Nº 2824 – Ano 12 Terça -feira, 05 de outubro de 202 1
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Leis ............................................................................................................ ............................... .................... ............. 1
Decreto s............................. ............................................. ................. ...... ...................... .................... ................... .....2
Comunicados ................................................................................................................. ........................... ......... ....3
Aviso s de Revogações.. ................ ................................... ............................... .................................... ......... ......... ..3
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.972, de 29 de setembro de 2021.
Denomina Rua João Agostinho Rocha Florentino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua João Agostinho Rocha Florentino , a atual Rua 762, situada no Loteamento Parque Residencial Ouro
Negro, Bairro Mina do Mato, a qual tem seu início na Rua Estevam Pierini, prosseguindo no sentido Leste, até o limite do imóv el
lançado atualmente sob a inscrição imobiliária n° 0.7 7.20.3100.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/erm
PL 65/2021 – Autoria: Vereador Daniel Frederico Antunes
LEI Nº 7.973, de 29 de setembro de 2021.
Denomina Rua Geraldo Aladin Pires.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Geraldo Aladin Pires , a atual Rua 1392, situada no Bairro Recanto Verde, a qual tem seu início
na Rua Nicolau Machado de Souza, prosseguindo no sentido Sul até a Rua Silvino Manganelli.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/erm
PL 6 6/2021 – Autoria: Vereador Jose Paulo Ferrarezi
Índice
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Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1318/21, de 1º de setembro de 2021.

Concede readaptação a Zaira Zanella.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,

Considerando o deferimento através do Processo nº 618362 de 27/08/2021, resolve:

CONCEDER readaptação, à

ZAIRA ZANELLA, matrícula nº 56.074, Professor IV – Educação Infantil ao 5º ano, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, no período de 04/08/2021 a 31/12/2021.

Criciúma, 1º de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de E ducação
DAM/jrm

DECRETO SF/nº 1353/21, de 6 de setembro de 2021.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2021, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843, de 22 de
dezembro de 2020.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento na Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas,
para a suplementação do Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do provável excesso de arrecadação proveniente de
Transferências Especiais do Estado, na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.500.000,0 0 (seis
milhões e quinhentos mil reais), como segue:

Órgão 07 - Secretaria Municipa l de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Proj./Ativ. 1.079: Pavimentação / Recup / Revitalização/ Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS / BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00.0164 (293) – Aplicações Diretas...............R$ 6.500.000,00

TOTAL................................................................................................R$ 6.500.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação das
Transf erências Especiais, conforme Portaria nº 364/SEF – 06/09/2021, publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº
21.600 de 06/09/2021, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma N º
21.235 -0 e Nº 21.238 -5, ambas da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

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Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de setembro de 2021.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm/ erm.

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 120/2021

28 de setembro de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2021.

 2 (dois) indivíduos arbóreos exóticos de Ligustrum lucidum (ligustro), e 1 (hum) individuo de Ficus benjamina (Figueira -benjamina),
localizados na Rua Frei Caneca 240, Bairro Santa Catarina.

Os indivíduos arbóreos encontram -se em conflito com a rede elétrica, como também com as obras do passeio público que ocorrerá
no condomínio particular ao lado.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 121/2021

28 de setembro de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Delonix regia (flamboyant), localizado na Rua Benjamin Bristot, 330, Bairro Michel.

O indivíduo arbóreo encontra -se em estagio avançado de senescência, com seus galhos podres caindo no passeio público.
As pessoas inter essadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Aviso s d e Revogações
Governo Municip al de Criciúma

TOMADA DE PREÇOS Nº 305/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 618087)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de 11 (onze) projetos executivos de pontes de

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conc reto armado em diversas localidades do Município de Criciúma -SC., por não ter havido o comparecimento de licitantes
interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8. 666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, aos quatro dias do mês de outubro de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA ÇÕES (assinado no original)

CONVITE Nº. 310/PMC/2021

(Processo Adm inistrativo Nº. 619320)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, em virtude da
inabilitação da única empresa participante, com fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93 determinou a
REVOGAÇÃO do Convite supracitado, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados para elaboração, SOB
DEMANDA, de projetos de estrutura me tálica que serão usados em unidades escolares e outras edificações pertencentes ao
patrimônio do Município de Criciúma.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)