Nº 2769 – Ano 12 Segunda-feira, 19 de julho de 2021
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Lei ............................................... ...........................................................................................................................1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................2
Edital ............................................ ...................................................................................................... ..................29
Resoluções......................................... ...................................................................................................................31
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial nº 006/FAMCRI /2021...............................................................................33
Ata 10 do Edital de Concorrência Nº 116/PMC/2021 .. .........................................................................................33
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.921, de 14 de julho de 2021.
Denomina Praça Otavio Tomaz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Praça Otavio Tomaz, a área pública situada na Rua Tranquilo Pelegrin, esquina com a Rua Romeu Lopes
de Carvalho e Rua Maestro Osni da Silva, ao lado da Unidade Básica de Saúde do Bairro Maria Céu e inse rida na inscrição imobiliária
0.59.22.0100.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
/erm. PL 51/2021 – Autoria: Vereador Jair Augusto Alexandre
Índice
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1128/21, de 14 de julho de 2021.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidato s à bolsa de estudos destinada
às pessoas comprovadamente carentes e às pess oas com deficiência, revogando-se o Decreto SG/nº 074/21, de 14 de janeiro de
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de co nformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubr o de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelec e critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadam ente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.616.924,00 (hum milhão, seisce ntos e dezesseis mil e novecentos e vinte e quatro
reais) em bolsas de estudos aos acadêmicos d a FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE,
selecionados nos termos do presente regulam ento.
1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Municíp io, será definido conforme o
limite do aporte financeiro estabelecido pelo Munic ípio de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.
1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols a de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com defici ência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis meses.
1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por s emestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópic os e comunitária em conformidade com a Lei Fede ral nº 12.881/2013, e com
sede no município de Criciúma, bolsas de estu dos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento)
da população estimada no Município pelo IBGE – Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da
lei orgânica municipal destinada à Fundação Educa cional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como
seguem: Art.1º Os recursos previsto no art. 129 , parágrafo primeiro, da Lei Orgânica d o Município, serão destinados
exclusivamente para estágios não ob rigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar
e bolsa de estudos ou ajuda de custo a atle tas do município, estas últimas previstas nas Leis nº
3.448, de 10 de setembro de 1997, e Lei nº 6.138, d e 28 de agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios finance iros previstos no artigo anterior serão conced idos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo selet ivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/0 4;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do m unicípio: por critérios estabelecidos
pela Fundação Municipal de Esportes.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos curs os do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 ( três salários mínimos) salário mínimo vigente no
país, exceto para a modalidade Pessoa com Deficiênc ia.
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e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver
recebido bolsa no semestre anterior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.
2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que rea lizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedi do de bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo sel etivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:
a) número de integrantes do grupo familiar; b) renda mensal bruta familiar ou individual; c) patrimônio familiar ou individual;
3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:
A classificação dos estudantes se dará com b ase na carência econômica, levando em consider ação a seguinte fórmula de
avaliação para o cálculo do índice de carência:
IC: (RT X VP) . 10-6
GF
IC: Índice de Carência.
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar , incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familia r, incluindo o candidato.
3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;
3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (e mpresa, terreno, apartamento, casa, veículo au tomotivo, moto, máquina agrícola
e etc) constante na certidão positiva de bens e imó veis, devem ser declarados pelo candidato no cada stro de inscrição com valores
atualizados de mercado, exceto se, no caso d e veículo automotor com comunicado emitido pelo De tran de venda, roubo,
desmanche e/ou incêndio.
3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem q ue não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá
ser declarado no cadastro de inscrição, mesmo que n ão conste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.
3.1.5 No caso do grupo familiar se restringi r somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e d e consumo.
3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa-def iciência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência.
3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiênc ia para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico ou
atestado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado no Decreto Federal n .º 3.298/ de 20 de dezembro
de 1999.
3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Compleme ntar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.
Deverão participar de avaliação médica com perito m édico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário
agendado pela Comissão de Bolsas.
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3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver in scritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais
concorrentes.
3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofert adas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas oferta das, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereç o a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante preenchimento
de formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou d a Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA I NSCRIÇÃO:
5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bol sa PMC no primeiro semestre de 2021 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solici tados no anexo I;
5.2 Acadêmicos com DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos
solicitados no anexo II;
5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bols a PMC no primeiro semestre de 2021 e/ou ficaram em lista de espera na
situação CARENTE deverão apresentar os documentos s olicitados no anexo III;
5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;
5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em f otocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o processo de seleção.
5.5.1 Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e
verso se for o caso.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da L ei Orgânica do Município de Criciúma (alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a a lunos comprovadamente carentes e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e à s pessoas com deficiência, independentemente da sit uação de carência.
6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os
estudantes em Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.
VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos pré-clas sificados e Desclassificados será publicação n a data estabelecida no Edital de
Inscrição e publicada nos sites www.criciuma.s c.gov.br (Diário Oficial Eletrônico) e www.unesc.net.
7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classifica dos em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura e da UNESC na data
estabelecida no Edital de Inscrição.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
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a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento d a inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formul ário de inscrição, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou
informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no s emestre anterior, se tiver recebido bolsa no semest re anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualq uer outra situação que possa alterar o índice
de carência do estudante, acarretará na desclassifi cação do processo da bolsa de estudo;
h) receber bolsa de estudo custeadas com recu rsos de entidades públicas ou privadas;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de
50% (cinquenta por cento);
j) apresentar renda inferior aos gastos sem justifi cativa;
8.2 O candidato desclassificado poderá retirar na P refeitura Municipal uma carta com o motivo da sua d esclassificação.
IX – DO RECURSO:
9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré-classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias,
conforme datas e horários estabelecidos n o Edital de Inscrição, preenchendo o modelo de Requerimento de Recurso
disponível na declaração XIV, explicando o mot ivo do recurso, devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma nos dias,
endereço e horário estabelecidos no Edital de Inscr ição.
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUD O:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá prom over, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para compr ovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição
para o recebimento da bolsa de estudo, bem como par a realizar perfil socioeconômico do candidato.
10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanh amento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê-la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bols a de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades na s informações prestadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e-mail
denunciasbolsas@unesc.net
11.2. As referidas denúncias serão apuradas p ela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e , se comprovados os fatos noticiados na denún cia de acordo com a gravidade
dos fatos ou irregularidades constatadas, decid irá pela aplicação das seguintes sanções:
a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recu rsos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos e impossibilidade de participação em futuros processos de
seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidad e de participação em futuros processos
de seleção e envio da documentação ao Minist ério Público.
11.3 Para o segundo semestre de 2021 somente se rão averiguadas as denúncias recebidas até 12/11/2021.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Verificada a insuficiência de recursos para at endimento de todos os requerimentos formulados, a u tilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência.
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.
12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recur so em forma de desconto na mensalidade.
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12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.
12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a con cessão das bolsas depende do
repasse dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 074/21, de 14 de janeiro de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ASB/erm.
SEQUÊNCIA EM QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTAD OS PARA INSCRIÇÃO:
1. Formulário de Inscrição devidamente preenchidas;
2. Espelho acadêmico
3. Comprovante de residência no Município de Criciú ma;
4. Certidões de Veículos e Imóveis;
5. Comprovação de renda para todos o grupo familiar (maiores de 18 anos);
6. Documentos pessoais do Grupo familiar;
7. Certidão de casamento/ Declaração de união estáv el (se for o caso);
8. Declaração de Estado Civil (para todos maiores d e 18 anos inclusive separados viúvos);
9. Declaração de Moradia Cedida (se for o caso);
10. Comprovante de pagamento de aluguel e divisão d e aluguel (se for o caso);
11. Comprovantes de pagamento de financiamentos;
12. Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efetua o pagamento dos gastos, caso estes forem sup eriores à renda apresentada;
13. Declaração de IRPF para declarantes;
14. Declaração para não declarantes IRPF;
15. Declaração justificativa dos motivos pelos quai s reside com outros familiares que não os pais e qu e os mesmos não auxiliam
financeiramente;
16. Laudo Médico ou Atestado Médico comprovand o a deficiência (se for o caso);
Observação: Os documentos devem ser apresentados nessa sequênc ia, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
ANEXO I
Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PM C no primeiro semestre de 2021 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA, no ato da inscrição deverão apresentar os documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido d isponível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no M inha Unesc.
c) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE AL UGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚL TIMOS TRÊS
MESES de 2021;
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso. ANEXO II
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Os acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez, no ato da inscrição, deverão
apresentar os documentos solicitados abaixo:
a)Formulário de Inscrição devidamente preenchido di sponível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no M inha Unesc.
c) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA , TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente dos MESES DE JULHO, ou AGOSTO ou SETEMBRO obrigatoriame nte dos anos de: 2016,
2017, 2018, 2019 e 2020; e de 2021 dos ÚLTIMOS TRÊS MESES.
d) RG e CPF do acadêmico com deficiência (cópia);
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso .
ANEXO III
Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a b olsa PMC no primeiro semestre de 2021 e/ou ficaram em lista de espera
na situação CARENTE no ato de inscrição deverão apresentar os documentos solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido d isponível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no M inha Unesc
c) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE AL UGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚL TIMOS TRÊS
MESES de 2021;
d) Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Auto motor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão
de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de
Criciúma ou pelo site Detran/SC https://servic os.detran.sc.gov.br/login; (Todos os veículos qu e constarem nesta Certidão devem
ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grupo familiar). Em caso de falta de atendimento presencial pelo
DETRAN apresentar a declaração conforme modelo (Declaração XIII).
e ) Certidão Positiva ou Negativa de bens imóv eis na área urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso
de declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos). Para quem
residir em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro
de Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Certidão devem ser declarados no patrimônio do estu dante e de seu grupo
familiar).
f) Para comprovação de Renda de todo o grupo familiar deverá apresentar os documentos solicitados no item “f” do ANEXO IV
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso.
ANEXO IV
Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financ eiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez,
no ato da inscrição deverão apresentar os documento s solicitados abaixo:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido d isponível na declaração I deste decreto;
b) Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso no M inha Unesc
c) Comprovante de residência no Município de Criciú ma, no nome de um dos componentes do grupo familiar que residem na mesma
residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA , TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente dos MESES DE JULHO, ou AGOSTO ou SETEMBRO obrigator iamente dos anos de: 2016,
2017, 2018, 2019 e 2020; e de 2021 dos ÚLTIMOS TRÊS MESES.
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d) Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Auto motor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão
de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de
Criciúma ou pelo site Detran/SC https://servic os.detran.sc.gov.br/login; (Todos os veículos qu e constarem nesta Certidão devem
ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grupo familiar).
e) Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em
caso de declaração familiar deverá apresentar a Cer tidão de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos). Para
quem residir em área rural deverá apresentar Certid ão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis); (Todos os imóveis que constar em nesta Certidão devem ser declarados no patrimôni o do estudante e de seu
grupo familiar).
f) COMPROVANTE DE RENDA BRUTA INDIVIDUAL E/ OU DO GRUPO FAMILIAR: Entende-se como renda Mensal Familiar/e
ou Individual BRUTA a soma de todos os rend imentos recebidos por todos os membros do gru po familiar, composta por
valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposent adorias, benefícios sociais, comissões,
pró-labore, rendimentos como autônomo, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para comprovação de renda devem
ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades de
comprovação de renda, sendo:
f1) COMPROVANTE DE DESEMPREGO
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as respectivas fotocópias da página da foto e da qualificação civil, do
último contrato de trabalho assinado com data de sa ída e a folha seguinte em branco (para quem possui o documento físico)/ ou
cópia da completa da carteira digital para quem pos sui o documento nesta modalidade e/ou apresentar o CNIS Cadastro Nacional
de Informações Sociais, emitido pelo INSS (ht tps://meu.inss.gov.br/). Para maiores de 18 anos que não possuam carteira de
Trabalho, apresentar declaração VI.
f2) SE ASSALARIADO
I - Os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição.
II - Os 06 (seis) últimos contracheques, quando hou ver pagamento de comissão e/ou hora extra, com iden tificação da empresa ou
instituição.
f3) SE PRODUTOR RURAL (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Apresentar declaração do rendimento bruto mensal rural (declaração VII), que deverá ser preenchida e assinada pelo
sindicato ao qual a produção está vinculada. Apresentar declaração do rendimento bruto men sal rural emitido pelo Sindicado
ao qual a produção está vinculada, deverá ser carim bada e assinada pelo presidente do sindicato. Na im possibilidade absoluta de
apresentar a declaração solicitada acima, apresenta r as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item f1;
A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30 %) do valor médio das lendas.
f4 ) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUX ÍLIO DOENÇA NO INSS (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Extrato de pagamento do último mês emitido pelo caixa eletrônico do seu banco um Extrato DCB (Demonstrativo de Crédito
de Benefício) ou Extrato de pagamento do último mê s emitido pela Internet, no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/ . Não
serão aceitos extratos bancários simples.
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item f1;
f5 ) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL
(“BICOS”) (Obrigatório apresentar os Itens I e II)
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a
renda mensal obrigatório para profissionais liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre
outros profissionais liberais). Para outros profiss ionais apresentar a Declaração de Rendimentos (decl aração VIII).
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item f1;
f6) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (Obrigatório apresentar os itens I, II, III, IV e V) I - Os 03 (três) últimos pró-labores da
remuneração mensal;
II - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – (ou DEFIS, ou ECF ou Extrato MEI) (exercício 2021 ano calendário
2020) juntamente com a DIRPF caso declare;
III - RAIS 2020 (Relação Anual de Informações Socia is);
IV – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item f1;
V - Em caso de empresa inativa, apresentar comprova nte de INATIVIDADE da empresa.
f7) SE ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA (PESQUISA E EXTESÃO) (Obrigatório apresentar os itens I, II)
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I - Cópia do termo de compromisso de estágio ou dec laração em que conste o valor recebido pelo mesmo d o local onde realiza a
atividade;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item f1;
f8) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, RENDA AGREGADA OU P ENSÃO
ALIMENTÍCIA (Apresentar itens I, II, III, conforme situação)
I - Contrato de locação ou arrendamento, acompanhad o dos três últimos comprovantes de recebimentos.
II - Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar). O valor
recebido deverá obrigatoriamente ser somado ju ntamente com a renda bruta do membro do grup o familiar que receber tal
benefício. Apresentar a Declaração de Renda Agregad a (declaração XII).
III - Comprovante de recebimento de pensão a limentícia (declaração IX) e/ou de não recebimento de pensão (declaração X),
se for o caso. Deverá ser apresentado o comprovante conforme modelo em anexo.
g) Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Na scimento dos que forem menores
de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
h) Certidão de Casamento e/ou União estável (dec laração IV) do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)
i) Se o imóvel de moradia for cedido, aprese ntar a declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de declaração
de Casa Cedida, disponível na declaração II deste d ecreto, assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar;
j) Comprovante de pagamento de aluguel e/ ou di visão de aluguel (se for o caso – declaração III), sendo ac eitos para esse
fim, o contrato de aluguel ou o recibo de pagamento , que deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter
autenticação bancária;
k) Comprovantes de pagamento de financiamentos (veí culos e imóveis);
l) JUSTIFICATIVA ESCLARECENDO A MANEIRA PELA QUAL EFETUA O PAGAMENTO DOS GASTOS, CASO ESTE S FOREM
SUPERIORES À RENDA APRESENTADA; (declaração XIII)
l1) Toda a informação de renda que constar na Decla ração de Justificativa de Renda e gasto deverá ser declarada como renda
agregada. Exceto quando tratar-se de empréstimos de vidamente documentados.
m) Para o acadêmico que reside com outros familiare s, deverá apresentar o Termo de Guarda e/ou na impo ssibilidade absoluta
apresentar justificativa informando os motivos que não residem com os mesmos e que estes não o auxilia m financeiramente (assinado
por duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefon e das mesmas, inclusive dos pais); (declaração XI)
n) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - D IRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda - (ano calendário 2020
exercício 2021), que deverá estar completa co m todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso a
Declaração seja familiar deverá ser apresentado a D IRPF de todos os membros da família que são declara ntes;
Para os não declarantes de imposto de renda, aprese ntar comprovante, disponível no link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp (referente ao ano de 2021).
* Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO
inclusive frente e verso se for o caso.
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DECRETO SG/nº 1139/21, de 16 de julho de 2021.
Autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbi to da Secretaria Municipal
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal nº 6.856/2017, alterada pe la Lei nº 7.920/2021, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso
IX da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores do regime jurídico-admin istrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições i nfraconstitucionais;
CONSIDERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativ a do Brasil que estabelece que a administração públ ica
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Carta da República que p receitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tem po
determinado para atender a necessidade temporária d e excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8745/93 que “ Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pa ra atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencio nados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade insculpida no § 1º do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 173/2020 tem v igência até
31/12/2021;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n. 1344, de 24 de junho de 2021 prorrogo u a
declaração do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
até 31 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID -19) na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
referente às medidas de controle e prevenção da COVID-19;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Município de Criciúma pa ra Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19 ;
CONSIDERANDO que as unidades de saúde são porta de entrada do Si stema Único de Saúde (SUS) e que em épocas de surto s e
epidemias está desempenhando papel fundamental na resposta global à COVID-19;
CONSIDERANDO que as unidades de saúde são essenciais na identificação precoce de casos graves da COVID-1 9 e outras doenças
correlatas;
CONSIDERANDO que as unidades de saúde garantem e organizam o ac esso ao serviço da Atenção Primária de forma fundamentada,
facilitando o diagnóstico precoce dos suspeitos de infecção pela COVID-19;
CONSIDERANDO que as unidades de saúde encaminham e acompanham o s diagnosticados com COVID-19 para tratamento da
doença, fortalecendo a integração entre as ações da Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde das unidades básicas participam no acolhimento à demanda espontânea ide ntificando
possíveis casos suspeitos;
CONSIDERANDO que são nas unidades de saúde que se avaliam os cas os suspeitos para o vírus SARS-CoV-2 e quem não nec essitam
de hospitalização, adequando as recomendações a cad a caso;
CONSIDERANDO as normas internas para o funcionamento da atenção primária à saúde, relacionadas ao COVID-19, através do
Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado pel o Município de Criciúma, em março de 2021;
CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão – POP foi con feccionado para auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na
gestão dos serviços de saúde do município de Criciú ma na demanda de pacientes que são recebidos nas Un idades Básicas de Saúde
que apresentam sinais e sintomas de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave;
CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar a segurança do usuári o, dos profissionais de saúde e de toda coletividade, seguindo as
normas da Vigilância em Saúde e os protocolos do Mi nistério da Saúde;
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CONSIDERANDO o objetivo do Procedimento Operacional Padrão – POP que é definir o papel dos serviços de atenção primária na
prevenção e controle da infecção por COVID-19;
CONSIDERANDO que o poder público tem o dever de disponibilizar instrumentos de orientação e manejo clínico para os profissionais
de saúde que atuam na porta de entrada do SUS e des ta forma ajudar na padronização das ações estabelecendo critérios de acesso
específicos para os usuários suspeitos e confirmado s para COVID-19;
CONSIDERANDO que o poder público deve tentar evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro-organismos durante qualquer
assistência à saúde;
CONSIDERANDO que o acolhimento do usuário suspeito de Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave deve ser
realizado por todos os profissionais envolvidos, de sde o agente comunitário de saúde, recepcionista, t écnico em enfermagem,
enfermeiro até o médico, sendo direcionado com segu rança e humanização à sala específica para realização de triagem e pré consulta;
CONSIDERANDO que o teste rápido de antígeno popularmente conhec ido como “teste do cotonete” foi descentralizado e todas as
unidades básicas de saúde que possuem condições ope racionais realizam os exames específicos da COVID-19, com o fim de facilitar o
acesso aos usuários;
CONSIDERANDO que em cada unidade básica de saúde há um profissio nal responsável pela notificação do caso e monitoramento do
usuário suspeito ou confirmado, onde será monitorad o diariamente através de contato telefônico;
CONSIDERANDO que todos os pacientes são atendidos na integralid ade (atendimento, acolhimento, avaliação, realizaçã o de testes,
dispensação de medicamentos, orientações quanto ao isolamento domiciliar, a importância do tratamento e demais cuidados,
encaminhamentos, se necessário, e monitoramento);
CONSIDERANDO que os atendimentos aos usuários sintomáticos resp iratórios estão sendo realizado em um determinado p eríodo do
dia e os demais atendimentos/especialidades de serv iços de saúde em outro horário, organizados conform e a realidade de cada
Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO que deve haver uma equipe mínima em cada unidade de saúde composta por Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Higienizador e, em algumas unidades, equipe de saúde bucal e equipe multiprofissional
composta por nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, farmacêutico etc);
CONSIDERANDO a atual demanda de atendimentos, por ocasião do ret orno dos serviços represados quando do início da pandemia e
que o quadro remanescente não consegue desempenhar a contento o volume de atendimentos;
CONSIDERANDO os dados atualizados de servidores afastados, licen ciados, demitidos, exonerados e com os contratos de trabalhos
extintos pelo decurso do prazo, conforme informaçõe s obtidas na Gerência de Gestão de Pessoas registradas no memorando interno
n. 452/2021;
CONSIDERANDO que as funções desempenhadas pelos servidores afast ados e licenciados são incompatíveis com o home office;
CONSIDERANDO que os servidores remanescentes, inclusive os admi nistrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, estão
vivenciando uma situação de extrema sobrecarga, cum prindo carga horária exaustiva, ensejando o pagamento de horas extras por
parte da administração e que ainda assim não supre a necessidade de mão de obra;
CONSIDERANDO a impossibilidade da utilização dos recursos humano s disponíveis comprometendo gravemente a prestação contínua
e eficiente do serviço público;
CONSIDERANDO o preceito fundamentai da dignidade da pessoa human a e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública;
CONSIDERANDO a essencialidade de recursos humanos capazes de su prir a necessidade de atendimento e acolhimento do usuário,
primordialmente, quando se trata da intensificação do Programa Nacional de Imunização da COVID-19, con forme Nota Técnica n. 032
GDIM/DIV/SUVI/SES;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, na data de 10 de julho de 2021 liberou a Campanha da Vacin ação contra
Gripe – H1N1 para toda a população catarinense com mais de 06 (seis) meses de idade até que os estoques de vacina sejam zerados;
CONSIDERANDO a liberação da vacina da Influenza para toda a pop ulação catarinense cumulada com o Programa Nacional de
Imunização da COVID-19, cresceu, consideravelmente, o número de atendimentos nas Unidades de Saúde e P ostos de Vacinação e
consequentemente a necessidade de profissionais par a atendimento aos usuários do SUS;
CONSIDERANDO que os dados da Campanha de Vacinação contra Gripe - Influenza H1N1 e Programa Nacional de Imunização da
COVID-19 podem ser acessados diuturnamente no site Minha Vacina, em atendimento ao princípio da publicidade/transp arência;
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CONSIDERANDO a suspensão do Processo Seletivo Simplificado n. 0 06/2021 através de decisão judicial constante no ag ravo de
instrumento nº 502.4633-15.2021.8.24.0000/SC;
CONSIDERANDO a (im)possibilidade de elaboração, efetivação e ap licação de novo processo seletivo simplificado para contratação
de servidores temporários em razão do risco potenci al gravíssimo da região carbonífera que pode ser consultado através do link
https://www.coronavirus.sc.gov.br/ ;
CONSIDERANDO a previsibilidade da realização de concurso públic o na área da saúde, conforme cronograma elaborado p ela comissão
do concurso;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse p úblico para a prestação de assistência em situações de
emergência ou de calamidade pública;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos aptos para a contratação por tempo determinado em processo seletivo vigente;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 6856/2017 autoriza a contra tação direta, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses para atender
às necessidades de emergência ou de calamidade públ ica prescindindo de processo seletivo;
CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade dos serviços de assi stência a situações de calamidade pública e a assistência a
emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenci ais que é o serviço de saúde e o dever de agir do Estado dispor
de atendimento de saúde com eficiência e resolutivi dade;
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviço temporário, t ransitório, precário, para atender a uma situação e xcepcional de
urgência/emergência;
CONSIDERANDO a Recomendação 0004/2020/11PJ/CRI do Ministério Púb lico do Estado de Santa Catarina acolhida por esta Gestão.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse p úblico dos seguintes
profissionais da saúde:
I - 01 (um) Médico e 02 (dois) Enfermeiros para atu arem no Programa de Atenção Municipal de Doenças Se xualmente Transmissíveis
HIV/AIDS – PAMDHA;
II - 02 (dois) Médicos e 04 (quatro) Enfermeiros p ara atuarem no Monitoramento TeleCovid;
III - 01 (um) Enfermeiro – ESF, 05 (cinco) Cirurgiõ es Dentistas - ESF e 22 (vinte e dois) Técnicos em Enfermagem para atuarem nas
Unidades de Saúde;
IV - 02 (dois) Técnicos em Enfermagem para atuarem no Centro de Especialidades – CES;
V - 05 (cinco) Fonoaudiólogos, 04 (quatro) Educado res Físicos, 01 (um) Fisioterapeuta, 02 (dois) Psicólogos e 03 (três) Farmacêuticos
para atuarem nas equipes Multiprofissionais (NASF);
VI - 06 (seis) Farmacêuticos para atuarem nas Farmá cias Municipais;
VIII - 20 (vinte) Técnicos Administrativos e Ocupac ional I, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde , conforme justificativas que
instruem o Processo Administrativo nº 614652/2021.
Art.2º Os contratos temporários decorrentes da pres ente contratação temporária de excepcional interess e público serão regidos pela
Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2021.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JFSB/erm.
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 012/2021
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr onograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da FUCRI/UNESC,
candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiênci a, nos termos do Decreto
SG/nº 1128/21, de 14 de julho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e s eleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiên cia.
1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.616.924,00 (hum milhão, seiscentos e dezesseis mil e novecentos e vinte e quatro reais)
em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense selecionados nos termos do
presente regulamento.
2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de e studos relativa ao 2º semestre de 2021.
3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domên ico Sônego nº 542, ou na
UNESC (CENTAC) nas datas de 1º a 3 de setembro de 2021, das 8:30 às 17:00 horas , de acordo com o CRONOGRAMA ESTABELECIDO
NO ANEXO ÚNICO.
3.1. A partir da publicação deste Edital nº 012/202 1 e do Decreto SG/nº 1128/21, o estudante poderá en tregar seus documentos na
UNESC (CENTAC ), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 3 de setembro de 2021;
3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição um a ÚNICA VEZ , na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma ;
3.3. Maiores informações na Central de Atendiment o ao Acadêmico (CENTAC) ou pelos telefones 3431-254 5 e ou 996441887.
4. No Decreto SG/nº 1128/21 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas o fertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertad as, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação descla ssificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão av aliadas.
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 8 de setembro de 2021.
9. A relação dos acadêmicos pré-classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.cric iuma.sc.gov.br,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na dat a de 6 de outubro de 2021.
10. O prazo para interpor recurso será nos dias 7 e 8 de outubro de 2021 , mediante requerimento de recurso disponível no Anexo
XIV do Decreto SG/nº1128/21 , devendo ser motivado, e entregue na Prefeitura Mu nicipal de Criciúma no endereço indicado no item
3 deste Edital, conforme horário de funcionamento d esta.
10.1. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 15 de outubro de
2021 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no D iário Oficial Eletrônico.
10.1.1. O candidato desclassificado poderá retirar na Prefeitura Municipal uma carta com o motivo da s ua desclassificação.
11. Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo a bolsa, conforme d ispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 1128/21.
12. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100 % e aos acadêmicos financeiram ente carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade.
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12.1. Após a divulgação dos contemplados, caso oco rra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuiçã o, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em Lista
de Espera.
13. O acadêmico contemplado, não poderá receber bo lsa de estudo de entidades públicas ou privadas; ou descontos corporativos e
convênios entre instituição e empresas ou financiam ento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não
havendo reembolso;
14. Os esclarecimentos que se fizerem necessários b em como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto SG/nº
1031/21, de 29/06/2021.
15. Todos os documentos entregues no hall de entra da do Paço Municipal deverão ser impressos.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2021.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
01/09/2021
(quarta-feira)
LETRAS PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
JOGOS DIGITAIS
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA
02/09/2021
(quinta-feira)
ENGENHARIA DE MATERIAIS ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD
03/09/2021
(sexta-feira)
EDUCAÇÃO FÍSICA ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CURSOS EAD
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30/2021
Aprova Capacitação/Formação referente a lei n° 13.0 19/14 MROSC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 13 de
julho de 2021, ATA nº 517/2021, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar Capacitação/Formação referente a lei n ° 13.019/14 MROSC a ser realizada no formato online , aos representantes
Governamentais e Não Governamentais, Conselho Tutel ar e as OSCs inscritas no CMDCA/Criciúma no valor aproximadamente de
R$ 6.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 15 de julho de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 31/2021
Aprova Capacitação/Formação referente a Gestão de R ecursos Repassados – GERR Decreto SG 638/2017 OSC, CONANDA, TCE,
Leis/Decretos Municipais, Legislações referentes a Primeiro, Segundo e Terceiro Setor.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 13 de
julho de 2021, ATA nº 517/2021, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar Capacitação/Formação referente a Gestã o de Recursos Repassados – GERR Decreto SG 638/2017 OSC, CONANDA,
TCE, Leis/Decretos Municipais, Legislações referent es a Primeiro, Segundo e Terceiro Setor a ser reali zada no formato híbrido
(presencial/online) aos representantes Governamenta is e Não Governamentais, Conselho Tutelar e as OSCs inscritas no
CMDCA/Criciúma no valor aproximadamente de R$ 5.200 ,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 15 de julho de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 32/2021
Aprova Capacitação/Formação referente a Rede de Ate ndimento de Crianças e Adolescentes, Políticas Públicas para Crianças e
Adolescentes, ECA, trabalho em rede pela infância, Lei Municipal CMDCA Criciúma e Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 13 de
julho de 2021, ATA nº 517/2021, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar Capacitação/Formação referente a Rede de Atendimento de Crianças e Adolescentes, Políticas Públicas para
Crianças e Adolescentes, ECA, trabalho em rede pela infância, Lei Municipal CMDCA Criciúma e atribuições do Conselho Tutelar aos
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representantes Governamentais e Não Governamentais, Conselho Tutelar e as OSCs inscritas no CMDCA/Criciúma no valor
aproximadamente de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhent os reais).
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 15 de julho de 2021
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2021
Aprova apostilamento do projeto “Voz do Renascer” d o Centro Educacional Marista Irmão Walmir.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reuniã o ordinária dia 13 de julho
de 2021 via meet, ata n° 517/2021.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 517/2021 o apostilamento do Projeto “Voz do Renascer” do Centro Educacional Marista Irmão
Walmir” referente ao Termo de Colaboração n° 2252/2 020, respeitando a cláusula oitava com o valor previsto para a sua execução
de R$ 12.441,25 (doze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) e que após orçamento atualizado, passou a
previsão de R$ 21.564,87 (vinte e um mil, quinhento s e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 15 de julho de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 034/2021
Aprova apostilamento do projeto “Solfejos e Cores – a música como inclusão social” do Centro Educacion al Marista Irmão Walmir.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reuniã o ordinária dia 13 de julho
de 2021 via meet, ata n° 517/2021.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 517/2021 o apostilamento do Projeto “Solfejos e Cores – a música como inclusão social” do Centro
Educacional Marista Irmão Walmir” referente ao Term o de Colaboração n° 2204/2020, respeitando a cláusula oitava com o valor
previsto para a sua execução de R$ 22.570,21 (vinte dois mil, quinhentos e setenta reais e vinte e um centavos) e que após orçamento
atualizado, passou a previsão de R$ 33.110,07 (trin ta e três mil, cento e dez reais e sete centavos).
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 15 de julho de 2021.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA (Gestão 2019 – 2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2021
Aprova a inscrição das Organização da Sociedade Civ il: Associação Beneficente Nossa Casa.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 13 de julho de 2021, ATA
n° 517 deste Conselho,
Resolve:
Nº 2769 – Ano 12 Segunda-feira, 19 de julho de 2021
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Art. 1º - Aprovar a reinscrição da Associação Beneficente Nossa Casa, CNPJ: 03.181.755/0001-28, localizado na rua Vereador Matias
Ricardo Paz, n° 420, Bairro: Jardim Maristela – Cri ciúma/SC, CEP: 88.815-205, no Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Criciúma.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de reinscrição para a Organização da Sociedade Civil
(OSC), Associação Beneficente Nossa Casa.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assina tura.
Criciúma, 13 de junho de 2021.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
Ata
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI /2021
Processo Administrativo Nº 609880
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DO
RELATÓRIO PROVA CONCEITO E HOMOLOGAÇÃO DA EMPRESA V ENCEDORA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimen to de solução de software para a otimização da gestão ambiental, incluindo:
implantação, treinamento, serviços de manutenção me nsal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado,
atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal para atender as demandas da
Fundação do Meio Ambiente do município de Criciúma/ SC.
Às oito horas, e trinta minutos do dia dezenove, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e um, na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos R ovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidad e de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio , designada pelo Decreto SG/n° 536/19 de 10 de abri l de 2019, para processamento
do edital de Pregão Presencial supracitado. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr.
Mauricio Bacis Guglielmi, ele informou que recebeu
da Diretoria de Tecnologia da Informação, o relatór io técnico da prova conceito apresentada pela empre sa participante. A empresa
vencedora do lote, APPSO TECNOLOGIA LTDA, tornou-se aprovada por cumprir todos os requisitos de habilitação, conforme relatório
em anexo. Portanto este processo deverá ser encamin hado para homologação. A empresa em questão e demai s interessados serão
comunicados desta decisão, através do ato de public ação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão às 08h25min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Criciúma, 19 de julho de 2021.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 10 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 116/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 601275)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS DE RECURSO E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários às obras de implantação da
macrodrenagem na bacia do Rio Criciúma, trecho 2 en tre a rua Henrique Laje e avenida Centenário, bairro Santa Bárbara – município
de Criciúma-SC.
Nº 2769 – Ano 12 Segunda-feira, 19 de julho de 2021
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Às onze horas, do dia dezesseis, do mês de julho, d o ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comiss ão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 142/21
de 1º de fevereiro de 2021, para prosseguimento do processo de Concorrência nº 116/PMC/2021. Abertos o s trabalhos pela Presidente,
Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que fora m transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma
manifestação por parte das licitantes, permitindo a ssim a continuidade dos trabalhos referente à decla ração da empresa vencedora.
Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA, que
ofertou o preço global de R$3.318.996,52 (Três milh ões trezentos e dezoito mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e
dois centavos). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 11h20min,. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que
vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanen te de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos dezesseis dias do mês de
julho do ano de 2021.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro