Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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Leis......................................................................................................................... ................................................... 1
Decreto....................................................................... ....................................................................................... ...... .5
Editais ............................................................................................................................. ............................ ..............5
Edital de Convocação ............................................................................................................................. ................11
Extrato de Inexigibilidade de Licitação..................................... ................................................. .............................16
Resoluções................................................................................................................... ............. ..............................17
Divu lgação de Resultado Final.................................................................................................... .................... ........ 20
Atas................................................................................................ .................................................................. ....... 22
Aviso de Remarcação.......................................................................................................... .................... ...............24
Aviso de Retifica ção e Prorrogação........................................................................................... .............................25
Termo de Exclusão................................................................................................... ........................... ...................26
Decisão Final................................................................................................................ .......................................... .35

Lei s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.977, de 20 de outubro de 2021

Autoriza a realização de obras para a melhoria de acesso ao 9º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar obras – terraplanagem, pavimentação em asfalto e outros serviços – e
fornecer material para melhoria de acesso e sinalização da sede do 9 º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina,
conforme orçamentos elaborados pela Diretoria de Transito e Transporte e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por verbas orçamentárias
dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de outubro de 2021

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 91/2021 – Autoria: Clesio Salvaro
Índice
Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1

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LEI Nº 7.989, de 20 de outubro de 2021.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício corrente no valor de
R$ 43.940.000,00 (quarenta e três milhões, novecentos e quarenta mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outra s
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do Orçamento Municipal do
exercício de 2021, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficient es para
o e mpenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 43.940.000,00 (quarenta e três milhões, novecentos e quarenta mil reais), da
seguinte forma:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.004 – Manutenção do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..........................................R$ 100.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Admi nistrativo, Contribuição AMREC
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.....................................R$ 1.200.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(166) 4.4. 90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas......................... .…....R$ 28.700.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(191) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas.......................…... .......R$ 2.100.000,00

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Centros Comunitários
(249) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas......................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavi mentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
(291) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas....................…....…. ........R$ 500.000,00
(294) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas.......................... .........R$ 2.000.000,00
(292) 4.4.90.00.00.00.00.00 0134 -Aplicações Diretas........................…..... ....R$ 1.500.000,00

TOTAL DA ENT=DADE 1……………..………………………….............…….R$ 36.300.000,00

Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIC IÚMA

Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção Social Básica - SUAS
(14) 3.3.90.00.00.00.00.00 0165 -Aplicações Diretas............................…......R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 2……….…………………......…....…....……...... ............. …….R$ 1.000.000,00

Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA

Órgão 25: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Projeto Atividade: 1.069 – Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas........................… ..... …………..R$ 20.000,00

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TOTAL DA ENT=DADE 3……………..………………………….............…...… ............... ….R$ 20.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.050 – Manutenção PSF e ESF
(24) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas....................….. ....….…..R$ 2.900.000,00
(27) 4.4. 90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas............................... ..……..R$ 400.000,00
(28) 4.4.90.00.00.00.00.00 0167 -Aplicações Diretas.......................... .........……..R$ 40.000,00
Projeto Atividade: 1.056 – Manutenção CEOs
(53) 3.3.90.00.00.0 0.00.00 0138 -Aplicações Diretas............................... ..……..R$ 100.000,00
(55) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas...............................… ..…..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.060 – Manutenção da Saúde Bucal -ESF
(76) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas...............................… ..…..R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.206 – Manutenção DST/HIV/AIDS
(109) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 -Aplicações Diretas.......................... .....……..R$ 780.000,00
TOTAL DA ENT=DADE 8………………….......………......…..…......…… ............ …....R$ 4.620.000,00
Entidade: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB
Órgão 15: Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB
Projeto Atividade: 1.098 – Coleta e transporte de Resíduos Sólidos
(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas............................... ...…...R$ 2.000.000,00
TOTAL DA ENT=DADE 12…….…….…….………………………….…..... ................ ..….R$ 2.000.000,00
Art.2º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas......…….. .... .......................R$ 100.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas....................... ...............R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do Recursos Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
(78) 3 .3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas.............................… .........R$ 700.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.030 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
(134) 3.1.91.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orç…… .....R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(145) 4.4.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas............................ ........R$ 3.500.000,00
Projeto Atividade: 1 .039 – Convênios com Entidades Educacionais
(174) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas.............................. ......R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha Pagamento)
(185) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas............................ ........R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.036 – Auxilio ao Ensino
(210) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas............................ .….......R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.217 – Apoio em ações do Ensin o Superior
(323) 3.3.50.00.00.00.00.00 0101 -Transf. a Inst. Privadas s/Fins Lucrativos. ...R$ 500.000,00
(324) 4.4.50.00.00.00.00.00 0101 -Transf. a Inst. Privadas s/Fins Lucrativos. ..$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Depto Adm. da Educação, formação continuada
(230) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………………….... ...... ......R$ 2.000.000,00
(231) 3.1.91.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas – Oper. Intra -Orç.....R$ 10.500.000,00

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(233) 3.3.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações D iretas…………………..... ...... .....R$ 8.000.000,00
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.082 – Iluminação Pública
(306) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas ............................ ......R$ 3.500.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(307) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas ..............…....... .............R$ 700.000,00
TOTAL DA ENT=DADE 1……………………………....……...……... .............. ....….….R$ 38.300.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 08: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.066 – Manutenção da Gestão da Assistência Social
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas ……………… ......... ……...….. .…..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.213 – Manutenção da Proteção Social Especial / SUAS Assistência Comunitária
(43) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Transf. a =nst. Priv. s/ Fins Lucrativos …… .....R$ 700.000,00
(45) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf. a =nst. Priv. s/ Fins Lucrativos … ..…...R$ 300.000,00
TOTAL DA ENT=DADE 2……………………………………........……..... ............. .....….R$ 1.020.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102 -Aplicações Diretas................................ ...........R$ 780.000,00
Projeto Atividade: 1.049 – Manutenção Vigilância Sanitária
(19) 3.3.90.00.00. 00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.......................…... ............R$ 200.000,00
(20) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas............................ ......….…R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.054 – Manutenção da Epidemiologia
(39) 4.4.90.00. 00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.........................…....… ......R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.055 – Manutenção CAPs
(49) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.....................…...… ...........R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.059 – Manutenção da UPA da Próspera
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas.....................………. .... .......R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.060 – Manutenção da Saúde Bucal -ESF
(79) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas................…. .…… .... ........R$ 1.300.000,00
Projeto Atividade: 1.061 – Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso / Qualid. da Atenção Básica - PMAQ
(80) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas................…..…….... .... .......R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção das Unidades de Saúde / 24H / Policlínicas
(119) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas...............……............ ...R$ 1.000.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138 -Aplicações Diretas...............……..... ....….…..R$ 100.000,0 0
(126) 4.4.90.00.00.00.00.00 0167 -Aplicações Diretas...............…….….... .... …......R$ 40.000,00
TOTAL DA ENT=DADE 8…………………………………………......... ............... ...…......R$ 4.620.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2020 – Lei Municipal nº 7522/2019, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constant es da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACF/erm.
PE 90/2021 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1519/21, de 19 de outubro de 2021.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 203/2021, do Pátio de Máquinas,

DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27 de outubro de 2021, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 1029/21 e prorrogado pelos Decretos SG/n°s 1186/21, 1305/21 e 1425/21 referente à
apuração de su posta irregularidades no tocante à gestão do Parque dos Imigrantes – Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, a fim de apurar as denúncias do servidor L.M.A.N.
Criciúma, 19 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
Editais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1 518 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ARTCOLOR COMUNICACAO VISUAL EIRELI
CNPJ/CPF: 10.951.757/0001 -14
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 181 /202 1
Valor do Documento: R$ 17.062,46
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 519 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ZENON REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF: 03.087.399/0001 -88
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 162 /202 1
Valor do Documento: R$ 26.285,18

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do cie nte; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, s erá o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 520 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: COSTA E FERNANDES REPRESENTAÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF: 18.895.116/0001 -00
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 277 /202 1
Valor do Documento: R$ 3.325,02

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Out rossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentaçã o
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Trib utária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda
EDITAL 1 521 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: STYLUS LTDA
CNPJ/CPF: 00.329.842/0001 -91
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 305 /202 1
Valor do Documento: R$ 1.930,77
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuin te supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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EDITAL 1 522 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: GARIN PRESTADORA DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA – ME
CNPJ/CPF: 05.817.054/0001 -68
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 229 /202 1
Valor do Documento: R$ 7.537,12
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de r eclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricul a 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda
EDITAL 1 523 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: MINENGE - MINATTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 78.811.296/0001 -18
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 299 /202 1
Valor do Documento: R$ 4.371,75
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda
EDITAL 1 524 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: SÓ SUCESSO SONORIZAÇÃO LTDA – ME
CNPJ/CPF: 07.116.279/0001 -12
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 301 /202 1
Valor do Documento: R$ 1.950,23
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição d o crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
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Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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EDITAL 1 525 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: FELIPE MARQUES MACHADO
CNPJ/CPF: 22.439.464/0001 -31
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 271 /202 1
Valor do Documento: R$ 3.591,97
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de r eclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda
EDITAL 1 526 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ERCI RAFAEL DA SILVA RAPHAEL – ME
CNPJ/CPF: 13.532.096/0001 -80
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 210 /202 1
Valor do Documento: R$ 10.035,07
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
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EDITAL 1 527 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: SUL CATARINENSE DISTRIB. E TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF: 05.660.141/0001 -54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 222 /202 1
Valor do Documento: R$ 7.804,68
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias conta dos do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo i ndicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
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Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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EDITAL 1 528 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: FERNANDO BIZ ROSA
CNPJ/CPF: 22.666.526/0001 -48
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 240 /202 1
Valor do Documento: R$ 5.714,21
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não oco rrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda
EDITAL 1 529 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: GEOLÓGICA ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ/CPF: 21.140.859/0001 -76
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 183 /202 1
Valor do Documento: R$ 16.285,59
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda
EDITAL 1 530 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: PANORAMIC ELEVADORES LTDA
CNPJ/CPF: 05.136.110/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 159 /202 1
Valor do Documento: R$ 29.075,58
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado , será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Car doso - Secretário da Fazenda

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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EDITAL 1 531 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: G&S CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ/CPF: 03.850.769/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 140 /202 1
Valor do Documento: R$ 92.961,66

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de q ue poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; qu e não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 20 de outubro de 2021.
Fernando Ramir es Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 532 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: COSTA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF: 05.462.492/0001 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 170 /202 1
Valor do Documento: R$ 19.688,51
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuin te supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito H einzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 533 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: GEOVITA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
CNPJ/CPF: 07.795.013/0001 -43
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 146 /202 1
Valor do Documento: R$ 42.407,80

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à cons tituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
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Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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Edital de Convocação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

EDITAL Nº. 001/2021 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA E
PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA -
SC

O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Húlio César Zavadil, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541/2014 o confere, com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos
artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas , considerando que o Conselho Municipal de
Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços
privados conveniados ao SUS, COMUN=CA às entidades devidamente legalizadas de Usuários, Profissionais de Saúde e Prestadores
que realizará a eleição para renovação de Conselheiros Municipais de Saúde no dia 13 de dezembro de 2021, para o mandato de 2 021 -
2023, conforme a legisl ação em vigor e para isto publica simultaneamente este edital de convocação e o regimento interno para
eleições conforme segue abaixo:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais organizados dos
usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das entidades de profissionais de saúde e da comunidade científica da área de saúde, das
enti dades de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei nº 6.541, de 16 de dezembro de 2014, e na
Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012.

§1° - A eleição realizar -se-á em 13/12/2021 (treze de dezembro do ano de dois mil e vinte e um) do corrente ano, iniciando -se o
processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficia l do
Governo do Município de Criciúma ou em jornal de circulação regional publicadas simulta neamente cabendo as entidades
interessadas em participar do processo eleitoral, inscrever -se impreterivelmente até 22/11/2021 (vinte e dois do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e um) do corrente ano.

§2° - A documentação necessária para habilitar as entidades a participarem da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
deverá ser entregue na Avenida Getúlio Vargas, 512, bairro centro na cidade de Criciúma/SC CEP: 88802 -270, sala 24, sede da ADVT
– Associação de Defesa dos Vitimados pelo Tr abalho, entre os dias 20/10/2021 (vinte de outubro de dois mil e vinte e um) a
22/11/2021 (vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um), segunda, quarta e sexta -feira, das 10:00 as 12:00 das 14:00 as 17:00
horas;
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 08 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos
aprovada pelo pleno do Conselho na reunião extraordinária do dia 30/09/2021 com a seguinte composição:

I - 4 (quatro) repres entantes do segmento dos usuários;
II - 2 (dois) representantes do segmento dos profissionais de saúde.
III - 1 (um) representante do segmento dos prestadores de serviços de saúde;
IV - 1 (um) representante do segmento do governo;

§ 1º - As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral serão elegíveis.

§ 2º - Constituída a Comissão Eleitoral, ela será nomeada por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e publicada no diário oficial
do Município ou jornal de circ ulação local

§ 3º - A Comissão composta por um presidente, um vice -presidente, dois secretários, foi eleita na reunião extraordinária do Conselho
Municipal de Saúde no dia 30/09/2021.

Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:

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I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas;
II - requisitar a Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral do Conselho
Municipal de Saúde ou seja, diárias nec essárias, carro, recursos financeiros para cartório e demais recursos necessários a realização
das eleições do CMS;
III - instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas a registro de candidatura e outros assunt os;
IV - indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
V - proclamar o resultado eleitoral
VI - indicar a Mesa Eleitoral das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) Coordenador e 2 (d ois) Secretários.
VII - indicar a Mesa Apuradora dos Votos composta por 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Secretários.

Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

I - conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e
movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde;
II - representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal
de Saúde, bem como pelo pró prio Plenário do Conselho;
III - recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a
conclusão dos trabalhos da Mesa Apuradora.
IV - a comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde ele ita no dia 30/09/2021 (trinta de setembro do ano de dois mil e vinte e
um), será deliberativa com plenos poderes para conduzir o processo eleitoral.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS

Art. 5º - As vagas no Conselho Municipal de Saúde, que trata o presente Edital de Convocação Eleitoral, são em número de 24 (vinte
e quatro) e deverão ser distribuídas da seguinte forma:
I - 50% de entidades de usuários, ou seja, 12 (doze) entidades de Usuários;
II - 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; ou seja, 6 (seis) entida des de trabalhadores;
III - 25% de representação do governo e de prestadores de serviços privados conveniados, ou seja, 3 (três) gestores e 3 (três)
prestadores;
§ 1º - De acordo com as especificidades, aplica -se o princípio da paridade, e poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes
representações:

1)50% representantes dos Usuários, totalizando 12 (doze) vagas:
a)associações de pessoas com patologias;
b)associações de pessoas com deficiências;
c)entidades indígenas;
d)movimentos sociais organizados;
e)movimentos organizados (negro, LGBTQIA+...);
f)movimentos organizados de mulheres, em saúde;
g)entidades de aposentados e pensionistas;
h)entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
i)entidades de defesa do consumidor;
j)organizações de moradores;
k)entidades ambientalistas;
l) organizações religiosas;
2)25% representantes dos trabalhadores de Saúde, totalizan do 6 (seis) vagas:
m) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos,
obedecendo as instâncias federativas;
n)comunidade científica;
o)entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
p)entidades patronais;
3)25% representantes dos prestadores de serviços em saúde e do Governo, totalizando 3 (três) vagas para prestadores de serviços
em saúde e 3 (três) vagas para gestor.

q)entidade s dos prestadores de serviço de saúde; e
r) governo.

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§ 2º - As vagas serão distribuídas por segmento a partir da mais votada respeitando as representações ou seja: dentro do seguimento
de Usuários: associações de pessoas com patologias; associações de pessoas com deficiências; entidades indígenas; movimentos
sociais organizados; movimentos organizados (negro, LGBT...); movimentos organizados de mulheres, em saúde; entidades de
aposentados e pensioni stas; entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores
urbanos e rurais; entidades de defesa do consumidor; organizações de moradores; entidades ambientalistas; organizações religi osas.
Dentro do seguimen to de profissionais de saúde: trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de
profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; comunidade científica; entidades pú blicas,
de hospitais univers itários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; entidades patronais; e dentro do seguimento
de Prestadores de Serviços , até completar o número de vagas disponíveis, após ter cada Entidade ou Movimento Social eleita pelo
menos um repres entante. Caso haja vagas em aberto o respectivo seguimento escolherá dentre as entidades aptas a serem votadas,
aquela que ocupará a vaga em aberto onde poderá um segmento ter mais de uma cadeira no Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º - Não preenchendo as v agas pertencentes à representatividade dos grupos indicados no Art. 5º, inciso primeiro, caberá aos
representantes eleitos dos respectivos segmentos, escolher dentre os inscritos aptos a votarem e serem votados, o nome da ent idade
para preenchimento da vag a, no respectivo segmento.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL

Seção I
Das Inscrições

Art. 6º - As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das
entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão fei tas em
form ulários próprio do Conselho Municipal de Saúde, na sede da ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho, entre os
dias 20/10/2021 (vinte de outubro de dois mil e vinte e um) a 22/11/2021 (vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um), segun da,
quarta e sexta -feira, das 10:00 as 12:00 das 14:00 as 17:00 horas conforme §2° do art. 1°;
.
§ 1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar
da eleição, como votantes e /ou candidatas, especificando o segmento a que pertence a entidade ou movimento, em fichas emitidas
pelo Conselho Municipal de Saúde, e devidamente assinadas por seu representante legal.

I - No mesmo requerimento a entidade indicará o seu delegado eleitor .

§ 2º - Caso a inscrição do segmento não esteja correta, a Comissão Eleitoral classificará o segmento correto, sendo comunicado a
entidade por ofício.
Seção II
Da Documentação

Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato a vaga no Conselho Municipal de
Saúde deverão dirigir -se à ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho, entre os dias 20/10/2021 (vinte de outubro de
dois mil e vinte e um) a 22/11/2021 (vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um), segunda, quarta e sexta -feira, das 10:00 as
12:00 das 14:00 as 17:00 horas, apresentando os seguintes documentos:

DOS USUÁRIOS:

I – Entidades/movimentos sociais organiza dos:

a) cópia do estatuto atualizado devidamente registrado em cartório de acordo com o art. 53 do código civil/2002 e seguintes r eferente
as associações;
b) cópia da ata de posse da atual diretoria;
c) CNPJ ativo com no mínimo um ano de atividade;
d) não poderá a associação remunerar seus diretores;
e) não poderá a associação ter ações cíveis, que interfiram na sua condição de eleitor ou candidato e ações trabalhistas em e special
aquelas que discutem assédio moral, e acidentes de trabalho;
f) as associaçõ es ou entidades de patologias devem estar credenciadas e certificadas como entidades beneficentes na área da saúde
analisado pela comissão de projetos e aprovada no pleno do Conselho Municipal de Saúde e sua renovação de dois em dois anos
conforme determin a regras da referida comissão;
g) apresentar as prestações de contas do ano anterior conforme determinado pelo código civil, aprovadas em assembleia deliber ada
para este fim, devidamente analisada pela comissão de finanças da referida entidade e publicadas ;

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DAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DE SAUDE:

a)se forem associações ou regradas pelo código civil de acordo com o art. 53 e seguintes ou similar, deverá respeitar as mesmas
obrigações contidas no item DOS USUARIOS;
b)se forem entidades similares aos prestadores , apresentar a documentação idêntica a solicitada no item DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS;
c)se fundação regrar -se-á pelo art. 62 e seguintes do código civil relacionados as fundações;

DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:

São os seguintes documentos exigidos por lei que provam sua regularidade fiscal e para sua inscrição como votante ou candidato a
vaga no Conselho Municipal de Saúde no seguimento de prestadores:

1 - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas
– CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal

2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais emitida pela Receita F ederal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo
Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site www.receita.faze nda.gov.br , com validade
de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.

3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em
qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazend a Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua
emissão.

4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal .

5 - Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Feder al ou por
meio eletrônico no site da Caixa: www.caixa.com.br . Ambas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias da data de sua emissão.

6 - Qualificação Técnica : Certificado de regularidade técnica;

7 - Não ter ações cíveis em relação ao objeto da participação no Sistema único de saúde que deverá ser analisado pela comissão
eleitoral assim como não ter dívidas trabalhistas em especial aquelas relacionadas a assédio moral e acidente de trabalho;

8 - Ap resentar contrato social, documentos pessoais dos representantes e dos candidatos e votantes CNPJ ativo e todas as negativas
necessárias conforme já relatado acima.

9 - O CNPJ do prestador tem que ser específico para área de atuação, não podendo ser um CN PJ filial;

Seção III
Da Homologação das Inscrições de Entidades Votantes e ou Candidatas

Art. 8º - Após o encerramento do prazo para pedido de registro, a Comissão Eleitoral deverá reunir -se para deferir o registro das
entidades e movimentos sociais, fazendo publicar no máximo em 03 (três) dias úteis a relação de pedidos deferidos para candid atas
e/ou v otantes, na página eletrônica do Diário Oficial do Município ou Jornal de circulação municipal.

Art. 9º - As entidades e movimentos que tiverem seus pedidos de registro negados, terão o prazo de até 48 (quarenta) horas úteis
contados da sua divulgação fe ita na forma do artigo anterior para protocolar recurso de impugnação na sede da ADVT – Associação
de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho;

Art. 10 - A Comissão Eleitoral terá prazo de 120 (cento e vinte horas) contados a partir do registro no protocolo de recurso na sede da
ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho, para apreciar os recursos interpostos, publicando suas decisões na página
eletrônica do Diário Oficial do Município.

Art. 11 - Encerrado o prazo para recursos e apreciação dos mes mos, em até 48(quarenta e oito) horas a Comissão Eleitoral divulgará
no Diário Oficial do Município ou em jornal de circulação local, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a
concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos .

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Seção IV
Da Eleição

Art. 12 - A eleição para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Saúde das entidades, dos movimentos sociais de usuários
do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades da comunidade científica da área de sa úde, das entidades de
prestadores de serviços de saúde, dar -se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 13 de dezembro do ano de dois mil e vinte e
um, das 19h às 21h, na sede do SINDISAUDE – Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Criciúma e Região c om sede na R. Santo
Antônio, 1027 – bairro Cruzeiro do Sul, Criciúma - SC, CEP: 88809 -380, telefone (48)3439 -4900;

I – A Comissão Eleitoral indicará um Coletora/Coordenador e dois Secretários dentre os segmentos para compor a Mesa Coletora de
Votos das eleições no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 13 - A votação dos segmentos poderá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas entidades ou movimentos sociais
que “integrarem” os seus respectivos segmentos, desde que os seus nomes sejam encam inhados à Comissão Eleitoral até um dia
antes da realização da eleição. Os fiscais poderão apresentar recursos, a serem entregues ao Coordenador da mesa que serão
consignados em Ata.

§ 1º - Havendo consenso para a escolha das entidades durante a plenária dos segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante
inserção na ata da plenária e assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.
§ 2º - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do segmento, a eleição se fará por
voto secreto.

Art. 14 - O delegado credenciado deverá dirigir -se ao local de votação munido de documento original de identidade ou documento
digital, após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Vota ção.

Art. 15 - A Cédula de Votação deverá constar o nome de todas as Entidades de seu segmento, inscritas como candidatas à eleição
para o Conselho Municipal de Saúde e será rubricada pelo Coordenador e pelos dois Secretários da Mesa Coletora de votos.

Art. 16 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pelo Coordenador da Mesa Coletora de Votos e pelos
fiscais.

Art. 17 - O Coordenador da Mesa Coletora de Votos abrirá os trabalhos da Plenária Eleitoral, fazendo a apresentação d as entidades
candidatas.

Art. 18 - Após o encerramento da votação, o Coordenador da Mesa Coletora de Votos deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as
ocorrências, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
§ 1º - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa Coletora de Votos e pelos dois
Secretários e Fiscais, se houver.

§ 2º - O Coordenador da Mesa Coletora de Votos munido da urna eleitoral e da ata da eleição assinada fará a entrega dos mesm os ao
Coordenador da Apuração dos Votos indicado pela Comissão Eleitoral.

Seção V
Da Apuração, dos Recursos e das Impugnações

Art. 19 - A apuração dos votos se dará de acordo com Art. 12, parágrafo I, e acompanhada pelos fiscais indicados pelos segmentos.

§ 1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Coletora/Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências
porventura constantes da Ata de Votação.

§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não
serão considerados.

§ 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recu rso à Comissão Eleitoral, procedendo -se
normalmente a apuração, com o devido registro dos recursos.

Art. 20 - Em caso de empate, os critérios para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão:
a) maior tempo de existência e funcionamento da e ntidade ou do movimento social, mediante data do CNPJ.

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Art. 21 - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos
sociais eleitos.

Art. 22 - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado por meio de Edital que será publicado no diário oficial do
Município ou em jornal de circulação local, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para preencherem a s
vagas no Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V
DA INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Art. 23 - As Entidades eleitas para o Conselho Municipal de Saúde de Criciúma nos fóruns de seu segmento indicarão o seu represente
titular e seus dois (2) suplentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;

Parágrafo Único - As entidades e movimentos que por ventura não apresentarem os nomes de seus representantes, terão sua vaga
indeferida, devendo ser chamada outra entidade ou movimento do mesmo segmento de acordo com sua especificidade conforme
art. 5º, §1° para ocupá -la, de a cordo com a indicação dos eleitos do segmento.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - As despesas com transporte dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo
eleitoral serão de responsabilidade dessas enti dades e desses movimentos sociais.
Art. 25 - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do
processo eleitoral previsto neste Regimento.
Art. 26 - Os representantes indicados pelas e ntidades e pelos movimentos sociais eleitos e os representantes das instituições do
governo municipal indicados pelos seus respectivos titulares, para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo
Prefeito Municipal de Criciúma, em Decreto espe cífico, publicado na página eletrônica do Diário Oficial do Município.
§ 1º - A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, no Conselho Municipal de Saúde dar -se-á em Reunião Extraordinária a ser
realizada, em até 15 (quinze) dias, após a publicação do decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde a sua convocação.
§ 2º - A reunião ordinária seguinte terá como pauta a eleição da Mesa Diretora nos termos dos artigos 28, 29 e 30 do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Criciúma, 18 de Outubro de 2021
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
E xtrato de Inexigibilidade d e Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
PROCESSO Nº. 619122/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/FAMCRI/2021
OBJETO : Fornecimento de licenças de software para execução do projeto Águas de Criciúma desenvolvido pela Fundação do meio
ambiente de Criciúma .

CONTRATADA : IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 67.393.181/0001 -34 .

VALOR GLOBAL : 126.677,33 (cento e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e t rinta e três centavos).
BASE LEGAL : art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93 .
RECONHECIMENTO : 20/10/2021, por ROBSON FRANCISCO IZIDRO – Presidente.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 20/10/2021, por ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente .

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Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO CMS/49/2021

O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541 de 16
de dezembro de 2014, Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,

RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar o Regimento da Comissão Eleitoral do Con selho Municipal de Saúde para o mandato de 2021/2023 e que ele seja
publica imediatamente respeitando o princípio da publicidade dando ciência as entidades que desejam disputar as eleições das regras
nele contido;
Art. 2°: =nformar as entidades que desejam disputar o pleito para as eleições 2021/2023 que prazo para inscrição inicia um dia após a
publicação deste edital com um prazo de 30 (trinta) dias para as inscrições das entidades, respeitando o que reza o Regimento da
Comissão Eleitoral, onde as eleiçõe s acontecerão no dia 13/12/2021.

Criciúma, 18 de Outubro de 2021.

HÚL=O CÉSAR ZAVAD=L - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 051/2021

Aprova a inscrição da Organização da Sociedade Civil: Instituto Edson Luciano Ribeiro – INELUR.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021,
ATA n° 520 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a inscrição do Instituto Edson Lu ciano Ribeiro – INELUR, CNPJ: 11.078.001/0001 -75 , localizado na rua Hermes Duque
de Faria, n°S/N , Bairro: Centro – São Joaquim da Barra/SP, CEP: 14.600 -000, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Criciúma.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Instituto Edson Luciano Ribeiro – INELUR.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 19 d e Outubro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 052/2021

Aprova a reinscrição da Organização da Sociedade Civil: Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021 ,
ATA n° 520 deste Conselho,

Resolve:

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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Art. 1º - Aprovar a inscrição do Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul , CNPJ: 83.729.103/0001 -14 , localizado na rua
Marcelo Lodetti , n° 132 , Bairro: Centro – Criciúma/SC, CEP: 88.801 -510, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Criciúma.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de reinscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 19 de Outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 53 /2021

Nomeia a Comissão Eleitoral para atuar no Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das entidades não governamentais para
compor o CMDCA 2022 -2024 .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021,
ATA n° 5 20 deste Conselho,

CONS=DERANDO por decisão deliberativa da plenária:
Resolve:

Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral para atuar no Edital de Convocação da Assembleia de Eleição das entidades não
governamentais para compor o CMDCA 2022 -2024.

Representante Governamental do CMDCA Carolina Sônego Spillere
Representante Governamental do CMDCA Edson dos Santos Silva
Representante Governamental do CMDCA Deise Patricio dos Santos Dal Pozzo
Representante não Governamental do CMDCA Santina Arceno Pereira Muniz
Representante não Governamental do CMDCA Carla Fernanda Medeiros Febel
Representante não Governamental do CMDCA Viviane Hofman Garcia

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 19 de Outubro de 2021
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 54 /2021

Aprova o apostilamento do projeto “Clicando na Vida ” da Casa da =nfância Associação Beneficente.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021,
ATA n° 5 20 deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º - Aprovar conforme ATA n° 520, o apostilamento do projeto “ Clicando na Vida ” da Casa da =nfância Associação Beneficente,
a ser prorrogado até a data de 19/10/2022.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 19 de outubro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 55 /2021

Aprova o projeto “Descobrindo Talentos ” da Associação Academia de Futebol Criciúma .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021, de
acordo com a ATA n° 520/2021 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 520/2021, o projeto “ Descobrindo Talentos ”, no valor total de R$ 31.475,00 (trinta e um mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais) aprovado pelo edital 002/2018 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e
Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 18.889 -1, a s er realizado pela
Associação Academia de Futebol Criciúma , com validade de doze meses, a partir da data de publicação.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 19 de outubro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 56 /2021

Aprova o projeto “Meninas Carvoeiras II ” da Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021, de
acordo com a ATA n° 520/2021 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 520/2021, o projeto “ Meninas Carvoeiras II ”, no valor total de R$ 476.250,00 (quatrocentos e
setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) aprovado pelo edital 002/2018 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da
Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -3, Conta -Corrente 20 .644 -x, a ser realizado
pela Associação Desportiva Pé na Bol a Cabeça na Escola , com validade de doze meses, a partir da data de publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 19 de outubro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 57 /2021
Aprova o projeto “Cultura, Esporte e Lazer – Cidadania na Infância e Adolescente ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2021, de
acordo com a ATA n° 520/2021 deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 520/2021, o projeto “ Cultura, Esporte e Lazer – Cidadania na Infância e Adolescente ”, no valor
total de R$ 438.875,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) aprovado pelo edital 002/2018 FIA, para
captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001 -45, Agência 3226 -
3, Conta -Corrente 18.892 -1, a ser realizado pela Soc iedade Cultural Cruzeiro do Sul , com validade de vinte e um meses, a partir da
data de publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 19 de outubro de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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Divulgação d e Resultado Final
Governo Municipal de Criciúma

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2021 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 018/2021
Considerando o erro material constante no item 6.4 do Edital 018/2021, fica o mesmo ratificado para constar:
Acima de 201 até 260 horas - 4,2 pontos
Acima de 260 horas - 4,8 pontos
As demais disposições permanecem inalteradas.

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, designada pelo Decreto SG/nº
1324/21, de acordo com o Edital Chamamento Público Simplificado nº 018/2021, publica o resultado final dos candidatos para
contratação temporária nas funções de Psicólogo (07 vagas) e Assistente Social (07 vagas), conforme segue:

ORDEM ASSISTENTE SOCIAL TOTAL GERAL
1 PATRICIA TRISTÃO ABATTI 17,4
2 MAIRA DOS SANTOS COSTA 15,8
3 JULIA GRAZIELA DURANT 13,1
4 JANETE SILVA DE MORAES 12,7
5 MARILAINE SCHEFFER TRAJANO 12,4
6 GISELE GHEDIN CARLOS 11,7
7 EDLA MAZZUCO COAN 11,4
8 GLEICE RAUPP DA CUNHA 11,3
9 ADRIANA SPILERE CAVALHEIRO LOUREIRO 10,3
10 ROBERTA ADAMOLI SANTIN LEAL 8,1
11 MADALENA DA SILVA 7,7
12 NEI ALAN MARTINS 6,8
13 ELZA DOS SANTOS MOTA 6,6
14 SIMONE TOMAZ ROSA 6,2
15 ROSINEIA MANOEL BORGES 5,2
16 CLARISSE MEIRA ANSELMO 5,2
17 FABRICIA CORREIA BARRETO 4,9
18 MARCIA GEANDRA MAZZUI TANAKA 4,7
19 ANA EMILIA 4,5
20 FRANCIELE DE BEM DAROS 4
21 FERNANDA COSTA TEIXEIRA 3,8
22 CAROLINE OLIMPIO BARROS 3,5
23 MAGDA MARA OLIVEIRA RAMIREZ 2,6
24 MARCIA GOMES ROMERO DE SIMAS 1,8
25 ULIANA GAGEIRO MENDONÇA 1,7
26 SIRLEI DOS SANTOS FERREIRA 1,5
27 VIVIA MACIEL KERBER XAVIER 1
28 SUNAMITA VIEIRA DE CARVALHO 0,6
29 KATIA ROSANE NASCIMENTO VARGAS 0,5
30 ALINE GERONIMO MATEUS 0,5
31 EMANOELE LARISSA DE SOUZA 0,5
32 SILVANA FERMINO DA CRUZ 0

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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33 ADEMIR PAULO TAVARES JUNIOR 0
34 JANETE MARIA MARTINS 0
35 TIAGO SANTIAGO DELFINO 0
36 ANDREZA RICARDO TOME 0


ORDEM PSICOLOGO TOTAL GERAL
1 LARISSA NUNES DE LEITE 14,1
2 CRISTIANI MEIRA ALVES 12,8
3 GRAZIELA NESI 9,3
4 DANIELLE MILIOLI 8
5 JOSIELY BARBOSA BRAGA 7,9
6 ARIANA COLOMBO DA SILVA 6,2
7 JENIFER MEDEIROS GOMES 5,5
8 LETICIA MARIA RAMOS MELO 5,3
9 NATAN LESSA FERREIRA 5,1
10 PAULA SPILERE MANGILI 4,9
11 ANGELA BEATRIZ DALMOLIN DOS SANTOS 4,7
12 ROCHELI SCHAUCOSKI GONÇALVES 4,2
13 ANDREIA SERAFIM BALLISTA 4,2
14 LICIELY DE CARVALHO 4,2
15 CHRISTIANE DOMINGOS DE ANDRADE FORTUNA 3,8
16 CASSILDA CRISTIANE CARDOSO 3,5
17 BARBARA APARECIDA SCARPARI MORO 2,6
18 ALANA OLIVEIRA CUNHA 2,6
19 FERNANDA RALDI JACINTO 2,2
20 ANDREIA DA SILVEIRA GONÇALVES 1,5
21 MARCELO MENDES 1,2
22 ARLIANE BRETZ SILVEIRA 1,1
23 MARIANE ZANETTE DOS SANTOS 1,1
24 SERGIO LEONARDO GOBBI 0,5
25 CIBELE MACHADO RIBEIRO 0,5
26 FABIO PEREIRA FERREIRA 0,5
27 TATIANA VELHO DA SILVA 0
28 MARCEL MARCOS MACHADO 0
29 PATRICIA MARTINS OLIVEIRA 0
30 BIANCA SANCHES DA SILVA 0
31 FERNANDA FABRI MIRANDA 0
32 GISELE GOULART DE SOUZA DA VEIGA 0
33 RAILENA BRITO DE FREITA ROCHA 0


CARGO CANDITATOS QUE ENTRATARAM COM RECURSO RESULTADO
ASSISTENTE SOCIAL ADRIANA SPILERE CAVALHEIRO LOUREIRO INDEFERIDO
PSICOLOGA ANGELA BEATRIZ DALMOLIN DOS SANTOS INDEFERIDO
PSICOLOGA ARIANA COLOMBO DA SILVA DEFERIDO
PSICOLOGA ARLIANE BRETZ SILVEIRA INDEFERIDO

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
22
PSICOLOGA GISELE GHEDIN CARLOS DEFERIDO
PSICOLOGA JOSIELY BARBOSA BRAGA DEFERIDO
ASSISTENTE SOCIAL JULIA GRAZIELA DURANT INDEFERIDO
ASSISTENTE SOCIAL MARILAINE SCHEFFER TRAJANO DEFERIDO
VITOR APOLINÁRIO MALGAREZI INDEFERIDO

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de outubro de 2021.

Alexandre Barcelos - Presidente da Comissão
Fernanda de Oliveira Maia - Membro
Andreza de Souza Silva - Membro

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 281/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 616190 )

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de melhoria de
drenagem urbana nas ruas Eugênio de Bona Castelan, Alfredo Del Priore, Frei Cane ca e José do Patrocínio, localizadas no Centro e,
nas ruas Raposo Tavares e Jairo Luiz Tomazi, localizadas no bairro Santa Catarina, Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas e trinta minutos, do dia vinte, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão P ermanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a
comissão encaminha o recurso de RAZÕES , protocolado pela empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA atr avés do processo
administrativo nº 621433 à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão
de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m)
fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito (s) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assina da pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (quarta -feira), aos vinte dias do
mês de outubro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro


ATA 05 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 294/PMC/2021

Processo Administrativo nº. 618344

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA CONSTRUTORA JHR EIRELI , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 04, DA
CLASSIFI CAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de readequação
do prédio da antiga Escola Jovito Thiago Álvaro de Campos com 502,00m² de área, para implantação das instalações do Centro de
Referência Especializado da Assistência Social - C.R.E.A.S., localizado na rua Engº Fiuza da Rocha, bairro Lote Seis no Município de
Criciúma -SC.

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
23
As onze horas, do dia vinte, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuniram -se reservadamente os memb ros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado . Aberto os trabalhos pela presidente
da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela in formou que recebeu a proposta com as devidas correções, no valor global de R$292.847,83
(Duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), sendo este valor considerado para fins de
classificação. A presidente res saltou que, mesmo com as correções realizadas na proposta de preços apresentada pela empresa
CONSTRUTORA JHR EIRELI , em nada alterou a composição na ordem de classificação:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUTORA JHR – EIRELI R$292.847,83
2ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$303.000,00
3ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$312.274,93
4ª KAMILLA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA R$326.463,26
5ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$348.801,46

Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é registrada em regime de ME
(Micro Empresa), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência para contratação ,
conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Por cons eguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o
processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objet o
do presente certame a empresa vencedora CONSTRUTORA JHR EIRELI , que ofertou o valor glo bal de R$292.847,83 (Duzentos e
noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a trat ar,
encerrou -se a sessão as 11h15min, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão
de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -feira), aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 301/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 618509)

ATA DA REU NIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO RECEBIMENTO
DO PARECERES JURIDICOS Nºs 876 e 879 DA PROCURADORIA GERAL, QUE TRATA DAS IMPUGNAÇÕES INTERP OSTA PELAS
EMPRESAS BCL EMPREENDIMENTOS LTDA E JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, RESPECTIVAMENTE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras de arte
correntes, pavimentação asfáltica, obras complementares, sinalização viária horizontal e vertical e construção de passeio acessível
na RUA JOSÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
– GOVERNO ESTADO DE SAN TA CATARINA).

Às dezesseis horas, do dia vinte, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte um, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estad o de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de
fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo do edital de Concorrência Nº 301/PMC/2021. Aberta a sessão pela Pr esidente,
Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, os pareceres jurídicos nºs. 876 e 879/2021, d atados
de 18 de outubro de 2021, corroborados pelos pareceres técnicos nºs. 046 e 047/2021 exarados pela equipe da Secret aria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através da servidora Joice Martignago de Medeiros Gerônimo – Engenheira,
acerca das impugnações interpostas pelas empresas BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA,
respectivamente, solicitando a impugnação do presente Edital. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, dos pareceres
jurídicos exarados pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que
chegou à seguinte conclusão com relação a ambas as empresas: Diante de todo o exposto, opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento
da impugnação interposta pelas empresas BCL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, e no mérito pela
NÃO PROVIMENTO , encaminhando à Comissão Permanente de Licitações para as devidas providências . Este é o parecer, salvo melhor
juízo. Criciúma, 18 de outubro de 2021. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas nos pareceres jurídicos Nºs. 876 e
879/2021, a Comissão por unanimidade, acata os Pareceres. Os pareceres jurídicos bem como os pareceres técnicos, fazem parte
integrante desta Ata, como se nela est ivessem transcritos. As impugnantes em questão e demais interessados serão comunicados
desta decisão, através do ato de publicação desta Ata no diário Oficial do Município de Criciúma e nos demais jornais na form a de lei.
A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
24
a sessão as 16h20min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações,
(quarta -feira), aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 303/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 614525)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – CORRESPONDE NTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização das obras
de construção e cobertura de quadras poliesportivas, nas escolas da rede municipal de ensino de Criciúma -SC.

Às nove horas, do dia vinte, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logístic a -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Est ado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes abertura e processamento, do edital de Concorrência nº.
303/PMC/2 021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e
informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ –
74.111.709/0001 -09 e MTX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ – 18.914.483/0001 -03. As empresas encontravam -se devidamente
representadas e legalmente credenciad as neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes nºs 1 e 2. Deu -
se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos
pelos Membros da Comissão e representa ntes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde a Srta. DANIELA TONETTO BIFF ,
representante legal da empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA fez que constasse em ata que a empresa MTX CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP não atendeu aos quantitativos solicita dos no item 4.1.3.2. Já o representante da empresa MTX CONSTRUÇÕES LTDA – EPP ,
nada declarou. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência
juntamente com técnico(s) do órgão demandante da lici tação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e
responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que
as mesmas serão devidamente cientificadas via publicaçã o no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a
Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua aprese ntação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram
lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marca da
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificado s através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias).
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu p or encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondic ional
as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala d e Licitações, (quarta -feira), aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro

Aviso de Remarcação de Abertura d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 301/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 618509)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que, a abertura e processamento do Edital
acima epigrafado, suspensa por tempo indeterminado, cujo objeto é a execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras
de arte correntes, pavime ntação asfáltica, obras complementares, sinalização viária horizontal e vertical e construção de passeio

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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acessível na RUA JOSÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC, fica REMARCADA PARA
O DIA 29/10/2021 às 14h00min, com o recebimento/protocolo dos envelope s (Habilitação e Proposta) até às 13h45min do
prolatado dia.

Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 330/PMC/2021

(Processos Administrativos n.º 620608)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de kits de educação no trânsito, para distribuição nas escolas públicas municipais de Criciúma/SC, é feita a seguin te alteraçã o:

No ANEXO V= “ TERMO DE REFERÊNCIA ”, subitem 2.1.:

Onde se lê:

“=TEM 01 – Kit educação no trânsito, destinado à crianças e jovens de 10 a 16 anos, composto de, no mínimo:
Embalagem modelo caixa/pasta em papel cartão, de medidas aproximadas 200x20x365cm
05 Livros/manuais educativos dispondo sobre normas de trânsito, conceitos, educação no trânsito, prevenção de acidentes e
orientações, de, no mínimo, 30 páginas cada.”

Leia -se:
Kit educação no trânsito, tipo maleta; “Trânsito Seguro”

O KIT é composto por: 1 maleta de mão de material resistente, Cartão 250g acoplado ao micro ondulado onda E – Plastificação
Brilho, com alça no próprio material, formato fechado: 205x365x20, formato aberto: 742x353 mm.

Acompanha 5 livros: formato 205x275 – Capa Cartão 250gr 4x0 Com Verniz Brilho – Miolo em Offset 90gr Volume 1 com 32 páginas,
Volume 2 com 48 páginas, Volume 3 com 48 páginas, Volume 4 com 40 páginas, Volume 5 com 56 páginas, todos com miolo 4x4
cores – Acabamento em Grampo. Cada Livro com temas d istintos: Conceitos do trânsito / Prevenção de acidentes / Informações e
orientações de comportamento no trânsito / Sobre o Trânsito / Trânsito e seus aspectos .

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 03/11/2021 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciu ma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 20 DE OUTUBRO DE 2021.

GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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Termo d e Exclusão

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada
pela Lei complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007, a pessoa jurídica que menciona.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, com redação dada pela Lei complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007, e art. 81 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de ma io
de 2018, declara.

1 – Ficam excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), as pessoas jurídicas constantes do anexo ao presente termo, em virtude de possu ir
pendência cadastral ou débit os com a Fazenda Pública Municipal, com exigibilidade não suspensa, demonstrados no Sítio da Prefeitura
Municipal de Criciúma na internet, no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br , conforme disposto no inciso V do art. 17 da lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 7° do art. 83 da resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018.

2 – Os efeitos da exclusão dar -se-ão a partir do dia 1° de janeiro de 2022, conforme disposto no inciso IV do art. 31 da Lei
Complementar n° 123 de 2006.

3 – Tornar -se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica sejam pagos ou parcelados no prazo de 30
(trinta) dias ou que as pendências cadastrais sejam sanadas.

4 – A pessoa jurídi ca poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, manifestação de inconformidade dirigida ao Chefe de Fiscalização
Tributária, através do protocolo geral, conforme Decreto n° 902/12, de 24 de outubro de 2012.

5 – Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o item, a exclusão tornar -se-á definitiva.

ANEXO 01 – RELAÇÃO DE CNPJS
00095179000108 11055263000114 22450881000185 31218546000147 36931153000108
00193504000175 11058529000182 22460014000120 31251668000135 36947861000129
00193504000256 11060157000129 22487676000194 31253221000103 36956221000185
00207713000120 11076986000108 22491670000190 31263408000180 36970332000146
00213778000189 11092762001153 22508854000116 31263453000134 36982326000109
00238745000193 11097743000148 22521779000123 31286969000102 36995460000144
00241435000128 11109338000100 22521806000168 31287499000193 37001222000139
00286162000219 11125417000288 22524624000140 31292088000196 37008397000178
00288302000107 11128777000152 22525167000109 31292102000151 37009567000139
00288318000110 11130363000168 22539008000163 31296069000138 37032680000135
00290655000141 11140391000166 22558784000100 31300771000128 37055971000149
00315921000143 11157224000128 22575597000135 31344275000176 37062674000120
00329842000191 11158779000194 22576530000115 31346808000159 37063511000162
00371337000105 11161419000141 22660790000174 31351587000107 37077330000195
00449752000134 11165737000180 22675671000195 31363303000100 37082882000191
00517349000103 11165959000101 22690976000176 31391320000143 37095500000164
00517349000286 11242326000141 22718311000123 31401754000187 37097307000162
00535743000166 11251555000122 22731746000108 31403984000185 37122331000104
00554161000127 11264846000155 22774612000174 31434420000100 37132227000109
00563115000275 11265770000182 22775270000107 31467164000157 37136068000102
00575361000166 11267161000162 22820615000105 31481214000150 37142648000102
00692643000143 11272418000174 22820636000112 31486823000100 37152182000126
00700870000173 11278365000107 22835909000100 31504993000162 37152974000109
00748035000103 11308601000182 22836028000104 31509934000187 37161648000150

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
27
00765323000176 11308631000199 22886742000107 31537242000142 37201731000105
00775024000112 11308671000130 22935610000110 31573417000177 37205822000119
00844713000131 11321496000111 22942399000162 31588089000182 37208062000101
00909409000125 11351750000124 22942421000174 31589119000175 37211333000170
00911656000166 |11.351.750/00 22981168000168 31604503000108 37218293000198
00962919000166 11417901000108 23003446000175 31606927000101 37256986000175
00983964000105 11464772000109 23032532000106 31607223000145 37283458000105
01043650000187 11480255000115 23052834000146 31615623000100 37377328000131
01054810000193 11496071000143 23058188000205 31624642000195 37383499000173
01086833000180 11546873000110 23091033000190 31637885000168 37385179000152
01089236000109 11581872000107 23105771000149 31663583000164 37395893000121
01142734000178 11602469000117 23140184000190 31678491000158 37405652000116
01171707000123 11610830000157 23152160000151 31679472000146 37438654000101
01194062000144 11655466000141 23164899000183 31681230000197 37440644000100
01237282000108 11665926000112 23171299000142 31692631000142 37450522000103
01270092000192 11680442000142 23187898000154 31699492000189 37464943000185
01270098000160 11683427000158 23213475000161 31699495000112 37470970000160
01278476000151 11758842000123 23224149000150 31720333000119 37490814000161
01283120000106 11760418000113 23229155000108 31741470000130 37497127000178
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09119391000132 20406045000178 29967522000149 35602331000186 10434648000120
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09162518000104 20426424000120 29987247000125 35634656000140 10694342000102
09184118000191 20468886000100 29993976000194 35638693000127 11143988000164
09194361000190 20485127000155 30038089000146 35653805000119 11206536000184
09197928000182 20551146000132 30041938000110 35655710000134 11351862000185
09236138000169 20632930000175 30047035000147 35702969000199 11790885000196
09255298000155 20677775000103 30053340000141 35708931000123 11969181000185
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09415781000150 20849387000162 30246811000138 35827305000156 14610681000548
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34
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09600566000129 21086001000170 30323252000112 35976731000151 18175318000179
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09611578000159 21105642000125 30346023000113 35998813000105 18788476000102
09615259000111 21122067000179 30352057000110 36001652000198 19632274000121
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10275544000110 21358745000105 30496743000165 36179389000121 23256636000102
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10336531000103 21423996000118 30592107000137 36272329000159 25526667000153
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10798311000100 22195407000154 30927582000117 36672596000113 34233972000148
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10857086000127 22244934000101 30958155000104 36688494000196 34400918000140
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10874300000153 22273258000102 31002285000123 36717034000149 36497111000100
10888858000198 22313291000100 31014070000122 36775803000165 37263420000170

Nº 2835 – Ano 12 Quinta -feira, 21 de outubro de 202 1
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10895719000191 22333743000116 31034935000112 36852235000159 72229099000109
10897234000137 22345773000142 31036516000110 36852910000140 75292888000182
10931028000104 22352753000107 31060887000137 36861587000170 83248385000138
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10969089000152 22420700000178 31071972000109 36907196000140
10983772000144 22441367000183 31090180000173 36919757000120
11046291000175 22443805000142 31118887000140 36930841000145

Decis ão F inal
Governo Municipal de Criciúma

DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB

Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC Paraíso II, neste Município, matrícula(s) 33.575, de propriedade do
Município de Criciúma .

Em análise ao processo, denota -se que foram observadas todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36
da mesma Lei.

Os ocupantes da área, beneficiários da regularização (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária), estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.

Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regu larização Fundiária (REURB -S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC
Paraíso II, neste Município, matrícula(s) imobiliária n.º 33.575 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma (SC), de pro priedade
do Município de Criciúma , nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal n. 13.465/2017.

Dê -se publicidade da presente decisão, conforme mesmo dispositivo legal.

Criciúma (SC), 06 de setembro de 2021.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal