Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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Lei................................................ ................................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................... .....................2
Edital de Chamamento Público nº 18/2021- Republicad o por incorreção...............................................................28
Editais............................................ ............................................................................................................................33
Resolução.......................................... ........................................................................................................................96
Aditivo............................................ ...........................................................................................................................97
Ata 04 de Edital de Concorrência nº 222/PMC/2021... ............................................................................................98
Ata 04 da Tomada de Preços nº 244/PMC/2021......... .............................................................................................98
Ata 02 da Tomada de Preços nº 255/PMC/2021......... .............................................................................................99
Ata 01 da Tomada de Preços nº 265/PMC/2021......... ...........................................................................................100
Ata 08 da Concorrência nº 051/FMS/2021............. ................................................................................................100
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.960, de 1º de setembro de 2021.
Altera a Lei Municipal nº 5.660, de 26 de agosto de 2010,
que dispõe sobre a criação das áreas de estacioname nto rotativo pago e
estacionamento em áreas especiais, nas vias, lograd ouros e espaços públicos do Município de Criciúma, e dá outras providências.
Art. 1° Revoga-se o parágrafo único do art. 3° da Lei Muni cipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º a 5º ao art. 3° da Lei Mu nicipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, com a se guinte redação:
§1º O Município de Criciúma, por meio de seu órgão de Trânsito, fica autorizado a celebrar convênios ou contratos de concessão com
terceiros, a título oneroso, mediante prévia licita ção, visando a implantação e operação do serviço pú blico de estacionamento rotativo
pago, instituído nos bens públicos de uso comum do povo, em locais previamente determinados, denominad o “C
RICIÚMA ROTATIVO ”.”
§2º Para os fins de outorga de concessão comum à in iciativa privada, aplicam-se os seguintes diplomas legais: Lei Municipal n° 5.660
de 26 de agosto de 2010, Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, assim como a demais normas aplic áveis à espécie e regras e
especificações técnicas contidas no instrumento con vocatório e seus anexos.
§3º A licitação destina-se à contratação de uma úni ca empresa Concessionária, em caráter de exclusivid ade, e será processada na
modalidade de Concorrência Pública, na forma de Con cessão Comum.
Índice
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Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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§4º O critério de julgamento será o Maior Valor de Outorga proposto, desde que respeitando o preço máx imo fixado da tarifa, admitido
e considerado no Edital, sob regime de Concessão Co mum de Uso, observadas as seguintes condições:
I. O Valor de Outorga Mínimo será fixado no Edital de Concorrência, e será determinado por vaga equivalente do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, v inculado à Taxa de Ocupação Efetiva;
II. O Valor de Outorga será recolhido mensalmente aos c ofres públicos, em conta indicada pelo Município, até o quinto dia útil de
cada mês, durante todo o período da concessão.
§5º O preço público da Tarifa Básica de Utilização inicial será fixado pelo Poder Concedente, no Edita l.
Art. 3° Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 4° da Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, confor me segue:
Art. 4° ... Parágrafo único. O veículo que não possuir o cartão , ticket, ficha, ou outro meio (eletrônico, mecânico ou digital), que exceder o período
de estacionamento previsto, que descumprir as regra s de uso estabelecidas em conformidade com o caput do art. 4° desta lei, será
considerado como estacionado irregularmente, possib ilitando a aplicação de penalidades pela infração, em consonância com a Lei
Federal n° 9.053/97 – Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 4º Fica incluído o art. 12 à Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, nos seguintes termos:
Art. 12. Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
PE 81/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 783/21, de 3 de maio de 2021.
Abre crédito suplementar - anulação de dotação no v alor de R$ 13.582.600,01 ao orçamento do Município no exercício de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de
21 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1 3.582.600,01(treze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos
reais e um centavo), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manut. da Diretoria de T ecnologia de Informação
51-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ……......….....................…................….……..R$ 150.000,00
Projeto Atividade: 1.011 – Manut. da Diretoria de C omunicação
48-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ……......….....................................…….……..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretória de T rânsito e Transporte
23-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas… …………..................…......…..................……..R$ 110.000,00
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Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Senten ças/Ações Judiciais/ Aposentados e Pensionistas
71-4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………......................….......................……..R$ 850.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
101-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……..……..………....……..............................…..R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do Convênio Políc ia Militar
117-3.3.90.00.00.00.00.00 0110 – Aplicações Diretas ……...…….………..…........…..................…..…..R$ 100.000,00
120-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……...……..…….....……........................…...…..R$ 100.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
159-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ……………...........….............................……..R$ 1.200.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
259-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………............…...........….................…..R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
262-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………........…….....................…...........……..R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
268-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transferências a I nstituições Privadas sem Fins ....................R$ 180.000,00
270-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………....….........…..........…….....................R$ 25.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
274-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………....................….......................……..R$ 270.000,00
277-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……….….…........…..…........................…..R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manut. M anejo de Rios
283-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………....................…….......................…..R$ 760.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BN DS/BRDE
296-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……….…….......…..........…..................…..R$ 100.000,00
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas …….……….….….…..…............................……..R$ 500.000,00
291-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….………....….…..….......................…......…..R$ 200.000,00
293-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………….…….…..….................................…..R$ 600.000,00
295-4.4.90.00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas …….…….….….…..….................................……..R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
302-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……….…....….....…........…..................…..R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
312-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….………….....….....…........….................…..R$ 600.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL. DE ASSISTÊNCIA SOCIA L DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. da Proteção Socia l Básica - SUAS
14-3.3.90.00.00.00.00.00 0165 – Aplicações Diretas… ….……….……..….…......…........................…..R$ 450.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. da Proteção Socia l Especial - SUAS
28-3.3.90.00.00.00.00.00 0135 – Aplicações Diretas… …....…….……...…..….............................……..R$ 120.000,00
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Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN ÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
Órgão 25 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma
Projeto Atividade: 1.069 – Manut. do Fundo da Infân cia – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
7-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transferências a Ins tituições Privadas sem Fins…..................…....R$ 20.000,00
4-4.4.50.00.00.00.00.00 0180 – Transferências a Ins tituições Privadas sem Fins….......................R$ 428.100,01
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
9-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas…… ……………….....………............................…..R$ 3.000.000,00
16-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… …...…..…………..…..……...........................…..R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.048 – Manut. das Unidades de S aúde, 24 Horas e Policlínicas
119-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas …………………….…...…......….....................…..R$ 550.000,00
126-4.4.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas ……………………….…….....…......................…..R$ 170.000,00
130-4.4.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas ……………………....….…….......….....................R$ 199.500,00
Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
24-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… …………….…..…...……........….......................…..R$ 50.000,00
28-4.4.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas… ……………...….….....……............................…..R$ 240.000,00
T O T A L ................................................................................................................................... R$ 13.582.6 00,01
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manut. da Diretoria de T ecnologia de Informação
52-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ……......…...............................…….......……..R$ 150.000,00
Projeto Atividade: 1.011 – Manut. da Diretoria de C omunicação
47-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ……......…...............……..................…......…..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretória de T rânsito e Transporte
20-3.3.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas… …………............…......…........................……..R$ 110.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Senten ças/Ações Judiciais/ Aposentados e Pensionistas
65-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………......................…….......................…..R$ 500.000,00
69-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………......................…….......................…..R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
100-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……..……..…….......….........................……..…..R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do Convênio Políc ia Militar
122-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……...……..……......………..........................…..R$ 200.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
166-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ……………..........…..............................……..R$ 1.200.000,00
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
249-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….....……...…..............................……..R$ 500.000,00
254-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …......................................…...................…..R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
263-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ……………........……….............…...................…..R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
273-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………................…...............................…..R$ 205.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
274-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………..................…….........................…..R$ 200.000,00
275-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ……………..................…….......................…....R$ 70.000,00
277-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……….….…......…..…........................…....R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manut. M anejo de Rios
280-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………..................……........................…..R$ 760.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BN DS/BRDE
291-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……….…….……....…..…............................R$ 100.000,00
292-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ….…….…….…..….............…….....................R$ 1.300.000,00
290-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …….……….…….……......…............................…..R$ 45.000,00
293-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …….……….…….…..…....…..............................…..R$ 5.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
301-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …….……….…….…....…..…..........................…..R$ 400.000,00
299-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …….……….…….…....…......................…......…..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
311-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas …….………….…….....…............................……..R$ 600.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL. DE ASSISTÊNCIA SOCIA L DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. da Proteção Socia l Básica - SUAS
7-3.1.90.00.00.00.00.00 0135 – Aplicações Diretas…… .……….…….......….........................….......…..R$ 300.000,00
13-3.3.90.00.00.00.00.00 0161 – Aplicações Diretas… ….……….……...…….......…..........................…..R$ 50.000,00
19-4.4.90.00.00.00.00.00 0161 – Aplicações Diretas… ….……….…….......….......….........................…..R$ 50.000,00
20-4.4.90.00.00.00.00.00 0165 – Aplicações Diretas… ….……….……...……..................................……..R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. da Proteção Socia l Especial - SUAS
37-4.4.90.00.00.00.00.00 0165 – Aplicações Diretas… ….……….……..........…...............................……..R$ 90.000,00
35-4.4.90.00.00.00.00.00 0135 – Aplicações Diretas… ….…….......…...…....…......…........................…..R$ 10.000,00
36-4.4.90.00.00.00.00.00 0161 – Aplicações Diretas… ….............................…......…….......................R$ 10.000,00
38-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ….………....................................................…..R$ 10.000,00
Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN ÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
Órgão 25 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma
Projeto Atividade: 1.069 – Manut. do Fundo da Infân cia – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0180 – Transferências a Ins tituições Privadas sem Fins….......................R$ 175.417,31
2-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas…… …………………....…......….....................…........R$ 170.000,00
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……………………….................................….......R$ 15.000,00
5-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas ……… ……………....……..............................…….R$ 85.000,00
8-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Transferências a I nstituições Privadas sem Fins ...... ................….R$ 2.682,70
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Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
10-3.3.90.00.00.00.00.00 0167 – Aplicações Diretas… ……..………..……..................................…..R$ 3.000.000,00
14-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… ………..……….....………............................…..R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.048 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoas outros p/ manut
124-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas ……………………....………............................…..R$ 720.000,00
129-3.3.90.00.00.00.00.00 0764 – Aplicações Diretas …………………….…….............................…..…..R$ 199.500,00
Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
26-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… …………….…………….............................……..…..R$ 50.000,00
29-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… …………….….……............................………..…..R$ 240.000,00
T O T A L ................................................................................................. ................ ................. R$ 13.582. 600,01
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de maio de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1202 /21, de 2 de agosto de 2021.
Institui o Comitê de Mortalidade Materna e Infanto/Juvenil no âmbito do Município de Criciúma
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições dos Decretos SG/nºs 618 /19, 966/19 e 712/19, que dispõem sobre a instituição do Comitê Municipal de
Mortalidade Materna e Infantojuvenil,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído, sem ônus para o Município, o Comi tê de Mortalidade Materna e Infanto/Juvenil no Muni cípio de Criciúma,
composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Saúde :
Titular: Juliana Zanon
Suplente: Cristiane Inácio Botelho Schmitz
II – Secretaria Municipal de Assistência Social :
Titular: Ariana Colombo da Silva
Suplente: Marilu Bereta Cardoso
III – Secretaria Municipal de Educação :
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Morgana Aparecida Rosa da Silva
IV – Hospital São José :
Titular: Daniela Dimer dos Santos
Suplente: Andreia Vieira V – Hospital São João Batista :
Titular: Ana Elisa Carminatti Stairk
Suplente: Liliana Sachetti Pereira
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7 7
VI – Hospital UNIMED :
Titular: Charlane Aléssio de Jesus
Suplente: Alessandra Cechinel Daréla
VII - Hospital Materno Infantil Santa Catarina :
Titular: Leon lotti Neto
Suplente: Luana Ferrarini Ferrarezi Branco
VIII – Universidade Extremo Sul Catarinense – UNESC:
Titular: Ioná Vieira Bez Birolo
Suplente: Susane Raquel Périco Pavei
IX – Escola Superior da ESUCRI :
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Morgana Aparecida Rosa da Silva
XII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente:
Titular: Ângela Maria Silva
Suplente: Carolina Sonego Spillere
XIII – Conselho Regional de Medicina :
Titular: Gisele de Castro
Suplente: Mariana Benedet Scheidt
XV – Área Técnica de Atenção à Saúde da Criança:
Titular: Jerusa Manoel Angelica
Suplente: Fernanda Wellington
XVI – Área Técnica de Atenção à Saúde da Mulher :
Titular: Lucimara Nunes Ferreira
Suplente: Cristini da Luz Moretti Borba
XVII – Vigilância Epidemiológica :
Titular: Leila Mara Lúcio
Suplente: Diandra Limas do Carmo
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1274/21, de 18 de agosto de 2021.
Altera a redação do art. 3º inciso V, alínea d, no Decreto SG/nº 253/17, de 27 de janeiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 65 da Lei
Complementar nº 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º. A alteração do art.3º inciso V, alínea d, do Decre to SG/nº 253/17, de 27 de janeiro de 2017, que pass a a vigorar com a
seguinte redação:
Art.3º , inciso V .......
d – realizar vistorias de fiscalização de obras, po sturas e alvarás, exceto alvará de licença para fun cionamento;
Art.2º. Inclui o Parágrafo Único ao Art 3º, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Os atos para a concessão, liberaçã o e fiscalização de licença para funcionamento, ficam sob a responsabilidade
da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Mun icipal da Fazenda.
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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Art 3º. Renumera os artigos 4º e 5º, que passam a constar c omo art. 5º e art. 6º, conforme segue:
Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua assina tura.
Criciúma, 18 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1303/21, de 23 de agosto de 2021.
Retifica o Decreto SG/nº 976/21, que concedeu apose ntadoria à Rosemere Franco dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidad e com o Processo nº 550442,
RETIFICA:
O Decreto SG/nº 976/20, de 18/06/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos calculados
sobre a integralidade da média, à servidora ROSEMERE FRANCO DOS SANTOS, matrícula 55.405, Professor IV, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, que p assa a vigorar com a seguinte retificação:
MEMÓRIA DE CÁLCULO- base de cálculo – Média das 80 maiores contribuições
1- REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ATUAL R$ 6.326,41
2- MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES R$ 3.979,15
3- FATOR DE PROPORCIONALIDADE: 100%
4- VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 3.979,15
5-TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria voluntária por idade com proventos pr oporcionais ao tempo trabalhado,
nos termos do art. 40,§ 1º, III “a” da CF/88 e art. 36 da Lei Complementar nº 053/2007.
O CRICIUMAPREV efetuará o pagamento do primeiro val or correspondente ao seu benefício, após a publicação
do Decreto pelo Poder Público Municipal. Os pagamen tos posteriores serão efetuados no 5º (quinto) dia útil de
cda mês subsequente ao de competência, com crédito na conta corrente.
Criciúma, 23 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1305/21, de 27 de agosto de 2021.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicâ ncia Administrativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a cont ar de 27 de agosto de 2021, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
instaurado pelo Decreto SG/nº 1029/21 e prorrogado pelo Decreto SG/nº 1186/21, referente à apuração de suposta irregularidades
no tocante à gestão do Parque dos Imigrantes – Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a fim de
apurar as denúncias do servidor L.M.A.N.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
9 9
DECRETO SG/nº 1308/21, de 27 de agosto de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei O rgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de agosto de 2021, JOVANE DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 65.375, do cargo em comissão de Geren te de
Parcelamento do Solo, símbolo DAS-6, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em
02/05/2016, pelo Decreto SA/nº 635/16 e alterado pe lo Decreto SA/nº 996/16.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1309/21, de 27 de agosto de 2021
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 201 4,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 158/2021, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nº 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados n o Patrimômio, conforme abaixo:
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1310/21, de 27 de agosto de 2021
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 201 4,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 159/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados n a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade
Urbana, conforme abaixo: Nº Nome do Servidor/a
Matrícula
Data da Posse/
Admissão Data do Término do
Estágio Nota/
Avaliação
Final
01 Claudia Augustino Custódio 57.060 19/07/018 02/0 8/2021 8,8
02 Evaldo Parreira 57.065 31/07/2018 30/08/2021 8, 3
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/
Admissão Data do Término do
Estágio Nota/
Avaliação Final
01 Marco Antonio Ferreira Santos 57.066 13/08/2018 13/08/2021 8,5
02 Venícuis da Silva Bitencourt 57.068 01/08/2018 0 1/08/2021 9,0
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1311/21, de 27 de agosto de 2021.
Declara situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de pessoal, para , no
âmbito da Procuradoria-Geral do Município, atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento da Lei 6.856, d e 9 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
nos órgãos da Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradora-Geral do Município, por meio do Memorando nº 3638/2021, par a
contratação temporária, pelo prazo de até 90 (noven ta) dias, de um advogado para exercer à função de Procurador do Município até
conclusão do concurso público inaugurado com Edital de Concurso Público nº 014/2021, publicado no dia 2 de agosto de 2021, e
nomeação do candidato aprovado no certame;
CONSIDERANDO a caracterização como hipótese de necessidade temp orária de excepcional interesse público a contratação
temporária para suprir carência de pessoal para exe cução de funções públicas, nas áreas da saúde, educ ação, assistência social,
infraestrutura e áreas técnico-administrativas, pel o tempo necessário à realização e conclusão de conc urso público destinado ao
provimento de cargos efetivos, em observância ao pr incípio da continuidade do serviço público, limitada a contratação ao número de
vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão contemplados no certame, nos termos do art. 2º, §1º , inciso VI, da Lei 6.856/2017,
com redação dada pela Lei 7.290 de 14 de julho de 2 021;
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o parágrafo único do art. 3º da Lei 6.856/2017, a contratação para atender necessidade
temporária que tiver duração de até 90 (noventa) di as prescinde da realização de processo seletivo, com a justificação por
procedimento administrativo prévio;
CONSIDERANDO a ausência de recursos humanos no quadro da Procur adoria-Geral para desempenho das atividades da Unidade
Especializada Contencioso Geral – Urbanístico, Ambi ental e Cível, sem prejuízo na qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO o erro material quanto à data de elaboração do Decreto n°1304/21, d e 24 de agosto de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de excepcional interesse p úblico e autorizada a contratação temporária de um advogado para o
exercício da função temporária de Procurador do Mun icípio, cargo previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 347, de 12 de
março de 2020, nos termos do art. 2º, §1º, inciso V I, cumulado com o parágrafo único do art. 3º, ambos da Lei 6.856, 9 de março de
2017.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1304/21, de 24 de agosto de 2021.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES- Secretário-Geral
DAM/cbm
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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DECRETO SG/nº 1313/21, de 31 de agosto de 2021.
Altera a redação do art. 1º do Decreto SA/n° 027/17 , de 3 de janeiro de 2017, que qualifica como Organização Social o IDEAS - Instituto
de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O artigo 1º do Decreto SA/n° 027/17, de 3 de janei ro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa j urídica de direito privado denominada I.D.E.A.S – Instituto de
Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde, orga nização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-8 8, com matriz na Rua Deputado Joaquim Ramos, nº 125 , Bairro Centro, CEP:
88.715-000, Jaguaruna/SC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
AGM/jrm
DECRETO SG/nº 1314/21, de 31 de agosto de 2021.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 618743/2021 e designa membros integrantes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidad e com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de jul ho de 2018;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar irregularidades, na Escola Municipal de Educação Pascoal Meller, sendo
investigado o servidor público W.R.G, matrícula 32. 849, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s:
I – Presidente: Celia Topanotti Vallim - matrícula 54.990;
II – Membro: Gisele Rosa Medeiros Manganelli - matrícula 56.499;
III – Membro: Fabiana Manenti Martinhago - matrícula 56.083.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a par tir da data da publicação, para a conclusão dos tra balhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES
- Secretário-Geral
DAM/jrm
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
12 12
DECRETO SG/nº 1315/21, de 31 de agosto de 2021
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e em conformidad e com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 201 4,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 161/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados n a Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo:
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 31 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1316/21, de 31 de agosto de 2021
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 162/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados n a Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo:
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 31 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1317/21, de 1º de setembro de 2021
Concede licença sem vencimentos a Lucas Casagrande Guizzo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 617831 de
23/08/2021 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
Nº Nome do Servidor/a
Matrícula
Data da Posse/
Admissão Data do Término do
Estágio Nota/
Avaliação Final
01 Eliane Elisa Sangaletti Elias 57.069 23/08/2018 23/08/2021 9,4
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da
Posse/
Admissão Data do
Término do Estágio Nota/
Avaliação Final
01 Josilene Pirola Goulart 56.953 19/02/2018 03/08 /2021 9,0
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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LUCAS CASAGRANDE GUIZZO, matrícula nº 56.657, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletrici sta, lotado com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 15/06 /2016 pelo Decreto
SA/nº 1096/16, por 2 (dois) anos, no período de 01/ 09/2021 a 01/09/2023.
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1319/21 de 1º de setembro de 2021
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplifi cado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação , contidos no processo
administrativo nº 618288/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “caput” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administr ação pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que pr eceitua que “a lei estabelecerá os casos de contrat ação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária d e excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO edição da Lei Municipal n. 6856/2017, de 9 de març o de 2017, dispondo acerca da contratação temporári a de
excepcional interesse público, desde que devidament e justificada;
CONSIDERANDO a carência de pessoal para o exercício das funções de Professores Especialistas em Assuntos Educacion ais e Serventes
Escolares, carência que, em pese ser suprida soment e com o provimento de cargos efetivos após prévia a provação em concurso
público, não podem sofrer interrupção;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO a caracterização com hipóteses de necessidade temp orária de excepcional interesse público a contratação
temporária para suprir carência de pessoal em decor rência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos,
quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente (art. 2º, §1º, inciso IV, Lei Municipal
nº 6.856/2017) e a carência de pessoal para execuçã o de funções públicas, na infraestrutura, pelo tempo necessário à realização e
conclusão de concurso público destinado ao provimen to de cargos efetivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço
público, limitada a contratação ao número de vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão contem plados no certame (art. 2º,
§1º, incisos IV, V, VI, VIII, alíneas “a” e “b”, Le i Municipal nº 6.856/2017, com redação dada pela Le i 7.920, de 14 de julho de 2021);
CONSIDERANDO que o art. 3° da Lei Municipal nº 6.856/2017 disci plinas acerca do recrutamento de pessoal mediante P rocesso
Seletivo Simplificado, dispensado de Concurso Públi co, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à
ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diá rio Oficial do Município;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 6.856/2017 autor iza a realização de contratações temporárias por Pr ocesso Seletivo
Simplificado de provas de acordo com a natureza e c omplexidade do cargo, com caráter objetivo e prático, prescindindo de Concurso
Público;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplifi cado, por meio de instrumento editalício, com o obj etivo da contratação de
pessoal, em caráter temporário, conforme Lei Munici pal nº 6.856, de 9 de março de 2017, para atender necessidade de interesse
público, para as funções de Professores Especialist as em Assuntos Educacionais e Serventes Escolares.
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
14 14
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1320/21, de 1º de setembro de 2021.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2021-2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
NOMEAR,
os seguintes membros titulares e suplentes para com porem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CRICIÚ MA, sem
ônus para o Município, revogando-se o Decreto SG/nº 404/21, com suas alterações posteriores, a saber:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Leila Mendes Dagostim
Suplente: Danielle Machado Alves
b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Hab itação
Titular: Marilu Bereta Cardoso
Suplente: Mariela Renata Paseto
c)Câmara de Vereadores
Titular: Giovana Mondardo
Suplente: Roseli De Lucca
d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rulia Prudêncio
Suplente: Cassiana Nunes Cunha
e) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Suplente: Eliane Aparecida Coelho Oliveira
f) Rede Catarina de Proteção à Mulher – 9° Batalhão de Polícia Militar
Titular: Rafael Mateus
Suplente: Martina Silvestre de Brida
g) Procuradoria-geral do Município
Titular: Giovana da Silva Martins
Suplente: Caroline Vicente Guidi
h) Delegacia da Mulher
Titular: Samira Maccarini Frizon
Suplente: Lilian Motta
i) Coordenadoria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC
Titular: Lívia da silva
Suplente: Joelson Andreza Martins
j) Conselho Tutelar Titular: Fabiana Domingos Bertier
Suplente: Vanderleia Paes de Farias Alexandre
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II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
k) Comissão Mulher da OAB
Titular: Luciana Borsatto Scmitz
Suplente: Neura Maria Corrêa Costa
l) Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Criciúma – GAPAC
Titular: Alba de Souza Schmitz
Suplente: Débora de Oliveira Pacheco
m) União Brasileira de Mulheres – UBM
Titular: Shaiane Ghellere Possebom
Suplente: Maria Rosa Fernandes Mendes
n) Movimento Mulher – M. M.
Titular: Renata Costa Damásio Almeida
Suplente: Maria Doroteia Maçaneiro
o) Associação Feminina de Assistência Social de Cri ciúma – AFASC
Titular: Nézia joão Pereira
Suplente: Silvana Giassi
p) Associação dos Deficientes Físicos de Criciúma – JUDECRI
Titular: Rindalta das Graças Oliveira
Suplente: Rosane Aparecida da Cruz
q) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma – SISERP
Titular: Daiane Sabino Delfino
Suplente: Maria Barbará Teixeira Riguetto
r) Escola Superior de Criciúma – ESUCRI
Titular: Clarívia Fontana Possamai
Suplente: Rafaela Dias Atavelli
s) Núcleo de Estudo de Gênero das Universidades – U NESC
Titular: Mônica Ovisnki de Camargo Cortina
Suplente: Fernanda da silva Lima
t) Movimento Organizado Maura Martins Vicência – MU NMVI
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Glades Alzira Costa Romão
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1323/21, de 1º de setembro de 2021.
Prorroga prazo que determina instauração do Process o Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º . Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a c ontar de 1º de setembro de 2021, o prazo para concl usão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto SG/nº 1042/21 e retificado pelo Decreto SG/nº 1126/ 21, referente à apuração das
possíveis infrações no Processo Administrativo nº 6 13548/2021, do servidor R.V.G., matrícula nº 29.465 , lotado na Secretaria
Municipal da Saúde.
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção .
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1324/21, de 1º de setembro de 2021
Nomeia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Assistência Social de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e ainda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:
I – Alexandre Barcelos - 66032;
II – Fernanda de Oliveira Maia - 56353;
III – Andreza de Souza Silva – 65533.
Art. 2º Fica designado como presidente da comissão de Proc esso Seletivo Simplificado o Sr. Alexandre Barcelos - 66032.
Art. 3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão as atribuições de executar o Processo Seletivo em todas as etapas, até a
publicação do resultado final.
Art. 4º Aos integrantes da Comissão, não será atribuída re muneração, sendo considerados serviços relevantes p restados à
comunidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1338/21, de 2 de setembro de 2021.
Regulamenta a Lei n° 5.660 de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação das áreas de estacionamento rotativo pago e
estacionamento em áreas especiais, nas vias, lograd ouros e espaços públicos do Município de Criciúma, e regulamenta a
outorga, mediante licitação de concessão onerosa pa ra a exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, denominado
C
RICIÚMA ROTATIVO , e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, com a finalidade de regulamentar a Lei M unicipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010;
DECRETA:
Título I – Do Sistema de Estacionamento Rotativo Pa go – Criciúma Rotativo
Capítulo I – Definição
Art. 1° . O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, instit uído nos bens públicos de uso comum do povo, em loc ais previamente
determinados, denominado “CRICIÚMA ROTATIVO”, desti na-se ao uso de estacionamento rotativo de veículos automotores e
equiparados, mediante o pagamento de preço público.
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Capítulo II – Área de Abrangência
Art. 2°. A área de abrangência do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo são as vias, logradouros e espaços
públicos do Município de Criciúma e que sejam polos de atração de tráfego ou geradores de elevada dema nda por vagas de
estacionamentos.
Art. 3°. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciú ma Rotativo do Município de Criciúma, compreende o total de 4.975
(quatro mil, novecentos e setenta e cinco) vagas, d as quais 4.178 (quatro mil, cento e setenta e oito) vagas são pagantes e 797
(setecentos e noventa e sete) vagas são isentas do pagamento da tarifa, dispostas nas vias e logradour os, descritos no Anexo I do
presente Decreto, ficando a cargo da Diretoria de T rânsito e Transportes – DTT decidir e planejar a expansão do sistema.
Capítulo III – Horário de Funcionamento
Art. 4°. O horário de funcionamento do Sistema de Estaciona mento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo será de segunda à sexta-feira
das 08h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas) e a os sábados das 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze ho ras).
Capítulo IV – Preço Público
Art. 5°. O preço público referente à Tarifa Básica de Utili zação, refere-se a 1 (uma) hora de estacionamento p or vaga no Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, s endo que será fracionada de 15 em 15 minutos para f ins de utilização, desde que
o controle de uso permita identificar automaticamen te o tempo de utilização e o pagamento seja na form a de crédito adquirido
antecipadamente.
Parágrafo Único. O fracionamento será aplicado na utilização do est acionamento rotativo quando o usuário realizar toda a operação
de estacionamento, incluindo: o registro da ocupaçã o da vaga, pagamento e posterior registro de desocu pação, for realizado por meio
de aplicativo mobile.
Art. 6°. O preço público referente à Tarifa de Utilização po r vaga de ciclomotores, motocicletas, motonetas, id osos e portadores de
necessidades especiais ficam isentos de pagamento d o preço público da Tarifa Básica de Utilização.
Art. 7°. O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão.
Parágrafo Único. Ao decretar o preço público da Tar ifa Básica de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar
o preço público em múltiplo de R$ 0,05 (cinco centa vos), com intuito de facilitar o troco.
Art. 8°. Na composição do preço público da Tarifa Básica de Utilização, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na
receita, deverá ser considerado o Valor de Outorga onerosa, conforme fixado no Edital, vinculado a Taxa de Ocupação Efetiva do
serviço.
Capítulo V – Concessão e Exploração
Art. 9°. A exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, poderá ser realizado através de delegação à
iniciativa privada, mediante Concessão Comum, a qua l compreende a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e
gestão de vagas de estacionamento rotativo de veícu los localizadas em vias, logradouros e espaços públicos municipais conforme
definidos no Anexo I deste decreto.
Parágrafo Único. A exploração e a prestação do serviço abrangem o u so de parquímetros, aplicativos mobile ou smartphones (celular),
sítio eletrônico, conta virtual na web, monitores, pontos de venda e veículo de fiscalização, conforme especificações contidas no Edital
de Concorrência Pública, seus anexos, e demais norm as legais aplicáveis.
Capítulo VI – Remuneração da Concessão
Art. 10. A Concessionária será remunerada pela receita oriu nda da cobrança da Tarifa Básica de Utilização do S istema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, c obradas diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos
estacionados nas vagas públicas, a partir do simple s acesso a vaga e a administração financeira será realizada por meio de caixa
privado.
Art. 11. Os valores das receitas alternativas, complementar es ou acessórias, desde que sejam previamente autor izadas pelo órgão
gestor do Município, quando houver, serão adicionad as ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente
consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão,
devendo o Fluxo de Caixa da concessão ser devidamen te atualizado com os respectivos valores.
Capítulo VII – Da Implantação
Art. 12. No caso de concessão, as etapas de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo serão
realizadas em duas fases, sendo uma de Preparação e outra de Implantação, nos seguintes termos e prazos:
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ETAPA 1: consiste na implantação de 2.544 (duas mil, quinhe ntos e quarenta e quatro) vagas, das quais 2.133 (duas mil e cento e
trinta e três) vagas terão o uso cobrado e 411 (quatrocentas e onze) vagas serão gratuitas:
· Fase de Preparação: no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a assina tura do Contrato de Concessão, será apresentado Pro jeto
Executivo, elaborado pela Concessionária, para apro vação da Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, contemplando, no mínimo:
o Adequação das vagas de estacionamento;
o Sinalização horizontal e vertical;
o Nova identidade visual do sistema (logomarca);
o Localização dos pontos de vendas;
o Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executi vo, dos equipamentos e softwares necessários ao iní cio da prestação do serviço,
que irá compor o sistema operacional. · Fase de Implantação: conclusão em até 60 (sessenta) dias após finalizaç ão da Fase de Preparação da Etapa 1, o qual deverá conter:
o Instalação de softwares necessários ao início da pr estação dos serviços;
o Adequação física das vagas de estacionamento defini das no Projeto Executivo;
o Implantação de sinalização horizontal e vertical;
o Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal nece ssário à prestação dos serviços;
o Instalação de pontos de atendimento aos usuários, d e acordo Projeto Básico e com Proposta Financeira a presentada pela
Concessionária; o Implantação do sistema de controle;
o Realização de campanha de divulgação e orientação a os usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada,
impressa e mídia digital, conforme orientação prévi a da DTT;
o Modernização da gestão/operação de todas a vagas co ntempladas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo.
Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantaç ão da Etapa 1, a Diretoria
de Trânsito e Transportes – DTT fará vistoria e fis calização da implantação, com o objetivo de liberar o início da operação.
ETAPA 2: consiste na implantação de 2.045 (duas mil, quaren ta e cinco) vagas, das quais 1.729 (um mil, setecentas e vinte e nove)
vagas terão o uso cobrado e 316 (trezentas e dezess eis) vagas serão gratuitas:
· Fase de Preparação: no prazo de 30 (trinta) dias corridos após 9 (nove) meses da Fase de Implantação da Etapa 1, será apre sentado
Projeto Executivo, elaborado pela Concessionária, p ara aprovação da Diretoria de Trânsito e Transporte s – DTT, contemplando, no
mínimo: o Adequação das vagas de estacionamento;
o Sinalização horizontal e vertical;
o Nova identidade visual do sistema (logomarca);
o Localização dos pontos de vendas;
o Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executi vo, dos equipamentos e softwares necessários ao iní cio da prestação do serviço,
que irá compor o sistema operacional. · Fase de Implantação: conclusão em até 60 (sessenta) dias após finalizaç ão da Fase de Preparação da Etapa 2, o qual deverá conter:
o Instalação de softwares necessários ao início da pr estação dos serviços;
o Adequação física das vagas de estacionamento defini das no Projeto Executivo;
o Implantação de sinalização horizontal e vertical;
o Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal nece ssário à prestação dos serviços;
o Instalação de pontos de atendimento aos usuários, d e acordo Projeto Básico e com Proposta Financeira a presentada pela
Concessionária; o Implantação do sistema de controle;
o Realização de campanha de divulgação e orientação a os usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada,
impressa e mídia digital, conforme orientação prévi a da DTT;
o Modernização da gestão/operação de todas a vagas co ntempladas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo
Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantaç ão da Etapa 2, a Diretoria
de Trânsito e Transportes – DTT fará vistoria e fis calização da implantação, com o objetivo de liberar o início da operação.
ETAPA 3 : consiste na implantação de 386 (trezentas e oiten ta e seis) vagas, das quais 316 (trezentas e dezesseis) vagas terão o uso
cobrado e 70 (setenta) vagas serão gratuitas:
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· Fase de Preparação: no prazo de 30 (trinta) dias corridos após 9 (nove ) meses da Fase de Implantação da Etapa 2, será apr esentado
Projeto Executivo, elaborado pela Concessionária, p ara aprovação da Diretoria de Trânsito e Transporte s – DTT, contemplando, no
mínimo: o Adequação das vagas de estacionamento;
o Sinalização horizontal e vertical;
o Nova identidade visual do sistema (logomarca);
o Localização dos pontos de vendas;
o Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executi vo, dos equipamentos e softwares necessários ao iní cio da prestação do serviço,
que irá compor o sistema operacional. · Fase de Implantação: conclusão em até 60 (sessenta) dias após finalizaç ão da Fase de Preparação da Etapa 3, o qual deverá conter:
o Instalação de softwares necessários ao início da pr estação dos serviços;
o Adequação física das vagas de estacionamento defini das no Projeto Executivo;
o Implantação de sinalização horizontal e vertical;
o Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal nece ssário à prestação dos serviços;
o Instalação de pontos de atendimento aos usuários, d e acordo Projeto Básico e com Proposta Financeira a presentada pela
Concessionária; o Implantação do sistema de controle;
o Realização de campanha de divulgação e orientação a os usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada,
impressa e mídia digital, conforme orientação prévi a da DTT;
o Modernização da gestão/operação de todas a vagas co ntempladas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo.
Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantaç ão da Etapa 3, a Diretoria
de Trânsito e Transportes – DTT fará vistoria e fis calização da implantação, com o objetivo de liberar o início da operação.
Art. 13. Após a divulgação de campanha educativa com 15 (qu inze) dias de antecedência, o Município liberará à Concessionária, o
início da cobrança da Tarifa Básica de Utilização d as vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo.
Parágrafo único. A divulgação de campanha educativa e orientação aos usuários conforme o caput, deverá ser realizada pela
Concessionária, desencadeando esclarecimentos à pop ulação, sobre a forma de utilização e pagamento pelo uso da vaga.
Capítulo VIII – Da Classificação das Vagas
Art. 14. As vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pag o – Criciúma Rotativo, localizadas nas vias e logradouros públicos, serão
classificadas de acordo com o nível de disputa pela sua utilização, medido pela Taxa de Ocupação do se tor, assim definidas:
I. Zona Azul: (alta rotatividade): área destinada ao estacioname nto de veículos automotores, pelo período máximo de 2 (duas) horas
contínuas , vedada sua prorrogação na mesma vaga, mediante pa gamento de preço público pela ocupação do espaço público;
II. Zona Verde: (média rotatividade): área destinada ao estacionam ento de veículos para período de permanência não su perior a 5
(cinco) horas , mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público.
Parágrafo Único. Em cada uma das zonas enumeradas a cima, a sinalização local regulamentará o tempo de uso da vaga e o respectivo
preço da tarifa básica de utilização.
Capítulo IX – Das Operações de Carga e Descarga
Art. 15. As operações de Carga e Descarga realizadas na área do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, serão
pagas proporcionalmente ao número de vagas utilizad as, o qual será cobrado 2 (duas) vezes o preço da hora da Tarifa Básica de
Utilização e deverá respeitar o tempo máximo de per manência na vaga.
Parágrafo Único. Os veículos utilitários, pick-ups e baús com capac idade de carga inferior a mil quilos, poderão proce der à carga e
descarga em qualquer vaga do Sistema de Estacioname nto Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, porém efetuando o pagamento da
Tarifa Básica de Utilização e respeitando o tempo m áximo de permanência na vaga.
Capítulo X – Das Caçambas
Art. 16 . Na área de abrangência do Sistema de Estacionamen to Rotativo Pago – Criciúma Rotativo as caçambas estáticas ou similares,
coletoras de entulhos ou suprimentos, pagarão propo rcionalmente pelo tempo de uso e pelo número de vag as de estacionamento
rotativo que ocuparem.
Parágrafo único. Em conformidade com a legislação municipal vigente, as caçambas estáticas ou similares, coletoras de entulhos ou
suprimentos, poderão utilizar as áreas do Sistema d e Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, desde que estejam
previamente cadastrados junto à Concessionária e at endam as demais regras.
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Capítulo XI – Tempo Máximo de Permanência na Vaga
Art. 17. O tempo máximo de permanência na mesma vaga deverá constar nas placas de sinalização de regulamentação do setor,
conforme enumerado a seguir, exceto nos casos defin idos em regulamento próprio:
I. Zona Azul – Vagas de alta rotatividade, o período máximo de p ermanência será de 02 (duas) horas contínuas, vedad a sua
prorrogação, mediante pagamento de Tarifa Básica de Utilização pela ocupação da vaga;
II. Zona Verde – Vagas de média rotatividade, o período máximo de permanência é de 5 (cinco) horas, mediante pagamen to de preço
público pela ocupação do espaço público.
Capítulo XII – Das Isenções
Art. 18. Os veículos de emergência destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias,
além de veículos com prioridade de trânsito, na for ma da lei, gozam de livre circulação, estacionament o e parada, quando em serviço,
desde que devidamente identificados e sinalizados n a forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 19. Ficam isentos do pagamento nas áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, os deficientes físicos
quando conduzidos ou transportados por veículos de suas entidades ou condutores de carros oficiais (policiais, militares de todas as
forças e ambulâncias) e veículos oficiais do Municí pio quando estiverem a serviço e devidamente identi ficados através de placa ou
autorização.
Art. 20. Excluem-se da aplicação desta Lei os motoristas e prepostos, desde que nos seus respectivos pontos de táxi.
Art. 21. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pú blica, tais como os destinados à manutenção e repar o de redes de energia
elétrica, de água e esgotos, coleta de lixo, de gás combustível canalizado, de correios, de telecomuni cações, imprensa, de conservação
e manutenção de sinalização viária, de transporte d e valores e serviço de escolta, quando em serviço na via pública, gozam de livre
parada e estacionamento no local da prestação de se rviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida
pelo CONTRAN.
Art. 22. Os veículos oficiais da União, Estados e Município s, bem como os de sua administração indireta e fund acional, a serviço do
órgão público, gozam de livre parada e estacionamen to no local da prestação do serviço, desde que devidamente sinalizados e
identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 23. Os veículos militares do Exército, Marinha e Aeroná utica, Polícia Militar, Polícia Civil, Agente de Trânsito e Corpo de Bombeiros
gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que devidamente sinaliz ados e identificados na forma
estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 24. As motocicletas, motonetas e ciclomotores terão loc ais de estacionamento previamente estabelecidos pel a Diretoria de
Trânsito e Transporte – DTT, de acordo com a sinali zação de trânsito, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora
daqueles locais, sob pena de incorrer nas sanções p revistas no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e ciclomotores ficam di spensados do pagamento de tarifa, desde que estacio nados nos
locais estabelecidos.
Título II – Dos Direitos, Obrigações e Responsabili dades
Capítulo I – Dos Objetivos e Metas
Art. 25. Os objetivos e metas relacionados com a concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo a
iniciativa privada, constarão do respectivo instrum ento convocatório, sem prejuízo destas disposições mediante integral cumprimento
do que estabelece a Lei Municipal n° 5.660 de 26 de agosto de 2010, este Decreto e demais leis relacionadas vigentes.
Art. 26. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciú ma Rotativo no âmbito do Município de Criciúma subm ete-se à Política
Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados no Edital e seus anexos, quando for
o caso:
I-Promover o acesso aos serviços básicos e equipame ntos sociais;
II-Proporcionar melhoria nas condições urbanas da p opulação no que se refere à Acessibilidade e à Mobilidade Urbana;
III-Promover o desenvolvimento sustentável com a mi tigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas
e cargas na cidade;
IV-Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da Mobilidade Urbana.
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§ 1°. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciú ma Rotativo deverá adequar-se, em termos operaciona is, ao que dispuser o
Plano de Mobilidade Urbana de Criciúma, se houver, preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão,
quando for o caso.
§ 2°. O Plano de Mobilidade deverá ser desenvolvido de c onformidade com a Lei Federal n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012, no prazo
estabelecido no art. 24, §§ 1° e 3° da referida Lei .
Art. 27. São metas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pa go – Criciúma Rotativo:
I- Buscar a máxima satisfação dos usuários;
II-Buscar inovações tecnológicas priorizando a qual idade dos serviços e o meio-ambiente;
III-Estimular o uso do Sistema de Estacionamento Ro tativo Pago – Criciúma Rotativo;
IV-Capacitar os funcionários por meio da implantaçã o de programas de treinamento para a prevenção e me lhoria das condições de
eficiência, segurança e cortesia na relação com os usuários do mesmo;
V- Diminuir o número de equipamentos eletrônicos ou parquímetros avariados em operação e mediante manu tenção preventiva;
VI- Manter a sustentabilidade do sistema.
Capítulo II – Das Obrigações e Responsabilidades da Concessionária
Art. 28. A Concessionária, deverá cumprir, rigorosamente, as normas estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, nas Resoluções do CONTRAN e nas d isposições do objeto convocatório.
Parágrafo Único. Deverá ainda, suportar todas as despesas necessária s à execução do objeto contratado, tais como: despe sas com
pessoal, encargos sociais, tributos e repasses, tax as, seguros, disponibilidade e manutenção de equipa mentos, e demais insumos e
serviços necessários à operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativ o.
Capítulo III – Dos Direitos e Obrigações do Poder C oncedente
Art. 29. São direitos e obrigações do Poder Concedente, cum prir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do Sistema
de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo e no que couber às seguintes disposições:
I-Notificar, por meio de Auto de Infração, todo Avi so de Irregularidade enviado pela Concessionária à Autoridade de Trânsito
Municipal;
II-Os Avisos de Irregularidade emitidos pela Conces sionária deverão conter os dados do veículo, regist ros fotográficos, vídeo
georreferenciado, e demais documentos comprobatório s da irregularidade, para que a Autoridade de Trânsito Municipal autentique
as informações contidas no Aviso de Irregularidade e proceda a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, conforme sanções previstas
no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Bras ileiro;
III-Comunicar à Concessionária, com antecedência mí nima de 10 (dez) dias, qualquer alteração de natureza operacional na prestação
dos serviços, desde que não altere o inicial equilí brio econômico e financeiro do contrato;
IV-Efetuar a fiscalização de postura e de trânsito quanto ao uso indevido das áreas destinadas ao Sist ema de Estacionamento Rotativo
Pago – Criciúma Rotativo, aplicando as penalidades previstas em Lei;
V-Prestar informações e fazer os esclarecimentos so licitados pela Concessionária;
VI-Intervir na prestação dos serviços nos casos e c ondições previstas em lei;
VII-Fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução dos serviços;
VIII-Exercer amplo, irrestrito e permanente acompan hamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
IX-Advertir a Concessionária sempre que observar ir regularidades na prestação do serviço e, quando for o caso, aplicar as sanções
administrativas cabíveis;
X-Receber o pagamento pelo Valor da Outorga da Conc essão pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais
e legais devidos;
XI-Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executa do em desacordo com o Contrato de Concessão, aplica ndo as sanções contratuais
e legais cabíveis;
XII-Receber da Concessionária todas as informações relativas aos serviços executados e materiais empregados;
XIII-Rescindir o Contrato de Concessão ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos
ou inexecução parcial ou total do objeto contratado ;
XIV-Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
XV-Exigir que a contratada mantenha todas as condiç ões de habilitação durante a vigência do contrato;
XVI-Disponibilizar Agentes de Trânsito com poder de autenticar e lavrar os Autos de Infrações tendo por base as informações contidas
nos Avisos de Irregularidades emitidos pelos monito res da Concessionária;
XVII-Assegurar e preservar o inicial equilíbrio eco nômico e financeiro do Contrato de Concessão;
XVIII-Nomear, pelo menos um funcionário apto para r ealizar a fiscalização do contrato;
XIX-Fixar, pelo menos uma vez ao ano, o preço públi co da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago –
Criciúma Rotativo;
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XX-Homologar o reajuste da Tarifa Básica de Utiliza ção e proceder às revisões tarifárias;
XXI-Aplicar as penalidades previstas pela inexecuçã o total ou parcial do Contrato de Concessão;
XXII-Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
XXIII-Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disp osições regulamentares do serviço e as cláusulas do Contrato de Concessão, quando
for o caso;
XXIV-Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em lei;
XXV-Extinguir a concessão, nos casos previstos em l ei ou no Contrato de Concessão;
XXVI-Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuár ios;
XXVII-Estimular o aumento da qualidade e produtivid ade do serviço, bem como, preservar e proteger o me io ambiente;
XXVIII-Garantir a plena execução da concessão;
XXIX-Entregar a Concessionária, desembaraçada e liv re de ônus ou vínculos, as áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago –
Criciúma Rotativo;
XXX-Planejar ampliações ou suprimir áreas de estaci onamento rotativo pago, atendendo ao interesse públ ico, e preservando o inicial
equilíbrio econômico e financeiro da concessão;
XXXI-Efetuar a fiscalização de trânsito, quanto ao correto uso das vagas pelos usuários, aplicando, se mpre que forem necessárias, as
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasile iro aos veículos infratores;
XXXII-Garantir a eficácia do Sistema de Estacioname nto Rotativo Pago – Criciúma Rotativo dando pleno a poio à operacionalização
para a Concessionária.
Capítulo IV – Dos Direitos e Obrigações dos Usuário s
Art. 30. Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo:
I-Ser tratado com urbanidade e respeito pela empres a operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como, pela
fiscalização do Município;
II-Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualid ade de serviço;
III-Utilizar o Sistema de Estacionamento Rotativo P ago – Criciúma Rotativo dentro dos horários fixados ;
IV-Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
V-Zelar e não danificar os bens públicos, assim com o, os bens da Concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive
responsabilizando-se e assumindo os custos pelos da nos causados;
VI-Ter resposta às reclamações formuladas sobre a d eficiência na operação do serviço.
Título III – Das Funcionalidades e Gerenciamento
Capítulo I – Das Diretrizes Operacionais
Art. 31. As condições de regularidade, eficiência, atualida de, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como, os
critérios de avaliação do desempenho e da qualidade constarão do Contrato de Concessão.
Art. 32. As diretrizes operacionais a serem observadas na e xecução dos serviços:
I-Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na localização dos p ontos de venda, quanto na sua
utilização, na movimentação dos monitores, por meio de transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha
das diversas formas de registro e pagamento, que se ja através de meios eletrônicos e moeda corrente;
II-Otimizar o uso das vagas de estacionamento integ rantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo de forma
a readequá-las e adaptá-las às necessidades dos usu ários, incentivando a rotatividade, bem como, execu tar eventuais expansões, de
acordo com os termos e condições previstos no Proje to Básico e no Contrato de Concessão;
III-Implantar e manter em boas condições a sinaliza ção regulamentar vertical e horizontal do Sistema d e Estacionamento Rotativo
Pago – Criciúma Rotativo, bem como, a sinalização d e informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, visando à correta orientação dos usuários;
IV-Garantir aos usuários informação quanto ao funci onamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo,
através do Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU) e de campanhas educativas, especialmente para divulgação das formas de
pagamento que poderão ser utilizadas, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, d as mensagens de sinalização
gráfica horizontal e vertical e dos tipos de infraç ão e de penalidade a que estarão sujeitos os veícul os, em caso de desrespeito ao
regulamento do Criciúma Rotativo;
V-Implementar controle centralizado com gestão inte grada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes
à utilização das vagas e fazer registro contínuo da s informações do sistema inclusive dos Avisos de Ir regularidade;
VI-Garantir ao Poder Concedente o adequado exercíci o da fiscalização e a supervisão dos serviços prestados, em especial quanto à
sua qualidade e desempenho;
VII-Vincular o Sistema de Estacionamento Rotativo P ago – Criciúma Rotativo ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância
do controle automatizado, observados sempre os proc edimentos previstos na legislação pertinente e ao que dispuser o Edital e o
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Contrato de Concessão;
VIII-Garantir ao Poder Concedente, aos usuários e à população em geral, transparência nas informações atinentes ao número de vagas
utilizadas e arrecadação do Sistema de Estacionamen to Rotativo Pago – Criciúma Rotativo.
Art. 33. A relação técnica para o número de monitores será de, no mínimo, 1 (um) monitor para cada setor compo sto por 60 (sessenta)
vagas por turno.
Art. 34. Nas vias e logradouros públicos onde houver alta r otatividade no uso das vagas, a Concessionária pode rá optar pela instalação
de parquímetros em apoio a operação dos monitores.
Capítulo II – Da Aplicação Multicanal para Comunica ção e Pagamento
Art. 35. Da Aplicação Multicanal para Comunicação e Pagamen to:
I-Canais: O sistema deve oferecer solução virtual p ara registro e pagamento do Sistema de Estacionamen to Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet;
II-Conta Virtual: A Concessionária deverá disponibi lizar recursos técnicos via internet, para o usuário realizar a abertura e dispor de
conta virtual destinada ao armazenamento de crédito s pré-pagos, para uso no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo;
III-Aplicação “Mobile”: a Concessionária deverá disponibilizar aplicação mobile multicanal que permita ao usuário gerenciar conta
virtual, realizar a compra de créditos e operações de estacionamento e pagamento pelo uso de vaga do S istema de Estacionamento
Rotativo Pago – Criciúma Rotativo;
IV-Além da conta virtual, a aquisição de Tarifa Bás ica de Utilização poderá ser realizada através de:
a. Pontos de Venda Móveis;
b. Pontos de Venda Fixos;
c. Parquímetros Eletrônicos Multivagas; e
d. Canais de Venda Virtual.
Art. 36 . A comercialização da Tarifa Básica de Utilização será realizada diretamente pela Concessionária nos seguintes modos:
a. Pontos de Venda Móveis : Monitores do Sistema de Estacionamento Rotativo P ago – Criciúma Rotativo, portando um Terminal
Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (POS) e uma Impressora Portátil;
b. Pontos de Venda Fixos : Instalados em estabelecimentos comerciais credenc iados pela Concessionária (PDV), portando um Termin al
Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (POS) e uma Impressora Portátil;
c. Parquímetros Eletrônicos Multivagas: Equipamentos eletrônicos expedidores de bilhetes (P EM), utilizados nos setores da cidade
em que não houver restrição à sua instalação nos es paços públicos;
d. Canais de Venda Virtual: Sítio na internet para aquisição de créditos de est acionamento, sítio na internet responsivo para uso em
aparelhos de telefonia celular (smartphone), aplica tivo mobile disponibilizados gratuitamente em lojas virtuais, compatíveis com os
sistemas operacionais iOS e ANDROID.
Capítulo III – Registro das Operações e Estatística s
Art. 37. Todas as operações realizadas, sejam de uso das vag as, inclusive tempo de uso, venda de créditos, arrecadação tarifa e aviso
de irregularidade, deverão ser registradas na centr al de controle operacional do Sistema de Estacionam ento Rotativo Pago – Criciúma
Rotativo, de forma online, de modo a propiciar o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços.
Parágrafo único. O Poder Concedente terá acesso direto e online, aos registros, dados e informações, armazenados na central de
controle operacional, bem como aos relatórios estat ísticos.
Capítulo IV – Do Controle de Uso das Vagas
Art. 38. O controle consiste tão somente no processo de ver ificação se o veículo estacionado em vaga do Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, realizou o pagam ento para uso da vaga ou não, e se o mesmo se enqua dra nos casos de isenção:
I-A fiscalização será realizada exclusivamente por monitores credenciados da Concessionária;
II-O Aviso de Irregularidade, quanto ao uso irregul ar de vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Pa go – Criciúma Rotativo, é de
responsabilidade da Concessionária e será emitido p or monitor credenciado da mesma;
III-Quando identificada a irregularidade no uso de vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – C riciúma Rotativo, o monitor
fará a emissão do correspondente Aviso de Irregular idade;
IV-Se o Aviso de Irregularidade emitido não for regularizado no ato da utilização da vaga pública, a Concessionária deverá enviar o
Aviso de Irregularidade contendo os dados do veícul o, registros fotográficos, vídeo georreferenciamendo e demais documentos
comprobatórios da irregularidade para autenticação das informações pelos Agentes da Autoridade de Trân sito e Transporte – AATT,
o qual irá proceder a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, conforme previsão no Código de Trânsi to Brasileiro.
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V-Os monitores empregados e credenciados pela Conce ssionária deverão atuar portando dispositivo de rastreamento para informar
sua localização geográfica em tempo real; e
VI-A resposta ao Aviso de Irregularidade ou a qualq uer outra infração de trânsito é de responsabilidade do corpo de Agentes da
Autoridade de Trânsito e Transporte – AATT.
Art. 39. Os monitores deverão atuar portando Terminais Elet rônicos (P.O.S.), dotados de recursos para registro de imagens
georreferenciadas, quando da constatação de irregul aridades no uso das vagas do Sistema de Estacioname nto Rotativo Pago –
Criciúma Rotativo, as quais serão disponibilizadas para conhecimento e providências do corpo de Agente s de Trânsito do Município.
Art. 40. O usuário flagrado pelo monitor utilizando vaga de estacionamento em desacordo com o presente regulam ento será
notificado através da emissão de "Aviso de Irregula ridade".
Art. 41 . O tempo máximo de tolerância para a desocupação d a vaga, após expirado o período regulamentar, deverá ser de no máximo
5 (cinco) minutos.
Parágrafo único. Transcorrido o tempo inserido no caput sem que ocorra a remoção do veículo da vaga em uso , o mesmo incorrerá
em infração de trânsito, nos moldes dos incisos do artigo 38 desta norma.
Art. 42. A Concessionária deverá manter registro atualizado , inclusive mapeamento georreferenciado, do número e distribuição das
vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, equipamentos emissores de bilhete de estacionamento,
parquímetros e demais dispositivos em uso, bem como , deverá manter o sistema de sinalização e informação devidamente atualizado.
Capítulo V – Do Sistema de Controle da Qualidade e Desempenho
Art. 43. A implantação e a operação do Sistema de Controle da Qualidade e Desempenho do Sistema de Estacioname nto Rotativo
Pago – Criciúma Rotativo, será realizada pela Diret oria de Trânsito e Transportes – DTT, a quem caberá , também, a definição detalhada
da metodologia a ser empregada na definição da nota de referência a ser atribuída ao serviço da Concessionária e ao Criciúma
Rotativo.
§ 1°. A Concessionária fica obrigada a fornecer todas as informações físicas, operacionais e tarifárias decorrentes da operação do
serviço e que forem requeridas pelo Poder Concedent e, bem como, permitir o acesso ao banco de dados da central de controle
operacional.
§ 2°. O Sistema de Controle da Qualidade e Desempenho de verá constar especificado e detalhado em caderno próprio no instrumento
convocatório.
§ 3°. O Sistema de Controle da Qualidade e Desempenho de verá ser implantado pela Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, no
prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da Ordem de Serviço para início da operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
– Criciúma Rotativo.
Art. 44. Os parâmetros definidores da qualidade e do desemp enho serão estabelecidos, após o registro histórico estatístico dos doze
primeiros meses de operação e serão revisados anual mente com a participação da Concessionária.
Capítulo VI – Do Sistema de Fiscalização da Concess ão
Art. 45. A implantação e a operação do Sistema de Fiscaliza ção da Concessão serão realizadas pela Diretoria de Trânsito e Transportes
– DTT, a quem caberá, também, dispor sobre os eleme ntos que deverão constar do sistema de fiscalização do contrato, da operação
e da concessão do Sistema de Estacionamento Rotativ o Pago – Criciúma Rotativo.
§ 1°. O Sistema de Fiscalização da Concessão deverá cons tar detalhado e especificado em caderno próprio ane xo ao Contrato de
Concessão.
§ 2°. A fiscalização da concessão tem por objetivo asseg urar o cumprimento estabelecido neste regulamento, na legislação aplicável
e no instrumento convocatório e seus anexos e no Co ntrato de Concessão.
Art. 46. No exercício das suas atribuições os encarregados d a fiscalização da concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos
dados relativos à administração, assim como, aos eq uipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
Art. 47. A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, r emover, reconstruir ou substituir, às suas expensas , no todo ou em parte, as
instalações, equipamentos eletrônicos e parquímetro s, veículos e serviços pertinentes à concessão, em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções nos prazos que forem fixado s pelo órgão gestor municipal.
Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades do Uso I rregular da Vaga de Estacionamento
Art. 48. Será considerado como irregular a utilização das v agas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – C riciúma Rotativo pelo
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usuário que não atender as regras estabelecidas pel a legislação pertinente, ficando sujeito à aplicação de Auto de Infração,
penalidades e/ou medidas administrativas previstas na Lei n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – e na Lei Municipal N° 5.660/10,
o veículo que:
I- Não efetuar pagamento da tarifa correspondente;
II-Ultrapassar o tempo máximo permitido para estaci onamento na mesma vaga, respectivamente ao tipo de vaga;
III-Expirar o prazo de validade do período pago de estacionamento;
IV-Estacionar automóvel na vaga de moto e/ou moto n a vaga de automóvel, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, ou em
qualquer outra vaga em desacordo com este decreto;
V-Realizar carga e descarga em desacordo com a sina lização regulamentar e fora das vagas destinadas para esta finalidade;
VI-Estacionar veículo fora das delimitações individ uais da vaga numerada;
VII-Estacionar nas vagas exclusivas de idoso e/ou d e portador de necessidades especiais, sem o cartão de identificação emitido pelos
órgãos competentes.
§ 1º. A permanência do condutor ou outra pessoa no inter ior do veículo não desobriga do pagamento pelo uso da vaga.
§ 2º. As despesas de remoção e/ou guarda dos veículos co rrerão por conta, única e exclusivamente do proprietário do veículo.
Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Art. 49. A cobrança de tarifa básica de utilização referent e ao uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo,
não acarretará para o Município de Criciúma ou à Co ncessionária, delegatária do serviço objeto deste regulamento, a obrigação de
guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos de qualquer natureza,
que os veículos ou usuários venham a sofrer nos loc ais definidos como Sistema de Estacionamento Rotati vo Pago – Criciúma Rotativo
no Município de Criciúma.
Art. 50. Revogam-se todas as disposições em contrário, inclu sive o Decreto SG/n° 625/17/17, de 17 de março de 2 017, Decreto SA/n°
1396/16, de 11 de julho de 2016, Decreto SG/n° 702/ 12, de 23 de julho de 2012 e Decreto SG/n° 810/10, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 51. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 2 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER
ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
I – ROL DE VAGAS DISPONÍVEIS
Quadro 1 – Lista de Logradouros com Vagas – Etapa 1
Ordem Logradouro
Vagas Disponibilizadas por Zona
Vagas Pagas Vagas Gratuitas Vagas
Auto Carga e
Desc. Moto. Idoso
(5%)
PNE 1
(2%) Emerg. 2 Embarque/
Desemb. 3
Área
Escolar 4 Pagas Total
1 Rua São José 89 0 10 6 2 1 0 0 89 108
2 Rua Con. Miguel Giacca 13 0 0 1 1 0 0 0 13 15
3 Trav. Henrique Lodetti 46 0 5 2 1 0 0 0 46 54
4 Rua João Pessoa 95 2 10 0 0 0 0 0 97 107
5 Av. Getúlio Vargas 113 0 10 4 3 0 0 0 113 130
6 Rua Lauro Müller 132 4 15 1 1 0 0 0 136 153
7 Rua Barão do Rio Branco 95 2 10 4 2 0 0 0 97 113
8 Rua Santo Antônio 108 0 10 6 3 0 0 0 108 127
9 Tv. Engº Boa Nova 18 2 0 4 1 0 0 0 20 25
10 Av. Rui Barbosa 93 6 10 3 4 0 0 0 99 116
11 Rua Cel. Pedro Benedet 36 2 5 11 5 0 0 0 38 59
12 Rua Anita Garibaldi 61 2 5 9 3 0 0 0 63 80
13 Rua Mal. Floriano Peixoto 58 1 5 3 1 0 0 0 59 68
14 Rua Tiradentes 39 4 5 1 1 0 0 0 43 50
15 Rua Cel. Marcos Rovaris 149 8 15 8 4 0 0 0 157 184
16 Rua Fiúza da Rocha 44 0 5 1 0 0 5 0 44 55
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26 26
17 Pça do Imigrante 22 0 0 1 1 0 0 0 22 24
18 Rua Henrique Lage 96 2 10 19 7 0 0 3 98 137
19 Rua Duque de Caxias 30 0 5 1 1 0 0 0 30 37
20 Rua XV de Novembro 61 0 5 0 3 0 0 0 61 69
21 Rua Marcelo Lodetti 54 0 5 3 1 0 0 0 54 63
22 Rua Santa Catarina 45 2 5 2 1 0 0 0 47 55
23 Rua Afonso Celso 44 0 5 1 0 0 0 0 44 50
24 Rua João Cechinel 44 2 5 1 1 0 0 0 46 53
25 Rua Antônio de Lucca 105 0 10 17 7 1 0 4 105 144
26 Rua Cons. Francisco Meller 18 0 0 0 0 0 0 0 18 18
27 Rua Princesa Isabel 74 6 10 2 0 0 0 0 80 92
28 Rua Itajai 24 2 5 0 0 0 0 0 26 31
29 Rua Martinho Acácio
Gomes 31 0 5 0 0 0 0 0
31 36
30 Rua Domingos Darós 30 0 5 0 0 0 3 0 30 38
31 Rua D. Joaquim de Oliveira 18 0 0 0 0 0 0 0 18 18
32 Rua Felipe Schmitd 33 2 5 1 0 1 0 0 35 42
33 Rua Acacio Moreira 47 0 5 0 0 0 0 0 47 52
34 Rua Araranguá 91 0 10 3 1 0 0 0 91 105
35 Rua Paulo Marcus 24 4 5 2 1 0 0 0 28 36
Vagas por Etapa 2.080 53 220 117 56 3 8 7 2.133 2.544
Quadro 2 – Lista de Logradouros com Vagas – Etapa 2
Orde
m Logradouro
Vagas Disponibilizadas por Zona
Vagas Pagas Vagas Gratuitas Vagas
Auto
Carga
e
Desc.
Moto. Idoso
(5%)
PNE 1
(2%)
Emerg. 2
Embarque
/
Desemb. 3
Área
Escolar 4
Pagas Total
1 Rua Des. Pedro Silva 79 0 10 11 0 1 0 0 79 101
2 Rua Joaquim Nabuco 51 0 5 14 6 0 0 0 51 76
3 Rua Padre Cícero 12 0 0 8 0 0 0 0 12 20
4 Rua José Ferreira Laz 19 0 0 9 0 0 0 0 19 28
5 Rua Borba Gato 40 0 5 0 0 0 0 0 40 45
6 Rua José Bonifácio 36 0 5 0 0 0 0 0 36 41
7 Rua Gonçalves Ledo 66 0 5 5 0 1 0 0 66 77
8 Av. Victor Meireles 38 0 5 0 0 0 0 0 38 43
9 Rua Dom Pedro II 11 0 0 0 0 0 0 0 11 11
10 Rua Dom Pedro I 24 0 5 7 0 0 0 0 24 36
11 Rua Celestina Zilli Rovaris 31 0 5 0 0 0 0 0 31 36
12 Rua Melvin Jones 51 8 5 0 0 0 0 0 59 64
13 Rua Giacomo Sonego 32 6 5 0 0 0 0 0 38 43
14 Rua Vitório Serafim 37 2 5 0 0 0 0 0 39 44
15 Atílio Bristot 11 0 0 1 1 0 0 0 11 13
16 Rua Palamede Millioli 90 0 10 7 0 0 0 0 90 107
17 Agrimensor Cassimiro Millioli 95 0 10 0 0 0 0 0 95 105
18 Tv. Germano Magrin 26 0 5 0 0 0 0 0 26 31
19 Osvaldo Aranha 19 0 0 0 0 0 0 0 19 19
20 Cecilia Daros Casagrande 67 0 5 0 1 0 0 0 67 73
21 Treze de Maio 63 0 5 0 1 0 0 0 63 69
22 Bulcão Viana 12 0 0 2 0 0 0 0 12 14
23 Rua Urussanga 17 0 0 0 0 0 0 0 17 17
24 R. Dom Jaime de B. Camara 25 0 5 0 0 0 0 0 25 30
25 R. José do Patrocínio 11 0 0 0 0 0 0 0 11 11
26 Rua Fernão Dias 17 0 0 0 0 0 0 0 17 17
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
27 27
27 Rua Ari Barroso 12 0 0 0 0 0 0 0 12 12
28 Rua Leone Perassole 13 0 0 0 0 0 0 0 13 13
29 Rua Dr. Henrique Chenaud 58 0 5 0 0 0 0 0 58 63
30 Rua Artur Souza 54 0 5 0 0 0 2 0 54 61
31 Rua Constante Casagrande 12 0 0 0 2 0 0 0 12 14
32 Rua Sete de Setembro 38 0 5 4 0 0 0 0 38 47
33 Rua Pedro Rodrigues Lopes 10 0 0 0 0 0 0 0 10 10
34 Rua São Marcelino Champagnat 14 0 0 0 0 0 0 0 14 14
35 Rua Guerra Junqueira 20 0 0 0 0 0 0 0 20 20
36 Rua Vidal Ramos 39 2 5 6 0 0 0 0 41 52
37 Rua Coelho Neto 16 0 0 0 0 0 0 0 16 16
38 Rua José Gaidzinski 54 0 5 0 0 0 2 4 54 65
39 Rua Julio Gaidzinski 5 0 0 0 0 0 0 0 5 5
40 R. Mario de Andrade 33 0 5 0 0 0 0 0 33 38
41 Rua Gonçaves Dias 18 0 0 0 0 0 0 0 18 18
42 Rua Arlindo Guidi 24 0 5 0 0 0 0 0 24 29
43 Rua Humberto de Campos 110 0 10 0 1 0 0 0 110 121
44 Rua Monteiro Lobato 14 0 0 0 0 0 0 0 14 14
45 Rua Ezio Lima 59 0 5 0 0 0 0 0 59 64
46 Av.Centenário Sentido Içara 51 4 5 24 11 0 0 0 55 95
47 Av.Centenário Sentido
Forquilinha 73 0 10 10 9 1 0 0
73 103
Vagas por Etapa 1.707 22 165 108 32 3 4 4 1.729 2.045
Quadro 3 – Lista de Logradouros com Vagas – Etapa 3
Resumo Auto Carga e
Desc.
Moto.
Idoso
(5%) PNE
1
(2%) Emerg
. 2 Embarqu
e/
Desemb. 3 Área
Escola
r 4 Pagas
Tota
l
Participação em relação ao total
de vagas:
82,37% 1,61% 8,42% 5,01% 2,01% 0,12% 0,24% 0,22%
83,98
% 100
%
Total de Vagas do Sistema 4.098 80 419 249 100 6 12 11 4.178
4.97
5
Legenda:
1
PNE: Portador de Necessidade Especial
2
EMERGÊNCIA: Farmácia, Hospital e Centros de Atendim entos de Emergência. Permanência máxima: 15 minutos .
3
EMBARQUE E DESEMBARQUE: de pessoas. Permanência máx ima: 15 minutos.
4
ESCOLAR: embarque e desembarque de estudantes. Perm anência máxima: 15 minutos.
1 Ge n e ra l Os va l d o Pi n to d a Ve i ga 42 2 5 2 0 0 0 0 44 51
2 Ave n i d a d o s I mi gra n te s 110 0 10 14 9 0 0 0 110 143
3 Ave n i d a S a n to s D u mo n t 132 3 14 8 3 0 0 0 135 160
4 Ave n i d a Un i ve rs i tá ri a 27 0 5 0 0 0 0 0 27 32
311 5 34 24 12 0 0 0 316 386
Vagas por Etapa Pagas Total
Etapa 3
Ordem Logradouro
Vagas Disponibilizadas por Zona
Vagas Pagas Vagas Gratuitas Vagas
Idoso
(5%) PNE 1
(2%) Emergência 2 Embarque/
Desembarque 3 Área
Escolar 4 Automóvel Carga e
Descarga Motocicleta
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Edital de Chamamento Público Simplificado nº18/2021
Governo Municipal de Criciúma
O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal,
Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e Le i Municipal n° 6.856, de 9 de março de 2017, torna público, a abertura de inscrições
para atender a necessidade temporária de excepciona l interesse público no quadro de pessoal da Secretaria de Assistência Social,
pelo período de 8 de setembro de 2021 até o dia 8 de outubro de 202 1, em atenção ao Princípio da Continuidade do Serviç o Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Assistência Social, sendo a mesma resp onsável pela conferência e análise da documentação dos candidatos para a
classificação no certame.
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do chamamento público,
tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, in struções e convocações,
que passarão a fazer parte do instrumento convocató rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.3. O Edital e suas alterações serão publicados no Diário Oficial do Município através do link
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o.
1.4. A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial e consistirá no somatório de pont os de curso de qualificação, de
contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica da função a ser exercida.
1.5. De acordo com o art.4º da Lei Municipal nº 6.8 56/2017, o chamamento público destina-se a possível contratação temporária,
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.
1.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se- á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por conveniência motivada da administração púb lica contratante;
III – Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.
1.8. Estão vedados de contratação aqueles que tenha m prestado serviço à Administração Pública há menos de 12 meses, nos termos
do §2º do art. 4º da Lei 6.856/17, salvo os contrat ados emergencialmente.
2. DA FUNÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATR IBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.
2.1. São requisitos básicos para o ingresso no serv iço público:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) possuir diploma/certificado de escolaridade exig ido para a função a ser exercida;
g) estar devidamente registrado nos órgãos de clas se da função pretendida.
2.2. Na tabela abaixo está descrito a função, carga horária, a escolaridade exigida e vencimento:
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Função / Ensino Superior
Completo Vagas CH VRV’s
Valor
Integral Habilitação
Psicólogo - CRAS 07 40h 6,0 R$3.775,02
Diploma de Nível
Superior em
Psicologia, com
registro no órgão
competente.
Função/Ensino
Fundamental Completo Vagas CH VRV’s Valor Integral Habilitação
Assistente Social
07
30h
6,0
R$3.775,02
Diploma de Nível
Superior em
Serviço Social, com
registro no órgão
competente.
* 1 VRV = R$ 629,17
2.3. As atribuições da função estão relacionadas no anexo I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 8 de set embro de 2021 ao dia 8 de outubro de 2021, devendo o interessado acessar o link:
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/seletivosocial2 021 e preencher os dados solicitados. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.2. Na inscrição deve constar, obrigatoriamente, t elefone, endereço e e-mail atualizados, que serão u tilizados para os contatos
posteriores com os interessados;
3.3. A inscrição somente será aceita por meio eletr ônico, conforme link acima citado.
3.4. Após a análise das inscrições e das informaçõe s fornecidas pelos interessados, será realizada análise e classificação, sendo que a
entrega da documentação comprobatória ocorrerá no m omento do chamamento e é responsabilidade do candidato apresentar toda
documentação na qual declarou ser portador.
3.5. O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (uma) função pretendida.
4. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá informa r dados que comprovem sua capacitação para vaga pre tendida e ao ser chamado
deverá fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Fotocópia e original da Carteira de Identida de e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
4.1.2. Fotocópia e original do diploma ou certifica do de Conclusão do Curso para o cargo pretendido;
4.1.3. Certificados de conclusão de cursos de quali ficação, com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado (sendo limitado
o quantitativo de até 05 (cinco) cursos, informados no momento da inscrição;
4.1.4. Comprovante de experiência no cargo pretendi do, conforme as determinações do item 7 do presente edital;
4.1.5. Fotocópia e original de Certificado de Concl usão de curso Pós-graduação, Mestrado e/ou doutorad o;
4.1.6. Fotocópia e original de Certidão de Nascimen to de filhos para fins de desempates.
5. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
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5.1 A classificação dar-se-á mediante somatório de pontos de curso de qualificação, da experiência informada e da contagem de
títulos.
6. DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
6.1. Para critério de pontuação de curso de qualifi cação deverá ser apresentado somente certificado co m carga horária mínima de 20
horas, dos últimos quatro anos a contar da data de publicação do presente edital e com as seguintes es pecificações para o cargo:
6.2. Os cursos de qualificação serão aceitos desde que sejam na área do cargo pretendido.
6.3. Não serão aceitos certificados de Disciplinas de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e/ ou Doutorado ou disciplinas
isoladas concluídas ou não.
6.4. A pontuação de cursos de qualificação para tod os as funções pretendidas consiste na somatória das cargas horárias das
informações disponibilizadas no ato da inscrição e quando do chamamento deverá ser apresentado, segue na tabela abaixo, com
limite de até 05 (cinco) cursos na função pretendid a:
Quantidade de Horas de curso de Qualificação
somando as cargas horárias dos certificados
apresentados
Pontuação
20 horas até 40 horas 0,6 (zero vírgula seis)
41 até 100 horas 1,2 (um vírgula dois)
101 até 140 horas 1,8 (um vírgula oito)
141 até 200 horas 2,6 (dois vírgula seis)
201 até 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)
Acima de 260 horas 4,8 (quatro vírgula oito)
7. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
7.1. Para fins de comprovação da experiência na fu nção do cargo pretendido (psicólogo ou assistente s ocial), serão aceitos somente
cópia de registro em Carteira de Trabalho, desde qu e acompanhada da respectiva carteira, ou Certidões Originais de Tempo de Serviço
prestado à Administração Direta ou Indireta, onde d everá constar o período e cargo exercido, CNPJ do órgão, assinatura e matrícula
do Gerente do RH do órgão, timbre do órgão, de acor do com as especificações do item 7.1.1 do presente edital.
7.1.1. Só serão aceitas as Certidões Originais de T empo de Serviço prestado Administração Direta, Auta rquia e Fundações Públicas
emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
7.2. Somente será aceito o comprovante de experiênc ia se o título da função for equivalente ao cargo pretendido;
7.3. Serão aceitas experiências como estágios remun erados, desde que seja com atuação no cargo pretend ido.
7.4. A pontuação para experiência comprovada para t odos os cargos segue na tabela abaixo:
Experiência Comprovada Pontuação
De 01 dias até 29 dias 0,3 (zero vírgula três)
De 01 mês até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 40 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 41 meses até 50 meses 3,1 (três vírgula um)
De 51 meses até 65 meses 4,3 (quatro vírgula três)
De 66 meses até 90 meses 5,5 (cinco vírgula cinco)
De 91 meses até 115 meses 7,0 (sete vírgula zero)
Acima de 115 meses 9,0 (nove vírgula zero)
8. PROVA DE TÍTULOS
8.1. O candidato, após chamamento, deverá apresenta r Certificado de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação com
registro próprio na Instituição que o ofereceu, sen do que mesma deve ser credenciada pelo MEC e na áre a da assistência social.
8.2. A pontuação de títulos será aplicada somente p ara os cargos de Nível Superior que segue na tabela abaixo:
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Títulos Pontuação
Especialização (um ou mais certificados) Somente 3, 5 (três vírgula cinco)
Mestrado (um ou mais certificados) Somente 4,5 (qua tro vírgula cinco)
Doutorado (um ou mais certificados) Somente 6,0 (seis vírgula zero)
8.3. Ainda que o candidato apresente mais de um certificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na
tabela 8.2, não sendo majorado o seu valor pela mai or quantidade de certificados apresentados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos, cu rsos de qualificação e da
experiência informados no ato da inscrição e compro vada quando do chamamento;
9.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;
9.3. Para efeito de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de des empate respectivamente:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
c) maior pontuação na prova de títulos;
d) maior pontuação de experiência comprovada.
9.8. O resultado será publicado a partir do dia 15 de outubro de 2021 no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site.
9.9. Os interessados poderão interpor recurso acerc a do resultado final, diretamente na Secretaria Mun icipal de Assistência Social,
no dia 18 de outubro de 2021, entre 8h e 17h, caso em que a decisão sobre os mesmos e eventual nova lista de aprovados será
publicada no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site no dia 21 de outubro de 2021 .
9.10. Aqueles que não pontuarem serão desclassifica dos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação iniciará a contar do primeiro d ia de entrada em exercício e está condicionada a an álise dos documentos constantes
no item 4 do edital e seguintes documentos, seguind o o estabelecido no item 2:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;
b) RG e CPF;
c) 1 Foto 3x4 (recente);
d) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
h) Título de Eleitor;
i) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
j) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
k) Comprovante do PIS / PASEP;
l) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
m) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br);
10.2. Fica proibida a contratação de candidato temp orário quando:
a) Forem condenados, em decisão transitada em julgado , ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:
I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI - de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII - de redução à condição análoga à de escravidã o;
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IX - contra a vida e à dignidade sexual, e;
X - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
10.3 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4º da Lei
nº 6.856/2017.
10.4 A inscrição online para análise no presente ch amamento público gera mera expectativa de direito, competindo à Administração,
dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a análise curricular.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano;
11.2 Os candidatos serão contratados em regime admi nistrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
11.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões qu e se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Assistência
Social;
11.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir qu estões oriundas do presente processo seletivo;
11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 03 de setembro de 2021.
Bruno Ferreira - Secretário Municipal de Assistência Social - Municí pio de Criciúma
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Função Atribuição
Psicólogo - CRAS Acolhida, oferta de informações e realização de enc
aminhamentos às famílias
usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do P AIF, de acordo com as
características do território de abrangência do CRA S; Mediação de grupos de
famílias dos PAIF; Realização de atendimentos parti cularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Des envolvimento de atividades
coletivas e comunitárias no território; Apoio técni co continuado aos
profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de co nvivência e fortalecimento
de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realiz ação da busca ativa no
território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risc o; Acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; Al imentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e plan ejamento do trabalho de
forma coletiva. Articulação de ações que potenciali zem as boas experiências
no território de abrangência; Realização de encamin hamento, com
acompanhamento, para a rede socioassistencial e par a os serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejam ento municipal ou do DF;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos , instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedime ntos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potenc ialidades do território
Assistente Social Atividades de nível superior, de natureza especiali
zada de grande
complexidade, para elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais
junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares; elaborar, coord enar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da sociedade civil; encamin har providências, e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à populaçã o; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido d e identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Socia is; planejar, executar e
avaliar pesquisas que possam contribuir para a anál ise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais; prestar assesso ria e consultoria a órgãos da
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administração pública direta e indireta, empresas p rivadas e outras entidades;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais e m matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos dir eitos civis, políticos e sociais
da coletividade; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta
e indireta, empresas privadas e outras entidades; c oordenar, elaborar,
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisa s, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social; realizar vistor ias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinar,
avaliar e supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social; coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemel hados sobre assuntos de
Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviç o Social em entidades públicas
ou privadas; atuar como assistente técnico em proce ssos judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir l audos e pareceres quando
solicitado pelas Secretarias.
(Republicado por incorreção)
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 016/202 1- EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC junto a sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade te mporária
de excepcional interesse público, nos termos do inc iso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 6.856/2017 e de
demais normas relacionadas ao certame.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado de acordo com a legislação específi ca relacionada à matéria, com as
disciplinas constantes neste Edital e será executad o pela FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO D A UNISUL –
FAEPESUL .
2. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas no Município de Criciúma/SC ou, de pendendo do
quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério exclusivo, da entidade organizadora do cer tame, obedecendo ao cronograma
constante no Anexo I, do presente edital.
3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de avaliação escrita objetiva, avaliação de títulos e avaliação de prova prática
conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
pelo Telefone/WhatsApp: (48) 3660-0655, em horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h30, em dias úteis,
ou, pelo e-mail: concursos@faepesul.org.br.
5. As funções, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão, conforme cronograma consta nte no Anexo I , e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV:
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações e requisitos consta ntes no Anexo V .
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento espec ial para a realização das avaliações deverão seguir as orientações e
requisitos constantes no Anexo V.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dar-se-á, por meio de avisos
publicados, nos locais abaixo mencionados, mantendo -se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
7.1 No site do Município de Criciúma/SC: (http://www.criciuma. sc.gov.br/);
7.2 No site da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acom panhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
por meio dos órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
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9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento a os objetivos do
presente certame e essas alterações serão publicada s pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 7 deste Edital.
9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse ce rtame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco
a devolução dos valores pagos a título de taxa de i nscrição, salvo se houver decisão em sentido contrá rio estabelecida pela FAEPESUL.
10. A interposição de recursos administrativos deverá o bedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X.
11. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todos os efeitos, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual
período para as funções de professor e especialista em assuntos educacionais contados da data de publi cação do ato de homologação
do resultado definitivo dar-se-á por meio de Decret o do Executivo, a critério do Município de Criciúma/SC.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão do candidato. Todavia, o pro cesso admissional do
candidato deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida qu e a necessidade funcional
assim o permitir, obedecendo aos critérios do Munic ípio de Criciúma/SC.
13. Os candidatos aprovados/classificados deverão apres entar a ficha de admissão preenchida e todos os documentos admissionais
exigidos pelo Município de Criciúma/SC, constante n o Anexo XIII, no dia da escolha de vagas (conforme cronograma).
13.1 Caso o candidato não providencie a entrega da ficha de admissão e todos os documentos exigidos, ficará impedido de assumir
a vaga.
14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
14.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar des cortesias com qualquer outro candidato ou membro da s equipes
encarregadas da aplicação das avaliações.
14.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação e scrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
14.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tent ativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa
identificação pessoal.
14.4 Afastar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
14.5 Ausentar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
14.6 Recusar-se a proceder a autenticação digital do car tão-resposta ou de outros documentos, nos termos de ste Edital.
14.7 Recusar-se, em quaisquer das etapas, submeter-se a fiscalização eletrônica e/ou física.
14.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumpr ir as determinações da equipe responsável do certam e.
14.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
14.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de 2,0 (dois) ponto s na avaliação escrita objetiva.
14.11 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatór io dos requisitos exigidos neste Edital no momento da contratação.
14.12 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas nest e Edital, ou em normativa, específica a ser fixada.
15. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação d as condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderá alega r desconhecimento.
16. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:
16.1 Receber as inscrições.
16.2 Receber as taxas de inscrições.
16.3 Deferir e indeferir as inscrições.
16.4 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
16.5 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ;
16.6 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Av aliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e a Avaliação de Prova Prática
deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , bem como divulgar seus respectivos resultados.
16.7 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital .
16.8 Publicar o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pel a comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constituída pelo
Decreto SG/nº1301/21, de 23 de agosto de 2021.
18. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o da Comarca de Criciúma/SC .
Criciúma/SC, 06 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 017/202 1
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para
Contratação por tempo determinado para atender a ne cessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municip al nº 6.856/2017 e de demais normas relacionadas ao certame.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado conforme a legislação específica re lacionada à matéria e de acordo com
as disciplinas constantes neste Edital e será execu tado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO D A UNISUL
- FAEPESUL .
2. Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas no Município de Criciúma/SC ou, de pendendo do
quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do ce rtame, obedecendo ao
cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de avaliação escrita objetiva, conforme t abela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
pelo Telefone/WhatsApp: (48) 3660-0655, em horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h30, em dias úteis,
ou, pelo e-mail: concursos@faepesul.org.br.
5. As funções, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constan te no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV:
6.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão cumprir as disciplinas constantes no Anexo V.
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento espec ial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações
constantes no Anexo V deste Edital.
7. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dar-se-á por avisos publicados, nos
locais a seguir mencionados, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame:
7.1 No site de internet do Município de Criciúma/SC: (h ttp://www.criciuma.sc.gov.br).
7.2 No site de internet da FAEPESUL: (http://concursos. faepesul.org.br).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acom panhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados n este Edital.
9. As datas do cronograma aqui estabelecidos poderão s ofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente
certame, e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados, no Item 7 deste Edital.
9.1 Qualquer alteração nas datas do cronograma das fase s deste certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e
tampouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela
FAEPESUL.
10. A interposição de recursos administrativos deverá o bedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo VIII.
11. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todos os efeitos, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual
período, contados da data de publicação do ato de h omologação do resultado definitivo e se dará por me io de Decreto do Executivo,
a critério do Município de Criciúma/SC.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. Toda via, o processo
admissional do candidato deverá obedecer, rigorosam ente, à ordem de classificação dos aprovados, e serão chamados à medida que
a necessidade funcional assim o permitir, obedecend o aos critérios do Município de Criciúma/SC.
13. Os candidatos aprovados, quando convocados para ass umir vaga, deverão apresentar a ficha de admissão preenchida e os
documentos admissionais exigidos pelo Município de Criciúma/SC, constante no Anexo XI.
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13.1 Caso o candidato não providenciar a entrega da ficha de admissão e todo s os documentos exigidos para admissão, não poderá
assumir vaga.
14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
15.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar des cortesias com qualquer outro candidato ou membro da s equipes encarregadas
da aplicação das avaliações.
15.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação e scrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
15.3 For flagrante fazendo uso de qualquer meio, na tent ativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação
pessoal.
15.4 Afastar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.5 Ausentar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
15.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do car tão-resposta ou de outros documentos, nos termos de ste Edital.
15.7 Recusar-se, em quaisquer das etapas, a submeter-se à fiscalização eletrônica e/ou física.
15.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumpr ir as determinações da equipe responsável do certam e.
15.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
15.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de pontuação na avaliação escrita objetiva.
15.11 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatór io dos requisitos exigidos neste Edital, no momento da
contratação.
15.12 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas nest e Edital, ou em normativa, específica a ser fixada.
15. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação d as condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderá alega r desconhecimento.
16. Fica delegada competência à FAEPESUL para:
17.1 Receber as inscrições.
17.2 Receber os pedidos e decidir sobre as condições esp eciais para a realização das provas.
17.3 Receber as solicitações de reserva de vaga das Pess oas com Deficiência (PcD).
17.4 Receber as Taxas de Inscrições.
17.5 Deferir e indeferir as inscrições.
17.6 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
17.7 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
17.8 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a av aliação escrita objetiva do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , bem como
divulgar seus respectivos resultados.
17.9 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital .
17.10 Publicar o resultado definitivo deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17. A fiscalização e os casos omissos do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão resolvidos conjuntamente com a
Comissão constituída pelo Decreto SG/nº1301/21, de 23 de ago sto de 2021.
18. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o da Comarca de Criciúma/SC .
Criciúma/SC, 06 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
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Resolução
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutrici onal de Criciúma
RESOLUÇÃO COMSEA Nº 01/2021
Convoca para realização da “VI Conferência Municipa l de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma +2” e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri cional de Criciúma – COMSEA de Criciúma, através da sua Presidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 6.817 de 14 de dezembro de 2016, conforme reu nião ordinária do dia 12 de
agosto de 2021, Ata nº 08/2021
, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Convocar a “VI Conferência Municipal de Segurança A limentar e Nutricional de Criciúma +2”, tendo como tema: “Vozes,
Direitos, Miséria, Fome e a pandemia!” .
Objetivo geral: Retomar e assegurar a justiça socia l e o Estado democrático de direitos ampliando e fo rtalecendo os compromissos
políticos para a promoção da soberania alimentar, g arantindo a todas e todos o direito humano à alimen tação adequada e saudável,
assegurando a participação social e a gestão inters etorial no Sistema e nas diretrizes e prioridades da Política e dos Planos de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Objetivos específicos:
I – Identificar e analisar os avanços e agravamento s para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e da
soberania alimentar para todos e todas nestes dois anos, considerando também os riscos e violações oco rridas durante o período da
crise sanitária;
II – Propor estratégias de mobilização em direção a assegurar a garantia da participação social na elaboração e acompanhamento da
implementação das políticas públicas municipais e r egionais;
III – Analisar e aprofundar os desafios presentes n o desmonte da sociedade civil na governança e gestã o da política pública, para o
fortalecimento da Política Nacional de Segurança Al imentar e Nutricional e do Sistema Nacional de Segu rança Alimentar e Nutricional;
IV – Avaliar avanços, desafios e prioridades entre as propostas aprovadas durante a “V Conferência Mu nicipal de Segurança Alimentar
e Nutricional de Criciúma”, a “VI CESAN” e a realid ade social, econômica e sanitária atual.
Eixos temáticos:
I – Eixo I = Vozes, Direitos, Miséria e Fome: Avanç os e agravamentos para a conquista da alimentação a dequada e saudável e da
soberania alimentar aliados à crise sanitária.
II – Eixo II = Como elaborar e implementar estratég ias municipais e regionais em meio às mudanças nas políticas públicas sem
participação social?
III – Eixo III = Como fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional diante do des monte da sociedade civil na
governança e gestão da política pública?
IV – Eixo IV = Como percebemos a relação entre as p ropostas aprovadas durante a “V Conferência Municip al de Segurança Alimentar
e Nutricional de Criciúma”, a VI Conferência Estadu al de Segurança Alimentar e Nutricional (VI CESAN), frente a realidade social,
econômica e sanitária atual.
Art. 2°- Instituir a Comissão Organizadora formada pelos seg uintes representantes do Conselho Municipal de Segu rança Alimentar e
Nutricional de Criciúma – COMSEA:
NOME DO CONSELHEIRO REPRESENTATIVIDADE
Ana Paula Aguiar Milanez Governamental
Carolina Sonêgo Spillere Governamental
Felipe Fernandes Gabriel Não Governamental
Guilherme Costa de Oliveira e Silva Governamental
Paula Rosane Vieira Guimarães Não Governamental
Rita Suselaine Vieira Ribeiro Não Governamental
Stephanny Helenaina Carvalho de Oliveira Não Governamental
Vanessa Ferreira do Nascimento Governamental
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Art. 3º – A “VI Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma +2” será realizada dia 07 de outubro de 2021
das 8:30 as 17:30 horas , de maneira híbrida e presencial, conforme protocolos sanitários vigentes para reali zação de eventos.
§ 1. Para participar remotamente será disponibiliza do pela organização, link para videoconferência através de aplicativo;
§ 2. Presencialmente, o encontro será realizado na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC – Auditório Ruy Hulse.
§ 3. No período da manhã serão realizadas apresent ações curtas por representantes de diversos setores do município, como
Educação, Saúde, Social e Agricultura, com o objeti vo de mostrar a situação e as ações referentes a Segurança Alimentar e Nutricional
realizadas nos últimos 2 anos no Município de Crici úma, seguidas de rodada de discussão e perguntas.
§ 4. No período da tarde serão abordados os Eixos T emáticos, considerando os objetivos gerais e específicos propostos, o Relatório
Final da “VI Conferência Municipal de Segurança Ali mentar e Nutricional” e as informações obtidas pela manhã, a fim de desenvolver
um Relatório com as discussões e propostas para ser em encaminhadas ao CONSEA-SC conforme Comunicado Or ientador n° 4 e
indicação de participantes para o “Encontro 6ª CESA N+2”.
Art. 4°- Esta resolução entra em vigor a partir da data de s ua publicação.
Criciúma, 02 de setembro de 2021
Rita Suselaine Vieira Ribeiro – Presidente do COMSEA
Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL N° 012/2021
Fica modificado o Edital nº 012/2021, que tem por o bjetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da
graduação da FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de est udos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pessoas com
deficiência, nos termos do Decreto SG/nº 1128/21, d e 14 de julho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A torna público o presente Primeiro Termo Aditivo a o Edital nº 12/2021, que prorroga o
prazo para inscrição e seleção de estudantes do Ens ino Superior candidatos à bolsa de estudos destinadas às pessoas
comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiênc ia,
I – O item 3 e 3.2 do Edital nº 012/2021, passam a vi gorar com as seguintes redações:
3. A entrega dos documentos será realizada na UNESC (CENTAC), até o dia 20 de setembro de 2021 , das 8:30 às 21:00 horas.
3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição um a ÚNICA VEZ, na UNESC.
II - O item 8 do Edital nº 012/2021, passa a vigorar c om a seguinte redação:
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicad a no endereço
www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNE SC www.unesc.net, na data de 22 de setembro de 2021.
III – O item 9 do Edital nº 012/2021, passa a ser a seg uinte:
9. A relação dos acadêmicos pré-classificados será divulgada pela
internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem co mo no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 20 de outubro de 2021.
IV – Os itens 10 e 10.1 do Edital nº 012/2021, pass am a ser as seguintes:
10. O prazo para interpor recurso será nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, mediante requerimento de recurso disponível no An exo
XIII do Decreto SG/nº 1128/21, devendo ser motivado , e entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma no hall de entrada do Paço
Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542, conforme horário de funcionamento desta (8h 30 às 17:00 horas).
10.1. A relação oficial dos CONTEMPLADOS e CLASSIFI CADOS EM LISTA DE ESPERA será publicada na data de 27 de outubro de 2021,
nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diá rio Oficial Eletrônico.
V – Permanecem em vigor e inalteradas as demais dis posições do Edital nº 012/2021, de 14 de julho de 2021.
Criciúma, 06 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
LPV/cbm.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 610389)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A PROCURADORIA GERAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo instalação e remoção, dos sistemas elétri cos e de comunicação (rede e telefonia) em escolas da rede de ensino do município
de Criciúma-SC.
Às oito horas e cinquenta minutos, do dia três, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, n a sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso a
comissão encaminha o recurso de RAZÕES, protocolado pela empresa INFINITY GROUP LTDA à Procuradoria Geral do Município, com
o propósito de apreciar, analisar e julgar, corrobo rando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de
Licitações . O processo administrativo acima mencionado fica fa zendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h0 0min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assinada pelos
integrantes da CPL. Sala de Licitações (sexta-feira ), aos três dias do mês de setembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro
ATA 04 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 244/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A PROCURADORIA GERAL
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração, SOB DEMANDA, de projetos executivos comple to de
pavimentação de rodovias com revestimento asfáltico e de ruas urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, num total
de 15km, situadas no Município de Criciúma-SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia três, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, na s ala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para registro do recebimento do recurso de CONTRARRAZÕES:
encaminhado via e-mail interposto pela empresa GREI DE ENGENHARIA LTDA e encerramento dos prazos de con trarrazões. Diante
disso a comissão encaminha o recurso de RAZÕES, protocolado pela empresa SOTEPA – SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PROJETOS
E ASSESSORIA LTDA e de CONTRARRAZÕES , protocolado pela empresa GREIDE ENGENHARIA LTDA à Procuradoria Geral do Município,
com o propósito de apreciar, analisar e julgar, cor roborando com a emissão de parecer jurídico nos ter mos e prazos instituídos na Lei de
Licitações . Os processos administrativos acima mencionados fic am fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 08h45min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assinada
pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (sexta -feira), aos três dias do mês de setembro do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 615237)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com r evestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização
viária horizontal e vertical na RUA ADEMAR CANARIN, numa extensão de 566,42m, local izada no BAIRRO CRISTO REDENTOR -
município de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº 051 9537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Às dez horas, do dia três, do mês de setembro, do a no de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº. 255/PMC/2021.
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições
de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) da s empresas habilitadas: CONSTRUTORA NUNES LTDA; CONFE R CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRU ÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o
dia 08/09/2021 (quarta-feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, com ou sem a
presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas
desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 10h15min., da qual para con star, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sext a-feira), aos três dias do mês de setembro do ano d e 2021.
Criciúma-SC, 03 de setembro de 2021.
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com r evestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização
viária horizontal e vertical na RUA ADEMAR CANARIN, numa extensão de 566,42m, local izada no BAIRRO CRISTO REDENTOR -
município de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº 051 9537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Prezados Licitantes: CONSTRUTORA NUNES LTDA;
CONFER CONSTRUT ORA FERNANDES LTDA;
SETEP CONSTRUÇÕ ES S.A. e
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº 255/PMC/2021, comunicamos a real ização da 3ª (terceira) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 2), em continuidade os trabalho s do processo administrativo Nº. 615237, correspond ente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min
do dia 08/09/2021 (quarta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada no pavimento superior do Paço Municipal Ma rcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA - MARCELO ANDRADE IGNACIO
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 265/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 615468)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃ O – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços de repavimentação em lajotas das ruas Victor Hugo
e Vereador Cyro Bacha, atendidas pela rede de esgot o sanitário da CASAN, localizadas, respectivamente, nos bairros Santa Barbara e
Comerciário, no município de Criciúma-SC. (CONVÊNIO CASAN: 277/PMC/2012 – T.A. Nº 01/2017).
Às quatorze horas, do dia três, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para receb imento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº
1, correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 265/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente , Srta. KARINA TRES, ela
realizou a leitura do objeto do presente Edital e i nformou que não houve impugnação ao edital e as pub licações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestiva mente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Ed ital as empresas: V. DOS
SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META) – CNPJ – 36.200.217/0001-92 e BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ
– 28.209.532/0001-52.
Nenhuma das empresas encontrava-se presentes neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação
dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequência, a abe rtura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habi litação", para exame e
rubrica de todos os documentos pelos Membros da Com issão. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da
Comissão, constatou-se que ambas as empresas cumpri ram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta
forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comis são, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas V. DOS SANTOS
GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META) e BRE CON STRUÇÕES EIRELI - EPP. Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº
2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comiss ão que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua
apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, q ue após, foram lacrados em única embalagem. Diante do resultado a Comissão
de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis par a apresentação dos recursos com as razões devidamen te fundamentadas conforme
preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo es te contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cr iciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para
vistas consultas e extração de cópias. Nada mais ha vendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por en cerrada a sessão da qual para
constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (sexta-
feira), aos três dias do mês de setembro do ano de 2021.
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 08 DA CONCORRÊNCIA Nº. 051/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 608777)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários a realização de
reformas, recuperação, reparação, consertos, manute nção, adequações, adaptações e pinturas em prédios de atendimentos da
saúde, pertencentes à rede pública municipal de Cri ciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia dois, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar c ontinuidade ao presente processo com relação a segu nda fase (abertura das
propostas de preços – envelope nº 2) da Tomada de P reços Nº. 051/FMS/2021 das empresas habilitadas: WE ST ENGENHARIA LTDA;
KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2804 – Ano 12 Segunda-feira, 06 de setembro de 2021
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MTX CONSTRUÇÕES LTDA; CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇO S LTDA - ME; CONSTRUTORA NUNES LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; BRE C ONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; AUTENTIKA ENGENHARIA E CO NSTRUTORA
LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME; REDIL CONSTRUTORA EIRELI; MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; COSS
ENGENHARIA EIRELI - ME; NG3 CONSTRUTORA LTDA; J.A. FERREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS; NOVA ERA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO e MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP.
Aberta a sessão pelo Presidente e.e., Sr. ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ele informou que a(s) empresa(s) MR AD MINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
estava presente na sessão e já devidamente credenci ada na primeira sessão. Foram apresentados aos memb ros da comissão e representantes
presentes os envelopes das propostas de preços devi damente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo
restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelo pes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissã o e licitantes presentes. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1° CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME R$4.539 .327,96
2ª NOVA ERA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO R$4.842.979,38
3ª COSS ENGENHARIA EIRELI - ME R$4.874.868,87
4ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$5.160.000,00
5º WEST ENGENHARIA LTDA R$5.163.689,72
6ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP.
R$5.197.718,13
7ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$5.215.485,44
8ª AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA R$5.478.669,29
9ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$5.562.168,28
10ª MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; R$5.5
84.614,27
11ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME R$5.648.8 57,82
12ª NG3 CONSTRUTORA LTDA R$5.705.428,09
13ª REDIL CONSTRUTORA EIRELI R$5.747.489,53
14ª J.A. FERREIRA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS
R$6.008.820,73
15ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$6.634.001,86
16ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$6.827.819,72
Não tendo mais atos a praticar, o Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, o
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelo licitan te presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta-feira ), aos dois dias do mês de setembro do ano de 2021.
ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO LUCAS SILVEIRA MANETI ARDOSO
Presidente e.e. Membro Suplente Membro Suplente
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA - RAMON RABELO CARVALHO - Representante legal