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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Regulamento da Audiência Pública......... ..................................................................................................5
Edital nº002/2021.................................. ..................................................................................................................6
Extrato de Dispensa de Licitação................... .........................................................................................................10
Comunicados........................................ .....................................................................................................................11
Ata 04 da Concorrência nº 051/FMS/2021............. ..................................................................................................12
Perguntas e Respostas.............................. ...............................................................................................................12
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1212/21, de 2 de agosto de 2021.
Demite Moacir da Silva Cardoso, do cargo efetivo de Professor III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
598515/2021 e em conformidade o Art. 149, inciso II da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve :
DEMITIR,
a partir de 27 de julho de 2021, MOACIR DA SILVA CARDOSO, matrícula nº 57.004, do cargo de provimento efetivo de Professor III –
Ensino da Arte, lotado com carga horária de 20 semanais na Secretaria Muni cipal de Educação, nomeado em 21/02/2018 pelo Decre to
SG/nº 206/18 .
Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 1233/21, de 9 de agosto de 2021.
Exonera, a pedido, Silvia Purceno, do cargo de Prof essor III - Mate.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 616681 de
09/08/2021 e de conformidade com o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
Índice
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a partir de 9 de agosto de 2021, SILVIA PURCENO, matrícula nº 57.006, do cargo de provimento efeti vo de Professor III - Matemática,
lotada com 20 semanais na Secretaria Municipal de E ducação, nomeada em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 1 96/18.
Criciúma, 9 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1236/21, de 10 de agosto de 2021.
Concede redução de carga horária de trabalho de Aline Semprebom Bardini
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 615286 de 22/07/2021,
CONCEDER, a pedido,
a partir de 2 de agosto de 2021, a redução da jorna da de trabalho de 40 para 30 horas semanais, com pr oventos proporcionais, a
ALINE SEMPREBOM BARDINI, matrícula nº 57.219, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Fiscal Geral Nível Médio, nomeada
em 03/03/2020 pelo Decreto 290/20, lotada na Secret aria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Criciúma, 10 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1253/21, de 13 de agosto de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
LYTHIEINY ANTUNES DE CARVALHO, CPF nº 104.256.269-54, para exercer o cargo de Assi stente de Gestão, símbolo DASI-3, na
Diretoria de Tecnologia da Informação, a partir des ta data.
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1254/21, de 13 de agosto de 2021.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e
7.897, de 19/05/2021, e
Considerando a Portaria nº 1245/SMI/19, resolve:
CONCEDER,
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a partir de agosto de 2021, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
55.469 Elias Jeremias Pereira Motorista
66.047 Clovis Stele Junior
Chefe de Divisão
56.708 Christo Raphael da Hora Neiva Motorista
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 1255/21, de 13 de agosto de 2021.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipal de Juventude, para gestão 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19 de
agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno ap rovado e homologado pelo Decreto SG/ nº 274/18, de 7 de março de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Nomear para integrar o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, sem ônus para o Município, os seguintes membros:
I - ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL:
Associação Beneficente ABADEUS
Titular: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
Suplente: Adeilton Correa dos Santos
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1258/21, de 13 de agosto de 2021.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Inovação – CMI, para biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
e ainda,
Considerando o disposto no 4º da Lei nº 7.375, de 13 de dezembr o de 2018, que cria o Conselho Municipal de Inovaçã o,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Inovação - CMI, os seguintes membros:
I. Secretaria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Titular: Aldinei João Potelecki
II . Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Edson dos Santos Silva
III. Secretaria Municipal da Fazenda :
Titular: Celito Heinzen Cardoso
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IV . Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cassiana Nunes Cunha
V. Procuradoria-Geral do Município de Criciúma :
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
VI. Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC:
Titular: Oscar Rubem Klegues Montedo
VII. Escola Superior de Criciúma – ESUCRI:
Titular: Andréia Ana Bernardini
VIII. Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC:
Titular: Luciano Dagostin Bilessimo
IX. Instituto Federal de Santa Catarina – IFISC:
Titular: Vilmar Menegon Bristot
X. Instituto Pró-Inovação do Sul Catarinense – IPROI:
Titular: Claiton Pacheco Galdino
XI. Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarin a – FIESC:
Titular: Valmir Cabral da Silva Neto
XII. Associação Empresarial de Criciúma – ACIC:
Titular: Eduardo Zini Bertoli
XIII. Associação Catarinense das Empresas de Tecnologia – ACATE:
Titular:
Luiz Fabiano Santos
XIV. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI :
Titular: Graziela da Silva Branco
XV . Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Em presas – SEBRAE:
Titular: Murilo Emanoel Gelosa
XVI. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC :
Titular: Carla Spillere Busarello
XVII. Credisol – Crédito Solidário :
Titular: Eduardo Ribeiro Manenti
XVIII. Câmara dos Dirigentes Lojistas do Município de Cric iúma – CDL:
Titular: Luis Felipe Cardoso Fabris
XIX. Associação de Jovens Empreendedores – AJE:
Titular: Fernando Espíndola Zomer Alves
XX. Núcleo de Base Tecnológica – NBT:
Titular: Maycon Marchiori
XXI. Núcleo de Profissionais e Gestores de Tecnolog ia da Informação – NTI:
Titular: Roderval Marcelino
Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
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Edital de Regulamento da Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 15/20 21
TRATA-SE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À APRESENTAÇÃO PARA A SOCIEDADE CIVIL DO PLANO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE REMOÇÃO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
1. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
1.1 O Município de Criciúma, estado de Santa Catarina, torna público que fará Audiência Pública, na data de 1º de setembro de 2021,
às 19h00min, cuja transmissão será feita ao vivo no seguinte endereço eletrônico:
https://www.youtube.com/channel/UCnJd9BE3jQIa8wCAwR wnh0g, o qual é o canal no YouTube da Diretoria de Trânsito e
Transportes – DTT, vinculada à Prefeitura Municipal de Criciúma/SC;
1.2 O objetivo da Audiência Pública é expor a sociedad e civil, o material que compõem o Plano de Outorga dos Serviços Públicos de
Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos no Âmbito do Município de Criciúma/SC, em atendime nto ao art. 39 da Lei
Federal Nº 8.666/93, obedecendo ao disposto neste E dital de Convocação.
2. DA ORGANIZAÇÃO/PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
2.1 Compete a Diretoria de Trânsito e Transportes de Cr iciúma – DTT a organização e realização da Audiência Pública, a qual seguirá
os seguintes procedimentos:
2.1.1. Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, anterior es a data marcada para a realização da Audiência Pública, o material a ser
exposto durante a mesma encontrar-se-á disponível p ara consulta dos interessados no site do Município de Criciúma/SC;
2.1.2. O registro da Audiência Pública será em Ata específ ica, elaborada e conferida pela Comissão Técnica Mu ltidisciplinar.
2.1.3. A presidência dos trabalhos será designada pela Dir etoria de Trânsito e Transportes de Criciúma – DTT;
2.2 A Audiência Pública compor-se-á das seguintes etapa s:
2.2.1. A Abertura dos trabalhos ficará a cargo do Diretor da Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT;
2.2.1. A exposição dos termos do Plano de Outorga dos Serv iços Públicos de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos
no Âmbito do Município de Criciúma/SC, ficará a car go de representante nomeado pela Diretoria de Trâns ito e Transportes – DTT,
que apresentará os principais pontos relevantes da Minuta do Edital de Concorrência Pública e anexos, de maneira a permitir que a
sociedade civil e demais interessados em participar do referido procedimento licitatório compreendam o conteúdo, os requisitos e
demais exigências técnicas e econômico-financeiras estabelecidas na Minuta do Edital de Concorrência P ública e anexos;
2.2.2. O Plano de Outorga dos Serviços Públicos de Remoção , Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos no Âmbito do Município
de Criciúma/SC, é composto pelos seguintes document os, os quais serão apresentados nesta Audiência Pública:
· Minuta de Edital de Concorrência Pública
· Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão
· Anexo I.1 – Matriz de Risco
· Anexo I.2 – Sistema de Fiscalização
· Anexo II – Projeto Básico
· Anexo II.1 – Sistema de Avaliação de Desempenho e Q ualidade
· Anexo II.2 – Relatório do Estudo de Viabilidade Téc nica e Econômico e Financeira
· Anexo II.3 - Estudo de Viabilidade Econômico e Fina nceira (Planilha)
· Anexo III – Instruções de Apresentação da Proposta Comercial
· Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Com ercial
· Anexo III.2 – Proposta Comercial (Planilha)
· Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e At estados
· Anexo V – Justificativas e Legislação
2.2.4 Poderão formular perguntas os interessados previame nte inscritos no e-mail: administrativo.dtt@criciuma.sc.gov.br ou via chat
ao vivo no canal, sendo que os questionamentos deve rão versar exclusivamente a respeito do conteúdo apresentado na Audiência
Pública;
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2.2.5 Serão aceitas, apenas perguntas na forma escrita, a s quais poderão ser enviadas no e-mail:
administrativo.dtt@criciuma.sc.gov.br ou via chat a o vivo no canal, desde que contenha a identificação do interessado (nome, CPF,
e-mail ou número telefônico);
2.2.6 A duração da audiência será de, até, 02 (duas) hora s, podendo ser prorrogada por, no máximo, 30 (trint a) minutos a critério da
presidência dos trabalhos;
2.2.7 A Audiência Pública será realizada na modalidade on line, com transmissão ao vivo no seguinte endereço eletrônico de canal no
YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCnJd9BE3j QIa8wCAwRwnh0g;
2.2.8 Os membros da Diretoria de Trânsito e Transportes d e Criciúma - DTT poderão manifestar-se estritamente sobre o assunto
exposto ou colocações feitas por participantes, pel o prazo de, até, cinco minutos, no intuito de esclarecer as dúvidas dos interessados
em participar do processo licitatório.
3. MATÉRIAS EM PAUTA
3.1. As matérias a serem apresentadas na audiência públi ca supracitada são as seguintes:
3.1.1. Apresentação do Plano de Outorga dos Serviços Públi cos de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apre endidos no Âmbito
do Município de Criciúma/SC, e ainda;
3.1.2. Apresentação dos Aspectos Metodológicos e Modelo Fu ncional;
3.1.3. Apresentação do Projeto Básico e especificações do Serviço Público;
3.1.4. Critérios para participação na licitação;
3.1.5. Exigências legais para habilitação das licitantes;
3.1.6. Critérios para apresentação da Proposta Financeira.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos e de finidos pela presidência dos trabalhos.
Criciúma, 18 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Edital Nº 002/2021
Governo Municipal de Criciúma
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de pr opostas de acordo direto para pagamento de precatór ios,
alimentares e comuns, da administração pública dire ta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, Lei Municipal 7.166 /18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares
de precatórios do Município de Criciúma e de suas a utarquias e fundações para apresentarem suas propos tas de acordo direto,
conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas
Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municip al 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requerimento de habilitação, disponibilizado na p ágina eletrônica do Município de Criciúma (www.cric iuma.sc.gov.br)
devidamente preenchido e acompanhado da documentaçã o exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado
entre 19/08/2021 a 31/08/2021 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço
Municipal Marcos Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804-050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Co nciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguinte s valores para realização dos acordos regidos por e ste Edital: R$ 3.872.905,76
(três milhões oitocentos e setenta e dois mil novec entos e cinco reais e setenta e seis centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordo s diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo
precatório classificado para acordo, nos termos do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver
concordância do credor.
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2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita-se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disp onível para acordo, sem
gerar quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeit ar os termos estabelecidos pelo Decreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo dispon ibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e-mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de publ icação do Edital, bem como a sua individualização p or requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do pre catório (art. 9º da Res. 115/2010-CNJ) na data de p ublicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se d irige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apre sentado e com o percentual a ser reduzido no caso d e acordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas sob as
penalidades legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do TJ com valor atualizado e indicação d e todos os credores incluídos no precatório;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes espec íficos para atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerent e (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário, os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribunal
de Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental,
devidamente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da p essoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais
regulamentações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser comp ensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n.
276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular (es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de
acordo quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na
sua exata extensão, com o efeito de renúncia da par te do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil
Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será of erecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percent uais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento);
VII- 10% (dez por cento);
VIII- 5% (cinco por cento).
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devida mente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição
protocolizada junto ao Protocolo, na Prefeitura Mun icipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor prefer encial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o defe rimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
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3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do ar t. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de
conciliação da parte privilegiada do crédito, limit ada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois)
requerimentos distintos.
4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do D ecreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art . 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização espe cífica para a realização
de conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titular atual do crédito, com v alidade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidament e habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída .
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e ace itação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e
do Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite-se o desmembra mento do valor do precatório por credor nas hipótes es de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oport unamente individualizado no cálculo mantido pelo tr ibunal que expediu o
precatório.
4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão in tegrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.
4.5 A regra do item 4.4 aplica-se aos honorários co ntratuais apenas quando estiverem destacados no pro cesso de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contud o, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º , da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as dis posições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela o rdem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de
Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de aco rdo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentua l de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor
percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios d e melhor posição na listagem unificada mantida junt o ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina preferirão os que estão em pior p osição.
5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até
que se esgote o valor previsto para firmar os poten ciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente , será possível a realização do acordo, a Câmara an alisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que p reenchem os requisitos legais.
5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indefe ridas.
5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no r equerimento, indeferi-lo liminarmente.
6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas , a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a ser
disponibilizado na página eletrônica do Município d e Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especifica rá:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Desági o e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos ;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com vi abilidade para realização
de acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivament e que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Desá gio.
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7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5
(cinco) dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual
indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos
grupos contemplados para firmarem o termo de acordo .
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital d e Convocação após a realização dos acordos com os i ntimados conforme o item
7.3, será repetido o procedimento previsto nas cláu sulas 5ª e 6ª deste Edital.
8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices jud iciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprime nto a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tri bunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a ex istência de impedimento
ou risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos ac ordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precatório
apresentado após a realização dos acordos melhor cl assificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicaçã o do deságio, superar o total disponível para conci liá-lo segundo este Edital,
ressalvada a hipótese da cláusula 2.2.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresenta ção de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se
sucederem, desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exone ra o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentuais
de deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de
nenhuma preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à exped ição dos precatórios e
desde que não esteja pendente discussão judicial so bre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação
de qualquer natureza. 9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão cham ados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para fir marem o termo de acordo cuja minuta será disponibil izada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecend o a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precatório no aco rdo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e ev entual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamen te, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.
9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado d e comparecer pessoalmente, é admitida a sua represe ntação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes espec íficos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos
termos do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.
9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite lega l do procedimento para homologação.
9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário dete rminado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª des te Edital.
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9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo-se, primei ramente, o valor compensado; na sequência, o percen tual de deságio; e, por
fim, os descontos relativos ao Imposto de Renda (IR ), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos
do art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Pre catórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedime nto próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liberação de qualquer valor ao credor do pre catório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.
11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara d e Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o
valor total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos aco rdos, por deliberação de seus
membros, será lavrado Edital de Homologação do Resu ltado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das
propostas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Result ado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório
e o apresentante da proposta dos percentuais de des ágio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras
do Edital de Convocação a que se dirigir e não goza rá de nenhuma preferência quanto às demais proposta s.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma -
DOE, iniciando-se todos os prazos no primeiro dia ú til seguinte à publicação.
12.2 Prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procurador ia-Geral do
Município.
12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulga do no endereço da internet do Município de Criciúma
(www.criciuma.sc.gov.br), sem que este ato seja con siderado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.
12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o
recebimento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.
Criciúma, 17 de agosto de 2021.
Ana Cristina Soares Flores Youssef - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria-Geral do Município
Liliane Pedroso Vieira - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Pr ocuradoria-Geral do Município
Josiani Inês Bombazar - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Se cretaria da Fazenda
Júlio César Kaminki - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Câ mara de Vereadores
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 616772/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 270/PMC/2021
OBJETO: Elaboração de projeto para remoção de sedimentos depositados na margem esquerda do rio Sangão (Trech o - km 18 ao
25+500) durante a dragagem e desassoreamento no per íodo de 2010 a 2011, a partir das informações obtidas no Projeto de
Dragagem e Desassoreamento do Rio Sangão (IPAT/UNES C, 2010) e em atendimento ao Cumprimento da sentença expedida pela
Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina - 4º Vara Federal de Criciúma.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA - UNESC.
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VALOR GLOBAL : R$ 144.260,00 (cento e quarenta e quatro mil, duz entos e sessenta reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 16/08/2021, por João Batista Belloli – Secretário de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urban a.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 16/08/2021, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 97/2021
13 de agosto de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) espécime de Artocarpus heterophyllus (jaqueira), e 1 (hum) espécime não-identificado, lo calizado na Rua Gabriel Budny,
440, Bairro Vila Rica.
Os individuo arbóreo serão retirados, pois 1 (hum) individuo encontra-se em conflito com a rede elétri ca, com seus frutos também
causando acidentes com passantes, e o individuo não identificado encontra-se em estado avançado de senescência.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 98/2021
16 de agosto de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 26 (vinte e seis) espécimes exóticos de Pinus sp. (pinheiros), localizados na Rodovia Antonio Just, B airro Universitário.
Os indivíduos arbóreos exóticos serão retirados, po is inviabilizam a entrada para o terreno do contribuinte, como também é
considerada uma espécie exótica invasora no estado de Santa Catarina.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 100/2021
16 de agosto de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (hum) espécime exótico de Ficus benjamina (figueira-benjamina), localizada na Travessa Juarez Hónorato, 101, Bairro Vila
Manaus.
O individuo arbóreo será retirado, pois encontra-se em conflito com a rede elétrica, como também causa rachaduras no muro e na
calçada da contribuinte.
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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 04 DO CONCORRÊNCIA Nº. 051/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 608777)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS DE CONTRARRAZÕES E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários a realização de
reformas, recuperação, reparação, consertos, manute nção, adequações, adaptações e pinturas em prédios de atendimentos da
saúde, pertencentes a rede pública municipal de Cri ciúma-SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia dezessete, d o mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, n a sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para encerramentos dos prazos de contrarrazões e encaminhamento
dos Recursos Administrativos de RAZÕES: encaminhados via e-mail, interpostos pelas empres as CURY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
TINTAS EIRELI e MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP à Proc uradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar,
corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. Os processos administrativos acima
mencionados ficam fazendo parte integrante desta At a, como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão as 08h45min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações
(terça-feira), aos dezessete dias do mês de agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro
Perguntas e Respostas
Governo Municipal de Criciúma
PERGUNTAS E RESPOSTAS II – EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 246/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609705)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, instalação de
rede de distribuição de água, pavimentação asfáltic a, sinalização viária horizontal e vertical e demais serviços complementares
necessários para implantação do Loteamento Industri al Verdinho, no bairro Verdinho – município de Criciúma-SC.
1ª Pergunta: Como serão remunerados os custos referentes a admi nistração local (Engenheiro, topógrafo, laboratório, almoxarife,
veículos, escritório local, etc) e mobilização de equipamentos?
Resposta: Os custos estão inseridos na composição de cada ite m.
2ª Pergunta: Com relação ao item CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBIN ADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM
BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. (cód SINAPI 97961), na composição dos serviços é informado, conforme
abaixo, que a grelha é de concreto. Já no projeto d e drenagem, no único detalhamento encontrado, é inf ormado que a grelha é de
ferro fundido.
Qual material deve ser a grelha da caixa coletora?
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Resposta: Conforme consta na planilha orçamentária, com o serviço de c ódigo SINAPI 97961, a grelha da caixa coletora deverá ser de
concreto armado. Desta forma, as grelhas devem ser fabricadas em concreto armado de acordo com a norma ABNT 9062/2006 que
estabelece os requisitos exigíveis para o projeto, execução e controle de estruturas pré-moldadas de c oncreto armado ou protendido.
Caso ocorra a necessidade de alteração do material, isso será objeto de aditivo ao contrato.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
MURILO BARBOSA FLORES - ENGENHEIRO SANITARISTA – CREA/SC 133119-0 - SECRETA RIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA