Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
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Leis......................................................................................................................... .............................................. ..... 1
Decreto s............... ......................................... .............. ............................................................. .......................... ...... 2
Edital de Matrícula......... .................. ...................... ....................... ....... ....................................... ..................... ...... 17
Edital ............................................................................................................................. .................................. ........26
Atas..................................................................... .................................................................................... .... ............ 27

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.975, de 4 de outubro de 2021

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.485, de 26 de março de 2010 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.485, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica a Associação São João de Beneficência autorizada usar um espaço no canteiro da Avenida Centenário na intersecção com
a Avenida Jorge Elias de Lucca, por prazo indeterminado, com a finalidade de erigir um monumento/obelisco da Maçonaria Universal.
(...)

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
KMSG/asb/erm.
PE 88/2021 – Autoria: Arleu Ronaldo da Silveira

LEI Nº 7.976, de 7 de outubro de 2021

Revoga a Lei nº 7.963, de 8 de setembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Índice
Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
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Art.1º Fica revogada a Lei nº 7.963, de 8 de setembro de 2021 , que altera a Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, que
dispõe sobre a criação das áreas de estacionamento rotativo pago estacionamento em áreas especiais, nas vias, logradouros e e spaços
públicos do Município de Criciúma, e dá outras providências.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de outubro de 2021

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/cbm
PE 89/2021 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1347/21, de 3 de setembro de 2021.

Concede readaptação a Marines Medeiros Marcineiro .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o defer imento através do Processo nº 614891 de 19/07/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

MARINES MEDEIROS MARCINEIRO, matrícula nº 56.619, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, no período de 04/07 /2021 a 31/12/2021.

Criciúma, 3 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1391/21, de 13 de setembro de 2021.

Exonera Marcia Leonis Joaquim Rodrigues , na função de Conselheira Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando o Memorando n º 672, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR,

a partir de 11 de setembro, MARCIA LEONIS JOAQUIM RODRIGUES, matrícula nº 66.048, da função de Conselheira Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente, nomeada em 02/08/2021 pelo Decreto SG/nº 1187/21.

Criciúma, 13 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1416/21, de 22 de setembro de 2021.

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, para biênio 2021/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.496 de 10/06/2003,
6.191 de 17/12/2012 e 6.905 de 16/06/2017 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

ALTERAR

membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE instituído pelo Decreto SG/nº 254/21, de acordo com a
seguinte composição:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

h)Associação de Micro e Pequenas Empresas de Criciúma e Região – AMPE :
Titular: Adriana Borges Marquezini
Suplente: Izakson Felix

Criciúma, 22 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1433/21, de 27 de setembro de 2021.

Substitui membros designados pelo Decreto SG/nº 1095/20, para comporem o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e
Humanização de Criciúma – NEPSHU .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 50, inciso IV e VI da Lei Orgânica do
Município, de 5 de julho de 1990 :

DECRETA:

Art.1º Fica designado para compor o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização - NEPSHU , instituído pelo
Decreto SG/ nº 589/20, de 19 de maio de 2020, os seguintes membros:

I- Representantes da Regulação / Controle, Avaliação, Auditoria :
Titular: Rubia Bresciani
Suplente: Isabel Cristine da Silva Garcia

II- Representantes da Atenção Básica :

a) Primeiro Titular : Larissa de Oliveira de Batista
Primeiro Suplente: Luiz Felipe Cortez Fernandes

b) Segundo Titular: Luiza Silveira Lessa
Segundo Suplente: Cristian da Silva Serpa

c) TerceiroTitular: Daiane de Assis Réu
Terceiro Suplente: Cecília Rios dos Reis Freitas

d) Quarto Titular: Thaiane Michelsen Kubiaki
Quarto Suplente: Liz Correa Fabre

e) QuintoTitular: Patrícia Anselmo Martins
Quinto Suplente: Samanta Teixeira Barros

III- Representantes da Atenção Especializada :

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a) Primeiro Titular: Lucimar a Nunes Ferreira
Primeiro Suplente: Heby Varnier Mariano

b) Segundo Titular: Vanderson Luiz Teixeira da Silva
Segundo Suplente: Cristini da Luz Moretti Borba

IV- Representantes da Urgência e Emergência :
Titular: Sandra Helena Cardoso
Suplente: Fernanda Savi Damiani

V- Representantes da Assistência Farmacêutica :
Titular: Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
Suplente: Maria Helena Peruch

VI- Representantes da Dispositivos de Saúde Mental :

a)Primeiro Titular: Ana Regina Losso
Primeiro Suplente: Paola Rodegheri Galeli
b) Segundo Titular: Mariana Darolt Correa
Segundo Suplente: Graziela Deboita Gregório

VII - Representantes da Vigilância em Saúde :

a) Primeiro Titular: Paulo Rogerio Hansen
Primeiro Suplente: Paula Rosane Vieira Guimarães

b) SegundoTitular: Michele Serafim Hilário de Barros
Segundo Suplente: Patricia Rodrigues Oenning

VIII - Representantes da Outras Áreas Técnicas da Saúd e:

a)Primeiro Titular: Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa
Primeiro Suplente: Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues

b) Segundo Titular: Ana Paula Aguiar Milanez
Segundo Suplente: Priscila Milioli

IX- Representante da Instituição de Ensino Super ior com Programa de Pós -graduação Stricto Sensu em Saúde Coletiva e
Programas de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e em Saúde da Família:

a)Primeiro Titular: Fabiane Ferraz
Primeiro Suplente: Ioná Vieira Bez Birolo

b) Segundo Titular: Vanes sa Pereira Corrêa
Segundo Suplente: Gabriela Minhos dos Santos Androvandi

X- Representante da Secretaria Municipal de Educação :
Titular: Deise Patricio dos Santos Dal Pozzo
Suplente: Daniela Chagas Pacheco Deise

XI- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social :
Titular: Fernanda Costa Teixeira
Suplente: Dalmo Paim de Oliveira

XII - Representante do Serviço Hospitalar de Alta Complexidade com atendimento pelo US :
a) Primeiro Titular: Gabriela Dalmolim
Pri meiro Suplente: Rita Pagani

b) Segundo Titular: Amanda Fernandes Candido Neves
Segundo Suplente: Cintia De Cordes de Souza

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XIII - Representante do Conselho Municipal de Saúde :
Titular: Priscila Schacht Cardozo
Suplente: Annelise Schmitz

Art.2º Os membr os do NEPSHU não receberão nenhuma gratificação para seu exercício considerando que se trata de trabalho
de relevância pública.

Art.3º Este Decreto revoga seu anterior, o DECRETO SG/nº 1095/20, de 1º de setembro de 2020 e entra em vigor na data de sua
publicação.

Criciúma, 27 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SE/nº 1436/21, de 28 de setembro de 2021.

Autoriza a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de 01 (um) médico para atuar na
Unidade de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal,

CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “ caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de con tratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ;

CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional inter esse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem vigência até
31/12/2021;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.486, de 23 de setembro de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID -19,
até 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que em épocas de surtos e
epidemias está desempenhando papel fundamental na resposta global à COVID -19;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde são essenciais na identificação precoce de casos graves da COV ID-19 e outras doenças
correlatas, consideradas no grupo de risco;

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde garantem e organizam o acesso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela C OVID -19;

CONSIDERANDO que é nas Unidades de Saúde que encaminham e acompanham os diagnosticados com COVID -19 para tratamento
da doença, fortalecendo a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde;

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CONSIDERANDO que os profissionais de saúde das Unidades Básicas participam no acolhimento à demanda espontânea identificando
possíveis casos suspeitos;

CONSIDERANDO que é nas Unidades de Saúde que se avaliam os casos suspeitos para o vírus SARS -CoV -2 que não necessit am de
hospitalização, levando em consideração o ambiente residencial e adequando as recomendações a cada caso;

CONSIDERANDO as normas internas para o funcionamento da atenção primária à saúde, relacionadas ao COVID -19, através do
Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado pelo Município de Criciúma, em março de 2021;

CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão – POP foi confeccionado para auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na
gestão dos serviços de saúde do município de Criciúma na dema nda de pacientes que serão recebidos nas Unidades Básicas de Saúde
que venham apresentar sinais e sintomas de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave;

CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuário, dos profissionais de sa úde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o objetivo do Procedimento Operacional Padrão – POP que é definir o papel dos serviços de atenção primária na
prevenção e controle da infecção por COVID -19;

CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e desta forma padronizar as ações estabelecendo critér ios de acesso específicos para
os usuários suspeitos e confirmados para COVID -19;

CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro -organismos durante qualquer
assistência à saúde;

CONSIDERANDO que todo pacie nte é atendido na sua integralidade (acolhimento, avaliação, realização de testes, dispensação de
medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados, encaminhamentos, se
necessário, e monitoramento);

CONSIDERANDO que os atendimentos dos usuários sintomáticos respiratórios estão sendo realizado em um período e d emais
atendimentos de serviços de saúde em outro, decorrente do aumento de casos suspeitos e confirmados de COVID -19, atendimentos
estes organizados conforme a realidade de cada Unidade de Saúde;

CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico , Enfer meiro, Técnico de
Enfermagem, agente comunitário de saúde, higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissiona l
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico e etc);

CONSIDERANDO a ca rência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia;

CONSIDERANDO o retorno desses atendimentos dos serviços de saúde represados e que o quadro remanescente não consegue
desempenhar a contento;

CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;

CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado n. 006/2021 at ravés de decisão judicial constante no agravo de
instrumento nº 502.4633 -15.2021.8.24.0000/SC;

CONSIDERANDO o tempo necessário e exigido por lei para elaboração e efetivação de todas as etapas de novo processo seletivo
simplificado para contratação de servidores temporários;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Concurso Público na área da saúde confor me cronograma elaborado pela comissão
do concurso, após reforma administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;

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CONSIDERANDO a au sência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;

CONSIDERANDO que o inciso VI da Lei Municipal n. 6856/2017 autoriza a contratação direta, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
razão da carência de pessoal pa ra execução de funções públicas, na área da saúde;

CONSIDERANDO a carência de pessoal e o caráter de excepcionalidade dos serviços de assistência a situações de calamidade pública
e a assistência a emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de saúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, transitório, precário, para atender a uma situação excepcional de
urgência/emergência;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de 01 (um) médico para
atuar na Unidade de Saúde, conforme justificativas que instruem o processo administrativo n. 620588.

Art.2º O contrato temporário decorrente da presente contratação temporária de excepcional interesse público serão regidos pela Lei
Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1440/21, de 30 de setembro de 2021.

Anula o Decreto SG/nº 976/17 de 1º de junho de 2017 que concedeu aposentadoria a Regina Antonieta Zapelini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493735 de
03/04/2017 e por determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina no Processo nº @APE 17/00557286,

DECRETA:

Fica anulado o Decreto SG/nº 976/17, que concedeu apo sentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
REGINA ANTONIETA ZAPELINI , matrícula nº 55.004, Especialista em Assuntos Educacionais – Orientador Educacional, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, deven do a servidora retornar ao serviço público municipal após a publicação
deste ato.

Criciúma, 30 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1442 /21, de 30 de setembro de 2021.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR

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membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma – CMDM nomeados pelo Decreto SG/nº 1320/21, de acordo com
a seguinte composição:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Juliane Abel Barchinski
Suplente Carolina Sonego Spillere

b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Mariela Renata Paseto

Criciúma, 30 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1444/21, de 30 de setembro de 2021.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2020 -2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.341 de 7 de novembro
de 2018, resolve:

ALTERAR

membros o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os seguintes membros representantes nomeados pelo Decreto SG/nº
1520/20, de acordo com a seguinte composiçã o:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

C) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Básica
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Joelson Andreza Martins
Criciúma, 30 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1447/21, de 1º de outubro de 2021
Altera cargo da servidora Bruna Naspolini Magagnin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembr o
de 2018,

Considerando o memorando n º 770 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão da servidora BRUNA NASPOLINI MAGAGNIN, CPF nº 065.708.249 -02, matrícula nº 64.584, de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -2, alterado em 01/09/2014 pelo Decreto SA/nº 1094/14, pa ra o cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo
DASI -1, a partir desta data.
Criciúma, 1º de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1448/21, de 1º de outubro de 2021

Altera cargo do servidor Luiz Henrique Goulart dos Passos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018,

Considerando o memorando nº 771 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão do servidor LUIZ HENRIQUE GOULART DOS PASSOS, CPF nº 082.035.319 -11, matrícula nº 64.961, de Chefe de
Setor, símbolo DASI -3, nomeado em 05/05/2014 pelo Decreto SA/nº 429/14, pa ra o c argo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -2, a partir desta data.

Criciúma, 1º de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1449/21, de 1º de outubro de 2021.

Nomeia Danieli Istolca, Chefe de Setor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da
Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296,
de 1º de novembro de 2018,

Considerando o Memorando nº 772/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

DANIELI ISTOLCA, CPF nº 095.185.069 -57, matrícula nº 66.064, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Criciúma, 1º de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1454/21, de 1 de outubro de 2021.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno
homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017,

Considerando o memorando nº 113/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2019 -2021, constituída pelo
Decreto SG/nº 836/20, nos seguintes termos:

I - AREA GOVERNAMENTAL:

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b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Bes triz Eyng Jocken de Oliveira
Suplente: Morgana Aparecida Rosa
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Patrícia Vedana Marques
Suplente: Juliane Abel Barchinki
Criciúma, 1 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1455/21, de 1 de outubro de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2021 -2023 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 07/11/2018,

Conforme, memorando nº 014/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social, resolve:

ALTERAR

a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituída p elo Decreto SG/nº 541/21, nos seguintes termos:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Bruna Vignali Ramos Sutil
Suplente: Celia Topanotti Lima Valim
Criciúma, 1 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1456/21, de 1º de outubro de 2021.
Altera a composição da Comissão de Aprovação do Comércio Ambulante de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a Lei nº 7.584, de 6 de dezembro de 2019 que regulamentou o Comércio Ambulante no Município de Criciúma, resolve:
ALTERAR
a composição da Comissão de Aprovação do Comércio Ambulante de Criciúma, instituída pelo Decreto SG/nº 614/21, nos seguintes
termos:
II -Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Juliane Abel Barchinski
Suplente: Alexandre Barcelos.
IV -Casa do Empreendedor:
Titula r: Andrey Manoel dos Santos;
Suplente: Aline Formentin de Souza
Criciúma, 1º de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
11
DECRETO SG/nº 1458/21, de 1º de outubro de 2021.
Concede redução de carga horária de trabalho de Rodrigo Rocha de Freitas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº
012/99, e

Considerando o requerimento do servidor através de Processo nº 619130 de 06/09/2021,

CONCEDER, a pedido,

a partir de 1º de outubro de 2021, a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 h oras semanais, com proventos proporcionais, a
RODRIGO ROCHA DE FREITAS, matrícula nº 56.477, ocupante do cargo de pr ovimento efetivo de Pedreiro, nomeado em
09/05/2016 pelo Decreto 757 /16 , lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte.

Criciúma, 1º de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1460/21, de 4 de outubro de 2021.

Concede licença sem vencimentos a Paulo Sergio Serafim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 617109 de
12/08/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a
PAULO SERGIO SERAFIM, matrícula nº 56.763, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Geral Nível Médio, lotado com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 14/07/2016 pelo Decreto SA/nº 1424/16,
por 2 (dois) anos, no período de 04/10/2021 a 04/10/2023.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1461/21, de 4 de outubro de 2021.
Exonera, a pedido, Leila Mendes Dagostim, do cargo de Chefe de Departamento DASI -1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 766 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 30 de setembro de 2021, LEILA MENDES DAGOSTIM, matrícula nº 64.404, do cargo em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI -1, da Secretaria Municipal de Assistência Social , nomeada em 3 de março de 2010, pelo Ato de
Designação nº 003/10 e a lterado pelo Decreto SA/nº 527/15.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
12
DECRETO SG/nº 1462/21, de 4 de outubro de 2021.
Exonera, a pedido, Simone Costa, do cargo de Assessora - DAS -4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memorando nº 756 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 30 de setembro de 2021, SIMONE COSTA, matrícula nº 65.851, do cargo em comissão de Assessora, símbolo DAS -4, da
Diretoria de Comunicação , nomeada em 14 de outubro de 2019, pelo Decreto SG/nº 1363/19.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1463/21, de 4 de outubro de 2021.

Exonera, a pedido, Daniela Savi, do cargo de Superintendente Executivo - FCC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando memora ndo nº 760 da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 30 de setembro de 2021, DANIELA SAVI, matrícula nº 66.001, do cargo em comissão de Superintendente Executiva da
Fundação Cultural de Criciúma – FCC, com remuneração equivalente ao símbolo DAS -3, nomeada em 8 de fevereiro de 2021, pelo
Decreto SG/nº 212/21.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1470/21, de 4 de outubro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Joanilde Martinhago Mondardo e outra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615238 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOANILDE MARTINHAGO MONDARDO E OUTRA,
medindo 1.727,90m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 53.411,30m² (cinquenta e três mil,
quatrocentos e onze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) , situada no Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 10.884, a seguir descr itas:

I – área des apropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 1.727,90 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
13
NORTE 98,60 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 20,05
metros com Joanilde Mar tinhago e outra (transcrição nº 10.884 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC),
correspondente a área remanescente, e o segundo segmento medindo 78,55
metros com Joanilde Martinhago e outra (transcrição nº 10.884 – 1º Of ício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC),
correspondente a área remanescente;
SUL 99,00 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro segmento medindo 63,98
metros com a Rodovia Leonardo Bialecki, o segundo segmento medindo 9,81
metros com a Rodovia Leonardo Bialecki, e o terceiro segmento medindo
25,21 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;
LESTE 22,63 metros com Rodovia Leonardo Bialecki;
OESTE 23,295 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73
metros com Rodovia Leonardo Bialecki, e o segundo segmento medindo 8,565
metros com Eloir de Farias Martinhago (matrícula nº 61.191 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC),
correspondente ao Lote nº 01.
II - área remanescente, medindo 51.683,40m², com as seguintes confrontações:
NORTE 76,70 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 62,99
metros Miriam Tereza Zanette e outro (matrícula nº 25.482 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), e o segundo
segmento medindo 13,71 metros com Miriam Tereza Zanette e outros
(matrícula nº 126.269 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e
Município de Criciúma – SC);
SUL 98,60 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 78,55
metros com a Rodovia Leonardo Bialecki, e o segundo segmento medindo 20,05
metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;
LESTE 646,56 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 260,94
metros com Sênior Living Empreendimentos Criciú ma SPE Ltda (matrícula nº
126.773 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma
– SC), correspondente a área remanescente, e o segundo segmento medindo
385,62 metros com Sênior Living Empreendimentos Criciúma SPE Ltda
(matrícula nº 126.773 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e
Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente;
OESTE 709,22 metros em 09 (nove) segmentos, o primeiro segmento medindo 16,59
metros com Eloir de Farias Martinhago (matrícula nº 61.191 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente
ao Lote nº 01, o segundo segmento medindo 15,51 metros com Tiago Santiago
e outra (matrícula nº 64.984 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e
Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote nº 09, o terceiro
segmento medindo 15,83 metros com Michelli Felipe Mauricio Martinhag o
(matrícula nº 68.657 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município
de Criciúma – SC), correspondente ao Lote nº 08, o quarto segmento medindo
16,89 metros com Fabio Martinhago (matrícula nº 96.709 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente
a área remanescente – área nº 04, o quinto segmento medindo 14,00 metros
com Adriano Silva de Figueiredo e Outra (matrícula nº 81.386 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC) , correspondente
a área desmembrada nº 02, o sexto segmento medindo 15,00 metros com
Simone Martins Francisco (matrícula nº 71.514 – 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área
desmembrada nº 01, o sétim o segmento medindo 46,27 metros com Jairo
Machado (matrícula nº 48.707 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e
Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote nº 06, o oitavo segmento
medindo 307,41 metros com Lanézio Manoel Vieira (matrícula n º 48.709 – 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), e o
nono segmento medindo 261,72 metros com Lanézio Manoel Vieira (matrícula
nº 48.709 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de
Criciúma – SC).

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
14
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de ou tubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1471/21, de 4 de outubro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nelson Eugenio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 497/21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NELSON EUGENIO SCOTTI, medindo 5.682,48m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) , situada no Ba irro
Recanto Verde, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 52.943, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Antonio Scotti, medindo 5.682,48 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 284,47 metros confrontando com Nelso Eugenio Scotti – rea remanescente
(matrcula 52.943, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de
Cricima/SC)I
SUL 284,47 metros confrontando com a Avenida Antonio Scotti;
LESTE 20,00 metros confrontando com Sérgio Scotti – Parte do Lote n 16 (matrcula
n 48.847, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
OESTE 19,95 metros confrontando com Dirce Bonfante Nunes (matrícula nº 43.593,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);

II - área remanescente, medindo 34.317,52m², com as seguintes confrontações:

NORTE 284,47 metros confrontando com Luiz Eduardo Teixeira (matrícula 120.439, do
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
SUL 284,47 metros confrontando com a Avenida Antonio Scotti;
LESTE 120,61 metros confrontando com Sérgio Scotti – Parte do Lote n 16 (matrcula
n 48.847, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
OESTE 120,66 metros confrontando com Dirce Bonfante Nunes (matrícula nº 43.593,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
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DECRETO SG/nº 1474/21, de 05 de outubro de 2021.

Concede readaptação à Jucelia Machado Barbosa Cruz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 621189 de 05/10/202 1, resolve:

CONCEDER readaptação a

JUCELIA MACHADO BARBOSA CRUZ, Servente Escolar , matrícula nº 56.840 com lotação de 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, de 05/10/2021 a 05/04/2022.

Criciúma, 05 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1476/21, de 7 de outubro de 2021.

Nomeia membros para compor as comissões organizadoras da etapa municipal da IV Conferência Nacional de Educação (CONAE)
- 2021.

O PREFEITO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 3º e 4º do Decreto SG/nº
340/13 de 18 de abril de 2013,

Considerando o Regimento Interno da IV Conferência Nacional de Educação - IV CONAE 2022;

Considerando o Regimento Interno da IV Conferência Nacional de Educação - IV CONAE 2022, etapa CONAE SC 2021 - 2022;

Considerando o Regimento da IV Conferência Nacional de Educaç ão - IV CONAE 2022, etapa CONAE Municipal 2021;

Considerando o Decreto SG/no 1403/21, de 15 de setembro de 2021;

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora Municipal (COE):
a) Silvana Alves Bento Marcineiro - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Gislene dos Santos Sala - Secretária Executiva do Fórum Municipal de Educação;
c) Kelli Savi da Silva - Representante dos Trabalhadores em Educação das escolas particulares;
d) Soraia Regina Naspolini Coral - Represent ante da Coordenadoria Regional de Educação – CRE;
e) Everson Alessandro Pereira - Representante dos Gestores das escolas particulares;
f) Bruno Dandolini Colombo - Representante da Educação Superior;
g) Geovanes Barcelos Junior - Representante da Educação Profissional;
h) Reginaldo de Oliveira Bernardo - Representante dos Trabalhadores em Educação das escolas municipais.

Art. 2º A COE terá como coordenadora a Srª Silvana Alves Bento Marcineiro e como relatora a Srª Kelli Savi da Silva.

Art. 3º Ficam nome ados para compor a Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização (CEMS):
a)Gislene dos Santos Sala - Secretária Executiva do Fórum Municipal de Educação;
b)Alexandre Bevilacqua Meneguetti - Representante da Educação Profissional;
c)Kelli Savi da Silv a - Representante dos Trabalhadores em Educação das escolas particulares;
d) Tatiane dos Santos Virtuoso - Representante do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnica Racial – PMEDER .

Art.4º A CEMS terá como coordenadora a Srª Gislene dos San tos Sala e como relatora a Srª Kelli Savi da Silva.

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
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Art.5º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Mobilização e Divulgação (CEMD):
a) Livia da Silva - Representante do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnica Racial – PMEDER;
b) Tatiane dos Santos Virtuoso - Representante do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnica Racial – PMEDER ;
c) Reginaldo de Oliveira Bernardo - Representante dos Trabalhadores em Educação das escolas municipais;
d) Soraia Regina Naspolini Cor al - Representante da Coordenadoria Regional de Educação – CRE.
Art.6º A CE MD terá como coordenadora a Srª Tatiane dos Santos Virtuoso e como relatora a Srª Livia da Silva.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1477/21, de 07 de outubro de 2021.

Concede readaptação à Dilcioni Albertina de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 620894 de 30/09/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA, Professor IV, matrícula nº 51.056 com lotação de 20 horas semanais na EMEB Adolfo Back, do Bairro
Progresso e matrícula nº 54.599 com lotação de 20 horas semanais n a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30/09/2021 até
31/12/2021.
Criciúma, 07 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1478/21, de 8 de outubro de 2021.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 1088/18, de 1º de outubro de 2018 por mais 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras provi dências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3.229, de 29 de dezembro
de 1995, Lei nº 6.882, de 18 de maio de 2017 e do Decreto n° 975/SA/2004;
DECRETA:

Art.1° Ficam prorrogados os efeitos do Decreto SG/nº 1088/18, de 1º de outubro de 2018 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com
efeitos retroativos à 01 de outubro de 2021.

Art.2° Fica alterada a redação do inciso I, do §1º do art. 3º do Decreto SG/nº 1088/18, de 1º de outubro de 2018, para ampliar a ida de
da frota dos veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, passando a constar a seguinte redação:
Art. 3º. (...).
§1º (...).
“= – Excepcionalmente e para fins da modicidade tarifária, o prazo de vida útil dos veículos utilizados do serviço de transporte p úblico
coletivo urbano de passageiros, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em face da pandemia da Covid -19, será estendido
em 4 (quatro) anos para a categoria de veículos leve, e em 5 (cinco) anos para a categoria de veículos pesados;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de outubro de 2021.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LZ/dam/jrm

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
17
Edital de Matrícula
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE MATRÍCULA Nº. 01/2021 - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Programa de Educação de
Jovens e Adultos (PROEJA ) - Ano Letivo de 2022

1 APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma apresenta o Edital de Matrícula nº. 01/2021 para o ano letivo de 2022, a ser a plicado
nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
O presente Edital contém as diretrizes para rematrículas, matrículas novas e matrículas por transferência, de acordo com o di sposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/96, no Ofício Recomendação do Ministério Público - Santa Catarina n.º
000 1/2019/07PJ/CRI da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, na Lei nº. 170/98, na Lei nº. 12.796/13, na Lei nº. 4.307 /02,
na Lei nº. 13.845/19, na Lei nº. 7.776/20, no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Criciúma e
nas Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Criciúma (COMEC).
A pandemia ocasionada pela COVID -19 provocou um grande impacto na logística da sociedade mundial, a qual exigiu medidas de
afastamento social e orientações de segurança à saúde, de maneira a diminuir os números de casos da doença.
Dessa forma, a partir do ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de Criciúma iniciou um planejamento para a realização das
matrículas e rematrículas das crianças e estudantes de forma on -line, por meio da Pré -matrícula digital.
Nos casos em que os pais ou responsáveis legais pela criança ou estudante não tenham acesso aos meios digitais, será disponib ilizado,
nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma, acesso digital para a realização da pré -matrícula.

2 OBJETIVO

Garantir a matrícula e a rematrícula das crianças da Educação Infantil, dos estudantes do Ensino Fundamental regular e da mod alidade
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (P ROEJA), a fim de assegurar -lhes
acesso, permanência e desenvolvimento da aprendizagem no percurso escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade social d a
educação.

3 MATRÍCULAS

3.1 Rematrícula

Entende -se por rematrícula a matrícula das crianças e estudantes já matriculados, no ano letivo de 2021, na respectiva Unidade de
Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
A rematrícula será realizada pelos pais ou responsáveis, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma
(https://www.criciuma.sc.gov,br/site/) , no portal do aluno.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da rematrícula on -line, deverão informar, obrigatoriamente, os dados pessoais da criança ou
do estudante.
Será obrigatório para a realização da rematrícula o número do CPF da criança ou do estudan te.
Serão atendidas apenas crianças/estudantes que residem no Município de Criciúma ou oriundas de Municípios conveniados.
O período de realização da rematrícula para as crianças e estudantes ocorrerá de 18 a 29 de outubro de 2021.

3.2 Matrícula nova

A matrícula nova seguirá o estabelecido no presente Edital, mediante a disponibilidade de vaga.
A matrícula nova será deferida, após a realização da pré -matrícula on -line, mediante entrega e comprovação dos documentos
solicitados, para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental Regular e para a EJA, previstos neste edital.
A matrícula nova será indeferida, ou nula de qualquer efeito, quando realizada com apresentação de documentação falsa,
adulterada ou inautêntica, ficando os pais ou responsáveis legai s passíveis das penas que a lei determinar.
Caso indeferida a matrícula, os recursos deverão ser interpostos diretamente na Prefeitura Municipal de Criciúma, no setor de
Protocolos, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, e terão um prazo de 15 (quinze) dias út eis para a devolutiva da resposta.
Serão atendidas apenas crianças/estudantes que residem no Município de Criciúma ou oriundas de Municípios conveniados , mediante
autorização da SME.

3.3 Pré -matrícula

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A pré -matrícula acontecerá por meio de inscrições on -line disponíveis, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma
(https://www.criciuma.sc.gov.br/site/).
Os pais ou responsáveis legais, no ato da inscri ção da pré -matrícula on -line, deverão informar, obrigatoriamente, os seus dados
pessoais e os da criança ou do estudante.
Será obrigatório para a realização da rematrícula o número do CPF da criança ou do estudante.
O período de pré -matrícula para crianças e estudantes novos ocorrerá de 16 a 30 de novembro de 2021.

3.4 Matrícula por transferência

Será aceita a matrícula por transferência no decorrer do ano letivo de 2022, na respectiva Unidade de Ensino ou para uma mai s
próxima à residência da criança o u estudante, devendo ser emitido atestado de vaga por aquela em que será matriculado.
Para a matrícula por transferência, será necessária a apresentação do atestado de frequência, no respectivo ano ou ciclo, reg istro do
aproveitamento escolar do respectivo ano ou ciclo (boletim e/ou notas parciais) e histórico escolar.

4 NÍVEIS DE ATENDIMENTO

4.1 Educação Infantil

A matrícula das crianças, na Rede Municipal de Ensino, poderá ocorrer: de maneira parcial, equivalendo a 4 (quatro) horas, po dendo
ser no período matutino ou no vespertino, mediante disponibilidade de vaga e em período integral, mediante disponibilidade de vaga,
totalizando de 7 (sete) a 10 (dez) horas, conforme a Lei nº. 12.796/13.
No que se refere ao horário de funcionamento:
● nos Centros d e Educação Infantil Municipal de Criciúma (CEIMs), será das 7h às 18h, com horário de acolhimento às crianças das
6h30 às 7h e de despedida das 18h às 18h30, conforme a necessidade do CEIM, mediante análise e aprovação da Secretaria Munici pal
de Educação;
● nas Escolas em Tempo Integral será das 7h30 às 17h.
● nas Escolas de Ensino Regular que atendem Educação Infantil em período integral será das 7h30 às 17h30;

4.1.1 Com relação à composição dos grupos e ingresso/idade

Para a composição dos gru pos, será cumprida a Resolução nº. 016/2012, a qual foi aprovada pelo COMEC, garantindo o número de
crianças conforme a faixa etária (quadro abaixo). A matrícula deverá respeitar a data de referência de 31 de março de 2022, c onforme
decisão do Supremo Trib unal Federal pela constitucionalidade da resolução do CNE/CEB nº. 02, de 09 de outubro de 2018. A criança
que não completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano da matrícula deve continuar na Educação Infantil.
4.1.2 Quadro de matrícula a ser adotado , exclusivamente pelos CEIMs, na Rede Municipal de Criciúma

Grupos Idade Número máximo de
crianças
Número de
profissionais
Grupo III 2 anos a 2 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo IV 3 anos a 3 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - A* 2 anos a 3 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo Multi - B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor

Turmas do Grupo Multi -A somente serão abertas, nos CEIMs, após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, o CEIM deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, no período de 01 à 31 de março.

4.1.3 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas que atendem a Educação Infantil, na Rede Municipal de Criciúma

Grupos Idade Número de crianças Número de
profissionais
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi - C* 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor

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* Turmas do Grupo Multi -C somente serão abertas, nas Unidades de Ensino em localidades afastadas, nas extremidades do município,
após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação. São consideradas localidades afastadas: Linha Batista , Linha Anta ,
Mina do Toco , Montevideo , São Domingos , Verdinho e Mãe Luzia.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeit o da situação, até a data base do Censo Escolar.

Parágrafo único . Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta neste Edital de Matrícula, garantir -se-ão duas
vagas em aberto, na escola Polo de Surdos EMEB Professora Maria de Lourdes Carn eiro, para a procura, no decorrer do ano letivo de
2022, de matrículas, especificamente, para crianças surdas, conforme Resolução nº. 030/2019.

4.1.4 Documentação para rematrícula e matrícula na Educação Infantil

4.1.4.1 Para a rematrícula

O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2022 e a Unidade de Ensino atualizará a documentação
a partir da solicitação dos seguintes documentos:

a. cópia impressa do CPF da criança ou do estudante (documento obrigatório);
b. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais
é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anex o
1), devendo a cri ança ou estudante residir no município de Criciúma;
c. declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o
telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis l egais, redigida de próprio punho, informando o
horário da jornada de trabalho (anexo 2);
d. cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
e. cópia impressa da Declaração de Guarda, em itida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com
responsáveis legais);
f. atestado médico com a validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, ale rgia
à proteína do leite, doenç a celíaca, diabetes, entre outras);
g. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma.

4.1.4.2 Para a matrícula nova

A Unidade de Ensino solicitará os seguintes documentos:

a.cópia impressa da Certidão de Nascimento;
b.cópia impressa da Carteira de Identidade;
c.cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d.cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
e.cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante n ão esteja no nome dos pais ou responsáveis legais
é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anex o
1), lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma;
f.cópia impr essa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
g.cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente) ;
h.declaração de t rabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o
telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida de próprio punho, informando o
horário da jornada d e trabalho (anexo 2);
i.cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com
responsáveis legais);
j.atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especia l (intolerância à lactose, alergia à
proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
k.laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência;
l. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidade s Básicas de Saúde de Criciúma.
Os documentos supracitados devem ser entregues pelos pais ou responsáveis legais, de acordo com a data pré -estabelecida no
quadro de entregas de documentos (anexo 3).

4.1.5 Procedimentos de matrícula para a Educação Infan til

Conforme a Lei municipal nº. 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou estudante com deficiência comprovada por meio de l audo
médico terá prioridade, na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga dispon ível.

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As matrículas novas serão realizadas, de maneira a respeitar a ordem da inscrição da pré -matrícula on -line e do zoneamento dentro
de um raio de 7km, salientando que os pais ou responsáveis legais, que, por desejo próprio, realizarem a matrícula fora do zoneamento
de residência, a criança não terá direito ao transporte escolar gratuito.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na Unidade de Ensino mais próxima a sua residência, os pais ou responsáveis l egais
deverão realizar a pré -matrícula on -line, no local subsequente mais próximo a sua residência, com disponibilidade de vaga. Ainda,
preencher como segunda opção a Unidade de Ensino desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera desta referid a
Unidade.
A lista de espera será aten dida, no decorrer do ano letivo de 2022, mediante disponibilidade de vaga, e será zerada na data de
publicação do próximo Edital de Matrícula.
Para a matrícula de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, deverão ser observados os quadros d e matrícula,
devidamente especificados para os CEIMs e/ou escolas no itens 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.
Nas Unidades de Ensino que ofertam vagas na Educação Infantil, as matrículas ou rematrículas poderão ser optativas em período
integral e/ou parcial.
Para as matrículas em período integral, nos CEIMs, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar comprovante ou declaração de
trabalho, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone comercial; ou declaração informal de tr abalh o
dos pais ou responsáveis legais redigida de próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho. Serão consideradas ex ceções
aquelas que apresentarem medidas protetivas expedidas por órgãos públicos competentes, para fins de verificação da real
ne cessidade do atendimento de acolhida e/ou despedida, nos CEIMs.
A direção da Unidade de Ensino deverá proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação, mediante apresentação
dos documentos pessoais, para que todos os interessados tenham gar antido o seu direito de matrícula, conforme Resolução do
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) nº. 052, de 12 de julho de 2016.
A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e utilizarão
todos os meios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital, segue lista de materiais escolares para o ano letivo de 2022. A escola organizará suas listas de materia is de acordo
com a necessidade de cada grupo, respei tando os contidos no anexo 4 deste Edital.
Importa -se salientar, conforme Ofício Recomendação do MP/SC n.º 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Criciúma, “que é vedado a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etap as do ensino, na escolha da marca, modelo,
ou estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .

4.2 Ensino Fundamental

Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, o estudante deverá ter 6 (seis) anos completos a té 31 de março de
2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, por intermédio da constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional d e
Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº. 02, de 09 de outubro de 2018. A criança que não completar 6 (s eis) anos até o
dia 31 de março do ano da matrícula deve continuar na Educação Infantil.

4.2.1 Com relação à composição de turmas e ao número de estudantes

Na distribuição de estudantes por turma, deve -se seguir o que consta na Lei Complementar nº. 170/1 998, em seus artigos nº. 67,
inciso VI, e nº. 82, inciso VII, itens a, b e c, em observância ao Parecer Técnico do Ministério Público de SC.

4.2.1.1 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas, na Rede Municipal de Criciúma

Turmas Número de estudantes
1º e 2º anos (Alfabetização) 25 estudantes
3º ao 5º ano 30 estudantes
6º ao 9º ano 35 estudantes

Ao constatar o número de estudantes inferior ao estabelecido neste Edital, por turma, a Secretaria Municipal de Educação terá
autonomia de decisão sobre a composição das turmas.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, no período de 01 de março até a data base do Censo
Escolar.
Quanto à metragem da sala de aula, seguir -se-á o Parecer Técnico nº. 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público de Santa
Catarina, em acordo à legislação vigente, sendo:

Sala com 48m²: 30 estuda ntes
Sala com 56m²: 35 estudantes
Sala com 64m²: 39 estudantes

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Parágrafo único. Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta nesse Edital de Matrícula, garantir -se-á duas vagas
em aberto na escola Polo de surdo EMEB Professora Maria de Lourdes Carneiro, para a procura no decorrer do ano letivo de matr ículas
especifi camente para estudantes surdos, conforme Resolução n.º 030/2019.

4.2.2 Documentação para rematrícula e matrícula nova no Ensino Fundamental

4.2.2.1 Para a rematrícula

O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2022 e a e scola atualizará a documentação a partir da
solicitação dos seguintes documentos:

a. cópia impressa do CPF da criança ou do estudante (documento obrigatório);
b. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais,
é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anex o
1), lembrando que o estudante deverá residir no município de Criciúma;
c. cópia impressa do cartão Bols a Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
d. cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para os estudantes que convivem com
responsáveis legais);
e. atestado médico co m a validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia
à proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
h. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma.

4.2.2.2 Para a matrícula nova

A Unidade de Ensino solicitará os seguintes documentos:

a. cópia impressa da Certidão de Nascimento;
b. cópia impressa da Carteira de Identidade;
c. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. cópia impressa do Cartão Nacion al de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
e. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais, é necessário
apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anexo 1), lembrando
que a criança ou estudante deverá residir no município de Criciúma;
f. cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
g. cópia impre ssa do CPF e Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente);
h. cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para os estudantes que convivem com
responsáveis legais);
i. atestado médico com a validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, ale rgia
à proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
j. laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para o s estudantes laudados com deficiência;
k. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma.
Os documentos supracitados devem ser entregues pelos pais ou responsáveis legais, de acordo com a data pré -estabelecida no
qua dro de entregas de documentos (anexo 3).

4.2.3 Procedimentos de matrícula para o Ensino Fundamental

Conforme Lei municipal nº. 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou o estudante com deficiência comprovada por meio de l audo
médico terá prioridade n a matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na escola mais próxima a sua residência, o responsável legal deverá realizar a pré -
matrícula on -line, na e scola subsequente mais próxima a sua residência com disponibilidade de vaga. Além disso, deve -se preencher,
como segunda opção, aquela desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera.
A lista de espera será atendida, no decorrer do ano letiv o de 2022, mediante disponibilidade de vaga e será zerada na data de
publicação do próximo Edital de Matrícula.
Os pais ou responsáveis legais terão, nas Escolas em Tempo Integral, a possibilidade de optar por uma das formas de matrícula s abaixo:
● em período integral, atendido pelos currículos comum e diversificado;
● em período parcial, atendido somente pelo currículo comum.

4.2.4 Unidades de Ensino com Atendimento em Tempo Integral

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Escola Bairro Turmas
EMEB Acácio Alfredo Villain Montevideo Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Antonio Minotto São Roque Ed.Infantil 1º ao 3º Ano
EMEB Carlos Gorini São Marcos Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB José Giassi Quarta Linha
Loteamento HG Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Linus João Rech Paraiso Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Maria Angélica Paulo Jardim das
Paineiras Ed.Infantil ao 3º Ano
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho 1º ao 9º Ano
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor Ed.Infantil 1º ao 6º Ano

4.2.5 Unidades de Ensino que possuem algumas turmas com Atendimento em Tempo Integral

Escola Bairro Turmas
EMEB Filho do Mineiro Metropol Ed.Infantil 1º Ano
EMEB Francisco Bertero São Simão 1º e 2º Ano
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão Ed.Infantil 1º e 2º Ano
EMEB Núcleo Hercílio Luz Morro Estevão Ed.Infantil e 1º Ano
EMEB Prof. Marcílio Dias San Thiago Vila Manaus Ed.Infantil 1ºe 2º Ano
EMEB Prof. Moacyr Jardim de Menezes Ceará Ed.Infantil 1º ao 3º Ano
EMEB Profª. Clotildes Maria Martins Lalau Renascer Ed.Infantil 1ºe 2º Ano

A direção da escola deverá proceder a matrícula de estrangeiros sem qualquer discriminação, mediante apresentação dos
documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito de matrícula (conforme Resolução CEE/SC nº .
052, de 12 de julho de 2 016).
Se houver pendência de documentação do estudante, por motivo de irregularidade, a escola, juntamente com a Secretaria Municip al
de Educação, manterá contato com a Unidade de Ensino anterior e os respectivos Conselhos, Cartórios, Prefeituras, Coordena dorias
Regionais de Educação e outras entidades, a fim de auxiliar na regularização.
A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e util izarão
todos os meios de comunicação disponív eis no município.
Anexa a este Edital segue lista de materiais escolares para o ano letivo de 2022. A escola organizará suas listas de materiai s de acordo
com a necessidade de cada grupo, respeitando os contidos no anexo 4 deste Edital.
Importa -se salient ar, conforme Ofício Recomendação do MP/SC n.º 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Criciúma, “que é vedado a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da marca, modelo,
ou estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .

4.3 Atendimento Educacional Especializado (AEE)

A Rede Municipal de Educação de Criciúma tem a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em 26 (vinte e seis) es colas,
sendo realizado no contraturno do Ensino Regular.
As matrículas para o AEE serão efetuadas pelos pais ou responsáveis legais das crianças e estudantes diagnosticados com defic iência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Quando a Unidad e de Ensino não possuir o AEE, a matrícula
para o atendimento será realizada em uma escola circunvizinha.
As crianças e estudantes matriculados, no Ensino Regular, em escolas que possuem AEE, não poderão frequentar o AEE da AMA ou
da APAE.

4.3.1 Unidad es de Ensino que possuem Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Rede Municipal de Criciúma

Escola Bairro
EMEB Filho do Mineiro Metropol
EMEB Hercílio Amante Vila Floresta
EMEB Jorge da Cunha Carneiro Brasília
EMEB José Rosso Quarta Linha
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão
EMEB Prof. Francisco Skrabski Argentina
EMEB Prof. Lili Coelho Santa Luzia

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EMEB Adolfo Back Jardim União
EMEB Amaro João Batista Nova Esperança
EMEB Fiorento Meller Cidade Mineira Nova
EMEB Honório Dal Toé Verdinho
EMEB José Cesário da Silva Nossa Senhora da Salete
EMEB José Contim Portella São Sebastião
EMEB Luiz Lazzarin Vila Isabel
EMEB Oswaldo Hulse São Francisco
EMEB Pascoal Meller Santa Augusta
EMEB Pe. Carlos Wecki Cidade Mineira Velha
EMEB Pe. Ludovico Coccolo São Luiz
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho
EMEB Prof. Marcílio Dias San Thiago Vila Manaus
EMEB Prof. Moacyr Jardim de Menezes Ceará
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor
EMEB Profª. Clotildes Maria Martins Lalau Renascer
EMEB Profª. Maria de Lourdes Carneiro Vila Francesa
EMEB Serafina Milioli Pescador Operária Nova
EMEB Tancredo de Almeida Neves Vila Zuleima

4.4 Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)

O Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), por meio deste Edital, abre matrícula para o ano letivo de 2022, a ser aplicada
nas escolas da Rede Municipal, com demanda para Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com a Resolução nº. 034/2020, aprovada pelo COMEC, a modalidade EJA, na Rede Munic ipal de Ensino, será organizada
por semestres letivos.

4.4.1 Matrícula e rematrícula do 1º semestre

4.4.1.1 Rematrícula do 1º semestre

A rematrícula será realizada pelos coordenadores dos núcleos mediante a confirmação do estudante maior de idade ou res ponsáveis
dos estudantes menores de idade, que no ato da matrícula deverão confirmar, obrigatoriamente, os dados pessoais do estudante.
Será obrigatório, para a realização da rematrícula, o número do CPF do estudante.
O período de realização da rematrícula para os estudantes ocorrerá de 18 a 29 de outubro de 2021.

4.4.1.2 Matrícula nova do 1º semestre

A matrícula nova , para a EJA, ocorrerá entre os dias 16 a 30 de novembro de 2021 .
4.4.1.3 Complementação

Serão aceitas matrículas novas, no primeiro semest re de 2022, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.

4.4.2 Matrícula e rematrícula do 2º semestre

4.4.2.1 Rematrícula do 2º semestre

A rematrícula , na EJA, ocorrerá entre os dias 27 de junho a 01 de julho de 2022 .

4.4.2.2 Matrícula nova do 2º semestre

A matrícula nova para a EJA ocorrerá entre os dias 04 a 15 de julho de 2022 .

4.4.2.3 Complementação

Serão aceitas matrículas novas, no segundo semestre de 2022, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.

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4.4.3 Locais de funcionamento

4.4.3.1 Escolas que possuem atendimento para a Modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos), na Rede Municipal de Criciúm a

Escola Bairro Fases Horário de
atendimento
EMEB Luiz Lazzarin Vila Isabel 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Profª. Lili Coelho Santa Luzia 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Giácomo Zanette Santo Antonio 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Pe. Ludovico Coccolo São Luiz 1ª à 9ª fase 18 às 22h
EMEB Filho do Mineiro Metropol 1ª à 9ª fase 08 às 12h
CEMJA Maria Santiago Ferreira Argentina 1ª à 9ª fase
08 às 12h
e
18 às 22h
Observação: as escolas com demanda para o EJA podem procurar a Secretaria Municipal de Educação para a abertura de novas turm as.

4.4.4 Organização do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
O PROEJA será organizado da seguinte forma:

a) 1ª à 5ª fase - Anos Iniciais
b) 6ª à 9ª fase - Anos Finais

4.4.5 Composição das turmas

Cada turma deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) estudantes.
De acordo com o Art. 09 da Resolução nº. 034/2020, aprovada pelo COMEC: “A oferta de turma descentralizada ou de núcleo poder á
ser encerrada a qualquer tempo, desde que, comprovado o número de educandos insuficiente para mantê -las.

Parágrafo único. O enc erramento não poderá gerar prejuízo aos educandos, que serão remanejados para outro núcleo ou turma
descentralizada, competindo ao governo do município a garantia do transporte escolar.”

4.4.6 Documentação para matrícula nova na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas

O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2022. A secretaria da escola solicitará os seguint es
documentos:

a. cópia impressa da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do e studante;
b. cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou responsáveis legais (para menores de 18 anos);
c. cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
d. cópia impressa do comprovante de residência atualizado;
e. cópia impressa do histórico escolar comprovando a escolaridade;
f. passaporte para estrangeiros;
g. cópia da Carteira de Reservista (para homens).

4.4.7 Procedimentos de matrícula nova na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Conforme Le i municipal nº. 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou estudante com deficiência comprovada, por meio de laudo
médico, terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível .
A idade mín ima para ingresso, na modalidade EJA (1ª à 9ª Fase / 1º ao 9° ano do Ensino Fundamental), deverá ser de 15 (quinze) anos
completos.
A matrícula do estudante menor de 18 (dezoito) anos será realizada somente pelos pais ou responsáveis legais.
O coordenador e o secretário da escola serão responsabilizados caso seja detectada e/ou comprovada alguma irregularidade no
processo de matrícula (documentação, enturmação, idade do aluno (inferior a 15 anos completos), número de estudantes, entre
outras).
O coordenador do EJA e/ou o secretário da escola deverá/ão proceder a matrícula de estrangeiros sem qualquer discriminação,
mediante apresentação dos documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito de matrícula
(conforme Resolução CEE /SC nº. 052, de 12 de julho de 2016).

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5 DISPOSIÇÕES GERAIS

A Unidade de Ensino deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à comunidade acesso ao Regimento Único das Unidades de En sino
da Rede Municipal de Educação e ao Projeto Político Pedagógico (PPP).
A Unidade de Ensino deverá, ainda, expedir as transferências solicitadas, na medida em que forem requeridas, tendo como prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula on -line, deverão informar obrigatoriamente o número do calçado e do uniforme
escolar da criança/estudante que corresponderá ao ano de 2022.
A transferência de turno somente ocorrerá mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais da criança ou do estudante, so b
parecer da direção e da coordena ção pedagógica, mediante vaga.
A Secretaria Municipal de Educação fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital,
promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
O estudante que, no ato da matrícula , deixar de apresentar algum documento ou comprovante necessário, terá o prazo de 30 (trinta)
dias para a sua apresentação após o início do ano letivo.
Os casos específicos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, baseada na legislação exist ente e, em última instância,
pelo COMEC.

Valmir Dagostim - Secretário Municipal de Educação

Criciúma, 06 de outubro de 2021.
ANEXOS
(Anexo 1)
DECLARAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE RESIDÊNCIA

Eu,_______________________________________________________, portador(a) do RG n.º____________________ e do CPF
n.º___________________declaro para os devidos fins e efeitos e comprovação de residência que
_____________________________________________________ (nome completo), portador do RG n.º_________________ e do CPF
n.º________________________, é residente e domiciliado no
endereço:___________________________________________________________________________________________________
_________________Criciúma/SC.

Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).

Por ser verdade, firmo o presente.

Criciúma, ____ / ____ / _______

_____________________________________
Assinatura do declarante
(Anexo 2)
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaro para os devidos fins que eu, __________________________________________________________ portador(a) do RG
n.º___________________ e CPF n.º____________________________ trabalho por conta própria como
_______________________________ (especificar a atividade), sem vínculo empregatíc io de carteira assinada.

Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser e scrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).

Por ser verdade, firmo o presente.

Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante

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Anexo 3)
Quadro para entrega dos documentos no CEIM

Mês Data Turma
Dezembro 01 e 02 Grupo Multi A e
Grupo Multi B
Dezembro 03 Grupo III
Dezembro 06 Grupo IV
Dezembro 07 e 08 Grupo V
Dezembro 09 e 10 Grupo VI

Quadro para entrega dos documentos nas escolas

Mês Data Turma
Dezembro 01 Grupo Multi B,
Grupo Multi C e Grupo V
Dezembro 02 e 03 Grupo VI e 1 º Ano
Dezembro 06 e 07 2º e 3º anos
Dezembro 08 e 09 4º e 5º anos
Dezembro 10 e 13 6º e 7º anos
Dezembro 14 e 15 8º e 9º anos
Dezembro 16 Turmas de EJA

(Anexo 4)

Materiais escolares permitidos para o ano letivo de 2022

Materiais escolares
Apontador Jornal e revista para recorte
Borracha Lápis
Caderno de desenho grande Livro de literatura
Caderno grande Massinha de modelar
Caderno pequeno Minidicionário de língua portuguesa
Caixa de giz de cera Minidicionário de língua inglesa
Caixa de lápis de cor Pasta arquivo plástica com elástico
Calculadora simples Pasta catálogo
Caneta esferográfica Pacote de palito de picolé
Cola bastão Pincel chato
Cola branca Pincel redondo
Cola colorida Régua
Compasso Tesoura sem ponta
Conjunto de esquadros 30° e 45° graus Transferidor
Folha papel sulfite A4 (branca)

Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 023/2021

DISPÕE SOBRE O REEMBOLSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 019/2020 , CANCELADO PELO EDITAL Nº 010/2021 EM 10
DE MAIO DE 2021, PARA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, MOTORISTA E NUTRICIONISTA .

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O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , juntamente com a SECRETARIA MU NICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna pública para ciência dos interessados
a DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, MOTORISTA E NUTRICIONISTA DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 019/2020 .

1. DO PROCEDIMENTO PARA O REEMBOLSO AOS(A S) CANDIDATOS(AS) QUE POSSUEM CONTA CORRENTE

1.1. Deverá o(a) candidato(a) acessar o site https://unesc.selecao.net.br/ entre o dia 18/10/2021 até o dia 24/10/2021 e preencher
o formulário disponível na “Área do Candidato”, indicando uma CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE para reembolso por
depósito bancário.
1.1.1. Não será possível o reembolso em conta caso o(a) titular não seja o(a) próprio(a) candidato(a) ou a conta informada não seja
do tipo corrente.
1.1.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) informar corretamente os dados. Qualquer incompatibilidade inviabilizará
o procedimento.
1.1.3. Os reembolsos por depósito em conta corrente ocorrerão no período de 25/10/2021 até 29/10/2021.
1.1.4. Caso o(a) candidato(a) não seja titular da conta corrente ou indique de forma incorreta os dados bancários, impedindo o
reembolso até o dia 29/10/2021, poderá retirar o valor da taxa de inscrição em qualquer ag ência do Banco Santander do país no
período de 16/11/2021 até 19/11/2021 .
1.1.5. Para realizar a retirada do valor da taxa de inscrição no Banco Santander, o(a) candidato(a) deverá dirigir -se pessoalmente à
agência durante o horário de atendimento e aprese ntar ao atendente um documento de identificação com foto e CPF (carteira de
identidade ou Carteira Nacional de Habilitação).

2. DO PROCEDIMENTO PARA O REEMBOLSO AOS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE NÃO POSSUEM CONTA CORRENTE

2.1. Deverá o(a) candidato(a) dirigir -se pessoalmente à qualquer agência do Banco Santander do país no período de 26/10/2021
até 29/10/2021 , respeitando o horário de atendimento bancário, e apresentar ao atendente um documento de identificação com
foto e CPF (carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação).
2.2. Não é necessário preencher nenhum formulário para retirar o valor diretamente no Banco Santander.
2.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) comparecer a uma agência do Banco Santander para retirar o valor dentr o do
prazo estipulado portando o documento de identificação supracitado.

3. O Setor de Concursos da FUCRI/UNESC poderá contatar os(as) candidatos(as) via contato telefônico ou eletrônico, por meio dos
dados informados pelos(as) candidatos(as) no momento d e inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 019/2020.

Criciúma/SC, 13 de outubro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 610389)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDE NTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo instalação e remoção, dos sistemas elétricos e de comunicação (rede e telefonia) em escolas da rede de ensino do município
de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia onze, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, n a Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao presente pro cesso com relação a segunda fase (abertura das propostas
de preços – envelope nº 2) da CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2021 das empresas habilitadas: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
RED ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRE LI; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;

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NG3 CONSTRUTORA LTDA. Aberta a sessão pela Presidente Srta. Karina Tres ela informou que a(s) empresa(s) POLO COMERCIO E
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI e NG3 CONSTRUTORA LTDA estavam presentes na sessão e já devidamente cre denciadas na primeira sessão.
Foram apresentados aos membros da comissão e representantes presentes os envelopes das propostas de preços devidamente lacrad os, para
conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelopes, passou -se à abertura
dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão e licit antes presentes.
Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$2.593.348,20
2º POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI R$2.936.668,78
3º NG3 CONSTRUTORA LTDA R$2.954.152,56
4ª RED ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$3.599.875,82
5ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$3.790.055,08

Não tendo mais atos a praticar, o Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar , a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a p resente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliber ações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos onze dias do mês de ou tubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - GUILHERME MARAGNO BARBOSA – Procurador
NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME - NILTON GUIDI - Sócio administrador

ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 252/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 614526)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de construção
de 30 (trinta) Salas Makers (informática/robótica ) com área de 81,00m² cada, em escolas da rede pública municipal de Criciúma.

Às quinze horas e trinta minutos, do dia onze, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Di retoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cida de de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade ao presente processo com relação a segunda fase (abertu ra
das propostas de preços – envelope nº 2 da Concorrência Nº 252/PMC/2021 das empresas habilitadas: MTX CONSTRUÇÕES LTDA; BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; KRUM CONTRUÇÕES E INCORPOROÇÕES LTDA e MCF CONSTRUÇÕES EIRELI.
Aberta a sessão pe la Presidente Srta. Karina Tres ela informou que a(s) empresa(s) MCF CONSTRUÇÕES EIRELI estava(m) presentes na sessão e
já devidamente credenciadas na primeira sessão. Foram apresentados aos membros da comissão e representante(s) presente(s) o(s ) envelope( s)
da(s) proposta(s) de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a
idoneidade dos lacres dos envelopes, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais
foram rubricadas pela Comissão e licitante(s) presente(s). Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI R$6.093.585,70
2º MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$6.121.220,32
3º BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP R$6.589.381,94
4ª KRUM CONTRUÇÕES E INCORPOROÇÕES LTDA R$6.917.333,10
5º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$7.134.043,27

Nº 2829 – Ano 12 Quarta -feira, 13 de outubro de 202 1
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Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equip e
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar , a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a p resente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelo (s) licitante (s) presente (s), que aceitou(aram) de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos onze dias do mês de outubro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente

MCF OCNSTRUÇÕES EIRELI - MINEIA CARDOSO CALEGARI DE FARIAS - Administradora
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 301/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 618509)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DA
IMPUGNAÇÃO IMPETRADA PELA EMPRESA BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, AO EDITAL SUPRACITADO E ENVIO PARA A
PROCURADORIA GE RAL DO MUNICÍPIO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem urbana, obras de arte
correntes, pavimentação asfáltica, obras complementares, sinalização viária horizontal e vertical e construção de passeio acessível
na RUA JOSÉ GIASSI, localizada nos bairros Capão Bonito e Quarta Linha – Município de Criciúma -SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
– GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA).

Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do dia onze, do mês de outu bro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística – localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021 , para registro do recebimento da impugnação impetrada pela
empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, protocolado através do processo administrativo nº 621590 e, ao mesmo tempo, encaminha ,
para a Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico
nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O processo administrativo a cima enumerado fica fazendo parte integrante desta Ata,
como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segun da -feira), aos onze dias do mês de outubro do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro Suplente