Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
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Decretos ............................... ....................... ................................................................. ............................... ....... ......1
Editais........................................................... ............................................................................................................3
Extratos..................................................................................................................... ..................... ...................... ....8
Resoluções ............... ............... ...................... ........................................................................... .......................... .....10
Ata ......... .................. ...................... ..... .................. ....... ....................................... ..................... ................. .............. 15
Avisos de Licitações ............ .... .............................................................................. ........................ ....... ..... ........ ...... 16
Aviso de Alteração e Prorrogação do Chamamento Público ............................... ............ .... ............ .......................16
Lista de Classifica dos do Edital N° 18/2021................... .......................... .......................... ............................... ...... 17

Decretos
Governo Mu nicipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1441/21, de 30 de setembro de 2021.

Retifica o Decreto SA/nº 1007/15, que concedeu aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contri buição, com proventos integrais,
a servidora Elza de Fatima Dajori.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Processo nº 452327 de
22/07/2015 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Co ntas do Estado no Processo @APE 18/00905340,

DECRETA:

Fica retificada a memória de cálculo do Decreto SA/nº 1007/15, para excluir, a função gratificada FG -6, de R$ 1.274,80, incorporada
aos proventos de aposentadoria concedida a servidora ELZA DE FATIMA DAJORI , matrícula nº 50.035.
Criciúma, 30 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO -Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1450/21, de 1º de outubro de 2021.

Nomeia Viviane Marcia Mig uel, Superintendente Executiva da Fundação Cultural de Criciúma – FCC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base nas Leis nºs 2.829, de 15 de março d e 1993 e 3.000, de 13 de outubro de 1994, resolve:

Considerando o Memorando nº 791/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,
Índice
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VIVIANE MARCIA MIGUEL, CPF nº 612.595.609 -10, matrícula nº 66.066, para exercer o cargo de provimento em comissão d e
Superintendente Executiva da Fundação Cultural de Criciúma – FCC, com remuneração equivalente ao símbolo DAS -3, de acordo
com a Lei Complementar nº 203/2017, a partir desta data.

Criciúma, 1º de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1469/21, de 4 de outubro de 2021.
Concede aumento de carga horária de trabalho de Vivian Comelli Alberton.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99,
e

Considerando o requerimento do servidor através de Processo nº 617283 de 16/08/2021,

CONCEDER,

a partir de 1º de outubro de 2021, o aumento da jornada de trabalho de 15 para 25 h oras semanai s, com proventos proporcionais, à
VIVIAN COMELLI ALBERTON , matrícula nº 55.744, ocupante do cargo de Médica psiquiátrica, nomeada em 7 de julho de 2014, pelo
Decreto 750 /14 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1479/21, de 8 de outubro de 2021.

Exonera, a pedido, Roberto Silva da Rosa, do cargo de Assistente de Serviço, símbolo DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 821/21 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 7 de outubro de 2021, ROBERTO SILVA DA ROSA, matrícula nº 65.995, do cargo em comissão de Assistente de Serviço,
símbolo DASI -3, da Diretoria de Logística , nomeado em 2 de fevereiro de 2021, pelo Decreto SG/nº 146/21.

Criciúma, 8 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1480/21, de 8 de outubro de 2021.

Exonera, Gustavo Fernandes Borges, do cargo de Chefe de Setor, símbol o DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 820/21 da Gerência de Ges tão de Pessoas, resolve:

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EXONERAR,

a partir de 6 de outubro de 2021, GUSTAVO FERNANDES BORGES, matrícula nº 65.980, do cargo em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -3, da Secretaria Municipal de Fazenda , nomeado em 8 de janeiro de 2021, pelo Decreto SG/nº 041/21.

Criciúma, 8 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1481/21, de 11 de outubro de 2021.

Prorroga prazo que determina instauração do Process o Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a cont ar de 17 de outubro de 2021, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto SG/nº 1234/21, referente à apuração das possíveis infrações no Processo
Administrativo nº 583015/2020, do servidor P.R.D.A.D, matrícula nº 55 .453, lotado a época dos fatos na Junta de Serviço Militar de
Criciúma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 11 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secre tário -Geral
DAM/cbm .

Editais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 1 505 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2021

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.
Contribuinte: RL SERVIÇOS DE SAUDE - SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ/CPF: 15.335.500/ 0001 -51
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 180 /202 1
Valor do Documento: R$ 18.037,79

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracit ado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposi ção do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavra do o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

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EDITAL 1 506 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: PERICLES BARCELLOS DA ROSA - ME
CNPJ/CPF: 13.532.875/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 223 /202 1
Valor do Documento: R$ 8.137,44

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua com petência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relat iva à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 507 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO F ISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: UROGIN CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 08.293.299/0001 -21
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 209 /202 1
Valor do Documento: R$ 10.345,80

O(a) Fiscal de Rend as e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impu gnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento o u a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 508 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: DOMICIANO REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF: 21.926.588/0001 -89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 266 /202 1
Valor do Documento: R$ 4.241,65

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisã o de Fiscalização Tributária

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do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernan do Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 509 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: GERELIX RESIDUOS E ENTULHOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 12.844.944/0001 -24
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 201 /202 1
Valor do Documento: R$ 11.285,30

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do cr édito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 510 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

Criciúma/S C, 13 de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: POINT LASER COMERCIO DE MAQUINAS E REPRESENTACOES LTDA EPP
CNPJ/CPF: 81.839.557/0001 -12
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 264 /202 1
Valor do Documento: R$ 4.306,79

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnaç ão no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Hein zen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 511 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: DAVICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 11.708.296/0001 -16
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 259 /202 1

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Valor do Documento: R$ 4.736,47

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisã o de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernan do Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 512 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: JOSE ALB ERTO GUIDI REPRESENTAÇOES COMERCIAIS
CNPJ/CPF: 03.612.907/0001 -08
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 220 /202 1
Valor do Documento: R$ 8.359,23

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previst a na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituiç ão do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.

E, p ara que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 513 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: RESIDEHNZZA REPRESENTACOES LTDA. ME
CNPJ/CPF: 20.153.238/0001 -64
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 218 /202 1
Valor do Documento: R$ 8.836,61

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da F azenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

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EDITAL 1 514 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: SD 1 SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME
CNPJ/CPF: 05.409.499/0001 -09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 149 /202 1
Valor do Documento: R$ 40.578,17

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de r eclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Sec retário da Fazenda

EDITAL 1 515 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: SEC CONSTRUCOES EIRELI
CNPJ/CPF: 00.521.014/0001 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 154 /202 1
Valor do Documento: R$ 34.991,00

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interpost a impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagam ento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Ce lito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

EDITAL 1 516 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: TOPUS PROJETOS E SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 01.975.163/0001 -52
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 187 /202 1
Valor do Documento: R$ 15.307,14

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívi da
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Fernando Ramires Coleti – Fiscal de R endas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

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EDITAL 1 517 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: GENESSES ROBERTO ME
CNPJ/CPF: 04.975.078/0001 -82
Consolidação Fiscal de IS S n.º: 199 /202 1
Valor do Documento: R$ 11.577,21
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC 28 7/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em s eu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de F iscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dív ida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Fernando Rami res Coleti – Fiscal de Rendas e Tributos – Matricula 57.084
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda
Extrato s
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 254 /PMC/ 2021 .
Dispensa de Licitação 312/PMC/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚM A
Contratada: COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA S. A.. – SCGÁS
Objetivo: Fornecimento de gás natural canalizado pela SCGÁS para o CLIENTE nas condições estabelecidas no presente contrato e
respectivo ANEXO I.
Valor Global: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 01/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo Presidente Willian Anderson Lehmkuhl.
Extrato de Contrato nº 255/PMC/2021.
Convite Nº 293/PMC/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: ALFA PRINT EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objetivo: Contratação de empresa especializada em Serviços gráficos (Criação e Diagramação) , para Confecção de Cartilhas e
Código de Defesa do Consumidor para o Procon do município de Cric iúma/SC.
Valor Global: R$ 16.850,00 (Dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 04/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Elieser de Aguiar, Elias de Ag uiar e Elimar de
Aguiar.
Extrato de Contrato nº 256 /PMC/ 2021 .
Tomada de Preços Nº. 127/PMC /2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA .
Objetivo: a execução dos serviços necessários à realização da reco mposição da pavimentação removida das valas abertas em vias
públicas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção e expansão de redes de abastecimento de águ a
e coleta de esgoto sanitários realizadas pela CASAN no município de C riciúma, correspondente ao LOTE 01 = Região do Distrito do
Rio Maina/Santa Luzia e LOTE 02 = Região da Quarta Linha/Centro.
Valor Global: R$ 977.760,00 (Novecentos e setenta e sete mil e setecentos e sessenta reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 04/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Marcio Augusto Dela Vedova e Samuel
Fernandes Feuser.

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Extrato de Contrato nº 257 /PMC/ 2021 .
Pregão Presencial nº. 295/PMC/2021
Contratante: MUN= C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA
Objetivo: aquisição de livros pedagógicos para as os professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 816.000,00 (Oitocentos e dezesseis mil reais).
Prazo de vigência: 31/ 12/2021
Assinatura: 04/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Jose Xavier Cortez , Maria Regina B. Xavier
Cortez, Marcia B. Xavier Cortez E Miriam Xavier Cortez.
Extrato de Contrato nº 258/PMC/2021.
Tomada de Preços 292/PMC/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA EPP
Objetivo: a execução de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto executivo de implantação de viaduto sobre a
via Rápida, na rua Vergínio Conti, interligando a região do bairro Cristo Redentor ao bairro Jardim Maristela, no Município de
Criciúma -SC.
Valor Global: R$106.448,46 (Cento e seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Prazo de vigên cia: 240 (duzentos e quarenta) dias
Assinatura: 04/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Diogo Antonio M. Capraro Jr. e Diego Felipe
Abrahao Capraro.

Extrato de Contrato nº 259 /PMC/ 2021 .
Pregão Pr esencial nº. 307/PMC/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA ME
Objetivo: contratação de empresa especializada e capacitada para prestação de serviços de apoio operacional com disponibilização
de softw are contendo ferramentas gerenciais, táticas e operacionais para o gerenciamento do Projeto de Transporte e Mobilidade
Urbana de Criciúma/SC – 2º ETAPA , com experiência comprovada em fornecer orientação para apoio operacional e administrativo,
gerenciament o e avaliação da operação de crédito externo (Internacional) contemplando, também, atividades necessárias e prévias
à assinatura do contrato de empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA para o
município de Cri ciúma/SC.
Valor Global: 1.968.000,00 (Um milhão e novecentos e sessenta e oito mil)
Prazo de vigência: 48 (quarenta e oito) meses.
Assinatura: 11/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Maria Do Carmo A ngela Silva Azevedo.
Extrato
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Extrato de Contrato nº 012/FAMCRI/2021.
Pregão Presencal nº. 007/FAMCRI/2021
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA
Objetivo: a aquisição de equipa mentos de informática, necessários para atendimento das demandas da Fundação de Meio Ambiente
de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 39.815,00 (Trinta e nove mil e oitocentos e quinze reais) .
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 05/10/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Francieli Borges Tartari Pietsch.

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
10
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reun ião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 07/10/2021 até 14/10/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Co mplementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitaç ão de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Indeferir , a solicitação contid a no Processo N° 617477, quanto a alteração do tamanho do lote mínimo na zona de uso do solo ZRU –
zona rururbana (450m²), mantendo o que foi aprovado na Lei Complementar nº 393/2021, que foi aprovada de acordo com a
Resolução do CDM nº 358/2020. Como regi strado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até
14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O Plenário do Conselho d e Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 07/10/2021 até 14/10/2021, e no uso de suas
competências regiment ais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, pr opositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Re solve:

Deferir , para o Processo nº 617704, a criação da zona de uso do solo ZOI (zona de ocupação intensiva) em parte do imóvel cadastro
nº 709141, matrícula nº 123.557, localizado na Z -APA do Morro Cechinel, com os seguintes parâmetros urbanísticos: I.A . básico = 1,00;
T.O. básica = 50%; T.I. básica = 25%; Testada mínima 15m; Lote mínimo = 450,00m²; Lote máximo = 2.000,00m²; Número de
Pavimentos = 02; Recuo Frontal = 4,00m; Afastamento = :/4 ≥ 1,50m, conforme limites apresentados em mapa. Na parte mais a lta

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
11
do imóvel poderá ser reservada e mantida como área verde, com responsabilidade de manutenção e conservação a ser realizada pe lo
futuro condomínio. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até 14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 411, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021


Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2 021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 07/10/2021 até 14 /10/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento M unicipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, leva ndo posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , para o Processo nº 617716, a criação da zona de uso do solo ZOI (zona de ocupação intensiva) em parte dos imóveis cadastros
(A) (cadastros nº 954102 e nº 954096, matrículas nº 124.410 e nº 1 24.411); (B) (cadastro nº 998068, matrícula nº 62.828) e gleba
encravada (C) (cadastro nº 1020429, matrícula n° 6.588), localizados na Z -APA do Morro Cechinel, com os seguintes parâmetros
urbanísticos: I.A. básico = 1,00; T.O. básica = 50%; T.I. básica = 2 5%; Testada mínima 15m; Lote mínimo = 450,00m²; Lote máximo =
2.000,00m²; Número de Pavimentos = 02; Recuo Frontal = 4,00m; Afastamento = :/4 ≥ 1,50m, conforme limites apresentados em
mapa. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até 14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021


Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolv imento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2 021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 07/10/2021 até 14/10/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instit uído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção da largura viária da Rua Docelira Claudina Evaristo, no bairro Jardim das Paineiras, conforme solicitação contida
no Processo Administrativo nº 617953 , de 35m (trinta e cinco metros) para 15m (quinze metros). Como registrado na Ata da
apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até 14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal

RESOLUÇÃO Nº 414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2 021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação n o período de 07/10/2021 até 14/10/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaçã o de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria M unicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , a solicitação de alteração com ajustes de alguns parâmetros urbanísticos, conforme solicitação do Processo Administrativo
nº 619402, na ZOE – Zona de Ocupação Ex tensiva, Lei n° 7.606/2019 e Lei n° 7.607/2019, localizadas nas zonas de Z -APAs (zonas de
áreas de preservação ambiental) na Z -APA do Morro Estevão e na Z -APA do Morro Cechinel, com exceção ( Deferir ) a correção do I.A.
básico de 0,15 para 0,50 e extinguir o I.A. máximo na ZOE (Zona de Ocupação Extensiva) na Z -APA do Morro Cechinel . Como registrado
na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até 14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolv imento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2 021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 07/10/2021 até 14/10/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instit uído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a utilização da Lei Complementar nº 391/2021, que dá nova redação ao Art. 169, da Lei Complementar nº 095/2012, para a
elaboração do projeto arquitetôn ico de empreendimento a ser edificado na Rua dos Rogacionistas esquina com a Rua Imigrante Meller,
no bairro Pinheirinho, em imóvel com área total matriculada de 7.273,65 m² , cadastro nº 18400 com 3.732,40m² e cadastro n° 969563
com 2.965,25m². A área rema nescente é de 6.933,87m² ; conforme solicitação do Processo Administrativo n° 619434 ; de acordo com
anteprojeto apresentado. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até
14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 416, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, de forma virtual realizada entre o dia 07/10/2 021
e 14/10/2021, onde foi disponibilizada a apresentação virtual e votação no período de 07/10/2021 até 14/10/2021, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plan o Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
14
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgã o de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temátic a, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção do zoneamento do solo urbano, conforme solicitação do processo Administrativo nº 619622, em gle ba localizada
na Rodovia Leonardo Bialecki, matrícula nº 50.027, de ZAA (zona agropecuária e agroindustrial) e ZRU (zona rururbana) para ZR 1-2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos) e ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) defronte a rodovia e a possibilidade de inclusão da mesma
no Perímetro Urbano. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 07/10/2021 até 14/10/2021.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO N º 416, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021


Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/ 48/2021
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541 de 16
de dezembro de 2014, Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 pede que seja
publicado no diário oficial com urgência o que seja:

RESOLVE:

Artigo 1º: Publicar os eleitos para comporem a Comissão Eleitoral para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma Ges tão
2021/2023 e seus respectivos cargos na reunião Extraordinária do CMS Criciúma ocorrida no dia 30/09/2021 conforme seg ue:

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
15
1 – Maria Rosa Fernandes Mendes – Presidente (Usuário)
2 – Julio Cesar Zavadil – Vice -presidente (Usuário)
3 – Leandro Machado – Primeiro Secretario (Prestador)
4 – Rindalta das Graças de Oliveira – Segunda Secretaria (Usuária)
5 – Valdemira Santina D agostin – Suplente (profissionais)
6 – Reginaldo Khjelin Coelho – Suplente (profissionais)
7 – Losinete Fontana da Silva – Suplente (Usuários)
8 – José Paulo Goulart – Suplente – (Gestor)
Criciúma, 13 de Outubro de 2021 .
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 252/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 614526)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços ne cessários a realização das obras de construção
de 30 (trinta) Salas Makers (informática/robótica) com área de 81,00m² cada, em escolas da rede pública municipal de Criciúma .
Às dez horas, do dia quatorze do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Perman ente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registro do recebimento das propostas de preços das empresas participantes,
que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraest rutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através da
servidora Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo que emitiu parecer técnico nº 042/2021 de 13/10/2021, onde relatou que
estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitár ios e global propostos pelas empresas são exequíveis,
pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pela Se rvidora
Engª Gisella Soares e, que os preços unitários e global propostos pel a empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região, ficando assim a classificação final :
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI R$6.093.585,70
2º MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$6.121.220 ,32
3º BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP R$6.589.381,94
4ª KRUM CONTRUÇÕES E INCORPOROÇÕES LTDA R$6.917.333,10
5º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$7.134.043,27
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é regist rada em regime de
EPP(Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência pa ra
contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Pref eito Municipal que
analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/ob ras,
objeto do presente certame a empresa vencedora MCF CONSTRUÇÕES EIRELI , que ofertou o valor global de R$6.0 93.585,70 (Seis
milhões, noventa e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. O parecer téc nico acima referido
faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 10h15min, da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. S ala de Licitações, (quinta -
feira), aos quatorze dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE P REGÃO PRESENCIAL Nº 328/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617303)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de artefatos de concreto (lajota, meio fio e blocos), piso podotátil e pedra
portuguesa (petit -pavê), para pavimentação, r epavimentação manutenção e conservação de diversos logradouros públicos do município
de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 03 de novembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos R ovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 343 1.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.

JOÃO BATISTA BELOLLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAME NTO E MOBILIDADE URBANA

Aviso d e Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 002/FCC/2021

(Processo Administrativo Nº. 617733)

OBJETO: Concessão de Direito Real de uso da área física do espaço público denominado MEMORIAL D INO GORINI, situado no subsolo
do Parque Municipal Altair Guidi, destinados à visitação pública em geral e sua utilização.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 17 de novembro de 2021

DATA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 17 de novembro de 2021 às 14h00

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos po derão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA -SC, 14 de outubro de 2021.

ZALMIR ANTONIO CASAGRANDE – Presidente (assinado no original)

Aviso de Alteração e Prorrogação d o Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL Nº. 070/FMS/2021

(Processo Administrativo Nº. 615809)

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
17

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a seleção de instituição sem fins lucrativos como Org anização Social na área da saúde,
devidamente qualificada no âmbito do Município de Criciúma, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO , objetivando o
Gerenciamento e a Operacionalização do conjunto de atividades, rotinas e serviços executados na UPA 24 HORAS RIO MAINA , foram
feitas as seguintes retificações:

1ª) No Edital e seus anexos:

a)Onde se lê : .... período ou vigência 10 (dez) anos .......: Leia -se:.... período ou vigência 05 (cinco) anos .

b)Onde se lê : O valor global estimado deste Contrato para 10 (dez ) anos é de até: R$ 81.600.000,00 (oitenta e um milhões, seiscentos
mil reais)..... Leia -se: O valor global estimado deste Contrato para 05 (cinco) anos é de até: R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões e
oitocentos mil reais);

2ª) No Preâmbulo do Edital e no item 1. INTRODUÇÃO do Termo de Referência:

Onde se lê : Este procedimento será regido pela Lei 8.666/93, Lei 8.080/90, Lei Municipal Nº 6.473/14 e demais legislações
vigentes...... Leia -se: Este procedimento será regido pelas Leis Federais nºs. 8.666/93, Lei 9.637/98, Lei Estadual Nº 12.929/2004 e Lei
Municipal Nº 6.473,14 e demais legislações vigentes.....

3ª) A tabela de definição dos critérios básicos estabelecidos no Item 9 do Edital e item 5 do termo de referência foram alter ados,
ficando da seguint e forma:

CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL
Atestados de
Capacidade Técnica em
Gestão de UPA`s
(Urgência e Emergência)
Ambulatórios, Unidade Básicas de
Saúde (até 2 Atestados valendo 0,5
cada um)
1,0
Gestão de UPA nível I e II (até 2
Atestados valendo 1,5 cada um) 3,0
Gestão de Pronto Socorro Hospitalar
(até 2 Atestados valendo 1,0 cada um) 2,0
Tempo de atuação da
instituição na área de
saúde, na mesma
instituição
De 1 a 5 anos
0,5
De 6 a 10 anos 1,0
Atestado de p restação
de serviços de saúde em
baixa e média
complexidade
01 Atestado de prestação de serviços
de Baixa Complexidade
01 Atestado de prestação de serviços
de Média Complexidade.
1,5
1,5
TOTAL 10

Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 30/11/2021 às 14h00 , devendo
os envelope s contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificado s para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital alterado poderá ser obtido através do sitio www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 14 de outubro do ano de 2021.

ACÉLIO CASAGRA NDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ( assinado no original)
Lista de Classificados Edital nº 18/2021
Governo Municipal de Criciúma

CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL N° 18/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
18
RDEM ASSISTENTE SOCIAL TOTAL GERAL
1 MAIRA DOS SANTOS COSTA 20
2 PATRICIA TRISTÃO ABATTI 17,4
3 MARILAINE SCHEFFER TRAJANO 13,6
4 JULIA GRASIELA DURANT 13,1
5 JANETE SILVA DE MORAES 12,7
6 EDLA MAZZUCO COAN 11,4
7 GLEICE RAUPP DA CUNHA 11,3
8 GISELE GHEDIN CARLOS 11,1
9 ADRIANA SPILERE CAVALHEIRO LOUREIRO 8,7
10 NEI ALAN MARTINS 8,6
11 ELZA DOS SANTOS MOTA 8,2
12 ROBERTA ADAMOLI SANTIN LEAL 8,1
13 MADALENA DA SILVA 7,3
14 SIMONE TOMAZ ROSA 6,8
15 CLARISSE MEIRA ANSELMO 5,8
16 FABRICIA CORREIA BARRETO 5,5
17 ROSINEIA MANOEL BORGES 5,2
18 MARCIA GEANDRA MAZZUI TANAKA 4,7
19 ANA EMILIA 4,5
20 FRANCIELE DE BEM DAROS 4
21 FERNANDA COSTA TEIXEIRA 3,8
22 MAGDA MARA OLIVEIRA RAMIREZ 3,6
23 CAROLINE OLIMPIO BARROS 3,5
24 MARCIA GOMES ROMERO DE SIMAS 2,4
25 ULIANA GAGEIRO MENDONÇA 1,7
26 SIRLEI DOS SANTOS FERREIRA 1,5
27 VIVIA MACIEL KERBER XAVIER 1
28 SUNAMITA VIEIRA DE CARVALHO 0,6
29 KATIA ROSANE NASCIMENTO VARGAS 0,5
30 ALINE GERONIMO MATEUS 0,5
31 EMANOELE LARISSA DE SOUZA 0,5
32 SILVANA FERMINO DA CRUZ 0
33 ADEMIR PAULO TAVARES JUNIOR 0
34 JANETE MARIA MARTINS 0
35 TIAGO SANTIAGO DELFINO 0
36 ANDREZA RICARDO TOME 0

ORDEM PSICOLOGO TOTAL GERAL
1 CRISTIANI MEIRA ALVES 15,2
2 LARISSA NUNES DE LEITE 14,7
3 GRAZIELA NESI 9,3
4 LETICIA MARIA RAMOS MELO 8,3
5 DANIELLE MILIOLI 8
6 JOSIELY BARBOSA BRAGA 6,8
7 NATAN LESSA FERREIRA 6,1
8 ARIANA COLOMBO DA SILVA 5,6
9 JENIFER MEDEIROS GOMES 5,5
10 PAULA SPILERE MANGILI 4,9
11 ROCHELI SCHAUCOSKI GONÇALVES 4,8
12 ANGELA BEA TRIZ DALMOLIN DOS SANTOS 4,7
13 ANDREIA SERAFIM BALLISTA 4,2
14 BARBARA APARECIDA SCARPARI MORO 4,2
15 LICIELY DE CARVALHO 4,2
16 CHRISTIANE DOMINGOS DE ANDRADE FORTUNA 3,8
17 CASSILDA CRISTIANE CARDOSO 3,5
18 ALANA OLIVEIRA CUNHA 3
19 FERNANDA R ALDI JACINTO 2,2

Nº 2831 – Ano 12 Sexta -feira, 15 de outubro de 202 1
19
20 MARIANE ZANETTE DOS SANTOS 1,7
21 ANDREIA DA SILVEIRA GONÇALVES 1,5
22 MARCELO MENDES 1,2
23 ARLIANE BRETZ SILVEIRA 1,1
24 FABIO PEREIRA FERREIRA 0,5
25 SERGIO LEONARDO GOBBI 0,5
26 CIBELE MACHADO RIBEIRO 0,5
27 TATIANA VELHO DA SILVA 0
28 MARCEL MARCOS MACHADO 0
29 PATRICIA MARTINS OLIVEIRA 0
30 BIANCA SANCHES DA SILVA 0
31 FERNANDA FABRI MIRANDA 0
32 GISELE GOULART DE SOUZA DA VEIGA 0
33 RAILENA BRITO DE FREITA ROCHA 0

Alexandre Barcelos - Membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
Fernanda de Oliveira Maia - Membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
Andreza de Souza Silva - Membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado