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Decretos ............................................................................................................................. ................................ ......1
Edital ............................................................... .................................. ...... ...................... .................... ................... ....2
Edital de Chamamento Público 01/2021............................................................................... ................................ ..2
Edital de Intimaç ão Processos Procon............................................................. .............................. ...................... ....7
Extrato s............................... .................... ................................................................................................. .......... ......7
Resoluç ão ............................................................................................................................. ............................. ....... 8
Aditivos ......... ............................... ......... .... ...................................................... ........................... ............. .... ...... .... ...8
Comunicado ........ ................. ............ ................ ....... .................................. .......... ........... ................... .......... ....... ..14
Ata.......................................................................................................................... ...................................... ....... 14
Aviso de Licitação ................................................................................................................. ......................... ..... .15
Aviso de Anulação................................................................... .................................................................. .......... .15
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1435/21, de 27 de setembro de 2021.
Exonera, a pedido, Mariane Grassi Martinelli, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 620506 de
24/09/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 27 de setembro de 2021, MARIANE GRASSI MARTINELLI, matrícula nº 57.193, do cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 11/07/2019 pelo Decreto SG/nº 937/19.
Criciúma, 27 de setem bro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1438/21, de 29 de setembro de 2021.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Cleuza Maria Sonego .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 613344 de
30/06/2021 e conformidade com o art. 40, § 7º, da Constituição Federal e art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar nº 381,
Índice
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resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
JORGE ALBERTO MENDONÇA , esposo da servidora falecida CLEUZA MARIA SONEGO , matrícula nº 50.365, Apose ntada, no valor
correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, que serão pagos pelo Instituto Municipal de Seguridade
Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir desta data, de acordo com a seguinte memória de cálc ulo:
Criciúma, 29 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAM/jrm.
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECA TÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/18, COMUNICA a todos os
interessados a correção da classificação definitiva das propostas recebidas em razão do Edital de Convocação 02/2021, a fim d e que
compareça na data e horários abaixo determina do, na Procuradoria -Geral do Município, para firmar acordo com o Município de
Criciúma, a proposta abaixo identificada:
Dia: 08/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
5033791 -94.2021.8.24.0000 618327 936 Sandra Balsini Peixoto 15%
Ato contínuo, CONVOCA -SE a inscrita acima a comparecer, acompanhada de seu advogado, no dia e horário previsto acima, para
realizarem o acordo.
O local das sessões será na Procuradoria -Geral do Município de Criciúma, Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego,
542, bairro Santa Bárbara, Criciúma - SC.
Destaca -se que, se o credor estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para firmar o termo de acordo, é admitida a sua
representação por mandatário constituí do por instrumento público e poderes específicos para tanto.
Criciúma, 1º de outubro de 2021.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câm ara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Câmara de Vereadores
Edital De Chamamento Público Nº 01 /2021
CMDI - Conselho Muni cipal de Direitos dos Idosos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2021 (RESOLUÇÃO N° 038/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREIT OS DO IDOSO DE CRICIÚMA – SC)
Remuneração Mensal ................................. R$ 10.557,65
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
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Chamamento Público de proposta para seleção de projetos para obtenção de Certificado de Chancela de Autorização para Captação
de Recursos Financeiros por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, relativos à Promoç ão, Proteção e Defesa de Direitos
do Idoso do Município de Criciúma – SC – CMDI.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE CRICIÚMA - SC – CMDI , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº
10.741/2003 – Estatuto do Idoso, nos termos da Lei Municipal nº 5.450/2009, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a
normatização e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma - CMDI e cria o Fundo Municipal de Direitos
do Idoso de Criciúma – FMDI e pela Lei Federal nº 13.019/ 2014, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/2015, torna público o
Chamamento Público para seleção de projetos a serem autorizados a realizar captação de recursos por meio do Fundo Municipal d e
Direitos do Idoso de Criciúma - SC, titular do CNPJ nº 20.744.798/0001 -93,
RESOLVE: Tornar público o Edital de Chamamento Público de Seleção de Projetos para Certificado de Chancela de Autorização para
Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma - FMDI, que estejam em co nsonância com as
políticas públicas de Direitos do Idoso, relativos à Promoção, Proteção e Defesa de Direitos do Idoso do Município de Criciúm a - SC e
que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas.
DO OBJETO, VALORES E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Tem por objetivo analisar projetos, para obtenção de Certificado de Chancela de Autorização para Captação de Recursos
Financeiros, visando a posterior formalização de termo de fomento para execução de programas, serviços, atividades ou projetos de
apoio à pessoa idosa.
Art. 2º . O proponente do projeto aprovado na modalidade chancela, estará apto a captar recursos mediante certificado de chancela
de autorização para captação de recursos financeiros, emitido pelo CMDI.
Art. 3º . Os recursos captados em cada chancela, superior ou não ao valor apresentado no plano de trabalho, terão um percentual de
10% (dez por cento) retidos no FMDI, de acordo com Art. 16 da Resolução CMDI n° 02/2014, de 25 de agosto de 2014.
Art. 4º - Os valores previstos no plano somente serão repassados após a captação do recurso e celebração de Termo de Fomento.
Art. 5º - Poderão apresentar projetos, para obtenção de Certificado de Chancela de Autorização para Captação de Recursos
Financeiros, por meio deste Edital as Organizações da So ciedade Civil - OSC que estejam devidamente inscritas junto ao Conselho
Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI e no Portal Transparência - Gestão de Recursos Repassados até a publicação deste
edital.
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS P ROJETOS
Art. 6° - Os projetos deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , anexar os orçamen tos e o ofício (Anexo I) e encaminhar para análise.
Imprimir o ofício e o projeto, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil - OSC , anexar cópia dos orçamentos
e entregar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizada à Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal
Marcos Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárbara, no horário das 8:00 às 17:00.
Parágrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência e Setor de Protocolo, após o prazo previst o no caput deste
artigo torna intempestiva proposta, que será considerada imediatamente eliminada.
Art. 7° - O Presente Chamamento Público ficará aberto pelo período de 48 (qua renta e oito ) meses , de modo que os projetos e os
respectivos documentos poderã o ser protocolados a qualquer tempo, para análise pela Comissão de Projetos do FMDI, conforme
calendário de atividades a ser divulgado no início de cada exercício.
Art. 8º - O Certificado de Chancela de Autorização para Captação de Recursos Financeiros ju nto a Pessoas Físicas e Jurídicas, a ser
fornecido para a Organização da Sociedade Civil - OSC - OSC, será emitido após a aprovação do respectivo projeto, e terá duração de
24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua concessão, prorrogável por um pe ríodo de 12 (doze) meses, desde que a sua
prorrogação seja requerida ao CMDI.
MODALIDADES DE PROJETOS
Art. 9 ° - Poderão ser inscritas no EDITAL projetos nas seguintes modalidades:
I - Modalidade 1: Desenvolvimento de programas e serviços complementares o u inovadores, por tempo determinado, não excedendo
a 02 anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos do idoso.
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II - Modalidade 2: acolhimento direto da pessoa idosa, tendo em vista a promoção, proteção e defesa de Direitos dess e público.
III - Modalidade 3: Pesquisa, estudo, elaboração de diagnóstico, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos da pessoa idosa.
IV - Modalidade 4: Capacitação e fo rmação profissional dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos do Idoso.
V - Modalidade 5: Comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento de direitos da pessoa idosa.
VI - Modalidade 6: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos do Idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação
para a defesa de direitos da pessoa idosa.
VII - Modalidade 7: Saúde – Projetos com ações que atendam a Política Nacional de Saúde, de prevenç ão, promoção, proteção e
recuperação da saúde do Idoso.
VIII - Modalidade 8: Assistência Social – Projetos que atendam a Política Nacional de Assistência Social, dentro dos níveis da proteção
social básica e especial, tendo como foco o desenvolvimento de a tividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável,
na autonomia, convívio familiar e comunitário, bem como, a prevenção de risco social.
IX – Modalidade 9 – Custeio para Reforma - Projetos para reformas, ampliação e adequação de espaço físico para o acolhimento,
tratamento e recuperação dos idosos.
DAS DESPESAS
Art. 10º - A aquisição de produtos, a contratação de serviços e de pessoal com recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso -
FMDI transferidos a Organizações da Sociedade Civil - OSC - OSC deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e
economicidade, aliado à qualidade, sendo necessário, a apresentação de 03 (três) orçamentos.
Parágrafo Único - A ausência ou dificuldade em obter 03 (três) orçamentos, poderá ser ju stificada, desde que comprovada
documentalmente, ou seja, deve ser evidenciado que o responsável pela pesquisa de preços consultou diversas fontes, fez vário s
contatos com possíveis fornecedores, verificou contratos anteriores e, mesmo assim, não logrou êx ito na obtenção das três cotações
de preços.
Art. 11 - Nos Termos de Fomento firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSC poderão ser pagas, com recursos vinculados à
parceria:
I - Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade
Civil - OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário , salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos
sociais e trabalhistas;
II - A captação de recursos realizada por profissionais contratados para este fim respeitando a regulamentação de acordo com a
Resolução CMDI n° 016/2019.
III - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
IV - Custos indiretos necessários à execução do objeto que contribuam para a sustentabilidade da Organização da Sociedade Civil -
OSC e pa ra a boa execução do projeto, incluindo assessoria jurídica, contábil, administrativa e de comunicação, despesas de custeio
como energia, água, internet, telefone, materiais de consumo, serviços gerais, entre outras não descritas neste item.
§ 1º As despes as previstas no item anterior, não poderão superar 15% do valor total do projeto, cabendo à equipe de análise avaliar
a pertinência dos itens previstos e o valor proposto.
IV - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do ob jeto e serviços de reformas, ampliação e
adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
§ 1° - A inadimplência da Organização da Sociedade Civil - OSC em decorrência de atrasos na liberação de repass es relacionados à
parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subseqüentes.
§ 2° - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela Organização da Sociedade Civil - OSC com recursos da parceria não
gera vínculo trabalhista com o po der público.
Art. 12 - Não serão cobertas despesas com:
a) utilização, mesmo em caráter emergencial, de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos vinculados à p arceria, salvo nas hipóteses previstas
em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pagamento de salários, férias, prêmios, adiantamento, abono, gratificação, 13º salário, encargos sociais ou qualquer espéc ie de
remuneração a empregados da I nstituição executora que mantenham carga horária incompatível com a carga horária necessária para
a execução do Projeto;
d) pagamento de salários, férias, prêmios, adiantamento, abono, gratificação, 13º salário, encargos sociais ou qualquer espéc ie de
rem uneração, a Conselheiros Municipais e Tutelares;
e) pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empre gado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados , inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
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f) taxas bancárias de qualquer natureza, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou
recolhimento fora do prazo;
g) reparos e aquisição de peças de repos ição para veículos e afins;
h) vale -transporte para funcionários não destinados exclusivamente ao Projeto;
i) taxas administrativas de qualquer natureza, inclusive relativas a convênios de estágios;
j) outras despesas não autorizadas pela legislação.
§ 1° - A vedação de que trata este artigo não impede que a Organização da Sociedade Civil - OSC executora, a título de contrapartida,
assuma a responsabilidade com despesas dessa natureza, desde que não haja impedimento constitucional ou legal.
§ 2° - Caso haja a contratação de estagiário, deverá ser informado qual o profissional de campo que fará a supervisão do mesmo,
devendo ser anexado o Termo de contrato/convênio entre a Organização da Sociedade Civil - OSC e o estagiário, conforme legislação
aplicável.
§ 3° - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria deverão ser
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil - OSC formalizar promessa de transferência da
propriedade à Administração Pública, na hipótese de sua extinção, sendo que a destinação destes bens após o término da parceria
será devidamente prevista no Termo de Fomento.
DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 13 - Os Projetos serão analisados pela Comissão de Projetos FMDI, composta por conselheiros representantes da Sociedade Civil
e do Poder Público, podendo integrar a Comissão representante do Ministério Público, a fim de que sejam verificadas a viabili dade
técnica e as condições da OSC para o desenvolvimen to e aplicabilidade do Plano de Trabalho, bem como a compatibilidade do valor
solicitado com o projeto e o porte da Organização da Sociedade Civil - OSC.
Parágrafo Único - Mediante solicitação da Comissão de Projetos FMDI, para deliberar sobre os Projetos , a Plenária do CMDI poderá
reunir -se extraordinariamente.
Art. 14 - O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações .
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima do item
a)Adequação da proposta ao Eixo inscrito : A proposta deve demonstrar a adequação das atividades propostas com e das metas aos objetivos da Modalidade inscrita.
- Grau pleno de atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,5) - Grau regular de atendimento (1,0) - Atendimento insatisfatório (0,5) - Não atendimento (0,0)
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b) Descrição do projeto/Justificativa : Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.
- Grau pleno de atendimen to (3,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,5) - Grau regular de atendimento (1,0) - Atendimento insatisfatório (0,5) - Não atendimento (0,0)
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c) Metodologia: Informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cron ograma de atividades com os recursos aplicados (quando, onde e como será realizado o projeto).
- Grau pleno de atendimento (3,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,5) - Grau regular de atendimento (1,0) - Atendimento insatisfatório (0,5) - Não atendimen to (0,0)
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d) Resultados: Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento as metas.
- Grau pleno de atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,5) - Grau regular de atendimento (1,0) - Atendimento insatisfatório (0,5) - Não atendimento (0,0)
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Pontuação Global 10
Art. 15 - A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, d o
Decreto nº 8. 726, de 2016.
Art. 16 - Serão considerados habilitados os projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos.
Art. 17 - Poderão ser solicitadas informações e documentos adicionais às Organizações da Sociedade Civil - OSC cujos projetos
obtiverem pontuação inferior a 07 (sete) pontos, em forma de diligência, as quais terão até 05 (cinco) dias consecutivos para
responder.
DOS RECURSOS
Art. 18 - O financiamento dos projetos com recursos captados pela OSC, por meio do Fundo Municipal de D ireitos do Idoso – FMDI,
será realizado sob a forma de Termo de Fomento, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Assistê ncia
Social e Habitação e o Conselho Municipal de Direitos do idoso, através do Fundo do Idoso e a Organiz ação da Sociedade Civil - OSC
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executora, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, sem interrupção, conforme a Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015).
§ 1º. Em caso excepcional, o Termo de Fomento poderá ser pror rogado por até 12 (doze) meses, a pedido da Organização da
Sociedade Civil - OSC, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI.
Art. 19 - A Organização da Sociedade Civil - OSC que captou o valor integra l do projeto deverá encaminhar ofício ao CMDI, informando
a realização da captação total dos recursos e solicitar a realização do Termo de Fomento.
Art. 20 - A Organização da Sociedade Civil - OSC que captou o valor integral do projeto e solicitou o repas se dos recursos, não mais
poderá arrecadar no ano seguinte com a mesma chancela, devendo apresentar novo projeto para nova Autorização de Captação.
Art. 21 - Caso a Organização da Sociedade Civil - OSC tenha captado o valor parcial do projeto, em percentu al igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) do valor global, poderá apresentar solicitação de readequação do projeto para utilização do valor captad o. Neste
caso, também não será permitida a continuação da captação com a mesma chancela.
Art. 22 - Caso a Organização da Sociedade Civil - OSC tenha captado valor acima do previsto no projeto, poderá apresentar a
readequação do projeto ou redirecionar os valores excedentes para utilização em outro projeto.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23 - Inserir prestaç ão de contas, com fotos , final no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 .
Art. 24 - Realizar apresentação em ple nária do CMDI, de relatório final de atividades, relatório financeiro e fotos, por meio de recursos
audiovisuais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - Na eventualidade de uma Organização da Sociedade Civil - OSC que tenha assento no CMDI apresentar projeto, o seu
conselheiro representante não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.
Art. 26 - O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Chamamento Público poderá implicar no imediato
indeferimento do projeto.
Art. 27 - Nos mat eriais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo como fonte
pública de financiamento, será obrigatória a utilização do brasão do município de Criciúma, da logo do CMDI e do FMDI de Cric iúma
– SC.
Art. 28 - Ma is informações poderão ser obtidas diretamente no CMDI, em seu endereço, pelo telefone (48) 3431 -0316 ou no e -mail
executiva.social@criciuma.sc.gov.br .
Art. 29 - Casos especiais ou omissos se rão deliberados e decididos pelo CMDI de Criciúma - SC ou deverá ser seguido o estabelecido
na Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações, no que couber.
Art. 30 - Integram o presente edital os Anexos:
Anexo I - Modelo de Ofício;
Anexo II – Modelo de T ermo de Fomento.
Art. 31 - Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Criciúma, 29 , de S etembro de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)
Criciúma, XX de XXXXX de 20XX.
Ao
Conselho Municipal de Direitos do idoso
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CRICIÚMA - SC
Prezados(as) Senhor(as),
A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairr o
XXXXXX, Criciúma –SC, representada pelo seu Presidente, Se nhor XXXXXXXXXXX,abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxx do CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, afim de participar do Edital de Chamamento Público XXX/2021 do Fundo Municipal de
Direitos do Idoso - FMDI/Conselho Municipal de Direitos do idoso – CMDI de Criciúma - SC, encaminha proposta para seleção de
projetos que visam cooperação mutua e realização de parceira para promoção, proteção e defesa de Direitos do idoso – com recursos
do FMDI.
Modalidade:
Título do projeto:
Objetivo geral:
Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal
Edital de Intimaç ão de Processos do PROCON
Procon - Programa de Proteç ão e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROCESSOS DO PROCON
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 18 -0005747 . Autuada: CAROLINE TRICOT INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
“Por intermédio do Present e, a Reclamada acima identificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 UFIR’s, equivalente a R$ 4.010,00 (quarto mil e dez reais). Outrossim,
fica NOTIFICADA a infratora a efetuar o recolhimento da multa arbitrada. Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo
recolhida o valor da multa no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA
DO PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Decreto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para
subsequente cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital , o
qual será fixado no l ocal de costume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 09 de Setembro de 2021.
Luís Gustavo Cattani Colle - Coordenador Executivo do PROCON
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Vigézimo Q uarto Termo Aditivo ao Contrato nº 23.538/2017 , registrado no Depto. de Apoio Administrativo sob
o nº 28.671 /2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma , a Sociedade Literária e Caritativa San to A gostinho - Hospital São José e o Estado de Santa
Catarina.
DO OBJETO: repasse financeiro no valor total de R$ 1.680.000,00 ( um milhão seiscentos e oitenta mil reais) para o fornecimento de
35 ( trinta e cinco) leitos de UTI COVID -19 adulto, através das p ortarias de autorização 947GM/MS de 11/05/2021 501/GM/MS/ de
19/03/2021 e 373/GM/MS de 02/09/2021.
DATA: Criciúma -SC, 2 3 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acelio Casagrande, pela Secretaria Munic ipal de Saúde (Gestor do Contrato ),
Isolene Lofi e Gisele B. Medeiros, pelo Hospital São José.
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EXTRATO – ESPÉCIE: Vigézimo Q uinto Termo Aditivo ao Contrato nº 23.538/2017 , registrado no Depto. de Apoio Administrativo sob
o nº 28.674 /2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, a Sociedade Literária e Caritativa San to Agostinho - Hospital São José e o Estado de Santa
Catarina .
DO OBJETO: prorrogar a vigência do contrato nº 23.538/2017 de 04/10/2021 a 04/12/2021.
DATA: Criciúma -SC, 27 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acelio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde (Gestor do Contrato ),
Isolene Lofi e Gisele B. Medeiros, pelo Hospital São José.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convalidação de Ato Administrativo ao Contrato nº 23.538/2017 , registrado no Depto. de Apoio
Administrativo sob o nº 28.675 /2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma , a Sociedade Literária e Caritativa San to Agostinho - Hospital São José e o o Estado de Santa
Catarina .
DO OBJETO: Incl usão de Portarias ministeriais e Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma -SC, 2 3 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acelio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde (Gestor do Contrato ),
Isolene Lofi e Gisele B. Medeiros, pelo Hospital São José.
R esol uç ão
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO CMDI Nº 38/2021
Aprova o Edital de Chamamento Público de Proposta para Seleção de Projetos para Obtenção de Certificado de Chancela de
Autorização para Captação de Recursos Financeiros por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, relativos à Promoção,
Prote ção e Defesa dos Direitos do Idoso do Município de Criciúma – Santa Catarina.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal n º 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021, ATA n° 49/2021,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o Edital de Chamamento Público de Prop osta para Seleção de Projetos para Obtenção de Certificado de Chancela de
Autorização para Captação de Recursos Financeiros por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, relativos à Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos do Idoso do Município de Criciúma – Santa Catarina, em anexo a esta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de setembro de 2021.
Nair Medeiros Goulati - Presidente do CMDI
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 239/PMC/2021.
Convite nº 258 /PMC/ 2021
Con tratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ALFA PRINT EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objetivo: a execução de serviços, SOB DEMANDA, de realização de reforma da identificação visual das unidades policiais de Criciúma -
SC.
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Valor Global: R$ 56.300,00 (Cinquenta e se is mil e trezentos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 17/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr . CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Elieser de Aguiar, Elia s de Aguiar e Elimar de
Aguiar.
Extrato de Contrato nº 240 /PMC/2021.
Concorrência Nº. 224/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objetivo: a execução de serviços necessários à realização das obras de implantação, pavimentação, urbanização, o bras de arte
especiais - OAEs e obras complementares do viário da Avenida Santos Dumont/Carlos Pinto Sampaio, correspondente a 2ª Etapa do
Binário da Avenida Santos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$16.675.727,92 (Dezesseis milhões seiscen tos e setenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e dois
centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Assinatura: 20/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Ademir Locks, José Locks, Antonio Carlos
Stephani e Azenir Locks.
Extrato de Contrato nº 241/PMC/2021.
Convite Nº. 273/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CRIPEL TINTAS E PEÇAS EIRELI EP P
Objetivo: o fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pelo CONTRATANTE de forma parcelada , de materiais para funilaria e pintura
automotiva, destinados à manutenção dos veículos, caminhões, ônibus e equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do
município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 80.058,50 (oitenta mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 20/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sóc io Gerson Medeiros.
Extrato de Contrato nº 242/PMC/2021.
Convite Nº. 248/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HIDROLÓGICA RESEARCH ASSOCIATES ENG. E MEIO AMBIENTE LTDA.
Objetivo: Constitui objeto do presente termo, a elaboração do pr ojeto de supressão nativa, na área urbana de implantação da Rodovia
João Cirimbelli, localizada no bairro Morro Estevão.
Valor Global: R$ 15.800,00 (Quinze mil e oitocentos reais).
Prazo de vigência: 240 (Duzentos e quarenta) dias corridos.
Assinatura: 2 0/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Eder Alexandre Schatz Sá e Victor Luis Padilha .
Extrato de Contrato nº 243/PMC/2021.
Inexigibilidade nº. 304 /PMC/ 2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA.
Objetivo: fornecimento de licenças do software QIBUILDER, para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 10.888,00 (Dez mil e oitocentos e oitenta e oito reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 20/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Michele Frota De Almeida.
Extrato de Contrato nº 244/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 283 /PMC/ 2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ALFA PRINT EDITORA E GRÁFICA LTDA.
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Objetivo: a contratação de empresa especializada para plotagem em geladeiras para realização do projeto “ Geladeira Literária" nas
escolas d a Rede Municipal de Ensino, pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 19.650,00 (dezenove mil e seiscentos e cinquenta reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 21/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Elieser de Aguiar, Elias de Aguiar e Elimar de
Aguiar.
Extrato de Contrato nº 245/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 280/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CI VIL LTDA .
Objetivo: a execução dos serviços necessários à realização das obras de troca da estrutura e telhamento do prédio do PAÇO
MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, localizado no bairro Santa Barbara - Município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 1.469.032,19 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil e trinta e dois reais e dezenove centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Assinatura: 21/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Luiz Tomasi.
Extrato de Contrato nº 246/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 274/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objetivo: a execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e revitalização do PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO
NASPOLINI, localizado no bairro Próspera, Município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 233.719,50 (Duzentos e trinta três mil e setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Assinatura: 22/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Brenda Dal Pont Tomasi.
Extrato de Contr ato nº 247/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 231/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VSA ENGENHARIA LTDA
Objetivo: Constitui objeto do presente termo, a contratação de serviços técnicos especializados para elaboração e aprovação, SOB
DEMANDA , de projetos preventivos contra incêndio, necessários para regularização juntos aos órgãos competentes das Unidades
Escolares existentes, e para algumas unidades que possuam projeto de ampliação, pertencentes ao município de Criciúma -SC.
Valor Globa l: R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Vanderlei Martins Salinas.
Extrato de Contrato nº 248/ PMC/2021.
Pregão Presencial nº 284/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objetivo: prestação de serviços de seguro para a frota veicular pertencente ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do município de
Criciúma /SC .
Valor Global: R$ 9.490,00 (Nove mil e quatrocentos e noventa reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 23/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Marcelo Wais.
Extrato de Contrato nº 249 /PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 255/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
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Objetivo: a execução de serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com
revestimento em c oncreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA ADEMAR CANARIN,
numa extensão de 566,42m, localizada no BAIRRO CRISTO REDENTOR - município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 833.267,88 (Oitocentos e trinta e três m il e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Assinatura: 27/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Deise Delfino Nunes e Jurandi José Nunes.
Extrato de Contrato nº 250/PMC/2021.
Dispensa de licitação Nº 311 /PMC/ 2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: T.M.F.W. SOLUÇÔES EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA
Objetivo: con tratação de empresa especializada para realização de estudo de viabilidade para instalação e aplicação de sistema de
energia renovável para atendimento a agricultura familiar, em atendimento a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologi a
e Inovação p ertencente a Secretaria Municipal da Fazenda.
Valor Global: R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 28/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Tiago Martins Silva.
Extrato de Contrato nº 251 /PMC/ 2021 .
Tomada de Preços Nº. 265/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA
Objetivo: a execução dos serviços necessários à realização das obras da segun da etapa de reforma do Ginásio de Esportes do Bairro
Laranjinha, correspondente a 1.440,10m² de área, localizado na rua Maria Dias Manoel, Município de Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 227.439,39 (Duzentos e vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e nove re ais e trinta e nove centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Assinatura: 28/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Vinicius d os Santos Guidi.
Extrato de Contrato nº 252/PMC/2021.
Pregão Eletrônico nº. 288/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
Objetivo: a aquisição de bebedouros industriais em atendimento aos parques e pra ças do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 14.280,00 (Quatorze mil e duzentos e oitenta reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 28/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Sergio Bagato li.
Extrato de Contrato nº 253/PMC/2021.
Pregão Presencial Nº 286/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARGUI MAQUINAS EIRELI
Objetivo: a aquisição de peças de reposição e contratação dos serviços técnicos especializados para a reforma da Usina de Asfalto do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 531.330,00 (Quinhentos e trinta e um mil e trezentos e trinta reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Gilberto Barbosa da Luz.
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Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 088/FMS/2021.
Concorrência Nº. 051/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objetivo: a exe cução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários a realização de reformas, recuperação, reparação, consertos,
manutenção, adequações, adaptações e pinturas em prédios de atendimentos da saúde pertencentes a rede pública municipal de
Criciúma -SC.
Valor Glob al: R$ 4.539.327,96 (Quatro milhões e quinhentos e trinta e nove mil e trezentos e vinte e sete reais e noventa e seis
centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela e mpresa, pelos sócios Evando Assis de Oliveira e Cristini Alvina
Rodrigues.
Extrato de Contrato nº 089 /FMS/ 2021 .
Pregão Presencial Nº 073/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HEKO CIENTIFICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA
Obje tivo: contratação de empresa especializada para locação de analisador automático para bioquímica, com fornecimento de
reagentes, para realização de exames do laboratório municipal de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 262.850,40 (Duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 27/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Juliana Macedo Andrade .
Extrato de Contrato nº 090/FMS/20 21.
Pregão Presencial Nº 066/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: APICEBR COMERCIAL LTDA ME.
Objetivo: a aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais diversos, para atendimento as Unidades de Pronto
Atendimento e Unidade s Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 36.209,80 (Trinta e seis mil duzentos e nove reais e oitenta centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Hideraldo Luiz Pietsch .
Extrato de Contrato nº 091/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 066/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BAGATOLI IND. E COM. E REFRIG. E ELETRONICOS EIRELI.
Objetivo: a aquisição de eletrodomésti cos, eletroeletrônicos e materiais diversos, para atendimento as Unidades de Pronto
Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 6.490,00 (Seis mil quatrocentos e noventa reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assin atura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Aldivir Bagatoli .
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Extrato de Contrato nº 092/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 064/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GABRIELA ORLAN DI.
Objetivo: aquisição de mobiliários para atendimento as Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 214.400,00 (Duzentos e quatorze mil e quatrocentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários : Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Gabriela Orlandi .
Extrato de Contrato nº 093/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 066/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CB UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais diversos, para atendimento as Unidades de Pronto
Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 19.150,00 (Dezenove mil cento e cinquenta reais).
Prazo de v igência: 31/12/2021.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Lucas Souza Caetano e Claudia Souza Caetano .
Extrato de Contrato nº 094/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 066/FMS /2021
Contr atante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GEDIVALDO GOTZINGER 06573774906.
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais diversos, para atendimento as Unidades de Pronto
Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Crici úma/SC.
Valor Global: R$ 12.840,00 (Doze mil oitocentos e quarenta reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Gedivaldo Gotzinger.
Extrato de Contrat o nº 095/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 066/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KLEIN SIMEONATO & SANTOS .
Objetivo: aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais diversos, para atendimento as Unidades de Pronto
Atendimen to e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 16.692,00 (Dezesseis mil seiscentos e noventa e dois reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pe la empresa, pelos sócios Jaqueline Klein Simionato e Carlos Roberto dos
Santos.
Extrato de Contrato nº 096/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 066/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA .
Objetivo: aquisição de eletrod omésticos, eletroeletrônicos e materiais diversos, para atendimento as Unidades de Pronto
Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 22.794,00 (Vinte e dois mil setecentos e noventa e quatro reais).
Prazo de vigên cia: 31/12/2021.
Assinatura: 29/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Nicolau Saturnino Vieira.
Nº 2823 – Ano 12 Segunda -feira, 04 de outubro de 202 1
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Extrato de Contrato nº 097/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 061/FMS /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA
Contratada: BRASSUD INDUSTRIA DE COMPONENTES METALICOS LTDA .
Objetivo: a prestação de serviços de transformação/adaptação/modificação de 02 (duas) Ambulâncias tipo A – SIMPLES REMOÇÃO
para a Secretaria de Saúde do município de Criciúma/SC.
Valor Globa l: R$ 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais) .
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 30/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Luiz Fernando Torelly Comandulli .
Comunicado
Governo Mun icipal de Criciúma
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO informa que os candidatos inscritos e que efetuaram
o pagamento da taxa de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 018/2020 Nº 019/2020 cancelado em 24 de junho de
2021, que não realizaram o pedido de devolução dos valores da inscrição definidos no Edital nº 009/2021 e que se inscreverem no
Edital nº 016/2021 e nº 017/2021 terão a compensação, automática, no pagamento da taxa de inscrição.
A compensação tratada anteriormente será realizada, somente, para os Candidatos Inscritos nos Processos Seletivos Simplificados
Nº 016/2021 e Nº 017/2021 - Secretaria de Educação e , não sendo extensiva a outros Processos Seletivos Simplificados / Concursos
Públicos em andamen to ou que serão realizados.
Os Candidatos que se escrever am até o dia 03/10/2021 , e se enquadram nos termos deste comunicado, deverão acessar a área do
candidato, imprimir o comprovante de inscrição, no qual constara a quitação da baixa, e ou a diferença a ser paga.
Os candidatos que já realizaram a inscrição e efetuaram o pagamento da taxa de inscrição nos Editais nº 016/2021 e nº 017/20 21
Educação e que não requereram ou não tiveram a compensação, automática, no pagamento da taxa de inscrição, poder ão ingressar
com recurso, diretamente na área do candidato, até 08/10/2021 , para fins de solicitar a devolução dos valores pagos, a título de taxa
de inscrição, apresentando as informações bancárias, mínimas, para processamento da devolução, quais sejam: B anco, Agência, Conta
(corrente ou poupança de titularidade do candidato).
Criciúma/SC, 04 de outubro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 246/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO Nº 811/2021, DA PROCURADORIA GERAL REFE RENTE POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO
PRESENTE PROCESSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, instalação de
rede de distribuição de água, pavimentação asfáltica, sinalização viária hor izontal e vertical e demais serviços complementares
necessários para implantação do Loteamento Industrial Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do primeiro dia, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e um, na s ala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta Catarina,
Nº 2823 – Ano 12 Segunda -feira, 04 de outubro de 202 1
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reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente d e Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de
fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo do edital de CONCORRÊNCIA Nº. 246/PMC/2021. Aberta a sessão pela President e, Srta.
KARINA TRES, ela informou que recebeu da Procurador ia Geral do Município, parecer jurídico nº. 811/2021, referente possibilidade de anulação
do presente processo. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do parecer jurídico exarado pela Douta Procurado ra-Geral do
Município, advogada Ana Crist ina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão : Ante o exposto , esta
PROCURADORIA opina pela ANULAÇÃO do certame l icitatório 246/PMC/2021, tendo em vista o vício e a lesão aos princípios norteados
da Administração Pública. Est e é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 28 de setembro de 2021. Portando, diante das razões de fato e de
direito aduzidas no referido processo, a Comissão, acatou o Parecer Jurídico nº. 811/2021 , e em consequência do resultado, a Comissão,
por unanimi dade, declarou a licitação FRACASSADA, sugerindo ao Sr. Prefeito que ANULE o presente processo. As empresas em questão
e demais interessados serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. O
processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). A Presidente encaminha e submete
a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta -feira), ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de 2021.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Aviso d e Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE : Pregão Presencial 005/FME/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para locação de conjunto de banheiros
químicos (4 banheiros) para instalação no Parque Prefeito Altair Guidi, em atendimento a Fundação Municipal de Esportes do
município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 15 de outubro de 2021 às 10:30h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 04 de outubro de 2021.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Aviso d e Anulação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 246/PMC/2021
Processo Administrativo nº 612242
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da COMISSÃO PERMANENTE DE LCIITAÇÕES torna público a ANULAÇÃO do edital supracitado,
que tem por objetivo con tratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
instalação de rede de distribuição de água, pavimentação asfáltica, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviço s
complementares necessários par a implantação do Loteamento Industrial Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma -SC.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 1º dia de outubro de 2021.
KARINA TRES - Presidente da CPL (assinado no original)
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro-suplente