Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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Leis Complementares............................................................................................................... ..... ...........................1
Leis....................................................................................... ...... ...............................................................................3
Decreto s.............. ...... ................................ ................ ......................................... .......... ........... ................... .......... ..5
Extr atos................................................................ .................................................................. ..............................14
Extrato de Dispensa de Licitação .................................................................... .............. ......................... .......... ....15
Ata s............................................................................ ......................... ........................... ................................ ......15
Avisos de Licitações......................................................................... ....................................................................17
Aviso de Remarcação................................ ........................................................................................................... 18
Aviso de Retificação e Prorrogação (2)....................................................................................... ..................... ....18
Aviso de Retificação ................................................ ........................................................................................... ..18
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 416, de 23 de setembro de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Comple mentar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 395/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo o zoneamento de uso
do solo, nos lotes e glebas localizados defronte à Avenida Scotti, passando a ser definido como ZM2 -4 (Zona Mista 2 -4 pavimentos).
Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 08/07/2021 até 15/07/2021.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 36/2021 – Autoria: Clésio Salva ro
Índice
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Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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LEI COMPLEMENTAR Nº 417, de 23 de setembro de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 396/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo o zoneamento de uso
do solo da Rua Martim Afonso de Souza até a Avenida Álvaro Catão, ao longo da Rua Jocy Pereira, passando de ZR1 -2 (Zona Residencial
1-2 pavimentos) para ZR2 -4 (Zona Residencial 2 -4 pavimentos), bem como, a correção da Rua Santarém em direção à Avenida
Centenário, passando de ZM2 -4 (Zona Mista 2 -4 pavimentos) e ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2 pavimentos) para ZR3 -8 (Zona Residencial
3-8 pavimentos). Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do CDM no período de 08/07/2021 até 15/07/2021.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, de 23 de setembro de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 397/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, alterando o traçado da Zona
Industrial (ZI -2) nas glebas localizadas na Rodovia Pedro Manoel Pereira, bairro Linha Batista , de acordo com as áreas da ACP do carvão,
conforme mapa apresentado pela Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor. Os imóveis cadastrados sob nº
1018506 e nº 992289, passam de Zona Industrial (ZI -2) para ZM2 -4 (Zona Mista 2 -4 pavimentos) e ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2
pavimentos), constante no processo administrativo nº 612596/2021. Como registrado na Ata da apresentação e votação virtual do
CDM no período de 08/07/2021 até 15/07/2021.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 38/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 419, de 23 de setembro de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 399/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, corrigindo parcialmente o
zoneamento de uso do solo, conforme solicitação contida no processo administrativo nº 612807/2021, que em parte do imóvel
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cadastro nº 1003726 e no imóvel (parcial) cadastro nº 964581, passa a ser de ZR1 -2 (Zona Residencial 1 – 2 pavimentos) para ZR2 -4
(Zona Residencial 2 -4 pavimentos), que a Zona Industrial ZI -2 (Zona Industrial 1 -2), seja mantida defronte a Rodovia Otávio Dassoler
(Anel Viário),e na área restante de ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2 pavimentos), do imóvel cadastro nº 1003726, sejam localizad os os
espaços de lazer e recreação do futuro empreendimento, além da reserva de área verde. Como registrado na Ata da apresentação e
votação virtual do CDM no período de 08/07/2021 até 15/07/2021.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RO DRIGUES - Secretário -Geral
ACSFY/erm.
PLC -EXE 39/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.970, de 27 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro ” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Vale livro e realizar sua distribuição gratuita aos alunos das esco las de
Educação =nfantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Criciúma e aos Profissionais da Educação, para ser ut ilizado
na Feira do Livro do Município de Criciúma, promovida pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º O "Vale Livro ” será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro do Município de
Criciúma.
§ 2º O "Val e Livro ” não poderá ser revertido em pecúnia.
§3º O “Vale Livro ” deverá conter marca d ’água no intuito de evitar que versões obsoletas ou cópia sem autorização sejam usadas.
Art. 2º O "Vale Livro de Literatura" corresponderá aos seguintes valores:
= - Alunos da Rede Pública Municipal - R$ 10,00 (dez reais);
== - Profissionais da Educação - R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3º Somente estarão autorizados a receber o "Vale Livro ” de que trata essa Lei, para pagamento parcial/total do preço da obra
literária , os livreiros devidamente credenciados junto ao Município até a data de início da Feira do Livro do Município de Criciúma.
§1º Para a conversão do “Vale Livro ” em pecúnia ao fornecedor, o livreiro credenciado deverá apresentar vale livro original, num pr azo
máximo de 10 dias úteis à Secretaria Municipal de Educação.
§2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a autenticação dos vales livros entregue pelos livreiros.
§ 3º Após a autenticação dos vales livros, a Secretaria Municipal de Educação, deverá redigir em planilha, as entidades credenciadas
que irão receber o valor.
a) A planilha deverá conter o nome(s) de pessoa física ou jurídica, CPF/CNPH, o endereço completo, o valor a ser empenhado pa ra o
pagamento, e os dados da conta bancária que deverá s er vinculada ao nome do fornecedor.
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b) Após os devidos empenhos, os livreiros serão informados quanto a emissão das notas fiscais de venda de material a que tive rem
direito.
§4º O ressarcimento devido ao livreiro será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, subsequente ao protocolo do
pedido, sem qualquer acréscimo a título de juros e /ou correção monetária.
§5º O livreiro receberá o respectivo crédito, mediante depósito em conta bancária de titularidade do CPF/CNPH da Nota Fiscal,
conf orme dados cadastrais informados na ocasião do credenciamento.
Art.4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos, fica vinculado ao número de alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino, bem como dos profissionais da educação em efetivo exercício de suas atividades até a data final do evento.
Art.5º Fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), e criar ação e projeto ati vidade
na Secretária Municipal de Educação, conforme abaix o:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade/Ação – 1.046 Vale Livro de Literatura
Programa – 1.005 Gestão de Qualidade no Ensino
Função/Subfunção – 12/361
Elemento de Despesa - 3.3.90.00, Fonte de Recursos 101
Art.6º O crédito a que se refere este Crédito Especial, ocorrerá por conta da anulação no mesmo valor do referido crédito especial, da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade/Ação – 1.034 Manut. do Depto. Adm. da Educação, formação continuada
Programa – 1.005 Gestão de Qualidade no Ensino
Função/Subfunção – 12/361
Elemento de Despesa - 4.4.90.00, Fonte de Recursos 101, Código Reduzido do Orçamento 237
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
PE 86/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.971, de 27 de setembro de 2021.
Denomina Parque Catarina Ghisi Serafim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Denomina Parque "CATARINA GHISI SERAFIM", na Rua Pedro Vergílio Serafim, sobre as inscrições imobiliária,
1.185.23.0210.014.000 e 1.185.23.0200.014.001 e na Avenida Vante Rovaris sobre a matrícula imobiliária 1.185.23.0220.014.000.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
PL 58/2021 – Autoria: Manoel Roseng da Silva
Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1290/21, de 20 de agosto de 2021.
Concede readaptação a Andrea dos Santos Floriano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 617727 de 20/08/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, a
ANDREA DOS SANTOS FLORIANO, matrícula nº 57.029, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, no período de 19/08/2021 a 31/12/2021.
Criciúma, 20 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1348/21, de 3 de setembro de 2021.
Prorroga os efeitos do Decreto SE/nº 1374/20, de 12 de novembro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 617878
de 23/08/2021 e com fundamento na Lei nº 5.882/2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até 1º de agosto de 2022, os efeitos do Decreto SE/nº 1374/20, que concedeu horário especial de trabalho,
sem prejuízo e redução da remuneração, nos termos da Lei nº 5.882 de 8 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº
717/11 de 9 de novembro de 2011, a CAROLINE MEDEIROS ALVES LOPES, matrícula nº 56.459 , Servente Escolar , lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do
filho Lorenzo Alves Lopes.
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1350/21, de 6 de setembro de 2021.
Altera carga horária de trabalho da função de Auxiliar de Direção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando que Za ira Zanella cessou os efeitos do cargo de Auxiliar de Direção através do Decreto SE/nº 1339/21.
Considerando o Memorando nº 660/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
ALTERAR,
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de 20 para 40 h oras semanais, a partir de 6 de setembro de 2021, a carga horária da função de Auxiliar de Direção, ocupada por
IZABEL CRISTINA FERNANDES CUNHA, matrícula nº 56.949, Professor IV, designada em 14/04/2021 pelo Decreto SE/nº 700/21, para
exercer a função de Aux iliar de Direção na EMEB Dionízio Milioli, Bairro Ana Maria.
Criciúma, 6 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm .
DECRETO SE/nº 1357/21, de 8 de setembro de 2021.
Altera carga horária temporária de Tamires Silva de Souza de Farias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1392/21 de 17/11/2020 e nos termos do Edital de
Chamamento nº 020/2020 de 17/11/2020 - alteração de carga horária temporária, resolve:
Considerando o Memorando nº 660/SME/2021, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
ALTERAR , temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2021, de 20 para 30 h oras semanais, a partir de 8 de setembro de 2021, a carga horária de trabalho do
cargo de Professor IV, ocupada por TAMIRES SILVA DE SOUZA DE FARIAS, matrícula nº 56.089, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, nomeada pelo Decreto SE/nº 035/15 .
Criciúma, 8 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1368/21, de 9 de setembro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI,
e art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dez embro
de 2019 , resolve:
NOMEAR
ANDREIA DE SOUZA SEFSTROM PAVANATI, matrícula nº 55.312 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Antonio Milanez Netto, a partir de 09/09/2021, com carga horária de 4 0 horas
semanais.
Criciúma, 9 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1396/21, de 14 de setembro de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembr o
de 2018, resolve:
ALTERAR
Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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o cargo em comissão da servidora MARIA JULIA ROVARIS GAIDZINSKI, CPF nº 091.806.369 -85, matrícula nº 65.959, de Assistente de
Serviço, símbolo DASI -3, nomeada em 08/12/2020 pelo Decreto SG/nº 1482/20, pa ra o c argo em comissão de Chefe de Departamento,
símbo lo DASI -1, a partir desta data.
Criciúma, 14 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1404/21, de 16 de setembro de 2021 .
Nomeia Leandro Custódio Moneretto, Assistente de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Comple mentar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
LEANDRO CUSTÓDIO MONERETTO, CPF nº 028.673.799 -03, matrícula nº 66.061, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, na Diretoria de Logística, a parti r desta data.
Criciúma, 16 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1407/21, de 16 de setembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Pavei Construtora Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 394/21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PAVEI CONSTRUTORA LTDA, medindo
1.989,13m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área tot al de 28.509,93m² (vinte e oito mil, quinhentos e nove metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados) , situada no Bairro Primeira Linha Pontilhão, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca d e Criciúma sob a matrícula nº 63.193, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Antônio Just, medindo 1.989,13 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 14,34 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
SUL 56,57 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
LESTE 106,26 metros em 05 segmentos: 20,54 metros, 17,49 metros, 25,81 metros, 25,60 metros e 16,82 metros confrontando com a área remanescente;
OESTE 76,99 metros con frontando com a Rodovia Antônio Just.
II - área remanescente, medindo 26.520,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 437,66 metros em 02 segmentos: 223,33 metros e 214,33 metros confrontando com Pavei Construtora Ltda (matrícula nº 125.125);
SUL 355,73 metros em 09 segmentos: 39,54 metros, 63,22 metros, 64,34 metros, 53,75 metros, 49,86 metros, 52,78 metros, 1,50 metro s, 26,45 metros e 4,29 metros confrontando com Maria Furlanetto, Inês Furlanetto, Luiz Furlanetto, Vilson Furlanetto, Lucia Furlane tto, Maria Salete Furlanetto Miranda, Antônio Furlanetto Neto e José Furlanetto (matrícula nº 42.656);
LESTE 65,97 metros confrontando com Janaina Casagrande dos Santos Molon (matrícula nº 102.735);
OESTE 106,26 metros em 05 segmentos: 16,82 metros, 25,60 metros, 25,81 metros, 17,49 metros e 20,54 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just.
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembr o de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1410/21, de 20 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 17 de setembro de 2021, JOÃO VITOR PORFIRIO BOZELLO, matrícula nº 65.862, do cargo em comissão de Chefe de Setor,
DASI -3, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeado em 2 de janeiro de 2020, pelo Decreto SG/nº 1594/19.
Criciúma, 20 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1411/21, de 22 de setembro de 2021.
Nomeia Micheli de Oliveira Ronchi, Chefe de Setor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da
Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296,
de 1º de novembro de 2018,
Considerando o Memorando nº 733/21, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
MICHELI DE OLIVEIRA RONCHI, CPF nº 007.827.070 -76, matrícula nº 66.062, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor, símbolo DASI -3, na Gerência de Gestão de Pessoas, a partir desta data.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1412/21, de 22 de setembro de 2021
Concede aposentadoria compulsória com proventos proporcionais a Lucio Cizeski .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 616571 de
06/08/2015 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e art. 14, da Lei Complementar nº 381/21, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA
Compulsória com proventos proporcionais, a LUCIO CIZESKI, CPF nº 586.771.789 -53 , matrícula nº 88, Agente de Serviços, lotado na
Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 22 de setembro de 2021, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.654,71
Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 2.920,92
Fator da Proporcionalidade 74%
Total dos proventos R$ 2.161,48
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1413/21, de 22 de setembro de 2021.
Exonera, a pedido, Karina Gabriel da Cunha da Rosa, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 620143 de
20/09/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 20 de setembro de 2021, KARINA GABRIEL DA CUNHA DA ROSA, matrícula nº 56.847, do cargo de provimento efetivo de
Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 12/09/2016 pelo Decreto SG/nº
1678/16.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DA GOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1414/21, de 22 de setembro de 2021.
Exonera, a pedido, Maria Julia Costa Rosso, do cargo efetivo de Cirurgiã -Dentista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , de acordo com o que consta no Processo nº 620154 de
20/09/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 20 de setembro de 2021, MARIA JULIA COSTA ROSSO, matrícula nº 55.278, do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã -
Dentista, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 24/11/2008 pelo Decreto SA/nº 634/08.
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm .
DECRETO SG/nº 1420/21, de 22 de setembro de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso - CMDI , para biênio 2021/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e do
regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 07/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de jul ho de 1990, e
Considerando eleições ocorridas no dia 24/02/2021, e
Considerando o memorando nº 23 do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma - CMDI,
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ALTERAR
membros do Conselho Municipal do Idoso - CMDI nomeados pelo Decreto SG/nº 352/21, de acordo com a seguinte composição:
I- PODER PÚBLICO
e) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Janete Costa
Suplente: Morgana Fernandes Demonti
Criciúma, 22 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1428/21, de 27 de setembro de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente per iclitante aos munícipes e, notadamente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 39/2021, que relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existente no imóvel;
CONSIDE RANDO a decisão proferida pela Comissão de Análise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no processo
administrativo 614539/2021, consubstanciado na supremacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de interv enção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 6848, com as
respectivas edificações, localizado na Avenida Vitor Meireles, s/nº, bairro Santa Bárbara, neste Município, em nome de JOÃO DAL BÓ
e IDILIA FERRARO DAL BÓ, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 25.477 do 1º Ofício de Registro de Imóve is
da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
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DECRETO SG/nº 1429/21, de 27 de setembro de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atr ibuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Públic o usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vid a aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente periclitante aos munícipes e, notadamente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado par a que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 40/2021, que relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existente no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de Análise e Gerenciamento d e Imóveis Abandonados – CAGIM, no processo
administrativo 564750.2019 e 563724.2019, consubstanciado na supremacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 5396, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Cecília Daros Casagrande, bairro Santa Bárbara, neste Município, em nome de VALDA
MANFREDINI CASAGRANDE, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 8.728 do 1º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1430/21, de 27 de setembro de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, in ciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
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CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as const antes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente periclitante aos munícipes e, notadamente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONS IDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 420/2021, que relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existente no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de Análise e Gerenciamento d e Imóveis Abandonados – CAGIM, no processo
administrativo 612497/2021, consubstanciado na supremacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúd e,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 29485, com
as respectivas edificações, localizado na Rua São Miguel do Oeste, n. 568, bairro Ceará, neste Município, em nome de EMACOBRA S
EMPREE NDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS E COMERCIAIS DO BRASIL S/A, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº
43.601 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1431/21, de 27 de setembro de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, torna ndo -se potencialmente periclitante aos munícipes e, notadamente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
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CONSIDERANDO o estado de abandono consta tado, e o PARECER/COMPEDC Nº 423/2021, que relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas exi stente no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de Análise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no processo
administrativo 612495/2021, consubstanciado na supremacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO a nece ssidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúm a sob o nº 5768, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Almirante Saldanha da Gama, bairro Comerciário, neste Município, em nome de CP3 -
IMOVEIS LTDA ME, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 51.205 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1432/21, de 27 de setembro de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, cu lminando num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente periclitante ao s munícipes e, notadamente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 35/2021, que relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existente no imóvel;
CONSIDERANDO a deci são proferida pela Comissão de Análise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no processo
administrativo 611990/2021, consubstanciado na supremacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no loc al para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 701002, com
as respectivas edificações, localizado na RUA Cecilia Maria Vieira Batista, n. 100, bairro Cristo Redentor, neste Município, em nome
de CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REDENTOR, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 118.106, do 1º Ofício de
Registro de Im óveis da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, em nome do Município de Criciúma, gravado como área
comunitária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1434/21, de 27 de setembro de 2021.
Altera o art. 1º e o art. 2º, §3º do Decreto SG/nº 589 /20, de 19 de maio de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 50, inciso IV e VI da Lei Orgânica do
Município, de 5 de julho de 1990 :
ALTERA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto SG/nº 589 /20, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização – NEPSHU, como uma instância colegiada,
com a finalidade de apoiar a gestão de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento,
elaboração, coordena ção, apoio e/ou execução, monitoramento e avaliação, de modo articulado, das propostas que envolvem
ações de educação e humanização em saúde no âmbito municipal.
Art.2º O art. 2º, §3º do Decreto SG/nº 589 /20, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar com a s eguinte redação:
§3° A coordenação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização será realizada por servidor em exercício da
função de Gestão de Educação Permanente em Saúde.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 27 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 02/2019, registrado no
Departamento de Apoio Administrativo, sob o nº 2407/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC e de outro lado o Consórcio Intermunicipal Multifinalitáiro da AMREC
DO OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 02/2019, nos termos previstos em sua Clásula Quinta.
VIGÊNCIA: de 02/09/2021 até 01/09/2022.
DATA: Criciúma -SC, 29 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Agenor Coral, pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitáiro da AMREC.
Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Depto. de Apoio Administrativo sob o nº 2408/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de E ducação e de outro lado a Associação Beneficente
da Indústria Carbonífera de Santa Catarina.
DO OBJETO: O repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria de Educação, onde
proporcionará aos alunos dos quartos anos do E nsino Fundamental da rede municipal de ensino, a oportunidade de vivenciar os
conhecimentos estudados em sala de aula, de uma forma lúdica, como o “ouro negro” impactou na vida social e econômica de
Criciúma e dos municípios vizinhos. Este projeto multidis ciplinar, resgata os conhecimentos de história, economia, geografia e meio
ambiente, além da cultura e tradição e religiosidade dos trabalhadores do carvão.
Sendo que, para a execução das atividades previstas no Termo de Fomento, serão disponibilizados rec ursos pela Secretaria Municipal
de Educação, no valor global de R$ 103.550,00 (cento e três mil quinhentos e cinquenta reais), este valor será repassado em p arcela
única, conforme cronograma de execução, provenientes da funcional programática 06.04.1.039.3 .3.50 (172) FR 101 e
06.04.1.039.4.4.50 (178) FR 101.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 20 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagos tim, pela Secretaria Municipal de Educação, Fernando Luiz
Zancan, pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina.
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1792/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 311/PMC/2021
OBJETO : R ealização de estudo de viabilidade para instalação e aplicação de sistema de energia renovável para atendimento a
agricultura familiar, em atendimento a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação pertencente a Secretaria
Municipal da Fazenda .
CONTRATADA : T.M.F.W. SOLUÇÕES EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA – CNPJ/MF nº. 03.365.037/0001 -01 .
VALOR GLOBAL : R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, inciso I da Lei Federal Nº . 8.666/93.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
RECONHECIMENTO : 23/09/2021, por Aldinei Potelecki – Diretor de Desenvolvimento.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 23/09/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 252/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 614526)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários a realização das obras de construção
de 30 (trinta) Salas Makers (informática/robótica) com área de 81,00m² cada, em escolas da rede pública municipal de Criciúma .
Nº 2820 – Ano 12 Quarta -Feira, 29 de setembro de 202 1
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Às dezesseis horas, do dia vinte e oito, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de San ta Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a
comissão encaminha os recurso s de RAZÕES , protocolado pelas empresas MCF CONSTRUÇÕES EIRELI e CASA DO CONSTRUTOR E
CONSTRUÇÕES EIRELI à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão
de parecer jurídico nos termos e prazos i nstituídos na Lei de Licitações . Os processos administrativos acima mencionados ficam fazendo
parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (terça -feira), aos vinte e oito dias do mês de
setembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro -Secretário Memb ro
Ata da Sessão Pública Nº 1 – 2021
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 294/2021
Reuniram -se no dia 28/09/2021, as 14:00, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, o(a) RESPONSÁVEL e sua equipe de apoio,
designados pelo decreto/portaria 142/2021, destinado à abertura do processo em epígrafe, cujo objeto se refere a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE READEQUAÇÃO
DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA JOVITO THIAGO ÁLVARO DE CAMPOS COM 502,00M² DE ÁR EA, PARA IMPLANTAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - C.R.E.A.S., LOCALIZADO NA RUA ENGº FIUZA DA
ROCHA, BAIRRO LOTE SEIS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA -SC.
Abaixo seguem os licitantes classificados e que participar am da licitação: NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA 10.634.960/0001 -67
BRE CONSTRUCOES EIRELI 28.209.532/0001 -52
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA 10.599.044/0001 -33
KAMILLA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA 10.607.931/0001 -06 CONSTRUTORA JHR - EIRELI 29.645.373/0001 -00
Parecer da comissão e especificações da sessão:
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que n ão houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas conforme relação constante nesta ata. Somente a empresa NG3
CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA encontrava -se devidamente representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a
Presidente proced eu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação
de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representante presente. Após concluí da
a análise e confer ência da documentação por parte da Comissão e representante presente, constatou -se que a empresa KAMILLA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA apresentou a CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE TRIBUTOS FEDERAIS, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
solicitada no item 4.1.2., com data de va lidade vencida, contudo, a mesma apresentou Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial onde fica constatado que a empresa se trata de Empresa de Pequeno Porte, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o p razo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para
regularização da documentação. Foi franqueada a palavra ao representante presente, onde nada declarou. Portanto, desta forma,
pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de todas as empresas ou seja: KAMI LLA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA; CONSTRUTORA JHR – EIRELI; CONSONI CONSTRUÇÕES
LTDA e BRE CONSTRUCOES EIRELI por cumprirem rigorosamente com as exigências constantes no edital. Em virtude do não
comparecimento de todos os representantes legais das licitantes na presente reunião, fat o este que impede a continuidade dos
trabalhos com relação a segunda fase do presente certame que se refere a abertura dos envelopes nº 2 contendo as propostas de
preços, ressaltando que os mesmos ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamente, portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e
representante presente que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram
lacrados em única embalagem. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos
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recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, pra zo este contado a partir
do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O proc esso
encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pela CPL.
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 318/PMC/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, em
atendimento aos alunos das escolas da rede municipal de ensino e entidades filantrópicas conveniadas de Criciúma/SC, consoant e a
resolução FNDE nº 26/2013 e suas alterações.
DATA DE ABERTURA: dia 11 de outubro de 2021, às 14h00min.
EDITAL : Co mpleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08: 00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma,29 de setembro de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CONVITE Nº. 075/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº.619357)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção/instalação
de uma subestação transformadora de 112,5KVA na Unidade Básica de Saúde do Bairro Próspera, localizada na rua Pernambuco
- Município de Criciúma -SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até 07 de outubro de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 07 de outubro de 2021 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação d as
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endere ço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 28 de setembro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
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A viso d e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 306/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 617777 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse público o edital de pregão presencial
306/PMC/2021 cujo objeto é registro de preços de placas de identificação de logradouro, compreendendo a confecção e instalação,
em atendimento as demandas do município de Criciúma/SC. SERÁ REMARCADO , sua abertura para o dia 15/10/2021 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS R OVAR=S”, 28 de setembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA
Aviso de Retificação e Prorrogação (2)
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 068/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 617338)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , leva ao conhecimento dos interessados que no
edital acima epigrafado, são feitas RETIFICAÇÕES .
Fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 11/10/2021 às 09h00 , devendo os envelope s contendo as Propostas
e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 09h00min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
O edital com as retificações, bem como a PLANILHA RETIFICADA, poderão ser obtidas através do site www.criciuma.sc.gov.br
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
Aviso de Retificação (2)
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ED=TAL DE PREGÃO PRESENC=AL Nº 068/FMS/2021
(Processo Administrativo n.º 617338)
O MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipamentos e acessórios para raio X,
para ate ndimento as Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do município de Criciúma/SC., é feita a seguinte
RET=F=CAÇÃO :
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1) No item 6.1 do edital:
Onde se lê:
6.1.7 Apresentar catálogo do produto, (manual), com as especificações técnicas, ide ntificando o mesmo: para todos os itens;
6.1.8 Apresentar impresso o registro na ANV=SA, para os itens: 1; 2; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 22; 23; 25; 26; 27 ; 28; 30; 32;
33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 47; 48; 52; 53; 54; 55; 56; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 68; 69; 71; 72; 73; 74; 75; 81; 82; 83; 84;
85; 87; 88; 89; 90; 91; 92; 93; 94; 95; 96; 97;
6.1.9 Apresentar impresso Certificado de Boas Práticas de Fabricação, para os itens: 63; 65; 68; 87; 88; 89; 90; 91; 92; 93; 94; 95;
6.1. 10 Apresentar impresso a Declaração de Assistência Técnica autorizada em Santa Catarina, para os itens: 9; 10; 11; 71; 72; 73 ; 81;
96; 97;
6.1.11 Apresentar impresso a Declaração de Assistência Técnica autorizada município de Criciúma, para os itens: 63; 64; 65;
6.1.12 Apresentar impresso a Certificação =NMETRO, para os itens: 3; 4; 9; 15; 16; 29; 32; 33; 34; 37; 65; 68; 81;
6.1.13 As licitantes deverão cobrir o período da Garantia de 12, 24, 36 meses e de 10 anos contra defeitos de fabricação, con forme
consta edital.
Leia -se:
6.1.7 Apresentar catálogo do produto, (manual), com as especificações técnicas, identificando o mesmo: Para todos os itens;
6.1.8 Apresentar impresso o registro na ANV=SA, para os itens: 1; 2; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 22; 23; 25; 26; 27; 28; 30; 32;
33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 47; 48; 52; 53; 54; 55; 56; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 69; 70; 71; 73; 74; 7 5; 76; 77; 83; 84;
85; 86; 87; 89; 90; 91; 92; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 99;
6.1.9 Apresentar impresso Certificado de Boas Práticas de Fabricação, para os itens: 63; 64; 65; 66; 68; 69; 70; 87; 89; 90; 91; 92; 93;
94; 95; 96; 97;
6.1.10 Apresentar impresso a Declaração de Assistência Técnica autorizada em Santa Catarina, para os itens: 9; 10; 11; 71; 72; 73;
83; 98; 99;
6.1.11 Apresentar impresso a Declaração de Assistência Técnica autorizada município de Criciúma, para os itens: 63; 64; 65; 66;
6.1.12 Apresentar impresso a Certificação =NMETRO, para os itens: 3; 4; 9; 15; 16; 29; 32; 33; 34; 37; 6 5; 68; 69; 70; 83;
6.1.13 As licitantes deverão cobrir o período da Garantia de 12, 24, 36 meses e de 10 anos contra defeitos de fabricação, con forme
consta nos itens do edital.
2) Fica alterada na sua integralidade o Anexo = (Planilha Orçamentária Oficia l);
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 11/10/2021 às 09h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito , na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL MARCOS ROVAR=S, 28 de setembro de 2021.
ACÉL=O CASAGRANDE - SECRETÁR=O MUN=C=PAL DE SAÚDE (assinado no original)