Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Decretos .......................................... .......................................................................................................................1
Portaria........................................... ........................................................................................................................8
Edital de Concurso Público......................... .............................................................................................................8
Extratos de Convênios ............................. .............................................................................................................30
Extratos .......................................... ......................................................................................................................31
Extratos de Atas................................... .................................................................................................................39
Resoluções......................................... ...................................................................................................................43
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ..........48
Ata 05 de Edital de Pregão Presencial nº 168/PMC/20 21....................................................................................49
Ata 03 da Tomada de Preços nº 226/PMC/2021......... .........................................................................................50
Ata 01 da Tomada de Preços nº 236/PMC/2021......... ..........................................................................................50

Avisos de Licitações .............................. ...................................................................................................... ..........52
Convocação ........................................ ..................................................................................................................53

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1168/21, de 27 de julho de 2021.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Emenda Parlamentar Individual e dá outras providênc ias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 2 1 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

Índice
Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 202 1

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 04.122.1017.1.1.073
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção departamento de Obras
Modalidade:3.3.90.00.00 0778 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 778 – Emendas Parlamentares Indiv iduais – Transferência com Finalidade Especifica / Superávit de Exercícios
Anteriores
Código Reduzido da despesa: 350
Funcional Programática: 17.512.1017.1.076
Projeto/Atividade 1.076: Canalizações e Drenagens
Modalidade:4.4.90.00.00 0778 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 778 – Emendas Parlamentares Indiv iduais – Transferência com Finalidade Especifica / Superávit de Exercícios
Anteriores
Código Reduzido da despesa: 349
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidades Canalização e Drenagens por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.501.471,57 (dois milhões,
quinhentos e um mil, quatrocentos e setenta e um re ais e cinquenta e sete centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.073 – Manutenção departamento d e Obras
Modalidade: 350-3.3.90.00.00.00.778 – Aplicações Di retas....................R$ 500.294,31

Projeto/Atividade 1.076 – Canalização e Drenagens
Modalidade: 349-4.4.90.00.00.00.778 – Aplicações Di retas.................R$ 2.001.177,26

TOTAL.............................................. ................................................R$ 2.501.471,57

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adici onal suplementar de que trata o artigo 2º, por cont a do superávit
financeiro do exercício anterior originado de trans ferências de recursos financeiros, proveniente da e menda parlamentar n°
202032350006, vinculada à fonte de recurso de Emend as Parlamentares Individuais – Transferências com Finalidade Especifica /
Superávit de Exercícios Anteriores, creditados na c onta corrente n° 672.013-2, da Ag. 415 do Banco Cai xa Econômica Federal,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/dam

DECRETO SF/Nº 1169, de 27 de julho de 2021.

Abre crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 792.457,10, por conta da transposição de dotações e
dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.925, de 21 de julho de
2021.

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Mu nicípio, na Abertura/Pavimentação/Manut. de Vias Pú blicas, por conta da
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 792.457,1 0 (setecentos e noventa e dois
mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez ce ntavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mob. Urbana
Funcional Programática: 26.451.1017
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recup/Revital ização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDS/ BRDE
Modalidade: 4.4.60 – Transferências a Inst. Priv. c / fins Lucrativos.........................R$ 792.457,10
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da despesa: 352
TOTAL.............................................. ...................................................................R$ 792.457,10

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício e m curso.

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mob. Urbana Funcional Programática: 04.127.1017
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção depto de Obras
Modalidade:4.4.90.00.00.0100 (259) – Aplicações Dir etas......................................R$ 292.457,10

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mob. Urbana
Funcional Programática: 26.451.1017
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recup/Revital ização/Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDS/ BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (296) – Aplicações Di retas......................................R$ 500.000,00

TOTAL.............................................. ...................................................................R$ 792.457,10

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Un idade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Decreto, serão realizados mediante inserçã o de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma
da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores c onstantes do artigo 1º, combinado com o saldo dispo nível da dotação a ser anulada
para a transposição.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Geral
ACF/dam

DECRETO SF/Nº 1170, de 27 de julho de 2021.

Abre crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 1.000.000,00, por conta da transposição de dotações
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei 7.926, de 21 de julho de 2021.

DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Mu nicípio, na Unidade Iluminação Pública, por conta da transposição de
dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme abaixo
especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mob. Urbana
Funcional Programática: 4.751.1.017
Projeto/Atividade 1.082: Iluminação Pública

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Modalidade: 3.3.50 – Transferências a Inst. Priv. s / fins Lucrativos........................R$ 1.000.000,00
Recurso: 108 – Contribuição para Custeio de Ilumina ção Pública – Cosip
Código Reduzido da despesa: 353
TOTAL.............................................. ..................................................................R$ 1.000.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício e m curso.

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mob. Urbana
Funcional Programática: 4.751.1.017
Projeto/Atividade 1.082: Iluminação Pública
Modalidade: 3.3.90.00.00.0108 (303) – Aplicações Di retas...................................R$ 1.000.000,00

TOTAL.............................................. ............................................................... .R$ 1.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Un idade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o
presente decreto, serão realizados mediante inserçã o de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma
da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores c onstantes do artigo 1º, combinado com o saldo dispo nível da dotação a ser anulada
para a transposição.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACF/dam

DECRETO SF/nº 1171/21, de 27 de julho de 2021.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos
Ordinários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2021 – Lei Municipal nº 7.843 de 2 1 de dezembro de 2020.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:

Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1004.1.023
Projeto/Atividade 1.023: Manutenção da Tesouraria e Contabilidade - Financeiro
Modalidade: 3.3.90.00.00 0719 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 719 – Recursos Ordinários – Super ávit de Exercícios Anteriores
Código Reduzido da despesa: 351

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidade Financeiro por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.500.000, 00 (três milhões e quinhentos
mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividad e discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.023 – Manutenção da Tesouraria e Contabilidade – Financeiro
Modalidade: 351-3.3.90.00.00.00 0719 – Aplicações D iretas...............R$ 3.500.000,00

TOTAL.............................................. ................................................R$ 3.500.000,00

Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adici onal suplementar de que trata o artigo 2º, por cont a do superávit
financeiro do exercício anterior, proveniente de re cursos próprios, vinculada à fonte de recurso Ordin ários - Superávit de exercícios
anteriores, creditados na conta corrente n° 32-4, d a Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, corresp ondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/dam

DECRETO SG/nº 1177/21, de 28 de julho de 2021.
Cessa efeitos da FC-6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve :

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 26 de julho de 2021, os efeitos do Decr eto SG/nº 1559/20, que concedeu ao servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA BRASIL,
matrícula nº 55.631, Técnico em Enfermagem, a funçã o de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/dam

DECRETO SG/nº 1178/21, de 28 de julho de 2021.
Concede função de confiança – FC-6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019, resolve:

CONCEDER,
a MARCIA REGINA DA SILVA , matricula nº 56.895, ocupante do cargo de provime nto efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a função de confiança de Coorde nadora de Unidade de Saúde – FC-6, a partir de 2 de agosto de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/dam

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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DECRETO SG/nº 1188/21, de 02 de agosto de 2021.

Dispõe sobre o objeto e cronograma para a realizaçã o dos estudos para a reestruturação da Administraçã o Pública
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

DECRETA: CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art.1º Fica criado o Programa Criciúma mais Eficiente , a ser realizado em 4 (quatro) etapas, com o objet ivo de realizar estudos e
apresentar propostas, com vistas à:
I- Análise e conformação de cargos de provimento em co missão, funções de confiança e funções gratificadas, com as
correspondentes atribuições e lotação, bem como con traprestação pecuniária, denominada “Reforma Admini strativa”;
II- Análise e conformação do Plano de Cargos e Salários do quadro efetivo do Município de Criciúma, com o levantamento de cargos
a extinguir, criação de novos cargos, revisão de ve ncimentos, conformação das atribuições às necessida des da Administração;
III- Análise e revisão do Plano de Carreira dos servidor es públicos municipais;
IV- Análise e reforma do Estatuto dos Servidores Públic os Municipais.

Art.2º Para a realização das etapas correspondentes ao Pr ograma a ser executado, será nomeada uma Comissão, que será composta
de, no mínimo , 1 (um) representante efetivo de cada Secretaria M unicipal e da Procuradoria-Geral do Município, do Secretário
Municipal da Fazenda, do Secretário Geral do Municí pio e do Presidente do Comitê Gestor, por meio de D ecreto expedido pelo Chefe
do Poder Executivo, até o dia 06 de agosto de 2021.
CAPÍTULO II
Da Reforma Administrativa

Art.3º A análise e conformação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, com as correspondentes atribuições e
lotação, bem como contraprestação pecuniária, denom inada “Reforma Administrativa”, obedecerá as seguintes fases:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho com a Comissão referida no art. 2º d o presente decreto;
II- Elaboração de estudo, observando-se a legislação em vigor, com proposta de alteração da organização administrativa atualmente
em vigor, para cargos de livre nomeação e exoneraçã o do Chefe do Poder Executivo, compreendendo:
a) elaboração de organogramas dos cargos por órgão/uni dade administrativa, prevendo necessidade de adequação do número de
Secretarias e de cargos e funções de confiança e fu nções gratificadas;
b) reorganização administrativa, com a reestruturação das Secretarias;
c) apresentação de proposta de remuneração compatível com a função, levando-se em conta o grau de responsabilidade de cada
cargo;
d) apresentação de estudo de impacto econômico finance iro para a implantação da estrutura proposta;
e) atualização e redefinição das atribuições dos cargo s em comissão, estabelecendo as competências funcio nais de cada servidor;
f) apresentação de organograma geral da Administração Pública – Poder Executivo e Secretarias – estabelecendo a vinculação
hierárquica da nova estrutura administrativa;
g) elaboração de projeto de lei específico, criando a nova estrutura administrativa (Secretarias, Departa mentos, Setores, Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas) e apresentação de minuta de justificativa ao Projeto de Lei, visando o encaminhamento ao Poder
Legislativo Municipal.
Art.4º As etapas serão realizadas obedecendo o seguinte c ronograma:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho: dia 12 de agosto;
II- Elaboração de organogramas dos cargos por órgão/uni dade administrativa, prevendo necessidade de adequação do número de
Secretarias e de cargos e funções de confiança e fu nções gratificadas: de 16 de agosto a 23 de agosto de 2021;
III- Reorganização administrativa, com a reestruturação das Secretarias: de 24 de agosto a 03 de setembro de 2021;
IV- Apresentação de proposta de remuneração compatível com a função, levando-se em conta o grau de responsabilidade de cada
cargo: de 06 de setembro a 17 de setembro de 2021;
V- Atualização e redefinição das atribuições dos cargo s em comissão, estabelecendo as competências funcio nais de cada servidor: de
20 de setembro a 1º de outubro de 2021;
VI- Apresentação de estudo de impacto econômico finance iro para a implantação da estrutura proposta: de 04 de outubro a 15 de
outubro de 2021;
VII- Apresentação de organograma geral da Administração Pública – Poder Executivo e Secretarias – estabelecendo a vinculação
hierárquica da nova estrutura administrativa: de 18 de outubro a 29 de outubro de 2021;

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VIII- Elaboração de projeto de lei específico, criando a nova estrutura administrativa (Secretarias, Departa mentos, Setores,
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas) e aprese ntação de minuta de justificativa ao Projeto de Lei, visando o encaminhamento
ao Poder Legislativo Municipal: de 1º de novembro a 12 de novembro de 2021.
CAPÍTULO III
Da Reforma do Plano de Cargos e Salários

Art.5º A análise e conformação de cargos de provimento efe tivo, a extinção de cargos e criação de novos, com as correspondentes
atribuições e lotação, bem como seus vencimentos, o bedecerá as seguintes fases:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho com a Comissão referida no art. 2º d o presente decreto;
II- Elaboração de estudo, observando-se a legislação em vigor, com proposta de alteração, compreendendo:
a) proposta de adequação do Plano de Cargos e Salários do quadro efetivo, estabelecendo diretrizes e os procedimentos referentes
aos cargos necessários às atividades do Poder Execu tivo;
b) levantamento de cargos a extinguir e proposta de cr iação de novos cargos;
c) proposta de remuneração compatível com a função, le vando-se em consideração o grau de responsabilidade de cada cargo
efetivo, em conformidade com as atribuições e neces sidades da Administração;
d) apresentação de estudo de impacto econômico finance iro para a implantação da estrutura proposta;
e) elaboração de projeto de lei específico, criando im plementando o novo Plano de Cargos e Salários, para encaminhamento à Casa
Legislativa Municipal.
Art.6º As etapas serão realizadas obedecendo o seguinte c ronograma:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho: dia 12 de agosto;
II- Proposta de adequação do Plano de Cargos e Salários do quadro efetivo, estabelecendo diretrizes e os procedimentos referentes
aos cargos necessários às atividades do Poder Execu tivo: de 16 de agosto a 23 de agosto de 2021;
III- Levantamento de cargos a extinguir e proposta de cr iação de novos cargos: 24 de agosto a 03 de setembr o de 2021;
IV- Proposta de remuneração compatível com a função, le vando-se em consideração o grau de responsabilidade de cada cargo efetivo,
em conformidade com as atribuições e necessidades d a Administração: 06 de setembro a 17 de setembro de 2021;
V- Apresentação de estudo de impacto econômico finance iro para a implantação da estrutura proposta: 20 de setembro a 15 de
outubro de 2021;
VI- Elaboração de projeto de lei específico, criando im plementando o novo Plano de Cargos e Salários, para encaminhamento à Casa
Legislativa Municipal: de 18 de outubro a 12 de nov embro de 2021.

CAPÍTULO IV
Da Revisão do Plano de Carreira

Art.7º A análise e conformação do Plano de Carreira dos s ervidores públicos municipais obedecerá as seguinte s fases:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho com a Comissão referida no art. 2º d o presente decreto;
II- Elaboração de estudo, observando-se a legislação em vigor, com proposta de alteração, compreendendo:
a) apresentação de estudo preliminar e ajustes necessá rios no Plano de Carreira dos servidores públicos do Município;
b) elaboração de projeto de lei específico, propondo a s alterações que forem consideradas necessárias.

Art.8º As etapas serão realizadas obedecendo o seguinte c ronograma:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho: dia 12 de agosto;
II- Apresentação de estudo preliminar e ajustes necessá rios no Plano de Carreira dos servidores públicos do Município: 16 de agosto
a 17 de setembro de 2021;
III- Elaboração de projeto de lei específico, propondo a s alterações que forem consideradas necessárias: 20 de setembro a 30 de
setembro de 2021;
IV- Apresentação de estudo de impacto econômico finance iro para a implantação da estrutura proposta: 1º de outubro a 12 de
novembro de 2021.
CAPÍTULO V
Da Revisão do Estatuto do Servidor

Art.9º A revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do M unicípio de Criciúma obedecerá as seguintes fases:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho com a Comissão referida no art. 2º d o presente decreto;
II- Elaboração de estudo, observando-se a legislação em vigor, com proposta de alteração, compreendendo:
a) apresentação de estudo preliminar e ajustes necessá rios no Estatuto dos servidores públicos do Município;
b) elaboração de projeto de lei específico, propondo a s alterações que forem consideradas necessárias.

Art.10 As etapas serão realizadas obedecendo o seguinte c ronograma:
I- Realização de reunião para a definição de estratégi as de trabalho: dia 12 de agosto;

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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II- Apresentação de estudo preliminar e ajustes necessá rios no Plano de Carreira dos servidores públicos do Município: 16 de agosto
a 17 de setembro de 2021;
III- Elaboração de projeto de lei específico, propondo a s alterações que forem consideradas necessárias: 20 de setembro a 30 de
setembro de 2021;
IV- Apresentação de estudo de impacto econômico finance iro para a implantação da estrutura proposta: 1º de outubro a 12 de
novembro de 2021. CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art.11 A cada etapa do desenvolvimento dos trabalhos, pod erão ser realizadas mais de uma reunião, inclusive em horários após o
expediente ou nos finais de semana, conforme resolv ido em reunião.

Art.12 Cada reunião realizada será registrada em ata.

Art.13 Os projetos de lei deverão estar aptos a encaminha mento ao Poder Legislativo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art.14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.15 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de agosto de 2021 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
acsfy/dam.

Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

PORTARIA Nº. 020/FAMCRI/2021
Concede licença sem vencimentos a Marisa de Almeida .
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no cumprimento de suas atribuições legais, de acord o
com o que consta no Processo Administrativo nº 1195 9 de 07.07.2021, e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999;
RESOLVE:

Art.1º Conceder licença sem vencimentos a MARISA DE ALMEIDA, matrícula 081, ocupante do cargo de provimento ef etivo de Agente
de Serviços, lotada na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, nomeada com 40 horas semanais, por 02 (dois) anos, no
período de 02 de agosto de 2021 a 02 de agosto de 2 023.

Art.2º Esta Portaria entra vigor na data de sua pub licação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma/SC, 30 de julho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

Edital de Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N°. 014/2021 - CONCURSO PÚBLICO

Abre inscrições e define normas para o 4º Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Municíp io de Criciúma/SC.

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por meio da Procuradoria-Geral do Município, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as

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normas relativas à realização do concurso público d estinado a prover ingresso na carreira de Procurado r do Município de Criciúma/SC,
nos termos da Lei Complementar nº. 347, de 12 de ma rço de 2020, e que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela
legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital, pelo s diplomas legais e regulamentares, seus anexos e p osteriores retificações, caso
existam, visa o preenchimento de vaga no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município de Criciúma/SC , observado o
interesse da Administração e o prazo de validade de ste Edital.
1.2 O concurso será executado sob a responsabilidad e da Universidade do Extremo Sul Catarinense, manti da pela Fundação
Educacional de Criciúma, doravante denominada FUCRI /UNESC.
1.3 A validade do concurso é de 02 (dois) anos pode ndo ser prorrogável pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme interesse da
administração pública.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordânc ia plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações
e a legislação vigente.
1.5 Os resultados, após publicação em Diário Oficia l, serão divulgados no seguinte endereço eletrônico :
https://unesc.selecao.net.br/.
1.6 O cronograma do Concurso Público está no ANEXO IV do presente edital.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIO NAL
2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga atualmente existente no quadro de pes soal da Procuradoria-Geral
do Município de Criciúma/SC e das que ocorrerem den tro do prazo de validade do concurso público.
2.1.1 O classificado será chamado durante a vigênci a do presente concurso público para ocupação do car go, conforme ordem de
classificação.
2.2 Os requisitos e as atribuições do cargo estão d escritos no ANEXO II do presente edital. O cargo, a vaga, a remuneração e a carga
horária estão relacionados no ANEXO III do presente edital.
2.3 O horário/período de trabalho obedecerá à jorna da de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, como poderá exigir-
se a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.
2.4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO C ARGO
2.4.1 Ser aprovado no concurso público.
2.4.2 Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4.3 Estar quite com as obrigações militares, em c aso de candidato do sexo masculino.
2.4.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.4.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercíc io do cargo, conforme item 2.2 deste edital.
2.4.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.4.8 Cumprir as determinações deste edital.
2.4.9 O candidato deverá declarar, na solicitação d e inscrição, que tem ciência e aceita que, caso apr ovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos p ara o cargo por ocasião da posse.
2.4.10. Ser advogado(a) e estar regularmente inscri to na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊ NCIA
2.5.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiê ncia o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com
os demais candidatos, desde que as atribuições do c argo sejam compatíveis com a deficiência de que é p ortador.
2.5.2 Do total de vaga para o quadro, ficará reserv ada por cargo aos candidatos portadores de deficiên cia (PcD), o percentual de 6%
(seis por cento) previsto na Lei Complementar Munic ipal n. 12/1999 desde que apresentem laudo médico ( documento original ou
cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência expressa a CID.
2.5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.5.2 deste edital resulte em número fraci onado, igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imedi atamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos) , o número inteiro
imediatamente inferior.
2.5.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aq uelas que se enquadrarem nas categorias discriminad as na Lei Estadual nº
17.292/2017 e a situação contida no enunciado da Sú mula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular

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tem direito de concorrer, em concurso público, às v agas reservadas aos deficientes”.
2.5.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência ;
b) enviar cópia simples do laudo médico emitido nos últimos 30 dias, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM), atestando a espécie e o grau ou nív el da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem c omo à provável causa da deficiência, na forma do su bitem 2.5.5.1 deste edital.
2.5.5.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até as 16h do último dia de inscrições, via upload através do
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ c ópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 2.5.5 deste
edital. Após esse período, a solicitação será indef erida.
2.5.5.2 O fornecimento do laudo médico e da cópia s imples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como por o utros fatores que impossibilitem o envio.
2.5.5.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 2.5.5 deste edital. Caso
seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato dever á enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação
da veracidade das informações.
2.5.5.4 O laudo médico terá validade somente para e ste concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
2.5.5.5 A relação preliminar dos candidatos que tiv eram a inscrição deferida para concorrer na condiçã o de pessoa com deficiência
será divulgada no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , na data de 02 de setembro de 2021.
2.5.5.6 O candidato poderá verificar a partir de 02 de setembro de 2021, por meio de link específico d isponível no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de
pessoa com deficiência.
2.5.5.7 A inobservância do disposto no subitem 2.5. 5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos
candidatos com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento
especializado.
2.5.5.8 Ressalvadas as disposições especiais contid as neste edital, os candidatos com deficiência part iciparão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas, aos critérios de aprovação e todas as d emais normas de regência do concurso.
2.5.5.9 O candidato que se declarar deficiente deve rá comprovar sua deficiência no período de apresent ação dos documentos para
admissão, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado descla ssificado da vaga de
deficientes e concorrerá apenas a vaga de ampla con corrência.
2.5.5.10. Na inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada às pessoas com deficiência, a remanescente será ocupada
pelos demais candidatos habilitados, observada a or dem de classificação.
2.6. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS NEGROS
2.6.1. Em obediência ao disposto na Lei 12.990/2014 e na Lei Municipal n. 7.093/2017, serão reservadas aos candidatos negros 20%
(vinte por cento) das vagas, para o cargo oferecido no prazo de validade do concurso público, disponib ilizadas para o provimento, nos
termos da legislação correlata.
2.6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candid ato deverá, no ato da inscrição, optar por concorre r às vagas reservadas aos
candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – I BGE.
2.6.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
2.6.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações pr estadas pelo candidato no ato da inscrição, sem pre juízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
2.6.5. Constatada a falsidade da declaração a que s e refere o item 2.6.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem pr ejuízo de outras sanções cabíveis.
2.6.6. No dia 06 de setembro de 2021 será publicada no site
https://unesc.selecao.net.br/ lista contendo a relação dos candidatos
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

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2.6.7. O candidato poderá interpor recurso no dia 0 8 de setembro de 2021, até às 14 horas e, neste mes mo prazo, solicitar alteração
de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros através do site
https://unesc.selecao.net.br/ (horário oficial de
Brasília/DF).
2.6.8. No dia 09 de setembro de 2021 serão divulgad as no site
https://unesc.selecao.net.br/ as respostas aos recursos interpostos.
2.6.9. Após a publicação do resultado final do concurso público, os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros aprovados no
concurso, serão convocados perante a Comissão, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar
ou retificar a sua inscrição nessa condição. A conv ocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no site
https://unesc.selecao.net.br/.
2.6.10. Para o procedimento de avaliação fenotípica, indicado no item 2.6.9, serão convocados os 10 (d ez) primeiros candidatos
aprovados por cargo e comarca.
2.6.11. Os candidatos negros aprovados e classifica dos fora do quantitativo indicado no subitem 2.1 pe rmanecerão em cadastro de
reserva e serão convocados para a realização desta etapa caso haja necessidade de nomeação de outros c andidatos nesta condição,
em cumprimento ao disposto na legislação vigente.
2.6.12. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu pare cer a autodeclaração firmada
no ato de inscrição no concurso público e os critér ios fenótipos do candidato.
2.6.13. A sessão de verificação pela Comissão ocorr erá na cidade de Criciúma/SC.
2.6.14. O Município de Criciúma e FUCRI/UNESC exime m-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela
Comissão de que trata este item.
2.6.15. A partir da análise das características fen otípicas dos candidatos, a Comissão decidirá, por m aioria de seus membros, acerca
da convalidação da autodeclaração étnico-racial.
2.6.16. A presunção relativa de veracidade de que g oza a autodeclaração do candidato prevalecerá em ca so de dúvida razoável a
respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Co missão.
2.6.17. Os candidatos que não forem reconhecidos pe la Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa
percepção da realidade, não sendo, portanto, revest ida de má-fé – ou os que não comparecerem para a ve rificação na data, horário e
local a serem estabelecidos em Edital específico pa ra este fim, continuarão participando do concurso e m relação às vagas destinadas
à ampla concorrência.
2.6.18. A avaliação da Comissão quanto ao enquadram ento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
2.6.19. Após análise da Comissão será divulgado Edi tal de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2
(dois) dias úteis para apresentar recurso dirigido à Comissão principal do Concurso.
2.6.20. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.
2.6.21. Na hipótese de constatação de declaração fa lsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimen to administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.6.22. Será considerada fraudulenta a declaração q uando, ao se realizar a verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé
por parte do interessado.
2.6.23. O candidato negro poderá concorrer concomit antemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa
condição.
2.6.24. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de
preenchimento das vagas reservadas a candidatos neg ros.
2.6.25. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado
concomitantemente para o provimento dos cargos, dev erá manifestar opção por uma delas.
2.6.26. Na hipótese de que trata o item 2.6.23 dest e Capítulo, caso o candidato não se manifeste previ amente, será nomeado dentro
das vagas destinadas aos candidatos negros.
2.6.27. Em caso de desistência de candidato negro a provado em vaga reservada, a vaga será preenchida p elo candidato negro
classificado imediatamente após o desistente.

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2.6.28. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupa das as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para a ampl a concorrência e serão preenchidas pelos demais can didatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
2.6.29. O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação
das provas, e à nota exigida para todos os demais c andidatos.
2.6.30. O não enquadramento do candidato na condiçã o de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1 A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujo valor será de R$ 100,00 (cem
reais).
3.1.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, n ão será restituído em hipótese alguma.
3.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
3.2.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , solicitada no
período entre 10 horas do dia 02 de agosto de 2021 e 16 horas do dia 31 de agosto de 2021 (horário oficial de Brasília/DF).
3.2.2 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por ins crição não recebida por motivos de ordem técnica do s computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de c omunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que
se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.2.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as in struções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos
obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pa gamento da taxa de inscrição.
3.2.4 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimen to da solicitação de isenção da taxa de inscrição
relativa ao respectivo cargo selecionado.
3.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado de 02 de agosto de 2021 até o dia 31 de ago sto de 2021, respeitado o
horário bancário.
3.2.5.1 Não serão aceitos os pagamentos das inscriç ões por depósito em caixa eletrônico, por meio de c artão de crédito, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em cont a corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qua lquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
3.2.5.2 No caso de feriado ou suspensão do atendime nto bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia
útil que anteceder à data do último dia de inscriçã o.
3.2.5.3 O agendamento do pagamento e o respectivo d emonstrativo não constituem documentos comprobatóri os do pagamento da
taxa de inscrição.
3.2.6 Encerrado o período de inscrição, as inscriçõ es realizadas no sistema de inscrição que tenham si do efetivamente pagas ou isentas
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
3.2.7 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscr ição não recebida por falhas de comunicação, conges tionamento de linhas
telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou
pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado .
3.2.8 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo,
implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e
serão anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato t enha sido aprovado e que o fato seja constatado pos teriormente.
3.2.9 É vedada a inscrição condicional, fora do pra zo estabelecido, bem como a realizada via postal, v ia fax, via requerimento
administrativo ou via correio eletrônico.
3.2.10 É vedada a transferência do valor pago a tít ulo de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

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3.2.11 O valor referente ao pagamento da taxa de in scrição não será devolvido em hipótese alguma, salv o em caso de cancelamento
do concurso público por conveniência da Administraç ão Pública.
3.2.12 Cada candidato poderá realizar somente uma i nscrição no concurso público de que se trata este Edital.
3.2.12.1 No caso de o candidato efetivar duas ou ma is inscrições será considerada válida a inscrição de data mais recente, ou de maior
número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.
3.2.13 A inscrição do candidato implicará o conheci mento e a tácita aceitação das normas e condições e stabelecidas neste Edital,
inclusive dos requisitos exigidos no momento da pos se, em relação aos quais não poderá alegar desconhe cimento.
3.2.14 Não serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas Leis Ordinárias nº.
10.567/1997 e nº. 17.457/2018 do Estado de Santa Ca tarina e Lei n°. 5.260/2009 do Município de Criciúma/SC (doadores de sangue
e de medula óssea);
3.2.14.1 O candidato deverá requerer a isenção por meio da área do candidato na opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 16 de agosto de 2021, à Comissão de Concurso Público.
3.2.14.2 O candidato deverá enviar via upload, para fim de comprovação da condição de doador de s angue, comprovante emitido por
entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município que deverá discriminar o número e a da ta em que foram realizadas
as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) ve zes nos últimos 12 (doze) meses, considerando a dat a de publicação do presente
edital, e para fim de comprovação da condição de do ador de medula óssea a carteira com o número de ins crição junto ao REDOME.
3.2.15 O resultado dos pedidos de isenção estará di sponível na “Área do candidato”, no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/, no dia 19 de agosto de 2021.
3.2.16 Caso a documentação comprobatória esteja inc ompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZ AÇÃO DA PROVA
4.1 As provas do concurso público, objeto deste Edi tal, serão realizadas em 12 de setembro de 2021 (pr ova objetiva), em 03 de outubro
de 2021 (prova prática e discursiva) e em 04 de nov embro de 2021 (prova de títulos) na cidade de Criciúma/SC.
4.1.1 A alocação dos candidatos no local designado para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar
livremente os critérios que julgar pertinentes, a f im de resguardar a segurança do concurso público. A distribuição se dará de acordo
com a viabilidade e adequação do local, não necessa riamente havendo a alocação dos candidatos nos loca is de provas de acordo com
a proximidade de suas residências. Ainda, poderá oc orrer a reunião de candidatos com necessidades em l ocal de provas específico, a
fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
4.1.2 A FUCRI/UNESC reserva-se ao direito de altera r o local de provas em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas.
4.2 A homologação das inscrições deferidas, bem com o o local de realização das provas, serão via endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ sendo que o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico para verificar tais
informações.
4.3 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de
Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.
4.4 É responsabilidade do candidato confirmar a hom ologação da sua inscrição e o local de realização da prova a partir do dia 09 de
setembro de 2021 , no seguinte endereço eletrônico:
https://unesc.selecao.net.br/ .
4.5 O candidato somente poderá realizar as provas n o local designado pela FUCRI/UNESC.
5. DAS PROVAS
5.1. DAS REGRAS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJ ETIVA E DISCURSIVA
5.1.1. O presente Concurso Público consistirá na re alização de três etapas, sendo elas: uma prova obje tiva, de caráter classificatório
e eliminatório; uma prova discursiva e prática, de caráter classificatório e eliminatório e; uma prova de títulos, de caráter
classificatório.
5.1.2. O candidato não poderá ausentar-se da sala d e prova, a qualquer tempo, portando material de pro va (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).

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5.1.3. O candidato que necessitar ausentar-se da sa la de prova durante sua realização somente poderá f azê-lo se acompanhado de um
fiscal.
5.1.4. Ao terminar a prova objetiva e discursiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão de respostas
devidamente preenchido e assinado, com caneta esfer ográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.
5.1.5. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de pr ova e se retirarem da sala
simultaneamente.
5.1.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva ou discursiva em razão
do afastamento de candidato da sala de provas.
5.1.7. Não serão permitidas, durante a realização d as provas, a comunicação entre os candidatos.
5.1.8. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, estiver portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calcu ladoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook,
palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, pro tetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: c hapéu, boné, gorro, etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquid os que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água,
suco, refrigerante;
e) qualquer máquina calculadora ou similares e régu as de cálculo.
5.1.9. Nas dependências físicas em que serão realiz adas as provas, não será permitido o uso pelo candi dato de quaisquer objetos
relacionados no subitem 5.1.8 deste edital.
5.1.10. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendado que os candidatos não porte m arma de fogo no dia de
realização das provas. Conduto, nos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 estando o candidato que estiver armado e amparado
pela lei citada, deverá apresentar-se na sala de co ordenação do concurso, no dia da aplicação das prov as, antes do ingresso na sala de
provas, para preenchimento do termo de acautelament o de arma de fogo para desmuniciar e lacrar da arma, a qual será devidamente
identificada. A arma de fogo dos candidatos amparad os pela lei citada neste item ficará de posse do candidato durante a aplicação da
prova.
5.1.11. Sob pena de ser eliminado do concurso, ante s de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-
objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigat oriamente desligados, telefone celular e qualquer o utro equipamento eletrônico
relacionado nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.8 deste edital.

5.1.12. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento
eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente deslig ado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacr ada, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desli gados, incluindo alarmes. O candidato será eliminad o do concurso caso o seu
telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferên cia direta, durante a
realização das provas.
5.1.13. A embalagem porta-objetos devidamente lacra da e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de p rovas.
5.1.14. A FUCRI/UNESC não ficará responsável pela g uarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.1.15. A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por p erdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas nem por danos a eles causad os.
5.1.16. Não serão aplicadas provas em local, data o u horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.
5.1.17. Para realização das provas objetiva e discu rsiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão de respostas
personalizada.
5.1.18. É de exclusiva responsabilidade do candidat o o correto preenchimento do cartão de respostas de acordo com as instruções
nele constantes, não podendo ser substituído, em ca so de marcação errada ou rasura.
5.1.19. No cartão de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mai s alternativas assinaladas,
as questões rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.

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5.1.20 O candidato será o único responsável pelos p rejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas personalizado.
5.1.21. Nos casos de eventual falta de prova/materi al personalizado de aplicação de provas, a FUCRI/UN ESC tem a prerrogativa para
entregar ao candidato prova/material substitutivo.
5.1.22. Nos dias de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplic ação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao co nteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.1.23. A FUCRI/UNESC reserva-se o direito de mante r os cartões de respostas personalizados e cadernos de questões das provas em
vias originais por um período de 120 (cento e vinte ) dias a contar da divulgação do resultado do concu rso público. Após este período
o material será destruído.
5.2 DO ACESSO À SALA DE PROVA
5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); pa ssaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidad e; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identid ade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira s funcionais sem valor de identidade, nem documento s ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
5.2.3. Não será aceita cópia do documento de identi dade, ainda que autenticada, nem protocolo do docum ento.
5.2.4. O documento apresentado somente será conside rado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada
a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado” , “documento infantil”,
entre outros.
5.2.5. Tendo em vista a necessidade de identificaçã o civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também
durante a realização das provas, e em razão da proi bição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo
candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Ha bilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil o candidato
obrigatoriamente deverá apresentar documento origin al.
5.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de a presentar, no dia de realização das provas, documen to de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia si mples) que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo , 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido
à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O doc umento de registro da
ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
5.2.7. A identificação especial será exigida, també m, ao candidato cujo documento de identificação apr esente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.8. Os documentos deverão estar em perfeitas con dições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.2.9. O candidato deverá chegar ao local de realiz ação da prova com antecedência mínima de 01 (uma) h ora e 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a início da realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente às 09h
(nove horas).
5.2.10 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.2.11. Não haverá segunda chamada ou reaplicação d as provas objetiva e discursiva seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato.
5.2.12. O candidato somente poderá ter acesso à sal a de aula se estiver observando as regras e recomen dações das autoridades
sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Municíp io de Criciúma vigentes em cada momento, tais como fazendo o uso obrigatório
de máscara, dentro outros.
5.3. DA SAÍDA DA SALA
5.3.1. Decorridas 02 (duas) horas do início das pro vas. No caso da prova objetiva, o candidato poderá deixar o local de provas levando
apenas a grade de rascunho para gabarito fornecida pela equipe de aplicação. No tocante a prova discursiva, todos os documentos
serão devolvidos à equipe de organização.

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5.3.2 Não será permitido ao candidato fazer qualque r tipo de anotação diferente do mencionado no subit em 5.3.1 sob pena de
eliminação.
5.3.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala d e prova, a qualquer tempo, portando material de pro va (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).
5.3.4. O candidato que necessitar ausentar-se da sa la de prova durante sua realização somente poderá f azê-lo se acompanhado de um
fiscal.
5.3.5. Ao terminar a prova objetiva e discursiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão de respostas
devidamente preenchido e assinado, com caneta esfer ográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.
5.3.6. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de pr ova e se retirarem da sala
simultaneamente.
5.3.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva ou discursiva em razão
do afastamento de candidato da sala de provas.
5.4. DA PROVA OBJETIVA
5.4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.4.1.1 A prova objetiva será realizada no dia 12 de setembro de 2021, terá duração de 04 (quatro) horas; tendo seu iníc io às 09h
(nove horas) e término às 13h (treze horas), horári o de Brasília.
5.4.1.2 A prova objetiva será de caráter eliminatór io e classificatório.
5.4.1.3 A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas de resposta,
de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01 (uma ) deverá ser assinalada como correta.
5.4.1.4. A prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e de 90 (noventa) questões de conhecimentos específicos
para o cargo e abordará os conteúdos programáticos especificados e quantificados no Anexo I deste Edital e versará sobre as seguintes
disciplinas:
I – Língua Portuguesa;
II – Direito Constitucional e Direito Processual Co nstitucional;
III – Direito Administrativo e Direito Processual A dministrativo;
IV – Direito Processual Civil;
V – Direito Civil;
VI – Direito Tributário e Direito Processual Tribut ário;
VII – Direito Processual do Trabalho;
VIII – Direito do Trabalho;
IX – Direito Ambiental e Urbanístico.
5.4.1.5. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas , seguirá o disposto no quadro
abaixo, caso a resposta do candidato esteja em conc ordância com o gabarito oficial definitivo:
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE
QUESTÕES PONTO POR
QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 1 10
Direito Constitucional e Direito
Processual Constitucional 15 1 15
Direito Administrativo e Direito
Processual Administrativo 15 1 15
Direito Processual Civil
15 1 15
Direito Civil
10 1 10
Direito Tributário e Direito
Processual Tributário 10 1 10
Direito Processual do Trabalho
10 1 10

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Direito do Trabalho
5 1 5
Direito Ambiental e Urbanístico
10 1 10
TOTAL
100 100

5.4.1.6. Será atribuída nota 0,0 (zero) à questão d a prova objetiva:
a) assinalada no cartão de respostas que não corres ponda ao Gabarito Oficial definitivo;
b) assinalada no cartão de respostas que contenha e menda e/ou rasura ainda que legível;
c) que contenha mais de uma opção assinalada no car tão de respostas;
d) que não estiver assinalada no cartão de resposta ; e
e) cuja resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, pre enchidas com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica de cor di ferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marc ação diferente da indicada no
modelo previsto no cartão de respostas.
5.4.1.7. Será considerado habilitado, na Prova Obje tiva Seletiva, o candidato que cumulativamente obti ver o mínimo de 30% (trinta
por cento) de acertos das questões em cada área de conhecimento, conforme tabela constante no item 5.4 .1.5 e média final de, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do tota l das questões da prova.
5.4.1.8. Serão classificados para a segunda etapa, os 150 candidatos que obtiverem as maiores notas ap ós o julgamento dos recursos
contra os gabaritos oficiais preliminares.
5.4.1.9. As questões da prova objetiva e o seu gaba rito estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 12 de setembro de 2021
após às 20h (vinte horas), no site
https://unesc.selecao.net.br/ .
5.4.2 DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DA PRO VA OBJETIVA
5.4.2.1 As respostas deverão ser transcritas para o cartão de respostas, de forma legível, usando cane ta esferográfica de tinta azul ou
preta em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização
das provas. O cartão de respostas será o único docu mento válido para a correção da prova.
5.4.2.2 Os prejuízos advindos do preenchimento inde vido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem e m desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marca ção não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
5.4.2.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dob rar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impo ssibilidade de realização da leitura óptica.

5.4.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, númer o de inscrição, data de
nascimento e o número de seu documento de identidad e.
5.4.2.5 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documentos
que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a cor reção de sua prova (o cartão
de respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do
concurso.
5.4.2.6. Considerando a declaração do estado de tra nsmissão comunitária da COVID-19 em todo o territór io nacional, nos termos da
Portaria SES nº 714, de 18 de setembro de 2020, par a a realização das provas, serão observadas as regras e recomendações das
autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma vigentes em cada momento .
5.4.2.7. Durante a aplicação da prova não será perm itido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro
documento.
5.4.2.8. Além das disposições deste item, aplica-se na integralidade as disposições previstas no item 5.1, 5.2. e 5.3.
5.5. DA PROVA PRÁTICA E DISCURSIVA
5.5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.5.1.1 A prova prática e discursiva será realizada no dia 03 de outubro de 2021 , terá duração de 04 (quatro) horas; tendo seu iníc io
às 09h (nove horas) e término às 13h (treze horas), horário de Brasília. O candidato deverá comparecer ao local designado para a

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realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando
o horário oficial de Brasília/DF.
5.5.1.2. A prova discursiva e prática será de carát er classificatório e eliminatório.

5.5.1.3 A prova discursiva e prática será composta de 01 (uma) peça jurídica e 02 (duas) questões disc ursivas, e abordará os conteúdos
programáticos especificados no Anexo I deste Edital .

5.5.1.4. Somente farão a prova discursiva e prática os aprovados na prova objetiva, classificados até a 150º posição, conforme critérios
previstos no item 5.4.1.7 neste edital.
5.5.1.5. Cada uma das duas questões discursivas dev erá ser respondida sob a forma de dissertação com n o mínimo 10 (dez) e no
máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zer o à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo, e sendo desconsiderada
parte da dissertação que ultrapassar o limite máxim o.

5.5.1.6. A peça prática deverá ser respondida com n o mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 60 (sessent a) linhas, sendo atribuída nota
zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo, e sendo desconsiderada a parte da resposta que ultrapassar o limite
máximo.
5.5.1.7. A questão discursiva consistirá em questio namento sobre um ou mais pontos, de uma ou mais mat érias pertinentes a essa
prova, podendo envolver a aplicação da legislação r elacionada e de entendimento doutrinário e jurispru dencial.

5.5.1.8. A peça prática consistirá em elaboração de um ato/instrumento jurídico inerente às funções do cargo objeto deste concurso.
5.5.1.9. A nota em cada questão discursiva e da peç a prática, feita com base nas respostas transcritas no cartão de respostas, seguirá
o disposto no quadro abaixo, caso a resposta do can didato esteja em concordância com o gabarito oficia l definitivo:
TIPO QUANTIDADE DE
QUESTÕES PONTO POR
QUESTÃO TOTAL
Questões discursivas 02 3,00 6,0
Peça prática 01
4,00
4,0
TOTAL 03 10,00

5.5.1.10. Será atribuída nota zero à questão e à pe ça, quando:
a. Respondida em folha de respostas ou em linhas da folha de resposta diversas daquelas especificadas para tal fim;
b. Na resposta às questões discursivas ou à peça pr ática não for observado o limite mínimo de linhas d efinido para tal;
c. Transcrita no cartão de respostas que contenha e menda, rasura, desenho ou símbolo que possa identif icar o autor.
5.5.2 DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DA PRO VA PRÁTICA E DISCURSIVA
5.5.2.1 O candidato receberá para a prova discursiv a e prática um caderno de questões com espaço para rascunho e um cartão de
respostas que será o único documento válido para a correção da prova.
5.5.2.2 As respostas deverão ser transcritas para o cartão de respostas, de forma legível, usando cane ta esferográfica de tinta azul ou
preta em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização
das provas.
5.5.2.3 Os prejuízos advindos do preenchimento inde vido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem e m desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
desenhos, sinais, letras ou palavra que possam iden tificar o autor. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por
erro do candidato.
5.5.2.4 O cartão de respostas será numerado com cód igo numérico, impedindo a identificação do candidato.
5.5.2.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dob rar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impo ssibilidade de realização de leitura pela Banca Examinadora.

5.5.2.6 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documentos
que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a cor reção de sua prova (o cartão

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de respostas) e o caderno de questões com espaço pa ra rascunho. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos
será eliminado do concurso.
5.5.2.7. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
5.5.2.8. Para a realização da Prova Discursiva e Pr ática é admitida a consulta à legislação, desacompa nhada de quaisquer comentários
e/ou anotações, jurisprudência ou súmula dos Tribun ais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente
de livros e/ou de obras publicadas.
5.5.2.9. Durante a realização da Prova Discursiva e Prática é vedada a consulta a obras doutrinárias ( exceto os documentos
mencionados no item 5.5.2.8, súmulas e seu índice r emissivo, orientação jurisprudencial, revistas, folhetos, apostilas, anotações ou
impressões diversas, exceto as indicadas no item 5. 5.2.10 que segue.
5.5.2.10. O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a. Trechos destacados por marca
texto, sublinhados, etc.; b. Separação de códigos p or cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
5.5.2.11. Não será permitida anotação escrita, aind a que se trate de simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da
Lei n. 8.112/1990).
5.5.2.12. Os candidatos deverão isolar, previamente , com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de
modo a impedir sua utilização durante as provas, so b pena de não poderem consultá-las.
5.5.2.13. Haverá eliminação sumária dos candidatos que descumprirem os itens 5.5.2.8 e 5.5.2.9 e seus subitens, constituindo-se esse
procedimento uma tentativa de fraude.
5.5.2.14. A regularidade do material de consulta po derá ser conferida antes e no decorrer das provas.
5.5.2.15. Além das disposições deste item, aplica-s e na integralidade as disposições previstas no item 5.1, 5.2. e 5.3.
5.6 DA PROVA DE TÍTULOS
5.6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.6.1.1 A prova de títulos será de caráter classifi catório.
5.6.1.2 Participarão da prova de títulos os candida tos aprovados nas provas objetiva e discursiva.
5.6.1.3 Os candidatos habilitados terão o prazo de um dia, contado a partir da publicação do resultado final da prova discursiva no
endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/, sob pena de preclusã o, para apresentar seus títulos.
5.6.1.4 Os títulos deverão ser enviados em formato .pdf, em local específico para este fim na “Área do candidato” no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, a partir das 08 horas do dia 04 de novembro de 2021 até às 23 horas, 59 minutos e 59
segundos do mesmo dia, em formato legível.
5.6.1.5. Para fins de pontuação na prova de títulos , serão considerados os diplomas de Cursos de Pós-g raduação, conforme valores
abaixo:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,0 (um) pontos ;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito o u em Ciências Sociais ou Humanas - 0,5 (meio) ponto;
c) Especialização em Direito, na forma da legislaçã o educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas-aula, cuja avaliação haja considerado monogra fia de final de curso - 0,25 ponto.
5.6.1.6.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a docu mentação original constante no item anterior deste edital, pois poderá
ser solicitada, a qualquer tempo, para conferência.
5.6.1.7. O candidato deverá, para efeito de pontuaç ão, apresentar até o máximo de 1 (um) título de cad a classe daqueles elencados
no item 5.4.1.5 deste Capítulo.
5.6.1.8. Serão aceitos os diplomas e certificados e mitidos até a data de publicação deste Edital.
6. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A prova objetiva será corrigida por meio de pr ocessamento eletrônico do cartão de respostas.
6.2. A prova discursiva será corrigida pela Banca E xaminadora formada especificamente para este fim.
6.3. A prova de títulos será analisada pela Banca E xaminadora formada especificamente para este fim.

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6.4. A pontuação final do candidato será expressa d e 0 a 100, com uma casa decimal sem arredondamento, calculada conforme a
fórmula abaixo:
 =  + 
2

+ 
Sendo:
PF = Pontuação Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPD = Nota da Prova Prática e Discursiva
NPT = Nota da Prova de Títulos
6.5. No caso de anulação de qualquer questão, ela s erá considerada como correta para todos os candidat os que prestaram a respectiva
prova.
6.6. No caso de erro na indicação da resposta corre ta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as provas corrigidas com base no
gabarito definitivo.
6.7. Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva e prática poderão participar da prova de títulos e serão
ordenados, após análise final, de acordo com os val ores decrescentes obedecendo o cálculo da pontuação final indicado no item 6.4.
6.8. Em caso de empate na média aritmética ponderad a, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) an os, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Esta tuto do Idoso;
b. Obtiver maior soma das notas nas provas objetiva , discursiva e de títulos;
c. Obtiver maior nota na Prova Discursiva e de Títu los;
d. Obtiver maior nota na Prova Objetiva de Seleção;
e. Tiver exercido a função de jurado;
h. Tiver a maior idade
7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
7.1. É admitido pedido de recurso quanto:
a)
ao indeferimento do pedido de atendimento especiali zado;
b) ao indeferimento da inscrição de candidato PCD;
c) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
d)
ao conteúdo e à elaboração das questões das provas objetiva e prática e discursiva;
d) aos gabaritos preliminares divulgados;
e) à classificação final preliminar;
f) à verificação da Comissão quanto à condição de p essoa negra.

7.2 Os pedidos de recurso relativos deverão ser int erpostos pelo candidato exclusivamente mediante pre enchimento e envio eletrônico
de formulário específico, disponibilizado no site
https://unesc.selecao.net.br/ , nos seguintes prazos:
a) do gabarito preliminar da prova objetiva será po ssível interpor recurso das 08 horas do dia 13 de setembro de 2021 até às 23 horas,
59 minutos e 59 segundos do mesmo dia;
b) do resultado preliminar da prova prática e discu rsiva será possível interpor recurso das 08 horas do dia 26 de outubro de 2021 até
às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do mesmo dia;
c) do resultado final preliminar, após envio da pro va de títulos, será possível interpor recurso das 08 horas do dia 12 de novembro de
2021 até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do m esmo dia.
7.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correi o eletrônico.
7.3 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requer imento para cada uma das
questões contestadas.
7.3.1 Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do concurso público, só será analisado o último
transmitido.
7.3.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondent e a esse item será atribuída

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a todos os candidatos, independentemente de terem r ecorrido.
7.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, inter posições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 7.1.
7.5 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os
justificam, bem como tiverem indicados o nome do ca ndidato, número de sua inscrição e o endereço completo para correspondência.
7.5.1 Os recursos intempestivos ou sem fundamentaçã o não serão analisados.
7.5.2 O pedido de recurso interposto fora dos respe ctivos prazos não serão conhecidos, sendo observada , para cômputo de prazo, as
datas dos respectivos protocolos.
7.6 A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/. Uma resposta individual a cada
requerimento será acessível na aba “Respostas aos R ecursos e Requerimentos”. Não serão encaminhadas re spostas a recursos por
qualquer outro meio.

7.7 Após a análise dos recursos interpostos ou deci são havida pela Banca Examinadora em virtude de err o material, poderá haver
alteração da pontuação e/ou classificação inicialme nte obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.8 A decisão exarada nos recursos pela Banca Exami nadora é irrecorrível na esfera administrativa.
7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de re visão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra
os resultados finais nas demais etapas.
7.10 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examina dora serão liminarmente indeferidos
8. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
8.1. O candidato será nomeado no cargo, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo-se à ordem de c lassificação final e demais
requisitos deste edital e da legislação vigente.
8.1.1 A classificação no presente concurso público gera mera expectativa de direito, competindo à Admi nistração, dentro do seu poder
discricionário e atendendo aos seus interesses e li mite prudencial de gastos, nomear candidatos aprova dos de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a ordem d e classificação.
8.1.2 O candidato aprovado será convocado por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o disposto no
presente edital, para ocupação de vaga conforme a n ecessidade exclusiva do Município de Criciúma.
8.1.2.1 O candidato aprovado que optar por não ocup ar determinada vaga disponível naquele momento será desclassificado, sendo
convocado o próximo na lista de classificação.
8.2 Os atos relacionados à convocação, nomeação e p osse do candidato classificado será regulado por edital de convocação publicado
no Diário Oficial do Município.
8.2.1 A posse ocorrerá após a entrega da documentaç ão exigida e após a elaboração de ato de nomeação pelo Poder Público.
8.2.2 Por ocasião da convocação de posse, o candida to nomeado deverá apresentar os documentos que serã o descritos no ato de
divulgação do resultado final do concurso.
9. DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO
9.1 Para garantir a lisura e segurança na realizaçã o das provas objetiva e discursiva, a Coordenação L ocal poderá fazer uso de detectores
de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas sal as de provas, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade
competente que, se necessário, fará vistoria rigoro sa. É de inteira responsabilidade do candidato qual quer transtorno por ele
ocasionado.
9.2 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do concurso público, serão adotados os procedimentos a
seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá s e retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado
dela, sem autorização, ainda que por questões de sa úde.

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c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio e letrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o
candidato se utilizou de processo ilícito, suas pro vas serão anuladas e ele será automaticamente elimi nado do concurso público.
9.3 Será automaticamente eliminado do concurso públ ico, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a
realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou e quipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.1.8;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer m embro da equipe de aplicação das provas, com as aut oridades presentes ou com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualque r outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acom panhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou o cartão de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalh os, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos o u ilegais para obter a própria aprovação ou a aprov ação de terceiros em qualquer
etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em ma terial não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis qu e não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, c onforme orientações
previstas no subitem 5.1.10 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver.
r) não observar as regras e recomendações das autor idades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma, vigentes
no momento, em decorrência da declaração do estado de transmissão comunitária da COVID-19 em todo o território nacional, nos
termos da Portaria SES nº 714, de 18 de setembro de 2020.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos os candidatos concorrerão em igualdade d e condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das p rovas.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato ac ompanhar a publicação de todos os atos, editais e c omunicados referentes a este
concurso publicados no endereço eletrônico https:// unesc.selecao.net.br/.
10.3 As informações a respeito de notas e classific ações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais o u fora dos prazos previstos nesses editais.
10.4 O candidato poderá obter informações referente s ao concurso público no Setor de Concursos da Unes c, localizada na Av.
Universitária, nº 1105, bairro Universitário em Cri ciúma/SC, por meio do telefone (48) 3431-2788, ou v ia internet, no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, e por mei o do correio eletrônico concursos@unesc.net.
10.5 Não serão dadas por telefone informações a res peito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
10.6 As alterações de legislação com entrada em vig or antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que
não contempladas no Anexo I deste edital.
10.7 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de av aliação, salvo se listadas no Anexo I deste edital.

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10.8 A publicação do resultado final preliminar do Concurso Público será feita, no dia 09 de novembro de 2021, a partir das 18h
(dezoito horas), contendo a pontuação de todos os c andidatos aprovados, de acordo com a ordem classifi catória.
10.9 A homologação do resultado final do Concurso P úblico, pelo Município de Criciúma, ocorrerá na data prevista de 16 de novembro
de 2021.
10.10 O Município de Criciúma e a FUCRI/UNESC não a ssumem qualquer responsabilidade quanto ao transpor te, à alimentação e ao
alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.
10.11 A responsabilidade operacional do concurso pú blico de que trata o presente Edital cabe a FUCRI/UNESC, mediante contrato
firmado com o Município de Criciúma.
10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comiss ão de Concurso.
Criciúma, 02 de agosto de 2021.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - OAB SC/18896-B

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS – LÍNGUA PORTUGUESA
I – Língua Portuguesa
Ortografia (escrita correta das palavras). Coerênci a e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinô nimos, Antônimos, Parônimos,
Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; número –
singular e plural) e Interpretação de Texto. - Empr ego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concor dância nominal e verbal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROCURADOR DO MUNICÍPIO
II - Direito Constitucional e Direito Processual Co nstitucional:
1. Princípios fundamentais. Poder constituinte orig inário e derivado.
2. Supremacia da Constituição. Controle da constitu cionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação Direta de
Inconstitucionalidade por ação e omissão. Inconstit ucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade fac e à Constituição Estadual. Da
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
3. Interpretação das normas constitucionais. Eficác ia e aplicabilidade.
4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e c ontrapesos. Estado Democrático de Direito.
5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia n o Estado Federal. A intervenção federal nos Estados.
6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organizaç ão. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congr essistas: prerrogativas, direitos
e incompatibilidades.
7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votaç ão, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória.
8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas
de controle da execução orçamentária: interno e ext erno. Tribunal de Contas.
9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente d a República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento,
perda do mandato, prerrogativas e direitos.
10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiç a Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência
do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal d e Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais
Tribunais.
11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Fun cionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos
parlamentares.
12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Vota ção, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Co ntas.
13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucess ão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perd a do mandato, prerrogativas e
direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribu ições, processo e julgamento.
14. Posição do Município na Federação Brasileira. C riação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas.
Fundamentos constitucionais das instituições admini strativas.
15. Princípios constitucionais do regime jurídico d os servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade,
equiparações e vinculações, aposentadoria, contrata ção temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração.
16. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público.
17. Da defesa do Estado e das instituições democrát icas. Do estado de sítio e do estado de defesa. Das Forças Armadas. Da Segurança
Pública.
18. Os direitos de nacionalidade. Modos de aquisiçã o e perda da nacionalidade brasileira. Condição jurídica do brasileiro nato,
naturalizado e do estrangeiro no Brasil.

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19. Os direitos políticos. Regime político do brasi leiro. Sistemas eleitorais. Inelegibilidades. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos
políticos. Os partidos políticos.
20. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da
igualdade, legalidade, direito adquirido, ato juríd ico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal.
21. Os remédios constitucionais: habeas corpus, man dado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de
injunção, ação civil pública. Reclamação.
22. Bens da União e dos Estados. Proteção do patrim ônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, ecológico e cultural.
23. Competência tributária da União, Estados e Muni cípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios.
Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade.
24. Ordem econômica e financeira. Intervenção do Es tado no domínio econômico. Regimes de propriedade d o subsolo, da energia
elétrica e da atividade econômica. Monopólios estat ais. Intervenções sancionatórias: abuso do poder econômico e responsabilidade
da pessoa jurídica.
25. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma
agrária.
26. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade so cial. Saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desportos.
Competências federativas. Sistemas de ensino.
27. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constit ucionais anteriores. Princípio da
recepção. Disposições constitucionais gerais e disp osições transitórias.

28. Legislação correlata à ação direta de inconstit ucionalidade, ação declaratória de constitucionalid ade, ação de arguição de
descumprimento de preceito fundamental e ação de in constitucionalidade por omissão.

III - Direito Administrativo e Processual Administr ativo:
1. Administração pública. Conceito, elementos, natu reza e fins. Princípios expressos e reconhecidos da Administração Pública.
2. Os poderes e deveres do Administrador. Uso do Po der. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da
Administração.
3. Poderes Administrativos.
4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e f inalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Co ndições de validade.
5. Atos administrativos: conceito, elementos, atrib utos, classificação, vícios e invalidação, requisitos, espécies, requisitos. Mérito do
ato administrativo. Atos de direito privado pratica dos pela Administração. Teoria dos Motivos Determin antes. Atributos do ato
administrativo. Motivação do ato administrativo. In validação dos atos administrativos. Revogação e anu lação.

6. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de
preços e tarifas. Interpretação e aplicação de pena lidades contratuais. Cláusulas essenciais. Cláusulas Exorbitantes. Teoria da
Imprevisão e Fato do Príncipe. Convênios e Consórci os Públicos (Lei nº 11.107/05).
7. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material a propriado. Variações de
quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e
recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e reno vação do contrato.
8. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. C onsequências. Revisão do contrato. Rescisão: admini strativa, amigável, judicial, de
pleno direito. Espécies de contratos administrativo s: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e
gerenciamento.
9. Licitação. Lei 14.133/21. Princípios e finalidad e. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilida de. Procedimento: edital, proposta
e recebimento da documentação, adjudicação e homolo gação, anulação e revogação. Licitação para contratação de serviços de
publicidade (Lei nº 12.232/10). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/11). Direito Regulatório. Lei Federal nº
8666/93; Lei Federal nº 8.987/95; Decreto Federal n º 7.892/13.
10. Modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Critérios de julgamento. Procedimentos
auxiliares. Dispensa e Inexigibilidade de licitação .
11. Serviços públicos. Considerações gerais. Classi ficação. Regulamentação e controle. Requisitos e di reitos do usuário. Competência
para a prestação do serviço. Formas e meios de pres tação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e
autorizados (Lei nº 8.987/95). Convênios e consórci os administrativos. Parcerias Público-privadas (Lei nº 11.079/04).
12. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Ec onomia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Públ ico.
13. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos
e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações . Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal.
Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilíc ito, abuso de autoridade.
14. Domínio público. Classificação dos bens público s. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade,
impenhorabilidade. Aquisição.
15. Terras públicas. Terras devolutas. Plataforma c ontinental. Terras ocupadas tradicionalmente pelos índios. Terrenos de marinha.
Terrenos acrescidos. Terrenos reservados. Ilhas. Ál veos abandonados. Faixa de fronteira. Vias e lograd ouros públicos. Proteção
ambiental. Ação Civil Pública.
16. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissã o. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e
direito de regresso.

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17. Recursos administrativos. Pedido de reconsidera ção. Prescrição administrativa. Espécies de processo administrativo. Princípios
informadores. Fases do processo administrativo. Sin dicância. Processo Administrativo-Disciplinar.
18. Controle judiciário dos atos administrativos. A tos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos
a controle comum: atos administrativos em geral.
19. Intervenção na propriedade. Desapropriação. Nor mas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse.
Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalid ade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória.
Limitação administrativa.
20. A administração em juízo. Representação. Atuaçã o processual. Execução do julgado. Despesas judiciais. Prescrição. (Eu colocaria
no Direito Processual Civil)
21. Processo Administrativo: princípios do Processo Administrativo; recursos administrativos. Improbidade Administrativa. Ação
Popular, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública. Prescrição e Decadência. Lei Municipal nº 7816/2020 .
22. Regime jurídico das parcerias com a Administraç ão Pública. Terceiro Setor. Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP). Serviços Sociais Autô nomos. Parcerias na Administração Pública. Lei nº 9 .637/98. Lei nº 9.790/99. Lei nº
13.019/14
23. Lei Complementar Municipal nº 12 de 20 de dezem bro de 1999 - Regime Jurídico Dos Servidores Municipais De Criciúma.
24. Lei Complementar Municipal nº 347, de 12 de mar ço de 2020, que estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral Do Município
- PGM e dá outras providências.
25. Lei nº 7.816, de 20 de novembro de 2020. Estabelece normas gerais para o processo administra tivo no âmbito da Administração
Pública Municipal.
IV - Direito Processual Civil
1. Das normas processuais civis e sua aplicação. Os princípios informadores do processo civil.
2. Jurisdição e ação.
3. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperaç ão internacional.
4. Da competência interna: disposições gerais, da m odificação da competência e da incompetência. Da co operação nacional.
5. Dos sujeitos do processo: capacidade processual; dos deveres das partes e seus procuradores; dos de veres; da responsabilidade
das partes por dano processual; das despesas, dos h onorários advocatícios e das multas; da gratuidade de justiça; dos procuradores
e da sucessão das partes e dos procuradores.
6. Do litisconsórcio, da intervenção de terceiros: disposições comuns; da assistência simples; da assi stência litisconsorcial; da
denunciação da lide; do chamamento ao processo; do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; do amicus curiae.
7. Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da justiça.
8. Da advocacia e da defensoria pública.
9. Dos atos processuais: da forma, do tempo, do lug ar, e comunicação dos atos processuais. Dos prazos.
10. Das nulidades. Formalismo e instrumentalidade d as formas. Convalidação do ato processual. Preclusão.
11. Da comunicação dos atos processuais: disposiçõe s gerais; da citação; das cartas; das intimações. Do valor da causa.
12. Tutela provisória. Disposições gerais. Da tutel a de urgência e da tutela de evidência.
13. Da formação, da suspensão e da extinção do proc esso.
14. Procedimento comum: da petição inicial: requisi tos, do pedido e do indeferimento da petição inicial.
15. Da improcedência liminar do pedido.
16. Da audiência de conciliação e mediação. Mediaçã o entre particulares como meio de solução de contro vérsias e sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito da administra ção pública. Lei nº 13.140/15.
17. Da contestação, reconvenção e da revelia.
18. Das providências preliminares e do saneamento: da não incidência dos efeitos da revelia; do fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor. Das alegações do Réu .
19. Do julgamento conforme o estado do processo: da extinção do processo; do julgamento antecipado do mérito; do julgamento
antecipado parcial do mérito; do saneamento e da or ganização do processo.
20. Da audiência de instrução e julgamento.
21. Das provas: disposições gerais; produção anteci pada da prova; da ata notarial; do depoimento pesso al; da confissão; da exibição
de documento ou coisa; da prova documental; da forç a probante os documentos; da arguição de falsidade; da produção da prova
documental; dos documentos eletrônicos; da prova te stemunhal; da admissibilidade e do valor da prova testemunhal; da produção
da prova testemunhal; da prova pericial; da inspeçã o judicial.
22. Da sentença e da coisa julgada: disposições ger ais; dos elementos e dos efeitos da sentença; da re messa necessária; do julgamento
das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa; da coisa julgada. Liquidação de sentença.
23. Do cumprimento da sentença: disposições gerais; do cumprimento provisório da sentença que reconhec e a exigibilidade de
obrigação de pagar quantia certa; do cumprimento de finitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia
certa; do cumprimento de sentença que reconhece a e xigibilidade de obrigação de prestar alimentos; do cumprimento de sentença
que reconheça a exigibilidade de obrigação de exigi bilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; do cumprimento
de sentença que reconheça a exigibilidade de obriga ção de entregar coisa. Do cumprimento de sentença q ue reconheça a exigibilidade
de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pú blica.

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24. Dos Procedimentos Especiais: da ação de consign ação em pagamento, da ação de exigir contas, das aç ões possessórias, da
manutenção e da reintegração de posse, do interdito proibitório, da ação de divisão e da demarcação de terras particulares, da
demarcação, da divisão, da ação de dissolução parci al de sociedade, dos embargos de terceiro, da oposição, da habilitação, da ação
monitória, da homologação do penhor legal, da regul ação de avaria grossa, da restauração de autos.
25. Dos procedimentos de jurisdição voluntária: dis posições gerais, da notificação e da interpelação, da alienação judicial, da alteração
do regime de bens do matrimônio, dos testamentos e dos codicilos, da herança jacente, dos bens dos ausentes, das coisas vagas, da
interdição, disposições comuns à tutela e à curatel a.
26. Do Processo de Execução. Da execução em geral: disposições gerais, das partes, da competência. Dos requisitos necessários para
realizar qualquer execução: do título executivo, da exigibilidade da obrigação. Da responsabilidade pa trimonial. Das diversas espécies
de execução: disposições Gerais. Da execução para a entrega de coisa: da entrega de coisa certa, da entrega de coisa incerta. Da
execução das obrigações de fazer ou de não fazer: d isposições comuns, da obrigação de fazer, da obrigação de não fazer. Da execução
por quantia certa: disposições gerais, da citação d o devedor e do arresto, da penhora, do depósito e d a avaliação, do objeto da
penhora, da documentação da penhora, de seu registr o e do depósito, do lugar de realização da penhora, das modificações da
penhora, da penhora de dinheiro em depósito ou em a plicação financeira, da penhora de créditos, da penhora das quotas ou das
ações de sociedades personificadas, da penhora de e mpresa, de outros estabelecimentos e de semoventes, da penhora de percentual
de faturamento de empresa, da penhora de frutos e r endimentos de coisa móvel ou imóvel, da avaliação, da expropriação de bens,
da adjudicação, da alienação, da satisfação do créd ito, da execução contra a fazenda pública, da execu ção de alimentos dos embargos
à execução. Da suspensão do processo de execução. D a extinção do processo de execução.
27. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impu gnação das Decisões Judiciais. Disposições Gerais. Da ordem dos processos no
Tribunal. Do incidente de assunção de competência. Do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Do conflito de competência.
Da homologação de decisão estrangeira e da concessã o do exequatur à carta rogatória. Da ação rescisória. Do incidente de resolução
de demandas repetitivas. Da reclamação. Dos Recurso s. Teoria Geral do Recursos. Princípios, admissibilidade e efeitos. Disposições
Gerais. Da apelação. Dos agravos. Dos embargos de d eclaração. Dos Recursos para o Supremo Tribunal Fed eral e para o Superior
Tribunal de Justiça. Do recurso ordinário. Do recur so extraordinário e do recurso especial. Lei nº 8.038/90. Lei nº 11.417/06.
28. Das disposições finais e transitórias.
29. Juizados Especiais Cíveis. Lei 9.099/1995
30. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153 /2009
31. Da locação predial urbana e suas ações.
32. Ação civil pública.
33. Mandado de segurança.
34. Ação popular.
35. Pedido de suspensão de liminar e de sentença.
36. Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil
V – Direito Civil
1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileir o. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação , ab-rogação. Repristinação.
Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de
equidade
2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalid ade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas
jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio.
3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíve is. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens
reciprocamente considerados. Dos bens públicos e pa rticulares. Das coisas que estão fora do comércio.
4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposiçõ es gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação,
estado de perigo, lesão, fraude contra credores. In validade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos.
5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nul idades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A
prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. Decreto nº 20.910, de 6 de Janeiro de 1932.
6. Direito das obrigações. Modalidades das obrigaçõ es. Transmissão das obrigações. Adimplemento e exti nção das obrigações.
Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Imputação. Daç ão. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das
obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. A rras.
7. Contratos. Princípios fundamentais. Contratos em geral. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Das várias
espécies de contrato. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública . Mandato.
8. Da obrigação de indenizar. Responsabilidade cont ratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou
de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da resp onsabilidade. Da indenização.
Juros de mora e correção monetária.
9. Das obrigações por ato unilateral de vontade. Tí tulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios.
10. Do direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento.
11. Direito das coisas. Posse: classificação, aquis ição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade.
Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Di reito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e a nticrese. Registro de imóveis
Usucapião. Usucapião especial. Aforamento de terras públicas e terrenos da Marinha.

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12. Família e sucessões. Casamento. Dissolução da s ociedade e do vínculo conjugal. Relações de parente sco. Regime de bens entre os
cônjuges. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela. Curatela. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária.
Inventário e partilha.
13. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Códig o Civil.

VI – Direito Tributário e Direito Processual Tributário:
1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades:
conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos , alcance, interpretação.
2. Competência tributária. Competência tributária d a União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal.
Competência tributária residual. Conflito de compet ência.
3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, co ntribuição de melhoria, empréstimo compulsório, con tribuições sociais ou
parafiscais. Classificação: vinculados e não vincul ados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal.
4. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Fede ral e dos Municípios. Classificação dos impostos pelo critério da natureza do fato:
sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a r enda, sobre a produção e a circulação, especiais. Outras classificações: diretos e
indiretos, fixos e proporcionais, progressivos e re gressivos.
5. Da repartição de receitas tributárias.
6. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Le gislação tributária, vigência,
aplicação, interpretação e integração. Normas compl ementares.
7. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espéc ies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal,
espacial, temporal, material, quantitativo. Fato ge rador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária.
Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade
dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsab ilidade por infrações. Denúncia espontânea.
8. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constit uição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração,
homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitrament o. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Morat ória. Depósito. Reclamações e
recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compens ação. Transação. Remissão.
Prescrição e decadência. Decisão administrativa e d ecisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e
imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remi ssão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução Preferências.
9. Sigilo fiscal.
10. Administração tributária. Fiscalização. Certidõ es negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos . Dívida Ativa: Liquidez, certeza,
exigibilidade, exequibilidade e legislação correlat a.
11. Impostos da Competência dos Estados e do Distri to Federal. Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicip al (ICMS) e legislação correlata. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
e legislação correlata. Imposto sobre propriedade d e veículos automotores e legislação correlata.
12. Contencioso administrativo federal e estadual ( SC) em matéria tributária e legislação correlata.
13. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80 e alterações p osteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores.
14. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declarat ória, Cautelares, Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em
matéria tributária e legislações correlatas.
15. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
16. Código Tributário Municipal. Lei Complementar n º 287, de 27 de setembro de 2018.

VII - Direito Processual do Trabalho
1. Competência da Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.
2. Processo e procedimento nos dissídios individuai s e coletivos de trabalho. Audiência. Contestação. Prazos. Custas. Exceções.
Nulidade. Recursos. Execução. Prescrição. Privilégi os da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do CPC e da LEF (Lei 6830/80).
3. Processo e procedimento nos dissídios coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Efeitos da sentença normativa na
Administração.
4. Coisa julgada formal e material na sentença trab alhista. Acordos. Ação rescisória. Ação anulatória.
5. Mandado de segurança. Habeas corpus. Medidas cau telares e demais ações cabíveis.

VIII – Direito do Trabalho
i – Direito Individual do Trabalho
1. Contrato individual do trabalho. Conceito. Eleme ntos essenciais para sua formação. Relação jurídica dele derivada. Obrigações
decorrentes do contrato. Rescisão. Nulidade.
2. As partes do contrato individual de trabalho. Tr abalhador autônomo. Trabalhador avulso. Trabalhador eventual. Empregados na
administração pública. Empresa e estabelecimento. G rupo econômico. Sucessão de empregadores. Poder dis ciplinar. Trabalhador e
prestador de serviço.
3. Contrato individual de trabalho por prazo indete rminado e por prazo determinado. Contrato de experi ência. Contrato de equipe.
Trabalho temporário. Alteração de contrato. Suspens ão e interrupção.
4. Extinção do contrato individual de trabalho. Jus ta causa. Falta grave. Estabilidade absoluta e garantia do emprego. Estabilidade
temporária. Extinção do estabelecimento: força maio r e factum principis. Aviso prévio. Fundo de garantia por Tempo de Serviço.

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5. Salário e remuneração. Salário mínimo. Salário c ontratual. Salário profissional. Salário normativo. Comissões. Gratificações.
Prêmios. Abonos. Diárias. Ajudas de custo. Gratific ação de Natal. Participação nos lucros. Vale transp orte. Proteção de salário.
Equiparação salarial.
6. Duração do trabalho. Jornada normal e trabalho e xtraordinário. Duração semanal do trabalho. Trabalho noturno. Trabalho por
turnos. Repouso semanal remunerado. Férias anuais. Segurança e medicina do trabalho. Adicional de insalubridade. Adicional de
periculosidade.
7. Responsabilidade da administração pública solidá ria e subsidiária.
ii – Direito Coletivo do Trabalho
1. Os sistemas de organização sindical. A organizaç ão sindical brasileira. Natureza jurídica do sindicato. Entidades sindicais.
Enquadramento sindical. Sindicabilidade do empregad o da administração pública.
2. Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito. Evoluç ão no direito brasileiro. Conteúdo e efeitos. Limite à aplicação das normas
convencionais. Mediação e arbitragem.
3. Classificação dos dissídios coletivos. Natureza jurídica e eficácia da sentença normativa.
4. Greve. Conceito. Natureza da greve no direito br asileiro. Requisito para sua deflagração. A greve nos serviços públicos e atividades
essenciais.

IX – Direito Ambiental e Urbanístico
1. Princípios do direito ambiental.
2. Tutela constitucional do meio ambiente (Constitu ição Federal e Estadual).
3. Competência constitucional, administrativa, legi slativa e jurisdicional em matéria ambiental.
4. Licenciamento e fiscalização ambiental. Resoluçã o CONAMA nº 237/97. Avaliação Ambiental Integrada. Normas de cooperação
para os entes federados em matéria ambiental. Lei C omplementar nº140/11.
5. Política nacional do meio ambiente (Lei nº 6.938 /81).
6.Sistema nacional e estadual de unidades de conser vação da natureza.Lei nº 9.985/00.
7. Código Florestal (Lei nº 12.651/12).
8. Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06 e Decreto nº 6.660/08). 11. Urbanismo e meio ambiente - esta tuto da cidade (lei nº
10.257/01).
9. Lei do parcelamento do solo urbano (Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979).
10. Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decr eto-Lei nº 25/37). 14. Tombamento - instrumento jur ídico de proteção do
patrimônio natural e cultural.
11. Políticas nacional e estadual do Saneamento Bás ico (Lei estadual nº 13.517/05 e Lei nº 11.445/07).
12. Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98 e De creto federal nº 6.514/08). Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/10).

13. Lei Municipal nº 6797, de 14 de outubro de 2016 (Lei do Parcelamento do Solo).
14. Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001).
15. Lei Complementar Municipal nº 95, de 28 de deze mbro de 2012.
16. Lei Municipal nº 7.609, de 12 de dezembro de 20 19 (Código de Obras).

ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo Nível Requisitos
Procurador do Município Superior Advogado regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, em pleno gozo de seus direitos

profissionais, políticos e civis (art. 34, parágraf o único,
Lei Complementar 347/2020)
Atribuições
I - representar o Município em juízo ou fora dele, independentemente de outorga de procuração, nas açõ es em que este
for autor, réu, assistente, opoente ou intervenient e, detendo plenos poderes para praticar todos os at os processuais,
podendo ainda confessar, reconhecer a procedência d o pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda
a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso;

II - acompanhar o andamento de processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos, comparecendo a
audiências e a outros atos, para defender direitos ou interesses;

III - acompanhar o processo em todas as suas fases, peticionando, requerendo e praticando os atos nece ssários para garantir
seu trâmite legal até decisão final;

IV - preparar qualquer manifestação estudando a mat éria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e
outros documentos;

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V - emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e in formações sobre questões de natureza administrativa , fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal, constitucional e out ras que forem submetidas à sua apreciação;

VI - contribuir na elaboração dos projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais;
VII - promover pesquisas e desenvolver novas técnic as, providenciando medidas preventivas para contorn ar e solucionar
problemas.

Art. 29 da Lei Complementar nº 347/2020

ANEXO III – CARGO, VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃ O
Cargo Vagas Salário Carga Horária Semanal
Procurador do Município 01 R$ 7.550,04 40h

Observações (Remuneração):
A remuneração, correspondente a 12 Valor Referencial de Vencimento (VRV) vigente no Município, refere-se ao valor da classe inicial
do cargo de Procurador do Município, Procurador I, não incluídas nesse valor rubricas de cupom alimentação, honorários de
sucumbência ou verbas de caráter indenizatório.
ANEXO IV – CRONOGRAMA
Evento
Datas
Publicação do Edital 02/08
Período de inscrições
Período de inscrições para candidatos negros e PCD 02/08 – 31/08
Requerimento de condições especiais
02/08 – 31/08
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de condições especiais
Deferimento/Indeferimento das inscrições de candida tos PCD 02/09
Prazo para recurso:
Indeferimento dos requerimentos de condições especi
ais
Indeferimento das inscrições de candidatos PCD 03/09
Respostas aos recursos:
Indeferimento dos requerimentos de condições especi
ais
Indeferimento das inscrições de candidatos PCD 06/09
Requerimento de isenção da taxa de inscrição
02/08 – 16/08
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 19/08
Prazo para recurso:
Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 20/08
Respostas aos recursos:
Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa
de inscrição 23/08
Homologação preliminar das inscrições
06/09
Período de solicitação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros 08/09 – até às 14h
Homologação final das inscrições 09/09
Publicação dos locais de prova 09/09
PROVA OBJETIVA 12/09
Publicação do gabarito preliminar 12/09
Prazo para recurso: Gabarito preliminar 13/09
Resposta aos recursos: Gabarito preliminar 21/09
Publicação do gabarito oficial 21/09
Resultado preliminar dos classificados na prova objetiva 21/09
Prazo para recurso: 22/09

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Extratos de Convênios
Governo Municipal de Criciúma

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de uso de bem de móvel, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 28.486/2021.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, e a Associação de Assist ência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: cessão de uso, a título gratuito, de um veículo FI AT UNO ECONOMY, PLACA MHB 2564, RENAVAM 144233118, de
propriedade do Município de Criciúma, com a finalid ade de transporte dos usuários da Casa de Passagem, visando a execução do
Termo de Colaboração nº 2102/2019.

Vigência: de 04/04/2019 a 03/04/2020, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 4 de abril de 2019.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Paulo C esar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Nicássio José da Silveira, pela Associação de Assis tência Social Deus Provedor.

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de uso de bem de móvel 28.486/2021, registrado no Depto de Apoio
Administrativo sob o nº 28.487/2021.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, e a Associação de Assist ência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: cessão de uso, a título gratuito, de um veículo FI AT UNO ECONOMY, PLACA MHB 2564, RENAVAM 144233118, de
propriedade do Município de Criciúma, com a finalid ade de transporte dos usuários da Casa de Passagem, visando a execução do
Termo de Colaboração nº 21002/2019.

Vigência: até 31/12/2020.

DATA: Criciúma-SC, 4 de abril de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Paulo C esar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Nicássio José da Silveira, pela Associação de Assis tência Social Deus Provedor.
Resultado preliminar dos classificados na prova obj
etiva
Resposta aos recursos:
Resultado preliminar dos classificados na prova objetiva 27/09
Resultado final dos classificados na prova objetiva

Convocação dos candidatos para a prova prática e di scursiva 27/09
PROVA PRÁTICA E DISCURSIVA
03/10
Resultado preliminar dos classificados na prova prática e discursiva 25/10
Prazo para recurso:
Resultado preliminar dos classificados na prova prática e discursiva 26/10
Resposta aos recursos:
Resultado preliminar dos classificados na prova prá
tica e discursiva 03/11
Resultado final dos classificados na prova prática
e discursiva
Convocação dos candidatos para a prova de títulos 03/11
PROVA DE TÍTULOS – Período para envio dos títulos
04/11
Resultado final preliminar do Concurso Público 09/11
Prazo para recurso:
Resultado final preliminar do Concurso Público 12/11
Resposta aos recursos:
Resultado final preliminar do Concurso Público 16/11
Publicação do resultado final definitivo do Concurs
o Público / Homologação 16/11

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EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cessão de uso de bem de móvel 28.486/2021, registrado no Depto de Apoio
Administrativo sob o nº 28.488/2021.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, e a Associação de Assist ência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: Prorrogação do Termo de Cessão de uso, a título gra tuito, de um veículo FIAT UNO ECONOMY, PLACA MHB 2 564,
RENAVAM 144233118, de propriedade do Município de C riciúma, com a finalidade de transporte dos usuários da Casa de Passagem.

Vigência: até 31 de dezembro de 2021.
DATA: Criciúma-SC, 18 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Patríci a Vedana Marques, pela Secretaria Municipal de Assi stência Social,
e Nicássio José da Silveira, pela Associação de Ass istência Social Deus Provedor.

EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de uso de bem de móvel 28.486/2021, registrado no Depto de Apoio
Administrativo sob o nº 28.489/2021.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e a Associação de Assist ência Social Deus Provedor.

DO OBJETO: substituição do veículo do Termo de Cessão de uso 2 8.486/2021, a título gratuito, de um veículo FIAT UNO ECONOMY,
PLACA MHB 2564, RENAVAM 144233118, de propriedade d o Município de Criciúma, com a finalidade de transporte dos usuários da
Casa de Passagem, por um veículo FIAT MOBI EASY, PL ACA QIS9328, RENAVAN 1133354693.

DATA: Criciúma-SC, 09 de julho de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno F erreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e Sandro
Barro, pela Associação de Assistência Social Deus P rovedor.

EXTRATO – ESPÉCIE: Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 23.486/2021, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o
nº 28.498/2021.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, a Sociedade Literária E Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, e o Estado de Santa
Catarina.

DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 23.538 /2017.

VIGÊNCIA: até 03 de outubro de 2021.

DATA: Criciúma-SC, 30 de julho de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrandre, pela Secretaria Municipal de Saúde, Is olene Lofi e
Gisele Borges de Medeiros, pelo Hospital São José.

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

Extrato de Contrato nº 188/PMC/2021.

Pregão Presencial nº. 203/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: WERNER JEWOROWSKY
Objetivo: confecção e instalação de letreiros em in ox, para as fachadas das escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 127.100,00 (Cento e vinte e sete mil e cem reai s).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 02/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Werner Jeworowsky

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Extrato de Contrato nº 189/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 204/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GP MOBILIÁRIO SUSTENTÁVEL E URBANIZAÇÃO LTDA EPP
Objetivo: aquisição de conjunto de mesa quadrada de concreto e pés, constituída com tabuleiro de xadrez para as escolas da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 160.500,00 (Cento e sessenta mil e quinhentos r eais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Osmar Gomes Filho
Extrato de Contrato nº 191/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 212/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: VM2GEO ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA.
Objetivo: contratação de empresa especializada em i mplantação, treinamento e locação de sistema integr ado de geoprocessamento
para a gestão territorial e instituição de um obser vatório urbano de valores imobiliários para a manut enção da planta de valores
genéricos utilizando modelagem geoestatística e ava liação de imóveis com ferramentas para a coleta, pr ocessamento, edição e
modelagem dos dados georreferenciados dos imóveis e disponibilização de consultas de viabilidade e avaliação dos imóveis em portal
web para atender as demandas de todas as secretaria s do município de Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
Prazo de vigência: 06/08/2022
Assinatura: 06/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Fabiano Luiz Neris, Jonathan Jurandir Campos e
Rodrigo Búrigo Esmeraldino.

Extrato de Contrato nº 192/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 093/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSÓRCIO CRICIÚMA LIMPA
Objetivo: prestação de serviços de “ LIMPEZA URBANA” em vias, praças, parques, jardins, logradouros e banheiros públicos no
Município de Criciúma/SC

Valor Global: R$ 7.680.000,00 (Sete milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 19/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo representante do Consó rcio Jóverson Benedet.
Extrato de Contrato nº 193/PMC/2021.
Tomada de Preços nº. 182/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objetivo: execução dos serviços necessários à reali zação das obras de construção da SEDE DO CAMPO DO BAIRRO VILA RICA, co m
192,52m² de área, localizado na rua Mário Dagostim , município de Criciúma-SC.

Valor Global: R$ 390.520,56 (Trezentos e noventa mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos)
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primei ro.
Assinatura: 14/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Vinicius dos Santos Guidi.
Extrato de Contrato nº 194/PMC/2021.

Tomada de Preços nº. 213/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BRE CONTRUÇÕES EIRELI
Objetivo: execução dos serviços necessários à reali zação das obras de de reforma e construção de ginásio de esportes na E.M. E.B.
MARECHAL RONDON, localizada na rua Anita Garibaldi – bairro Santa Catarina, Município de Criciúma-SC.

Valor Global: R$ 2.287.500,00 (Dois milhões duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primei ro.
Assinatura: 14/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Brenda Dal Pont Tomasi.

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Extrato de Contrato nº 195/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 218/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELETROFFER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Objetivo: aquisição de equipamentos de trabalho, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 5.135,00 (Cinco mil cento e trinta e cinco reai s).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Victor Luis Horner, Wilson Luis Horner.

Extrato de Contrato nº 196/PMC/2021.

Pregão Presencial nº. 218/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARCOS FERNANDES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME
Objetivo: aquisição de equipamentos de trabalho, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 8.918,00 (Oito mil novecentos e dezoito reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 14/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Rosiani de Souza Flor e Marcos Fernandes.

Extrato de Contrato nº 197/PMC/2021.

Covite nº. 220/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MESI MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA - ME
Objetivo: execução, de serviços de reforma e recuperação de estofados auto motivos de veículos, máquinas e caminhões
pertencentes a frota oficial do município de Criciú ma/SC

Valor Global: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 15/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Gabrieli Formentin Machado, Celso Machado e
Maristela Fomrentin Machado.

Extrato de Contrato nº 198/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 205/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA.
Objetivo: contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo:
implantação do software público i-Educar, implantaç ão de ferramentas integradas ao i-Educar como porta l do professor com recursos
de envio de conteúdos digitais, gestão de vagas e p ré-matrícula online e portal de serviços à comunidade escolar, conforme
especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e c onfigurações, treinamento de
usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, le gal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center e todas as
demais condições constantes deste edital, em atendi mento ao município de Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 618.000,00 (Seiscentos e dezoito mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 19/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Tiago de Faveri Giusti e Ricardo Bortolotto
Dagostim.


Extrato de Contrato nº 199/PMC/2021.
Pregão Presencial nº. 082/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Objetivo: aquisição de mobiliário corporativo em at endimento a diversos setores da Prefeitura do munic ípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 179.999,74 (Cento e setenta e nove mil novecent os e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 21/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Hugo de Souza Silva Fermino e Leticia Fermino.

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Extrato de Contrato nº 200/PMC/2021.

Pregão Presencial nº. 082/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Objetivo: aquisição de mobiliário corporativo em at endimento a diversos setores da Prefeitura do munic ípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 109.741,37 (Cento e nove mil setecentos e quare nta e um reais e trinta e sete centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 21/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Volnei Andrea Donde e Valdezir Donde.

Extrato de Contrato nº 201/PMC/2021.

Pregão Presencial nº. 082/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: WALL AMBIENTES CORPORATIVOS EIRELI
Objetivo: aquisição de mobiliário corporativo em at endimento a diversos setores da Prefeitura do munic ípio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) .
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 21/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pela sócia Francisca da Costa.

Extrato de Contrato nº 202/PMC/2021.

Concorrência 116/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA.
Objetivo: execução de serviços necessários à realiz ação das obras de implantação da macrodrenagem na bacia do Rio Crici úma,
trecho 2 entre a rua Henrique Laje e avenida Centen ário, bairro Santa Bárbara – município de Criciúma-SC.

Valor Global: R$ 3.318.996,52 (Três milhões trezentos e dezoito mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Prazo de vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias
Assinatura: 27/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Marcio Luiz Martins, Marcio Luiz Martins Júnior,
Priscila Aparecida Martins e Maria Aparecida Martin s.

Extrato de Contrato nº 203/PMC/2021.

Pregão Presencial 202/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DAT INFORMÁTICA EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada na l ocação de equipamentos de impressão jato de tinta c om fornecimento de
software para gerenciamento, monitoramento e contro le dos processos envolvidos, bem como o fornecimento de consumíveis, a
manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, pa ra atendimento das áreas pedagógicas nas escolas da rede municipal de
educação.

Valor Global: R$ 383.777,52 (Trezentos e oitenta e três mil sete centos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 27/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Valter Pedro Innocenti.
Extrato de Contrato nº 204/PMC/2021.
Pregão Presencial 227/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: AI ELECTIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo a aquisição de materiais elétricos, para uso na recup eração e manutenção da rede de
iluminação pública (COSIP) e manutenção de praças, parques, jardins e prédios públicos, do município de Criciúma/SC

Valor Global: R$ 3.943.753,89 (Três milhões novecentos e quarenta e três mil sete centos e cinquenta e três reais e oitenta e nove
centavos).

Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 28/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Akilson Mota Barbosa.

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Extrato de Contrato nº 205/PMC/2021.

Pregão Presencial 219/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CASTELAN IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.
Objetivo: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de cortinas de varão (materiais permanentes) para
atender as necessidades das demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 179.100,00 (Cento e setenta e nove mil e cem re ais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 29/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Diego Castelan e Rosane Castelan.
Extrato de Contrato nº 206/PMC/2021.
Convite 230/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME.
Objetivo: execução dos serviços necessários à reali zação das obras de ampliação de 63,86m² do prédio d a Intendência da Quarta
Linha, para abrigar máquinas, equipamentos e implem entos relacionados a Agricultura e Agronegócio do Município de Criciúma-SC.

Valor Global: R$ 47.308,74 (Quarenta e sete mil trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primei ro.
Assinatura: 30/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Antonio Maciel de Jesus e André Teodoro da
Silva.


Extrato de Contrato nº 207/PMC/2021.
Tomada de Preços 185/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CURY IND. E COM. DE TINTAS EIRELI.
Objetivo: execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à r ealização de recuperação da pintura (interna e externa) dos prédios
escolares pertencentes a rede municipal de ensino d e Criciúma-SC

Valor Global: R$ 984.650,00 (Novecentos e oitenta e quatro mil s eiscentos e cinquenta reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Rafael Lopes Salomão Cury.

Extratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 065/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 046/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA.
Objetivo: aquisição de Equipamentos de Informática, Eletrônicos, Softwares, Sons e Materiais de Fotografia, para atender as
necessidades de montar salas de multimídia e produç ão de materiais educativos em formato de áudio e vídeo em eventos ao ar livre
que garantam as medidas de segurança, em atendiment o as unidades de saúde e demais serviços pertencentes à Rede Municipal de
Saúde - Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 19.310,00 (Dezenove mil trezentos e dez reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021 ou até terminar as quantidades previstas.
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Renan Sartor Pietsch e Francieli Borges Tartari
Pietsch.

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Extrato de Contrato nº 066/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 046/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: APICEBR COMERCIAL LTDA ME.
Objetivo: aquisição de Equipamentos de Informática, Eletrônicos, Softwares, Sons e Materiais de Fotografia, para atender as
necessidades de montar salas de multimídia e produç ão de materiais educativos em formato de áudio e vídeo em eventos ao ar livre
que garantam as medidas de segurança, em atendiment o as unidades de saúde e demais serviços pertencentes à Rede Municipal de
Saúde - Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 2.176,00 (Dois mil cento e setenta e seis reais ).
Prazo de vigência: 31/12/2021 ou até terminar as quantidades previstas.
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Hideraldo Luiz Pietsch

Extrato de Contrato nº 067/FMS/2021.

Pregão Presencial nº. 046/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE – INSTRUMENTOS MUSICAI S
Objetivo: aquisição de Equipamentos de Informática, Eletrônicos, Softwares, Sons e Materiais de Fotografia, para atender as
necessidades de montar salas de multimídia e produç ão de materiais educativos em formato de áudio e vídeo em eventos ao ar livre
que garantam as medidas de segurança, em atendiment o as unidades de saúde e demais serviços pertencentes à Rede Municipal de
Saúde - Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 26.315,00 (Vinte e seis mil trezentos e quinze reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021 ou até terminar as quantidades previstas.
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Luseival Zabotte Albuquerque.

Extrato de Contrato nº 068/FMS/2021.
Pregão Presencial nº. 186/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica;
serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecim ento em administração de
redes de computadores; serviços em servidores físic os e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do
acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Crici úma

Valor Global: R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Adilson Sebastião Salvador.

Extrato de Contrato nº 069/FMS/2021.
Chamada Pública 174/FMS/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LABORATÓRIO PATOGENE MEDICINA DIAGNÓSTICA.
Objetivo: convocação de interessados para o CREDENC IAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área
ambulatorial, para realização de procedimentos clín icos e com finalidade diagnóstica com valor constante na tabela SIGTAP/SUS, para
atendimento da população do Município de Criciúma.

Valor Global: constante na tabela SIGTAP/SUS
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 15/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Patrick Luiz Amboni Canela.

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Extrato de Contrato nº 070/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 047/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ESPORTE MULT PESCA LTDA.
Objetivo: aquisição de tendas infláveis, materiais personalizados e mobiliários em atendimento as unid ades de saúde e demais
serviços pertencentes à Rede Municipal de Saúde - C riciúma/SC.

Valor Global: R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 19/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Alan Eduardo Alves e Alan Eduardo Alves Júnior.
Extrato de Contrato nº 071/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 047/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ALEX POSSAMAI
Objetivo: aquisição de tendas infláveis, materiais personalizados e mobiliários em atendimento as unid ades de saúde e demais
serviços pertencentes à Rede Municipal de Saúde - C riciúma/SC.

Valor Global: R$ 9.750,00 (Nove mil setecentos e cinquenta reais ).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 19/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Alex Possamai.
Extrato de Contrato nº 072/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 047/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ARA BRINDES – COM. DE BRINDES LTDA.
Objetivo: aquisição de tendas infláveis, materiais personalizados e mobiliários em atendimento as unid ades de saúde e demais
serviços pertencentes à Rede Municipal de Saúde - C riciúma/SC.

Valor Global: R$ 28.350,00 (Vinte e oito mil trezentos e cinquen ta reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 19/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Jeferson Bez Barbosa e Andrey Teixeira Barbosa.
Extrato de Contrato nº 073/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 047/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CAPERPASS IND. E COM. DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA.
Objetivo: aquisição de tendas infláveis, materiais personalizados e mobiliários em atendimento as unid ades de saúde e demais
serviços pertencentes à Rede Municipal de Saúde - C riciúma/SC.

Valor Global: R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
Prazo de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 19/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Vanessa Pupo Zanello e Agostinho Candido
Verlinde.


Extrato de Contrato nº 074/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 048/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CELK SISTEMAS LTDA – ME.
Objetivo: contratação de empresa especializada cess ão de licenciamento de uso de software e/ou manuten ção de software para a
gestão do Sistema de Saúde Pública Municipal, inclu indo os serviços de conversão de dados, implantação , treinamento, manutenção
mensal, corretiva e evolutiva, bem como suporte téc nico, em atendimento ao município de Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 1.183.141,00 (Um milhão cento e oitenta e três mil cento e quarenta e um reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Cristiano de Souza Esmeraldino e Lauro
Alexandre Klein.

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Extrato de Contrato nº 075/FMS/2021.
Pregão Presencial Nº 045/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
Objetivo: empresa para a prestação de serviços de m anutenção preventiva e corretiva, instalação e remoção dos sistemas elétricos,
com fornecimento de ferramentas, alimentação e desl ocamento até as unidades de trabalho, em atendiment o as unidades da Rede
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

Valor Global: R$ 83.895,00 (Oitenta e três mil oitocentos e nove nta e cinco reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 29/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelos sócios Rodrigo Fernandes Paes e Ricardo Fernandes
Paes.


Extrato
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Extrato de Contrato nº 009/FAMCRI /2021.

Pregão Presencial nº. 186/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica;
serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecim ento em administração de
redes de computadores; serviços em servidores físic os e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do
acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Crici úma

Valor Global: R$ 5.250,00 (Cinco mil duzentos e cinquenta reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Adilson Sebastião Salvador.

Extrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Extrato de Contrato nº 007/FMAS/2021.

Pregão Presencial nº. 186/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica;
serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecim ento em administração de
redes de computadores; serviços em servidores físic os e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do
acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Crici úma

Valor Global: R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Adilson Sebastião Salvador.

Extrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

Extrato de Contrato nº 003/FCC/2021.
Pregão Presencial nº. 186/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica;
serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecim ento em administração de
redes de computadores; serviços em servidores físic os e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do
acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Crici úma

Valor Global: R$ 5.250,00 (Cinco mil duzentos e cinquenta reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Adilson Sebastião Salvador.

Extrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
Extrato de Contrato nº 003/FME/2021.

Pregão Presencial nº. 186/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica;
serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecim ento em administração de
redes de computadores; serviços em servidores físic os e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do
acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Crici úma

Valor Global: R$ 5.250,00 (Cinco mil duzentos e cinquenta reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 05/07/2021
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, pelo sócio Adilson Sebastião Salvador.
Extratos de Atas
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 001/FAMCRI/2021
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/FAMCRI/2021

Objeto: registro de preços de materiais gráficos, e m atendimento as demandas da Fundação do Meio Ambie nte do município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 18/06/2021.

Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Atas
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Ata de Registro de Preços nº 006/FMAS/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 011/FMAS/2021

Objeto: registro de preços para a aquisição de diár ias de hotel completas, incluso refeições, para mulheres e seus dependentes em
situação de violência doméstica que serão encaminha dos exclusivamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Assistência
Social e Habitação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/07/2021.

Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Extratos de Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Ata de Registro de Preços nº 012/FMS/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 044/FMS/2021

Objeto: registro de preços de medicamentos para ate ndimento a Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 28/06/2021.

Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Atas
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços Nº. 045/PMC/2021


1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 141/PMC/2021
Objeto: registro de preços de granito para confecçã o de balcão, pias e prateleiras, para aquisições futuras no atendimento as escolas
da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 25/05/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 046/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/PMC/2021
Objeto: registro de preços para aquisição, SOB DEMANDA, de madeiras e pregos, para reconstrução, manutenç ão e recuperação de
pontes e pontilhões no município de Criciúma/SC

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/05/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 047/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 142/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospita lar, para aquisições futuras, no atendimento ao
4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC.

Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 27/05/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 048/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 166/PMC/2021
Objeto: registro de preços de água mineral, para aq uisições futuras, no atendimento a Administração Mu nicipal, Secretarias, Fundos
e Fundações do Município de Criciúma/SC.

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 31/05/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 049/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 122/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais agregados p ara uso na Usina de Asfalto e Fábrica de Artefatos de Cimento e realização de
pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos e pátios escolares do
município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 05 (Cinco).
Assinatura: 01/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 050/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 179/PMC/2021
Objeto: registro de preços de papel higiênico, para aquisições futuras, no atendimento à diversas Secr etarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 07/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 051/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 175/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais de higiene e limpeza, para atendimentos nas escolas da Rede Mu nicipal de Ensino de
Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 07/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 052/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 195/PMC/2021

Objeto: Registro de preços para aquisição e plantio , SOB DEMANDA, de grama em leiva dos tipos “sempre verde e esmeralda” , para
os pátios das escolas da Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 24/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 053/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 194/PMC/2021
Objeto: registro de preços de uniformes de trabalho para os funcionários do Pátio de Máquinas, Intendê ncias e COSIP do município
de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 24/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
42
Ata de Registro de Preços Nº. 054/PMC/2021
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 200/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais de sinaliza ção viária horizontal (tintas, solventes e esferas de vidro), em atendimento a
Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 24/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 055/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 192/PMC/2021
Objeto: registro de preços de bandeiras oficiais em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 25/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 056/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 199/PMC/2021
Objeto: registro de preços de copos descartáveis, p ara aquisições futuras, no atendimento à diversas S ecretarias, Diretorias, Fundos
do município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 25/06/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 057/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 207/PMC/2021
Objeto: registro de preços de grama, do tipo sintét ica, incluindo a instalação, em atendimento aos playground’s dos parques e das
escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 058/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/PMC/2021
Objeto: registro de preços de equipamentos e peças semafóricas, para aquisições futuras, em atendiment o a Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 20/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 059/PMC/2021

1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/PMC/2021
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, em atendimento a Secretar ia de Administração, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistê ncia Social e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Trânsito
e Transportes do município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 13 (Treze).

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
43
Assinatura: 26/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços Nº. 060/PMC/2021
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 229/PMC/2021

Objeto: registro de preços para a contratação de em presa na prestação de serviços de mudança de catego ria de CNH, de B/C para D,
para os condutores de viaturas do 4º Batalhão de Bo mbeiros Militar do município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 01 (um)
Assinatura: 28/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços Nº. 061/PMC/2021
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 216/PMC/2021
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção preventiva e corr etiva (mecânica, elétrica e
funilaria) dos caminhões e ônibus que compõem a fro ta oficial do Município de Criciúma/SC.

Fornecedores Registrados: 02 (Dois)
Assinatura: 28/07/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 142/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal da Saúde
que tomou posse em 2018, abaixo relacionada:


Mat.
Nome Admissão Término do Estágio Cargo 3ª Nota Média Final
57.064 Jaqueline Zanandrea Rocha dias 16/07/2018 21/07/2021 Técnico em Radiologia 10,0 9,70

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.


Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.


Criciúma, 30 de julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão

Solange Castagnoli - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 143/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:


Mat.
Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.199 Maria Aparecida Delfino dos Santos 22/07/2019 Servente Escolar 10,0
57.194 Mariane Antunes Colombo 05/07/2019 Servente Escolar 8,6
57.193 Mariane Grassi Martinelli 11/07/2019 Servente Escolar 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.


Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.


Criciúma, 30 de julho de 2021.


Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão

Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 144/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018, abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
57.054 Patricia Santiago Letwinka 12/06/2018 23/07/2021 Servente Escolar 7,5 7,3
57.057 Jaqueline Ribeiro Urbano Cavagnoli 29/06/2018 04/07/2021 Servente Escolar 10,0 9,5
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 145/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2018, abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
57.058 Adriana Locks de Souza 13/07/2018 21/07/2021 Professor 9,0 8,60
56.920 Andrea Honorata de Souza 19/02/2018 24/07/2021 Professor 10,0 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.


Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.


Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.


Criciúma, 30 de julho de 2021.


Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão

Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 146/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.190 Amilton da Silva 12/07/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.198 Guilherme Klockner Teixeira de Freitas 19/07 /2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.200 Versalino Tomé 29/07/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de julho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão

Solange Castagnel - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes- Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 147/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada no DPFT que tomou posse em
2020 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.240 Camila Heiderscheidt 20/07/2020 Arquiteta 10 ,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnoli - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique- Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 148/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada no DPFT que tomou posse em
2018 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
57.067 Carolina Maders Escovar 23/07/2018 23/07/202 1 Arquiteta 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de julho de 2021.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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RESOLUÇÃO N° 149/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2018, abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
57.061 André Goulart da Luz 17/07/2018 30/07/2021 M otorista 10,0 9,10

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 150/2021

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, §
4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ªNOTA Média Final
57.063 Sérgio Cardoso 17/07/2018 22/07/2021 Agente de Manutenção, Vig ilância e Limpeza 9,20 8,90

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 30 de julho de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 085/2021

A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental Nº
23349/2021.
Considerando que em vistoria realizada na empresa HF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA, localizada na Rodovia Luiz
Rosso, Nº 10101, bairro Quarta Linha, foi constatado que no empreendimento são desenvolvi das atividades em uma área útil
tornando passível de licenciamento conforme Resoluç ão CONSEMA Nº 099/2017, desta forma invalidando a C ertidão de
Conformidade Ambiental Nº 23349/2021.

A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental Nº 23349/2021 emitida no dia 29/04/2021 com validade até a data de 08/04/2025.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 22 de julho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

COMUNICADO Nº 88/2021

19 de julho de 2021

O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 5 (cinco) indivíduos arbóreos exóticos de Pinus spp. (Pinus) localizadas na Rua Guarapuvu, 111, Bairro S ão Simão.

Os indivíduos arbóreos encontram-se obstruindo a en trada do terreno privado, privando a possibilidade da construção de um imóvel.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma


COMUNICADO Nº 90/2021

26 de julho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real) localizada na Rua Ludovico Mario Ma ngili,
315, Bairro Fabio Silva.
O indivíduo arbóreo encontra-se obstruindo a passag em de pedestres e danificando o muro da residência.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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COMUNICADO Nº 91/2021

26 de julho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 2 (dois) indivíduos arbóreos exóticos de Pinus spp. (Pinus) localizada na Rua Cuiabá, 654, Bairro Brasí lia.

Os indivíduos arbóreos encontram-se em estágio avan çado de senescência, como também causam problemas a estrutura do muro
do imóvel privado.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma


COMUNICADO Nº 92/2021

26 de julho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 1 (um) indivíduo arbóreo exótico de Ficus benjamina (Figueira-de-jardim) localizada na Rua Tadeu Milane se, 110, Bairro Milanese.

O indivíduo arbóreo encontra-se com tamanho avançad o, e seu sistema radicular danificando a estrutura dos muros de duas
propriedades privadas, como também o passeio públic o.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma


Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 05 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/PMC/20 21
Processo Administrativo Nº 607724

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DAS AMOSTRAS DAS EMPRESAS VENCEDORAS.


OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais escolares, em atendimento as esc olas da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma/SC.


Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretoria de Lo gística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na R ua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma , Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para processamento do
edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele informou que
recebeu da equipe técnica, o relatório final das am ostras dos produtos ofertados pelas empresas partic ipantes. A empresa convocada
para apresentar amostra do item n° 50, KLEIN SIMIONATO & SANTOS, tornou-se APROVADA por apresentar amostra cumprin do todas
as exigências do edital (conforme relatório anexo), portanto, deverá este ser encaminhado para homolog ação. As empresas em questão
e demais interessados serão comunicados desta decis ão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 14h3 5min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Criciúma, 30 de julho de 2021.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI
LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Nº 2779 – Ano 12 Segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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ATA 03 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 612471)


ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
de uma área de 15.074,27m² do entorno da E.M.E.B. F ILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Seba stião, bairro Metropol
no Município de Criciúma-SC.


Às quatorze horas, do dia trinta, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniõe s da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para dar c ontinuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas
de preços – envelope 02) da TOMADA DE PREÇOS Nº. 22 6/PMC/2021. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou
que nenhuma empresa estava presente na sessão. Fora m apresentados aos membros da comissão os envelopes das propostas de preços
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres dos
envelopes, passou-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela
Comissão. Lidos em voz alta, constatou os seguintes valores globais:


CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª WEST ENGENHARIA LTDA R$899.878,90
2ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$999.000,00
3ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÃO EIRELI R$1.064.181,51
4ª AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP R$1.092.802,61
5ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$1.100.264,60
6ª V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTORA META) R$1.127.407,03
7ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.139.801,21
8ª TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMÉRCI O LTDA R$1.142.202,92
9ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$1.179.001,21
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão,
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio, concomitantemente com o resultado final. Nad a mais havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licit ações, (sexta-feira), aos trinta dias do mês de julho do ano de 2021.

KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente
Membro-Secretário Membro

ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 236/PMC/2021


(Processo Administrativo Nº. 613422)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização
com aplicação de microrrevestimento asfáltico à fri o (MRF) de 8mm de espessura, incluindo o fornecimen to de Emulsão Asfáltica tipo
RC-1C-E, num trecho de 11,5Km da rodovia Luiz Rosso , localizada no Município de Criciúma-SC.


Às nove horas, do dia trinta, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para a abertura, proces samento e julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº. 236/PM C/2021. Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela r ealizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram o s prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus

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envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as emp resas: PAVOM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO – CNPJ – 38 .281.977/0001-
05;TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ – 00. 472.805/0001-38; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79 .382.412/0001-
93; ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ – 22.555.394/0001-87 e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. – CNPJ –
83.665.141/0001-50. Encontravam-se devidamente repr esentadas e legalmente credenciadas neste ato as em presas PAVOM
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, TRAÇADO CONSTRUÇÕES E S ERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA NUNES LTDA e ENGEPAV ENGENHARIA
E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Deu-se em sequência, a abertur a dos envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para conferência,
analise e rubrica de todos os documentos pelos Memb ros da Comissão e representantes presentes. Após concluída a análise e
conferência da documentação, verificou-se que estas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta
forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comis são, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas PAVOM
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, TRAÇADO CONSTRUÇÕES E S ERVIÇOS LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A, CONSTRUTORA NUNES
LTDA e ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a prime ira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. A empresa SETEP
CONSTRUÇÕES S.A. encaminhou seu termo de desistênci a via correio eletrônico (e-mail). Em seguida passou-se à abertura dos
envelopes de nº 2, com as propostas de preços das l icitantes habilitadas. Foram estas analisadas e rubricadas por todos. Constataram-
se os seguintes resultados globais:


CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 1.667. 001,95
2º PAVOM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO R$ 2.001.686,25
3º TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 2.138.536,25
4º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 2.200.464,70
5º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 2.859.569,10

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente inform ou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas
de preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e an alisadas pela sua equipe
técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da d ecisão devidamente fundamentada, assim como da cont inuidade desta sessão, via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o, concomitantemente com o resultado final. Nada ma is havendo a tratar, a
Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão d a qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e pelos licitante s presentes, que aceitaram de forma incondicional a s decisões e deliberações
tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (sexta-feira) , aos trinta dias do mês de julho do ano de 2021.

KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - VINICIUS ISRAEL CHERNHAK- Sócio Administrador
TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - LUANA OLIVEIRA DA SILVA - Procuradora
PAVOM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO - MARCILIO DUARTE DE OLIVEIRA - Procurador
CONSTRUTORA NUNES LTDA - DEISE DELFINO NUNES - Sócia proprietária
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 253/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº614542)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de expediente, para aquisições f uturas, no atendimento
a diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaç ões do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de agosto de 2021 às 14h00min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 28 de julho de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 255/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 615237)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exec ução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com r evestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização
viária horizontal e vertical na RUA ADEMAR CANARIN, numa extensão de 566,42m, local izada no BAIRRO CRISTO REDENTOR -
município de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMI CA FEDERAL, Contrato nº 0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).


DATA DE ENTREGA: até 18 de agosto de 2021 às 13h45min


DATA DE ABERTURA: dia 18 de agosto de 2021 às 14h00


LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.


EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 29 de julho de 2021.


JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)


Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 058/FMS/2021

(Processo Administrativo Nº 615209)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de cadeiras e poltronas para as unidades pertencentes a Secretaria de Saúde do
município de Criciúma/SC.


DATA DE ABERTURA: dia 18 de agosto de 2021, às 09h0 0min.

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.


EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 30 DE JULHO DE 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Convocação
Governo Municipal de Criciúma

ASSUNTO: CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTERADO


OBJETO: Contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais, pesso a física ou jurídica, mediante CREDENCIAMENTO, para a realização leilão
de bens móveis inservíveis ao patrimônio do Municíp io de Criciúma-SC, conforme as disposições deste edital e de acordo com as
condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.


Prezados Licitantes: RODRIGO SCHMITZ


Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de C HAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTERADO, notific amos o leiloeiro
elencado acima, para assinatura do termo de credenc iamento, cuja ausência ou recusa injustificada poderá ensejar a imediata exclusão
do rol, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que passa a contar a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste
AVISO no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, da qual para constar,
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos in tegrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sal a de Licitações, (sexta-feira),
aos trinta dias do mês de julho do ano de 2021. KARINA TRES
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro