Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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Leis............................................... ...........................................................................................................................1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................3
Resoluções......................................... .....................................................................................................................5
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............6
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.924, de 21 de julho de 2021.
Altera o artigo 70 da Lei nº 6.822 de 15 de dezembr o de 2016, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º- Altera o art. 70, da Lei nº 6.822, de 15 de dezem bro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte red ação:
Art.70 Os cemitérios instalados no Município de Criciúma, se considerados públicos, sua fundação, admi nistração e polícia, compete à
administração pública, restando aos cemitérios part iculares a necessidade de prévia aprovação da admin istração pública para
fundação.
§ 1ª A localização, instalação e funcionamento dos cemitérios, se dará após a expedição das respectivas licenças quanto ao uso e
ocupação do solo urbano, às condições de higiene e saúde pública, e licenças ambientais.
§ 2ª É permitida a instalação de crematórios no município, mediante requerimento e aprovação do Órgão de Planejamento Municipal,
observadas as normatizações previstas no:
I – Plano diretor e Lei de uso e ocupação do solo, bem como demais regulamentações expedidas pela auto ridade sanitária e ambiental
competentes.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 56/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-Feira, 22 de julho de 2021
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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LEI Nº 7.925, de 21 de julho de 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito e special, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 792.457,10, por
conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir c rédito especial ao Orçamento do Município, na Abert ura / Pavimentação /
Manutenção de Vias Públicas, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de
R$ 792.457,10 (setecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e ci nquenta e sete reais e dez centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 26.451.1017
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recup / Rev italização / Mobilidade Urbana /Empréstimo FONPLATA , BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.60 – Transferências a Inst. Priv. c / fins Lucrativos......................R$ 792.457,10
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL.............................................. ................................................................R$ 792.457,10
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício e m curso.
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.127.1017
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção Depo de Obras
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (259) – Aplicações Di retas.................................R$ 292.457,10
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mob. Urbana
Funcional Programática: 26.451.1017
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recup / Rev italização / Mobilidade Urbana /Empréstimo FONPLATA , BNDS/BRDE
Modalidade:4.4.90.00.00.0100 (296) – Aplicações Dir etas...................................R$ 500.000,00
TOTAL.............................................. ................................................................R$ 792.457,10
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Un idade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de créd ito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constant es do artigo 1º, combinado com o saldo disponível d a dotação a ser anulada para
a transposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessá rios nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – Lei Municipal nº 7.784/2020, p or conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 56/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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LEI Nº 7.926, de 21 de julho de 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito e special, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 1.000.000,00,
por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir c rédito especial ao Orçamento do Município, na Unida de Iluminação Pública,
por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 4.751.1.017
Projeto/Atividade 1.082: Iluminação Pública
Modalidade: 3.3.50 – Transferências a Inst. Priv. s / fins Lucrativos...................R$ 1.000.000,00
Recurso: 108 – Contribuição para Custeio de Ilumina ção Pública - Cosip
TOTAL.............................................. .............................................................R$ 1.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial
dos seguintes créditos orçamentários do exercício e m curso.
Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 4.751.1.017
Projeto/Atividade 1.082: Iluminação Pública
Modalidade: 3.3.90.00.00.0108 (303) – Aplicações Di retas...............................R$ 1.000.000,00
TOTAL.............................................. .............................................................R$ 1.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2021 da Un idade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a
presente Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de créd ito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constant es do artigo 1º, combinado com o saldo disponível d a dotação a ser anulada para
a transposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessá rios nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6.984/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – Lei Municipal Nº 7.784/2020, p or conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 60/2021 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1112/21, de 7 de julho de 2021.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
DESIGNAR,
TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula nº 56.058, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Ed ucação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Profª Clotildes Mari a Martins Lalau, Bairro Renascer, a partir de 08/07/2021, com carga horária de 40
horas semanais.
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
(republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 1114/21, de 9 de julho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
RANIER BROLESSI DA ROSA, CPF 085.734.459-55, matrícula nº 66.043, para exerc er o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na Diretoria de Tecnologia da Informação - TI, a partir de 12 de julho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 1127/21, de 12 de julho de 2021.
Concede readaptação a Maria de Oliveira Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 614044 de 08/07/2021, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
MARIA DE OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 56.210, Professor III, lotada com 20 h oras semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 6 (seis) meses, no período de 03/02/2021 a 03/0 8/2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 1129/21, de 14 de julho de 2021.
Retifica o Decreto SE/nº 158/20, de 10 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua poste rior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
DECRETA:
Fica retificado o Decreto SE/nº 158/20, que nomeou KAMILA AMBROSIO, matrícula nº 56.101, Professor IV, para a função de Auxiliar
de Direção da EMEF Dionízio Milioli, do Bairro Ana Maria, na parte referente à carga horária deverá se r de 20 horas semanais e não
como constou no mencionado decreto.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Municipal de Educação
ERM.
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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DECRETO SG/nº 1148/21, de 20 de julho de 2021.
Torna sem efeito o Decreto SG/nº 1108/21, de 7 de j ulho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 109, do Estatuto do Servidor Público
Municipal - Lei Complementar nº 012/99,
Considerando o Processo nº 615080, de 20/07/2021, r esolve:
TORNAR SEM EFEITO,
o Decreto SG/nº 1108/21, de ELISABETT MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 56.421, Agente de Manutenção, Vigilânc ia e Limpeza
(Zeladoria/Vigilante), do retorno da licença sem ve ncimentos.
Permanece em vigor as disposições do Decreto SG/nº 802/20, de 24/06/2020, que concedeu licença sem ven cimentos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 140/2021
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que d etermina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório do(a) servidor(a) Jamile Roswag Madeira, matrícula
56291, a partir de 09/06/2021 a 16/08/2021, conforme resgu arda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 16 de agosto de 2021.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Solange Castagnel - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Marcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 036/2021
Aprova apostilamento do projeto “Meninas Carvoeiras ” da Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reuniã o ordinária dia 13 de julho
de 2021 via meet, ATA n° 517/2021.
Resolve:
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 517/2021 o apostilamento do Projeto “Meninas Carvoeiras” da Associação Desportiva Pé na Bola
Cabeça na Escola, aprovado pelo Edital 002/2018 FIA .
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 21 de julho de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA - (Gestão 2019 – 2021)
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 084/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental Nº
5849/2019.
Considerando que em vistoria realizada na empresa SATHI INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , localizada na Rodovia
BR-101, 6425, bairro São Domingos, foi constatado que no empreendimento são desenvolvi das outras atividades passíveis de
licenciamento conforme Resolução CONSEMA Nº 099/201 7, desta forma invalidando a Certidão de Conformidade Ambiental Nº
5849/2019.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental Nº 5849/2019 emitida no dia 11/12/2019 com validade a té a data de 02/12/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 14 de julho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 086/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental Nº
3701/2019.
Considerando que em vistoria realizada na empresa GUSTAVO TESSMANN COREA EPP, localizada na Rodovia Otávio Dassoler, Nº
4999, bairro Linha Batista, foi constatado que no empreendimento são desenvolvi das outras atividades passíveis de licenciamento
conforme Resolução CONSEMA Nº 099/2017, desta forma invalidando a Certidão de Conformidade Ambiental Nº 3701/2019.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental Nº 3701/2019 emitida no dia 14/10/2019 com validade a té a data de 02/09/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 14 de julho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 087/2021
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 179/2017.
Considerando que a empresa NILMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ME , localizada na Rua Henrique Lage, N° 1.327, sala 01, bairro
Santa Bárbara, solicitou através do seu responsável técnico o cancelamento da Autorização Ambiental, j á que a mesma estava com
seu licenciamento próximo do vencimento e já possui Cadastro Ambiental Municipal em seu nome.
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 179/2017 emi tida no dia 29/09/2017 com validade até a data de 29/09/2021.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 15 de julho de 2021.
ROBSON FRANCISCO IZIDRO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Nº 2772 – Ano 12 Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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COMUNICADO Nº 88/2021
19 de julho de 2021
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá a retirada de:
· 5 (cinco) indivíduos arbóreos exóticos de Pinus spp. (Pinus) localizadas na Rua Guarapuvu, 111, Bairro S ão Simão.
Os indivíduos arbóreos encontram-se obstruindo a en trada do terreno privado, privando a possibilidade da construção de um imóvel.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Robson Francisco Izidro - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma