Nº 2783 – Ano 12 Sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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Leis............................................... ...........................................................................................................................1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................2
Resoluções......................................... .....................................................................................................................5
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................5
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.943, de 4 de agosto de 2021.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incenti vos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa Árena Criciúma Ltda, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conc eder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 03 ( três )
anos, deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolv imento Econômico – CMDE em 22/04/2021, para a empre sa ARENA CRICIÚMA
LTDA , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.389.5 47/0001-01, localizada na Rua Miguel Patrício de Souza, nº 730 Bairro
Ceará, Criciúma-SC, de acordo com os parâmetros obj etivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido os seguintes
benefícios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da taxa de licença e fiscalização de estabelecimento (TLFE), a partir do exercício de 2022;
II -isenção de 100% (cem por cento) das Taxas de Se rviços de Vigilância e Controle Sanitário (TSVCS), a partir do exercício de 2022;
III isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Pred ial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o terreno onde será instalada a empresa, a
partir do exercício de 2022;
IV – redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço ( ISS) para 2% (dois por cento), a partir do exercício de 2022.
§ 1º As isenções de que trata este artigo limitar-se-ão ao prazo de até 3 (três) anos.
§ 2º As isenções previstas nos incisos I, II, III e IV deverão ser requeridas anualmente, em pedido devida mente protocolado ao Chefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto
no art. 4º da Lei Municipal nº 7.497/2019.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
AB/jrm.
PE 64/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2783 – Ano 12 Sexta-feira, 06 de agosto de 2021
Nº 2783 – Ano 12 Sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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LEI Nº 7.944, de 5 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento d e indenização de áreas de terras desapropriadas amigavelmente, localizadas no
Bairro Quarta Linha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pres ente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o paga mento de indenização referente à desapropriação ami gável de áreas de
terras localizadas no Bairro Quarta Linha, neste Mu nicípio, aos seguintes proprietários:
I - área de propriedade de JOÃO SERGIO DAGOSTIM , CPF nº 803.199.209-68, medindo 384,00m² (trezento s e oitenta e quatro metros
quadrados), matriculado sob o nº 34.747, representa da pelo Lote 01, da quadra 02, localizada no Loteamento Delfino Rosso, Rua
Gerson Luiz Venson nº 187, avaliada em R$ 190.000,0 0 (cento e noventa mil reais);
II - área de propriedade de SIRLEI BORBA MARINHO, CPF nº 037.959.579-66, medindo 384,00m² (trezento s e oitenta e quatro metros
quadrados), matriculado sob o nº 34.744, representa da pelo Lote 02, da quadra 02, localizada no Loteamento Delfino Rosso, Rua
Gerson Luiz Venson n° 207, avaliada em R$ 180.000,0 0 (cento e oitenta mil reais);
III - área de propriedade de MARIA LUCEMAR ROSSO SALVALAIO , CPF nº 074.122.989-76, medindo 384,00m² (trezento s e oitenta e
quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 34.7 44, representada pelo Lote 03, da quadra 02, localizada no Loteamento Delfino
Rosso, Rua Gerson Luiz Venson nº 221, avaliada em R $ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art.2º As áreas acima descritas serão destinadas à amplia ção da Escola Municipal de Educação Básica - EMEB J osé Rosso, a unidade
escolar pertencente à Rede Municipal de Ensino.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se
necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de agosto de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
GR/dam
PE 78/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 985/21, de 18 de junho de 2021.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do excesso de arrecadação dos Re cursos não destinados a
contrapartida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 22 de dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organizaç ão e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguinte s;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
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DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estru tura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.029: Manutenção do Convênio Cor po de Bombeiros
Modalidade: 3.3.90.00.00 0180 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0180 – Outras Especificações
Código reduzido da despesa: 348
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Convênio Corpo de Bombeiros, por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4 .320/64, no valor de R$ 94,38 (noventa e quatro rea is e trinta e oito centavos),
conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.029: Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade: 3.3.90.00.00.0180 (348) – Aplicações Di retas..............................R$ 94,38
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o Crédito Adici onal Suplementar por conta da suplementação de que trata o
artigo 2º, ocorreram por conta do excesso de arreca dação do exercício de 2021, proveniente de rendimen to de aplicação financeira
originado de transferência do Tribunal de Justiça a o Corpo de Bombeiros de Criciúma, fonte de recurso 180 – Outras Especificações,
depositados na conta corrente nº 21143-5, Ag. 3226 do Banco do Brasil, do Município de Criciúma.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SF/Nº 1060/21, de 02 de julho de 2021 .
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos
Ordinários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 2 1 de dezembro de 2020.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade:4.4.90.00.00 0719 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 719 - Recursos Ordinários - Super ávit de Exercícios Anteriores
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Código Reduzido da despesa: 347
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidades Abertura/Pavimentação/Manut. de V ias Públicas por
conta do superávit financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 8.500.000,00
(oito milhões e quinhentos mil reais) para a suplem entação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.075 – Centros Comunitários
Modalidade: 347-4.4.90.00.00.00 0719 – Aplicações D iretas...............R$ 500.000,00
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação/Recup/Revita lização/Mobilidade Urbana Empréstimo FONPLATA, BNDS /BRDE
Modalidade: 336-4.4.90.00.00.00 0719 – Aplicações D iretas............R$ 8.000.000,00
TOTAL............................................................................................R$ 8.500.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adici onal suplementar de que trata o artigo 2º, por cont a do superávit
financeiro do exercício anterior, proveniente de re cursos próprios, vinculada à fonte de recurso Ordin ários - Superávit de exercícios
anteriores, creditados na conta corrente n° 32-4, d a Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, corresp ondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ALF/dam
DECRETO SG/nº 1211/21, de 02 de agosto de 2021.
Designa Comissão de Acompanhamento ao Programa Cric iúma mais Eficiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Acompanhamento ao Programa Criciúma mai s Eficiente, prevista no Art. 2° do Decreto SG/n° 1188/2021, de 02 de
agosto de 2021, com a finalidade de implementar o P rograma Criciúma mais Eficiente, sem ônus para o Mu nicípio, assim formada:
I – JULIANO DA SILVA DEOLINDO - representante da Secretaria Municipal de Assistê ncia Social;
II – QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – CELITO HEINZEN CARDOSO - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
IV – CAMILA MEDEIROS NUNES - representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
V – CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - representante da Secretaria Municipal de Educação ;
VI – KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - representante da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana;
VII – ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - representante da Procuradoria-Geral do Município;
VIII – LILIANE PEDROSO VIEIRA YOUSSEF - representante da Procuradoria-Geral do Município;
IX – VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - representante da Secretaria-Geral e Comitê Gestor .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 03 de agosto de 2021 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm.
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Resolução
FME - Fundação Municipal de Esportes
RESOLUÇÃO COMISSÃO PROCESSANTE Nº 002/21, de 30 de julho 2021
Prorroga, por igual período, o prazo de 90 dias para conclusão do processo administrativo FME nº 001/2 021.
A Comissão Processante, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, parágrafo único c/c artigos 2º e 5º do Anexo I, todos da
Resolução FME nº 001/21, de 4 de fevereiro de 2021.
Considerando:
- a necessidade de prorrogação do tempo para conclu são do processo administrativo FME nº 001/21
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, o prazo de 90 dias para conclusão do processo administrati vo FME nº 001/2021.
Parágrafo único. O termo inicial do prazo de prorrogação referido no caput deste artigo iniciará imediatamente depois do últi mo dia
do prazo originário de 90 dias para conclusão do pr ocesso, fixado no artigo 5º do Anexo I, da Resolução FME nº 001/21, de 4 de
fevereiro de 2021, por sua vez prorrogado pela Reso lução da Comissão Processante nº 001/21.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Processante
ALEXANDRE DA LUZ VERDIERI- Secretário da comissão
MICHELINE DE SOUZA FRAGA ROCHA - Membro da comissão
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 028/2021
Cancela a inscrição da ILPI Feliz Idade – Serviços de Assistência Social a Idosos Ltda.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 28 de julho de 2021, ATA n° 47/2021,
Resolve:
Art. 1° – Cancelar a inscrição da ILPI Feliz Idade – Serviços de Assistência Social a Idosos Ltda, pois a mesma encerrou suas atividades
no município de Criciúma.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 03 de agosto de 2021.
Nair Medeiros Goulati - Presidente do CMDI
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 260/PMC/2021
(Processo Administrativo N°613385)
OBJETO: O presente edital tem por objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para a execução, para su bstituição das
vidraças do restaurante dos funcionários do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris de Criciúma/SC.
Nº 2783 – Ano 12 Sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 18 de agosto de 2021 às 15h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 05 de agosto de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA