices baseiam -se em estudos que foram realizados em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa Nº 22 -2015 TCE/SC, além disso, todos os dados e informações foram apresentados aos interessados po r ocasião da
audiência pública, realizada na data de 27 de julho de 2021, com o objetivo de demonstrar os termos da Minuta do Edital de
Concorrência Pública, cujo objeto é a Concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Criciúma Rotativo do Municí pio de
Criciúma.
B) Sim, está correto o entendimento. Por respeito ao Princípio da Isonomia entre os Concorrentes, as células da proposta fina nceira,
referentes à taxa de respeito e taxa de ocupação, são fixas para todos os licitantes.
4ª Pergunta: Quanto ao número de vagas atualmente disponibilizadas:
A Comissão poderia disponibilizar a quantidade de vagas que são utilizadas atualmente no sistema de estacionamento rotativo?
Resposta : O número de vagas disponíveis atualmente no sistem a não possui relevância para a formulação da proposta financeira dos
licitantes. Ademais, todas as informações e dados necessários encontram -se disponíveis nos termos do Edital de Concorrência Pública
Nº 320/PMC/2021, e seus anexos.
5ª Pergunta: Valor da tarifa praticado nos últimos anos no Município:
A Comissão poderia informar o valor da tarifa praticado nos últimos anos do estacionamento rotativo do Município de Criciúma
enquanto o mesmo esteve ativo?
Resposta : O valor da tarifa praticado nos último s anos em que funcionou o estacionamento rotativo no Município de Criciúma não
possui relevância para a formulação da proposta financeira dos licitantes. Ademais, o presente projeto em nada relaciona -se com o
sistema de estacionamento rotativo anterior, al ém disso, reitera -se que todas as informações e dados necessários encontram -se
disponíveis nos termos do Edital de Concorrência Pública Nº 320/PMC/2021, e seus anexos.
6ª Pergunta: Item 8.2 do Edital:
“O Valor da Outorga deverá ser atribuído por vaga e quivalente e será pago mensalmente, na proporção do número de vagas
equivalentes.”
Quanto ao pagamento da Outorga, o cálculo será feito sobre as vagas totais ou vagas pagas?
Resposta : O valor referente ao pagamento da Outorga não será calculado com base no número de vagas disponíveis, mas sim, pela
proporção de vagas pagas de modo equivalente utilizadas da seguinte forma:
NVE = R1 X 12
T X 2.728
NVE: número de vagas pagas equivalentes;
Ra: Receita Bruta arrecadada no mês;
t: Tarifa vigente (Preço da Hora).
7ª Pergunta: Cláusula XII da Minuta do Contrato:
Quando a concessionária poderá realizar o pedido de Equilíbrio econômico financeiro do contrato, visto que o reequilíbrio é um dos
fatores para o reajuste da tarifa?
Resposta : O pedido de reequilíbrio econômico -financeiro, ou pleito de revisão, deve ser formulado conforme os termos da Cláusula
Vigésima, item XX.3, do Anexo I - Minuta do Contrato de Concessão.
8ª Pergunta: Quanto ao pagamento via PIX:
Quanto ao meio de pagamento PIX, apenas o mesmo terá que ser disponibilizado via site e parquímetro, está correto nosso
entendimento?
Resposta : O meio de pagamento PIX (meio de pagamento eletrônico) deve ser disponibilizado ao usuário conforme previsões
constantes do Anexi II – Projeto Básico, parte do Edital de Concorrência Nº 320/PMC/2021.

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9ª Pergunta: Visto que o arquivo de preenchimento para proposta comercial encontra -se com alguns campos bloqueados e outros
obrigat´roios, como a licitante deverá proceder nos casos em que a mesmo não realizará alguns custos/investimentos propostos na
planilha?
Exemplo 1: Na aba de investimentos são considerados itens de estabilizadores, cones, cavale tres, goriflex led, entre outros que não
necessariamente serão dispendidos pela licitante.
Exemplo 2: Da mesma forma “insumos básicos” são listados contratação de: Diretoria, Gerente administrativo e financeiro, hono rários
contábeis, entre outros que não n ecessariamente serão dispendidos pela licitante.
Resposta : Caso a licitante não tenha custo/investimentos que conste em alguns dos campos obrigatórios deverá preenche -los com 0
(zero) e justificar o motivo junto às Notas Explicativas da proposta financeir a.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - EQUIPE TÉCNICA - MSc. Ronaldo Gilberto de Oliveira, Dr. - Consultor Executivo

Perguntas e Respostas I
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 070/FMS/2021 - ALTERADO
(Processo Administrat ivo Nº. 615809)
OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamente qualificada no âmbito
do Município de Criciúma, para celebração de CONTRAT O DE GESTÃO, objetivando o Gerenciamento e a Operacionaliza ção do
conjunto de atividades, rotinas e serviços executados na UPA 24 HORAS RIO MAINA – Opção IV, nos serviços de Urgência e
Emergência Médica 24h e no Sistema de Urgência e Emergência Odontológic a 18h (06h às 24h) todos os dias da sema na no Município
de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
1ª Pergunta: 1) número de atendimentos médicos, de enfermagem, de exames de imagem e laboratório realizados nos últimos 12
meses; 2) número de atendimento à Diagnóstico por Imagem/ Laboratoriais e 3) atendimento de gess o e ortopedia por tr auma .
Resposta: Ressaltamos que não existem números de atendimentos médicos, de enfermagem, de exames de imagem e laboratório,
exames de imagem e laboratório realizados e de trauma ortopédico, haja vista que a UPA 24h Rio Maina, ainda n ão se encontra em
funcionamento , entretanto orientamos que as Organizações Sociais interessadas sigam as diretrizes constantes na Portaria Nº. 10 de
3 de janeiro de 2017, a qual redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pr onto Atendimento como
Componente da Rede de Atenção às Urgências, conforme a Opção, o número de atendimentos médicos/classificação de risco/mês .
No tocante aos insumos e equipamentos o Município disponibilizará o setor de Radiologia com aparelho de RX fixo instalado, CR e
impressora Dry. Quanto aos insumos, o item 9.18 do edital narra as obrigações e responsabilidad es da Contratada, restando claro q ue
serão de responsabilidade da Organização Social, através do Contrato de Gestão. Ainda, resta consignar que o Município
disponibilizará o consultório odontológico instalado, inclusive aparelho de raios x odontológico. Qu anto à realização de exames
labor atoriais, será de responsabilidade da Organização Social vencedora, realizar Contrato com laboratórios 24hs da cidade. Portanto
o Município não disponibilizará equipamentos, bem como insumos necessários à realização de exam es laboratoriais.
2ª Pergunta: A visita técni ca será obrigatoriamente realizada por Diretor/ Presidente/ Administrador da Organização Social ou por
profissional de saúde com registro no respectivo Conselho. ?
Resposta: A forma de contratação do representan te legal da Organização Social, independe de decisão do Gestor Municipal, contudo
iremos aceitar procurador que apresente procuração com poderes específicos para tal ato.
Ainda, informamos que di ante do questionamento acrescentamos o anexo 4 ao edital de C hamamento Público que trata -se de
Declaração de não Realização de Visita Técnica.
3ª Pergunta: Solicito a disponibilização da planilha de patri mô nio, conforme item 7.2.1 do Termo de Referência.
Resposta: No item 7.2.1 do Termo de Referência do Edital, in forma que a Planilha de Patrimônio está disponível no Anexo III ,
informamos que trata -se de erro material sanável.
A “RELAÇÃO DE BENS PATR=MON=A =S” estará no (ANEXO 11), haja vista, que todos Equipamentos e Materiais Permanentes ainda não
estão instalados, porém encaminhamos a relação de mobiliários em MDF já licitado s e instalad os nos ambientes da UPA 24h Rio
Maina.
Informamos que os ambientes s e encontram climatizados, através de aparelhos de ar condicionados tipo split inveter.
Quanto aos equipamentos e materiais permanentes, informamos que está sendo realizado o Certame Lici tatório para aquisição dos
mesmos.
Segue relação dos mobiliários em MDF:

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1 Sala De Estar Funcionarios/Balcáo Da Pia
2 Sala De Estar Funcionarios/Mesa/Bancada
3 Sala De Estar Funcio narios/Painel De Tv
4 Sala De Estar Funciona rios/Armário Para Guardar Perte nces Dos Func Ionários
5 Consultórios/Mesa Escrivaninha
6 Consultório s/Armário Duas Portas
7 Consultõrios/Gaveteiro Com Rodízio
8 Consultórios/Balcão De Apoio
9 Sala De Reuniões/Me sa De Reuniões
10 Sala De Reuniões/Painel D e Tv
11 Sala De Informática/Mesa Escrivaninha
12 Sala De Medicamentos/Balcão De Pia
13 Sala De Medic amentos/Armário Aéreo
14 Almoxarifado/Armário Aberto 1/Armário Aberto Prateleira 1
15 Almoxarifado/Armário Abert o Prat eleira 2
16 Sala De Suturas E Curativos Assepticos/Balcão Da Pia
17 Sala De Suturas E Curativos Assepticos/Armario Aéreo
18 Sala De Sut Uras E Curativos Sépticos/Balcao Da Pia
19 Sala De Suturas E Curativos Sépticos/Arm ario Aéreo
20 Dml (Depósito D e Material De Limpeza/Armário
21 Sala Administrativa/Armario Duas Portas Co m Chave
22 Sala Administrativa/Mesa Sala Administrativa Em L
23 Sala De Telefonia/Mesa Escrivaninha
24 Sala De Telefonia/Armario Duas Portas Com Chave
25 Sala De Arquivo Médico/Arma rio Aberto Prateleira
26 Sala De Triagem De Enfermagem/Mesa Escrivaninha
27 Sala De Triagem De Enfermagem/Armário Duas Portas Com Chave
28 Sala De Espera Paciente/Painel De Tv/Painel Da Tv
29 Sala De Espera Paciente/Balcão/Banc ada De Água
30 Sala De Observ ação E Quarto De Isolamento, (Guarda Pert Ences Pacient E
31 Prateleira (Sa la De Recuperação E Aplicação De Medicamentos
32 Sala De Serviço De E nfermagem/Balcão Da Pia
33 Posto De Enfermagem/Balgào Em L, De Atendimento E De Lau do Médico
34 Posto De Enferma gem/Balcâo Da Pia
35 Posto De Enfermagem/Armário Aéreo Da Pia
36 Posto De E nfermagem/Escaninho Para 10 Leitos
37 Posto De Enfermagem/Carrinho De Medicamentos , Aberto Na Frente E Fundos
38 Sala De Gesso E Redução De Fraturas/Ba lcão/ Bancada Da Pia
39 Area De Comando Do Raio X/Bancada De Prescrição
40 Área De Comando Do Raio X/Ban cada Da Impressora
41 Sala De Arquivo De Chapas E Filmes/Armário Com Portas
42 Sala De Proc Essamento Raios X/Balcâo Em Mdf 2 Portas
43 Sala De Procedim entos (1 E 2)/Balcão Da Pia ( Sala 1)Balcão/ Bancada Da Pia
44 Sala De Procedimentos (1 E 2)/Armário Aére o (Sala 1)
45 Sala De Procedimentos (1 E 2)/Balcão/ Bancada Da Pia (S ala 2)
46 Sala De Proc Edimentos (1 E 2)/Armário Aéreo (Sala 2)
47 Circulação Da Sala De Procedimentos/Armário 2 Portas Com Chave
48 Quarto De Plantão Funcionários/Mesa Escrivaninha
49 Armário Para Guardar Pertences Com Chave/Armário Para Guardar Pertences . Com C have
50 Sala De Armazename Nto De Medicam Entos/Armário Aberto Prateleira/Armazenamento Farmác Ia
51 Sala De Distribuição Medicamentos/Mesa Escrivaninha
52 Sala De Distribuiç Ão Me dicamentos/Armário Aberto Prateleira
53 Sala De Estabilização/Posto De Enf ermagem/Balcão Da Pia
54 Sala De Estabilização/Posto De Enfermagem/Armário Aéreo
55 Sala De Estabilização/ Posto De Enfermagem/Mesa De Presc Rição
56 Sala De Estabilização/Posto De E nfermagem/Escaninho
57 Necrotério (Morgue)/Balcão Da Pia
58 Necrotér io (Mo rgue)/Armário Aéreo
59 Vestiário Funcionario Feminino
60 Armár Io Roupar Ia

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61 Refeitório Mesa Para Refeit õrio Com 8 Bancos
62 Dml - Depõsito De Material De Limpeza
63 Balcão Em Mdf Sala De Esterilização
64 Copa Balcão Da Pia
65 Copa Armário Aéreo Em 3 Mod ulos
66 Consultório Odontologico/Balcào Mdf
67 Consultório Odontologico/Armário Aéreo
68 Quarto Plantão Mé dico M/F/Cama Solte Iro Em Mdf
69 Armário Arquivo Para Pasta Suspensa
70 Me sa Escrivaninha
71 Armário 2 Portas Com Chave

=nformamos que a “Rela ção de Bens Patrimoniais” completa e detalhada será apresentada à Contratada para conferência dos Bens
Patrimoni ais em conjunto com servidores do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municip al de Criciúma.
Quanto aos equipamentos e mater iais permanentes, info rmamos que está sendo realizado o Certame Licitatório para aquisição dos
mesmos.
Segue relação dos equipamentos médico -hospitalares:
1 Aspirador Cirúrgico elétrico, portátil, para aspiraç ão de secreção
2 Balança antropométrica digit al adulto obeso
3 Bala nça digital (eletrônica) pediátrica
4 Balde a chute em aço inox
5 Biombo hospitalar triplo
6 Cadeira de Rodas manual adulto obeso
7 Cama Fowler Infantil manual + colchão revestimento impermeável
8 Cardioversor/desfibrilador
9 Bisturi eletrônico digit al, 300 Watts, com carro apoio para transporte
10 Ventilador pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes pediátricos e adultos.
11 Carro maca hospitalar para transporte, obeso
12 Carro de curativos aço inox
13 Carro de Em ergência com suporte de cilindro de oxigênio.
14 Oxímetro de Pulso Portátil de mesa, com curva pletismográfica, base móvel com carregad or
15 Monitor multiparâmetros
16 Bomba de Infusão volumétrica
17 Bomba d e Infusão de Seringa
18 Aparelho Eletrocardi ógrafo
19 Cama Fowler a dulto elétrica
20 Cama Fowler adulto manual
21 Cama Fowler pediátrica manual
22 Autoclave horizontal com osmo se reversa
23 Poltrona hospitalar reclinável estofada, com capac. peso par a 120 kg
24 Mesa para lavagem de cadáver em aço inox AISI304
25 Car ro para transporte de resíduos hospitalares
26 Carro para transporte de roupa suja
27 Carro para transporte de roupa limpa
28 Conjunto de Oxigênio Portátil com cilindro de alumínio 3 L itros
29 Colar cervical tipo STIFNECK
30 Comadre hospitalar em aço inox, capac. 3,5lt, tipo pá
31 Conjunto Micro Nebulizador para O2 - Máscara adulto
32 Conjunto para nebulizaçã o Ar Comprimid o- Máscara adulto
33 Conjunto Micro Nebulizador para O2 - Más cara infantil
34 Conjunto para nebulização Ar Comprimido - Máscara in fantil
35 Desumidificador de ar ambiente
36 Detector de batimento cardíaco fetal digital portátil
37 Escadinh a hospitalar c om 02 degraus em aço inox
38 Esfigmomanômetro adulto aneróid e completo
39 Esfigmomanômetro adulto obeso aneróide completo
40 Ap arelho de Pressão Aneróide, braçadeira infantil em Nylon, com Velcro
41 Estetoscópio adulto duo sonic
42 Estet oscópio pediát rico duo sonic

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43 Foco Cirúrgico móvel para uso em procedime ntos cirúrgicos, com tecnologia LED e bateria recarregável. Possuir sistema de
emergência, braço articulado
44 Foco clinico auxiliar portátil, lâmpada LED, sem espelho
45 Lanter na clínica em alumínio, na cor preta ou prata
46 Laringoscópio iluminação fibra ótica com cabo adulto e 4 laminas inox retas e 4 laminas inox C urvas
47 Laringoscópio iluminação fibra ótica com cabo infantil e 4 laminas inox retas
48 Mesa auxiliar de mayo em aço ino x
49 Mesa auxiliar em aço inox, para instrumental retangular
50 Mocho odontológico/cirúrgico com encosto e rodízios
51 Negatoscópi o de 1 corpo de parede
52 Negatoscópio de 2 corpos de parede
53 Oftalmoscópio fibra ótica, LED
54 Otoscópio f ibra ótica, com 5 espéculos reutilizáveis (esterilizáveis)
55 Papagaio em aço inox, capac. 1 lt.
56 Cuba rim em aço inox
57 Cuba redonda para assepsia
58 Prancha de resgate longa
59 Ressuscitador manual adulto
60 Ressuscitador manual infantil
61 Res suscitador manual neonatal
62 Serra elétrica para remoção de gesso hospita lar, aço inox AISI 304
63 Suporte de Hamper
64 Suporte de soro em a ço inox, 4 ganchos em X na parte superior
65 Suporte para Braçadeira pa ra coleta de sangue, administração de me dicamento
66 Termômetro digital infravermelho de testa adulto e infantil
67 Compressor odontológico em ferro fundido
68 Consultório Odontológ ico – Conjunto Odontológico composto por: -01 (uma) cadeira odontológica , -01 (um) equipo com braço
pneumático, -01 (um) refletor iluminação tecnologia LED, -01 (uma) unidade de água, -01 filtro de ar -01 fotopolimerizador LED, acima
de 600 MW acoplado, -02 (dois) mochos profissionais para uso adulto
69 Bomba de Vácuo com cap acidade para até 2 consultórios, uso odo ntológico
70 Aparelho Raio X odontológico portátil RAIO -X PORTÁTIL
71 SEN SOR DIGITAL DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL T2 SENSOR DIGITAL DE RADIOGRAFI A PERIAPICAL T2
72 Aparelho ultra -som (profilaxia) para odontologia
73 Seladora térmica digital, de mesa
74 Kit Odontológico Acadêmico
75 Suporte fixação em parede para coletor de materi al perfuro -cortante
76 Sistema Digitalização para Raios -X Monocassete
77 Impressora DRY Laser ou Térmica
78 Avental de chumbo padrão para r adiologia geral
79 Protetor de tireóide ( chumbo), tamanho adulto
80 Porta avental plumbíufero de parede tipo cabide, para acomodar até 2 aventais
81 Cilindro de extensão ajustável, adap tável a qualquer equipamento, para Radiologia
82 Mangueira (extensão) e m nylon trançado para gases medicinais, c onexão fêmea de Oxigênio (O2), conectores para rede, para
ventilador pulmon ar, 3mts, na cor de identificação do gás
83 Mangueira (extensão) em n ylon trançado para gases medicinais, conexão fêmea de Ar Comprimido Med icinal (AC), conectores
para rede, para v entilador pulmonar, 3mts, na cor de identificação do gás
84 Mangueira (exte nsão) em nylon trançado para gases medicinais, conexão fêmea de Vácuo (V), conectores para rede, para
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4ª Pergunta: Da ordem de serviço à efetiv a assunção dos serviços de saúde, objeto desse certame, a Organização Social terá um
período de transiçã o para c ontratação de serviços? Se sim, qual será esse tempo e qual será o termo inicial para o inicial para o
início do período de t ransição: a assinat ura do con tra to ou emissão da ordem de serviço?

Resposta: O impugnante apresenta questionamento quanto ao perío do de transição, porém tal questionamento não tem cabimento
em razão de trata -se de serviço n ovo naquela localidade, não há equipe e n em serviço em atuação.
Quanto a exigência de planilha de custo contendo verbas rescisórias, verificamos a omissão contida e retificamos o item 1.4 da Planilha
de Estimativa de Custo.
Em relação ao questionamento do item 8.9 do Termo de Referência, no que t ange a res ponsabilidade civil e criminal, informamos que
o art. 70 da Lei nº 8.666/93 determina que o contratado é respons ável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culp a ou dolo na execução do contrato, não ex cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo órgão interessad o.
O art. 70, supracitado, estabelece a responsabilidade do contratado pelos danos decorrente s da respectiva execução do contrato.
Val e dizer, d os danos específicos ocorridos no bojo da execução do objeto contratual. É notório, no âmbito do Direito Adminis trativo,
que o particular responde civilmente pelos danos que acarretar à Administração ou a terceiros.
Logo, não há que se falar em p revisão em planilha de custo com previsão de contratação de apólice de seguro.
O Projeto Básico de Arquitetura está aprova do na Vigilância Sanitária de Criciúma, bem como Projeto Preventivo de Incêndio está
provado pelo Corpo de Bombeiros. Quanto ao alvará de funcio namento, somente após declarada a Organização Social vencedora,
está deverá solicitar a Vigilância Sanitária sua emissão.
No tocante o item 8.26 do termo de Referência há erro material, razão qual onde li a-se:
“8.26 Deverá a CONTRATADA, pratica r todos os atos necessários para a transição das atividades do gerenciamento, antes do início
das suas atividades, bem com o ao final, a fim de assegurar a continuidade da estação dos serviços de saúde objeto do pre sente Edital”.
Leia -se:
“8.26 “Deverá a CO NTRATADA, praticar todos os atos necessários para o adequado funcionamento da UPA 24H Rio Maina antes do
início das suas a tividades, bem como ao final, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde objeto do presente
Edital”.
A Prefeit ura Muni cipal de Criciúma não disponibilizará estoque inicial de insumos, devendo o mesmo estar prevista na planilha
estim ativa de custos.
5ª Pergunta: A vencedora terá que abrir uma nova conta corrente para recebimento dos valores decorrentes do Contrat o de Ges tão?
Resposta: Sim, é necessário abertura de conta corrente especifica para recebimento dos valores decorrente d o Contrato.
*Quanto a pugnação de alteração da sistemática de repasses financeiros para serem realizados sob o modelo de transferência de
rec ursos, “sendo desnecessária a emissão de notas fiscais”, por possuir os Contrat os de Gestão natureza jurídica de c onvênios, a
mesma não merece respaldo, pelas razões a seguir expostas:
Os convênios são instrumentos de índole, finalidade e operação a bsoluta mente mais restritos se comparados ao contrato de gestão.
Nos convênios, a idei a exclusiva é a união de esforços, a comutatividade, de sorte a alcançar objetivos comuns.
Senão, traga -se a lume o texto do art. 1º, §1º, I, do Decreto Federal nº 6.17 0/2007:
“§1º Para os efeitos deste Decreto, considera­se:
I ­ convênio – acordo, aju ste ou qualquer outro instrumento q ue discipline a transferência de recursos financeiros de dotações
consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e t enha co mo partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, d ireta ou indireta, e, de outro lado , órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou
municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fin s lucra tivos, visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de pr ojeto, atividade, serviço, aquisiçã o de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação”.
Ainda, deve -se considerar o Acórdão nº 564/2011 do Tribuna l de Co ntas da União assenta que “No Convênio não há contraprestação,
seja pecuniária ou em qualquer outra espécie, mas t ão somente a mútua colaboração”.
Assim, a decisão é de manter a sistemática de repasses financeiros.
6ª Pergunta: Solici tamos esclarecimento quand o à existência de automóveis e quais os custos envo lvem a manutenção deste bem,
visto que , a existência impac ta na composição da estimativa de gastos. Esse automóvel será colocado à dispo sição da Organização
Social ?
Resposta: a mesma não ocorrerá, po is resta claro na planilha que a aquisição do mesmo poderá ocorrer com anuência do gestor
Municipal.
Consta na pla nilha de ESTIMATIVA de desembolso mensal a possi bilidade de despesas com seguro de automóveis, porém como o
veículo poderá ser adquirido somen te com o consentimento do Gestor, entendemos que tal previsão de custo de seguro com
automóvel deverá ser retirado da planilha estimativa de desembolso mensal.

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Em relação a estimativa de desembolsos mensais há previsão de gastos com seguro de edificação ho spitalar, contudo há erro material,
trata -se edificação de UPA (estabelecimento Assistência de Saúde – EAS) e se r esta descrito na planilha, logicamente, todas as
Organiz ações interessadas deverão prever tal custo.
Assim, informamos o valor do imóvel (terr eno+edificação predial) de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Como já narrado na resposta do item 4:
“art. 70, supracitado, estabelece a respons abilidad e do contratado pelos danos decorrentes da respectiva execução do contrato. Vale
dizer , dos danos específicos ocorridos no bojo da execução do objeto contratual. É notório, no âmbito do Direito Admini strativo, que
o particular responde civilmente p elos dan os que acarretar à Administração ou a terceiros.
Logo, não há que se falar em previsão em planilha de custo com previsão de contratação de apólice de seguro”.
Desta forma, há erro material quanto a se quência disposta no tópico 8, o item 8.23 passa a ser it em 8.24, contendo a seguinte redação:
“8.24 Manter controle de riscos da atividade e, caso entenda necessário, seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes ”.

7ª Pergunta: Qual o percentual em relação a os repasses mensais feitos a organização dever ser mantido? Esse percentual deve estar
relacionado na planilha de custos? Se sim, será exigido de to dos os participantes d o ce rtame a planilha de custos com a previsão com
essa previsão?
Respost a: O percentual de provisionamento deverá constar na Planilha Estimativa de Desemb olso e deverá ser calculada com b ase
na planilha constante n o item 13, onde resta descrito a necessidade de recursos humanos.
O questionamento quanto ao item 23.4 não se apli ca para o Contrato de Gestão da UPA pois, o fornecimento de materiais está adstrit o
ao pactuado no Contrato de Gest ão e órtese e prótese se tr ata de demanda de alta complexidade que não se enquadra no objeto do
contrato.
Ainda, resta esclarecer que as dem andas judiciais referem -se a colaboradores e não pacientes do Sistema Único de Saú de – SUS.
KARINA TRES - PRESIDEN TE DA COMISSÃO PERMANENTE D E LICITAÇÕES
NEL I T. A. DE SOUZA - CONVÊNIOS E PROJETOS DA SAÚDE
ANGÉLICA GRASSI MAN OEL - ASS ESSORIA JURÍDICA