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Decretos........................................... ...................................................................................................... .....................1
Edital de Chamamento Público....................... ...................................................................................................... ......3
Edital............................................. ............................................................................................................................10
Extrato............................................ ...........................................................................................................................23
Aditivo............................................ ...........................................................................................................................23
Avisos de Licitações............................... ....................................................................................................................23
Aviso de Suspensão................................. ..................................................................................................................25
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1321/21, de 1º de setembro de 2021.

Altera a composição do Conselho Municipal de Assist ência Social, para biênio 2021-2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com nº 7.341 de 07/11/2018, resolve:

ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Assistência S ocial - CMAS, instituído pelo Decreto SG/nº 1520/20, de 11/12/2020, conforme
segue:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

d) Associação dos Deficientes Visuais do Sul - ADVI SUL
Titular: Osana de Oliveira Gonçalves
Suplente: Valentim Nesi
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm


Índice
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DECRETO SG/nº 1341, de 02 de setembro de 2021
Nomeia integrantes para comporem a Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público 001/2021 do Fundo Municipal de
Inovação de Apoio a Soluções Inovadoras para Criciú ma em Apoio à Indústria Local e à Administração Púb lica Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/90 e nos termos da Lei Federal n ° 13.019/14, resolve:

NOMEAR:
a Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Púb lico 001/2021 do Fundo Municipal de Inovação de Apoio a Soluções
Inovadoras para Criciúma em Apoio à Indústria Local e à Administração Pública Municipal, composto pelo s seguintes integrantes:
I – Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC – Oscar Rubem Klegues Montedo;
II – Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnol ogia e Inovação – Edson Silva;
III – Associação Beneficente da Indústria Carbonífe ra de Santa Catarina – SATC – Luciano Bilessimo;
IV – Federação das Indústrias de Santa Catarina – F IESC – Valmir Cabral;
V – Núcleo de Base Tecnológica – NBT – Maycon March iori.

Cricúma, 02 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral

DECRETO SG/nº 1344/21, de 03 de setembro de 2021.

Nomeia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Agentes Comunitário De Saúde da Secretaria M unicipal de Saúde de
Criciúma .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositiv os legais, e ainda,

DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:
I – Eliane Salib Santos - 29436;
II – Juliane Zanon - 56672;
III –Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa – 5581 6;
IV – Katiane Figueiredo -56295;
V – Samanta Teixeira Barros – 56914;
Art. 2º Fica designado como presidente da comissão de Proce sso Seletivo Simplificado o Sra. Juliane Zanon

Art. 3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a a tribuição de elaborar o Termo de Referência para contratação de
empresa responsável pela realização do Processo Sel etivo Simplificado, acompanhar e fiscalizar o processo e a publicação do resultado
final.
Art. 4º Aos integrantes da Comissão, não será atribuída re muneração, sendo considerados serviços relevantes p restados à
comunidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Criciúma, 03 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral

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DECRETO SG/nº 1349/21, de 6 de setembro de 2021.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de con formidade com o art. 163 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º Ficam as servidoras DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orien tadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP e SOLANGE CASTAGNEL, Fonoaudióloga, para, sob a presidência
da primeira, constituírem a Comissão de Processo Ad ministrativo Disciplinar Permanente, com sede em Criciúma/SC, incumbida de
apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possívei s infrações referentes a servidora J.S.T, matrícula 55.387 lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no Processo Administrativo n º 619206/2021.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da publicação.

Criciúma, 6 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1356/21, de 08 de setembro de 2021.

Afasta servidora da Secretaria Municipal de Educaçã o.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº
012/99, em seu artigo 161,
RESOLVE:
Art. 1º . Afastar a servidora J.S.T, matrícula 55.387, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Pr efeitura Municipal de
Criciúma, conforme Artigo 161 da Lei complementar 0 12/99.

Art. 2º. O afastamento iniciará a partir da ciência do serv idor, sem prejuízo da remuneração;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma, 08 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
Edital de Chamamento Público nº 001/2021
Governo Municipal de Criciúma

DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA CRICIÚMA EM APOIO À INDÚSTRIA LOCAL E À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Considerando que a Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 1 9 de dezembro de 2018 que dispõe sobre as normas de incentivo às atividades
tecnológicas e de inovações realizadas pelas organi zações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no município de Criciúma/SC.

Considerando que para a realização dos objetivos da referida Política foram constituídos – entre outros instrumentos – o Conselho
Municipal de Inovação, de caráter consultivo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento social, científico, tecnológico,
empreendedor, econômico, ambiental e inovador no Mu nicípio de CRICIÚMA; e o Fundo Municipal de Inovação, com o objetivo de

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apoiar, mediante incentivo financeiro a implantação, expansão e a reativação de empreendimentos ou proj etos empresariais, visando
o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do município;

E, considerando os esforços empreendidos pelo Poder Público Municipal, conjuntamente com as Instituições Educacionais, Científicas,
Tecnológicas e de Inovação (ICT), do Setor Empresar ial e da Sociedade Civil no sentido de transformar o município de CRICIÚMA em
um polo de tecnologia para apoiar a indústria, o co mércio, e a administração pública;

O presente edital de chamamento público dispõe sobr e a seleção e desenvolvimento de projetos de soluções inovadoras, que
contribuam com questões de interesse da indústria d o comércio e da administração pública municipal, em conformidade com a Lei
Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Municipal de Inovação.

1. DA ABERTURA
1.1. O Município de CRICIÚMA, por meio do Chefe do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Inovação, a Secretaria de Fazenda, por
meio de seu Secretário e a Diretoria de Desenvolvim ento Econômico, Tecnologia E Inovação por meio de s eu Diretor, seguindo as
diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Ino vação e respeitando as normas da legislação vigente , tornam público, para o
conhecimento dos interessados, a abertura das inscr ições para seleção de projetos de soluções inovadoras, que contribuam com
questões de interesse da indústria, do comércio, e da administração pública municipal, que serão conte mplados nos termos deste
edital, com base na Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro de 2018, Instrução Normativa N.TC - 14/2012 do Tribunal de
Contas do Estado, Lei Federal N° 8.666/1993, Lei Fe deral Nº 10.973/2004, Lei Federal Nº 13.243/2016, D ecreto Nº 9.283/2018 e
legislações complementares.
1.2. A presidência do Fundo Municipal de Inovação ( FMI), de responsabilidade do Secretário Municipal da Fazenda, será responsável
pela normatização do presente EDITAL, como determin a o Art. 6, parágrafo único da Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro
de 2018.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste EDITAL a distribuição d e até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ) na forma de recursos
financeiros, oriundos do Fundo Municipal de Inovaçã o, para projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de
interesse da indústria, do comércio e da administra ção pública municipal, nos seguintes eixos: 1. Produtos e equipamentos; 2.
Softwares e aplicativos; 3. Eficiência na gestão pú blica; 4. Eficiência na prestação de serviços à com unidade e ao cidadão.
2.2 O valor máximo de cada projeto deve limitar-se a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2.3 O prazo de execução dos projetos deverá ser de no máximo 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 2 (dois) meses mediante
aprovação da Comissão para Seleção e Financiamento (CSM).

3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Estão aptas a participar como proponentes nest e edital Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
3.2. No caso de proponente Pessoa Jurídica, a respo nsável pela execução do Projeto será a indicada pela instituição, entidade ou
empresa, no ato da inscrição.
3.3. O proponente poderá inscrever até 3 (três) pro jetos com objetos distintos, independente da área ou modalidade, podendo ser
contemplado em apenas 1 (um).
4. DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a participação neste edital:
a) De servidores públicos municipais;
b) De conselheiros e suplentes do Conselho Municipa l de Inovação;
c) Ao Gestor do Fundo Municipal de Inovação;
d) Às pessoas jurídicas que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de c ontas em contratos celebrados
com o Município de Criciúma, a Secretaria de Fazend a ou outra entidade pública, da qual tenha recebido, parcial ou integralmente
recursos; e
e) Às pessoas jurídicas que, na condição de contemp ladas em editais de outros Fundos Municipais, não concluíram a execução ou não
entregaram os resultados finais do projeto conforme o Plano de Trabalho.

4.2. O descumprimento do estabelecido nas vedações de participação, submeterá o infrator à exclusão neste EDITAL e, no caso de
servidor público, às sanções disciplinares prevista s na legislação municipal.

5. DA INSCRIÇÃO

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5.1. A inscrição implica prévia concordância do pro ponente com as disposições previstas neste edital.
5.2. As inscrições dos projetos serão gratuitas e d everão ser realizadas exclusivamente com o preenchi mento e envio do formulário
disponível no site inova.criciuma.sc.gov.br, do dia 08 de agosto de 2021 até as 23h59 do dia 24 de out ubro de 2021, horário de Brasília.
5.3. Para fazer a inscrição, o proponente deverá ac essar a página inicial no endereço eletrônico inova.criciuma.sc.gov.br e acessar o
link para os formulários de inscrição no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 0001/2021 DO Fundo Municipal de Inovação—APOIO A
SOLUÇÕES INOVADORAS para a indústria, comércio e ad ministração pública municipal. Para validação da inscrição, deverá realizar o
preenchimento completo dos formulários. A partir da confirmação eletrônica da inscrição, os dados não poderão mais ser alterados.
5.4. O proponente deverá inscrever o Projeto de for ma individual.
5.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por out ros meios que não os descritos neste EDITAL.
5.6. Os arquivos devem ser enviados em formato .pdf e é de responsabilidade do proponente conferir a indexação e o formato dos
arquivos.
5.7. É de responsabilidade do proponente a veracida de e a autenticidade de todos os dados inseridos no sistema, sendo o único
responsável pelas informações e documentos encaminh ados.
5.8. São de exclusiva responsabilidade do proponent e a falha na inscrição por problemas nos servidores, em provedores de acesso,
na transmissão de dados e/ou na linha de comunicaçã o.
5.9. Os proponentes poderão esclarecer suas dúvidas via e-mail para inova@criciuma.sc.gov.br.
5.10. Não serão admitidas inscrições fora do prazo deste edital.
5.11. É dever do proponente, após aprovação do CSM, submeter o plano de trabalho no sistema GER, sistema a ser disponibilizado
pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos que deverão constar como cópia d igitalizada, em formato .pdf, indexados ao formulário no ato da inscrição, são
os seguintes:
6.1.2. Dados do proponente pessoa jurídica (Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos):
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizado;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Naci onal de Habilitação do representante legal;
c) Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do representante legal;
d) Currículo profissional e de formação acadêmica;
e) Cópia do Contrato ou Estatuto Social (caso possu a);
f) Cópia do documento de representação da PJ (ata d e posse, estatuto, procuração, contrato social, etc.) (caso possua);
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributo s Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Declaração que não emprega menor, conforme Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Certidão de Regularidade do FGTS;
m) Vídeo de no máximo 03 minutos, acessível por lin k web (Youtube, Vímeo ou plataforma de streaming eq uivalente) contendo um
pitch da solução proposta.
n) Documentos opcionais (não obrigatórios): outras Declarações de empresas ou da prefeitura que compro vem o problema ou
validem a solução proposta, autorizações, arquivos de fotos, e outras informações e documentos complem entares para compreensão
do Projeto. Informações adicionais que contribuam p ara comprovação da capacidade técnica do proponente e equipe técnica
(clipagem, certificados, diplomas e outros).
7. DAS COMISSÕES
7.1. Para a realização deste Edital será usada a Co missão de Seleção e Monitoramento criada no âmbito do Conselho Municipal de
Inovação, para organização, acompanhamento e avalia ção, sem remuneração pelos trabalhos prestados.
7.2. A CSM será composta pelos 5 (cinco) membros já indicados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Criciúma, sendo de sua competência:
a) Receber e analisar a documentação referente à Ha bilitação;
b) Habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital e
c) Acompanhar, assessorar e secretariar as reuniões da Comissão de Municipal de Inovação.
d) Com base nos critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico e de mérito do Projeto concorrente ao s recursos previstos neste
edital, sendo de sua competência a análise, o julga mento, a seleção e classificação dos Projetos dos p roponentes habilitados, bem
como analisar e responder recursos interpostos rela tivos à seleção.
e) acompanhar a execução dos projetos aprovados.
7.2.1. Aos membros desta Comissão, enquanto no exer cício de suas funções, é vedado:
a) Representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;

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b) Atuar em projetos concorrentes em qualquer ativi dade ou função;
c) Responder recursos interpostos relativos à inscr ição e habilitação.

7.3. Os membros da CSM não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da execução dos projetos selecionados por
este edital. A violação acarretará o imediato cance lamento da nomeação do membro da comissão, bem como a desclassificação do
respectivo projeto.
7.4. Dos atos desta comissão, decorrentes da aplica ção das normas deste edital, caberá recurso no praz o de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da divulgação do resultado de ava liação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, ju lgado o mérito, bem como
divulgado o seu resultado.
7.5. Os membros nomeados para esta comissão deverão , obrigatoriamente, no exercício das suas funções, seguir as diretrizes
norteadoras da comissão dispostas nos critérios de avaliação e seleção deste edital.

8. DO RESULTADO
8.1. O proponente será considerado selecionado após a análise documental.
8.2. Encerrado o processo de análise documental, se rá disponibilizada a listagem dos participantes selecionados, bem como suas
respectivas pontuações no site do Município.
8.3. Da análise da comissão caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação. O recurso deverá ser
encaminhado para inova@criciuma.sc.gov.br.
8.4. Não será admitido recurso que tenha por finali dade encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição.
8.5. Os recursos serão julgados pela CSM em até 3 ( três) dias úteis, após o encerramento do prazo recursal. As decisões serão
justificadas e publicadas no site do Município. 8.6 A CSM é soberana em suas decisões.
9. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Entre os critérios de avaliação e seleção serã o levados em conta como diretrizes gerais:
a) Potencial de resolução de problemas reais que im pactem em questões de interesse da indústria, do co mércio e da administração
pública municipal;
b) Viabilidade de uso da solução pelo poder público , se cabível;
c) Viabilidade de desenvolvimento, implementação, c omercialização e gestão da solução;
d) Inovação da proposta.
9.2. O Projeto do proponente habilitado na etapa de seleção será avaliado tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da CSM
que pontuarão, individualmente, observando os segui ntes critérios:




a)Serão considerados para efeito de classificação f inal apenas os projetos que atingirem a pontuação f inal de no mínimo 70 (setenta)
pontos, como pontuação de corte.
b) Serão considerados aprovados os projetos com as maiores pontuações, por ordem de classificação.
c) Para efeito de desempate será considerada a maio r pontuação na soma dos itens 4, 5 e 10.
N º Critérios de Avaliação Pontuação
1 Avaliação do currículo e capacidade de produção do proponente e equipe 0 - 10
2 Exequibilidade do cronograma físico-financeiro 0 - 10

3 Excelência do Projeto quanto à definição do objeto,
objetivos, justificativas e da apresentação
da solução 0 –10
4 Impactos sociais do projeto na administração públi
ca, no comércio ou na indústria 0 - 10
5 Impactos econômicos do projeto na administração pú blica, no comércio ou na indústria 0 -10
6 Impactos ambientais do projeto na administração pública, no comércio ou na indústria 0 - 10
7 Viabilidade e relevância da contrapartida 0 - 10

8
Planilha de expectativa orçamentaria
0 - 10

9
Clareza na explicitação dos possíveis clientes/mercado, concorrentes, diferenciais tecnológicos e
estágio de desenvolvimento da solução
0 - 10
10 Aspectos de criatividade e inovação
0 - 10
TOTAL GERAL 100 pontos

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10. DA CONTRAPARTIDA
10.1 Todas as propostas devem apresentar como contr apartida a associação a uma incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou
NIT pública ou privada com sede em Criciúma e devid amente habilitada para tal finalidade. O proponente poderá alocar até no
máximo 20% do valor total do projeto para remuneraç ão da incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou NIT.
10.2 Por ocasião da assinatura do Termo, o empreend edor deverá apresentar documento comprobatório de a ssociação a uma
incubadora, parque tecnológico ou NIT, que assegure potencial apoio para o desenvolvimento do projeto.
10.3 Essa associação não implica, necessariamente, incubação, porém, deve ficar evidenciado que haverá apoio ao empreendedor,
mesmo que virtualmente, por uma incubadora ou assem elhada.
10.4 Em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro de 2018, quando hou ver o primeiro novo
aporte financeiro de um terceiro, seja ele realizad o por investidor individual, por um grupo de invest idores individualmente ou em
conjunto, ou ainda por um fundo de investimentos pr ivado de venture capital ou private equity em até 05 (cinco) anos após o término
da parceria entre o Município e o beneficiário, o F undo Municipal de Inovação de Criciúma terá direito ao percentual de 3% que de
acordo com instrumento celebrado entre as partes a título de royalties.
10.5 Este repasse de 3% incidirá apenas no momento deste primeiro aporte, após este, o Fundo Municipal de Inovação não terá mais
direito a nenhum royalty.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
11.1. A divulgação dos projetos aprovados será por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e estará disponível para consulta
no site do Município.
11.2. É de responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar a divulgação do resultado e proceder ao s atos subsequentes de
contratação, execução e prestação de contas.
12. DAS AUTORIZAÇÕES, DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMA GEM E DEPOIMENTOS, LICENCIAMENTO
12.1. O Projeto contemplado com recurso previsto ne ste edital deverá ser executado em até 1 (um) ano a partir da publicação do
instrumento celebrado;
12.2. O proponente que tiver Projeto contemplado po r este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto desenvolvido,
bem como, sua disponibilização nos meios definidos pelo Município de Criciúma, respeitando a legislação vigente.
12.3. Fica ainda autorizado ao Município de Criciúm a, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico,
Tecnologia e Inovação os direitos de uso gratuito d e citações e imagens dos resultados obtidos na exec ução de Projeto contemplado
com concessão de recurso deste edital, na publicaçã o de seus balanços, em eventos de natureza artístico, cultural ou científica de seu
pleno interesse, e outros meios de divulgação.
12.4. O proponente contemplado deverá divulgar, obr igatoriamente, durante o período de execução do projeto, em todas os releases,
convites, peças publicitárias, audiovisuais e escri tas, a participação institucional da Prefeitura Mun icipal de Criciúma, da Secretaria
Municipal de Fazenda, a Diretoria de Desenvolviment o Econômico, Tecnologia e Inovação e do Fundo Munic ipal de Inovação
destacados como realizadores, além da inscrição “Fi nanciado com recurso público oriundo do EDITAL DO P ROGRAMA INOVA
CRICIÚMA”
13. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
13.1. Os proponentes dos projetos aprovados celebra rão com o Município de Criciúma, Termo de Subvenção Econômica que disporá
sobre as obrigações previstas na Lei Federal Nº 4.3 20/69, 8.666/1993, Decreto 9.283/2018 e legislações complementares, Instrução
Normativa específica do Município e demais obrigaçõ es decorrentes do presente edital, bem como os prazos para conclusão e entrega
do produto cultural constantes no Plano de Trabalho apresentado.
a) O plano de trabalho constará como anexo do termo de subvenção econômica e será́
parte integrante e indissociável deste, e
somente poderá ́
ser modificado segundo os critérios e a forma defi nidos pela concedente, desde que não desnature o ob jeto do
termo:
I - por meio de comunicação justificada do responsá vel pelo projeto, com no mínimo 30 dias de antecedência, quando a modificação
implicar alteração de até vinte por cento nas dotaç ões orçamentárias estimadas ou na distribuição entr e grupos de natureza de
despesa, desde que o valor global do projeto não se ja alterado, e
II - por meio de anuência previa e expressa da conc edente, nas demais hipóteses.
13.2. Para recebimento do recurso, o proponente sel ecionado deverá possuir o CNPJ sediado no município de Criciúma, até a data do
recebimento, devendo manter este sediado no municíp io pelo prazo determinado no item 13.9 deste edital.

13.3. Para o recebimento do recurso, fica obrigado o proponente contemplado, apresentar comprovante de abertura de conta
corrente exclusiva para os fins deste edital, em in stituição a ser indicada pelo Município.

13.4. O Município procederá com a convocação dos pr oponentes selecionados pelo edital para a assinatura do Termo de Subvenção
Econômica para execução do projeto, os quais terão 10 dias úteis para se manifestar.

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13.5. Transcorrido esse prazo sem que o proponente tenha se manifestado, o Município poderá convocar o próximo proponente,
obedecida a ordem de classificação.
13.6. O proponente convocado poderá solicitar adiam ento do prazo para assinatura do Termo de Subvenção Econômica, desde que
justifique por escrito, o qual estará condicionado à análise e aceitação pela CSM.

13.7. Os recursos serão repassados conforme o crono grama de desembolso previsto no Projeto. A Comissão Avaliadora poderá sugerir
a redução do valor total da planilha financeira, be m como a redução ou ampliação do número de parcelas de repasse.

13.8. Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, a lterações do objeto da proposta apresentada e aprov ada.

13.9 Em caso de proponente Pessoa Jurídica, fica es te obrigado a manter, a partir da assinatura do Termo de Subvenção Econômica,
sua sede fiscal no município pelo prazo mínimo de 0 2 (dois) anos.

14. DA RESCISÃO – PENALIDADES
14.1. O não cumprimento das normas, exigências, con dições e especificações previstas neste edital, ou de qualquer das cláusulas do
Termo de Outorga celebrado, ou em caso de parecer n egativo, implicará na inabilitação do proponente para firmar novos
compromissos com o Município de Criciúma por um pra zo de 02 (dois) anos.

14.2. O proponente contemplado que não comprovar a correta aplicação do recurso recebido no prazo estipulado, ou não tiver o
Plano de Trabalho considerado como executado nos te rmos deste edital, terá que devolver o valor recebido, além de ter impedida
sua participação em qualquer projeto financiado com recursos públicos municipais.

15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. O proponente deverá encaminhar ao setor de Pr estação de Contas após 90 dias do término do projeto a comprovação da
utilização dos recursos, do andamento do projeto e de sua participação das atividades de mentoria da incubadora, aceleradora,
parque tecnológico ou NIT. E no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da conclusão do projeto, um relatório final conjunto
com a incubadora, aceleradora, parque tecnológico o u NIT da comprovação de utilização dos recursos e da execução do projeto, que
deve ser utilizado como manual de prestação de cont as, o Capítulo VII - da Prestação De Contas do Decreto Nº 9.283/2018,
respeitando os regramentos contidos na Legislação d o Marco Regulatório 13.019/2014 e da Instrução Norm ativa N-TC 14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado, e da lei 4.320/64, co ntendo a descrição dos objetivos, metas e resultado s, de acordo com o Plano de
Trabalho, incluindo a relação das ações desenvolvid as que comprovem a utilização dos recursos.

15.2. Os valores contratados deverão ser objeto de prestação de conta e seu não cumprimento implicará nas penalidades previstas
em lei.
15.3. O Conselho Municipal de Inovação poderá a qua lquer tempo da execução do projeto, solicitar prestação de contas parcial e/ou
verificar o andamento dos trabalhos.
16. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DOS RECURSOS FINANC EIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. Os recursos necessários para atendimento do p resente edital poderão ser utilizados para pagamento de pessoal e destinam-se
para despesas de custeio.
16.2. O proponente receberá o recurso financeiro em moeda nacional, em consonância com a planilha de d esembolso e financeira do
Projeto.
16.3. O proponente contemplado deverá efetuar a abe rtura de conta corrente em instituição financeira pública federal a ser indicada
pelo município, para realizar as movimentações fina nceiras do projeto.

16.4 Para fins deste edital serão utilizadas as do tações orçamentárias 05.01.1208.3.3.50 (83) fr 100 e 05.01.1208.3.3.60 (84) fr 100.

16.5. Itens Não Financiáveis:
a) Despesas de capital.
b) Pagamento de taxas, tarifas e/ou multas.
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para
servidores públicos em qualquer esfera.

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16.6 A liberação dos recursos do Fundo Municipal de Inovação será realizada em parcela única, repassada após a publicação do termo
de Subvenção Econômica, pelos representantes das pa rtes interessadas, e posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Município de Criciúma.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente EDITAL será conhecido por meio do site do Município e poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após a sua
publicação.
17.2. Fica reservado ao Município de Criciúma e/ou ao Gestor do Fundo Municipal de Inovação o direito de prorrogar, revogar, alterar
ou anular partes ou todo o conteúdo deste edital, h avendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as resoluções
ser adotadas pelos proponentes habilitados.
17.3. A inscrição neste edital torna o proponente c iente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo c om as normas, condições e
especificações que o regem.
17.4. O proponente contemplado por meio deste edita l é inteiramente responsável por quaisquer obrigações de cunho fiscal,
trabalhista, previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Lei, bem como de su as retenções, recolhimentos e
da veracidade das informações e documentos.
17.5. Os casos omissos referentes a este edital ser ão encaminhados ao Conselho do Fundo Municipal de I novação para serem
analisados, julgados e emitido parecer justificado.

17.6. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma par a serem dirimidas quaisquer questões jurídicas deco rrentes do presente edital.

18. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATE NDIMENTO

18.1. Esclarecimentos de dúvidas poderão ser feitos exclusivamente pelo e-mail: inova@criciuma.sc.gov. br.

19. DATAS IMPORTANTES
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEIZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Criciúma, 08 de setembro de 2021.
ANEXO I

PLANO DE TRABALHO




ETAPAS DATA INÍCIO DATA FIM
Lançamento do Edital 08/09/2021
Submissão dos projetos 08/09/2021 24/10/2021
Análise e Julgamento dos projetos 25/10/2021 28/10/2021
Divulgação e publicação dos projetos habilitados pa ra fomento 29/10/2021
Apresentação dos recursos administrativos Até 05/11/2021
Divulgação do resultado final dos contemplados pelo projeto 08/11/2021
Prazo para manifestação acerca da assinatura do Ter mo de
Subvenção Econômica Até 5 dias úteis a partir da convocação pelo Municí
pio

Prazo para entrega da Prestação de Contas Final Até 90 (noventa) dias contados do final da vigência do
Termo de Outorga.
Identificação do Proponente
Nome (pessoa física ou jurídica)
CPF/CNPJ
Endereço: Rua, Bairro, CEP
e.mail
Fone

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Resumo do Projeto
Objetivo Geral
Objetivos específicos
Metodologia
Estágio atual
Estágio pretendido

Mercado
Descreva o mercado potencial. Qual é o tamanho do m ercado, já realizou algum estudo, quem são os
principais concorrentes?

Se a solução for para Prefeitura?
Etapas e metas
Etapa – metas – cronograma (início e fim)
Resultados esperados

Despesas do Projeto
Item de Despesa - justificativa

Equipe
Nome
CPF
Nível de Formação
Atividades desempenhadas no projeto


Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 019/2021 – PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo
Seletivo Público destinado ao preenchimento de vaga s e formação de cadastro de reserva, de Emprego Público de Agentes de Combate
às Endemias (dengue) , constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Mun icipal de Saúde de Criciúma/SC, instituído pela Lei
Municipal n° 5.133 de 20 de dezembro de 2007, media nte regras e condições estabelecidas neste edital e suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido por este Edital, pel os diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa ao preenchimento de vagas do quadro d e pessoal da Prefeitura Municipal de Criciúma, observado o interesse da
Administração e o prazo de validade deste.
1.2. O processo seletivo será executado sob a respo nsabilidade da Universidade do Extremo Sul Catarine nse mantida pela Fundação
Educacional de Criciúma, doravante denominada FUCRI /UNESC.
1.3 A validade do processo seletivo é de 12 meses s endo prorrogável por igual período contados da data de publicação do ato de
homologação do Resultado Final à critério da admini stração pública e se dará através de Decreto do Executivo.
1.4 O período de validade estabelecido para este pr ocesso seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal de Criciúma, a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos a provados. A aprovação gera, para o candidato, apena s o direito à preferência na
nomeação, dependendo da sua classificação no proces so seletivo.
1.5 A inscrição do candidato implicará a concordânc ia plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações
e a seguinte legislação vigente.
1.6. Os atos referentes a este Processo seletivo, a pós publicação em Diário Oficial do Município serão divulgados nos seguintes
endereços eletrônico: https://unesc.selecao.net.br/ e www.criciuma.sc.gov.br.
Identificação do Projeto
Título do Projeto
Eixo (Item 2 do Edital

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2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O Processo Seletivo Público é destinado ao pree nchimento de vagas e formação de cadastro de reserv a, de Emprego Público de
Agentes de Combate às Endemias , atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do processo seletivo,
constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Munic ipal de Saúde de Criciúma/SC.
2.1.1 Os classificados nas vagas determinadas serão chamados durante a vigência do presente processo s eletivo para ocupação dos
cargos, conforme a ordem de classificação.
2.1.2 Os candidatos classificados para as vagas de cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de vigência do presente
processo seletivo conforme as necessidades exclusiv as da Prefeitura Municipal de Criciúma.
2.2 As vagas, atribuições, requisitos, nível, remun eração e carga horária do cargo estão descritas no ANEXO II do presente edital.

2.3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO E MPREGO PÚBLICO
2.3.1 Ser aprovado no processo seletivo.
2.3.2 Estar em gozo dos direitos políticos.
2.3.3 Estar quite com as obrigações militares, em c aso de candidato do sexo masculino.
2.3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercíc io do cargo, conforme item 2.2 deste edital.
2.4.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.4.8 Cumprir as determinações deste edital.
2.4.9 O candidato deverá declarar, na solicitação d e inscrição, que tem ciência e aceita que, caso apr ovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos p ara o cargo por ocasião da posse.

2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊ NCIA
2.4.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o di reito de se inscrever no processo seletivo, em igualdade de condições com os
demais candidatos, para provimento de cargo cujas a tribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
2.4.2 Ficam reservadas vagas para portadores de nec essidades especiais, conforme disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar
012/1999.
2.4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aq uelas que se enquadrarem nas categorias discriminad as no art. 2º da Lei Federal
nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no a rt. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto Federal nº 5.296/2004 e as contempladas pel o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador
de visão monocular tem direito de concorrer, em pro cesso seletivo, às vagas reservadas aos deficientes, observado o disposto na Lei
7.853/1989.
2.4.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência ;
b) enviar cópia simples do laudo médico emitido nos últimos 30 dias, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM), atestando a espécie e o grau ou nív el da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), be m como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.4.4.1 deste edital.
2.4.4.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até o último dia de inscrições, via upload através do endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ cópia simp les do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 2.4.4 deste edital.
Após esse período, a solicitação será indeferida.
2.4.4.2 O fornecimento do laudo médico e da cópia s imples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como por o utros fatores que impossibilitem o envio.
2.4.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 2.4.4 deste edital. Caso
seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato dever á enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação
da veracidade das informações.
2.4.4.4 O laudo médico terá validade somente para e ste processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
2.4.4.5 O resultado dos candidatos que tiveram a in scrição deferida para concorrer na condição de pess oa com deficiência será
divulgado no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , na área do candidato, na data de 15 de outubro de 2021.
2.4.4.6 O candidato poderá verificar a partir de 15 de outubro de 2021, por meio de link específico disponível no endereç o eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferim ento de sua solicitação para concorrer na condição de
pessoa com deficiência.
2.4.4.7 A inobservância do disposto no subitem 2.4. 4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento
especializado.
2.4.4.8 Ressalvadas as disposições especiais contid as neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas, aos critérios de aprovação e todas as d emais normas de regência do processo seletivo.

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2.4.4.9 O candidato que se declarar deficiente deve rá comprovar sua deficiência no período de apresent ação dos documentos para
admissão, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado descla ssificado das vagas de
deficientes e concorrerá apenas as vagas de ampla c oncorrência.
2.5 A publicação do resultado final do processo sel etivo será realizada em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência , e a segunda somente a pontuação destas últimas, d e acordo com a ordem
classificatória entre os seus congêneres.
2.6 Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Emprego Público, uma vez aprovado no Processo Seletivo, o
candidato deverá proceder ao provimento do Emprego Público, na forma estabelecida neste edital. O candidato, cuja deficiência não
for configurada, será desclassificado da lista de d eficientes ou quando esta for considerada incompatí vel com a função a ser
desempenhada, será desclassificado do Processo Sele tivo.
2.7 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas com deficiênci a, as remanescentes serão
ocupadas pelos demais candidatos habilitados, obser vada a ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1 A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta
reais).
3.1.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, n ão será restituído em hipótese alguma.
3.1.3 Os candidatos cujas inscrições haviam sido ho mologadas na vigência do Edital n. 002/2020 deverão efetuar uma nova inscrição
para o cargo que pretendam concorrer, na forma e no s termos previstos neste Edital de abertura.
3.1.3.1 Fica assegurado o aproveitamento apenas do valor pago pela taxa de inscrição para os candidatos cujas inscrições foram
homologadas na vigência do Edital n. 002/2020, desd e que não tenham recebido o reembolso da quantia, c aso em que deverão pagar
a inscrição na forma e prazo indicado neste edital.

3.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
3.2.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , solicitada no
período entre 10h (dez horas) do dia 09 de setembro de 2021 até à s 16h (dezesseis horas) do dia 08 de outubro de 2021 (horário
oficial de Brasília/DF).
3.2.1.2 Será disponibilizado aos candidatos acesso a um computador no período entre 09 de setembro de 2021 a 08 de outubro de
2021, entre 8h às 12h e 13h30 às 17h, nos dias útei s, na Sala 001 do Bloco Administrativo da Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC, situado na Avenida Universitár ia, nº 1.105, bairro Universitário, Criciúma – SC, 88806-000, Telefone: (48)
3431-2788, para que realizem a inscrição caso não t enham acesso à internet em outro equipamento, a qua l será de exclusiva
responsabilidade do candidato.
3.2.2 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por ins crição não recebida por motivos de ordem técnica do s computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de c omunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que
se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.2.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as in struções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos
obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pa gamento da taxa de inscrição.
3.2.4 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico:
https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimen to da solicitação de isenção da taxa de inscrição
relativa ao respectivo cargo selecionado.
3.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser e fetuado de 09 de setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021 , respeitado o horário
bancário.
3.2.5.1 Não serão aceitos os pagamentos das inscriç ões, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em cont a corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qua lquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
3.2.5.2 No caso de feriado ou suspensão do atendime nto bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia
útil que anteceder à data do último dia de inscriçã o.
3.2.5.3 O agendamento do pagamento e o respectivo d emonstrativo não constituem documentos comprobatóri os do pagamento da
taxa de inscrição.
3.2.6 Encerrado o período de inscrição, as inscriçõ es realizadas no sistema de inscrição que tenham si do efetivamente pagas ou isentas
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
3.2.7 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscr ição não recebida por falhas de comunicação, conges tionamento de linhas
telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou
pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado .
3.2.8 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo,

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implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e
serão anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato t enha sido aprovado e que o fato seja constatado pos teriormente.
3.2.9 É vedada a inscrição condicional, fora do pra zo estabelecido, bem como a realizada via postal, v ia fax, via requerimento
administrativo ou via correio eletrônico.
3.2.10 É vedada a transferência do valor pago a tít ulo de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.
3.2.11 O valor referente ao pagamento da taxa de in scrição não será devolvido em hipótese alguma, salv o em caso de cancelamento
do processo seletivo por conveniência da Administra ção Pública.
3.2.12 Cada candidato poderá realizar somente uma i nscrição no processo seletivo de que se trata este Edital.
3.2.12.1 No caso de o candidato efetivar duas ou ma is inscrições será considerada válida a inscrição de data mais recente, ou de maior
número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.
3.2.13 A inscrição do candidato implicará o conheci mento e a tácita aceitação das normas e condições e stabelecidas neste Edital,
inclusive dos requisitos exigidos no momento da pos se, em relação aos quais não poderá alegar desconhe cimento.
3.2.14 Não serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas Leis Ordinárias nº.
10.567/1997 e nº. 17.457/2018 do Estado de Santa Ca tarina (doadores de sangue e de medula óssea) e Lei Municipal n. 5.260/2009.
3.2.14.1 O candidato deverá requerer a isenção por meio da área do candidato na opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/, até o dia 23 de setembro de 2021, à Comissão de processo seletivo. Após esse períod o, não serão
aceitos novos envios.
3.2.14.2 O candidato deverá enviar via upload, para fim de comprovação da condição de doador de s angue, comprovante emitido por
entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município que deverá discriminar o número e a da ta em que foram realizadas
as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) ve zes nos últimos 12 (doze) meses, considerando a dat a de publicação do presente
edital e, para fim de comprovação da condição de do ador de medula óssea, a carteira com o número de in scrição junto ao REDOME.
3.2.15 O resultado dos pedidos de isenção estará di sponível na “Área do candidato” no endereço eletrôn ico
https://unesc.selecao.net.br/.
3.2.16 Caso a documentação comprobatória esteja inc ompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃ O DA PROVA

4.1 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar
livremente os critérios que julgar pertinentes, a f im de resguardar a segurança do processo seletivo. A distribuição se dará de acordo
com a viabilidade e adequação dos locais, não neces sariamente havendo a alocação dos candidatos nos lo cais de provas de acordo
com a proximidade de suas residências. Ainda, poder á ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas
específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
4.2 A FUCRI/UNESC reserva-se ao direito de alterar o local de provas em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas.
4.3 A homologação das inscrições deferidas, bem com o o local de realização das provas, serão via endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ sendo que o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico para verificar tais
informações.
4.4 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de
Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.
4.5 Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida no requerimento de inscrição.
4.6 É responsabilidade do candidato confirmar a hom ologação da sua inscrição no dia 25 de outubro de 2021 e o local de realização
da prova a partir do dia 28 de outubro de 2021, no seguinte endereço eletrônico:
https://unesc.selecao.net.br/ .
4.7 O candidato somente poderá realizar as provas n o local designado pela FUCRI/UNESC.

5. DAS PROVAS
5.1 O presente processo seletivo consistirá na real ização de uma prova objetiva para todos os cargos d o presente edital.
5.2 DA PROVA OBJETIVA
5.2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.2.1.1 A prova do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será realizada em 31 de outubro de 2021 na Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC, situada na Av. Universitária, 1.105, Bairro Universitário, Criciúma – SC, CEP: 88806-000, e terá duração de
03h00min (três horas) e tendo seu início às 9h (nov e horas) e término às 12h00 (doze horas), horário d e Brasília.
5.2.1.2 A prova objetiva para todos os cargos será de caráter classificatório e eliminatório.
5.2.1.3 A prova será composta de 40 (quarenta) ques tões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas de
resposta, de “A” a “D”, e dessas alternativas somen te 1 (uma) deverá ser assinalada como correta. A pr ova será composta de 20
questões de conhecimentos gerais, sendo: 05 de líng ua portuguesa, 05 de raciocínio lógico, 05 de informática e 05 de atualidades; e
de 20 questões de conhecimentos específicos para ca da cargo e abordará os conteúdos programáticos espe cificados no Anexo I deste
Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candid ato.

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5.2.2 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.2.2.1 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tin ta azul ou preta, no cartão de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
5.2.2.2 Os prejuízos advindos do preenchimento inde vido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem e m desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marca ção não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
5.2.2.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dob rar, rasgar, manchar ou de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impo ssibilidade de realização da leitura óptica.
5.2.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, númer o de inscrição, data de
nascimento e o número de seu documento de identidad e.
5.2.2.5 Todos os candidatos ao terminarem a prova d everão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documentos
que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a cor reção de sua prova (o cartão
de respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento s erá eliminado do processo
seletivo.
5.2.2.6. Considerando a declaração do estado de tra nsmissão comunitária da COVID-19 em todo o territór io nacional, nos termos da
Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministéri o da Saúde, para a realização das provas, serão observadas as regras e
recomendações das autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma vigentes em cada momento.
5.2.2.7. O candidato somente poderá ter acesso à sa la de aula se estiver observando as regras e recomendações das autoridades
sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Municíp io de Criciúma vigentes em cada momento, tais como fazendo o uso obrigatório
de máscara, dentro outros, tendo em vista a pandemi a da COVID-19.

5.2.3. DO MATERIAL PERMITIDO
5.2.3.1 Para realização da prova o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica fabricada em m aterial transparente, com tinta
azul ou preta. Não será permitido o uso de lápis, l apiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
5.2.3.2 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
5.2.3.3 Durante a prova objetiva, não será permitid o o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
5.2.3.4 Será eliminado do processo seletivo o candi dato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calcu ladoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook,
palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, pro tetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: c hapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquid os que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água,
suco, refrigerante;
e) qualquer máquina calculadora ou similares e régu as de cálculo.
5.2.3.5 No ambiente de provas, ou seja, nas dependê ncias físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer objetos relacionados no subi tem 5.2.3.4 deste edital.
5.2.3.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei
Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candid ato que estiver armado e for amparado pela lei citada deverá apresentar-se na
sala de coordenação do processo seletivo, no dia da aplicação das provas, antes do ingresso na sala de provas para preenchimento do
termo de acautelamento de arma de fogo. A arma de f ogo dos candidatos amparados pela lei citada neste item ficará de posse do
candidato durante a aplicação da prova.
5.2.3.7 Sob pena de ser eliminado do processo selet ivo, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, o brigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado nas alíneas “a” e “b” do sub item 5.2.3.4 deste edital.
5.2.3.8 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento
eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente deslig ado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacr ada, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desli gados, incluindo alarmes. O candidato será eliminad o do processo seletivo caso o
seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrô nico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interf erência direta, durante a
realização das provas.
5.2.3.9 A embalagem porta-objetos devidamente lacra da e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de p rovas.
5.2.3.10 A FUCRI/UNESC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.2.3.11 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos e letrônicos ocorridos durante
a realização das provas nem por danos a eles causad os.

5.2.4 DO ACESSO À SALA DE PROVA

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5.2.4.1 Serão considerados documentos de identidade : carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); pa ssaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidad e; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).
5.2.4.2 Não serão aceitos como documentos de identi dade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira s funcionais sem valor de identidade, nem documento s ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
5.2.4.3 Não será aceita cópia do documento de ident idade, ainda que autenticada, nem protocolo do docu mento.
5.2.4.4 O documento apresentado somente será consid erado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada
a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado” , “documento infantil”,
entre outros.
5.2.4.5 Tendo em vista a necessidade de identificaç ão civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também
durante a realização das provas, e em razão da proi bição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo
candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Ha bilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil o candidato
obrigatoriamente deverá apresentar documento origin al.
5.2.4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, docume nto de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia si mples) que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo , 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido
à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O doc umento de registro da
ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
5.2.4.7 A identificação especial será exigida, tamb ém, ao candidato cujo documento de identificação ap resente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.4.8 Os documentos deverão estar em perfeitas co ndições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.2.4.9 O candidato deverá chegar ao local de reali zação da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido
para a início da realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente as 8h50min (oito horas e
cinquenta minutos).
5.2.4.10 Não será admitido no local de realização d a prova o candidato que se apresentar após o horári o determinado.
5.2.4.11 Não haverá segunda chamada ou reaplicação a prova seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.2.5 DA SAÍDA DA SALA
5.2.5.1 O candidato deverá permanecer obrigatoriame nte no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora a partir do
início das provas
5.2.5.2 Decorrida 01 (uma) hora do início das prova s o candidato poderá deixar o local de provas levando apenas a grade de rascunho
para gabarito fornecida pela equipe de aplicação.
5.2.5.3 Não será permitido ao candidato fazer qualq uer tipo de anotação diferente do mencionado no sub item 5.2.5.2 sob pena de
eliminação.
5.2.5.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de pr ova (caderno de questões
e/ou folha de respostas).
5.2.5.5 O candidato que necessitar ausentar-se da s ala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de
um fiscal.
5.2.5.6 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente
preenchido e assinado, com caneta esferográfica, co m tinta azul ou preta.
5.2.5.7 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sal a de prova somente poderão entregar o material de p rova e se retirarem da sala
simultaneamente.
5.2.5.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogaçã o do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
5.2.6 DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.2.6.1 Não serão aplicadas provas em local, data o u horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.
5.2.6.2 Para realização da prova o candidato recebe rá o caderno de questões e a cartão de respostas pe rsonalizado.
5.2.6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candid ato o correto preenchimento do cartão de respostas de acordo com as instruções
dele constantes, não podendo ser substituído, em ca so de marcação errada ou rasura.
5.2.6.2.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora d o campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá
ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudican do o desempenho do candidato.
5.2.6.2.3 No cartão de respostas não serão computad as as questões em branco, as questões com duas ou m ais alternativas assinaladas,
as questões rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.

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5.2.6.2.4 O candidato será o único responsável pelo s prejuízos advindos de marcações incorretas no car tão de respostas personalizado.
5.2.6.2.5 No cartão de respostas personalizado o ca ndidato deverá assinar no campo apropriado e preenc her as bolhas com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
5.2.6.3 Nos casos de eventual falta de prova/materi al personalizado de aplicação de provas, a FUCRI/UN ESC tem a prerrogativa para
entregar ao candidato prova/material substitutivo.
5.2.6.4 No dia de realização das provas não serão f ornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicaç ão das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao co nteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.2.6.5 As questões da prova e o seu gabarito estar ão à disposição dos interessados a partir do dia 31 de outubro de 2021, após as 18h
(dezoito horas), no site
https://unesc.selecao.net.br/ .

5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIM ENTO ESPECIALIZADO

5.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
5.3.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a (s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos espec iais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital. O
laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de s ua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Do enças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter
a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.3.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no
sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo
com o subitem 5.3.13 deste edital.
5.3.3 Os recursos especiais solicitados pelo candid ato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele
apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam res paldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo mé dico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico
de inscrição não serão considerados na análise da s olicitação de atendimento especial do candidato.
5.3.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conform e o prazo
descrito no subitem 5.3.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicio nal para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital. O
laudo deve conter a assinatura do médico com carimb o e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que
ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como a provável causa da defic iência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
5.3.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 5.3.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar du rante a realização das provas;
5.3.6 A candidata deverá levar, no dia de realizaçã o das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanece r com a criança no local
de realização das provas.
5.3.6.1 A FUCRI/UNESC não disponibilizará acompanha nte para a guarda de criança.
5.3.6.2 Para garantir a aplicação do disposto neste edital a candidata, durante o período de amamentaç ão, ficará acompanhada de
uma fiscal, sem a presença do responsável pela guar da da criança.
5.3.7 O candidato transgênero que desejar ser tratado pel o nome social durante a realização das fases deverá, conforme o p razo
descrito no subitem 5.3.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social d urante realização das provas,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.
5.3.8. As publicações referentes aos candidatos tra nsgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro
civil, salvo se efetuada a inscrição com o uso do n ome social.
5.3.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10 .826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 5.3.13 deste e dital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fo go e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
5.3.10. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no
ambiente de provas.
5.3.11 O candidato que , por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitid o neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrôni co de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.13 deste edital:

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a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida , descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de i nscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifiqu e o atendimento solicitado.
5.3.12 O candidato com deficiência que necessitar de prova ampliada objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subit em 5.3.13
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de prova amplia da;
b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo
deve conter a assinatura do médico com carimbo e nú mero de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com exp ressa referência ao código correspondente da Classi ficação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de prova ampli ada.
5.3.12.1 O candidato que requerer prova ampliada re ceberá todo material de prova (caderno de questões e folha de respostas)
ampliado com fonte Arial, tamanho 24.
5.3.13 A documentação citada nos subitens 5.3.1 a 5 .3.12 deste edital deverá ser enviada de forma legível do dia 09 de setembro de
2021 ao dia 08 de outubro de 2021, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://unesc.sel ecao.net.br/. Após
esse período, a solicitação será indeferida.
5.3.13.1 O fornecimento da documentação é de respon sabilidade exclusiva do candidato.
5.3.14 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por qual quer tipo de problema que impeça a chegada dessa do cumentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorr ente de falhas de comunicação, bem como outros fato res que impossibilitem o
envio. Esses documentos, que valerão somente para e ste processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.3.15 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 5.3 deste edital. Caso seja solicitado
pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a refer ida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
5.3.16 O candidato que não solicitar atendimento es pecial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atendimento não terá atendimen to especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 5.3.1 a 5.3.12 deste edital. Apenas o envi o do laudo/documentação não é suficiente para a obt enção do atendimento especial.
5.3.17 No caso de solicitação de atendimento especi al que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha
desses recursos no dia de aplicação das provas, pod erá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
5.3.18 A solicitação de atendimento especial, em qu alquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.19 O resultado dos pedidos de atendimento espec ial deferido será divulgado no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ ,
na data provável de 15 de outubro de 2021.
5.4. DA SEGURANÇA NO PROCESSO SELETIVO
5.4.1 Para garantir a lisura e segurança na realiza ção da prova a Coordenação Local poderá fazer uso d e detectores de metal nos
banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se
necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira re sponsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
5.4.2 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, serão adotados os procedimentos a
seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá s e retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado
dela, sem autorização, ainda que por questões de sa úde.
c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio e letrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o
candidato se utilizou de processo ilícito, suas pro vas serão anuladas e ele será automaticamente elimi nado do processo seletivo.
5.4.3 Será automaticamente eliminado do processo se letivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a
realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou e quipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.2.3.4 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer m embro da equipe de aplicação das provas, com as aut oridades presentes ou com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualque r outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acom panhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalh os, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos o u ilegais para obter a própria aprovação ou a aprov ação de terceiros em qualquer

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etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em ma terial não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis qu e não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, c onforme previsto no
subitem 6.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver;
r) não observar as regras e recomendações das autor idades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma, vigentes
no momento, em decorrência da declaração do estado de transmissão comunitária da COVID-19 em todo o território nacional, nos
termos da Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde.

5.5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.5.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
5.5.2 A pontuação final do candidato será a soma do s pontos obtidos na prova objetiva.
5.5.3 A nota em cada questão da prova objetiva, fei ta com base nas marcações do cartão de respostas se guirá o disposto no quadro
abaixo, caso a resposta do candidato esteja em conc ordância com o gabarito oficial definitivo.

5.5.4 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da pro va objetiva:
a) assinalada no cartão de respostas que não corres ponda ao Gabarito Oficial definitivo;
b) assinalada no cartão de respostas que contenha e menda e/ou rasura ainda que legível;
c) que contenha mais de uma opção assinalada no car tão de resposta;
d) que não estiver assinalada no cartão de resposta ; e
e) cuja resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, pre enchidas com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica de cor di ferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marc ação diferente da indicada no
modelo previsto no cartão de resposta.
5.5.5 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candida tos que prestaram a
respectiva prova.
5.5.6 No caso de erro na indicação da resposta corr eta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as provas corrigidas com base no
gabarito definitivo.
5.5.7 Será considerado classificado na prova o cand idato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cen to) de acertos no conjunto
geral de questões da prova.
5.5.8 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 5.5.7 será eliminado do processo seletivo.
5.5.9 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova objetiva.
5.5.10 Para fins de desempate terá preferência o ca ndidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, a té o último dia de inscrição neste processo seletiv o, conforme o disposto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outu bro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de acertos na prova de co nhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de acertos na prova de co nhecimentos gerais;
d) persistindo o empate, terá preferência o candida to de idade mais elevada.

6. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

6.1 É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento do pedido de atendimento especi alizado;
c) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;
d) ao gabarito preliminar divulgado; e
e) à classificação final preliminar; ÁREA DE CONHECIMENTO
QUANTIDADE DE
QUESTÕES PONTO POR
QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 05 0,25 1,25
Raciocínio Lógico 05 0,25 1,25
Informática 05 0,25 1,25
Atualidades 05 0,25 1,25
Conhecimentos
Específicos 20 0,25 5,00
TOTAL
40 10,00

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6.2 Os pedidos de recurso relativos deverão ser int erpostos pelo candidato exclusivamente mediante pre enchimento e envio eletrônico
de formulário específico, disponibilizado no site
https://unesc.selecao.net.br/ , dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do
processo seletivo.
6.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correi o eletrônico.
6.3 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requer imento para cada uma das
questões contestadas.
6.3.1 Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do processo seletivo, só será analisado o último
transmitido.
6.3.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondent e a esse item será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem r ecorrido.
6.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, inter posições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 6.1.
6.5 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os
justificam, bem como tiverem indicados o nome do ca ndidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no processo seletivo e o
endereço completo para correspondência.
6.5.1 Os recursos intempestivos ou sem fundamentaçã o não serão analisados.
6.5.2 O pedido de recurso interposto fora do respec tivo prazo não será conhecido, sendo observada, par a cômputo de prazo, a data
do respectivo protocolo.
6.6 A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico do processo seletivo . Uma resposta individual a cada requerimento
será acessível na aba Respostas aos Recursos e Requ erimentos. Não serão encaminhadas respostas a recur sos por qualquer outro
meio.

6.7 Após a análise dos recursos interpostos ou deci são havida pela Comissão Organizadora em virtude de erro material, poderá haver
alteração da pontuação e ou classificação inicialme nte obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
6.8 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Or ganizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
6.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de re visão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra
os resultados finais nas demais etapas.
6.10 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examina dora serão liminarmente indeferidos

7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato será contratado (nomeado) no cargo , por ato do Poder Público Municipal obedecendo-se à ordem de classificação
final por cargo e demais requisitos deste edital e da legislação vigente.
7.2 A classificação no presente processo seletivo g era mera expectativa de direito, competindo à Admin istração, dentro do seu poder
discricionário e atendendo aos seus interesses e li mite prudencial de gastos, nomear candidatos aprova dos de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a ordem d e classificação.
7.3 Os candidatos aprovados serão convocados por or dem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o disposto
no presente edital, para ocupação de vagas, na Secr etaria Municipal de Saúde de Criciúma, conforme a n ecessidade exclusiva da
Prefeitura Municipal de Criciúma.
7.4 Após a publicação o candidato terá um prazo de 10 (dez) dias para providenciar e entregar a documentação completa solicitada.
Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato será dispensado da vaga escolhida;
7.4.1 Os candidatos aprovados que optarem por não o cupar determinada vaga disponível naquele momento s erão desclassificados,
sendo convocado o próximo na lista de classificação .
7.5 Os atos relacionados ao chamamento e à contrata ção dos candidatos classificados serão regulados por edital de convocação
publicado no Diário Oficial do Município.
7.6 A admissão ocorrerá após a entrega da documenta ção exigida e após a elaboração de ato de Portaria pelo Poder Público.
7.7 Por ocasião da convocação, o candidato chamado deverá apresentar os documentos (anexo IV).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das p rovas.
8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acom panhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
processo seletivo publicados no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/.
8.3 As informações a respeito de notas e classifica ções poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no Setor de Concursos da Unes c, localizada na Av.
Universitária, nº 1105, bairro Universitário em Cri ciúma (SC), por meio do telefone (48) 3431-2788, ou via internet, no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, e por mei o do correio eletrônico concursos@unesc.net.
8.5 Não serão dadas por telefone informações a resp eito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.6 deste ed ital.

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8.6 As alterações de legislação com entrada em vigo r antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que
não contempladas no Anexo I deste edital.
8.7 A legislação com entrada em vigor após a data d e publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de av aliação, salvo se listadas no Anexo I deste edital.
8.8 A publicação do resultado final preliminar do p rocesso seletivo será feita no dia 09 de novembro d e 2021 contendo pontuação de
todos os candidatos de acordo com a ordem classific atória por cargo.
8.9 A homologação do resultado final do processo se letivo ocorrerá a partir do dia 16 de novembro de 2021 pela Prefeitura Municipal
de Criciúma.
8.10 A Prefeitura Municipal de Criciúma e a FUCRI/U NESC não assumem qualquer responsabilidade quanto a o transporte, à
alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.
8.11 A responsabilidade operacional do processo sel etivo de que trata o presente Edital cabe a FUCRI/UNESC, mediante contrato
firmado com a Prefeitura Municipal de Criciúma.
8.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissã o de processo seletivo.
Criciúma, 08 de setembro de 2021.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município De Criciúma, em exercício
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Gerais: 20 questões
Atualidades: Atualidade, cultura, economia, transformações e es trutura social. Política no Brasil e no mundo, tipos de energias,
tecnologias empregadas na transformação da economia mundial, arte e cultura. Educação e desenvolvimento social. Aspectos
importantes da história e da geografia brasileiras. Economia sustentável e biodiversidade.
Português: Ortografia, Linguagem Formal, Pronomes de Tratamen to, Concordância Nominal e Verbal, Classes Gramaticais. Leitura e
interpretação de pequenos textos. Escrita de palavr as. Separação em sílabas. Gênero masculino e femini no. Ordem alfabética.
Formação do plural aos substantivos terminados em v ogal. Fonética: letra e fonema.
Matemática/Raciocínio Lógico: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição,
Operações; Funções Elementares: Constante, do 1º gr au, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Porcentagem, Geometria, Razão
e Proporção, Fatoração.
Informática : Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional
Windows. Instalação, configuração e utilização: Wor d, Excel, Outlook e PowerPoint e suas respectivas versões posteriores. Noções de
segurança para Internet. Noções básicas de navegaçã o na Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox e suas respectivas versões
posteriores, dentre outros. Correio Eletrônico. Sis temas de proteção antivírus e outros. Configuração e utilização de Impressoras e
periférico. Extensões de arquivos; Conversores para PDF.

Conhecimentos Específicos: 20 questões
Lei do SUS, ECA, SUAS, NASF, CRAS, Estatuto do Idos o. Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde f ísica, mental e social;
Higiene na prevenção das doenças; Controle Ambienta l: 1. Dengue, Febre Amarela; Noções básicas sobre as doenças; Noções básicas
sobre os vetores; Diretrizes básicas para controle vetorial; Atividades preconizadas; Métodos de contr ole vetorial; Ações do controle
vetorial; Equipamentos utilizados no controle vetor ial; Operacionalização do controle vetorial; Ações da vigilância sanitária no
controle de vetores. Esquistossomose e Doença de Ch agas; Noções básicas sobre as doenças; Noções básicas sobre os vetores. Noções
de primeiros socorros;. Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo Requisitos Vagas VRV
R$629,17 Valor Integral Carga
Horária
Semanal
Agente de Combate às Endemias Ensino médio concluído e
carteira nacional de habilitação (CNH) categoria A/B 4+CR
2,4635 R$1.550,00 40h
Atribuições

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21 21
O trabalho do agente de combate às endemias é feito nos domicílios de sua área de abrangência, sendo, especialmente, de
vigilância, prevenção e orientação da população. Su as atribuições específicas são as seguintes:

- realizar mapeamento de sua área;
- cadastrar os imóveis a serem vistoriados e atuali zar permanentemente esse cadastro;
- identificar indivíduos e famílias expostos a situ ações de risco;
- identificar áreas de risco;
- orientar as famílias para a prevenção e controle de doenças, em conformidade com as diretrizes do SU S;
- realizar ações e atividades, de acordo com suas a tribuições e competência, no sentido de buscar poss íveis focos de doença,
providenciando sua eliminação;
- realizar, por meio de vistorias, o acompanhamento mensal de todos os imóveis sob sua responsabilidad e;
- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, especialmente seus coordenadore s, sobre a
situação da sua área de atuação;
- desenvolver ações de educação e vigilância à saúd e, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção d e doenças;
- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio
ambiente, entre outras;
- identificar parceiros e recursos existentes na co munidade que possam ser potencializados pela equipe .

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa Datas
Publicação do Edital 08/09/2021
Período de inscrições 09/09 a 08/10/2021
Requerimento de condições especiais 09/09 a 08/10/2021
Resposta aos requerimentos de condições especiais 15/10/2021
Recurso: indeferimento dos requerimentos de condiçõ es especiais 18/10/2021
Respostas aos recursos: indeferimento dos requerimentos de condições especiais 21/10/2021
Requerimento de isenção da taxa de inscrição 09/09 a 23/09/2021
Resposta aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 28/09/2021
Recurso: indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 29/09/2021
Respostas aos recursos: indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 01/10/2021
Homologação das inscrições 25/10/2021
Recurso: indeferimento dos requerimentos de inscrição 26/10/2021
Respostas aos recursos: indeferimento dos requerime ntos de inscrição 28/10/2021
Publicação dos locais de prova 28/10/2021
Prova Objetiva 31/10/2021
Publicação do gabarito preliminar 31/10/2021
Recurso: gabarito preliminar 01/11/2021
Respostas aos recursos: gabarito preliminar 08/11/2021
Resultado Final - Prova Objetiva (Preliminar) 09/11/2021
Recurso: Resultado Final - Prova Objetiva (Preliminar) 10/11/2021
Respostas aos recursos: Resultado Final - Prova Obj etiva (Preliminar) 16/11/2021
Publicação do Resultado Final para homologação 16/11/2021

ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

a) título eleitoral e da quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do se xo masculino);

b) comprovação do nível de escolaridade exigido par a o cargo, mediante a apresentação dos documentos e xigidos por edital e previstos
em lei;
c) declaração de não ter sofrido, no exercício de c argo público, as penalidades previstas no artigo 13 7 e seu parágrafo único, da lei
federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) declaração de bens ou Imposto de Renda – IR (últ imo ano);

e) declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constitui ção;

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f) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público ou função exercida perante a Uni ão, Território, Estado,
Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empr esas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal
de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucio nal nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI
do citado dispositivo constitucional, os cargos ele tivos e os cargos em comissão (declaração reconheci da a assinatura em Cartório e/ou
solicitar declaração do INSS) e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadori a compulsória, ou seja, 70
anos;
g) Carteira de Identidade;
h) PIS-PASEP;
i) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
j) Certidão de casamento (se casado for);

k) Certidão de filhos até a idade de 14 anos c/ CPF ;

l) uma fotografia – 3X4 (recente);
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ;

n) comprovante de residência;
o) Carteira Nacional de Habilitação (categoria A);

p) cartão do banco/caixa ou comprovante conta bancá ria da caixa;

q) certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e/ou da Justiça do Distrito Federal, da Justiça
Eleitoral, todas da cidade onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas no máximo, h á 6 (seis) meses;

r) Atestado médico que comprove possuir aptidão fís ica e mental para o exercício do cargo a ser ocupado (com assinatura e carimbo).
Realizado pela comissão médica do CRICIÚMAPREV;
Exames exigidos para admissão:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia em jejum;
c) Raio-X de Tórax (PA+Perfil);
d) Raio-X de coluna lombossacra;
e) Eletrocardiograma com laudo;
f) Comprovante de vacinação de rubéola (somente par a mulheres com menos de 40 anos);
g) Comprovante de vacinação contra tétano
OBS:
a) Critério do médico da Junta Médica poderá ser so licitada outros exames;
b) Os exames devem ter prazo de validade de no máxi mo 90 dias;
c) Todos os exames solicitados correrão por conta d o candidato.

Extratos
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Parceria, registrado no Departamento de A poio Administrativo sob o nº 2398/2021

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, por intermédio da Secreta ria Municipal de Educação, e de outro lado a Universidade do Extremo
Sul Catarinense –UNESC.
DO OBJETO: criar um ambiente de tecnologia avançada viabiliza ndo a criação de um ecossistema digital, o qual será incorporado ao
processo de ensino- aprendizagem aos acadêmicos e p rofissionais da região, bem como utilizado no desenvolvimento de pesquisas
científicas realizadas na instituição, as quais vis am beneficiar toda a sociedade, que se dará no valo r global de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), conforme Plano de Trabalho.

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VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 23 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmi r Dagostim, pela Secretaria de Educação, e Luciane Ceretta, pela
Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 358/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Valor R$: 4.849.760,47
Assinatura: 25/08/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Sr. Moacir José Fernandes e Sra. Terezinha da Silva Fernandes.

Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 285/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617650)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o regist ro de preços de materiais de serralheria e caldeiraria para atendimento a
Secretariais e Diretorias do município de Criciúma/ SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 20 de setembro de 2021 à s 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

Criciúma/SC, 31 de agosto de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 286/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617652)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de peças de reposição e contratação dos serviço s técnicos especializados para
a reforma da Usina de Asfalto do município de Crici úma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 21 de setembro de 2021 à s 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

Criciúma/SC, 31 de agosto de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA

Nº 2805 – Ano 12 Quarta-feira, 8 de setembro de 2021
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 289/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617155)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o fornec imento de licenças de softwares para desenho vetori al bidimensional para design
gráfico, edição de vídeo, desenvolvimento web, foto grafia, modelagem 3D, e afins, para atender as dema ndas da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 22 de setembro de 2021 à s 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 02 de setembro de 2021.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 292/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 617509)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para el aboração de projeto executivo de implantação de viaduto sobre a via
Rápida, na rua Vergínio Conti, interligando a regiã o do bairro Cristo Redentor ao bairro Jardim Marist ela, no Município de Criciúma-
SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até 27 de setembro de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 27 de setembro de 2021 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 03 de setembro de 20 21.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 073/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº 617937)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para locação de analisador automático para
bioquímica, com fornecimento de reagentes, para rea lização de exames do laboratório municipal de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 20 de setembro de 2021, às 15 h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário

Nº 2805 – Ano 12 Quarta-feira, 8 de setembro de 2021
25 25
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 06 DE SETEMBRO DE 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso de Suspensão de Licitação

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/FMS/2021
(Processo Administrativo n.º 617338)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que, por int eresse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos médi cos hospitalares,
odontológicos, instrumentais cirúrgicos, equipament os e acessórios para raio X, para atendimento as Un idades de Pronto
Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do municípi o de Criciúma/SC, a fim de responder impugnações interpostas.

Criciúma, 06 de setembro de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)