Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Leis Complementares................................ .................................................................................................................1
Leis............................................... ...............................................................................................................................3
Decretos........................................... ...................................................................................................... .....................8
Editais de Notificações............................ ..................................................................................................................23
Ata 07 da Tomada de Preços nº 201/PMC/2021........ .............................................................................................24
Ata 03 da Tomada de Preços nº 244/PMC/2021........ .............................................................................................24
Ata 02 da Tomada de Preços nº 244/PMC/2021......... .............................................................................................25
Ata 01 do Edital de Concorrência nº 246/PMC/2021... ............................................................................................26
Avisos de Licitações............................... ....................................................................................................................27
Aviso de Suspensão................................. ..................................................................................................................28
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Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 409, de 11 de agosto de 2021
Altera a Lei Complementar nº 203/2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar 2 03/2017 passa a ser renumerado como §1º, mantida a mesma redação.
Art. 2º Insere o §2º ao art. 15 à Lei Complementar 203/201 7, com a seguinte redação:
Art. 15 [...]
§1º [...]
§2º Além do Coordenador referido no §1º do presente artigo, o Comitê Gestor será formado por mais quatro membros, escolhidos
livremente pelo Chefe do Poder Executivo, sem remun eração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/fwf.
PLC-EXE 29/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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LEI COMPLEMENTAR Nº 410, de 19 de agosto de 2021.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 386/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, p ara aplicação do art. 169 da Lei
Complementar nº 095/2012, ao empreendimento situado no imóvel localizado na Avenida Universitária, esquina com o Anel Viário
no bairro Universitário, com área de 22.218,75m², c adastro nº 1007567, matrícula nº 21.564, devendo pa ra tanto observância ao
Código de Obras e a Lei do Parcelamento do Solo, pa ra posterior aprovação do projeto arquitetônico a ser apresentado junto a
Municipalidade, como registrada na Ata de apresenta ção e votação virtual do CDM no período de 06/05/20 21 até 13/05/2021, e
registrado no Processo Administrativo nº 602999/202 1.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/cbm.
PLC-EXE 30/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, de 19 de agosto de 2021
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 387/2021 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a umentando o perímetro da ZC3-
8 (zona central 3-8 pavimentos), no Bairro Santa Lu zia, bem como em algumas glebas da Rua da Paz, conf orme anexo, como registrado
em Ata da apresentação e votação virtual do CDM de 06/05/2021 até 13/05/2021.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/fwf/erm/cbm.
PLC-EXE 31/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.948, de 19 de agosto de 2021.
Autoriza a doação de bens ao Corpo de Bombeiros Mil itar de Santa Catarina – CBMSC, sediado no Município de Criciúma, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cede r, por doação, ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, sediad o no Município de Criciúma, os bens com as seguintes características:
I – um veículo marca Peugeot, modelo 207 HB Active, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2013/2014, cor vermelha,
chassi nº 9362MKFWXEB058008, placas MKU3055, com to dos os equipamentos obrigatórios;
II - um veículo marca Peugeot, modelo 207 HB Active , combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2014/2014, cor vermelha,
chassi nº 9362MKFWXEB071453, placas MKU3255, com to dos os equipamentos obrigatórios;
III - um veículo marca Peugeot, modelo 207 HB Activ e, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2014/2014, cor vermelha,
chassi nº
9362MKFWXEB070694 , placas MKU3395, com todos os equipamentos obrigat órios;
IV - um veículo marca Volkswagen, modelo Fox Connec t SB, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2017/2018, cor vermelha,
chassi nº 9BWAB45Z6J4024610, placas QIZ2391, com to dos os equipamentos obrigatórios;
V - um veículo marca Volkswagen, modelo Fox Connect SB, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2018/2019, cor vermelha,
chassi nº 9BWAB45Z4K4009041, placas QJF8056, com to dos os equipamentos obrigatórios;
VI - um veículo marca Fiat, modelo Uno Way 1.4, com bustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor vermelha, chassi
nº 9BD195163D0402795, placas MJP4657, com todos os equipamentos obrigatórios;
VII - Um veículo marca Fiat, modelo Uno Way 1.4, co mbustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2012/2 013, cor vermelha, chassi
nº 9BD195163D0389370, placas MKP5646, com todos os equipamentos obrigatórios.
VIII - um veículo marca Ford, modelo Transit TCA AM B, combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 201 3/2014, cor vermelha, chassi
nº WF0XXPTDFETE31248, placas QHH2347, com todos os equipamentos obrigatórios;
IX - um veículo marca Ford, modelo Transit TCA AMB, combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2011/ 2011, cor vermelha, chassi
nº WF0XXXTBFBTY72211, placas MKM0313, com todos os equipamentos obrigatórios;
X - um veículo marca Ford, modelo Cargo 2628 CN 6x4 , combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2011/2012, cor vermelha, chassi
nº 9BFZEAZX5CBS90880, placas QHK4774, com todos os equipamentos obrigatórios;
XI - um Veículo marca Agrale, modelo Marruá AM 200C D, combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor vermelha,
chassi n° 9BYC49A3C9C000017, placas MHI9214, com to dos os equipamentos obrigatórios;
XII - um veículo marca Volvo, modelo VM 330 4x2R, c ombustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2016/20 16, cor vermelha, chassi
nº 93KK0S1AXGE157311, placas QIJ4227, com todos os equipamentos obrigatórios;
XIII - um veículo marca Ford, modelo Ranger XLS CD4 M32, combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2 015/2016, cor vermelha,
chassi nº 8AFAR23L9GJ372557, placas QHW2950, com to dos os equipamentos obrigatórios;
XIV - um veículo marca Ford, modelo Ranger XLS CD4M 32, combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2015/2016, cor vermelha,
chassi nº 8AFAR23L0GJ363309, placas QHW9220, com to dos os equipamentos obrigatórios;
XV - um veículo marca Ford, modelo Ranger XLS CD4M3 2, combustível Diesel, ano de fabricação/modelo 2015/2016, cor vermelha,
chassi nº 8AFAR23LXGJ372566, placas QHW2690, com to dos os equipamentos obrigatórios; e
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XVI - um turbo ventilador, marca IBR, modelo MT540, motor honda 5.5HP, à gasolina, 4 tempos (nº de série GCAWH-1330178).
Art.2º A doação será formalizada por meio de Termo de Doa ção.
Art.3º As despesas com a execução da presente lei correrã o por conta de dotações próprias do orçamento vigen te.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
GR/erm.
PE 70/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.949, de 19 de agosto de 2021.
Altera o § 1º do artigo 1º da Lei 7.519/2019 e alte ra a Lei 7.590/2019 e a Lei 7.751/2020 de 6 de agos to de 2020, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal 7.519/2019, m odificadas pelas Leis nº 7.574/2019, 7.590/2019 e 7 .751/2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º...
§ 1º A subvenção citada no caput deste artigo é cla ssificada como subvenção social, nos termos do arti go 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64,
e se destina ao fomento dos eventos de relevância s ocial, artística e cultural que se realizarão nº 19º Rodeio Crioulo Nacional de
Campeões, 9º Jogos Tradicionalistas e 15º Festival Nacional de arte e Tradição Gaúcha, entre 24 a 27 de fevereiro de 2022, na sede
do CTG Pedro Raymundo.
Art. 2º Fica autorizada a substituição do plano de trabalh o contido na Lei nº 7.751/2020, de 6 de agosto de 2 020, conforme novo
plano de trabalho em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
FCC/erm
PE 71/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.950, de 19 de agosto de 2021.
Autoriza o poder executivo a delegar, por meio de p rocesso licitatório, o serviço de remoção, guarda e liberação de veículos
apreendidos autuados por infrações e medidas admini strativas de trânsito do município de criciúma descrito no art. 27, parágrafo
único da lei municipal n° 6.882, de 18 de maio de 2 017, sob o regime de concessão, e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por m eio de processo licitatório, o serviço de remoção, guarda e liberação de
veículos apreendidos autuados por infrações e medid as administrativas de trânsito do Município de Criciúma descrito no art. 27,
parágrafo único da Lei Municipal n° 6.882, de 18 de maio de 2017, sob o regime de concessão.
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Art. 2°. O serviço de remoção, guarda e liberação de veícul os apreendidos autuados por infrações e medidas adm inistrativas de
trânsito do Município de Criciúma de que trata o ar t. 27, parágrafo único da Lei Municipal n° 6.882, de 18 de maio de 2017, poderá
ser concedido por prazo de até 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único . O Prazo da Concessão, deverá ficar demonstrado no estudo de viabilidade econômica e financeira que precede o
respectivo Edital de Concorrência.
Art. 3°. O critério de julgamento a ser adotado no processo licitatório, deverá estar em conformidade ao que estabelece o art. 15,
inciso II da Lei Federal n° 8.987, de 13 de feverei ro de 1995.
Parágrafo Único. A tarifa do serviço público acompanhará o valor fi xado pelo Governo do Estado de Santa Catarina e dev erá compor
a remuneração da empresa Concessionária.
Art. 4° O parágrafo único do art. 27 da Lei 6.882/17, pass a a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. Para o cumprimento das medidas administrativas de apreensão de veículo, o órgão de trânsito e transporte deverá manter,
em local previamente determinado, o estacionamento e a guarda dos veículos apreendidos.
Parágrafo Único. Fica o Executivo municipal autoriz ado, através do órgão de trânsito e transporte do m unicípio, a transferir a terceiros,
mediante permissão ou concessão, os serviços de remoção e guarda dos veículos apre endidos, conforme normas regulamentares.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
LZ/erm/cbm.
PE 72/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.951, de 19 de agosto de 2021.
Autoriza indenizar benfeitorias edificadas sobre im óvel de propriedade do Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a inde nizar ao Sr. Brás Joelci Zanzi , CPF 343.722.709-25, RG 1080488 (SSP/SC), as
benfeitorias edificadas no imóvel cadastrado sob o nº 708093, matriculado sob o nº 48.985, localizadas no campo do Bairro Santa
Luzia, neste Município, com 220,00m², avaliadas em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art.2º O valor previsto no caput deste artigo está em consonância com valores apura dos pela Comissão de Avaliação designada pelo
Decreto SG/nº 151/21.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei corr erão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessári o.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIOSALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/erm/cbm.
PE 73/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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LEI Nº 7.952, de 19 de agosto de 2021.
Dispõe acerca da delegação de competências na esfer a administrativa da Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica delegada a competência de ordenador de despe sas da unidade gestora Prefeitura Municipal de Criciúma ao Secretário
Geral, ficando autorizado a empenhar, ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, autorizar previamente compras e serviços de
terceiros, homologar e adjudicar licitações, ratifi car dispensas e inexigibilidades de licitações, assinar contratos, convênios, balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a presta r contas de convênios com o Estado ou União.
§1º Fica autorizado o ordenador de despesas a moviment ar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Prefeito Municipal.
§2º As autorizações de compras e serviços de terceiros , bem como das autorizações de diárias dos servidor es municipais, deverão ser
obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secre taria Geral, para posterior emissão do empenho.
Art. 2º Fica delegada competência ao titular da Secretaria Geral para expedir os atos de pessoal referentes à situa ção funcional dos
servidores públicos municipais da Administração Dir eta, inclusive os contratados temporariamente, nos termos da Lei Municipal nº
6856/2017, exceto:
I - nomeação e exoneração;
II - aplicação de penas administrativas e disciplinares , inclusive de demissão de servidores estáveis.
Parágrafo único. Os atos administrativos bilaterais de que trata o caput deste artigo deverão ser obrigatoriamente assinado s pelo
titular da Secretaria Municipal da respectiva área de competência.
Art. 3º Fica delegada a competência de ordenador de despes as do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde , ficando autorizado a empenhar, ordenar, fiscaliza r e impugnar despesas públicas, requerer
abertura, homologar e adjudicar licitações, ratific ar dispensas e inexigibilidades de licitações, assinar contratos, convênios, balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a presta r contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de de spesa a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Teso ureiro Municipal.
Art. 4º Fica delegada a competência de ordenador de despes as do Fundo Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, ao Secretário Municipal de Educação , ficando autorizado a empenhar, ordenar, fiscaliza r e impugnar despesas públicas,
requerer abertura, homologar e adjudicar licitações , ratificar dispensas e inexigibilidades de licitações, assinar contratos, convênios,
balancetes, balanços, orçamentos e demais documento s contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Art. 5º Fica delegada a competência de ordenador de despes as do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, ao Secretário Municipal de Assistência Social , ficando autorizado a empenhar, ordenar, fiscaliza r e
impugnar despesas públicas, requerer abertura, homo logar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades de licitações,
assinar contratos, convênios, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminh ar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de c onvênios com o Estado ou União.
Art. 6º Fica delegada a competência de ordenador de despes as ao Secretário Municipal de Infraestrutura , ficando autorizado a
empenhar, ordenar, fiscalizar e impugnar despesas p úblicas, requerer abertura, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas
e inexigibilidades de licitações, assinar contratos , convênios, balancetes, balanços, orçamentos e dem ais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e dema is solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas
de convênios com o Estado ou União.
Art. 7º Fica delegado, nos termos da Lei Orgânica Municipa l, atribuições e funções administrativas aos Secretários Municipais, na
forma e condições a seguir descritas:
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I - expedir portarias, instruções normativas ou quaisq uer outros atos administrativos para a execução das leis, decretos e
regulamentos disciplinadores das atividades integra ntes da área de competência das respectivas Secreta rias, Órgãos ou Entidades
Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuiç ões previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II - respeitada a legislação pertinente, cometer tarefa s funcionais executivas aos servidores públicos pelos diversos órgãos internos
das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que dirigem;
III - receber reclamações relativas à prestação de servi ços públicos, decidir e promover as correções exigidas, cujas matérias se insiram
na área de competência das Secretarias, Órgãos ou E ntidades Municipais que dirigem;
IV - resolver, mediante despacho exarado em procediment o administrativo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações
que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas m atérias se insiram na área de competência das Secre tarias, Órgãos ou Entidades
Municipais que dirigem.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais responsabilizar-se-ão po r todas as ações ou omissões a que derem causa no e xercício da
competência delegada.
Art. 8º Os ordenadores de despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Parágrafo único. Aquele que, por qualquer situação transitória, for designado para o exercício cumulativo ou em substi tuição de
qualquer dos cargos detentores de delegação, terá a s mesmas prerrogativas e responsabilidades inerente s ao cargo acumulado ou
substituído.
Art. 9º É vedada a subdelegação das competências indicadas nesta lei, as quais poderão ser avocadas específica ou genericamente
pelo Prefeito.
Art. 10 Os Secretários Municipais, Gestores de Fundos Muni cipais, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, ficam autorizados e
obrigados a ordenarem as despesas de suas unidades orçamentárias respectivas, com prerrogativas e responsabilidades de
ordenadores primários destas.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/erm/cbm.
PE 74/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.953, de 19 de agosto de 2021.
Altera o parágrafo único do art.1º da Lei nº 7.447, de 7 de junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. O parágrafo único do art.1º da Lei nº 7.447, de 7 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte re dação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. A administração dos cemitérios e c rematórios no Município, públicos e privados, será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social, e a fis calização será de responsabilidade da Divisão de Fi scalização Urbana - DFU, podendo
o Chefe do Poder Executivo proceder a concessão dos serviços cemiteriais, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais
10 (dez) anos, permanecendo sob a responsabilidade daquela Secretaria o acompanhamento e à DFU a fisca lização dos serviços
prestados.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de agosto de 2021.
CLÉSIOSALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
JSD/erm./cbm.
PE 75/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 901/21, de 1 de junho de 2021.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 6.046.900,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21 de
dezembro de 2020.
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 6 .046.900,00 (seis milhões, quarenta e seis mil e novecentos reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do prefeito
Projeto Atividade: 1.004 – Manut. Do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
7-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ………...................….................…....……..R$ 10.000,00
Órgão 5 – Sec. Mun. da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Senten ças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
71-4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………..................…..................……..R$ 1.450.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC.
94-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................….….................…....R$ 950.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. Da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
101-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….............…....….…................…....R$ 790.000,00
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do Convênio Corpo de Bombeiros
129-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………….............…..............….…....…........R$ 80.000,00
Órgão 6 – Sec. Mun. de Educação
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
191-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ……………...........…................….....…......R$ 119.000,00
194-3.3.90.00.00.00.00.00 0144 – Aplicações Diretas ……………………….…….......................…...R$ 162.000,00
195-3.3.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplicações Diretas ……………………….…….…......................…..R$ 35.000,00
Órgão 7 – Sec. M. de Infra. Planej. e Mobilidade Ur bana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
254-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………….............…..…....…...............…..R$ 200.000,00
255-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............…..……...…..................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manut. M anejo de Rios
280-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............…..……...….......R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
296-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...........….….…...................…...R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
302-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….…........…....…....................…..R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
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9 9
310-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….…........…..........…..............…..R$ 350.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Mun. de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. Da Proteção Socia l Especial – SUAS
28-3.3.90.00.00.00.00.00 0135 – Aplicações diretas… …………………………....….........................R$ 200.000,00
Entidade: 3 – FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADO LESC-CRICIÚMA
Órgão 25 – Fundo M. Dos Dir. Da Criança e do Adoles c-Criciúma
Projeto Atividade: 1.069 – Manut. Do Fundo da Infân cia – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0180 – Transferências a Ins tituições Privadas sem Fins..……........... R$ 38.900,00
2-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas…… ………………………….……........................…...R$ 1.000,00
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ………………………….…………........................R$ 8.000,00
4-4.4.50.00.00.00.00.00 0180 – Transferências a Ins tituições Privadas sem Fins….....…........ R$ 120.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. Do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoas outros p/ manut
16-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… ……………………………........................…..R$ 400.000,00
Entidade: 13– FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESS E SOCIAL CRICIUMA
Órgão 16 – Fundo De Habitação De Interesse Social
Projeto Atividade: 1.070 – Manut. De Projetos Habit acionais e De Interesse Social
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……………………………….......................…..R$ 23.000,00
Entidade: 15 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Órgão 18 – Fundação Municipal do Meio Ambiente
Projeto Atividade: 1.095 – Manut. Da FAMCRI
6-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……….……………….……........................…..R$ 50.000,00
9-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas…… ……….…………..…..…................…….....…..R$ 80.000,00
T O T A L ......................................... ..................................................................................... R$ 6.046.900,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do prefeito
Projeto Atividade: 1.004 – Manut. Do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
8-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ………...................…….....................……..R$ 10.000,00
Órgão 5 – Sec. Mun. da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Senten ças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
69-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………..................…................….…..R$ 1.450.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC.
91-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………...................….…...............….....R$ 950.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manut. Da Arrecadação, F iscalização, Cadastro Imobiliário
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100-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….............…....….…..........…..........R$ 790.000,00
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do Convênio Corpo de Bombeiros
130-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….............…....….…..….....................R$ 80.000,00
Órgão 6 – Sec. Mun. de Educação
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
192-3.3.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas ……………...........…......…….....................R$ 100.000,00
193-3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas ……………………….…….….....................…...R$ 97.000,00
196-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ……………………….…….…......................…..R$ 99.000,00
197-4.4.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas ……………………….…….…......................…..R$ 20.000,00
Órgão 7 – Sec. M. de Infra. Planej. e Mobilidade Ur bana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
252-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas …………….............…..…….…...................R$ 200.000,00
259-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............…..…….…...................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio de Manut. M anejo de Rios
281-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas …………….............…..……..................…..R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ……………...........….….…….......................R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
300-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas …………….…........…....…...…...................R$ 100.000,00
301-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………….…........…....….............….........R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
312-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….…........….............…...........…..R$ 350.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Mun. de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.068 – Manut. Da Proteção Socia l Especial – SUAS
23-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações diretas… ……………………………..................…........R$ 200.000,00
Entidade: 3 – FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADO LESC-CRICIÚMA
Órgão 25 – Fundo M. Dos Dir. Da Criança e do Adoles c-Criciúma
Projeto Atividade: 1.069 – Manut. Do Fundo da Infân cia – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ………………………….……….....................…..R$ 1.000,00
4-4.4.50.00.00.00.00.00 0180 – .Transferências a In stituições Privadas sem Fins……...........…..R$ 8.000,00
7-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 –Transferências a Inst ituições Privadas sem Fins..…….............…R$ 3.475,00
8-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Transferências a Ins tituições Privadas sem Fins .……...........R$ 155.425,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manut. Do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoas outros p/ manut
14-3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas… …………………………….........................…..R$ 400.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESS E SOCIAL CRICIUMA
Órgão 13 – Fundo De Habitação De Interesse Social
Projeto Atividade: 1.070 – Manut. De Projetos Habit acionais e De Interesse Social
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6-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas…… ……………….…………….........................…..R$ 23.000,00
Entidade: 15 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Órgão 18 – Fundação Municipal do Meio Ambiente
Projeto Atividade: 1.095 – Manut. Da FAMCRI
4-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…… ……….…………..…..….……....................…..R$ 80.000,00
10-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas… ………….………………..…….....................…..R$ 50.000,00
T O T A L ......................................... ..................................................................................... R$ 6.046.900,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 1 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1030/21, de 29 de junho de 2021.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 6.835.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.843, de 21 de
dezembro de 2020.
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 6 .835.000,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do prefeito
Projeto Atividade: 1.004 – Manut. Do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
7-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……….............................................……..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.003 – Manut. Da Secretaria Ger al
6-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…… ………...................................................R$ 140.000,00
Órgão 5 – Sec. Mun. da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Senten ças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
71-4.6.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………........................................….…..R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.028 – Manut. Do Convênio Trâns ito Policia Civil
125-3.3.90.00.00.00.00.00 0111 – Aplicações Diretas …………..........................…............….....R$ 300.000,00
Órgão 6 – Sec. Mun. de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
166-4.4.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas ……………..........……...........................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda
203-3.1.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas ……………...........….…..............................R$ 60.000,00
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Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Edu cacional
224-3.1.90.00.00.00.00.00 0118 – Aplicações Diretas …………….........…......….....................…...R$ 20.000,00
Órgão 7 – Sec. M. de Infra. Planej. e Mobilidade Ur bana
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
273-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............…..….........................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
274-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………................…...........................R$ 319.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BND S/BRDE
292-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ……………........…….......…...................R$ 1.650.000,00
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ……….…...........….….…........................R$ 1.250.000,00
296-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...........….…............…..............R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.087 – Manutenção Depto Físico e Territorial – DPFT
248-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...........….….…...................…...R$ 190.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Mun. de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. Da Proteção Socia l Básica – SUAS
15-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações diretas… …………………………............….................R$ 250.000,00
Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRI CIÚMA
Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. Da Fundação de Es portes
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……………………………............................R$ 26.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
24-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas. ……....…….....................…..................…..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.054 – Manut. SAMU
45-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… …………………..........................….......…....R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.055 – Manut. CAPs
49-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas ………………..……........…..…......................R$ 200.000,00
Entidade: 12 – FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRIC IÚMA - FUNSAB
Órgão 15 – Fundo Mun. Saneamento Básico - Funsab
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouro publico
5-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas…… ……….…………..…….............................…..R$ 90.000,00
T O T A L ......................................... ...................................................................................... R$ 6.835.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orça mentárias abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do prefeito
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Projeto Atividade: 1.004 – Manut. Do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
8-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ………...........….......…......................……..R$ 10.000,00
9-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……….............…...……...................….......R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.003 – Manut. Da Secretaria Ger al
4-3.1.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas…… ………..........…...…...........…..................R$ 140.000,00
Órgão 5 – Sec. Mun. da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/Senten ças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
72-4.6.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas Oper.Intra_orçamentária...…...........…..R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.028 – Manut. Do Convênio Polic ia Civil
127-4.4.90.00.00.00.00.00 0111 – Aplicações Diretas ………….............…....…......…............…....R$ 300.000,00
Órgão 6 – Sec. Mun. de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
168-4.4.90.00.00.00.00.00 0132 – Aplicações Diretas ……………...........…..................…..........R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.038 – Central de Merenda
203-3.1.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas ……………...........…...….......................….....R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 1.043 – Núcleo de Cooperação Edu cacional
228-4.4.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas ……………...........…....…......................……...R$ 20.000,00
Órgão 7 – Sec. M. de Infra. Planej. e Mobilidade Ur bana
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
272-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ……………..........................…..........…...…..R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
277-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............….....…..........................R$ 319.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana/Emprestimo FONPLATA, BND S/BRDE
294-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ……………........……..............................…...R$ 250.000,00
296-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ……….…...........….…...….........................R$ 2.580.000,00
291-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...........….…..................................R$ 70.000,00
295-4.4.90.00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas ……………...........….....…....….....................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.087 – Manutenção Depto Físico e Territorial – DPFT
247-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………...........….............…......…..…...R$ 190.000,00
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 8 – Fundo Mun. de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manut. Da Proteção Socia l Básica – SUAS
11-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. Inst. Priv. Sem fins……………...........………...........…....R$ 250.000,00
Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRI CIÚMA
Órgão 11 – Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. Da Fundação de Es portes
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……………………….......…..............………..R$ 26.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Projeto Atividade: 1.050 – Manut. PSF e ESF
27-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas. ……....……..........................................…..R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.054 – Manut. SAMU
43-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas… ………………….................................……....R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.055 – Manut. CAPs
51-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 – Aplicações Diretas ………………..……...............................…...R$ 200.000,00
Entidade: 12 – FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRIC IÚMA - FUNSAB
Órgão 15 – Fundo Mun. Saneamento Básico - Funsab
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouro Publico
4-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas…… ……….....……….......…...................………..R$ 90.000,00
T O T A L ......................................... ..................................................................................... R$ 6.835.000,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1216/21, de 3 de agosto de 2021.
Declara estável servidora aprovada no Estágio Proba tório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 142/2021, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
236/21, de 08/02/2021,
DECRETA:
Art. 1º Declarar estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Nome do Servidor/a Matrícula Data da
Posse/
Admissão Data do Término do
Estágio Nota/
Avaliação Final
Jaqueline Zanandrea Rocha Dias 57.064 16/07/2018 21 /07/2021 9,70
Art. 2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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DECRETO SG/nº 1217/21, de 3 de agosto de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 144/2021, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
236/21, de 08/02/2021,
DECRETA:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Servente Escolar,
conforme segue:
Nº Nome do Servidor/a
Matrícula Data da Posse/
Admissão Data do
Término do
Estágio Nota/
Avaliação
Final
01 Patricia Santiago Letwinka 57.054 12/06/2018 23/ 07/2021 7,3
02 Jaqueline Ribeiro Urbano Cavagnoli 57.057 29/06/2018 04/07/2021 9,5
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1218/21, de 3 de agosto de 2021.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 145/2021, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
236/21, de 08/02/2021,
RESOLVE:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados n a Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor,
conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a
Matrícula Data da Posse/
Admissão Data do Término
do Estágio Nota/
Avaliação Final
01 Adriana Locks de Souza 57.058 13/07/2018 21/07/2021 8,60
02 Andrea Honorata de Souza 56.920 19/02/2018 24/07/20 21 10,0
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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DECRETO SG/nº 1219/21, de 3 de agosto de 2021
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 148/2021, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
236/21, de 08/02/2021,
DECRETA:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos, lotados n a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade
Urbana, conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a
Matrícula Data da Posse/
Admissão Data do Término
do Estágio Nota/
Avaliação Final
01 Carolina Maders Escovar 57.067 23/07/2018 23/07/ 2021 10,0
02 André Goulart da Luz 57.061 17/07/2018 30/07/202 1 9,10
03 Sérgio Cardoso 57.063 17/07/2018 22/07/2021 8,90
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1265, de 13 de agosto de 2021
Institui o Núcleo de Processos e Projetos – NPP, para aprimoramento da gestão de projetos e processos, alcançando a alta qualidade
de todos os serviços prestados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,
DECRETA: CAPÍTULO I
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Processos e Projetos – NPP, para aprimoramento da gestão de projetos e pr ocessos, alcançando a
alta qualidade de todos os serviços prestados, instância Colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a
implementação e o contínuo desenvolvimento de diret rizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.
CAPÍTULO II
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I – Agente de Desenvolvimento – AD: Servidor design ado formalmente para direcionar, nos termos deste D ecreto à condução das
políticas, orientações e diretrizes estabelecidas.
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II – Agente de Desenvolvimento Interno – ADI: Servi dor designado formalmente para atuar nas secretaria s, diretorias e fundações, nos
termos deste Decreto e condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DO NPP
Art. 3º O NPP será Presidido pelo Secretário-Geral – Vagne r Espíndola Rodrigues e coordenado pelo Agende de D esenvolvimento –
Edson Santos da Silva, e composto pelos Agente de Desenvolvimento Interno – ADI a serem designados pe los seguintes servidores
das respectivas pastas:
I - Adriano José Laurindo – Divisão de Planejamento Físico e Territorial (DPFT);
II - Aldinei Potelecki – Diretor de Desenvolvimento Econômico, tecnologia e Inovação;
III - Alexandre Barcelos – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Alexsandra Stols Pelegrim – Secretaria Municip al de Educação;
V - Aline Formentin de Souza – Fiscalização Urbana (DFU);
VI - Andrey Manoel dos Santos – Secretaria Municipa l da Fazenda;
VII - Carolina Dudi Sônego Spiller – Secretaria Mun icipal de Assistência Social;
VIII - Caroline Brunel Matias – Secretaria Municipa l da Fazenda;
IX - Deivid Freitas Floriano – Secretaria Municipal de Saúde;
X - Gabriele Bis Meller – Divisão de Planejamento F ísico e Territorial (DPFT);
XI - Gustavo Fernandes Borges – Secretaria Municipa l da Fazenda;
XII - Karina Milaneze de Aguiar – Secretaria Munici pal da Fazenda;
XIII - Kened da Silva Paulino – Secretaria Municipa l da Fazenda;
XIV - Matheus Santana Pacheco – Diretoria da Tecnol ogia da Informação;
XV - Natália Comin Fabris – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
XVII - Rubia Bresciani – Secretaria Municipal de Sa úde;
XVIII - Silvana Alves Bento Marceneiro – Secretaria Municipal de Educação.
§1º Na ausência do Presidente o NPP será coordenado pelo Agente de Desenvolvimento – Edson da Silva.
§2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do NPP representantes de outros órgãos, bem como e specialistas nos temas de
interesse.
§3º A participação no NPP ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerado.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DO NPP
Art. 4º Compete ao NPP:
I -Propor medidas, mecanismos e práticas organizaci onais para o aprimoramento da gestão de projetos e processos, alcançando a alta
qualidade de todos os serviços prestados e melhoria s da gestão;
II - Analisar e propor medidas para garantia da coe rência das práticas de gestão às políticas públicas.
III - Verificar o grau de aderência das suas prátic as de gestão.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
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DECRETO SG/nº 1266/21, de 13 de agosto de 2021.
Autoriza Processo Seletivo no âmbito da Secretaria Municipal de Assitência Social
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativ a do Brasil que estabelece que a administração públ ica
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que p receitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tem po
determinado para atender a necessidade temporária d e excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8745/93 que “ Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pa ra atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencio nados a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 tem v igência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1.371, de 14 de julho de 2021 prorrogou a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
até 31 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de servidores para atender a Resolução n.º 269/2006, do Ministério de Desenvolvimento
Social - Conselho Nacional de Assistência Social (N OB-RH SUAS), que determina as equipes mínimas de pr ofissionais para cada
equipamento da Assistência;
CONSIDERANDO a carência de pessoal em razão da atual demanda de atendimentos, por ocasião dos serviços represados quando do
início da pandemia, gerando um aumento de volume de atendimentos;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO que os servidores atuais estão vivenciando uma sit uação de extrema sobrecarga, cumprindo carga horári a exaustiva
e que ainda assim não supre a necessidade de mão de obra;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humano s disponíveis o que compromete gravemente a prestaç ão
contínua e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa hu mana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contra tação de profissionais da área da assistência social pelo tempo
necessário à realização e conclusão do serviço públ ico, que já está em andamento para chamamento a par tir de 2022;
CONSIDERANDO a situação vivenciada por ocasião da COVID-19 e que demandaria tempo hábil para elaboração e efetivaçã o de todas
etapas de concurso público como determina a Constit uição Federal, concurso este inclusive já iniciado;
CONSIDERANDO que o art. 6º da legislação municipal n. 6856/2017 autoriza a realização de contratações temporárias p or processo
seletivo simplificado de títulos de acordo com a na tureza e complexidade do cargo, com caráter objetiv o, prescindindo de concurso
público;
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenci ais do serviço de assistência social para a população;
CONSIDERANDO que é dever de agir do Estado dispor de dos serviç os da Assistência Social com eficiência e resolutividade;
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, t ransitório, precário, para atender uma situação excepcional de
urgência/emergência, até que sejam chamados os futu ros aprovados em concurso público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Simplificado por títulos para contratação temporári a de 7 psicólogos e 7
assistentes sociais, no âmbito da Secretaria Munici pal de Assistência Social, conforme Lei Municipal
n. 6.856/2017, de 9 de março de
2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1267/21, de 13 de agosto de 2021.
Institui o Comitê de Mortalidade Materno Infanti/ J uvenil de Criciúma
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Mortalidade Materno Infanti/ Juvenil de C riciúma, sem ônus para o Município, composto pelos
seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Juliana Zanon
Suplente : Cristiane Inácio Botelho Schmitz
II – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ariana Colombo da Silva
Suplente: Marilu Bereta Cardoso
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Morgana Aparecida Rosa da Silva
IV – Hospital São José:
Titular: Daniela Dimer dos Santos
Suplente: Andreia Vieira
V – Hospital São João Batista: Titular: Ana Elisa Carminatti Stairk
Suplente: Liliana Sachetti Pereira
VI – Hospital UNIMED:
Titular: Charlane Aléssio de Jesus
Suplente: Alessandra Cechinel Daréla
VII - Hospital Materno Infantil Santa Catarina:
Titular: Leon lotti Neto
Suplente: Luana Ferrarini Ferrarezi Branco
VIII – Universidade Extremo Sul Catarinense – UNESC :
Titular: Ioná Vieira Bez Birolo
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Suplente: Susane Raquel Périco Pavei
IX – Escola Superior da ESUCRI:
Titular: Patricia Vedana Marques
Suplente: Morgana Aparecida Rosa da Silva
XII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Ângela Maria Silva
Suplente: Carolina Sonego Spillere
XIII – Conselho Regional de Medicina:
Titular: Gisele de Castro
Suplente: Mariana Benedet Scheidt
XV – Área Técnica de Atenção à Saúde da Criança:
Titular: Jerusa Manoel Angelica
Suplente: Fernanda Wellington
XVI – Área Técnica de Atenção à Saúde da Mulher:
Titular: Lucimara Nunes Ferreira
Suplente: Cristini da Luz Moretti Borba
XVII – Vigilância Epidemiológica:
Titular: Leila Mara Lúcio
Suplente: Diandra Limas do Carmo
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 1272/21, de 17 de agosto de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Andrea Zanatta Guidi e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 614961 de
20/07/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANDREA ZANATTA GUIDI E OUTROS, medindo
1.000,04m², de área desapropriada, a ser desmembrad a de uma área total de 161.479,50m² (cento e sessenta e um mil, quatrocentos
e setenta e nove metros quadrados e cinquenta decím etros quadrados), situada no Bairro São Simão, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 137.572, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida dos Eucaliptos, medindo 1.000,04m², a qu al desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações
:
NORTE 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Eucali ptos;
SUL 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Eucali ptos;
LESTE 49,97 metros confrontando com a área remanescente 02;
OESTE 50,03 metros confrontando com a área remanescente 01;
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II - área remanescente 01, medindo 154.020,50m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 16,01 metros confrontando com a Rodovia Estadual S C-108 (área “Non
Aedificandi” da Rodovia);
65,88 metros confrontando com Maria Edna Bergmann R zatki e esposo (matrícula
65.631);
626,45 metros confrontando com Maria Mafalda Thome e outros (matrícula
98.783);
SUL 22,43 metros e 816,82 metros confrontando com Rica rdo Zanatta Guidi e outra
(matrícula 137.549);
LESTE 50,03 metros confrontando com a área desapropriada (Avenida dos Eucaliptos);
151,23 metros confrontando com a Avenida dos Eucali ptos;
OESTE 244,96 metros em curva confrontando com a Rodovia Estadual SC-108.
II - área remanescente 02, medindo 6.458,96m², com as seguintes confrontações:
NORTE 130,58 metros confrontando com Luciane Andréia Sil va de Moura Ferro e outros
(matrícula nº 67.574);
SUL 130,87 metros confrontando com a Rua SD-329-056;
LESTE 48,85 metros confrontando com o Município de Crici úma (área verde do
Loteamento Jardim Monte Verde – matrícula nº 1.631) ;
OESTE 49,97 metros confrontando com a área desapropriada (Avenida dos Eucaliptos).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1273/21, de 18 de agosto de 2021
Exonera, a pedido, Jefferson Furlaneto de Souza, do cargo efetivo de Eletricista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 617529 de
18/08/2021 e de conformidade com os art. 46 e 47, i nciso II, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, JEFFERSON FURLANETO DE SOUZA, matricula nº 56.787, do cargo de provimento efetiv o de Eletricista, lotado
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de In fraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nom eado em 22/07/2016 pelo
Decreto SG/nº 1450/16.
Criciúma, 18 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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DECRETO SG/nº 1276/21 de 18 de agosto de 2021
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplifi cado, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “caput” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administr ação pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que pr eceitua que “a lei estabelecerá os casos de contrat ação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária d e excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO edição da Lei Municipal n. 6856/2017, de 9 de març o de 2017, dispondo acerca da contratação temporári a de
excepcional interesse público, desde que devidament e justificada;
CONSIDERANDO a carência de pessoal para o exercício das funções de motorista, operador de equipamento rodoviário, agente de
serviço e agente de manutenção, vigilância e limpez a, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana e da Secretaria da Fazenda, car ência que, em pese ser suprida somente com o provim ento de cargos efetivos
após prévia aprovação em concurso público, não pode m sofrer interrupção;
CONSIDERANDO o agravamento da situação em razão do desligamento de servidores por ocasião do vencimento dos contratos de
prestação de serviços;
CONSIDERANDO que os servidores remanescentes estão vivenciando uma situação de extrema sobrecarga, cumprindo carga horária
exaustiva, ensejando o pagamento de horas extras po r parte da Administração e que ainda assim não supre a necessidade de mão de
obra;
CONSIDERANDO a caracterização com hipóteses de necessidade temp orária de excepcional interesse público a contratação
temporária para suprir carência de pessoal em decor rência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos,
quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente (art. 2º, §1º, inciso IV, Lei Municipal
nº 6.856/2017) e a carência de pessoal para execuçã o de funções públicas, na infraestrutura, pelo tempo necessário à realização e
conclusão de concurso público destinado ao provimen to de cargos efetivos, em observância ao princípio da continuidade do serviço
público, limitada a contratação ao número de vagas e às funções atribuídas aos cargos que serão contem plados no certame (art. 2º,
§1º, inciso VI, Lei Municipal nº 6.856/2017, com re dação dada pela Lei 7.920, de 14 de julho de 2021);
CONSIDERANDO que o art. 3° da Lei Municipal nº 6.856/2017 disci plinas acerca do recrutamento de pessoal mediante p rocesso
seletivo simplificado, dispensado de concurso públi co, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à
ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diá rio Oficial do Município;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 6.856/2017 autor iza a realização de contratações temporárias por pr ocesso seletivo
simplificado de provas de acordo com a natureza e c omplexidade do cargo, com caráter objetivo e prático, prescindindo de concurso
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a abertura de Processo Seletivo Simpli ficado, através de instrumento editalício, com o ob jetivo da contratação de
pessoal, em caráter temporário, conforme Lei Munici pal nº 6.856, de 9 de março de 2017, para atender necessidade de interesse
público, para as seguintes funções e quantitativos:
I – Motorista (04 vagas);
II – Operador de equipamentos rodoviários (07.vagas );
III – Agente de serviços (10 vagas);
IV – Agente de manutenção, vigilante e limpeza (09 vagas).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 18 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DAM/cbm.
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Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2021
FISCALIZAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Pelo presente, NOTIFICAMOS os estabelecimentos/contribuintes abaixo referidos para que regularizem o alvará de funcionamento
no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da pu blicação deste edital no Diário Oficial do Município.
Outrossim, dá ciência que ultrapassado o prazo para cumprimento da presente autuação sem a devida regu larização e não
apresentada defesa no prazo acima determinado, o crédito será inscrito em Dívida Ativa, em nome do estabelecimento/contribuinte
infrator.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
ORDEM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL CNPJ/CPF
ESTABELECIMENTO/CONTRIBUINTE
NOTIFICAÇÃO N° Nº AUTO DE
INFRAÇÃO VALOR
UFM\'S
1 101059257 029.152.919-42 MARCIEL PATRICIO JEREMI AS 1483/2021 153/2021 20 UFM’s
2 45430 07.223.419/0001-51 GLOBO DISTRIBUIDORA LTDA ME 1542/2021 242/2020 20 UFM’s
3 37 77.889.798/0001-07 ACAV IMOBILIÁRIA LTDA 1705/ 2021 250/2020 20 UFM’s
Criciúma-SC, 20 de agosto de 2021
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
JOÃO BATISTA BELOLI - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
EDITAL 007 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: ANICIO AGUIAR MEDEIROS
CNPJ/CPF: 653.151.039-00
Notificações Fiscais: 403779/2021, 403780/2021
Valor do Documento: R$ 19.686,26 e R$ 2.960,83, respectivamente.
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitad o(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte no N úcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indi cado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Auditora Fiscal de Rendas e Tributos
Fernando Ramires Coleti – Matrícula 57.084 – Auditor Fiscal de Rendas e Tr ibutos
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 201/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609080)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração do projeto de engenharia rodoviária de implantação da
AVENIDA ANTÔNIO SCOTTI, ligando a rodovia Jorge Lac erda até a rodovia Luiz Rosso, com 3,6Km de extensão, no Município de
Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia vinte e três, do mês de agost o, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar c ontinuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas
de preços – envelope 02) da TOMADA DE PREÇOS Nº. 20 1/PMC/2021 das empresas habilitadas: SETE – SERVIÇOS TECNICOS DE
ENGENHARIA EIRELI; CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ; BAUER ENGENHARIA EIRELI – ME; PROVIAS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA; OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA e SC GEOTECNOLOGIA LTDA. Aberta a sessão pelo Presidente e.e., Sr. ANTÔNIO
DE OLIVEIRA, ele informou que nenhuma empresa estav a devidamente representada nesta sessão. Foram apresentados aos membros da
comissão os envelopes das propostas de preços devid amente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo
restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelo pes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissã o. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valore s globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SETE – SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA EIRELI R$106.950,00
2ª CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$111.510,00
3ª BAUER ENGENHARIA EIRELI R$117.329,60
4ª SC GEOTECNOLOGIA LTDA R$138.787,21
5ª PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R$144.026,61
6ª OBRA DE ARTE ENGENHARIA LTDA R$149.028,41
Não tendo mais atos a praticar, o Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licit ações, (segunda-feira), aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de 2021.
ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 244/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração, SOB DEMANDA, de projetos executivos comple to de
pavimentação de rodovias com revestimento asfáltico e de ruas urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, num total
de 15km, situadas no Município de Criciúma-SC.
Às treze horas, do dia vinte e três, do mês de agos to, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
ANTONIO DE OLIVEIRA
ALAN NUNES CARDOSO LUCAS SILVEIRA MANETI ARDOSO
Presidente e.e. Membro Suplente Membro Suplente
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pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1 para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pelo presidente da Comissão e. e., Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA, ele informou os membro s da Comissão o
recebimento do Recurso Administrativo via e-mail (R AZÕES) datado de 18/08/2021, da empresa SOTEPA – SO CIEDADE TECNICA DE
ESTUDOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, requerendo a s ua habilitação no presente certame, por ter sido inabilitada por apresentar
a certidão FGTS com prazo de validade vencido. Por tanto, desta, forma, determinou que fossem notifica das as empresas interessadas
com relação ao recurso acima, para que, se for do i nteresse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo, no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o a rt. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a pa rtir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta Ata no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta que, servirá
também como notificação/ciência as empresas. Os aut os do processo encontram-se disponíveis aos interessados na Diretoria de
Logística – Setor de Licitações para vistas, consul tas e extração de cópias. O Processo Administrativo acima referido fica fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcr ito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as 13h15min. da qual para
constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assi nada pelos integrantes da Comissão de Licitações. S ala de Licitações (segunda-feira),
aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de 20 21.
ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 245/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 611346)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços de repavimentação em lajotas das ruas Victor Hugo
e Vereador Cyro Bacha, atendidas pela rede de esgot o sanitário da CASAN, localizadas, respectivamente, nos bairros Santa Barbara e
Comerciário, no município de Criciúma-SC. (CONVÊNIO CASAN: 277/PMC/2012 – T.A. Nº 01/2017).
Às dezesseis horas, do dia vinte e três, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº. 245/PMC/2021.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. ANTONIO DE OLI VEIRA, ele informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de
interposições de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no
que concerne a abertura dos envelopes Nº 2 (propost a de preços) das empresas habilitadas: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO LTDA; ASCARI CONSTRUÇÕES LTDA; RTM - RIN CÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME; BUDNI E
BORTOLIM TERRAPLENAGEM LTDA; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; D7
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA; AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; CONSTRUORA
NUNES LTDA e RD CONSTRUÇÕES LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 25/08/2021 (quarta-feira) às 16h00min – horário de
Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propost as de preços, com ou sem a presença dos representan tes legais das licitantes, na sala de
licitações do município de Criciúma. As empresas se rão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Nada mais havendo a trata r, encerrou-se a sessão as 16h15min., da qual para constar, lavrou-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos vinte e três
dias do mês de agosto do ano de 2021.
Criciúma-SC, 23 de agosto de 2021.
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 245/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços de repavimentação em lajotas das ruas Victor Hugo
e Vereador Cyro Bacha, atendidas pela rede de esgot o sanitário da CASAN, localizadas, respectivamente, nos bairros Santa Barbara e
Comerciário, no município de Criciúma-SC. (CONVÊNIO CASAN: 277/PMC/2012 – T.A. Nº 01/2017).
Prezados Licitantes: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA;
ANTONIO DE OLIVEIRA
ALAN NUNES CARDOSO
LUCAS SILVEIRA MANETI
Presidente e.e. Membro Suplente Membro Suplente
ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO LUCAS SILVEIRA MANETI
Presidente e.e. Membro Suplente Membro Suplente
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCELO ANDRADE IGNACIO
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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ASCARI CONSTRU ÇÕES LTDA;
RTM - RINCÃO T ERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME;
BUDNI E BORTOL IM TERRAPLENAGEM LTDA;
CREMA CONSTRUÇ ÕES LTDA - EPP;
MARKA CONSTRUÇ ÕES E SERVIÇOS LTDA - ME;
D7 EMPREENDIME NTOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA;
AMVT CONSTRUÇÕ ES LTDA - EPP;
CONSTRUORA NUN ES LTDA; e
RD CONSTRUÇÕES LTDA.
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº 245/PMC/2021, comunicamos a real ização da 2ª (segunda) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 2), em continuidade os trabalho s do processo administrativo Nº. 611346, correspond ente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min do dia 25/08/2021 (quarta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada no pavimento superior do Paço Municipal Ma rcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Permanente de Licitações e.e .
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 246/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, instalação de
rede de distribuição de água, pavimentação asfáltic a, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviços complementares
necessários para implantação do Loteamento Industri al Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e três, do mês de a gosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para receb imento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº
1, correspondente a 1ª fase da Concorrência Nº. 246 /PMC/2021. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e ., Senhor ANTONIO DE
OLIVEIRA, ele realizou a leitura do objeto do prese nte Edital e informou que não houve impugnação ao e dital e as publicações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que p rotocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, l acrados na forma do Edital
as empresas: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE E QUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ – 14.750.918/0001-62; CONFER
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA – CNPJ – 75.534.974/0001 -54; JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – CNPJ –
05.895.635/0001-18 e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ – 83.665.141/0001-50. Nenhuma das empresas estavam devidamente
representadas nesta reunião. Ato contínuo, o Presid ente e.e. procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequência,
a abertura dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão. Decidiu a Comissão de Licitação, por unan imidade, em suspender o presente certame para análi se e conferência juntamente
com técnico(s) do órgão demandante da licitação, do s documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos). Após análise, a
Comissão decidirá pela habilitação ou não das empre sas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os En velopes Nº 2 - "Proposta de
Preços" aos Srs. Membros da Comissão que os examina ssem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem
nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão d e Licitações, para serem
abertos em sessão pública a ser marcada oportunamen te, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para
vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais h avendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por e ncerrada a sessão da qual para
constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes,
que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos vinte e três
dias do mês de agosto do ano de 2021. ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO LUCAS SILVEIRA MANETI
Presidente e.e. Membro Suplente Membro Suplente
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 275/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 615591)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, de serviços de alteamento, nivelamento e
ajustes de tampas de poços de visitas do sistema de esgotamento sanitário em ruas do Município de Cric iúma-SC. (CONVÊNIO CASAN:
277/PMC/2012 – T.A. Nº 02)
DATA DE ENTREGA: até 09 de setembro de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 09 de setembro de 2021 às 14h 00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 19 de agosto de 2021 .
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA , PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 277/PMC/2021
(Processo Administrativo N°612470)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica
da frota de veículos leves das Secretarias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 09 de setembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 20 de agosto de 2021.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 278/PMC/2021
(Processo Administrativo N°615555)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados na
prevenção de incêndios em atendimento a Administraç ão Municipal, Secretarias, Fundos, e Fundações do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 10 de setembro de 2021 às 14h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 23 de agosto de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Nº 2795 – Ano 12 Terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 262/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 614691)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que, por int eresse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a aquisição de coletes de proteção balística nível II-A para os
Agentes da Autoridade de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC, a fim de responder questionamentos.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 24 de agosto de 20 21.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)