Nº 2802 – Ano 12 Quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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Leis............................................... ...............................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................... .....................3
Editais............................................ ..............................................................................................................................6
Ata 04 da Tomada de Preços Nº. 232/PMC/2021........ ..............................................................................................8
Ata 06 da Tomada de Preços Nº. 240/PMC/2021........ ..............................................................................................8
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.958, de 30 de agosto de 2021.

Prevê a instituição de Comitês de Resolução de Disp utas (Dispute Boards) nos contratos administrativos celebrados pelo Município de
Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instituição de Comitês de Resolu ção de Disputas (Dispute Boards), nos contratos adm inistrativos celebrados
pelo Município de Criciúma, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos da Administração Direta
e Indireta.
Parágrafo único . Os Comitês serão previstos em edital e contrato c elebrado e observarão o disposto nesta Lei.

Art. 2º Os Comitês terão as seguintes naturezas:
I – revisora, denominados Comitês por Revisão, aos quais será conferido o poder de emitir recomendaçõe s não vinculantes às partes
em litígio;
II – adjudicativa, denominados Comitês por Adjudica ção, aos quais será conferido o poder de emitir decisões contratualmente
vinculantes às partes em litígio; ou
III – híbrida, denominados Comitês Híbridos, que po derão tanto recomendar quanto decidir sobre os conf litos, cabendo à parte
requerente estabelecer a sua competência revisora o u adjudicativa.
§ 1º A natureza dos Comitês de que tratam os inciso s I a III do caput deste artigo será definida pelo contrato administrativo celebrado.
§ 2º As decisões emitidas pelo Comitê por Adjudicaç ão, em caso de inconformidade de uma das partes, po derão ser submetidas à
jurisdição judicial ou arbitral.
Art. 3º O Comitê será instituído e processado de acordo co m regras específicas de instituição especializada quando o edital de licitação
ou o contrato a elas se reportar, podendo-se, igual mente, definir em anexo contratual a regulamentação própria para sua instalação
e processamento.

Art. 4º Na composição do orçamento da contratação, deverão constar os valores a serem desembolsados pelo órgão contratante para
o pagamento de honorários dos membros do Comitê.
§ 1º Competirá ao contratado privado o pagamento da integralidade dos custos atinentes à instalação e manutenção do Comitê.
Índice
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Nº 2802 – Ano 12 Quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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§ 2º Competirá ao órgão contratante reembolsar o co ntratado privado no valor equivalente à metade dos custos referidos no § 1º
deste artigo, desde que observadas as condições def inidas no contrato.

Art. 5º O Comitê, em seus procedimentos, deverá observar o s princípios da legalidade e da publicidade e, no que couber, aqueles
previstos no caput do art. 37 da Constituição Feder al.

Art. 6º O Comitê será composto por 3 (três) membros com ca pacitação na respectiva área e de confiança das partes.
§ 1º Caberá ao órgão ou ente público contratante, e m conjunto com a entidade contratada, indicar os me mbros que comporão o
Comitê, observados critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
§ 2º O Comitê entrará em funcionamento após regular mente constituído por meio da assinatura de Termo de Compromisso pelas
partes contratantes e pelos seus membros, que ocorr erá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de celebração do contrato
administrativo.
§ 3º Os membros do Comitê deverão desempenhar suas funções com imparcialidade, independência, competência e diligência.

Art. 7º Ficam impedidos de participar como membros do Comi tê pessoas que tenham relações, com as partes ou com o litígio que
lhes for submetido, que caracterizam os casos de im pedimento ou suspeição de juízes, sendo aplicáveis, no que couber, os mesmos
deveres e responsabilidades, conforme previsto no C ódigo de Processo Civil.
Parágrafo único. As pessoas indicadas para participar como membros do Comitê deverão revelar, antes da aceitação da função,
qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

Art. 8º Os membros do Comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos servidores públicos
para os efeitos da legislação penal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
PL 50/2021 – Autoria:Nícola Martins
LEI Nº 7.959, de 30 de agosto de 2021.
Denomina Centro de Multiuso Prefeito Altair Guidi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Denomina Centro de Multiuso Prefeito Altair Guidi, localizado na Rua Libano José Gomes, esquina com a Rua Tranquilo Manenti,
Bairro Mina União, sob inscrição imobiliária 1.173. 03.2000.013.000.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
PL 56/2021 – Autoria: Salésio Lima

LEI Nº 7.960, de 1º de setembro de 2021.
Altera a Lei Municipal nº 5.660, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação das áreas de estacioname nto rotativo pago e
estacionamento em áreas especiais, nas vias, lograd ouros e espaços públicos do Município de Criciúma, e dá outras providências.

Art. 1° Revoga-se o parágrafo único do art. 3° da Lei Muni cipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010.

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º a 5º ao art. 3° da Lei Mu nicipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, com a se guinte redação:

§1º O Município de Criciúma, por meio de seu órgão de Trânsito, fica autorizado a celebrar convênios ou contratos de concessão com
terceiros, a título oneroso, mediante prévia licita ção, visando a implantação e operação do serviço pú blico de estacionamento rotativo
pago, instituído nos bens públicos de uso comum do povo, em locais previamente determinados, denominad o “C
RICIÚMA ROTATIVO ”.”

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§2º Para os fins de outorga de concessão comum à in iciativa privada, aplicam-se os seguintes diplomas legais: Lei Municipal n° 5.660
de 26 de agosto de 2010, Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, assim como a demais normas aplic áveis à espécie e regras e
especificações técnicas contidas no instrumento con vocatório e seus anexos.

§3º A licitação destina-se à contratação de uma úni ca empresa Concessionária, em caráter de exclusivid ade, e será processada na
modalidade de Concorrência Pública, na forma de Con cessão Comum.

§4º O critério de julgamento será o Maior Valor de Outorga proposto, desde que respeitando o preço máx imo fixado da tarifa, admitido
e considerado no Edital, sob regime de Concessão Co mum de Uso, observadas as seguintes condições:
I. O Valor de Outorga Mínimo será fixado no Edital de Concorrência, e será determinado por vaga equivalente do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, v inculado à Taxa de Ocupação Efetiva;
II. O Valor de Outorga será recolhido mensalmente aos c ofres públicos, em conta indicada pelo Município, até o quinto dia útil de
cada mês, durante todo o período da concessão.

§5º O preço público da Tarifa Básica de Utilização inicial será fixado pelo Poder Concedente, no Edita l.

Art. 3° Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 4° da Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, confor me segue:

Art. 4° ...
Parágrafo único. O veículo que não possuir o cartão , ticket, ficha, ou outro meio (eletrônico, mecânico ou digital), que exceder o período
de estacionamento previsto, que descumprir as regra s de uso estabelecidas em conformidade com o caput do art. 4° desta lei, será
considerado como estacionado irregularmente, possib ilitando a aplicação de penalidades pela infração, em consonância com a Lei
Federal n° 9.053/97 – Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 4º Fica incluído o art. 12 à Lei Municipal n° 5.660, de 26 de agosto de 2010, nos seguintes termos:

Art. 12. Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
PE 81/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1305/21, de 27 de agosto de 2021.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicâ ncia Administrativa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a cont ar de 27 de agosto de 2021, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
instaurado pelo Decreto SG/nº 1029/21 e prorrogado pelo Decreto SG/nº 1186/21, referente à apuração de suposta irregularidades
no tocante à gestão do Parque dos Imigrantes – Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a fim de
apurar as denúncias do servidor L.M.A.N.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 1314/21, de 31 de agosto de 2021.

Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 618743/2021 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidad e com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de jul ho de 2018;

RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar irregularidades, na Escola Municipal de Educação Pascoal Meller, sendo
investigado o servidor público W.R.G, matrícula 32. 849, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s:
I – Presidente: Celia Topanotti Vallim - matrícula 54.990;
II – Membro: Gisele Rosa Medeiros Manganelli - matrícula 56.499;
III – Membro: Fabiana Manenti Martinhago - matrícula 56.083.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a par tir da data da publicação, para a conclusão dos tra balhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 31 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1319/21 de 1º de setembro de 2021

Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplifi cado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação , contidos no processo
administrativo nº 618288/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica MunicipaL;
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;

CONSIDERANDO o “caput” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administr ação pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que pr eceitua que “a lei estabelecerá os casos de contrat ação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária d e excepcional interesse público”;

CONSIDERANDO edição da Lei Municipal n. 6856/2017, de 9 de març o de 2017, dispondo acerca da contratação temporári a de
excepcional interesse público, desde que devidament e justificada;

CONSIDERANDO a carência de pessoal para o exercício das funções de Professores Especialistas em Assuntos Educacion ais e Serventes
Escolares, carência que, em pese ser suprida soment e com o provimento de cargos efetivos após prévia a provação em concurso
público, não podem sofrer interrupção;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO a caracterização com hipóteses de necessidade temp orária de excepcional interesse público a contratação
temporária para suprir carência de pessoal em decor rência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos,

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quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente (art. 2º, §1º, inciso IV, Lei Municipal
nº 6.856/2017) e a carência de pessoal para execuçã o de funções públicas, na infraestrutura, pelo tempo necessário à realização e
conclusão de concurso público destinado ao provimen to de cargos efetivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço
público, limitada a contratação ao número de vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão contem plados no certame (art. 2º,
§1º, incisos IV, V, VI, VIII, alíneas “a” e “b”, Le i Municipal nº 6.856/2017, com redação dada pela Le i 7.920, de 14 de julho de 2021);

CONSIDERANDO que o art. 3° da Lei Municipal nº 6.856/2017 disci plinas acerca do recrutamento de pessoal mediante P rocesso
Seletivo Simplificado, dispensado de Concurso Públi co, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à
ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diá rio Oficial do Município;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 6.856/2017 autor iza a realização de contratações temporárias por Pr ocesso Seletivo
Simplificado de provas de acordo com a natureza e c omplexidade do cargo, com caráter objetivo e prático, prescindindo de Concurso
Público;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplifi cado, por meio de instrumento editalício, com o obj etivo da contratação de
pessoal, em caráter temporário, conforme Lei Munici pal nº 6.856, de 9 de março de 2017, para atender necessidade de interesse
público, para as funções de Professores Especialist as em Assuntos Educacionais e Serventes Escolares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.

DECRETO SG/nº 1324/21, de 1º de setembro de 2021
Nomeia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Assistência Social de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e ainda,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:

I – Alexandre Barcelos - 66032;
II – Fernanda de Oliveira Maia - 56353;
III – Andreza de Souza Silva – 65533.
Art. 2º Fica designado como presidente da comissão de Proc esso Seletivo Simplificado o Sr. Alexandre Barcelos - 66032.

Art. 3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão as atribuições de executar o Processo Seletivo em todas as etapas, até a
publicação do resultado final.
Art. 4º Aos integrantes da Comissão, não será atribuída re muneração, sendo considerados serviços relevantes p restados à
comunidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

Nº 2802 – Ano 12 Quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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DECRETO SG/nº 1329/21, de 2 de setembro de 2021.

Declara luto oficial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA: É declarado luto oficial, em todo território municipa l, por 3 (três) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de
ADEMIR UGGIONI, ex-vice-prefeito de Criciúma, no exercício de 1989 a 1992 e ex-vereador, no exercício de 1983 a 1988.

Criciúma, 2 de setembro de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ERM/cbm.

Editais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 0154/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MIN ERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA
CNPJ/CPF: 80.967.540/0001-88
Ofício: 383/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 d e setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o cont ribuinte supracitado que o imóvel localizado a 40 metros da Rodovia Gabriel
Arns, Bairro São Roque, matriculado sob o nº 73.811 , está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1019786, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA
- Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 552 09
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 5708 5
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0155/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CERAMICA URUSSANGA S/A
CNPJ/CPF: 86.530.318/0001-08
Ofício: 189/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 d e setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o cont ribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário

Nº 2802 – Ano 12 Quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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Covas (BR 101), Bairro Verdinho, matriculado sob o nº 66.417, está inserido no Perímetro Urbano do Mun icípio de Criciúma, conforme
a Lei complementar nº 1043 de 29/12/1973, lançado n o cadastro imobiliário sob o nº 1019322, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 570 85
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0156/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARLENE CARDOSO SCUSSEL
CNPJ/CPF: 780.187.229-00
Ofício: 511/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 d e setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o cont ribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Frederico Zilli, Bairro Rio
Maina, matriculado sob o nº 26.400, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 746 de
29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1020253 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.

LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 570 85
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

EDITAL 0157/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: AMARILDO ANTONIO FRONZA
CNPJ/CPF: 399.802.510-34
Ofício: 372/2021

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 d e setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o cont ribuinte supracitado que o imóvel localizado a 545 metros da Rua Domingos de
Villa, Bairro dos Imigrantes, matriculado sob o nº 24.969, está inserido no Perímetro Urbano do Municí pio de Criciúma, conforme a
Lei n° 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 995557, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro e Cartografia – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 570 85
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário da Fazenda

Nº 2802 – Ano 12 Quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 232/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 612474)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
da macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho e ntre as ruas João Cechinel e Osvaldo Hulse, bairro Pio Corrêa – município de
Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia primeiro, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar c ontinuidade ao presente processo com relação a segu nda fase (abertura das
propostas de preços – envelope nº 2) da Tomada de P reços Nº. 232/PMC/2021 das empresas habilitadas: CO NFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. Aberta a se ssão pela Presidente Srta. Karina Tres ela informou que a(s) empresa(s) estavam
presentes na sessão e já devidamente credenciadas n a primeira sessão. Foram apresentados aos membros d a comissão e representantes
presentes os envelopes das propostas de preços devi damente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo
restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelo pes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissã o e licitantes presentes. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$12.587.752,2 8
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$12.729.654,29

Não tendo mais atos a praticar, o Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelos licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta-feira ), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 202 1.



SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - JOSÉ CARLOS DE SOUZA - Diretor comercial
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZZUCO MARIOT - Representante legal

ATA 06 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 240/PMC/2021

Processo Administrativo nº. 612463
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DA NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRE SA ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP E
ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de
macrodrenagem para retificação do canal pertencente a bacia do Rio Criciúma, trecho entre a rua Maria Fernandes Argente e a
avenida Centenário, bairro Santo Antônio – municípi o de Criciúma -SC.

Às oito horas e trinta minutos, do primeiro dia, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
KARINA T RES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO Presidente Membro-Secretário Membro-suplente

Nº 2802 – Ano 12 Quinta-feira, 02 de setembro de 2021
9 9
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para dar continuidade ao processamento e julgamento de Tomada
de Preços nº 240/PMC/2021. Aberta a sessão pela Pre sidente, Srta. KARINA TRES, ela comunicou a Comissão o recebimento da proposta
de preços da empresa ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPOR TES LTDA - EPP considerada apta a usufruir dos benefícios da LC 123/2006,
dentro do prazo estabelecido na ATA 05, constatou-s e o seguinte valor global R$859.298,07 (oitocentos e cinqüenta e nove mil duzentos
e noventa e oito reais e sete centavos), abaixo do valor ofertado pela empresa primeira classificada. Portanto, ficou desta forma a nova
classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP R$859.298,07
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A R$859.569,16

As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai ass inada pelos Membros da Comissão Permanente de Licit ações. Sala de Licitações,
(quarta-feira), primeiro dia do mês de agosto do an o de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-Suplente