Nº 2776 – Ano 12 Quarta-feira, 28 de julho de 2021
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Edital 013/2021- Bolsa Carente Esucri ............ .....................................................................................................1 3
Resoluções......................................... ...................................................................................................................36
Ata 04 do Edital de Pregão Presencial nº 168/PMC/20 21.....................................................................................37
Avisos de Licitações............................... ...............................................................................................................37
Aviso de Retificação .............................. ...............................................................................................................39
Avisos de Revogações............................... ...................................................................................................... ......39
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1091/21, de 5 de julho de 2021.
Retifica o Decreto SE/n. 917/21 de 4 de junho de 20 21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
O Decreto SE/nº 917/21, passa a vigorar com a segui nte retificação:
DESIGNAR FABIANA RICARDO CARVALHO PINHEIRO, matrícula nº 56.939, Professor III, lotada na Secr etaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Auxiliar de Direção na EME B Giácomo Zanette, Bairro Santo Antônio, a partir de 01/06/2021, com carga
horária de 20 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1137/21, de 16 de julho de 2021.
Credencia a Organização de Sociedade Civil Associaç ão Beneficente ABADEUS como apta a celebrar parceri a com o Município de
Criciúma na área de Cultura, nos termos da legislaç ão vigente.
Índice
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OPREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 587801 e de
conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgân ica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, q ue estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em re gime de mútua cooperação, para a consecução de fina lidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou d e projetos previamente estabelecidos em planos de t rabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n
os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de ma rço de
1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, no s termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecuçã o de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o M unicípio de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
DECRETA:
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização d e parceria na área de cultura, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 638/17, D ecreto Municipal 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Associação Beneficente ABADEUS, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastr o Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
83.852.764/0001-32, com sede na Rua Maria Salete de Oliveira nº 422, Bairro Cristo Redentor, CEP 88816-228 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na leg islação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e/ou Acordo de Cooperação com a entidade re ferida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Foment o ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Fundação Cultural de Criciúma.
Art.4º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a janeiro de 2021.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeitura Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 1145/21, de 19 de julho de 2021.
Concede licença sem vencimento a Isabel Cristina Nu nes Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 614165 de
09/07/2021 e de conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
Conceder licença sem vencimentos a
ISABEL CRISTINA NUNES LIMA, matrícula nº 56.948, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Professor IV – Educação Infantil
/1º ao 5º ano de Educação Fundamental, nomeada em 1 9/02/2018 pelo Decreto SG/nº 190/18 e lotada com 20 horas semanais, na
Secretaria Municipal de Educação, por 2 (dois) anos , no período de 12/07/2021 a 12/07/2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO- Prefeitura Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
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DECRETO SG/nº 1147/21, de 20 de julho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Habita ção, para o mandato 2021/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 058 de 26
de dezembro de 2007 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 228 de 21 de setembro de 2017 e nos termos do Regimento
Interno homologado pelo Decreto SG/nº 187/10, de 9 de março de 2010, resolve:
ALTERAR
a alínea “a” do inciso I do Decreto SG/nº 343/21 de 01/03/2021, que nomeia o Conselho Municipal de Hab itação – CMH, passa a
vigorar com a seguintes alteração
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social / Depart amento de Habitação
1.Titular: Edilson Medeiros
Suplente: Juliano da Silva Deolindo
2.Titular: Arilto da Silva
Suplente: Mikelly Magnus
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO – Prefeitura Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1157/21, de 22 de julho de 2021
Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho M unicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 7.310, de 3 de outubro de
2018 e nos termos do art. 50, IV, da Lei Orgânica M unicipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA
Art.1º- Fica aprovado e homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direito s da Pessoa com Deficiência – CODEC,
que passa a fazer parte integrante do presente Decr eto.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIC IÊNCIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODEC, instituído pela Lei n° 4.439 de 13 de dezembro de 2002
e instalado dia 17 de junho de 2003 e revogada pela Lei n° 7.310, de 03 de outubro de 2018, é um órgão de caráter consultivo,
deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipal das Pessoas com Deficiência, que tem seu funcionamento regulamentado
por este Regimento Interno.
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos
suplentes, nomeados pelo Prefeito de Criciúma para um mandato de 02 (dois) anos, facultada apenas uma recondução, dentre
representantes paritários das entidades governament ais e da sociedade civil, na seguinte forma:
I – um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Fundação Cultural de Criciúma – FCC;
e) Fundação Municipal de Esporte – FME;
f) Gabinete do Prefeito;
g) Gerência Regional de Educação de Criciúma – GERE D
h) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
i) Sistema Nacional de Emprego – SINE;
j) Secretaria Municipal de Planejamento, Infraestru tura e Mobilidade Urbana.
II – dez representantes e respectivos suplentes da sociedade civil oriundos das seguintes organizações :
a) cinco representantes de entidades de atendimento a Pessoa Com Deficiência;
b) um representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
c) um representante de organização municipal de tra balhadores – SISERP;
d) um representante de organização municipal de emp regadores – ACIC;
e) um representante da Ordem dos Advogados do Brasi l – OAB;
f) um representante do Serviço Social da Indústria SESI e ou do Comércio SESC.
Parágrafo único. Considera-se entidade de atendimen to a Pessoa com Deficiência, a entidade legalmente constituída há mais de 01
(um) ano e declarada de utilidade pública municipal .
III - Os representantes das entidades municipais, d e e para Pessoas com Deficiência, serão escolhidos dentre os que atuam nas
seguintes áreas:
a) um na área de deficiência física;
b) um na área de deficiência visual;
c) um na área de deficiência auditiva;
d) um na área de deficiência intelectual;
e) um na área de síndromes, condutas típicas e caus as patológicas.
Art. 3°- Cada titular do CODEC terá poder de decisã o em sua área de atuação, não podendo encaminhar re presentantes com exceção
do seu suplente, para exercerem sua função.
Paragrafo único – Cada conselheiro, inclusive os su plentes deverão participar de no mínimo 01(uma) cap acitação a ser ministrada
pelo Conselho em sua sede.
Art. 4°- Havendo duas ou mais entidades que desejam integrar a mesma vaga no Conselho e, entre elas não houver consenso, será
formada uma comissão no Conselho para acompanhar a escolha dos representantes das entidades. Será formada uma comissão
paritária, esta fará a avaliação das entidades e el aborará parecer, o qual será discutido em plenária que decidirá, qual instituição
ocupará a cadeira no conselho. (a comissão deverá c riar critérios de avaliação).
CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA:
SEÇÃO I – DO CONSELHO
Art. 5° - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa c om Deficiência, embasado com a Lei n° 7.310, de 03 de outubro de 2018.
I – Propor, acompanhar e fiscalizar a efetiva impl antação e implementação das políticas públicas muni cipal da pessoa com deficiência;
II – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recurs os públicos municipais nos serviços de atendimento voltados as pessoas com
deficiência;
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III – Manter registro das entidades governamentais e não governamentais, bem como de seus programas, p rojetos e serviços que
prestam atendimento as Pessoas com Deficiência;
IV – Acompanhar e fiscalizar a concessão de auxílio s e subvenções a entidades privadas e filantrópicas atuantes no atendimento as
pessoas com Deficiência
V – Cobrar ações do poder público municipal no aten dimento as medidas estabelecidas na Lei Orgânica Mu nicipal no art. 177, §§ 1° e
2° e art. 179;
VI – incentivar, apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas sobre a área de Deficiência, visando garantir a qualidade dos serviços
prestados pelo Município e entidades afins;
VII – Acompanhar o planejamento e avaliar a execuçã o das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, política
urbana e outras relativas à pessoa com deficiência;
VIII – Convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) a nos, extraordinariamente por maioria absoluta de se us membros a Conferencia
Municipal da pessoa com Deficiência, com o objetivo de avaliar a situação no Município de propor diretrizes para o seu
aperfeiçoamento;
IX – Publicar as decisões que digam respeito à polí tica da pessoa com Deficiência;
X – Cumprir e fazer cumprir a Lei n° 4.439 de 13 de dezembro de 2002 atualizada pela lei 7.310 de 3 de outubro de 2018, que
regulamenta o Conselho Municipal da Pessoa com Defi ciência.
SEÇÃO II – DOS CONSELHEIROS
Art.6º - constitui interesse público relevante a fu nção de conselheiro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e seu exercício
terá prioridade sobre qualquer cargo ou função públ ica, sendo consideradas justificadas as ausências ao serviço, quando
determinados pelo comparecimento às sessões do Cons elho, reuniões de comissões, participação em diligências ou convocação para
trabalhos específicos.
Art. 7°- o ressarcimento de despesas e atendimentos ou pagamentos de diárias aos membros do conselho e aos servidores a seu
serviço processam-se nas condições e valores estabe lecidos pelas normas usadas pelo Município em atos idênticos ou assemelhados.
Art. 8º – Ao membro do conselho municipal dos direi tos da pessoa com deficiência incumbe:
I – comparecer as reuniões plenárias, justificando as faltas quando ocorrerem;
II – assinar no livro próprio sua presença na reuni ão que comparecer;
III – solicitar a diretoria do conselho a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que deseja di scutir;
IV – propor convocação de sessões extraordinárias;
V – relatar e discutir os processos que lhe forem a tribuídos e neles proferir seu voto emitindo parece r com fundamentação dentro de
no máximo 15 (quinze) dias;
VI – solicitar justificadamente, prorrogação do pra zo regimental para relatar processos;
VII – assinar os atos e pareceres dos processos em que for relatar;
VIII – declarar se impedido de proceder relatoria e participar de comissões, justificando a razão do impedimento;
IX – apresentar, em nome da comissão, voto, parecer , proposta ou recomendação por ele definida;
X – proferir declaração de voto, quando assim o des ejar;
XI – Pedir vistas de processos em discussão, aprese ntando parecer e desenvolvendo – o no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis ou
requerer adiantamento de votação
XII - solicitar ao Presidente, quando julgar necess ário, a presença em sessão do postulante ou de titu lar de qualquer órgão informante,
para as entrevistas que se fizerem indispensáveis;
XIII – propor emenda ou reforma no Regimento Intern o;
XIV – votar e ser votado para cargos do conselho;
XV – requisitar a diretoria e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessária s para o desempenho de suas
atribuições;
XVI fornecer à diretoria do Conselho todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem nas respectivas áreas de sua
competência, sempre que o julgar importante para as deliberações do Conselho ou quando solicitados pelos demais membros;
XVII – requerer votação de matéria em regime de urg ência;
XVIII – apresentar moções, requerimentos ou proposi ções sobre assuntos de interesse do conselho
XIX – deliberar sobre propostas, pareceres e recome ndações emitidas pelas comissões ou conselheiros;
XX – propor a criação de comissões, indicar nomes p aras as mesmas e delas participar;
XXI – exercer atribuições no âmbito de sua competên cia, ou outras funções designadas pelo plenário;
XXII – participar em eventos de capacitação e aperf eiçoamento na área dos direitos das pessoas com def iciência, mantendo-se
atualizado.
Art. 9º – Os representantes das entidades govername ntais e não governamentais poderão ser substituídos mediante nova indicação
da entidade ou órgão representado.
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CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art.10 - São órgãos do Conselho Municipal dos Direi tos da Pessoa com Deficiência:
I. Plenário;
II. Corpo Diretivo;
III. Comissões Permanentes;
IV. Comissões provisórias;
V. Secretaria/Coordenação Executiva.
SEÇÃO I – DO PLENÁRIO
Art.11 - O plenário é o órgão deliberativo do Conse lho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiênci a, constituindo-se pela reunião
ordinária ou extraordinária dos seus membros.
Art.12 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pesso a com Deficiência, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, conforme
cronograma preestabelecido pelo Conselho ou extraor dinariamente, mediante convocação de seu Presidente e/ou de um terço de
seus membros, observando em ambos os casos, o prazo de no mínimo 03 (três) dias para realização da reunião.
Art.13 - Cabe ao plenário: I. Deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do Conselh o;
II. Aprovar a criação e dissolução das Comissões Temáti cas e Grupos de Trabalhos, suas respectivas competê ncias, sua composição,
procedimentos e prazo de duração;
III. Exercer o controle das ações de atendimento desenvo lvidas por organizações governamentais e não governamentais,
orientando, quando necessário, o reordenamento dos programas, projetos e serviços, através de normas de cumprimento
compulsório;
IV. Aprovar os pareceres das comissões relativos as ent idades;
V. Alterar ou modificar o Regimento Interno, com quóru m de 2/3 (dois terços) de seus membros em reunião e specialmente
convocada para este fim;
VI. Eleger a Diretoria do Conselho;
VII. Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos e maté rias de competência do Conselho de acordo com a Lei n° 4.439 de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela lei 7.310 de 03 de outubro de 2018;
§ 1° - as assembleias gerais serão instaladas em pr imeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros e em
segunda convocação após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número, salvo quando se tratar de matéria relacionada
a Regimento Interno;
§ 2° - a matéria em pauta não deliberada permanece nas pautas das reuniões subsequentes até a sua deliberação;
§ 3° - o plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, qu e em sua falta ou impedimento
será substituído pelo Vice-Presidente, 1° Secretári o (a), ou 2° Secretário (a), nesta ordem;
§ 4 ° - as deliberações serão tomadas por maioria s imples, salvo nos casos dispostos no parágrafo 1° d este artigo;
§ 5° - a votação será aberta ou secreta e cada memb ro titular terá direito a um voto, sendo que no caso de ausência do titular, o
suplente terá direito a voto;
§ 6 ° os votos divergentes poderão ser expressos na ata de reunião, a pedido do membro que o proferiu;
§ 7 ° as reuniões do conselho serão públicas.
Art. 14 - Os trabalhos do Plenário obedecerão: I. Verificação de quórum para a instalação dos trabalh os;
II. Leitura, apreciação e votação da ata de reunião a p lenária anterior;
III. Leitura do edital de convocação, quando este for ne cessário;
IV. Momento das comissões e da diretoria (avisos, comun icações, registros de fatos, apresentação de proposições,
correspondências e outros documentos de interesse d a plenária);
V. Relatos de processos;
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VI. Agenda livre para o critério do Plenário, serem deb atidos ou levados ao conhecimento da Assembleia Ger al, assuntos de
interesse geral;
VII. Encaminhamentos;
VIII. Encerramento
Art. 15 - a ordem do dia, organizada pela Diretoria será comunicada previamente a todos os Conselheiro s, juntamente, com a
convocação quando esta for necessária.
§ 1° - em caso de urgência ou relevância, o Plenári o do CODEC, por voto da maioria simples, poderá alt erar a ordem do dia
§ 2° - os itens constantes da ordem do dia deverão ter afinidades com as competências do Conselho, ide ntificadas no artigo 5° deste
regimento interno.
Art. 16 - o Conselheiro que não se julgar suficient emente esclarecido poderá pedir vistas da matéria.
Paragrafo Único – O prazo de vistas será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um Conselhei ro o solicite, podendo, a
juízo do Plenário ser prorrogado por mais uma reuni ão.
Art. 17 - A cada reunião será lavrada uma ata com a exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser
assinada pelo Presidente, Secretário e demais Conse lheiros presentes e, posteriormente arquivada na Co ordenação de Conselhos
Municipais
Paragrafo Único – As assinaturas de todos os Consel heiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como
os demais presentes na reunião, deveram constar de livro próprio.
Art. 18 - As datas de realização das reuniões ordin árias do Conselho serão estabelecidas em cronograma e sua duração será julgada
necessária, podendo ser interrompida para prossegui mento em data e hora a serem estabelecidas pelos pr esentes.
Art. 19 - É facultado a qualquer interessado o pedi do de reexame por parte do Plenário, de qualquer re solução normativa exarada na
reunião anterior, justificando possível ilegalidade , incorreção e inadequação técnico-administrativa
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Art. 20 - A Diretoria, eleita pela maioria absoluta dos votos do Plenário para mandato de 2 (dois) ano s, permitida uma recondução ou
reeleição, é composta pelos seguintes cargos: I. Presidente;
II. Vice-Presidente
III. 1° Secretário;
IV. 2° Secretário
Paragrafo Único – a recondução ou reeleição do que trata o “caput” refere-se aos mesmos cargos.
Art. 21 - A apresentação de chapas para a composiçã o da Diretoria é procedimento não obrigatório, podendo a escolha ser realizada
pela Plenária.
Parágrafo único – havendo informação de chapas as m esmas deveram ser entregues ao Presidente ou sucessor, no caso de reeleição,
até 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação d a Assembleia que realizara o processo eleitoral
Art. 22 - Ao Presidente compete: I. Representar Judicial e extrajudicialmente o Conselh o;
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II. Submeter a ordem do dia e a aprovação do Plenário d o Conselho;
III. Baixar os atos necessários aos exercícios das taref as administrativas, assim como as que tem deliberaç ão do Plenário do
Conselho;
IV. Assinar as resoluções do conselho;
V. Homologar os nomes dos integrantes de comissões;
VI. Delegar competências, desde que previamente submeti das a aprovação do Plenário;
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VII. Submeter a aprovação do Conselho a requisição justi ficada para a formação de equipe Técnico-administra tiva quando necessário
ao funcionamento do Conselho;
VIII. Submeter ao Plenário, os convites para representar o conselho em eventos municipais, estaduais, nacion ais e internacional, e
apresentar formalmente o nome do membro escolhido;
IX. Divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;
X. Decidir sobre questões de ordem;
XI. Exercer outras funções definidas em lei, decreto ou regulamento;
XII. Desenvolver as articulações necessárias para o cump rimento das atividades da diretoria;
Parágrafo Único – o Presidente do Conselho, no dese mpenho de suas atribuições deverá dar cumprimento i ntegral ao contido neste
artigo, sob pena de descumprimento de Regimento Int erno.
Art. 23 - ao Vice-Presidente compete: I. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou aus ências;
II. Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribu ições;
III. Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pel o Plenário.
Parágrafo Único – o Vice-Presidente completará o ma ndato em caso de vacância.
Art. 24 - são atribuições do (a) 1° Secretário (a):
I. Secretariar as reuniões do Conselho;
II. Responsabilizar-se pelas atas das reuniões proceder sua leitura;
III. Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos, ou em caso de vacância até que o Conselho eleja novos titulares;
IV. Encaminhar, junto à Coordenação dos Conselhos, a ex ecução das medidas aprovadas pelo Plenário;
V. Examinar os processos a serem apreciados pelo Plená rio, dando cumprimento aos despachos nele proferido s;
VI. Prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente e pelos Membros;
VII. Elaborar, em conjunto com a Diretoria, a pauta das reuniões plenárias;
VIII. Orientar e supervisionar os trabalhos da Coordenaçã o dos Conselhos Municipais e Equipe Técnica;
IX. Assinar, junto ao Presidente, a documentação proven iente do Conselho.
Art. 25 - São atribuições do (a) 2° Secretário (a):
I. Substituir o 1° Secretário nos casos em que este ve nha a substituir o Vice-Presidente ou inerentes ao cargo.
II. Substituir o 1° Secretário nos casos em que este ve nha a substituir o Vice-Presidente ou o Presidente;
III. Completar o mandato do 1° Secretário em caso de vac ância.
SEÇÃO III – DAS COMISSÕES
Art. 26 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pess oa com Deficiência poderá constituir comissões por decisão do Plenário, cuja
competência será:
I. Auxiliar o Conselho na definição de prioridades, di retrizes e critérios que envolvam os direitos da pessoa com deficiência;
II. Auxiliar o Conselho na elaboração de projetos que p romovam a captação de recursos para a área de compe tência;
III. Elaborar pareceres sobre assuntos que lhe forem sub metidos e auxiliar relatores designados pela plenária;
IV. Colaborar na realização da Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência;
V. Subsidiar as Organizações Governamentais e não Gove rnamentais com vistas ao aprimoramento das ações, considerando as
deliberações do Conselho.
Art. 27 - As comissões e sua composição serão defin idas pelo Plenário e constituídas por seus próprios membros (titulares e suplentes).
Art. 28 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pess oa com Deficiência poderá convidar entidades, autor idades, cientistas e técnicos
para colaborarem em estudos e /ou participarem de C omissões instituídas no âmbito do próprio Conselho.
Art. 29 - Consideram-se colaboradores do Conselho M unicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entre outros: as instituições de
ensino, pesquisa e cultura, organizações não-govern amentais, especialistas e profissionais da administração pública privada.
Art. 30 - As Comissões poderão ser convocadas para assessoramento nas reuniões do Plenário, da Diretoria e a se pronunciarem da
administração pública privada.
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Art. 31 - As comissões poderão ser convocadas para assessoramento nas reuniões do Plenário, da Diretoria e a se pronunciarem
quando solicitados pelo Presidente do Conselho.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei, pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 33 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser alterado por pro posta de 1/3 (um terço) dos
membros do Conselho, mediante aprovação de no mínim o 2/3 (dois terços) dos Membros.
Art. 34 - O servidor público convocado para prestar serviços junto ao Conselho terá suas faltas justificadas junto ao órgão ou entidade
em que se encontra lotado.
Art. 35 - A Diretoria poderá requerer apoio adminis trativo às entidades que compõe o Conselho visando operacionalização de suas
atividades.
Art. 36 - O apoio técnico e administrativo aos Cons elhos será prestado pelo Gabinete do Prefeito, atra vés da Coordenação dos
Conselhos Municipais, responsável pela orientação, articulação, acompanhamento e avaliação dos trabalh os técnicos e
administrativos de todos os Conselhos Municipais co m o propósito de cuidar para que os objetivos, meta s e cronogramas sejam
executados e alcançados nos prazos estabelecidos.
Art. 37 - Em caso de extinção do Conselho, o patrim ônio dele será transferido ao seu substituto legal ou, na falta deste, ao Município.
Criciúma, 21 de julho de 2021
Rodolfo Ignácio Martinelli - Presidente – CODEC
DECRETO SG/nº 1158/21, de 22 de julho de 2021.
Altera as disposições do Decreto SG/1046/21, que no meia o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990,
DECRETA:
Art.1º- No art.1º do Decreto SG/nº 1046/21, na part e referente aos nomes constantes nos incisos I e XII, passa a vigorar com a seguinte
retificação:
Art.1º ........
I. Diandra Limas do Carmo;
[...]
XII - Jerusa Manoel Angélica;
[....]
Art.2º- Fica inserido o inciso XIX ao art. 1º do De creto SG/nº 1046/21, o seguinte membro:
XIX – Daniel Frederico Antunes.
Art.3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto SG/nº 1046/21, de 1º de julho de 2021.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2021
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1159/21, de 22 de julho de 2021.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma, para biênio 2021-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.791, de 20 de outub ro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
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o Decreto SG/nº 344/21, que nomeia o Conselho Munic ipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, fica alterada a composição
da seguinte alínea:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas:
Titular: Francieli Colombo Damasceno
Suplente: Fernanda de Bittencourt da Silva
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO – Prefeitura Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1160/21, de 23 de julho de 2021
Exonera, a pedido, Lucas Emanuel Gava Burigo, do cargo de provimento efetivo de Médico Ortopedista
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615083 de
20/07/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 20 de julho de 2021, LUCAS EMANUEL GAVA BURIGO , matrícula nº 56.241, do cargo de provimento efeti vo de Médico
Ortopedista, lotado com 10 semanais na Secretaria M unicipal de Saúde, nomeado em 15/04/2015 pelo Decre to SA/nº 599/15.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1161/21, de 23 de julho de 2021.
Exonera, a pedido, Andre Acordi, do cargo efetivo d e Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 615381 de
23/07/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 20 de julho de 2021, ANDRE ACORDI, matricula nº 57.074, do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotado com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, nomeado em 31/08/2018 pelo Decre to SG/nº 980/18.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 1162/21, de 23 de julho de 2021.
Exonera, a pedido , Mirele Silva de Oliveira, do cargo efetivo de Serve nte Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 612952 de
24/06/2021 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
Nº 2776 – Ano 12 Quarta-feira, 28 de julho de 2021
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a partir de 28 de junho de 2021, MIRELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.808, do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, nomeada em 02/08/2016 pelo Decreto S G/nº 1511/16.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1175/21, de 28 de julho de 2021.
Autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbi to da Secretaria Municipal
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.754/93, precipuamente com o art. 37,
inciso IX da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativ a do Brasil que estabelece que a administração públ ica
direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que p receitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tem po
determinado para atender a necessidade temporária d e excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.745/93 que “ Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pa ra atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencio nados a Lei Municipal n. 6.856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO primordialmente, a excepcionalidade insculpida no §1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar n. 173/2020 em
vigor até 31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1344, de 24 de junho de 2021 prorrogo u a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
até 31 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria n. 2.940, de 7 de novembro de 2019, que trata do credenciamento dos municípios p ara
receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde Bucal (eSB) com periodicidade mensal, caso não exista nenhuma
irregularidade que motive a suspensão;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 8/2021-CGSB/DESF/SAPS/MS que trat a sobre os critérios de descredenciamento e de suspensão
de repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS);
CONSIDERANDO o Guia de Atendimento Odontológico, de novembro de 2020, no contexto da pandemia e da Nota Técnica n. 3/2021-
CGSB/Desf/Saps, o Ministério da Saúde, em apoio aos Municípios na implementação das adaptações locais, oportuniza a
reorganização da atenção odontológica através de ap ortes financeiros;
CONSIDERANDO que na Atenção Primária à Saúde (APS) deve haver um a equipe mínima em cada unidade de saúde composta p or
Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde
bucal e equipe multiprofissional composta por Nutricionista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Educador Físico, Farmacêutico, etc;
CONSIDERANDO que as Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Prim ária à Saúde (APS) recebe recursos da União e que as ações
desenvolvidas influenciam nos valores a receber do Ministério da Saúde que, inclusive, avalia os indicadores de atendimentos e
desempenhos da produtividade e resolutividade da eq uipe para manutenção do repasse, sob pena de descre denciamento junto ao
Ministério da Saúde e do respectivo aporte financei ro;
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CONSIDERANDO a retomada dos serviços de saúde bucal, por ocasião da suspensão dos atendimentos quando do início da pandemia,
que ensejou na capacitação de várias outras especia lidades médicas para atuarem na linha de frente de combate a COVID-19;
CONSIDERANDO os dados obtidos do setor de Gerência de Gestão de Pessoas, através do memorando interno n. 452/2021 q ue
quantifica os servidores afastados, licenciados, de mitidos, exonerados e com os contratos de trabalhos extintos pelo decurso do prazo;
CONSIDERANDO que o quadro remanescente de servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não consegue suprir a
necessidade de mão de obra para compor as equipes m ínimas de saúde bucal, em atendimento aos critérios estabelecidos pelo
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humano s disponíveis para compor a equipe mínima exigida p elo
Ministério da Saúde e que não comprometa a prestação contínua e eficiente do serviço público e ainda não prejudique o repasse
financeiro da União ao Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o preceito fundamental da dignidade da pessoa human a e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado n. 0 06/2021 através de decisão judicial constante no ag ravo de
instrumento nº 502.4633-15.2021.8.24.0000/SC;
CONSIDERANDO a (im)possibilidade de elaboração, efetivação e ap licação de novo processo seletivo simplificado, inclusive para
abranger outros cargos em razão da necessidade e ro tatividade de servidores por causas supervenientes atribuídas à pandemia, para
contratação de servidores temporários por ocasião d o risco potencial grave que ainda vive a região carbonífera, podendo ser
consultado através do link https://www.coronavirus. sc.gov.br/;
CONSIDERANDO a programação para realização de concurso público na área da saúde, conforme cronograma elaborado pel a
comissão do concurso público nomeada por meio do De creto SG/n. 688/2021 de 9 de abril de 2021, alterado pelo Decreto SG/n.
768/2021 de 28 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal com objetivo de regularizar as equipes de saúde bucal da
atenção primária sob pena de suspensão dos repasses financeiros da União ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente para
compor a equipe mínima exigida pelo Ministério da S aúde;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6.856/2017 autoriza a contr atação direta, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses para atender
às necessidades de emergência prescindindo de proce sso seletivo;
CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade das contratações par a prestação dos serviços de assistência em uma situação de
calamidade pública declarada e mantida pelo Governo do Estado até 31 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenci ais que é o serviço de saúde bucal e o dever de agir do Estado
dispor de atendimento de saúde com eficiência e res olutividade;
CONSIDERANDO que se trata de contrato de serviço temporário, tr ansitório, precário, para atender a uma situação excepcional
enquanto não realizado o processo de ingresso originário na administração pública;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú blico, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme justificativas que ins truem o Processo Administrativo nº 615501/2021, dos seguintes profissionais de
saúde:
I - 16 (dezesseis) auxiliares em saúde bucal - ESF, para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde;
II - 4 (quatro) nutricionistas, sendo 1 (uma) para atuar no CAPS´s, 1 (uma) para integrar a equipe mul tiprofissional da unidade de saúde
Santa Luzia, 1 (uma) para atuar no Centro Especiali zado em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente e 1 (uma) para atuar no Distrito
da 4ª linha.
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Art.2º Os contratos temporários decorrentes da pres ente contratação temporária de excepcional interess e público serão regidos pela
Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017 e alt erações posteriores.
Art.3º Finda a necessidade temporária por ocasião d a realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado, os contratos
de que trata este decreto serão rescindidos, nos te rmos da Lei.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
FSB/erm.
Edital 013/2021- Bolsa Carente Esucri
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 013/2021
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr onograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da ESUCRI,
candidatos à bolsa de estudos destinadas a alunos f inanceiramente carentes e às pessoas com deficiênci a e carência comprovada nos
termos do Decreto SG/n° 1278/17 de 28 de agosto de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e s eleção de estudantes do Ensino Superior,
regularmente matriculados, candidatos a bolsas de e studos destinadas a pessoas comprovadamente carente s e às pessoas com
deficiência e carência comprovada no âmbito da Esco la Superior de Criciúma - ESUCRI.
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1 As bolsas de estudos a serem concedidas aos acadêmicos da ESUCRI serão conforme o previsto na Lei nº 6.682, de 14 de dezembro
de 2015, e obedecerão aos critérios e demais dispos ições estabelecidas no regulamento instituído pelo Decreto SG/nº 1278/17 de 28
de agosto de 2017.
1.1O presente Edital se aplica a concessão de bolsa s de estudos relativas ao 2º semestre de 2021.
1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols as de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com
Deficiência e carência comprovada .
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a e carência comprovada será semestral de até 100% e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do v alor da semestralidade.
II – DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O presente processo seletivo compreenderá as se guintes etapas:
2.2 PRIMEIRA ETAPA – PRÉ - INSCRIÇÃO: O acadêmico dever á realizar o seu cadastro no site da AMPESC -
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo-170-inscreva-s e/, preenchendo o formulário de Inscrição.
2.2.1 A inscrição será realizada no período de 29/07/2021 a 08/08/2021 no endereço eletrônico
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo-170-inscreva-s e/.
2.3 SEGUNDA ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADO S NA PRÉ-INSCRIÇÃO:
2.3.1 Os alunos classificados na pré-inscrição dev erão encaminhar para o e-mail pmcesucri@esucri.com. br os documentos
comprobatórios das informações inseridas em sua inscrição, conforme o ANEXO I demais orientações previstas neste Edital.
2.3.2 O estudante ao realizar sua inscrição deverá declarar sua situação como sendo: Individual ou
Familiar:
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2.3.3 Situação familiar: no caso de o candidato possuir dependentes ou for dependente direta ou
indiretamente de sua família, sendo consideradas co mo dependência as seguintes situações:
a) Dependência Direta: quando o candidato residir com os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companheiro (a) e/ou avós e/ou tios
e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) Dependência Indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, moradia, transporte dentre o utros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
2.3.4 Situação individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.
2.3.5 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o d ireito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.
2.3.6 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo sob pena de reprovação.
2.3.7 Os acadêmicos deverão apresentar os documento s comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição online
conforme o previsto no presente Edital.
2.4 Os documentos comprobatórios enviados deverão e star digitalizados de forma legível. Caso contrário, o candidato será passível
de desclassificação.
2.5 Serão consideradas pessoas com deficiência, par a os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico Atestando
a Deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme
regulamentado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
2.6 Os documentos enviados serão de total responsab ilidade do acadêmico e não serão conferidos no ato do recebimento .
III – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir todos os
seguintes requisitos:
a. residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma ;
b. não ser portador de diploma de graduação, declaraçã o de não possui Curso Superior Completo; (anexo II)
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA –ESUCRI;
d. não receber bolsa de estudo de entidades públicas o u provenientes de recursos públicos, ou descontos corporativos e convênios
entre instituições e empresas;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalizaç ão denúncia de falsificação de documentos e/ou omis são de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais discipl inas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
g. ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (um salário mínimo e meio) salário mínimo vigente no pa ís;
3.2 Ao realizar a sua inscrição, o(a) candidato(a) declara-se ciente e de acordo com todas as normas d o Processo Seletivo próprio da
Instituição de Ensino, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não previstas
neste Edital.
3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento das informações so cioeconômicas disponíveis
no site da AMPESC, no período de 29/07/2021 a 08/08/2021. Na segunda etapa os pré-classificados pelo índice de carência, deverão
apresentar os documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI, de acordo com o
CRONOGRAMA (item IX) estabelecido no presente Edital.
3.4 Não poderão se inscrever no processo seletivo de Bo lsa de que trata o presente edital os estudantes que realizam estágio na
Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autar quias no semestre em que está requerendo a bolsa.
IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
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4.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
4.1.2 Modalidade Carência Financeira - o processo seletivo é realizado com base no índi ce de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critér ios e aplicação da fórmula inframencionada no item 4.1.3.
4.1.3 PRIMEIRA ETAPA - análise dos dados e informações dos candidatos p restados no sítio da ESUCRI, de acordo com a fórmul a de
avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), conforme descrição abaixo:
IC = RF x ME x DE x TC x DDC ------------------------------------
GF x 100
Sigla Descrição Peso
IC Índice de Carência. Cálculo conforme a
RF Renda Familiar (Valor em Reais). Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimento s brutos auferidos
por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º
da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
Apenas informar.
ME
Moradia do Estudante (alugada ou financiada / própr
ia ou cedida).
Se alugada ou financiada – existe compromisso mensa l de desembolso,
devendo ser comprovado; Se própria ou cedida – não existe compromisso
de desembolso. Alugada ou financiada =
0.8 Própria ou Cedida =
1,0
DE Possui despesa familiar mensal, com educação pag
a, por outro membro do
grupo familiar ( Sim/Não).
Sim = 0,8
Não = 1,0
TC Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo (Sim/Não).
Comprovar pagamento de transporte coletivo.
Sim = 0,8
Não = 1,0
DDC Possui despesa com tratamento de doença crônica (Si
m/Não).
Conforme art. 2º da Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014: “Consideram-
se doenças crônicas as doenças que apresentam iníci o gradual, com
duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e
cujo tratamento envolva mudanças no estilo de vida, em um processo de
cuidado contínuo em que, usualmente, não leva a cur a”.
Sim = 0,8
Não = 1,0
GF Número de pessoas do grupo familiar.
Pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afet ividade,
contribuam e usufruam
da mesma renda, ainda que residam em diferentes
endereços.
Apenas informar
Caso o grupo familiar informado se restrinja ao pró prio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte
seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
4.1.5 IMPORTANTE: os candidatos que tiverem Índice de Carência (IC) inferior a 1,0, estarão automaticamente DESCLASSIFICADOS
deste processo seletivo.
4.2 SEGUNDA ETAPA – os alunos classificados serão atendidos por prof issionais integrantes da Equipe Técnica, que realizarão
avaliação documental e visita domiciliar quando nec essário.
4.3 O(A) estudante com deficiência ou invalidez per manente, classificado para entrevista com equipe té cnica, será beneficiado
somente se comprovada deficiência (através de Laudo Médico) e carência sócio econômico financeira.
4.4 A não entrega completa dos documentos comprobat órios ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do
prazo estabelecido no edital acarretará na sua auto mática desclassificação.
V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO
5.1 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a com carência comprovada será semestral de até 100 % e aos acadêmicos
financeiramente carentes será semestral de 50% do v alor da semestralidade.
5.1 Os recursos previstos nos artigos 1º e 2º, da L ei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destina dos para bolsas de estudos a
alunos comprovadamente carentes residentes há mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma.
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VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
6.1 A relação oficial final dos candidatos benefici ados pelas bolsas de estudo será divulgada, conform e o Cronograma estabelecido no
Edital de Inscrição, após encerrado todos os prazos de Recurso, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diá rio Oficial Eletrônico e link) e
www.esucri.com.br
VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas const antes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apr esentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a e xistência de campos sem preenchimento ou informaçõe s incoerentes;
g) reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no semes tre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior
7.2 A apresentação incompleta da documentação descl assifica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
7.3 As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.
VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ES TUDO:
8.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promo ver, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos, realizadas
por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confir mar a veracidade das informações prestadas quando d a inscrição para o
recebimento da bolsa de estudo.
8.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando fic ar comprovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta situação,
os valores devolvidos serão redistribuídos para o p róximo estudante da lista de pré-classificados que cumpra com os requisitos deste
processo seletivo e que não havia sido reprovado an teriormente por falta de recurso financeiro.
8.3. As irregularidades serão encaminhadas às autor idades competentes a fim de que sejam tomadas as me didas judiciais cabíveis.
IX– DO CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 29/07/2021 a 08/08/2021
Revisão das Inscrições 29/07/2021 a 06/08/2021
Divulgação dos Pré-classificados a partir das 19h30min do dia
10/08/2021
Prazo para interposição de Recurso 10/08/2021 e 12/08/2021
Divulgação do resultado após Recurso
13/08/2021
Envio de Documentos para o e-mail: pmcesucri@esucri.com.br 10/08/2021 até 16/08/2021
Análise de Documentos pela Equipe Técnica e pela Assistente Social 17/08/2021 até 31/08/2021
Entrevista Online com a Assistente Social (somente se necessário) 17/08/2021 até 31/08/2021
Divulgação Resultado Final entre os dias 06/09/2021 e
07/09/2021
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X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade conforme
contrato assinado com a instituição, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS de clarado pela Instituição no
semestre anterior. Acrescido, sob responsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mesmo valor declar ado do ISS.
10.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da L ei, será observada caso o valor das bolsas de estudos não atingirem o crédito
tributário previsto de 50%.
10.3 Após o encerramento do período de inscrição nã o será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.
10.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da ESUCRI em 06 (seis)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o re curso em forma de desconto na mensalidade
10.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão avaliadas
pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de inscrição).
10.6 No caso de trancamento, desistência ou abandon o, o acadêmico deverá comunicar a situação à Escola Superior de Criciúma -
ESUCRI. O acadêmico que não informar fica impossibi litado de participar em outros semestres.
10.7 Será concedida bolsa a apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro curso.
10.8 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
10.9 A relação oficial dos acadêmicos PRÉ-CLASSIFICADOS será divulgada pela internet no endereço da ES UCRI (www.esucri.com.br),
na data de 10 de agosto de 2021 a partir das 19h30m in horas.
10.10 Do pedido de recurso dar-se-á até o dia 12 de agosto de 2021, mediante requerimento, a ser entre gue no setor de Apoio
Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.
10.10.1 O pedido de recurso interposto fora do resp ectivo prazo não será recebido.
10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 13 de agosto de 2021, no site da ESUCRI.
10.11 Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
será de responsabilidade da Comissão especialmente instituída para esta finalidade.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 021/2021
Aprova alteração de itens para execução de recursos da emenda parlamentar nº202039490003
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião extraordinária realizada em
26 de julho de 2021 ata n°
009/2021
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar ofício SMAS nº 40, o qual solicita a subst ituição de itens a serem adquiridos através de recu rsos provenientes da
emenda parlamentar nº 202039490003, modalidade GND- 4 (investimento), para alteração no sistema SIGTV e sua posterior aquisição
de forma adequada, de modo a contemplar a Entidade Abadeus do Município de Criciúma/SC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 27 de julho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020-2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 022/2021
Aprova a proposta de emenda parlamentar de bancada destinado a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação de
Criciúma/SC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião extraordinária realizada em
26 de julho de 2021 ata n°
009/2021
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a proposta de emenda parlamentar de bancad a SEI nº 71000.047494/2021-77 que tem como objetivo a doação, por
parte do Ministério da Cidadania, de um veículo de passeio para atendimento a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação
de Criciúma/SC
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 27 de julho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020-2022)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 023/2021
Revoga a Resolução CMAS nº 013/2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião extraordinária realizada em
26 de julho de 2021 ata n°
009/2021
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução CMAS nº 13/2021, tendo em vist a a mudança de finalidade da aplicação do recurso por parte do Ministério
da Cidadania da emenda parlamentar nº 81000784/2021 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 27 de julho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020-2022)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 024/2021
Aprova proposta de emenda parlamentar da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação de Criciúma/SC
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.3 41/2018, em reunião extraordinária realizada em
26 de julho de 2021 ata n°
009/2021
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar Plano de Trabalho da proposta de emenda pa rlamentar nº 81000784/2021 no valor de R$ 170.000,0 0 (Cento e setenta
mil reais) na modalidade custeio para ser executado pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação de Criciúma/SC,
conforme diligências do Ministério da Cidadania.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 27 de julho de 2021.
Guilherme Augusto Carminatti - Presidente do CMAS (Gestão 2020-2022)
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/PMC/20 21
Processo Administrativo Nº 607724
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO DAS AMOSTRAS DAS EMPRESAS VENCEDORAS.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais escolares, em atendimento as esc olas da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e sete, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretori a de Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 141/21 de 01 de fevereiro de 2021, para processamento do
edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI, ele informou que
recebeu da equipe técnica, o relatório final das am ostras dos produtos ofertados pelas empresas partic ipantes. A empresa convocada
para apresentar amostra do item n° 50, PRINTSUL COM ÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP, tornou-se REPROVADA por não apresentar
amostra (conforme relatório anexo). Portanto, respe itando a ondem de classificação das empresas participantes, a empresa KLEIN
SIMIONATO & SANTOS , deverá apresentar as respectivas amostras no praz o de até 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação.
As empresas em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 16h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 27 de julho de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI
LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº611388 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de três caçambas basculante standard com capacidade de 12m³ para
substituição nos caminhões Ford Cargo 2622E pertenc entes a frota do município de Criciúma/SC.
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DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de agosto de 2021 às 09h00min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma/SC, 26 de agosto de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE: Pregão Presencial 003/FME/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de capas e colchões para utilização da Fundação Munic ipal de Esportes
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 09 de agosto de 2021 às 09:00 h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 19 de julho de 2021.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 014/FMAS/2021
(Processo Administrativo nº. 613020)
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de gêneros alimentícios para distribuição na forma de kits, para
atendimento as famílias atendidas pelos CRAS (Centr o de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social), e outros equipamentos pertence ntes e/ou com inscrição no CMAS e conforme demanda da Secretaria Municipal da
Assistência Social de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 09 de agosto de 2021 às 10h30min.
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de julho de 2021.
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITA ÇÃO
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Avisos de Retificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 245/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 611346)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , leva ao conhecimento dos interessados
que, no edital acima epigrafado, que tem como objet o a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços de
repavimentação em lajotas das ruas Victor Hugo e Ve reador Cyro Bacha, atendidas pela rede de esgoto sanitário da CASAN,
localizadas, respectivamente, nos bairros Santa Bar bara e Comerciário, no município de Criciúma-SC. (C ONVÊNIO CASAN:
277/PMC/2012 – T.A. Nº 01/2017)., é feita a seguint e RETIFICAÇÃO , em virtude de equívocos na planilha orçamentária:
1º) no item 5.1.6. onde se lê : O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária),
que é de R$595.991,84 (Quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), a preços de
agosto de 2021, mês este que deverá ser a data base da proposta.....
Leia-se: O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de
R$ 702.461,89 (Setecentos e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), a preços de agosto de 2021,
mês este que deverá ser a data base da proposta.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital e a PLANILHA ALTERADA poderão ser obtidos através do sitio www.criciuma.s c.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 27 dias do mês d e julho do ano de 2021.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE CONVITE Nº. 248/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 614783)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES leva ao conhecimento dos interessados
que, no edital acima epigrafado, que tem como objet o a elaboração do projeto de supressão nativa, na área urbana de implantação
da Rodovia João Cirimbelli, localizada no bairro Mo rro Estevão, é feita a seguinte retificação:
No Item 4.1.6. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:
Onde se lê : emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Ag ronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Ur banismo - CAU,....
Leia-se: emitida pelo Conselho de Classe competente, da juri sdição da sede da empresa Licitante,....
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de julho de 2021.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Avisos de Revogações
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 228/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 611512)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, em virtude da
inabilitação da única empresa participante, com fun damento no disposto no art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93 determinou a
REVOGAÇÃO do Convite supracitado, que tem como obje to a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços
necessários à realização das obras de reforma do te lhado do GINÁSIO MUNICIPAL IRMÃO WALMIR ANTÔNIO ORS I, com área de
5.301,30m², localizado na avenida Santo Dumont - ba irro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 27 dias do mês d e julho do ano de 2021.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)
Nº 2776 – Ano 12 Quarta-feira, 28 de julho de 2021
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 237/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
botijões P-13 e P-45, de gás de cozinha, GLP, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Mu nicípio de Criciúma/SC. Por
não ter havido o comparecimento de licitantes inter essados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata,
nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 23 de julho de 202 1.