Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
1 1









Decretos ........................................ ........................................................................ ............................ ..................... ...1
Comunicados ............ .... .................. ....................................... ............................... ....... ...........................................19
Aviso de Retificação e Prorrogação ............. ....................................................... ......... ............................. .... ..........19

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1094/21, de 5 de julho de 2021.

Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 7.140.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21
de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.140.000,00 (sete milhões, cento e quarenta mil reais ), para suplementar
as seguintes dotações orçamentárias:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Sentenças/Ações judiciais/ Aposentados e pensionistas
71 -4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta................…..................… .....R $ 1.430.000,00

Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição. AMREC.
94 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas….….……................. ..... ..…...R$ 1.050.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Ati vidade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
166 -4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas……...…............... ...... ...……...R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
172 -3.3.50.00.00.00.00.00 0101 – Transf. a Inst. Priv. sem fins lucrativos..........R$ 1.500.000,00
178 -4.4.50.00.00.00.00.00 0101 – Transf. a Inst. Priv. sem fins lucrativos............ R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
201 -3.3.90.00.00.00.00.00 0143 – Aplicações Diretas …….………............... .... ....…..R$ 500.000,00

Índice
Nº 2814 – Ano 12 Tera -feira, 21 de setembro de 2021

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
2 2
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
262 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….… .......……........ .... .........R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
280 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….….…..…................… .... ..R$ 150.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/J ardins
302 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……................... .... ……..R$ 500.000,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes - FME

Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas….....…………...............… ...... ……..R$ 50.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.048 - Manutenção Das Unida des de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
127 -4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas.......….........................…......R$ 550.000,00

Entidade 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA

Órgão 18 – Fundação Mun. do Meio Ambiente

Projeto Atividade: 1.095 – Manutenção da FAMCRI
9-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas……………….................. ..... .........R$ 110.000,00

T O T A L ...................................................................................................... ........ R$ 7.140.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Ativi dade: 1.001 – Amortização/juros/Sentenças/Ações judiciais/ Aposentados e pensionistas
67 -3.2.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas............….................….. ....…...R$ 500.000,00
69 -3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas............….................…... ...…...R$ 330.000,00
72 -4.6.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas -Oper. Intra Orçamentárias...R$ 600.000,00

Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição. AMREC
91 -3.1.90.00.00.0 0.00.00 0100 – Aplicações Diretas………...…....................… ..... …..R$ 950.000,00
92 -3.1.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas -Oper. Intra Orçamentárias...R$ 100.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
168 -4.4.90.00.00.00.00.00 0132 – Aplicações Diretas…….………........... ....... .………..R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
174 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…….……........ ........ .............R$ 1.500.000,00
180 -4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ….........……….............. .........R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
200 -3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas …….……... ....…........ .... .........R$ 500.000,00

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
3 3


Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
264 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……................... ..... ……..R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
283 -4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….....…..............................R$ 150.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
301 -4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …….…....…................ .....…...R$ 500.000 ,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a insti. Priv. sem fins Lucrativos………......R$ 50. 000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
119 -3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas ….... …....….…................. ......R$ 350.000,00
124 -4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas ...........…..…............... ...... ..R$ 200.000,00

Entidade 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIUMA

Órgão 18 – Fundação Mun. do Meio Ambiente

Projeto Atividade: 1.095 – Manutenção Da FAMCRI
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas.....……………….......... .... ............R$ 110.000,00

T O T A L .......................................................................................... ................... R$ 7.140.000,00

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 5 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1322/21, de 1º de setembro de 2021.

Altera carga horária de trabalho de Melizza Spricigo Peressoni Castro

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615480
de 26/07/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,

Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Procuradoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
4 4
Art.1º De 20 para 40 h oras semanais, a partir de 01/09/2021, a carga horária de trabalho de MELIZZA SPRICIGO PERESSONI CASTRO,
Cirurgiã -Dentista, matrícula nº 52.380, nomeada 07/02/1994 pelo Decreto nº 009/SA/1994 e lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.

Art.2º Às 20 horas semanais acrescidas serão no primeiro nível de sua categoria funcional, iniciando -se em relação a elas nova
situação funcional a partir da data da alteraç ão, com a aplicação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.

Criciúma, 1º de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SF/nº 1331/21, de 2 de setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercí cio anterior dos Recursos de
Salário Edu cação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro
de 2020, e

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a clas sificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 3.3.90.00.00 0836 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 836 – Salário Educação - superávit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 356
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 4.4.90.00.00 0836 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 836 – Salário Educação - superávit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 357

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Administração da Educação por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.000 .000,00 (quatro
milhões de reais) p ara a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 356 -3.3.90.00.00.00.836 – Aplicações Diretas..... ..... ..... .....R$ 1.400.000,00
Modalidade: 357 -4.4.90.00.00.00.836 – Aplicações Diretas........ ..... .......R$ 2.600.000,00

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
5 5
TOTAL................................................................................... ....…........R$ 4.000.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado do salário educação, vinculada à fonte de recurso de Salário Educação - Superáv it de
exercícios anteriores, creditados na conta corrente n° 672.010 -8, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao
saldo em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1332/21, de 2 de setembro de 2021.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos d e
Outras Especificações - Superávit do exercício anterior e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro
de 2020, e

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 25 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Funcional Programática: 08.243. 1015.1.069
Projeto/Atividade 1.069: Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.50.00.00 0880 – Transf. a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 880 – Outras Especificações - Superávit d e exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 9

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente por
conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo
especificado:

Órgão 25 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Projeto/Atividade 1.069 – Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 9 -3.3.50.00.00.00.880 – Tranf. a Inst. Priv. s/ Fins Luc.. ...... ...R$ 155.000,00

TOTAL................................................................................... .......…........R$ 155.000,00

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
6 6

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
fin anceiro do exercício anterior originado da captação de recursos, vinculada à fonte de recurso de Outras Especificações - Superávit
de exercícios anteriores, creditados nas contas correntes n° 17.552 -8, 18.889 -1 e 20.644 -x, todas da Ag. 3226 do Banco do Bra sil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1333/21, de 2 de setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos de
Transferências de Convênio - Estado/Educação - Superávit do exercício anterior e dá outras providências.

O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro
de 2020, e

Con siderando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificaç ão orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual
passa integr ar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.1005.1.034
Projeto/Atividade 1.034: Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, formação continuada
Modalidade: 3.3.90.00.00 0787 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 787 – Transferências de Convênio - Estado/Educação - Superávit do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 355

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da U nidade Administração da Educação por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 202.042, 72 (duzentos
e dois mil, quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) p ara a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme
abaixo especificado:

Órg ão 06 Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, formação continuada
Modalidade: 355 -3.3.90.00. 00.00.787 – Aplicações Diretas.............. ..... ....R$ 202.042,72

TOTAL......................................................................................…... .........R$ 202.042,72

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
7 7
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicio nal suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos, vinculada à fonte de recurso de Transferências e Co nvênio
- Estado/Educação - Superávit do exercício anterior, credit ados na conta corrente n° 71.028 -3, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica
Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

DECRETO SF/nº 1334/21, de 2 de setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos de
Transferências Voluntárias – Estado/Outras (não relacionadas a educação/saúde/assistência social) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV , da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro
de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tri bunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Pro gramática: 06.181.1004.1.1.029
Projeto/Atividade 1.029: Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade: 4.4.90.00.00 0864 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 864 – Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assis tência social) – Super.
Exercícios Anteriores
Código Reduzido da despesa: 354

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Convênio Corpo de Bombeiros por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do arti go 43, inciso I da Lei Federal 4.320 /64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.029 – Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade: 354 -4.4.90.00.00.00.864 – Aplicações Diretas............ ..... ......R$ 500.000,00

TOTAL........................................................................................….. .......R$ 500.000,00

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
8 8
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos, vinculada à fonte de recurso de Transferências V oluntárias
– Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social) - Superávit de Exercícios Anteriores, creditados na conta
corrente n° 16.836 -x, da Ag. 3226 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris,2 de setembro de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1335/21, de 2 de setembro de 2021. Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos não
destinados a contrapartida e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 21 de dezembro
de 2020, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 202 1 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006 , do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional e special,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 26.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/ Recup/ Revitalização/ Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 3.3.90.00.00 0719 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0719 – Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
Código reduzido da despesa: 358
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas,
por conta do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urban a
Proj./Ativ. 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 3.3.90.00.00.0719 (358) – Aplicações Diretas...............R$ 2.100.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0719 (336) – Aplicações Diretas...............R$ 2.900.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão
creditados na conta corrente nº 32 -4, Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, Recursos Ordinários, correspondente ao saldo em
31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
9 9

DECRETO SF/nº 1336/21, de 2 de setembro de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação dos Recursos não destinados a
contrapartida e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no u so de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de
2020, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejul gado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alter ação orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal com a seguint e estrutura orçamentária:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 04.122.1001.1.008
Projeto/Atividade 1.008: Coordenação Municipal de Proteção Defesa Civil
Modalidade: 4.4.90.00.00 0180 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0180 – Outras Especificações
Código reduzido da despesa: 359

Art. 2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Coordenação Municipal de Proteção Defesa Civil,
por conta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/6 4, no valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta
centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 1.008: Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil
Modalidade: 4.4.90.00.00.0180 (359) – Aplicações Diretas.............. .………....R$ 7,60

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar por conta da suplementação de que trata o
artigo 2º, ocorreram por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2021, proveniente de rendimento de aplicação financeira
originado de transferência do Tribunal de Justiça a Defesa Civil, fonte de recurso 180 – Outras Especificações, depositados na conta
corrente nº 21.068 -4, Ag. 3226 do Banco do Brasil, do Município de Criciú ma.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1354/21, de 6 de setembro de 2021.
Concede readaptação a Jamile Roswag Madeira .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 615924 de 29/07/2021, resolve,

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
10 10

CONCEDER readaptação, a
JAMILE ROSWAG MADEIRA, matrícula nº 56.291, Enfermeira ESF, lotada 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
nomeada em 12/01/2016 pelo Decreto SA/nº 021/16, por 6 (seis) meses, no período de 17/07/2021 a 17/01/2022.
Criciúma, 6 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1355/21, de 6 de setembro de 2021.
Concede readaptação a Ereni Ramos Vargas .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 616233 de 03/08/2021, resolve,
CONCEDER readaptação, a
ERENI RAMOS VARGAS, matrícula nº 55.811, Higienizadora, lotada 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada
em 22/10/2014 pelo Decreto SA/nº 1318/14, por 1 (um) ano, no período de 03/08/2021 a 03/08/2022.
Criciúma, 6 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1358/21, de 8 de setembro de 2021.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Angela Maria Zandonadi

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 597695 de 03/12/2020 e de conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº
053/2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntár ia por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA MARIA ZANDONADI, matrícula nº 52.516 , CPF nº
780.354.909 -82, Professor V, nomeada em 09/02/1996 pelo Decreto nº 079/SA/1996 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, a partir de 8 de setembro de 2021, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.581,42
Triênio R$ 619,54
Gratificação H.A LC nº 013/99 (recálculo) R$ 516,42
Adicional de Carga Horária R$ 2.581,42
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 562,54
Vantagem Pessoal Triênio R$ 151,88
Total dos Proventos R$ 7.013,22

Criciúma, 8 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1364/21, de 8 de setembro de 2021.
Concede licença sem vencimentos a Juliano Benvenuto Guidi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 617931 de 23/08/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
11 11
CONCEDER licença sem vencimentos a

JULIANO BENVENUTO GUIDI, matrícula nº 56.803, ocupante do cargo efetivo de Pro curador, lotado com 40 horas semanais na
Procuradoria Geral, nomeado em 04/07/2021 pelo Decreto SA/nº 1321/16, por 2 (dois) anos, no período de 30/08/2021 a
30/08/2023.

Criciúma, 8 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1365/21, de 9 de setembro de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de GRD Administração de Bens Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em execício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 312/21 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriaçã o amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GRD ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, medindo
18,11m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) ,
situada no Bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1.202, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Visconde de Cairu, medindo 18,11 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros com a Rua Visconde de Cairú;
SUL 15,00 metros com o lote nº 03, área remanescente;
LESTE 1,35 metros com a Rua Marechal Hermes;
OESTE 1,06 metros com terras de Criciúma Construções Ltda - lote n° 08, cadastro municipal 13237 –
matrícula nº 49.480.

II - área remanescente, medindo 431,89m², com as seguintes confrontações:

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.





NORTE 15,00 metros com a área desapropriada para a Rua Visconde de Cairú;
SUL 15,00 metros com terras de Osorio José Landislau - lote n° 06, cadastro municipal 13238 –
certidão de transcrição nº 23.219;
LESTE 28,65 metros com a Rua Marechal Hermes;
OESTE 28,94 metros com terras de Criciúma Construções Ltda - lote n° 08, cadastro municipal 13237
– matrícula nº 49.480.

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
12 12
DECRETO SG/nº 1366/21, de 9 de setembro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Construção Civil Ltda

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em execício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 378/21 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 d e junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 11,32m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 253,50m² (d uzentos e cinquenta e três metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 33.701, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Cecília Daros Casagrande, medindo 11,32 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 13,39 metros confrontando com a Rua Cecília Darós Casagrande;
SUL 13,45 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea remanescente
(matrcula n 33.701, do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 0,87 metros confrontando com Rua Cecília Darós Casagrande;
OESTE 0,86 metros confrontando com Rua Cecília Darós Casagrande;

II - área remanescente, medindo 242,18m², com as seguintes confrontações:


NORTE 13,45 metros confrontando com a Rua Cecília Darós Casagrande;
SUL 13,94 metros confrontando com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Plásticas Des-
cartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região (matrícula nº 89.394, do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 16,10 metros confrontando com Geraldo Gazola (matrícula nº 36.561, do 1° Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) – 16,10 m
OESTE 20,18 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (Matrícula nº 51.865, do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de se tembro de 2021.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1367/21, de 9 de setembro de 2021.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Tania Maria de Melo Thome.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no
Processo nº 597919 de 08/12/2020 e de conformidade com o art. 40 da Constituição Federal e art. 50 da Lei Complementar nº
381/2021, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
13 13

voluntária por idade e t empo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA MARIA DE MELO THOME, matrícula nº 52.959 ,
CPF nº 586.771.789 -53, Auxilia de Enfermagem, nomeada em 12/12/1994 pelo Decreto nº 914/SA/1994 e lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 9 de setembro de 2021, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.676,12
Triênio R$ 722,55
Gratificação H.A LC nº 013/99 (recálculo) R$ 339,75
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 414,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 111,80
Total dos Proventos R$ 4.264,31
Criciúma, 9 de setembro de 2021.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1370/21, de 9 de setembro de 2021 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017, resolve:

CONCEDER

à RUBIA BRESCIANI, matrícula nº 56.275, ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, a função gratificada de Serviço de Complexidade – FG -5, a partir desta data.

Criciúma, 9 de setembro de 2021.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1371/21, de 9 de setembro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de SNP Administração de Bens e Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 272/21 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SNP ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo 92,17m², de área desapropriada, a ser d esmembrada de uma área total de 600,00m² (seiscentos
metros quadrados) , situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 39.951, a s eguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Carlos Gomes, medindo 92,17 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 25,00 metros confrontando com a Rua Carlos Gomes;
SUL 23,44 metros confrontando com a área remanescente de SNP Administração
de Bens e Participações Ltda (matrícula 39.951 do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Criciúma/SC);

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
14 14
LESTE 2,15 metros confrontando com a Rua Carlos Gomes;
0,52 metros c onfrontando com SNP Administração de Bens e Participações
Ltda (matrícula 65.261 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC );
OESTE 3,67 metros confrontando com Manoel Gomes (matrícula 69.327 do 1º Ofício
de Registro de Imóveis de Criciúma/SC).

II - área remanescente, medindo 507,83m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,85 metros e 8,59 metros, totalizando 23,44 metros confrontando com a Rua
Carlos Gomes;
SUL 11,52 metros confrontando com Alex Elias (matrícula 57.792 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Criciúma/SC);
3,48 metros confrontando com SNP Administração de Bens e Participações Ltda
(matrícula 33.129 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/S C);
LESTE 27,33 metros confrontando com SNP Administração de Bens e Participações
Ltda (matrícula 65.261 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC );
OESTE 26,33 metros confrontando com Manoel Gomes (matrícula 69.327 do 1º Ofício
de Registro de Imóveis de Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1381/21, de 10 de setembro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Construção Civil Ltda

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
nº 368/21 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 56,72m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 595,00m² (quinhentos e noventa e cinco metros
quadrados) , situada no Bairro Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciú ma sob a matrícula nº 51.865, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Cecília Daros Casagrande, medindo 56,72 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 12,36 metros confrontando com a Rua Cecília Darós Casagrande;
SUL 12,36 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda – área remanescente
(matrícula nº 51.865, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 4,80 metros confrontando com Rua Cecília Darós Casagrande;
OESTE 4,80 metros confrontando com Rua Cecília Darós Casagrande.

II - área remanescente, medindo 538,28m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,36 metros confrontando com a Rua Cecília Darós Casagrande;

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
15 15
SUL 11,90 metros confrontando com Vânio João Resmini (matrícula nº 28.881, do 1° Ofício de Re-
gistro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 20,18 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula nº 33.701, do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
25,69 metros confrontando com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Plásticas
Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região (matrícula n° 89.394,
do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 23,04 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula nº 19.995, do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
26,00 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula nº 19.996, do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de setembr o de 2021.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1382/21, de 10 de setembro de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jadson Novack Felisbino e Grazieli Silveira Casagrande Felisbino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
336/21 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JADSON NOVACK FELISBINO E GRAZIELI
SILVEIRA CASAGRANDE FELISBINO, medindo 3.922,68m², de área d esapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
41.611,71m² (quarenta e um mil, seiscentos e onze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) , situada no Bairro
Demboski, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imó veis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 69.629, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Pedro Manoel Pereira, medindo 3.922,68 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 14,13 metros lineares, estrema com área da Rodovia Pedro Manoel Pereira;
SUL 13,58 metros lineares, estrema com área da Rodovia Pedro Manoel Pereira;
LESTE 282,95 metros lineares, estrema com a área remanescente levantada da matrícula nº 69.629;
OESTE 283,28 metros lineares, estrema com área da Rodovia Pedro Manoel Pereira;

II - área remanescente, medindo 37.689,03m², com as seguintes confrontações:

NORTE 107,94 metros lineares, estrema com terras de Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda, matrí-
cula nº 140.001;
SUL com duas medidas, sendo a primeira com 61,42 metros lineares, estrema com terras de A. NO-
VACK ME, matrícula nº 51.542 e a segunda sendo 50,00 metros lineares, estrema com a servi-
dão em terras de Paulo Henrique Premoli, matrícula 76.980;
LESTE 423,14 metros lineares, estrema com terras de S ilvino Novak, matrícula nº 24.327;

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
16 16
OESTE com duas medidas, sendo a primeira com 142,86 metros lineares, estrema com terras de A.
NOVACK ME, matrícula nº 51.542 e a segunda 282,95 metros lineares, estrema com a área a
desapropriar da Rodovia Pedro Manoel Pereira;

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de setembr o de 2021.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1390/21, de 13 de setembro de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05.07.90, bem como nos termos da Lei 4.439 de 13 de dezembro de 2002, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODEC, instituído pelo Decreto SG/nº 426/21,
conforme segue:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL:

g) Gerência Regional de Educação – GERED
Titular: Maria de Lurdes Schramm Aragonez
Suplente: Max Dagostim de Mello

Criciúma, 13 de setembro de 2021.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1403/21, de 15 de setembro de 2021.
Nomeia membros para compor o Fórum Municipal de Educação e revoga o Decreto SG/nº 1361 /21 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 3º e 4º do Decreto SG/nº
340/13 de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Fórum Municipal de Educação de Criciúma – FME, criado pelo Decreto SG/nº 340/13 de
18/04/2013, os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educaçã o:
Titular: Micheli da Costa Bez Birolo
Suplente: Vladimir Teixeira da Silva
b) Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Giuliana Rossa
Suplente: Jansen Comin Toledo dos Santos
c) Representantes da Secretaria da Fazenda do Município de Criciúma:
Titular: Celito Heinzen Cardoso
Suplente: Francisco Garcia

d) Representantes da Coordenadoria Regional de Educação – CRE:

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
17 17
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Max Dagostin de Mello

e) Representantes do Conselh o Municipal de Educação – COMEC:
Titular: Soraia Coutinho Paim
Suplente: Tomazia Alexandra de Barros Martinhago

f) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Solange Castagnel
Suplente: Otávio Nunes Neto

g) Representantes dos Gestores municipais, estaduais e particulares:
1. Municipal:
Titular: Jaqueline Fabris Colonetti
Suplente: Adria Vanusa Corrêa
2. Estadual:
Titular: Rosimeri Zacarias
Suplente: Miriani Porto de Souza
3. Particular:
Titular: Everson Alessandro Pereira
Suplente: Giselle dos Passos Vieira
h) Representantes dos Trabalhadores em Educação municipais, estaduais e particulares:
1. Municipal:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Soraia da Silva Pedroso Vieira
2. Estadual:
Titular: Marlene Kroscrevic
Suplente: Rosane Mage
3. Particular:
Titular: Gabrieli Borges Ugioni Felipe
Suplente: Kelli Savi da Silva
i) Representantes dos Estudantes municipais, estaduais e particulares:
1. Municipal:
Titular: Sandra Campos
Suplente: Luzia dos Santos
2. Estadual:
Titular: Livia Teixeira de Aguiar
3. Particular:
Titular: Ana Francisca Manenti Martinhago
Suplente: Mariana de Souza Francisco
j) Representantes dos Estudantes Universitários:
Titular: John Marcell Ansiliero Maciel
Suplente: Vittor Teixeira Ferreira
k) Representantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA:
Titular: Luiz Batista Nandi
Suplente: Sônia Mirian Guglielmi

l) Representantes dos Pais ou Responsáveis municipais, estaduais e particulares:

1. Municipal:
Titular: Daniela da Silva Lima
Suplente: Cassiana Nunes Cunha
2. Estadual:
Titular: Priscila Rodrigues Vicente Silveira
Suplente: Joel Guilherme Silveira
3. Particular:
Titular: Camila Flores Marcelo

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
18 18
Suplente: Ana Elisa Kosmannn

m) Representa ntes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de
Ensino – SINTE:
Titular: Diego de Souza Manoel
Suplente: Susete Ramos Melo
n) Representantes do Sindicato das Escolas Particulares – SINEPE:
Titular: Patrícia Marangoni Costa
Suplente: Juliana Goulart Fretta
o) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de
Criciúma – SISERP:
Titular: Raquel da Silva
Suplente: Clarice dos Passos Simão Fidelis
p) Representantes da Entidade de Educação Especial:
Titular: Rodolfo Ignácio Martinelli
Suplente: Rindalta das Graças de Oliveira
q) Representantes da Educação Profissional:
Titular: Geovanes Barcelos Junior
Suplente: Alexandre Bevilacqua Meneguetti
r) Representantes da Educação Superior:
Titular: Bruno Dandolini Colombo
Suplentes: Bazilício Manoel de Andrade Filho e Everaldo José Tiscoski
s) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Roseli Maria de Lucca Pizzolo
Suplente: Manoel Rozen g da Silva
t) Representantes d e Organizações da Sociedade Civil - OSC :
Titular: Patrícia Guralski
Suplente: Kátia Felfino
u) Representantes do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnica Racial – PMEDER:
Titular: Livia da S ilva
Suplente: Tatiane dos Santos Virtuoso
v) Representante do Observatório Social de Criciúma:
Titular: Mafalda Rosso Izidoro
Suplente: Maria Angelita Oliveira

x) Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Valdiza Andrade Glória
Suplente: Rosilene da Silva
z) Representantes da Associação Empresarial de Criciúma - ACIC :
Titular: Aricélia Geremias Antunes
Suplente: Silvane da Rosa Cardoso Citadin

Art.2º O Fórum será coordenado pela servidora SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO e as Secretárias Executivas pelas servidoras
GISLENE DOS SANTOS SALA e MORGANA APARECIDA ROSA.
Art.3º Revoga -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 1361/21 de 9 de julho de 20 21 .
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
19 19

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 111/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 083/2019.
Considerando que a empresa CMYK DESIGN E FOTOLITO - ME , mudou o seu local de operação, anteriormente localizada na Rua
Desembargador Pedro Silva, Nº 540, bairro Centro , solicita -se o cancelamento da Certidão Ambiental.

A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 083/2019 emitida no dia 04/09/2019 com validade até a data de 04/09/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 09 de setembro de 2021.

ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 112/2021

15 d e setembro de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos
da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:

 3 (três) indivíduos arbóreos exóticos de Leucaena leucocephala (Leucena) localizadas na Rua Argemiro Frutuoso, 254, Bairro Santa
Barbara.

Os indivíduos arbóreos encontram -se obstruindo a entrada do terreno privado, privando a possibilidade de entrada de clientes no
estabelecimento.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do M eio
Ambiente de Criciúma.

Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 289/PMC/2021

(Processo Administrativo n.º 617155)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o
fornecimento de licenças de softwares para desenho vetorial bidimensional para design gráfico, edição de vídeo, desenvolvimen to
web, fot ografia, modelagem 3D, e afins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana. Onde se dará a seguinte retificação:

Anexo I (Planilha Orçamentária) onde se lê:
Item Descrição Qtd Unitário Total
1. ADOBE CREATIVE CLOUD 15 R$ 5.891,23 R$ 88.368,45
2. CORELDRAW GRAPHICS SUITE
2021 5 R$ 3.756,06 R$ 18.780,31
3. SKETCHUP PRO 2021 5 R$ 1.765,47 R$ 8.827,35
Valor Total R$ 115.976,10

Nº 2814 – Ano 12 Terça -feira, 21 de setembro de 2021
20 20
Condições de pagamento: 30 dias após a emissão da N.F.

TOTAL GERAL (GLOBAL) R$ 115.976,10

Leia -se:





Condições de pagamento: 30 dias após a emissão da N.F.

TOTAL GERAL (GLOBAL) R$ 74.718,51

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 01/10/2021 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 DE SETEMBRO DE 2021.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Item Descrição Qtd Unitário Total
1. ADOBE CREATIVE CLOUD 5 R$ 5.891,23 R$ 29.456,15
2. CORELDRAW GRAPHICS SUITE
2021 5 R$ 3.756,06 R$ 18.780,31
3. SKETCHUP PRO 2021 15 R$ 1.765,47 R$ 26.482,05
Valor Total R$ 74.718,51