Nº 2832 – Ano 12 Segunda -feira, 18 de outubro de 202 1
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Decretos ............................... ....................... ................................................................. ............................... ...... .......1
Edital de Intimaç ão de Processo do PROCON ........ ........................................................................................ ........ ..5
Retificaç ão do Edital 021/2021 .......... ............ .......................... ............................ ............................. ...................... .7
Atas ............................................................................................................................. ................................... .... .......8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1488/21, de 13 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Sergio Scotti e Doroteia Possamai Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #502 -21 -
CRI -AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SERGIO SCOTTI E DOROTEIA POSSAMAI SCOTTI,
medindo 9.011.88m ², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 56.961,21m² (cinquenta e seis mil, novecentos
e sessenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) , situada no Bairro Recanto Verde, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 48.847, a seguir
descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Antonio Scotti, medindo 9.011,88 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as s eguintes confrontações:
NORTE 397,96 metros confrontando com Sérgio Scotti – rea remanescente (matrcula 48.847,
do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
SUL 398,08 metros confrontando com a Avenida Antonio Scotti;
LESTE 22,64 metros confrontando com com Sérgio Scotti e outros – Parte do Lote n 16
(matrcula n 48.809, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
OESTE 22,64 metros confrontando com Nelso Eugenio Scotti – Parte do Lote n 16 (matrcula
n 52.943, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
II - área remanescente, medindo 47.949,33m², com as seguintes confrontações:
NORTE 397,34 metros confrontando com Luiz Eduardo Teixeira (matrícula 120.439, do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
SUL 397,96 metros confrontando com a Avenida Antonio Scotti;
LESTE 120,55 metros confrontando com Sérgio Scotti e outros – Parte do Lote n 16 (matrcula n
48.809, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
OESTE 120,61 metros confrontando com Nelso Eugenio Scotti – Parte do Lote n 16 (matrcula n 52.943,
do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC).
Índice
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Nº 2832 – Ano 12 Segunda -feira, 18 de outubro de 202 1
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES -Secretário -Geral
DAM/jr
DECRETO SE/nº 14 90 /21, de 14 de outubro de 2021.

Exonera, a pedido, Mariana Benedet Scheidt Muller , do cargo efetivo de Médica Ginecologista -Obstetra .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta n o Processo nº 621733 de
11 /10 /2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 11 de outubro de 2021, MARIANA BENEDET SCHEIDT MULLER , matrícula nº 5 6.663 , do cargo de provimento efet ivo de
Médica Ginecologista -Obstetra , lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , nomeada em 14 /06/201 6 pelo
Decreto SA /nº 885 /16.

Criciúma , 14 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPIN DOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .

DECRETO SG/nº 1493/21, de 14 de outubro de 2021.

Nomeia os membros para comporem a Comissão para verificação da veracidade do pertencimento racial nos concursos públicos do
Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990, e

Considerando as disposições do art. 5º, da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017.

DECRE TA :

Art.1º Fica nomeada a Comissão para verificação da veracidade do pertencimento racial nos concursos públicos do Poder Executivo
Municipal , composto pelos seguintes membros:

I – Maria Estela Costa da Silva, matrícula 65.702, representante da Coordenad oria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma -
COPIRC;
II – Maria Aparecida Ribeiro, matrícula nº 55.422, representante do Poder Executivo Municipal;
III – Jucélia Vargas Vieira de Jesus, matricula nº 53.391, representante do Poder Executivo Municipal.

Art.2º A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Maria Estela Costa da Silva.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VER/asb/cbm.

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DECRETO SG/nº 1496/21, de 14 de outubro de 2021.
Revoga -se o Decreto SG/nº 862/21 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina
S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº #82 -21 -CRI -
AAD e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A,
medindo 48 6,55m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 12.075,25m² (doze mil, setenta e cinco metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Vila Francesa, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Reg istro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 26.189, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Santos Pirola Colombo, medindo 486,55 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 4,99 metros confrontando com Rua Santos Pirola Colombo;
SUL 4,75 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 104,31 metros confrontando com Rua Santos Pirola Colombo ;
OESTE 108,05 metros confrontando com a área remanescente.
II - área remanescente, medindo 11.588,70m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,87 metros confrontando com Nevio Colombo (matrícula n° 29.979);
15,00 metros confrontando com Felipe Natal Colombo (matrícula n° 29.975);
15,50 metros confrontando com Acrisio da Silva (matrícula n° 29.974);
15,20 metros confrontando com Sandro Boselo Blasius & Cia Ltda (matrícula n° 29.977);
38,12 metros confrontando com Sergio Pizzoni Colombo (matrícula n° 29.978).
SUL 58,49 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
30,23 metros confrontando com Antônio Silveira, Antônio Silveira Junior, Giane
Terezinha Silveira Vidal e Luciani Silveira da Silva (matrícula n° 26.190);
LESTE 1,06 metros confrontando com Felipe Natal Colombo (matrícula n° 29.975);
108,05 metros confrontando com a Rua Santos Pirola Colombo;
OESTE 0,66 metros confrontando com Felipe Natal Colombo (matrícula n° 29.975);
22,34 metros confrontando com Antônio Silveira, Antônio Silveira Junior, Giane
Terezinha Silveira Vidal e Luciani Silveira da Silva (matrícula n° 26.190);
76,12 metros confro ntando com Agenor Pirolla (matrícula nº 9.040);
81,80 metros confrontando com Agenor Pirolla (matrícula nº 9.340).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 862/21, de 17 de maio de 2021, e demais di sposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1497/21, de 14 de outubro de 2021.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1222/21 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ivo Zanette Junior e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 612537 e
de co nformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DE CRETA :

Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de IVO ZANETTE JUNIOR E OUTROS, medindo
767,10m ², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 18.854,98m² (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) , situada no Bairro Santa Augusta, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 14.644, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua SD -1541 -049, medindo 767,10 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 16,95 metros com a propriedade de Construfase Construção Civil Ltda (matrícula 123.307);
SUL 20,64 metros com a área remanescente de propriedade de Arildo João Meller (matrícula
14.645);
LESTE Em duas linhas medindo 14,73 metros e 35,34 metros com a área remanescente;
OESTE Em três linhas medindo 20,15 metros, 27,05 metros, e 5,00 metros ambas com o Rio Sangão,
sendo que o lado oposto do rio é área destinada ao Rodo Anel Trecho 2 – RAT 2 – Bairro So
Francisco/Santa Augusta Incio – Rod. SC 446 (Bairro So Simo) at en contrar a Av.
Universitria (Bairro Universitrio) – Municpio de Cricima.

II - área remanescente, medindo 18.087,88m², com as seguintes confrontações:

NORTE 439,67 metros com a propriedade de Construfase Construção Civil Ltda (matrícula 123.307);
SUL Uma linha medindo 469,67 metros, sendo 29,00 metros com o Lote 01 de propriedade de Arildo
João Meller (matrícula 14.645), 15,00 metros com o Lote 03 de propriedade de Arildo João Meller
(matrícula 14.645), 15,00 metros com o Lote 04 de propriedade de Arildo João Meller (matrícula
139.778), 15,00 metros com o Lote 05 de propriedade de George Arildo Meller (matrícula
137.899), 23,58 metros com o Lote 06 de propriedade de Arildo João Meller (matrícula 141.311),
15,00 metros com o Lote 07 de propriedade d e Arildo João Meller (matrícula 141.346), 15,00
metros com a Rua Mariana Bianchi Meller, 30,00 metros com o Lote 08 de propriedade de
Giovanni Luiz Meller (matrícula 132.732), 15,00 metros com o Lote 09 de propriedade de Arisvaldo
Lemos Pedroso (matrícula 70.937), 15,00 metros com o Lote 10 de propriedade de Patrick Patricio
Pedroso (matrícula 75.555) e 282,09 metros com a área remanescente de propriedade de Arildo
João Meller (matrícula. 14.645);
LESTE 40,53 metros com a Avenida dos Italianos;
OESTE Em duas linhas medindo 14,73 metros e 35,34 metros com a Rua SD -1541 -049.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1222/21, de 4 de agosto de 2021, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1506/21, de 15 de outubro de 2021.

Substitui membro do Comitê de Investimentos do Criciúmaprev designado no Decreto SG/ nº 812/20 de 25 de junho de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990, e

Considerando , o art.3º do Decreto SA/nº 786/15, que cria o Comitê de Investim entos do Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

DECRETA:

A alteração da alínea “c” do Decreto SG/nº 812/20, que designa Comitê de Investimentos do CRICIUMAPREV, passa a ser substituído
pelo seguinte membro:
a) ............
b) ............
c) LAIS JANUÁRIO ROCHA

Criciúma, 15 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1510/21, de 18 de outubro de 2021.

Nomeia Edilson Medeiros, Gerente DAS -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018,

Considerando o Memorando nº 869/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

EDILSON MEDEIROS, CPF nº 493.729.639 -68 , matrícula nº 66.071, para exercer o cargo de provimento em comissão de Ger ente,
símbolo DAS -3, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data.

Criciúma, 18 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Edital de Intimaç ão de Processos do PROCON
Programa de Proteção e Defesa do Consumido r – PROCON

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administr ativo nº 21 -0003710 . Autuada: ADVG - A VIDA DA GENTE, ALLAN GONÇALVES BEZERRA - CNPJ
33.272.546/0001 -50.

“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da instauração do
processo administra tivo supracitado.

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Após apresentação de denúncia por contato telefônico pelo Sr. Macálister Guarezi Broc a (CPF 056.159.249 -77) envolvendo anúncio
de oferta de bolsa de estudo em caráter gratuito (taxa de matrícula, mensalidades e certificado de conclusão de curso) com cobrança
de apenas taxa intitulada por ’suporte pedagógic o’, o Setor de Fiscalização do Órgão acompanhado da Coordenadoria Executiva se
dirigiu até as dependências do Hotel Interclass (Avenida Centenário Nº 3001, centro, Criciúma/SC), local em que a reclamada f azia
palestras detalhando as condições de contratação e planejamento pedagógico, ocasião em que, às 19 horas do dia 22 de abril de
2021, restou lavrado o Auto de Constatação Nº 329 7 com a seguinte redação: ’Atesto que em fiscalização realizada no endereço
Avenida Centenário N 3001, Centro, Criciúma/SC, INTERCLASS HOTEL, fica constatado que o autuado, após anúncios divulgados em
redes sociais na forma de postagens patrocinadas, realiza de maneira itinerante a oferta de bolsas de estudo para cursos de - em
síntese - operação de máquinas pesadas com práticas. Que a fiscalização em questão é levad a a termo após a apresentação de
denúncia por contato telefônico no Órgão Consumerista. Que, conforme verificação no local, as ofertas foram divulgadas em tur mas
com interessados, que recebiam então informações pertinentes à contratação eventualmente forma lizada. Que, no ato, o contrato
de adesão confeccionado pela empresa autuada foi fotografado para análise. Que o responsável (Sr. Márcio Rodrigues - CPF
293.593.158 -00; identificação constante no auto) informou que nesta data foram realizadas quatro sessõe s de explanação de oferta.
Lido em voz alta. Que a fiscalização foi acompanhada pela Coordenação Executiva. Assim firmo’ .

II - DO DIREITO

(Art. 6º) São direitos básicos do consumidor:
(Art. 6º , inciso III) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Redação dada Lei n° 12.741, de 8.12. 2012);
(Art. 6º , i nciso IV) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra
práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

(Art. 30) Toda informação ou publicidade, suficient emente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com
relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e inte gra o
contrato que vier a ser celebrado.

(Art. 31) A ofer ta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem , entre
outros da dos, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

(Art. 35) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor
poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
(Art. 35 , inciso I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentaç ão ou publicidade;
(Art. 35 , inciso II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
(Art. 35 , inciso III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos.

(Art. 39) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas:
(Art. 39 , inciso V) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

III – REQUERIMENTOS

I - que a reclamada esclarece quantos contratos de adesão acabaram por ser celebrados na cidade de Criciúma/SC na data de
22/04/2021;
II - que sejam fornecidas cópias de todos os contratos celebrados nas exposições realizadas na cidade de Criciúma/SC em 22 /04/2021;
III - que sejam encaminhadas as notas fiscais das contratações eventualmente formalizadas, designando, ainda, a modalidade de
pagamento adotada se em espécie, boleto ou cartão de crédito.

III - Das disposições finais e requerimento

Fica ciente o representante da empresa autuada que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito as determinações e
convocações deste órgão, o qual é integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, caracteriza prática infrativa por
descumpr imento de determinação exarada pelo PROCON, conforme art. 33, §2º do Decreto nº 2.181/97, sendo passível da aplicação
de sanção punitiva.

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Requer -se:

Ante o exposto, com base na harmonia da relação de consumo,regido pelo princípio da boa fé, notifica -se par a a IMPUGNAÇÃO DO
ATO, querendo, na forma e no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da emissão do auto de infração, nos termos do Art. 44 do
Decreto 2.181/97.

E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital , o qual será fixado no local de costume
e publicado na forma da lei .

Criciúma (SC), 15 de outubro de 2021.

Luís Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON

Retificação d o Edital 021/2021
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇ ÃO N º 001 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N ° 0 21 /2021 – SAÚDE

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC junto a sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público, em razão de erro material, a retificação
do Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 021/2021 – SAÚDE de 06 de outubro de 2021 , que passa assim a ser tratado:

1. ESCLARECIMENTO:

No edital do processo seletivo n° 021/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, no campo habilitação profissional co nstante
na tabela do item 9, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR onde estão mencionados os termos “ esp ecialização, qualificação com
habilitação para o exercício da função...” , entende -se que, de acordo com a Lei Complementar n° 101 de 20/12/2013 do Município
de Criciúma, o requisito em questão, trata -se da formação superior completa na área específica do c argo. Enquanto que, nos cargos
de NÍVEL MÉDIO e FUNDAMENTAL, o termo “ qualificação com habilitação para o exercício da função…” , pressupõe a conclusão do
nível de escolaridade, sendo este médio ou fundamental, e xceto para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal – ESF, para o qual o curso
de qualificação profissionalizante de Auxiliar em Saúde Bucal com registro no órgão competente consiste em curso de nível méd io,
cuja comprovação será exigida no ato da contratação.

2. DOS VENCIMENTOS:

No item 8, anexo III do Edital, onde se lê :

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU 2.516,68
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2.202,09

Leia -se:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU 2.057 ,38
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2.516,68

3. DAS FUNÇÕES E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

No item 9, anexo III do Edital, onde se lê :

EDUCADOR FÍSICO NASF Portador de Diploma de Nível Superior em Bacharel em
Educação Física, com registro no órgão competente.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU MÉDIO
Ensino Médio completo e curso Técnico em
Enfermagem. Qualificação com habilitação para o
exercício da função de Técnico em Enfermagem com
registro em órgão competente. Experiência mínima
comprovada de 2 (dois) anos como técnico de

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enfermagem em experiência profissional prévia em
serviço de saú de voltado ao atendimento de urgências
e emergências. Outros: Conforme instruções
reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação
Municipal.
TERAPEUTA OCUPACIONAL SUPERIOR
Portador de Diploma de Nível Superior em Terapia
Ocupacional e registro no conselh o de classe específico;
Especialização, qualificação com habilitação para o
exercício da função de psicólogo.


Leia -se:

EDUCADOR FÍSICO - NASF SUPERIOR Portador de Diploma de Nível Superior em Bacharel em
Educação Física, com registro no órgão competente.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU TÉCNICO
Ensino Médio completo e curso Técnico em
Enfermagem. Qualificação com habilitação para o
exercício da função de Técnico em Enfermagem com
registro em órgão competente. Experiência mínima
comprovada de 2 (dois) anos como técnico de
enfermagem em experiência profissional prévia em
serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências
e emergências. Outros: Conforme instruções
reguladoras do processo seletivo e/ou Legislação
Municipal.
TERAPEUTA OCUPACIONAL SUPERIOR
Portador de Diploma de Nível Superior em Terapia
Ocupacional e registro no conselho de classe específico;
Especialização, qualificação com habilitação para o
exercício da função de Terapeuta Ocupacional.

Criciúma/SC, 14 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
A tas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 610389)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE
INFRAES TRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo instalação e remoção, dos sistemas elétricos e de comunicação (rede e telefonia) em escolas da rede de ensino do município
de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia quinze do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Muni cipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registro do recebimento das propostas de preços das empresas
participantes, que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade
Urbana, através da servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 043/2021 de 14/10/2021,
onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela s
empresas são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apr esentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada

Nº 2832 – Ano 12 Segunda -feira, 18 de outubro de 202 1
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e assinada pelo Servidor Engº João Carlos Zilli e, que os preços unitários e global propostos pela empresa primeira classificada são
exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da re gião, ficando assim a classificação final :
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$2.593.348,20
2º POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI R$2.936.668,78
3º NG3 CONSTRUTORA LTDA R$2.954.152,56
4ª RED ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$3.599.875,82
5ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$3.790.055,08
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é registrada em regime de ME
(Micro Empresa), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência para contratação ,
confo rme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o
processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objet o do
prese nte certame a empresa vencedora MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , que ofertou o valor global de R$2.593.348,20
(Dois milhões quinhentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) . A Comissão abre vista de todo o
processo lici tatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. O parecer técnico acima
referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as
16h45min , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (sexta -feira), aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente
ATA 02 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 314/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 609702 )

ATA DA REU NIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO RECEBIMENTO
DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL, REFERENTE A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA AQUABONA
ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de monitoramento ambiental do projeto de recuperação de área
degradada (PRAD) do antigo lixão dos municípios de Criciúma, Forquilhinha e Nova Veneza, local izados no Estado de Santa Catarina,
conforme LAO nº 3932/2017 e TAJ 5002.9268.4201.0404.7204/SC.

Às dezesseis horas, do dia quinze, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte um, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Munic ipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de
fevereiro de 2021, para prossegui mento do processo do edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 314/PMC/2021. Aberta a sessão pela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico nº. 821/2021, da tado
de 30 de setembro de 2021, corroborado pelo parecer técnico nº 040/2021 exarado pela equipe da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, referente a impugnação interposta pela empresa AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E
SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, acerca dos requisitos de habi litação constantes no edital supracitado. Após a leitura verbal, por um
dos membros da comissão, do parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores
Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte con clusão: Diante de todo o exposto, opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento da
impugnação interposta pela empresa AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, e no mérito pelo NÃO
PROVIMENTO , encaminhando à Comissão Permanente de Licitações para as devidas providencias . Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma,
30 de setembro de 2021. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico Nº. 821/2021, a Comissão por
unanimidade, acatam o Parecer. O parecer jurídi co bem como o parecer técnico, fazem parte integrante desta Ata, como se nela
estivessem transcritos. A impugnante em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de
publicação do aviso de retificação e remarcação do edital no diário Oficial do Município de Criciúma e nos demais jornais na forma de
lei. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou -
se a sessão as 16h15min. e lavrou -se a present e Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações,
(sexta -feira), aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Memb ro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal