Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
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Leis............................................... ...........................................................................................................................1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................5
Edital de Chamamento Público....................... ...................................................................................................... 12
Extratos .......................................... ......................................................................................................................14
Ata 01 de Edital de Concorrência nº 222/PMC/2021... ..........................................................................................15
Ata 04 da Tomada de Preços nº 226/PMC/2021......... ..........................................................................................16
Ata 02 da Tomada de Preços nº 231/PMC/2021......... ...........................................................................................17

Ata 02 da Tomada de Preços nº 236/PMC/2021......... ............................................................................................17
Aviso de Licitação ................................ .................................................................................................................18
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.930, de 28 de julho de 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 4.938, de 30 de agost o de 2006, que institui a Semana do Doador de Sangu e.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.938, de 30 de agosto de 2006, que institui a Semana do Doador de Sangue, passam a vigorar com
a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Semana do Doador de Sang ue, visando ao incentivo à doação de sangue, no mun icípio de Criciúma.
Art.2º O evento, que integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Criciúma, acontecerá, a nualmente, no período de 14
de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do Doador de Sangue, até o dia 21 de junho.

§ 1º Durante o evento, promover-se-á ampla divulgação de campanhas visando esclarecer a população sobr e a importância da doação
de sangue, mobilizando, inclusive, os profissionais da saúde e corpo docente da rede municipal de ensi no.

§ 2º Para efetivação do evento, o Poder Executivo M unicipal poderá buscar apoio, a fim de celebrar parcerias, com veículos de
comunicação, empresas da iniciativa privada, igreja s, escolas públicas e privadas, clubes de serviço e comunidade em geral, além de
outros organismos selecionados a critério da Admini stração Municipal."

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
PL 36/2021 – Autoria: Márcio Darós da Luz
Índice
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LEI Nº 7.931, de 30 de julho de 2021.

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 6.838, de 1 9 de dezembro de 2016, que disciplina o Conselho Mu nicipal dos Direitos da Mulher,
e dá providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Ficam alterados os representantes das áreas govern amental e não governamental do Conselho Municipal d os Direitos da
Mulher - CMDM, constantes das alíneas “b” e “d” do inciso I e alíneas “b” e “f” do inciso II, bem como criadas as alíneas “i” e “j” do
inciso I, todos do art. 4° da Lei n° 6.838, de 19 d e dezembro de 2016:


Art. 4º .......

I - 10 (dez) conselheiras titulares e respectivas s uplentes, da área Governamental, indicadas pelo Pod er Executivo e representando as
seguintes áreas:

(...)
b) uma representante da Secretaria Municipal de Ass istência Social;

(…)
d) uma representante da Secretaria Municipal de Saú de;
(…)
i) uma representante da Câmara de Vereadores do Mun icípio, a convite;
j) uma representante da Rede Catarina de Proteção à Mulher – 9º Batalhão da Polícia Militar, a convite.

II - 10 (dez) conselheiras titulares e respectivos suplentes, da área não governamental representando a sociedade civil:

(…)
b) uma representante do Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Criciúma - GAPAC;
(…)
f) uma representante da Escola Superior de Criciúma - ESUCRI.
(…)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PE 61/2021 – Autoria: Clésio Salvaro


LEI Nº 7.932, de 30 de julho de 2021.
Regulamenta no âmbito Municipal o programa previsto na Lei Federal nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 (Casa Verde e Amarela), e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
TÍTULO I

DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art.1º. Fica instituído o Programa Casa Verde e Amarela – PCVA/Criciúma, com o objetivo de viabilizar a construção, no âmbito do
Município, de um amplo número de habitações inserid as no Programa previsto na Lei Federal n.º 14.118, de 12 de janeiro de 2021.


Parágrafo Único. O Programa Casa Verde e Amarela/Cr iciúma consiste em uma comunhão de esforços público s, representados pela
demanda prioritária de responsabilidade da Secretar ia de Assistência Social e o setor privado, representado pela atuação de
empreendedores na construção de habitações populare s, para viabilização de moradias populares na cidade de Criciúma.
TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

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Art.2º . Para atender a demanda habitacional prioritária n o Município de Criciúma os empreendimentos a serem enquadrados no
programa obedecerão aos seguintes critérios de clas sificação:


I – Para áreas urbanas :

a) Empreendimentos do Grupo 1 (GUrb1), para família s com renda mensal de até R$ 2.000,00;
b) Empreendimentos do Grupo 2 (GUrb2), para família s com renda mensal superior à R$ 2.000,00 até R$ 4.000,00;
c) Empreendimentos do Grupo 3 (GUrb3), para família s com renda mensal superior à R$ 4.000,00 até R$ 7.000,00.
I I – Para áreas rurais:

a) Empreendimentos do Grupo 1 (GRural1), para famíl ias com renda bruta anual até R$ 24.000,00;
b) Empreendimentos do Grupo 2 (GRural2), para famíl ias com renda bruta anual superior a R$ 24.000,00 até R$ 48.000,00;
c) Empreendimentos do Grupo 3 (Grural3), para famíl ias com renda bruta anual superior à R$ 48.000,00 até R$ 84.000,00.

Parágrafo único. Os valores e faixas serão atualizados conforme normas do Governo Federal para o Progr ama Casa Verde e Amarela.
Art.3º. Os empreendimentos da alínea “a” do inciso I do a rtigo 2º (GUrb1) serão parcialmente subsidiados pel o Município de Criciúma,
na forma prevista na presente Lei, devendo sua apro vação ser condicionada à deliberação pelo Conselho Municipal de Habitação.

TÍTULO III
DA FORMA DE SELEÇÃO
Art.4º. A seleção dos beneficiários dos empreendimentos c lassificados como GUrb1 será feita pelo Município por intermédio do
Departamento de Habitação e deverão comprovar:


I - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - Residir no município de Criciúma;
III - Não possuir ou ser proprietário de bens imóve is;
IV - Ter renda compatível;
V - Não ter sido beneficiado em quaisquer dos progr amas habitacionais deste ou de outro município.

§1º. É vedado o benefício para mais de uma pessoa d a mesma unidade familiar.

§2º. As famílias inscritas que se afastarem do Muni cípio terão sua inscrição anulada.

TÍTULO IV
DA FORMA DE SELEÇÃO
Art.5º. As Cooperativas Habitacionais também poderão ser beneficiadas na seleção quando adquirirem área.

Art.6º. As famílias residentes em área de risco e áreas e m que a remoção seja condição necessária para a imp lantação de obras e/ou
equipamentos públicos poderão ser inseridas no Prog rama, a critério do Município.

TÍTULO V
DA FORMA DE INCENTIVOS DO MUNICÍPIO

Art.7º. O Município participará do programa destinando áre as públicas e com incentivos urbanísticos e fiscais, na forma definida na
presente lei.


Art.8º . O Poder Executivo fica autorizado a doar, através de lei específica, à Caixa Econômica Federal, responsável pela
operacionalização do Programa, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001, áreas de terra de sua propriedad e para a construção de habitações, visando a execuç ão de empreendimentos
classificados com GUrb1.


§ 1º. Os terrenos de que trata o caput são aqueles decretados como Zona de Especial Inter esse Social – ZEIS, e que visam
exclusivamente a construção de habitações populares do GUrb1.


§ 2º. O instrumento de doação deverá conter cláusula de reversão para o caso de a obra não iniciar no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, ou para o caso de ser dado ao imóvel uso dive rso do estabelecido.

§ 3º Poderão ser decretadas Zonas de Especial Inter esse Social - ZEIS, em áreas particulares, quando essas se destinarem
exclusivamente à construção de moradias ou a habita ções já consolidadas, exclusivamente com relação aos empreendimentos
classificados como GUrb1.

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TÍTULO VI
DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art.9º . Os incentivos fiscais serão definidos pela Lei Co mplementar Municipal n.º 305, de 20 de dezembro de 2018.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10. Os critérios arquitetônicos e urbanísticos dos em preendimentos do programa deverão obedecer a legisl ação vigente, salvo os
classificados como GUrb1 que poderão ter áreas inte rnas menores a critério do Órgão de Planejamento Ur bano, e os classificados
como GUrb2 que poderão ter os dormitórios com dimen sões reduzidas para 9,00m² o primeiro, com o diâmetro mínimo de 2,60m, e
7,00m² os demais dormitórios, com o diâmetro mínimo de 2,30m.


Parágrafo único. Especificamente para os casos de condomínios classificados como GUrb1, será exigido m uro de alvenaria ao redor
de todo o perímetro do empreendimento, com, no míni mo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura.

Art.11 . As áreas loteadas, desmembradas ou fracionadas co m base na presente lei não poderão ser remembradas.


Art.12. Revoga-se a Lei 5.417, de 2 de dezembro de 2009 e demais disposições contrárias.

Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Geral
JSD/erm.
PE 62/2021 – Autoria: Clésio Salvaro


LEI Nº 7.934, de 30 de julho de 2021.
Denomina Rua Ildefonso Lopes .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se RUA ILDEFONSO LOPES, a atual Rua SD-2068-132, localizada no Loteamento Costa do Ipê, Bairro
Laranjinha, a qual tem seu início na Rua Antônio Se rafim, prosseguindo no sentido sul, por aproximadam ente 40 metros, deste, segue
sentido leste, por aproximadamente 20 metros, deste segue no sentido sul, por aproximadamente 20 metro s, deste, segue sentido
leste, por aproximadamente 120 metros, até o bolsão de retorno denominado "cul-de-sac".


Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
/erm.
PL 44/2021 – Autoria: Vereador Salesio Lima
LEI Nº 7.935, de 30 de julho de 2021.
Declara de utilidade pública a Associação Via Gastr onômica Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Via Gastronômica Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 30.857.257/0001-25.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
PL 45/2021 – Autoria: Vereador Arleu Ronaldo da Si lveira

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LEI Nº 7.936, de 30 de julho de 2021.
Declara de utilidade pública a Associação de Morado res do Vila Floresta 2 - AMVF2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Vila Floresta 2 - AMVF2 , inscrita no CNPJ sob o nº
10.143.859/0001-03.


Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
/erm .
PL 47/2021 – Autoria: Vereador Miguel Pierini
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1047/21, de 1º de julho de 2021.

Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e


Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 119/2021 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20, de 13/10/2020 e
945/21, de 10/06/2021,

DECRETA:
Art.1º- Fica declarado estável o servidor público a baixo relacionado, no cargo de SERVENTE ESCOLAR e lotado na Secretaria Municipal
de Educação, conforme previsto na Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Vanessa Bonifacio Pires 57.075 20/06/2018 20/06/ 2021 8,90

Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral


DECRETO SE/nº 1140/21, de 16 de julho de 2021.
Cessa efeito do Decreto SE/nº 342/21, de 1º de març o de 2021 e 589/21, de 24 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:


FAZER CESSAR,

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a partir de 14/07/2021, os efeitos do Decreto SE/nº 342/21, e sua posterior alteração pelo Decreto SE/nº 589/21, que designou DENISE
IARA VIEIRA FILOMENO, matrícula nº 53.119, Professor III, para exercer a função de Secretária de Escola no Núcleo PROEJA Pro fª Lili
Coelho, Bairro Santa Luzia, com carga horária de 20 horas semanais.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 1141/21, de 16 de julho de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e sua poster ior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR,
DENISE IARA VIEIRA FILOMENO, matrícula nº 53.119, Professor III, lotada na Secre taria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Zanette, Bai rro Santo Antonio e Núcleo PROEJA Profª Lili Coelho, Bairro Santa Luzia, a partir
de 15/07/2021, com carga horária de 40 horas semana is.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SE/nº 1142/21, de 16 de julho de 2021.

Cessa efeitos dos Decretos SE/nºs 917/21, de 4 de j unho de 2021 e 1091/21, de 5 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:


FAZER CESSAR,

a partir de 12/07/2021, os efeitos dos Decretos SE/ nº 917/21 e 1091/21, de FABIANA RICARDO CARVALHO PINHEIRO, matrícula nº
56.939, Professor III, lotada na Secretaria Municip al de Educação, designada para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB
Giácomo Zanette, Bairro Santo Antônio, com carga ho rária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 1144/21, de 16 de julho de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e sua poster ior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR,
GRAZIELE FIGUEREDO GOMES, matrícula nº 55.887, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Pascoal Meller, Bair ro Santa Augusta, a partir de 14/07/2021, com carga horária de 20 horas semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação

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DECRETO SE/nº 1165/21, de 26 de julho de 2021.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:


DESIGNAR

FABIANA RICARDO CARVALHO PINHEIRO, matrícula nº 56.939, Professor III, lotada na Secr etaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Orientadora na PROEJA Giácomo Zanette, Bairro Santo Antônio, a partir de 13/07/2021, com carga horária de 20 horas
semanais.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SG/nº 1166/21, de 26 de julho de 2021.
Altera membro constante do Decreto SG/nº 688/21 que nomeia a Comissão de Concurso Público para a Secretaria Municipal de Saúde
de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,


DECRETA
Art.1º- O inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 688/ 21, de 9 de abril de 2021, passa a ser substituído pelo seguinte membro:
Art. 1º...........
I – Gilmar do Nascimento - matrícula 56.288

[....]
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 1179/21, de 29 de julho de 2021.

Dispõe sobre os critérios e os parâmetros normativo s vigentes a serem observados para a apuração do va lor de mercado dos imóveis
urbanos situados no município de Criciúma através d e um sistema científico de avaliação de bens imóveis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município, de 5 de julho de 1990, e


CONSIDERANDO que as avaliações imobiliárias, vistorias, arbitra mento, perícias, laudos e pareceres imobiliários sã o trabalhos
eminentemente técnicos, atualmente normatizados pel a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


CONSIDERANDO que a metodologia avaliatória é escolhida basicame nte em função da natureza do bem avaliado, da final idade, da
avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantid ade de informações subsidiárias obtidas;


CONSIDERANDO o disposto no art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 (Có digo de Defesa do Consumidor), que impede o forneci mento de
serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, na sua inexistência, com as diretrizes das
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

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CONSIDERANDO a normatização, pela ABNT, dos procedimentos gerai s na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das
avaliações de imóveis urbanos através da norma NBR 14653-2;


CONSIDERANDO que, dentre os métodos existentes para avaliação d e imóveis, o método comparativo direto de dados de mercado é
a opção mais utilizada, porquanto se leva em conta ofertas de compra e venda na região do bem, e crité rios como localização, áreas,
padrão de acabamento e estado de conservação da con strução, o que minimiza a subjetividade do avaliador, como preconizado pelas
normas da ABNT;

DECRETA :

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto Municipal regulamenta o proced imento, os parâmetros e os critérios utilizados para apuração do valor de
mercado dos imóveis situados no município de Criciú ma.

Art. 2º A autoridade administrativa, legalmente ha bilitada, responsável pela apuração deverá utilizar-se de critérios objetivos,
fundamentados nas normas técnicas expedidas pela AB NT, visando obter informações sobre o valor venal dos imóveis, por meio dos
elementos aferidos no mercado imobiliário, utilizan do-se de métodos diretamente compatíveis com a dema nda, inclusive baseando-
se em empresas imobiliárias e em corretores de imóv eis estabelecidos no Município, bem como de quaisqu er outros órgãos
competentes, a fim de reunir elementos necessários à escorreita avaliação.

DAS NORMAS TÉCNICAS PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

Art. 3º Para efeitos de determinação de apuração do valor metro quadrado do terreno e do imóvel constr uído, aplicam-se os preceitos
constantes na NBR 14.653 (partes 1 e 2) da Associaç ão Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
DO LEVANTAMENTO DE DADOS DE MERCADO

Art. 4º Os levantamentos de dados de mercado, supra citados, basear-se-ão, preferencialmente, no sistema informatizado e
parametrizado para a coleta de informações na rede mundial de computadores, bem como na base histórica de dados existente,
podendo estes dados serem compilados de forma a pos sibilitar a análise das seguintes formas:

I - Criação e manutenção de um banco de dados georr eferenciado de amostras de imóveis em oferta no mer cado imobiliário;

II - Criação de modelagem geoestatística para a ela boração de uma matriz de valores de metro quadrado de terrenos;

III - Representação espacial dos valores de metro q uadrado dos terrenos;

IV - Atualização sistemática dos modelos geoestatís ticos a partir da inserção de novas amostras obtidas em ambiente colaborativo;

V - Utilização do valor de metro quadrado para a ge ração de avaliação imobiliária utilizando equações matemáticas para determinação
dos valores dos imóveis
VI - Informações do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;

VII - Informações do Sindicato da Indústria da Cons trução Civil do Estado de Santa Catarina (SINDUSCON /SC), que calcula e divulga
mensalmente o Custo Unitário Básico - CUB, índice d o setor da construção civil largamente utilizado pelas empresas em seus contratos
de compra e venda, entre outras utilidades;
VIII - Valores de comercialização de imóveis utiliz ados pelas construtoras e incorporadoras;

IX - Banco de dados da Secretaria Municipal da Faze nda do município de Criciúma, mediante consulta de outras transmissões dos
mesmos imóveis, semelhantes ou assemelhados; DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL

Art. 5º Para fins de apuração do valor de mercado d o imóvel, deverão ser consideradas as seguintes variáveis:

I – Situação do terreno na quadra;
II – Topografia do terreno;

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III – Pedologia do terreno;
IV – Padrão construtivo do imóvel construído;
V – Idade do imóvel construído;
VI – Estado de conservação do imóvel construído;
VII - Corredores de serviço;
VIII - Condomínios horizontais;
IX – Área de vulnerabilidade habitacional.
Art. 6º De modo a permitir avaliação do imóvel cons truído, utilizar-se-á a metodologia baseada no Custo de Reprodução, prevista na
NBR 15.653-2.
Parágrafo único. Para aplicabilidade do Custo de Re produção, utilizar-se-á a tabela Custo Unitário Básico (CUB) do Estado de Santa
Catarina, atualizado mensalmente. DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS POR PERITOS AVALIADORES
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 7º Para imóveis financiados pelo Sistema Finan ceiro de Habitação (SFH), havendo laudo técnico emi tido por perito avaliador
vinculado às instituições financeiras, poderá ser c onsiderado o valor informado por este laudo, dada a sua capacidade técnica, sua
expertise e a análise do caso concreto.

DAS FINALIDADES
Art. 8º A apuração do valor de imóvel urbano será u tilizada para diversas finalidades, como, por exemplo:

I – Permuta;
II – Compra e venda;
III – Desapropriação;
IV - Contribuição de melhoria;
V - Atualização do valor patrimonial para fins cont ábeis;
VI – Locação de imóveis de terceiros pela Administr ação Municipal, de acordo com a alínea c, do inciso I, do art. 17 e o inciso X, do
art. 24, da Lei 8.666 de 1993;
VII – Em qualquer situação onde a Administração Mun icipal necessite conhecer o valor de mercado dos imóveis em seu território.

DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Art. 9º As bases de dados levantadas, os sistemas d e avaliação e as demais ferramentas desenvolvidas p ara fins de cumprimento das
disposições deste Decreto poderão ser compartilhada s com outros órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos entes
e das esferas dos três poderes, por meio de realiza ção de convênio de cooperação.


Art. 10 Mediante instrumento específico, poderá ser autorizado o acesso ao sistema informatizado de apuração do valor dos imóveis
situados no município de Criciúma aos Tabeliães e e scrivães.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11 Os valores de mercado dos imóveis apurados pelos métodos previstos neste Decreto têm presunção relativa de veracidade e
poderão ser discutidos nas vias recursais legalment e previstas.

Art. 12 O resultado da aplicação dos procedimentos, dos parâmetros e dos critérios normatizados por este decreto, serão compilados
e resultarão em “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE MER CADO DE IMÓVEL”, conforme modelo constante no Anexo Único.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
VKE//erm.
ANEXO ÚNICO

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
10
PROPRIETÁRIO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CADASTRO Nº
JADIRL DALMOLIM 0.89.15.0800.006.001 20858
ENDEREÇO BAIRRO
RUA FERNANDO ZANATTA, 82 JARDIM ANGÉLICA
Mapa de Localização do Imóvel


Modelo de Avaliação em Massa Amostragem Geoestatística
Distribuição da Amostragem e Histograma do VM2 Supe rfície do VM2 e Gráfico de Validação Cruzada

Equações de Avaliação em Massa
Equação da Avaliação de Construção

Parâmetros Utilizados na Avaliação
Terreno
Terrenos Valor do metro quadrado Área Situação Topografia Pedologia Valor R$
Variáveis 282,8 380,00 Meia de quadra Plano Inundáv
el
R$ 600.000,00
Fator de
Ponderação 1,00 0,95 1,00 1,00 0.8

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
11

Resultado da Avaliação (Valor de Mercado do Imóvel)

Avaliação do terreno: R$ 85.022,44
Avaliação total das construções: 229.140,34
Avaliação total do imóvel: R$ 314.162,78

Anexo I – Tabelas dos Fatores de Ponderação para Av aliação dos Terrenos
Far: fator de área (Far)
Fsq: fator de situação na quadra (Fsq)

Anexo II – Tabelas do Custo de Reprodução (CUB) par a avaliação das construções
Construções em alvenaria Construções mistas Constru ções em madeira
Padrão CR (R$)
Alto 2.514,76
Médio Alto
Médio
Médio Baixo
Baixo

Padrão CR (R$)
Alto
Médio Alto
Médio
Médio Baixo
Baixo

Padrão CR (R$)
Alto
Médio Alto
Médio
Médio Baixo
Baixo

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
12
Fid: fator de idade
Fid: 0,20 + 0,80 * [(K – N) / K)] onde:
K = vida útil da construção (anos)
N = idade da construção (anos)


Metodologia



A avaliação em massa por modelagem utiliza critério s científicos e tem o propósito de ser utilizada como referência para a definição
do valor de mercado de imóveis. Seu processo utiliz a métodos consagrados de estatística e dados do mer cado imobiliário. O trabalho
é preconizado pela NBR 14.653-2 e utiliza o método comparativo direto de dados em oferta no mercado im obiliário. Para avaliação
dos terrenos, emprega funções e modelos geoestatíst icos para inferência espacial, considerando suas características intrínsecas e
extrínsecas. Para avaliação das construções, utiliz a modelos de custo de reprodução tendo como referên cia a tabela CUB/SC. O
processo é dinâmico e colaborativo. Sua estrutura f avorece a observação e monitoramento contínuo do me rcado imobiliário,
permitindo o ajuste dos modelos na medida em que oc orre a transformação do território. Os procedimentos, parâmetros e critérios
utilizados nesta avaliação estão em conformidade co m o Decreto SF/n° 1179/21, de 29 de julho de 2021.

ASSINATURA ELETRÔNICA Criciúma, ____ de ________ de ______.

Avaliação de número: _______ PREFEITURA MUNICIP AL DE CRICIÚMA


Edital de Chamamento Público
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL Nº 002/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga, nos termos do item 7.1 do Edital n° 002/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO,
a homologação do resultado final dos candidatos ins critos para a concessão de Auxílio Técnico Desportivo:

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
13

NOME MODALIDADE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
PREÇO PREÇO COLOCAÇÃO
ROBERTO CARLOS
BORTOLOTTO ATLETISMO, NAIPE
FEMININO
116 133 R$ 2.500,00 1°
CLASSIFICADO
MIRELLI BIANCO
MONTEGUTTI BERTI ATLETISMO, NAIPE
MASCULINO
4 6 R$ 1.500,00 1°
CLASSIFICADO
LUANA SCAINI MINOTTO BASQUETE, NAIPE
FEMININO 48 56 R$ 2.500,00 1°
CLASSIFICADO
FABIO BITTENCOURT SILVEIRA BASQUETE, NAIPE
MASCULINO 36 38 R$ 2.000,00 1°
CLASSIFICADO
SABRINA CASSOL FUTEBOL, NAIPE
FEMININO 39 54 R$ 2.500,00

CLASSIFICADO
MOACIR VEFAGO JUNIOR FUTSAL, AUXÍLIAR
TÉCNICO, NAIPE
MASCULINO 16 18 R$ 700,00

CLASSIFICADO
LUÍS CARLOS VIEIRA HANDEBOL, NAIPE
FEMININO 132 146 R$ 2.500,00

CLASSIFICADO
MARTINHO MROTSKOSKI
NETO HANDEBOL, NAIPE
MASCULINO
81 83 R$ 2.500,00 1°
CLASSIFICADO
LUIZA PIZOLATI MARCELINO INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO 0 0 R$ 1.500,00

CLASSIFICADO
NELSON LIMA DA SILVA INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO 0 0 R$ 1.500,00

CLASSIFICADO
RAFAEL ROBETTI INÁCIO INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO
0 0 R$ 1.500,00

CLASSIFICADO
RENATA ROSALINO
MACHADO INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO
0 0 - 4°
GRACIOMAR JOSÉ OLIVEIRA INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO
0 0 - 5°
LUIZ HENRIQUE BERTI INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO
0 0 - 6°
ALAN REZENDE ANDRADE INICIAÇÃO
ESPORTIVA, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO
0 0 - 7°
JAIRO M. FERNANDES
KARATE, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO 50 64 R$ 2.500,00 1°
CLASSIFICADO
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ
FERNANDES NATAÇÃO, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO
134 149 R$ 2.500,00

CLASSIFICADO
RODRIGO CANUTO DE SOUZA TÊNIS DE CAMPO,
NAIPES MASCULINO E
FEMININO
134 146 R$ 2.500,00

CLASSIFICADO

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
14
ALEXANDRE MEDEIROS GHIZI TÊNIS DE MESA,
NAIPES MASCULINO E
FEMININO
191 216 R$ 2.500,00

CLASSIFICADO
TIAGO MARCELINO GOMES TRIATLO, NAIPES
MASCULINO E
FEMININO 10 12 R$ 1.500,00

CLASSIFICADO -

Os candidatos marcados como “classificado” em cada modalidade serão chamados futuramente, conforme ite ns 8.1 a 8.4 do referido
Edital.
Criciúma/SC, 28 de julho de 2021.
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA COMISSÃO

MARCO ANTONIO CIMOLIN - SECRETÁRIO DA COMISSÃO
ANGELA MARIA SILVA - MEMBRO DA COMISSÃO
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado no Depto de Apoio A dministrativo sob o nº 2386/2021.


PARTÍCIPES: O Município de Criciúma por intermédio da Secretari a Municipal de Educação de Criciúma e a Associação Beneficente da
Indústria Carbonífera de Santa Catarina- SATC.


DO OBJETO: a formalização da realização de parceria, em regim e de mútua colaboração, para a consecução de finali dades de interesse
público e recíproco, que visa a aplicação de aulas de robótica para alunos do 5º (quinto) ao 9º (nono) ano da rede pública municipal
com relevância pública e social definido no Plano d e Trabalho, no valor total de R$ 1.688.683,97 ( um milhão seiscentos e oitenta e
oito mil seiscentos e oitenta e três reais e novent a e sete centavos) pagos em 5 (cinco) parcelas, con forme o Plano de Trabalho.

VIGÊNCIA: 12 meses da sua publicação, podendo ser prorrogada.
DATA: Criciúma-SC, 23 de julho de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Fernand o Luiz Zancan, pela Associação Beneficente da Indús tria
Carbonífera de Santa Catarina- SATC , Valmir Dagost im, pela Secretaria Municipal de Educação.


EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração registrado no Depto de Apoio A dministrativo sob o nº 2387/2021.


PARTÍCIPES: O Município de Criciúma por intermédio da Secretari a Municipal de Educação de Criciúma e a Associação sem fins
lucrativos Bairro da Juventude dos Padres Rogacioni stas.


DO OBJETO: a construção da estrutura do novo reservatório de água, bem como a aquisição e instalação de equipame nto de coleta
de energia solar, promovendo a educação ambiental p ara 1.500 (mil e quinhentas) crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade atendidos pelo Bairro da Juventude e E.M.E.B Pe. Paulo Petruzzellis, no valor de R$ 494.894,00 (quatrocentos e
noventa e quatro mil e oitocentos e noventa e quatr o reais), pagos em parcela única, conforme cronogra ma de execução.


VIGÊNCIA: 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorro gado.


DATA: Criciúma-SC, 25 de julho de 2021.


SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Al tair Back, pelo Associação sem fins lucrativos Bairro da Juventude
dos Padres Rogacionistas - Bairro da Juventude, Va lmir Dagostim, pela Secretaria Municipal de Educaçã o.

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
15
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 222/PMC/2021

(Processo Administrativo nº. 610389)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .


OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo instalação e remoção, dos sistemas elétri cos e de comunicação (rede e telefonia) em escolas da rede de ensino do município
de Criciúma-SC.


Às quatorze horas, do dia dois, do mês de agosto, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros d a Comissão Permanente de Licitações do Município de signada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para receb imento dos envelopes e abertura da documentação de habilitação – envelope nº
1, correspondente a 1ª fase da Concorrência Nº 222/ PMC/2021. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srt a. KARINA TRES, ela realizou
a leitura do objeto do presente Edital e informou q ue não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais.
Salientou ainda que protocolaram tempestivamente se us envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: MARKA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ – 05.848.23 8/0001-95; RED ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ –
04.948.916/0001-29; POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉ TRICAS EIRELI – CNPJ – 14.780.667/0001-69; INFINITY GROUP LTDA – CNPJ
– 23.106.953/0001-34; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.709/0001-09; NG3 CONSTRUTORA LTDA - ME – CNPJ –
10.634.960/0001-67; TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIO LTDA – CNPJ – 21.990.134/0001-77 e CONSTRUÇÕES
VITÓRIA LTDA – CNPJ – 02.463.994/0001-08. 0As empre sas CONSTRUÇÕES VITÓRIA, NG3 CONSTRUTORA, RED ENERG Y e POLO
encontravam-se devidamente representadas e legalmen te representadas neste ato. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes
de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão e
representantes presentes, ficando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos
presentes, onde o Sr.º DEYVIS BOING CORRÊA, represe ntante legal da empresa RED ENERGY COMERCIO E SERVI ÇOS LTDA - EPP fez que
constasse em ata que a empresa TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMERCIO LTDA não apresentou Certidão(ões) de Acervo
Técnico (CATs) para a letra “b” solicitada no item 4.1.8 do edital. E que a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRI A LTDA atendeu parcialmente a
solicitação da letra “b” do item 4.1.8 edital. Já o Sr.º NILTON GUIDI representante legal da empresa N G3 CONSTRUTORA LTDA – ME fez que
constasse em ata que a empresa INFINITY GROUP LTDA não apresentou a PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL
OU MUNICIPAL solicitada no item 4.1.2.2 do edital. Os demais representantes nada declararam. Decidiu a Comissão de Licitação, por
unanimidade, em suspender o presente certame para a nálise e conferência juntamente com técnico(s) do órgão demandante da
licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamen tos. Após análise, a Comissão
decidirá pela habilitação ou não das empresas parti cipantes, caso em que as mesmas serão devidamente c ientificadas via publicação
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos
Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação
e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, fora m lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do
ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do M unicípio de Criciúma. O processo encontra-se à disp osição das licitantes e
interessados para vistas (consultas e extração de c ópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a
sessão da qual para constar, lavrou-se a presente A ta, que vai assinada pelos Membros da Comissão Perm anente de Licitações e pelas
licitantes presentes, que aceitaram de forma incond icional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda-
feira), aos dois dias do mês de agosto do ano de 20 21.


KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente

RED ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP - DEYVIS BOING CORRÊA - Sócio administrador

POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - GUILHERME MARAGNO BARBOSA - Procurador
NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME - NILTON GUIDI - Sócio administrador
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - JOACIR DORIGON BIANCO - Procurador

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
16
ATA 04 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 612471)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁR EA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.


OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
de uma área de 15.074,27m² do entorno da E.M.E.B. F ILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Seba stião, bairro Metropol
no Município de Criciúma-SC.


Às nove horas e trinta minutos, do dia dois, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para registro do recebimento das propostas de preços que foram
conferidas pela área técnica da Secretaria de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, atravé s da servidora Engª Joice
Martignago de Medeiros Gerônimo, que, tendo realiza da a conferência e avaliação dos documentos e valores apresentados nas
propostas de preços das licitantes habilitadas, con statou que a proposta ofertada pela empresa WEST EN GENHARIA LTDA, apresenta
multiplicações em desacordo com o critério de arred ondamento em duas casas na carta de apresentação da proposta e na planilha
orçamentária. Diante disso há a necessidade de se p roceder determinadas correções e adequações por par te da empresa classificada
em 1º (primeiro) lugar, em sua proposta de preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos quantitativos não
fecharam com os da planilha orçamentária por ela ap resentada, correções e adequações estas que em nada poderá alterar o valor
global da proposta original apresentada que foi de R$ R$899.878,90, assim como não alterará a atual cl assificação geral. Já as planilhas
apresentadas pelas demais empresas estavam corretas e foram atestadas a conformidade dos critérios de aceitabilidade dos preços
estabelecidos no edital. Portando, a empresa WEST ENGENHARIA LTDA, através do seu representante legal, deverá provid enciar e
apresentar uma nova planilha orçamentária e respect ivos cronogramas físico e financeiro com as devidas correções e adequações no
prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma, no valor global de R$899.878,90 (Oitocentos e noventa e nove mil oitocentos e seten ta e oito reais e noventa
centavos), conforme carta de apresentação de propos ta, devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo
município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mai s havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h55min., da qual para constar
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos in tegrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sal a de Licitações, (segunda-feira),
aos dois dias do mês de agosto do ano de 2021.


KARINA TRES
ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 231/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 612093)

ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra elaboração e aprovação, SOB DEMANDA, de projetos preventivos
contra incêndio, necessários para regularização jun tos aos órgãos competentes das Unidades Escolares e xistentes, e para algumas
unidades que possuam projeto de ampliação, pertence ntes ao município de Criciúma-SC.


Às onze horas, do dia dois, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, pa ra prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº. 231/PMC/2021.
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições
de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) da s empresas habilitadas: AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTR UTORA LTDA; SUL
CONSTRUÇÕES E PROJETOS; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E R EFORMAS EIRELI; COSS ENGENHARIA EIRELI – ME; SETE – SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI; TRIPLAN PROJETOS LTD A – EPP; TB ARQUITETURA E PROJETOS LTDA – ME; MURAK AMI
PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA; ARUN ENGENHARIA LTDA; AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO LTDA; H2E ENGENHARIA LTDA; GLOBO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e VSA ENGENHARIA LTDA e as pessoas físicas

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
17
ALEXANDRE AGOSTINHO MOROTSKOSKI e JULIANA BRASIL NA ZARIO. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 04/08/2021 (quarta-
feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, com ou sem a presença do s representantes
legais das licitantes, na sala de licitações do mun icípio de Criciúma. As empresas serão comunicadas d esta decisão através da publicação desta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as 11h15min., da qual para
constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licita ções. Sala de Licitações,
(segunda-feira), aos dois dias do mês de agosto do ano de 2021.


KARINA TRES
ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente
Membro-Secretário Membro-Suplente

Criciúma-SC, 02 de agosto de 2021.

CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 231/PMC/2021

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra elaboração e aprovação, SOB DEMANDA, de projetos preventivos
contra incêndio, necessários para regularização jun tos aos órgãos competentes das Unidades Escolares e xistentes, e para algumas
unidades que possuam projeto de ampliação, pertence ntes ao município de Criciúma-SC


Prezados Licitantes: AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA;

SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS;
CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI;
COSS ENGENHARIA EIRELI – ME;
SETE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EIRELI;
TRIPLAN PROJETOS LTDA – EPP;
TB ARQUITETURA E PROJETOS LTDA – ME;
MURAKAMI PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS LTDA;
ARUN ENGENHARIA LTDA;
AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABAL HO LTDA;
H2E ENGENHARIA LTDA;
GLOBO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA;
VSA ENGENHARIA LTDA e pessoas físicas
ALEXANDRE AGOSTINHO MOROTSKOSKI e JULIANA BRASIL NA ZARIO.

Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços Nº 231/PMC/2021, comunicamos a real ização da 3ª (Terceira) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 612093, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min do dia 04/08/2021 (quarta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada no pavimento superior do Paço Municipal Ma rcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.


KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 236/PMC/2021


(Processo Administrativo Nº. 613422)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AR EA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.


OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização
com aplicação de microrrevestimento asfáltico à fri o (MRF) de 8mm de espessura, incluindo o fornecimen to de Emulsão Asfáltica tipo
RC-1C-E, num trecho de 11,5Km da rodovia Luiz Rosso , localizada no Município de Criciúma-SC.

Às oito horas e trinta minutos, do dia dois do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município

Nº 2780 – Ano 12 Terça-feira, 03 de agosto de 2021
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designada pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevere iro de 2021, para registro do recebimentos das propostas de preços que foram
analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secr etaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade U rbana, onde constatou-se,
que estavam corretas e atendem a planilha orçamentá ria oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa primeira
classificada são exequíveis e estão dentro dos prat icados no mercado da região, ficando assim a classi ficação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 1.667. 001,95
2º PAVOM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO R$ 2.001.686,25
3º TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 2.138.536 ,25
4º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 2.200.464,70
5º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 2.859.569,10
Afim de atender à solicitação da Engª Joice Martignago de Medeiros Gerônimo, que analisou a planilhas apresentadas, a Comissão
solicita a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃ O LTDA, através do seu representante legal, que seja providenciada a
apresentação do detalhamento do cálculo do BDI apre sentado, no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. As licitantes serão cientificadas
via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrôni co do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo
de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recur sos com as razões devidamente fundamentadas conform e preconiza o art. 109 e
110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo enc ontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, en cerrou-se a sessão, da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que será
assinada pelos membros da Comissão de Licitações. S ala de Licitações, (segunda-feira), aos dois dias do mês de agosto do ano de
2021.
KARINA TRES
ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro-suplente
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/PMC/2021

(Processo Administrativo N°615411)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículo 0km, do tipo “sedan”, em atendimento a Secr etaria Geral do
município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de agosto de 2021 às 10h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.


EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

Criciúma/SC, 02 de agosto de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO