Nº 2775 – Ano 12 Terça-feira, 27 de julho de 2021
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Decreto ........................................... .......................................................................................................................1
Edital de Notificação Fiscal ...................... ...................................................................................................... ........3
Extratos .......................................... ........................................................................................................................4
Ata 01 do Edital Concorrência nº 221/PMC/2021- .... ............................................................................................4
Ata 02 da Tomada de Preços nº 225/PMC/2021......... ...........................................................................................6
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .6
Aviso de Esclarecimento............................ .............................................................................................................7
Perguntas e Respostas.............................. ...................................................................................................... ........8

Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1167/21, de 27 de julho de 2021.

Institui o Cômite de Governança e Gestão para Impla ntação do Modelo de Excelência em Gestão das Transf erências da União - MEG-
TR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,

Capítulo I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Governança e Ge stão, para Implantação do Modelo de Excelência em G estão das Transferências da
União - MEG-TR, instância colegiada de natureza con sultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo
desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas p ráticas de governança, com base na legislação vigen te.

Parágrafo único. O CGG-PMG atuará na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União - MEG-TR,
obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 05 , de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo digital - órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuíd os pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
Índice
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I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de l iderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a gestão, com vistas à condução de políti cas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia pa ra a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;

III - Agente de Governança - AG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais
expedientes administrativos vindouros, dedicado à c ondução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMG.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO DO CGG-PMG

Art. 3º O CGG-PMG será Presidido pelo Secretário do Comitê Gestor - Vagner Espíndola Rodrigues e Coord enado pela Gestora
Municipal de Convênios - Caroline Brunel Matias, e será composto pelos agentes de governança - AG a se rem designados pelos
seguintes servidores das respectivas pastas:
I – Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal d a Fazenda;
II - Jânio César Conti – Secretaria Municipal da Fa zenda;
II – Tatiane Rosso Castanhetti Giassi - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Mauricio Bacis Guglielmi – Secretaria Municip al da Fazenda;
V – Edson dos Santos Silva – Secretaria Municipal d a Fazenda;
VI – Bruno Ferreira - Secretário Municipal de Assis tência Social;
VII – Juliane Abel Barchinski - Secretaria Municipa l de Assistência Social;
VIII – João Batista Belolli – Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ;
IX - Natália Fabris – Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
X – Valmir Dagostin – Secretário Municipal de Educa ção;
XI – Cristiane Uliana Maccari Fretta - Secretaria M unicipal de Educação;
XII – Acélio Casagrande – Secretário Municipal de S aúde;
XIII - Deivid de Freitas Floriano - Secretaria Mun icipal de Saúde;
XIV - Zalmir Antonio Casagrande – Presidente da Fu ndação Municipal de Cultura;
XV - Luiz Manoel Alexandre Neto – Presidente da Fun dação Municipal de Esportes;
XVI – Luiz Juventino Selva – Gestor Municipal do Fundo de Saneamento Básico .

§1º Nas ausências do Coordenador(a) o CGG-PMG será coordenado por membro por ele(a) designado.

§2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do CGG-PMG representantes de outros órgãos, bem co mo especialistas nos
temas de interesse.
§3º Será indicado um representante, pela empresa ve ncedora da licitação para a implementação do MEG, n o Município de Criciúma,
que auxiliará na condução dos processos e das funçõ es relacionadas aos objetivos do Modelo de Excelência em Gestão em
Transferências da União - MEG-TR.
§4º A participação no CGG-PMG ou nos grupos de trab alho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerado. Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CGG-PMG
Art. 4º Compete ao Coordenador (a):
I - Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-TR;
II - Cadastrar o órgão/entidade no Sistema de Melho ria da Gestão das Transferências – SMG-TR;
III - Relacionar os membros do Comitê de Governança e Gestão previamente cadastrados no SMG-TR para ac esso/uso ao SMG-TR;
IV - Submeter o Relatório de Melhoria da Gestão, ge rado pelo SMG-TR, para validação e certificação pela respectiva Coordenação da
Rede Mais Brasil.
Art. 5º Compete ao CGG-PMG:
I - Propor medidas, mecanismos e práticas organizac ionais para o atendimento aos princípios, para melhoria da gestão;
II - Propor normativos e manuais com medidas, mecan ismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos
princípios e das diretrizes de governança e gestão;

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III - Analisar e propor medidas para garantia da co erência das práticas de gestão às políticas públicas; incentivar e monitorar a aplicação
das melhores práticas no âmbito da administração pú blica municipal;
IV - Verificar o grau de aderência das suas prática s de gestão em relação ao referencial de excelência preconizado no MEG-Tr;
V - Aprovar o regimento interno do CGG-PMG.
Parágrafo único. O CGG-PMG elaborará memórias das r euniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.

Art. 6º As unidades deverão designar responsáveis p ela condução dos processos e das funções relacionad as aos objetivos da
governança e da integridade corporativas e prioriza r as atividades e demandas deste comitê e a produçã o de informações
consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na a plicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretá rio Municipal da Fazenda e
Gestão Administrativa, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de Julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

Edital de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 003 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2021
Contribuinte: CESAR PASARELA
CNPJ/CPF: 833.440.719-04

Notificações Fiscais: 397318/2021, 397331/2021, 397320/2021, 397332/2021, 5222/2021, 5223/2021, 5224/2021, 5225/2021,
5226/2021, 5227/2021, 5228/2021, 5229/2021, 5230/20 21, 5231/2021 e 5232/2021
Valor do Documento: R$ 688,76/ R$ 2.111,56/ R$ 4.521,07/ R$ 2.260,51/ R$ 1.151,67/ R$ 182,14/ R$ 1.151,67/ 1 82,14/ 182,14/
1.151,67/ 1.151,67/ 1.151,67/ 1.151,67/ 182,14/ 182 ,14 respectivamente.

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte no N úcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indi cado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 26 de julho de 2021.

Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Fiscal de Rendas e Tributos
Fernando Ramires Coleti – Matrícula 57.084 – Fiscal de Rendas e Tributos

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Extratos
Governo Municipal de Criciúma

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Departamento de Apo io Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2384/2021.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI / Município de Criciúma através da
Prefeitura Municipal de Criciúma e o Asilo São Vice nte de Paulo.

DO OBJETO: transferência de recursos no valor de R$ 116.666,6 7 (cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos), pagos em parcela única, para a ad equação do sistema hidráulico e preventivo de incên dio, beneficiando 70 idosos
residentes na ILPI- Asilo São Vincente de Paulo.
VIGÊNCIA: 6 meses a partir da publicação, podendo ser prorrog ado.

DATA: Criciúma-SC, 23 de julho de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José He lio de Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo, Bruno Ferreira, pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Nair M edeiros Goulart, pelo CMDI.

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Departamento de Apo io Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2385/2021 .

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal de Assistência Social de Cri ciúma- CMAS/ Município de Criciúma através da Secre taria de
Assistência Social e o Grupo de Pais e Amigos pala Unidade Infanto – Juvenil de Onco-Hematologia - Gui do.

DO OBJETO: transferência de recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos em parcela única, para a finalidade de
readequação de espaço físico com aquisição de conta iner e aquisição de mobiliário.

VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da publicação, podendo ser prorro gado.

DATA: Criciúma-SC, 23 de julho de 2021.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Rogerio Campos, pela Casa Guido, Bruno Ferreira, pela Secr etaria Municipal
de Assistência Social e Guilherme Augusto Carminatt i, pelo CMAS.

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 221/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 611691)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração econômica e comercial de 05 (cinco) salas comerciais
internas das Galerias dos Terminais Rodoviários do Centro e do Bairro Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070, de 24 de
novembro de 2017.

Às quatorze horas, do dia vinte e seis, do mês de j ulho, do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,

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Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para os pr ocedimentos inerentes a abertura e processamento e julgamento do edital acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, S rta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Informou que as pessoas físicas RUY HYRAN
PRESTES - C.P.F.: 200.554.559-72 e DIANA ALVES DA R OSA - C.P.F.: 103.480.259-39 e a empresa CFS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA – CNPJ – 38.051.368/0001-51 protocolaram tempe stivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital e encontravam-
se legalmente representadas neste ato. Ato contínuo , a Presidente procedeu à separação dos Envelopes N ºs 1 e 2. Deu-se em
sequência, a abertura dos envelopes de nº 1 - "Docu mentação de Habilitação", para exame e rubrica de t odos os documentos pelos
Membros da Comissão e representantes presentes. Apó s concluída a análise e conferência da documentação por parte dos
representantes presentes e pela Comissão, constatou -se que todos cumpriram rigorosamente com as exigên cias contidas no edital.
Foi franqueada a palavra aos representantes present es onde nada questionaram. Portanto, desta forma, p elos fatos e razões acima
expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO dos proponentes: RUY HYRAN PRESTES e DIANA ALVES DA ROSA
e a empresa CFS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Os r epresentantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a prime ira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou-
se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propost as de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas
por todos. Constataram-se os seguintes valores por sala comercial:

DIANA ALVES DA ROSA
LOCAL BEM ÁREA (m²) Valor Proposto Forma de Pagamen to Finalidade Comercial
PROSPERA Sala 1 31,37 R$8.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Barbearia e salão de
beleza
PROSPERA Sala 2 22,95 R$8.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Farmácia e Manipulados
PROSPERA Sala 3 22,95 R$8.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Cosméticos
CENTRAL Sala 14 21,19 R$23.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Picolé, crepes e açaí

CFS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
LOCAL BEM
ÁREA (m²) Valor Proposto Forma de Pagamento Finalidade Comer cial
CENTRAL Sala 19 21,19 R$21.000,00 10 (dez) parcelas iguais e
mensais Serviços de agendamento de
consultas e exames

RUY HYRAN PRESTES
LOCAL BEM ÁREA (m²)
Valor Proposto Forma de Pagamento Finalidade Comerc ial
CENTRAL Sala 14 21,19 R$22.000,00 10 (dez) parcelas iguais e mensais Galeria e livraria

Após análise e conferência das propostas, chegou-se ao seguinte termo: Nenhum ramo de atividade (mix) confrontou com os já
existentes. As propostas ofertadas pelas outorgas f oram de acordo com os valores estabelecidos no Edit al. Desta forma, sugere ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo li citatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar
as concessões das salas aos proponentes vencedores: DIANA ALVES DA ROSA para as salas 1, 2 e 3 localiza das no terminal da
Próspera e sala 14 no terminal Central, e CFS SERVI ÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA para a sala 19 no terminal Central. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de
lida e achada conforme, segue assinada pelos Membro s da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que
aceitaram de forma incondicional as decisões e deli berações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos vinte e seis
dias do mês de julho do ano de 2021. KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALAN NUNES CARDOSO

Presidente Membro-Secretário Membro Suplente

RUY HYRAN PRESTES - C.P.F.: 200.554.559-72
DIANA ALVES DA ROSA - C.P.F.: 103.480.259-39
CFS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CHARLES DE SOUSA - Sócio administrador

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ATA 02 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 225/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 612473)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ela boração do projeto de desapropriação para pavimenta ção (Lote 01) e
de supressão de vegetação nativa em área urbana a (Lote 02), da 4ª etapa do anel de contorno viária (2,6km), c ompreendendo do
elevado da rod. Sebastião Toledo dos Santos (SC-445 ) até a avenida Luiz Lazzarin, no Município de Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia vinte e seis, do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 202 1 para processamento do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela
presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela info rmou os membros da Comissão o recebimento dos Recur sos Administrativos: Nº
615234 protocolado pela empresa SC GEOTECNOLOGIA LT DA de (RAZÕES), requerendo sua habilitação e, portando, desta forma,
determinou que fossem notificadas as empresas inter essadas com relação aos recursos acima, para que, se for do interesse, entrarem
com as CONTRARRAZÕES aos recursos administrativos, no prazo de até 5 (c inco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei
Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma, publicação esta que, serv irá também como notificação/ciência as empresas. Os autos do processo
encontram-se disponíveis aos interessados na Direto ria de Logística – Setor de Licitações para vistas (consultas e extração de cópias).
O Processo Administrativo acima referido fica fazen do parte integrante desta ata como se aqui estivess e transcrito. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h15min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Lici tações (segunda-feira), aos vinte e seis dias do mê s de julho do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro


Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 224/PMC/2021

(Processo Administrativo Nº. 609176)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA, leva
ao conhecimento dos interessados que no edital acim a epigrafado, que tem como objeto a execução dos se rviços necessários a
realização das obras de implantação, pavimentação, urbanização, obras de arte especiais – OAEs e obras complementares do viário
da Avenida Santos Dumont/Carlos Pinto Sampaio, corr espondente a 2ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada no
Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC. (CONTRA TO EMPRÉSTIMO - FONPLATA)., são feitas as seguintes RETIFICAÇÕES :

1ª) No item 04 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envel ope Nº 1 subitem 4.1.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA - 4.1.4.2. CAPACITAÇÃO
TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) No quadro de exigências mínimas:
Onde se lê:
J EXECUÇÃO DE O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trincheir as) M² 1.700,00

Leia-se:
J EXECUÇÃO DE O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trincheir as) M² 720,00

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b) Onde se lê: No item 4.1.4.2.1. Esta comprovação poderá ser feita através da aprese ntação de 1 (um) atestado para cada item,
podendo um atestado comprovar mais que um item,.... .....ou todos em um único atestado. Não serão aceitos atestados que para
atingir a quantidade mínima requerida, necessitem d a soma de atestados......

Leia-se: Esta comprovação poderá ser feita através da soma de no máximo 04 (quatro) atestados para cada i tem por
empresa/consórcio , podendo um atestado comprovar mais que um item.

Fica excluído da Nota constante no item 4.1.4.2.1, o seguinte texto: .......Adicionalmente a empresa líder deverá comprovar que
executou 60% desses quantitativos mínimos.
2ª) Em virtude da atualização de alguns valores constan tes na planilha orçamentária (1.6.2; 2.2.1; 2.2.2; 2.2.3; 2.3.15 e 2.5.1), no item
05 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2:
Onde se lê: no item 5.1.6. O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária),
que é de R$14.399.064,30 (quatorze milhões, trezent os e noventa e nove mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos)

Leia-se: O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de
R$ 17.016.180,54 (dezessete milhões e dezesseis mil , cento e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos).

3ª) Na planilha orçamentária, item 1.6.2, passa a ter a seguinte redação:
EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVA DO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM,
ESPESSURA 6 CM
Em virtude das retificações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 30 /08/2021 às 14h00, devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação se rem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
O edital com as retificações, bem como a PLANILHA R ETIFICADA, poderão ser obtidas através do site www.criciuma.sc.gov.br


PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 26 dias do mês d e julho do ano de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Esclarecimento
Governo Municipal de Criciúma

TOMADA DE PREÇOS Nº. 240/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612093)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edi tal acima epigrafado, é feito o seguinte
esclarecimento:
No Item 05 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2:
onde se lê : No item “ 5.1.6. O valor global da proposta.... R$968.863,51 (Novece ntos e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três
reais e cinquenta e um centavos)....”
leia-se: O valor global da proposta.... R$960.450,15 (Novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquent a reais e quinze centavos)....”
Em virtude de erro formal.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de julho de 2021.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (as sinado no original)

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Perguntas e Respostas
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 224/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 609176)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários a realização das obras de implantação,
pavimentação, urbanização, obras de arte especiais – OAEs e obras complementares do viário da Avenida Santos Dumont/Carlos
Pinto Sampaio, correspondente a 2ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de
Criciúma-SC. (CONTRATO EMPRÉSTIMO - FONPLATA) .

Em caso de empresas participando em consórcio, ques tionamos o seguinte:
1ª Pergunta: Caso a empresa líder do consórcio, atenda integrame nte ao item de CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, fic a as
demais participantes do consórcio isentas cumprir esse item?

Resposta: Sim, seu entendimento está correto.

2ª Pergunta: Como o edital limita a exigência de 1 (um) único a testado para cada item ou um atestado comprovar mai s que um item,
entendo que a nota “Para o caso de participação de empresas em consórcio, elas deverão também comprova r a execução dos
quantitativos mínimos sinalizados no quadro anterior. Adicionalmente a empresa líder deverá comprovar que executou 60% desses
quantitativos mínimos.” deva ser desconsiderada, é correto?

4.1.4.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de dir eito público ou privado,
devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(õ es) de Acervo Técnico
(CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo s atisfatório, obras rodoviárias,
O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trincheiras), compatível em características tecnológicas e operacionais ao do objeto desta licitação,
limitada esta exigência às seguintes parcelas de maior relevância e quantitativos:

Item
Descrição Und Quantidade Mínima
A ELEMENTOS CONSTRUTIVOS TERRA ARMADA M² 250,00
B ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE ROCHA - COM FOGO
CONTROLADO EM VIAS URBANAS M³ 2400,00
C ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLO M³ 10500,00

D ESCORAMENTO DE O.A.E. M³ 2900,00
E EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE BRITA GRADUADA M³ 1200,00
F EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE MACADAME SECO M³ 1200,00
G EXECUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS EM PISO INTERTRAVADO M² 3500,00
H EXECUÇÃO DE CAMADA DE CAUQ - CONCRETO ASFÁLTICO
USINADO A QUENTE TON 1800,00
I EXECUÇÃO DE MEIO FIO
M 2200,00
J EXECUÇÃO DE O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trincheiras) M² 1700,00
K MURO DE FACE EM TELA METÁLICA DOBRADA E ESTABILIZAD
A
COM TENSORES DE SOLO REFORMAÇO (ELEMENTO TERRAMESH) M³ 750,00

4.1.4.2.1.
Esta comprovação poderá ser feita através da aprese ntação de 1 (um) atestado para cada item, podendo u m atestado
comprovar mais que um item, como por exemplo:
Um atestado para EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE BR ITA GRADUADA, outro atestado para EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE
DE MACADAME SECO ou todos em um único atestado. Não serão aceitos atestados que para atingir a quantidade mínima requerida,
necessitem da soma de atestados.
Nota: Para o caso de participação de empresas em consórci o, elas deverão também comprovar a execução dos qua ntitativos mínimos
sinalizados no quadro anterior. Adicionalmente a empresa líder deverá comprovar que executou 60% desse s quantitativos mínimos.

Resposta: O subitem 4.1.4.2.1, sofrerá alterações que será d ado publicidade em nosso Diário Oficial Eletrônico e demais meios de
publicação, da seguinte forma:

No item 4.1.4.2.1. serão feitas as seguintes alterações:

Nº 2775 – Ano 12 Terça-feira, 27 de julho de 2021
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1) onde se lê: Esta comprovação poderá ser feita através da aprese ntação de 1 (um) atestado para cada item, podendo u m atestado
comprovar mais que um item, como por exemplo:
Um atestado para EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE BR ITA GRADUADA, outro atestado para EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE
DE MACADAME SECO ou todos em um único atestado. Não serão aceitos atestados que para atingir a quantidade mínima requerida,
necessitem da soma de atestados......
Leia-se: Esta comprovação poderá ser feita através da soma de no máximo 04 (quatro) atestados para cad a item por
empresa/consórcio, podendo um atestado comprovar ma is que um item.

2) Fica excluído o texto : Nota: ....... Adicionalmente a empresa líder deverá comprovar que executou 60% desses quantitativos
mínimos.
3ª Pergunta: Para atendimento ao item “ 4.1.3 - GARANTIA/CAUÇÕES” , entendemos que no caso do consórcio, será aceito
apresentação de um Seguro-Garantia para cada empres a consorciado, em que a soma de ambos atinja o percentual exigido o edital,
está correto esse entendimento?

Resposta: Sim, seu entendimento está correto.

4ª Pergunta: Para atendimento ao item “ 4.1.4.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL” , entendemos que será aceito a
comprovação de mais de um profissional, está corret o esse entendimento?
4.1.4.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprova ção da licitante de possuir, na data de abertura das pr opostas, profissional
de nível superior legalmente habilitado, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs),
expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na e xecução de obras e serviços
compatível em características com o objeto da licitação, ou seja, que apresente Certidão(ões) de Acerv o Técnico (CATs) similares de
maior relevância dos item seguintes, constantes no Quadro de Quantidades objeto desta licitação, quais sejam:
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS TERRA ARMADA; ESCAVAÇÃO, CAR GA E TRANSPORTE DE ROCHA - COM FOGO CONTROLADO EM V IAS
URBANAS; ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLO; ESCORAMENTO DE O.A.E.; EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE BRITA
GRADUADA; EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE MACADAME SECO; EXECUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS EM PISO INTERTRAVADO;
EXECUÇÃO DE CAMADA DE CAUQ - CONCRETO ASFÁLTICO USI NADO A QUENTE; EXECUÇÃO DE MEIO FIO; EXECUÇÃO DE O.A.E.
(pontes, viadutos e/ou trincheiras) e MURO DE FACE EM TELA METÁLICA DOBRADA E ESTABILIZADA COM TENSORE S DE SOLO
REFORMAÇO (ELEMENTO TERRAMESH).

Resposta: Sim, seu entendimento está correto.

5ª Pergunta: Para atendimento ao item “ 4.1.4.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL” , entendemos que será aceito a
comprovação de mais de um profissional, está corret o esse entendimento?
4.1.4.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprova ção da licitante de possuir, na data de abertura das pr opostas, profissional
de nível superior legalmente habilitado, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs),
expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na e xecução de obras e serviços
compatível em características com o objeto da licitação, ou seja, que apresente Certidão(ões) de Acerv o Técnico (CATs) similares de
maior relevância dos item seguintes, constantes no Quadro de Quantidades objeto desta licitação, quais sejam:
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS TERRA ARMADA; ESCAVAÇÃO, CAR GA E TRANSPORTE DE ROCHA - COM FOGO CONTROLADO EM V IAS
URBANAS; ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLO; ESCORAMENTO DE O.A.E.; EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE BRITA
GRADUADA; EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE MACADAME SECO; EXECUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS EM PISO INTERTRAVADO;
EXECUÇÃO DE CAMADA DE CAUQ - CONCRETO ASFÁLTICO USI NADO A QUENTE; EXECUÇÃO DE MEIO FIO; EXECUÇÃO DE O.A.E.
(pontes, viadutos e/ou trincheiras) e MURO DE FACE EM TELA METÁLICA DOBRADA E ESTABILIZADA COM TENSORE S DE SOLO
REFORMAÇO (ELEMENTO TERRAMESH).

Resposta: Sim, seu entendimento está correto.
6ª Pergunta: Em relação ao item de edital "4.1.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA (4.1.4.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e 4.1.4.3.
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL)
Para o item "A - ELEMENTOS CONSTRUTIVOS TERRA ARMADA", será aceit o atestado que contenha a execução de "EXECUÇÃO DE
MURO DE BLOCO DE CONCRETO - TIPO TERRAE" que possui mesma concepção técnica (Muro ancorado no corpo do aterro) e
características executivas com mesma complexidade. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, seu entendimento está correto.
7ª Pergunta: Para o item " J - EXECUÇÃO DE O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trinch eiras)" o projeto indica uma Trincheira com 336,60
m² (13,20 x 25,50m) de área de tabuleiro, e um Viad uto com 1.028,00 m² (128,50 x 8,0m) de área de tabu leiro, a soma dos dois é
de 1364,6m², sendo que a exigência para esse item é de 1.700 m², ou seja 125% do que será executado. Considerando que todos os

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demais itens para comprovação da CAPACITAÇÃO TÉCNIC O-OPERACIONAL, estão exigindo aproximadamente 50% d o total a ser
executado, podemos considerar o total de 682,30 m² de área de tabuleiro correspondente a 50% , para atendimento do item "J"?

Resposta: Sim, seu entendimento está correto, o item 4.1.4.2 . sofrerá alterações que será dado publicidade em n osso Diário Oficial
Eletrônico e demais meios de publicação, da seguint e forma:
Onde se lê:
J EXECUÇÃO DE O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trincheir as) M² 1.700,00

Leia-se:
J EXECUÇÃO DE O.A.E. (pontes, viadutos e/ou trincheir as) M² 720,00

8ª Pergunta: Para o item " K - MURO DE FACE EM TELA METÁLICA DOBRADA E ESTABILIZ ADA COM TENSORES DE SOLO REFORMAÇO
(ELEMENTO TERRAMESH)" considerando a compatibilidade em características tecnológicas com "GABIAO CAIXA GALVANIZADO",
será aceito atestado que contenha a execução de "GA BIAO CAIXA GALVANIZADO"?

Resposta: Sim, seu entendimento está correto.

9ª Pergunta: Como serão remunerados os custos referentes a admin istração local (Engenheiro, topógrafo, laboratório, almoxarife,
veículos, escritório local, etc) e mobilização de e quipamentos? Será objeto de aditivo futuro?

Resposta: Os custos estão inseridos na composição de cada it em.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
KATIA Mª SMIELEVSKI GOMES - ENGª AGRIMENSORA – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PL ANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA