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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Lei Complementar................................... ...............................................................................................................1
Leis............................................... .............................................................................................................................2
Decretos........................................... ........................................................................................................................4
Ata 06 do Edital de Chamada Pública Nº. 154/PMC/202 1- Alterado ........................................................................9
Ata 02 do Edital de Concorrência Nº 222/PMC/2021 .. ............................................................................................10
Ata 06 da Tomada de Preços Nº 225/PMC/2021......... ..........................................................................................11
Ata 01 do Edital de Chamada Pública nº 234/PMC/2021 ......................................................................................12
Ata 03 da Tomada de Preços nº 236/PMC/2021......... ...........................................................................................12
Ata 02 da Tomada de Preços nº 240/PMC/2021......... ...........................................................................................13
Ata 01 da Tomada de Preços nº 244/PMC/2021......... .............................................................................................14
Aviso de Licitação................................. .....................................................................................................................14
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, de 11 de agosto de 2021
Insere dispositivos na Lei Complementar nº 012 de 2 0 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Ju rídico dos Servidores
Municipais de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIX ao art. 134 da Lei Complem entar nº 12/1999, que passa a vigorar com a seguint e redação:
Art. 134 [...]
[...]
XIX- violar prerrogativas e direitos dos advogados, no exercício de sua função.
Art. 2º Altera o art. 146 da Lei Complementar nº 12/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146. A advertência será aplicada por escrito, pela Chef ia imediata, independentemente de processo administ rativo disciplinar, nos
casos de violação de proibição constante do art. 13 4, incisos I a VIII e XIX, ou em caso de inobservância de dever funcional previsto em
lei, regulamentação ou norma interna, que justifiqu e imposição de penalidade mais grave.
Art. 3º Acrescenta o inciso XIV ao art. 149 da Lei Complementar nº 12/1999, com a seguinte redação:
Índice
Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 202 1
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Art. 149 [...]
[...]
XIV- transgressão reiterada do inciso XIX do art. 1 34.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 11 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/dam
PLC-EXE 32/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.938, de 4 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pelo Esporte Clube Brasília e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, ao ESPORTE CLUBE BRASILIA, CNPJ
04.235.9/0001-79, com área medindo 11.573,79 m², lo calizada na Rua Congonhas, esquina com a Rua Manaus e Rua Santino Domício
Machado, no Bairro Próspera, neste Município, matri culada sob o nº 48.149 e cadastrada sob o nº 1003540.
Art. 2º A área será destinada ao uso da comunidade, para o desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-se
de um campo de futebol.
Art. 3º A permissão dar-se-á por prazo indeterminado, send o responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de
melhorias no local, respondendo por todos os encarg os civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto
da permissão.
§1º Resolve-se a permissão por vontade do permitente o u caso a permissionária venha a dar à imóvel destinação diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porventura
realizadas.
Art. 4° As condições desta Lei ficam reconhecido o interes se público na realização da permissão de que trata.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especia l a Lei nº 7.610, de 12 de dezembro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/jrm
PE 65/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.939, de 4 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento d e indenização de bem imóvel desapropriado amigavelm ente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, no valor de R$ 350.000,00, ( trezentos e cinquenta
mil reais) ao Sr. PEDRO STRACHOSKI, CPF nº 416.685.709-63, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo
2.331,00m² (dois mil e duzentos e trinta e um metros quadrados), desmembrada de uma área total de 18.1 60,00 m², matriculada sob
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
o nº 132.180, declarada de utilidade pública por me io do Decreto SG/nº 1041/21, de 1º de julho de 2021 , com as seguintes
confrontações:
NORTE: 63,00m confrontando com Pedro Strachoski – matríc ula nº 140.939;
SUL: 63,00m com Sonego Construções Ltda – matrícula n° 132.179;
LESTE: 37,00m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
OESTE : 37,00m com Pedro Strachoski – matrícula n° 140.93 9.
Art. 2º O imóvel desapropriado será destinado à implantaçã o de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se
necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
GR/jrm
PE 67/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.940, de 4 de agosto de 2021.
Revoga a Lei n° 6.366, de 16 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 6.366, de 16 de d ezembro de 2013, que autorizou o Chefe do Poder Exe cutivo a ceder, por
meio de termo de cessão de uso, área de terra de pr opriedade do Município de Criciúma, com área de 11. 570,00 m², situada na Rua
Sampaio Viana, no Bairro Santa Bárbara, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 6954, à Sociedade Recreativa União Operária.
Parágrafo Único. Deverá ser respeitado o dimensiona mento dos dois campos de futebol existentes na área em questão, bem como
será mantido o mesmo propósito de uso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
GR/jrm
PE 79/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.941, de 4 de agosto de 2021.
Denomina Rua Benicio Ferreira Reinaldo .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Benicio Ferreira Reinaldo , a atual Rua SD - 1845-002, localizada no Loteamento Karol Wojtyla, Bairro
Linha Batista, a qual tem seu início na Rua Maria Z elia Pagnan Rzatki, prosseguindo no sentido Oeste, até o limite do imóvel lançado
atualmente sob a inscrição imobiliária nº 0.02.30.0 200.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/Jrm
PL 49/2021 – Autoria: Miguel Pierini
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1201/21, de 2 de agosto de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 d e julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Promoção da I gualdade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 551/21,
conforme segue:
II - ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL:
- da alteração do Decreto SG/nº 551/21:
d) União das Associações dos Bairros de Criciúma - UABC:
Titular: Robson Luis Fernandes da Silva
Suplente: Zilma Marcilio Ghizi
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 1203/21, de 2 de agosto de 2021.
Concede readaptação a Maria de Fatima Rodrigues da Rosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 6 14988 de 20/07/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, a
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA ROSA, matrícula nº 55.677, Servente Escolar, lotada com 4 0 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 6 meses, no período de 2 2/07/2021 a 22/01/2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2021.
CLÉSIOSALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
DECRETO SA/nº 1204/14, de 16 de setembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve :
EXONERAR, a pedido,
a partir de 9 de setembro de 2014 , FRANCINE DE SOUZA LUCIANO, matrícula nº 64.438, do cargo em comissão de Assist ente de
Serviço, símbolo DASI-4, da Secretaria Municipal de Saúde,
nomeada em 07.06.2010 pelo Ato nº 067/10.
Fica retificado para Francine de Souza Luciano o no me constante do Ato nº 067/10.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de setembro de 20 14.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM
DECRETO SG/nº 1207/21, de 02 de agosto de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 02 de agosto de 2021, MARLI MARCELINO DE SOUZA, matricula nº 65.799, do cargo de provimento em com issão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, da Secretaria de Assistência Social, nomeada em 29/04/2019 pelo Decreto SG/nº 617/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de agosto de 2021 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1208/21, de 03 de agosto de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
TAIANE SIMÃO ANTUNES PACHECO DA SILVA, CPF nº 105.839.579-35, matrícula nº 66.048, para ex ercer o cargo de Assistente de
Gestão , símbolo DASI-3, na Secretaria de Assistênc ia Social, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 03 de agosto de 2021 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 1210/21, de 2 de agosto de 2021.
Altera carga horária de trabalho de Patricia de Car valho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 611460 de
07/06/2021 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2021, da Pro curadoria Geral do Município, exarado em 31/03/2021 , resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 horas semanais, a partir de 1º de jul ho de 2021, a carga horária de trabalho de PATRICIA DE CARVALHO, matrícula nº
55.172, Enfermeira, nomeada em 09/01/2007 pelo Decr eto SA/nº 1128/06 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de agosto de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1211/21, de 02 de agosto de 2021.
Designa Comissão de Acompanhamento ao Programa Cric iúma mais Eficiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Acompanhamento ao Programa Criciúma mai s Eficiente, prevista no Art. 2° do Decreto SG/n° 1188/2021, de 02 de agosto
de 2021, com a finalidade de implementar o Programa Criciúma mais Eficiente, sem ônus para o Município, assim formada:
I – JULIANO DA SILVA DEOLINDO - representante da Secretaria Municipal de Assistê ncia Social;
II – QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – CELITO HEINZEN CARDOSO - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
IV – CAMILA MEDEIROS NUNES - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
V – CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - representante da Secretaria Municipal de Educação ;
VI – KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - representante da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
VII – ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - representante da Procuradoria-Geral do Município;
VIII – LILIANE PEDROSO VIEIRA YOUSSEF - representante da Procuradoria-Geral do Município;
IX – VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - representante da Secretaria-Geral e Comitê Gestor .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 03 de agosto de 2021 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 1214/21, de 3 de agosto de 2021 .
Exonera, a pedido, Marcia Regina Costa, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 616250 de
03/08/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
a partir desta data, MARCIA REGINA COSTA, matrícula nº 57.178, do cargo de provimento efetiv o de Servente Escolar, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 14/05/2019 pelo Decreto SG/nº 674/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1220/21, de 3 de agosto de 2021.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Perego Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591321 de
09/09/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUTORA PEREGO LTDA, medindo 13,05m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), situada no Bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 48.503, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lúcia Milioli, medindo 13,05m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Lúcia Milioli;
SUL 15,00 metros confrontando com a área remanescente da matrícula n.º 48.503;
LESTE 0,79 centímetros confrontando com a Rua Visconde d e Cairu;
OESTE 0,89 centímetros confrontando com a Rua Lúcia Mili oli.
II - área remanescente, medindo 429,45m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Lúcia Milioli;
SUL 15,00 metros confrontando com terras de Construtor a Perego Ltda EPP (matrícula
n.º 8.986);
LESTE 28,71 metros confrontando com Rua Visconde de Cair u;
OESTE 28,61 metros confrontando com terras de Construtor a Perego Ltda EPP (matrícula
n.º 141.469);
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres muni cipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 3 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 1228/21, de 06 de agosto de 2021.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qua l o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culminando num ambi ente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO a permanência da fragilidade de condições de ruína s da edificação, certificada pelo órgão competente, expondo a
risco à integridade física dos transeuntes, vizinho s e até mesmo dos invasores do local;
CONSIDERANDO que o imóvel já foi objeto de declaração de necess idade pública, para fins de requisição, por meio do Decreto SG/nº
1029/18, de 12 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado par a que providências fossem tomadas, permanecendo ine rte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e as reiteradas t entativas de regularização da edificação, por meio dos processos
administrativos 540286/2018, 541935/2018 e 558007/2 019, sem, entretanto, qualquer providência por parte do proprietário;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e seg urança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de Análise e Ger enciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no proce sso
administrativo 558007/2019, consubstanciado na supr emacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local par a demolição, limpeza e adequação às normas de saúde ,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requi sição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 23573, com
as respectivas edificações, localizado na Rua 233, Bairro Mina do Mato, neste Município, em nome de Br uno Ronchi, CPF nº
018.345.179-15, e Anita Comin Ronchi, CPF 030.965.9 19-11 imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 2272 do 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente requisição perdurará até o término da l impeza e retirada das ruínas existentes no local, que representam grave
ameaça ao meio ambiente, à segurança e à saúde das pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 06 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACSFY/dam
DECRETO SG/nº 1242/21, de 12 de agosto de 2021.
Estabelece novo prazo para que os servidores ativos , inativos e pensionistas vinculados ao CRICIÚMAPRE V, que deixaram de realizar
o Censo Previdenciário no prazo anteriormente estab elecido, regularizem sua situação cadastral, nos termos do art. 71 da Lei
Complementar Municipal nº 381 de 25 da janeiro de 2 021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 71, da Lei
Complementar n° 381, de 25 de janeiro de 2021 e com fundamento no Art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Art. 1º Fica instituído novo prazo, para que os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao CRICIÚMAPREV, que deixaram
realizar o Censo Previdenciário no prazo anteriorme nte estabelecido, regularizem sua situação cadastral juntamente a Autarquia.
Art. 2º Referido prazo para a realização do censo previden ciário se dará a partir do dia 13/08/2021 até 22/08/2021, em link próprio,
através do site do CRICIÚMAPREV: previdência.criciu ma.sc.gov.br.
Parágrafo Único. O servidor que não efetuar o censo previdenciário até a data limite, poderá ter suspensa sua remunera ção do mês
de agosto, até a regularização da situação.
Art. 3º Os servidores que não possuam acesso a computadore s, tabletes e celulares, bem como, aos que estejam tendo dificuldades
na efetivação do censo previdenciário, poderão soli citar auxílio, junto a gerencia de gestão de pessoas (RH) no Paço Municipal, no
pátio de máquinas e na sede do CRICIÚMAPREV, até 20 /08/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 12 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/202 1 – ALTERADO
PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PUBLICOS OFICIAIS
(Processo Administrativo Nº. 605856)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO DO
PRIMEIRO LEILÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais , pessoa física ou jurídica, mediante CREDENCIAMENT O, para a realização leilão de
bens móveis inservíveis ao patrimônio do Município de Criciúma-SC, conforme as disposições deste edital e de acordo com as
condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Às onze horas, do dia vinte e dois, do mês de agost o, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para procediment os estabelecidos neste edital de CHAMADA PÚBLICA Nº . 154/PMC/2021 –
ALTERADO, para realização do sorteio do leiloeiro q ue realizará o primeiro leilão tem como objetivo: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS e
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que estavam presentes na
sessão os leiloeiros OSMAR SÉRGIO COSTA e JOÃO PAUL O SAMPAIO DAMIANI. Foram apresentados aos membros d a comissão e aos
representantes presentes, a relação com o nome de t odos os leiloeiros credenciados conforme ata 05. Para a realização do sorteio foi
utilizado uma caixa contendo o nome dos leiloeiros credenciados. Em seguida, não havendo restrição qua nto a relação dos nomes a
Comissão procedeu ao sorteio dos leiloeiros conform e item 12 do edital e obteve-se o seguinte resultado:
LEILOEIRO:
Sorteado: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR
Portando, desta forma, a Comissão convoca em até 1 0 (dez) dias corridos para:
a) informar endereço e as características do imóvel que será utilizado para a realização do leilão eletrônico/presencial;
b) agendar junto à Fiscalização, vistoria do imóvel que será utilizado, de modo que seja averiguado o atendimento aos critérios
mínimos estabelecidos pelo Município de Criciúma/SC .
c) Caso o leiloeiro sorteado não comprove o atendim ento aos critérios mínimos estabelecidos pelo Município de Criciúma/SC, serão
aplicados os procedimentos descritos no item 10.2 d o presente Edital.
Os leiloeiros serão comunicados desta decisão atrav és da notificação (cópia desta ATA) enviada via correio eletrônico (e-mail), bem
como da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissã o deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada pe los Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes,
que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos onze dias
do mês de agosto do ano de 2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro Suplente
JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI - CPF: 088.436.559-06
JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI - CPF: 088.436.559-06
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 610389)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 02/08/2021 .
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo instalação e remoção, dos sistemas elétri cos e de comunicação (rede e telefonia) em escolas da rede de ensino do município
de Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia onze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação com auxílio da área técnica da Secretar ia de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urb ana, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, S rta. Karina Tres, ela informou o recebimento do parecer técnico nº 008/2021 datado
de 10/08/2021, exarado pela técnica, Engª. Joice Ma rtignago de Medeiros Gerônimo, com relação a docume ntação comprobatória de
qualificação técnica, assim como, relatou os questi onamentos efetuados na sessão de abertura dos envel opes contendo a
documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 01), do presente certame.
Dando sequência, e, após análise e conferência geral das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA RED ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, – senhor DEYVIS BOING CORRÊA, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃ O E COMERCIO LTDA
Questionamento: Alegou que não apresentou Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) para a letra “b” solicitada no item 4.1.8 do
edital.
Resposta: Após conferência e análise técnica da documentação apresentada com relação a capacitação técnico-operacional,
contatou-se que realmente não consta comprovação qu anto ao atendimento da letra “b”, com relação a execução de Instalações de
Redes Estruturadas (Comunicação e Telefonia).
b) Com relação a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
Questionamento : Alegou que atendeu parcialmente a solicitação da letra “b” do item 4.1.8 edital.
Resposta: Após verificação e análise técnica da documentação apresentada quanto a capacitação técnico-operacion al, com relação a
letra “b”, contatou-se que atendeu inteiramente com os requisitos estabelecidos no edital.
02-REPRESENTANTE DA EMPRESA NG3 CONSTRUTORA LTDA, – senhor NILTON GUIDI, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa INFINITY GROUP LTDA
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Questionamento : Afirmou que não apresentou a PROVA DE INSCRIÇÃO N O CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL
solicitada no item 4.1.2.2 do edital.
Resposta: Após conferência do rol da documentação apresentad a, ficou comprovado a falta de comprovação da exigência
estabelecida no item 4.1.2.2, com relação a prova d e inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal da empresa.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por unanimidade,
em HABILITAR as empresas: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; RED ENERGY COMER CIO E SERVIÇOS LTDA; POLO COMERCIO
E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; NG3 CONSTRUTORA LTDA e INABILITAR as empresas:
TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIO LTDA e I NFINITY GROUP LTDA, por não comprovar com as exigências
estabelecidas na letra “b” quanto a Capacitação Téc nico-Operacional e por deixar de apresentar a exigência estabelecida no item
4.1.2.2, do Edital, respectivamente.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encontr a-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. O parecer técnico, fica fazendo parte integrante desta ATA, como se nela
estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, e ncerrou-se a sessão as 10h45min, da qual para const ar, lavrou-se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Perm anente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos onze dias do mês de
agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
ATA 06 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 225/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612473)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL
EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente p ara elaboração do projeto de desapropriação para pavimentação (Lote 01) e
de supressão de vegetação nativa em área urbana a ( Lote 02), da 4ª etapa do anel de contorno viária (2,6km), compreendendo do
elevado da rod. Sebastião Toledo dos Santos (SC-445 ) até a avenida Luiz Lazzarin, no Município de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia dez, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para dar continuidade a o processamento com relação a segunda fase (abertur a das propostas de preços
– envelope 02) da TOMADA DE PREÇOS Nº. 225/PMC/2021 . Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que a
empresa XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA estava p resente na sessão e já devidamente credenciada na primeira sessão.
Foram apresentados aos membros da comissão e repres entante presente os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados,
para conferência quanto a sua integridade. Em segui da, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres dos envelopes, passou-
se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propost as de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão
e representante presente. Lidos em voz alta, consta tou os seguintes valores globais:
Lote 1:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA
QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR GLOBAL
1ª ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA 26,00 matríc ulas R$3.035,00 R$78.910,00
Lote 2:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA R$63.000,00
2ª SC GEOTECNOLOGIA LTDA R$77.600,00
Após análise e conferência das propostas, verificou-se que a de menor preço global, ofertada pela licitante primeira classificada para
cada lote, os preços unitários e global são exequív eis, pois estão abaixo dos valores orçados apresent ados na planilha orçamentária
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oficial do município elaborada e assinada pelo Serv idor Julio Patricio Raimundo, da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos p raticados no mercado da região. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa E SET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA para o lote 1, q ue ofertou o preço
global de R$78.910,00 (setenta e oito mil, novecent os e dez reais) e a empresa XAXIM – CONSULTORIA AMB IENTAL LTDA para o lote
2 que ofertou o preço global de R$63.000,00 (sessen ta e três mil reais). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos
licitantes e interessados, tudo isto conforme Edita l, anexos, documentos e propostas. Desta forma, sug ere ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homo logue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços as
empresas vencedoras. O processo encontra-se à dispo sição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias).
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissã o deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente d e Licitações e pelos licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional
as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala d e Licitações, (terça-feira), aos dez dias do mês de agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
XAXIM – CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ALTAMIR ROCHA ANTUNES - Sócio Administrador
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 234/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 612609
ATA PARA PROCESSAMENTO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 234/PMC/2021, QUE TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DIRETAMENTE D A AGRICULTURA FAMILIAR, EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL E SUAS
ORGANIZAÇÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRICIÚMA/SC E
ENTIDADES FILANTRÓPICAS CONVENIADAS, CONSOANTE AO A RT. 14 DA LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº
026/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.
Às quatorze horas, do dia onze, do mês de agosto, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para processamen to e julgamento do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 234/PMC/2021 . Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, a mesma informou que somente a cooperativa: COOPERATI VA FAMILIAR DE
PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA protocolou tempestiva mente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. A Cooperativa
não se encontrava representada neste ato. Determina da a abertura do envelope de habilitação da cooperativa, os documentos foram
devidamente rubricados por todos e após análise fic ou constatado que todos os documentos apresentados estavam em dia e em
ordem. Assim sendo, decide a Comissão, por unanimidade dec larar habilitada a cooperativa participante, fato que possibilita o
prosseguimento do certame . Ato contínuo passou-se à abertura do envelope nº 2, com a proposta de preços da cooperativa habilitada.
Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Consto u-se os valores unitários conforme planilha de comparativo de preços em anexo,
que independentemente de transcrição faz parte inte grante desta ata. Constatou-se que os valores apresentados para cada item
estavam de acordo com o previsto do edital. Desta forma decide a Comissão permanente de licitaç ões, por unanimidade, declarou
classificadas a COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VI DA a fornecer os itens publicados no edital, de acordo
com a proposta em anexo. A comissão abre vista de t odo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme edital,
anexos e documentos e proposta. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue
o parecer desta Comissão para após, querendo, adjud icar os itens a cooperativa vencedora. Nada mais havendo a tratar, a Presidente
da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou q ue se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Li citações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos onze dias do mês de agosto do
ano de 2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro Suplente
ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 236/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 613422)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS DE RECURSOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃ O.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização
com aplicação de microrrevestimento asfáltico à fri o (MRF) de 8mm de espessura, incluindo o fornecimen to de Emulsão Asfáltica tipo
RC-1C-E, num trecho de 11,5Km da rodovia Luiz Rosso , localizada no Município de Criciúma-SC.
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
Às q u in z e horas, do dia onze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perman ente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de
fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços Nº 236/PMC/2021. Aber tos os trabalhos pela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comis são que recebeu dentro do prazo determinado, oficio /documento da empresa
ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA com o detalh amento do percentual do BDI apresentado, conforme requerido na ATA
02 da sessão de 02/08/2021. Por conseguinte, ressal tou que foram transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem
nenhuma manifestação por parte das licitantes, perm itindo assim a continuidade dos trabalhos. Ato continuo, a Presidente ressaltou
que na Ata 02, que se obteve como primeira classifi cada a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LT DA e que, após ter
sido analisada e conferida a sua proposta pelo quad ro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, onde
ficou demonstrado que os preços ofertados, encontra m-se de acordo com os praticados no mercado da regi ão, portanto, desta forma,
considerada por unanimidade pela Comissão, vencedor a do presente certame. A vista disso, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homo logue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras
a empresa vencedora ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, que ofertou o preço global de R$1.667.001,95 (Hum milhão,
seiscentos e sessenta e sete mil, um real e noventa e cinco centavos). O oficio/documento datado de 05/08/2021, da empre sa
ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA assinado pel o seu diretor Sr. Vinicius Israel Chernhak, fica fazendo parte integrante
desta ATA, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h1 5min, da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos in tegrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sal a de Licitações, (quarta-feira),
aos onze dias do mês de agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 240/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 612463
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 04/08/2021 .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de
macrodrenagem para retificação do canal pertencente a bacia do Rio Criciúma, trecho entre a rua Maria Fernandes Argente e a
avenida Centenário, bairro Santo Antônio – municípi o de Criciúma -SC.
Às quinze horas, do dia onze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação com auxílio da área técnica da Secretar ia de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urb ana, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, S rta. Karina Tres, ela informou o recebimento do parecer técnico nº 009/2021 datado
de 11/08/2021, exarado pela técnica, Engª. Joice Ma rtignago de Medeiros Gerônimo, com relação a docume ntação comprobatória de
qualificação técnica, e após análise e conferência geral por parte da Comissão, passamos a relatar:
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, com embasamento no Parecer Técnico, a Comissão , por unanimidade, decidiu
INABILITAR a empresa NCC ENGENHARIA E CONSTURÇÃO EIRELI , por não atender com as exigências estabelecidas n o item 4.1.8.,
letra “b”, referente a execução de Escoramento de vala = 300,00m², e HABILITAR as empresas: ZALUZ TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES LTDA e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , por cumprir rigorosamente com as exigências estab elecidas no Edital. As licitantes
serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado
a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dia s úteis para apresentação dos recursos com as razõe s devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. O pare cer técnico, fica fazendo parte integrante desta AT A, como se nela estivesse transcrito.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h55min., da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações. S ala de Licitações, (quarta-feira), aos onze dias do mês de agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 244/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612242)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração, SOB DEMANDA, de projetos executivos comple to de
pavimentação de rodovias com revestimento asfáltico e de ruas urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, num total
de 15km, situadas no Município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia onze, do mês de agosto, do an o de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para recebimento dos en velopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº 1,
correspondente a 1ª fase da Tomada de Preços Nº. 24 4/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela
realizou a leitura do objeto do presente Edital e i nformou que não houve impugnação ao edital e as pub licações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestiva mente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI – CNPJ – 83.661.074 /0001-04;
GREIDE ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ – 00.894.553/0001-35;
CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – CNPJ – 02.469.57 4/0001-39; CONCRETIZE PROJETOS DE ENEGENHARIA LTDA – CNPJ –
18.364.589/0001-72;
SOTEPA – SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PROJETOS E A SSESSORIA LTDA – CNPJ – 82.515.834/0001-02;
BAUER ENGENHARIA EIRELI - ME – CNPJ – 08.764.139/00 01-13
e SC GEOTECNOLOGIA LTDA – CNPJ – 05.039.594/0001-68 . As
empresas FUCRI, CGM, SOTEPA e CONCRETIZE
encontravam-se devidamente representadas e legalmen te credenciadas neste ato. Ato
contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Env elopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e representantes
presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.º BRUNO BIANCHIN MACHADO representante l egal da empresa CGM
ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA fez que constasse em a ta que as empresas SC GEOTECNOLOGIA LTDA – CNPJ – 05.039.594/0001-
68, apresentou a certidão FGTS com prazo de validad e vencido assim como a empresa SOTEPA – SOCIEDADE T ECNICA DE ESTUDOS,
PROJETOS E ASSESSORIA LTDA – CNPJ – 82.515.834/0001 -02, e a empresa GREIDE ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ – 00.894.553/0001-
35; apresentou algumas documentações com somente al gumas assinaturas em desacordo com o contrato social na clausula
administrativa. Os demais representantes nada decla raram. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o
presente certame para análise e conferência juntame nte com técnico(s) do órgão demandante da licitação , dos documentos de
habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e resp onder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou
não das empresas participantes, caso em que as mesm as serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão pass ou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e
representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos
dos mesmos, que após, foram lacrados em única embal agem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em
sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Me mbros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que
aceitaram de forma incondicional as decisões e deli berações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (qua rta-feira), aos onze dias do mês
de agosto do ano de 2021.
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro
CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - BRUNO BIANCHIN MACHADO - Sócio administrador
SOTEPA – SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PROJETOS E A SSESSORIA LTDA - RINALDO MANOEL DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI - FERNANDO MARCO BERTAN - Representante legal
CONCRETIZE PROJETOS DE ENEGENHARIA LTDA – BRUNO DE FREITAS GASTALDON - Sócio administrador
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 267/PMC/2021
(Processo Administrativo N°616293)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para o fornecimento e instalação de mobil iário escolar e
corporativo, em atendimento as demandas da Secretar ia Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
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Nº 2787 – Ano 12 Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 01 de setembro de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 11 de agosto de 2021.
VALMIR DAGOSTIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO