Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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Lei................................................ ................................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................... .....................2
Extrato............................................ .............................................................................................................................5
Resoluções......................................... .........................................................................................................................5
Ata 01 da Concorrência nº 224/PMC/2021............. ...................................................................................................9
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... ....10
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Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.942, de 4 de agosto de 2021.
Garante aos estudantes do município de Criciúma, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e
orientações legais de ensino, na forma que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1° É garantido aos estudantes do Município de Criciúm a, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas
legais de ensino estabelecidas com base nas orienta ções nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortogr áfico da Língua Portuguesa
(Volp) e da gramática elaborada nos termos da refor ma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP).
Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a E ducação Básica no Município de Criciúma, nos termos da Lei Federal n°
9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
Art. 3° Fica expressamente proibida a denominada "linguage m neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de
ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Art. 4° A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei, acarretará sanções administrativas às instituições de
ensino público e privado e aos profissionais de edu cação que concorrerem em ministrar conteúdos advers os aos estudantes,
prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º A Secretaria responsável pelo ensino do município, deverá empreender todos os meios necessários para valorização da língua
portuguesa culta em suas políticas educacionais, fo mentando iniciativas de defesa aos estudantes na ap licação de qualquer
aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
PL 040/2021 – Autoria: Ver. Obadias Benones da Silva
Índice
Nº 2800 – Ano 12 Terça- feira, 31 de agosto de 202 1
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1283/21, de 20 de agosto de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Angelo Hilario Justi e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 396/21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANGELO HILARIO JUSTI E OUTROS, medindo
315,99m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados),
situada no Bairro Santa Luzia, neste Município, dev idamente registrada no Cartório de Registro de Imóv eis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a transcrição nº 10.655 3-F, a segu ir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária, medindo 315,99m², a q ual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 25,00 metros com Avenida Universitária;
SUL 25,00 metros com área Remanescente;
LESTE 12,73 metros com Avenida Universitária;
OESTE 12,34 metros com Avenida Universitária.
II - área remanescente, medindo 2.184,01m², com as seguintes confrontações:
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 20 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1284/21, de 20 de agosto de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de SNP Administração de Bens e Participações Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 330/21 e
de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
NORTE
25,00 metros com Avenida Universitária;
SUL 12,89 metros com José Reinado Serafim (transcrição 23.588);
12,11 metros com José Reinado Serafim (matrícula 13 2.159);
LESTE 16,40 metros com Danilo de Jesus Just (matrícula 1 40.295);
60,00 metros, Diocese de Criciúma Paroquia Nossa Se nhora de Fatima (transcrição
8.338 3-E);
10,87 metros com Município de Criciúma (matrícula n º 36.149);
OESTE 87,66 metros com Angelo Hilário Just e Irio Just ( matrícula 22.530).
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SNP ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, medindo 7,53m², de área desapropriada, a ser desmem brada de uma área total de 723,81m² (setecentos e vinte e três metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), sit uada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Munic ípio, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 6 5.261, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Carlos Gomes, medindo 7,53m², a qual des de já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 27,00 metros confrontando com a rua Carlos Gomes;
SUL 26,98 metros confrontando com a área remanescente de SNP Administração de
Bens e Participações Ltda (matrícula 65,621 do 1º o fício de registro de imóveis de
criciúma/sc);
LESTE em ponto agudo;
OESTE 0,52 metros confrontando com a rua Carlos Gomes.
II - área remanescente, medindo 716,28m², com as seguintes confrontações:
NORTE 26,98 metros confrontando com a rua Carlos Gomes;
SUL 26,20 metros confrontando com SNP Administração de Bens e Participações Ltda
(matrícula 33.129 do 1º ofício de registro de imóve is de Criciúma/sc);
LESTE 28,00 metros confrontando com SNP Administração de Bens e Participações Ltda
(matrícula 71.535 do 1º ofício de registro de imóve is de Criciúma/sc);
OESTE 27,33 metros confrontando com SNP Administração de Bens e Participações Ltda
(matrícula 39.951 do 1º ofício de registro de imóve is de Criciúma/sc).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 20 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1306/21, de 27 de agosto de 2021.
Determina a instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº 618624/2021 e designa membros integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidad e com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar irregularidades, na Escola Municipal de Educação Básica Serafina Milioli
Pescador e na Escola Municipal de Educação Básica M arechal Rondon (extensão), sendo investigado o servidor público G.J.S, matrícula
32358, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s:
I – Presidente: Lívia da Silva - matrícula 56121;
II – Membro: Maurício Abel Coral - matrícula 56171;
III – Membro: Vladimir Teixeira da Silva - matrícula 65894.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a par tir da data da publicação, para a conclusão dos tra balhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1307/21, de 27 de agosto de 2021.
Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutela r, em substituição temporária à conselheira Rosilene da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e
Considerando , a eleição dos Conselheiros tutelares do Município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019, d e 17/04/2019,
Considerando a necessidade de substituição das férias da consel heira titular Rosilene da Silva,
RESOLVE:
Art.1º Designar MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719-91, matrícula nº 66.045, para exercer o cargo de Consel heira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 23/08/2021 a 11/09/2021, com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o
art. 8º, o art. 64, II, e o art. 68, todos da Lei M unicipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Art. 2º Revoga-se o decreto SG/nº 1286/2021.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1312/21, de 31 de agosto de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 31 de agosto de 2021, EDILSON MEDEIROS, matrícula nº 65.984, do cargo em comissão de Geren te, símbolo DAS-3, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 12/01/2021 pelo Decreto SG/nº 049/21.
Criciúma, 31 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2252/2021, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, sob o nº 2394/2021 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, o Município de Criciúma atrav és da Secretaria
Municipal de Assistência Social e o Centro Educacio nal Marista Irmão Walmir.
DO OBJETO: prorrogar o Plano de Trabalho conforme alterações a provadas mediante Resolução 003/2021 de 13 de julho de 2021, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente- CMDCA
DATA: Criciúma-SC, 31 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Delcio Afonso Balestrin, pelo Centro Educacional Marista I rmão Walmir,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assist ência Social e Solange Castagnel, pelo CMDCA.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 156/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2020, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.242 Deivet Janio Colonetti 04/08/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 157/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e, SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª NOTA
57.202 Maria Rosânia dos Santos 12/08/2019 Agente d e Manutenção e Vigilância 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 158/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o qu e determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores e a nota final, lotados no Patrimônio
que tomaram posse em 2018, abaixo relacionado:
Mat. Nome
Admissão Término do
estágio Cargo 3ª
nota Média
Final
57.060 Claudina Augustino
Custódio 19/07/2018 02/08/2021 Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza 9,1 8,8
57.065 Evaldo Parreira 31/07/2018 30/08/2021 Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza 9,2 8,3
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 159/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores e a nota final, lotados na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana que tomaram posse em 2018, abaixo relacionado:
Mat. Nome
Admissão Término do
estágio Cargo 3ª
nota Média
Final
57.066 Marco Antonio Ferreira
Santos 13/08/2018 13/08/2021 Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza 9,2 8,5
57.068 Venícius da Silva
Bitencourt 01/08/2018 01/08/2021 Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza 9,0 9,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 160/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.205 Dorotea Silva de Jesus 22/08/2019 Servente Escolar 9,1
57.203 Marcia Delfino Martins 24/08/2019 Servente E scolar 8,6
57.201 Marilene Bernardo Liberato 07/08/2019 Servente Escolar 9,2
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique- Membro da Comissão
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 161/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21,em conformidade com o que de termina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e
art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de o utubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª Nota Média Final
57.069 Eliane Elisa Sangaletti Elias 23/08/2018 23/ 08/2021 Servente Escolar 10,0 9,4
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 162/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª Nota Média Final
56.953 Josilene Pirola Goulart 19/02/2018 03/08/202 1 Professor 8,3 9,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2800 – Ano 12 Terça-feira, 31 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 163/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
1269/20 e , SG/ nº 945/21 em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda que tomaram posse em 2020, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.244 Pedro Girondi Lopes 18/08/2020 Auditor Fisca l da Receita Municipal 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 27 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique- Membro da Comissão
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO CONCORRÊNCIA Nº. 224/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609176)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de implantação,
pavimentação, urbanização, o bras de arte especiais – OAEs e obras complementare s do viário da Avenida Santos Dumont/Carlos Pinto
Sampaio, correspondente a 2ª Etapa do Binário da Av enida Santos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
(CONTRATO EMPRÉSTIMO - FONPLATA) .
Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para a abe rtura, processamento e julgamento da CONCORRÊNCIA N º. 224/PMC/2021.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram o s prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as emp resas: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA – CNPJ – 7 5.534.974/0001-54 e
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001-50 e encontravam-se devidamente representadas e legalmente credenciadas
neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou a s eparação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequênc ia, a abertura dos envelopes
de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para confe rência, analise e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e
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representantes presentes. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da comissão e representantes presentes,
constatou-se que ambas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões
acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidi u pela HABILITAÇÃO das empresas CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. Foi franqueada a palavra aos representantes presen tes, onde nada declararam. Os representantes legais,
ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expr essamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o
prosseguimento do certame. Em seguida passou-se à a bertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas. Foram estas analisadas e rubricadas po r todos. Constataram-se os seguintes resultados glo bais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 16.675.727,92
2º CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$ 16.846.019, 73
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o, concomitantemente com o resultado final. Nada ma is havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pelos licitante s presentes, que aceitaram de forma incondicional a s decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda-feir a), aos trinta dias do mês de agosto do ano de 2021 .
KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - JOSÉ CARLOS DE SOUZA - Diretor comercial
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA - DANIEL MAZZUCO MARIOT - Representante legal
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 267/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 616293)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa para o fornecimento e instal ação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas da
Secretaria Municipal de Educação do município de Cr iciúma/SC. Onde se dará a seguinte retificação;
No Edital item 6.1.9.:
Para o item 2, CONJUNTO FDE/FNDE FUNDAMENTAL- model o FNDE CJA-06 B:
Onde se lê:
6.1.9.2. Relatório de Ensaio de Resistência a Corro são por Exposição a Umidade Saturada de 240 horas d e conformidade com a ABNT
NBR 8095:1983
6.1.9.3. Relatório de Ensaio de Resistência a Corro são por Exposição ao Dióxido de Enxofre de 240 hora s de conformidade com a
ABNT NBR 8096:1983,
Leia-se:
6.1.9.2. Relatório de Ensaio de Resistência a Corro são por Exposição a Umidade Saturada de 300 horas d e conformidade com a ABNT
NBR 8095:1983
6.1.9.3. Relatório de Ensaio de Resistência a Corro são por Exposição ao Dióxido de Enxofre de 300 hora s de conformidade com a
ABNT NBR 8096:1983.
No Edital item 6.1.10.:
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Para o item 03, 3- CONJUNTO PRÉ ESCOLAR COLETIVO DE QUATRO LUGARES, MODELO TREVO, nas especificações t écnicas:
Onde se lê:
6.1.10.1. Relatório de ensaio sobre corrosão e enve lhecimento por exposição à névoa salina, emitido po r laboratório acreditado
pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 (ma terial metálico revestido e não revestido – corrosão por exposição à névoa
salina, no mínimo 240 horas, que contenha união sol dada.
Leia-se:
6.1.10.1. Relatório de ensaio sobre corrosão e enve lhecimento por exposição à névoa salina, emitido po r laboratório acreditado
pelo INMETRO de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 (ma terial metálico revestido e não revestido – corrosão por exposição à névoa
salina, no mínimo 300 horas, que contenha união sol dada.
No Anexo VIII “Termo de Referência” item 2 - CONJUN TO FDE/FNDE FUNDAMENTAL- CONJUNTO ALUNO, modelo FND E CJA-06 B,
tanto para a mesa, quanto para a cadeira:
Onde se lê
“Nas partes metálicas é aplicado tratamento antifer rugem que assegura resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no
mínimo 240 horas.”
Leia-se:
“Nas partes metálicas é aplicado tratamento antifer rugem que assegura resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no
mínimo 300 horas. ”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data d e abertura para dia 14/09/2021 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do si te www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 31 DE AGOSTO DE 20 21.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO