Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
1 1
Lei Complementar................................... ....................................................................................................................1
Lei................................................ ................................................................................................................................2
Decretos........................................... ...................................................................................................... .....................3
Extrato ........................................... .......................................................................................................................5
Resoluções......................................... .........................................................................................................................5
Aditivos........................................... ............................................................................................................................7
Ata 07 da Tomada de Preço Nº 244/PMC/2021.......... .............................................................................................12
Ata 01 da Tomada de Preço Nº 280/PMC/2021.......... .............................................................................................12
Avisos de Licitações............................... ....................................................................................................................13
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 414, de 15 de setembro de 2021
Insere inciso VI ao art. 6º da Lei Complementar nº 305/2018, que institui isenções de tributos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Ficam inseridos o §1º, o §2º e o §3º ao art. 427 d a Lei Complementar 287/2018, com a seguinte redação :
Art. 427. [...]
§1º Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a prover de claridade as vias e logradouros públicos, bem como
quaisquer outros bens públicos de uso comum, de for ma periódica, contínua ou eventual, inclusive a iluminação transitória de eventos
realizados em datas festivas e naquelas constantes no calendário oficial do Município de Criciúma, assim como de atividades
acessórias de instalação, aprimoramento, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação.
§2º O Poder Executivo poderá firmar convênios, ajustes e acordos com vistas a repassar valores para as entidades responsáveis pela
realização eventos referidos no §1º deste artigo.
§3º Para o aprimoramento da rede de iluminação públ ica, em observância ao princípio da atualidade, que compreende a modernidade
das técnicas, do equipamento e das instalações e su a conservação, assim como a melhoria e expansão do serviço, fica autorizado ao
Poder Executivo, nos convênios firmados para a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, conveniar
que os serviços de instalação, expansão da rede elé trica e substituição de equipamentos possam ser rea lizados diretamente pela
conveniada, conforme projeto apresentado pelo Munic ípio, e às suas expensas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
dam
PLC-EXE 40/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2810– Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2 021
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
2 2
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.963, de 8 de setembro de 2021.
Altera a Lei Municipal nº 5.660, de 26 de agosto de 2010,
que dispõe sobre a criação das áreas de estacioname nto rotativo pago e
estacionamento em áreas especiais, nas vias, lograd ouros e espaços públicos do Município de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1° Revoga-se o parágrafo único do art. 3° da Lei Muni cipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º a 5º ao art. 3° da Lei Mu nicipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, com a se guinte redação:
§1º O Município de Criciúma, por meio de seu órgão de Trânsito, fica autorizado a celebrar convênios ou contratos de concessão com
terceiros, a título oneroso, mediante prévia licita ção, visando a implantação e operação do serviço pú blico de estacionamento rotativo
pago, instituído nos bens públicos de uso comum do povo, em locais previamente determinados, denominad o “C
RICIÚMA ROTATIVO ”.”
§2º Para os fins de outorga de concessão comum à iniciativa privada, aplicam-se os seguintes diplomas legais: Lei Municipal n° 5.660
de 26 de agosto de 2010, Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, assim como a demais normas aplic áveis à espécie e regras e
especificações técnicas contidas no instrumento con vocatório e seus anexos.
§3º A licitação destina-se à contratação de uma úni ca empresa Concessionária, em caráter de exclusivid ade, e será processada na
modalidade de Concorrência Pública, na forma de Con cessão Comum.
§4º O critério de julgamento será o Maior Valor de Outorga proposto, desde que respeitando o preço máx imo fixado da tarifa, admitido
e considerado no Edital, sob regime de Concessão Co mum de Uso, observadas as seguintes condições:
I. O Valor de Outorga Mínimo será fixado no Edital de Concorrência, e será determinado por vaga equivalente do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, v inculado à Taxa de Ocupação Efetiva;
II. O Valor de Outorga será recolhido mensalmente aos c ofres públicos, em conta indicada pelo Município, até o quinto dia útil de
cada mês, durante todo o período da concessão.
§5º O preço público da Tarifa Básica de Utilização inicial será fixado pelo Poder Concedente, no Edita l.
Art. 3° Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 4° da Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, confor me segue:
Art. 4° ...
Parágrafo único. O veículo que não possuir o cartão , ticket, ficha, ou outro meio (eletrônico, mecânico ou digital), que exceder o período
de estacionamento previsto, que descumprir as regra s de uso estabelecidas em conformidade com o caput do art. 4° desta lei, será
considerado como estacionado irregularmente, possib ilitando a aplicação de penalidades pela infração, em consonância com a Lei
Federal n° 9.053/97 – Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 4º Fica incluído o art. 12 à Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, nos seguintes termos:
Art. 12. Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
LZ/acsfy/cbm
PE 81/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
3 3
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1351/21, de 6 de setembro de 2021.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 618844/2021 e designa membros integrantes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 de 20 de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuraç ão de óbito de paciente ocorrido no 24 horas da Boa Vista na data de
09/08/2021, sendo investigada a equipe que estava e m horário de trabalho neste dia, ambos lotados na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s:
I – Presidente: Juliane Zanon - matrícula 56.672;
II – Membro: Cristiane Inácio Botelho Schmitz - matrícula 55.648;
III – Membro: Angélica Grassi Manoel - matrícula 65.889.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a par tir da data da publicação, para a conclusão dos tra balhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 06 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em execício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES
- Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 1369/21, de 9 de setembro de 2021.
Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI,
e art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20. 12.99 e sua posterior alteração pela Lei Complement ar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, resolve:
NOMEAR
ROSANA MARIA JORGE RONCHI, matrícula nº 56.031, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer o cargo
de Auxiliar de Direção na EMEB PE. Paulo Petuzzelli s, a partir de 09/09/2021, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 9 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1380/21, de 10 de setembro de 2021.
Altera lotação do servidora Patrícia Vedana Marques, Assistente Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e c onsiderando o disposto no art. 51 da Lei
Complementar nº 012/99 e o previsto no anexo I – Ca rgos do Grupo – B – 1, da Lei Complementar nº 014/1999, e ainda,
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
4 4
Considerando o Memorando 3422/SME/2021, da Secretaria Municipal de Educação, de 10/09/2021, bem como o Processo
Administrativo nº 619362/2021
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a lotação do servidor PATRÍCIA VEDANA MARQUES, matricula nº 55.519, ocupante de cargo efetivo de Assistente
Social, nomeado em 26/05/2009 pelo Ato nº 192/09, l otado com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria
de Assistência Social, a partir de 13 de setembro d e 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
(Republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 1387/21, de 13 de setembro de 2021.
Determina a abertura de Processo Administrativo vis ando à atualização do Plano de Outorga para a conce ssão comum à iniciativa
privada, por meio de licitação do Serviço Público d e Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendid os no Âmbito do Município
de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso da sua competência privativa que lhe confe re o Art. 50 da Lei Orgânica do Município,
resolve tornar público para conhecimento dos intere ssados que está realizando Licitação Pública, em sessão pública, na modalidade
de “CONCORRÊNCIA”, objetivando obter a MELHOR PROPO STA em razão da MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA
CONCESSÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE REMOÇÃO, GUARDA E LIBERAÇÃO
DE VEÍCULOS APREENDIDOS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO N O
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
, RESPEITADO O PREÇO FIXADO PARA AS TARIFAS DE REMO ÇÃO E ESTADIA, sob regime de
concessão onerosa de uso, prevista no Edital, sob r egime de concessão onerosa de uso da exploração do Serviço Público de Remoção,
Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos no Âmbit o do Município de Criciúma.
Considerando a publicação da Justificativa e Conven iência de Concessão, publicada na data de 16/08/202 1,
DECRETA:
Art. 1º Determina a abertura de Processo Administrativo vi sando à atualização do Plano de Outorga para a conc essão comum, em
caráter de exclusividade, abrangendo a área urbana do Município de Criciúma, à iniciativa privada, por meio de licitação, do Serviço
Público de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos no Âmbito do Município de Criciúma.
Parágrafo Único. O Plano de Outorga para a concessão do Serviço Púb lico de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos
no Âmbito do Município de Criciúma desenvolvido por conta do Contrato Administrativo Nº 151/PMC/2021, deverá ser considerado
como referencial básico para os fins de atualização .
Art. 2º Delega à empresa privada Profuzzy Consultoria e Si stemas Ltda, contratada pelo Município de Criciúma, por meio da Diretoria
de Trânsito e Transporte, firmado pelo Contrato Adm inistrativo Nº 151/PMC/2021 a competência para a co nfecção da proposta de
minuta do edital para a concessão do Serviço Públic o de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreen didos no Âmbito do
Município de Criciúma, incluindo a coordenação e a atualização dos estudos que integram o Plano de Out orga, anteriormente
realizados, bem como, para providenciar a adequação dos mesmos ao que estabelece a legislação em vigor, em especial a Instrução
Normativa TCE/SC – IN Nº 0022/2015, assim, tomar to das as providências necessárias para a licitação do Serviço Público de Remoção,
Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos por Infr ações de Trânsito no Âmbito do Município de Criciúm a.
Art. 3º Constitui Comissão Técnica Multidisciplinar formad a pelos membros a seguir relacionados, com a finali dade de acompanhar,
avaliar e aprovar o Plano de Outorga e os demais es tudos e projetos necessários à licitação e a contratação de empresa privada para
a exploração e prestação do Serviço Público de Remo ção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos no Âmbito do Município de
Criciúma.
I- Frank Bez Fontana da Silva – matricula nº 65.953;
II- Caroline Paim Zanette – matricula 45.016;
III- Pedro Henrique Inacio Pizzoni – matricula 65.528
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
5 5
Art. 4º Determina o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão e aprovação do Plano de Outorga pela Co missão Técnica
Multidisciplinar ora constituída.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Criciúma, 13 de setembro de 2021.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
FBF/acsfy/cbm
Extrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo 141/2021 ao Termo de Transfe rência de Recursos Públicos a Titulo de Subvenção Social
nº 16/2019
PARTÍCIPES : Fundação Cultural de Criciúma – FCC e do outro la do o Centro de Tradições Gauchas Pedro Raymundo – C TG;
DO OBJETO: O repasse financeiro ao beneficiado que se destina ao fomento dos eventos de relevância social, artística e cultural que
se realizarão no 19º Rodeio Crioulo Nacional de Cam peões, 9º Jogos Tradicionalistas e 15º Festival Nacional de Arte e Tradição Gaúcha,
entre 24 e 27 de fevereiro de 2022, na sede do CTG Pedro Raymundo, conforme o Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma-SC, 25 de agosto de 2020.
SIGNATÁRIOS: Zalmir Antônio Casagrande, pela Fundação Cultural d e Criciúma e Oclenes Otásio da Silva pelo Centro de Tradições
Gaúchas Pedro Raymundo – CTG.
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2021
Aprova a inscrição da Organização da Sociedade Civi l: Associação Beneficente Happy Face.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 14 de setembro de 2021,
ATA n° 519 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Associação Beneficente Ha ppy Face, CNPJ: 21.589.382/0001-00, localizado na r ua José Gaidzinski, n°
200, Bairro: Pio Correa – Criciúma/SC, CEP: 88.811- 515, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Criciúma.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Associação Beneficente Happy Face.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assina tura.
Criciúma, 14 de setembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
6 6
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046/2021
Aprova a inscrição da Organização da Sociedade Civi l: GERAR – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao De senvolvimento Regional.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 14 de setembro de 2021,
ATA n° 519 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da GERAR – Geração de Empreg o, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, CNPJ: 05.653.393/0001-
56, localizado na rua Antônio de Lucca, n° 334, Bai rro: Pio Corrêa – Criciúma/SC, CEP: 88.811-503, no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), GERAR – Geração de Emprego, Renda e Apoio a o Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assina tura.
Criciúma, 14 de setembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA - (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 047/2021
Aprova a inscrição da Organização da Sociedade Civi l: Rede Cidadã.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 14 de setembro de 2021,
ATA n° 519 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Rede Cidadã, CNPJ: 05.461 .315/0001-50, localizado na rua Alvarenga Peixoto, n° 295, Bairro: Lourdes
– Belo Horizonte/MG, CEP: 30180-120, no Conselho Mu nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de inscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Rede Cidadã.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assina tura.
Criciúma, 14 de setembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 048/2021
Aprova o projeto “Apoio Social e Nutrição Direciona da ao Paciente Oncológico” do Grupo de Pais e Amigo s pela Unidade Infanto-
Juvenil de Onco-Hematologia – GUIDO .
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 12 de agosto de 2021, de
acordo com a ATA n° 518/2021 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 519/2021, o projeto “Apoio Social e Nutrição Direcionada ao Paciente Oncológico”, no valor total
de R$ 79.233,75 (setenta e nove mil, duzentos e tri nta e três reais e setenta e cinco centavos) aprovado pelo edital 002/2018 FIA, para
captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 017.704. 824/0001-45, Agência 3226-
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
7 7
3, Conta-Corrente 18.786-0, a ser realizado pelo Gr upo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto-Juvenil d e Onco-Hematologia – GUIDO,
com validade de quinze meses, a partir da data de p ublicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de setembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 49/2021
Aprova Capacitação/Formação referente a Rede de Ate ndimento de Crianças e Adolescentes, Políticas Públicas para Crianças e
Adolescentes, ECA, trabalho em rede pela infância, Lei Municipal CMDCA Criciúma e Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 14 de
setembro de 2021, ATA nº 519/2021, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar Capacitação/Formação referente a Rede de Atendimento de Crianças e Adolescentes, Políticas Públicas para
Crianças e Adolescentes, ECA, trabalho em rede pela infância, Lei Municipal CMDCA Criciúma, atribuições do Conselho Tutelar aos
representantes Governamentais e Não Governamentais, Conselho Tutelar e as OSCs inscritas no CMDCA/Criciúma.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 14 de setembro de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 08/11/2021
Assinatura: 03/09/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Marcos Fernandes.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 013/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/08/2021
Período de vigência: 90 (noventa) dias
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Bianchin Machadodiego.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIA IS DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Alteração Contratual.
Assinatura: 20/07/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
8 8
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, conforme art. 65 da l ei 8.666/93.
Valor: R$ 228.315,54
Assinatura: 08/09/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luciano Medeiros.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 22/11/2021
Assinatura: 24/08/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni.
Quadro Societário: Sra Jacira de Fátima da Silva Co nsoni e Sr. Valmor Consoni.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato 114/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.208.931,06
Assinatura: 08/09/2021
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 116/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KLEIN SIMEONATO & SANTOS
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor do Acréscimo: 4.547,06
Assinatura: 27/07/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Alberto dos Santos.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº144/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: P511.332,08
Assinatura: 27/08/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 166/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA ME
Objeto: Reajuste de Preço, conforme artigo 65, inci so II, letra d da Lei 8.666/9
Assinatura: 06/09/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 174/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NC COMUNICAÇÃO S.A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
9 9
Período de vigência: 12/08/2022
Assinatura: 12/08/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Araldi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 175/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: 65.504,99
Assinatura: 17/08/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos De Souza.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 177/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 19.883,80
Assinatura: 23/08/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 182/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRACE TECNOLOGIA E GESTÃO DE FROTA LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 137.479,96
Assinatura: 20/08/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Roberto da Gama Junior.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 184/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIEGO GABRIEL TEIXEIRA - ENGETEST
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigencia: 29/08/2022
Assinatura: 20/08/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Diego Gabriel Teixeira
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº202/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DDF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor R$: 88.905,71
Assinatura: 19/08/2021
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 207/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 101.167,73
Assinatura: 19/08/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 207/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
10 10
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/09/2021
Assinatura: 30/07/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 14.603,06
Assinatura: 19/08/2021
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 255/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 28/08/2021
Assinatura: 29/06/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 255/PM C/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: 33.141,33
Assinatura: 23/08/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 267/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 29/10/2021.
Assinatura: 25/08/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Andrade Ignacio.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 273/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.062,03
Assinatura: 16/08/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Moacir José Fernandes e Terezinh a da Silva Fernandes.
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
11 11
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Pregão nº 028/FMS/2 020, RP 090/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objetivo: Cancelamento do Fornecedor na Ata de Registro de Preços
Assinatura: 05/08/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabio Silveira Marcelino
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 036/FMS/2014
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PAVEI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E LTDA
Objeto: Correção Referente ao contrato nº 036/FMS/2 014
Assinatura: 05/08/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Andreza da Rocha Pavei
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 061/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo:14/11/2021
Assinatura: 16/08/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcos Fernandes
.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 068/FMS/2019
Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – UNESC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/08/2021
Assinatura: 13/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Luciane Bisognin Ceretta.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 078/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/07/2022
Assinatura: 06/07/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rogerio Fonseca de Faria
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 094/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/08/2021.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
12 12
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 244/PMC/20 21
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração, SOB DEMANDA, de projetos executivos comple to de
pavimentação de rodovias com revestimento asfáltico e de ruas urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, num total
de 15km, situadas no Município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia quatorze, do mês de sete mbro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar c ontinuidade ao presente processo com relação a segu nda fase (abertura das
propostas de preços – envelope nº 2) da Tomada de P reços Nº. 244/PMC/2021 das empresas habilitadas: FU NDAÇÃO EDUCACIONAL
DE CRICIÚMA – FUCRI; GREIDE ENGENHARIA LTDA; CGM EN GENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA; CONCRETIZE PROJETOS DE
ENEGENHARIA LTDA; BAUER ENGENHARIA EIRELI e SC GEOT ECNOLOGIA LTDA. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES,
ela informou que a(s) empresa(s): FUNDAÇÃO EDUCACIO NAL DE CRICIÚMA – FUCRI; CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFI A LTDA e
CONCRETIZE PROJETOS DE ENEGENHARIA LTDA estavam pre sentes na sessão e já devidamente credenciadas na primeira sessão.
Foram apresentados aos membros da comissão e repres entantes presentes os envelopes das propostas de preços devidamente
lacrados, para conferência quanto a sua integridade . Em seguida, não havendo restrição quanto a idonei dade dos lacres dos
envelopes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram
rubricadas pela Comissão e licitantes presentes. L idos em voz alta, constatou os seguintes valores gl obais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONCRETIZE PROJETOS DE ENEGENHARIA LTDA R$201.678,00
2ª CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$208.500,00
3ª BAUER ENGENHARIA EIRELI R$285.825,15
4° GREIDE ENGENHARIA LTDA R$369.735,00
5º FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI R$370.500,00
6ª SC GEOTECNOLOGIA LTDA R$398.906,70
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelos licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça-feira) , aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 20 21.
CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - BRUNO BIANCHIN MACHADO - Sócio administrador
CONCRETIZE PROJETOS DE ENEGENHARIA LTDA – BRUNO DE FREITAS GASTALDON - Sócio administrador
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI - FERNANDO MARCO BERTAN - Representante legal
ATA 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 280/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 616401
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO. KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES
CARDOSO Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
13 13
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
revitalização do PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOL INI, localizado no bairro Próspera, Município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia quatroze, do mês de setem bro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para a abe rtura, processamento e julgamento da Tomada de Preç os Nº 280/PMC/2021.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram o s prazos legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes
1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empres a: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.70 9/0001-09, e se
encontrava representada e legalmente credenciada ne ste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1
e 2. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comissão. Após concluíd a a análise e conferência da documentação por parte da Comissão,
constatou-se que a empresa cumpriu rigorosamente co m as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões
acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidi u pela HABILITAÇÃO da empresa: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA . Em
seguida passou-se à abertura do envelope de nº 2, c om a proposta de preços da única licitante habilitada. Foi a mesma analisada e
rubricada por todos. Constatou-se o seguinte valor global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 1.469.032,19
Após análise e conferência da proposta, verificou-s e que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária ofici al do município elaborada e assinada pelo servidor Engº Sergio Ricardo Agustinho,
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana e, consequentemente, dentro dos pratica dos no mercado da região.
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
que ofertou o preço global de R$ 1.469.032,19 (Um m ilhão quatrocentos e sessenta e nove mil trinta e dois reais e dezenove
centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitatóri o aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros d a Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram
de forma incondicional as decisões e deliberações t omadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça-feira), aos quatorze dias do mês de
setembro do ano de 2021.
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - DANIELA TONETTO BIFF - Representante Legal
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 297/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617880)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de combustível (óleo diesel S10), para aquisições futuras, em
atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fu ndos e Fundações do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 27 de setembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 10 de setembro de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2810 – Ano 12 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021
14 14
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 298/PMC/2021
(Processo Administrativo N°618520)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de limpeza, para aquisições futu ras, no atendimento ao
9º Batalhão da Policia Militar do Município de Cric iúma /SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 28 de setembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 10 de setembro de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 300/PMC/2021
(Processo Administrativo N°619361)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e serviços com caminhão caçamba, escavadeira hidráu lica e
retroescavadeira, em atendimento as necessidades do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 27 de setembro de 2021 às 10h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 15 de setembro de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA