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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021







Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Ata 02 da Tomada de Preços nº 244/PMC/2021......... .............................................................................................3
Ata 01 da Tomada de Preços nº 245/PMC/2021......... ...............................................................................................4
Aviso de Licitação................................. .......................................................................................................................6
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... ......6
Aviso de Retificação............................... .....................................................................................................................7
.5
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1246/21, de 12 de agosto de 2021
Nomeia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Saúde de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e ainda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:
I – Alexsandro Ferreira Caitano - 56370;
II – Gilmar do Nascimento - 56288;
III – Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert - 56230;
IV – Bruna Karoline Arruda da Silva - 57042;
V – Samanta Teixeira Barros - 56914.
Art. 2º Fica designado como presidente da comissão de Proc esso Seletivo Simplificado o Sr. Alexsandro Ferreira Caitano - 56370.
Art. 3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o Termo de Referência para contratação de
empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado, acompanhar e fiscalizar o processo e a publicação do resultado
final.
Art. 4º Aos integrantes da Comissão, não será atribuída re muneração, sendo considerados serviços relevantes p restados à
comunidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
CBM/qcbss
Índice
Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021

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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021
DECRETO SG/nº 1247/21, de 12 de agosto de 2021.

Designa Comissão de Acompanhamento ao Programa Cric iúma mais Eficiente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Art. 1º. Comissão de Acompanhamento ao Programa Cri ciúma mais Eficiente, prevista no Art. 2° do Decreto SG/n° 1188/2021, de 02
de agosto de 2021, com a finalidade de implementar o Programa Criciúma mais Eficiente, sem ônus para o Município, assim formada:

I – JULIANO DA SILVA DEOLINDO - representante da Secretaria Municipal de Assistê ncia Social;
II – QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - JAMILLY FERNANDES SANTANA BESSA - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – CELITO HEINZEN CARDOSO - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
V – LUIZ FERNANDO CASCAES - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;

VI – FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
VII – CAMILA MEDEIROS NUNES - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
VIII – CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - representante da Secretaria Municipal de Educação ;
IX – MORGANA VIANA SOARES - representante da Secretaria Municipal de Educação ;
X – GISLENE DOS SANTOS SALA - representante da Secretaria Municipal de Educação ;
XI – KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - representante da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
XII – ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - representante da Procuradoria-Geral do Município;
XIII – LILIANE PEDROSO VIEIRA YOUSSEF - representante da Procuradoria-Geral do Município;

XIV – RAQUEL DE SOUZA FELICIO - representante da Procuradoria-Geral do Município ;

XV – PATRICIA TATIANA SCHMIDT - representante da Procuradoria-Geral do Município ;

XVI – GIOVANA MARIA GHISI DA SILVA - representante da Procuradoria-Geral do Município ;
XVII – FERNANDA WULFING - representante da Procuradoria-Geral do Município ;
XVIII – ADEMAR SILVANO BARBOSA - representante do Gabinete do Prefeito;

XIX – DANIELLE ALVES MACHADO - representante do Gabinete do Prefeito;

XX – VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - representante da Secretaria-Geral e Comitê Gestor .

Art. 2º Fica revogado o Decreto SG 1211/21, de 02 de agosto de 2021 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
VER/asb.

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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021
DECRETO SG/nº 1252/21, de 12 de agosto de 2021.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 1187/21, de Ma rcia Leonis Joaquim Rodrigues, Conselheira Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Considerando a necessidade de substituição da conse lheira tutelar Carla Leal Cunha, em licença tratamento de saúde, resolve:

PRORROGAR,
os efeitos do Decreto SG/nº 1187/21, que nomeou MARCIA LEONIS JOAQUIM RODRIGUES, matrícula nº 66.048, para exercer a
função de Conselheira Tutelar, com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõem o art. 8º, o a rt. 64 e o art. 68, todas da
Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019, por mais 30 d ias, em em decorrência do afastamento da servidora titular.

Criciúma, 12 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm.

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 244/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAF ADO
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração, SOB DEMANDA, de projetos executivos comple to de
pavimentação de rodovias com revestimento asfáltico e de ruas urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, num total
de 15km, situadas no Município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia doze do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação do Edital de Tomada de Preços Nº 244/PM C/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela
apresentou aos membros da Comissão, a documentação de habilitação do presente certame.
Dando sequência, e, após análise e conferência ger al das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CGM ENGENHARIA E TOPOG RAFIA LTDA., – senhor BRUNO BIANCHIN MACHADO, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa SC GEOTECNOLOGIA LTDA apresen tou a certidão FGTS com prazo de validade vencido ZALUZ
TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA
Questionamento : Alegou que apresentou a certidão FGTS com prazo d e validade vencido.
Resposta: Após averiguação contatou-se que realmente a docum entação de comprovação do FGTS, foi apresentado com de validade
vencido, ou seja, de 07/08/2021, contudo, a mesma a presentou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica
constatado que a empresa se trata de Pequeno Porte, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 a mesma tem
assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponent e for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critér io da administração pública, para regularização da documentação.

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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021
b) Com relação a empresa SOTEPA – SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA
Questionamento : Alegou que apresentou a certidão FGTS com prazo d e validade vencido
Resposta: Após averiguação contatou-se que realmente a docum entação de comprovação do FGTS, foi apresentado com de validade
vencido, ou seja, de 09/08/2021, portanto, em desac ordo com o estabelecido no edital.
c) Com relação a empresa GREIDE ENGENHARIA LTDA, apres entou algumas documentações com somente algumas assinaturas em
desacordo com o contrato social na clausula adminis trativa.
Questionamento : Argumentou que apresentou algumas documentações e stão somente uma assinatura em desacordo com o
contrato social na clausula administrativa.
Resposta: Após exame do contrato social, verificamos no CAPÍ TULO SÉTIMA DA ADMINISTRAÇÃO, em sua Cláusula Décim a Segunda
o seguinte texto: A Sociedade será administrada, em conjunto ou isoladamente , por tempo indeterminado, pelos sócios cotistas no
cargo de ADMINISTRADORES. Assim sendo, os documento s apresentados com somente uma assinatura, foram considerados válidos
pela Comissão, por possuírem validade jurídica.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, e com embasamento no Parecer Técnico,
a Comissão, por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI; GREIDE
ENGENHARIA LTDA; CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA; CONCRETIZE PROJETOS DE ENEGENHARIA LTDA; BAUER
ENGENHARIA EIRELI e SC GEOTECNOLOGIA LTDA, por cumprirem integralmente com as exigências do Edital, e INABILITAR a empresa
SOTEPA – SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PROJETOS E A SSESSORIA LTDA, por apresentar a certidão do FGTS com prazo de
validade vencido, em descumprimento ao item 4.1.5. do Edital e por não comprovar ser enquadrada com M icroempresa ou Empresa
de Pequeno Porte (Lei nº 123/2006).
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrôni co do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão
as 09h30min, da qual para constar, lavrou-se a pres ente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Com issão Permanente de Licitações.
Sala de Licitações, (quinta-feira), aos doze dias d o mês de agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente

ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 245/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 611346)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços de repavimentação em lajotas das ruas Victor Hugo
e Vereador Cyro Bacha, atendidas pela rede de esgot o sanitário da CASAN, localizadas, respectivamente, nos bairros Santa Barbara e
Comerciário, no município de Criciúma-SC. (CONVÊNIO CASAN: 277/PMC/2012 – T.A. Nº 01/2017).

Às quatorze horas, do dia doze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº 1,
correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 24 5/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
realizou a leitura do objeto do presente Edital e i nformou que não houve impugnação ao edital e as pub licações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestiva mente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Ed ital as empresas: MS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA – CNPJ – 08 .786.577/0001-82;
ASCARI CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ –
35.653.808/0001-52;
RTM - RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - M E – CNPJ – 01.490.849/0001-53; BUDNI E BORTOLIM
TERRAPLENAGEM LTDA – CNPJ – 13.847.699/0001-71;
CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ – 01.490.849/00 01-53; MARKA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ – 05.848.23 8/0001-95;
D7 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ –
23.229.442/0001-00;
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ – 00.196.198/0 001-20; AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ –
23.352.445/0001-36; CONSTRUORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93
e RD CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 35.060.552/0001-

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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021
70.
As empresas RD, MS, ASCARI e RTM encontravam-se devidamente representadas e legalmen te credenciadas neste ato. Ato
contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Env elopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representantes
presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.º RUAN CARDOSO DALAZEN representante lega l da empresa RD
CONSTRUÇÕES LTDA fez que constasse em ata que a emp resa MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA apr esentou o
certidão de regularidade junto ao FGTS solicitado n o item 4.1.5 do edital, com data de validade vencida, contudo, a mesma apresentou
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial junto aos documentos de credenciamento, e aceito c omo válido pela Comissão
após diligência ao documento, onde fica constatado que a empresa se trata de Microempresa, e em virtud e do artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o praz o de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, pro rrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização
da documentação. Já a Sra. EVELYN DE SOUZA MAFIOLET TI representante legal da empresa MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO LTDA fez que constasse em ata que a empr esa CREMA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP apresentou a Certidão Simplificada
expedida pela Junta Comercial com data de expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias, diante disso a Comissão informa que a
empresa CREMA não poderá beneficiar-se dos disposit ivos da Lei Complementar nº. 123. Os demais representantes nada declararam.
Após concluída a análise e conferência da documenta ção por parte da Comissão e representantes presente s, constatou-se que todas
as empresas cumpriram rigorosamente com as exigênci as contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima
expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA;
ASCARI CONSTRUÇÕES LTDA; RTM - RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME; BUDNI E BORTOLIM TERRAPLENAGEM
LTDA; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; MARKA CONSTRUÇÕ ES E SERVIÇOS LTDA - ME; D7 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA; AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA; AMVT CONSTRUÇÕ ES LTDA - EPP; CONSTRUORA NUNES LTDA e RD CONSTRUÇÕES
LTDA. Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Pro posta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e rep resentantes
presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que
após, foram lacrados em única embalagem. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subseque nte a data de publicação desta ATA no Diário Oficia l Eletrônico do Município de
Criciúma. O processo encontra-se à disposição das l icitantes e interessados para vistas consultas e extração de cópias. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões
e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações , (quinta-feira), aos doze dias do mês de agosto do ano de 2021.




RD CONSTRUÇÕES LTDA - RUAN CARDOSO DALAZEN - Sócio administrador
RTM - RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI – M E - MARCOS FERREIRA BORTOLON - Sócio administrador
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - EVELYN DE SOUZA MAFIOLETTI - Representante legal
ASCARI CONSTRUÇÕES LTDA - GREICE FUCHTER - Sócia administradora

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 269/PMC/2021
(Processo Administrativo N°614927)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículos 0km, em atendimento a Rede Municipal de Ed ucação do município
de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 04 de setembro de 2021 às 09h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 13 de agosto de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro

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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE: Pregão Presencial 004/FME/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de re feições (café,
almoço, lanche e janta), a serem servidas para os a tletas, comissão técnica e demais funcionários, quando da participação em
campeonatos, em atendimento a Fundação Municipal de Esportes do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de agosto de 2021 às 09:00 h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 12 de agosto de 2021.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 253/PMC/2021
(Processo Administrativo n.º 614542)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o
registro de preços de materiais de expediente, para aquisições futuras, no atendimento a diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC. Onde se dará a seguinte retificação;

No item 6 do edital;
Onde se lê:
“6.1.8. Para os itens 24,25 e 26: Possuir e apresentar junto a proposta catalogo de identificação do p roduto;
6.1.9. Para o item 33: Apresentar registro do INMET RO;
6.10. Para os itens 80 e 81: Apresentar classificação dentro das normas EN71, com selo do INMETRO e ce rtificado Ambiental FSC ou
CERGFLOR;
6.11. Para os itens 96 e 97: Apresentar ficha técnica e laudo/relatório de análise técnica expedida pe lo INMETRO ou por laboratório
de ensaio acreditado pelo INMETRO;”

Leia-se:

“6.1.8. Para os itens 25, 26 e 27: Possuir e apresentar junto a proposta catalogo de identificação do produto;
6.1.9. Para o item 53: Apresentar registro do INMET RO;
6.10. Para os itens 85 e 86: Apresentar classificação dentro das normas EN71, com selo do INMETRO e ce rtificado Ambiental FSC ou
CERGFLOR;
6.11. Para os itens 1, 2 e 101: Apresentar ficha técnica e laudo/relatório de análise técnica expedida pelo INMETRO ou por laboratório
de ensaio acreditado pelo INMETRO;
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 02/09/2 021 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do si te www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 DE AGOSTO DE 20 21.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

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Nº 2788 – Ano 12 Sexta-Feira, 13 de agosto de 2021
Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/FMS/2021

(Processo Administrativo n.º 615367)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o
registro de preços de uniformes para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, é feita a seguinte RETIFICAÇÃO:

No anexo I (Planilha Orçamentária Oficial):
Onde se lê: o valor estimado para licitação é de (R $ 340.770,05) “trezentos e quarenta mil setecentos e setenta reais e cinco centavos”.

Leia-se: o valor estimado para licitação é de (R$ 346.145,0 5) “trezentos e quarenta e seis cento e quarenta e cinco reais e cinco
centavos”.

Para o item 17, onde se lê:
Ficará sob responsabilidade da empresa vencedora ve rificar os tamanhos individuais de cada Funcionário, não ultrapassando a
medida de 3 cm abaixo ou acima do joelho, as medida s deverão ser realizadas na fita métrica.

Leia-se:
Poderão ser solicitados nos tamanhos PP, P, M, G, G G, G1, G2, G3, EG, XG, conforme a necessidade da se cretaria municipal de
saúde. A empresa vencedora deverá encaminhar amostr a de cada tamanho para prova;

Para os itens 23 e 24, onde se lê:
Ficará sob responsabilidade da empresa vencedora ve rificar os tamanhos individuais de cada Funcionário, medidas na fita métrica;

Leia-se:
Poderão ser solicitados nos tamanhos PP, P, M, G, G G, G1, G2, G3, EG, XG, conforme a necessidade da se cretaria municipal de
saúde. A empresa vencedora deverá encaminhar amostr a de cada tamanho para prova;

No anexo VIII (Termo de Referência):
Onde se lê:
Após aprovação dos modelos pela Secretaria de Saúde , profissional responsável ira agendar dia e horário para a Empresa Vencedora
comparecer a Secretaria de saúde, para providenciar as medidas (na fita métrica), bem como as provas de cada servidor público da
Secretaria, no endereço: Rua: Domenico Sônego, nº 5 42, Bairro: Santa Barbara – Criciúma/SC; Fica determinado que para os itens 17,
23 e 24: a empresa vencedora caso não seja localiza da na cidade de Criciúma, deverá tirar as medidas individuais de cada funcionário
(medidas na fita métrica) 3 dias após a emissão da autorização de fornecimento, na Secretaria Municipa l de Saúde; poderá ser
solicitado até 3 ajustes em cada peça, e o forneced or deverá atender sem ônus para o município de Cric iúma/SC.

Leia-se:
Após aprovação dos modelos pela Secretaria de Saúde , a empresa vencedora deverá encaminhar amostra de cada tamanho para
prova. Poderão ser solicitados nos tamanhos
PP, P, M, G, GG, G1, G2, G3, EG, XG, conforme a nec essidade da secretaria municipal de saúde.

Obs.: Fica alterado o prazo de fornecimento para 30 (trinta) dias;

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data d e abertura para dia 03/09/2021 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 12 de agosto de 2021 .

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)