Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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Lei................................................ ...........................................................................................................................1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................2
Resoluções......................................... .....................................................................................................................5
Ata 01 da Tomada de Preços Nº. 215/PMC/2021........ ...........................................................................................7
Ata 02 da Tomada de Preços Nº. 226/PMC/2021 ................................................... ................................................8
Ata 02 da Concorrência Nº. 051/FMS/2021 ........... ................................................................................................9
Avisos de Licitações............................... ...............................................................................................................10
Aviso de Revogação................................. .............................................................................................................12
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.930, de 28 de julho de 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 4.938, de 30 de agost o de 2006, que institui a Semana do Doador de Sangu e.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.938, de 30 de agosto de 2006, que institui a Semana do Doador de Sangue, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Semana do Doador de Sang ue, visando ao incentivo à doação de sangue, no mun icípio de Criciúma.
Art.2º O evento, que integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Criciúma, acontecerá, a nualmente, no período de 14
de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do Doador de Sangue, até o dia 21 de junho.
§ 1º Durante o evento, promover-se-á ampla divulgação de campanhas visando esclarecer a população sobr e a importância da doação
de sangue, mobilizando, inclusive, os profissionais da saúde e corpo docente da rede municipal de ensi no.
§ 2º Para efetivação do evento, o Poder Executivo M unicipal poderá buscar apoio, a fim de celebrar parcerias, com veículos de
comunicação, empresas da iniciativa privada, igreja s, escolas públicas e privadas, clubes de serviço e comunidade em geral, além de
outros organismos selecionados a critério da Admini stração Municipal."
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 36/2021 – Autoria: Márcio Darós da Luz
Índice
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1167/21, de 27 de julho de 2021.
Institui o Cômite de Governança e Gestão para Impla ntação do Modelo de Excelência em Gestão das Transf erências da União - MEG-
TR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município, Capítulo I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Governança e Ge stão, para Implantação do Modelo de Excelência em G estão das Transferências da
União - MEG-TR, instância colegiada de natureza con sultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo
desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas p ráticas de governança, com base na legislação vigen te.
Parágrafo único. O CGG-PMG atuará na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União - MEG-TR,
obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 05 , de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo digital - órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuíd os pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Capítulo II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de l iderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a gestão, com vistas à condução de políti cas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia pa ra a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III - Agente de Governança - AG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais
expedientes administrativos vindouros, dedicado à c ondução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMG.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO DO CGG-PMG
Art. 3º O CGG-PMG será Presidido pelo Secretário do Comitê Gestor - Vagner Espíndola Rodrigues e Coord enado pela Gestora
Municipal de Convênios - Caroline Brunel Matias, e será composto pelos agentes de governança - AG a se rem designados pelos
seguintes servidores das respectivas pastas:
I – Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal d a Fazenda;
II - Jânio César Conti – Secretaria Municipal da Fa zenda;
II – Tatiane Rosso Castanhetti Giassi - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Mauricio Bacis Guglielmi – Secretaria Municip al da Fazenda;
V – Edson dos Santos Silva – Secretaria Municipal d a Fazenda;
VI – Bruno Ferreira - Secretário Municipal de Assis tência Social;
VII – Juliane Abel Barchinski - Secretaria Municipa l de Assistência Social;
VIII – João Batista Belolli – Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ;
IX - Natália Fabris – Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
X – Valmir Dagostin – Secretário Municipal de Educa ção;
XI – Cristiane Uliana Maccari Fretta - Secretaria M unicipal de Educação;
XII – Acélio Casagrande – Secretário Municipal de S aúde;
XIII - Deivid de Freitas Floriano - Secretaria Mun icipal de Saúde;
XIV - Zalmir Antonio Casagrande – Presidente da Fu ndação Municipal de Cultura;
XV - Luiz Manoel Alexandre Neto – Presidente da Fun dação Municipal de Esportes;
XVI – Luiz Juventino Selva – Gestor Municipal do Fundo de Saneamento Básico .
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§1º Nas ausências do Coordenador(a) o CGG-PMG será coordenado por membro por ele(a) designado.
§2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do CGG-PMG representantes de outros órgãos, bem co mo especialistas nos
temas de interesse.
§3º Será indicado um representante, pela empresa ve ncedora da licitação para a implementação do MEG, n o Município de Criciúma,
que auxiliará na condução dos processos e das funçõ es relacionadas aos objetivos do Modelo de Excelência em Gestão em
Transferências da União - MEG-TR.
§4º A participação no CGG-PMG ou nos grupos de trab alho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerado. Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CGG-PMG
Art. 4º Compete ao Coordenador (a):
I - Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-TR;
II - Cadastrar o órgão/entidade no Sistema de Melho ria da Gestão das Transferências – SMG-TR;
III - Relacionar os membros do Comitê de Governança e Gestão previamente cadastrados no SMG-TR para ac esso/uso ao SMG-TR;
IV - Submeter o Relatório de Melhoria da Gestão, ge rado pelo SMG-TR, para validação e certificação pela respectiva Coordenação da
Rede Mais Brasil.
Art. 5º Compete ao CGG-PMG:
I - Propor medidas, mecanismos e práticas organizac ionais para o atendimento aos princípios, para melhoria da gestão;
II - Propor normativos e manuais com medidas, mecan ismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos
princípios e das diretrizes de governança e gestão;
III - Analisar e propor medidas para garantia da co erência das práticas de gestão às políticas públicas; incentivar e monitorar a aplicação
das melhores práticas no âmbito da administração pú blica municipal;
IV - Verificar o grau de aderência das suas prática s de gestão em relação ao referencial de excelência preconizado no MEG-Tr;
V - Aprovar o regimento interno do CGG-PMG.
Parágrafo único. O CGG-PMG elaborará memórias das r euniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.
Art. 6º As unidades deverão designar responsáveis p ela condução dos processos e das funções relacionad as aos objetivos da
governança e da integridade corporativas e prioriza r as atividades e demandas deste comitê e a produçã o de informações
consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na a plicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretá rio Municipal da Fazenda e
Gestão Administrativa, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de Julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 1172/21, 27 de julho de 2021.
Retifica o Decreto SG/nº 850/21, que declara de uti lidade pública área de terra de Construtora Corbetta Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #93-21-CRI-
AAO de 2021 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA :
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Art.1º- No Decreto SG/nº 850/21, que declara de uti lidade pública área de terras de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA LTDA,
matrícula nº 27.885, em seus incisos I, II e III:
- onde se lê : Corbetta Ltda
- leia-se: Construtora Corbetta Ltda.
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 850/21, de 17 de maio de 2021, permanecem ina lterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1180/21, de 29 de julho de 2021.
Revoga os Decretos SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, 405/20, de 20 de março de 2020, 406/20, de 24 de março de 2020,
409/20, de 27 de março de 2020, 410/20, de 29 de ma rço de 2020, 455/20, de 11 de abril de 2020, 464/20, de 15 de abril de 2020,
481/20, de 20 de abril de 2020, 502/20, de 24 de ab ril de 2020, 509/20, de 29 de abril de 2020, 593/20, de 21 de maio de 2020,
547/20, de 6 de maio de 2020, 715/20, de 4 de junho de 2020, 719/20, de 5 de junho de 2020, 815/20, de 25 de junho de 2020,
816/20, de 26 de junho de 2020, 865/20 de 9 de julh o de 2020, 875/20, de 13 de julho de 2020, 899/20, de 22 de julho de 2020,
1071/20, de 19 de agosto de 2020, 1087/20, de 28 de agosto de 2020, 1107/20, de 3 de setembro de 2020, 1131/20, de 11 de setembro
de 2020, 1132/20, de 11 de setembro de 2020, 1171/2 0, de 24 de setembro de 2020, 1172/20, de 24 de setembro de 2020, 1250/20,
de 8 de outubro de 2020, 1270/20, de 14 de outubro de 2020, 1485/20, de 8 de dezembro de 2020, 240/21, de 10 de fevereiro de
2021, 240/21, de 10 de fevereiro de 2021, 585/21, d e 24 de março de 2021, 664/21, de 6 de abril de 202 1 e art. 2º do Decreto SG/nº
669/21, de 7 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Decretos Municipais v igentes, com vistas a orientar a população sobre medidas e
regramentos aplicáveis no âmbito do Município de Cr iciúma, em decorrência da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Criciúma vem observando os Decr etos Estaduais, apenas regulamentando assuntos específicos
de interesse local;
CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei F ederal n.º 13.979/20, a adoção de medidas sanitária s restritivas
devem ser determinadas com base em evidências cient íficas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais SG /nº: 390/20, de 18 de março de 2020, 405/20, de 20 de março de 2020,
406/20, de 24 de março de 2020, 409/20, de 27 de ma rço de 2020, 410/20, de 29 de março de 2020, 455/20, de 11 de abril de 2020,
464/20, de 15 de abril de 2020, 481/20, de 20 de ab ril de 2020, 502/20, de 24 de abril de 2020, 509/20, de 29 de abril de 2020, 593/20,
de 21 de maio de 2020, 547/20, de 6 de maio de 2020 , 715/20, de 4 de junho de 2020, 719/20, de 5 de junho de 2020, 815/20, de 25
de junho de 2020, 816/20, de 26 de junho de 2020, 8 65/20 de 9 de julho de 2020, 875/20, de 13 de julho de 2020, 899/20, de 22 de
julho de 2020, 1071/20, de 19 de agosto de 2020, 10 87/20, de 28 de agosto de 2020, 1107/20, de 3 de setembro de 2020, 1131/20,
de 11 de setembro de 2020, 1132/20, de 11 de setemb ro de 2020, 1171/20, de 24 de setembro de 2020, 1172/20, de 24 de setembro
de 2020, 1250/20, de 8 de outubro de 2020, 1270/20, de 14 de outubro de 2020, 1485/20, de 8 de dezembr o de 2020, 240/21, de 10
de fevereiro de 2021, 240/21, de 10 de fevereiro de 2021, 585/21, de 24 de março de 2021, 664/21, de 6 de abril de 2021 e art. 2º do
Decreto SG/nº 669/21, de 7 de abril de 2021.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 022/2021
Aprova apostilamento do projeto “Circuito Cultural” da Associação de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 30 de junho de 2021, ATA n° 45/2021,
RESOLVE :
Art. 1° - Aprovar o apostilamento do projeto, “Circuito Cultu ral” da Associação de Assistência Social de Criciúma - AFASC, prorrogação
da Vigência do Projeto.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 01 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 023/2021
Aprova apostilamento do projeto “Musica é Vida! Mus icalização da Pessoa Idosa – Grupo Musical Girassol” da Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 - Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 28 de julho de 2021, ATA n° 47/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o apostilamento do projeto, “Musica é Vida! Musicalização da Pessoa Idosa – Grupo Musical Girassol” da Sociedade
Musical Cruzeiro do Sul, alterando o Plano de Traba lha.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 28 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 024/2021
Aprova o projeto “Melhoria na Sistematização de Dad os dos Residentes” da Conferencia São José da Sociedade de São Vicente de
Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 28 de julho de 2021, ATA n° 47/2021,
Resolve:
Art. 1° – Aprovar o projeto “Melhoria na Sistematização de Da dos dos Residentes”, no valor total de R$ 11.488,89 (onze mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nov e centavos) para captação de recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos –
FMI, a ser realizado pela
Conferencia São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 28 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goulati - Presidente do CMDI
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 025/2021
Aprova o projeto “Melhoria na Sistematização de Dad os dos Residentes” da Conferencia São José da Sociedade de São Vicente de
Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 28 de julho de 2021, ATA n° 47/2021,
Resolve:
Art. 1° – Aprovar o projeto “Melhoria na Sistematização de Da dos dos Residentes”, no valor total de R$ 11.488,89 (onze mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nov e centavos) para captação de recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos –
FMI, a ser realizado pela
Conferencia São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 28 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goulati - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 026/2021
Aprova a inscrição da Associação Lar da Terceira Id ade Rede Viva.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária real izada no dia 28 de julho de 2021, ATA n° 47/2021,
Resolve:
Art. 1° – Aprovar a inscrição da Associação Lar da Terceira I dade Rede Viva no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Criciúma
- CMDI.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 28 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goulati - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 027/2021
Divulga o resultado do rateio dos recursos recebido s da Receita Federal para as ILPIs no enfrentamento da Pandemia do COVID-19.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2021, ATA n° 47/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar o resultado do rateio dos recursos recebid os da Receita Federal para as ILPIs no enfrentament o da Pandemia do
COVID-19, conforme abaixo:
ILPIs Valor
Associação Lar Da Terceira Idade Rede Viva R$ 12.509,26
Associação Casa Lar Especial Valentes de Davi R$ 12.509,26
Lar de Auxílio aos Idosos Feistauer R$ 12.509,26
Lar Geriatrico Crispim LTDA R$ 12.509,26
Conferencia São José da Sociedade de São Vicente de Paulo R$ 12.509,26
Total R$ 62.546,32
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua ass inatura.
Criciúma, 28 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 215/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 611104)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente p ara elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para manejo de
águas pluviais e projeto de supressão de vegetação nativa em área urbana, na área de implantação do PA RQUE MUNICIPAL DO BAIRRO
SANTA LUZIA, Município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia vinte e oito, do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os pr ocedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento da Tomada de
Preços Nº 215/PMC/2021. Abertos os trabalhos pela P residente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital
e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolou
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital somente a empresa: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA –
CNPJ – 02.469.574/0001-39 e se encontrava represent ada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu
à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu-se em sequ ência, a abertura do envelope de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membro s da Comissão. Após concluída a análise e conferência geral da documentação
por parte da Comissão, constatou-se que a empresa c umpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta
forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comis são, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da e mpresa: CGM ENGENHARIA
E TOPOGRAFIA LTDA. O representante legal, ao apor s ua assinatura nesta Ata, desiste expressamente do prazo recursal com relação
a primeira fase, fato que possibilita o prosseguime nto do certame. Em seguida passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a
proposta de preços da única licitante habilitada. F oi a mesma analisada e rubricada por todos. Constat ou-se o seguinte resultado
global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA R$ 79.210,00
Após análise e conferência das propostas, verificou -se que na de menor preço global, ofertada pela lic itante seus preços unitários e
global são exequíveis, pois estão abaixo dos valore s orçados apresentados na planilha orçamentária ofi cial do município elaborada e
assinada pelo Servidor Guilherme Alexandre Colombo, Gerente da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
e, consequentemente, dentro dos praticados no merca do da região. O representante legal, ao apor sua assinatura nesta Ata, desiste
expressamente do prazo recursal com relação a segun da fase. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar
VENCEDORA a empresa CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTD A, que ofertou o preço global de R$ 79.210,00 (Setenta e nove mil
duzentos e dez reais). A Comissão abre vista de tod o o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital,
anexos, documentos e proposta. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o
parecer desta Comissão para após, querendo, adjudic ar os serviços a empresa vencedora. O processo encontra-se à disposição das
licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da C omissão Permanente de
Licitações e pela licitante presente, que aceitou d e forma incondicional as decisões e deliberações to madas pela CPL. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos vinte e oito dias d o mês de julho do ano de 2021.
CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - BRUNO BIANCHIN MACHADO - Sócio administrador
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO
Presidente Membro-Secretário Membro Suplente
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612471)
ATA DA REUNIÃO RESERVDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
de uma área de 15.074,27m² do entorno da E.M.E.B. F ILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Seba stião, bairro Metropol
no Município de Criciúma-SC.
Às quinze horas, do dia vinte e oito, do mês de jul ho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reu niões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para prosseguimento do processo do Edital de Tomada de Preços nº. 226/PMC/2021.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. OSMAR CORAL, e le informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições
de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 2 (proposta de preços) da s empresas habilitadas: WEST ENGENHARIA LTDA; MTX CON STRUÇÕES LTDA;
AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; TEMPPUS CONSTRUÇÃO, IN STALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÃO
EIRELI; CONSTRUTORA NUNES LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTORA META) e BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. Assim sendo, o Presidente determinou o dia 30/07/2021 (sexta-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para
abertura dos envelopes 02 – propostas de preços, co m ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicada s desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-s e a sessão as 15h15min., da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente d e Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos vinte e oito dias do mês de
julho do ano de 2021.
Criciúma-SC, 28 de julho de 2021.
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2021
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
de uma área de 15.074,27m² do entorno da E.M.E.B. F ILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Seba stião, bairro Metropol
no Município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: WEST ENGENHARIA LTDA;
MTX CONSTRUÇÕES LTDA;
AMVT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA;
NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI;
CONSTRUTORA NUNES LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTORA META) e
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de T omada de Preços Nº 226/PMC/2021, comunicamos a real ização da 3ª (Terceira) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 612471, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 14h00min
do dia 30/07/2021 (sexta-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Logística, - local izada no pavimento superior do Paço Municipal Marco s Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02 DO CONCORRÊNCIA Nº. 051/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 608777)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 21/07/2021 .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários a realização de
reformas, recuperação, reparação, consertos, manute nção, adequações, adaptações e pinturas em prédios de atendimentos da
saúde, pertencentes a rede pública municipal de Cri ciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e oito, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responder aos questionamentos registr ados na ATA 01 da sessão do dia 21/07/2021, do Edit al acima epigrafado, com
auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestru tura, Planejamento e Mobilidade Urbana, através da Engª. Joice M. de Medeiros
Gerônimo.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, S rta. Karina Tres, ela apresentou aos membros da Com issão e a profissional técnica,
a documentação de habilitação, assim como, relatou os questionamentos efetuados na sessão de abertura dos envelopes contendo
a documentação de habilitação – Envelope Nº. 1 (ATA 01 da sessão do dia 21/07/2021) do presente certame.
Dando sequência, e, após efetuada análise e conferência geral das documentações apresentadas pelas lic itantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME, – senhor JOACIR DORIGON BIANCO, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa SEGFOR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
1º) Questionamento : Declarou que não apresentou comprovação técnico o peracional e profissional.
Resposta: Após análise e averiguação da documentação ficou evidenciado a ausência da comprovação técnico operacional e
profissional, deixando assim, de cumprir com as exigências dos i tens 4.1.3.2. e 4.1.3.3., do edital.
2º) Questionamento: Alegou que o balanço patrimonial apresentado não possui registro na junta comercial.
Resposta: Após análise da documentação questionada, constato u-se que de fato não há registro do balanço na junta comerci al,
como também não constam os termos de abertura e enc erramento, em desacordo com as exigências do edital.
3º) Questionamento: Alegou que não apresentou as declarações solicita das nos itens 4.1.3.6.; 4.1.6.1. e 4.1.6.2.
Resposta: Após averiguação confirmou-se que realmente não foram apresentadas as declarações exi gidas nos itens 4.1.3.6.; 4.1.6.1.
e 4.1.6.2., do Edital.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, – senhor JACKSON ALMEIDA DOS SANTOS,
com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação (ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REF ORMAS EIRELI
1º) Questionamento : Alegou que o balanço patrimonial apresentado não possui registro na junta comercial.
Resposta: Após verificação da documentação acima questionada , constatou-se que realmente não há registro do balanço na junta
comercial, como também não consta os termos de abertura e enc erramento, em desacordo com as exigências do edital.
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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b) Com relação a MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP
Questionamento : Relatou que apresentou balanço patrimonial incomp leto, ou seja, sem os termos de abertura e encerramento.
Resposta: Após checagem da documentação questionada, verificamos que realmente não consta os termos de a bertura e
encerramento, assim sendo, em desacordo com as exigências estabe lecidas no item 4.1.4.4., “I”, do Edital.
c) Com relação a CURY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E IRELI
Questionamento : Argumentou que apresentou atestado de capacidade técnica que não são obra/serviços de características
semelhantes ou com grau de complexidade equivalente ou superior em relação ao objeto licitado.
Resposta: Após análise das documentações técnicas verificamos que realmente não consta no rol da docu mentação técnica,
execução dos serviços compatíveis em características com o objeto do Edital, não cumprindo assim com as exigências dos itens
4.1.3.2 e 4.1.3.2. do Edital.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu
HABILITAR as empresas WEST ENGENHARIA LTDA; MTX CONSTRUÇÕES LTDA; CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME;
CONSTRUTORA NUNES LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI
- EPP; AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA; C SK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME; REDIL CONSTRU TORA EIRELI;
MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; COSS ENGEN HARIA EIRELI - ME; NG3 CONSTRUTORA LTDA; J.A. FERREIRA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS e NOVA ERA ENGENHARI A E CONSTRUÇÃO e INABILITAR as empresas CURY INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI; MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI e S EGFOR
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h45min, da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações e pela profissional técnica da Secretaria de Infraestrutura, planejamento e
Mobilidade Urbana. Sala de Licitações, (quarta-feir a), aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2021.
Comissão de Licitações:
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
Profissional Técnica:
ENGª. JOICE M. DE MEDEIROS GERÔNIMO - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº 614680)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada na prestação de serviços de acesso à Internet
para o Paço Municipal e demais unidades externas co m um link principal para o Paço e mais 190 links de transportes na modalidade
ponto-multiponto para as unidades externas, com ser viço de proteção de rede (Firewall), englobando a instalação e configuração de
equipamentos de enlaces de comunicação e gerenciame nto pró-ativas. Além de, link redundante e acesso a um gerenciador unificado
para o monitoramento de uso da banda de cada interl igação, em atendimento ao município de Criciúma/SC.
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 10 de agosto de 2021 às 15h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 28 de julho de 2021.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 252/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614526)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ex ecução dos serviços necessários a realização das obras de construção
de 30 (trinta) Salas Makers (informática/robótica) com área de 81,00m² cada, em escolas da rede públic a municipal de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 31 de agosto de 2021 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 31 de agosto de 2021 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sône go, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA-SC, 27 de julho de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 254/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº08/P-4/9°BPM/2021)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de serviços na manutenção preventiva e corret iva, dos veículos leves,
médios e pesados, incluindo a troca de peças e aces sórios de reposição, em atendimento à frota do 9º B atalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 16 de agosto de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 28 de julho de 2021.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Nº 2777 – Ano 12 Quinta-feira, 29 de julho de 2021
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 057/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº 614488)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços, para aquisição de equipamentos de trabalho, itens de cama, mesa e
banho, eletrodomésticos e uniformes, para atendimen to a demanda do SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA,
pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/S C.
DATA DE ABERTURA: dia 12 de agosto de 2021, às 09h0 0min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 22 DE JULHO DE 2021.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 050/FMS/2021
(Processo Administrativo Nº. 610401)
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado,
que tem como finalidade a celebração de CONTRATO DE GESTÃO, objetivando o gerenciamento do HOSPITAL DE RETAGUARDA RIO
MAINA, por interesse público e conveniência administrat iva, com fulcro nos fundamentos de fato e de direit o expostos no mem:
3015/2021/SMS/AJ, nos termos do art. 49 da Lei nº 8 .666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2021.
ACÉLIO CASAGRANDE- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)