Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Leis............................................... .............................................................................................................................1
Edital de Concurso Público nº 020/2021............. ...................................................................................................10
Extratos de Convênios.............................. ..............................................................................................................27
Extratos........................................... ...................................................................................................... ..................27
Extratos de Atas................................... ...................................................................................................................38
Resolução.......................................... ......................................................................................................................42
Ata 07 do Edital de Tomada de Preços Nº 231/PMC/202 1....................................................................................42
Ata 08 do Edital de Tomada de Preços Nº 231/PMC/202 1....................................................................................43
Ata 04 do Edital de Concorrência nº 246/PMC/2021... ..........................................................................................44
Ata 03 do Edital de Concorrência nº 252/PMC/2021... ..........................................................................................44
Ata 03 do Edital de Concorrência nº 265/PMC/2021... ..........................................................................................45
Avisos de Licitações............................... .................................................................................................................46
Relatório de Amostras.............................. ..............................................................................................................46
Errata............................................. .........................................................................................................................46
Perguntas e Respostas.............................. ..............................................................................................................47
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.965, de 16 de setembro de 2021.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e exec ução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras provid ências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao dispo sto no art. 66, II e § 8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 165, § 2º, da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
V – as disposições sobre a dívida pública municipal ; e
Índice
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VI – as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Mu nicipal
Art.2
o As metas e prioridades para o exercício de 2022 es tão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades d a Administração
Pública Municipal desta lei, em consonância com o P lano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, não se constituindo, todavia,
em limite à programação das despesas.
§ 1
o Na elaboração da proposta orçamentária para 2022 o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as meta s de resultado
estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a d espesa fixada com a receita estimada, de forma a as segurar o equilíbrio das contas
públicas.
§ 2
o As metas e prioridades para o exercício de 2022, at endidas as despesas que constituem obrigação consti tucional ou legal do
Município, as de funcionamento dos órgãos e entidad es que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, são as constantes
no Anexo de Metas e Prioridades, as quais terão pre cedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2022 e
na sua execução, não se constituindo, todavia, em l imite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art.3
o O orçamento para o exercício financeiro de 2022 ab rangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e
Autarquia, e será elaborado levando-se em conta as suas estruturas organizacionais.
Parágrafo único. Serão rejeitadas pela Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento e perderão o dir eito a destaque em plenário,
as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que:
I – contrariarem disposições estabelecidas na Lei F ederal nº 4.320/64, os detalhamentos descritos no P lano Plurianual 2022/2025 e
disposições desta lei;
II – no somatório das deduções, reduzirem a dotação do projeto ou atividade em valor superior a 30%;
III – não apresentarem objetivos e metas compatívei s com o orçamento da Unidade Gestora, com órgãos de governo, com a
funcional programática, projeto ou atividade, esfer a orçamentária, grupo de natureza de despesa e font e de recursos;
IV – anularem mesmo que parcialmente, o valor de do tações orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a despesas com pessoal e encar gos;
b) recursos para o atendimento de serviços e amortizaç ão da dívida;
c) recursos para o pagamento deprecatórios judiciais; e
d) Fonte de Recursos vinculadas.
Art.4
o A Lei Orçamentária Anual discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando a esfera orçamentária, a modalidade d e aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo único. Serão rejeitados pela Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento e perderão o dir eito a destaque em plenário,
as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que:
I – contrariarem o estabelecido na Lei Federal 4.320, d e 17 de março de 1964 e os detalhamentos descritos no Plano Plurianual e
nesta lei;
II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou atividade em valor superior a 30%;
III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis com o orçamento da unidade, com a unidade orçamentária, projeto ou
atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza d e despesa e fonte de recursos;
IV – anularem, mesmo que parcialmente, o valor das dotaç ões orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais;
b) recursos para o atendimento de serviços e amortizaç ão da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios judiciais;
d) recursos vinculados;
e) recursos destinados à educação e à saúde.
V – a emenda coletiva terá preferência sobre a individu al quando ambas versarem sobre o mesmo objeto na Le i Orçamentária.
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Art. 5 o O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei serão constituídos
de: I – texto da lei;
II – anexos discriminando a receita e a despesa em forma definida na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000 e legislação pertinente;
III – anexo de metas físicas e de prioridades da administ ração.
Art.6
o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – ação: um instrumento de programação para alcan çar o objetivo de um programa, denominado por proje to, atividade ou
operação especial;
III – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação
governamental;
IV – projeto: um instrumento de programação para al cançar o objetivo de um programa, envolvendo um con junto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto qu e concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da at uação governamental;
V – operação especial: as despesas que não contribu em para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento d as atuações de governo,
das quais não resulta um produto, e não gera contra prestação direta sob a forma de bens e serviços;
VI – unidade orçamentária: o menor nível da classif icação institucional, agrupada em órgãos orçamentár ios, entendidos estes como
os de maior nível da classificação institucional;
VII – receita ordinária: aquela prevista para ingre ssar no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar
e arrecadar, seja por determinação constitucional n o partilhamento dos tributos de competência de outr as esferas de governo;
VIII – receita vinculada: aquela que por força de l egislação, normativa, convênio ou similares, deva s er aplicada em despesas
específicas, ou ainda, que deve ter controle especi fico de fonte e destinação de recurso;
IX – execução física: a autorização para que o cont ratado realize a obra, forneça o bem ou preste o se rviço;
X – execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
XI – execução financeira: o pagamento da despesa, i nclusive dos restos a pagar já inscritos.
XII – receita não financeira: receita total do exer cício, excluídas aquelas provenientes de operações de crédito, de alienação de
ativos, de aplicações no mercado financeiro e de am ortização de empréstimos;
XIII – despesa não financeira: despesa total do exe rcício, excluídas as provenientes de juros e amortização da dívida, concessão de
empréstimos e aquisição de títulos de capital já in tegralizado.
§ 1° Cada programa identificará as ações necessária s para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações
especiais e estes, com a identificação da Classific ação Institucional, Funcional Programática, Categor ia Econômica, Diagnóstico
Situacional do Programa, diretrizes, objetivos, met as físicas e indicação das fontes de financiamento na forma da Portaria STN n°
303/2005 e alterações posteriores, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçament árias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2° A categoria de programação de que trata o arti go 167, VI da Constituição Federal, será identificada por projetos, atividades ou
operações especiais.
§ 3
o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especif icar sua localização
física integral ou parcial, não podendo haver alter ação das respectivas finalidades e dos produtos e u nidades de medida,
estabelecidos para o respectivo título.
§ 4
o Cada atividade, projeto e operação especial identif icará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 5o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas,
atividades, projetos ou operações especiais, e resp ectivos subtítulos.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçam entos e suas Alterações
Art.7
o A elaboração do projeto, a aprovação e a execução d a Lei Orçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar
a transparência na gestão fiscal, observando-se o p rincípio da publicidade e permitindo-se o amplo ace sso da sociedade a todas
informações relativas a cada uma dessas etapas e se rá elaborado até o nível de modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Serão divulgados em meios eletrôni cos disponíveis na internet, ao menos:
I – a Lei de Diretrizes Orçamentária;
II – a Lei Orçamentária Anual em versão simplificada;
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III – O demonstrativo e as prováveis revisões no decorrer do exercício, dos artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal 101, de 4
de maio de 2000.
Art.8
o A elaboração do projeto, a aprovação e a execução d a Lei Orçamentária de 2022, deverá levar em conta a obtenção de
superávit primário conforme discriminado no Anexo d e Metas Fiscais e no orçamento.
§ 1
o Durante a execução do orçamento mencionado no caput deste artigo, poderá haver compensação de eventual frustração nas
Metas Fiscais previstas nesta lei, através de revis ões bimestrais e ou quadrimestrais, sendo respeitad o o princípio da publicidade.
§ 2
o O Município repassará à Câmara de Vereadores até o dia 20 de cada mês, os recursos referentes ao disposto no art. 29-A, inciso
II, da Constituição Federal, na ordem de 5,00% rela tivos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realiz ados no exercício anterior, combinado com o prejulg ado nº 2098/2011 do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art.9
o O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir progra mação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual, que
tenham sido objeto de Projetos de Lei específicos e da proposta de alteração e adaptação do Plano Plur ianual.
Art.10.
A alocação dos créditos orçamentários será feita di retamente à unidade orçamentária responsável pela e xecução das ações
correspondentes, apontadas no Plano Plurianual.
§ 1º Observadas as vedações contidas no art. 167 da Constituição Federal, fica facultada a descentralização de créditos
orçamentários para execução de ações de responsabil idade das unidades descentralizadoras.
§ 2º Desde que acompanhado pelos órgãos de controla doria e contabilidade, os empenhos poderão ser descentralizados para as
unidades responsáveis pela execução dos créditos or çamentários e adicionais aprovados na Lei Orçamentá ria Anual.
Art.11. Por ato próprio, poderá o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo transpor dotações orçamentárias de um
nível de modalidade de despesa para outro, até o li mite dos seus saldos, dentro de cada projeto e atividade ou operações especiais,
nos limites fixados de cada dotação orçamentária.
Art.12. A lei orçamentária e seus créditos adiciona is, observado o disposto no art. 45, da Lei Complem entar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, somente incluirão projetos ou subtítu los de projetos novos, se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os p rojetos e respectivos subtítulos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de u ma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, con siderando-se as
contrapartidas.
Parágrafo único. Para o disposto do art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, somente se incluirão novos
projetos, após serem atendidos no mínimo trinta por cento do valor original do projeto, para os em andamento e as de conservação
do patrimônio público.
Art.13. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com pagamento a qualquer título, a funcion ário em geral da
Administração Direta e Indireta, por serviços de qu alquer natureza, inclusive custeados com recursos p rovenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmad os com órgãos ou entidades de direito público ou pr ivado, nacionais ou
internacionais, ressalvadas as situações previstas nas alíneas a, b e c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Art.14. É vedada a inclusão de dotação global a título de s ubvenções sociais e auxílios, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, observando ainda:
I - previsão, pelo Poder Executivo, de normas a ser em observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferid o no respectivo convênio;
III - prestação de contas com a devida documentação, conf orme solicitações do Departamento de Controle Interno e do Setor
Contábil do Poder Executivo;
Art.15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município:
§ 1
o Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na
maioria dos casos, probabilidades para esses evento s.
§ 2
o Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos , que são eventos intempestivos e imprevisíveis par a probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou eco nômico, dotações que se tornarem insuficientes, pro váveis créditos especiais e
convênios não previstos em orçamento.
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§ 3 o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados o s recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir
a deficiência orçamentária, através de créditos adi cionais suplementares e especiais.
§ 4
o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo mun icipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propond o a anulação de
recursos alocados em outros projetos e atividades.
Art.16. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento es tabelecido na Lei
Orçamentária Anual.
§ 1
o Acompanharão os Projetos de Lei relativos a crédit os adicionais, exposições de motivos circunstanciad as que os justifiquem e
que indiquem as consequencias dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das
operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§ 2
o Nos casos de créditos à conta de recursos de exces so de arrecadação, haverá as exposições de motivos de que trata o § 1 o deste
artigo.
Art.17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1
o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as c oncessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criaç ão de cargos, empregos e funções, alterações da estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualque r título desde que existam cargos vagos a preencher, houver prévia dotação
orçamentária suficiente para o atendimento da despe sa, observado os limites dos gastos com pessoal, dispostos nos art. 19 e 20,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e as disposições da legislação eleitoral (Lei n° 9.504/1997) e
regulamentos pertinentes.
§ 1
o Não se aplicam, os dispostos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, q uando se tratar de
revisão anual da remuneração de pessoal de que trat a o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2
o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajusta r o percentual da Contribuição Patronal do Municípi o para o CRICIÚMAPREV,
no intuito de manter positivo o cálculo atuarial do instituto previdenciário municipal.
Art.18. Não se aplica o disposto no § 1
o do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de 4 de ma io de 2000, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos, para os contr atos de terceirização relativas à execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência leg al do órgão ou
entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrang idas por plano de cargos do quadro de pessoal do ór gão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário, ou quando s e tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
III – sejam terceirização de serviços ou outros com forne cimento de material, equipamentos ou outros produto s de propriedade do
contratado ou de terceiros.
CAPÍTULO IV
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Trib utária
Art.19. A concessão ou ampliação e incentivos ou be nefícios de natureza tributária será de acordo com a Lei Municipal nº 4.955/06,
sempre atendendo as exigências do art. 14 da Lei Co mplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou am plie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências
referidas no caput deste artigo, podendo a compensação, alternativame nte, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo per íodo,
de despesas em valor equivalente.
Art.20. Na estimativa das receitas do Projeto de Le i orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações
na legislação tributária e das contribuições que se jam objeto de Projeto de Lei em tramitação na Câmar a Municipal.
Parágrafo único. Se estimada a receita, na forma de ste artigo, no Projeto de Lei orçamentária anual:
I - serão identificadas as proposições de alterações n a legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada
uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
Art.21. Os tributos lançados e não arrecadados insc ritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autori zação em Lei, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto
no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de mai o de 2000.
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Parágrafo único. Os incentivos para pagamento em co ta única, ou com redução do número de parcelas, bem como redução de juros
e multas para recolhimento de Dívida Ativa, por per íodo fixado em Lei específica, não se constituem em renúncia de Receita.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art.22. A Lei Orçamentária de 2022 poderá estimar r eceita e fixar despesas por conta de contratação de Operações de Crédito para
atendimento de Despesas de Capital, observado o lim ite de endividamento estabelecido pelo Senado Feder al e demais disposições
pertinentes, na forma prescrita na LC 101/2000. (Ar tigos 30, 31 e 32 da LRF).
Art.23. A contratação de operações de crédito depen derá de autorização em lei específica. (Art. 32, I da LRF).
Art.24. Ultrapassado o limite de endividamento defi nido no Artigo 31 da LRF, enquanto perdurar o exces so, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações d efinidas no Artigo 27
desta Lei. (Art. 31, § 1º, II da LRF). CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art.25. A atualização, correção monetária e outros encargos , das Receitas Tributárias para o exercício de 2022, serão promovidos
através de Projeto de Lei a ser encaminhado ao Pode r legislativo até o final do exercício de 2021.
Art.26. Caso seja necessária a limitação de empenho das dot ações orçamentárias e da movimentação financeira pa ra atingir a Meta
de Resultado Primário, nos termos do art. 9
o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e o previsto no Anexo de Metas
Fiscais desta lei, será fixado percentual de limita ção para as “dotações”, “projetos”, “atividades” e “operações especiais” por ato do
Poder Executivo, calculada de forma que limitará o Orçamento para o empenhamento, conforme critérios a ser estabelecido pelo
Controle Interno e pelo Conselho Superior de Gestão .
§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2º Caso os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundaçõ es e Autarquias não respeitarem as metas a serem atingidas ou mesmo
não efetuarem a limitação do empenho, fica o chefe do Poder Executivo autorizado por ato próprio, a efetuar limitação nas
transferências a que o respectivo tiver direito.
§ 3º As referidas limitações podem ser liberadas à medid a que os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundaç ões e Autarquias
forem solicitando suas liberações, conforme necessi dade expressa, e após estudos financeiros de que as Metas estabelecidas nesta
Lei serão cumpridas ou revistas, possibilitando vol tar ao empenhamento normal.
Art.27. Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3
o, do art. 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, aquelas
cujo valor no exercício não ultrapasse, para bens, materiais, obras e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações.
Art.28. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Compleme ntar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da f ormalização do contrato administrativo ou instrumen to congênere;
II - no caso de despesas vinculadas a convênios, consid eram-se como compromissos apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cron ograma pactuado.
Art.29. O Poder Executivo municipal deverá elaborar e publi car até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022,
cronograma de execução mensal de desembolso, nos te rmos do art. 8
o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com
vistas ao cumprimento da Meta de Resultado Primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. O ato referido no caput e os que o modificarem conterá:
I - metas bimestrais de realização de receitas, confor me disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
II - meta anual para o resultado primário do orçamento;
III - demonstrativo de que a programação atende a essas metas.
Art.30. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenador es de despesa que viabilizem a execução de despesas sem a
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
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§ 1º A contabilidade registrará os atos e fatos rel ativos à gestão orçamentário-financeira e patrimoni al de acordo com legislação
vigente.
§ 2º A Controladoria Interna desenvolverá suas atividade s, observando o cumprimento das legalidades dos ato s e fatos da
municipalidade, visando a economicidade e regular a plicação dos recursos públicos devendo, analisar, auditar, acompanhar e opinar
junto a comissões, funcionários, conselho superior de gestão, secretários, prefeito e vice-prefeito, estendendo-se estas atividades
inclusive as Fundações, Autarquias, Empresas de Eco nomia Mista, Empresas Públicas e concessões adminis tradas pelo Município.
§ 3º O Sistema de Controle Interno do Município será apl icado de acordo com a Lei Municipal nº 7.473/2019 e operacionalizado na
forma da Instrução Normativa nº 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e regulamentos pertinentes.
Art.31. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reab ertos no exercício
subseqüente, nos limites de seus saldos, por ato pr óprio do Executivo, na forma estabelecida no art. 1 67, § 2
o, da Constituição
Federal.
Art.32. O Município está autorizado a firmar convênios, ou termos equivalentes, com os Governos Federal, Estad ual e Municípios
circunvizinhos, através de seus órgãos da administr ação direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do
Município ou não, inclusive formar consórcios inter municipais para armazenagem e controle do lixo muni cipal, para a manutenção
do Sistema Municipal de Saúde e outros serviços de natureza pública.
Art.33. A estrutura organizacional da Prefeitura, d os Fundos, Fundações e Autarquias Municipais, media nte lei autorizativa
específica, será adaptada à necessidade funcional e à legislação pertinente em vigor, podendo ser suprimidos, renomeados e criados
novos setores, departamentos e secretarias.
Art.34. O Município atenderá, no que couber, as resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional - STN que tratam da disponibilização
das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, denominadas “Matriz de Saldos Contábeis - MSC”, a serem divulgados
em meio eletrônico de amplo acesso público, conform e disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluído
pela Lei Complementar nº 156, de 2016 e disposições previstas no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, em meio magnético ou equivalente, até o dia 28 do mês
subsequente, ou último dia útil anterior a este, as informações e dados contábeis da Unidade Câmara de Vereadores, para que o
Poder Executivo encaminhe para a STN, mensalmente, a MSC gerada a partir do leiaute definido no Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - S iconfi.
Art. 35. Até que a STN ou órgão equivalente edite n orma em sentido contrário, as informações ao Siconf i, relativas a Declaração de
Contas Anuais – DCA, ao Relatório Resumido de Execu ção Orçamentária - RREO e ao Relatório de Gestão Fiscal - RGF, serão assinadas
da seguinte forma, eletrônica e documentalmente:
I – Declaração de Contas Anuais – DCA:
a) de maneira obrigatória, pelo Chefe do Poder Exec utivo ou seu delegatário;
b) de maneira obrigatória, pelo profissional de con tabilidade responsável;
c) de maneira opcional, pelo Vice-prefeito, pelo re sponsável pelo Controle Interno e pelo responsável pela Administração Financeira.
II – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO:
a) de maneira obrigatória, pelo Chefe do Poder Exec utivo ou seu delegatário;
b) de maneira opcional, pelo profissional de contab ilidade responsável;
c) de maneira opcional, pelo Vice-prefeito, pelo re sponsável pelo Controle Interno e pelo responsável pela Administração Financeira.
III – Relatório de Gestão Fiscal – RGF:
a) de maneira obrigatória, pelos titulares dos Pode res Executivo ou Legislativo, conforme o caso, ou seus delegatários;
b) de maneira opcional, pelo profissional de contab ilidade responsável;
c) de maneira opcional, pelo Vice-prefeito, pelo re sponsável pelo Controle Interno e pelo responsável pela Administração Financeira.
Art.36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 16 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam
PE 082/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
(Republicado por incorreção)
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
8 8
LEI Nº 7.966, de 16 de setembro de 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cri ciúma para o período de 2022-2025 e dá outras provi dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O Plano Plurianual do Município de Criciúma para o quadriênio 2022-2025, de acordo com o artigo 165 da Constituição Federal,
de normas orçamentárias, da Lei Complementar 101/00 e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, estabelece as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração municipal par a todas as despesas e receitas do município.
Art.2º
As planilhas que compõem o Plano Plurianual, repres entadas em Anexos integrantes desta lei, serão estruturadas em
programa, diagnóstico, diretrizes, objetivos, ações , produto, unidade de medida, meta, valor e fonte d e recursos.
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e a mens uração dos
problemas e necessidades;
III - Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem d isciplinar e orientar a atuação governamental;
IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realiz ação das ações governamentais;
V - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governament ais com vistas a execução do programa;
VI - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governam ental na execução do programa;
VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
VIII - Valor, o montante a ser atingido pelo estabelecido nas me tas;
IX - Fonte de Recursos, origem do recurso que financia as despesas.
Art.3º Os valores constantes das planilhas estão orçados a preços de Junho de 2021 e poderão ser atualizados em cada exercício de
vigência do Plano Plurianual, por ato do Chefe do P oder Executivo, com base na variação acumulada do I NPC
.
Art.4º As alterações na programação do Plano Plurianual so mente poderão ocorrer mediante lei específica.
Art.5º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as me tas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício de forma a assegurar o e quilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por dec reto, dentro de um mesmo programa, as ações, as met as, os
valores físicos e financeiros das ações, bem como a fonte de recursos, nos casos em que tais modificaç ões não resultem em alteração
no montante do programa.
Art.6º As prioridades da Administração Municipal em cada e xercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas
no que couber dos anexos desta Lei.
Art.7º
Nenhuma despesa poderá ser iniciada sem prévia incl usão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art.8º
Faz parte deste Plano Plurianual, o Plano Diretor d o município, estabelecido pelo estatuto das cidades .
Art.9º
Será divulgado em meio eletrônico disponível na int ernet, o Plano Plurianual e seus anexos.
Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art.11
Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam
PE 083/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
(Republicado por incorreção)
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
9 9
LEI Nº 7.967, de 16 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de domínio do Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º A venda de bens imóveis do Município será feita me diante concorrência ou leilão público, após a Declaração de Bem Imóvel
Inservível , assinada pela Diretoria de Patrimônio do Poder Ex ecutivo do Município de Criciúma, observadas as seg uintes condições:
I - na venda por leilão público, a publicação do ed ital observará as mesmas disposições legais aplicáv eis à concorrência pública;
II - os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel;
III - no caso de leilão público, o arrematante paga rá, no ato do pregão, sinal correspondente a, no mí nimo, 10% (dez por cento) do
valor da arrematação, complementando o preço no pra zo e nas condições previstas no edital, sob pena de perder, em favor do
Município, o valor correspondente ao sinal e, em fa vor do leiloeiro, se for o caso, a respectiva comissão;
IV - o leilão público será realizado por leiloeiro oficial ou por servidor especialmente designado;
V - quando o leilão público for realizado por leilo eiro oficial, a respectiva comissão será, na forma do regulamento, de até 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal;
VI - o preço mínimo de venda será fixado com base n o valor de mercado do imóvel, estabelecido na forma do parágrafo único deste
artigo.
VII - demais condições previstas no regulamento e n o edital de licitação.
Parágrafo único. As avaliações obedecerão as seguin tes regras:
I - a avaliação será realizada por Comissão designa da, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo, com base no valor de mercado
do imóvel;
II - o prazo de validade da avaliação será de, no máximo, doze meses;
III - as avaliações serão realizadas, em regra, presencialmente;
IV - em caso de impossibilidade de realizar-se a av aliação presencial, poderão ser realizadas por meio de modelos de precificação,
automatizados ou não, com base em métodos estatísti cos lastreados em pesquisa mercadológica e em níveis de precisão
compatíveis com os riscos aceitos, conforme regulamento.
Art.2º Poderá adquirir o imóvel, em condições de igualdad e com o vencedor da licitação, o cessionário de direito real ou pessoal, o
locatário ou arrendatário que esteja em dia com sua s obrigações junto ao Município de Criciúma, bem co mo o expropriado.
Art.3º Os ocupantes regulares de imóveis funcionais do Mu nicípio poderão adquiri-los, com direito de preferência, excluídos aqueles
considerados indispensáveis ao serviço público, em condições de igualdade com o vencedor da licitação.
Art.4º A venda poderá ser parcelada, mediante pagamento d e sinal correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor de
aquisição, na forma a ser regulamentada em ato do P oder Executivo.
Art.5º Na hipótese de concorrência ou leilão público dese rto ou fracassado, a Diretoria de Patrimônio poderá realizar segunda
concorrência ou leilão público com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de avaliação vigente.
§1º Na hipótese de concorrência ou leilão público dese rto ou fracassado por 2 (duas) vezes consecutivas, os imóveis serão
disponibilizados automaticamente para venda direta, aplicado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de avaliação
vigente.
§2º A compra de imóveis da União disponibilizados para venda direta poderá ser intermediada por corretores de imóveis.
§3º Na hipótese de que trata o §2º deste artigo, caber á ao comprador o pagamento dos valores de corretage m.
§4º Na hipótese de realização de leilão eletrônico, a Diretoria de Logística poderá realizar sessões públ icas com prazos definidos e
aplicar descontos sucessivos, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor de avaliação vigente.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam
PE 080/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
(Republicado por incorreção)
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
10 10
Edital de Concurso Público 020/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - SC torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o
provimento de cargos efetivos de Professor e Serven te Escolar para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos
termos do inciso II, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Comp lementar n.º 12, de 20 de
dezembro de 1999 e da Lei Complementar n.º 14, de 2 0 de dezembro de 1999 e suas respectivas alterações.
DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO
1. Este CONCURSO PÚBLICO será realizado conforme a legislação específica re lacionada à matéria e de acordo com as disciplinas
constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO D A UNISUL - FAEPESUL.
2. Todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO serão realizadas no Município de Criciúma/SC, ou de pendendo do quantitativo de
inscritos em outras localidades, a critério, exclus ivo, da entidade organizadora do certame, obedecend o ao cronograma constante
no Anexo I , do presente Edital.
3. O CONCURSO PÚBLICO será de Provas e Títulos, conforme tabela descriti va no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste CONCURSO PÚBLICO pelo
Telefone/WhatsApp: (48) 3660-0655, em horário de at endimento das 08h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h3 0, em dias úteis, ou,
pelo e-mail: concursos@faepesul.org.br.
5. Os cargos com os respectivos números de vagas, carg a horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no
Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma cons tante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações e disciplinas cons tantes no Anexo V.
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento espec ial para a realização das avaliações deverão seguir as orientações
constantes no Anexo V deste Edital.
6.3 Os CANDIDATOS NEGROS deverão observar as orientações e seguir as discipl inas estabelecidas no Anexo VI.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO dar-se-á por meio de avisos publicados nos locais
a seguir, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
7.1 No sítio de internet do Município de Criciúma/SC:(h ttp://www.criciuma.sc.gov.br);
7.2 No sítio de internet da FAEPESUL: (http://concursos .faepesul.org.br).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o aco mpanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO, por meio dos
órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
9. As datas do cronograma aqui estabelecidos poderão s ofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do
presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no Item 7 deste
Edital.
9.1 Qualquer alteração nas datas do cronograma das fase s deste certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição
e tampouco a devolução dos valores pagos a título d e taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida
pela FAEPESUL.
10. A interposição de recursos administrativos deverá o bedecer os requisitos e as orientações constantes no Anexo X .
11. Os candidatos aprovados nas avaliações deste CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os cargos, em funções das
vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Cric iúma/SC, dentro do prazo de validade do certame.
12. A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Toda via, o processo admissional deverá
obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação d os aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional
assim o permitir, obedecendo aos critérios do Munic ípio de Criciúma/SC.
13. Os candidatos aprovados, quando convocados ao traba lho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo
Município de Criciúma/SC.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
11 11
14. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período , por ato do chefe
do Poder Executivo e contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, a critério do Município de
Criciúma/SC.
15. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
15.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar des cortesias com qualquer outro candidato ou membro da s equipes
encarregadas da aplicação das avaliações.
15.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação e scrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
15.3 For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, na te ntativa de burlar qualquer avaliação, ou for respon sável por falsa
identificação pessoal.
15.4 Afastar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.5 Ausentar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
15.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do car tão-resposta ou de outros documentos, nos termos de ste Edital.
15.7 Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física.
15.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumpr ir as determinações da equipe responsável do certam e.
15.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
15.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de pontuação na avaliação escrita objetiva.
15.11 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatór io dos requisitos exigidos neste Edital, no momento da posse.
16. A inscrição dos candidatos implicará aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderá alega r desconhecimento.
17. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:
17.1 Receber as inscrições.
17.2 Receber os pedidos e decidir sobre a isenção da tax a de inscrição.
17.3 Receber os pedidos e decidir sobre as condições esp eciais para realização das provas.
17.4 Receber as solicitações de reserva de vaga das Pess oas com Deficiência (PcD).
17.5 Receber as solicitações de reserva de vaga para can didatos autodeclarados negros.
17.6 Deferir e indeferir as inscrições.
17.7 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
17.8 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO.
17.9 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a av aliação escrita objetiva e a avaliação de títulos d o CONCURSO PÚBLICO , bem
como divulgar seus respectivos resultados.
17.10 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital .
17.11 Publicar o resultado definitivo deste CONCURSO PÚBLICO.
18. A fiscalização e os casos omissos do presente CONCURSO PÚBLICO serão resolvidos conjuntamente pela comissão constituída
pelo Decreto nº 778/2021.
19. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este CONCURSO PÚBLICO é o da Comarca de Criciúma/SC .
Criciúma – SC, 20 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS EVENTOS
20.09.2021 Publicação: Extrato Edital e Edital – Im prensa Oficial.
20.09.2021 a
27.09.2021 Período para impugnação das disposições do Edital.
20.09.2021 a
01.10.2021 Período de inscrição, solicitação e encaminhamento
da documentação comprobatória para isenção do pagam ento do valor da taxa de inscrição.
05.10.2021 Divulgação dos pedidos de isenção deferi das e indeferidas.
06.10.2021 a
07.10.2021 Período para interposição de recursos concernente a
o indeferimento da isenção do valor da taxa de inscrição.
12.10.2021 Divulgação das solicitações de isenção d eferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos;
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
12 12
20.09.2021 a
20.10.2021 Período para: ·
Inscrição pela Internet;
· Emissão do boleto bancário;
· Recebimento dos requerimentos e envio dos documento s comprobatórios para Pessoa com Deficiência - PcD;
· Recebimento dos requerimentos e envio dos documento s comprobatórios para atendimento de necessidade especial;
· Recebimento dos requerimentos e da autodeclaração d os candidatos negros;
· Protocolo dos documentos comprobatórios para avalia ção de títulos (diretamente na área do candidato).
22.10.2021 Data limite para pagamento da taxa de in scrição.
25.10.2021 Publicação das relações preliminares:
· Inscrições deferidas;
· Candidatos que concorrem as vagas reservadas para P essoas com Deficiência - PcD;
· Candidatos que terão atendimento especial para real ização da prova escrita;
· Relação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
· Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
26.10.2021 Data para interposição de recursos conce rnente as inscrições indeferidas, as vagas reservadas e de atendimento especial.
27.10.2021 Publicação: ·
Extrato do resultado recursos administrativos inter postos;
· Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita objetiva.
31.10.2021
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
01.11.2021 Divulgação do gabarito preliminar e do c aderno da avaliação escrita objetiva aplicado (diretamente na área do candidato).
02.11.2021 a
04.11.2021 Período para interposição de recursos administrativ
os concernente às provas objetivas e ao gabarito preliminar da avaliação escrita objetiva (diretamente
na área do candidato).
24.11.2021 Publicações: ·
Extrato do resultado dos recursos administrativos i nterpostos (se houver);
· Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva.
· Resultado preliminar da avaliação de títulos.
25.11.2021 a
26.11.2021 Período para interposição de recursos concernente a
o resultado preliminar da avaliação escrita objetiva e da avaliação de títulos (diretamente na área
do candidato).
01.12.2021 Publicação: ·
Extrato de resultado dos recursos administrativos i nterpostos (se houver);
· Resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO;
ANEXO II
ETAPAS
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO Avaliação Escrita Objetiva Avaliação de Títulos
Classificatória / Eliminatória Classificatória
PROFESSOR III ARTE X X
PROFESSOR III CIÊNCIAS X X
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA X X
PROFESSOR III EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL X X
PROFESSOR III GEOGRAFIA X X
PROFESSOR III HISTÓRIA X X
PROFESSOR III LÍNGUA INGLESA X X
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA X X
PROFESSOR III MATEMÁTICA X X
SERVENTE ESCOLAR X
1. O não comparecimento do candidato em hora e local a prazados para realização da avaliação escrita objetiva implicará
ELIMINAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO .
2. A avaliação escrita objetiva terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VIII.
3. A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo IX.
ANEXO III
CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITA ÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
13 13
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas d everão estar atendidas até a data da posse. Caso nã o comprovados a
escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na ta bela constante no item 9 deste Anexo, a nomeação não será realizada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas no Município de Criciúma, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação.
3. A carga horária está expressa em tempo semanal de t rabalho.
4. O regime jurídico do profissional é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma/SC.
5. Os candidatos classificados acima das vagas estabel ecidas, figurarão como cadastro reserva para poster ior análise de
aproveitamento pela Administração Municipal, no cas o de abertura de novas vagas, no prazo de vigência do presente concurso
público.
6. Os cargos que excederem a quantidade de 5 (cinco) convocações/nomeações terão a reserva de 6% (seis por cento) em face da
classificação obtida para Pessoas Com Deficiência ( PcD) e ainda serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas
aos candidatos autodeclarados negros dos Anexos V e VI deste Edital.
6.1 Caso não houver nenhuma Pessoa com Deficiência (PcD ) e ou afro-brasileiro inscrita neste certame, a quantidade reservada
voltará a reintegrar a quantidade ofertada.
7. CARGOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS AMPLA CONCORÊNCIA, V AGAS RESERVADAS – PCD e VAGAS RESERVADAS CANDIDATOS
NEGROS:
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO TOTAL DE VAGAS VAGAS RESERVADAS - PCD VAGAS RESERVADAS CANDIDATOS NEGROS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
PROFESSOR III ARTE 3 - 1 2
PROFESSOR III CIÊNCIAS 3 - 1 2
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA 25 2 5 18
PROFESSOR III EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
46 3 9
34
PROFESSOR III GEOGRAFIA 1 - - 1
PROFESSOR III HISTÓRIA 1 - - 1
PROFESSOR III LÍNGUA INGLESA 1 - - 1
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA 1 - - 1
PROFESSOR III MATEMÁTICA 6 1 1 4
SERVENTE ESCOLAR 1 - - 1
8. CARGOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA e VENCIMENTO S:
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTOS (R$)
SALÁRIO BASE REGÊNCIA DE CLASSE TOTAL
PROFESSOR III ARTE 20 1.842,92 737,17 2.580,09
PROFESSOR III CIÊNCIAS 20 1.842,92 737,17 2.580,09
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA 20 1.842,92 737,17 2. 580,09
PROFESSOR III EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
20 1.842,92 737,17 2.580,09
PROFESSOR III GEOGRAFIA
20 1.842,92 737,17 2.580,09
PROFESSOR III HISTÓRIA 20 1.842,92 737,17 2.580,09
PROFESSOR III LÍNGUA INGLESA 20 1.842,92 737,17 2.5 80,09
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA 20 1.842,92 737,17 2.580,09
PROFESSOR III MATEMÁTICA 20 1.842,92 737,17 2.580,09
SERVENTE ESCOLAR 40 SALÁRIO BASE GRATIFICAÇÃO DE AUXILIAR ESCOLAR TOTAL
1.132,53 94,38 1.226,91
9. CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSI ONAL:
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL*
PROFESSOR III ARTE SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Arte, ou Licenciat
ura Plena em Artes Visuais, ou
Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatu ra Plena em Educação Artística.
PROFESSOR III CIÊNCIAS SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Ciências ou Licenc
iatura Plena em Ciências
Biológicas.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
14 14
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.
PROFESSOR III EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal Superior com
habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundam ental. Quando a habilitação
não constar no diploma, apresentar histórico.
PROFESSOR III GEOGRAFIA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Geografia.
PROFESSOR III HISTÓRIA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em História.
PROFESSOR III LÍNGUA INGLESA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Habilitaç
ão em Língua Inglesa, ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Letras - Habilitaç
ão em Língua Portuguesa, ou
Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Língu a Portuguesa e Espanhol, ou
Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Líng ua Portuguesa e Língua Inglesa,
ou Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em L íngua Portuguesa e Língua
Francesa, ou Habilitação em Licenciatura Plena em L etras - Língua Portuguesa e
Língua Alemã.
PROFESSOR III MATEMÁTICA SUPERIOR Diploma de Licenciatura Plena em Matemática.
SERVENTE ESCOLAR FUNDAMENTAL Ensino Fundamental Incompleto.
** Demais exigências definidas em Lei para posse/exercício dos cargos.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS :
10.1 PROFESSOR III: Docente. Atividades de nível médio e/ou nível super ior, de natureza técnico-pedagógica, de grande
complexidade dado ao envolvimento com os aspectos c omportamentais do educando, abrangendo planejamento , execução e
avaliação do processo ensino-aprendizagem, em sala de aula;
10.2 SERVENTE ESCOLAR: Atividades de natureza operacional e de pequeno gr au de complexidade, abrangendo a execução de
trabalhos braçais leves em unidades escolares, serv iços de cozinha incluindo o preparo da merenda esco lar, limpeza, zeladoria e
demais atividades correlatas.
ANEXO IV
INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas no sítio de internet da FAEPESUL, no seguinte endereço:
http://concursos.faepesul.org.br/.
2. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR (em R$)
Superior 100,00
Fundamental 50,00
3. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscriç ão para doadores de sangue (opção 1), doadores de m edula óssea (opção 2),
candidato desempregado carente (opção 3) e eleitore s convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE (opção 4):
3.1 O envio dos documentos exigidos é de responsabilida de, exclusiva, do candidato.
3.2 A FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problem a que impeça a chegada dos documentos enviados a se u
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que imposs ibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a docum entação original e caso seja solicitado pela FAEPESUL, deverá enviar a
via original por meio de carta registrada e no praz o assinalado, sob pena de aplicação das sanções pre vistas neste Edital.
3.4 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, estarão sujei tos a/ao:
3.4.1 Cancelamento da inscrição e exclusão deste CONCURSO PÚBLICO, se a falsidade for constatada antes da homologaçã o de seu
resultado.
3.4.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo.
3.4.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a fal sidade for constatada após a sua publicação.
3.5 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para doadores de sangue devem preencher os requisitos es tabelecidos na Lei
Municipal n.° 5.260/2009 e na Lei Estadual n.º 10.5 67/1997 e seguir com os seguintes procedimentos:
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3.5.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito n o item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção d a taxa de inscrição: “Doador
de Sangue ”.
3.5.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes do cumentos:
3.5.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Físic a - CPF.
3.5.2.2 Imagem, legível, da declaração que comprove três do ações no ano anterior à data da publicação deste CONCURSO PÚBLICO.
3.5.2.3 Requerimento para isenção, conforme definido no Anexo XIII.
3.6 Os candidatos que desejam usufruir dos benefícios d a isenção da taxa de inscrição para doadores de med ula óssea devem
preencher os requisitos estabelecidos na Lei Estadu al n.° 17.457/2018 e seguir com os seguintes proced imentos:
3.6.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito n o item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção d a taxa de inscrição:
“ Doadores de Medula Óssea ”.
3.6.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg) diretamente na área do candidato dos seguintes do cumentos:
3.6.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Físic a - CPF.
3.6.2.2 Imagem, legível, de documentação que comprove o cad astro como doador de medula óssea em órgão oficial.
3.7 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para desempregado carente devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei
n.º 4855/2006 e seguir com os seguintes procediment os:
3.7.1 Selecionar a Opção de isenção: “Desempregado Carente” no momento da inscrição, que deverá ser realizado d entro do período
fixado no Anexo I deste Edital.
3.7.2 Encaminhar via upload (extensão .jpeg) diretamente na área do candidato os seguintes doc umentos.
3.7.2.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) o u de documento de identificação oficial.
3.7.2.2 Imagem legível dos seguintes documentos:
3.7.2.2.1 Extrato de Contribuições (CNIS) INSS (www.meu.inss. gov.br);
3.7.2.2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, inc lusive digital.
3.7.2.2.3 Formulário de rescisão de contrato de trabalho.
3.7.2.2.4 Comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso .
3.7.2.2.5 Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal, conforme modelo co nstante no
Anexo XII .
3.7.2.2.6 Comprovantes das despesas do mês anterior ao requer imento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água,
telefone e transporte.
3.8 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE devem
preencher os requisitos estabelecidos na Lei n.º 69 10/2017 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.8.1 Selecionar a opção de isenção “Eleitores convocados pelo TRE" no momento da inscrição, que deverá ser realizado d entro do
período fixado no Anexo I deste Edital.
3.8.2 Para ter direito à isenção, definida neste item, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço pres tado à justiça eleitoral,
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleiç ão e, ainda:
3.8.3 Encaminhar via upload (extensão .jpeg) diretamente na área do candidato os seguintes doc umentos:
3.8.3.1 Imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) o u de documento de identidade oficial.
3.8.3.2 Imagem legível da declaração ou diploma, expedido p ela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição.
4. O candidato, após preencher o formulário de inscriç ão, disponível no endereço eletrônico http://concursos.faepesul.org.br/,
deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento n o prazo estabelecido no
respectivo documento.
4.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento
impresso.
4.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergênci a de informações entre os dados bancários relaciona dos a inscrição em
decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
5. Será permitido a inscrição para 1 (um) cargo e, após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será
aceito o pedido de alteração da inscrição realizada . Será considerada apenas a inscrição para um cargo .
6. O sistema de inscrição via internet permite ao cand idato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser
emitido dentro do período de inscrição.
7. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado
dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.
8. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela instituição financeira respon sável pelo
recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos bolet os bancários.
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9. Caso o candidato não conste na lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da
taxa de inscrição, deverá protocolizar recurso admi nistrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando/enviando o
respectivo comprovante de pagamento, para fins de r egularização administrativa da sua participação no certame, sob pena de ser
indeferida a sua inscrição.
10. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO.
11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, send o o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente
do motivo da devolução, a qualquer tempo.
12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, vi a postal, via fax, correio ou por qualquer outro meio não especificado neste
Edital.
13. A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falh as na
comunicação; congestionamento de linha de comunicaç ão, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência
de dados.
14. A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação da s condições estabelecidas
neste Edital, das quais o candidato não poderá aleg ar desconhecimento.
ANEXO V
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAI S E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reserva do o percentual de 6% (seis por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD),
para cada um dos cargos na conformidade nos termos do § 2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar n.º 12/99, em face da classificação
obtida.
1.1 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções constantes no Regimento
Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de E ducação de Criciúma (Resolução 003/2004).
2. Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classific adas em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas
reverter-se-ão às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.
3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candid ato deverá dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital realizar os
seguintes procedimentos:
3.1 No ato da inscrição, declarar-se como: Candidato com Deficiência.
3.2 Enviar via upload, a imagem (extensão jpg ou jpeg) do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, qu e deve atestar a espécie
e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificaçã o Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabili dade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua
legibilidade e integridade, sob pena de desconsider ação.
3.4 A FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problem a que impeça a chegada da documentação a seu destin o, ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, be m como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a docum entação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem
3.2 deste Anexo. Caso seja solicitado pela FAEPESUL, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada para confirmação da veracidade das infor mações, sob pena de aplicação das penalidades estab elecidas em Lei.
4. O laudo médico (original ou cópia autenticada), ref erente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta
seleção pública e não será devolvido ou fornecida c ópia do instrumento ao final do certame.
5. Ao serem aprovadas, no CONCURSO PÚBLICO, as Pessoas com Deficiência (PcD) quando convocadas , deverão passar por perícia
da Junta Médica do município de Criciúma, CRICIUMAP REV.
5.1 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para o cargo público (Regimento Único
das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educaçã o de Criciúma, Resolução 003/2004).
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5.2 O laudo médico deverá constar que as atribuições sã o compatíveis com a deficiência do candidato.
6. O candidato que se declarar deficiente e não conseg uir comprovar sua deficiência devidamente para a ju nta médica oficial do
Município de Criciúma, CRICIUMAPREV
, no ato da escolha de vaga, será considerado descla ssificado/eliminado das vagas de Pessoa
com Deficiência (PcD) e concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.
7. A apresentação do laudo médico, referido no item an terior, não eliminará a atuação de uma junta médica oficial do Município
de Criciúma/SC, cuja conclusão terá prevalência sob re qualquer outra.
8. Para efeito deste CONCURSO PÚBLICO , consideram-se deficiências que assegurem o direit o de concorrer às vagas reservadas
somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhe cidos.
9. A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa c om Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato com deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos , no que
se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local d e realização das provas.
11. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das avaliações escritas objetivas, deverão
declará-lo no formulário de inscrição, no espaço re servado para este fim, para que sejam tomadas as pr ovidências cabíveis no prazo
delineado no Anexo I. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imediata da cond ição
especial para realização da avaliação.
11.1 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição e/ou da causa que o motive, o candidato
deverá realizar a avaliação em igualdade de condiçõ es com a dos outros candidatos do certame.
11.2 Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo méd ico (com identificação do profissional e registro no CRM) as seguintes
condições especiais:
11.2.1 Ledor (deficiente visual).
11.2.2 Prova ampliada (fonte 20).
11.2.3 Auxílio de profissional de Libras.
11.2.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo).
11.2.4.1 Para esta condição especial (baixa audição), o cand idato receberá as instruções da avaliação utilizando o equipamento, mas
quando do início da aplicação e execução da avaliaç ão deverá colocar o aparelho em local reservado (se m acesso), não podendo
utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se deslocar ao banheiro.
11.2.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
11.2.6 Auxílio para gestante.
11.2.7 Auxílio para candidatas lactantes.
11.2.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a a valiação.
12. A candidata que tiver necessidade de amamentar dur ante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar
atendimento especial para tal fim ( item 11.2.7), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), qu e permaneça em local reservado
ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante e dec lare que não se comunicará
com a candidata.
12.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a avaliaç ão.
12.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de d uração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
13. O candidato que necessitar de atendimento
especial deverá participar do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
13.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme dispo sto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em
condições normais com os demais candidatos.
ANEXO VI
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1. Das vagas disponíveis para este certame ou das que venham a surgir durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO
serão reservados aos candidatos autodeclarado negro s ou pardos no percentual de 20% (vinte por cento) nos termos da Lei
Municipal n.º 7.093 de 08 de dezembro de 2017 com r edação complementada com a Lei Federal n.º 12.990, de 9 de Junho de 2014.
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1.1 O candidato que desejar concorrer a vaga reservada para negros deverá efetuar a sua inscrição e no mesmo formulário e
autodeclarar-se preto ou pardo nos termos da Lei.
1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o númer o de vagas oferecidas ou que venham a surgir for igual ou superior a 3
(três).
1.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o númer o de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fra ção igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
1.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pard os no ato da inscrição
no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
1.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o c andidato será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento ad ministrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive criminais.
1.6 Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomit antemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
1.7 A autodeclaração e as informações prestadas são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
2. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardo s deverão se submeter, obrigatoriamente, antes da nomeação no
CONCURSO PÚBLICO ao procedimento de verificação da sua condição.
2.1 Será designada pelo Município de Criciúma/SC uma co missão que procederá a verificação da veracidade da autodeclaração
apresentada pelo candidato.
2.1.1 A comissão de que trata o item 2.1 terá composição de 3 (três) avaliadores com, no mí nimo, um representante de organização
da sociedade civil que tenha suas finalidades o com bate da discriminação e/ou a promoção da igualdade racial.
2.2 Para realização da verificação da condição autodecl arada o candidato deverá se apresentar à comissão a valiadora a ser designada
pelo Município de Criciúma/SC.
2.3 A comissão deverá avaliar a veracidade da autodecla ração considerando, tão somente, os aspectos fenotí picos, os quais serão
verificados obrigatoriamente com a presença do cand idato.
2.3.1 A comissão realizará perguntas e questionamentos ao candidato, o qual deverá apresentar sua manifestação e esclarecer os
itens solicitados.
2.3.2 A avaliação e o procedimento de verificação será fi lmado.
2.3.3 Será considerado negro o candidato autodeclarado qu e assim for decidido por pelo menos 2 (dois) membros da comissão
designada.
2.3.4 Será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO o candidato autodeclarado negro que se recursar a ser filmado, não responder aos
questionamentos, ou não se submeter ao procedimento de verificação.
2.4 Da decisão da comissão caberá a interposição de rec urso administrativo em até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.
2.5 A decisão da comissão não é tipificada como crime r esultantes de preconceito de raça ou cor (Lei n.º 7.716/1989) servindo tão
somente para certificação da autodeclaração apresen tada.
2.6 A avaliação da comissão servirá, somente, para este CONCURSO PÚBLICO e não poderá ser utilizada para qualquer outro fim .
ANEXO VII
CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação deste CONCURSO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.
2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máxi mo, 10 (dez) pontos .
3. A avaliação de títulos terá o valor de, no máximo, 3 (três) pontos.
4. Para o resultado do certame no cargo de Professor I II, será a somatória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita
objetiva (para o candidato que alcançar a nota míni ma de 5,0) e da nota da avaliação de títulos.
4.1 Para o resultado do certame no cargo de Servente E scolar, será a somatória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita
objetiva.
5. Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminados neste CONCURSO PÚBLICO, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
5.1 Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o últi mo dia de inscrição neste CONCURSO PÚBLICO, conforme artigo 27, parágrafo
único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
5.2 Obtiver maior nota na prova objetiva de conheciment os específicos.
5.3 Obtiver maior nota na prova objetiva de conheciment os gerais.
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5.4 Tiver maior idade.
5.5 Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
5.5.1 Os candidatos a que se refere a função de jurado se rão convocados, antes do resultado final do CONCURSO PÚBLICO, para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
5.5.2 Para fins de comprovação da função jurado, serão ac eitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitido s pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos termos
do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 200 8, data da entrada em vigor da Lei n.º 11.689/2008.
6. A listagem, com a ordem de classificação dos candid atos da avaliação escrita objetiva, será elaborada com base no número de
pontos dos candidatos e apresentada em ordem decres cente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste
Edital.
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
1. A avaliação escrita objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIA / ELIMINATÓRIA, tendo como objetivo primordial a avaliação dos
conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação esc rita objetiva serão divulgados em data prevista con forme cronograma no
Anexo I .
3. Em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, pela possibi lidade de infecção humana pelo novo Coronavírus (CO VID-19) e, nos termos
da Portaria SES nº 1.967, de 11 de agosto de 2021, do Estado de Santa Catarina, os candidatos, para in gresso e permanência nos
locais de provas, além de outras medidas a ser devi damente respeitada, devem cumprir as seguintes obri gações:
3.1 Usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TN T) ou tecido de algodão, seguindo as recomendações de uso descritas na
Portaria SES 224, de 03/04/2020.
3.2 Permitir a aferição da temperatura pela organização local, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento
correlato.
3.2.1 Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato será encaminhado para realizar a prova em sala
separada;
3.3 Realizar a higienização das mãos, com álcool 70% no s locais determinados pela organização local.
3.4 Estar ciente, respeitar e cumprir a manutenção de a rejamento dos ambientes, com ventilação natural, ja nelas e portas
abertas, e de preferência sem a utilização de apare lhos de ar-condicionado ou climatização de ar centr al.
3.5 Respeitar o distanciamento de 1,0 (um metro), na en trada do prédio, na entrada das salas, para entrada/saída ao banheiro e
nos locais de uso coletivo.
3.6 É proibido a utilização de bebedouros com jato incl inado, devendo o candidato trazer o seu líquido beb ível, caso assim deseje.
4. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação escrita objetiva será considerado ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO .
5. A avaliação escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta p ara cada questão,
havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.
5.1 Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas:
CARGOS ÁREA DE ATUAÇÃO CONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS LÍNGUA PORTUGUESA RACIOCÍNIO LÓGICO LEGISLAÇÃO
PROFESSOR III ARTE 10 5 5 20
PROFESSOR III CIÊNCIAS 10 5 5 20
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA 10 5 5 20
PROFESSOR III EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL 10 5
5 20
PROFESSOR III GEOGRAFIA
10 5 5 20
PROFESSOR III HISTÓRIA 10 5 5 20
PROFESSOR III LÍNGUA INGLESA 10 5 5 20
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA 10 5 5 20
PROFESSOR III MATEMÁTICA 10 5 5 20
SERVENTE ESCOLAR 10 10 - 20
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6. Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:
QUESTÕES PONTUAÇÃO POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
CONHECIMENTOS GERAIS 0,20 (vinte centésimos) pontos 4,0 (quatro) pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 0,30 (trinta centésimos) pontos 6,0 (seis) pontos
7. O resultado da avaliação escrita objetiva será apur ado, computando-se o número total de questões respo ndidas corretamente.
8. A nota mínima, na avaliação escrita objetiva para c lassificação e, consequente continuação do candidat o nas próximas fases
deste certame é de 05 (cinco) pontos para os cargos de PROFESSOR III e 02 (dois) pontos para o cargo de SERVENTE ESCOLAR .
8.1 O candidato que não atingir o quantitativo mínimo d e acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do
certame.
9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da avaliaçã o escrita objetiva, por parte da comissão de coordenação do CONCURSO
PÚBLICO , a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respon dida(s) corretamente por todos os candidatos.
9.1 Sendo constatado qualquer equívoco no gabarito prel iminar publicado, poderá haver a sua mudança, sem a anulação respectiva
da questão.
10. Na avaliação escrita objetiva, também, será conside rada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidat o contida no cartão-
resposta quando:
10.1 Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legíve l(is).
10.2 Contenha mais de uma opção de resposta assinalada.
10.3 Não estiver assinalada(s).
10.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.
10.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
11. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta
preta ou azul.
11.1 O candidato que não assinar ou recusar a apostar su a assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do
CONCURSO PÚBLICO .
11.2 O cartão-resposta será personalizado para cada cand idato.
11.3 O candidato deverá transcrever as respostas das que stões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido
para a correção dessas questões.
11.4 O preenchimento do cartão será de inteira responsab ilidade do candidato.
11.5 O cartão-resposta não será substituído, salvo em de corrência de problema gráfico que impeça o seu pree nchimento.
12. A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h. (quatro) horas.
12.1 O tempo definido neste item, poderá ser acrescido, caso o candidato solicite e tenha sido deferido tempo adicional para
realização da avaliação, conforme fixado no Anexo V deste Edital.
13. O candidato somente poderá se retirar do local da a valiação escrita objetiva, após 1 (uma) hora do seu início.
14. Para a entrada nos locais de realização das avaliaç ões, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar,
obrigatoriamente , documento de identificação e se solicitado, a con firmação de inscrição.
14.1 Não serão aceitos documentos digitais/virtuais para ingresso nos locais de prova.
14.2 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Ce rtificado de Reservista; Carteiras Funcionais Exped idas por Órgão Público que, por
lei federal, valham como Identidade, Carteira de Tr abalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do prazo de
validade.
14.3 O local de prova é acessível somente ao candidato, devidamente inscrito, sendo vedado o acompanhamento de outras pessoas,
mesmo filhos menores.
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14.4 Em caso de extravio do documento de identidade orig inal, será permitido o ingresso no local de prova mediante registro de
ocorrência policial, assinado e original (vedado o documento emitido pela internet), expedido há, no m áximo, trinta dias do evento.
14.4.1 Havendo a solicitação de ingresso no local de prova mediante registro de ocorrência, será procedido a lavratura de
instrumento de realização de avaliação em caráter c ondicional, sendo submetido a identificação datiloscópica, podendo ser
fotografado.
14.4.2 A constatação de qualquer irregularidade quanto a ocorrência implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos
os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais .
14.4.3 A FAEPESUL reserva-se ao direito de encaminhar a au toridade policial os atos praticados em decorrência do registro de
ocorrência realizado.
15. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos antes
do horário previsto para aplicação da prova.
16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada p ara a avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de realização de
prova fora do horário fixado.
17. Será entregue pela equipe de fiscalização um cader no de provas e um formulário de cartão resposta, se ndo o candidato
responsável pela conferência e certificação das inf ormações e materiais, inclusive pela verificação se o caderno de questões está
completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
17.1 Havendo qualquer irregularidade/dúvida no caderno d e questões e/ou no formulário de cartão resposta deve ser comunicado
pelo candidato, imediatamente, ao fiscal para apura ção e, caso constatado qualquer defeito, as providencias de substituição do
material.
17.2 O tempo gasto para a atendimento e/ou substituição do material será acrescido ao tempo de duração da prova fixado.
17.3 As alternativas corretas das questões deverão ser m arcadas no cartão resposta, de acordo com as instru ções nele contidas.
18. Durante a realização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta/utilização/posse de: livros, revistas, folhetos, anotações,
máquinas de calcular, equipamento elétrico, eletrôn ico ou físico, principalmente telefones celulares.
18.1 Havendo a constatação de consulta, utilização e/ou posse de qualquer material citado acima o candidato será ELIMINADO
deste CONCURSO PÚBLICO ;
18.2 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, ou colocados em local determinado pela
equipe de fiscalização, antes do início das avaliaç ões, para serem devolvidos (recolhidos pelo candida to) ao término da avaliação.
18.3 A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano d os referidos materiais e equipamentos.
18.4 Fica, expressamente, permitido que a FAEPESUL poder á solicitar, a qualquer tempo e a qualquer candidato a sua identificação
datiloscópia e fotográfica, bem como a revista pess oal, de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.
18.5 Fica vedado, sob pena de ELIMINAÇÃO, ainda:
18.5.1 Qualquer comunicação e/ou procedimento a fim de tro ca busca de informações em conjunto ou através de outro Candidato.
18.5.2 O uso ou posse de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.
18.5.3 O uso ou posse de óculos escuros e/ou espelhados, e xceto por prescrição médica que poderá ser solicitada a respectiva
comprovação.
18.5.4 Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.
18.5.5 A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de á gua acondicionada em embalagem plástica transparent e sem rótulos e
ou etiquetas ou medicação cuja prescrição médica de ve ser comprovada.
18.5.6 Promover alteração do local de provas ou promover t umulto por discordar do local indicado.
19. Não será permitido o acesso e a realização da avali ação escrita objetiva com qualquer produto alimentí cio (sólido ou líquido)
que não esteja alocado em material integralmente tr ansparente.
20. A avaliação escrita objetiva será corrigida por pro cesso eletrônico/virtual, sendo somente considerada s as respostas transferidas
apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o úni co documento válido para a correção da avaliação, desconsiderando-se
qualquer marcação que o candidato tenha feito no ca derno de questões da prova.
20.1 As questões da avaliação escrita objetiva será rea lizada, exclusivamente, pelo registro do candidato no formulário de cartão
resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.
20.2 Não serão substituídos os cartões por erro do candi dato nem atribuídos pontos às questões não assinala das, ou marcadas com
mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápi s ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em
desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.
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21. O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objeti va, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e
o caderno de avaliação, podendo reter para si, apen as, o local destacável do caderno de avaliação onde consta o rascunho do
gabarito.
22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a aval iação escrita objetiva, somente poderão retirar-se, após o
último candidato entregar a avaliação, devendo assi narem a Ata de encerramento da avaliação escrita ob jetiva.
22.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer emba raço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do
certame.
23. O gabarito da avaliação escrita objetiva será divul gado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma
disciplinado no Anexo I.
24. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no si te http://concursos.faepesul.org.br/, a partir da publicação do gabarito, até a
homologação final do certame.
25. O conteúdo programático para a avaliação escrita ob jetiva será assim composto:
25.1 CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR:
25.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Pontuação. Semântica. Ambiguidade. Intertextualidad e. Denotação e conotação. Coesão e
coerência. Interpretação de texto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial;
25.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básicos da Lógica. Proposições simples e compostas. Álgebra proposicional. Implicação
lógica. Equivalência lógica. Propriedades Comutativ a e Distributiva. Sentenças abertas. Proposições categóricas. Diagramas lógicos.
Afirmação e negação. Lógica de argumentação. Analog ias. Resolução de problemas de lógica. Estrutura lógica das relações arbitrárias
entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios. A lógica no contexto histórico. Operações Lógicas. Tabela Verdade. Raciocínio
Analítico;
25.1.3 LEGISLAÇÃO: Constituição Federal - 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n.º 8.069 de
1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei n.º 9.394/1996 e s uas alterações. Lei n.º
10.639/2003 - inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira. Lei n.º 11.645/2008 - estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para in cluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História
e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Resolução n. º 4, de 02 de outubro de 2009 - institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, Modal idade Educação Especial. Lei Brasileira de Inclusão - LBI, Lei nº 13146/2015 -
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei n.º 13.005/2014 - aprova o
Plano Nacional de Educação - PNE (2014 -.2024). Dec reto n.º 9765, de 11 de abril de 2019 - decreta o Política Nacional de
Alfabetização. Resolução n.º 003/2004 - aprova o Re gimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Cr iciúma. Resolução n.°
024/2016 - fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de
Criciúma. Resolução n.º 030/2019 - Implanta na Esco la Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. Resolução n.º 032/2019 - Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e
aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municip al de Criciúma. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de
Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020). B NCC (2018).
25.2 CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL:
25.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Or tografia. Nova Ortografia. Acentuação gráfica.
Prosódia. Crase. Classes de palavras: classificação , empregos e flexões. Conjugação verbal. Concordânc ia nominal e verbal. Sinais de
pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônim os e parônimos. Níveis de linguagem (ou níveis de fala).
25.2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal ; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógi ca no contexto histórico; Teoria dos conjuntos e po rcentagens.
25.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS / ÁREA DE ATUAÇÃ O:
25.3.1 PROFESSOR III – ARTE: História da Arte. Movimentos artísticos. Processo d e criação. História e ensino da arte no Brasil.
Teatro; teatro e jogo. Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações. Comunicação na contemp oraneidade.
Multiculturalismo. Visão interdisciplinar entre as linguagens. Música e expressão. Cultura musical bra sileira. Dança. papel da dança
na educação. As danças como manifestações culturais . Cultura local. Folclore do Brasil. Arte como experiência. Arte na Educação
Infantil. Avaliação em Arte. Arte Contemporânea: in stalação, performance, bodyart, streetart, actionpainting. Audiovisual. Arte
Catarinense. Arte regional e Patrimônio Cultural de Criciúma. Artes Integradas. Cinema. Fotografia. Diretrizes Curriculares da
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Educação Infantil do Município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Re de Municipal de Criciúma
(2020).
25.3.2 PROFESSOR III – CIÊNCIAS: Ciências nas Diretrizes Curriculares da Rede Munici pal de Criciúma (2020). O método científico e
suas aplicações. Metodologias do ensino de Ciências . Matéria e energia: Misturas homogêneas e heterogê neas, separação de
misturas. Fontes de energia. Estrutura da matéria. Evolução dos modelos atômicos. O átomo. Moléculas, substâncias simples e
compostas. Organização da tabela periódica. Conceit os básicos de ligações químicas. Vida e evolução: Seres vivos e o ambiente, os
reinos dos seres vivos, ecologia, biomas e ecossist emas, cadeias alimentares, relações e equilíbrio ec ológicos, alimentação saudável,
doenças causadas por vírus, bactérias e protozoário s. Profilaxia de doenças infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis,
saneamento básico. Pandemias mundiais. Sistemas do corpo humano. Teorias evolutivas e hereditariedade. Terra e universo.
25.3.3 PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA: Concepção Histórico-Cultural na Rede Municipal de E nsino de Criciúma. Concepção de
criança e infância. Organização curricular dos cam pos de experiências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município
de Criciúma (2020): corpo, gestos e movimentos; esc uta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempo, quantidade, relações e
transformações; o eu, o outro e o nós; traços, sons , cores e formas. Planejamento da Educação Física n a Educação Infantil.
Brincadeiras e interações como eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. O ensino da Educação Física da
Educação Infantil. Concepção de Educação Física no contexto escolar. Orientações e indicações didático-metodológicas para o ensino
da Educação Física no Ensino Fundamental. Brincadei ras e Jogos. Esportes. Ginásticas. Danças. Atividades circenses. Lutas. Práticas
corporais de aventura. Recreação e lazer. Saúde e q ualidade de vida. Abordagens históricas da Educação Física escolar. Diretrizes
Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipa l de Criciúma (2020).
25.3.4 PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSI NO FUNDAMENTAL: Diretrizes Curriculares da Educação Infantil
do município de Criciúma (2020). Concepção de Crian ça e Infância. Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. A Educação
Infantil na perspectiva Histórico-Cultural. Pedagog ia de Projetos. Educação Especial Inclusiva /Adapta ção Curricular. Processo de
Mediação. Organização de ação pedagógica na Educaçã o Infantil. O fazer pedagógico na Educação Infantil (Planejamento/O espaço,
o tempo e a rotina/) O cuidar e o educar. A criança e a brincadeira. Avaliação na Educação Infantil. Linguagem e oralidade. Os Direitos
de Aprendizagem. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020). C oncepção de avaliação.
Planejamento nos Anos Inicias do Ensino Fundamental . Interdisciplinaridade. Alfabetização e Letramento. Educação Especial
Inclusiva/Adaptação Curricular. Processo de Mediaç ão.
25.3.5 PROFESSOR III – GEOGRAFIA: Principais Conceitos/Categorias da Geografia. Geogr afia de Santa Catarina. Geografia do Brasil.
Cartografia. Relação Dinâmica entre Sociedade e Nat ureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distrib uição de Riquezas.
Regionalização do Brasil. Diversidade Cultural. Di nâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A Antiga
e a Nova Ordem Mundial. A Globalização. Conflitos M undiais Contemporâneos. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da
Rede Municipal de Criciúma (2020).
25.3.6 PROFESSOR III – HISTÓRIA: Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Re de Municipal de Criciúma (2020) -
Componente curricular: História. Lei n.º 10.639/03 e Lei n.º 11.645/08, (História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena) História: tempo,
espaço e formas de registro. A invenção do mundo cl ássico e o contraponto com outras sociedades. A passagem do mundo antigo
para o mundo medieval. O mundo moderno e a conexão entre sociedades africanas, americanas e europeias. O mundo
contemporâneo e o antigo regime em crise. O process o de independências nas Américas. O Brasil no Século XIX e XX. Totalitarismos
e conflitos mundiais. Modernização, ditadura civil- militar e redemocratização - o Brasil após 1946.
25.3.7 PROFESSOR III - LÍNGUA INGLESA: Concepção histórico-cultural, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de
criança e infância. A importância do ensino de Líng ua Inglesa para a criança. Fundamentos teóricos do processo de ensino-
aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Metodologias e
abordagens de ensino de Língua Inglesa para os anos finais do Ensino Fundamental. A língua numa perspe ctiva histórico-
cultural. Interdisciplinaridade. Língua franca. Multiletramentos. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita,
conhecimentos linguísticos e dimensão intercultural. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Coerência e coesão: Principais e
elementos e relações da estrutura linguística do In glês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). Interpretação de
textos. Phrasal verbs . Direct and indirect speech . Prepositions .Questions words /Tags . Auxiliary verbs . Tempos e modos
verbais. Relative clauses . Passive Voice . Modal verbs .
Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Re de Municipal de Criciúma (2020). As questões da prova teórica de
conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Inglesa.
25.3.8 PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de linguagem.
Concepção de gênero textual. Concepção de Multi let ramento. Concepção de erro. Diferença entre gramáti ca normativa e descritiva.
Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua po rtuguesa. Desdobramentos
da gramática normativa: fonologia, morfologia, sint axe e semântica. Avaliação da aprendizagem no ensin o de língua portuguesa.
Sociolinguística. Variação linguística. Níveis de l inguagem. Argumentação. Base Comum Curricular na ár ea da Língua Portuguesa.
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Campos de atuação e práticas de linguagem. Funções da linguagem. Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. Diretrizes
Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipa l de Criciúma (2020);
25.3.9 PROFESSOR III – MATEMÁTICA: A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensino-
aprendizagem de Matemática. O papel do lúdico no en sino da Matemática. O ensino da Matemática nas Diretrizes do Ensino
Fundamental Criciúma (2020) habilidades e seus obje tos do conhecimento.
25.3.10 SERVENTE ESCOLAR: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação d os objetos de uso, de equipamentos e do local
de trabalho. Controle de estoque dos materiais de l impeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene
do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de ac identes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos
de proteção individual – EPIs.
ANEXO IX
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO, conforme critérios constantes no presente anexo.
2. Os cargos que terão computo de pontuação concernent e à avaliação de títulos estão especificados no Anexo II.
3. O candidato deverá reunir os títulos que pretende q ue sejam avaliados, digitalizá-lo e fazer a juntada (upload ) do arquivo
eletrônico em formato Joint Photographics Experts G roup – JPG/JPEG diretamente na área do candidato.
3.1 O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exc lusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e
integridade, sob pena de desconsideração e não aval iação;
3.2 A FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problem a que impeça a chegada da documentação a seu destin o, ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, be m como por outros fatores que impossibilitem o envio;
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a docum entação original ou cópia autenticada em cartório para caso haja qualquer
questionamento da sua autenticidade/integridade pel a FAEPESUL ou por terceiro, seja enviado, por correio, e a qu alquer tempo;
3.4 Caso a FAEPESUL diligencie o candidato para envio do documento ori ginal e/ou cópia autentica via correio e o seu envio não seja
realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida s erá cancelada, em sua integralidade, além das demai s sanções que por ventura
possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter s ido homologado.
4. O envio dos títulos deverá obedecer ao cronograma e stabelecido conforme Anexo I do presente Edital.
5. A avaliação de títulos será apurada por avaliadores designados pela FAEPESUL, por meio da análise dos documentos
enviados/protocolados.
6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuaç ão, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
7. A não apresentação de documentos para a avaliação d e títulos pelo candidato o sujeitará apenas a classificação obtida no
resultado da avaliação escrita objetiva do CONCURSO PÚBLICO.
8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acr éscimos, modificação e/ou substituição de documento s.
9. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato n a avaliação de títulos é de 3,0 (três) pontos conforme tabela discriminativa
no item 12 .
10. Os títulos de PÓS-GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas a seguir:
10.1 Não serão avaliados título exigido como requisito p ara provimento do cargo.
10.2 Não serão avaliados título de especialização não re conhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em
processo de reconhecimento.
10.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exter ior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
10.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira dever ão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
10.5 A avaliação dos títulos de pós-graduação em nível d e especialização, mestrado ou doutorado não é cumul ativa e é limitada a
um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior pontuação
neste certame, conforme tabela constante no item 11 deste anexo.
10.6 Serão aceitos documentos (declaração e/ou atestado) que comprovem os critérios fixados no item 11 deste Edital de forma
alternativa, desde que tenha o candidato já concluí do a especialização e, que por questão meramente bu rocrática não foi expedido
o respectivo documento certificador.
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11. Consta a seguir a tabela de pontuação dos títulos a presentados:
MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOS
Pós-Graduação 3 (três) pontos
Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado relacionado ao cargo de inscrição. 2 (dois) pontos
Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, e m nível de Mestrado relacionado ao cargo de
inscrição.
1 (um) ponto Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização relacionado ao cargo de inscrição.
ANEXO X
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL, no prazo definido no Anexo I, contados a partir da data de publicação, a respei to:
1.1 Impugnação das disposição deste Edital.
1.2 Revisão do indeferimento de inscrição.
1.3 Revisão de questão da avaliação escrita objetiva.
1.4 Revisão do resultado da avaliação de títulos.
1.5 Resultado das etapas.
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente atr avés do sítio de internet (www.concursos.faepesul.org.br/) na área do
candidato.
3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pe la FAEPESUL , devendo ser observados, entre outros, os seguinte s
requisitos:
a) Fundamentar, com argumentação lógica e consistente.
b) Apresentar recursos individuais, para questões dife rentes (se for o caso).
c) Estar relacionado ao próprio impetrante.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o dispo sto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natur eza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.
6. Somente será apreciado o recurso que for expresso e m termos convenientes e que aponte as circunstância s que o justifique.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não s erá aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
8. As decisões com os respectivos fundamentos dos recu rsos estarão disponíveis na área do candidato no prazo final para
publicação da etapa, e o resultado, na forma de ext rato (Procedente, Improcedente ou Parcialmente Proc edente) será publicado
nos locais especificados no item 8 deste Edital.
8.1 A decisão do recurso é irrecorrível nesta esfera ad ministrativa.
8.2 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão em virtude de erro material, poderá haver alteração da pontuação e/ou
classificação inicialmente obtida para uma classifi cação superior ou inferior ou, ainda a desclassific ação, providenciando a sua
imediata retificação. ANEXO XI
DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo n ecessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo,
por ordem crescente de classificação, o qual será n omeado na forma mencionada neste Edital.
2. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter efetivo:
2.1 A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO .
2.2 A prova da nacionalidade.
2.3 O gozo dos direitos políticos.
2.4 A quitação com as obrigações militares, para os hom ens.
2.5 A quitação com as obrigações eleitorais.
2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da poss e.
2.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
2.8 A comprovação da aptidão física e mental para exerc ício do cargo.
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2.9 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícit a de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em
outro cargo ou emprego público.
2.10 Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública.
2.11 Declaração da não percepção de proventos aposentado ria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.
2.12 Certidão de bons antecedentes criminais (Federal e Estadual).
3. As atribuições do cargo podem justificar a exigênci a de outros requisitos estabelecidos em Lei.
4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência
de sentença, com trânsito em julgado de:
4.1 Cancelamento da naturalização.
4.2 Reconhecimento da incapacidade civil absoluta.
4.3 Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos.
4.4 Condenação em processo judicial instaurado por forç a de atos de improbidade administrativa.
5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no i tem 2 impede a posse do candidato.
6. O candidato deverá atender às seguintes condições q uando da sua convocação:
6.1 Submeter-se aos Exames Médicos Admissional;
6.2 Providenciar as suas expensas os exames complementa res que se fizerem necessários à realização do Exame Médico;
6.3 Atender aos dispositivos referentes aos requisitos básico para a nomeação previstos no Edital;
6.4 Será vedada a posse de ex-servidor público, demitid o ou destituído de cargo público, nas situações previstas no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Criciúma ou l egislação correlata.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO – CANDIDATO FORA DO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL
Eu,__________________________________________, port ador(a) RG nº ________________ e CPF nº
_______________________, nascido em ___/___/____, v enho por meio desta DECLARAR que estou fora do mercado de trabalho
informal, se enquadrando na condição de desempregad o carente, para fins de isenção da taxa de inscrição, nos termos definidos na
Lei n.º 4.855/2006.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente inst rumento, tendo conhecimento que qualquer ato inverí dico poderá ensejar as
penalidades cominatórias de falsidade ideológica (a rt. 299 Código Penal).
______________, ____de _________ __ de 2021.
ANEXO XIII
REQUERIMENTO - ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE
Eu,________________________________________________ ____, portador do documento de identidade n.º
_____________________ CPF n.º _____________________ __, residente e domiciliado à Rua
___________________________________________________ _________, nº _________,
Bairro:______________________________, Cidade: ____ ________________, Estado - SC - CEP: __________________ Fone
____________________________________, candidato à v aga de ____________________________________________ __,
requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Concurso Público Municipal n.º ________./______, conforme Lei Municipal n.º
5.260/09.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Criciúma SC, ____ de ________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
Assinatura:_________________________
N. de inscrição:_____________________
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Extratos de Convênios
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Depto. de Apoio Adm inistrativo sob o nº 2405/2021.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e de outro lado a Câmara de dirigentes e lojistas de Criciúma – CDL.
DO OBJETO: a contratação de empresa especializada em manutenç ão e locação de materiais elétricos para instalação da iluminação
natalina em 2021 do Município de Criciúma, com repa sse financeiro no valor de R$ 907.875,95 (novecentos e sete mil e oitocentos e
setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), sendo o valor repassado conforme cronograma de exec ução, provenientes da
funcional programática de nº 07.15.1.082.3.3.50 (35 3) Fr 108, ainda de acordo com o inciso II, cláusula quarta, o repasse será efetuado
conforme a disponibilidade pela concedente.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 16 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Arleu Ronaldo da Silveira, pelo Município de Criciú ma e Tiago Colonetti Marangoni pela Câmara de dirig entes e lojistas
de Criciúma – CDL.
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 208/PMC/2021.
Pregão Presencial nº 233/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: AGASERV COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada, par a a prestação de serviços de manutenção de aparelho s de ar condicionado,
compreendendo o fornecimento das peças e mão de obr a em atendimento ao 9º Batalhão de Policia Militar de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 216.264,44 (Duzentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 03/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Tânia Regina dos Santos Marques.
Extrato de Contrato nº 209/PMC/2021.
Pregão Presencial nº 206/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PAULO SERGIO DA SILVA SOLCH
Objetivo: contratação de empresa especializada em c orte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e
jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios das Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 133.800,00 (Cento e trinta e três mil e oitocen tos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 05/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Paulo Sergio da Silva Solch.
Extrato de Contrato nº 210/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 215/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA
Objetivo: execução de serviços técnicos especializa dos para elaboração de projeto básico/executivo de engenhari a para manejo
de águas pluviais e projeto de supressão de vegetaç ão nativa em área urbana, na área de implantação do PARQUE MUNICIPAL
DO BAIRRO SANTA LUZIA, Município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 79.210,00 (Setenta e nove mil duzentos e dez reais).
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Prazo de vigência: 330 (trezentos e trinta) dias.
Assinatura: 06/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Rosane Maria B ianchin Machado, Carlos Getulio
Machado e Bruno Bianchin Machado.
Extrato de Contrato nº 211/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 249/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada na p restação de serviços de acesso à Internet para o Paço Municipal e demais
unidades externas com um link principal para o Paço e mais 190 links de transportes na modalidade ponto-multiponto para as
unidades externas, com serviço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e configuração de equipamentos de enlaces
de comunicação e gerenciamento pró-ativas. Além de, link redundante e acesso a um gerenciador unificado para o monitoramento
de uso da banda de cada interligação, em atendiment o ao município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 393.004,44 (Trezentos e noventa e três mil quat ro reais e quarenta e quatro centavos)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Marlise de Souza Pereira.
Extrato de Contrato nº 212/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 249/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BANDA TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada na p restação de serviços de acesso à Internet para o Paço Municipal e demais
unidades externas com um link principal para o Paço e mais 190 links de transportes na modalidade ponto-multiponto para as
unidades externas, com serviço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e configuração de equipamentos de enlaces
de comunicação e gerenciamento pró-ativas. Além de, link redundante e acesso a um gerenciador unificado para o monitoramento
de uso da banda de cada interligação, em atendiment o ao município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 15.050,04 (Quinze mil e cinquenta reais e quatr o centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Vilmar Antonio Innocenti.
Extrato de Contrato nº 213/PMC/2021.
Dispensa de Licitação Nº 261/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO D A UNISUL - FAEPESUL.
Objetivo: Contratação de Instituição Pública ou Pri vada para realização de Concurso Público para os ca rgos de Professores e de Serventes Escolar nas
Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
Valor Global: R$ 302.702,13 (Trezentos e dois mil setecentos e d ois reais e treze centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 08/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo Diretor Presidente, Sr. Tarcísio dos Santos Júnior.
Extrato de Contrato nº 214/PMC/2021.
Convite Nº 241/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CARNEIRO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.
Objetivo: execução de serviços técnicos especializa dos necessários para a elaboração do projeto de revitalização da PRAÇA DO CONGRESSO, com
14.400,00m², localizada na área central da cidade d e Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 78.048,00 (Setenta e oito mil e quarenta e oito reais).
Prazo de vigência: 270 (duzentos e setenta) dias
Assinatura: 13/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Mauricio da Cu nha Carneiro, Fernando Jorge
da Cunha Carneiro.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 215/PMC/2021.
Pregão Presencial Nº 217/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
Objetivo: contratação de empresa especializada para a fabricação e instalação de calhas e rufos, como também a manutenção corretiva e preventiva
nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma /SC.
Valor Global: R$ 660.700,00 (Seiscentos e sessenta mil e setecen tos reais).
Prazo de vigência: 270 (duzentos e setenta) dias
Assinatura: 13/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Ricardo Fernandes Paes e Rodrigo Fernandes
Paes.
Extrato de Contrato nº 216/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 236/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Objetivo: execução de serviços necessários à realiz ação das obras de revitalização com aplicação de microrrevestimento a sfáltico à frio (MRF) de
8mm de espessura, incluindo o fornecimento de Emuls ão Asfáltica tipo RC-1C-E, num trecho de 11,5Km da rodovia Luiz Rosso, localizada no
Município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 1.667.001,95 (Um milhão seiscentos e sessenta e sete mil e um real e noventa e cinco centavos).
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra
Assinatura: 13/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Vinicius Israel Chernhak, Raissa Chernhak e
Mario Nelson Antunes Chernhak.
Extrato de Contrato nº 217/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 236/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objetivo: contratação de serviços técnicos especializados par a elaboração do projeto de desapropriação para pav imentação (Lote 01), da 4ª etapa
do anel de contorno viária (2,6km), compreendendo do elevado da rod. Sebastião Toledo d os Santos (SC-445) até a avenida Luiz Lazzarin, Criciúma-
SC.
Valor Global: R$ 78.910,00 (Setenta e oito mil novecentos e dez reais).
Prazo de vigência: 390 (trezentos e noventa) dias
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Ricardo Manente Milanez e Nair Manente
Milanez.
Extrato de Contrato nº 217/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 225/PMC/2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objetivo: contratação de serviços técnicos especializados par a elaboração do projeto de desapropriação para pav imentação (Lote 01), da 4ª etapa
do anel de contorno viária (2,6km), compreendendo do elevado da rod. Sebastião Toledo d os Santos (SC-445) até a avenida Luiz Lazzarin, Criciúma-
SC.
Valor Global: R$ 78.910,00 (Setenta e oito mil novecentos e dez reais).
Prazo de vigência: 390 (trezentos e noventa) dias
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Ricardo Manente Milanez e Nair Manente
Milanez.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 218/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 225/PMC/2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: XAXIM CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
Objetivo: execução de serviços técnicos especializa dos para contratação de serviços técnicos especializados par a elaboração do projeto de supressão
de vegetação nativa em área urbana a (Lote 02), da 4ª etapa do anel de contorno viária (2,6km), compreendendo do elevado da rod. Sebastião
Toledo dos Santos (SC-445) até a avenida Luiz Lazza rin, Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
Prazo de vigência: 390 (trezentos e noventa) dias
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Altamir Rocha Antunes e Guilherme Alves
Elias.
Extrato de Contrato nº 219/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 226/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA.
Objetivo: execução dos serviços necessários à reali zação das obras de urbanização de uma área de 15.074,27m² do entorno d a E.M.E.B. FILHO DO
MINEIRO, localizada na rua João Manoel Sebastião, bairro Metropol no Município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 899.878,90 (Oitocentos e noventa e nove mil oi tocentos e setenta e oito reais e noventa centavos).
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias após o encerramento do prazo de e xecução do serviço.
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Bruna Barbosa Benedet.
Extrato de Contrato nº 220/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 256/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MERCOSUL VEÍCULOS LTDA.
Objetivo: aquisição de veículo 0km, do tipo “sedan” , em atendimento a Secretaria Geral do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 139.990,00 (Cento e trinta e nove mil novecento s e noventa reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Fernando Genovez Júnior e Fernanda
Capistrano Genovez.
Extrato de Contrato nº 221/PMC/2021.
Concorrência Nº. 221/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CFS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Objetivo: Concessão de Direito Real de Uso a(o) CO NCESSIONÁRIA(O) a exploração de atividade comercial do ramo de “Serviços de Agendamento de
Consultas e Exames”, na SALA Nº 19, localizada no T erminal Rodoviário Central, de propriedade do CONCE DENTE, correspondente ao Nº 05 da tabela
do item 2 do Termo de Referência.
Valor Global: R$21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) anos
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo concessionário CHARLES DE SOUSA.
Extrato de Contrato nº 222/PMC/2021.
Concorrência Nº. 221/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DIANA ALVES DA ROSA
Objetivo: Concessão de Direito Real de Uso a CONCES SIONÁRIA a exploração de atividade comercial do ram o de “Barbearia e Salão de Beleza”, na
SALA Nº 1, localizada no Terminal Rodoviário do Bai rro Próspera de propriedade do CONCEDENTE, correspo ndente ao Nº 01 da tabela do item 2 do
Termo de Referência.
Valor Global: R$8.000,00 (Oito mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) anos
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo concessionário DIANA ALVES DA ROSA.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 223/PMC/2021.
Concorrência Nº. 221/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DIANA ALVES DA ROSA
Objetivo: Concessão de Direito Real de Uso a CONCES SIONÁRIA a exploração de atividade comercial do ram o de “Farmácia e Manipulados”, na SALA
Nº 2, localizada no Terminal Rodoviário do Bairro P róspera de propriedade do CONCEDENTE, correspondent e ao Nº 02 da tabela do item 2 do Termo
de Referência.
Valor Global: R$8.000,00 (Oito mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) anos
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo concessionário DIANA ALVES DA ROSA.
Extrato de Contrato nº 224/PMC/2021.
Concorrência Nº. 221/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DIANA ALVES DA ROSA
Objetivo: Concessão de Direito Real de Uso a CONCES SIONÁRIA a exploração de atividade comercial do ramo de “Cosméticos”, na SALA Nº 3,
localizada no Terminal Rodoviário do Bairro Prósper a de propriedade do CONCEDENTE, correspondente ao N º 03 da tabela do item 2 do Termo de
Referência.
Valor Global: R$8.000,00 (Oito mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) anos
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo concessionário DIANA ALVES DA ROSA.
Extrato de Contrato nº 225/PMC/2021.
Concorrência Nº. 221/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DIANA ALVES DA ROSA
Objetivo: Concessão de Direito Real de Uso a CONCES SIONÁRIA a exploração de atividade comercial do ram o de “Picolé, crepes e açai”, na SALA Nº
14, localizada no Terminal Rodoviário Central de pr opriedade do CONCEDENTE, correspondente ao Nº 04 da tabela do item 2 do Termo de Referência.
Valor Global: R$23.000,00 (Vinte e três mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) anos
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo concessionário DIANA ALVES DA ROSA.
Extrato de Contrato nº 226/PMC/2021.
Chamada Pública 234/PMC/2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VI DA
Objetivo: aquisição de gêneros alimentícios, direta mente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familia r Rural e suas Organizações para a
Alimentação Escolar dos alunos das escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/SC e entidades filantrópicas conveniadas.
Valor Global: R$ 211.950,35 (duzentos e onze mi novecentos e cin quenta reais e trinta e cinco centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio José Barzan.
Extrato de Contrato nº 227/PMC/2021.
Dispensa de Licitação Nº. 270/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - UNESC
Objetivo: Elaboração de projeto para remoção de sed imentos depositados na margem esquerda do rio Sangã o (Trecho - km 18 ao 25+500) durante
a dragagem e desassoreamento no período de 2010 a 2 011, a partir das informações obtidas no Projeto de Dragagem e Desassoreamento do Rio
Sangão (IPAT/UNESC, 2010) e em atendimento ao Cumpr imento da sentença expedida pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina - 4º
Vara Federal de Criciúma.
Valor Global: R$ 144.260,00 (Cento e quarenta e quatro mil duzen tos e sessenta reais).
Prazo de vigência: 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos
Assinatura: 19/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela Reitora, Dra. Luciane Bisognin Ceretta e o Vice-Diretor
Presidente o Sr Me Daniel Ribeiro Préve.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 228/PMC/2021.
Pregão Presencial Nº 260/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONSTRUÇÕES
Objetivo: contratação de empresa do ramo pertinente para a execução, para substituição das vidraças do restaurante dos funcionários do Paço
Municipal Marcos Rovaris de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 33.571,00 (Trinta e três mil quinhentos e seten ta e um reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021.
Assinatura: 20/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Guilherme Silveira Manenti.
Extrato de Contrato nº 229/PMC/2021.
Dispensa de Licitação 279/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
Objetivo: O presente contrato tem por objeto a pres tação, pelo SERPRO, dos serviços de Processamento de Dados relativos ao Sistema de Notificação
Eletrônica - SNE de trânsito por meio do Sistema de Notificação Ele trônica do Denatran, subsistema do Registro Naciona l de Infrações de Trânsito –
Renainf.
Valor Global: R$ 79.632,00 (Setenta e nove mil seiscentos e trin ta e dois reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 24/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo Superintendente Jacimar Gomes Ferreira e pelo
Gerente Anderson Roberto Germano.
Extrato de Contrato nº 230/PMC/2021.
Convite Nº. 257/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VIVALDO DA SILVA FARACO ME
Objetivo: Constitui objeto do presente contrato a execução de serviços, SOB DEMANDA, de manutenção co rretiva e preventiva em radiadores, num
total de 400h trabalhadas, afim de atender as necessidades dos veículos, caminhões, ônibus e equipamen tos rodoviários que compõem a frota oficial
do município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 26/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Vivaldo da Silva Faraco.
Extrato de Contrato nº 231/PMC/2021.
Chamada Pública nº 154/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR
Objetivo: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de alienação de bens móveis i nservíveis ao patrimônio do Município de
Criciúma-SC, por meio de leilão Público.
Valor Global: 5% a ser pago pelo arrematante sobre o valor do bem alienado
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 26/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Rudival Almeida Gomes Júnior.
Extrato de Contrato nº 232/PMC/2021.
Dispensa de Licitação Nº 276/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS – FEPESE
Objetivo: Contratação de Instituição especializada para planejamento, organização, elaboração e realiz ação de concurso público para provimento de
vagas existentes e formação de cadastro de reserva, para diversos cargos da Administração Municipal.
Valor Global: R$ 295.760,00 (Duzentos e noventa e cinco mil setec entos e sessenta reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 03/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo presidente, Raimundo Nonato de Oliveira Lima.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 233/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 201/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SETE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI
Objetivo: Constitui objeto do presente termo, a ex ecução de serviços técnicos especializados para elaboração do projeto de engenharia rodoviária
de implantação da AVENIDA ANTÔNIO SCOTTI , ligando a rodovia Jorge Lacerda até a rodovia Lui z Rosso, com 3,6Km de extensão, no Município de
Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 295.760,00 (Duzentos e noventa e cinco mil setec entos e sessenta reais)
Prazo de vigência: 300 (trezentos) dias
Assinatura: 08/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Tiago Oliveira do Canto.
Extrato de Contrato nº 234/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 251/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CARROCERIAS WIGGERS LTDA
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo aqui sição de três caçambas basculante standard com capacidade de 12m³ para substituição nos
caminhões Ford Cargo 2622E pertencentes a frota do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 191.235,00 (cento e noventa e um mil e duzentos e trinta e cinco reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 08/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Vanirio Wiggers.
Extrato de Contrato nº 235/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 245/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objetivo: a execução dos serviços necessários à rea lização das obras de repavimentação em lajotas das ruas Victor Hugo e V ereador Cyro Bacha,
atendidas pela rede de esgoto sanitário da CASAN, l ocalizadas, respectivamente, nos bairros Santa Barbara e Comerciário, no município de
Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 417.867,06 (Quatrocentos e dezessete mil oitoce ntos e sessenta e sete reais e seis centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o r ecebimento definitivo da obra, o que ocorrer primei ro.
Assinatura: 10/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Ruan Cardoso Dalazen.
Extrato de Contrato nº 236/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 240/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA – ME
Objetivo: Constitui objeto do presente contrato, a execução de serviços necessários à realização das obras de macrodrenagem para retificação do
canal pertencente a bacia do Rio Criciúma, trecho e ntre a rua Maria Fernandes Argente e a avenida Cent enário, bairro Santo Antônio – município
de Criciúma –SC.
Valor Global: R$ 859.298,07 (Oitocentos e cinquenta e nove mil d uzentos e noventa e oito reais e sete centavos)
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o r ecebimento definitivo da obra, o que ocorrer primei ro.
Assinatura: 14/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Léo Charles da Luz e Juliana Simiano Martins.
Extrato de Contrato nº 237/PMC/2021.
Tomada de Preços Nº. 275/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Objetivo: Constitui objeto do presente contrato a execução, SOB DEMANDA, de serviços de alteamento, n ivelamento e ajustes de tampas de poços
de visitas do sistema de esgotamento sanitário em ruas do Município de Criciúma-SC.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Valor Global: R$91.802,21 (Noventa e um mil, oitocentos e dois r eais e vinte e um centavos).
Prazo de vigência: 3 (três) meses.
Assinatura: 15/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Samuel Nunes Cardoso.
Extrato de Contrato nº 238/PMC/2021.
Inexigibilidade nº. 299/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MINHA BIBLIOTECA LTDA
Objetivo: fornecimento de assinatura de acesso web a biblioteca digital, Minha Biblioteca, para atender as demandas da Procuradoria Geral do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 16/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Mauro Lopes de Azevedo.
Extrato de Contrato nº 239/PMC/2021.
Convite Nº. 258/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ALFA PRINT EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objetivo: execução de serviços, SOB DEMANDA, de realização de reforma da identificação visual das unidades policiais de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 56.300,00 (Cinquenta e seis mil e trezentos rea is).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 17/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Elieser de Aguiar, Elias de Aguiar e Elimar de
Aguiar.
Extratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 076/FMS/2021.
Convite Nº. 249/PMC /2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objetivo: O presente Instrumento tem por objeto a c ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à Internet para o Paço
Municipal e demais unidades externas com um link pr incipal para o Paço e mais 190 links de transportes na modalidade ponto-multiponto para as
unidades externas, com serviço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e configuração de equipamentos de enlaces de comunicação
e gerenciamento pró-ativas. Além de, link redundant e e acesso a um gerenciador unificado para o monito ramento de uso da banda de cada
interligação, em atendimento ao município de Criciú ma/SC.
Valor Global: R$ 208.764,36 (Duzentos e oito mil setecentos e se ssenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia, Marlise de Souza Pereira.
Extrato de Contrato nº 077/FMS/2021 .
Pregão Presencial Nº 055/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA .
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo a co ntratação de empresa para a prestação de serviços r elacionados a análise, assistência,
dimensionamento, elaboração de orçamento, execução, instalação, laudo, manutenção, montagem, parecer técnico, planejamento, restauração,
serviço técnico, vistoria e fornecimento de materia is necessários, no que tange redes de comunicação, de voz e dados, nas unidades pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 17/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Arildo de Sena Motta e Eliene Miranda
Motta.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 078/FMS/2021.
Dispensa de Licitação Nº 065/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARCELO GOMES VARIEDADES EPP
Objetivo: Constitui objeto do presente a aquisição de FÓRMULA INFANTIL ALIMENTAR para o fornecimento a Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 6.313,80 (Seis mil trezentos e treze reais e oi tenta centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 09/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Marcelo Gomes e Pedra Felisberto Gomes.
Extrato de Contrato nº 079/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 058/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ESCOLARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Objetivo: aquisição de cadeiras e poltronas para as unidades pertencentes a Secretaria de Saúde do mun icípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 476.582,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil q uinhentos e oitenta e dois reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 13/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Normelia Lottermann e Carolina
Lottermann Reis.
Extrato de Contrato nº 080/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 058/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: UP MOBILIÁRIO CORPORATIVO EIRELI EPP
Objetivo: aquisição de cadeiras e poltronas para as unidades pertencentes a Secretaria de Saúde do mun icípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 13/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia, Bernardina Maria Meyer.
Extrato de Contrato nº 081/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 060/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HERA MEDICAL REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LT DA
Objetivo: O presente edital tem por objetivo a aqui sição de materiais, equipamentos e poltronas, para atendimento ao Banco de
Leite Humano, do Hospital Materno Infantil Santa Ca tarina de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 11.114,30 (Onze mil cento e quatorze reais e tr inta centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios, Aline Terezinha Machado e Carla Bueno
Forest.
Extrato de Contrato nº 082/FMS/2021. Pregão Presencial Nº 060/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PREQUIP – COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objetivo: O presente edital tem por objetivo a aqui sição de materiais, equipamentos e poltronas, para atendimento ao Banco de
Leite Humano, do Hospital Materno Infantil Santa Ca tarina de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 21.280,00 (Vinte e um mil duzentos e oitenta re ais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Jeferson Policeno de Sousa.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Extrato de Contrato nº 083/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 060/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MATLAB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI EPP
Objetivo: O presente edital tem por objetivo a aqui sição de materiais, equipamentos e poltronas, para atendimento ao Banco de
Leite Humano, do Hospital Materno Infantil Santa Ca tarina de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 3.070,00 (Três mil e setenta reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Marcos Aurélio Tarter.
Extrato de Contrato nº 084/FMS/2021.
Dispensa de Licitação Nº 074/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO D A UNISUL - FAEPESUL
Objetivo: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a realização de Process o Seletivo Simplificado,
com provas objetivas para o preenchimento de vagas em diversas áreas, pertencentes a secretaria municipal de saúde de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 183.358,11 (Cento e oitenta e três mil trezentos e cinquenta oito reais e onze centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 15/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo presidente, Tarcisio dos Santos Junior.
Extrato de Contrato nº 085/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 069/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo a aq uisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, em atendimento as
Unidades Básicas de Saúde – UBS do município de Cri ciúma/SC.
Valor Global: R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais) .
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Volnei Dandolini.
Extrato de Contrato nº 086/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 069/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PROAR ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo a aq uisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, em atendimento as
Unidades Básicas de Saúde – UBS do município de Cri ciúma/SC.
Valor Global: R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais) .
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia, Donizete de Alcantara Felix.
Extrato de Contrato nº 087/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 069/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GERVASIO MARQUES NETO EIRELI
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo a aq uisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, em atendimento as
Unidades Básicas de Saúde – UBS do município de Cri ciúma/SC.
Valor Global: R$ 64.210,00 (Sessenta e quatro mil duzentos e dez reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 17/09/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Gervasio Marques Neto.
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Extratos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Extrato de Contrato nº 011/FAMCRI/2021.
Pregão Presencial nº. 249/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objetivo: O presente Instrumento tem por objeto a c ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à
Internet para o Paço Municipal e demais unidades ex ternas com um link principal para o Paço e mais 190 links de transportes na
modalidade ponto-multiponto para as unidades extern as, com serviço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e
configuração de equipamentos de enlaces de comunica ção e gerenciamento pró-ativas. Além de, link redundante e acesso a um
gerenciador unificado para o monitoramento de uso d a banda de cada interligação, em atendimento ao mun icípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 14.699,04 (Quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia, Marlise de Souza Pereira .
Extratos
FME - Fundação Municipal de Esportes
Extrato de Contrato nº 005/FME/2021
Pregão Presencial Nº 003/FME/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NICOLAU SATURNINO VIEIRA
Objetivo: aquisição de capas e colchões para utiliz ação da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/ SC.
Valor Global: R$ 17.194,00 (Dezessete mil cento e noventa e quat ro reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Nicolau Saturnino Vieira.
Extrato de Contrato nº 006/FME/2021.
Pregão Presencial nº. 249/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objetivo: O presente Instrumento tem por objeto a c ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à
Internet para o Paço Municipal e demais unidades ex ternas com um link principal para o Paço e mais 190 links de transportes na
modalidade ponto-multiponto para as unidades extern as, com serviço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e
configuração de equipamentos de enlaces de comunica ção e gerenciamento pró-ativas. Além de, link redundante e acesso a um
gerenciador unificado para o monitoramento de uso d a banda de cada interligação, em atendimento ao mun icípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 11.982,84 (Onze mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia, Marlise de Souza Pereira.
Extrato de Contrato nº 007/FME/2021
Pregão Presencial Nº 004/FME/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELITO SCAINI REFEIÇÕES ME – GUT GOURMET
Objetivo: O presente edital tem por objetivo a cont ratação de empresa especializada, para o fornecimento de refeições (café, almoço,
lanche e janta), a serem servidas para os atletas, comissão técnica e demais funcionários, quando da p articipação em campeonatos, em
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atendimento a Fundação Municipal de Esportes do mun icípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 297.807,50 (Duzentos e noventa e sete mil oitoc entos e sete reais e cinquenta centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 27/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Elito Scaini.
Extratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Extrato de Contrato nº 004/FCC/2021.
Pregão Presencial nº. 249/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objetivo: O presente Instrumento tem por objeto a c ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à
Internet para o Paço Municipal e demais unidades ex ternas com um link principal para o Paço e mais 190 links de transportes na
modalidade ponto-multiponto para as unidades extern as, com serviço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e
configuração de equipamentos de enlaces de comunica ção e gerenciamento pró-ativas. Além de, link redundante e acesso a um
gerenciador unificado para o monitoramento de uso d a banda de cada interligação, em atendimento ao mun icípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 25.563,84 (Vinte e cinco mil quinhentos e sesse nta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 16/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia, Marlise de Souza Pereira.
Extrato de Contrato nº 005/FCC/2021
Inexigibilidade Nº 001/FCC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VALMOR CANDIDO
Objetivo: aquisição de maquetes físicas em madeira para homenagem aos mineiros e escolhedeiras de carv ão do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 25/08/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio, Valmor Candido.
Extratos de Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços Nº. 062/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. .666/93.
Modalidade: Pregão Presencial 238/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza e higiene, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros
Militar do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro)
Assinatura: 02/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 063/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 242/PMC/2021
Objeto: registro de preços de crachás, para aquisiç ões futuras, no atendimento a Administração Municip al, Secretarias, Fundos e
Fundações do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um)
Assinatura: 13/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Ata de Registro de Preços Nº. 064/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 168/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais escolares, para atendimento as escolas da rede municipal de en sino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete)
Assinatura: 19/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 065/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 254/PMC/2021
Objeto: registro de preços de serviços na manutençã o preventiva e corretiva, dos veículos leves, médios e pesados, incluindo a troca
de peças e acessórios de reposição, em atendimento à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois)
Assinatura: 19/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 066/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 247/PMC/2021
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica de máqu inas e equipamentos
rodoviários do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete)
Assinatura: 25/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 067/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 263/PMC/2021
Objeto: registro de preços, para locação de estrutu ras para eventos, compreendendo a montagem e desmon tagem, em atendimento
a diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaç ões do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco)
Assinatura: 31/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 068/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 264/PMC/2021
Objeto: registro de preços de fardamentos, uniforme s e medalhas, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois)
Assinatura: 13/09/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 069/PMC/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 239/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais de escritór io, expediente e insumos de informática, para aquis ições futuras, no atendimento
ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 05 (Cinco)
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Assinatura: 13/09/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Atas
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 008/FMAS/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 014/FMAS/2021
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios para distribuição na forma de kits, para atendiment o as famílias atendidas pelos
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assist ência Social), e outros
equipamentos pertencentes e/ou com inscrição no CMA S e conforme demanda da Secretaria Municipal da Assistência Social de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 009/FMAS/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 015/FMAS/2021
Objeto: A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de gêneros alimentícios
para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), Centro Pop e demais unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/09/2021
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 010/FMAS/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 015/FMAS/2021
Objeto: A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de gêneros alimentícios
para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), Centro Pop e demais unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/09/2021
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 011/FMAS/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 015/FMAS/2021
Objeto: A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de gêneros alimentícios
para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), Centro Pop e demais unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/09/2021
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 012/FMAS/2021 – 1ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Modalidade: Pregão Presencial nº. 015/FMAS/2021
Objeto: A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de gêneros alimentícios
para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), Centro Pop e demais unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/09/2021
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 014/FMS/2021 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 057/FMS/2021
Objeto: registro de preços, para aquisição de equip amentos de trabalho, itens de cama, mesa e banho, e letrodomésticos e uniformes,
para atendimento a demanda do SAMU – SERVIÇO DE ATE NDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, pertencente a Rede Muni cipal de Saúde
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 18/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2021 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 054/FMS/2021
Objeto: registro de preços de materiais médicos (cu rativos especiais), em atendimento ao Ambulatório d e Feridas, da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 19/08/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2021 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 053/FMS/2021
Objeto: O presente contrato tem por objetivo o regi stro de preços de materiais médicos e hospitalares, para o atendimento a Rede
Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 19 (Dezenove).
Assinatura: 24/08/2021
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 017/FMS/2021 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 062/FMS/2021
Objeto: O presente contrato tem por objetivo o regi stro de preços de materiais médicos e hospitalares, para o atendimento a Rede
Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 1 (Um).
Assinatura: 15/08/2021
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 164/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina artigo 20, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Idinha Chipamo Locatelli, matrícula 57.076,
a partir de 04/09/2021 a 23/11/2021, conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 16 de setembro de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 231/PMC/20 21
(Processo Administrativo Nº. 612093)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS PARECERES JURIDICOS DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AOS PEDIDOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS DAS EMPRESAS TB ARQUITETURA E PROJETOS LT DA – ME; MURAKAMI PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA e
VSA ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra elaboração e aprovação, SOB DEMANDA, de projetos preventivos
contra incêndio, necessários para regularização, ju ntos aos órgãos competentes das Unidades Escolares existentes, e para algumas
unidades que possuam projeto de ampliação, pertence ntes ao município de Criciúma-SC.
Às treze horas e trinta minutos, do dia dezessete, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um , na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento su perior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Dom ênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuni ram-se reservadamente os membros da Comissão Perman ente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para prosseguimento do edital de TOMADA DE PREÇOS
Nº. 231/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu da Proc uradoria Geral do
Município, pareceres jurídicos nº. 779/2021, 784/20 21 e 785/2021, corroborados pelos pareceres técnico s 028/2021, 031/2021 e
032/2021 respectivamente, referente aos Recursos Ad ministrativos de RAZÕES: encaminhados via e-mail, pelas empresas
MURAKAMI PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA e VSA EN GENHARIA LTDA e Nº 617421 protocolado pela empresa TB
ARQUITETURA E PROJETOS LTDA – ME , requerendo a CLASSIFICAÇÃO de suas propostas inic ialmente desclassificadas por serem
consideradas inexequíveis. Após a leitura verbal, p or um dos membros da comissão, dos pareceres jurídi cos exarados pela Douta
Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristi na Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegaram à seguinte conclusão:
Diante de todo o exposto , opina esta PROCURADORIA pelo conhecimento dos rec ursos interpostos pelas empresas MURAKAMI
PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA, VSA ENGENHARIA L TDA e TB ARQUITETURA E PROJETOS LTDA – ME, e no mérito pelos
PROVIMENTOS , encaminhando à Comissão de Licitações para as dev idas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 16
de setembro de 2021. Portando, diante das razões de fato e de direito a duzidas nos referidos processos, a Comissão por una nimidade, acatou
os Pareceres Jurídicos nºs. 779/2021, 784/2021 e 78 5/2021, exarados pela Procuradoria Geral do Municíp io de Criciúma e, decide por
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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rever o julgamento anteriormente proferido na ATA 0 4, e por unanimidade, declararam CLASSIFICADAS as propostas das empresas
MURAKAMI PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA, VSA ENG ENHARIA LTDA e TB ARQUITETURA E PROJETOS LTDA – ME. Diante
dos fatos, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa VSA ENGENHARIA LTDA . As empresas serão
comunicadas desta decisão através do ato de publica ção desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha
e submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. Os Pareceres Jurídicos assim como os processos admi nistrativos acima
mencionados ficam fazendo parte integrante desta at a como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-
se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai ass inada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira),
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 202 1.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito Municipal e.e.
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 231/PMC/20 21
(Processo Administrativo Nº. 612093)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
ENCAMINHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra elaboração e aprovação, SOB DEMANDA, de projetos preventivos
contra incêndio, necessários para regularização, ju ntos aos órgãos competentes das Unidades Escolares existentes, e para algumas
unidades que possuam projeto de ampliação, pertence ntes ao município de Criciúma-SC.
Às quinze horas, do dia dezessete, do mês de setemb ro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para encaminhamento do presente certame para hom ologação. Aberta a
sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela info rmou que foram transcorridos os prazos de recursos das RAZÕES e
CONTRARRAZÕES, e exarados os pareceres pela procedê ncia dos recursos impetrados pelas empresas MURAKAM I PROJETOS E
EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA, VSA ENGENHARIA LTDA e TB AR QUITETURA E PROJETOS LTDA – ME requerendo a classificação de suas
propostas, ficou assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª VSA ENGENHARIA LTDA R$97.500,00
2º MURAKAMI PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA R$117.000,00
3ª TB ARQUITETURA E PROJETOS LTDA – ME R$137.250,00
4ª ALEXANDRE AGOSTINHO MOROTSKOSKI R$138.100,00
5ª JULIANA BRASIL NAZARIO R$147.500,00
6ª CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI R$165.800,00
7ª AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA R$167.200,00
8ª TRIPLAN PROJETOS LTDA – EPP R$173.950,00
9ª H2E ENGENHARIA LTDA R$192.430,00
10ª SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS R$200.640,00
11ª SETE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI R$210.000,00
12° AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA R$217.250,00
13ª GLOBO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA R$227.400,00
14ª COSS ENGENHARIA EIRELI – ME R$258.050,00
DESCLASSIFICADA ARUN ENGENHARIA LTDA R$107.008,00
Portando, desta forma, a Comissão, sugere-se ao Sen hor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar a exe cução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora
VSA ENGENHARIA LTDA, que ofertou o valor global de R$97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais). A Comissão abre vista
de todo o processo licitatório aos licitantes e int eressados, tudo isto conforme Edital, anexos, docum entos e proposta. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta- feira), aos dezessete dias do mês de setembro do an o de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
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ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 246/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL
EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, instalação de
rede de distribuição de água, pavimentação asfáltic a, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviços complementares
necessários para implantação do Loteamento Industri al Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma-SC.
Às quinze horas e trinta minutos, do dia dezessete, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e u m, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento su perior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Dom ênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuni ram-se os membros da Comissão Permanente de Licitaç ões do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para dar continuidade ao presente processo com relação a segunda
fase (abertura das propostas de preços – envelope n º 2) da Concorrência Nº. 246/PMC/2021 das empresas habilitadas: JV JUTTEL
TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI; CON FER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; JR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. Aberta a sessão pela Presidente Srta. Karina Tres ela informou que a(s)
empresa(s) CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; JR CO NSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. estavam
presentes na sessão e já devidamente credenciadas n a primeira sessão. Foram apresentados aos membros d a comissão e representantes
presentes os envelopes das propostas de preços devi damente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo
restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelo pes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissã o e licitantes presentes. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO R$ 5.385.447,86
2º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$ 5.501.357,44
3º SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
R$ 5.529.858,10
4º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 5.587.656,3
9
Não tendo mais atos a praticar, o Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelos licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (sexta-feira) , aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 2 021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES
CARDOSO Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - ANDRE ZANATTA LOCKS - Representante legal
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZZUCO MARIOT - Representante legal
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - JULIO CESAR ROMANO C. L. REMOR - Representante leg al
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 252/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 614526)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração, SOB DEMANDA, de projetos executivos comple to de
pavimentação de rodovias com revestimento asfáltico e de ruas urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, num
total de 15km, situadas no Município de Criciúma-SC .
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Às nove horas, do dia dezessete, do mês de setembro , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1 para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela presidente da Comissão, S rta. KARINA TRES, ela informou os membros da Comiss ão o recebimento dos
Recursos Administrativos via e-mail (RAZÕES) datado de 15/09/2021, da empresa MCF CONSTRUÇÕES EIRELI, e do processo nº
619936 da empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI, ambas recorrendo sobre suas inabilitações no presente
certame. Portanto, desta, forma, determinou que fo ssem notificadas as empresas interessadas com relaç ão ao recurso acima, para
que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo, no prazo de até 5 (cinc o) dias úteis, conforme
preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma, publicação esta que, servirá também como notifi cação/ciência as empresas.
Os autos do processo encontram-se disponíveis aos i nteressados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas, consultas
e extração de cópias. Os Processos Administrativos acima referidos ficam fazendo parte integrante dest a ata como se aqui
estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que
vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licit ações. Sala de Licitações (sexta-feira), aos dezessete dias do mês de setembro do
ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 265/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 615468
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL
EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras da segunda
etapa de reforma do Ginásio de Esportes do Bairro L aranjinha, correspondente a 1.440,10m² de área, loc alizado na rua Maria Dias
Manoel, Município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia dezessete, do mês de set embro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra dar continuidade ao processamento em relação a s egunda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Pre ços nº 265/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
informou que nenhuma das empresas estava presente n este ato. Foram apresentados aos membros da comissã o os envelopes das
propostas de preços devidamente lacrados, para conf erência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto
a idoneidade dos lacres dos envelopes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas,
as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em v oz alta, constatou os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA R$227.439,39
2ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$232.214,23
Não tendo mais atos a praticar, o Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelos licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (sexta-feira) , aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 2 021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 306/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617777)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de placas de identificação de logradouro, com preendendo a
confecção e instalação, em atendimento as demandas do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 30 de setembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.cricium a.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 17 de setembro de 2021.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Relatório de Amostras
Relação de Empresas que enviaram amostras, após os lances, referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 56/FMS/2021, conforme previsto no edit al.
Item Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resultado Motivo Outros DICRIL PRODUTOS E EQUIP. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
19
Papel higiênico 30m, fardo com 64
unidades
Dicril
NESS
Aprovado
PEMAPEL EIRELI
20
Papel toalha interfolhado na cor branca
Pemapel
PEMAPEL-LEV TOK
Aprovado
Durante a realização da análise técnica do material
, foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme especificações
editalícias, bem como a qualidade dos materiais. De ste modo, a equipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou-
se pela aprovação ou reprovação das amostras, vez q ue atenderam ou não o objeto solicitado no edital.
Aline Neves Bonetti - Farmacêutica CRF-SC 8480
Neli T. Amboni de Souza - Enf. COREN-SC 14216
José Carlos de Oliveira - Gerência do Almox. Saude
Errata
Governo Municipal de Criciúma
ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 414 de 15 de setembro de 2021.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco no teor da ementa, com a publicação no Diário Oficial
do Município do dia 15/09/2021, sob o nº 2810, pági na 1, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
Ementa: Insere inciso VI ao art. 6º da Lei Complementar nº 305/2018, que institui isenções de tributos, e dá outras providências.
LEIA-SE:
Ementa: Insere os §§1º,2º e 3º ao art.427 do Código Tribu tário Municipal (LC 287/2018)
Nº 2813 – Ano 12 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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Perguntas e Respostas
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 271/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614775)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABOR AÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA-SC.
1ª Pergunta: O edital exige Equipe Técnica e no caso do Coorden ador exige 10 anos de experiência profissional e comprovada
experiência em Coordenação de Projetos ou cargos de gerência(...). No nosso entendimento é visto que o profissional precisa
comprovar 10 anos de formação, ou seja, tempo de (d iploma). Está correta essa interpretação?"
Resposta: Não.
2ª Pergunta Equipe Técnica foram apresentados critérios difere ntes para a composição da Equipe, a saber: No item 7 do Anexo 02
– Termo de Referência:
No item 1.4 do Anexo 03 – Instrução para Apresentaç ão da Proposta Técnica e Critérios para Avaliação para a Devida Pontuação
Na comparação entre esses dois critérios verifica-se que os profissionais dos Perfis 3 e 5 do item 7 – termo de Referência não figuram
na relação de equipe do item 1.4 do Anexo 03 e que foram incluídos nesse último os profissionais com especialização em projetos
de mobilidade urbana e em pesquisas estatísticas na área de engenharia de transportes.
Solicitamos esclarecer qual o critério que deve ser considerado para a apresentação e pontuação da Equ ipe Técnica.
Resposta: Informamos que a equipe técnica descrita no item 7 do Anexo 02 Termo de Referência é aquela necessária para a
elaboração do trabalho.
Para fins de pontuação e classificação deve ser observado o item 1.4 do Anexo 03 – Instrução para Apre sentação da Proposta Técnica
e Critérios para Avaliação para a Devida Pontuação.
3ª Pergunta: O presente pedido busca esclarecer a questão em re lação aos documentos exigidos para a comprovação da equipe
técnica, especificamente em relação ao profissional do Perfil 05 – Geoprocessamento. É o nosso entendi mento que o profissional
com graduação em Arquitetura Urbanismo, com especia lização em geoprocessamento, com as devidas comprovações de
experiência de trabalho, atende os requisitos do edital, está correto este nosso entendimento?
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
4ª Pergunta: Devemos apresentar os profissionais tanto do item 7 do TR quando do item 1.4 do Anexo III?
Resposta: Informamos que a equipe técnica descrita no item 7 do Anexo 02 Termo de Referência é aquela necessária para a
elaboração do trabalho enquanto p ara fins de pontuação e classificação deve ser observado o item 1.4 do Anexo 03 – Instrução para
Apresentação da Proposta Técnica e Critérios para A valiação para a Devida Pontuação.
5ª Pergunta: Caso tenhamos que apresentar uma das listas de pro fissionais qual deve ser a do Termo de Referência ou do Anexo
III?
Resposta: Para fins de pontuação e classificação deve ser obs ervado o item 1.4 do Anexo 03 – Instrução para Apre sentação da
Proposta Técnica e Critérios para Avaliação para a Devida Pontuação.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CAROLINE PAIM ZANETTE - ENGENHEIRA CIVIL - DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPOR TE