Nº 2803 – Ano 12 Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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Edital de Chamamento Público....................... ...................................................................................................... ......1
Extratos........................................... ...................................................................................................... ......................7
Extratos de Convênios.............................. ...................................................................................................................7
Resoluções......................................... .........................................................................................................................8
Avisos de Licitações............................... .....................................................................................................................9
Avisos de Penalidades.............................. .................................................................................................................12
Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 18/202 1
O Município de Criciúma, por intermédio da Secretar ia de Assistência Social, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal,
Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e Le i Municipal n° 6.856, de 9 de março de 2017, torna público, a abertura de inscrições
para atender a necessidade temporária de excepciona l interesse público no quadro de pessoal da Secretaria de Assistência Social,
pelo período de 08 de setembro de 2021 até o dia 08 de outubro de 2 021, em atenção ao Princípio da Continuidade do Serviç o
Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Assistência Social, sendo a mesma resp onsável pela conferência e análise da documentação dos candidatos para a
classificação no certame.
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do chamamento público,
tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, in struções e convocações,
que passarão a fazer parte do instrumento convocató rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.3. O Edital e suas alterações serão publicados no Diário Oficial do Município através do link
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o.
1.4. A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial e consistirá no somatório de pont os de curso de qualificação, de
contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica da função a ser exercida.
1.5. De acordo com o art.4º da Lei Municipal nº 6.8 56/2017, o chamamento público destina-se a possível contratação temporária,
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.
Índice
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1.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se- á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por conveniência motivada da administração púb lica contratante;
III – Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.
1.8. Estão vedados de contratação aqueles que tenha m prestado serviço à Administração Pública há menos de 12 meses, nos termos
do §2º do art. 4º da Lei 6.856/17, salvo os contrat ados emergencialmente.
2. DA FUNÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATR IBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.
2.1. São requisitos básicos para o ingresso no serv iço público:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e milit ares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) possuir diploma/certificado de escolaridade exig ido para a função a ser exercida;
g) estar devidamente registrado nos órgãos de clas se da função pretendida.
2.2. Na tabela abaixo está descrito a função, carga horária, a escolaridade exigida e vencimento:
Função / Ensino Superior Completo Vagas CH
VRV’s
Valor
Integral Habilitação
Psicólogo - CRAS 07 40h 6,0 R$3.775,02 Diploma de Nível
Superior em
Psicologia, com
registro no órgão
competente.
Função/Ensino
Fundamental Completo Vagas CH VRV’s Valor Integral Habilitação
Assistente Social
07
30h
6,0
R$3.775,02 Diploma de Nível
Superior em
Serviço Social, com
registro no órgão
competente.
* 1 VRV = R$ 629,17
2.3. As atribuições da função estão relacionadas no anexo I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 06 de se tembro de 2021 ao dia 06 de outubro de 2021, devend o o interessado acessar o
link: https://www.criciuma.sc.gov.br/site/seletivosocial2 021 e preencher os dados solicitados. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.2. Na inscrição deve constar, obrigatoriamente, t elefone, endereço e e-mail atualizados, que serão u tilizados para os contatos
posteriores com os interessados;
3.3. A inscrição somente será aceita por meio eletr ônico, conforme link acima citado.
3.4. Após a análise das inscrições e das informaçõe s fornecidas pelos interessados, será realizada análise e classificação, sendo que a
entrega da documentação comprobatória ocorrerá no m omento do chamamento e é responsabilidade do candidato apresentar toda
documentação na qual declarou ser portador.
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3.5. O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (uma) função pretendida.
4. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá informa r dados que comprovem sua capacitação para vaga pre tendida e ao ser chamado
deverá fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Fotocópia e original da Carteira de Identida de e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
4.1.2. Fotocópia e original do diploma ou certifica do de Conclusão do Curso para o cargo pretendido;
4.1.3. Certificados de conclusão de cursos de quali ficação, com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado (sendo limitado
o quantitativo de até 05 (cinco) cursos, informados no momento da inscrição;
4.1.4. Comprovante de experiência no cargo pretendi do, conforme as determinações do item 7 do presente edital;
4.1.5. Fotocópia e original de Certificado de Concl usão de curso Pós-graduação, Mestrado e/ou doutorad o;
4.1.6. Fotocópia e original de Certidão de Nascimen to de filhos para fins de desempates.
5. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 A classificação dar-se-á mediante somatório de pontos de curso de qualificação, da experiência informada e da contagem de
títulos.
6. DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
6.1. Para critério de pontuação de curso de qualifi cação deverá ser apresentado somente certificado co m carga horária mínima de 20
horas, dos últimos quatro anos a contar da data de publicação do presente edital e com as seguintes es pecificações para o cargo:
6.2. Os cursos de qualificação serão aceitos desde que sejam na área do cargo pretendido.
6.3. Não serão aceitos certificados de Disciplinas de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e/ ou Doutorado ou disciplinas
isoladas concluídas ou não.
6.4. A pontuação de cursos de qualificação para tod os as funções pretendidas consiste na somatória das cargas horárias das
informações disponibilizadas no ato da inscrição e quando do chamamento deverá ser apresentado, segue na tabela abaixo, com
limite de até 05 (cinco) cursos na função pretendid a:
Quantidade de Horas de curso de Qualificação
somando as cargas horárias dos certificados
apresentados
Pontuação
20 horas até 40 horas 0,6 (zero vírgula seis)
41 até 100 horas 1,2 (um vírgula dois)
101 até 140 horas 1,8 (um vírgula oito)
141 até 200 horas 2,6 (dois vírgula seis)
201 até 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)
Acima de 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)
7. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
7.1. Para fins de comprovação da experiência na fu nção do cargo pretendido (psicólogo ou assistente s ocial), serão aceitos somente
cópia de registro em Carteira de Trabalho, desde qu e acompanhada da respectiva carteira, ou Certidões Originais de Tempo de Serviço
prestado à Administração Direta ou Indireta, onde d everá constar o período e cargo exercido, CNPJ do órgão, assinatura e matrícula
do Gerente do RH do órgão, timbre do órgão, de acor do com as especificações do item 7.1.1 do presente edital.
7.1.1. Só serão aceitas as Certidões Originais de T empo de Serviço prestado Administração Direta, Auta rquia e Fundações Públicas
emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
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7.2. Somente será aceito o comprovante de experiênc ia se o título da função for equivalente ao cargo pretendido;
7.3. Serão aceitas experiências como estágios remun erados, desde que seja com atuação no cargo pretend ido.
7.4. A pontuação para experiência comprovada para t odos os cargos segue na tabela abaixo:
Experiência Comprovada Pontuação
De 01 dias até 29 dias 0,3 (zero vírgula três)
De 01 mês até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 40 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 41 meses até 50 meses 3,1 (três vírgula um)
De 51 meses até 65 meses 4,3 (quatro vírgula três)
De 66 meses até 90 meses 5,5 (cinco vírgula cinco)
De 91 meses até 115 meses 7,0 (sete vírgula zero)
Acima de 115 meses 9,0 (nove vírgula zero)
8. PROVA DE TÍTULOS
8.1. O candidato, após chamamento, deverá apresenta r Certificado de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação com
registro próprio na Instituição que o ofereceu, sen do que mesma deve ser credenciada pelo MEC e na áre a da assistência social.
8.2. A pontuação de títulos será aplicada somente p ara os cargos de Nível Superior que segue na tabela abaixo:
Títulos Pontuação
Especialização (um ou mais certificados) Somente 3, 5 (três vírgula cinco)
Mestrado (um ou mais certificados) Somente 4,5 (qua tro vírgula cinco)
Doutorado (um ou mais certificados) Somente 6,0 (seis vírgula zero)
8.3. Ainda que o candidato apresente mais de um cer tificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na
tabela 8.2, não sendo majorado o seu valor pela mai or quantidade de certificados apresentados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos consistir á no somatório de pontos da contagem de títulos, cu rsos de qualificação e da
experiência informados no ato da inscrição e compro vada quando do chamamento;
9.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;
9.3. Para efeito de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de des empate respectivamente:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
c) maior pontuação na prova de títulos;
d) maior pontuação de experiência comprovada.
9.8. O resultado será publicado a partir do dia 15 de outubro de 2021 no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site.
9.9. Os interessados poderão interpor recurso acerc a do resultado final, diretamente na Secretaria Mun icipal de Assistência Social,
no dia 18 de outubro de 2021, entre 8h e 17h, caso em que a decisão sobre os mesmos e eventual nova lista de aprovados será
publicada no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site no dia 21 de outubro de 2021 .
9.10. Aqueles que não pontuarem serão desclassifica dos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação iniciará a contar do primeiro d ia de entrada em exercício e está condicionada a an álise dos documentos constantes
no item 4 do edital e seguintes documentos, seguind o o estabelecido no item 2:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;
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b) RG e CPF;
c) 1 Foto 3x4 (recente);
d) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
h) Título de Eleitor;
i) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
j) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
k) Comprovante do PIS / PASEP;
l) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
m) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br);
10.2. Fica proibida a contratação de candidato temp orário quando:
a) Forem condenados, em decisão transitada em julgado , ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:
I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI - de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII - de redução à condição análoga à de escravidã o;
IX - contra a vida e à dignidade sexual, e;
X - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
10.3 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4º da Lei
nº 6.856/2017.
10.4 A inscrição online para análise no presente ch amamento público gera mera expectativa de direito, competindo à Administração,
dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a análise curricular.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano ;
11.2 Os candidatos serão contratados em regime admi nistrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
11.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões qu e se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Assistência
Social;
11.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir qu estões oriundas do presente processo seletivo;
11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 03 de setembro de 2021.
Bruno Ferreira - Secretário Municipal de Assistência Social do Munic ípio de Criciúma
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Função Atribuição
Psicólogo - CRAS Acolhida, oferta de informações e realização de enc
aminhamentos às famílias
usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do P AIF, de acordo com as
características do território de abrangência do CRA S; Mediação de grupos de
famílias dos PAIF; Realização de atendimentos parti cularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Des envolvimento de atividades
coletivas e comunitárias no território; Apoio técni co continuado aos
profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de co nvivência e fortalecimento
de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realiz ação da busca ativa no
território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risc o; Acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; Al imentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e plan ejamento do trabalho de
forma coletiva. Articulação de ações que potenciali zem as boas experiências
no território de abrangência; Realização de encamin hamento, com
acompanhamento, para a rede socioassistencial e par a os serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejam ento municipal ou do DF;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos , instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedime ntos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potenc ialidades do território
Assistente Social
Atividades de nível superior, de natureza especiali zada de grande
complexidade, para elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais
junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares; elaborar, coord enar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da sociedade civil; encamin har providências, e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à populaçã o; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido d e identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Socia is; planejar, executar e
avaliar pesquisas que possam contribuir para a anál ise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais; prestar assesso ria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas p rivadas e outras entidades;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais e m matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos dir eitos civis, políticos e sociais
da coletividade; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta
e indireta, empresas privadas e outras entidades; c oordenar, elaborar,
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisa s, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social; realizar vistor ias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinar,
avaliar e supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social; coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemel hados sobre assuntos de
Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviç o Social em entidades públicas
ou privadas; atuar como assistente técnico em proce ssos judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir l audos e pareceres quando
solicitado pelas Secretarias.
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de imóvel, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.549/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e a Associação Feminina de Assistência Social- AFASC.
DO OBJETO: cessão de uso, a título gratuito, de um imóvel púb lico, localizado na Rodovia Alexandre Beloli, nº 20, no Bairro Primeira
Linha Pontilhão, cadastrado no Município sob o nº 7 02588, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 33.619,
para a instalação do Centro de Educação Infantil- C EI Afasc João Locatelli, conforme autorização na Lei Municipal nº 7.903/21.
DATA: Criciúma-SC, 25 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social- AFASC.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de imóvel, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.550/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e a Associação Feminina de Assistência Social- AFASC.
DO OBJETO: cessão de uso, a título gratuito, de um imóvel púb lico, localizado na Rua Doutor Francisco de Assis Gomes, S/N, no bairro
Wosocris, área de utilidade pública do Loteamento J ardim Washington, cadastrado no Município sob o nº 702611, registrado no
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 8.416, para a instalação do Centro de Educação Infantil- CEI Afasc Angelo Félix
Uggioni, conforme autorização na Lei Municipal nº 7 .904/21.
DATA: Criciúma-SC, 25 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social- AFASC.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de imóvel, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.551/2021.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, e a Associação Feminina de Assistência Social- AFASC.
DO OBJETO: cessão de uso, a título gratuito, de um imóvel púb lico, localizado na Rua Félix de Lucca, s/n, bairro Milanese, cadastrado
no Município sob o nº 711294, sob a transcrição nº 42.481, para a instalação do Centro de Educação In fantil- CEI Afasc Santa Rita de
Cassia, conforme autorização na Lei Municipal nº 7. 902/21.
DATA: Criciúma-SC, 25 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social- AFASC.
Extratos de Convênios
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2204/2020, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, sob o nº 2395/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e o Centro Educacional Marista
Irmão Walmir .
DO OBJETO: prorrogação do Plano de Trabalho do Termo de Cola boração nº 2204/2020, com as alterações aprovadas p or meio da
Resolução 034/2021, de 13 de julho de 2021, do Cons elho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes CMCDA.
DATA: Criciúma-SC, 31 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno F erreira, pela Secretaria de Assistência Social, Solange Castagnel,
pelo CMDCA e Delcio Afonso Balestrin, pelo Centro E ducacional Marista Irmão Walmir.
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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Depto de Apoio Admi nistrativo sob o nº 2397/2021.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secret ário de Educação, representado por Valmir Dagostim, e de outro
lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma- APAE.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para a contratação de profissionais especializados no atendimento de alunos com
necessidades especiais, conforme Plano de Trabalho, no valor global de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
VIGÊNCIA: 6 meses a partir da publicação, podendo ser prorrog ado.
DATA: Criciúma-SC, 05 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Valmir Dagostim, pela Secretaria Municipal de Educação, e Marcio
Thadeu de Menezes, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma- APAE
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS nº 25/2021
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião ordinária realizada em
01 de setembro de 2021, ATA n°
011/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 11/2021, a transferência d e recursos municipais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
através do Fundo Municipal da Assistência Social, p ara o projeto “Reestruturação Cozinha Nossa Casa” para a Associação Beneficente
Nossa Casa.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 02 de setembro de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
RESOLUÇÃO CMAS nº 26/2021
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião ordinária realizada em
01 de setembro de 2021, ATA n°
011/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 11/2021, a transferência d e recursos municipais no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil
reais), através do Fundo Municipal da Assistência S ocial, para o projeto “Melhor Idade” para a Conferência São José da Sociedade de
São Vicente de Paulo – ILPI Asilo São Vicente de Pa ulo.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 02 de setembro de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 027 /2021
Aprovar alteração do plano de trabalho do 2° semest re/2021 da Associação dos Deficientes Visuais do Sul – ADVISUL.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião ordinária realizada em
01 de setembro de 2021, ATA n°
011/2021,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme ATA n° 011/2021, solicitar a al teração do Plano de Trabalho 2° semestre/2021, devi do a alteração de
profissional de Serviço Social da Associação dos De ficientes Visuais do Sul – ADVISUL.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assin atura.
Criciúma, 02 de setembro de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020/2022)
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 287/PMC/2021
(Processo Administrativo N°615554)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o regist ro de preços de vidros, espelhos, portas e janelas para reposição e manutenção,
compreendendo a instalação e equipamentos necessári os, para as Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 22 de setembro de 2021 à s 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 31 de agosto de 2021.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 288/PMC/2021
(Processo Administrativo N° 617307)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisi ção de bebedouros industriais em atendimento aos pa rques e praças do município
de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 22 de setembro de 2021 à s 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 01 de setembro de 2021.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA
Nº 2803 – Ano 12 Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 289/PMC/2021
(Processo Administrativo N°617155)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o fornec imento de licenças de softwares para desenho vetori al bidimensional para design
gráfico, edição de vídeo, desenvolvimento web, foto grafia, modelagem 3D, e afins, para atender as dema ndas da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 22 de setembro de 2021 à s 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 02 de setembro de 2021.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 290/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 618182)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com r evestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização
viária horizontal e vertical na RUA REGINA APARECID A RODRIGUES, numa extensão de 230,00m, localizada n o BAIRRO SANTO
ANTÔNIO - município de Criciúma-SC. (CONVENIO: REP ASSE OGU MDR 889216/2019 – OPERAÇÃO 1066043-56).
DATA DE ENTREGA: até 23 de setembro de 2021 às 08h4 5min
DATA DE ABERTURA: dia 23 de setembro de 2021 às 09h 00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 02 de setembro de 20 21.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 291/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 618181)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização
viária horizontal e vertical na RUA GELSON LOCKS, n uma extensão de 242,24m, localizada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO - município de
Criciúma-SC. (CONVENIO: REPASSE OGU MDR 896266/201 9 – OPERAÇÃO 1069449-90).
DATA DE ENTREGA: até 23 de setembro de 2021 às 10h4 5min
DATA DE ABERTURA: dia 23 de setembro de 2021 às 11h 00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
Nº 2803 – Ano 12 Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 02 de setembro de 20 21.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 070/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 615809)
OBJETO: seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamen te qualificada no âmbito do
Município de Criciúma, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO, objetivando o Gerenciamento e a Operacio nalização do conjunto
de atividades, rotinas e serviços executados na UPA 24 HORAS RIO MAINA – Opção IV, localizado no Distr ito de Rio Mina, Município
de Criciúma-SC.
TIPO: Melhora Técnica e Preço
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até 20 de outubro de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 20 de outubro de 2021 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL E REGULAMENTO: completo e esclarecimentos po derão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08:00 às 17:0 0 horas, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo site w ww.criciuma.sc.gov.br e no
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 31 de agosto de 2021 .
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 071/FMS/2021
(Processo Administrativo nº. 616714)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração dos projetos complementares para ampliação e reforma do
prédio da Unidade Básica de Saúde Boa Vista e UPA 2 4h Boa Vista, com 1.674,57m² de área total, localizado na rua São Francisco do
Sul, Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até 23 de setembro d e 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 23 de setembro de 2021 às 14h 00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística , localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 1º de setembro de 20 21.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no origi nal)
Nº 2803 – Ano 12 Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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Avisos de Penalidades
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA à empresa BORGES COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E RET IFICA DE
MOTORES, detentora da Ata de Registro de Preços n o 001/PMC/2021, decorrente da infração a Cláusula Primeira, item 1.3.4, Cláusula
Terceira 3.1, Cláusula Oitava 8.2.3 e em conformid ade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo n o602501/2021
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA ,
detentora da Ata de Registro de Preços n°017/PMC/20 20, referente ao Pregão Presencial n° 066/PMC/2020 decorrente da infração à
Cláusula Terceira, item 3.1.1,Cláusula Sexta, item 6.2.4 da Ata supracitada e, em conformidade com o a rtigo 87, inciso II, da Lei
8.666/93 e Processo n
o 586127/2020 e 587223/2020.
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021 , fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 12 (doze) meses, à empresa LESSA COMÉRCIO DE
PNEUS EIRELI, detentora da Ata de Registro de Preço s n o001/PMC/2021, decorrente da infração a Cláusula Primeira, item
1.3.4,Cláusula Terceira, item 3.1, Cláusula Sétima, itens 7.2.1, 7.2.6, 7.2.7, 7.2.8 e Cláusula Oitava, item 8.2.2 e 8.2.3 e, em
conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.6 66/93 e Processo n
o602500/2021, 603389/2021 e 613799/2021.
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada GOLD COMPUTADORES LTDA , detentora
da Ata de Registro de Preços n°047/PMC/2018, refere nte ao Pregão Presencial n° 172/PMC/2018 decorrente da infração à Cláusula
Terceira, item 3.1.1, 3.2 e 3.3, Cláusula Sexta, it em 2.2.1 e 2.2.4 da Ata supracitada e, em conformid ade com o artigo 87, inciso II, da
Lei 8.666/93 e Processo n
o 567651/2019.
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
Nº 2803 – Ano 12 Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada ORLEANS INFORMÁTICA EIRELI EPP ,
detentora da Ata de Registro de Preços n°047/PMC/20 18, referente ao Pregão Presencial n° 172/PMC/2018 decorrente da infração à
Cláusula Terceira, item 3.1.1, 3.2 e 3.3, Cláusula Sexta, item 2.2.1 e 2.2.4 da Ata supracitada e, em conformidade com o artigo 87,
inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo n
o 567651/2019.
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro