Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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Leis............................................... .............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................3
Extrato............................................ ..........................................................................................................................9
Resoluções......................................... .......................................................................................................................10
Ata 04 do Edital de Concorrência nº 232/PMC/2021... ............................................................................................14
Avisos de Penalidades.............................. ................................................................................................................15
Pauta de Julgamento................................ .................................................................................................................16

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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.945, de 16 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso do Memorial Dino Gorini e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica a Fundação Cultural de Criciúma autorizada a conceder direito real de uso da área física do espaço público denominado
Memorial Dino Gorini, situado no subsolo do Parque Municipal Prefeito Altair Guidi, com base na presente Lei.

Art.2º A presente concessão de direito real de uso terá c omo ônus à concessionária a restauração, conservaçã o, manutenção e o
resgate histórico do imóvel descrito no art. 1º.

Art.3º A concessão de direito real de uso do espaço públi co denominado Memorial Dino Gorini somente será pos sível, mediante prévio
processo licitatório, observadas os termos da Lei n º 8.666/93 e suas alterações, às pessoas jurídicas capacitadas de restaurar, conservar
e manter este espaço.

Art.4º A presente concessão de direito real de uso vigorar á por 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura do competente
termo, podendo ser renovada por igual período media nte vontade das partes.

Art.5º Findas as razões que justificam a presente concess ão de direito real de uso, bem como vindo a Fundaçã o Cultural de Criciúma
ou o Município a necessitar do imóvel para uso próp rio, o mesmo reverterá ao seu domínio.

Art.6º Serão de responsabilidade da concessionária os cust os com recuperação, conservação e manutenção decorr entes da concessão
do direito real de uso necessários à execução dos o bjetivos desta Lei.

Art.7º A concessionária, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extraj udicial, não poderá:
I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta concessão de uso;
II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação;
III - desviar a finalidade ou executar atividades c ontrárias ao interesse público.
Índice
Nº 2790 – Ano 12 Terça-Feira, 17 de agosto de 2021

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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Art.8º A Fundação Cultural de Criciúma deverá fiscalizar o cumprimento da pessoa jurídica concessionária, no tificando-as por escrito,
de quaisquer irregularidades na permissão.

Art.9º A Fundação Cultural de Criciúma, bem como o Govern o do Município de Criciúma, não terá qualquer responsabilidade,
tampouco responderá solidariamente com a concession ária por qualquer litígio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros
por força dessa concessão.
§ 1º A Fundação Cultural de Criciúma não será responsáv el por quaisquer danos e, ou indenizações que eventualmente venham a
ocorrer a terceiros, decorrentes de atos da concess ionária, de seus representantes, empregados, prepos tos ou de seus equipamentos.

§ 2º Caberá à concessionária, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes
da execução, da implantação e manutenção da concess ão que trata a presente Lei.

Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
PE 63/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.946, de 16 de agosto de 2021.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Companhia Catarinense de Águ as e Saneamento – CASAN,
para instalação de Estação Elevatória em uma área de propriedade do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediant e Termo de Cessão de Uso, à Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN, área de terras com 238,385 m², localizada na Aven ida Santos Dumont, Bairro São Luiz, matriculada no registro
de imóveis sob o nº 70.677, da Comarca de Criciúma.
Art.2º A área cedida destina-se exclusivamente à instalaç ão da Elevatória EE-A1B, ficando proibido o uso par a fim diverso.
Parágrafo Único: Havendo desvio de finalidade, importará na imediat a revogação do termo de cessão, sem que isso impliq ue em
qualquer direito a retenção ou indenização à Cessio nária.

Art.3º Serão de responsabilidade da cessionária os custos , obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, bem como quaisquer outras desp esas decorrentes da cessão de uso.

Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização da á rea descrita no artigo 1º, causados à Municipalidad e.

Parágrafo Único: Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer b enfeitoria realizada pela Cessionária nas áreas cedidas.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) a nos, podendo ser prorrogado mediante vontade das pa rtes.

Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionár ia, bem como a perfectibilização da cessão serão concretizados através da
assinatura do Termo de Cessão de Uso, que passa a s er parte integrante desta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de agosto de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
PE 66/2021 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1189/21, de 2 de agosto de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 644/21, de 1º de abr il de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 01/08/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 644/21, que nomeou BEATRIZ EYNG JOCKEN DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.923,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de D ireção na EMEB Giácomo Zanette, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1190/21, de 2 de agosto de 2021.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR
BEATRIZ EYNG JOCKEN DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.923, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer a
função de Orientadora na Secretaria Municipal de Ed ucação, a partir de 02/08/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1191/21, de 2 de agosto de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 118/19, de 1º de fev ereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir de 01/08/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 118/19, que nomeou LEILA ALVES GEMEROSO MACHADO , matrícula nº 56.208,
Professor IV, para exercer a função de Secretária d e Escola da EMEB José Contim Portella, a partir de 01/02/2019, com carga horária
de 40 horas semanais.

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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DECRETO SE/nº 1192/21, de 2 de agosto de 2021.

Nomeia Auxiliar de Direção da rede municipal de ens ino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

NOMEAR
LEILA ALVES GENEROSO MACHADO, matrícula nº 56.208, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer o
cargo de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Zanett e, a partir de 02/08/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1193/21, de 2 de agosto de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SE/nº 427/17, de 6 de feve reiro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 01/08/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 427/17, que nomeou JUSSARA BORGES MARTINS , matrícula nº 56.338, Professor
IV, para exercer a função de Secretária de Escola d a EMEB Professor Vilson Lalau, a partir de 06/02/20 17, com carga horária de 40
horas semanais.
Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1194/21, de 2 de agosto de 2021.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR
JUSSARA BORGES MARTINS, matrícula nº 56.338, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer o cargo de
Auxiliar de Direção na EMEB Professor Vilson Lalau, a partir de 02/08/2021, com carga horária de 40 ho ras semanais.

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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DECRETO SE/nº 1195/21, de 2 de agosto de 2021.

Designa secretária de escola da rede municipal de e nsino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de
dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
MARISTELA SAVIAN GIULIANI, matrícula nº 56.972, Professor III, lotada na Secre taria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de Secretária de Escola na EMEB Professor Vilson La lau, a partir de 02/08/2021, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 1196/21, de 2 de agosto de 2021.

Designa secretária de escola da rede municipal de e nsino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de
dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
SISLAINE VILAIN, matrícula nº 55.609, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Secretária
de Escola na EMEB José Contim Portella, a partir de 02/08/2021, com carga horária de 40 horas semanais .

Criciúma, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1209/21, de 02 de agosto de 2021.

Demite Elpídio Ismael Geraldo, do cargo efetivo de agente de serviços.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
610688/2021 e de conformidade o art. 149, inciso II , da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolv e:

DEMITIR,
a partir de 27 de julho de 2021 ELPÍDIO ISMAEL GERALDO, matrícula n° 54.862, ocupante do cargo de Agente de Serviços, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana.

Criciúma, 02 de agosto de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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DECRETO SG/nº 1215/21, de 3 de agosto de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SG/nº 574/21, de 19 de mar ço de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615668 de
27/07/2021 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estat uto do Servidor Público Municipal - Lei Complementa r nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 2 de agosto de 2021, os efeitos do Decr eto SG/nº 574/21, que concedeu licença sem vencimen tos a MARIA JULIA COSTA
ROSSO, matrícula nº 55.278, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã -Dentista, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, n o período de 18/03/2021 a 18/03/2023.

Criciúma, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1221/21, de 4 de agosto de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, ANA PAULA VENERIO BARDINI matrícula nº 65.914, do cargo em comissão de Assis tente de Gestão, símbolo
DASI-3, da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 01/07/2020 pelo Decreto SG/nº 845/20.

Criciúma, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 1222/21, de 4 de agosto de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Ivo Zanette Junior e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 612537 de
18/06/2021 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de IVO ZANETTE JUNIOR E OUTROS, medindo
767,10m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 18.854,98m² (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadra dos), situada no Bairro São Francisco, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 14.644, a se guir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua SD-1541-049, medindo 767,10m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 16,95 metros com a propriedade de Construfase Cons trução Civil Ltda (matrícula
123.307);
SUL 20,64 metros com a área remanescente de propriedad e de Arildo João Meller
(matrícula 14.645);

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LESTE Em duas linhas medindo 14,73 metros e 35,34 metros com a área remanescente;
OESTE em três linhas medindo 20,15 metros, 27,05 metros, e 5,00 metros ambas com o
Rio Sangão, sendo que o lado oposto do rio é de pro priedade do Municipio de
Criciuma (matrícula 92.552).

II - área remanescente, medindo 18.087,88m², com as seguintes confrontações :

NORTE 439,67 metros com a propriedade de Construfase Con strução Civil Ltda
(matrícula 123.307);
SUL Uma linha medindo 469,67 metros sendo 29,00 metros com o Lote 01 de
propriedade de Arildo João Meller (matrícula 14.645 ), 15,00 metros com o Lote 03
de propriedade de Arildo João Meller (matrícula 14. 645), 15,00 metros com o Lote
04 de propriedade de Arildo João Meller (matrícula 139.778), 15,00 metros com o
Lote 05 de propriedade de George Arildo Meller (mat rícula 137.899), 23,58 metros
com o Lote 06 de propriedade de Arildo João Meller (matrícula 14.645), 15,00
metros com o Lote 07 de propriedade de Arildo João Meller (matrícula 14.645),
15,00 metros com a Rua Mariana Bianchi Meller, 30,0 0 metros com o Lote 08 de
propriedade de Arildo João Meller (matrícula 14.645 ), 15,00 metros com o Lote 09
de propriedade de Arisvaldo Lemos Pedroso (matrícul a 70.937), 15,00 metros com
o Lote 10 de propriedade de Patrick Patricio Pedros o (matrícula 75.555), e 282,09
metros com a área remanescente de propriedade de Ar ildo João Meller (matrícula
14.645);
LESTE 40,53 metros com a Avenida dos Italianos;
OESTE Em duas linhas medindo 14,73 metros e 35,34 metros com a Rua SD-1541-049.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1226/21, de 9 de agosto de 2021.

Declara vacância do cargo público de Agente de Fisc alização.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo nº 616274 de 03/08/2021, su bsidiado pelo Parecer Jurídico nº 346/2021, de 6 de agosto de 2021,

RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo público de Agente de F iscalização, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumul ável, do servidor SANDRO MIRANDA JUNIOR , matrícula nº 45.158, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscali zação, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT,
a partir de 9 de agosto de 2021 , até o fim do estágio probatório no cargo de Políc ia Penal, nos quadros de pessoal da Secretaria do
Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina.

Criciúma, 9 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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DECRETO SG/nº 1227/21, de 9 de agosto de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, MARCOS ADRIANO matrícula nº 65.992, do cargo em comissão de Assis tente de Iluminação Pública/COSIP,
símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado e m 01/02/2021 pelo
Decreto SG/nº 117/21.
Criciúma, 9 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 1234/21, de 10 de agosto de 2021.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 163 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º Ficam as servidoras DAIANA SILVEIRA COLOMBO , Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP e SOLANGE CASTAGNEL, Fonoaudióloga, lotada na Secretaria
Municipal de Educação para, sob a presidência da p rimeira, constituírem a Comissão de Processo Admini strativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis infrações referentes ao servidor P.R.A.D,
matrícula 55.453 lotado a época dos fatos na Junta de Serviço Militar de Criciúma, no Processo Adminis trativo nº 583015/20.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da publ icação.

Criciúma, 10 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 1248/21, de 12 de agosto de 2021.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Elson Pusiski e esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 485603 de
25/11/2016 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ELSON PUSISK E ESPOSA, medindo 1.375,00m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 61.649,78m² (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e nove
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadra dos), situada no Bairro Linha Anta, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a transcrição nº 28.420, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua São Cristóvão, medindo 1.375,00m², a qual de sde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

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NORTE 137,50 metros sendo, 62,72 metros confrontando com a propriedade de Valmir
Tibincoski (matrícula nº 78.865),
74,78 metros com a propriedade de José Lino Kruger (matrícula nº 11.842);
SUL 137,50 metros confrontando com área remanescente d o imóvel, proprietário
Elson Pusiski (transcrição nº 28.420);
LESTE 10,00 metros confrontando com a Rua São Cristóvão;
OESTE 10,00 metros confrontando com a Rua São Cristóvão.

II - área remanescente, medindo 54.765,00m², com as seguintes confrontações :

NORTE 137,50 metros confrontando com a Rua São Cristóvão ;
SUL 137,71 metros confrontando com a Rodovia Estadual - SC-443;
LESTE 396,06 metros confrontando com a propriedade de An tônio Tibincoski (transcrição
nº 971- Cartório-2º Ofício-Criciúma-SC;
OESTE 401,71 metros confrontando com a propriedade de Ja nete Galant (matrícula nº
56.007).


Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma, 12 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral

DAM/jrm


DECRETO SG/nº 1259/21, de 13 de agosto de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir de 27 de julho de 2021, NEREU TINELLI matrícula nº 65.525, do cargo em comissão de Geren te, símbolo DAS-3, da Secretaria
Municipal da Fazenda, nomeado em 01/02/2017 pelo De creto SG/nº 252/17, e alterado pelo Decreto SG/nº 1351/19.

Criciúma, 13 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1998/2018 , registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2389/2021 .

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, representado pela Secret aria Municipal de Saúde e de outro lado a REDE FEMI NINA DE
COMBATE AO CÂNCER.

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
10 10
DO OBJETO: alteração dos valores e cronograma de desembolso co nstantes no plano de trabalho, especialmente, a cláusula quinta
do Termo de Colaboração nº 1998/2018.
DATA: Criciúma-SC, 13 de agosto de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde e Ro sa Maria
Bernardini dos Santos, pela Rede Feminina de Combat e ao Câncer.

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 039/2021
Aprova apostilamento do projeto “Investindo na Criança e no Adolescente ” da Associação Academia de Futebol Criciúma.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária no di a 12 de agosto de 2021, ATA
n° 518 deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º - Aprovar conforme ATA n° 518/2021 o apostilamento do Projeto “Investindo na Criança e no Adolescente” da Associação
Academia de Futebol Criciúma, aprovado por resoluçã o n° 014/2020 por meio do Edital de Captação de recursos 002/2018 FIA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.

Criciúma, 13 de agosto de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 040/2021

Aprova apostilamento do projeto “Readequação de Esp aço Físico” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reuniã o ordinária dia 12 de agosto
de 2021, ATA n° 518/2021.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 518/2021 o apostilamento do Projeto “Readequação de Espaço Físico” da Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul, aprovado por resolução n° 036/2019 por meio do Edital de Captação de recursos 002/201 8 FIA.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assina tura.

Criciúma, 13 de agosto de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA(Gestão 2019 – 2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 041/2021

Aprova apostilamento do projeto “Jiu Jitsu e Ballet como Estratégia de Inclusão Soci al” da Associação Feminina de Assistência Social
de Criciúma – AFASC.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária no di a 12 de agosto de 2021, ATA
n° 518 deste Conselho,

Resolve:

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
11 11

Art. 1º - Aprovar conforme ATA n° 518/2021, o apostilament o do projeto “Jiu Jitsu e Ballet como Estratégia de Inclusão Social” da
Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma - AFASC, aprovado pelo Edital 002/2021 FIA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.

Criciúma, 13 de agosto de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 042/2021

Aprova o projeto “Jovens Talentos – Trilhas Empreen dedoras” da Associação Beneficente ABADEUS .

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 12 de agosto de 2021, de
acordo com a ATA n° 518/2021 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 518/2021, o projeto “ Jovens Talentos – Trilhas Empreendedoras”, no valor total de R$ 569.250,00
(quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinqu enta reais) aprovado pelo edital 002/2018 FIA, para captação de recursos por
meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Cric iúma, com CNPJ n° 017.704.824/0001-45, Agência 3226 -3, Conta-Corrente 18.786-
0, a ser realizado pela Associação Beneficente ABAD EUS, com validade de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de agosto de 2021
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 043/2021

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 12 de agosto
de 2021, ata n° 518/2021.
Considerando: Por decisão deliberativa da plenária;

Resolve:
Art. 1. Extinguir a Comissão Especial instituída através d a resolução n° 012/2021 do dia 14/04/2021 designada para atuar no Processo
Administrativo Disciplinar – PAD.
Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data da sua assin atura.

Criciúma, 13 de agosto de 2021.

Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044/2021

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária no di a 12 de agosto de 2021, ATA
n° 518 deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º - Aprovar conforme ata n° 518/2021, a liberação de recurso no valor de R$ 43.896,60 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa
e seis reais e sessenta centavos), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent e, para o projeto “Investindo

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
12 12
na Criança e no Adolescente” para a Associação Academia de Futebol Criciúma, co m dedução e destinação de 20% para o Fundo
Geral do FIA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.

Criciúma, 13 de agosto de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 151/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.195 Andréia Frederico Pavanate 17/07/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.197 Marcio Medeiros Salles 17/07/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.196 Rodrigo dos Santos da Silva 17/07/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.191 Scheila Leandro de Avila da Silva 15/07/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 153/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Mileine Priscila Schneider Heiderscheidt,
matrícula nº 57.077, a partir de 28/08/2021 a 11/01/2022, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
13 13

Criciúma, 16 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 154/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Luis Alberto Pinheiro, matrícula nº 57.070,
a partir de 28/08/2021 a 08/10/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 16 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 155/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Mario Cesar dos Santos Junior, matrícula
nº 57.071, a partir de 28/08/2021 a 25/09/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.

Criciúma, 16 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
14 14
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 232/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 612474)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO QUESTION AMENTO EFETUADO NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADO) NA ATA 01, DATADA DE 10/08/2021 .

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de implantação
da macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho e ntre as ruas João Cechinel e Osvaldo Hulse, bairro Pio Corrêa – município de
Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia dezesseis, do mês de agosto, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação com auxílio da área técnica da Secretar ia de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urb ana, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, S rta. Karina Tres, ela informou o recebimento do parecer técnico nº 013/2021 datado
de 16/08/2021, exarado pela técnica, Engª. Joice Ma rtignago de Medeiros Gerônimo, com relação a docume ntação comprobatória de
qualificação técnica, assim como, relatou o questio namento efetuado na sessão de abertura dos envelope s contendo a documentação
de habilitação – Envelope Nº. 1 (ATA 01), do presen te certame.

Dando sequência, e, após análise e conferência gera l das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONFER CONSTRUTORA FER NANDES LTDA, – senhor DANIEL MAZZUCO MARIOT, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPO RTES LTDA

Questionamento: Alegou que não atendeu a capacitação técnico-oper acional para as exigências solicitadas no item 4.1.3.2. das letras
“a” até “d”. do edital.
Resposta: Após conferência e análise técnica da documentação apresentada com relação a capacitação técnico-operacional,
contatou-se que realmente não consta comprovação qu anto ao atendimento dos quantitativos mínimos solicitados, de nenhuma das
exigências contidas no edital, com relação as letra s “a” até “d”.

Com relação a analise Geral:

Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por unanimidade,
em HABILITAR as empresas: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e SETEP CONSTRUÇÕ ES S.A. por cumprirem integralmente
com as exigências contidas no edital e INABILITAR a empresa: ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA , por não comprovar
as exigências dos quantitativos mínimos solicitadas no item 4.1.3.2. das letras “a” até “d”. do edital.

As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encontr a-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico, fica fazendo parte integrante desta ATA, como se nela
estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, e ncerrou-se a sessão as 10h45min, da qual para const ar, lavrou-se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Perm anente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos dezesseis dias do
mês de agosto do ano de 2021.



KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
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Avisos de Penalidades
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de MULTA na 10% (dez por cento) sobre o valor dos contratos
firmados (AF´s emitidas) à empresa CRISTALIA PRODUT OS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, vencedora do Preg ão Presencial n°
090/FMS/2020, detentora da Ata de Registro de Preço s nº 028/FMS/2020, decorrente da infração a Cláusula Terceira, itens 3.1 e 3.5
e a Clausula Oitava, item 8.2.4, da Ata de Registro Preços supracitada e, em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93
e Processo Administrativo nº 594.155/2020.

Criciúma, 24 de março de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada RTM- RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃ O DE
OBRA EIRELI, detentora do Contrato n°007/PMC/2021, referente ao Pregão Presencial n° 313/PMC/2020 decorrente da infração à
Cláusula Segunda, item 2.1, Cláusula Décima Primeir a, item 11.1 e Cláusula Décima Segunda 12.1 da Ata supracitada e, em
conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.6 66/93 e Processo n
o 611471/2021 e 612384/2021.
Criciúma, 26 de julho de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO D E
PLANTAS LTDA, detentora do Contrato n°184/PMC/2019, referente ao Pregão Presencial n° 134/PMC/2019 decorrente da infração à
Cláusula Décima Sétima, item 17.2.3 da Ata supracit ada e, em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo n o
602636/2021 e 603797/2021.

Criciúma, 26 de julho de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de MULTA na ordem de 1% (um por cento) por dia de atraso
sobre o valor global deste contrato (AF´s n° 108/20 20 e 115/2020) à empresa CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSPITALAR.,
detentora da Ata de Registro de Preços nº 023/FMS/2 019, decorrente da infração a Cláusula Terceira, item 1, da Ata de Registro
Preços nº 023/FMS/2019 e, em conformidade com o art igo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 580.209/2020

Criciúma, 24 de junho de 2020.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
16 16
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA à empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTD A,
detentora da Ata de Registro de Preços n o 023/FMS/2019, decorrente da infração a Cláusula Terceira 3.1, em conformidade com o
artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo n o581988/2020.

Criciúma, 26 de julho de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 130/2021, fundamentada nas atribuições que
lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA à empresa PRATI DONADUZZI E CIA LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preços n o 028/FMS/2020, decorrente da infração a Cláusula Terceira, itens 3.1 e 3.1.1 em conformidade com o artigo 87, inciso II,
da Lei 8.666/93 e Processo n o613235/2021..

Criciúma, 26 de julho de 2021.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Caroline Vicente Guidi - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro


Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

Informamos que os Processos Administrativos Contenc iosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento no
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 2 7/08/2021, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Paço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sus tentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalmente
ou por seus representantes legais, mediante apresen tação das respectivas procurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral de verão inscrever-se através do e-mail cmc@criciuma.sc.gov.br, informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do
julgamento e inscrever-se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer- se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 585311/2020
Processo de Primeira Instância nº: 565529/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: RENAN PEREIRA FERRARI
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 585318/2020
Processo de Primeira Instância nº: 565525/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: FELIPE SALVARO
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 585319/2020

Processo de Primeira Instância nº: 565527/2019

Nº 2790 – Ano 12 Terça-feira, 17 de agosto de 2021
17 17
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: LUIS FELIPE DE MELLO
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 574195/2019
Processo de Primeira Instância nº: 569464/2019

Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL E AUTO DE PENALIDADE
Recorrente: TRANSPORTES TRANSIL LTDA
Relator Conselheiro Rafael Trombim da Silva
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 558176/2019
Processo de Primeira Instância nº: 514247/2017
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: SANDRA APARECIDA BOTELHO
Relator Conselheiro Willian Peres Bittencourte
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 579983/2020
Processo de Primeira Instância nº: 575185/2020
Assunto: CANCELAMENTO DE IPTU
Recorrente: TEREZINHA MONDARDO MELLER
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo
Criciúma, 16 de agosto de 2021

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinario - Coordenadora do CMC