Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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Lei................................................ ...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................... ...................2
Edital............................................. ............................................................................................................................7
Edital de Intimação................................ .................................................................................................................16
Aditivos........................................... ........................................................................................................................19
Ata 07 do Edital de Chamada Pública nº 154/PMC/2021 ......................................................................................23
Ata 05 da Tomada de Preço nº 255/PMC/2021.......... ...........................................................................................24
Ata de Recebimento de Amostras..................... .....................................................................................................2 5
Avisos de Licitações............................... .................................................................................................................25
Aviso de Retificação............................... .................................................................................................................26
Aviso de Alienação de Bens Móveis Inservíveis...... ................................................................................................27
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.969, de 20 de setembro de 2021.
Suprime o Artigo 3º da Lei nº 7916/2021, que dispõe sobre a instalação, facultativa, de válvulas de retenção de ar (eliminadores de
ar), para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o Art. 3° da Lei n° 7916/2021, que dispõe sobre a instalação, facultativa, de válvulas de retenção de ar
(eliminadores de ar), para hidrômetros a todos os i móveis comerciais e residenciais do município de Cr iciúma e dá outras
providências.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam
PL 57/2021 – Autoria: Arleu Ronado da Silveira
Índice
Nº 2815– Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 20 21
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1345/21, de 03 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei O rgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 03 de setembro de 2021, JORGE LUIZ BONASSI, matrícula nº 65.564, do cargo em comissão de Geren te, símbolo DAS E
DASI LC203, da Subprefeitura do Rio Maina, com vinculação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, nomeado em 10/03/2017 pelo Decreto SG/nº 58 8/17.
Criciúma, 3 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1346/21, de 03 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei O rgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 30 de agosto de 2021, BRIAN CUNHA, matrícula nº 66.022, do cargo em comissão de Assis tente de Serviço, símbolo
DAS E DASI LC203, da Procuradoria Geral do Municíp io, lotado no Procon- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de
Criciúma, nomeado em 22 de março de 2021 pelo Decr eto SG/nº 562/21.
Criciúma, 3 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1352/21, de 06 de setembro de 2021.
Exonera Itamilla Rocha Melo, Chefe de divisão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de con formidade com a Lei Complementar
nº 203, de 18 de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 27 de agosto de 2021, ITAMILLA ROCHA MELO, matrícula nº 66.051, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DAS E DASI LC203, da Secretaria Municipal da Fazenda, lotada no Departamento Pessoal, nomeada em 12 de agosto de 2021 pelo
Decreto SG/nº 1251/21.
Criciúma, 6 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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DECRETO SG/nº 1359/21, de 08 de setembro de 2021.
Nomeia Gisleine Rocha Estevam, Chefe de Divisão
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica
do Município e com base na Lei Complementar nº 203/ 2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
GISLEINE ROCHA ESTEVAM, CPF nº 054.125.619-00, matrícula nº 66.058, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Divisão, símbolo DASI-2, na Secretaria Mun icipal da Fazenda, a partir desta data.
Criciúma, 08 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1363/21, de 8 de setembro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 660/21 de 5 de abril de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições e de confo rmidade com o art. 4º, da Lei
Complementar nº 014/99 e nos termos da Lei Compleme ntar nº 203/17, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 8 de setembro de 2021, os efeitos do De creto SG/nº 600/21, que concedeu a servidora CRICIANE MOREIRA HASEN,
matrícula nº 55.809, a função gratificada de Serviç os Complexidade Fora das Atribuições - FG-5, lotada na Secretaria de Saúde.
Criciúma, 8 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1369/21, de 9 de setembro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens ino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso
XI, e art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Comple mentar nº 344, de 26 de
dezembro de 2019, resolve:
NOMEAR
ROSANA MARIA JORGE RONCHI, matrícula nº 56.031, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção na EMEB PE. Paulo Petu zzellis, a partir de 09/09/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 9 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
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DECRETO SG/nº 1376/21, de 9 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de con formidade com a Lei Complementar
nº 203, de 18 de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 16 de agosto de 2021, ISABEL CRISTINE DA SILVA GARCIA, matrícula nº 65.266, do cargo em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 13 de maio de 2015 pelo D ecreto SA/nº 789/15
e alterado pelo Decreto SG/nº 500/17.
Criciúma, 9 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1383/21, de 10 de setembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Luiz Cesar Candido e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 616474 e de conformidade com o art. 5º, alínea “ i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de LUIZ CESAR CANDIDO E OUTROS, medindo
30,16m² e 389,51m², de áreas desapropriadas, a sere m desmembradas de uma área total de 750,10m² (setec entos e cinquenta
metros quadrados e dez decímetros quadrados), situa da no Bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a matrícula nº 31.107, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Marechal Hermes, medindo 30,16m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 12,29 metros confrontando com a Rua Marec hal Hermes ;
SUL 1 2 , 3 3 metros confrontando com a á rea remanescente da matrícula 31.107 ;
LESTE 2,28 metros confrontando com a Rua Nilo Peçanha ;
OESTE 2 , 6 3 metros confrontando com terras de Geovani Scremin e outros - matrícula: 3.100.
II – área desapropriada 02, para a Rua Nilo Peçanha, medindo 389,51m², a qual d esde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 13,71 metros confrontando com a Rua Nil o Pe çanha;
SUL 1 3 , 2 9 metros c o n f r o n t a n d o com a Rua Nil o Peç anha ;
LESTE 28,85 metros confrontando com a Rua Nilo Pe çanha ;
OESTE 2 8 , 8 5 m e t r o s , s e n d o 26,57 metros confrontando com a á rea remanescente da matrícula 31.107;
2,28 metros confrontando a Rua Marechal Hermes .
III - área remanescente, medindo 330,43m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,33 metros confrontando com a Rua Marechal Hermes;
SUL 12,71 metros c o n f r o n t a n d o com t e r r a s d e Antonio do Nascimento - matrícula: 2.656 ;
LESTE 26,57 metros confrontando com a Rua Nilo Peçanha;
OESTE 26,22 metros c o n f r o n t a n d o c o m t e r r a s d e Geovani Scremin e outros - matrícula: 3.100.
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 10 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1388/21, de 13 de setembro de 2021.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 728/21, de 19 de abr il de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, res olve:
FAZER CESSAR,
a partir de 09/09/2021, os efeitos do Decreto SG/nº 728/21, que nomeou PATRICIA APARECIDA DAMINELLI KESTERING, matrícula nº
56.976 , Professor IV, para exercer o cargo de Secretária na EMEF Giacomo Búrigo, com carga horária de 20 hora s semanais.
Criciúma, 13 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.
DECRETO SE/nº 1389/21, de 13 de setembro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens ino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso
XI, e art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterior alteração pela Lei Comple mentar nº 344, de 26 de
dezembro de 2019, resolve:
NOMEAR
PATRICIA APARECIDA DAMINELLI KESTERING, matrícula nº 56.976, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para
exercer o cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Giác omo Búrigo, a partir de 10/09/2021, com carga horár ia de 40 horas semanais.
Criciúma, 13 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1393/21, de 13 de setembro de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Luciane Wildner
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 617866 de 23/08/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
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Art.1º De 20 para 40 horas semanais, a partir de 13/09/20 21, a carga horária de trabalho de LUCIANE WILDNER, Cirurgiã-Dentista,
matrícula nº 52.593, nomeada 16/03/1994 pelo Decret o nº 050/SA/1994 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Às 20 horas semanais acrescidas serão no primeiro nível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova
situação funcional a partir da data da alteração, c om a aplicação apenas dos direitos e vantagens iner entes ao início de carreira.
Criciúma, 13 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1394/21, de 13 de setembro de 2021.
Altera Decreto SG/nº 816/21, substituindo mesmos do Conselho Municipal de Educação- COMEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 090,
de 21 de dezembro de 2011, combinado com o art. 127 , da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , resolve,
ALTERAR:
a composição do COMEC-2021, instituído pelo Decreto SG/n° 816/20 de 10 de maio de 2021, conforme segue:
a) Representante da Secretaria Municipal de Educaçã o de Criciúma
Titular: Silvana Alves Bento Marcineiro
Titular: Tatiana Rodrigues de Souza
Suplente : Mauricio Abel Coral
k) Representantes dos Pais de Alunos/as da Rede Mun icipal de Criciúma
Titular: Daniela da Silva Lima
Suplente: Micheli Bez Birolo
n) Secretária Executiva
Titular: Morgana Aparecida Rosa da Silva
Criciúma, 13 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1400/21, de 15 de setembro de 2021.
Nomeia Paulo Micael Julio, Assistente de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de con formidade com o art. 50, VIII e XI, da
Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complem entar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296,
de 1º de novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
PAULO MICAEL JULIO, CPF nº 102.491.619-74, matrícula nº 66.059, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de Assisten te
de Serviço, símbolo DASI-3, na Coordenadoria Munici pal de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir dest a data.
Criciúma, 15 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
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Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL Nº 01/2021
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA, inscrita no CNPJ s ob o nº 00.074.312/0001-40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269
– Centro – Criciúma/SC, publica através do presente Edital que se encontram abertas no período de 22 d e Setembro a 22 de Outubro
de 2021, as inscrições para o EDITAL CULTURA CRICIÚ MA, que regulamenta a concessão de recursos finance iros destinada a
incentivar atividades culturais na cidade de Criciú ma/SC, de acordo com o que determina a Lei Municipa l Nº 6.818, de 14 de
dezembro de 2016, art. 59 e 64, e ainda o que deter mina a Lei Federal do Incentivo à Cultura – Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
1991, e sua IN Nº 2/19 Capítulo II, Seção I, art. 2 º, segundo as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETIVO
1.1 Em virtude da não cessação definitiva dos efeitos c ausados pela pandemia do COVID-19, é necessário ap oiar iniciativas culturais
e artísticas que não promovam aglomeração
no Município de Criciúma, e sobretudo em respeito a os protocolos e medidas de
segurança, buscando a ampliação das oportunidades d e criação, distribuição e fruição dos bens culturais, assim como a construção
permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense e amplie o acesso à cultura.
a) Manter a produção cultural local, através de fin anciamento público a propostas culturais de artista s do Município de Criciúma;
b) Utilizar recursos do Fundo Municipal de Cultura de Criciúma para fomentar Propostas culturais, ativ idades que não promovam
aglomeração, em virtude da continuidade dos efeitos decorrentes da Pandemia do COVID-19;
c) Incentivar a troca cultural entre artistas e soc iedade civil de Criciúma, como uma ação de política pública que promova, afirme e
fortaleça as comunidades, seus saberes e fazeres;
d) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções, obedecendo as normas de saúde e seguran ça previstas nos
decretos municipais e estaduais inerentes à pandemi a instalada;
e) Colaborar com a política de transparência e demo cratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;
f) Aproximar os artistas do município de Criciúma a o público local.
1.2 Os recursos, no valor total de R$ 133.800,00
(Cento e trinta e três mil e oitocentos reais), ouv ido o Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Criciúma/COMCCRI, onde 30 propostas se rão selecionadas, com prêmio individual de R$ 4.460,00 (quatro mil
quatrocentos e sessenta reais) serão assim distribu ídos nas seguintes áreas: ARTES VISUAIS, AUDIOVISUA L, CULTURA DIGITAL,
CULTURA POPULAR, HIP HOP, DANÇA, LITERATURA, MÚSICA , PATRIMÔNIO e TEATRO;
1.3 Os recursos para subsidiar o EDITAL CULTURA CRICIÚM A são provenientes do Fundo Municipal de Cultura, aprovado pela Lei
6.818/2016, de 14/12/2016.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente Edital:
a) pessoas físicas;
b) MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL com ou sem fi ns lucrativos, desde que conste entre as atividades econômicas primárias
e/ou secundárias, atividades artísticas e culturais ;
c) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, d esde que conste entre as atividades econômicas prim árias e/ou secundárias,
atividades artísticas e culturais;
2.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) P roposta. Pessoas jurídicas e MEI, caso contemplados terão direito ao
recebimento do prêmio desde que seus representantes legais não sejam proponentes contemplados como pes soa física. Sob tal
situação será escolhido a Proposta com maior pontua ção na classificação geral.
2.3 Os proponentes deverão ter residência ou sede comp rovada na cidade de Criciúma/SC há no mínimo dois anos completos. A
confirmação se dará através de comprovantes de resi dência datados de no mínimo 2 anos, e no máximo 3 m eses.
2.4 Não poderão encaminhar Propostas como proponentes o u participantes, servidores públicos municipais lotados na Fundação
Cultural de Criciúma/FCC, servidores públicos munic ipais ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas da Prefeitura
Municipal de Criciúma, nem membros do Conselho Muni cipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI, da Comissão de
Habilitação, e seus cônjuges e parentes de primeiro grau.
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2.5 Para apresentar Proposta a este edital, o proponen te deverá estar preferencialmente inscrito no Mapa Cultural SC, disponível no
site http://mapacultural.sc.gov.br/
3. DAS PROPOSTAS
3.1 Os produtos culturais decorrentes das Propostas in scritas poderão realizar apresentações artísticas individuais, ou com no
máximo quatro pessoas, atendendo as recomendações q uanto as medidas para a preservação da saúde e respeitando as regras de
distanciamento social dos participantes.
3.2 Consoante item 1.2, as apresentações artísticas/cu lturais, poderão ser realizadas nas seguintes linguagens: ARTES VISUAIS,
AUDIOVISUAL, CULTURA DIGITAL, CULTURA POPULAR, HIP HOP, DANÇA, LITERATURA, MÚSICA, PATRIMÔNIO e TEATRO .
3.3 As Propostas contempladas e que serão realizadas de modo virtual ou presencial deverão comunicar suas respectivas datas de
realização das apresentações artísticas à Fundação Cultural de Criciúma/FCC, e ao Conselho Municipal d e Políticas Culturais de
Criciúma/COMCCRI, através do e-mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, para q ue possam
ser fiscalizadas suas execuções.
3.4 Propostas aprovadas e executadas anteriormente nos editais Cultura Criciúma 2019, Cultura Criciúma 2020 e Lei Aldir Blanc
Criciúma somente serão aprovadas neste Edital se es tiverem de acordo com Art. 74 da Lei 6.818/2016, qu e dispõe que os projetos
já aprovados e desenvolvidos anteriormente, que for em concorrer novamente aos benefícios do Fundo Muni cipal de Incentivo
Cultural – FMIC – com repetição de seus conteúdos f undamentais, deve, anexar relatório de atividades contendo as ações previstas
e executadas, bem como explicitar os benefícios pla nejados para a continuidade.
3.5 Todos os materiais de divulgação e comunicação ins titucional da Proposta deverão conter as Logos do Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI, da Fundaçã o Cultural de Criciúma/FCC, e da Prefeitura Municipal de Criciúma, assim como,
deverão mencionar: “Projeto contemplado com recurso s provenientes do Edital Cultura Criciúma/2021”.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As Propostas inscritas por pessoa física, MEI – mic roempreendedor individual ou pessoa jurídica dorava nte serão denominadas
“proponentes”.
4.2 As Propostas de que tratam o presente Edital dever ão ser inscritas por meio de preenchimento do Formu lário de Inscrição da
Proposta – Anexo 1, que estará disponível no site d a Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/
4.3 As inscrições serão gratuitas.
4.4 O período para inscrições será dos dias 22/09/2021 até 22/10/2021.
4.5 O Proponente deverá preencher todas as informações contidas no Formulário de Inscrição da Proposta – Anexo 1, estando sujeito
à desclassificação caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
4.6 Propostas que incluam dois ou mais participantes d everão apresentar suas respectivas cartas de anuênc ia conforme modelos
presentes no Anexo III – Carta de Anuência Pessoa J urídica, e/ou Anexo IV - Carta de Anuência Pessoa Física.
4.7 Propostas que prevejam utilização de espaços públi cos ou privados deverão apresentar as respectivas cartas de anuência para
utilização dos mesmos, conforme modelos presentes n o Anexo III – Carta de Anuência Pessoa Jurídica, e/ou Anexo IV - Carta de
Anuência Pessoa Física.
5. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 A Comissão de Habilitação será composta por 03 (tr ês) membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Criciúma/COMCCRI , sendo 02 (dois) representantes do setor governamental e 01 (um) representante da Sociedade Civil, indicados
pela Fundação Cultural de Criciúma/FCC, em comum ac ordo com o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI,
que terão como função examinar a documentação das P ropostas inscritas de acordo com os critérios aqui estabelecidos.
5.2 - A Comissão de Habilitação é soberana em suas decis ões.
5.2.1 - O resultado da Habilitação será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/,
para conhecimento amplo, contendo a lista das propo stas habilitadas e inabilitadas.
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Parágrafo Primeiro : Caso necessário, após divulgado resultado da Habi litação ou Inabilitação, o proponente terá 24hs para
apresentar recurso para a Comissão de Habilitação a través do e-mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br . Sendo que neste caso, o
proponente não poderá complementar a documentação o brigatória a ser apresentada no ato de inscrição, ou seja, não será aceita
a juntada de novos documentos.
Parágrafo Segundo : Após a análise dos Recursos pela Comissão de Habi litação, o resultado final dos proponentes habilitados será
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 A Comissão de Avaliação será composta por 03 membr os pareceristas com reconhecida atuação no setor cultural. Serão
selecionados a partir da indicação de 05 nomes pela Fundação Cultural de Criciúma/FCC, e 05 nomes pelo Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI. A escolha de 03 nomes se dará por processo de votação pelos m embros do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI.
6.2 A Comissão de Avaliação terá como função examinar o conteúdo das Propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos.
6.3 A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisõe s.
6.4 Os critérios para a seleção das Propostas levarão em consideração os seguintes critérios e pontuação:
Número Critérios Descrição Pontos
1 Tempo de atuação
na área Analisa o tempo de atuação comprovada do proponente
(indivíduo ou coletivo; pessoa física
ou jurídica) no setor artístico-cultural, com base no currículo e portfólio apresentados. 0 a 20
(2 pontos por ano de atuação
até o limite de 20 pontos)
2 Relevância cultural
da Proposta Verifica se a Proposta possui relevância cultural p
ara a sociedade local. Considera os
impactos sociais, econômicos e culturais provocados por esta. 0 a 20
3 Relevância do
portfólio de
atividades do
proponente Analisa a relevância da atuação do proponente (indi
víduo ou coletivo; pessoa física ou
jurídica) na área artística e cultural de acordo co m as ações desenvolvidas, periodicidade e
contribuição com o desenvolvimento cultural da cida de, estado, país. 0 a 10
4 Viabilidade de
execução da
proposta Verifica se a estrutura e escrita da Proposta mostr
am-se coerentes aos objetivos propostos.
Verifica se o conjunto de ações previstas, a equipe técnica e o cronograma de execução
estão coerentes com a planilha orçamentária apresen tada. 0 a 30
5 Qualificação da
equipe técnica Analisa o currículo da equipe técnica participante
(no caso de Propostas coletivas); do
proponente pessoa física ou jurídica, no caso de Pr opostas individuais. 0 a 10
6 Contrapartidas
sociais Analisa o conjunto de ações em formato de contrapar
tidas sociais que possibilitem a
ampliação de acesso da população à Proposta cultura l. 0 a 10
Total: 100 pontos
6.5 Serão desclassificadas as Propostas que contiverem menções indecorosas, preconceituosas, pornográfica s, desrespeitosas,
discriminatórias, caluniosas, difamatórias, que inc item violência, o uso de drogas, tabaco e álcool.
6.6 A nota final será calculada a partir da média das p ontuações gerais dadas pela Comissão de Avaliação.
6.7 As Propostas que não atingirem a nota mínima de 60 pontos (nota de corte) não poderão receber recursos do presente Edital,
mesmo se não houverem Propostas com melhor classifi cação.
6.8 O resultado da seleção será disponibilizado no sit e da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/, para
conhecimento amplo, contendo os contemplados e supl entes.
6.8.1 Parágrafo único: caso necessário, após o resultado divulgado, o proponente terá 24hs para apresentar r ecurso à Comissão de
Avaliação por meio do e-mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
6.9 Caso um proponente selecionado não deseje mais faz er parte dessa chamada, deverá comunicá-lo pelo e-mail
edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
7. CRONOGRAMA
Datas Eventos
22/09/2021 Publicação do Edital
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22/09/2021 à 22/10/2021 Período de Inscrições
23/10/2021 à 27/10/2021 Análise de Documentação - C omissão de Habilitação
28/10/2021 Resultado Análise de Documentação – Prop onentes habilitados e inabilitados
29/10/2021 Período de Recursos
30/10/2021 à 02/11/2021 Análise de Recursos - Comissão de Habilitação
03/11/2021 Resultado Final - Proponentes Habilitado s
04/11/2021 à 16/11/2021 Análise das Propostas - Comissão de Avaliação
17/11/2021 Resultado Análise das Propostas
18/11/2021 Período de Recursos
19/11/2021 à 25/11/2021 Análise de Recursos - Comissão de Avaliação
26/11/2021 Resultado Final
29/11/2021 à 03/12/2021 Assinatura Termos de Compro misso
06/12/2021 à 17/12/2021 Pagamentos
20/12/2021 à 20/03/2022 Período de Execução das Propostas
21/03/2022 à 21/04/2022 Entrega do Relatório de Execução
8. CONTRATAÇÃO
8.1 Após divulgação do Resultado Final contendo as Pro postas contempladas, os proponentes selecionados de verão entregar na
sede da Fundação Cultural de Criciúma/FCC, até a da ta final estabelecida para assinatura dos Termos de Compromisso, os seguintes
documentos:
a) Certidão negativa de débitos municipais (propone ntes em situação irregular com prestação de contas de editais anteriores não
poderão receber novos recursos do Fundo Municipal d e Cultura);
b) Certidão negativa de débitos estaduais;
c) Certidão negativa de débitos federais;
d) Conta bancária em nome do proponente selecionado ;
e) Nota Fiscal;
f) Número PIS/PASEP do proponente;
8.1.1 Considerando a pandemia instalada, o que ocasionou a impossibilidade de abertura de conta-corrente específica para a
Proposta, por restrições impostas pelas instituiçõe s bancárias, será admitida a utilização de conta bancária já existente em nome do
proponente, sendo que esta, para todos os efeitos, deverá necessariamente ser vinculada à Proposta.
9. RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Cada proponente selecionado receberá o valor bruto de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais).
Todos os valores
são brutos e estão sujeitos a tributação prevista n a legislação vigente.
9.2 Os pagamentos serão executados pela Fundação Cultu ral de Criciúma/FCC, através da Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Criciúma, no prazo definido pelo crono grama indicado no item 7 deste Edital.
9.3 Não será disponibilizado nenhum equipamento da Fun dação Cultural de Criciúma/FCC para as atividades das propostas culturais,
devendo o proponente ter condições de entregar o pr oduto inscrito. Todos os equipamentos e custos da Proposta deverão estar
contidos no valor repassado, não cabendo a Fundação Cultural de Criciúma/FCC nenhum outro pagamento pe la execução da
Proposta.
9.4 O proponente deverá certificar-se que a proposta a presentada seja plenamente realizável dentro do valor indicado, com os
descontos previstos em lei, e nos prazos estabeleci dos.
10. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
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10.1 O proponente deverá entregar Relatório de Execução até a data de 21/04/2022, conforme modelo descrito no Anexo VII.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O proponente selecionado autorizará a Fundação Cul tural de Criciúma/FCC a difundir e/ou publicar imagens resultantes da
proposta selecionada, bem como a transmitir e retra nsmitir o conteúdo nas redes sociais da própria Fundação Cultural de
Criciúma/FCC e Prefeitura Municipal de Criciúma.
11.2 Ao inscrever-se, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elem entos ou qualquer tipo
de trabalho utilizado ou incluído na Proposta não v iolam qualquer direito de uso de imagem ou de propr iedade intelectual de
terceiros, concordando em assumir exclusiva respons abilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos tr abalhos.
11.3 À Fundação Cultural de Criciúma/FCC fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente
Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente expressos.
11.4 O proponente fica integralmente responsável por re colher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais
que venham a incidir sobre o objeto da proposta sel ecionada.
11.4.1 A Fundação Cultural de Criciúma/FCC não será respo nsabilizada ou solidariamente responsável por quaisquer infrações ao
Direito Autoral e à Lei Federal 9.610/98, se envolv idos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o proponente toda
e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua
exclusiva competência por toda e qualquer sanção (c ivil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. Qualquer reprodução,
divulgação, representação, citação, execução e/ou u tilização de direito autoral protegido de terceiro (s), o proponente deverá ser
exclusivamente responsável por toda e qualquer auto rização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus
de qualquer recolhimento relativo a direitos autora is.
11.5 Constitui obrigação do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
11.6 Não serão selecionados Propostas que evidenciem di scriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de
qualquer natureza.
11.7 Não serão aceitos quaisquer Propostas que caracter izem promoção pessoal de autoridade, partidos políticos ou servidor
público, ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal.
11.8 Caso seja verificado qualquer descumprimento, pelo proponente, das cláusulas deste Edital, a Fundação Cultural de
Criciúma/FCC poderá excluir a referida Proposta das demais do Edital, devendo o proponente promover a devolução dos valores
recebidos.
11.9 Todos os materiais enviados no ato da inscrição pa ssarão a fazer parte do acervo e cadastro da Fundaç ão Cultural de
Criciúma/FCC, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural criciumense. Os ma teriais envolvidos não
serão devolvidos e poderão ser utilizados quantas vezes se julgar necessário.
11.10 Ao realizar a inscrição o candidato autoriza a Fun dação Cultural de Criciúma/FCC a divulgar e tornar acessível, sem autorização
prévia e sem qualquer ônus, as imagens e informaçõe s contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.
11.11 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e
exclusiva do proponente.
11.12 O proponente se responsabiliza integralmente por t odas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes
da execução/realização da Proposta.
11.13 Em caso de força maior ou caso fortuito e/ou inter esse público que venha a impedir, total ou parcialm ente, a execução da
Proposta no dia e horário estabelecido neste Edital , a Fundação Cultural de Criciúma/FCC, mediante dec isão a seu exclusivo critério,
considera suspensa e/ou adiada a realização da Prop osta selecionada, sem que o proponente tenha direit o a qualquer indenização,
seja a que título for.
11.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Criciúma para diri mir quaisquer controvérsias oriundas do presente Ed ital e do instrumento
jurídico pertinente.
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11.15 Do presente Edital não decorre qualquer vínculo em pregatício entre as partes.
11.16 O proponente precisa se certificar das questões es pecíficas para realização de sua Proposta, considerando todas as
especificidades técnicas.
11.17 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pelas Com issões de Habilitação, e de Avaliação do presente Edital.
Criciúma, 22
de setembro de 2021.
Zalmir Antônio Casagrande - Diretor Presidente da Fundação Cultural de Criciúma
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE
Nome completo ou razão social:
CPF ou CNPJ:
Nome artístico:
Endereço: DADOS DA PROPOSTA
Título da Proposta:
Área Cultural:
Resumo da Proposta: (Descrição sucinta. Máximo 20 linhas)
Objetivos gerais e específicos: (Descreva quais as metas e resultados esperados. De screva as ações que compõem a Proposta, qual
produto, bem ou serviço será desenvolvido.)
Justificativa: (Descreva qual a importância e as razões para a rea lização da Proposta. Descreva quais diferenciais a Proposta possui.)
Formato (Virtual ou presencial) e Locais de Realização:
Público: (Perfil qualitativo do público-alvo, e estimativa d e público a ser alcançada)
Cronograma de execução: (Descreva as etapas necessárias e ações pertinentes para a realização da Proposta em ordem cronológica
de execução – Pré-produção, Produção e Pós-produção )
Currículo do Proponente: (Descrição sucinta. Máximo 20 linhas)
Ficha Técnica: (Breve currículo da equipe técnica participante da Proposta)
Planilha Orçamentária: (Especificação de todos os custos da Proposta)
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
DOCUMENTAÇÃO
- Documento de Identificação com foto e que contenh a número do CPF (Item necessário para Proponentes Pessoa Física e
representantes de Proponentes Pessoa Jurídica)
Link para inserção de PDF
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(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- Cópia do registro do CNPJ, contendo a atividade c ultural registrada como primária ou secundária (Item exclusivo para Proponentes
Pessoa Jurídica)
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- Comprovantes de Residência
- 2 anos
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- 3 meses (Ou menos)
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- Portfólio do Proponente – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Registros fotográficos e documentais que comprovem a trajetória
artística e cultural do Proponente. Devem ser organ izados por ordem decrescente de datas)
Espaço para inserção de link do drive de armazename nto de dados onde o Proponente disponibilizará seu Portfólio
(Serão aceitos apenas documentos apresentados em fo rmato PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- Cartas de Anuência
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
-Termo de Responsabilidade
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
- Outras informações (Espaço destinado a apresentação de documentos, lin ks e demais informações que o Proponente julgar
necessárias para a avaliação da Proposta) :
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo passível de inabilitação as Propostas que não cumprirem
esta determinação.)
ANEXO II
MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EDITAL Nº 01/2021 CULTURA CRICIÚMA ANEXO II
MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Nº Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
01
02
03 04 05 06 07 08 09 10
TOTAL R$ 0,00
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ANEXO III
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA – PESSOA JURÍDICA
A instituição _____________________________________ __________________, CNPJ
____________________________________________, neste ato representada por
___________________________________________________ ________, portador(a) do CPF
____________________________________ DECLARA para os devidos fins de direito que conhece e está de acordo com a Proposta
intitulada _______________________________________ ____________________________________, cujo(a) propo nente
______________________________________________ é po rtador(a) do
CPF/CNPJ_________________________________________ e visa concorrer ao EDITAL Nº 01/2021 CULTURA CRICIÚMA. A
instituição concorda e se compromete em participar da Proposta acima descrita na condição de
___________________________________________________ ________________________ (especificar a função ou apoio que
realizará) , caso a mesma seja selecionada.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento , declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de
falsidade das informações aqui prestadas.
Local:______________________ Data:____ /____ / ____
___________________________________________________ __________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IV
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA - PESSOA FÍSICA
Eu,________________________________________________ __________________,
Profissão____________________________CPF___________ _________________________, residente no município d e
_____________________________________________ UF __ ___,
DECLARO para os devidos fins de direito que conheço e esto u de acordo com a Proposta intitulada
___________________________________________________ ________________,
cujo(a) proponente ________________________________ ______________ é portador(a) do CPF/CNPJ
_________________________________________ e visa co ncorrer ao EDITAL Nº 01/2021 CULTURA CRICIÚMA. Concordo e me
comprometo em participar da Proposta acima descrita na condição de
___________________________________________________ ________________________ (especificar a função ou apoio que
realizará) , caso a mesma seja selecionada.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento , declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de
falsidade das informações aqui prestadas.
Local:______________________ Data:____ /____ / ____
___________________________________________________ __________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro-me ciente de que as informações contidas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA e demais ANEXOS são de minha
inteira responsabilidade e que, ao apresentá-los, e stes devem ser acompanhados dos documentos solicita dos e pertinentes à
respectiva inscrição, sem os quais a análise e a tr amitação da Proposta ficarão prejudicadas. Estou ci ente da obrigatoriedade de
divulgação da Proposta com a presença das Logos do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/COMCCRI, da Fundação
Cultural de Criciúma/FCC, e da Prefeitura Municipal de Criciúma, assim como, também deverão mencionar: “Projeto contemplado
com recursos provenientes do Edital Cultura Criciúm a/2021”.
Criciúma:______________________ Data:____ /____ / _ ___
Assinatura do Proponente: _________________________ ______________________
Proponente: _______________________________________ ____________________
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ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO
A instituição _____________________________________ __________________, CNPJ
____________________________________________, neste ato representada por
___________________________________________________ ________, portador(a) do CPF
___________________________________________________ __ DECLARA para os devidos fins de direito que a Proposta
participante do EDITAL Nº 01/2021 CULTURA CRICIÚMA e
intitulada_________________________________________ __________________________, cujo(a) proponente
________________________________________________ é portador(a) do CPF/CNPJ
_______________________________________ realizou su as ações neste local na data de ____ /____ / ____.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento , declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de
falsidade das informações aqui prestadas.
Local:______________________ Data:____ /____ / ____
___________________________________________________ ________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VII
MODELO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
1 - Título da Proposta:
2 - Proponente:
3 - Área Cultural:
4 - Resumo da Proposta (Descrição sucinta. Máximo 20 linhas) :
5 - Público (Perfil qualitativo do público alcançado. Quantidad e de público alcançada):
6 - Parcerias obtidas / Formas de apoio / Itens apo iados:
7 - Locais de Realização da Proposta:
8 - Declarações de Execução:
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta determinação.)
9 - Descrição do processo de execução da Proposta, objetivos alcançados e dificuldades encontradas:
10 - Ficha Técnica (Descrição da equipe técnica participante da Propos ta e respectivas funções exercidas):
11 - Fotos
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta determinação.)
12 - Clipagem (Recorte das publicações realizadas em meios de com unicação/informação sobre a Proposta. Devem conter: nome do
veículo de comunicação, data da publicação, printsc reen e endereço da www, se for o caso):
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta determinação.)
13 - Outras informações (Espaço destinado a apresentação de documentos, lin ks e demais informações que o Proponente julgar
necessárias para a avaliação do Relatório de Execuç ão):
Link para inserção de PDF
(Serão aceitos apenas documentos anexados em format o PDF, sendo o Relatório de Execução passível de reprovação caso não
cumpra esta determinação.)
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Edital de Intimação
Governo Municipal de Criciúma
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/1 8, COMUNICA a todos os
interessados a classificação definitiva das propost as recebidas em razão do Edital de Convocação 02/20 21, a fim de que compareçam
nas datas e horários abaixo determinados, na Procur adoria-Geral do Município, para firmar acordo com o Município de Criciúma.
Quanto ao recurso apresentado no proposta de habili tação formalizada por Manoel Ferro Ferreira (processo 618803), restou o
mesmo desprovido e indeferida a proposta de habilit ação, nos termos do disposto nos incisos II e IV do item 7 do Edital nº 002/2021.
Dia: 27/09/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
000055-49.2020.8.24.0500 618787 455 Gilberto Radtke Junior 35%
0000477-37.2020.8.24.0500 618486 453 Danilo Anônio Carvalho Filho 25%
0000514-64.2020.8.24.0500 618492 454 Eduardo Vinicius Andruczewcz 20%
0000519-86.2020.8.24.0500 618648 458 Luiz Renato Bo rges Silva 20%
0000776-14.2020.8.24.0500 618642 469 Julio Cesar Ro drigues 20%
0000843-76.2020.8.24.0500 618474 478 Rafael Pattero Rosa 20%
0005404-46.2020.8.24.0500 618469 560 Mauricio dos Santos Felisberto 20%
5029497-96.2021.8.24.0000 618753 798 Angelica Cristina Medeiros Correa 20%
0004882-53.2019.8.24.0500 618555 424 Flavio Felisbe
rto 15%
0000416-79.2020.8.24.0500 618645 446 Vitoria Xavier Claudino 15%
Dia: 28/09/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0000417-64.2020.8.24.0500 618483 447 Guilherme Ribe iro 15%
0000418-49.2020.8.24.0500 618652 448 Vinicius dos Santos 15%
0000694-80.2020.8.24.0500 618470 462 Vinicius Correa Woitke 15%
0000763-15.2020.8.24.0500 618480 468 Pedro Lage e S ilva 15%
0000777-96.2020.8.24.0500 618491 470 Emerson Elisario Santos 15%
0000781-36.2020.8.24.0500 618473 472 Igor Rafael da Cunha Silva 15%
0000782-21.2020.8.24.0500 618638 473 Arthur Carrer 15%
0000929-47.2020.8.24.0500 618487 481 Eduarda Machado dos Santos 15%
0003553-69.2020.8.24.0500 618493 525 Felipe Figueiredo Formentin 15%
0004885-71.2020.8.24.0500 618484 550 Matheus Antoni o Silva Braz 15%
Dia: 29/09/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0004888-26.2020.8.24.0500 618485 552 Evelyn Amabile Schwarz 15%
0004890-93.2020.8.24.0500 618489 554 Beatriz Casagr ande 15%
0005463-34.2020.8.24.0500 618646 562 Fernando Duarte Mendes 15%
0007094-13.2020.8.24.0500 618497 600 Wolfgang Felipe Hipolito 15%
5037786-52.2020.8.24.0000 618636 635 Bruno Renato V ieira 15%
5000279-23.2021.8.24.0000 618197 653 Andreia Eloisa Manoel 15%
5003156-33.2021.8.24.0000 618494 685 Murilo Martins da Silva 15%
5019696-59.2021.8.24.0000 618750 764 Cristina Nora Batista 15%
5034525-45.2021.8.24.0000 618196 850 Gabriela Zanette Bonfante 15%
5000308-73.2021.8.24.0000 618625 870 Jose Cardoso M iguel 15%
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
17 17
Dia: 30/09/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
5010712-86.2021.8.24.0000 618651 888 Lucas Ugioni U rbano 15%
0003409-71.2015.8.24.0500 618663 112 Anderson Scott i 10%
0000060-55.2018.8.24.0500 618740 278 Maria Silvana de Souza Biff 10%
0000230-90.2019.8.24.0500 618793 352 Tatiana Scotti Pacheco 10%
0001228-58.2019.8.24.0500 618764 372 Lucia Pereira dos Santos 10%
0005070-46.2019.8.24.0500 618777 432 Adelaide Pazze tto 10%
0005223-79.2019.8.24.0500 618595 439 Valter Mariano 10%
0006520-24.2019.8.24.0500 618490 442 Luiza Mazon Freitas 10%
0000421-04.2020.8.24.0500 618773 449 Adriana Maximiano Zacko 10%
0000474-82.2020.8.24.0500 618488 451 Larissa Regina Isabel 10%
Dia: 1/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0000518-04.2020.8.24.0500 618635 457 Luana Fernande s Alves 10%
0000692-13.2020.8.24.0500 618478 460 Ligia Milanez Venturini 10%
0000693-95.2020.8.24.0500 618476 461 Jessica dos Sa ntos Jose 10%
0000743-24.2020.8.24.0500 618653 463 Crystian Fronz a 10%
0000754-53.2020.8.24.0500 618649 466 Rodrigo Valeim de Bem 10%
0000778-81.2020.8.24.0500 618479 471 Evaldo Marcos Padilha Vieira 10%
0000783-06.2020.8.24.0500 618471 474 Marcelo Saalfe ld Elias 10%
0002707-52.2020.8.24.0500 618637 494 Vitor Gonçalves da Silva 10%
0003118-95.2020.8.24.0500 618481 506 Felipe Santiago Gregorine 10%
0003313 -80.2020.8.24.0500 618732 511 Sandra Fernandes Henrique 10%
Dia: 4/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0003341-48.2020.8.24.0500 618545 512 Vera Regina To me Candido 10%
0003554-54.2020.8.24.0500 618654 526 Gabriel Martin ello Meller 10%
0003566-68.2020.8.24.0500 618644 527 Jonathan Izabe l 10%
0003763-23.2020.8.24.0500 618641 531 Luca Silva Rieth 10%
0004662-21.2020.8.24.0500 617982 544 Rafael Borges Araujo 10%
0004810-32.2020.8.24.0500 618640 547 Gabriel Jose dos Passos 10%
0005103-02.2020.8.24.0500 618788 557 Bianca Mendes dos Santos 10%
0005403-61.2020.8.24.0500 618474 559 Luiz Carlos Bu tuhy 10%
0005405-31.2020.8.24.0500 618639 561 Vitoria Aparecida Batista 10%
0007095-95.2020.8.24.0500 618633 601 Carlos Miguel Strelow 10%
Dia: 5/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
0007099-35.2020.8.24.0500 618482 602 Carolina da Si lva Rita 10%
5029995-32.2020.8.24.0000 618778 612 Rita de Cassia Lima Pirola 10%
5033956-78.2020.8.24.0000 618798 620 Eladir Garcia 10%
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18 18
5033957-63.2020.8.24.0000 618687 621 Albertina Bile ssimo 10%
5033960-18.2020.8.24.0000 618722 624 Maura Marcelo 10%
5033963-70.2020.8.24.0000 618372 626 Dalva de Medeiros Felisbino Bristot 10%
5035438-61.2020.8.24.0000 618562 630 Debora Cristin a dos Santos 10%
5039448-51.2020.8.24.0000 618693 640 Angelo Luiz De luca 10%
5042088-27.2020.8.24.0000 618775 641 Maria de Lourdes Pedro Mastella 10%
5046363-19.2020.8.24.0000 618195 647 Liliane Pedros o Vieira 10%
Dia: 6/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
5000324-27.2021.8.24.0000 618554 657 Claudete Anton io da Silva 10%
5000644-77.2021.8.24.0000 618799 663 Edna Michels M arghoti 10%
5001760-21.2021.8.24.0000 618647 672 Natalia Vergin ia 10%
5001770-65.2021.8.24.0000 618760 674 Sonia Medeiros Ronsoni 10%
5002934-65.2021.8.24.0000 618770 683 Ivan Sergio Vilas Boas Sampaio 10%
5006028-21.2021.8.24.0000 618768 697 Salete Flores Sorato e outro 10%
5006460-40.2021.8.24.0000 618468 699 Vitoria Alfred o Beltrame 10%
5007104-80.2021.8.24.0000 618592 705 Marileia de Jesus dos Santos 10%
5007172-30.2021.8.24.0000 618586 707 Marcio Florian o 10%
5007470-22.2021.8.24.0000 618762 708 Olnete Regina Bez Fontana 10%
Dia: 7/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
5016657-54.2021.8.24.0000 618769 743 Mario Cesar Sc harf 10%
5019527-72.2021.8.24.0000 618758 763 Simone Basgal Silvano Neto 10%
5022361-48.2021.8.24.0000 618766 784 Zulma Nascimen to Guidi 10%
5023165-16.2021.8.24.0000 618802 790 Sonia Mara Dam acena 10%
5023743-76.2021.8.24.0000 617893 793 Jose Carlos Me llo 10%
5029496-14.2021.8.24.0000 618604 797 Leonete Brunel 10%
5029507-43.2021.8.24.0000 618205 807 Elizangela Mendes Araujo Luiza 10%
5031021-31.2021.8.24.0000 618579 824 Sergio Luis Ma rtins 10%
5033790-12.2021.8.24.0000 618709 847 Janete de Souza da Silva 10%
5034986-17.2021.8.24.0000 618695 853 Clarice dos Passos Simão Fidelis 10%
Dia: 8/10/2021
Horário: Das 08:30 às 11:00
Autos Precatório Autos Adm Posição Requerente Deságio
5037784-82.2020.8.24.0000 618781 863 Marisa dos San tos 10%
5042090-94.2020.8.24.0000 618738 864 Vera Regina Tome Candido 10%
5001769-80.2021.8.24.0000 618767 877 Sonia Medeiros Ronsoni 10%
5034985-32.2021.8.24.0000 618683 940 Clarice dos Passos Simão Fidelis 10%
0003312-95.2020.8.24.0500 618790 s/n Gustavo Gonçal ves Inacio 10%
0001545-32.2014.8.24.0500 618448 27 Leandro Ferner Tiecker 5%
0003410-56.2015.8.24.0500 618071 113 Jedel Lucio Ra bello 5%
0000184-72.2017.8.24.0500 618628 217 Jose Carlos Piucco 5%
0000185-57.2017.8.24.0500 618627 218 Patrice Beloli Colombo Piucco 5%
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19 19
Ato contínuo, CONVOCA-SE os inscritos a comparecere m, acompanhados de seus advogados, nos dias e horár ios previstos acima,
para realizarem o acordo.
O local das sessões será na Procuradoria-Geral do M unicípio de Criciúma, Paço Municipal Marcos Rovaris , Rua Domênico Sônego,
542, bairro Santa Bárbara, Criciúma - SC.
Destaca-se que, se o credor estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para firmar o termo de acordo, é admitida a sua
representação por mandatário constituído por instru mento público e poderes específicos para tanto.
Criciúma, 21 de setembro de 2021.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria-Geral do Município
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Pr ocuradoria-Geral do Município
JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios- Câm ara de Vereadores
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Sexto Termo Aditivo ao PR.005/RP nº 005/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ROSILEIA RAUPP DE BEM MACHADO.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/09/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rosileia Raupp de Bem Machado.
Quinto Termo Aditivo ao Pregão nº 005/RP 009/PMC/20 21
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Marcelo Ronzoni.
Sétimo Termo Aditivo ao PR.005/RP.009/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMEN TOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Bortolotto Dagostim
Oitavo Termo Aditivo ao PR.005/RP.009/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMEN TOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Bortolotto Dagostim
Primeiro Termo Aditivo N º01 ao RP.nº015/PR.Nº026/P MC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/09/2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon
Quadro Societário: Marilete Rosso Menegon e Fabiana Menegon.
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20 20
Primeiro Termo Aditivo ao PR.003/RP.004/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMEN TOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/08/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Bortolotto Dagostim
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 034/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICO LA – NOVA VIDA
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: $ 34,80
Assinatura: 17/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Barzan
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, conforme art. 65 da l ei 8.666/93.
Valor: R$ 153.324,60
Assinatura: 13/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Co nsoni e Sr. Valmor Consoni.
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PM C/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor:58.565,00
Assinatura: 13/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Co nsoni e Sr. Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 054/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INNO INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.202,00
Assinatura: 13/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vilson José Innocenti .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 055/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VALDAIR ANTUNES LUCIO
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.194,20
Assinatura: 13/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valdair Antunes Lucio ME
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº117/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQ UIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor R$: 40.660,57
Assinatura: 26/08/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Kelly Nunes.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº117/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQ UIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor R$: 70.597,23
Assinatura: 03/09/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Kelly Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 144/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, conforme art. 65 da l ei 8.666/93.
Valor: R$ 849.999,80
Assinatura: 13/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: João Cleverson Marrone
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 175/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 23/02/2022
Assinatura:25/08/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 175/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura:20/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 178/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BUDNI E BERTOLIN TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: 40.699,80
Assinatura:14/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Araceli Budni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 201/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: WALL AMBIENTES CORPORATIVOS EIRELI
Objeto: Prorrogação do Prazo de Entrega, conforme a rtigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de entrega: 16/09/2021
Assinatura: 01/09/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Franciscca da Costa
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Sexto Termo Aditivo ao Contrato Nº201/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQ UIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: 27.207,43
Assinatura: 26/08/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Kelly Nunes.
Quinto Termo de Supressão ao Contrato Nº247/PMC/202 0
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor R$: 16.791,83
Assinatura: 26/08/2021
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Kelly Nunes
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 290/PM C/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Lajecril Artefatos de Cimento Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/09/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Michele Cacemichosi Giusil
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COLINA JARDINAGEM E COMERCIO DE PLANTAS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 122.190,45
Assinatura: 01/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rafael Brognoli Paladini.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 01/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rafael Brognoli Paladini.
Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao PR.006/RP.012/FMAS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICO LA NOVA VIDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: José Barzan.
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FME/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: RICARDO BUN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADV OCACIA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 13/09/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Ricardo Reitz Bunn
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FME/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 15/09/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Marcelo Goulart Fernandes
Quadro Societário: Sr. Marcelo Goulart Fernandes e Sr. Daniel Vieira
Patricio.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/202 1 – ALTERADO PARA CREDENCIAMENTO DE
LEILOEIROS PUBLICOS OFICIAIS
(Processo Administrativo Nº. 605856)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA MARCAÇÃO DA
DATA DO SORTEIO DE REALIZAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) LEILÃ O.
OBJETO: Contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais, pesso a física ou jurídica, mediante CREDENCIAMENTO, para a realização leilão
de bens móveis inservíveis ao patrimônio do Municíp io de Criciúma-SC, conforme as disposições deste edital e de acordo com as
condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Às dez horas, do dia vinte e um, do mês de setembro , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para r e a l i z a ç ã o d o sorteio que definirá o leiloeiro que realizará o 2º
(segundo) leilão conforme item 12 do edital. O segu ndo leilão tem como objetivo: ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 30/09/2021 (quinta-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para sorteio do
leiloeiro que realizará o 2º (segundo) leilão, com ou sem a presença dos leiloeiros credenciado, na sa la de licitações do município de Criciúma.
Os leiloeiros serão comunicados desta decisão atrav és da notificação (cópia desta ATA) enviada via correio eletrônico (e-mail), bem como da
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 10h15min., da
qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que va i assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (terça-feira), aos vinte e um dias do m ês de setembro do ano de 2021.
Criciúma-SC, 21 de setembro de 2021.
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTE RADO
OBJETIVO: ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro Suplente
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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Prezados leiloeiros: LUCIO UBIALLI; MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL; ARIDIN A MARIA DO AMARAL; ROGER WENNING;
MICHELE P. DA ROSA SANDOR; SIMONE WENING; GIANCARLO PETERLONGO L. MENEGOTTO; PAULO ROBERTO WORM; MAGNU N
LUIZ SERPA; DIORGENES VALÉRIO JORGE; OSMAR SÉRGIO C OSTA; ANDERSON LUCHTENBERG; RODRIGO SCHMITZ; EDUARD O
SCHMITZ; ULISSES DONIZETE RAMOS; ROGÉRIO DAMIANI; L ILIAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES; J OÃO
PAULO SAMPAIO DAMIANI; JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORR ÊA; PAULO ALEXANDRE HEISLER; FABIO MARLON MACHADO;
RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR; JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ; DANIEL ELIAS GARCIA e JULIO RAMOS LUZ
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTERADO, comunic amos a realização da 7ª
(sétima) sessão e convocamos a participar dela
os leiloeiros elencados acima, que terá por finalid ade o sorteio que definirá o leiloeiro
que realizará o 2º (segundo) leilão conforme item 1 2 do edital, em continuidade os trabalhos do proces so administrativo Nº. 605856,
correspondente ao Edital acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 14h00min do dia 30/09/2021 (quinta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada no pavimento superior do Paço Municipal Ma rcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ATA 05 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 615237)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTOS DOS
TERMOS DE DESISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com r evestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização
viária horizontal e vertical na RUA ADEMAR CANARIN, numa extensão de 566,42m, local izada no BAIRRO CRISTO REDENTOR -
município de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº 051 9537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Às quinze horas, do dia vinte e um, do mês de setem bro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para pross eguimento do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/P MC/2021. Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela i nformou a Comissão que recebeu das empresas partici pantes, ou seja: CONSTRUTORA
NUNES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
os termos de desistência do prazo de recurso com re lação a segunda fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Portando,
desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta
Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços /obras a empresa vencedora CONSTRUTORA NUNES LTDA, que ofertou o preço
global de R$833.267,88 (Oitocentos e trinta e três mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Os termos de
renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparáv el como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-
se a sessão as 15h15min,. da qual para constar, lav rou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terç a-feira), aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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Ata de Recebimento de Amostras
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 266/PMC/20 21
Processo Administrativo Nº 615589
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DAS AMOSTRAS DAS EMPRESAS VENCEDORAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de equipamentos de trabalho, para aquisições futuras, no atendimento
ao 4° Batalhão do Bombeiro Militar de Criciúma/SC, através do convênio 001/BM.
Às dezesseis horas, do dia vinte e um, do mês de se tembro, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretor ia de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos R ovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidad e de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 d e fevereiro de 2021, para
processamento do edital de Pregão Presencial suprac itado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele
informou que recebeu da equipe técnica do 4° BBM, o relatório final da amostra do produto ofertado pela empresa participante. A
empresa convocada para apresentar amostra do n.º Item 12 - Bota Operacional , ASAP BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI , tornou-se APROVADA por apresentar amostra cumprin do todas as exigências do edital (conforme relatório anexo), portanto,
deverá este ser encaminhado para homologação. As em presas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão,
através do ato de publicação desta ata no diário Of icial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 307/PMC/2021
(Processo Administrativo N°618969)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada e capacitada para prestação de serviços de
apoio operacional com disponibilização de software contendo ferramentas gerenciais, táticas e operacionais para o gerenciamento
do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Cri ciúma/SC – 2º ETAPA, com experiência comprovada em fornecer orientação
para apoio operacional e administrativo, gerenciame nto e avaliação da operação de crédito externo (Internacional) contemplando,
também, atividades necessárias e prévias à assinatu ra do contrato de empréstimo junto ao Fundo Finance iro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA para o município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de outubro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.cricium a.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 21 de setembro de 2021.
CELITO HEIZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 308/PMC/2021
(Processo Administrativo N°619397)
OBJETO: O presente edital tem por objeto a aquisição de ma teriais de sinalização viária vertical, em atendimento a Diretoria de
Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 05 de outubro de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.cricium a.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 21 de setembro de 2021.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 309/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617315)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículo 0km, do tipo Chassi Modelo Rígido de caminh ão 8X2, em
atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 06 de outubro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.cricium a.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 21 de setembro de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 292/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617509)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados
que, no edital acima epigrafado, é feita a seguinte retificação:
No Item 05 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2, letra “f”:
Onde se lê: f) o valor total global da proposta .......R$206 .983,90 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa
centavos),......
Leia-se: f) o valor total global da proposta .......R$126 .724,36 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vin te e quatro reais e trinta e
seis centavos),......
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 21 dias do mês d e setembro de 2021.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Nº 2815 – Ano 12 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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Aviso de Alienação de Bens Móveis Inservíveis
Governo Municipal de Criciúma
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA-SC, POR MEIO
DE LEILÃO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico S ônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC, inscrito no
CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, por meio de s ua Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis,
torna público que fará realizar no dia 14 de outubr o de 2021, a partir das 09:00 horas, LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE
OFERTADO, na modalidade on-line, no site www.viplei loes.com.br, para alienação de veículos pertencentes ao seu patrimônio e
inservíveis ao seu uso, pelo Leiloeiro Público Ofic ial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, Sr. Rudiv al Almeida Gomes Junior,
Matrícula AARC/433, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 21.981/32, em conformidade com o C ONTRATO Nº
231/PMC/2021, atendidas as especificações e formali dades.