Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
1







Decretos .......................................... .......................................................................................................................1
Edital ............................................ ...................................................................................................... ....................7
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...............7
Aditivos .......................................... ........................................................................................................................8
Ata 01 da Tomada de Preços nº 226/PMC/2021......... ...........................................................................................8
Pauta de Julgamento................................ ...................................................................................................... ........9
Erratas............................................ ......................................................................................................................10

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1120/21, de 10 de julho de 2021.

Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma, para biênio 2021-2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.791, de 20 de outub ro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
o Decreto SG/nº 344/21, que nomeia o Conselho Munic ipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, fica alterada a composição
da seguinte alínea:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

- da alteração do Decreto SG/nº 611/21 de 25/03/202 1

e) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC:
Titular: Luzane Florencio e Silva
Suplente: Bruna Deolindo Izidro

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.


Índice
Nº 2770 – Ano 12 Terça-Feira, 20 de julho de 2021

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
2
DECRETO SG/nº 1121/21, de 12 de julho de 2021.

Substitui membros do Gabinete de Gestão Integrada M unicipal – GGI-M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20 , de 28 de maio de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA :

Art.1º- A alínea “m” do art. 1º do Decreto SG/nº 68 4/20, que nomeia membros para comporem o Gabinete d e Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, passa a ser alterada pela seguin te composição:

m) Rotary Club de Criciúma
Titular: Valmor Vicência Filho
Suplente: Eduardo Cruz Colombo

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1123/21, de 12 de julho de 2021 .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir desta data, MARTA GONÇALVES, matricula nº 65.642, do cargo de provimento em com issão de Assistente de Gestão, símbolo
DASI-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeada em 22/06/ 2017 pelo Decreto SG/nº
1057/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1124/21, de 12 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgâ nica do Município, resolve:

EXONERAR,
a partir desta data, RAFAEL BENETTON BOLSONI, matricula nº 65.830, do cargo de provimento em com issão de Chefe de Setor,
símbolo DASI-3, da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado e m 01/08/2019 pelo
Decreto SG/nº 1018/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
3

DECRETO SG/nº 1125/21, de 12 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
JOAO GABRIEL TIBONCOSKI ALEXANDRE, CPF nº 088.055.839-36, matrícula nº 66.044, para ex ercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Setor, símbolo DASI-3, na Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir
desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1126/21, de 12 de julho de 2021.

Retifica o cargo e substitui membro nomeado pelo De creto SG/nº 1042/21, de 01/07/2021, que instaura o Processo Administrativo
Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade o ar t. 163 da Lei Complementar nº 12, de
20/12/1999 e nos termos do art. 50, inciso IV, da L ei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,

DECRETA:
Art.1º- No Decreto SG/nº 1042/21, fica designado o servidor ALEXSANDRO FERREIRA CAITANO, matricula nº 56.370, ocupante do
cargo de Psicólogo, em substituição a Fernanda Card oso Valentim.

Art.2º- No Decreto SG/nº 1042/21, que designou como membro LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES , na parte referente ao
cargo, onde se lê: Enfermeira, leia-se: Técnica em Enfermagem.

Art.3º- Os demais membros cujo nome não foi alterad o pelo presente Decreto, permanecem em vigor

Art.4º - Este Decreto entre em vigor na data da pub licação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1131/21, de 14 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR,
VALDECIR DOMINGOS, CPF 057.062.599-84, matrícula nº 66.043, para exerc er o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
4

DECRETO SG/nº 1132/21, de 15 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 053 d e 2007, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BEM MENDES , matrícula nº 22, do cargo de Gerente de Previdência Social, do
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servid ores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV, nomeada em 01/07/2019 pelo
Decreto SG/nº 900/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1133/21, de 15 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
resolve:
NOMEAR,
a partir de 16 de julho de 2021 , LAIS JANUARIO ROCHA, CPF nº 059.793.569-67, matrícula nº 24, para exerce r o cargo de Gerente de
Previdência Social, do Instituto Municipal de Segur idade Social dos Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV, criado pelo
art. 27, inciso III, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, com ônus para CRICIUMAPREV.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1135/21, de 16 de julho de 202l.

Nomeia Marta Remor, na função de Conselheira Tutela r, eleita como terceira suplente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a necessidade de substituição da conse lheira tutelar Sonia de Souza, em gozo de férias, resolve:

NOMEAR,
MARTA REMOR, CPF nº 494.920.719-91, matrícula nº 66.045, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no período de 21/07/2021 a 19/08/2021, com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art. 8º, o art.
64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.42 6 de 11/04/2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
5
DECRETO SG/nº 1136/21, de 16 de julho de 2021.

Nomeia a Comissão de Avaliação do Edital de Process o Seletivo – Edital nº 011/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA
Art.1º- nomeados para compor a Comissão de Avaliaçã o do Edital Processo Seletivo nº 011/2021, que tem por objeto a contratação
temporária de Professor para atuação no Projeto Art e nas Escolas e Comunidades, os seguintes membros:

I – Clairton Rosado Teixeira
II – Mauricio Abel Coral
III – Viviane Maria Candioto

Art.2º- Os membros da comissão não serão remunerado s.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1143/21, de 16 de julho de 2021.

Cessa efeitos do Decreto SG/nº 248/21, de 10 de fev ereiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 613112 de
28/06/2021 e de conformidade com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 1º de julho de 2021, os efeitos do Decr eto SG/nº 248/21, que alterou a carga horária de tr abalho de MARCIO DAROS DA
LUZ, matricula nº 56.870 , ocupante de cargo efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , ficando restabelecida a carga horária de 40 horas semanais para a qual foi
nomeado através de Decreto SA/nº 1800/16, resultant e da classificação no Concurso Público realizado de acordo com o Edital nº
001/2016.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.

CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1146/21, de 19 de julho de 2021.

Regulamenta o § 3º do art. 11 da Lei Complementar n º 382/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 1º da Lei Complementar nº
407, de 14 de julho de 2021, que insere o § 3º ao a rt. 11 da Lei Complementar nº 382, de 25 de janeiro de 2021, bem como, nos
termos do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 5 de julho de 1990,

DECRETA:
Art.1º Fica instituída a listagem contendo a CID (C lassificação Internacional de Doenças), de todas as doenças que se enquadram no
disposto no §3º do art. 11 da Lei Complementar 382/ 2021, sendo estes:

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
6

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); CIDs relacionados por grupos: B20.0; B20.1...; B20.9; B21.0; B21.1; B21.2; B21.3;
B21.7; B21.8; B21.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B2 3.0; B23.1; B23.8; B24; F02.4.

b) Alienação Mental: F20.0; F20.1; F20.2; F20.4; F20.5 ; F20.6; F20.8; F20.9; F22.0; F22.8; F22.9; F31.6; F32.3.

c) Cardiopatia Grave: I24.0; I24.1; I24.8; I25.2; I 51.0; I51.1; I51.2; I51.3; I51.4; I51.5; I51.7.

d) Cegueira: H54.0; H54.1

e) Contaminação por Radiação: W88; W88.0; W88.1; W88.2 .

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Defor mante): M88.

g) Doença de Parkinson: G20.

h) Esclerose Múltipla: G35.

i) Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): G12.2.

j) Espondiloartrose Anquilosante: M47.0; M47.1; M47.2.

k) Fibrose Cística (Mucoviscidose): E84.

l) Hanseníase: A30; A30.1; A30.2; A30.3; A30.4.

m) Nefropatia Grave: N18; N19.
n) Hepatopatia Grave: K70.2; K70.3; K; K71.1; K71.2; K 71.3; K72; K73; K74; K75.0; K75.1; K75.2; K75.3; K76.1; K76.2; K76.3; K77.0.

o) Neoplasia Maligna: Patologias do grupo C; C76 ... C 76.8; D50; D51; D57; D59; D97; D99:
o.1) Convalescença após radioterapia: Z54.10.
o.2) Convalescença após quimioterapia: Z54.2.

p) Paralisia Irreversível e Incapacitante: Engloba os CIDs para comprometimentos neuro-motores incapacita ntes para atividades de
trabalho, irreversíveis quando esgotadas as possibi lidades terapêuticas. A análise deverá ser realizada pelo Médico Perito da Junta
Médica do CriciúmaPrev.
q) Tuberculose Ativa: A15.

r) COVID: Mediante a atestado médico e teste positivo.

s) Afastamento para realização de cirurgia: Z54.0 (com exceção de cirurgias estéticas).

t) Internação Hospitalar: Com apresentação de sumário de alta hospitalar (resumo de alta) no qual deve constar motivo da
internação e procedimentos realizados, ou declaração de internação que deverá constar o moti vo, o período de internação e previsão
de alta hospitalar.
Art.2º Para demonstração de que a patologia do serv idor enquadra-se no rol supracitado, a exposição da CID (Classificação
Internacional de Doenças) deverá constar sempre no atestado médico.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
CMN/erm.

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
7
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 149, § 1º, c/c 150 da Lei Complementar n.º 287, de 27 de setembro de 2018
(Código Tributário Municipal), fica o recorrente ab aixo qualificado, cientificado da respectiva Decisão de Segunda Instância do
Processo Administrativo Contencioso Tributário.
Ressaltamos que as decisões do CMC são definitivas, desta forma, notificamos o recorrente para que, caso exista débitos pendentes,
os mesmos deverão ser regularizados no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceituam os arts. 50 e 51, do Decreto SF/nº 1.325/18,
contados após 30(trinta) dias da publicação deste E dital.

Por fim, esgotado o prazo sem a devida regularizaç ão, o processo será remetido ao setor competente pa ra adotar os atos previstos
nos art. 164 e 165 do Código Tributário Municipal.
O processo encontra-se à disposição do contribuinte interessado, ou de pessoa por ele legalmente habilitada, no Conselho Municipal
de Contribuintes - CMC, localizado no Paço Municipa l de Criciúma.
Processo: 574977/2020
Recorrente: Gabriel Thadeu Benedet de Menezes
Assunto: Defesa do Auto de Infração 64/2019
Decisão: Conhecer e Dar Provimento ao Recurso

Luiz Fernando Cascaes - Presidente CMC
Celito Heinzen Cardoso - Secretário da Fazenda

Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 021/2021
Aprova a forma de repasse dos recursos recebidos da Receita Federal para ser destinados as ILPIs por conta da pandemia.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5. 450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de julho de 2021, ata n° 46/2021,

Considerando a resolução n° 52, de 31 de março de 2020, que dis põe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extr aordinária do
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Considerando a resolução n° 53, de 3 de agosto de 2020, que dis põe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extr aordinária do
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Considerando o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 3, de 11 de a gosto de 2020, que dispõe sobre os Fundos dos Direi tos da Pessoa
Idosa (FDI).
RESOLVE :

Art. 1° - Aprovar a forma de repasse dos recursos recebido s da Receita Federal, no valor total de R$ 62.546,36 (sessenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) para ser destinados as ILPIs por conta da pandemia, será realizado em forma
de rateio entre as ILPIs que estiverem em dia com s uas obrigações tributárias e regularmente inscritas junto às Fazendas Públicas.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua ass inatura.

Criciúma, 19 de julho de 2021.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
8
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Sexto Termo Aditivo ao Contrato Nº 333/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELETRO MW EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 26 de maio de 2021.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Carlos Alberto Golombiescki
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 612471)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários à realização das obras de urbanização
de uma área de 15.074,27m² do entorno da E.M.E.B. F ILHO DO MINEIRO, localizada na rua João Manoel Seba stião, bairro Metropol
no Município de Criciúma-SC.

Às quatorze horas, do dia dezenove, do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 142/21 de 1º de fevereiro de 2021, para receb imento dos envelopes, abertura e julgamento da docu mentação de habilitação –
envelope nº 1, correspondente a 1ª fase da Tomada d e Preços Nº. 226/PMC/2021. Abertos os trabalhos pel a Presidente, Srta. KARINA
TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edita l e as publicações respeitaram
os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital as empresas:
WEST ENGENHARIA LTDA – CNPJ – 31.252.609/0001-81; M TX CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 18.914.483/0001-03; M2M PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ – 07.456.161/0001-33; AMV T CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ – 23.352.445/0001-3 6; TEMPPUS
CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – CNPJ – 21. 990.134/0001-77; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ –
26.553.728/0001-34; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ –
10.599.044/0001-33; V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTOR A META) – CNPJ – 36.200.217/0001-92; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP –
CNPJ – 28.209.532/0001-52 e LAJECRIL ARTEFATOS DE C IMENTO LTDA - EPP – CNPJ – 03.326.193/0001-63. As empresas M2M; MTX
e WEST encontravam-se devidamente representadas e l egalmente credenciadas neste ato. Deu-se em sequência, a abertura dos
envelopes de nº 1 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos M embros da Comissão e
representantes presentes, ficando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos
presentes, onde nada declararam. Após concluída a a nálise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou-se que
a empresa M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME não apr esentou CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, bem como P ROFISSIONAL,
para a letra b) Estrutura de Concreto Armado, solic itado nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital. E que a empresa LAJECRIL ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - EPP apresentou CAPACITAÇÃO TÉCNICO-O PERACIONAL, bem como PROFISSIONAL, somente de reforma para a letra
b) Estrutura de Concreto Armado, solicitado no item 4.1.8 do edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a
Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: WEST ENGENHARIA LTDA; MTX CONSTRUÇÕES LTDA; AMVT
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; TEMPPUS CONSTRUÇÃO, INSTALA ÇÃO E COMÉRCIO LTDA; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EI RELI;
CONSTRUTORA NUNES LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTORA META) e BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP por cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. E pela INABILITAÇÃO das empresas:
M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME e LAJECRIL ARTEFA TOS DE CIMENTO LTDA – EPP, pelos fatos acima expostos. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 ( cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. Portanto a Comissã o passou os Envelopes Nº 2 -
"Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à
regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única embalagem. O processo encon tra-se à disposição das

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
9
licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da C omissão Permanente de
Licitações e pelas licitantes presentes, que aceita ram de forma incondicional as decisões e deliberaçõ es tomadas pela CPL. Sala de
Licitações, (segunda-feira), aos dezenove dias do m ês de julho do ano de 2021.



WEST ENGENHARIA LTDA - ADEMIR BRANDIELI PEDRO - Representante legal
MTX CONSTRUÇÕES LTDA - ESEQUIEL STASIAK - Representante legal
M2M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME - se ausentou - ALEXSANDRO MENDES MAGAGNIN - Representante legal

Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

PAUTA DE JULGAMENTO
Informamos que os Processos Administrativos Contenciosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento no
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 3 0/07/2021, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Paço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sus tentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalmente
ou por seus representantes legais, mediante apresen tação das respectivas procurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral de verão inscrever-se através do e-mail cmc@criciuma.sc.gov.br, informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do
julgamento e inscrever-se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer- se presente somente para
assistir ao julgamento.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 585311/2020
Processo de Primeira Instância nº: 565529/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: RENAN PEREIRA FERRARI
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 585318/2020
Processo de Primeira Instância nº: 565525/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: FELIPE SALVARO
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 585319/2020
Processo de Primeira Instância nº: 565527/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: LUIS FELIPE DE MELLO
Relator Conselheiro Rafael da Silva Trombim

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 558176/2019
Processo de Primeira Instância nº: 514247/2017
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: SANDRA APARECIDA BOTELHO
Relator Conselheiro Willian Peres Bittencourte

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 595137/2020
Processo de Primeira Instância nº: 591636/2020
Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
Recorrente: FFM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INCORPORAÇ ÃO LTDA
Relatora Conselheira Antonella Greniuk Rigo

Criciúma, 19 de julho de 2021
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinario - Coordenadora do CMC
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

Nº 2770 – Ano 12 Terça-feira, 20 de julho de 2021
10
Erratas
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 30/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na numeração do artigo, com a publicação no Diário
Oficial do Município do dia 19/07/2021, sob o nº 2769, página 31, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.

LEIA-SE:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.


ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 31/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na numeração do artigo, com a publicação no Diário
Oficial do Município do dia 19/07/2021, sob o nº 2769, página 31, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.

LEIA-SE:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.


ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 32/2021

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA comunica a retificação da redação, por equívoco na numeração do artigo, com a publicação no Diário
Oficial do Município do dia 19/07/2021, sob o nº 2769, página 31, Ano 12:
ONDE SE-LÊ:
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.

LEIA-SE:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.